Estatuto PREVI 2013

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Estatuto de 2013 da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil.

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  • Aprovado pela Previc, conforme divulgado no Dirio Oficial da Unio, Portaria n 273, de 20/5/2013.

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    ESTATUTO DA CAIXA DE PREVIDNCIA DOS FUNCIONRIOS DO BANCO DO BRASIL

    CAPTULO I DA ENTIDADE E SEUS FINS CAPTULO II DOS PATROCINADORES, DOS PARTICIPANTES, DOS

    BENEFICIRIOS E DOS ASSISTIDOS SEO I Dos Patrocinadores SEO II Dos Participantes, dos Beneficirios e dos Assistidos SEO III Dos Direitos e das Prerrogativas dos Participantes e

    Assistidos CAPTULO III DOS RGOS SOCIAIS

    SEO I Do Conselho Deliberativo SUBSEO I Da Definio SUBSEO II Da Composio SUBSEO III Dos Mandatos SUBSEO IV Das Competncias SUBSEO V Do Funcionamento SUBSEO VI Dos Comits de Assessoramento

    SEO II Da Diretoria Executiva SUBSEO I Da Definio SUBSEO II Da Composio SUBSEO III Dos Mandatos SUBSEO IV Das Competncias SUBSEO V Do Funcionamento SUBSEO VI Dos Comits de Assessoramento

    SEO III Do Conselho Fiscal SUBSEO I Da Definio SUBSEO II Da Composio SUBSEO III Dos Mandatos SUBSEO IV Das Competncias SUBSEO V Do Funcionamento

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    SEO IV Dos Recursos das Decises Administrativas SEO V Dos Requisitos e Vedaes dos Membros do Conselho

    Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal SEO VI Das Eleies e Indicaes dos Membros do Conselho

    Deliberativo, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselhos Consultivos de Planos

    SEO VII Do Processo Administrativo Disciplinar e das Responsabilidades

    CAPTULO IV DOS PLANOS DE BENEFCIOS SEO I Dos Tipos de Planos SEO II Do Custeio dos Planos SEO III Dos Conselhos Consultivos de Planos

    SUBSEO I Da Definio, da Composio e dos Mandatos SUBSEO II Das Competncias SUBSEO III Do Funcionamento

    CAPTULO V DO PATRIMNIO E SUA APLICAO, DO REGIME FINANCEIRO E DO EXERCCIO SOCIAL SEO I Do Patrimnio e sua Aplicao SEO II Do Regime Financeiro SEO III Do Exerccio Social

    CAPTULO VI DAS DISPOSIES GERAIS, ESPECIAIS E TRANSITRIAS SEO I Das Disposies Gerais SEO II Das Disposies Especiais SEO III Das Disposies Transitrias

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    CAPTULO I DA ENTIDADE E SEUS FINS Art. 1 A CAIXA DE PREVIDNCIA DOS FUNCIONRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, sociedade civil que sucedeu "Caixa Montepio dos Funccionrios do Banco da Repblica do Brazil", fundada em 16 de abril de 1904, uma entidade fechada de previdncia complementar, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro (RJ).

    Art. 2 O prazo de durao da PREVI indeterminado.

    Art. 3 So objetivos precpuos da PREVI, a serem cumpridos na forma deste Estatuto, administrar e executar planos de benefcios de carter previdencirio e outros autorizados, de forma a assegurar aos seus participantes, beneficirios e assistidos os benefcios previstos nos respectivos regulamentos de cada plano aos quais estejam vinculados, ressaltado que caber:

    I - aos participantes fundadores: o benefcio de aposentadoria remunerada;

    II - aos participantes ingressos at o dia 23 de dezembro de 1997: os benefcios decorrentes do plano de aposentadoria e penso por morte na modalidade de benefcio definido e, por opo do participante, os benefcios decorrentes de plano adicional de aposentadoria e penso por morte na modalidade de contribuio definida;

    III - aos participantes ingressos a partir de 24 de dezembro de 1997: os benefcios decorrentes de plano de aposentadoria programada e respectiva penso por morte, na modalidade de contribuio varivel, e, de acordo com critrios e condies do regime de benefcio definido, os de aposentadoria por invalidez e penso por morte de participantes que venham a falecer sem estar em gozo de benefcio de aposentadoria programada;

    IV a todos os participantes: a opo de vnculo a um plano de peclio mediante contribuies especficas.

    Pargrafo nico. A PREVI poder instituir outros programas de natureza previdenciria, desde que previamente assegurada a cobertura dos nus decorrentes, bem como executar quaisquer outros servios a que esteja legalmente autorizada.

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    CAPTULO II - DOS PATROCINADORES, DOS PARTICIPANTES, DOS BENEFICIRIOS E DOS ASSISTIDOS SEO I DOS PATROCINADORES Art. 4 So patrocinadores da PREVI, na data de incio da vigncia deste Estatuto:

    I - o Banco do Brasil S.A.; e

    II - a prpria PREVI.

    Art. 5 Aos patrocinadores incumbe especialmente, alm de suas obrigaes legais, contribuir mensalmente, em moeda corrente nacional, nas datas e condies estabelecidas e com as importncias que forem definidas nos custeios dos respectivos Planos de Benefcios, nos termos dos artigos 65 e 66 deste Estatuto.

    Art. 6 Ao patrocinador Banco do Brasil S.A., dentre outras atribuies previstas neste Estatuto, incumbe:

    I - a superviso e a fiscalizao sistemtica das atividades da PREVI, sem prejuzo da competncia do rgo regulador e fiscalizador; e

    II - liberar, sem qualquer prejuzo funcional, os integrantes do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo da PREVI, inclusive os seus suplentes quando no efetivo exerccio da funo ou quando no desempenho de atividades nos Comits previstos nos artigos 27 a 29 deste Estatuto, para participar dos trabalhos dos respectivos rgos sociais, assegurando-lhes estabilidade no emprego, na forma abaixo, ressalvados os casos de demisso por justa causa: a) os Diretores Executivos e Conselheiros Deliberativos e Fiscais eleitos e indicados

    tero estabilidade no emprego desde o dia da posse at um ano aps o trmino dos respectivos mandatos; e

    b) os candidatos s vagas dos representantes dos participantes e assistidos tero estabilidade no emprego desde a data da inscrio s eleies e consultas at 60 (sessenta) dias aps o pleito.

    1 Os custos da cesso de funcionrios do Banco do Brasil S.A. PREVI, inclusive para o exerccio das funes a que se refere o inciso II deste artigo, sero por esta ressarcidos quele.

    2 Os resultados da fiscalizao e da superviso exercidas pelo Banco do Brasil S.A. sero obrigatoriamente encaminhados ao rgo regulador e fiscalizador das entidades fechadas de previdncia complementar e Diretoria Executiva, ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal da PREVI.

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    SEO II DOS PARTICIPANTES, DOS BENEFICIRIOS E DOS ASSISTIDOS

    Art. 7 So participantes da PREVI, nos termos e condies previstos neste Estatuto, todas as pessoas fsicas que estejam inscritas em um dos Planos de Benefcios de Previdncia Complementar administrados pela PREVI.

    1 A inscrio em Plano de Benefcios administrado pela PREVI ser facultativa e ter validade a partir da data do requerimento de inscrio, nos termos definidos no respectivo Regulamento do Plano de Benefcios.

    2 O participante que passar a receber algum dos benefcios de natureza continuada previstos no Plano de Benefcios no qual tiver se inscrito passar condio de assistido.

    3 Permanecer como participante da PREVI a pessoa que, tendo rompido o vnculo empregatcio com a empresa patrocinadora, mantiver-se vinculada ao plano no qual se inscreveu, na forma prevista no regulamento do respectivo Plano de Benefcios.

    Art. 8 So participantes fundadores aqueles que, tendo recusado sua inscrio no antigo Instituto de Aposentadoria e Penses dos Bancrios - de acordo com o artigo 29 do Decreto n 24.615, de 09.07.34, e o artigo 120 do Decreto n 54, de 12.09.34 -, transformaram a "Caixa Montepio dos Funcionrios do Banco da Repblica do Brasil" em Caixa de Previdncia dos Funcionrios do Banco do Brasil, para lhes possibilitar o benefcio da assistncia social.

