Estatuto ibne

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ESTATUTO DA IGREJA BATISTA NACIONAL EBENÉZER TÍTULO – I DA CONSTITUIÇÃO – DENOMINAÇÃO – PRAZO – SEDE E FINS Art. - É constituída a Igreja Batista Nacional Ebenézer, organização religiosa, pessoa jurídica de direito privado, com prazo de duração indeterminado, sem fins lucrativos com sede na Avenida Ayrton Senna, 985, Conj. Eduardo Gomes, Bairro Rosa Elze – São Cristóvão/SE, CEP. 49100-000 com as seguintes finalidades: Cultuar a Deus, Fazer Missões, Evangelizar, Discipular, Promover a comunhão entre os membros e contribuir para o desenvolvimento espiritual, moral e social dos seus membros e congregados. Art. 2º - A Igreja Batista Nacional Ebenézer, organização religiosa, como pessoa jurídica de direito privado, se sujeita aos ditames da Constituição Federal, do Código Civil Brasileiro e das Leis vigentes no país. Art. 3º - A Igreja Batista Nacional Ebenézer compõe-se de número ilimitado de membros, pactuados entre si, regenerados pelo Espírito Santo de Deus, biblicamente, por imersão.

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ESTATUTO DA IGREJA BATISTA NACIONAL EBENÉZERTÍTULO – I

DA CONSTITUIÇÃO – DENOMINAÇÃO – PRAZO – SEDE E FINS

Art. 1º - É constituída a Igreja Batista Nacional Ebenézer, organização religiosa, pessoa jurídica de direito privado, com prazo de duração indeterminado, sem fins lucrativos com sede na Avenida Ayrton Senna, 985, Conj. Eduardo Gomes, Bairro Rosa Elze – São Cristóvão/SE, CEP. 49100-000 com as seguintes finalidades: Cultuar a Deus, Fazer Missões, Evangelizar, Discipular, Promover a comunhão entre os membros e contribuir para o desenvolvimento espiritual, moral e social dos seus membros e congregados.

Art. 2º - A Igreja Batista Nacional Ebenézer, organização religiosa, como pessoa jurídica de direito privado, se sujeita aos ditames da Constituição Federal, do Código Civil Brasileiro e das Leis vigentes no país.

Art. 3º - A Igreja Batista Nacional Ebenézer compõe-se de número ilimitado de membros, pactuados entre si, regenerados pelo Espírito Santo de Deus, biblicamente, por imersão.

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TÍTULO II

DO PACTO DOS MEMBROS

Art. 4º - Os membros da Igreja Batista Nacional Ebenézer, em conformidade com a declaração de Fé das Igrejas Batistas Nacionais, firmam entre si o seguinte pacto: “Havendo sido trazidos a Jesus Cristo e regenerados pelo Espírito Santo, nós livremente e solenemente pactuamos viver em novidade de vida e construir uma igreja de Cristo, segundo o modelo do Novo Testamento, e prometemos”:

Fazer das Escrituras Sagradas, nossa regra de fé e prática e observar tudo quanto nelas está escrito para a nossa exortação, ensino, advertência e norma de vida;

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Render em espírito e em verdade o culto de adoração, louvor e ação de graças a Deus Pai, a Deus Filho e a Deus Espírito Santo;

Viver uma vida como convém a verdadeiros cristãos, vida em amor, de paz, de justiça, de abnegação própria, de espírito de perdão e consagração à causa do Evangelho;

Promover nosso aperfeiçoamento individual e coletivo, por meio de oração, da leitura assídua e devota da Bíblia, e do culto público, doméstico e particular;

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Ser fiéis às ordenanças e preceitos do Novo Testamento, diligentes no serviço do Senhor, zelosos na propaganda da fé, inclusive Batismo no Espírito Santo como bênção distinta do novo nascimento e os Dons Espirituais, como realidade para hoje; restritos na guarda do domingo, alegres na entrega dos dízimos e das ofertas, intransigentes na condenação do pecado, leais na cooperação com as demais igrejas batistas, sinceros e sem discriminação na solidariedade com todo o povo de Deus na terra;

Comprometemo-nos a ter cuidado uns com os outros, a interceder em oração uns pelos outros, a ajudar-nos mutuamente nas provações, nas enfermidades, nas carências emocionais, nas

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necessidades financeiras. A cultivar as relações interpessoais francas, com delicadeza no trato, a evitar a detratação e a difamação;

Finalmente, nos comprometemos, quando da mudança de um lugar para outro, a nos unir, sempre a uma igreja da mesma fé e ordem. Que Deus nos ajude a cumprir o pacto que firmamos como Igreja Batista Nacional.

