ESTADO E SETOR PÚBLICO NÃO ESTATAL: PERSPECTIVAS...

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1 ESTADO E SETOR PÚBLICO NÃO ESTATAL: PERSPECTIVAS PARA A GESTÃO DE NOVAS POLÍTICAS SOCIAIS * Elisabete Ferrarezi ** Introdução Para além da polarização suscitada pelo debate sobre Estado e mercado, apresenta-se a criação de novas formas de provisão e gestão de políticas sociais, diferente daquela “socialização do consumo” de equipamentos coletivos que se baseou na intervenção estatal durante as décadas de 70 e 80. Esse padrão de provisão de políticas públicas em que o Estado desempenhava todas as funções, praticamente foi confundido com essa modalidade historicamente constituída, sendo difícil imaginar, para muitos, outro tipo de entrega de políticas que não aquela realizada diretamente pelo Estado. O ambiente de complexidade do mundo globalizado e dos sistemas políticos e econômicos que nele interagem fornece o panorama para a discussão dos desafios que teremos que enfrentar no tocante à provisão e gestão das políticas sociais, dentre os quais se destaca, particularmente, a necessidade de se promover o desenvolvimento social. Discutiremos neste ensaio as possibilidades que se abrem para a gestão de políticas sociais com a cooperação das organizações sociais públicas não estatais 1 . Essa questão é tratada tendo em vista os novos papéis delineados para o Estado, em um contexto de grandes transformações econômicas mundiais e face a necessidade de promover relações de parceria com diversos atores e com as organizações públicas não estatais que vêm assumido crescentemente a promoção de políticas sociais. * Texto apresentado no II Congresso Interamericano del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Venezuela, 15-18 de outubro de 1997. ** Elisabete Ferrarezi é mestre em administração pública, pertence à carreira de especialistas em políticas públicas e gestão governamental e é assessora do Conselho da Comunidade Solidária. 1 Entende-se por organizações sociais públicas não estatais aquelas entidades com fins públicos, constituídas voluntariamente por grupos de cidadãos na sociedade civil, como pessoas de direitos privado e sem fins lucrativos, autônomas em relação ao Estado e independentes de partidos políticos e de instituições de caráter corporativo.

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ESTADO E SETOR PÚBLICO NÃO ESTATAL: PERSPECTIVAS PARA A

GESTÃO DE NOVAS POLÍTICAS SOCIAIS*

Elisabete Ferrarezi**

Introdução

Para além da polarização suscitada pelo debate sobre Estado e mercado, apresenta-se a

criação de novas formas de provisão e gestão de políticas sociais, diferente daquela

“socialização do consumo” de equipamentos coletivos que se baseou na intervenção

estatal durante as décadas de 70 e 80. Esse padrão de provisão de políticas públicas em

que o Estado desempenhava todas as funções, praticamente foi confundido com essa

modalidade historicamente constituída, sendo difícil imaginar, para muitos, outro tipo de

entrega de políticas que não aquela realizada diretamente pelo Estado.

O ambiente de complexidade do mundo globalizado e dos sistemas políticos e econômicos

que nele interagem fornece o panorama para a discussão dos desafios que teremos que

enfrentar no tocante à provisão e gestão das políticas sociais, dentre os quais se destaca,

particularmente, a necessidade de se promover o desenvolvimento social.

Discutiremos neste ensaio as possibilidades que se abrem para a gestão de políticas sociais

com a cooperação das organizações sociais públicas não estatais1. Essa questão é tratada

tendo em vista os novos papéis delineados para o Estado, em um contexto de grandes

transformações econômicas mundiais e face a necessidade de promover relações de

parceria com diversos atores e com as organizações públicas não estatais que vêm

assumido crescentemente a promoção de políticas sociais.

* Texto apresentado no II Congresso Interamericano del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración

Pública, Venezuela, 15-18 de outubro de 1997. **

Elisabete Ferrarezi é mestre em administração pública, pertence à carreira de especialistas em políticas públicas e

gestão governamental e é assessora do Conselho da Comunidade Solidária. 1 Entende-se por organizações sociais públicas não estatais aquelas entidades com fins públicos, constituídas

voluntariamente por grupos de cidadãos na sociedade civil, como pessoas de direitos privado e sem fins lucrativos,

autônomas em relação ao Estado e independentes de partidos políticos e de instituições de caráter corporativo.