    Art. 9 Perder a condio de participante da PREVI:

    I - A pessoa que, embora mantendo o vnculo empregatcio com a empresa patrocinadora, solicitar o cancelamento de sua inscrio no Plano de Benefcios, nos termos do respectivo regulamento; e

    II A pessoa que tiver rompido o vnculo empregatcio com a empresa patrocinadora e tiver optado pelas alternativas de resgate ou portabilidade previstas no respectivo Regulamento do Plano de Benefcios.

    Art. 10. considerado: I - beneficirio, a pessoa fsica indicada pelo participante para gozar benefcio ou, assim qualificada nos termos do Regulamento do Plano de Benefcios a que estiver vinculado; e

    II - assistido, o participante ou seu beneficirio em gozo de benefcio de prestao continuada.

    Pargrafo nico. O cancelamento da inscrio de beneficirio do participante no plano de benefcios dar-se- na forma estabelecida pelo respectivo regulamento.

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    Art. 11. Aos participantes e assistidos incumbe cumprir as obrigaes previstas neste Estatuto e no respectivo Plano de Benefcios, em especial contribuir mensalmente, em moeda corrente nacional, na data e nas condies estabelecidas no Regulamento do respectivo Plano de Benefcios, salvo as situaes em que a contribuio no seja exigida. Art. 12. Os participantes e assistidos no respondem, direta, solidria ou subsidiariamente, pelas obrigaes da PREVI perante terceiros.

    SEO III DOS DIREITOS E DAS PRERROGATIVAS DOS PARTICIPANTES E ASSISTIDOS

    Art. 13. Aos participantes e assistidos assegurado, na forma deste Estatuto, o direito de:

    I escolher, em votao direta e secreta, seus representantes para os rgos de administrao e fiscalizao da PREVI, conforme os critrios de composio de cada rgo previsto neste Estatuto;

    II candidatar-se e ser votado para os rgos de administrao e fiscalizao da PREVI, nos termos deste Estatuto e do Regulamento de Consultas aos participantes e assistidos da PREVI;

    III votar em consultas que lhe sejam submetidas; IV requerer, observado o disposto no artigo 62 deste Estatuto, a instaurao de processo administrativo disciplinar face a membro do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, para apurao de irregularidade, desde que o requerimento seja subscrito por no menos do que 5% (cinco por cento) do total de participantes e assistidos;

    V apresentar ao Conselho Deliberativo proposta de alterao deste Estatuto, desde que a proposta seja subscrita por no menos do que 1% (um por cento) do total de participantes e assistidos;

    VI apresentar ao Conselho Deliberativo proposta de alterao do Regulamento do Plano de Benefcios de que participem, desde que a proposta seja subscrita por no menos do que 1% (um por cento) do total de participantes e assistidos vinculados ao mesmo plano;

    VII ter acesso cpia deste Estatuto; ao Regulamento do Plano de Benefcios ao qual tenha se inscrito; Poltica de Investimento do seu Plano de Benefcios; s Demonstraes Contbeis e Relatrio Anual de Atividades da PREVI; aos Regulamentos das Carteiras de Financiamento Imobilirio, de Emprstimo Simples e de Peclios;

    VIII ter acesso s informaes relativas sua situao como inscrito em um dos planos de benefcios da PREVI; e

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    IX eleger, em votao direta e secreta, seus representantes para os Conselhos Consultivos de Planos como previsto neste Estatuto.

    CAPTULO III DOS RGOS SOCIAIS Art. 14. Os rgos sociais da PREVI so os seguintes:

    I - Conselho Deliberativo;

    II - Diretoria Executiva; e

    III - Conselho Fiscal.

    SEO I DO CONSELHO DELIBERATIVO SUBSEO I DA DEFINIO Art. 15. O Conselho Deliberativo o rgo mximo da estrutura organizacional da PREVI, responsvel pela definio da poltica geral de administrao da Entidade e dos seus Planos de Benefcios, e exercer suas atribuies nos termos deste Estatuto.

    SUBSEO II DA COMPOSIO Art. 16. O Conselho Deliberativo composto por 6 (seis) membros titulares e 6 (seis) suplentes, sendo 3 (trs) membros titulares e respectivos suplentes indicados pelo patrocinador Banco do Brasil S.A. e 3 (trs) membros titulares e respectivos suplentes eleitos diretamente pelos participantes e assistidos.

    Pargrafo nico. Os membros titulares e suplentes do Conselho Deliberativo devero atender os requisitos previstos na legislao pertinente e no artigo 55 deste Estatuto.

    SUBSEO III DOS MANDATOS Art. 17. Os membros do Conselho Deliberativo exercero mandatos de 4 (quatro) anos, com garantia de estabilidade, nos termos previstos no artigo 6, inciso II, alnea a, deste Estatuto, podendo ser reconduzidos apenas para um mandato consecutivo ou outros mandatos no consecutivos.

    1 O membro do Conselho Deliberativo somente perder o mandato em virtude de:

    I renncia;

    II condenao judicial transitada em julgado; ou III deciso proferida em processo administrativo disciplinar.

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    2 O cancelamento da inscrio no Plano de Benefcios pelo Conselheiro Deliberativo eleito ou indicado implica renncia do cargo.

    Art. 18. Os mandatos dos membros do Conselho Deliberativo sero alternados, renovando-se metade dos seus membros a cada 2 (dois) anos, da seguinte forma:

    I - no ano civil par, no bissexto, encerrar-se-o e sero renovados os mandatos de 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente representativos dos participantes e assistidos e 2 (dois) membros titulares e 2 (dois) suplentes indicados pelo patrocinador Banco do Brasil S.A.; e

    II - no ano civil par, bissexto, encerrar-se-o e sero renovados os mandatos de 2 (dois) membros titulares e 2 (dois) suplentes representativos dos participantes e assistidos e 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente indicados pelo patrocinador Banco do Brasil S.A.

    Art. 19. O mandato de cada membro do Conselho ter incio no primeiro dia til do ms de junho de cada um dos anos previstos no artigo anterior e seu trmino ocorrer no dia imediatamente anterior posse do sucessor.

    1 A data de trmino do mandato do antecessor e incio do mandato sucessor poder ser alterada em caso excepcional quando, por motivo de fora maior, no tiverem sido eleitos ou indicados os conselheiros sucessores, ou os eleitos e indicados tiverem sofrido impedimento, colocando em risco o funcionamento do rgo. 2 No caso de ter sido alterada a data de incio do mandato de um ou mais membros do Conselho Deliberativo, a data de trmino do mandato respectivo ser a mesma prevista no caput deste artigo.

    Art. 20. Nas ausncias ou impedimentos temporrios do Conselheiro Deliberativo titular, este ser substitudo pelo seu respectivo suplente, conforme definio no momento da indicao ou eleio.

    1 Estando impedido ou impossibilitado de comparecer o respectivo suplente, ou no caso de sua inexistncia, a substituio ser feita na seguinte ordem, sempre respeitando a origem de representao:

    I - pelo outro suplente indicado ou eleito para o mesmo mandato; ou

    II - pelos outros suplentes, com preferncia para o mais idoso.

    2 A convocao do suplente poder ser feita com antecedncia pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou poder ocorrer no incio da reunio em que for verificada a falta do titular.

    Art. 21. Ocorrendo vacncia de membro titular no Conselho Deliberativo, o mesmo ser substitudo na forma do artigo anterior, respeitada a origem de representao.

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    1 No existindo suplentes em condies de suprir vaga de membro titular proceder-se- da seguinte forma:

    I - se a vaga for da representao do patrocinador, o Presidente do Conselho Deliberativo consultar o Banco do Brasil S.A. para suprir a vaga de titular e todas as suplncias, no prazo mximo de 30 (trinta) dias;

    II se a vaga for da representao dos participantes e assistidos, proceder-se- da seguinte forma:

    a) caso a vacncia ocorra at 12 (doze) meses antes do trmino do mandato, o Presidente do Conselho Deliberativo promover eleio para suprir a vaga de titular e todas as suplncias, entre 45 (quarenta e cinco) e 60 (sessenta) dias;

    b) caso a vacncia ocorra nos ltimos 12 meses do mandato, a substituio ser feita pelos outros suplentes de mandato no coincidente, com preferncia para o mais idoso.

