Estatuto final 16-12-2011

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Versão semi final do estatuto do INCOSE Brasil.

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(16/12/2011)

ESTATUTO

CONSELHO INTERNACIONAL DE ENGENHARIA DE SISTEMAS SEÇÃO BRASIL

SEÇÃO I - DENOMINAÇÃO

Artigo 1o - O CONSELHO INTERNACIONAL DE ENGENHARIA DE SISTEMAS SEÇÃO BRASIL, doravante denominado de INCOSE BRASIL, neste ato constituído, é pessoa jurídica de direito privado e caráter apolítico, sem fins econômicos nos termos dos Artigos 44 e 53 do Novo Código Civil, sem discriminação racial ou religiosa, de prazo indeterminado de duração e que se regerá de acordo com o que dispõe o presente Estatuto.

SEÇÃO II - FINALIDADE

Artigo 2o - O INCOSE BRASIL tem por finalidade promover e incentivar a definição, entendimento e prática do estado da arte da engenharia de sistemas de acordo com as melhores práticas mundiais.

SEÇÃO III - OBJETIVOS

Artigo 3o - O INCOSE BRASIL será o ponto focal da disseminação do conhecimento sobre engenharia de sistemas no Brasil, tendo os seguintes objetivos:

a) promover a colaboração em ensino e pesquisa sobre engenharia de sistemas;

b) estabelecer padrões profissionais para a integridade da prática da engenharia de sistemas;

c) melhorar o nível profissional das pessoas envolvidas na prática da engenharia de sistemas;

d) encorajar o apoio público e privado para programas de ensino e pesquisa que promoverão a engenharia de sistemas e sua prática;

e) promover atividades com os diversos setores da sociedade, notadamente, os setores produtivos, academia, governo e instituições não governamentais sem fins lucrativos, no Brasil.

SEÇÃO IV - ATIVIDADES

Artigo 4o - As atividades do INCOSE BRASIL compreendem:

a) estimular a realização de conferências, workshops, seminários e cursos e promover, isoladamente ou em colaboração com outra instituição, tais eventos conforme apropriado;

b) disseminar a base de conhecimento sobre engenharia de sistemas entre seus associados;

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c) promover e implementar ações para incrementar a pesquisa e as atividades educacionais que visem aprimorar as práticas em engenharia de sistemas;

d) promover ações para busca de apoio governamental e privado para programas de ensino e pesquisa.

SEÇÃO V - QUADRO SOCIAL

Artigo 5o - O quadro social do INCOSE BRASIL será constituído por pessoas físicas com interesse no desenvolvimento das atividades vinculadas aos objetivos do INCOSE BRASIL. Os associados serão qualificados nas seguintes categorias:

a) Fundador – associado, pessoa física, que ingressar no INCOSE BRASIL até 31/12/2012;

b) Efetivo – associado, que ingressar no INCOSE BRASIL depois de 31/12/2012;

c) Estudante – associado, pessoa física, que seja aluno regulamente matriculado em estabelecimento de ensino público ou privado;

d) Honorário – Profissional pessoa física de reconhecido mérito científico e tecnológico que tenha prestado relevantes serviços na área de atuação do INCOSE BRASIL.

Artigo 6o - Os Associados quites com suas obrigações comporão a ASSEMBLÉIA GERAL, órgão soberano do INCOSE BRASIL.

Parágrafo Primeiro: O Estudante, após um ano de inscrição, será excluído da Associação caso não apresente documentação comprovando ser ainda aluno regularmente matriculado em estabelecimento de ensino.

Parágrafo Segundo: O Estudante que passar para a condição de Efetivo sem interrupção na sua filiação poderá ser enquadrado como Fundador, desde que cumpra o requisito de data de admissão.

Parágrafo Terceiro: O Fundador que for excluído da Associação poderá se reintegrar à associação na categoria de associado Efetivo.

Artigo 7o - O INCOSE BRASIL será administrado por uma DIRETORIA eleita e formada por associados quites com suas obrigações e sendo composta por, no mínimo, um PRESIDENTE, um VICE-PRESIDENTE ELEITO, um TESOUREIRO e um SECRETARIO.

