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Estratégia para a Eficiência Energética nos
Edifícios Públicos
Workshop: RePublic_ZEB
João Bernardo / DGEG
Lisboa, LNEG 11 de dezembro de 2015
2
Índice
• O consumo de energia nos edifícios
• Estratégia para a melhoria da Eficiência Energética nos
Edifícios do Estado
• Incentivos existentes: Portugal 2020
3
Índice
• O consumo de energia nos edifícios
• Estratégia para a melhoria da Eficiência Energética nos
Edifícios do Estado
• Incentivos existentes: Portugal 2020
4
O consumo energético dos edifícios na Europa, corresponde a
aproximadamente 40% dos consumos totais de energia.
O aquecimento e refrigeração de edifícios constituem a maior fonte de
procura de energia na Europa.
Cerca de 75% dos edifícios existentes, públicos e privados, têm um
desempenho energético abaixo dos requisitos da EPBD.
O potencial de economias de energia nos edifícios é enorme, sendo que
mais de 50% do consumo pode ser reduzido através de medidas de
eficiência energética.
Esta redução do consumo energético traduz-se numa redução anual de
quatrocentos milhões de toneladas de dióxido de carbono, quase a
totalidade do compromisso da União Europeia no âmbito do protocolo
de Quioto.
Enquadramento no panorama Europeu
5
Em Portugal face às menores necessidades de arrefecimento e
sobretudo de aquecimento dos edifícios, os consumos nesta área
(doméstico e serviços) representam menos de 30% da energia
utilizada para consumo final.
Em Portugal o setor que mais se destaca é o setor dos transportes,
responsável por quase 36% do consumo final de energia.
Na UE a principal fonte de energia utilizada no setor dos edifícios é o
gás natural, que representa cerca de 36% dos consumos, seguida da
eletricidade com 32%, enquanto em Portugal a maioria dos consumos
são elétricos, cerca de 55%.
O gás natural representa apenas 10% do consumo de energia final
nos edifícios em Portugal
A situação em Portugal
6
3,8%
30,7%
35,9%
29,7%
Consumo final de energia (2013)
Setor Primário
Indústria
Transportes
Edifícios
Distribuição do consumo energético em Portugal
7
Apesar do ritmo de construção que se verificou na década de noventa
e na primeira metade da década deste século, com taxas de
renovação próximas dos 2% o parque edificado português é um
parque envelhecido em particular no setor residencial.
Os Edifícios em Portugal
Existem um conjunto de problemas que afectam o desempenho
energético dos edifícios, para além do envelhecimento natural dos
materiais e da falta de manutenção:
• Características do edifício
• Sistemas energéticos
• Comportamentos dos utilizadores
Entre as características dos edifícios, destaca-se a intervenção na
envolvente, sobretudo ao nível do isolamento térmico dos elementos
opacos (paredes, coberturas, caixilharia), da existência de pontes
térmicas e do baixo desempenho térmico dos vãos envidraçados.
8
No nosso país, o consumo de energia nos edifícios de comércio e
serviços tem por base a utilização da energia elétrica1:
• 74% eletricidade;
• 12% gás natural;
• 7% derivados do petróleo (GPL, gasóleo de aquecimento e fuel);
• 4% fontes de energia renovável (biomassa e solar).
Os edifícios do Estado também consomem essencialmente energia
elétrica (cerca de 2076 GWh por ano) correspondente a quase 180 mil
tep.
O Estado é responsável por 13% da eletricidade consumida no setor
dos serviços (incluindo escritórios, hotelaria e restauração, comércio,
hospitais e unidades de saúde, estabelecimentos de ensino, etc…)
Consumo de energia nos Edifícios do Estado
1 - Fonte: DGEG, Balanços Energéticos (consumo dos serviços excluindo iluminação pública e jets da aviação militar)
9
13%
9%
74%
4%
Consumo eletricidade nos serviços (2013)
Edifícios Estado
Iluminação Pública
Edifícios Serviços
Outros
Distribuição do consumo energia elétrica no setor dos serviços
10
Índice
• O consumo de energia nos edifícios
• Estratégia para a melhoria da Eficiência Energética nos
Edifícios do Estado
• Incentivos existentes: Portugal 2020
11
Eficiência Energética nos Edifícios Públicos
SCE
(DL 78/2006)
PNAEE 2008
(RCM 80/2008)
ECO.AP
(RCM 2/2011)
PNAEE 2016
(RCM 13/2013)
SCE
(DL 118/2013)
Não existiam até esta altura exigências diferenciadas para o setor público e para o setor privado
Intervenção indiferenciada no edificado
O setor Estado passa a ser visto como um exemplo para os restantes setores económicos
Estado como exemplo
Os requisitos aplicáveis aos edifícios públicos passam a ser mais exigentes e antecipados
Incidência nos edifícios públicos
12
A Directiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho
energético dos edifícios.