TÍTULO IIIDOS MEMBROS OU ASSOCIADOS

CAPÍTULO ICLASSIFICAÇÃO, ADMISSÃO, DIREITOS, DEVERES,

DEMISSÃO E EXCLUSÃOArt. 5º - Classificação:Membros civilmente capazes;Membros relativamente incapazes;Membros absolutamente incapazes.

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Art. 6º - Admissão: Conforme estabelecido no Artigo 3º. Parágrafo único - A pessoa interessada a integrar-se à

membresia desta igreja, preliminarmente, deverá ser submetida à entrevista perante a Comissão de Ética e Disciplina, que deverá aprovar ou não sua admissão no rol de membros ou associados, encaminhando-a para a Assembléia Geral que concretizará o ato.

Art. 7º - Uma vez aprovada pela comissão, à pessoa mencionada no artigo acima deverá se apresentar à Assembléia Geral que deliberará sobre sua aceitação por maioria absoluta de votos.

Parágrafo único - A integração dos interessados na membresia será efetuada através de estudo do Estatuto, das Doutrinas da Igreja e através de:

Batismo, mediante imersão e em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, após ter professado publicamente a sua fé em Jesus Cristo como seu Senhor e Salvador;

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Declaração ou carta de transferência de outra igreja evangélica;

Reconciliação, de irmãos excluídos desta ou de outra igreja evangélica, cessados os motivos que geraram a exclusão;

Aclamação.

Art. 8º - São direitos dos associados: Votarem e serem votados sempre que forem

convocados; Tomarem parte nas Assembléias Gerais, Ordinárias e

Extraordinárias; Expressarem suas opiniões ou darem sugestões

durante as Assembléias ou particularmente com a Diretoria, Comissão de Ética e Disciplina ou Líderes de Departamentos.

Parágrafo único - Somente poderão votar os membros civilmente capazes e relativamente incapazes e serem

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votados os membros civilmente capazes, dizimistas e em comunhão com a igreja.

Art. 9º - São deveres dos membros: Viverem de acordo com a Doutrina e prática das

Escrituras Sagradas, honrando e propagando o evangelho, pela vida e pela palavra;

Cumprirem os estatutos e as decisões do órgão de administração que é a Diretoria da Igreja, bem como as decisões do Conselho Espiritual;

Prestarem ajuda e colaboração à igreja, quando, para tanto, forem solicitados, sempre gratuitamente;

Sustentarem a igreja moral e financeiramente; Obedecerem aos líderes da igreja enquanto estes

permanecerem fiéis às Sagradas Escrituras; Participarem dos trabalhos e reuniões da igreja, inclusive

assembléias;

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Zelarem pelo patrimônio moral e material da igreja, cooperando, voluntariamente, para o aumento e conservação do mesmo;

Se nomeados a qualquer cargo, inclusive da Diretoria e Conselho Espiritual, desempenharem as suas funções com dedicação.

Art. 10 - Perderão os privilégios e direitos de associado os que forem excluídos e os que praticarem atos de rebeldia contra os princípios bíblicos e ainda os que, moralmente inculpáveis, manifestarem o desejo de não permanecerem como associados.

Art. 11 - A exclusão do associado dar-se-á: Por justa causa; A pedido; Carta de transferência; Falecimento.

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§ 1º - Constituem justa causa para exclusão do associado: Atos que revelam desonestidade, abuso, fraude ou má-fé e

improbidade; Incontinência de conduta ou mau procedimento, ou seja,

vida desregrada, envolvimento com pessoas de má índole, perda de respeitabilidade e bom conceito, comportamento desordenado em público, rixas, contendas, desvio da sexualidade, quanto afetar o nível de moralidade da igreja, bem como dos demais associados;

Ausência injustificada nos cultos realizados pela igreja por mais de 90 (noventa) dias;

Ato de indisciplina praticado contra os administradores da igreja;

Ato lesivo da honra e da boa fama ou ofensa física contra qualquer associado;

Desviar-se doutrinariamente, tendo comportamento incompatível com os princípios bíblicos.

