Estudo Teoria Geral do Estado e Ciência Política
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Teoria Geral do Estado eCiência Política
Teoria Geral do EstadoFenômeno Estatal – Poliedro Multifacetário
Prisma das ciências jurídicas/sociais:
a. Sociedade estatal pautada no Direito: na lei
b. Sociedade política apta a resolver suas necessidades: Historia Sociologia Economia politica Filosofia Antropologia Sociologia jurídica (vincula fato jurídico e o fato social).
c. Nível de importância: iguais, embora prepondere uma ou outra dimensão.
d. Multiplicidade: não é processo imperfeito, mas dificuldade do estudo.
Teoria Geral do EstadoTeoria do Estado
Ciência do “SER”, em juízos de existência, realidade do Estado; em comum não cada um.
DIREITO CONSTITUCIONALCiência do “DEVER SER”
Teoria Geral do Estado ORIGEM: Ciência Síntese
◦ ARISTÓTELES: investigava e observava. Platão buscava Estado ideal. Faltou profundidade de estudo.
◦ SANTO TOMAS DE AQUINO – Santo Agostinho: Justificativa teológica. Igreja acima de tudo, poder espiritual e social.
◦ MAQUIAVEL: Visão politica; Estado é senhor. Fins justificam os meios para o príncipe.
◦ JEAN BODIN: Príncipe soberano. LOCKE, HOBBES, ROUSSEAU: Contrato social, com direito natural. Caos politico e estado de natureza, sem leis, só as naturais.
◦ MONTESQUIEU: Divisão de poderes.
◦ HEGEL: Homem a serviço do Estado.
◦ JELLINEK: “Teoria geral do Estado”, repercutiu no mundo.
◦ BRASIL: 1940 e 1944.
◦ Século XX: Estado nazista, comunista, socialista, liberal, social, de direito, democrático... e globalização.
Teoria Geral do EstadoMétodo Base – dúplice aspecto estatal:
◦Normativo e sociológico
Indução – Dedução – Analógico Complexo, dialético: jurídico: aspecto
lógico e formal do Estado; sociológico: aspectos histórico-sociais;
Justificativo: fundamentos e fins do Estado; politico: poder estatal e soberania.
Teoria Geral do EstadoOBJETO
a. Filosofia do Estado: valores éticos da pessoa humana;
b. Exclusivismo jurídico: KELSEN – Estado e direito uma única realidade. Fatos sociais desprezados. Estado é ordem jurídica, organizada: não é Estado a sociedade primitiva, nem a ordem jurídica internacional.
c. Exclusivismo sociológico: LASSALE – Estado como realidade social; os fatos constituem o ordenamento jurídico. Constituição é reflexo dos fatores reais do poder, que regem a sociedade. Sem eles não existe. O jurídico reduz-se a descritor dessas camadas sociais.
d. Culturalismo realista: síntese abarcando anteriores.
e. Duas óticas principais: realidade social e realidade jurídica.
Teoria Geral do EstadoTerminologia
◦TEORIA GERAL DO ESTADO Trata Estado abstrato, seus direitos e
obrigações, implicações jurídicas. Estado como pessoa jurídica tem poder jurídico com caráter politico.
◦CIÊNCIA POLÍTICA Trata Estado mais concreto, sua
organização politica e comportamentos políticos, sem considerar elementos jurídicos.
TerritórioConceito
Térreo (verbo latino aterrorizar)◦Território é a universalidade das
terras dentro dos limites de cada Estado, podendo o magistrado desse lugar afugentar ou aterrorizar o invasor URBIS: ruas, edifícios...