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1- Estado e Novos Atores no Espaço Público

Desde a década de 70 o capitalismo vem mudando sua forma de organização e seu padrão

de desenvolvimento. Do Estado-Nação, que assumia a regulação do mercado e da

produção, financiando o desenvolvimento econômico e as políticas sociais, ao atual

quadro de internacionalização econômica, observamos o progressivo enfraquecimento da

capacidade de regulação dos Estados nacionais sobre os diversos aspectos que dizem

respeito às relações com a sociedade e com o mercado.

A crise do Estado, aguçada pela crise econômica mundial, tornou transparente a crise

fiscal e abalou fortemente os conceitos de administração pública exigindo diversas

reestruturações, principalmente quanto ao gasto com pessoal e invocando a necessidade

do aumento de eficiência e eficácia governamental. As dimensões da crise passavam pelo

declínio do Keynesianismo, do Welfare State, da burocracia weberiana2 e pelas mudanças

introduzidas com a globalização financeira. Era preciso um Estado mais flexível capaz de

se adaptar às mudanças externas.

Em decorrência, surgem na Europa e EUA, na década de 80, as reformas administrativas

cujos temas eram: aumento da eficiência, corte nos gastos e atuação mais flexível do

aparato burocrático. Tenta-se introduzir a lógica da produtividade e os modelos gerenciais

do setor privado na administração pública.

Em uma primeira fase, foram introduzidas mudanças do ordenamento macroeconômico

que conduzissem a um quadro de ajuste e estabilidade, à redução do tamanho do Estado e

ao desmantelamento de instituições protecionistas. Já para a década de 90, o objeto das

mudanças passa pela consolidação das reformas, pelo restabelecimento da capacidade

regulatória do Estado em atividades que foram repassadas para a iniciativa privada, pela

2 A burocracia foi criada no Estado Liberal como uma resposta eficiente à burocracia patrimonialista, criando uma

série de controles que imprimissem o caráter público das ações do Estado. Mas, a burocracia, ao longo do século XX,

vai subvertendo as razões para as quais fora criada, formando uma categoria social específica que estabelece entre

seus membros certas relações que tendem a autonomizar-se face à sociedade como poder externo e acima da mesma e

muito pouco orientada à prestação de serviços públicos aos cidadãos.

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melhoria da competitividade e por novas definições na oferta dos serviços sociais e de sua

qualidade.

As transformações recentes têm proporcionado forte impacto nas relações de força entre

“mercados” e Estados nacionais3. Os governos têm tido que proporcionar vantagens

comparativas a fim de atrair o capital para a sua região, o que exige muito mais do que

baixo custo de mão-de-obra e de matérias-primas. Tornou-se fundamental possuir capital

humano (educação, formação profissional, saúde), investimento em ciência e tecnologia,

estabilização econômica, reforma fiscal e previdenciária, etc.. A agenda é, portanto,

repleta de temas para as reformas do aparelho de Estado. Contudo, os desafios colocados

para a superação dos problemas sociais não apenas se circunscrevem a atuação do poder

estatal, uma vez que a diversidade do mundo contemporâneo coloca em cena novos atores

e novas exigências sociais que vão além das possibilidades de o Estado contemplar. Não é

por outro motivo que agências multilaterais, como o BID, tem orientado seus recursos

para projetos que contenham mecanismos de fortalecimento da participação comunitária e

para projetos cujas próprias organizações da sociedade civil atuam na provisão direta de

serviços sociais e no controle das ações públicas estatais.

O papel tradicional do Estado foi sendo suplantado pelas exigências das reformas da

década de 80 e pelas transformações impostas pela economia globalizada. Houve

inicialmente uma retração do Estado na provisão de políticas sociais e foi reforçada pela

mídia a imagem de sua ineficiência, associando os males da crise à própria existência do

Estado.