Os Estados membros da União Europeia devem implementar
um sistema de certificação energética de forma a informar o
cidadão sobre a qualidade térmica dos edifícios, aquando da
construção, da venda ou do arrendamento dos mesmos.
Exige também que o sistema de certificação abranja igualmente
todos os grandes edifícios públicos e edifícios frequentemente
visitados pelo público.
Eficiência Energética nos Edifícios Públicos
13
O Decreto-Lei 78/2006, de 4 de abril, que transpõe parcialmente
para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/91/CE relativa
ao desempenho energético dos edifícios, não faz qualquer
distinção a nível de exigência ou de critérios para a melhoria da
eficiência energética em edifícios públicos.
Eficiência Energética nos Edifícios Públicos
Privado Público
14
O PNAEE 2008, lançado pela RCM 80/2008, de 20 de maio, abrange
quatro áreas específicas, objecto de orientações de cariz
predominantemente tecnológico: Transportes, Residencial e Serviços,
Indústria e Estado
Eficiência Energética nos Edifícios Públicos – PNAEE 2008
A área Estado é agrupada num programa designado por Eficiência
Energética no Estado, com um conjunto de medidas dirigidas aos
edifícios e frotas de transporte do Estado, à iluminação pública e à
negociação centralizada de energia na administração central e local.
16
PNAEE 2008 – Eficiência Energética nos Edifícios do Estado
Objetivos algo ambiciosos
• 100% dos Edifícios do Estado
auditados até 2015
• 100% dos edifícios do Estado com
certificado energético até 2015
• Converter 20% do Parque de Edifícios
do Estado para a classe B- ou superior
• Renovação dos edifícios escolares,
50% com energias renováveis
17
A RCM n.º 2/2001 lança o Programa de Eficiência Energética na
Administração Pública — Eco.AP visando criar condições para o
desenvolvimento de uma política de eficiência energética na
Administração Pública, designadamente nos seus serviços, edifícios e
equipamentos, de forma a alcançar um aumento da eficiência energética
de 30 % até 2020.
Eco.AP – Eficiência Energética nos Edifícios Públicos
Entidades incluídas: Todos os serviços e organismos da administração
directa e indirecta do Estado, bem como as empresas públicas, as
universidades, as entidades públicas empresariais, as fundações
públicas, as associações públicas ou privadas com capital
maioritariamente público.
Entidades excluídas: Administração local
18
Eco.AP – Eficiência Energética nos Edifícios Públicos
Principais medidas Eco.AP:
• O Estado compromete-se a reduzir os consumos nas suas instalações
e a promover a utilização de iluminação pública mais eficiente;
• Designação de um gestor local de energia responsável pela
dinamização e verificação das medidas para a melhoria da eficiência
energética;
• Celebração de contratos de gestão de eficiência energética para as
entidades com consumos mais significativos;
• Adoptar e implementar um plano de acção de eficiência energética
para as restantes (até ao final de 2011);
• Criação do barómetro de eficiência energética da Administração
Pública, destinado a comparar e a divulgar publicamente o
desempenho energético dos serviços.
19
Eficiência Energética nos Edifícios Públicos – Eco.AP
Contratos de gestão Eco.AP:
O Decreto-lei n.º 29/2011 estabelece o regime jurídico aplicável à
formação e execução dos contratos de desempenho energético a
celebrar entre os serviços e organismos da Administração Pública
directa, indirecta e autónoma e as empresas de serviços energéticos,
com vista à implementação de medidas de melhoria da eficiência
energética nos edifícios públicos e equipamentos afectos à prestação de
serviços públicos.
20
O PNAEE 2013-2016, lançado pela RCM 20/2013, de 20 de abril que
também aprovou o PNAER 2020, passa a abranger seis áreas
específicas, Transportes, Residencial e Serviços, Indústria, Estado,
Comportamentos e Agricultura
PNAEE 2013-2016 – Eficiência Energética nos Edifícios Públicos
A área Estado continua agrupada num programa designado por
Eficiência Energética no Estado, com um conjunto de medidas
dirigidas à certificação energética dos edifícios do Estado, aos Planos
de Ação de Eficiência Energética, designadamente no âmbito do
Programa de Eficiência Energética na Administração Pública - ECO.AP,
frotas de transporte do Estado e à Iluminação Pública (IP).