    2 Em qualquer das situaes previstas neste artigo, o novo conselheiro titular completar o mandato do seu antecessor, retornando sua condio de suplente, se for o caso, e respeitada a data de trmino do seu mandato original.

    SUBSEO IV DAS COMPETNCIAS Art. 22. Compete ao Conselho Deliberativo:

    I nomear e exonerar os membros da Diretoria Executiva, e acompanhar o desempenho dos mesmos, observado o disposto neste Estatuto;

    II convocar membros da Diretoria Executiva e convidar membros do Conselho Fiscal para as reunies do Conselho Deliberativo;

    III deliberar sobre as propostas de planos anuais e plurianuais de atividades e acompanhar a execuo dos mesmos;

    IV deliberar sobre as propostas de diretrizes e de poltica de investimentos para aplicao dos recursos garantidores das reservas tcnicas de cada plano, e acompanhar a execuo e os resultados das mesmas;

    V aprovar critrios e parmetros para habilitao de instituies financeiras que podero operar com a PREVI;

    VI autorizar investimentos e desinvestimentos que envolvam valores iguais ou superiores a 5% dos recursos garantidores de cada plano ou igual ou superior a 0,5% do total de recursos administrados pela PREVI, o que for menor;

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    VII deliberar sobre a poltica geral de administrao da PREVI, aprovando o oramento anual de despesas administrativas e o Regimento Interno e suas alteraes;

    VIII deliberar sobre a alterao dos regulamentos dos Planos de Benefcios, da Carteira de Peclios e da Carteira Imobiliria, bem como a instituio ou extino dos mesmos;

    IX deliberar sobre a alterao do Estatuto da PREVI, inclusive sobre a incorporao de alteraes decorrentes de Lei;

    X deliberar sobre a admisso ou retirada de patrocinador ou instituidor de plano de benefcios e as condies a serem estabelecidas em Convnio de Adeso;

    XI deliberar sobre os critrios de escolha e a indicao final de representantes nos Conselhos de Administrao e Fiscal de empresas em que a PREVI tiver participao acionria, direta ou indireta;

    XII examinar e aprovar as Demonstraes Contbeis e de Resultado de cada exerccio;

    XIII examinar e aprovar o Relatrio Anual de Atividades;

    XIV deliberar sobre o Regulamento do processo eleitoral e de consultas dos representantes dos participantes e assistidos para os rgos de administrao e fiscalizao da PREVI e de outros processos de votao que venham a ocorrer;

    XV designar o Auditor Chefe e o Auditor Chefe Adjunto e coordenar os trabalhos da Auditoria Interna, aprovando seu Plano de Trabalho;

    XVI aprovar a contratao de Auditoria externa independente, auditor independente aturio e avaliador de gesto, observadas as disposies regulamentares aplicveis;

    XVII examinar, em grau de recurso, as decises da Diretoria Executiva;

    XVIII deliberar, obedecendo aos objetivos precpuos da PREVI, os casos em que sejam omissos o presente Estatuto, os Regulamentos dos Planos de Benefcios, da Carteira de Peclios e da Carteira Imobiliria ou as polticas de competncia do Conselho Deliberativo;

    XIX escolher os membros dos Comits a que se refere o artigo 27;

    XX aprovar o Cdigo de tica da PREVI, assim como suas eventuais alteraes; e XXI fixar a remunerao e benefcios para os membros da Diretoria Executiva.

    1 A aprovao das matrias previstas nos incisos VIII, IX e X depender de manifestao favorvel do patrocinador Banco do Brasil S.A. A manifestao poder ser prvia ou posterior apreciao da matria pelo Conselho Deliberativo.

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    2 Qualquer dos membros do Conselho Deliberativo poder submeter ao Colegiado proposta de alterao deste Estatuto.

    SUBSEO V DO FUNCIONAMENTO Art. 23. O Conselho Deliberativo reunir-se- ordinariamente uma vez por ms e, extraordinariamente, sempre que for convocado por seu Presidente ou pela maioria de seus membros.

    Pargrafo nico. A ausncia sem justificativa a 3 (trs) reunies consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas no perodo de 1 (um) ano, acarretar a instaurao de processo administrativo em decorrncia do qual poder ocorrer a perda do mandato de Conselheiro.

    Art. 24. O Conselho Deliberativo ter 1 (um) Presidente, indicado pelos conselheiros representantes do patrocinador Banco do Brasil S.A., a quem caber, alm do seu, o voto de qualidade.

    Art. 25. O quorum para as reunies do Conselho Deliberativo, em primeira convocao, ser de 5 (cinco) membros. No atingido o quorum, ser realizada, imediatamente, a segunda convocao para a realizao da reunio no primeiro dia til que se seguir data marcada na primeira convocao, observado o quorum de 4 (quatro) membros. Se, ainda assim, a reunio no ocorrer por falta de quorum, ser realizada a terceira e ltima convocao e a reunio se instalar, no primeiro dia til que se seguir data marcada na segunda convocao, com quorum mnimo de 3 (trs) membros.

    1 As decises do Conselho Deliberativo exigem maioria simples de votos, cabendo ao Presidente do Conselho, alm do seu, o voto de qualidade em caso de empate.

    2 O Conselho Deliberativo poder ampliar os prazos previstos no caput deste artigo, desde que entre a data da reunio em primeira convocao e a data da reunio em ltima convocao no haja um interstcio maior que quinze dias teis. Art. 26. O Conselho Deliberativo contar com uma secretaria executiva, cujos integrantes sero de sua escolha, dentre os empregados em efetivo exerccio na PREVI.

    Pargrafo nico. A Auditoria Interna da PREVI ficar vinculada diretamente ao Conselho Deliberativo.

    SUBSEO VI DOS COMITS DE ASSESSORAMENTO Art. 27. No desempenho de suas atribuies, o Conselho Deliberativo contar com suporte de rgos tcnico-consultivos, denominados Comits de Assessoramento Tcnico.

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    Art. 28. Os Comits de Assessoramento Tcnico tm como atribuio o assessoramento ao Conselho Deliberativo, no possuindo suas manifestaes carter decisrio ou vinculativo.

    1 Por solicitao do Conselho Deliberativo, os Comits de Assessoramento Tcnico examinaro os assuntos de sua competncia e apresentaro manifestaes conclusivas.

    2 Em caso de divergncia, a opinio de cada membro de Comit de Assessoramento Tcnico dever estar consignada na manifestao de forma a ser conhecida pelo Conselho Deliberativo.

    Art. 29. O Regimento Interno da PREVI dispor sobre regras especficas relativas criao e ao funcionamento dos Comits de Assessoramento Tcnico, observado o disposto neste Estatuto.

    SEO II - DA DIRETORIA EXECUTIVA SUBSEO I DA DEFINIO Art. 30. A Diretoria Executiva o rgo de administrao geral da PREVI, ao qual compete propor e executar as diretrizes e polticas aprovadas pelo Conselho Deliberativo alm dos demais atos necessrios gesto, nos termos deste Estatuto.

    SUBSEO II DA COMPOSIO Art. 31. A Diretoria Executiva um rgo colegiado, composto de 6 (seis) membros efetivos, divididos nas seguintes funes:

    I - 1 (um) Presidente;

    II - 1 (um) Diretor de Administrao;

    III - 1 (um) Diretor de Investimentos;

    IV - 1 (um) Diretor de Participaes;

    V - 1 (um) Diretor de Planejamento; VI - 1 (um) Diretor de Seguridade.

    1 Os membros da Diretoria Executiva devero atender, alm das disposies legais, os requisitos previstos no artigo 55 deste Estatuto.

