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Estatuto – PORTARIA MPS/PREVIC/DITEC Nº 614, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FORO, DURAÇÃO E OBJETO
CAPÍTULO II
DOS MEMBROS DA FAPA ................................
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES E CANCELAMENTOS
CAPÍTULO IV
DOS BENEFÍCIOS ................................
CAPÍTULO V
DA COMPOSIÇÃO E APLICAÇÃO DO PATRIMÔNIO
CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS
CAPITULO VII
DA COMPOSIÇÃO E MANDATO DOS ÓRGÃ
Seção I
Do Conselho Deliberativo ................................
Seção II
Do Conselho Fiscal ................................
Seção III
Da Diretoria Executiva ................................
PORTARIA MPS/PREVIC/DITEC Nº 614, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012 - DOU DE 25/10/2012
SUMÁRIO
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FORO, DURAÇÃO E OBJETO ................................................................
................................................................................................
DAS INSCRIÇÕES E CANCELAMENTOS ..............................................................................................
...............................................................................................................................
DA COMPOSIÇÃO E APLICAÇÃO DO PATRIMÔNIO ................................................................
DOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS ................................................................................................
DA COMPOSIÇÃO E MANDATO DOS ÓRGÃOS ESTATUTARIOS ................................
................................................................................................
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DOU DE 25/10/2012 2
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Estatuto – PORTARIA MPS/PREVIC/DITEC Nº 614, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012
CAPÍTULO VIII
DA COMPETENCIA DOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS
Seção I
Do Conselho Deliberativo ................................
Seção II
Do Conselho Fiscal ................................
Seção III
Da Diretoria Executiva ................................
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS ................................
CAPITULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS ................................
PORTARIA MPS/PREVIC/DITEC Nº 614, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012 - DOU DE 25/10/2012
DA COMPETENCIA DOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS ................................................................
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DOU DE 25/10/2012 3
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Estatuto – PORTARIA MPS/PREVIC/DITEC Nº 614, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FORO, DURAÇÃO E OBJETO
Artigo 1º - A Fundação de Previdência do Instituto EMATER
entidade fechada de previdência complementar, sem fins lucrativos, criada pela Associação de Crédito
e Assistência Rural do Paraná - ACARPA, atualmente denomi
Técnica e Extensão Rural - EMATER, doravante designada Patrocinadora Principal.
§ 1º - A FAPA terá sede e foro na Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, podendo manter
representações regionais ou locais.
§ 2º - O prazo de duração da FAPA é indeterminado.
Artigo 2º - A FAPA reger-se-á pelo presente Estatuto, bem como pelos Regulamentos, convênios de
adesão, Manual de Governança, normas, instruções e demais atos que forem aprovados pelos órgãos
competentes de sua administração, respeitados os dispositivos de Lei.
Artigo 3º - O Objeto da FAPA é operar planos de benefícios de caráter previdenciário, bem como
promover o bem estar de seus participantes, assistidos e beneficiários, vinculados ao regime de
Consolidação das Leis do trabalho
Parágrafo único - A natureza da FAPA não poderá ser alterada e, tão pouco, o seu objeto primordial
poderá ser suprimido.
Artigo 4º - A FAPA não poderá solicitar concordata e não está sujeita a falência, mas, tão
regime de liquidação extrajudicial, na forma prevista em lei.
Artigo 5º - São membros da FAPA:
I - patrocinadoras;
II - participantes;
III - beneficiários.
PORTARIA MPS/PREVIC/DITEC Nº 614, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012 - DOU DE 25/10/2012
ESTATUTO
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE E FORO, DURAÇÃO E OBJETO
A Fundação de Previdência do Instituto EMATER – FAPA, doravante designada FAPA, é uma
entidade fechada de previdência complementar, sem fins lucrativos, criada pela Associação de Crédito
ACARPA, atualmente denominada Instituto Paranaense de Assistência
EMATER, doravante designada Patrocinadora Principal.
A FAPA terá sede e foro na Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, podendo manter
representações regionais ou locais.
azo de duração da FAPA é indeterminado.
á pelo presente Estatuto, bem como pelos Regulamentos, convênios de
adesão, Manual de Governança, normas, instruções e demais atos que forem aprovados pelos órgãos
istração, respeitados os dispositivos de Lei.
O Objeto da FAPA é operar planos de benefícios de caráter previdenciário, bem como
promover o bem estar de seus participantes, assistidos e beneficiários, vinculados ao regime de
is do trabalho – CLT.
A natureza da FAPA não poderá ser alterada e, tão pouco, o seu objeto primordial
A FAPA não poderá solicitar concordata e não está sujeita a falência, mas, tão
liquidação extrajudicial, na forma prevista em lei.
CAPÍTULO II
DOS MEMBROS DA FAPA
São membros da FAPA:
DOU DE 25/10/2012 4
FAPA, doravante designada FAPA, é uma
entidade fechada de previdência complementar, sem fins lucrativos, criada pela Associação de Crédito
nada Instituto Paranaense de Assistência
EMATER, doravante designada Patrocinadora Principal.
A FAPA terá sede e foro na Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, podendo manter
á pelo presente Estatuto, bem como pelos Regulamentos, convênios de
adesão, Manual de Governança, normas, instruções e demais atos que forem aprovados pelos órgãos
O Objeto da FAPA é operar planos de benefícios de caráter previdenciário, bem como
promover o bem estar de seus participantes, assistidos e beneficiários, vinculados ao regime de
A natureza da FAPA não poderá ser alterada e, tão pouco, o seu objeto primordial
A FAPA não poderá solicitar concordata e não está sujeita a falência, mas, tão-somente, ao
Estatuto – PORTARIA MPS/PREVIC/DITEC Nº 614, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012
§ 1º - São patrocinadoras o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural
Fundação de Previdência do Instituto EMATER
de adesão, na forma deste Estatuto e da legislação vigente, com a
competente.
§ 2º - São participantes os empregados das patrocinadoras que se inscreverem na FAPA, na forma
prevista e condições estabelecidas nos Regulamentos:
I - ativos;
II - assistidos;
III - optantes.
§ 3º - Consideram-se beneficiários os inscritos, nessa condição, nos planos de benefícios de caráter
previdenciário, atendidas as normas e condições constantes nos Regulamentos.
Artigo 6º - As inscrições para membros da FAPA se da
I - de patrocinador, por meio de celebração de convênio de adesão;
II - de participante, nas condições estabelecidas nos Regulamentos dos Planos de Benefícios.
Artigo 7º - A retirada de patrocinadora ocorrerá na forma estabelecida no convênio de adesão,
observado o disposto neste Estatuto e na legislação vigente, quando esta:
I - requerer seu desligamento aos órgãos competentes e ao Conselho Deliberativo;
II - se extinguir, bem como for objeto de fusão ou incorporação por empresa não patrocinadora que
não venha a ratificar o respectivo convênio de adesão firmado com a FAPA.
Parágrafo único: Ocorrendo a retirada de patrocínio na forma deste artigo, a patrocinadora
sucessoras ficam obrigadas a prestar as garantias à FAPA, na forma prevista nos Regulamentos e nas
leis pertinentes.
Artigo 8º - O cancelamento de inscrição dos participantes e beneficiários dar
nos Regulamentos dos Planos de Benefícios.
PORTARIA MPS/PREVIC/DITEC Nº 614, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012 - DOU DE 25/10/2012
patrocinadoras o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural
Fundação de Previdência do Instituto EMATER - FAPA, e as pessoas jurídicas que firmarem o convênio
de adesão, na forma deste Estatuto e da legislação vigente, com a devida aprovação da autoridade
São participantes os empregados das patrocinadoras que se inscreverem na FAPA, na forma
prevista e condições estabelecidas nos Regulamentos:
beneficiários os inscritos, nessa condição, nos planos de benefícios de caráter
previdenciário, atendidas as normas e condições constantes nos Regulamentos.
CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES E CANCELAMENTOS
As inscrições para membros da FAPA se darão da seguinte forma:
de patrocinador, por meio de celebração de convênio de adesão;
de participante, nas condições estabelecidas nos Regulamentos dos Planos de Benefícios.
A retirada de patrocinadora ocorrerá na forma estabelecida no convênio de adesão,
observado o disposto neste Estatuto e na legislação vigente, quando esta:
requerer seu desligamento aos órgãos competentes e ao Conselho Deliberativo;
e extinguir, bem como for objeto de fusão ou incorporação por empresa não patrocinadora que
não venha a ratificar o respectivo convênio de adesão firmado com a FAPA.
Parágrafo único: Ocorrendo a retirada de patrocínio na forma deste artigo, a patrocinadora
sucessoras ficam obrigadas a prestar as garantias à FAPA, na forma prevista nos Regulamentos e nas
O cancelamento de inscrição dos participantes e beneficiários dar-se
e Benefícios.
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patrocinadoras o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, a
FAPA, e as pessoas jurídicas que firmarem o convênio
devida aprovação da autoridade
São participantes os empregados das patrocinadoras que se inscreverem na FAPA, na forma
beneficiários os inscritos, nessa condição, nos planos de benefícios de caráter
de participante, nas condições estabelecidas nos Regulamentos dos Planos de Benefícios.
A retirada de patrocinadora ocorrerá na forma estabelecida no convênio de adesão,
requerer seu desligamento aos órgãos competentes e ao Conselho Deliberativo;
e extinguir, bem como for objeto de fusão ou incorporação por empresa não patrocinadora que
Parágrafo único: Ocorrendo a retirada de patrocínio na forma deste artigo, a patrocinadora ou suas
sucessoras ficam obrigadas a prestar as garantias à FAPA, na forma prevista nos Regulamentos e nas
se-á na forma prevista
Estatuto – PORTARIA MPS/PREVIC/DITEC Nº 614, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012
Artigo 9º - Os benefícios de caráter previdenciário operados pela FAPA e destinados aos seus
participantes serão previstos nos Regulamentos dos planos.
§ 1º - Os Regulamentos estabelecerão a forma de custeio dos pla
dos benefícios de caráter previdenciário.
§ 2º - As formas de concessão de benefícios estão definidas nos Regulamentos dos Planos de
benefícios administrados pela FAPA.
DA COMPOSIÇÃO E APLICAÇÃO DO PATRIMÔNIO
Artigo 10 - O patrimônio dos planos administrados pela FAPA é autônomo, livre e desvinculado de
qualquer outra entidade, constituindo
I - dotações iniciais das patrocinadoras a serem fixada
II - contribuições das patrocinadoras e participantes;
III - rendas de bens e as decorrentes de investimentos;
IV - dotações, doações, subvenções, legados e quaisquer contribuições de pessoas físicas ou jurídicas
ou não previstas nos itens precedentes.
Parágrafo único: O patrimônio, constituído na forma deste artigo, deverá observar o plano anual de
custeio definido nos Regulamentos dos planos previdenciários administrados, observada a legislação
vigente.
Artigo 11 - A aplicação do patrimônio deverá ser feita em consonância com a legislação, bem como,
com a Política de Investimentos aprovada e vigente e, visando a realização do seu objetivo definido no
Artigo 3º deste Estatuto.
Artigo 12 - A aquisição, alienação e gravação de bens
Deliberativo, mediante proposta da Diretoria Executiva.
Artigo 13 - É vedada a realização de operação de mútuo entre a FAPA e quaisquer pessoas, sem que
seja exigido o retorno do capital emprestado, acrescido de
definidos pelo Conselho Deliberativo, respeitando a meta atuarial.
