Estatuto-do-D.A.Af.Ar.-01-09-2013

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.: Estatuto do Diretório Acadêmico Afonso Arinos (D.A.Af.Ar.) :. CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO Art. 1º - O Diretório Acadêmico Afonso Arinos, doravante identificado por D.A.Af.Ar., fundado no dia primeiro de outubro de dois mil e treze, é uma associação civil sem fins lucrativos, com autonomia patrimonial, administrativa e financeira, formada com base na Lei nº 7.395/85 de 31 de outubro de 1985, que se regerá pelas leis do Brasil e pelo presente Estatuto Social. Art. 2º - O D.A.Af.Ar. tem sede na Rua Voluntários das Pátria, nº 107 – Parte, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.270-010, e foro na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo único – O D.A.Af.Ar. poderá, para a consecução de sua finalidade, abrir, manter e encerrar escritórios, sucursais, filiais ou representações em qualquer parte do território nacional. Art. 3º - A associação tem prazo indeterminado de duração. CAPÍTULO II – DO OBJETIVO SOCIAL Art. 4º - São suas finalidades: I- Representar, em quaisquer modalidades e níveis, todos os discentes regularmente matriculados nos cursos ou disciplinas de extensão, graduação e pós-graduação, lato e stricto senso, vinculados ao curso de Direito, oferecidos pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro e promover a defesa de seus interesses extra e judicialmente, nos termos do artigo 4º da Lei Federal nº 7.395 de 31 de outubro de 1985; II- Incentivar a unidade da classe estudantil e incrementar a formação de um espírito acadêmico; III- Promover o desenvolvimento ético e intelectual da classe estudantil; IV- Esclarecer e orientar seus associados face às questões que envolvem o seu interesse; V- Estimular a confraternização e articulação com entidades congêneres; VI- Lutar para conquistar e efetivar direitos estudantis; VII- Defender os ideais da Liberdade, do Direito e da Justiça. Parágrafo único – Os objetivos acima descritos poderão ser realizados diretamente pela associação ou por meio de convênios, parcerias ou contratos com outras entidades de direito público ou privado, inclusive universidades. Art. 5º - Compete ao D.A.Af.Ar.:

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.: Estatuto do Diretório Acadêmico Afonso Arinos (D.A.Af.Ar.) :. CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO

Art. 1º - O Diretório Acadêmico Afonso Arinos, doravante identificado por D.A.Af.Ar., fundado no dia primeiro de outubro de dois mil e treze, é uma associação civil sem fins lucrativos, com autonomia patrimonial, administrativa e financeira, formada com base na Lei nº 7.395/85 de 31 de outubro de 1985, que se regerá pelas leis do Brasil e pelo presente Estatuto Social. Art. 2º - O D.A.Af.Ar. tem sede na Rua Voluntários das Pátria, nº 107 – Parte, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.270-010, e foro na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único – O D.A.Af.Ar. poderá, para a consecução de sua finalidade, abrir, manter e encerrar escritórios, sucursais, filiais ou representações em qualquer parte do território nacional.

Art. 3º - A associação tem prazo indeterminado de duração.

CAPÍTULO II – DO OBJETIVO SOCIAL

Art. 4º - São suas finalidades:

I- Representar, em quaisquer modalidades e níveis, todos os discentes regularmente matriculados nos cursos ou disciplinas de extensão, graduação e pós-graduação, lato e stricto senso, vinculados ao curso de Direito, oferecidos pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro e promover a defesa de seus interesses extra e judicialmente, nos termos do artigo 4º da Lei Federal nº 7.395 de 31 de outubro de 1985;

II- Incentivar a unidade da classe estudantil e incrementar a formação de um espírito acadêmico;

III- Promover o desenvolvimento ético e intelectual da classe estudantil; IV- Esclarecer e orientar seus associados face às questões que envolvem o seu

interesse; V- Estimular a confraternização e articulação com entidades congêneres; VI- Lutar para conquistar e efetivar direitos estudantis; VII- Defender os ideais da Liberdade, do Direito e da Justiça.

Parágrafo único – Os objetivos acima descritos poderão ser realizados diretamente pela associação ou por meio de convênios, parcerias ou contratos com outras entidades de direito público ou privado, inclusive universidades. Art. 5º - Compete ao D.A.Af.Ar.:

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I- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto; II- Atuar junto à UNIRIO para promover as finalidades deste Estatuto; III- Manter relações com outras entidades estudantis representativas por ele

reconhecidas de seus associados; IV- Respeitar e fazer respeitar os princípios norteadores da administração pública. Art. 6º - É vedado ao D.A.Af.Ar.:

I- Exercer qualquer atividade político-partidária; II- Assumir posição favorável a qualquer tipo de discriminação.

CAPÍTULO III – DO PATRIMÔNIO E RECURSOS FINANCEIROS Art. 7º - O patrimônio do D.A.Af.Ar é de natureza autônoma, livre e desvinculado de qualquer órgão ou entidade, pública ou privada, e é constituído pelos bens móveis, imóveis ou semoventes que possui, bem como pelos direitos que venham a ser adquiridos de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, por compra, doação, legado ou qualquer forma de aquisição.

§ 1º - Todos os bens incorporados ao patrimônio do D.A.Af.Ar. deverão figurar no Livro “Inventário do Patrimônio”, indicando na inscrição a data e seu respectivo valor de aquisição. § 2º - A aceitação de doações, condicionadas ou com encargos, fica sujeita à aprovação prévia pela Plenária da Comissão Executiva do D.A.Af.Ar., na forma dos artigos 31 e 35 desse Estatuto.