A forte conotação ideológica de que se revestiu o “princípio de mercado” (Santos, 1995:

251) - com a presença de pressupostos como autonomia, liberdade, iniciativa privada,

concorrência, competitividade, eficácia/eficiência, lucro - exerceu influência na tentativa

3 Uma das manifestações contraditórias do capitalismo mundial é que ao mesmo tempo em que há uma vigorosa

expansão dos mercados financeiros internacionais - chamando a atenção o volume de recursos movimentados - esse

mesmo processo ocasiona uma “destruição social”, onde se sobressai a reprodução da pobreza, o desemprego de

massas de caráter permanente, o agravamento da exclusão social, desesperança e violência (Therborn, 1995: p. 47).

Isso torna o sistema de proteção existente incapaz de “compensar” as “novas perdas” imposta pela reconfiguração do

mundo da produção e do trabalho na era da globalização.

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de legitimar a retirada do Estado da prestação de serviços, ocultando a atuação econômica

estatal em favor das empresas como incentivos fiscais, tributação regressiva, etc.

Contudo, é importante reconhecer que o princípio de mercado trouxe o apelo ao

“princípio de comunidade” e às idéias que carrega consigo: participação, solidariedade,

autonomia, etc. Se, de um lado, esse apelo contribuiria para obtenção de cumplicidade da

sociedade na legitimação da transferência dos serviços de provisão estatal para o setor

público não lucrativo, auxiliando a materialização da necessidade do Estado “mínimo”, de

outro lado, esse processo também pode ser entendido pela positividade que apresenta à

sociedade civil, reforçando e legitimando a participação dos novos atores na arena pública

não estatal, fortalecendo sua organização na resolução de problemas sociais.

É bom lembrar que as sociedades civis têm tido suas ações revitalizadas por inúmeras

iniciativas autônomas no mundo todo. No entanto, cabe distinguir as especificidades de

seu surgimento no cenário político. Enquanto em países desenvolvidos as organizações

autônomas da sociedade civil sem fins lucrativos respondem ao que se poderia chamar de

cultura cívica, em países com menor grau de desenvolvimento econômico e social, quer se

fazer passar a idéia de que seu surgimento e atuação constitui resposta à incapacidade de o

Estado atender as demandas sociais.

Nossa concepção é de que sua gênese4 repousa na pluralidade e diversidade de interesses

existentes nas sociedades contemporâneas, interesses esses, tanto maiores quanto mais

complexa, diferenciada e desenvolvida for a sociedade de consumo de massa. Assim, a

noção de Estado onipresente e onipotente, segmentando as relações sociais entre públicas

e privadas só encontra sentido em sociedades autoritárias. Portanto, independentemente

da eficiência e eficácia da ação estatal, o crescimento e proliferação das organizações da

4 A incipiente construção da esfera pública no Brasil pode ser observada através do crescimento das atividades do

setor não lucrativo, ONGs, fundações, filantropia empresarial, entidades assistenciais, etc. Em países desenvolvidos,

como os EUA, a filantropia faz parte da cultura cívica e tem ocupado espaço considerável nas ações do Terceiro

Setor. No Brasil, a ênfase das organizações sociais sem fins lucrativos se deu predominantemente em projetos de

construção e/ou fortalecimento da sociedade civil e em aspectos que envolveram a conquista de cidadania,

democratização, organização popular e a prestação de serviços públicos como educação e saúde. Mais recentemente

esse espectro de atuação foi ampliado, incluindo desde projetos inovadores para geração de renda e promoção do

desenvolvimento comunitário, até a defesa de direitos difusos.

5

sociedade civil é uma resposta às necessidades da “modernidade” e não somente ao

padrão de atuação do Estado.

Se pensarmos na dimensão dos problemas sociais brasileiros - desigualdade de renda,

pobreza, diversas formas de exclusão social, fome, analfabetismo e baixa qualificação

profissional, feminização da pobreza, crianças em situação de risco, habitação, etc. - nas

demandas crescentes e complexas (como o reconhecimento e defesa de direitos difusos,

ética na política, meio ambiente, etc.) e a heterogeneidade sócio-econômica-cultural e

regional, não é possível imaginar que a questão social será resolvida unicamente pela ação

do poder público estatal. Isso não somente pelos limites financeiros, organizacionais e

gerenciais do Estado mas, principalmente, pelo esgotamento de suas funções tradicionais

ligadas ao Estado de Bem-Estar Social, que nem ao menos se completou no país, e pelas

novas demandas referidas decorrentes da democratização da sociedade civil que ficou

mais complexa e dinâmica.