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CAPÍTULO IV
DOS BENEFÍCIOS
Os benefícios de caráter previdenciário operados pela FAPA e destinados aos seus
participantes serão previstos nos Regulamentos dos planos.
Os Regulamentos estabelecerão a forma de custeio dos planos e as condições para a concessão
dos benefícios de caráter previdenciário.
As formas de concessão de benefícios estão definidas nos Regulamentos dos Planos de
benefícios administrados pela FAPA.
CAPÍTULO V
DA COMPOSIÇÃO E APLICAÇÃO DO PATRIMÔNIO
O patrimônio dos planos administrados pela FAPA é autônomo, livre e desvinculado de
qualquer outra entidade, constituindo-se de bens, direitos e obrigações e, tem como fontes de custeio:
dotações iniciais das patrocinadoras a serem fixadas mediante estudo atuarial;
contribuições das patrocinadoras e participantes;
rendas de bens e as decorrentes de investimentos;
dotações, doações, subvenções, legados e quaisquer contribuições de pessoas físicas ou jurídicas
s nos itens precedentes.
Parágrafo único: O patrimônio, constituído na forma deste artigo, deverá observar o plano anual de
custeio definido nos Regulamentos dos planos previdenciários administrados, observada a legislação
do patrimônio deverá ser feita em consonância com a legislação, bem como,
com a Política de Investimentos aprovada e vigente e, visando a realização do seu objetivo definido no
A aquisição, alienação e gravação de bens imóveis, dependerão de anuência do Conselho
Deliberativo, mediante proposta da Diretoria Executiva.
É vedada a realização de operação de mútuo entre a FAPA e quaisquer pessoas, sem que
seja exigido o retorno do capital emprestado, acrescido de correções, juros e o custo das operações,
definidos pelo Conselho Deliberativo, respeitando a meta atuarial.
DOU DE 25/10/2012 6
Os benefícios de caráter previdenciário operados pela FAPA e destinados aos seus
nos e as condições para a concessão
As formas de concessão de benefícios estão definidas nos Regulamentos dos Planos de
O patrimônio dos planos administrados pela FAPA é autônomo, livre e desvinculado de
se de bens, direitos e obrigações e, tem como fontes de custeio:
s mediante estudo atuarial;
dotações, doações, subvenções, legados e quaisquer contribuições de pessoas físicas ou jurídicas
Parágrafo único: O patrimônio, constituído na forma deste artigo, deverá observar o plano anual de
custeio definido nos Regulamentos dos planos previdenciários administrados, observada a legislação
do patrimônio deverá ser feita em consonância com a legislação, bem como,
com a Política de Investimentos aprovada e vigente e, visando a realização do seu objetivo definido no
imóveis, dependerão de anuência do Conselho
É vedada a realização de operação de mútuo entre a FAPA e quaisquer pessoas, sem que
correções, juros e o custo das operações,
Estatuto – PORTARIA MPS/PREVIC/DITEC Nº 614, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012
Artigo 14 - O plano anual de custeio e o planejamento orçamentário deverão ser submetidos à
aprovação do Conselho Deliberativo, devendo, obrigator
encargos e os cálculos atuariais.
Parágrafo único - O plano anual de custeio e o planejamento orçamentário poderão ser revistos dentro
de um mesmo exercício em circunstâncias que impliquem na alteração de encargos do
benefícios.
Artigo 15 - Os participantes e beneficiários não respondem pelas obrigações contraídas pela FAPA.
Artigo 16 - O balanço patrimonial e o relatório anual dos atos da Diretoria Executiva, instruídos pelos
pareceres contábil e atuarial e do Conselho Fiscal, serão submetidos à apreciação do Conselho
Deliberativo, que emitirá seu parecer para encaminhamento aos órgãos competentes.
§ 1º - O balanço patrimonial e as demais demonstrações contábeis da FAPA, em cada exercício, serão
submetidas pelo Conselho Fiscal a auditoria externa.
§ 2º - A FAPA deverá levantar balancetes ao final de cada mês.
Artigo 17 - O exercício financeiro da FAPA coincidirá com o ano civil.
Artigo 18 - Ao final de cada exercício financeiro, a FAPA divulgará entre seus participantes o
demonstrativo patrimonial dos planos de benefícios, acompanhado das informações relativas à Política
de Investimentos, relatório sobre o demonstrativo de investi
benefícios, informações segregadas sobre as despesas dos planos de benefícios, bem como outras
informações exigidas pela legislação vigente.
Artigo 19 - São órgãos da administraçã
I - o Conselho Deliberativo;
II - o Conselho Fiscal; e
III - a Diretoria Executiva.
Artigo 20 - Os membros do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva não serão responsáveis
pelas obrigações que contraírem em nome da FAPA, e
respondendo, porém, administrativa, cível e penalmente, pelos prejuízos causados a terceiros ou à
PORTARIA MPS/PREVIC/DITEC Nº 614, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012 - DOU DE 25/10/2012
O plano anual de custeio e o planejamento orçamentário deverão ser submetidos à
aprovação do Conselho Deliberativo, devendo, obrigatoriamente, conter o regime financeiro, os
O plano anual de custeio e o planejamento orçamentário poderão ser revistos dentro
de um mesmo exercício em circunstâncias que impliquem na alteração de encargos do
Os participantes e beneficiários não respondem pelas obrigações contraídas pela FAPA.
O balanço patrimonial e o relatório anual dos atos da Diretoria Executiva, instruídos pelos
e do Conselho Fiscal, serão submetidos à apreciação do Conselho
Deliberativo, que emitirá seu parecer para encaminhamento aos órgãos competentes.
O balanço patrimonial e as demais demonstrações contábeis da FAPA, em cada exercício, serão
pelo Conselho Fiscal a auditoria externa.
A FAPA deverá levantar balancetes ao final de cada mês.
O exercício financeiro da FAPA coincidirá com o ano civil.
Ao final de cada exercício financeiro, a FAPA divulgará entre seus participantes o
demonstrativo patrimonial dos planos de benefícios, acompanhado das informações relativas à Política
de Investimentos, relatório sobre o demonstrativo de investimentos, parecer atuarial dos planos de
benefícios, informações segregadas sobre as despesas dos planos de benefícios, bem como outras
informações exigidas pela legislação vigente.
CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS
São órgãos da administração e fiscalização da FAPA:
Os membros do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva não serão responsáveis
pelas obrigações que contraírem em nome da FAPA, em decorrência de ato regular de gestão,
respondendo, porém, administrativa, cível e penalmente, pelos prejuízos causados a terceiros ou à
DOU DE 25/10/2012 7
O plano anual de custeio e o planejamento orçamentário deverão ser submetidos à
iamente, conter o regime financeiro, os
O plano anual de custeio e o planejamento orçamentário poderão ser revistos dentro
de um mesmo exercício em circunstâncias que impliquem na alteração de encargos dos planos de
Os participantes e beneficiários não respondem pelas obrigações contraídas pela FAPA.
O balanço patrimonial e o relatório anual dos atos da Diretoria Executiva, instruídos pelos
e do Conselho Fiscal, serão submetidos à apreciação do Conselho
Deliberativo, que emitirá seu parecer para encaminhamento aos órgãos competentes.
O balanço patrimonial e as demais demonstrações contábeis da FAPA, em cada exercício, serão
Ao final de cada exercício financeiro, a FAPA divulgará entre seus participantes o
demonstrativo patrimonial dos planos de benefícios, acompanhado das informações relativas à Política
mentos, parecer atuarial dos planos de
benefícios, informações segregadas sobre as despesas dos planos de benefícios, bem como outras
Os membros do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva não serão responsáveis
m decorrência de ato regular de gestão,
respondendo, porém, administrativa, cível e penalmente, pelos prejuízos causados a terceiros ou à
Estatuto – PORTARIA MPS/PREVIC/DITEC Nº 614, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012
própria FAPA em conseqüência do descumprimento de leis, normas e instruções em vigor e, em
especial, pela falta de constituição de reservas.
Artigo 21 - Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, e da Diretoria Executiva responderão na
proporção de suas atribuições estatutárias, solidariamente com a FAPA, pela violação da lei, de norma
emitida pelo órgão fiscalizador e regulador, pelo Conselho Monetário Nacional, pelo descumprimento
dos dispositivos contidos no Estatuto da FAPA e nos Regulamentos dos planos de benefícios
previdenciários e pela omissão na fiscalização de seus prepostos, e ainda, pelos prejuízos causado
terceiros em conseqüência de culpa.
Artigo 22 - Os membros titulares e suplentes dos órgãos da administração e fiscalização, ou as pessoas
jurídicas das quais estes façam parte, não poderão manter relações comerciais de qualquer natureza
com a FAPA, salvo aquelas relativas aos planos de benefícios de caráter previdenciário e programas de
empréstimos oferecidos pela FAPA.
DA COMPOSIÇÃO E MANDATO DOS ÓRGÃOS ESTATUTARIOS
Artigo 23 – A composição do Conselho Deliberativo, bem como do Conselho
indicação das patrocinadoras e eleição direta para provimento de representantes dos participantes
ativos e assistidos, na forma prevista neste Estatuto, sempre respeitando a paridade entre os
membros indicados e eleitos.
§ 1º - O mandato dos membros indicados, bem como, dos eleitos, será de 04 (quatro) anos.
§ 2º - Em casos especiais os mandatos poderão ser prorrogados até a posse dos seus sucessores, que
deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término do mandato
prorrogação dar-se-á por ato do Conselho Deliberativo, que terá obrigação de justificar ao órgão
fiscalizador, fundamentando tal decisão, e após anuência das Patrocinadoras;
§ 3º - A renovação dos membros dos Conselhos será a cada 02 (dois) a
proporcionalidade, com a substituição de metade dos membros e, sempre respeitando e mantendo a
paridade entre indicados e eleitos.
Artigo 24 - As eleições serão convocadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo, que nomeará uma
comissão eleitoral responsável pela realização do pleito, na forma como vier a ser estabelecida no
Manual de Governança da Entidade.
Parágrafo único - a comissão eleitoral será responsável pela elaboração do Regimento Eleitoral que
será submetido à aprovação do Conselho Deliberativo.
PORTARIA MPS/PREVIC/DITEC Nº 614, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012 - DOU DE 25/10/2012
própria FAPA em conseqüência do descumprimento de leis, normas e instruções em vigor e, em
stituição de reservas.
Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, e da Diretoria Executiva responderão na
proporção de suas atribuições estatutárias, solidariamente com a FAPA, pela violação da lei, de norma
e regulador, pelo Conselho Monetário Nacional, pelo descumprimento
dos dispositivos contidos no Estatuto da FAPA e nos Regulamentos dos planos de benefícios
previdenciários e pela omissão na fiscalização de seus prepostos, e ainda, pelos prejuízos causado
terceiros em conseqüência de culpa.
Os membros titulares e suplentes dos órgãos da administração e fiscalização, ou as pessoas
jurídicas das quais estes façam parte, não poderão manter relações comerciais de qualquer natureza
lvo aquelas relativas aos planos de benefícios de caráter previdenciário e programas de
empréstimos oferecidos pela FAPA.
CAPITULO VII
DA COMPOSIÇÃO E MANDATO DOS ÓRGÃOS ESTATUTARIOS
A composição do Conselho Deliberativo, bem como do Conselho Fiscal, será mediante a
indicação das patrocinadoras e eleição direta para provimento de representantes dos participantes
ativos e assistidos, na forma prevista neste Estatuto, sempre respeitando a paridade entre os
andato dos membros indicados, bem como, dos eleitos, será de 04 (quatro) anos.