Art. 8° – O patrimônio do D.A.Af.Ar. somente pode ser utilizado para consecução de suas finalidades e de acordo com o que prescreve seu Estatuto Social, sendo nulos de pleno direito os atos que violarem este preceito. Art. 9° – Os bens imóveis, móveis e semoventes que integrem o patrimônio do D.A.Af.Ar. somente poderão ser alienados, cedidos, substituídos, sub-rogados, permutados ou onerados após aprovação prévia pela Plenária da Comissão Executiva do D.A.Af.Ar, sendo necessário, para tanto, o consentimento de no mínimo 2/3 dos membros da Comissão Executiva reunidos em Plenária, observando, quando for o caso, o disposto nos artigos 31 e seguintes do presente Estatuto Social.

Art. 10 - As receitas do D.A.Af.Ar constituir-se-ão de:

I- Auxílios e subvenções de qualquer natureza que lhe seja concedido por alguma

entidade, nacional ou internacional; II- Doações e legados; III- Rendas auferidas em seus empreendimentos; IV- Dividendos e rendimentos das aplicações financeiras e dos recursos patrimoniais

em bens imóveis, móveis, ações, títulos ou quaisquer outras formas de investimentos, bem como direitos, inclusive reais, sobre estes bens;

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V- Taxas de inscrição em eventos, conferências, congressos, seminários, palestras, cursos e exposições promovidos pela associação;

VI- Contribuições financeiras pagas pelos associados; VII- Venda de publicações especializadas que venham a ser editadas pela associação; VIII- Rendas e frutos obtidos de bens e serviços que o D.A.Af.Ar. venha a oferecer ou

prestar, desde que em consonância com suas finalidades e de acordo com o que prescreve seu Estatuto Social.

Art. 11 - Em caso de dissolução do D.A.Af.Ar,, transferir-se-á todo o seu patrimônio para a Escola de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro. Na impossibilidade de assim o fazer, doar-se-á o patrimônio da associação dissolvida para alguma associação representativa de estudantes da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, na forma da Lei 7.395 de 1985.

CAPÍTULO IV – DOS ASSOCIADOS

Art. 12 - São associados do D.A.Af.Ar. todos os discentes regularmente matriculados no curso de graduação ou pós-graduação, lato e stricto senso, em Direito oferecido pela Escola de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) que assim anuírem, conforme os termos da Lei 7.395 de 1985. Parágrafo único – Os membros do D.A.Af.Ar. não responderão subsidiariamente por eventuais dívidas assumidas pela associação.

Art. 13 - São direitos dos associados:

I- Votar e ser votado para compor a Comissão Executiva da Associação nos termos

deste Estatuto; II- Atuar em todas as iniciativas e atividades do D.A.Af.Ar., bem como fazer parte

de suas comissões; III- Participar das Assembleias-Gerais, emitindo opiniões e encaminhando

propostas, ou requerer sua convocação nos termos deste Estatuto; IV- Ter voz em todos os órgãos do D.A.Af.Ar.; V- Fiscalizar a Comissão Executiva do D.A.Af.Ar.; VI- Ter acesso às instalações que a Associação lhe destine; VII- Gozar dos benefícios previstos neste Estatuto Social e outros que venham a ser

estabelecidos pela Associação; VIII- Ter acesso aos livros e documentos do D.A.Af.Ar. Parágrafo único – O Regimento Interno estabelecerá os direitos concedidos a ex-alunos e alunos com matrículas inativas, vedada a concessão dos direitos do inciso I a V deste artigo. Art. 14 - São deveres de todos os associados:

I- Cumprir e fazer cumprir fielmente este Estatuto e respeitar as deliberações e

resoluções da Comissão Executiva e das Assembleias-Gerais do D.A.Af.Ar.; II- Zelar pelo patrimônio e reputação do D.A.Af.Ar. e da Unirio;

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III- Prestar as informações necessárias para a organização e atualização dos dados do cadastro de Membros do D.A.Af.Ar.;

IV- Realizar com dedicação os encargos que lhes forem confiados; V- Servir com zelo e interesse os cargos para que forem eleitos ou nomeados; VI- Lutar pelo melhor desenvolvimento da excelência acadêmica da instituição; VII- Colaborar efetivamente com as iniciativas que concorram para o prestígio e

desenvolvimento do D.A.Af.Ar. e Unirio.

Art. 15 – Atendido ao princípio da proporcionalidade, poderão ser aplicadas aos associados que incorram em infrações deste Estatuto ou de Resoluções e deliberações da Assembleia-Geral ou da Comissão Executiva as seguintes penalidades:

I- Advertência; II- Suspensão; III- Exclusão; IV- Suspensão de voto no Pleno; V- Suspensão do direito de se candidatar.

§ 1º - A proporcionalidade e formalidades relativas à aplicação das sanções serão definidas no Regimento Interno da Associação; § 2º - A pena de advertência será aplicada por escrito após aprovação por maioria simples da Comissão Executiva e deverá ser assinada por um membro da Coordenação Executiva. § 3º - A suspensão dos direitos previstos nos incisos I a VIII do art. 13 será aplicada pela maioria simples da Assembleia-Geral e terá duração de uma semana a seis meses. § 4º - A suspensão dos direitos previstos nos incisos II a VIII do art. 13 serão aplicadas por dois terços dos membros da Comissão Executiva, e terá duração de uma semana a seis meses. § 5º - Compete à Assembleia-Geral a aplicação da pena de exclusão após aprovação por maioria simples dos presentes. § 6º - A pena de exclusão implica na perda dos direitos previstos nos incisos I a V do art. 13 deste estatuto; § 7º - A pena de suspensão de voto no Pleno é uma punição própria dos membros da Comissão Executiva e não poderá ultrapassar o período de 02 (dois) meses. A aplicação da mesma ocorrerá quando da violação dos casos específicos dispostos nesse Estatuto, ou no Regimento do D.A.Af.Ar., sendo necessário o voto concorde da maioria simples da Comissão Executiva para a pena ser aplicada. § 8º - A suspensão do direito de se candidatar refere-se à vedação, por uma vez a cada infração, do direito de se candidatar como representante discente nas eleições para compor a próxima Comissão Executiva do D.A.Af.Ar. e de participação oficial nas suas Comissões.