21
Os objetivos revistos do PNAEE para os edifícios do Estado:
Aumentar a eficiência energética da economia, em particular no setor
Estado, contribuindo para a redução da despesa pública e o uso eficiente
dos recursos;
Concretização da meta geral de redução de 25% e da meta específica
para o Estado de redução de 30% do consumo de energia primária até
2020;
Metas a 2020:
2225 edifícios do Estado serão sujeito a certificação;
500 edifícios serão objeto de celebração de contratos de
gestão de eficiência energética no âmbito do ECO.AP.
PNAEE 2013-2016 – Eficiência Energética nos Edifícios Públicos
23
Decreto-Lei 118/2013, de 20 de agosto
Visa assegurar e promover a melhoria do desempenho energético
dos edifícios através do SCE, que integra o Regulamento de
Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH), e o
Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio
e Serviços (RECS), transpondo para a ordem jurídica nacional a
Diretiva n.º 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de
19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos
edifícios.
Âmbito de aplicação
• Abrange todos os edifícios ou frações, novos ou sujeitos a grande
intervenção, nos termos do REH e RECS.
• Abrange os edifícios ou frações existentes a partir do momento da
sua venda, dação em cumprimento ou locação.
Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE)
24
São também abrangidos pelo SCE (Decreto-Lei 118/2013) os
edifícios ou frações existentes de comércio e serviços:
• Com área interior útil de pavimento igual ou superior a 1000 m2;
• Centros comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas
cobertas com área interior útil de pavimento igual ou superior a
500 m2;
• Que sejam propriedade de uma entidade pública e tenham área
interior útil de pavimento ocupada por uma entidade pública e
frequentemente visitada pelo público superior a 500 m2 ou, a partir
de 1 de julho de 2015, superior a 250 m2;
Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE)
25
O DL 118/2013, refere ainda que parque edificado deve
progressivamente ser composto por edifícios com necessidades
quase nulas de energia (NZEB).
Define que são NZEB os edifícios que tenham um elevado
desempenho energético e em que a satisfação das necessidades de
energia resulte em grande medida de energia proveniente de fontes
renováveis, designadamente a produzida no local ou nas
proximidades.
Devem ser NZEB os edifícios novos licenciados após 31 de
dezembro de 2020, ou após 31 de dezembro de 2018 no caso de
edifícios novos na propriedade de uma entidade pública e
ocupados por uma entidade pública.
Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE)
26
Transposição da Diretiva 2012/27/EU sobre Eficiência Energética
O Decreto-Lei 68-A/2015, de 30 de abril estabelece duas disposições
específicas para a área dos edifícios, incluindo os edifícios públicos:
Artigo 8.º (Renovação de edifícios)
O Governo estabelece uma estratégia a longo prazo para mobilizar
investimentos na renovação do parque nacional de edifícios
residenciais e comerciais, tanto públicos como privados.
Artigo 9.º (Aquisição e arrendamento de edifícios)
Os edifícios adquiridos ou arrendados para instalação de serviços
públicos, devem cumprir os seguintes requisitos de desempenho
energético:
• Edifícios novos: classe energética igual ou superior a B -;
• Edifícios existentes: classe energética igual ou superior a D,
sendo que a partir de 31 de dezembro de 2015, deverão apresentar
classe energética igual ou superior a C.