Em casos especiais os mandatos poderão ser prorrogados até a posse dos seus sucessores, que
deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término do mandato
á por ato do Conselho Deliberativo, que terá obrigação de justificar ao órgão
fiscalizador, fundamentando tal decisão, e após anuência das Patrocinadoras;
A renovação dos membros dos Conselhos será a cada 02 (dois) a
proporcionalidade, com a substituição de metade dos membros e, sempre respeitando e mantendo a
paridade entre indicados e eleitos.
As eleições serão convocadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo, que nomeará uma
issão eleitoral responsável pela realização do pleito, na forma como vier a ser estabelecida no
Manual de Governança da Entidade.
a comissão eleitoral será responsável pela elaboração do Regimento Eleitoral que
do Conselho Deliberativo.
DOU DE 25/10/2012 8
própria FAPA em conseqüência do descumprimento de leis, normas e instruções em vigor e, em
Os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, e da Diretoria Executiva responderão na
proporção de suas atribuições estatutárias, solidariamente com a FAPA, pela violação da lei, de norma
e regulador, pelo Conselho Monetário Nacional, pelo descumprimento
dos dispositivos contidos no Estatuto da FAPA e nos Regulamentos dos planos de benefícios
previdenciários e pela omissão na fiscalização de seus prepostos, e ainda, pelos prejuízos causados a
Os membros titulares e suplentes dos órgãos da administração e fiscalização, ou as pessoas
jurídicas das quais estes façam parte, não poderão manter relações comerciais de qualquer natureza
lvo aquelas relativas aos planos de benefícios de caráter previdenciário e programas de
DA COMPOSIÇÃO E MANDATO DOS ÓRGÃOS ESTATUTARIOS
Fiscal, será mediante a
indicação das patrocinadoras e eleição direta para provimento de representantes dos participantes
ativos e assistidos, na forma prevista neste Estatuto, sempre respeitando a paridade entre os
andato dos membros indicados, bem como, dos eleitos, será de 04 (quatro) anos.
Em casos especiais os mandatos poderão ser prorrogados até a posse dos seus sucessores, que
deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término do mandato, sendo que a
á por ato do Conselho Deliberativo, que terá obrigação de justificar ao órgão
A renovação dos membros dos Conselhos será a cada 02 (dois) anos, pelo critério da
proporcionalidade, com a substituição de metade dos membros e, sempre respeitando e mantendo a
As eleições serão convocadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo, que nomeará uma
issão eleitoral responsável pela realização do pleito, na forma como vier a ser estabelecida no
a comissão eleitoral será responsável pela elaboração do Regimento Eleitoral que
Estatuto – PORTARIA MPS/PREVIC/DITEC Nº 614, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012
Artigo 25 - Os membros eleitos e indicados serão empossados no prazo de até 20 (vinte) dias após
homologação do resultado da eleição.
Artigo 26 - Não poderão fazer parte dos órgãos da administração e fiscalização da FAPA, parentes
qualquer natureza até o 3º (terceiro) grau, de outros membros de quaisquer órgãos que venham a ser
criados ou das Diretorias das patrocinadoras.
Artigo 27 - Ocorrendo a inscrição para concorrer ao pleito eleitoral de 2 (dois) ou mais participantes,
parentes de qualquer natureza, até o 3º (terceiro) grau, a inscrição do 1º (primeiro) preterirá os
demais.
Artigo 28 - O voto é facultado a todos os participantes ativos, assistidos e optantes, em dia com suas
obrigações junto à FAPA.
Artigo 29 - Poderão integrar os Conselhos Deliberativo e Fiscal os participantes que preencham
cumulativamente os seguintes requisitos:
I - comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil,
jurídica, atuarial, de fiscalização ou auditoria;
II - não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;
III - não ter sofrido punição administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da
previdência complementar, como servidor público ou em
patrocinadoras, desde que, tal punição seja decorrente de inquérito em que tenha sido garantido o
direito de defesa;
IV – possuir vínculo a um plano de caráter previdenciário operado pela FAPA;
Artigo 30 - Sob nenhuma con
remunerados.
Artigo 31 - O Conselho Deliberativo é o órgão superior da FAPA, responsável por sua política geral,
cabendo-lhe estabelecer as diretrizes fundame
Artigo 32 - O Conselho Deliberativo será composto de 6 (seis) membros titulares e 4 (quatro) membros
suplentes, indicados e eleitos de forma paritária entre as patrocinadoras e representantes dos
participantes ativos e assistidos.
PORTARIA MPS/PREVIC/DITEC Nº 614, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012 - DOU DE 25/10/2012
Os membros eleitos e indicados serão empossados no prazo de até 20 (vinte) dias após
homologação do resultado da eleição.
Não poderão fazer parte dos órgãos da administração e fiscalização da FAPA, parentes
qualquer natureza até o 3º (terceiro) grau, de outros membros de quaisquer órgãos que venham a ser
criados ou das Diretorias das patrocinadoras.
Ocorrendo a inscrição para concorrer ao pleito eleitoral de 2 (dois) ou mais participantes,
entes de qualquer natureza, até o 3º (terceiro) grau, a inscrição do 1º (primeiro) preterirá os
O voto é facultado a todos os participantes ativos, assistidos e optantes, em dia com suas
Poderão integrar os Conselhos Deliberativo e Fiscal os participantes que preencham
cumulativamente os seguintes requisitos:
comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil,
de fiscalização ou auditoria;
não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;
não ter sofrido punição administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da
previdência complementar, como servidor público ou em sua relação de emprego com uma das
patrocinadoras, desde que, tal punição seja decorrente de inquérito em que tenha sido garantido o
possuir vínculo a um plano de caráter previdenciário operado pela FAPA;
Sob nenhuma condição os membros do Conselho Deliberativo e Fiscal poderão ser
Seção I
Do Conselho Deliberativo
O Conselho Deliberativo é o órgão superior da FAPA, responsável por sua política geral,
lhe estabelecer as diretrizes fundamentais e normas gerais de administração.
O Conselho Deliberativo será composto de 6 (seis) membros titulares e 4 (quatro) membros
suplentes, indicados e eleitos de forma paritária entre as patrocinadoras e representantes dos
DOU DE 25/10/2012 9
Os membros eleitos e indicados serão empossados no prazo de até 20 (vinte) dias após
Não poderão fazer parte dos órgãos da administração e fiscalização da FAPA, parentes de
qualquer natureza até o 3º (terceiro) grau, de outros membros de quaisquer órgãos que venham a ser
Ocorrendo a inscrição para concorrer ao pleito eleitoral de 2 (dois) ou mais participantes,
entes de qualquer natureza, até o 3º (terceiro) grau, a inscrição do 1º (primeiro) preterirá os
O voto é facultado a todos os participantes ativos, assistidos e optantes, em dia com suas
Poderão integrar os Conselhos Deliberativo e Fiscal os participantes que preencham
comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil,
não ter sofrido punição administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da
sua relação de emprego com uma das
patrocinadoras, desde que, tal punição seja decorrente de inquérito em que tenha sido garantido o
dição os membros do Conselho Deliberativo e Fiscal poderão ser
O Conselho Deliberativo é o órgão superior da FAPA, responsável por sua política geral,
ntais e normas gerais de administração.
O Conselho Deliberativo será composto de 6 (seis) membros titulares e 4 (quatro) membros
suplentes, indicados e eleitos de forma paritária entre as patrocinadoras e representantes dos
Estatuto – PORTARIA MPS/PREVIC/DITEC Nº 614, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012
§ 1º - As patrocinadoras indicarão 03 (três) membros titulares e, 2 (dois) membros suplentes
escolhidos a seu critério entre ativos e assistidos, para mandato de 4 (quatro) anos.
§ 2º - Caberá aos representantes das patrocinadoras a indica
§ 3º - Os participantes ativos e assistidos elegerão, por meio de eleição direta, 3 (três) membros
titulares e 2 (dois) membros suplentes para mandato de 4 (quatro) anos.
§ 4º - As patrocinadoras poderão substituir dentre os
Presidente, apresentado ao Conselho as razões que justificam a substituição.
Artigo 33 - Pelo processo eleitoral, assumirão o cargo como membros titulares os 3 (três) candidatos
mais votados e como membros su
Parágrafo único - Em caso de empate será considerado eleito o candidato que tiver o maior tempo de
contribuição ao Plano de Benefícios. Persistindo o empate, estará eleito o candidato com data de
nascimento mais antiga.
Artigo 34 - A renovação dos membros do Conselho Deliberativo se dará a cada 2 (dois) anos,
atendendo o critério de proporcionalidade.
Artigo 35 - Aos membros deste Conselho é garantida a estabilidade durante o exercício do mandato e
permitida uma recondução, quer mediante indicação das patrocinadoras, quer mediante eleição
direta.
Artigo 36 - Caberá ao Presidente do Conselho Deliberativo designar, dentre os demais membros
titulares indicados pelas patrocinadoras seu substituto eventual.
Artigo 37 - O membro do Conselho Deliberativo indicado ou eleito somente perderá o mandato em
virtude de renúncia, de condenação criminal transitada em julgado ou processo administrativo
disciplinar.
§ 1º - A instauração de processo administrativo disciplinar,
Conselho Deliberativo da FAPA, implicará no afastamento do membro até sua conclusão.
§ 2º - O afastamento de que trata o parágrafo anterior não implica em prorrogação ou permanência
no cargo além da data inicialmente p
§ 3º - O membro titular do Conselho Deliberativo que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões
ordinárias consecutivas, ou 6 (seis) alternadas, consideradas na contagem as reuniões extraordinárias,
sem a devida justificativa, perderá o mandato, mediante a instalação de processo administrativo
disciplinar, em favor do suplente.
PORTARIA MPS/PREVIC/DITEC Nº 614, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012 - DOU DE 25/10/2012
As patrocinadoras indicarão 03 (três) membros titulares e, 2 (dois) membros suplentes
escolhidos a seu critério entre ativos e assistidos, para mandato de 4 (quatro) anos.
Caberá aos representantes das patrocinadoras a indicação do conselheiro presidente.
Os participantes ativos e assistidos elegerão, por meio de eleição direta, 3 (três) membros
titulares e 2 (dois) membros suplentes para mandato de 4 (quatro) anos.
As patrocinadoras poderão substituir dentre os membros titulares do Conselho Deliberativo, seu
Presidente, apresentado ao Conselho as razões que justificam a substituição.
Pelo processo eleitoral, assumirão o cargo como membros titulares os 3 (três) candidatos
mais votados e como membros suplentes o 4º (quarto) e 5º (quinto) mais votados.
Em caso de empate será considerado eleito o candidato que tiver o maior tempo de
contribuição ao Plano de Benefícios. Persistindo o empate, estará eleito o candidato com data de
A renovação dos membros do Conselho Deliberativo se dará a cada 2 (dois) anos,
atendendo o critério de proporcionalidade.
Aos membros deste Conselho é garantida a estabilidade durante o exercício do mandato e
uma recondução, quer mediante indicação das patrocinadoras, quer mediante eleição
Caberá ao Presidente do Conselho Deliberativo designar, dentre os demais membros
titulares indicados pelas patrocinadoras seu substituto eventual.
O membro do Conselho Deliberativo indicado ou eleito somente perderá o mandato em
virtude de renúncia, de condenação criminal transitada em julgado ou processo administrativo
A instauração de processo administrativo disciplinar, para apuração de irregularidades pelo
Conselho Deliberativo da FAPA, implicará no afastamento do membro até sua conclusão.