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§ 9º - A aplicação da pena descrita no parágrafo anterior só ocorrerá para os casos expressamente previstos no Estatuto e Regimento do D.A.Af.Ar., sendo gerados de forma automática pela atitude do membro que infringir a norma específica e devendo tal aplicação ser garantida pela Comissão Eleitoral, pelo Conselho Consultivo, Jurídico e Fiscal e futuras gestões da Comissão Executiva do D.A.Af.Ar. § 10 - Entende-se por infração o ato de qualquer associado que contrarie os princípios e normas estabelecidas neste Estatuto, no Regimento, nas deliberações das Assembleias e da Comissão Executiva, além dos casos expressamente tidos como tal. § 11 - Caberá recurso de todas as penas aplicadas no âmbito do D.A.Af.Ar. à Assembleia-Geral, que por maioria simples poderá suspender as penas a qualquer momento. § 12 - O disposto nesse artigo não veda a aplicação de outras penalidades respeitado o contraditório e a ampla defesa, elencada nesse Estatuto ou no Regimento do Diretório Acadêmico Afonso Arinos. § 13 – Durante o processo eleitoral, a Comissão Executiva não poderá aplicar a sanção de suspensão, competindo à Comissão Eleitoral a aplicação da mesma. Art. 16 - Os direitos do Membro do D.A.Af.Ar. extinguem-se com a conclusão do curso, desligamento da Universidade, sua saída voluntária, nestes casos subsistindo seus deveres até o ressarcimento ao D.A.Af.Ar., morte ou extinção de pessoa jurídica. Parágrafo único – A saída do Membro do D.A.Af.Ar. em qualquer dos casos não lhe confere o direito de reaver eventuais valores pagos até o momento da sua saída, sendo igualmente perdido o direito ao patrimônio social.

CAPÍTULO V – A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 17 – A estrutura organizacional do D.A.Af.Ar. é composta pelos seguintes órgãos:

a) Assembleia-Geral; b) Comissão Executiva; c) Comissões Temporárias; d) Conselho Consultivo, Jurídico e Fiscal. § 1º – Os membros dos órgãos que compõem a estrutura organizacional do D.A.Af.Ar. são civilmente responsáveis pelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício das suas funções. Exclui-se desta responsabilidade o membro que tenha tido voto vencido ou que tenha estado ausente da reunião deliberativa e que tenha manifestado a sua posição, com declaração formal e por escrito dos seus fundamentos, tão logo tenha tomado conhecimento da deliberação. § 2º - Qualquer membro da Comissão Executiva poderá representar judicial e extrajudicialmente o Diretório Acadêmico Afonso Arinos e todos os seus atos, após aprovação de maioria absoluta em Plenário.

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§ 3º – Qualquer membro da Comissão Executiva do D.A.Af.Ar. pode ser destituído, a qualquer tempo, por deliberação da maioria absoluta dos presentes na Assembleia-Geral expressamente convocada para analisar e decidir sobre a gestão ou administração da Associação. § 4º – Caso a Assembleia-Geral delibere a destituição de todos os membros dos órgãos da Comissão Executiva, esta mesma Assembleia elegerá imediatamente uma comissão diretiva e deflagrará o processo eleitoral. § 5º – Se a destituição for parcial, a Assembleia-Geral que deliberar a destituição poderá eleger imediatamente os titulares que irão ocupar os cargos dos destituídos. § 6º – A Assembleia que destituir membros e implique no caso do § 6º do Art. 27 convocará, imediatamente, novo processo eleitoral. § 7º – Os mandatos dos novos eleitos se encerrarão juntamente com a gestão eleita. Art. 18 – Os membros de órgãos do D.A.Af.Ar., responsáveis por sua administração, não recebem remuneração por tal função, nem têm direito a privilégios outros que as prerrogativas estabelecidas neste Estatuto.

CAPÍTULO VI – DA ASSEMBLEIA-GERAL

Art. 19 - A Assembleia-Geral é o órgão máximo e soberano do D.A.Af.Ar., constituída por todos os seus associados e presidida pela Coordenação Executiva ou pelo Conselho Consultivo, Jurídico e Fiscal, quando convocada por este.

Parágrafo único – Todos os associados do D.A.Af.Ar. têm direito a voz, cabendo à Assembleia-Geral conceder tal direito a membros externos à Associação. Art. 20 - As sessões da Assembleia-Geral serão ordinárias ou extraordinárias. Art. 21 – Haverá Assembleia-Geral Ordinária para: a) Eleição de representantes do Conselho Consultivo, Jurídico e Fiscal (nos termos

do artigo 48) e abertura do novo processo eleitoral; b) Apresentação de relatório de gestão e prestação de contas da Comissão Executiva

do D.A.Af.Ar a ser convocada antes da posse da nova gestão.