27
Índice
• O consumo de energia nos edifícios
• Melhoria da Eficiência Energética nos Edifícios
• Incentivos existentes
o Portugal 2020
o Instrumentos Financeiros
o Fundo de Eficiência Energética
Portugal 2020
Estrutura Operacional
PO Temáticos PO Regionais Desenvolvimento
Rural
Assuntos Marítimos
e Pescas
Competitividade e
Internacionalização
Inclusão Social e
Emprego
Sustentabilidade e
Eficiência no Uso de
Recursos
Assistência Técnica
Norte
Centro
Alentejo
Lisboa
Algarve
Açores
Madeira
Continente
Açores
Madeira
Assuntos Marítimos e
Pescas
28
• OT 1 - Reforçar a investigação, o desenvolvimento tecnológico e a inovação
• OT 2 - Melhorar o acesso às TIC, bem como a sua utilização e qualidade
• OT 3 - Reforçar a competitividade das PME e dos setores agrícola das pescas e da aquicultura
• OT 7 - Promover transportes sustentáveis e eliminar estrangulamentos nas redes de infraestruturas
• OT 11 - Reforçar a capacidade institucional e uma administração pública eficiente
Competitividade e internacionalização
• OT 8 - Promover o emprego e apoiar a mobilidade laboral
• OT 9 - Promover a inclusão social e combater a pobreza Inclusão Social e
emprego
• OT 10 - Investir no ensino, nas competências e na aprendizagem ao longo da vida Capital Humano
• OT 4 - Apoiar a transição para uma economia de baixas emissões de carbono em todos os setores
• OT 5 - Promover a adaptação às alterações climáticas e a prevenção e gestão de riscos
• OT 6 - Proteger o ambiente e promover a eficiência dos recursos
Sustentabilidade e Eficiência no Uso
de Recursos
Portugal 2020:
Objetivos Temáticos e Prioridades de Investimento
29
PRIORIDADE DE INVESTIMENTO (PI) ÁREA DE INTERVENÇÃO (AI) PO SEUR PO REGIONAIS
4.1. Promoção da produção e distribuição de
fontes de energia renováveis;
20. Produção e distribuição de fontes de
energia renováveis 135 M€ -
4.2. Promoção da eficiência energética e da
utilização das energias renováveis nas
empresas;
22. Eficiência e diversificação energéticas
nas empresas -
97M€
4.3. Apoio à utilização da eficiência
energética e das energias renováveis nas
infraestruturas públicas, nomeadamente
nos edifícios públicos e no setor da
habitação.
23. Eficiência e diversificação energéticas
nas infraestruturas públicas 200 M€
180 M€
24. Eficiência e diversificação energéticas
na habitação 200 M€ 111 M€
4.4. Desenvolvimento e aplicação de sistemas
de distribuição inteligentes 25. Sistemas de distribuição inteligentes 120 M€ -
4.5. Promoção de estratégias de baixa emissão
de carbono para todos os tipos de territórios,
nomeadamente, as zonas urbanas, incluindo a
promoção de mobilidade urbana sustentável e
medidas de adaptação relevantes para a
redução;
26. Estratégias Territoriais de baixa emissão
de carbono (inclui mobilidade urbana
sustentável)
- 51 M€
46. Mobilidade ecológica e com baixa
emissão de carbono – frotas
102 M€
-
46. Mobilidade ecológica e com baixa
emissão de carbono - rede mobilidade
elétrica
-
Domínio Temático SEUR
Prioridades de Investimentos e Montantes (OT4)
30
Eficiência Energética nos Edifícios Administração Central (1/2)
Ações a apoiar (PI 4.3 / AI 23)
Intervenções que visem o aumento da eficiência energética dos edifícios e equipamentos públicos
da administração central
• Intervenções na envolvente opaca de edifícios climatizados ou refrigerados (instalação de
isolamento térmico em paredes, pavimentos e coberturas);
• Intervenções na envolvente envidraçada de edifícios climatizados ou refrigerados,
(substituição de caixilharia com vidro simples, e caixilharia com vidro duplo sem corte
térmico, por caixilharia com vidro duplo e corte térmico, ou solução equivalente em termos
de desempenho energético, e respetivos dispositivos de sombreamento).
• Instalação de painéis solares térmicos para produção de AQS e de sistemas de produção
de energia para autoconsumo a partir de fontes de energia renovável.
• Auditorias, diagnósticos e outros trabalhos necessários à realização de investimentos
Beneficiários
• Organismos da Administração Central
PO SEUR 200 M€
PO REGIONAIS
-
31
• Apresentar auditoria energética que demonstre a
adequação do investimento;
• Evidenciar que as intervenções resultam em
melhoramentos correspondendo a um aumento
em, pelo menos, dois níveis no certificado de
desempenho energético face à categoria de
desempenho energético anterior à realização do
investimento;
• Demonstrar que geram benefícios financeiros
líquidos positivos;
• Incidir apenas sobre infraestruturas já existentes
de propriedade e de utilização da Administração
Pública, não sendo financiadas despesas de
funcionamento e de manutenção;
• Nos casos em que as intervenções previstas sejam
tipificáveis, incluindo as auditorias e diagnósticos
energéticos, deverão ser tidos em conta os custos-
padrão máximos por tecnologia, quando definidos
pela DGEG, e publicitados nos avisos de abertura
de candidatura.