CIVITAS: o homem romano ou não
Lugar onde o ESTADO exerce a força, coerção, violência
TerritórioBase Física
◦Extensão de Terras, Águas e Céu
Base ideal jurídica◦Navio e avião com bandeira de país
◦Embaixada e representações diplomáticas
Base Pessoal◦Não tem propriedade sobre povo/pessoas
Base Extraterritorial◦Estado alcança cidadãos no exterior
TerritórioDefinições
◦Hildebrando Accioly, Henry Bonfils, Pedro Calmon, Paulo Bonavides Espaço, base física submetida a soberania
do Estado
◦Leon Duguit, Salvetti Netto, Ferrucio Pergolesi: Porção do globo terrestre onde o
Estado/Governo exerce seu poder de império
◦Hans Kelsen Âmbito de validade da norma jurídica
TerritórioLimites
a. Ad MariaAlcance: até o alcance da vista humana
Tiro de canhão (ubi vis ubi jus): ONU 3 a 12 milhas náuticas – 22km
Plataforma Continental 200 milhas
Náutica: ONU reconhece 350. Excluída área de natal até Espírito Santo
Brasil: 8.5MM + 3.5MM (zona econômica exclusiva – ZEE) mais 712 mil = 12.712mm
Interesse Econômico
Águas Internacionais: civis ou militares sob jurisdição de sua bandeira
TerritórioLimites
b. Ad Sidera: camada atmosféricaDireito Astronáutico / Interestelar: direito
internacional – ONU Resolução 1721 – direito de cada Estado fazer explorações, fixou ainda inaproprieabilidade jurídica dos corpos celestes
Espaço Aéreo: WESTLAKE afirma a soberania plena
Passagem Inocente: aviões e navios civis
Passagem monitorada: navios e aviões militares sob a bandeira de seu país. Sem autorização cabe direito de perseguição, aviso e abate até confins territoriais e em águas internacionais. SEMPRE sob jurisdição desse país
TerritórioLimites
c. Ad Inferos: camada subsolo
d. Fronteiras Faixa estratégica de largura limitante
para soberania. ZONAS de influência comercial, militar, etc.
NATURAIS: rios, montanhas, etc. que aproximam os povos com via de acesso
ARTIFICIAIS: linhas geodésicas com postos aduaneiros etc.
LIMITE: linha divisória jurídica
Território História
a. ESTADO ANTIGO: unidade geral sem qualquer divisão territorial
b. ESTADO GREGO: CIDADE-ESTADO polis. Autarquia.
c. ESTADO ROMANO: abrange o cidadão, o estrangeiro e o conquistado numa unidade sob império do povo romano
d. ESTADO MEDIEVAL: nasce com o enfraquecimento do romano por influência dos bárbaros, mas sob influência da IGREJA que afirma a unidade política do IMPÉRIO/IMPERADOR. Contudo feudos com regras próprias.
e. ESTADO MODERNO: burguesia influenciando para abolir impostos cobrados pelos nobres/barões e aceitando o monarca
f. ESTADO ABSOLUTISTA, concorrendo com a oferta de capital: período em que se afirma poder soberano com delimitação territorial
TerritórioTamanho: diversosMínimo: áreas menores que 10mil kmqDepartamentos de Ultramar: exemplo
da FrançaTerritórios autônomosNação sem território:
Palestina ANP
ONU – 1947 – Israel
Nação Cigana
Apátrida (não titular de nacionalidade)
Apólida (sem pátria)
TerritórioVenda:
◦Parcial aceita
◦Total excluída absolutamente
Perda:◦De direito nunca
◦De fato sim
◦Temporária possível
Uso:◦ Em benefício do cidadão
Característica fundamental:◦ Impenetrabilidade
SoberaniaTermo embaraçoso, observação
feita por Kaplan e Katzenbach, parecendo-lhes que o seu uso impreciso e indisciplinado talvez se deva ao fato de haver-se tornado um “símbolo altamente emocional”, amplamente utilizado para conquistar simpatias em face das tendências nacionalistas que vêm marcando nossa época.
SoberaniaHistória
I. Cidade Estado – Grega: Autarquia – Autossuficiente
II. Roma – Império: potência do povo romano
III. Idade Média: Senhorial – Século XII
Real. Barão: em seu Senhorio – Século XIII
Soberano Supremo – ReiA. Em face dos barões
B. Em face do Papa
C. Em face do Imperador
SoberaniaSéculo XVI e século XIX
◦ Jean Bodin (os seis livros da República)
◦ Poder Absoluto e Perpétuo da República indeterminadamente.