Art. 22 - Haverá tantas Assembleias-Gerais Extraordinárias quantas se fizerem necessárias, nos termos deste Estatuto.

Art. 23 - A Assembleia-Geral será convocada:

I- Por um dos Coordenadores Executivos, nos termos desse Estatuto; II- Quando requerida por um sexto dos associados;

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III- Quando requerida pela maioria absoluta da Comissão Executiva; IV- Pelo Conselho Consultivo, Jurídico e Fiscal, conforme artigo 48; V- Quando requerida por 08 (oito) membros da Comissão Executiva, 1/30 (um

trinta avos) dos estudantes regularmente matriculados ou pela maioria absoluta da Comissão Eleitoral, sendo, nas três situações desse inciso, apenas nos casos expressamente permitidos por esse Estatuto;

Parágrafo único – No caso previsto no inciso II e no inciso V (segunda hipótese), deste artigo, o requerimento deverá ser entregue à Comissão Executiva do D.A.Af.Ar. contendo nome completo, número de matrícula e assinatura dos requerentes. Art. 24 - As convocações deverão ser feitas com antecedência mínima de três dias úteis, por editais fixados em mais da metade dos quadros de avisos nos locais onde for ministrado o curso da Escola de Ciências Jurídicas da Unirio, por todos os meios virtuais e, quando possível, pela imprensa local. Parágrafo único – Para fins de convocação de Assembleia-Geral, sábado será considerado dia útil. Art. 25 – Compete à Assembleia-Geral:

I- Elaborar o seu Regimento e aprová-lo; II- Destituir qualquer membro da Comissão Executiva; III- Alterar este Estatuto e outras normas do âmbito do D.A.Af.Ar.; IV- Deliberar da dissolução do D.A.Af.Ar.; V- Deliberar sobre pena de suspensão e exclusão de associados; VI- Apreciar recursos; VII- Aprovar contas; VIII- Eleger os membros do Conselho Consultivo, Jurídico e Fiscal.

Art. 26 – As sessões da Assembleia-Geral serão presididas por um membro da Comissão Executiva do D.A.Af.Ar., ou do Conselho Consultivo, Jurídico e Fiscal, quando por este convocada, com a presença da maioria absoluta dos associados em primeira convocação. § 1º - Não sendo satisfeito a segunda parte do caput desse artigo, à exceção do §2º, serão feitas, no máximo por três vezes, a cada 20 minutos, novas convocações, passando o quórum a ser de um quinto dos membros nas duas primeiras chamadas e na terceira e última chamada de um oitavo dos associados. Não atingindo o novo quórum mínimo, dentro do prazo estipulado, se reiniciará o processo de convocação da Assembleia desde o início, a partir do caput dos artigos 23 e 24 do presente Estatuto. § 2º - Nos casos previstos nos incisos III e IV do artigo 25 deste Estatuto, é necessário, no mínimo, o voto coerente de dois terços dos presentes na Assembleia convocada especialmente para este fim, não podendo esta, sob nenhum aspecto, deliberar com menos de um quinto dos sócios.

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§ 3º - Como condição de validade do regramento referente ao quórum, apresentado no parágrafo primeiro, é necessário que os pontos de pauta da primeira convocação não sejam alterados durante as outras três chamadas. § 4º - Caso uma mesma pauta seja levada a três Assembleias Gerais e não seja possível sua apreciação devido a falta de quorum, será convocada Assembleia Geral Extraordinária, com o mínimo de 5 (cinco) dias úteis de antecedência, sendo exigido o quorum de 1/20 avos de associados. Qualquer aluno, por ocasião da abertura desta Assembleia, poderá impugnar sua realização, cujo exercício será regulado no Regimento Interno.

CAPÍTULO VII – DA COMISSÃO EXECUTIVA

Art. 27 – A Comissão Executiva, órgão executivo, administrador e coordenador das atividades do D.A.Af.Ar., é constituída de oito órgãos permanentes, a saber:

I- Coordenação Executiva; II- Coordenação Financeira; III- Coordenação de Assuntos Acadêmicos; IV- Coordenação Administrativa; V- Coordenação de Comunicação; VI- Coordenação Cultural; VII- Coordenação Social; VIII- Coordenação de Relações Externas. § 1º - A Comissão Executiva também será composta por membros voluntários e Comissões Temporárias, que serão criadas de forma discricionária, vinculadas a qualquer órgão daquela, onde os novos membros não gozarão do direito ao voto dentro do Pleno da Comissão Executiva. § 2º - Entende-se por Pleno ou Plenário(a) as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Executiva. § 3º - Todos os membros da Comissão Executiva eleitos têm direito a voto, exceto se sofrerem alguma das penas previstas no artigo 15, IV ou artigo 47. § 4º - Cada Coordenação, exceto a Coordenação Financeira e Executiva, deverá ser ocupada por, no mínimo, dois membros da Comissão Executiva e, no máximo, quatro membros. § 5º - As Coordenações Executiva e Financeira serão compostas, respectiva e obrigatoriamente, por 03 (três) membros e 02 (dois) membros. § 6° - Havendo vacância de cargos, impedindo a condição de validade do §4º, e sendo impossível a substituição, será convocada imediatamente, em qualquer uma das hipóteses do artigo 23, Assembleia-Geral Extraordinária para a abertura de novo processo eleitoral.