• Os apoios a conceder a entidades da
Administração Central revestem a natureza de
subvenções não reembolsáveis, havendo no
entanto lugar à entrega de 70 % das poupanças
líquidas proporcionais ao montante de apoio
concedido, em condições a definir pela Autoridade
de Gestão em articulação com a DGEG.
Critérios Específicos de Elegibilidade Despesas Elegíveis e Formas de Apoio
Eficiência Energética nos Edifícios Administração Central (2/2)
32
Eficiência Energética nos Edifícios Administração Local (1/2)
Ações a apoiar (PI 4.3 / AI 23)
Intervenções ao nível do aumento da eficiência energética dos edifícios e equipamentos públicos
da administração local, nos quais se inclui:
• Intervenções na envolvente opaca dos edifícios, com o objetivo de proceder à instalação
de isolamento térmico em paredes, pavimentos, coberturas e caixas de estore;
• Intervenções na envolvente envidraçada dos edifícios, nomeadamente através da
substituição de caixilharia com vidro simples, e caixilharia com vidro duplo sem corte
térmico, por caixilharia com vidro duplo e corte térmico, ou solução equivalente em termos
de desempenho energético e respetivos dispositivos de sombreamento.
• Instalação de painéis solares térmicos para produção de AQS e de sistemas de produção
de energia para autoconsumo a partir de fontes de energia renovável.
• Auditorias, diagnósticos e outros trabalhos necessários à realização de investimentos
Beneficiários
• Autarquias Locais e suas Associações;
• As empresas do setor empresarial local detidas a 100% por entidades públicas
PO SEUR -
PO REGIONAIS
180 M€
33
• Comprovar que a operação corresponde à
otimização do investimento na perspetiva do
interesse público e dos benefícios esperados;
• Apresentar auditoria energética ou estudo que
demonstre a adequação do investimento;
• Gerar benefícios financeiros líquidos positivos;
• Aumento em pelo menos dois níveis no certificado
de desempenho energético, confirmada no âmbito
da avaliação “ex-post”;
• Evidenciar que foram considerados como
requisitos mínimos obrigatórios os estabelecidos
na Diretiva relativa ao Desempenho Energético
nos Edifícios e na Diretiva relativa à Promoção de
Energia proveniente de fontes de renováveis, nos
edifícios porquanto se tratam de edifícios já
existentes.
• Deverão ser tidos em conta os custos-padrão
máximos definidos pela Direção Geral de Energia
e Geologia, e publicados nos avisos de abertura de
candidaturas;
• A despesa elegível com investimento em produção
de energia elétrica para autoconsumo a partir de
fontes de energias renováveis está limitada a 30%
do montante de investimento total elegível da
candidatura, não considerando o montante de
investimento em produção de energia em fontes
de energia renováveis.
• Os apoios a conceder a entidades da
Administração Local, revestem a natureza de
subvenções não reembolsáveis.
Critérios Específicos de Elegibilidade Despesas Elegíveis e Formas de Apoio
Eficiência Energética nos Edifícios Administração Local (2/2)
34
Ações a apoiar (PI 4.3 / AI 24)
Intervenções ao nível do aumento da eficiência energética no setor da habitação social, nas quais
se inclui:
• Intervenções na envolvente opaca dos edifícios, com o objetivo de proceder à instalação
de isolamento térmico em paredes, pavimentos, coberturas e caixas de estore;
• Intervenções na envolvente envidraçada dos edifícios, nomeadamente através da
substituição de caixilharia com vidro simples, e caixilharia com vidro duplo sem corte
térmico, por caixilharia com vidro duplo e corte térmico, ou solução equivalente em termos
de desempenho energético e respetivos dispositivos de sombreamento;
• Instalação de painéis solares térmicos para produção de AQS e de sistemas de produção
de energia para autoconsumo a partir de fontes de energia renovável;
• Auditorias, diagnósticos e outros trabalhos necessários à realização de investimentos.
Beneficiários
• Entidades da Administração Pública;
• Os serviços da administração pública local;
• Outras entidades públicas gestoras ou proprietárias de habitação social.