O afastamento de que trata o parágrafo anterior não implica em prorrogação ou permanência
no cargo além da data inicialmente prevista para o término do mandato.
O membro titular do Conselho Deliberativo que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões
ordinárias consecutivas, ou 6 (seis) alternadas, consideradas na contagem as reuniões extraordinárias,
va, perderá o mandato, mediante a instalação de processo administrativo
disciplinar, em favor do suplente.
DOU DE 25/10/2012 10
As patrocinadoras indicarão 03 (três) membros titulares e, 2 (dois) membros suplentes
escolhidos a seu critério entre ativos e assistidos, para mandato de 4 (quatro) anos.
ção do conselheiro presidente.
Os participantes ativos e assistidos elegerão, por meio de eleição direta, 3 (três) membros
membros titulares do Conselho Deliberativo, seu
Pelo processo eleitoral, assumirão o cargo como membros titulares os 3 (três) candidatos
plentes o 4º (quarto) e 5º (quinto) mais votados.
Em caso de empate será considerado eleito o candidato que tiver o maior tempo de
contribuição ao Plano de Benefícios. Persistindo o empate, estará eleito o candidato com data de
A renovação dos membros do Conselho Deliberativo se dará a cada 2 (dois) anos,
Aos membros deste Conselho é garantida a estabilidade durante o exercício do mandato e
uma recondução, quer mediante indicação das patrocinadoras, quer mediante eleição
Caberá ao Presidente do Conselho Deliberativo designar, dentre os demais membros
O membro do Conselho Deliberativo indicado ou eleito somente perderá o mandato em
virtude de renúncia, de condenação criminal transitada em julgado ou processo administrativo
para apuração de irregularidades pelo
Conselho Deliberativo da FAPA, implicará no afastamento do membro até sua conclusão.
O afastamento de que trata o parágrafo anterior não implica em prorrogação ou permanência
O membro titular do Conselho Deliberativo que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões
ordinárias consecutivas, ou 6 (seis) alternadas, consideradas na contagem as reuniões extraordinárias,
va, perderá o mandato, mediante a instalação de processo administrativo
Estatuto – PORTARIA MPS/PREVIC/DITEC Nº 614, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012
§ 4º - Eventuais ausências às reuniões do Conselho Deliberativo deverão ser justificadas, mediante
documento formal ao Presidente do Conselho e aceit
§ 5º - Ausências do Presidente do Conselho deverão ser comunicadas ao seu substituto eventual.
Artigo 38 - Ocorrendo vacância no Conselho Deliberativo, o suplente, assumirá como membro titular
pelo tempo que faltar para
proporcionalidade da composição do Conselho entre eleitos e indicados.
Parágrafo único - Na hipótese do "caput" deste artigo, a vaga de suplente eleito, será imediatamente
preenchida pelo candidato mais votado, dentre os remanescentes da lista do último pleito.
Artigo 39 - Ocorrendo impedimento temporário de membro titular do Conselho Deliberativo, seu
Presidente dará posse ao suplente, pelo prazo que perdurar o impedimento, e de acordo com o
membro a ser substituído, a substituição deverá respeitar a proporcionalidade de composição do
Conselho entre eleitos e indicados.
Artigo 40 - O Conselho Deliberativo reunir
extraordinariamente, sempre que for convoc
§ 1o - A convocação das reuniões ordinárias compete exclusivamente ao Presidente do Conselho
Deliberativo. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo seu Presidente, pela maioria
dos seus membros, pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho
§ 2o - As decisões do Conselho Deliberativo serão obrigatoriamente registradas em atas revestidas das
formalidades legais, as quais deverão ser encaminhadas ao Presidente do Conselho Fiscal e a Diretoria
Executiva para conhecimento.
Artigo 41 - O Presidente do Conselho Deliberativo, além do seu, terá voto de qualidade em caso de
empate.
Artigo 42 - As decisões no âmbito deste Conselho somente poderão ser tomadas com a composição
integral dos seus membros e a deliberação/aprovação será pela maioria
Artigo 43 - O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controle interno da FAPA, cabendo
pela segurança, idoneidade e eficácia da gestão patrimonial e administrativa.
PORTARIA MPS/PREVIC/DITEC Nº 614, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012 - DOU DE 25/10/2012
Eventuais ausências às reuniões do Conselho Deliberativo deverão ser justificadas, mediante
documento formal ao Presidente do Conselho e aceita pela maioria dos Conselheiros.
Ausências do Presidente do Conselho deverão ser comunicadas ao seu substituto eventual.
Ocorrendo vacância no Conselho Deliberativo, o suplente, assumirá como membro titular
o término do mandato. Tal substituição deverá respeitar a
proporcionalidade da composição do Conselho entre eleitos e indicados.
Na hipótese do "caput" deste artigo, a vaga de suplente eleito, será imediatamente
mais votado, dentre os remanescentes da lista do último pleito.
Ocorrendo impedimento temporário de membro titular do Conselho Deliberativo, seu
Presidente dará posse ao suplente, pelo prazo que perdurar o impedimento, e de acordo com o
a ser substituído, a substituição deverá respeitar a proporcionalidade de composição do
Conselho entre eleitos e indicados.
O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente, a cada 2 (dois) meses e,
extraordinariamente, sempre que for convocado.
A convocação das reuniões ordinárias compete exclusivamente ao Presidente do Conselho
Deliberativo. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo seu Presidente, pela maioria
dos seus membros, pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Fiscal.
As decisões do Conselho Deliberativo serão obrigatoriamente registradas em atas revestidas das
formalidades legais, as quais deverão ser encaminhadas ao Presidente do Conselho Fiscal e a Diretoria
Presidente do Conselho Deliberativo, além do seu, terá voto de qualidade em caso de
As decisões no âmbito deste Conselho somente poderão ser tomadas com a composição
integral dos seus membros e a deliberação/aprovação será pela maioria simples.
Seção II
Do Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controle interno da FAPA, cabendo
pela segurança, idoneidade e eficácia da gestão patrimonial e administrativa.
DOU DE 25/10/2012 11
Eventuais ausências às reuniões do Conselho Deliberativo deverão ser justificadas, mediante
a pela maioria dos Conselheiros.
Ausências do Presidente do Conselho deverão ser comunicadas ao seu substituto eventual.
Ocorrendo vacância no Conselho Deliberativo, o suplente, assumirá como membro titular
o término do mandato. Tal substituição deverá respeitar a
Na hipótese do "caput" deste artigo, a vaga de suplente eleito, será imediatamente
mais votado, dentre os remanescentes da lista do último pleito.
Ocorrendo impedimento temporário de membro titular do Conselho Deliberativo, seu
Presidente dará posse ao suplente, pelo prazo que perdurar o impedimento, e de acordo com o
a ser substituído, a substituição deverá respeitar a proporcionalidade de composição do
á ordinariamente, a cada 2 (dois) meses e,
A convocação das reuniões ordinárias compete exclusivamente ao Presidente do Conselho
Deliberativo. As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo seu Presidente, pela maioria
As decisões do Conselho Deliberativo serão obrigatoriamente registradas em atas revestidas das
formalidades legais, as quais deverão ser encaminhadas ao Presidente do Conselho Fiscal e a Diretoria
Presidente do Conselho Deliberativo, além do seu, terá voto de qualidade em caso de
As decisões no âmbito deste Conselho somente poderão ser tomadas com a composição
simples.
O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controle interno da FAPA, cabendo-lhe zelar
Estatuto – PORTARIA MPS/PREVIC/DITEC Nº 614, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012
Artigo 44 - O Conselho Fiscal será
indicados e eleitos de forma paritária entre patrocinadoras e participantes ativos e assistidos.
§ 1º - As patrocinadoras indicarão 2 (dois) membros titulares, e 1 (um) suplente, escolhidos ao
critério entre ativos e assistidos, para mandato de 4 (quatro) anos.
§ 2º - Os participantes ativos e assistidos elegerão, por meio de eleição direta, 2 (dois) membros
titulares e 1 (um) membro suplente para mandato de 4 (quatro) anos.
§ 3º - Serão considerados eleitos, dentre os inscritos no processo eleitoral, os 3 (três) candidatos mais
votados, sendo os 2 (dois) mais votados como membros titulares e o terceiro mais votado como
membro suplente.
§ 4º - Em caso de empate, no pleito eleitoral será con
tempo de contribuições a FAPA. Persistindo o empate, estará eleito o candidato com data de
nascimento mais antiga.
Artigo 45 - A renovação dos membros do Conselho Fiscal se dará a cada 2 (dois) anos, atendendo
critério de proporcionalidade.
Artigo 46 - O Presidente do Conselho Fiscal será indicado pelos representantes dos participantes e
assistidos e terá, além do seu, o voto de qualidade.
Artigo 47 - o mandato do Conselho Fiscal será de 4 (quatro) anos, vedad
Parágrafo único - Somente na 1ª (primeira) investidura após homologação deste Estatuto pelo órgão
fiscalizador o mandato será diferenciado conforme estabelecido no artigo 72, parágrafo 4º.
Artigo 48 - Aplicam-se ao Conselho Fiscal as regras
relativas à perda do mandato por ausência em reuniões ou pelas mesmas hipóteses previstas no artigo
37.
Artigo 49 - Ocorrendo vacância, o suplente assumirá como membro titular pelo tempo que faltar para
o término do mandato, devendo respeitar a proporcionalidade entre participantes indicados e eleitos.
Artigo 50 - O Conselho Fiscal reunir
sempre que for convocado pelo seu Presidente, pelo Consel
membros ou pela Diretoria Executiva.
Parágrafo único - As decisões no âmbito deste Conselho somente poderão ser tomadas com a
composição integral dos seus membros e a deliberação será pela maioria simples.
PORTARIA MPS/PREVIC/DITEC Nº 614, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012 - DOU DE 25/10/2012
O Conselho Fiscal será composto de 4 (quatro) membros titulares e 2 (dois) suplentes,
indicados e eleitos de forma paritária entre patrocinadoras e participantes ativos e assistidos.
As patrocinadoras indicarão 2 (dois) membros titulares, e 1 (um) suplente, escolhidos ao
critério entre ativos e assistidos, para mandato de 4 (quatro) anos.
Os participantes ativos e assistidos elegerão, por meio de eleição direta, 2 (dois) membros
titulares e 1 (um) membro suplente para mandato de 4 (quatro) anos.
nsiderados eleitos, dentre os inscritos no processo eleitoral, os 3 (três) candidatos mais
votados, sendo os 2 (dois) mais votados como membros titulares e o terceiro mais votado como
Em caso de empate, no pleito eleitoral será considerado eleito o candidato que tiver o maior
tempo de contribuições a FAPA. Persistindo o empate, estará eleito o candidato com data de
A renovação dos membros do Conselho Fiscal se dará a cada 2 (dois) anos, atendendo
O Presidente do Conselho Fiscal será indicado pelos representantes dos participantes e
assistidos e terá, além do seu, o voto de qualidade.
o mandato do Conselho Fiscal será de 4 (quatro) anos, vedada a recondução.
Somente na 1ª (primeira) investidura após homologação deste Estatuto pelo órgão
fiscalizador o mandato será diferenciado conforme estabelecido no artigo 72, parágrafo 4º.
se ao Conselho Fiscal as regras estabelecidas para o Conselho Deliberativo,
relativas à perda do mandato por ausência em reuniões ou pelas mesmas hipóteses previstas no artigo
Ocorrendo vacância, o suplente assumirá como membro titular pelo tempo que faltar para
no do mandato, devendo respeitar a proporcionalidade entre participantes indicados e eleitos.