    2 Sem prejuzo de outras atribuies fixadas pelo Estatuto, pelo Regimento Interno, pelos regulamentos dos planos e pelas deliberaes do Conselho Deliberativo e da

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    Diretoria Executiva, so atribuies de cada diretoria, observadas as aladas estabelecidas:

    I a Presidncia responsvel pela coordenao geral dos trabalhos da Diretoria, pelo relacionamento com os demais rgos de administrao e fiscalizao, pela representao da PREVI, pela coordenao do planejamento estratgico, pela assessoria jurdica, pela comunicao institucional e pela poltica de controles;

    II a Diretoria de Administrao responsvel pela gesto das reas de suporte administrativo, gesto de pessoal, gesto do suporte tecnolgico, contabilidade, organizao e mtodos e controladoria;

    III a Diretoria de Investimentos responsvel pela gesto do Programa de Investimentos, avaliao e negociao dos ativos que compem os recursos garantidores e outras reservas sob gesto da PREVI;

    IV a Diretoria de Participaes responsvel pelo acompanhamento das empresas que compem a carteira de renda varivel e carteira imobiliria, especificamente no que diz respeito s relaes societrias e participao e representao da PREVI nos rgos de administrao e fiscalizao das empresas ou empreendimentos, visando as medidas necessrias para a boa governana corporativa das mesmas;

    V a Diretoria de Planejamento responsvel pelos estudos e proposio de polticas orientadoras da gesto dos ativos da PREVI, especialmente no que diz respeito alocao de recursos, anlise de risco, aderncia s necessidades de liquidez e solvncia dos planos e programao oramentria; e

    VI a Diretoria de Seguridade responsvel pela implementao dos regulamentos dos Planos de Benefcios e sua manuteno, especialmente os estudos atuariais, a manuteno dos cadastros de participantes, beneficirios e assistidos, a concesso e pagamento de benefcios, arrecadao de contribuies, alm da coordenao das operaes com participantes.

    Art. 32. Os membros da Diretoria Executiva sero nomeados pelo Conselho Deliberativo segundo o seguinte critrio:

    I para os cargos de Presidente, Diretor de Investimentos e Diretor de Participaes, o Conselho Deliberativo nomear pessoas que sejam indicadas pelo patrocinador Banco do Brasil S.A.; e

    II para os cargos de Diretor de Administrao, Diretor de Planejamento e Diretor de Seguridade, o Conselho Deliberativo nomear pessoas que sejam escolhidas, pelo critrio da maior votao, atravs de processo de consulta por meio de voto direto dos participantes e assistidos da PREVI.

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    SUBSEO III DOS MANDATOS Art. 33. O mandato dos diretores executivos ser de 4 (quatro) anos, permitida uma reconduo.

    1 O membro da Diretoria Executiva somente perder o seu mandato em virtude de:

    I renncia;

    II condenao criminal transitada em julgado; III deciso proferida em processo administrativo disciplinar; ou

    IV deciso do Conselho Deliberativo.

    2 O cancelamento da inscrio no Plano de Benefcios pelo Diretor eleito ou indicado implica renncia do cargo.

    Art. 34. Os mandatos dos membros da Diretoria Executiva, mediante nomeao pelo Conselho Deliberativo, sero alternados, renovando-se metade dos seus membros a cada 2 (dois) anos, da seguinte forma:

    I - no ano civil par, no bissexto, os participantes e assistidos com direito a voto, mediante processo de consulta por meio de voto direto e secreto, escolhero o Diretor de Administrao e o Diretor de Planejamento. O Banco do Brasil S.A., por seu turno, indicar o Presidente da Diretoria Executiva; e

    II - no ano civil par, bissexto, os participantes e assistidos com direito a voto, mediante processo de consulta por meio de voto direto e secreto, escolhero o Diretor de Seguridade. O Banco do Brasil S.A., por seu turno, indicar o Diretor de Participaes e o Diretor de Investimentos.

    Art. 35. Os mandatos tero seu incio no primeiro dia til do ms de junho de cada um dos anos previstos no artigo anterior e seu trmino ocorrer no dia imediatamente anterior posse do sucessor.

    1 A data de trmino do mandato do antecessor e incio do mandato sucessor poder ser alterada em caso excepcional quando, por motivo de fora maior, no tiverem sido nomeados os diretores sucessores, colocando em risco o funcionamento do rgo. 2 No caso de ter sido alterada a data de incio do mandato de um ou mais membros da Diretoria Executiva, a data de trmino do mandato respectivo ser a mesma prevista no caput deste artigo.

    Art. 36. Nas ausncias ou impedimentos temporrios dos Diretores Executivos os mesmos sero substitudos da seguinte forma:

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    I o Presidente ser substitudo, sucessivamente, pelo Diretor de Participaes e pelo Diretor de Investimentos; e

    II os demais diretores sero substitudos por empregado em efetivo exerccio na PREVI, no nvel gerencial, indicado pelo prprio diretor a ser substitudo.

    Art. 37. Nos casos de perda do mandato, em funo das razes previstas neste Estatuto, as substituies dos diretores executivos ocorrero da seguinte forma:

    I - os diretores indicados pelo patrocinador sero substitudos por outras pessoas indicadas pelo Banco do Brasil S.A. e nomeadas pelo Conselho Deliberativo;

    II - os diretores nomeados pelo Conselho Deliberativo que tenham sido escolhidos pela consulta direta aos participantes e assistidos sero substitudos da seguinte forma:

    a) caso a vacncia ocorra at 12 (doze) meses antes do trmino do mandato, ser convocada nova consulta aos participantes e assistidos, entre 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias, para escolha de novo diretor a ser nomeado pelo Conselho Deliberativo; e

    b) caso a vacncia ocorra nos ltimos 12 meses do mandato, os Conselheiros eleitos pelos participantes e assistidos indicaro, por unanimidade, o substituto, a ser nomeado pelo Conselho Deliberativo.

    Pargrafo nico. Em qualquer das situaes previstas neste artigo, o novo membro da Diretoria Executiva, uma vez empossado, completar o mandato do seu antecessor.

    SUBSEO IV DAS COMPETNCIAS Art. 38. Compete Diretoria Executiva, observadas as aladas estabelecidas:

    I - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno, os regulamentos e as deliberaes do Conselho Deliberativo;

    II - submeter ao Conselho Deliberativo as propostas de diretrizes e poltica de investimentos para aplicao dos recursos garantidores das reservas tcnicas da PREVI;

    III - decidir sobre as propostas de investimentos e desinvestimentos dos recursos administrados pela PREVI, observado o disposto no artigo 22, inciso VI, deste Estatuto;

    IV aprovar a celebrao de acordos de acionistas e seus aditivos, observando a legislao vigente;

    V - submeter ao Conselho Deliberativo os critrios e parmetros para habilitao de instituies financeiras que podero operar com a PREVI;

  • Aprovado pela Previc, conforme divulgado no Dirio Oficial da Unio, Portaria n 273, de 20/5/2013.

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    VI - aprovar a habilitao de instituies financeiras que podero operar com a PREVI, obedecidos os critrios e parmetros estabelecidos pelo Conselho Deliberativo;

    VII - estabelecer as normas e praticar os atos necessrios organizao, ao funcionamento e poltica de recursos humanos da PREVI;

    VIII - submeter ao Conselho Deliberativo a instituio e alteraes do Regimento Interno, Cdigo de tica e dos Regulamentos dos Planos de Benefcios, da Carteira de Peclios e da Carteira Imobiliria;

    IX - submeter ao Conselho Deliberativo propostas de planos anuais e plurianuais de atividades;

    X - submeter ao Conselho Deliberativo propostas de alterao do Estatuto, inclusive a incorporao ao texto estatutrio de alteraes decorrentes de lei;

    XI submeter ao Conselho Deliberativo as Demonstraes Contbeis e de Resultado do exerccio, acompanhadas dos pareceres atuarial, do Auditor Independente e do Conselho Fiscal;

    XII - submeter ao Conselho Deliberativo o Relatrio Anual de Atividades da PREVI, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal;

    XIII - submeter ao Conselho Deliberativo propostas de critrios de escolha e de indicao de representantes nos Conselhos de Administrao e Fiscal de empresas em que a PREVI tiver participao acionria, direta ou indireta;

    XIV submeter ao Conselho Deliberativo proposta de admisso e retirada de patrocinador ou instituidor e as condies a serem estabelecidas em Convnio de Adeso;

    XV submeter ao Conselho Deliberativo proposta de regulamento de processo eleitoral dos representantes dos participantes e assistidos para os rgos de administrao e fiscalizao da PREVI e de outros processos de votao que venham a ocorrer; e

    XVI submeter ao Conselho Deliberativo os casos em que sejam omissos o presente Estatuto, os Regulamentos dos Planos de Benefcios, da Carteira de Peclios e da Carteira Imobiliria e as demais polticas de competncia do Conselho Deliberativo, obedecendo aos objetivos precpuos da PREVI. Pargrafo nico. Compete ao Presidente e aos diretores, estes no mbito das suas respectivas atribuies, representar a PREVI, ativa e passivamente, em juzo ou fora dele, e, observado o Estatuto, o Regimento Interno, os regulamentos e as deliberaes do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, constituir mandatrios da Entidade devendo ser especificados no instrumento os atos ou operaes que podero praticar e a durao do mandato que, se judicial, poder ser por prazo indeterminado.