Artigo 8o - O INCOSE BRASIL possuirá um CONSELHO FISCAL, um CONSELHO DELIBERATIVO e um CONSELHO CONSULTIVO. O número específico de representantes dos conselhos poderá sofrer alteração somente em uma próxima eleição e deve ser aprovado pelo CONSELHO DELIBERATIVO, no interesse de acomodar mudanças necessárias na administração do INCOSE BRASIL.

Artigo 9o - A DIRETORIA do INCOSE BRASIL poderá propor e descontinuar cargos da DIRETORIA diferentes daqueles listados no artigo 7º no melhor interesse do INCOSE BRASIL. A composição da DIRETORIA para a próxima eleição da DIRETORIA pode ser modificada pela

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DIRETORIA e deve ser aprovada pelo CONSELHO DELIBERATIVO, para acomodar mudanças necessárias da organização.

Artigo 10 - Caso o PRESIDENTE imediatamente anterior permaneça na DIRETORIA, este deve ocupar um dos cargos da DIRETORIA diferente daqueles listados no artigo 7º.

Artigo11 - Pessoas jurídicas poderão indicar associados para compor o CONSELHO CONSULTIVO do INCOSE BRASIL mediante pagamento inicial e anual com valores mínimos definidos pela DIRETORIA do INCOSE BRASIL, a título de patrocínio das atividades do INCOSE BRASIL.

Artigo 12 - O CONSELHO CONSULTIVO do INCOSE BRASIL poderá indicar um associado para representá-lo nas reuniões dos Conselhos e da DIRETORIA. Esse representante tem o papel de interlocução com a DIRETORIA e Conselhos, não tendo direito a voto nessas reuniões.

Artigo 13 - Os instituidores do INCOSE BRASIL, bem como suas respectivas qualificações encontram-se relacionadas na ata de ASSEMBLÉIA GERAL de constituição que é parte integrante do presente Estatuto.

Artigo 14 - O INCOSE BRASIL tem personalidade distinta de seus associados, os quais não respondem individual ou solidariamente pelos compromissos por ela assumidos. Bem como não haverá qualquer distribuição de lucros, bonificações ou vantagens econômicas a seus Diretores, Conselheiros e demais associados.

SEÇÃO VI - DIRETORIA

Artigo 15 - Todos os assuntos referentes ao INCOSE BRASIL serão tratados pela DIRETORIA, estando sujeita às condições estabelecidas por este Estatuto.

Parágrafo Primeiro: Todas as decisões da DIRETORIA serão tomadas por maioria simples.

Parágrafo Segundo: Os documentos legais do INCOSE BRASIL devem ser assinados pelo PRESIDENTE em exercício e por pelo menos um dos ocupantes de cargos da DIRETORIA.

Parágrafo Terceiro: A linguagem oficial a ser utilizada na documentação do INCOSE BRASIL deverá ser o português, todavia a documentação para uso da comunidade internacional deverá ser o inglês, a menos que seja solicitada outra língua especifica.

SEÇÃO VII - ATRIBUIÇÕES

Artigo 16 - Compete à DIRETORIA:

a) orientar todas as atividades do INCOSE BRASIL no sentido de cumprir seus objetivos estatutários e o programa de trabalho proposto na sua candidatura;

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b) cumprir as deliberações da ASSEMBLÉIA GERAL e do CONSELHO DELIBERATIVO dentro dos prazos estabelecidos;

c) aprovar o orçamento anual necessário para cumprir as metas propostas e submetê-lo à aprovação pelo CONSELHO DELIBERATIVO.

d) avaliar e deliberar as propostas dos Diretores; e) aprovar a contratação e demissão dos funcionários; f) solicitar ao CONSELHO DELIBERATIVO a realização de

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA para tratar de assuntos específicos;

g) solicitar a convocação extraordinária do CONSELHO DELIBERATIVO para tratar de assuntos específicos;

h) auxiliar o CONSELHO DELIBERATIVO no estabelecimento da COMISSÃO ELEITORAL;

i) prover à COMISSÃO ELEITORAL os meios solicitados para a realização do processo eleitoral;

j) decidir sobre o estabelecimento de comissões para assessorá-la. k) designar representantes do INCOSE BRASIL em congressos, órgãos e

outras sociedades e associações nacionais ou internacionais; l) estimular a interação com entidades congêneres nacionais e

internacionais; m) decidir sobre a solicitação de apoio financeiro junto a entidades

competentes; n) aprovar a política de administração do patrimônio do INCOSE BRASIL;o) decidir e submeter ao CONSELHO DELIBERATIVO os convênios e

outros instrumentos de interesse do INCOSE BRASIL com entidades públicas e celebrar diretamente os outros;

p) efetivar a admissão dos novos associados; q) indicar ao CONSELHO DELIBERATIVO candidatos a Associados