O surgimento dos novos movimentos sociais (feministas, ecológicos, pacifistas, etc.),

novas concepções de direitos humanos e idéias tais como o direito dos povos à

autodeterminação, a solidariedade social, a cidadania planetária e, ainda, o destaque dado

a temas como a reemergência, reestruturação ou reconstrução da sociedade civil,

reafirmação de valores como autogoverno, comunitarismo, organização autônoma dos

interesses e modos de vida, cooperativismo, participação, democratização, solidariedade,

confiança, redes - apontam para o alargamento da esfera pública não estatal por meio da

atuação de novos atores sociais (ver Fernandes, 1995; Leis, 1995; Silva, 1994; Putnam,

1995).

A revalorização dos ideais propiciados pelo princípio da comunidade é visto como uma

possibilidade de fundar novas energias emancipatórias por parte da sociedade, através da

produção de uma nova cultura política e uma nova qualidade de vida pessoal e coletiva.

Assim, abre-se um campo imenso para a participação de novos atores - já que a relação

dicotômica entre o Estado e o mercado é suavizada, prevalecendo mais a noção tripartite

6

Estado/mercado/sociedade civil. Essa noção assume maior importância no momento em

que o capitalismo mundial, ao mesmo tempo que transnacionaliza os problemas, localiza

nacionalmente as soluções, apontando para a realização de parcerias face o baixo impacto

que as ações isoladas tendem a produzir.

As organizações da sociedade civil sem fins lucrativos passam a ocupar o espaço público,

espaço esse que era antes considerado como esfera reservada ao Estado (confundindo

espaço público estatal com espaço público social) o qual não conseguiu efetivamente

garantir o interesse público, os direitos sociais e democratizar o acesso às políticas sociais.

A privatização do Estado é tema recorrente em nossa história e pode ser demonstrada

pelos privilégios de concessão de empréstimos sem correção monetária na época de

inflação, variadas isenções fiscais a setores privados, subsídios, políticas sociais cujo

acesso é privilégio da classe média que tem maior poder de vocalização de seus interesses,

e pelo patrimonialismo que ainda predomina em todas esferas de poder do Estado.

Embora ainda esteja em processo de constituição, o sentido da esfera pública parece

encontrar no Terceiro Setor5 um grande impulso. As organizações que o compõe têm

origem privada mas se definem pela sua finalidade que é orientada ao interesse público. A

literatura aponta como noção de Terceiro Setor a presença de entidades, associações,

atividades sem fins lucrativos, não governamentais, voluntárias, filantrópicas e altruístas

que respondem a necessidades coletivas.

Isso significa que a tensão entre o interesse privado e o interesse público está propiciando

uma discussão sobre quem possui capacidade de representar interesses coletivos, questão

essa que contribui para o fortalecimento da ampliação da arena pública, uma vez que a

atuação das entidades do Terceiro Setor tem demonstrado que o Estado não possui o

monopólio de defesa do interesse público.

5 Embora o termo Terceiro Setor ainda não esteja suficientemente claro conceitualmente, às vezes confundindo mais

do que explicando as diferenças do setor, o utilizaremos nesse texto com o recorte que inclui apenas aquelas

organizações orientadas para fins públicos sem fins lucrativos, excluindo, portanto, aquelas entidades que

proporcionam benefícios a um número restrito de pessoas (como cooperativas, clubes, fundos de pensão, etc.).

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1.1. O Desenvolvimento Social

Tema recorrente na política brasileira, o desenvolvimento social tem sido condicionado ao

sucesso da política de estabilização do governo. A política econômica recente tem como

fundamento o fato de que a estabilidade monetária, somada ao processo de abertura

comercial e à integração mundial da economia, levará ao crescimento real das rendas

assalariadas e à atração dos investimentos externos necessários à retomada do

crescimento, o que trará, como conseqüência a ampliação da oferta de empregos,

distribuição de renda, etc.