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§ 7° - Não é permitido acumular cargos. Art. 28 – A Comissão Executiva poderá ser auxiliada por Comissões Temporárias, diretamente vinculadas a qualquer órgão daquela, que:

I- Serão constituídas de membros indicados e aprovados por uma das

Coordenações da Comissão Executiva ou pelo Pleno, terão tempo determinado de duração e um escopo de trabalho;

II- Apresentarão relatórios das atuais atividades sempre que solicitado; III- Poderão ser reformadas ou extintas pela maioria absoluta do órgão a que forem

vinculadas; IV- Serão extintas após o decurso do prazo ou cumprir o escopo do trabalho. Art. 29 – Todas as Comissões Temporárias poderão ser dissolvidas pela Comissão Executiva a qualquer tempo, em Plenário, sendo obrigatoriamente extintas ao término do mandato da mesma.

Art. 30 – Compete a cada membro da Comissão Executiva:

I - Colaborar para a execução das atividades do D.A.Af.Ar.; II - Manter e zelar pelo funcionamento das instalações do D.A.Af.Ar.; III - Ter sob sua guarda e orientação o arquivo relativo às suas atividades; IV - Prestar de ofício relatório completo de sua administração ao fim desta ou sempre

que solicitado pela Assembleia-Geral ou, pela Comissão Executiva, no prazo de quinze dias;

V - Assinar correspondência fiscal, informando, imediatamente, aos demais membros, do ato;

VI - Redigir e assinar os comunicados públicos da Comissão Executiva; VII - Prestar contas de suas atividades e metas aos membros da Coordenação

Executiva; VIII - Representar o Diretório em reuniões oficiais com os outros órgãos

administrativos da Unirio.

Parágrafo único – Para satisfazer o inciso VIII é necessário haver um aviso prévio de 24 horas, no mínimo, aos membros da Comissão Executiva em seus canais de comunicação interna, sobre pena de suspensão dos direitos de voto no Pleno da Comissão Executiva pelo tempo máximo de 02 (dois) meses a quem desobedecer a essa norma.

Art. 31 – O Pleno será convocado por qualquer um dos Coordenadores Executivos, ou por quatro membros da Comissão Executiva, respeitando-se a antecedência de 72 horas para a publicação da convocação da mesma, informando na maior parte dos murais físicos e virtuais ao qual o D.A.Af.Ar. possuir acesso.

§ 1º - A publicação da data, horário e local do Pleno deverá ser seguida da pauta com os pontos a serem discutidos, contendo, no mínimo, o ponto de “Assuntos Gerais”. § 2º - No momento da reunião ou dentro do prazo de divulgação da mesma, pontos de pauta poderão ser incluídos se ficar provada a necessidade urgente da discussão da matéria e a maioria dos membros da Comissão Executiva presentes assim anuírem.

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§ 3º - Poderão ser excluídos pontos sem nenhuma ligação com as finalidades do D.A.Af.Ar.. § 4º - A não publicitação conforme o disposto no caput e no §1º desse artigo resultará na nulidade da Plenária e na possibilidade de suspensão do direito de voto no Pleno do(s) responsável(eis) pela convocação, nos termos do artigo 15 § 7º e suspensão do direito de se candidatar conforme a norma do artigo 15 §§ 8º e 9º. § 5º - Serão nulas de pleno direito as deliberações do Pleno que forem claramente contra os deveres dos associados e dos membros da Comissão Executiva e contra os princípios da administração pública e os demais princípios encontrados nesse Estatuto e Regimento. Art. 32 – O Pleno ordinariamente ocorrerá uma vez por mês. Art. 33 – Todas as reuniões ordinárias e extraordinárias do Pleno da Comissão Executiva, das Coordenações e das Comissões Temporárias deverão ser registradas em ata e anexadas ao “Livro de Atas”. Parágrafo único – Não ocorrendo o registro, as decisões tomadas naquelas reuniões serão nulas de pleno direito, o responsável pela documentação poderá ter o direito de voto no Pleno suspenso pelo período de 01 (um) a 02 (dois) meses conforme o artigo 15 § 7º, e, também, poderá perder o direito de se candidatar para as próximas eleições do D.A.Af.Ar. nos termos do artigo 15 §§ 8º e 9º. Art. 34 – Apenas em casos de força maior poderão ser realizadas reuniões extraordinárias restritas a quem não for da Comissão Executiva, respeitando-se o prazo de publicitação da realização do Pleno e de sua pauta aos membros da Comissão, conforme artigo 31 caput e §1º.

Parágrafo único – Os associados deverão ser informados da realização da reunião restrita e dos motivos que levaram a realização da mesma. A ata deverá ser publicitada com suas devidas restrições. Art. 35 – O quorum mínimo para início das reuniões da Comissão Executiva será de maioria absoluta. § 1º – O quorum mínimo para as votações dos temas discutidos nas reuniões da Comissão Executiva será de 2/3 dos membros que iniciaram a reunião. § 2º - Para efeitos de quórum não serão contabilizados os membros da Comissão Executiva que, ao momento da reunião do Pleno, estiverem penalizados de acordo com o artigo 15, II, III e IV desse Estatuto. Art. 36 – Deverá constar em ata o voto de cada membro.

Parágrafo único – Os votos poderão ser a favor, contra ou abstenção. De acordo com a matéria a ser decidida.

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Art. 37 – As atas terão o prazo de sete dias corridos para serem finalizadas e mais sete dias corridos para serem aprovadas por unanimidade por aqueles presentes na Plenária. Os que não anuírem com a redação deverão justificar o motivo por escrito.