Honorários;r) recomendar ao CONSELHO DELIBERATIVO a exclusão de

associados que cometeram falta grave; s) submeter ao CONSELHO DELIBERATIVO propostas de instrumentos

normativos necessários à gestão; t) submeter ao CONSELHO DELIBERATIVO a proposta de estrutura

organizacional detalhada;u) propor ao CONSELHO DELIBERATIVO as mudanças nos valores das

taxas de anuidade;v) aprovar os relatórios e prestações de contas anuais a serem

submetidos ao CONSELHOS FISCAL e ao CONSELHO DELIBERATIVO;

w) convocar e organizar as Assembléias Gerais Ordinárias nos prazos regulamentares e as Extraordinárias quando aprovadas.

x) divulgar a todos os associados a realização de Assembléias Gerais;

Parágrafo Primeiro: Poderá a DIRETORIA delegar as funções de apoio administrativo ou complementares a pessoas físicas ou jurídicas, pertencentes ou não ao quadro social, podendo aquelas que não pertencem ao quadro social, serem remuneradas segundo valores praticados pelo mercado, uma vez que os associados da DIRETORIA e dos Conselhos são impedidos de prestar serviços remunerados ao INCOSE BRASIL.

Artigo 17 - Compete ao Presidente:

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a) representar o INCOSE BRASIL sempre que necessário, ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente, podendo outorgar procuração com poderes específicos com prazo não superior ao seu mandato. Para fins judiciais a procuração poderá ter um prazo superior ao seu mandato.

b) convocar e presidir reuniões da DIRETORIA;c) em conjunto com o TESOUREIRO, ou outro membro da DIRETORIA,

representar o INCOSE BRASIL junto a bancos e demais instituições financeiras;

d) registrar e divulgar as deliberações da DIRETORIA;e) fazer cumprir as deliberações das ASSEMBLÉIAS GERAIS, do

CONSELHO DELIBERATIVO e da DIRETORIA;f) representar legalmente o INCOSE BRASIL;g) promover e coordenar o intercambio do INCOSE BRASIL com outros

organismos correlatos.

Artigo 18 - Compete ao VICE-PRESIDENTE/PRESIDENTE ELEITO:

a) substituir o PRESIDENTE do INCOSE BRASIL em caso de ausência; b) organizar e coordenar a estruturação do INCOSE BRASIL e suas

DIVISÕES REGIONAIS; c) coordenar a divulgação do INCOSE BRASIL e promover a adesão de

novos associados; d) executar as atividades administrativas delegadas pelo PRESIDENTE; e) propor a aquisição de bens e serviços à DIRETORIA;f) encorajar, convocar e presidir as reuniões do CONSELHO

CONSULTIVO.

Artigo 19 - Compete ao TESOUREIRO:

a) arrecadar as anuidades dos associados e outras contribuições, comunicando à DIRETORIA os associados inadimplentes;

b) responder pela contabilidade e tesouraria, promovendo e organizando balancetes mensais, demonstrando detalhadamente as receitas e despesas do INCOSE BRASIL;

c) orientar, fiscalizar e supervisionar as aplicações das arrecadações e ativos financeiros do INCOSE BRASIL, conforme deliberação da DIRETORIA;

d) abrir e movimentar contas bancárias juntamente com o PRESIDENTE ou outro membro da DIRETORIA.

e) preparar a proposta orçamentária, e acompanhar sua execução e demonstrações financeiras;

f) administrar o patrimônio do INCOSE BRASIL, de acordo com a política aprovada pela DIRETORIA.

Artigo 20 - Compete ao SECRETÁRIO:

a) secretariar as reuniões da DIRETORIA e da ASSEMBLÉIA GERAL quando necessário;

b) redigir e preparar os avisos, circulares e atas da reunião;c) assinar e encaminhar correspondências aos associados; d) ter sob sua guarda e responsabilidade o registro dos associados, o Livro

de Atas e o de Presenças, mantendo-os atualizados.

