Estatuto final aab

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ASSOCIAÇÃO AEROESPACIAL BRASILEIRA

ESTATUTO

CAPÍTULO I: Da Associação DENOMINAÇÃO Artigo 1o – A ASSOCIAÇÃO AEROESPACIAL BRASILEIRA, doravante denominada AAB, neste ato constituída, é uma pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos nos termos dos Artigos 44 e 53 do Novo Código Civil e que reger-se-á de acordo com o que dispõe o presente Estatuto. OBJETIVO Artigo 2o – A AAB tem por objetivo incentivar o desenvolvimento das atividades aeroespaciais brasileiras. Para tanto, ela deverá: a) congregar pessoas físicas e jurídicas com interesse na promoção e no

desenvolvimento das atividades aeroespaciais brasileiras, e ser um órgão representativo perante outras associações e organismos;

b) promover o debate e propor programas e prioridades para a área; c) promover e propor melhorias organizacionais, métodos de trabalho, e infra-estrutura

necessários para o desenvolvimento e operação de sistemas aeroespaciais; d) promover o debate e propor política de formação de recursos humanos para a área; e) promover o debate e propor políticas que estimulem o desenvolvimento da indústria

aeroespacial brasileira; f) buscar a participação em comissões, comitês, grupos de trabalho e eventos; g) fornecer pareceres técnicos e posições sobre os diversos temas da área, divulgando a

sua posição; h) promover ou patrocinar eventos científicos, técnicos, culturais e educacionais; i) promover a divulgação dos conhecimentos da área aeroespacial, da política

aeroespacial, bem como formar um acervo técnico-científico. DURAÇÃO Artigo 3o – O tempo de duração da AAB é indeterminado. A dissolução da AAB processar-se-á por meio de Assembléia Extraordinária convocada especificamente para este fim, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. SEDE Artigo 4o – A AAB terá sua sede provisória localizada à Rua Cidade de Brasília, 303, Bairro Vista Verde, CEP 12223-640, São José dos Campos, SP. INSTITUIDORES

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Artigo 5o – Os instituidores da AAB, bem como suas respectivas qualificações, encontram-se relacionados na Ata de Assembléia Geral de constituição que é parte integrante do presente Estatuto.

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CAPÍTULO II: Do Quadro Social Artigo 6o – O quadro social da AAB será constituído por pessoas físicas e jurídicas, com interesse no desenvolvimento das atividades Aeroespaciais brasileiras. Os Membros serão qualificados nas seguintes categorias: a) Membro Fundador – Membro, pessoa física, que ingressar na AAB até 30 de junho

de 2004. b) Membro Efetivo – Membro, pessoa física, que ingressar na AAB a partir de 1 de julho

de 2004. c) Membro Estudante – Membro, pessoa física, que seja aluno regularmente

matriculado em estabelecimento de ensino, público ou privado, do primeiro, segundo ou terceiro graus, e programas de pós-graduação.

d) Membro Institucional – Membro, pessoa jurídica, que tenha interesse na área de atuação da AAB.

e) Membro Honorário – Profissionais, pessoa física, de reconhecido mérito científico e tecnológico que tenham prestado relevantes serviços à área.

Parágrafo Único: O Membro Estudante será automaticamente elevado à categoria de Membro Efetivo caso não apresente documentação que comprove ser aluno regularmente matriculado. DIREITOS Artigo 7o – Aos Membros, em dia com suas obrigações sociais, são assegurados os seguintes direitos: a) participar das Assembléias Gerais e outros eventos abertos, propor, discutir e votar as

matérias de interesse da AAB; b) participar das promoções e atividades científicas, técnicas, culturais e educacionais

organizadas pela AAB; c) usufruir dos benefícios e vantagens prestadas pela AAB; d) votar e ser votado, para qualquer cargo eletivo da AAB, desde que Membro há mais

de 6 (seis) meses. Parágrafo Único: Os Membros poderão ser representados por procurador, desde que este esteja habilitado por mandato expresso, com o devido reconhecimento de firma. Em nenhuma hipótese poderá o mesmo procurador representar mais de dois Membros. DEVERES Artigo 8o – São deveres dos Membros: a) cumprir as disposições estatutárias bem como as deliberações normativas da AAB; b) comunicar à Diretoria da AAB o não cumprimento, por outros Membros, das

disposições estatutárias e deliberações normativas; c) contribuir para o alcance dos objetivos da AAB; d) pagar em dia as anuidades;

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e) zelar pelo patrimônio moral, técnico e científico da comunidade aeroespacial brasileira e, em particular, da AAB;

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f) comunicar, formalmente, à sede da AAB, mudança de endereço para correspondência.