◦ Cede às leis divinas naturais
◦ JJ. Rousseau: Contrato – Corpo Político
◦ Século XIX – Soberania Nacional: Revolução Francesa. Nação – Povo
◦ Alemanha – Soberania: Poder Político – Pessoa Jurídica - Estado
SoberaniaTitularidade
◦Teocrática – Deus
◦Democracia – Povo – Nação
◦Estado – Pessoa Jurídica
SoberaniaCunho Político e Jurídico
◦Cunho Político: expressão da força.
◦Cunho Jurídico: limita força – pressupõe igualdade e respeito recíproco.
◦Jellinek: nenhum poder acima ou ao lado internamente. Nenhum superior externamente.
SoberaniaCaracterísticas
◦Una – Inalienável
◦Imprescritível – Perpétua
◦Originária – Exclusiva
◦Coativa – Coercitiva
◦Incondicionada (Condiciona-se a si)
◦Indivisível (Divisão de funções)
◦Coordenadora no exterior
◦Subordinante no âmbito interno
SoberaniaExtinção
◦NUNCA
◦Se e quando: extingue-se o Estado – povo - território
SoberaniaExtensão
◦Território
◦Cidadãos do Estado
◦Cidadãos estrangeiros: não – SIC?
◦Independência face a outros Estados
◦Igualdade jurídica – política, econômica, militar, nem sempre.
SoberaniaConceito
I. Político: poder incontrastável de querer coercitivamente e limitar competências. Jurídico ou legítimo: não interessa. Estado sem limites – Mais forte. Absoluto impondo suas determinações.
II. Jurídico: poder de decidir em última instância sobre atributividade das normas: eficácia do direito – fenômeno submisso ao direito.
III. Culturalista: poder da nação de organizar-se juridicamente e fazer valer em seu território a universalidade das decisões nos limites da ética da convivência social. Nação?
Uso da coação nos limites da reserva legal.
SoberaniaEstado
Estado Patrimonial
Estado de Polícia
Estado de Direito
Estado Democrático de Direito
Estado Social
População – Povo1. População:
Conjunto de habitantes que vivem no território ou nele se achem temporariamente, compreendendo cidadãos, estrangeiros e apólidas (apátridas).
2. Povo:Conjunto de indivíduos que participam da formação do Estado, do Exercício do Poder Soberano e da fiscalização do governo, mediante vínculo jurídico permanente.
Cidadão3. Cidadão
É quem a lei cada Estado define como tal. Cidadão de outro Estado é estrangeiro.
JELLINEK
Os que exercem atribuições: ativosOs que são objeto de ação: passivos
JJ. Rousseau
Os membros da classe dirigente. E súdito: Subordinado a vontade geral
CidadãoPlatão
Só os gregos filósofos. Excluídos escravos e mulheres e não letrados.
Graus de exercício da cidadania. Não há cidadão mais fraco ou mais forte: Só mais ativo.
Nação4. Nação
Conjunto dos que se originam da mesma cêpa, falam a mesma língua, tem as mesmas aspirações, sentimentos, usos e costumes, mesmas tradições, mesma religião.
Compreende os nacionais e neointegrados-imigrantes.A. Consciência Nacional: Querer unitário,
vontade comum, chama inapagável, consciência de ser unidade ético-social.
NaçãoB. Nação prescinde de território.
• Nação Palestina não tem território
• França: 4 Nações: Basca, Bretã, Provençal, Catalã. Nação Polonesa regida por vários Estados.
• Nação Árabe: Habita diversos Estados
• Nação Suíça: Várias línguas
• Nação Romena: Várias religiões
• Nação Eslava: Habita diversos Estados
• Nação Iugoslava: Composta de diversas nações livres em diversos Estados independentes.
• Nação Russa: Nação Mãe de diversas nações em diversos Estados independentes.
• Nação Cigana: Caso específico.