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Artigo 21 - Compete ao CONSELHO DELIBERATIVO:

a) aprovar os instrumentos normativos necessários à gestão; b) aprovar os convênios com entidades congêneres; c) regulamentar os casos omissos do estatuto e deliberações da

ASSEMBLÉIA GERAL;d) aprovar o orçamento proposto pela DIRETORIA de forma a garantir o

equilíbrio financeiro da entidade;e) julgar e deliberar as prestações de contas apresentadas pela

DIRETORIA e com base no parecer do CONSELHO FISCAL, encaminhando-as para a ASSEMBLÉIA GERAL;

f) deliberar sobre a formação e gestão de DIVISÕES REGIONAIS; g) julgar e aprovar a estrutura organizacional detalhada do INCOSE

BRASIL; h) deliberar sobre a admissão de Associados Honorários;i) deliberar com base na indicação da DIRETORIA sobre o associado

suplente que deverá assumir um cargo de diretoria vacante;j) deliberar sobre a exclusão de associados, garantindo o amplo direito de

defesa;k) deliberar sobre recursos apresentados por associados em relação aos

atos da Diretoria;l) convocar as eleições e nomear os associados da COMISSÃO

ELEITORAL responsável pela organização e apuração da eleição da DIRETORIA e dos associados do CONSELHO DELIBERATIVO;

m)deliberar sobre a política de investimentos e ativos financeiros;n) deliberar sobre a necessidade de contratação de profissionais de

auditoria para avaliar sobre os atos fiscais e contábeis da DIRETORIA;o) deliberar o valor das anuidades dos Associados com base na proposta

da DIRETORIA.

Artigo 22 - Compete ao PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO:

a) fixar datas e convocar o CONSELHO DELIBERATIVO para a realização de reuniões ordinárias e extraordinárias;

b) registrar e divulgar as deliberações do CONSELHO DELIBERATIVO; c) fazer cumprir as deliberações das ASSEMBLEIAS GERAIS e do

CONSELHO DELIBERATIVO;d) presidir as reuniões do CONSELHO DELIBERATIVO.

Parágrafo Primeiro: A convocação de reuniões ordinárias do CONSELHO DELIBERATIVO deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.

Parágrafo Segundo: Em caso de convocação extraordinária oriunda de Associados do CONSELHO DELIBERATIVO ou da DIRETORIA, o PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO terá o prazo de 07 (sete) dias corridos, a partir da solicitação, para fazer a convocação. Vencido este prazo, qualquer um dos Conselheiros poderá convocar a reunião.

Parágrafo Terceiro: A reunião extraordinária do CONSELHO DELIBERATIVO deverá ser realizada em um prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da convocação.

Artigo 23 - Compete ao CONSELHO FISCAL:

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a) Fiscalizar as contas apresentadas pela DIRETORIA e encaminhar parecer ao CONSELHO DELIBERATIVO para julgamento;

b) Fiscalizar o orçamento e o equilíbrio entre receita e despesa e encaminhar parecer ao CONSELHO DELIBERATIVO para julgamento;

c) Fiscalizar a aquisição ou alienação de bens móveis e imóveis e sobre operações cujo período de execução ultrapassar o mandato da DIRETORIA e encaminhar parecer ao CONSELHO DELIBERATIVO para julgamento.

Artigo 24 - Compete à ASSEMBLÉIA GERAL:

a) eleger as chapas da DIRETORIA e os associados do CONSELHO DELIBERATIVO e do CONSELHO FISCAL;

b) eleger o PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO e o PRESIDENTE DO CONSELHO FISCAL e seus suplentes;

c) destituir associados da DIRETORIA, do CONSELHO DELIBERATIVO e do CONSELHO FISCAL;

d) apreciar, em grau de recurso, os casos de exclusão de associados;e) opinar e deliberar sobre os assuntos constantes na pauta de

convocação; f) aprovar a prestação de contas da DIRETORIA com base no parecer do

TESOUREIRO e aprovação preliminar do CONSELHO DELIBERATIVO;g) dar posse ao CONSELHO DELIBERATIVO, CONSELHO FISCAL e

DIRETORIA;h) decidir sobre os recursos impetrados contra atos da DIRETORIA,

CONSELHO DELIBERATIVO e CONSELHO FISCAL;i) aprovar modificações do estatuto, dissolução, ou incorporação a outra

sociedade.