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• § 2º - Aos que estiverem sob processo disciplinar, não se concederá carta de transferência.

• § 3º - Reconhecida a existência de motivos graves diferentes dos acima especificados, a exclusão se dará em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim.

Art. 12 - Os associados absolutamente incapazes e os relativamente incapazes recebem os cuidados espirituais da igreja, mas, ficam sob a responsabilidade direta e imediata de seus representantes legais, que devem zelar por sua vida física, intelectual, moral e espiritual.

CAPÍTULO II

DO PROCESSO DISCIPLINAR

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Art. 13 - O associado, em plena comunhão com a igreja, poderá apresentar denúncia, fundamentada e por escrito, contra ato de outro associado perante a comissão de Ética e Disciplina.

Art. 14 - De posse da denúncia, a Comissão de Ética e Disciplina, depois de exauridos todos os meios de restauração de vida, instaurará o processo disciplinar com direito a ampla defesa e ao contraditório, que deverá ser conduzido da seguinte forma:

Autuação da denúncia, que consiste em colocar o documento respectivo sob capa, na qual constará o termo de seu recebimento, inclusive data, o número do processo disciplinar, nome do denunciante e do acusado. A esse documento será acrescentado, em ordem cronológica, todo o andamento do processo, cujas folhas deverão ser numeradas e rubricadas pelo Presidente, que será sempre o Pastor Presidente da

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da igreja; Citação do acusado, com cópia denúncia, cientificando-lhe que tem o prazo de 10 dias para apresentar resposta, por escrito, sob pena se reputar verdadeiros os fatos contra si narrados, marcando-lhe dia, hora e lugar para entregar a defesa e ser interrogado pela Comissão de Ética e Disciplina; Caso o acusado se recuse a receber a citação pessoalmente, esta lhe será encaminhada pelo correio com aviso de recebimento. Neste caso, o prazo para responder começará a contar da data do recebimento do aviso; Se o acusado não respondera o processo no prazo designado, incorrendo em revelia, a Comissão de Ética e Disciplina lhe nomeara um defensor, que deverá ser um associado em comunhão com a igreja; Cumpridas as formalidades acima, a Comissão de Ética e Disciplina se reunirá para declarar ter sido recebida ou não a denúncia e decidir pela exclusão ou não do associado;

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Da decisão da Comissão de Ética e Disciplina que decretar a exclusão, caberá recurso à Assembléia Geral.

TÍTULO IV

DA AUTORIDADE SUPREMA – DAS DOUTRINAS FUNDAMENTAIS – DA ECLESIOLOGIA E DA

EXPANSÃO DA IGREJA 

Art. 15 - A Igreja Batista Nacional Ebenézer tem a Bíblia como a Palavra de Deus, autoridade suprema e única regra de fé.

Parágrafo Único - A Igreja Batista Nacional Ebenézer tem suas doutrinas fundamentais resumidas na declaração de fé dos Batistas Nacionais e a Eclesiologia no manual das Igrejas Batistas Nacionais.

Art. 16 - A Igreja Batista Nacional Ebenézer poderá se instalar em qualquer município de Sergipe, estado do

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Brasil, país do mundo, para cumprir as suas finalidades estatuídas.

TÍTULO VDA ESTRUTURA, DO MINISTÉRIO PASTORAL E DO

SERVIÇO DIACONALCAPÍTULO I

DA ESTRUTURA DE MINISTÉRIO

Art. 17 – A Igreja Batista Nacional Ebenézer tem em sua estrutura de ministério os seguintes oficiais bíblicos: Pastores, Diáconos e dos dons de ministério: Apóstolo, Profeta, Evangelista e Mestre, conforme Efésios 4.11.