O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente,
sempre que for convocado pelo seu Presidente, pelo Conselho Deliberativo, pela maioria de seus
membros ou pela Diretoria Executiva.
As decisões no âmbito deste Conselho somente poderão ser tomadas com a
composição integral dos seus membros e a deliberação será pela maioria simples.
DOU DE 25/10/2012 12
composto de 4 (quatro) membros titulares e 2 (dois) suplentes,
indicados e eleitos de forma paritária entre patrocinadoras e participantes ativos e assistidos.
As patrocinadoras indicarão 2 (dois) membros titulares, e 1 (um) suplente, escolhidos ao seu
Os participantes ativos e assistidos elegerão, por meio de eleição direta, 2 (dois) membros
nsiderados eleitos, dentre os inscritos no processo eleitoral, os 3 (três) candidatos mais
votados, sendo os 2 (dois) mais votados como membros titulares e o terceiro mais votado como
siderado eleito o candidato que tiver o maior
tempo de contribuições a FAPA. Persistindo o empate, estará eleito o candidato com data de
A renovação dos membros do Conselho Fiscal se dará a cada 2 (dois) anos, atendendo o
O Presidente do Conselho Fiscal será indicado pelos representantes dos participantes e
a a recondução.
Somente na 1ª (primeira) investidura após homologação deste Estatuto pelo órgão
fiscalizador o mandato será diferenciado conforme estabelecido no artigo 72, parágrafo 4º.
estabelecidas para o Conselho Deliberativo,
relativas à perda do mandato por ausência em reuniões ou pelas mesmas hipóteses previstas no artigo
Ocorrendo vacância, o suplente assumirá como membro titular pelo tempo que faltar para
no do mandato, devendo respeitar a proporcionalidade entre participantes indicados e eleitos.
á, ordinariamente a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente,
ho Deliberativo, pela maioria de seus
As decisões no âmbito deste Conselho somente poderão ser tomadas com a
composição integral dos seus membros e a deliberação será pela maioria simples.
Estatuto – PORTARIA MPS/PREVIC/DITEC Nº 614, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012
Artigo 51 - À Diretoria Executiva cabe administrar a FAPA, executando e fazendo executar todos os
atos necessários ao seu funcionamento, de acordo com as disposições do presente Estatuto, dos
Regulamentos dos planos de benefícios de
Conselho Deliberativo.
Artigo 52 - A Diretoria Executiva será constituída de 2 (dois) membros, sendo:
I - Diretor Presidente;
II - Diretor de Seguridade e Administração.
Artigo 53 - O Diretor Presidente e o Diretor de Seguridade e Administração serão nomeados pelo
Conselho Deliberativo para um mandato de 4 (quatro) anos e por ele exonerados quando ocorrerem
motivos que o justifiquem.
Parágrafo único - a renovação do mandato da Diretoria Executiva oc
permitida a recondução.
Artigo 54 - A investidura nos cargos da Diretoria Executiva ao qual foi nomeado, deverá atender aos
seguintes requisitos:
I - ter formação de nível superior;
II - possuir formação compatível com as resp
III - comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil,
jurídica, atuarial, de fiscalização ou auditoria;
IV – não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;
V – não ter sofrido punição administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da
previdência complementar, como servidor público ou em sua relação de emprego com uma das
patrocinadoras, desde que, tal punição seja decorrente de inquérito em que tenha sido
direito de defesa.
Artigo 55 – Aos membros da Diretoria Executiva é vedado:
I - exercer simultaneamente ativi
PORTARIA MPS/PREVIC/DITEC Nº 614, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012 - DOU DE 25/10/2012
Seção III
Da Diretoria Executiva
À Diretoria Executiva cabe administrar a FAPA, executando e fazendo executar todos os
atos necessários ao seu funcionamento, de acordo com as disposições do presente Estatuto, dos
Regulamentos dos planos de benefícios de caráter previdenciário, diretrizes e normas baixadas pelo
A Diretoria Executiva será constituída de 2 (dois) membros, sendo:
Diretor de Seguridade e Administração.
dente e o Diretor de Seguridade e Administração serão nomeados pelo
Conselho Deliberativo para um mandato de 4 (quatro) anos e por ele exonerados quando ocorrerem
a renovação do mandato da Diretoria Executiva ocorrerá no mês de junho, sendo
A investidura nos cargos da Diretoria Executiva ao qual foi nomeado, deverá atender aos
ter formação de nível superior;
possuir formação compatível com as respectivas funções;
comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil,
jurídica, atuarial, de fiscalização ou auditoria;
não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado;
ção administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da
previdência complementar, como servidor público ou em sua relação de emprego com uma das
patrocinadoras, desde que, tal punição seja decorrente de inquérito em que tenha sido
Aos membros da Diretoria Executiva é vedado:
exercer simultaneamente atividade na Patrocinadora Principal;
DOU DE 25/10/2012 13
À Diretoria Executiva cabe administrar a FAPA, executando e fazendo executar todos os
atos necessários ao seu funcionamento, de acordo com as disposições do presente Estatuto, dos
caráter previdenciário, diretrizes e normas baixadas pelo
dente e o Diretor de Seguridade e Administração serão nomeados pelo
Conselho Deliberativo para um mandato de 4 (quatro) anos e por ele exonerados quando ocorrerem
orrerá no mês de junho, sendo
A investidura nos cargos da Diretoria Executiva ao qual foi nomeado, deverá atender aos
comprovada experiência no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil,
ção administrativa por infração da legislação da seguridade social, inclusive da
previdência complementar, como servidor público ou em sua relação de emprego com uma das
patrocinadoras, desde que, tal punição seja decorrente de inquérito em que tenha sido garantido o
Estatuto – PORTARIA MPS/PREVIC/DITEC Nº 614, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012
II - integrar concomitantemente o Conselho Deliberativo ou Fiscal da FAPA ou após o término do seu
mandato na Diretoria Executiva, enquanto suas contas não forem aprovadas; e
III - ao longo do exercício do mandato prestar serviços a instituições integrantes do sistema financeiro
que impliquem a utilização das informações a que teve acesso em decorrência
como, nos 12 (doze) meses subseqüentes ao término do exercício do cargo.
Artigo 56 - O exercício da função de membro da Diretoria Executiva será remunerado pela FAPA.
Artigo 57 - Quaisquer atos que obriguem a FAPA a aplicação de recu
emissão de títulos e cheques, dependem, para sua validade, de assinatura conjunta dos 2 (dois)
Diretores, podendo um deles ser substituído por procurador com poderes específicos.
DA COMPETENCIA DOS ÓRGÃOS ESTAT
Artigo 58 - Compete ao Conselho Deliberativo as atribuições constantes do presente Estatuto e,
especialmente, deliberar sobre:
I - criação de planos de benefícios de caráter previdenciário, alterações
a adesão e retirada de patrocinadora, mediante expressa aprovação do órgão regulador;
II - aprovação de Regulamento dos planos de benefícios de caráter previdenciário, bem como suas
alterações, submetendo-o à aprovação do órg
III - planos anuais de custeio, programa orçamentár
IV - relatório anual, prestação de contas da Diretoria Executiva, balanço patrimonial, acompanhado de
notas explicativas e demonstrações contábeis do exercíci
auditorias, do atuário e do Conselho Fiscal;
V - Política de Investimentos elaborada anualmente pela Diretoria Executiva;
VI - autorizar investimentos ou alienação de imóveis que envolvam em cada operação, valores iguais
ou superiores a 5% (cinco por cento) dos recursos garantidores dos compromissos previdenciais;
PORTARIA MPS/PREVIC/DITEC Nº 614, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012 - DOU DE 25/10/2012
integrar concomitantemente o Conselho Deliberativo ou Fiscal da FAPA ou após o término do seu
ndato na Diretoria Executiva, enquanto suas contas não forem aprovadas; e
ao longo do exercício do mandato prestar serviços a instituições integrantes do sistema financeiro
que impliquem a utilização das informações a que teve acesso em decorrência do cargo exercido, bem
como, nos 12 (doze) meses subseqüentes ao término do exercício do cargo.
O exercício da função de membro da Diretoria Executiva será remunerado pela FAPA.
Quaisquer atos que obriguem a FAPA a aplicação de recursos financeiros, inclusive a
emissão de títulos e cheques, dependem, para sua validade, de assinatura conjunta dos 2 (dois)
Diretores, podendo um deles ser substituído por procurador com poderes específicos.
CAPÍTULO VIII
DA COMPETENCIA DOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS
Seção I
Do Conselho Deliberativo
Compete ao Conselho Deliberativo as atribuições constantes do presente Estatuto e,
criação de planos de benefícios de caráter previdenciário, alterações estatutárias e regulamentares,
a adesão e retirada de patrocinadora, mediante expressa aprovação do órgão regulador;
aprovação de Regulamento dos planos de benefícios de caráter previdenciário, bem como suas
o à aprovação do órgão regulador;
planos anuais de custeio, programa orçamentário e de aplicação do patrimônio;
relatório anual, prestação de contas da Diretoria Executiva, balanço patrimonial, acompanhado de
notas explicativas e demonstrações contábeis do exercício, acompanhadas dos pareceres das
auditorias, do atuário e do Conselho Fiscal;
Política de Investimentos elaborada anualmente pela Diretoria Executiva;
autorizar investimentos ou alienação de imóveis que envolvam em cada operação, valores iguais
u superiores a 5% (cinco por cento) dos recursos garantidores dos compromissos previdenciais;
DOU DE 25/10/2012 14
integrar concomitantemente o Conselho Deliberativo ou Fiscal da FAPA ou após o término do seu
ao longo do exercício do mandato prestar serviços a instituições integrantes do sistema financeiro
do cargo exercido, bem
O exercício da função de membro da Diretoria Executiva será remunerado pela FAPA.
rsos financeiros, inclusive a
emissão de títulos e cheques, dependem, para sua validade, de assinatura conjunta dos 2 (dois)
Diretores, podendo um deles ser substituído por procurador com poderes específicos.
Compete ao Conselho Deliberativo as atribuições constantes do presente Estatuto e,
estatutárias e regulamentares,
a adesão e retirada de patrocinadora, mediante expressa aprovação do órgão regulador;
aprovação de Regulamento dos planos de benefícios de caráter previdenciário, bem como suas
io e de aplicação do patrimônio;
relatório anual, prestação de contas da Diretoria Executiva, balanço patrimonial, acompanhado de
o, acompanhadas dos pareceres das
autorizar investimentos ou alienação de imóveis que envolvam em cada operação, valores iguais
u superiores a 5% (cinco por cento) dos recursos garantidores dos compromissos previdenciais;
Estatuto – PORTARIA MPS/PREVIC/DITEC Nº 614, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012
VII - contratação de auditor independente, atuário e avaliador de gestão, observadas as disposições
estatutárias aplicáveis;
VIII - nomeação e exoneração dos memb
IX - julgamentos em última instância dos recursos interpostos às decisões da Diretoria E
um dos Diretores;
X - alterações da estrutura orgânica, da política salarial e do quadro de pessoal;
XI - determinar, a qualquer tempo, a realização de inspeção junto aos órgãos executivos da FAPA;
XII - em casos excepcionais e urgentes e, mediante justificativa substanciada, o Presidente do
Conselho Deliberativo poderá decidir "ad referendum" do órgão;
XIII - Aprovar o Manual de Governança, proposto pela Diretoria Executiva, que conterá todas as
Resoluções Normativas e Administrativas da FAPA.