Artigo 25 - Compete ao CONSELHO CONSULTIVO:a) promover reuniões entre os associados indicados pelas pessoas

jurídicas patrocinadoras do INCOSE BRASIL;b) indicar um associado para representá-lo nas reuniões do CONSELHO

FISCAL, do CONSELHO DELIBERATIVO e da DIRETORIA do INCOSE Brasil;

c) prover aconselhamento para a melhor condução das atividades do INCOSE BRASIL para a consecução dos objetivos do INCOSE BRASIL.

SEÇÃO VIII - GOVERNANÇA

Artigo 26 - O tempo de duração do INCOSE BRASIL é indeterminado. A dissolução do INCOSE BRASIL processar-se-á por meio de ASSEMBLÉIA GERAL extraordinária convocada especificamente para este fim, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

Artigo 27 - Aos associados, em dia com suas obrigações sociais, são assegurados os seguintes direitos:

a) participar das assembléias gerais e outros eventos abertos, propor, discutir e votar as matérias de interesse do INCOSE BRASIL;

b) participar das promoções e atividades científicas e tecnológicas organizadas pelo INCOSE BRASIL;

c) usufruir dos benefícios e vantagens prestados pelo INCOSE BRASIL;

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d) votar e ser votado para qualquer cargo eletivo do INCOSE BRASIL, desde que associado há mais de 06 (seis) meses.

Parágrafo Único: Os associados poderão ser representados por procurador, desde que este esteja habilitado por mandato expresso, com o devido reconhecimento de firma.

Artigo 28 - São deveres dos associados:

a) aceitar e praticar o código de ética e princípios do INCOSE BRASIL.b) cumprir as disposições estatutárias bem como as deliberações

normativas;c) contribuir para o alcance dos objetivos do INCOSE BRASIL; d) pagar em dia as anuidades;e) para os Associados Estudantes, comprovar anualmente a manutenção

da sua condição de estudante;f) zelar pelo patrimônio técnico e científico do INCOSE BRASIL;g) comunicar formalmente, à sede do INCOSE BRASIL, mudanças de

endereço para correspondência.

Artigo 29 - Os requisitos para admissão dos associados são os seguintes:

a) Fundador – Inscrever-se no INCOSE BRASIL até 31/12/2012;b) Efetivo – Não será exigido nenhum requisito específico;c) Honorário – Ter sido aprovado de acordo com as normas estatutárias e

deliberações pertinentes; e) Estudante – Estar matriculado em estabelecimento de ensino, público

ou privado em período integral e não exercer atividade remunerada, com exceção de estágio profissional curricular.

Artigo 30 - Poderão ser excluídos do INCOSE BRASIL os associados que cometerem faltas graves estabelecidas no presente estatuto ou nas deliberações normativas aprovadas pelo CONSELHO DELIBERATIVO.

Parágrafo Único: São consideradas faltas graves:a) Referir-se a qualquer associado de forma ofensiva;b) Deixar de efetuar o pagamento da anuidade;c) Perturbar a ordem durante as Assembléias;d) Destruir o patrimônio na associação;e) Atitudes e/ou atividades que o CONSELHO DELIBERATIVO entender

ser falta grave por maioria de votos.

Artigo 31 - Os associados qualificados para o voto terão direito a 01 (um) voto.

Parágrafo Único: As deliberações e recomendações da ASSEMBLÉIA GERAL serão feitas por maioria simples.

Artigo 32 - O INCOSE BRASIL será regido por este Estatuto, em consonância com o Capítulo II, Título II da Lei no. 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

SEÇÃO IX - NOMEAÇÕES E ELEIÇÕES

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Artigo 33 - O processo eleitoral será regulamentado por instrumento normativo específico estabelecido pelo CONSELHO DELIBERATIVO.

Artigo 34 - O processo eleitoral será conduzido por uma COMISSÃO ELEITORAL estabelecida pelo CONSELHO DELIBERATIVO.

Artigo 35 - Compete à COMISSÃO ELEITORAL:

a) divulgar os prazos para a eleição, sendo estes nunca inferiores a 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data do primeiro anúncio;

b) divulgar os requisitos para inscrição de chapas para a DIRETORIA;c) divulgar os requisitos para inscrição dos candidatos a associados do

CONSELHO DELIBERATIVO e do CONSELHO FISCAL;d) divulgar as chapas e associados aprovados como candidatos;e) apurar os votos em sessão pública e previamente anunciada;f) declarar e divulgar o resultado das eleições.