Passaremos ao largo desse tema que foge ao escopo desse ensaio. Entretanto, gostaríamos

de ressaltar dois aspectos. Em primeiro lugar, não existe relação causal entre crescimento

econômico e desenvolvimento social; em segundo lugar, nos atuais marcos propugnados

pelo modelo de crescimento e tendo em vista a experiência dos países que conseguiram

promover seu desenvolvimento nas últimas décadas, é fundamental o investimento em

capital humano, o que o Estado não pode exclusivamente garantir.

O modelo econômico do “derrame” adotado pelo Brasil em passado recente - cuja máxima

foi “deixar o bolo crescer para depois repartir” - propugnava que o crescimento

econômico acelerado resolveria os problemas da pobreza. Isso levou a uma concepção

assistencialista do Estado no campo social, produzindo políticas sociais compensatórias

até que o modelo cumprisse com a função de estender o desenvolvimento a todos. Mas a

realidade demostrou que isso não se dava de modo automático, uma vez que, naquele

período, a economia alcançou elevadas taxas de crescimento, conjugada com uma das

piores distribuição de renda do mundo.

Assim, poderíamos afirmar que o crescimento econômico é condição necessária mas não

suficiente para reduzir a pobreza e a desigualdade social, sendo fundamental a qualidade e

estrutura do crescimento pelos impactos que provoca sobre o emprego, meio ambiente, a

qualidade de vida, distribuição de renda (Kliksberg, 1997).

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No Brasil, são muitas as dificuldades para superação da pobreza, envolvendo aspectos tais

como: ausência de mobilidade social por meio do mercado de trabalho, reprodução da

pobreza através da transmissão intergeracional, falta de acesso aos serviços sociais básicos

e incapacidade redistributiva do Estado.

A feminização da pobreza6, por exemplo, alimenta o círculo vicioso da pobreza, fazendo

com que crianças em situação de risco dificilmente consigam romper sozinhas com todo

tipo de discriminação a que estão sujeitas (acesso à escola, aos serviços, trabalho, etc.).

O sistema de proteção social brasileiro7 foi incapaz de promover a compensação dos

custos do crescimento econômico e de proteger os segmentos excluídos do consumo de

bens privados. A natureza concentradora de riqueza do modelo econômico fez com que,

durante muito tempo, as políticas sociais compensatórias perpetuassem a situação de

pobreza e exclusão. O Estado passou a atuar de modo paternalista e tutelar, distribuindo

favores e não reconhecendo os direitos dos cidadãos. As políticas compensatórias

assistencialistas, tornaram-se instrumentos onerosos de dependência permanente da

população para com o Estado e ineficaz para os objetivos que deveriam cumprir.

As desigualdades também têm várias faces e contradições, como por exemplo: a

desigualdade educacional, com destaque para seu descompasso com o avanço tecnológico,

qualidade do ensino, o analfabetismo, a baixa qualificação profissional e falta de equidade

na distribuição de recursos para o ensino básico e universitário; a desigualdade de renda

conhecida como uma das piores do mundo; a discriminação no mercado de trabalho por

questões raciais, etárias e de gênero; crianças trabalhadoras e jovens sem emprego.

Atualmente, a globalização acrescenta outros desafios para o sistema de proteção social

impondo novas „perdas” para os sujeitos sociais que devem, de alguma forma, ser

6 A feminização da pobreza é uma tendência atestada por pesquisas que indicam a existência de maior proporção de

mulheres entre os pobres. A título de exemplo: do total de 34 881 250 chefes de domicílio no Brasil, 33,5% dos

chefes de domicílio homens recebem até um salário mínimo, enquanto que 53,6% do total das chefes de domicílio

mulheres recebem até um salário mínimo (dados relativos a 1991) (IBGE/IPEA, 1995). 7 Desde 1986, o Brasil vem aumentado o gasto em serviços sociais com melhorias relativas em seus principais

indicadores. Mas, persistem os problemas relacionados à equidade: 13% do gasto público social é apropriado por 2%

mais pobres, enquanto que 25% do gasto social é apropriado pelos 20% mais ricos (Banco Mundial, 1995).

9

compensadas, como aquelas produzidas pela reconfiguração do mundo da produção e do

trabalho e aquelas geradas pela exigência do aumento da produtividade com impactos

negativos sobre o crescimento do emprego.