  • Aprovado pela Previc, conforme divulgado no Dirio Oficial da Unio, Portaria n 273, de 20/5/2013.

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    SUBSEO V DO FUNCIONAMENTO Art. 39. A Diretoria Executiva reunir-se- com a presena de no mnimo 3 (trs) diretores, alm do Presidente ou seu substituto estatutrio, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, quando o Presidente ou a maioria dos seus membros a convocar.

    Pargrafo nico. A Diretoria Executiva funcionar como rgo colegiado e suas decises sero tomadas por maioria simples.

    Art. 40. Os diretores praticaro os atos necessrios gesto da PREVI, de forma individual ou coletiva, observando as atribuies definidas neste Estatuto e no Regimento Interno, e as aladas que venham a ser definidas.

    SUBSEO VI DOS COMITS DE ASSESSORAMENTO Art. 41. O processo decisrio no mbito da Diretoria Executiva ser subsidiado por comits de assessoramento.

    Pargrafo nico. A constituio, as atribuies, o funcionamento e as demais regras aplicveis aos comits devero estar dispostos no Regimento Interno.

    SEO III DO CONSELHO FISCAL SUBSEO I DA DEFINIO Art. 42. O Conselho Fiscal o rgo de controle interno da PREVI responsvel pela fiscalizao da gesto administrativa e econmico-financeira, e exercer suas funes nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno do Conselho Fiscal.

    SUBSEO II DA COMPOSIO Art. 43. O Conselho Fiscal composto de 4 (quatro) membros titulares e 4 (quatro) suplentes, sendo 2 (dois) membros e respectivos suplentes eleitos pelos participantes e assistidos e 2 (dois) membros titulares e respectivos suplentes indicados pelo patrocinador Banco do Brasil S.A.

    Pargrafo nico. Os membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal devero atender, alm das disposies legais, os requisitos previstos no artigo 55 deste Estatuto.

    SUBSEO III DOS MANDATOS Art. 44. Os mandatos dos Conselheiros Fiscais tero a durao de 4 (quatro) anos, vedada a reconduo.

    1 O membro do Conselho Fiscal somente perder o seu mandato em virtude de:

  • Aprovado pela Previc, conforme divulgado no Dirio Oficial da Unio, Portaria n 273, de 20/5/2013.

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    I renncia;

    II condenao criminal transitada em julgado; III deciso proferida em processo administrativo disciplinar.

    2 O cancelamento da inscrio no Plano de Benefcios pelo Conselheiro Fiscal eleito ou indicado implica renncia do cargo.

    Art. 45. A cada 2 (dois) anos dever ocorrer a renovao do mandato de 2 (dois) dos membros do Conselho Fiscal, da seguinte forma:

    I - os participantes e assistidos com direito a voto, mediante eleio direta e secreta, elegero 1 (um) membro titular e respectivo suplente; e

    II - o Banco do Brasil S.A., por seu turno, indicar 1 (um) membro titular e respectivo suplente.

    Art. 46. O mandato de cada membro do Conselho ter incio no primeiro dia til do ms de junho de cada um dos anos previstos no artigo anterior e seu trmino ocorrer no dia imediatamente anterior posse do sucessor.

    1 A data de trmino do mandato do antecessor e incio do mandato sucessor poder ser alterada em caso excepcional quando, por motivo de fora maior, no tiverem sido eleitos ou indicados os conselheiros sucessores, ou os eleitos e indicados tiverem sofrido impedimento, colocando em risco o funcionamento do rgo. 2 No caso de ter sido alterada a data de incio do mandato de um ou mais membros do Conselho Fiscal, a data de trmino do mandato respectivo ser a mesma prevista no caput deste artigo.

    Art. 47. Nas ausncias ou impedimentos temporrios do Conselheiro Fiscal titular, este ser substitudo pelo seu respectivo suplente, conforme definio no momento da indicao ou eleio.

    1 Estando impedido ou impossibilitado de comparecer o respectivo suplente, ou no caso de sua inexistncia, a substituio ser feita pelo outro suplente da mesma origem de representao.

    2 A convocao do suplente poder ser feita com antecedncia pelo Presidente do Conselho Fiscal ou poder ocorrer no incio da reunio em que for verificada a falta do titular.

    Art. 48. Ocorrendo vacncia de membro titular no Conselho Fiscal, o mesmo ser substitudo na forma do artigo anterior, respeitada a origem de representao.

  • Aprovado pela Previc, conforme divulgado no Dirio Oficial da Unio, Portaria n 273, de 20/5/2013.

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    1 No existindo suplentes em condies de suprir vaga de membro titular proceder-se- da seguinte forma:

    I - se a vaga for da representao do patrocinador, o Presidente do Conselho Fiscal comunicar o fato ao Presidente do Conselho Deliberativo que consultar o Banco do Brasil S.A. para suprir a vaga de titular e todas as suplncias, no prazo mximo de 30 (trinta) dias;

    II se a vaga for da representao dos participantes e assistidos, proceder-se- da seguinte forma:

    a) caso a vacncia ocorra at 12 (doze) meses antes do trmino do mandato, o Presidente do Conselho Fiscal comunicar o fato ao Presidente do Conselho Deliberativo que promover eleio para suprir a vaga de titular e todas as suplncias, entre 45 (quarenta e cinco) e 60 (sessenta) dias;

    b) caso a vacncia ocorra nos ltimos 12 meses do mandato, a substituio ser feita pelo outro suplente de mandato no coincidente.

    2 Em qualquer das situaes previstas neste artigo, o novo conselheiro titular completar o mandato do seu antecessor, retornando sua condio de suplente, se for o caso, e respeitada a data de trmino do seu mandato original.

    SUBSEO IV DAS COMPETNCIAS Art. 49. Compete ao Conselho Fiscal, alm de outras atribuies que lhe sejam conferidas pela Lei ou normas em vigor:

    I - examinar os balancetes mensais;

    II emitir parecer sobre as Demonstraes Contbeis e de Resultado de cada exerccio;

    III emitir parecer sobre o Relatrio Anual de Atividades;

    IV examinar os livros e documentos da PREVI;

    V fiscalizar quaisquer operaes, atos e resolues praticados pelos rgos administrativos ou colegiados da PREVI, verificando o cumprimento de seus deveres legais e regulamentares;

    VI apontar eventuais irregularidades, sugerindo medidas saneadoras;

    VII fiscalizar o cumprimento da legislao e normas em vigor;

  • Aprovado pela Previc, conforme divulgado no Dirio Oficial da Unio, Portaria n 273, de 20/5/2013.

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    VIII acompanhar, periodicamente, o Programa de Investimentos da PREVI, observando sua aderncia Poltica de Investimentos e a outros parmetros legais ou normativos existentes;

    IX emitir, periodicamente, relatrios sobre controles internos.

    1 Os membros do Conselho Fiscal podero requisitar a apresentao dos livros e de todo e qualquer documento da PREVI, bem como informaes aos membros do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, no dependendo tais requisies de deliberao ou aprovao dos demais membros.