PO SEUR -
PO REGIONAIS 111 M€
Eficiência Energética no Sector da Habitação Social (1/2)
35
Eficiência Energética no Sector da Habitação Social (2/2)
• Deverão ser tidos em conta os custos-padrão
máximos definidos pela Direção Geral de Energia e
Geologia e publicitados nos avisos de abertura de
candidatura;
• Os apoios a conceder revestem a natureza de
subvenções não reembolsáveis.
Critérios Específicos de Elegibilidade Despesas Elegíveis e Formas de Apoio
36
• Realização de estudos, planos, projetos, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à
operação, incluindo a elaboração da Análise Custo-Benefício, quando aplicável;
• Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por
expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários;
• Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;
• Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;
• Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;
• Testes e ensaios;
• Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato, até ao limite de 5 % do valor
elegível dos trabalhos efetivamente executados;
• Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias
para a prossecução dos objetivos da operação;
• Aquisição de serviços de execução de operação de cadastro predial do prédio ou prédios em que
incide a operação, incluindo aluguer de equipamento;
• Outras despesas necessárias à execução da operação, desde que sejam especificamente discriminadas, justificadas e aprovadas pela Autoridade de Gestão.
Domínio temático SEUR
Elegibilidade das despesas (Critérios gerais)
37
PRIORIDADE DE
INVESTIMENTO (PI)
ÁREA DE INTERVENÇÃO
(AI)
BENEFICIÁRIOS
/ EDIFÍCIOS TIPO DE FUNDO
TIPO DE APOIO
PO SEUR PO
REGIONAIS
4.3. Apoio à utilização da
eficiência energética e das
energias renováveis nas
infraestruturas públicas,
nomeadamente nos edifícios
públicos e no setor da
habitação.
23. Eficiência e
diversificação energéticas
nas infraestruturas públicas
Administração
central F. COESÃO SNR
Administração
Local FEDER
SNR
24. Eficiência e
diversificação energéticas
na habitação
Habitação Social FEDER SNR
IF – Instrumento Financeiro
SNR – Subvenção não reembolsável
Domínio temático SEUR Tipo de Fundo e Formas de Apoio (Resumo)
38
39
Índice
• O consumo de energia nos edifícios
• Estratégia para a melhoria da Eficiência Energética nos
Edifícios do Estado
• Incentivos existentes
o Portugal 2020
o Fundo de Eficiência Energética
Fundo de Eficiência Energética (FEE)
O Fundo de Eficiência Energética, criado pelo Decreto-Lei 50/2010, tem como objetivo
apoiar financeiramente a execução dos programas e medidas do Plano Nacional de Ação
para a Eficiência Energética (PNAEE) através das seguintes linhas de atuação:
• Apoio a projetos de cariz predominantemente tecnológico nas áreas dos
transportes, residencial e serviços, indústria e sector público;
• Apoio a ações de cariz transversal indutoras da eficiência energética nas áreas
dos comportamentos, fiscalidade e incentivos e financiamentos.
Através do lançamento de Avisos específicos, o FEE apoia projetos de eficiência energética
nas áreas dos Transportes, Residencial e Serviços, Indústria, Agricultura, Estado e
Comportamentos que contribuam para a redução do consumo da energia final.
FEE: Convites lançados dirigidos ao apoio dos edifícios do Estado
Aviso e Tipologia de projeto / Resultados Beneficiários / Verba disponível
Aviso 5 – Certificação Energética no Estado 2012
Execução dos estudos prévios, análises técnicas e criação de ferramentas e metodologias de análise conducentes à Certificação Energética e da Qualidade ao Ar Interior, dos edifícios e sistemas integrantes do Programa ECO.AP.
Administração central, empresas públicas, universidades, entidades
públicas empresariais, etc…;
Administração local, nomeadamente autarquias e municípios.
Apoio a 10 candidaturas no valor de 239 mil euros
250.000 €
41
FEE: Convites lançados dirigidos ao apoio dos edifícios do Estado
Aviso e Tipologia de projeto / Resultados Beneficiários / Verba disponível
Aviso 18 – Redução de Consumos de Energia Reativa no Estado 2015
Medidas inseridas Planos de Ação de Eficiência Energética na Administração Pública - Eco.AP e que visem alcançar economias de energia através da redução do consumo de energia reativa nos edifícios e instalações pertencentes a entidades públicas
Administração central, nomeadamente os serviços e
organismos da administração direta
e indireta do Estado;
Administração local, incluindo empresas municipais.
Aprovadas 246 candidaturas para apoio no valor de 596.122 €
596.122 € (*)
(*) verba reforçada em 296.122 €
42