Por esses motivos, não é possível pensar em crescimento econômico dissociado da

integração entre políticas sociais e políticas econômicas. As políticas sociais devem ser

integradas às políticas econômicas, não apenas de modo complementar, mas assumindo o

caráter emancipatório da população atendida. Em país com tão forte iniquidade e

desigualdade social é impossível esperar que a reforma do aparelho de Estado se conclua

para, somente então, implementar ações destinadas a equacionar esses problemas. A

gravidade dos problemas sociais brasileiros exige mobilização de recursos potencialmente

existentes na sociedade tornando imprescindível contar com a participação de outros

atores, quer sejam sociais, políticos ou empresariais, em ações integradas e inovadoras

capazes de promover o desenvolvimento social, tornando possível multiplicar seus efeitos

e a probabilidade de sucesso. Desconhecer a crescente importância da atuação das

organizações sociais não estatais nas políticas sociais, é reproduzir a lógica ineficaz e

irracional de fragmentação, descoordenação, superposição e isolamento das ações das

políticas sociais.

O debate atual sobre desenvolvimento trouxe à cena a necessidade de investimento em

capital humano e social. Entende-se por capital humano, a qualidade dos recursos

humanos (incluindo educação, saúde e nutrição) e por capital social, os valores sociais

compartilhados, a capacidade para atuar sinergicamente e de gerar redes e sistemas de

colaboração no interior da sociedade8.

A relação entre o círculo vicioso da pobreza e os baixos investimentos em capital humano

indica que para reverter esse círculo perverso há que se mobilizar a sociedade para um

esforço conjunto, cujas ações somente terão resultados nas próximas gerações. Como

ressalta Londoño (1996: 37):

8 Em estudo do Banco Mundial sobre as causas do crescimento econômico em 192 países, afirma-se que cerca de

64% do crescimento pode ser atribuído ao capital humano e ao capital social (apud Kliksberg, 1997: 129).

10

“La brecha de la educación en América Latina es extremamente

grave en la actualidad. El trabajador medio tiene dos años menos

de educación de lo que cabría esperar de acuerdo con el desarrollo

de la región, y esta brecha no ha disminuido durante las últimas

décadas. De hecho, la varianza de la educación de la población

que trabaja es ahora la más alta del mundo. Esta situación,

combinada con las bajas expectativas de crecimento económico a

mediano plazo, parece destinada a producir un número creciente de

pobres en los próximos 20 años, manteniendo el círculo vicioso que

se advierte em el desarrollo social de América Latina”.

O Estado deve atuar predominantemente em problemas estratégicos - garantindo a

equidade na aplicação de recursos, articulando o econômico e o social, definindo

prioridades sociais e diretrizes gerais de uma política de desenvolvimento, garantindo o

financiamento das políticas sociais, sinalizando a direção dos investimentos, somando

esforços, promovendo sinergias, assumindo a concertação de atores e de alianças

estratégicas para a superação dos problemas sociais. Mobilizar a sociedade para esse

esforço conjunto de superação do círculo vicioso da pobreza é tarefa específica, mas não

exclusiva, da esfera estatal. Mas, somente o Estado dispõe dos mecanismos mais

fortemente estruturados para formular e coordenar ações capazes de catalisar atores em

torno de propostas abrangentes que não percam de vista a universalização das políticas

combinada com a garantia da equidade.

Em síntese, o Estado deve lançar as bases estratégicas do desenvolvimento social que

permitam estabelecer o diálogo permanente com a esfera privada e pública não estatal na

busca da construção de uma sociedade menos desigual e mais próspera.

1.2. Gestão de Políticas Sociais: os limites da ação estatal

Até recentemente, o Estado planejava integralmente o desenvolvimento em todos seus

aspectos e implementava as decisões de forma centralizada. Essa postura marginalizou,

durante muito tempo, a sociedade civil em suas múltiplas expressões e possibilidades de

atuação.

11

O papel tradicional do Estado nas políticas sociais caracterizou-se por financiar, formular,

implementar e supervisionar (com muito pouca avaliação). Ou seja, todas essas funções

aglutinadas em um só ator. Somente mais recentemente, tem assumido as formas de

“parcerias” e terceirização de serviços com outros atores. Dentre os novos modelos

propostos, aquele intitulado “paradigma emergente”9 considera o Estado como um, dentre

vários atores, que aportam recursos e implementam políticas sociais (Franco, 1996: 12).