§ 1º – Em caso de não unanimidade na redação, voltar-se-á a contar o prazo do caput deste artigo. § 2º - Observar-se-á a intenção daqueles que protestarem em desfavor da redação da ata, pois está vedado o uso desse mecanismo para protelar ou causar qualquer tipo de imbróglio injusto a divulgação do registro do Pleno. § 3º - A não observância desse artigo e seus parágrafos suscitará a aplicação das mesmas penalidades expressas no parágrafo único do artigo 33.

Art. 38 - Compete à Comissão Executiva deliberar por maioria simples questões relativas a:

I- Aprovação de despesas; II- Assuntos incluídos na pauta pelos seus membros e por seus órgãos; III- Questões políticas internas e externas; IV- Questões relativas ao ensino jurídico; V- Penalidades que lhe competem aplicar; VI- Seleção e credenciamento de representantes do D.A.Af.Ar.; VII- Casos não previstos no Estatuto ou Regimento.

Art. 39 – Compete a Coordenação Executiva:

I- Prestar informes aos coordenadores, quando solicitado; II- Secretariar as Assembleias-Gerais e as reuniões da Comissão Executiva, o que

inclui a redação das atas de reunião; III- Organizar, ao término da gestão e sempre que requerido, os relatórios das

Coordenações da Comissão Executiva e de suas Comissões. IV- Arquivar os documentos oficiais da Associação, fazendo a manutenção e o

gerenciamento periódico do Arquivo Geral do D.A.Af.Ar. V- Convocar, com 72 (setenta e duas) horas de antecedência, reunião para decidir

sobre penalidade(s) de algum membro da Comissão Executiva.

Parágrafo único – O registro da ata das reuniões deverá ser realizado ou anexado ao “Livro de Atas” do D.A.Af.Ar..

Art. 40 – Compete a Coordenação Financeira:

I- Efetuar os recebimentos e as despesas; II- Manter toda a movimentação financeira registrada no “Livro-Caixa”; III- Elaborar a prestação de contas trimestralmente, no fim da gestão e sempre que

solicitado pela Assembleia-Geral ou pela Comissão Executiva; IV- Garantir a publicitação da prestação de contas, sempre que for realizada; V- Em caso de empates relativos a decisões de gastos, terá a decisão final assim

como poderá proceder com o veto as decisões proclamadas que possam gerar prejuízos de grande monta.

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Parágrafo único – O “Livro-Caixa” conterá todas as movimentações financeiras realizadas pelos membros da Comissão Executiva (independentemente da quantia) e as prestações de contas referentes no inciso III deste artigo, sendo aplicáveis as penas do artigo 33, parágrafo único ao(s) coordenador(es) que negligenciar(em) sua correta utilização e publicitação.

Art. 41 – À Coordenadoria de Assuntos Acadêmicos compete:

I- Realizar a avaliação docente do período letivo findo; II- Realizar o controle docente ao menos uma vez por bimestre; III- Elaborar relatório do controle docente, no mínimo, bimestralmente; IV- Fiscalizar o cumprimento das normas e do currículo acadêmico dentro da ECJ e

da Unirio; V- Coordenar e auxiliar nas atividades e estudos no âmbito do ensino acadêmico. VI - Acompanhar as demais demandas referentes a discentes e docentes.

§ 1º - Entende-se por avaliação docente a consulta realizada aos associados acerca dos seguintes quesitos mínimos referentes às disciplinas cursadas no período avaliado:

a) Freqüência, pontualidade e assiduidade; b) Domínio da matéria; c) Didática; d) Relação professor-aluno; e) Cumprimento da ementa e do programa; f) Método de avaliação; g) Nota geral para a disciplina.

§ 2º - Os formulários serão entregues à Comissão Executiva, à qual cabe garantir o sigilo completo e total das avaliações individuais, devendo divulgar somente os resultados finais.

§ 3º - Entende-se por controle docente a fiscalização da assiduidade e da pontualidade dos professores nas salas de aula e no(s) núcleo(s) de assistência/prática jurídica. Art. 42 – À Coordenação Administrativa compete:

I- Auxiliar a Coordenação Executiva a organizar e fazer a manutenção do Arquivo

Geral do D.A.Af.Ar.; II- Organizar e ser responsável pelo cadastro geral dos associados do D.A.Af.Ar; III- Emitir as carteirinhas para os associados que as solicitarem; IV- Compilar e administrar o registro histórico do D.A.Af.Ar.; V- Garantir a manutenção do “Livro de Atas” e do “Livro-Caixa” junto,

respectivamente, à Coordenação Executiva e a Financeira e do Livro “Inventário do Patrimônio”;

VI- Executar demais atividades administrativas aprovadas pela Comissão Executiva.

Parágrafo único – O Livro “Inventário do Patrimônio” está descrito no artigo 7º § 1º desse Estatuto Social e está sujeito ao regramento do parágrafo único do artigo 40.

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Art. 43 – À Coordenação de Comunicação compete:

I- Coordenar e dirigir, através dos meios de comunicação disponíveis, a publicidade das atividades do D.A.Af.Ar. de modo hábil e eficaz;

II- Organizar e gerir a página virtual do D.A.Af.Ar.; III- Auxiliar a Coordenação Financeira a publicar as prestações de contas; IV- Atender as demais demandas referentes à área de comunicação sobre as

atividades do D.A.Af.Ar.

Art. 44 – À Coordenadoria Cultural compete:

I- Promover palestras, reuniões, conferências, debates e exposições sobre assuntos de interesse geral assim como emitir certificados destes eventos;

II- Promover o intercâmbio cultural com entidades do país e do exterior; III- Organizar no mínimo uma Semana Jurídica e um Ciclo de Palestras; IV- Organizar cursos complementares e suplementares, analisadas as deficiências

curriculares e interesses do corpo discente juntamente com a Coordenadoria Acadêmica;

V- Procurar, enquanto for necessário, compelir e apoiar diretores, professores e decano (a) a iniciar uma tradição de palestras jurídicas na Escola de Ciências Jurídicas.