REQUISITOS PARA A ADMISSÃO DE MEMBROS Artigo 9o – Os requisitos para admissão de Membros são os seguintes: a) Membro Efetivo – deverá ser indicado por dois Membros Fundadores ou Efetivos com

direito a voto; b) Membro Institucional – deverá ser empresa ou organização (pública ou privada) com

interesse na área aeroespacial; c) Membro Estudante – deverá comprovar anualmente que está matriculado em cursos

de primeiro, segundo, ou terceiro graus, ou programa de pós-graduação. REQUISITOS PARA A EXCLUSÃO DE MEMBROS Artigo 10 – Serão excluídos da AAB os Membros que cometerem faltas consideradas graves por este Estatuto ou pelas deliberações normativas da AAB.

CAPÍTULO III: Dos Recursos Financeiros e do Patrimônio Artigo 11 – As Anuidades serão propostas pela Diretoria e aprovadas pelo Conselho Deliberativo. Parágrafo Primeiro: Os Membros Estudantes pagarão taxa reduzida equivalente à 50% (cinqüenta por cento) da Anuidade fixada para a categoria Membro Efetivo. Parágrafo Segundo: Os Membros Honorários estão isentos da Anuidade. Parágrafo Terceiro: A Anuidade correspondente ao Membro Institucional será de 10 (dez) vezes a estipulada para a categoria Membro Efetivo. Parágrafo Quarto: O não pagamento da Anuidade até a data estipulada pela Diretoria implicará perda temporária dos direitos do Membro, sendo estes restabelecidos tão logo seja cumprida esta obrigação. Parágrafo Quinto: O não pagamento de duas Anuidades consecutivas constitui falta grave e implicará desligamento do Membro do quadro social da AAB e impedirá sua readmissão à AAB até à quitação do débito existente. Artigo 12 – A AAB poderá auferir receitas adicionais advindas da cobrança de jóia aos novos Membros, de publicidade, da organização de eventos, da venda de material promocional e de outras atividades vinculadas aos seus objetivos. Parágrafo Único: Somente poderá ser cobrada jóia quando forem fornecidos benefícios oriundos de investimentos realizados anteriormente, devendo ser proposta pela Diretoria e aprovada pelo Conselho Deliberativo. Artigo 13 – O Patrimônio da AAB será constituído de um acervo bibliográfico e de bens móveis e imóveis que vierem a ser adquiridos através da receita própria ou recebidos como doações.

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Parágrafo Único: Em caso de dissolução, os bens móveis e imóveis do patrimônio serão doados para a Prefeitura Municipal de São José dos Campos e o acervo bibliográfico será doado à Fundação Cultural Cassiano Ricardo.

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CAPÍTULO IV: Dos Órgãos e de suas Competências Artigo 14 – A AAB será composta dos seguintes órgãos: a) Assembléia Geral b) Conselho Deliberativo c) Diretoria ASSEMBLÉIA GERAL Artigo 15 – A Assembléia Geral, órgão soberano da AAB, será integrada por todos os Membros da Associação quites com suas obrigações, e reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez por ano, em sessão ordinária, a fim de julgar o relatório e a prestação de contas da Diretoria e, em sessão extraordinária, quando especialmente convocada pela Diretoria, pelo Conselho Deliberativo ou por 20% (vinte por cento) do total dos Membros com direito a voto. Parágrafo Primeiro: Para a apuração do número total de Membros da AAB com direito a voto deverá ser utilizado o número de Membros da Associação registrados e com direito a voto, na data de 30 dias anteriores à data da Assembléia. Parágrafo Segundo: Todos os Membros qualificados para o voto, exceto o Institucional, terão direito a 1 (um) voto. Os Membros Institucionais terão direito a 5 (cinco) votos. Parágrafo Terceiro: As convocações da Assembléia Geral serão feitas por meio de correspondências individuais a todos os Membros, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data da assembléia. Sua realização em primeira convocação dependerá da presença de 1/3 (um terço) dos Membros com direito a voto e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número de presentes. As convocações deverão declarar os assuntos a serem deliberados. Parágrafo Quarto: As deliberações e recomendações da Assembléia Geral serão feitas por maioria simples. No caso de modificação do Estatuto, dissolução da Associação, incorporação da AAB a outra sociedade ou associação, aplica-se o disposto nos Parágrafos do Artigo 16. Artigo 16 – Compete privativamente à Assembléia Geral: a) eleger as chapas de Diretoria e os membros do Conselho Deliberativo; b) destituir membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo; c) opinar e deliberar sobre os assuntos constantes na pauta de convocação; d) aprovar relatórios, orçamentos e prestações de contas da Diretoria encaminhados pelo