Artigo 59 - Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar, dar parecer e aprovar os balancetes, balanço patrimo
contábeis e financeiras;
II - acompanhar o processo de seleção das empresas ou profissionais a serem contratados para a
execução das auditorias e cálculos atuariais exigidas por lei;
III - acompanhar o planejamento e a execução
IV - analisar e aprovar os relatórios dos trabalhos das auditorias;
V - examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos da FAPA;
VI - registrar e acusar as irregularidades verificadas, através de atas ou documentos
medidas saneadoras e acompanhando as ações tomadas para sua correção, encaminhando a Diretoria
Executiva e ao Presidente do Conselho Deliberativo copia de todas as atas lavradas;
VII - tomar conhecimento das decisões do Conselho Deliber
de ter uma atuação mais sintonizada com as atividades da FAPA;
PORTARIA MPS/PREVIC/DITEC Nº 614, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012 - DOU DE 25/10/2012
contratação de auditor independente, atuário e avaliador de gestão, observadas as disposições
nomeação e exoneração dos membros da Diretoria Executiva;
julgamentos em última instância dos recursos interpostos às decisões da Diretoria E
alterações da estrutura orgânica, da política salarial e do quadro de pessoal;
uer tempo, a realização de inspeção junto aos órgãos executivos da FAPA;
em casos excepcionais e urgentes e, mediante justificativa substanciada, o Presidente do
Conselho Deliberativo poderá decidir "ad referendum" do órgão;
de Governança, proposto pela Diretoria Executiva, que conterá todas as
Resoluções Normativas e Administrativas da FAPA.
Seção II
Do Conselho Fiscal
Compete ao Conselho Fiscal:
examinar, dar parecer e aprovar os balancetes, balanço patrimonial e demais demonstrações
acompanhar o processo de seleção das empresas ou profissionais a serem contratados para a
execução das auditorias e cálculos atuariais exigidas por lei;
acompanhar o planejamento e a execução dos trabalhos das auditorias externas;
analisar e aprovar os relatórios dos trabalhos das auditorias;
examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos da FAPA;
registrar e acusar as irregularidades verificadas, através de atas ou documentos
medidas saneadoras e acompanhando as ações tomadas para sua correção, encaminhando a Diretoria
Executiva e ao Presidente do Conselho Deliberativo copia de todas as atas lavradas;
tomar conhecimento das decisões do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, como forma
de ter uma atuação mais sintonizada com as atividades da FAPA;
DOU DE 25/10/2012 15
contratação de auditor independente, atuário e avaliador de gestão, observadas as disposições
julgamentos em última instância dos recursos interpostos às decisões da Diretoria Executiva ou de
uer tempo, a realização de inspeção junto aos órgãos executivos da FAPA;
em casos excepcionais e urgentes e, mediante justificativa substanciada, o Presidente do
de Governança, proposto pela Diretoria Executiva, que conterá todas as
nial e demais demonstrações
acompanhar o processo de seleção das empresas ou profissionais a serem contratados para a
dos trabalhos das auditorias externas;
registrar e acusar as irregularidades verificadas, através de atas ou documentos formais, sugerindo
medidas saneadoras e acompanhando as ações tomadas para sua correção, encaminhando a Diretoria
Executiva e ao Presidente do Conselho Deliberativo copia de todas as atas lavradas;
ativo e da Diretoria Executiva, como forma
Estatuto – PORTARIA MPS/PREVIC/DITEC Nº 614, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012
VIII - comparecer às reuniões do Conselho Deliberativo , bem como da Diretoria Executiva, quando
convocado;
Parágrafo único - o Conselho Fiscal poderá
assessoramento técnico, sem prejuízos das auditorias externas de caráter obrigatório.
Artigo 60 - Compete à Diretoria Executiva, além de outras atribuições previstas
I - submeter à aprovação do Conselho Deliberativo as questões dependentes de deliberação daquele
órgão;
II - celebrar os negócios jurídicos necessários à administração da FAPA;
III - aplicar as reservas e recursos financeiros da FAPA;
IV - aprovar o manual de normas de direitos e deveres do quadro próprio de pessoal;
V - designar os responsáveis por órgãos técnicos e administrativos da FAPA, assim como agentes e
representantes desta;
VI - propor ao Conselho Deliberativo a alienação e aquisiç
análise pelo Comitê Estratégico de Investimentos;
VII - informar ao órgão fiscalizador, dentro do prazo legal, a renovação de mandatos de Conselhos
Deliberativo e Fiscal, bem como, das Diretorias Executi
VIII - manter atualizados os dados cadastrais da FAPA e de seus dirigentes e conselheiros frente ao
órgão regulador e fiscalizador, na forma determinada e no prazo legal, co
alterações;
IX - cumprir ou fazer cumprir todas as exigências legais que tenham relação com as atividades e objeto
da FAPA;
X - exercer demais atribuições que lhes forem delegadas pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 61 - Bens imóveis só poderão ser adquiridos, alienados ou gravados pela Dir
com autorização do Conselho Deliberativo e de acordo com o plano de aplicação do patrimônio,
ouvido o Comitê Estratégico de Investimentos.
PORTARIA MPS/PREVIC/DITEC Nº 614, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012 - DOU DE 25/10/2012
comparecer às reuniões do Conselho Deliberativo , bem como da Diretoria Executiva, quando
o Conselho Fiscal poderá requerer ao Conselho Deliberativo a contratação de
assessoramento técnico, sem prejuízos das auditorias externas de caráter obrigatório.
Seção III
Da Diretoria Executiva
Compete à Diretoria Executiva, além de outras atribuições previstas neste Estatuto:
submeter à aprovação do Conselho Deliberativo as questões dependentes de deliberação daquele
celebrar os negócios jurídicos necessários à administração da FAPA;
aplicar as reservas e recursos financeiros da FAPA;
aprovar o manual de normas de direitos e deveres do quadro próprio de pessoal;
designar os responsáveis por órgãos técnicos e administrativos da FAPA, assim como agentes e
propor ao Conselho Deliberativo a alienação e aquisição de bens imóveis levando o assunto para
análise pelo Comitê Estratégico de Investimentos;
informar ao órgão fiscalizador, dentro do prazo legal, a renovação de mandatos de Conselhos
Deliberativo e Fiscal, bem como, das Diretorias Executiva e da Patrocinadora Principal;
manter atualizados os dados cadastrais da FAPA e de seus dirigentes e conselheiros frente ao
órgão regulador e fiscalizador, na forma determinada e no prazo legal, conforme ocorrência de
cumprir todas as exigências legais que tenham relação com as atividades e objeto
exercer demais atribuições que lhes forem delegadas pelo Conselho Deliberativo.
Bens imóveis só poderão ser adquiridos, alienados ou gravados pela Dir
com autorização do Conselho Deliberativo e de acordo com o plano de aplicação do patrimônio,
ouvido o Comitê Estratégico de Investimentos.
DOU DE 25/10/2012 16
comparecer às reuniões do Conselho Deliberativo , bem como da Diretoria Executiva, quando
requerer ao Conselho Deliberativo a contratação de
assessoramento técnico, sem prejuízos das auditorias externas de caráter obrigatório.
neste Estatuto:
submeter à aprovação do Conselho Deliberativo as questões dependentes de deliberação daquele
aprovar o manual de normas de direitos e deveres do quadro próprio de pessoal;
designar os responsáveis por órgãos técnicos e administrativos da FAPA, assim como agentes e
ão de bens imóveis levando o assunto para
informar ao órgão fiscalizador, dentro do prazo legal, a renovação de mandatos de Conselhos
rocinadora Principal;
manter atualizados os dados cadastrais da FAPA e de seus dirigentes e conselheiros frente ao
nforme ocorrência de
cumprir todas as exigências legais que tenham relação com as atividades e objeto
exercer demais atribuições que lhes forem delegadas pelo Conselho Deliberativo.
Bens imóveis só poderão ser adquiridos, alienados ou gravados pela Diretoria Executiva
com autorização do Conselho Deliberativo e de acordo com o plano de aplicação do patrimônio,
Estatuto – PORTARIA MPS/PREVIC/DITEC Nº 614, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012
Parágrafo único - Os demais bens dependerão de aprovação do Conselho apenas para serem gravados.
As regras para aquisição e alienação de bens móveis serão estabelecidas em resolução que integrará o
Manual de Governança.
Artigo 62 - Compete ao Diretor Presidente, além de outras atribuições previstas neste Estatuto:
I - convocar e presidir as reuniões da D
Deliberativo e Fiscal;
II - representar, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente a FAPA podendo nomear
procuradores;
III - representar a FAPA, junto a organizações constituídas para
de Investimento Imobiliários, Sociedades de Propósitos Específicos, e junto a Associações onde a
Entidade seja cotista, acionista ou filiada;
IV - proceder o acompanhamento e autorizar investimentos do patrimônio da FA
variável, observando, sempre, a legislação aplicável, ouvindo quando necessário o Comitê Estratégico
de Investimentos;
V - acompanhar o trabalho do Diretor de Seguridade e Administração, subst
impedimentos;
VI - fornecer às autoridades competentes as informações que lhe forem solicitadas sobre assuntos da
FAPA;
VII - fornecer ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal os meios que lhe forem solicitados,
pertinentes ao exercício regular de suas funções;
VIII - admitir, promover, transferir, licenciar, requisitar, punir e dispensar empregados, contratar
serviços e materiais, tudo dentro de normas aprovadas, sendo
Diretor de Seguridade e Administração ou a empregados;
IX - elaborar o plano de aplicação do patrimônio;
X - promover o funcionamento do sistema de investimentos;
XI - responsabilizar-se pelo relacionamento com as patrocinadoras aplicando o que estiver previsto em
lei quando for o caso;
XII - definir em quais agentes financeiros a FAPA, manterá conta corrente;
PORTARIA MPS/PREVIC/DITEC Nº 614, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012 - DOU DE 25/10/2012
Os demais bens dependerão de aprovação do Conselho apenas para serem gravados.
regras para aquisição e alienação de bens móveis serão estabelecidas em resolução que integrará o
Compete ao Diretor Presidente, além de outras atribuições previstas neste Estatuto:
convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e convocar extraordinariamente, o Conselho
representar, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente a FAPA podendo nomear
representar a FAPA, junto a organizações constituídas para gestão de investimentos, como Fundos
de Investimento Imobiliários, Sociedades de Propósitos Específicos, e junto a Associações onde a
Entidade seja cotista, acionista ou filiada;
proceder o acompanhamento e autorizar investimentos do patrimônio da FA
variável, observando, sempre, a legislação aplicável, ouvindo quando necessário o Comitê Estratégico
acompanhar o trabalho do Diretor de Seguridade e Administração, subst
er às autoridades competentes as informações que lhe forem solicitadas sobre assuntos da
fornecer ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal os meios que lhe forem solicitados,
pertinentes ao exercício regular de suas funções;
r, promover, transferir, licenciar, requisitar, punir e dispensar empregados, contratar
serviços e materiais, tudo dentro de normas aprovadas, sendo-lhe facultado delegar tais poderes ao
Diretor de Seguridade e Administração ou a empregados;
o plano de aplicação do patrimônio;
promover o funcionamento do sistema de investimentos;
se pelo relacionamento com as patrocinadoras aplicando o que estiver previsto em
financeiros a FAPA, manterá conta corrente;
DOU DE 25/10/2012 17
Os demais bens dependerão de aprovação do Conselho apenas para serem gravados.
regras para aquisição e alienação de bens móveis serão estabelecidas em resolução que integrará o
Compete ao Diretor Presidente, além de outras atribuições previstas neste Estatuto:
iretoria Executiva e convocar extraordinariamente, o Conselho
representar, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente a FAPA podendo nomear
gestão de investimentos, como Fundos
de Investimento Imobiliários, Sociedades de Propósitos Específicos, e junto a Associações onde a
proceder o acompanhamento e autorizar investimentos do patrimônio da FAPA, em renda fixa ou
variável, observando, sempre, a legislação aplicável, ouvindo quando necessário o Comitê Estratégico
acompanhar o trabalho do Diretor de Seguridade e Administração, substituindo-o em seus
er às autoridades competentes as informações que lhe forem solicitadas sobre assuntos da
fornecer ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal os meios que lhe forem solicitados,
r, promover, transferir, licenciar, requisitar, punir e dispensar empregados, contratar
lhe facultado delegar tais poderes ao
se pelo relacionamento com as patrocinadoras aplicando o que estiver previsto em
Estatuto – PORTARIA MPS/PREVIC/DITEC Nº 614, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012
XIII - responsabilizar-se pelo acompanhamento da contabilidade, pela análise de pareceres técnicos,
comunicando ao Diretor de Seguridade e Administração eventuais irregularidades que requeiram
ações de correção de sua área;
XIV - delegar responsabilidades da área financeira ao Diretor de Seguridade e Administração na forma
que melhor favoreça a administração;
Parágrafo único - O Diretor Presidente será o responsável pela aplicação dos recursos garantidores da
FAPA na forma estabelecida na legislação, fato que deverá ser comunicado ao órgão regulamentador e
fiscalizador.