    2 As requisies de que trata o pargrafo anterior sero encaminhadas pelo Presidente do Conselho Fiscal, que delas dar cincia aos demais membros e, salvo deliberao em contrrio do referido Conselho, fixar prazo para seu atendimento, nunca inferior a 10 (dez) dias.

    Art. 50. O Conselho Fiscal poder exigir a contratao de empresa de auditoria contbil, atuarial ou financeira para realizao de trabalhos especficos.

    SUBSEO V DO FUNCIONAMENTO Art. 51. O Conselho Fiscal realizar reunies ordinrias mensalmente e extraordinrias sempre que convocadas pelo seu Presidente ou pela maioria de seus membros.

    Pargrafo nico. A ausncia sem justificativa a 3 (trs) reunies consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas no perodo de 1 (um) ano, acarretar a instaurao de processo administrativo em decorrncia do qual poder ocorrer a perda do mandato de Conselheiro.

    Art. 52. O Conselho Fiscal ter 1 (um) Presidente, designado pelos membros eleitos pelos participantes e assistidos.

    Pargrafo nico - Em caso de empate indicativo, prevalecer o voto do conselheiro eleito com mandato atual mais antigo.

    Art. 53. O quorum para as reunies do Conselho Fiscal ser de 3 (trs) membros, titulares ou suplentes em exerccio de titularidade.

    Pargrafo nico. As decises do Conselho Fiscal exigem maioria simples de votos, cabendo ao Presidente do Conselho, alm do seu, o voto de qualidade em caso de empate.

    SEO IV DOS RECURSOS DAS DECISES ADMINISTRATIVAS Art. 54. Caber interposio de recurso dentro de 30 (trinta) dias, contados da cincia da deciso:

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    I para a Diretoria Executiva, em relao aos atos dos Diretores e prepostos da PREVI, dos seus empregados ou dos empregados do patrocinador Banco do Brasil S.A. a ela cedidos;

    II para o Conselho Deliberativo, em relao aos atos ou decises da Diretoria Executiva.

    1 O Regimento Interno dispor sobre os procedimentos relativos aos recursos administrativos, salvo disposies em contrrio consignadas neste estatuto.

    2 A Diretoria Executiva dar cincia ao Conselho Deliberativo dos recursos interpostos em relao a atos dos Diretores, bem como das decises que, a respeito, proferir, nos prazos previstos no Regimento Interno.

    SEO V DOS REQUISITOS E VEDAES DOS MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO, DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL

    Art. 55. Para integrar os rgos de administrao e fiscalizao da PREVI, seja como titulares, suplentes ou substitutos, devero ser observados cumulativamente, alm das disposies legais, os seguintes requisitos:

    I ser participante ou assistido da PREVI;

    II - contar com, no mnimo, 25 (vinte e cinco) anos de idade;

    III ter 10 (dez) anos, no mnimo, de filiao a um dos Planos de Benefcios da PREVI;

    IV ter comprovada experincia no exerccio de atividade na rea financeira, administrativa, contbil, jurdica, de fiscalizao, atuarial ou de auditoria; V no ter sofrido condenao criminal transitada em julgado; VI no ter sofrido penalidade administrativa por infrao da legislao da seguridade social, inclusive da previdncia complementar ou como servidor pblico.

    1 Para os membros da Diretoria Executiva, alm dos requisitos acima, exige-se ainda a formao de nvel superior.

    2 Os assistidos, desde que satisfeitas as condies previstas neste Estatuto, podero integrar a Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal, somente como representantes dos participantes e assistidos.

    3 Os indicados pelo Banco do Brasil para integrar o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal, a Diretoria Executiva e os Conselhos Consultivos que adquirirem a

  • Aprovado pela Previc, conforme divulgado no Dirio Oficial da Unio, Portaria n 273, de 20/5/2013.

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    condio de assistido na vigncia de seus mandatos podero ser mantidos nos Colegiados que ocupem, a critrio do Banco do Brasil, at o final de seus respectivos mandatos.

    4 No podero integrar os rgos colegiados da PREVI, ao mesmo tempo, participantes que guardem, entre si, relao conjugal ou decorrente de unio estvel, de parentesco consangneo ou afim at o 2 (segundo grau), inclusive.

    5 No podero exercer mandato no Conselho Deliberativo e no Conselho Fiscal, os participantes que estejam em efetivo exerccio na prpria PREVI. 6 Perder o mandato o membro do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal que der causa ao descumprimento das condies previstas nos 4 e 5 deste artigo, sendo que, na hiptese do 4, perdero o mandato todos os membros envolvidos se, no prazo de 10 (dez) dias da ocorrncia do fato, nenhum deles renunciar ao mandato de modo a evitar o impedimento ali previsto.

    7 No caso de assistido, em gozo de benefcio de penso, para efeito do requisito previsto no inciso III do caput deste artigo, ser considerado o tempo de filiao ao plano do participante ao qual estava vinculado.

    Art. 56. Aos membros da Diretoria Executiva vedado:

    I - exercer simultaneamente atividade no Banco do Brasil S.A.;

    II - integrar concomitantemente o Conselho Deliberativo ou Fiscal da PREVI e, mesmo depois do trmino do seu mandato na Diretoria Executiva, enquanto no tiver suas contas aprovadas; e

    III - ao longo do exerccio do mandato, prestar servios a instituies integrantes do sistema financeiro.

    Art. 57. Nos doze meses seguintes ao trmino do exerccio do cargo, o ex-diretor estar impedido de prestar, direta ou indiretamente, independentemente da forma ou natureza do contrato, qualquer tipo de servio s empresas integrantes do sistema financeiro que impliquem a utilizao das informaes a que teve acesso em decorrncia do cargo exercido, sob pena de responsabilidade civil e penal.

    1 Durante o impedimento, ao ex-diretor que no tiver sido destitudo ou que pedir afastamento ser assegurada a possibilidade de prestar servio PREVI, mediante remunerao equivalente do cargo de direo que exerceu, ou em qualquer outro rgo da Administrao Pblica.

    2 Incorre na prtica de advocacia administrativa, sujeitando-se s penas da lei, o ex-diretor que violar o impedimento previsto neste artigo, exceto se retornar ao exerccio de cargo ou emprego que ocupava junto ao conglomerado Banco do Brasil S.A.,

  • Aprovado pela Previc, conforme divulgado no Dirio Oficial da Unio, Portaria n 273, de 20/5/2013.

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    anteriormente indicao para a respectiva diretoria, ou se for nomeado para exerccio em qualquer rgo da Administrao Pblica.

    SEO VI DAS ELEIES E INDICAES DOS MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO, DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E CONSELHOS CONSULTIVOS DE PLANOS

    Art. 58. As eleies dos membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, Conselhos Consultivos de Planos e o processo de escolha de membros da Diretoria Executiva a serem nomeados pelo Conselho Deliberativo sero realizadas mediante inscrio de chapas completas para esses colegiados.

    1 As chapas concorrentes devero ser registradas na PREVI at o ltimo dia til de fevereiro do ano em que se realizarem as eleies e consultas, mediante solicitao de pelo menos 0,5% (meio por cento) do total de participantes e assistidos, apurado no ltimo dia do ms de janeiro do mesmo ano. 2 Somente sero aceitas chapas que se inscreverem para os trs colegiados e tambm para os conselhos previstos no artigo 67, deste Estatuto.

    3 As eleies e as consultas de que tratam este artigo tero suas regras estabelecidas no Regulamento Eleitoral e de Consultas previsto no artigo 22, inciso XIV, deste Estatuto.

    Art. 59. No ano civil par, no bissexto, os participantes e assistidos com direito a voto, mediante processo de consulta por meio de voto direto e secreto, escolhero o Diretor de Administrao e o Diretor de Planejamento para nomeao pelo Conselho Deliberativo, 1 (um) membro titular e respectivo suplente para o Conselho Deliberativo e 1 (um) membro titular e respectivo suplente para o Conselho Fiscal. O Banco do Brasil S.A., por seu turno, indicar o Presidente da Diretoria Executiva para nomeao pelo Conselho Deliberativo, 2 (dois) membros titulares e igual nmero de suplentes para o Conselho Deliberativo e 1 (um) membro titular e respectivo suplente para o Conselho Fiscal.