Estado e Nação5. Estado e Nação
Nação Base do Estado – Vinculação
Estado Mundial: Uma Nação ou mais Nações
Estado Europeu: Uma Nação ou várias Nações
Cidadania da UE e/ou cidadão do Estado membro
6. Estado Nacional – Mais forte porque múltiplo? Perfeito?
Estado Plurinacional – Mais forte porque múltiplo? Imperfeito?
Estado e Nação7. Raça
Branca – Amarela – Vermelha – Negra
Raça pode diferenciar povos...
Raça superior? Não. Há momentos em que uma raça desponta mais que outra. Superação de estágios igual a todas. Raça não é base do Estado: Hitler?
Separação de PoderesRacionalização do Poder História
1. Redução do Poder do Estado (Século XVIII)
2. Eficiência do Estado (Século XIX)
Aristóteles poder deliberativo – magistratura governamental – jurisdição
Locke para impedir o Estado Absoluto Poder Legislativo limitado pelo poder da comunidade – Poder
Executivo limitado pela lei.
Montesquieu Legislativo, Executivo (Direito das Gentes), Executivo (Direito Civil:
Judicial)
Constituição Americana – 1787 Revolução – Constituição Francesa 1791
Separação de PoderesPrincípios
◦ Segurança da Liberdade do cidadão
◦ Evitar concentração do Poder: Opressor
◦ Eficiência: Maior governabilidade
◦ Ordenação de funções
◦ Divisão do Trabalho – Descentralização de Funções, Órgãos
◦ Atribuições Indiscriminadas de Competências: evitar controles recíprocos com mecanismos para coarctar abusos
◦ Garantia no exercício do Poder
Separação de PoderesConceitos
◦Poderes: Confusão: Ditadura.
◦Colaboração: Parlamentarismo
◦Separação: Presidencialismo
Separação de PoderesInfluências
oFenômeno das Massas
oSociedade política Complexa
oPartidos Políticos – Tratados como grupos intermediários de pressão, interesses e sindicatos
oBurocracia
Separação de Poderes Críticas
◦ Prevaleceu porque favorecia o Monarca Legislativo : Não representativo, burguês
Interferência ?? SIM e NÃO
◦ > Equilíbrio
Executivo X Legislativo (veto)
Judiciário X Legislativo (inconstitucionalidade)
Judiciário X Executivo (ilegalidade)
Legislativo X Judiciário/ Executivo (modifica, revoga lei).
◦ > Controle Recíproco pelos fatores de INFLUÊNCIAS
◦ > Quarto Poder e/ ou quinto Poder...
Brasil – Poder Moderador
Separação de PoderesLimites de Atuação
◦Área Estadual: Controle, Limitação ou Equilíbrio entre órgãos constitucionais.
◦Área Social: Equilíbrio de Poder entre os grupos.
Separação de Poderes Adequação buscando eficiência
◦ DELEGAÇÃO DE PODERES: Limitada no tempo, no objeto. Competências Indelegáveis
◦ TRANSFERÊNCIA CONSTITUCIONAL: Reforma Constitucional ou Emenda - Visando fortalecer o Poder Executivo para uma presença mais constante e atuante na vida social
◦ FUNÇÃO JURISDICIONAL DE CONTROLE – Karl Loewenstein
> Concordância do Poder Executivo e a Lei
> Constitucionalidade das leis do executivo e do Legislativo
> Decisão Arbitral em conflitos de outros poderes: JUSTICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA
Sistema de Freios e Contra PesosComo decorrência da própria separação
e da independência das funções desenvolvidas no âmbito do Estado, Montesquieu criou o Sistema de Freios e Contrapesos.
Este Sistema significava a limitação do poder pelo próprio poder; ou seja, cada poder deveria ser autônomo e exercer a função que lhe fora atribuída, ao passo que o exercício desta função deveria ser controlado pelos demais poderes. (MONTESQUIEU, 1998).