Conselho Deliberativo, com pareceres; e) dar posse ao Conselho Deliberativo e à Diretoria; f) decidir sobre os recursos impetrados contra atos da Diretoria e do Conselho

Deliberativo; g) aprovar modificações do Estatuto, dissolução, ou incorporação da AAB a outra

sociedade ou associação.

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Parágrafo Primeiro: No caso de modificação do Estatuto, dissolução da AAB, incorporação da AAB a outra sociedade ou associação e de destituição de membros da Diretoria ou do Conselho Deliberativo, a decisão dar-se-á com os votos de 2/3 (dois terços) dos presentes em assembléia especificamente convocada para tanto, desde que presentes mais que 50% (cinqüenta por cento) dos Membros com direito a voto. Parágrafo Segundo: Caso o quorum estabelecido no parágrafo primeiro deste Artigo não seja atingido, em segunda convocação, após trinta minutos, a Assembléia realizar-se-á, e as decisões deverão ser tomadas com mais do que 2/3 (dois terços) de votos dos presentes, desde que pelo menos 1/3 (um terço) dos Membros com direito a voto, estejam presentes. Parágrafo Terceiro: Na convocação da Assembléia mencionada no Parágrafo segundo deste Artigo, deverá constar menção explícita ao quorum aplicável. CONSELHO DELIBERATIVO Artigo 17 – O Conselho Deliberativo será composto por 7 (sete) membros titulares e 6 (seis) suplentes, nenhum deles remunerado, sendo um dos titulares o Presidente da AAB e mais 12 (doze) membros eleitos oriundos dos quadros de Membros Fundadores ou Efetivos da AAB quites com suas obrigações e com direito a voto. Parágrafo Primeiro: Os membros eleitos para o Conselho Deliberativo terão um mandato de 4 (quatro) anos, sendo 50% (cinqüenta por cento) destes renovado a cada biênio. Parágrafo Segundo: O Conselho Deliberativo será presidido pelo Presidente da AAB em exercício, tendo este direito ao voto de qualidade. Na sua ausência será presidido por um dos membros. Parágrafo Terceiro: Os Membros incluídos como candidatos em chapas de Diretoria não poderão simultaneamente se candidatar ao Conselho Deliberativo. Parágrafo Quarto: Nas eleições para o Conselho Deliberativo cada eleitor votará em 3 (três) nomes, sendo considerados eleitos como membros titulares os 3 (três) mais votados, e como membros suplentes os 3 (três) candidatos subseqüentes em ordem decrescente dos votos recebidos. Parágrafo Quinto: Os membros titulares que faltarem a 2 (duas) reuniões extraordinárias sucessivas, ou 3 (três) alternadas, perderão a titularidade. Parágrafo Sexto: Quando houver vacância no quadro de membros titulares do Conselho Deliberativo, esta será preenchida com o membro suplente de maior número de votos. Parágrafo Sétimo: Os membros titulares do Conselho Deliberativo poderão ser reeleitos uma única vez para mandato consecutivo. Parágrafo Oitavo: Os membros titulares que deixarem o Conselho Deliberativo não poderão candidatar-se a qualquer cargo da AAB por um período de 2 (dois) anos.

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Artigo 18 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, por solicitação da Diretoria ou de membros do Conselho Deliberativo, encaminhada ao Presidente. Parágrafo Primeiro: O Conselho Deliberativo somente poderá deliberar com a presença da maioria simples de seus membros. Parágrafo Segundo: O Conselho Deliberativo poderá deliberar, independentemente de reunião, através do voto específico. Neste caso, o Conselheiro terá um prazo máximo de 2 (dois) dias, contados a partir do recebimento da documentação objeto da solicitação, para declarar seu voto quanto ao tema objeto da discussão. Artigo 19 – Compete ao Conselho Deliberativo: a) aprovar os instrumentos normativos necessários à gestão da AAB; b) aprovar os convênios, contratos e outros instrumentos legais que forem submetidos