    Pargrafo nico. No mesmo processo previsto neste artigo, sero eleitos pelos participantes e assistidos e indicados pelo patrocinador Banco do Brasil S.A., os representantes dos conselhos consultivos de planos na forma estabelecida no artigo 67 deste Estatuto.

    Art. 60. No ano civil par, bissexto, os participantes e assistidos com direito a voto, mediante processo de consulta por meio de voto direto e secreto, escolhero o Diretor de Seguridade para nomeao pelo Conselho Deliberativo, 2 (dois) membros titulares e respectivos suplentes para o Conselho Deliberativo e 1 (um) membro titular e respectivo suplente para o Conselho Fiscal. O Banco do Brasil S.A., por seu turno, indicar o Diretor de Participaes e o Diretor de Investimentos para nomeao pelo Conselho Deliberativo, 1 (um) membro titular e respectivo suplente para o Conselho Deliberativo e 1 (um) membro titular e respectivo suplente para o Conselho Fiscal.

  • Aprovado pela Previc, conforme divulgado no Dirio Oficial da Unio, Portaria n 273, de 20/5/2013.

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    Pargrafo nico. No mesmo processo previsto neste artigo, sero eleitos pelos participantes e assistidos e indicados pelo patrocinador Banco do Brasil S.A., os representantes dos conselhos consultivos de planos na forma estabelecida no artigo 67, deste Estatuto.

    Art. 61. Os membros do Conselho Deliberativo podero ser reconduzidos apenas para um mandato consecutivo ou outros mandatos no consecutivos. vedada a reconduo de membros do Conselho Fiscal.

    1 Mesmo nos casos de alternncia entre titularidade e suplncia, ou de representao dos participantes e assistidos ou do Banco do Brasil S.A., ser admitida somente uma reconduo consecutiva.

    2 Membro do Conselho Fiscal titular ou suplente poder se candidatar ou ser indicado, de forma consecutiva, ao Conselho Deliberativo ou Diretoria Executiva.

    3 Membro do Conselho Deliberativo ou da Diretoria Executiva s poder ser eleito ou indicado para o Conselho Fiscal aps 2 (dois) anos do trmino do seu mandato.

    SEO VII DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DAS RESPONSABILIDADES

    Art. 62. O processo administrativo disciplinar previsto neste Estatuto destina-se apurao de irregularidade no mbito de atuao do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal e sua instaurao, instruo e julgamento seguir a forma disciplinada pelo Cdigo de tica da PREVI, em conformidade com a legislao vigente. Art. 63. Os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e Fiscal no so pessoalmente responsveis pelas obrigaes da PREVI que tenham autorizado ou firmado em virtude de ato regular de gesto ou fiscalizao.

    Pargrafo nico. Respondem, porm, pelos danos ou prejuzos que tenham causado Entidade, aos participantes e assistidos, ou a terceiros, quando, mesmo no exerccio de suas funes, tenham procedido com culpa ou dolo, com violao da Lei, do Estatuto, do Regimento Interno ou dos Regulamentos. A responsabilidade ser imputada solidariamente, com e perante a entidade, pelos atos para os quais tenham concorrido por ao ou omisso.

  • Aprovado pela Previc, conforme divulgado no Dirio Oficial da Unio, Portaria n 273, de 20/5/2013.

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    CAPTULO IV DOS PLANOS DE BENEFCIOS SEO I DOS TIPOS DE PLANOS Art. 64. Os benefcios assegurados aos participantes e seus beneficirios tm seus valores, formas de concesso e demais condies estabelecidos nos respectivos regulamentos dos planos de benefcios.

    1 O plano de benefcios vigente at 23 de dezembro de 1997, denomina-se Plano de Benefcios n 1 e no mais admitir adeses.

    2 O plano de benefcios de que trata o inciso III do artigo 3 denomina-se Plano de Benefcios n 2 e somente admitir adeses de empregados dos patrocinadores Banco do Brasil S.A. e PREVI cuja admisso no emprego ocorra a partir de 24 de dezembro de 1997.

    SEO II DO CUSTEIO DOS PLANOS Art. 65. As condies de custeio relativas aos planos de benefcios administrados pela PREVI, patrocinados pelo Banco do Brasil S.A. e pela prpria PREVI, sero estabelecidas nos respectivos regulamentos, obedecendo-se, como diretriz geral, que os patrocinadores arcaro com 50% (cinqenta por cento) do custo normal da Parte Geral do Plano de Benefcios n 1 e com no mnimo 7% (sete por cento) e no mximo 14% (quatorze por cento) da folha de salrios-de-participao dos participantes do Plano de Benefcios n 2, para custeio deste Plano.

    Pargrafo nico. As contribuies normais dos patrocinadores, nos planos patrocinados pelo Banco do Brasil S.A. e pela prpria PREVI, em hiptese alguma, podero exceder s contribuies vertidas pelos participantes.

    Art. 66. O Banco do Brasil S.A. verter, ainda, contribuies especiais para efeito de integralizao do valor das reservas matemticas garantidoras dos benefcios correspondentes aos participantes admitidos no emprego anteriormente a 15.04.67 e aposentados posteriormente a esta data, na forma prevista em instrumento especfico.

    SEO III DOS CONSELHOS CONSULTIVOS DE PLANOS SUBSEO I DA DEFINIO, DA COMPOSIO E DOS MANDATOS Art. 67. Cada Plano de Benefcios administrado pela PREVI, que possua nmero igual ou superior a 10.000 (dez mil) participantes e assistidos, contar com um conselho consultivo, que ser uma instncia de formulao e proposio de polticas e de acompanhamento de sua gesto.

  • Aprovado pela Previc, conforme divulgado no Dirio Oficial da Unio, Portaria n 273, de 20/5/2013.

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    Art. 68. Cada conselho consultivo ser integrado por 3 (trs) participantes ou assistidos e seus respectivos suplentes, eleitos diretamente por seus pares, e por 3 (trs) representantes e seus respectivos suplentes indicados pelo patrocinador Banco do Brasil S.A. para um mandato de 4 (quatro) anos.

    Art. 69. Os mandatos sero alternados, observando-se o seguinte:

    I no ano civil par, no bissexto, os participantes e assistidos com direito a voto, mediante eleio direta e secreta, no mesmo processo e nas mesmas chapas em que sero escolhidos os representantes dos participantes e assistidos para o Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, elegero 2 (dois) membros titulares e igual nmero de suplentes. O Banco do Brasil S.A., por seu turno, indicar 1 (um) membro titular e seu respectivo suplente;

    II - no ano civil par, bissexto, os participantes e assistidos com direito a voto, mediante eleio direta e secreta, no mesmo processo e nas mesmas chapas em que sero escolhidos os representantes dos participantes e assistidos para o Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, elegero 1 (um) membro titular e seu respectivo suplente. O Banco do Brasil S.A., por seu turno, indicar 2 (dois) membros titulares e igual nmero de suplentes.

    Pargrafo nico. Os membros dos conselhos consultivos de Plano de Benefcios podero ser reconduzidos apenas uma vez consecutiva, ou vrias alternadamente.

    Art. 70. So requisitos necessrios para integrar os conselhos consultivos de Plano de Benefcios da PREVI:

    I ser participante ou assistido da PREVI e do respectivo plano de benefcios h pelo menos 3 (trs) anos consecutivos; e

    II contar com, no mnimo, 21 (vinte e um) anos de idade;

    Pargrafo nico. Os membros dos conselhos consultivos devero, ainda, atender os requisitos previstos no artigo 55, incisos IV a VI, deste Estatuto.

    SUBSEO II DAS COMPETNCIAS Art. 71. Compete aos conselhos consultivos:

    I acompanhar a situao do respectivo plano, atravs da anlise dos balancetes trimestrais, verificando as demonstraes relativas ao Programa de Investimentos, Programa Administrativo e Programa Previdencial;

    II acompanhar outros aspectos relevantes do respectivo plano;

  • Aprovado pela Previc, conforme divulgado no Dirio Oficial da Unio, Portaria n 273, de 20/5/2013.