Parágrafo único – Deve-se buscar a adesão das Direções do curso de Direito e do CCJP nestas atividades, no intuito de serem melhores planejadas, desenvolvidas e promovidas, para abarcar o maior número possível de associados.

Art. 45 – À Coordenação Social compete:

I- Promover a integração dos seus associados pelos meios ao seu alcance, como

pela organização de festas, atividades recreativas; II- Promover a integração dos ingressantes na Escola de Ciências Jurídicas; III- Angariar recursos que se destinem a financiar as atividades necessárias ao

desenvolvimento acadêmico; IV- Organizar, também por meio de Comissões, os eventos notoriamente conhecidos

na Escola de Ciências Jurídicas e Políticas como semana de recepção/ integração dos calouros, festa de recepção e “choppada”;

V- Promover a integração entre as diversas entidades estudantis da Unirio e de outras universidades através de eventos sociais.

Parágrafo único – A semana de recepção/ integração dos calouros estará sobre responsabilidade específica dos membros da Coordenadoria Social que sempre prestarão contas a respeito do evento e suas atividades à Comissão Executiva e à administração da Unirio. Neste caso, quando for necessário a utilização do espaço desta Universidade.

Art. 46 – À Coordenação de Relações Externas compete:

I- Colaborar com os membros da Comissão Executiva nas relações com as

entidades e instituições do país e do exterior; II- Colaborar para a efetivação de congressos de estudantes de Direito;

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III- Representar o D.A.Af.Ar. e suas posições e decisões legítimas nos órgãos e reuniões em que for necessário.

Art. 47 – Os membros da Comissão Executiva que faltarem ás reuniões da Plenária por duas vezes sucessivas ou três alternadas no decorrer de uma gestão, sem justificativas, incorrerão na pena de advertência; se incorrerem em duas advertências sofrerão pena de suspensão automaticamente; se, ainda assim, não se verificar o comparecimento do penalizado, a Comissão Executiva poderá suspender o seu mandato, em acordo com o artigo 15 § 4º, enquanto procede à convocação da Assembleia-Geral Extraordinária para destituí-lo.

CAPÍTULO VIII – DO CONSELHO CONSULTIVO, JURÍDICO E FINANCEIRO

Art. 48 - O Conselho Consultivo, Jurídico e Financeiro é o órgão competente por fiscalizar os atos da Comissão Executiva, garantindo o respeito às normas e princípios presentes nesse Estatuto Social e no Regimento do D.A.Af.Ar., sendo composto por 5 (cinco) membros, eleitos por Assembleia-Geral Ordinária para mandato dois períodos letivos.

§ 1º - As eleições dos membros do Conselho Consultivo, Jurídico e Fiscal respeitarão os princípios impostos no capítulo IX do presente Estatuto Social;

§ 2º - O Presidente do Conselho Consultivo, Jurídico e Fiscal, que terá voto de minerva, será eleito por seus pares; § 3º - Compete ao Conselho Consultivo, Jurídico e Fiscal:

a) Dar parecer sobre proposta de reforma do Estatuto Social; b) Aprovar o Código de Ética do D.A.Af.Ar.; c) Dar parecer sobre proposta de extinção da associação e destinação final do

seu patrimônio; d) Dar parecer sobre pontos de pauta da reunião do Pleno da Comissão

Executiva sempre que achar necessário ou quando for solicitado por qualquer associado;

e) Prestar a consultoria jurídica aos órgãos do D.A.Af.Ar; f) Assessorar a Coordenação Executiva quanto à representação judicial e

extrajudicial da entidade; g) Convocar Assembleia-Geral quando necessário, nos termos desse Estatuto; h) Aplicar a penalidade prevista no artigo 15, V e § 6º, respeitando os demais

termos desse Estatuto; i) Fiscalizar as contas e a organização financeira da Comissão Executiva.

§ 4º - Todas as decisões do Conselho Consultivo, Jurídico e Fiscal deverão ter o respaldo da maioria absoluta de seus membros para gozarem de validade;

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§ 5º - As reuniões do Conselho Consultivo, Jurídico e Fiscal deverão gerar atas a serem publicitadas. Nelas deverão constar todas as decisões do Conselho Consultivo, Jurídico e Fiscal, cabendo ao mesmo decidir se serão discriminados ou não os votos de cada membro. § 6º - Cabe ao Regimento do D.A.Af.Ar. versar sobre as reuniões, demais garantias e deveres do Conselho Consultivo, Jurídico e Fiscal.

CAPÍTULO IX – DA ELEIÇÃO

Art. 49 – A Assembleia-Geral Ordinária para abertura de novo processo eleitoral e eleição de Conselho Consultivo, Jurídico e Fiscal será realizada sessenta dias antes do fim de cada gestão, que terá a duração de dois períodos letivos.

§ 1º - O processo eleitoral não poderá se estender além de 15 dias úteis antes do término do segundo período letivo. § 2º - A obrigação de chamar a Assembleia referida no caput deste artigo é primeiramente dos coordenadores executivos, nos termos do artigo 23, I do presente Estatuto.