Artigo 63 - Compete ao Diretor de Seguridade e Administração o planejamento e a responsabilidade
pela execução da atividade fim da FAPA, devendo:
I - sugerir normas regulamentadoras do processo de inscrição dos participantes e beneficiários, do
processo de cálculo e concessão dos benefícios de caráter previdenciário e normas regulamentadoras
da devolução da contribuição;
II - propor novos planos e ampliação do programa previdencial;
III - promover programas de apoio à aposentadoria;
IV - aprovar a inscrição de participantes e beneficiários;
V - promover a concessão de benefícios de caráter previdenciário;
VI - propor ao Diretor Presidente o preenchim
VII - sugerir o programa de organização e funcionamento da FAPA, a política salarial e o quadro de
pessoal;
VIII - monitorar a execução de todas as atividades de pessoal, comunicação, materiais, transportes,
serviços gerais e outras inerentes a sua área;
IX - responsabilizar-se pela redação de normas internas e pela implantação, manutenção e atualização
do Manual de Governança;
X - responsabilizar-se pela administração de bens imóveis vinculados aos Planos operado
XI - responsabilizar-se pelos programas de informatização, de qualidade e de comunicação entre a
FAPA e os participantes;
XII - responsabilizar-se pela legalização e acompanhamento de obras que venham a ser licitadas e
construídas pela FAPA, até sua entrega;
PORTARIA MPS/PREVIC/DITEC Nº 614, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012 - DOU DE 25/10/2012
se pelo acompanhamento da contabilidade, pela análise de pareceres técnicos,
comunicando ao Diretor de Seguridade e Administração eventuais irregularidades que requeiram
delegar responsabilidades da área financeira ao Diretor de Seguridade e Administração na forma
que melhor favoreça a administração;
O Diretor Presidente será o responsável pela aplicação dos recursos garantidores da
A na forma estabelecida na legislação, fato que deverá ser comunicado ao órgão regulamentador e
Compete ao Diretor de Seguridade e Administração o planejamento e a responsabilidade
pela execução da atividade fim da FAPA, devendo:
sugerir normas regulamentadoras do processo de inscrição dos participantes e beneficiários, do
processo de cálculo e concessão dos benefícios de caráter previdenciário e normas regulamentadoras
mpliação do programa previdencial;
promover programas de apoio à aposentadoria;
aprovar a inscrição de participantes e beneficiários;
promover a concessão de benefícios de caráter previdenciário;
propor ao Diretor Presidente o preenchimento dos cargos e funções de sua Diretoria;
sugerir o programa de organização e funcionamento da FAPA, a política salarial e o quadro de
monitorar a execução de todas as atividades de pessoal, comunicação, materiais, transportes,
iços gerais e outras inerentes a sua área;
se pela redação de normas internas e pela implantação, manutenção e atualização
se pela administração de bens imóveis vinculados aos Planos operado
se pelos programas de informatização, de qualidade e de comunicação entre a
se pela legalização e acompanhamento de obras que venham a ser licitadas e
té sua entrega;
DOU DE 25/10/2012 18
se pelo acompanhamento da contabilidade, pela análise de pareceres técnicos,
comunicando ao Diretor de Seguridade e Administração eventuais irregularidades que requeiram
delegar responsabilidades da área financeira ao Diretor de Seguridade e Administração na forma
O Diretor Presidente será o responsável pela aplicação dos recursos garantidores da
A na forma estabelecida na legislação, fato que deverá ser comunicado ao órgão regulamentador e
Compete ao Diretor de Seguridade e Administração o planejamento e a responsabilidade
sugerir normas regulamentadoras do processo de inscrição dos participantes e beneficiários, do
processo de cálculo e concessão dos benefícios de caráter previdenciário e normas regulamentadoras
ento dos cargos e funções de sua Diretoria;
sugerir o programa de organização e funcionamento da FAPA, a política salarial e o quadro de
monitorar a execução de todas as atividades de pessoal, comunicação, materiais, transportes,
se pela redação de normas internas e pela implantação, manutenção e atualização
se pela administração de bens imóveis vinculados aos Planos operados pela FAPA;
se pelos programas de informatização, de qualidade e de comunicação entre a
se pela legalização e acompanhamento de obras que venham a ser licitadas e
Estatuto – PORTARIA MPS/PREVIC/DITEC Nº 614, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012
XIII - promover o funcionamento das carteiras de empréstimos;
XIV - elaborar o relatório anual da Diretoria, submetendo
Deliberativo;
XV - responsabilizar-se pela elaboração e execução do orçamento e pr
orçamentárias, de acordo com as autorizações e diretrizes fixadas pelo Conselho Deliberativo;
XVI - responsabilizar-se pela realização de inspeções, auditorias, tomadas de contas, solicitar estudos
ou pareceres de profissionais de qual
XVII - promover o controle e fiscalização das atividades de agentes e representantes, promovendo as
medidas necessárias à fiel observância deste Estatuto e dos demais atos regulamentares ou
normativos;
XVIII - substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos;
XIX - tomar as demais providências relativas à sua área.
Artigo 64 - O Diretor de Seguridade e Administração responderá solidariamente com o Diretor
Presidente pelos danos e prejuízos causados à FAPA e a seus pa
tenham concorrido.
Artigo 65 - Os empregados da FAPA estarão sujeitos à legislação trabalhista, com tabelas de
remuneração aprovadas pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 66 - Os direitos, deveres e regimes de trabalho dos empregados da FAPA serão objeto de
regulamento próprio.
Artigo 67 - A admissão de empregados na FAPA far
sistema de mérito, a ser estabelecido em ato regulamentar.
Parágrafo Único - Poderá a FAPA contratar serviços especializados de pessoas físicas, empresas ou
entidades dotadas de personalidade jurídica.
PORTARIA MPS/PREVIC/DITEC Nº 614, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012 - DOU DE 25/10/2012
promover o funcionamento das carteiras de empréstimos;
elaborar o relatório anual da Diretoria, submetendo-o à apreciação dos Conselhos Fiscal e
se pela elaboração e execução do orçamento e pr
orçamentárias, de acordo com as autorizações e diretrizes fixadas pelo Conselho Deliberativo;
se pela realização de inspeções, auditorias, tomadas de contas, solicitar estudos
ou pareceres de profissionais de qualquer especialidade estranhos à FAPA.
promover o controle e fiscalização das atividades de agentes e representantes, promovendo as
medidas necessárias à fiel observância deste Estatuto e dos demais atos regulamentares ou
r o Diretor Presidente em seus impedimentos;
tomar as demais providências relativas à sua área.
O Diretor de Seguridade e Administração responderá solidariamente com o Diretor
Presidente pelos danos e prejuízos causados à FAPA e a seus participantes e assistidos, para os quais
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Os empregados da FAPA estarão sujeitos à legislação trabalhista, com tabelas de
remuneração aprovadas pelo Conselho Deliberativo.
direitos, deveres e regimes de trabalho dos empregados da FAPA serão objeto de
A admissão de empregados na FAPA far-se-á através de processo seletivo, inspirado em
sistema de mérito, a ser estabelecido em ato regulamentar.
Poderá a FAPA contratar serviços especializados de pessoas físicas, empresas ou
entidades dotadas de personalidade jurídica.
DOU DE 25/10/2012 19
o à apreciação dos Conselhos Fiscal e
se pela elaboração e execução do orçamento e proceder às alterações
orçamentárias, de acordo com as autorizações e diretrizes fixadas pelo Conselho Deliberativo;
se pela realização de inspeções, auditorias, tomadas de contas, solicitar estudos
promover o controle e fiscalização das atividades de agentes e representantes, promovendo as
medidas necessárias à fiel observância deste Estatuto e dos demais atos regulamentares ou
O Diretor de Seguridade e Administração responderá solidariamente com o Diretor
rticipantes e assistidos, para os quais
Os empregados da FAPA estarão sujeitos à legislação trabalhista, com tabelas de
direitos, deveres e regimes de trabalho dos empregados da FAPA serão objeto de
á através de processo seletivo, inspirado em
Poderá a FAPA contratar serviços especializados de pessoas físicas, empresas ou
Estatuto – PORTARIA MPS/PREVIC/DITEC Nº 614, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012
Artigo 68 - Este Estatuto só poderá ser alterado mediante aprovação do Conselho
à homologação da Patrocinadora Principal dependendo para sua validade, de aprovação da autoridade
competente.
Artigo 69 - As alterações do Estatuto da FAPA não poderão:
I - contrariar o objeto referido no Artigo1º;
II - reduzir benefícios de caráter previdenciário já iniciados;
III - prejudicar direitos de qualquer natureza, adquiridos pelos participantes e beneficiários.
Artigo 70 - Caberá interposição de recursos propostos por participantes e assistidos, dentro de 30
(trinta) dias, contados da ciência oficial, com efeito, suspensivo, sempre que houver risco imediato de
conseqüências graves para a FAPA ou para o recorrente:
I - para o Diretor Presidente, dos atos dos prepostos ou empregados;
II - para o Conselho Deliberativo, dos atos
Artigo 71 - os casos omissos neste Estatuto e nos Regulamentos dos planos de benefícios de caráter
previdenciário serão normatizados pelo Conselho Deliberativo, sendo os casos controversos
submetidos à apreciação de autoridade comp
Artigo 72 - Na primeira investidura dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria
Executiva, após a aprovação deste Estatuto pelo órgão regulamentador e fiscalizador, o
preenchimento dos cargos se dará mediante a aplicação das segu
§ 1º- O Preenchimento dos cargos do Conselho Deliberativo, ocorrerá:
I - até 60 (sessenta) dias após a aprovação deste Estatuto pelo órgão regulamentador e fiscalizador os
participantes elegerão 3 (três) membros titulares e 2 (dois) mem
Deliberativo, onde os 2 (dois) membros mais votados tomarão posse como titular com mandato de 4
(quatro) anos, e o 3º (terceiro) mais votado tomará posse como titular e com mandato de 2 (dois) anos
e o 4º (quarto) e 5º (quinto) membros mais votados tomarão posse como suplentes com mandato de 4
(quatro) anos;
II - até 60 (sessenta) dias após a aprovação deste Estatuto pelo órgão regulamentador e fiscalizador a
Patrocinadora Principal nomeará 1 (um) membro como titular do Consel
PORTARIA MPS/PREVIC/DITEC Nº 614, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012 - DOU DE 25/10/2012
CAPITULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Estatuto só poderá ser alterado mediante aprovação do Conselho
à homologação da Patrocinadora Principal dependendo para sua validade, de aprovação da autoridade
As alterações do Estatuto da FAPA não poderão:
contrariar o objeto referido no Artigo1º;
ícios de caráter previdenciário já iniciados;
prejudicar direitos de qualquer natureza, adquiridos pelos participantes e beneficiários.