pela Diretoria; c) regulamentar os casos omissos do Estatuto e as deliberações da Assembléia Geral; d) apreciar e aprovar o orçamento e as prestações de contas apresentadas pela Diretoria

e encaminhar parecer à Assembléia Geral; e) deliberar sobre a formação de Divisões Regionais; f) deliberar sobre a estrutura organizacional detalhada da AAB; g) aprovar o estabelecimento de Comissões Permanentes, bem como sua composição,

seus objetivos e atribuições; h) deliberar sobre a admissão de Membros Honorários; i) designar o suplente que deverá ocupar o cargo de diretoria no caso de vacância; j) convocar eleições e nomear os membros da Comissão Eleitoral, responsável pela

organização e apuração da eleição da Diretoria e dos membros do Conselho Deliberativo;

k) deliberar sobre a exclusão de Membros da AAB, garantindo o amplo direito de defesa, e sobre recursos a atos da Diretoria;

l) em caso de vacância não preenchida do cargo de Presidente, o Conselho Deliberativo deverá nomear um de seus membros para ocupar provisoriamente o cargo até a realização de uma nova eleição. Nesta hipótese caberá ao Conselho Deliberativo, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, dar início ao processo eleitoral;

m) deliberar sobre a necessidade de contratação de um profissional para avaliar atos fiscais e contábeis da Diretoria;

n) estabelecer o valor das anuidades dos Membros e deliberar sobre a cobrança de jóia. DIRETORIA Artigo 20 – A AAB será administrada por uma Diretoria, não remunerada, eleita pelos Membros da AAB quites com suas obrigações, sendo composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um Diretor Secretário, um Diretor Tesoureiro e um Diretor Técnico-Científico.

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Parágrafo Primeiro: A Diretoria será escolhida por meio de processo eleitoral a partir de chapas registradas com a devida antecedência. Estas chapas deverão indicar candidatos a cada um dos 5 (cinco) cargos titulares e um mínimo de 3 (três) e um máximo de 6 (seis) suplentes.

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Parágrafo Segundo: Cada um dos membros da Diretoria terá um mandato de 2 (dois) anos, sendo admitida a reeleição consecutiva para mais 1 (um) mandato. Parágrafo Terceiro: A Diretoria, sob a direção, supervisão e responsabilidade do Presidente, exercerá todos os atos de gestão necessários ao cumprimento do seu fim específico, reunindo-se extraordinariamente sempre que convocada por um dos seus membros. Parágrafo Quarto: Os Diretores devem participar das reuniões do Conselho Deliberativo sempre que convocados. Parágrafo Quinto: A Diretoria somente poderá deliberar com um quorum mínimo de 3 (três) Diretores. Parágrafo Sexto: Todas as decisões da Diretoria serão tomadas por maioria simples. Parágrafo Sétimo: A Diretoria poderá deliberar, independentemente de reunião, através de voto específico. Neste caso, o Diretor terá o prazo máximo de dois dias para deliberar, contados a partir do recebimento da documentação objeto da decisão. Parágrafo Oitavo: Os documentos legais da AAB devem ser assinados pelo Presidente em exercício e por pelo menos 1 (um) dos seus Diretores. Artigo 21 – Compete à Diretoria: a) orientar todas as atividades da AAB no sentido de cumprir seus objetivos estatutários

e o programa de trabalho proposto na sua candidatura; b) executar as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo dentro dos

prazos estabelecidos; c) elaborar o orçamento anual e propô-lo ao Conselho Deliberativo; d) avaliar e deliberar as propostas dos Diretores; e) contratar e demitir funcionários; f) apresentar ao Conselho Deliberativo as prestações de contas anuais da sua gestão; g) convocar extraordinariamente a Assembléia Geral para tratar de assuntos específicos; h) solicitar a convocação extraordinária do Conselho Deliberativo para tratar de assuntos

específicos. i) prover à Comissão Eleitoral os meios solicitados para a realização do Processo

Eleitoral; j) nomear Comissões Provisórias para assessorá-la; k) submeter à aprovação do Conselho Deliberativo a composição, objetivos e atribuições

das Comissões Permanentes; l) designar representantes da AAB em congressos, órgãos e outras sociedades e

associações nacionais ou internacionais; m) estimular a interação com entidades congêneres nacionais e internacionais; n) solicitar apoio financeiro junto a entidades competentes; o) submeter ao Conselho Deliberativo os convênios, contratos e outros instrumentos de

interesse da AAB com entidades públicas e celebrar diretamente os outros; p) aprovar a admissão dos novos Membros;

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q) recomendar ao Conselho Deliberativo a exclusão de Membros que cometeram falta grave;

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r) submeter ao Conselho Deliberativo propostas de instrumentos normativos necessários à gestão;

s) divulgar a todos os Membros a realização de Assembléias Gerais Extraordinárias convocadas em conformidade com os Artigos 15 e 16.