§ 3º - Caso os coordenadores não atendam a sua obrigação, ditada no parágrafo anterior, eles estarão impossibilitados, automaticamente, de se candidatarem para as próximas eleições de composição da Comissão Executiva ou compor qualquer cargo de Comissão do D.A.Af.Ar. nos termos do artigo 15 §§ 7º e 8º. Como corolário, qualquer uma das outras hipóteses de convocação de Assembleia presentes no artigo 23 serão válidos.

Art. 50 – Na Assembleia-Geral Ordinária para abertura de novo processo eleitoral, aprovar-se-á uma Comissão Eleitoral composta de um Presidente, um Secretário e, no mínimo, um Auxiliar.

§ 1º - Não podem integrar a Comissão Eleitoral membros das chapas concorrentes. § 2º - Aos membros da Comissão Eleitoral é expressamente proibida a manifestação de voto ou de apoio a quaisquer candidatos. Art. 51 – Compete à Comissão Eleitoral: I- Cumprir rigorosamente as normas estatutárias concernentes às eleições; II- Elaborar edital de convocação das eleições; III- Preparar a urna e as cédulas de votação e homologar as inscrições das chapas; IV- Divulgar as datas do processo eleitoral com no mínimo cinco dias úteis de

antecedência do primeiro evento, por avisos nos murais e pela imprensa cabível; V- Regulamentar, organizar e divulgar debates entre as chapas candidatas, ou

exposição de projetos no caso de chapa única; VI- Apurar a votação e divulgar o resultado pelas mesmas formas previstas no inciso

II; VII- Decidir sobre os recursos interpostos contra a execução do processo de consulta;

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VIII- Lavrar ata do processo e fazer constar nesta, consignando quaisquer acontecimentos excepcionais ocorridos durante o processo eleitoral;

IX- Exigir prestação de contas das verbas utilizadas nas campanhas. Podendo impugnar as chapas que não a fizerem;

X- Vedar que membros impedidos por eventual aplicação de penalidade constante nos incisos II, III e V e §§ 3º, 4º, 6º e 8º do artigo 15 do presente Estatuto Social se candidatem em alguma chapa.

§ 1° – No momento da apuração das urnas eleitorais, deverão estar presentes o Presidente e o Secretário da Comissão Eleitoral, sendo garantido o direito à presença dos demais componentes desta. § 2° - É garantida a cada chapa inscrita a presença durante a apuração dos votos. § 3° - Compete ao Presidente da Comissão Eleitoral decidir sobre a presença de outros no recinto da apuração. Podendo inclusive exigir a retirada daqueles que causarem alguma indisposição durante o processo, interrompendo o mesmo até que seja cumprida a sua determinação. Art. 52 - São inelegíveis para a Comissão Executiva do D.A.Af.Ar. os membros com matrícula trancada, cursando menos de três matérias do curso de Direito da Escola de Ciências Jurídicas da Unirio ou membros do Conselho Consultivo, Jurídico e Fiscal. Art. 53 – Todos os órgãos permanentes da Comissão Executiva devem ser preenchidos pelas chapas inscritas no processo eleitoral. Art. 54 – As chapas poderão fazer denúncias fundamentadas acerca de eventuais irregularidades no processo eleitoral.

I – As denúncias serão dirigidas à Comissão Eleitoral, quando a infração for cometida pela chapa concorrente;

II – As denúncias serão encaminhas ao Conselho Consultivo, Jurídico e Fiscal, quando a infração for cometida pela Comissão Eleitoral.

§ 1º - A Comissão Eleitoral deverá apurar a procedência da denúncia. Comprovada a irregularidade, sancionará a chapa com uma das seguintes medidas:

a) Advertência; b) Cassação da palavra; c) Perda de tempo no debate; d) Concessão de Direito de Resposta; e) Apreensão de material de campanha; f) Desclassificação da chapa; g) Outra medida idônea à suspensão imediata da irregularidade;

§ 2º - O Conselho Consultivo, Jurídico e Financeiro deverá apurar a procedência da denúncia. Comprovada a irregularidade, adotará as medidas necessárias ao saneamento do processo eleitoral, tais como:

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a) desconstituição do ato da comissão eleitoral;

b) afastamento de um dos membros da comissão eleitoral;

c) Outra medida idônea à suspensão imediata da irregularidade;

§ 3º - A denúncia não suspende o processo eleitoral.

§ 4º - Eventualmente, a Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada pelos legitimados dos incisos II a V do Art. 23.

Art. 55 – É expressamente proibido o uso de recursos provenientes de empresas, outras entidades estudantis, sindicatos, partidos políticos e demais entidades políticas para a campanha eleitoral. Incorrendo nessa irregularidade, a chapa será desclassificada. Art. 56 – Não é permitido voto por procuração.

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 57 – O presente Estatuto somente poderá ser reformado, total ou parcialmente, em Assembleia-Geral especialmente convocada para este fim. Art. 58 – Quando se tratar de reforma total, caberá ao Plenário da Comissão Executiva do D.A.Af.Ar. designar uma comissão para elaborar o anteprojeto, que terá um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para fazê-lo, submetendo-o à apreciação da Assembleia-Geral. Art. 59 – Quando houver reforma total ou parcial, a Assembleia-Geral fará a devida adaptação constante às propostas apresentadas. Art. 60 – Os associados não são solidariamente ou subsidiariamente responsáveis pelos compromissos assumidos pela Comissão Executiva em nome do D.A.Af.Ar. Art. 61 – São símbolos do D.A.Af.Ar. os seus atuais emblemas, flâmulas e distintivos. Art. 62 – O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, devendo a Comissão Executiva tomar as medidas necessárias para o seu registro e regularização.

Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2013; 190º da Independência; 123º da República.