Parágrafo Primeiro: As convocações da ASSEMBLÉIA GERAL para fins do processo eleitoral serão feitas por meio de correspondência eletrônica ou carta individual a todos os associados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis da data da assembléia. Sua realização em primeira convocação exigirá presença mínima de 1/3 (um terço) dos associados com direito a voto e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número de presentes. As convocações deverão declarar os assuntos a serem deliberados.

Parágrafo Segundo: Os associados poderão ser representados por procurador, desde que este esteja habilitado por mandato expresso, com o devido reconhecimento de firma.

Parágrafo Terceiro: Alternativamente, em comum acordo entre o CONSELHO DELIBERATIVO e a DIRETORIA, o processo eleitoral poderá ser conduzido através de votação remota, com base em pauta clara e previamente compartilhada, com o auxílio de tecnologias de comunicação seguras, e dentro de intervalo de tempo previamente definido para tal.

.Artigo 36 - Os associados eleitos para a DIRETORIA terão um mandato de 02 (dois) anos.

Parágrafo Primeiro: A DIRETORIA será escolhida por meio de processo eleitoral a partir de chapas registradas com a antecedência de 20 (vinte) dias úteis. Estas chapas deverão indicar candidatos a cada um dos cargos da DIRETORIA e a de suplentes. O número de suplentes corresponde a, no mínimo, metade do número de cargos da DIRETORIA.

Parágrafo Segundo: Na primeira eleição, todos os cargos da DIRETORIA serão preenchidos pelos associados eleitos.

Parágrafo Terceiro: Ao término do primeiro mandato do PRESIDENTE, o VICE-PRESIDENTE eleito na primeira eleição assume automaticamente o cargo de PRESIDENTE.

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Parágrafo Quarto: A partir da segunda eleição serão escolhidos ocupantes para todos os cargos da DIRETORIA, exceto o de PRESIDENTE.

Parágrafo Quinto: O VICE-PRESIDENTE eleito na eleição anterior assume o mandato de PRESIDENTE, automaticamente, após a eleição dos cargos da DIRETORIA.

Artigo 37 - A primeira ASSEMBLÉIA GERAL do INCOSE BRASIL deverá ocorrer na data do estabelecimento da associação, quando serão eleitas a primeira DIRETORIA, CONSELHO FISCAL e CONSELHO DELIBERATIVO. Nela será facultado a todos os associados fundadores e estudantes o direito a votarem e serem votados, não se aplicando a restrição estabelecida no Artigo 28 alínea d.

SEÇÃO X - VACÂNCIA

Artigo 38 - Ocorrendo vacância em um dos cargos da DIRETORIA, a DIRETORIA deverá submeter à deliberação do CONSELHO DELIBERATIVO a indicação de um nome dos suplentes da chapa para substituição do cargo vacante.

SEÇÃO XI – REUNIÕES E DELIBERAÇÕES DA DIRETORIA

Artigo 39 - A ASSEMBLÉIA GERAL será realizada, obrigatoriamente, pelo menos uma vez por ano, em sessão ordinária, a fim de julgar o relatório e a prestação de contas da DIRETORIA e, em sessão extraordinária, quando especialmente convocada pelo CONSELHO DELIBERATIVO

Parágrafo Primeiro: Para a apuração do número total de associados do INCOSE BRASIL com direito a voto, deverá ser utilizado o número de associados registrados e com direito a voto na data de 30 dias anteriores à data da Assembléia.

Parágrafo Segundo: A DIRETORIA, sob a condução, supervisão e responsabilidade do PRESIDENTE, exercerá todos os atos de gestão necessários ao cumprimento do seu fim específico, reunindo-se extraordinariamente sempre que convocada por um dos seus membros.

Parágrafo Terceiro: Os membros da DIRETORIA devem participar das reuniões do CONSELHO DELIBERATIVO sempre que convocados.

Parágrafo Quarto: A DIRETORIA poderá deliberar através de reuniões presenciais, através de troca de emails, troca de mensagens instantâneas, tele ou videoconferência, devidamente registrada.

Parágrafo Quinto: A DIRETORIA somente poderá deliberar mediante aprovação de metade mais um do número de cargos da DIRETORIA.