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    III efetuar pedido de esclarecimento ou estudo adicional a respeito de aspectos relevantes para o respectivo plano;

    IV apresentar propostas e sugestes quanto gesto do respectivo plano.

    Pargrafo nico. Para proceder s suas anlises os conselheiros podero solicitar a presena de diretores e gerentes das reas afins.

    SUBSEO III DO FUNCIONAMENTO Art. 72. Os conselhos consultivos de Plano de Benefcios reunir-se-o ordinariamente a cada trimestre e, extraordinariamente, quando convocados pelo Conselho Deliberativo ou pela Diretoria Executiva.

    1 As reunies de cada conselho somente ocorrero com a presena de, no mnimo, 3 (trs) membros, sendo pelo menos 2 (dois), representantes dos participantes e assistidos.

    2 A ausncia sem justificativa a 3 (trs) reunies consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas acarretar a perda do mandato.

    Art. 73. Cada conselho consultivo de Plano de Benefcios ter um coordenador, escolhido entre os conselheiros representantes dos participantes e assistidos.

    Pargrafo nico. Ao coordenador caber preparar e coordenar as reunies do conselho e represent-lo junto a outros rgos e instncias da PREVI.

    CAPTULO V DO PATRIMNIO E SUA APLICAO, DO REGIME FINANCEIRO E DO EXERCCIO SOCIAL SEO I DO PATRIMNIO E SUA APLICAO Art. 74. O patrimnio da PREVI constitudo de:

    I - recursos financeiros e bens patrimoniais;

    II - contribuies dos patrocinadores e dos participantes, estabelecidas nos respectivos regulamentos dos planos de benefcios, e outras contribuies vertidas pelos patrocinadores ou pelos participantes;

    III - taxas de inscrio ou jias; IV - rendimentos produzidos por seus recursos financeiros e bens patrimoniais; e

  • Aprovado pela Previc, conforme divulgado no Dirio Oficial da Unio, Portaria n 273, de 20/5/2013.

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    V - doaes, legados, auxlios, subvenes e outras rendas proporcionados por quaisquer pessoas fsicas ou jurdicas, pblicas ou privadas. Art. 75. O patrimnio da PREVI ser aplicado integralmente com vistas consecuo de seus objetivos, devendo a totalidade dos recursos financeiros e bens patrimoniais serem administrados com a observncia das diretrizes de investimentos aprovadas pelo Conselho Deliberativo, de forma a obter segurana nas aplicaes, rentabilidade compatvel com os imperativos atuariais dos planos de benefcios, inclusive no que se refere aos seus reajustes monetrios, e regularidade do fluxo de liquidez das aplicaes para o pagamento dos benefcios.

    Pargrafo nico. A PREVI poder aplicar parte de seu patrimnio em financiamentos imobilirios, ou de outra natureza, destinados aos seus participantes, observado o disposto no caput deste artigo, os respectivos regulamentos e a legislao pertinente.

    SEO II DO REGIME FINANCEIRO Art. 76. A PREVI adotar em seus planos de benefcios os regimes financeiros fixados na legislao que disciplina o funcionamento das entidades fechadas de previdncia complementar para cada uma das modalidades institudas.

    1 Dever ser realizada avaliao atuarial para cada um dos planos de benefcios, no mnimo, anualmente.

    2 Com base em avaliao atuarial, a PREVI dever promover medidas necessrias para corrigir distores eventualmente observadas ou previsveis, ouvindo-se o patrocinador Banco do Brasil S.A., quando importar alterao da contribuio patronal.

    3 O resultado deficitrio nos Planos de Benefcios ou na PREVI ser equacionado pelos patrocinadores, participantes e assistidos, na proporo existente entre as suas contribuies.

    SEO III DO EXERCCIO SOCIAL Art. 77. O exerccio social coincidir com o ano civil e, ao seu trmino, ser levantado o balano geral da PREVI, em conformidade com a legislao pertinente.

    1 Sero levantados balancetes ao final de cada ms.

    2 parte integrante do balano geral o parecer atuarial sobre os planos de benefcios e as respectivas reservas matemticas, provises e fundos.

  • Aprovado pela Previc, conforme divulgado no Dirio Oficial da Unio, Portaria n 273, de 20/5/2013.

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    CAPTULO VI DAS DISPOSIES GERAIS, ESPECIAIS E TRANSITRIAS SEO I DAS DISPOSIES GERAIS Art. 78. Os empregados da PREVI sero admitidos por processo seletivo, na forma prevista em regulamento prprio, que tambm fixar seus direitos e deveres.

    Art. 79. Os integrantes do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal sero remunerados pela PREVI, na forma estabelecida em seu Regimento Interno.

    SEO II DAS DISPOSIES ESPECIAIS Art. 80. Os critrios de concesso de benefcios e de habilitao e excluso de beneficirios, relativos s aposentadorias ou aos falecimentos ocorridos anteriormente data de incio da vigncia deste Estatuto, sero regidos pelas normas estatutrias e regulamentares em vigor na data da aposentadoria ou do falecimento do participante, observadas, quanto manuteno dos benefcios, as disposies dos Regulamentos dos Planos de Benefcios n 1 ou n 2, conforme o caso.

    1 s aposentadorias dos participantes fundadores aplicam-se as condies aprovadas nas Assemblias Gerais de Acionistas do Banco do Brasil S.A. realizadas em 30 de abril de 1947 e 30 de abril de 1948.

    2 Sempre que, da aplicao do que estabelece o Regulamento do Plano de Benefcios n 01 quanto condio para habilitao de beneficirios, possa resultar prejuzo para os beneficirios dos participantes fundadores, ser observado o que a respeito prescrevia o Estatuto em vigor at 14.04.67.

    Art. 81. O Banco do Brasil S.A. continuar responsvel pelo nus decorrente do pagamento da aposentadoria dos participantes fundadores, da penso por morte dos participantes falecidos at 14.04.67 e da complementao de aposentadoria dos demais participantes, empregados do referido Banco, que se aposentaram at 14.04.67 ou que, na mesma data, reuniam condies de aposentar-se por tempo de servio e contavam, pelo menos, 20 (vinte) anos de servio efetivo no Banco do Brasil S.A.

    Art. 82. As situaes referentes a aposentadorias estabelecidas em lei especial, quando no expressamente contempladas em outros artigos deste Estatuto ou nos Regulamentos dos Planos de Benefcios n 1 ou n 2, conforme o caso, sero solucionadas segundo normas fixadas pelo Conselho Deliberativo, observada a legislao aplicvel.

    Art. 83. Os empregados do Banco Central do Brasil, optantes por seus quadros prprios, de acordo com o que foi facultado pelo 5 do artigo 52 da Lei n 4.595, de 31.12.64, oriundos do Banco do Brasil S.A., que mantinham vnculo associativo com a PREVI, tero garantida a permanncia na qualidade de participante ou assistido, conforme o caso, com os mesmos direitos e obrigaes dos demais participantes, enquanto satisfeitas pelo Banco Central do Brasil, proporcionalmente e na forma que ficar acordada mediante

  • Aprovado pela Previc, conforme divulgado no Dirio Oficial da Unio, Portaria n 273, de 20/5/2013.

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    convnio, as mesmas obrigaes diretas e acessrias previstas neste Estatuto, nos regulamentos dos planos de benefcios e demais avenas para o Banco do Brasil S.A., com relao aos seus empregados participantes da PREVI.

    Art. 84. A responsabilidade pelo pagamento dos benefcios de que trata o artigo 81, assim como de outras parcelas decorrentes de deciso judicial ou administrativa do Banco do Brasil S.A., poder vir a ser assumida pela PREVI, desde que o Banco do Brasil S.A. integralize as reservas matemticas garantidoras dos benefcios correspondentes, na forma que vier a ser acordada em instrumento especfico.

    SEO III - DAS DISPOSIES TRANSITRIAS Art. 85. Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovao pelo rgo governamental competente, revogando-se as disposies do Estatuto anterior.

    Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2011.