Sistema de Freios e Contra PesosO Sistema de Freios e Contrapesos é formado pela
“faculdade de estatuir” e pela “faculdade de impedir”, possibilitando a influência mútua e o controle recíproco entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo. A “faculdade de estatuir” deve ser interpretada como o poder de ordenar ou corrigir o que foi por outro ordenado; enquanto a “faculdade de impedir” consiste no poder de tornar nula a ação efetuada por outrem. (MONTESQUIEU, 1998).
A aplicação das faculdades possibilita ao Legislativo examinar o modo como foram executadas as leis que elaborou, bem como, permitem ao Executivo o poder de frear iniciativas que tornariam o Legislativo em um poder despótico (MONTESQUIEU, 1998).
Sistema de Freios e Contra PesosO Poder Judiciário, por sua vez, não tem faculdade
atribuída, pois para Montesquieu, sua função era considerada restrita. (MONTESQUIEU, 1998).
Até Montesquieu, não havia consenso quanto à forma mais adequada para a Separação dos Poderes. Ocorre que, após “O Espírito das Leis”, os Estados adotaram sua corrente tripartite como garantia das liberdades individuais, de forma a fazerem a separação tripartida constar, até os dias de hoje, nos textos constitucionais de países democráticos.
Este fato acarretou na diminuição do absolutismo dos governos e, consequentemente, na transição do Estado Absolutista para o Estado Liberal.
Sistema de Freios e Contra PesosTRÊS PODERES – TRÊS FUNÇÕES
1) Poder Legislativo – atos geraisFaz as leis reguladoras
2) Poder Executivo – executa segundo as leisGerencia o orçamento públicoTem poder de VetoPode emitir Medida Provisória
3) Poder Judiciário – caso concreto examinado sob modelo abstrato da norma.Guardião da legalidadeFiscaliza ambos conforme limites e competências inscritas na ConstituiçãoAção de Inconstitucionalidade da Lei
Sistema de Freios e Contra Pesos Discricionariedade do Poder Executivo
◦ Exercício do Poder ou função observado
Princípio da legalidade
Princípio da reserva de atuação (*Locke)
◦ Banco Central
◦ Fisco
Dogma da Separação Absoluta Superado
◦ Impõe-se a reorganizar o ESTADO dentro de padrões capazes de conciliar
◦ Dinamismo do Estado Moderno – Necessidade de Eficiência
◦ Garantia de Liberdade
◦ Princípios Democráticos
◦ Maioria, sua autoridade e opressão da minoria
Presidencialismo
1) Chefe de Governo: Presidente
2) Chefe de Estado: Presidente
3) Ministros: auxiliares escolhidos e demitidos “ad nutum”
4) Mandato: determinado irrevogável
5) Iniciativa legislativa
6) Veto às leis (2/3 do congresso convalida o texto legal rejeitado)
7) Sanção das leis
Presidencialismo8) Eleições diretas
9) Separação de poderes
10)Constituição rígida / Poder Judiciário julgando Poder Legislativo e Executivo
11)Impeachment
12)Representação da NaçãoLíder de seu partido políticoFonte última das decisões executivasNão pode dissolver o ParlamentoMensagem ao Congresso: sua falaResponsável político.
1) Chefe de Governo: Primeiro Ministro
2) Chefe de Estado: Rei ou Presidente
3) Gabinete de Ministros: responde perante parlamento; apoio da maioria do parlamento; mandato pendular da maioria parlamentar
4) Mandato: do Rei – vitalício; Mandato do Presidente – longo prazo
5) Queda do gabinete: voto de desconfiança do parlamento
6) Dissolução do parlamento pelo Rei ou Presidente
7) Presença do povo: Eleição do parlamento e derrubada do gabinete
Parlamentarismo
8) Eleições diretas para Presidente
9) Supremacia do Legislativo
10)Colaboração dos poderes
11)Responsabilidade política solidária do gabinete
12)Executivo sob confiança do Legislativo: Rei/Presidente irresponsável Deputado/Senador (não perdem cargo):
Secretário de Estado Mutações constantes do eleitorado Gabinete do partido ou coalização de
partidos: maioria
Parlamentarismo