Parágrafo único - A Igreja Batista Nacional Ebenézer poderá ter em seu ministério: missionários, evangelistas, levitas, pastores, mestres e diáconos, para edificação do corpo em suas diferentes funções. A definição dos ministérios, competências, atribuições, funções, direitos, deveres, requisitos e formas de preenchimento serão regulamentados em Regimento Geral aprovado em Assembléia Geral.

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A igreja dedicará aos seus obreiros respeito, reconhecimento, valorização e considerações de despenseiros dos ministérios de Deus, conforme I Coríntios capítulo 4 versículo 1.

Art. 18 - A Igreja Batista Nacional Ebenézer, terá um Pastor Titular e mais tantos pastores auxiliares, missionários e evangelistas, quanto necessários para cumprir a sua missão e finalidades estatutárias.

Art. 19 - O Pastor Titular é o presidente da Igreja, das Assembléias Gerais, da Diretoria Executiva e, ex-oficio, de qualquer órgão ou departamento da Igreja.

Art. 20 - O Pastor Titular, líder da igreja, na sua função eclesiástica é remunerado e tem direito a férias anuais, décimo terceiro, Previdência Social e Fundo de Garantia por Tempo de Ministério – (FGTM) equiparado ao percentual do FGTS conforme as leis trabalhistas brasileira em vigor.

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Art. 21 – O Pastor Titular exercerá o seu ministério pastoral na igreja, por tempo ilimitado ou enquanto o seu ministério for próspero para o desenvolvimento da igreja e baseado nos princípios das Sagradas Escrituras.

Art. 22 – O Pastor Titular da Igreja Batista Nacional Ebenézer, exerce função administrativa na qualidade de presidente.

Art. 23 – Todos os pastores integrantes do ministério da Igreja Batista Nacional Ebenézer serão, obrigatoriamente, membros da Ordem de Ministros Batistas Nacionais – ORMIBAN – secção regional.

 

CAPÍTULO III

DO SERVIÇO DIACONAL

 

Art. 24 – A Diaconia, importante serviço de apoio logístico ao Ministério Pastoral, é exercido pelos

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Diáconos, encarregados da ação social e das coisas materiais da igreja para que o(s) Pastor(es) se dedique(m), livremente, ao Ministério da Palavra e da Oração, conforme Atos dos Apóstolos, capítulo 6:1-7.

Art. 25 – Os diáconos são escolhidos dentre os membros da igreja que preencham os requisitos bíblicos e que possuam as qualidades pessoais para este serviço.

Parágrafo único – Os irmãos escolhidos para o serviço diaconal serão primeiramente civilmente casados e experimentados e, se aprovados, consagrados ou eleitos pela Assembléia Geral.

Art. 26 – A consagração para o serviço diaconal é permanente, mas o exercício é temporário. Os diáconos e diaconisas que não estejam servindo bem poderão ser afastados do serviço, a seu pedido, ou pela igreja em Assembléia.

Parágrafo único – A Assembléia Geral Ordinária, bienal, de dezembro confirmará os diáconos que exercerão o serviço diaconal, nos anos seguintes.

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Art. 27 – O Serviço diaconal, uma vocação religiosa, não é remunerado.

TÍTULO VI

DA FORMA DE GOVERNO, DA SOBERANIA ADMINISTRATIVA E DOS PODERES ADMINISTRATIVOS.

 

Art. 28 – A Igreja Batista Nacional Ebenézer, enquanto Organização Religiosa instituída adota o regime de governo democrático, exercendo o poder administrativo através da Assembléia Geral, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.

Art. 29 – A Igreja Batista Nacional Ebenézer é soberana em suas decisões das Assembléias Gerais, não subordinada a qualquer outra igreja, instituição, organização religiosa ou poder secular.

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CAPÍTULO IDOS PODERES ADMINISTRATIVOS DA IGREJA

 

Art. 30 – São Poderes Administrativos da Igreja Batista Nacional Ebenézer:

Assembléia Geral; Diretoria Executiva; Conselho Fiscal.