Observa-se, além da preconização de novos papéis ao Estado, a experiência vivida por

governos federais e locais que têm promovido a substituição paulatina do monopólio

estatal na provisão de políticas sociais para a pluralidade de sujeitos e atores sociais,

ganhando força a cooperação com funções compartilhadas ou o repasse de serviços para

organizações da sociedade civil 10

.

O modelo burocrático da administração pública se mostra incompatível com as atuais

exigências da gestão social. As condições sob as quais se desenvolvem as políticas e os

programas sociais são alteradas permanentemente em função das variáveis políticas e

financeiras, caracterizando a fluidez e imprevisibilidade da gestão dos programas sociais.

O atual contexto de alta complexidade e turbulência, requer da administração pública

flexibilidade capaz de readaptar, constantemente, o planejamento e a gestão às condições

existentes, sem perder, contudo, a qualidade, a eficácia e eficiência de suas ações. A

dificuldade de promover tal transformação constitui grande desafio da administração

pública face a notória rigidez burocrática da qual se reveste.

9 Nesse caso, o Estado seria responsável parcialmente pelo financiamento, dando ênfase à população de mais baixa

renda e utilizando o co-finaciamento como uma alternativa de recursos; em vez de subsídio à oferta propõe-se a

competição entre instituições por meio do subsídio à demanda; exerceria maior influência em atividades de promoção

(em vez de somente proteção); assumiria funções de execução mas de maneira subsidiária com a participação de

outros atores cumprindo essas tarefas - organizações do Terceiro Setor, comunidade local, setor privado (Franco,

1996). 10

No Brasil, são vários os Ministérios e instituições públicas que realizam convênios e parcerias com organizações

do Terceiro Setor; a título de exemplo: Conselho da Comunidade Solidária (programa de alfabetização e

universidade solidária), Ministério da Justiça (programas ligados à garantia de direitos das crianças e dos

adolescentes), Ibama (programas ligados ao meio ambiente), Ministério da Previdência e Assistência Social

(programas de assistência social), etc. Governos latino-americanos também têm realizado experiências bastante

arrojadas de provisão de políticas por associações da comunidade local como é o caso do Programa Educo em El

Salvador.

12

O arranjo institucional sobre o qual se constituíram as políticas sociais brasileiras

determinou, em grande medida, o baixo desempenho de seus programas, comprometidos

por problemas de gestão, desenho e ausência de avaliação dos resultados. Por isso, a

implementação das políticas deve, necessariamente, dar-se em novas bases que

pressupõem, a descentralização política, administrativa e financeira, possuir maior

consistência em seus objetivos, complementariedade em suas ações, articulação com a

política econômica, fortalecimento da capacidade institucional, participação, controle

social e avaliação.

Além desses aspectos, é preciso que o serviço público torne-se permeável à convivência

com outros atores sociais que assumem, crescentemente, papel de formulador,

implementador e, em alguns casos, até financiador das políticas. Isso significa que o

“núcleo estratégico” do Estado deve preparar-se para mudar suas funções, fortalecendo a

capacidade estatal de elaborar e avaliar políticas com maior grau de integração entre seus

diversos aspectos (políticos, sociais, econômicos) possibilitando maior sustentabilidade

aos projetos.

Além disso, o Estado deve estabelecer relações de parceria, em novo marco regulatório11

,

com as organizações do Terceiro Setor que sejam adequadas às suas especificidades. Para

tanto, a administração pública tem que desenvolver habilidades específicas tais como a

articulação e negociação entre agentes públicos e outros atores (na elaboração e gestão);

implementação de gerência inter-institucional e inter-organizacional com destaque para a

formação de redes12

.

11

O Conselho da Comunidade Solidária está promovendo uma discussão sobre a redefinição do “Marco Legal” do

Terceiro Setor, em sua Sexta Rodada de Interlocução Política. Esse processo, que conta com a participação de

diversos atores sociais e governamentais, visa construir progressivamente consensos sobre temas centrais de uma

agenda social para o país. Algumas das idéias expostas nesse ensaio são fruto da participação da autora em tal

processo, razão pela qual agradeço a equipe que está organizando a Interlocução, pelo estímulo intelectual e os

debates. No entanto, a responsabilidade pelas idéias aqui expostas é exclusivamente da autora. 12

Ver a esse respeito Kliksberg (1994) e Mandell (1994).