Parágrafo Primeiro: Poderá a Diretoria delegar as funções meramente administrativas ou complementares a pessoas físicas ou jurídicas, pertencentes ou não ao quadro social, as quais poderão ser remuneradas segundo valores praticados pelo mercado. Parágrafo Segundo: Ocorrendo vacância em um dos cargos de Diretor, a Diretoria deverá submeter à deliberação do Conselho Deliberativo a indicação de um nome para substituição do cargo vacante. Parágrafo Terceiro: A Diretoria só poderá contrair compromissos financeiros que ultrapassem a duração de seu mandado se aprovado pelo Conselho Deliberativo. Parágrafo Quarto: Os casos omissos devem ser submetidos ao Conselho Deliberativo. Artigo 22 – Compete ao Presidente: a) representar a AAB sempre que necessário, ativa e passivamente, judicial e extra-

judicialmente, podendo outorgar procuração com poderes específicos com prazo não superior ao seu mandato. Para fins judiciais a procuração poderá ter um prazo superior ao seu mandato;

b) fixar datas para Reunião Ordinária e Extraordinária do Conselho Deliberativo; c) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e do Conselho Deliberativo, executando

ou ordenando a execução das decisões tomadas; d) em conjunto com o Diretor Tesoureiro, ou outro membro da Diretoria, representar a

AAB junto a bancos e demais instituições financeiras podendo, para tanto, movimentar contas bancárias e realizar outras operações financeiras;

e) registrar e divulgar as deliberações do Conselho Deliberativo e da Diretoria; f) fazer cumprir as deliberações das Assembléias Gerais e do Conselho Deliberativo; g) representar legalmente a AAB; h) promover e coordenar o intercâmbio da AAB com outros organismos correlatos. Parágrafo Primeiro: A convocação de reuniões ordinárias do Conselho Deliberativo deverá ser feita pelo Presidente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos. Parágrafo Segundo: Em caso de convocação extraordinária do Conselho Deliberativo, o Presidente terá o prazo de 7 (sete) dias corridos, a partir da solicitação, para fazer a convocação. Vencido este prazo, qualquer um dos Conselheiros poderá convocar a reunião. Parágrafo Terceiro: A outorga de procuração no Item (a) supra, exclui a representação em reuniões do Conselho Deliberativo e da Diretoria. Artigo 23 – Compete ao Vice-Presidente: a) substituir o Presidente em caso de ausência; b) coordenar as Divisões Regionais;

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c) coordenar a divulgação da AAB e promover a adesão de novos Membros;

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d) executar as atividades delegadas pelo Presidente. Artigo 24 – Compete ao Diretor Secretário: a) substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos; b) assinar e encaminhar correspondências aos Membros; c) ter sob sua guarda e responsabilidade o registro dos Membros, o Livro de Atas e o de

Presenças, mantendo-os atualizados; d) propor a aquisição de bens e serviços à Diretoria; e) secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral; f) redigir e preparar avisos, circulares e atas de reunião. Artigo 25 – Compete ao Diretor Tesoureiro: a) arrecadar as anuidades dos Membros e outras contribuições, comunicando à Diretoria

os Membros inadimplentes; b) responder pela contabilidade e tesouraria, promovendo e organizando balancetes

mensais, demonstrando detalhadamente as receitas e despesas da AAB; c) orientar, fiscalizar e supervisionar as aplicações das arrecadações e ativos financeiros

da AAB, conforme deliberação da Diretoria; d) abrir e movimentar contas bancárias juntamente com o Presidente ou outro membro

da Diretoria em conformidade com o Item (d) do Artigo 22; e) preparar a proposta orçamentária, e acompanhar sua execução e demonstrações

financeiras; f) administrar o patrimônio da AAB. Artigo 26 – Compete ao Diretor Técnico-Científico: a) propor à Diretoria os objetivos a serem alcançados anualmente na promoção do

desenvolvimento Científico e Tecnológico; b) conduzir debates e estudos produzindo documentos que forneçam a posição da AAB

em relação aos programas e políticas da área Aeroespacial; c) coordenar o trabalho das comissões garantindo o cumprimento de seus objetivos e

prazos sem interferir na autonomia destas; d) divulgar os resultados e posições da AAB sobre os diversos temas referentes à área; e) propor à Diretoria a organização de eventos e seus respectivos responsáveis; f) propor à Diretoria cooperação com entidades similares nacionais e estrangeiras; g) propor à Diretoria um calendário e orçamento para os diversos eventos técnico-

científicos programados; h) preservar o acervo técnico-científico da AAB.