SEÇÃO XII – CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL

Artigo 40 - O CONSELHO DELIBERATIVO será composto por 04 (quatro) associados titulares e 02 (dois) suplentes.

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Parágrafo Primeiro: Os associados do CONSELHO DELIBERATIVO terão um mandato de 4 (quatro) anos, sendo 2 deles renovados a cada biênio. Na primeira eleição haverá candidatos para um mandato de 4 anos e candidatos para um mandato de 2 anos.

Parágrafo Segundo: O CONSELHO DELIBERATIVO será presidido pelo associado eleito que se candidatar ao cargo de PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO, em seguida à eleição dos associados do conselho.

Parágrafo Terceiro: Caso haja mais de um candidato ao cargo de PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO, o candidato que receber o maior número de votos será o indicado.

Parágrafo Quarto: Todos os associados do CONSELHO DELIBERATIVO têm direito a 01 (um) voto e o voto de qualidade é dado pelo PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO em toda e qualquer decisão em que ocorra empate.

Parágrafo Quinto: Os associados incluídos como candidatos em chapas de DIRETORIA não poderão simultaneamente se candidatar ao CONSELHO DELIBERATIVO.

Parágrafo Sexto: Nas eleições para o CONSELHO DELIBERATIVO cada eleitor votará em quatro nomes, sendo considerados eleitos como associados titulares os 04 (quatro) mais votados, e como associados suplentes os demais candidatos em ordem decrescente de votos recebidos.

Parágrafo Sétimo: Quando houver vacância no quadro de associados titulares do CONSELHO DELIBERATIVO, esta será preenchida com o associado suplente de maior número de votos.

Parágrafo Oitavo: Os associados titulares do CONSELHO DELIBERATIVO poderão ser reeleitos uma única vez para mandato consecutivo.

Artigo 41 - O CONSELHO DELIBERATIVO reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente, por solicitação da DIRETORIA ou de associados do CONSELHO DELIBERATIVO, encaminhada ao PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO, quantas vezes forem necessárias.

Parágrafo Primeiro: O CONSELHO DELIBERATIVO somente poderá deliberar com a aprovação da maioria absoluta de seus membros.

Parágrafo Segundo: O CONSELHO DELIBERATIVO poderá se reunir presencialmente, através de troca de emails, troca de mensagens instantâneas (chat), tele ou videoconferência, devidamente registradas.

Artigo 42 - O CONSELHO FISCAL será composto por 03 (três) associados titulares e um suplente.

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Parágrafo Primeiro: Os associados efetivos do CONSELHO FISCAL e seus suplentes terão um mandato de 02 (dois) anos.

Parágrafo Segundo: É vedada aos associados da DIRETORIA a participação cumulativa no CONSELHO FISCAL.

Artigo 43 - Os associados da DIRETORIA, do CONSELHO FISCAL e do CONSELHO DELIBERATIVO não poderão ser representados por procuração para efeito de deliberação durante as reuniões.

SEÇÃO XIII – FINANÇAS

Artigo 44 - As anuidades serão propostas pela DIRETORIA e aprovadas pelo CONSELHO DELIBERATIVO.

Parágrafo Primeiro: Os Estudantes pagarão uma taxa reduzida equivalente a 50% da anuidade fixada para os Associados Efetivos e Fundadores.

Parágrafo Segundo: Os Associados Honorários são isentos de anuidade.

Parágrafo Terceiro: O não pagamento da anuidade até 60 dias após seu vencimento acarretará na perda temporária dos direitos do associado, sendo restabelecidos tão logo seja cumprida esta obrigação.

Parágrafo Quarto: O não pagamento da anuidade até 120 dias após o seu vencimento será interpretado como desejo do associado de se retirar da associação, portanto implicará no desligamento do associado do quadro social.

Artigo 45 - O cargo de PRESIDENTE, VICE-PRESIDENTE, TESOUREIRO, SECRETARIO, membro de CONSELHO DELIBERATIVO, membro de CONSELHO FISCAL, assim como os associados do INCOSE BRASIL que exercem quaisquer outros cargos ou funções que lhe forem confiados, não terão qualquer remuneração, tendo, tão somente, direito ao reembolso de despesas realizadas no exercício de suas funções.