CAPÍTULO II

DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

Art. 31 – A Assembléia Geral é o Órgão Deliberativo Supremo, em matéria administrativa, composta pelos membros da igreja, competindo-lhe:

Eleger, empossar ou destituir os membros da Diretoria Executiva, indicados pelo Presidente;

Eleger, empossar ou destituir os membros do Conselho Fiscal;

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Constituir Comissões Permanentes de ética, de finanças, de patrimônio, de missões, de assuntos teológicos e de planejamento; Eleger, empossar ou destituir o Pastor Presidente da igreja, pastores auxiliares, missionários, evangelistas, levitas, diáconos e outros ministérios; Aprovar nomes indicados pelo Pastor Presidente para a eleição de pastores auxiliares, missionários, evangelistas, levitas, diáconos, e outros ministérios; Aprovar valores remuneratórios, propostos pela Diretoria Executiva da igreja; Aprovar, revisar, alterar ou reformar este Estatuto e o Regimento Geral; Apreciar e votar propostas orçamentárias que estima a receita e fixa a despesa anual; Apreciar e votar o parecer do Conselho Fiscal sobre relatórios e a prestação de contas do exercício findo;

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Criar ou extinguir órgãos, com vista a cumprimentos de suas finalidades;

Deliberar sobre compra, recebimento, alienação ou doação de bens imóveis;

Julgar os atos praticados pela Diretoria Executiva, no exercício do seu mandato;

Definir prioridades e deliberar sobre o Plano de Ação, apresentado pela Diretoria Executiva;

Decidir sobre a extinção da igreja, enquanto Organização Religiosa instituída;

Resolver os casos omissos neste Estatuto e no Regimento Geral.

Art. 32 – A Assembléia Geral, órgão máximo, reunir-se-á: Ordinariamente:

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Semestralmente, para julgar parecer do Conselho Fiscal sobre a prestação de contas da receita e da despesa e avaliar os resultados obtidos na execução do plano anual de trabalho; Bienalmente, no mês de dezembro para eleição e posse da Diretoria do biênio subseqüente. Extraordinariamente:Em qualquer tempo, para deliberar sobre assuntos de sua competência estatutária, não prevista para as Assembléias Ordinárias.

Art. 33 – A convocação dos Conselhos Deliberativos (Assembléia Geral, Conselho Fiscal, etc.) será feita pelo presidente ou, em caso de impedimento, por seu substituto legal ou por 1/5 de seus associados, na forma deste estatuto, sempre com antecedência mínima de 10 (dez) dias constando da pauta os assuntos a serem tratados.

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Art. 34 – A Assembléia Geral deliberará, em primeira convocação, com quorum mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos seus membros, ou em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número de presentes.

Art. 35 – A Assembléia Geral para deliberar sobre aprovação ou reforma do estatuto e do Regimento Geral, funcionará com quorum mínimo de dois terços dos seus membros.

Parágrafo único – A convocação da Assembléia Geral para deliberar sobre a matéria do Caput deste artigo será feita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por convocação do seu presidente ou do seu substituto legal, no impedimento do titular ou por 1/5 de seus associados.

CAPÍTULO III

DA DIRETORIA EXECUTIVA

 

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Art. 36 – A Diretoria é o órgão de execução administrativa destinado a gerar as atividades meio da igreja, nos limites estabelecidos neste Estatuto. Tem a seguinte composição:

Presidente; Vice-presidente; Primeiro secretário; Segundo secretário; Primeiro tesoureiro; Segundo tesoureiro.

Art. 37 – Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos bienalmente, em reunião de Assembléia Geral, realizada no mês de dezembro, por voto direto; exceto o presidente que é exercido pelo Pastor Titular da igreja.

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É facultado ao Pastor Titular da igreja, na qualidade de Presidente, o direito de indicar à Assembléia nomes para comporem a Diretoria Executiva; No caso de vacância definitiva de mais de dois (2) membros da Diretoria, será realizada eleição ex-tempore para complementar o mandato dos cargos vagos; Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal poderão ser reeleitos para exercerem sucessivos mandatos, enquanto bem servirem à igreja; Os membros da Diretoria Executiva, de acordo com a Legislação Tributária em vigor, não receberão nenhum tipo de remuneração, exceto o presidente.