CAPÍTULO V: Da Eleição da Diretoria e do Conselho Deliberativo

Artigo 27 – O processo eleitoral será regulamentado em instrumento normativo próprio estabelecido pelo Conselho Deliberativo. Artigo 28 – Compete à Comissão Eleitoral:

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a) divulgar os prazos para a eleição, que nunca serão inferiores a 30 (trinta) dias corridos contatos a partir da data do primeiro anúncio;

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b) divulgar os requisitos para a inscrição de chapas para a Diretoria e de candidatos a vagas do Conselho Deliberativo;

c) divulgar as chapas e candidaturas aprovadas; d) conduzir o processo de votação e apuração de acordo com a regulamentação

existente; e) apurar os votos em sessão pública e previamente anunciada; f) declarar e divulgar o resultado das eleições.

CAPÍTULO VI: Das Disposições Gerais e Transitórias Artigo 29 – Os membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo não poderão ser representados por procuração para efeito de deliberação durante as reuniões. Artigo 30 – Na Assembléia de Constituição da AAB todos os presentes terão direito a voto. Artigo 31 – A primeira Diretoria, terá mandato de 1 (um) ano a partir da data de estabelecimento da AAB. Artigo 32 – A eleição do Conselho Deliberativo eleito na Assembléia de Constituição da AAB será realizada para preencher os 6 (seis) cargos de membros titulares e 6 (seis) suplentes de uma única vez. Os 3 (três) candidatos mais votados terão mandato de 3 (três) anos e os (3) três seguintes, mandato de 1 (um) ano. Os membros suplentes serão os 6 (seis) candidatos seguintes em ordem decrescente de votos. Havendo o afastamento de um conselheiro, o membro do Conselho com número de votos imediatamente inferior ao que sai deverá assumir o seu mandato. O mesmo deverá ocorrer com os membros subseqüentes até a inclusão do suplente, que substituirá sempre o mandato do conselheiro de menor número de votos. Artigo 33 – A admissão dos Membros Fundadores não precisará ser aprovada pela Diretoria da AAB, e nem ter uma indicação prévia de outros Membros já admitidos. Artigo 34 – A AAB tem personalidade distinta de seus Membros, os quais não respondem individual, subsidiária ou solidariamente pelos compromissos por ela assumidos. Artigo 35 – Não haverá qualquer distribuição de lucros, bonificações ou vantagens econômicas a seus Diretores, Conselheiros e demais membros. Artigo 36 – A anuidade dos Membros Efetivos será de R$100,00, podendo ser modificada 1 (um) ano após a constituição da AAB nos termos do Artigo 11. Artigo 37 – A anuidade dos Membros Fundadores será de R$75,00, passando a ser idêntica à dos Membros Efetivos 1 (um) ano após a constituição da AAB, ou modificada nos termos do Artigo 11. Artigo 38 – Fica eleito o fórum de São José dos Campos para qualquer ação fundada neste Estatuto. Artigo 39 – A AAB será regida por este Estatuto, em consonância com o Capítulo II, Título II da Lei No 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

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Artigo 40 – O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação e será promovida a devida inscrição no registro competente. Lido e achado conforme, assinam o presente Estatuto os membros da Mesa Diretora dos Trabalhos da Assembléia de Constituição, após a competente votação e aprovação.

São José dos Campos, 31 de maio de 2004. ______________________________ Aydano Barreto Carleial Presidente da Mesa Diretora dos Trabalhos da Assembléia ______________________________ Armando Zeferino Milioni Vice-Presidente da Mesa Diretora dos Trabalhos ______________________________ Danton José Fortes Villas Boas Secretário da Mesa Diretora dos Trabalhos ______________________________ Petrônio Noronha de Souza Presidente da AAB

Advogado responsável Fátima Ricco Lamac

OAB/SP 81.490

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(assinado no original)

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