Artigo 46 - O patrimônio do INCOSE BRASIL será constituído de acervo bibliográfico e de bens móveis e imóveis, e demais bens que vierem a ser adquiridos através da receita própria ou de doações.

Parágrafo Único: Em caso de dissolução, os bens móveis e imóveis do patrimônio serão doados para uma Entidade de utilidade pública Brasileira, devidamente reconhecida pelo governo Brasileiro, de acordo com escolha do CONSELHO DELIBERATIVO.

Artigo 47 - O INCOSE BRASIL poderá auferir receitas adicionais de publicidade, da organização de eventos, da venda de material promocional ou técnico e de outras atividades vinculadas aos seus objetivos.

Artigo 48 - O INCOSE BRASIL poderá receber doações, auxílios, subvenções ou contribuições em espécie ou através de bens patrimoniais.

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Artigo 49 - O INCOSE BRASIL poderá aplicar as sobras de suas receitas em ativos financeiros, podendo receber remunerações correspondentes.

SEÇÃO XIV – PREMIAÇÕES

Artigo 50 - A DIRETORIA terá autoridade para estabelecer premiações de reconhecimento para indivíduos e organizações por contribuições significativas tanto na área de engenharia de sistemas como por contribuições ao INCOSE BRASIL. As qualificações e os requisitos para obtenção de premiação devem ser estabelecidos pela DIRETORIA.

SEÇÃO XV – MUDANÇAS NO ESTATUTO

Artigo 51 - No caso de modificação do estatuto, dissolução ou incorporação a outra sociedade, apreciação de recurso e de destituição de associados da DIRETORIA, do CONSELHO DELIBERATIVO, ou do CONSELHO FISCAL, a decisão dar-se-á com os votos de 2/3 (dois terços) dos membros com direito a voto participantes da ASSEMBLÉIA GERAL extraordinária especificamente convocada para tanto

Parágrafo Primeiro: Caso o quorum estabelecido no Artigo 53 não seja atingido, em segunda convocação após trinta minutos, a ASSEMBLÉIA GERAL realizar-se-á, e as decisões tomadas com a maioria simples dos presentes na Assembleia Geral .

Parágrafo Segundo: Alternativamente, em comum acordo entre o CONSELHO DELIBERATIVO e a DIRETORIA, a deliberações pertinentes ao Artigo 53 poderão ser conduzidas através de votação remota, com base em pauta clara e previamente compartilhada, com o auxílio de tecnologias de comunicação seguras, e dentro de intervalo de tempo previamente definido para tal.

SEÇÃO XVII – DISPOSICÕES GERAIS E TRANSITORIAS

Artigo 52 - O INCOSE BRASIL tem sede localizada à Rua Barbara Knippelberg Loureiro, 53, Apto 141W, Jardim Apolo, São José dos Campos, SP, Brasil, CEP.: 12243-040.

Parágrafo Primeiro: O INCOSE BRASIL poderá instalar e gerir DIVISÕES REGIONAIS em todo o território Brasileiro, desde que respeitado o presente Estatuto. Sendo que todas as decisões, deliberações e demais atos de estruturação das DIVISÕES REGIONAIS deverão ser oficializados pela DIRETORIA do INCOSE BRASIL segundo os procedimentos estabelecidos neste estatuto.

Parágrafo Segundo: As DIVISÕES REGIONAIS serão coordenadas pela DIRETORIA do INCOSE BRASIL e regidas segundo as regras estabelecidas neste instrumento e de maneira a contribuir para os objetivos do INCOSE BRASIL.

Parágrafo Terceiro: As DIVISÕES REGIONAIS serão identificadas pela expressão “INCOSE BRASIL” seguida por uma expressão identificadora da região de atuação (região geográfica, estado, município, ou o que for apropriado para designar a região).

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Artigo 53 - Fica eleito o foro de São José dos Campos para qualquer ação fundada neste Estatuto.

Nada mais em ata acima, para aqui fielmente transcrita do seu próprio original que decorre de cópia fiel constante do livro de registro de atas, com a qual foi conferido e está conforme.

São José dos Campos, 16 de dezembro de 2011.

__________________________________________________Presidente da Mesa Diretora dos Trabalhos da Assembleia

_________________________________________________Secretário da Mesa Diretora dos Trabalhos

_________________________________________________Advogado(a)

OAB/SP no XXX.XXX