Caberá interposição de recursos propostos por participantes e assistidos, dentro de 30
contados da ciência oficial, com efeito, suspensivo, sempre que houver risco imediato de
conseqüências graves para a FAPA ou para o recorrente:
para o Diretor Presidente, dos atos dos prepostos ou empregados;
para o Conselho Deliberativo, dos atos da Diretoria Executiva.
os casos omissos neste Estatuto e nos Regulamentos dos planos de benefícios de caráter
previdenciário serão normatizados pelo Conselho Deliberativo, sendo os casos controversos
submetidos à apreciação de autoridade competente.
Na primeira investidura dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria
Executiva, após a aprovação deste Estatuto pelo órgão regulamentador e fiscalizador, o
preenchimento dos cargos se dará mediante a aplicação das seguintes disposições:
O Preenchimento dos cargos do Conselho Deliberativo, ocorrerá:
até 60 (sessenta) dias após a aprovação deste Estatuto pelo órgão regulamentador e fiscalizador os
participantes elegerão 3 (três) membros titulares e 2 (dois) membros suplentes para o Conselho
Deliberativo, onde os 2 (dois) membros mais votados tomarão posse como titular com mandato de 4
(quatro) anos, e o 3º (terceiro) mais votado tomará posse como titular e com mandato de 2 (dois) anos
o) membros mais votados tomarão posse como suplentes com mandato de 4
até 60 (sessenta) dias após a aprovação deste Estatuto pelo órgão regulamentador e fiscalizador a
Patrocinadora Principal nomeará 1 (um) membro como titular do Conselho Deliberativo para um
DOU DE 25/10/2012 20
Este Estatuto só poderá ser alterado mediante aprovação do Conselho Deliberativo, sujeita
à homologação da Patrocinadora Principal dependendo para sua validade, de aprovação da autoridade
prejudicar direitos de qualquer natureza, adquiridos pelos participantes e beneficiários.
Caberá interposição de recursos propostos por participantes e assistidos, dentro de 30
contados da ciência oficial, com efeito, suspensivo, sempre que houver risco imediato de
os casos omissos neste Estatuto e nos Regulamentos dos planos de benefícios de caráter
previdenciário serão normatizados pelo Conselho Deliberativo, sendo os casos controversos
Na primeira investidura dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria
Executiva, após a aprovação deste Estatuto pelo órgão regulamentador e fiscalizador, o
intes disposições:
até 60 (sessenta) dias após a aprovação deste Estatuto pelo órgão regulamentador e fiscalizador os
bros suplentes para o Conselho
Deliberativo, onde os 2 (dois) membros mais votados tomarão posse como titular com mandato de 4
(quatro) anos, e o 3º (terceiro) mais votado tomará posse como titular e com mandato de 2 (dois) anos
o) membros mais votados tomarão posse como suplentes com mandato de 4
até 60 (sessenta) dias após a aprovação deste Estatuto pelo órgão regulamentador e fiscalizador a
ho Deliberativo para um
Estatuto – PORTARIA MPS/PREVIC/DITEC Nº 614, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012
mandato de 4 (quatro) anos, 2 (dois) membros como titulares para um mandato de 2 (dois) anos e
mais 2 (dois) membros como suplentes para um mandato de 2 (dois) anos;
III. a renovação do Conselho Deliberativo após esta primeira compo
2 (dois) anos, no mês de maio, cujos eleitos exercerão um mandato de 4 (quatro) anos.
§ 2º - O Preenchimento dos cargos do Conselho Fiscal ocorrerá:
I - no mesmo prazo em que forem eleitos e indicados os membros do Consel
participantes elegerão 3 (três) membros, sendo 2 (dois) titulares e 1(um) suplente para o Conselho
Fiscal, onde o 1º (primeiro) membro mais votado tomará posse como titular e presidente com
mandato de 4 (quatro) anos, o 2º (segundo) mais
de 2 (dois) anos e o 3º (terceiro) mais votado tomará posse como suplente para um mandato de 2
(dois) anos;
II - na mesma data em que for divulgado o resultado das eleições para os cargos do Conselho Fiscal, a
Patrocinadora Principal nomeará 3 (três) membros para o mesmo cargo, sendo 1 (um) como membro
titular para um mandato de 2 (dois) anos , mais 1 (um) membr
anos e um 3º (terceiro) como membro suplente para um mandato de 4 (quatro) anos;
III - a renovação do Conselho Fiscal ocorrerá parcialmente a cada 2 (dois) anos, no mês de maio, cujos
eleitos exercerão um mandato de
§ 3º - O Preenchimento dos cargos da Diretoria Executiva ocorrerá:
I - até 30 (trinta) dias após a posse dos membros do Conselho Deliberativo eleitos e indicados em 2002
serão indicados e será dado posse ao Diretor Presidente, e ao Diretor
para um mandato de 4 (quatro) anos;
II - a renovação do mandato da Diretoria Executiva dar
anos.
§ 4º- Excepcionalmente os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, que preenc
logo após a aprovação deste Estatuto, exercerão o mandato até maio de 2004, quando tiverem sido
indicados ou eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, ou até maio de 2006, quando tiverem sido
indicados ou eleitos para um mandato de 4 (quatr
§ 5º- A primeira Diretoria Executiva que vier a ser nomeada pelo Conselho Deliberativo após a
aprovação deste Estatuto pelo órgão fiscalizador, exercerá o cargo até junho de 2006,
independentemente da data em que tomar posse em 2002.
Artigo 73 - O primeiro mandato dos membros dos órgãos de administração da FAPA será diferenciado
conforme estabelecido no artigo 72.
PORTARIA MPS/PREVIC/DITEC Nº 614, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012 - DOU DE 25/10/2012
mandato de 4 (quatro) anos, 2 (dois) membros como titulares para um mandato de 2 (dois) anos e
mais 2 (dois) membros como suplentes para um mandato de 2 (dois) anos;
III. a renovação do Conselho Deliberativo após esta primeira composição dar-se-
2 (dois) anos, no mês de maio, cujos eleitos exercerão um mandato de 4 (quatro) anos.
O Preenchimento dos cargos do Conselho Fiscal ocorrerá:
no mesmo prazo em que forem eleitos e indicados os membros do Consel
participantes elegerão 3 (três) membros, sendo 2 (dois) titulares e 1(um) suplente para o Conselho
Fiscal, onde o 1º (primeiro) membro mais votado tomará posse como titular e presidente com
mandato de 4 (quatro) anos, o 2º (segundo) mais votado tomará posse como titular para um mandato
de 2 (dois) anos e o 3º (terceiro) mais votado tomará posse como suplente para um mandato de 2
na mesma data em que for divulgado o resultado das eleições para os cargos do Conselho Fiscal, a
Patrocinadora Principal nomeará 3 (três) membros para o mesmo cargo, sendo 1 (um) como membro
titular para um mandato de 2 (dois) anos , mais 1 (um) membro titular para um mandato de 4 (quatro)
anos e um 3º (terceiro) como membro suplente para um mandato de 4 (quatro) anos;
a renovação do Conselho Fiscal ocorrerá parcialmente a cada 2 (dois) anos, no mês de maio, cujos
eleitos exercerão um mandato de 4 (quatro) anos.
O Preenchimento dos cargos da Diretoria Executiva ocorrerá:
até 30 (trinta) dias após a posse dos membros do Conselho Deliberativo eleitos e indicados em 2002
serão indicados e será dado posse ao Diretor Presidente, e ao Diretor de Seguridade e Administração,
para um mandato de 4 (quatro) anos;
a renovação do mandato da Diretoria Executiva dar-se-á sempre no mês de junho a cada 4 (quatro)
Excepcionalmente os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, que preenc
logo após a aprovação deste Estatuto, exercerão o mandato até maio de 2004, quando tiverem sido
indicados ou eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, ou até maio de 2006, quando tiverem sido
indicados ou eleitos para um mandato de 4 (quatro).
A primeira Diretoria Executiva que vier a ser nomeada pelo Conselho Deliberativo após a
aprovação deste Estatuto pelo órgão fiscalizador, exercerá o cargo até junho de 2006,
independentemente da data em que tomar posse em 2002.
eiro mandato dos membros dos órgãos de administração da FAPA será diferenciado
conforme estabelecido no artigo 72.
DOU DE 25/10/2012 21
mandato de 4 (quatro) anos, 2 (dois) membros como titulares para um mandato de 2 (dois) anos e
-á parcialmente a cada
2 (dois) anos, no mês de maio, cujos eleitos exercerão um mandato de 4 (quatro) anos.
no mesmo prazo em que forem eleitos e indicados os membros do Conselho Deliberativo os
participantes elegerão 3 (três) membros, sendo 2 (dois) titulares e 1(um) suplente para o Conselho
Fiscal, onde o 1º (primeiro) membro mais votado tomará posse como titular e presidente com
votado tomará posse como titular para um mandato
de 2 (dois) anos e o 3º (terceiro) mais votado tomará posse como suplente para um mandato de 2
na mesma data em que for divulgado o resultado das eleições para os cargos do Conselho Fiscal, a
Patrocinadora Principal nomeará 3 (três) membros para o mesmo cargo, sendo 1 (um) como membro
o titular para um mandato de 4 (quatro)
anos e um 3º (terceiro) como membro suplente para um mandato de 4 (quatro) anos;
a renovação do Conselho Fiscal ocorrerá parcialmente a cada 2 (dois) anos, no mês de maio, cujos
até 30 (trinta) dias após a posse dos membros do Conselho Deliberativo eleitos e indicados em 2002
de Seguridade e Administração,
á sempre no mês de junho a cada 4 (quatro)
Excepcionalmente os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, que preencherem os cargos
logo após a aprovação deste Estatuto, exercerão o mandato até maio de 2004, quando tiverem sido
indicados ou eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, ou até maio de 2006, quando tiverem sido
A primeira Diretoria Executiva que vier a ser nomeada pelo Conselho Deliberativo após a
aprovação deste Estatuto pelo órgão fiscalizador, exercerá o cargo até junho de 2006,
eiro mandato dos membros dos órgãos de administração da FAPA será diferenciado
Estatuto – PORTARIA MPS/PREVIC/DITEC Nº 614, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012
Artigo 74 – Este Estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação pela autoridade competente.
Curitiba, 25 de Outubro de 2012
Lauro Morales CrepaldiDiretor Presidente
PORTARIA MPS/PREVIC/DITEC Nº 614, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012 - DOU DE 25/10/2012
Este Estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação pela autoridade competente.
12.
ales Crepaldi Diretor Presidente
Sidnei Aparecido CardosoAdvogado OAB/PR –
DOU DE 25/10/2012 22
Este Estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação pela autoridade competente.
Sidnei Aparecido Cardoso – 12.618