Art. 38 – Compete à Diretoria Executiva: Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Geral

as Normas administrativas aprovadas e as deliberações das Assembléias Gerais;

Indicar nomes à Assembléia Geral para composição das comissões permanentes;

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Apresentar projetos de criação de órgãos e promover a sua implantação;

Elaborar a proposta orçamentária anual; Reunir-se mensalmente para cumprir suas atribuições

estatutárias e regimentais; Planejar e programar as atividades anuais para submeter à

apreciação da Assembléia; Elaborar relatório das atividades desenvolvidas durante o

seu mandato para apresentação à Assembléia Geral; Criar cargos remunerados, fixar salários do pessoal

empregado da igreja; Apreciar e votar contratos; Aplicar os recursos financeiros disponíveis.• Art. 39 – Ao Presidente da igreja compete: Representar a igreja judicial, extrajudicial, ativa e

passivamente; Convocar, instalar e presidir as Assembléias Gerais;

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Convocar e presidir as reuniões da Diretoria; Constituir comissões temporárias para fins específicos; Abrir, rubricar e encerrar os livros contábeis, fiscais,

históricos e outros; Assinar contratos, convênios, acordos e correspondências; Ordenar despesa, abrir e movimentar conta bancária

juntamente com o tesoureiro; Designar membro da Diretoria para lhe representá-lo; Admitir, demitir empregado e contratar serviços de terceiro,

com a aprovação da Diretoria Executiva; Indicar nomes para comporem a Diretoria Executiva e para

a eleição de obreiros do ministério; Nomear assessores.

Art. 40 – Ao Vice-Presidente compete: Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos; Assumir a Presidência em caso de impedimento do

Presidente, ou vacância do cargo;

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• Executar atividades que lhe foram delegadas pelo Presidente. Art. 41 – Ao Primeiro Secretário compete: Lavrar as atas das Assembléias em livro próprio e fazer sua leitura; Lavrar as atas das reuniões da Diretoria e fazer sua leitura; Ter sob sua guarda e responsabilidade os livros e arquivos da igreja; Participar das reuniões da Diretoria Executiva e das Assembléias Gerais; Registrar a freqüência dos membros às reuniões e às Assembléias regulares. Art. 42 – Ao Segundo Secretário compete: Substituir o primeiro secretário em suas faltas e impedimentos;

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Auxiliar o primeiro secretário no exercício de suas funções; Executar atividades que lhe foram delegadas pelo primeiro secretário. Art. 43 – Ao Primeiro Tesoureiro compete: Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da igreja; Efetuar recebimento dos dízimos e das ofertas dos membros, congregados e visitantes; Efetuar os pagamentos de despesas, devidamente autorizados pelo presidente; Abrir e movimentar conta bancária, juntamente com o presidente; Fixar no mural da igreja balancete bimestral do movimento financeiro; Apresentar à Assembléia, bimestralmente, balancete do movimento financeiro da receita e da despesa;

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Elaborar a prestação de contas do movimento financeiro do exercício;

Arquivar e manter sob cuidados os documentos comprovantes das receitas e das despesas da igreja.

Art. 44 – Ao Segundo Tesoureiro compete: Substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas e

impedimentos; Auxiliar o primeiro tesoureiro no exercício de suas

funções; Executar atividades que lhe foram delegadas pelo

primeiro tesoureiro.

 

CAPÍTULO IV

DO CONSELHO FISCAL

 

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Art. 45 – O Conselho Fiscal é composto de 03 (três) membros com seus respectivos suplentes eleitos, democraticamente, em reuniões de Assembléia Geral, realizada no mês de dezembro, por voto direto, com mandato bienal, podendo ser reeleitos, enquanto bem servirem.

Art. 46 – O Conselho Fiscal reunir-se-á bimestralmente, por convocação do seu relator para examinar as contas da receita e da despesa e dar parecer para votação pela Assembléia Geral a cada semestre e ao final de cada exercício.

Art. 47 – Ao Conselho Fiscal compete: Eleger dentre os seus pares o relator e seu substituto

eventual; Emitir parecer sobre os balancetes bimestrais

apresentados pela tesouraria;

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Emitir parecer sobre os balanços e as demonstrações que acompanham a prestação de contas da Diretoria a serem apresentados à Assembléia Geral;

Acompanhar e fiscalizar a gestão financeira da igreja, examinando os livros contábeis, documentos, balancetes e balanços.

