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Estudo de Caso PPP da FURP IFAB – Indústria Farmacêutica Américo Brasiliense Cristina M. W. Mastrobuono São Paulo, 27.11.2014

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Estudo de Caso

PPP da FURP IFAB – Indústria Farmacêutica Américo

Brasiliense

Cristina M. W. Mastrobuono

São Paulo, 27.11.2014

FURP: Fundação constituída e mantida pelo Estado de São Paulo, que tem o objetivo primordial de fabricar medicamentos para fornecimento aos órgãos de saúde públicas.

Maior fabricante público de medicamentos do Brasil

Atuação estratégica na produção de medicamentos

Em 2008 – construção da IFAB para expandir a atuação e produzir remédios genéricos (fábrica de Guarulhos produz medicamentos similares)

Custos de aquisição de equipamentos e contratação de pessoal para a operação da fábrica

necessidade de desenvolvimento de produtos genéricos em nome da FURP

dificuldades nos procedimentos/protocolos junto à Anvisa para obtenção dos Registros de Medicamentos – aquisição da matéria prima por licitação

dificuldades na gestão de empregados de fundações governamentais – estabilidade, etc

Maior eficiência na gestão da fábrica

ativo fabril com capacidade produtiva de 1.200.000.00 de unidades farmacotécnicas em comprimidos, comprimidos revestidos e cápsulas e 22.000.000 de unidades farmacotécnicas em ampolas de vidros (um turno de produção) sem exploração

Custos de manutenção de R$ 20.000.000,00 com a fábrica ociosa

Proposta preliminar desenvolvida no âmbito do Estado (2007-2011)

2º Chamamento Público feito no Estado de SP

A partir dos estudos trazidos foi criado GT multisetorial no Governo (Seplan/Sefaz/PGE/FURP)

Contratação pela FURP da Fundap/Accenture para análise da viabilidade técnica e econômica (com assessoria jurídica do escritório MHM)

Aprovação do modelo pelo CGPPPs e análise jurídica final realizada pela PGE/SP

Objeto da contratação: • GESTÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FÁBRICA

• ASSESSORIA NA OBTENÇÃO DE REGISTRO DE MEDICAMENTOS

• PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE PRODUÇÃO DE MEDICAMENTOS

Premissas: • Produção e registro dos medicamentos em nome da FURP

• Comercialização feita exclusivamente pela FURP (direitos vinculados à titularidade dos medicamentos)

• Prestação do serviço na IFAB

Serviços incluídos: • Execução de obras e instalações, operação e

manutenção da fábrica

• Aquisição de matéria prima, produção, embalagem e armazenagem de medicamentos

• Desenvolvimento de medicamentos genéricos e obtenção de registros associados à FURP

Serviços não incluídos:

• Logística de distribuição

• Pesquisa & Desenvolvimento

Receita: exclusivamente paga pela FURP

Modelo de remuneração • CP básica (A + B) e CP Adicional

• CP Básica

• Parcela A – investimentos para infraestrutura e disponibilidade de registros de medicamentos – 25.000 por registro de medicamento previsto na Lista Básica de Medicamentos (reajuste IPC/Fipe)

• Parcela B – remuneração pelos serviços de gestão, operação e manutenção da IFAB + insumos, etc – 49,99% sobre a Lista de Medicamentos, calculada de acordo com o PMVG da CMED (0% ICMS)

CP Adicional

• Relativa à Lista Adicional de Medicamentos – medicamentos adicionais, cujo valor será calculado pelo mesmo método da Lista de Medicamentos ou por valor negociado (menor)

Concorrência internacional

Critério de julgamento: desconto sobre o valor PMVG – Pagamento máximo de venda ao governo da Lista de Medicamentos – preço utilizado: CMED – Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – foi aplicado um redutor de 47,3% sobre os preços da lista, pois já se sabia que os valores eram muito altos

Participação de empresas individuais ou em consórcio, sem limitação

Inversão de fases (preço + habilitação)

Qualificação técnica:

• operação de planta fabril de medicamentos, com Certificado de Boas Práticas de Fabricação reconhecido pela Anvisa, FDA, EMER ou PMDA, com capacidade de produção de ao menos 720 mi de comprimidos/cápsulas e 13,2 mi de ampolas

• Ao menos 30 dos 96 Registros da Lista Básica de Medicamentos

Qualificação ec-financeira:

• PL de R$ 10% ou 13% (consórcio) do valor estimado para o contrato = R$ 26mi

caracterização do escopo do contrato, de modo a não se restringir a uma “aquisição de mercadorias” por meio da PPP

caracterização dos serviços a serem prestados pela SPE

elaboração e renovação da lista de medicamentos

Possibilidade ou não de receitas acessórias

Aspectos tributários – incidência de ISS? ICMS?

• Análise como se fosse contrato pela Lei 8666

• Impropriedades do ato convocatório, com restrição à competitividade, uma vez que apenas 1 empresa participou do certame (e 75 pediram o edital)

• Garantia da proposta superior a 1% do valor dos investimentos (140 mi)

• Exigência de certidão de regularidade profissional do contador, emitida pelo CRC

• Exigência do Certificado de Boas Práticas de Fabricação

(defesa apresentada pela FURP ainda em análise)

Assinado em 22.08.2013 – (15 anos) com a CPM – Concessionária Paulista de Medicamentos S/A (Germed)

R$ 2.544.100.000,00 (soma das CP estimadas para o período)

Criação de uma “Unidade Reguladora da PPP” no âmbito da FURP com o Grupo de Gestão e o Grupo de Fiscalização

Pronta para produzir medicamentos

Possibilidade de antecipação da produção em um ano

Dificuldades: orçamento da Secretaria da Saúde para a antecipação - lição: cláusula contratual de prazos mínimos

para o Poder Concedente

Obrigada!

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