TÍTULO VII

DA FILIAÇÃO À CONVENÇÃO BATISTA NACIONAL – CBN

 

Art. 48 – A Igreja Batista Nacional Ebenézer é filiada à Convenção Batista Nacional, com sede em Brasília/DF, através da convenção Batista Nacional Sergipe / Alagoas, sua seccional.

Art. 49 – A Igreja Batista Nacional Ebenézer, para cumprir as suas finalidades e promover o Reino de Deus, cumprirá o Estatuto e o Regimento Interno da Convenção Batista Nacional Seccional Sergipe e Alagoas a que está filiada,

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no que couber, e acatará recomendações convencionais, desde que não firam a sua soberania administrativa.

TÍTULO VIII

DO PATRIMÔNIO, DA RECEITA E DA DESPESA

CAPÍTULO I

DO PATRIMÔNIO

 

Art. 50 – O patrimônio da Igreja Batista Nacional Ebenézer é constituído pelos bens econômicos, móveis, semoventes, direitos e obrigações financeiras.

CAPÍTULO II

DA RECEITA

Art. 51 – A receita ordinária da igreja é constituída pelos dízimos e ofertas voluntárias, entregues, espontaneamente, pelos membros, congregados e visitantes.

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Parágrafo único – Em hipótese alguma um doador receberá ressarcimento ou devolução dos bens ou valores doados à igreja.

Art. 52 – A receita extraordinária é constituída por qualquer outra origem legalmente constituída e comprovadas que não sejam dízimos e ofertas.

DA APLICAÇÃO DA RECEITA E DA PRIORIDADE DAS DESPESAS

 

Art. 53 – A receita efetiva será aplicada pela Diretoria Executiva para alcance das finalidades estatuídas.

Art. 54 – As despesas da igreja são classificadas em despesas de manutenção e despesas de investimento.

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• § 1º – São despesas de manutenção: todas as administrativas e as operacionais decorrentes das atividades meio;

• § 2º – São despesas de investimento aquelas direcionadas a o crescimento da igreja no sentido: espiritual, social, quantitativo, patrimonial e tecnológico.

Art. 55 – A Diretoria Executiva apresentará à Assembléia Geral, convocada para a eleição da nova Diretoria, proposta orçamentária estimando a receita e fixando a despesa para o exercício seguinte, priorizando despesas com Ministério Pastoral, o plano cooperativo, a manutenção do culto, missões, a obra social e investimentos.

Art. 56 – A Igreja Batista Nacional Ebenézer enviará seu plano cooperativo á Convenção Batista Nacional secção Sergipe e Alagoas e a Convenção Batista Nacional de acordo com seus estatutos.

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TÍTULO IXDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 57 – O nome: Igreja Batista Nacional Ebenézer –

indica o rumo a seguir: missões, fazer crescer o Reino de Deus na terra e ser uma benção para o indivíduo, para a família, para a sociedade e para o mundo.

Art. 58 – Em caso de cisão da igreja, o patrimônio será destinado àqueles que permanecerem fiéis às doutrinas bíblicas da declaração de Fé das Igrejas Batistas da Convenção Batista Nacional, mesmo sendo a minoria, conforme o manual básico Batista Nacional, em vigor.

Art. 59 – Em caso de dissolução da igreja o seu patrimônio líquido será destinado à Convenção Batista Nacional – Secção Regional.

Art. 60 – Os membros, de per si, não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações da igreja.

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Art. 61 – Este Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esse fim, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, com quorum mínimo de dois terços de seus membros.

Art. 62 – Este Estatuto entra em vigor, nesta data, advindo os procedimentos processuais, para o seu competente registro em cartório.

Art. 63 – Todos os membros da igreja que foram eleitos para ocuparem cargos ou funções na igreja prestarão voluntariamente seus serviços, não recebendo nenhuma remuneração ou indenização. Sendo apoiado por Valéria Mendes da Silva foi aprovado por unanimidade. E não havendo mais nada a tratar o presidente declarou encerrada a reunião ás 20h50min, e para constar, eu Givaldo Silva da Conceição, secretário lavrei esta ata que após lida e aprovada vai por mim e pelo presidente assinada.