13

2 - Estado, Setor Público Não Estatal e Novas Relações para a Gestão

de Políticas

Uma das condições para promover o desenvolvimento social é a descentralização das

políticas sociais. É no “local” que se encontram os elementos ao desenho de políticas

adequadas. Ademais, é no território local que se pode dar o efetivo controle social e onde

se verifica a coordenação e coalizão de forças políticas interessadas no desenvolvimento

social. A governança urbana significa a capacidade do governo local de articular atores e

forças sociais com vistas ao desenvolvimento de formas de parceria público-privado

(Harvey, 1989). É importante, também, ter em vista que o território local passou a ser

produto e elemento ativo nas decisões de localização do capital, o que requer maior

articulação/cooperação entre a administração pública, os interesses privados e sociais.

O Estado tem papel fundamental na definição das estratégias de combate à pobreza e

políticas como as de crescimento sustentável, criação de empregos e equilíbrio fiscal

devem ser combinadas com políticas sociais específicas que abram oportunidades aos

setores pobres se integrarem ao desenvolvimento. Essa orientação para o desenvolvimento

precisa incluir, necessariamente, a prioridade no investimento em capital humano e social,

além de apoio a formas produtivas de pequena escala e atividades que possibilitem aos

setores pobres terem informações e qualificação para a realização de projetos de

desenvolvimento.

A implantação de tais políticas se daria de forma descentralizada coerente com a novas

relações para as políticas sociais. Há uma inadequação do modelo de gestão centralizado

(setorializado, com programas padronizados, com ênfase em procedimentos burocráticos)

ao modelo de descentralização que prioriza a colaboração dos entes governamentais e

entre os setores privado e público, com maiores chances de haver participação social,

inovação e maior adequação às realidades locais. A esse respeito, alguns aspectos devem

ser levados em consideração. Programas cujas atividades sejam descentralizadas implicam

fortalecimento da função de coordenação dos governos. O pacto federativo no Brasil

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ainda está para resolver a definição dos papéis a serem desempenhados. Ao nível estadual

e federal devem corresponder as tarefas de coordenação, formulação, avaliação, definição

de critérios e normas, capacitação e distribuição equânime de recursos. A par da

complexidade da federação brasileira - exemplificada pelos seus mais de cinco mil

municípios, caracterizados pela diferenciação quanto a capacidade administrativa e

financeira - o governo central permaneceria com a função de orientar recursos e fornecer

diretrizes para o desenvolvimento apontando as prioridades sociais estratégicas (Draibe,

1996).

Diante da heterogeneidade das capacidades locais de implementação de políticas e dos

conhecidos problemas da administração pública, não se pode renunciar a associação com

redes não governamentais na estratégia de promoção de desenvolvimento e no combate à

pobreza, fortalecendo a capacidade de coordenação do setor público dos diferentes grupos

de interesses e de agente catalisador das mudanças na sociedade.

2.1. Capital social, Participação e Cooperação

Em seu estudo sobre como as novas instituições se desenvolvem e se adaptam ao meio

social nas regiões da Itália, Putnam (1996) verificou que a comunidade cívica é mais

determinante para a eficácia das ações do governo do que o desenvolvimento econômico.

Os resultados de sua pesquisa ressaltam o papel desempenhado pela comunidade cívica,

entendida como cidadãos atuantes, imbuídos de espírito público, prestativos, respeitosos e

confiantes uns nos outros, mesmo quando divergem em relação a assuntos importantes. A

atuação da comunidade cívica trouxe à tona a importância da confiança para o

estabelecimento de relações sociais com vistas a realização de projetos coletivos. As

regras de confiança permitiriam a comunidade cívica superar, com maior facilidade, o que

os economistas denominam de “oportunismo”, em que os interesses comuns não

prevalecem porque o indivíduo, por desconfiança, prefere agir isoladamente e não

coletivamente.

15

As formas de associação civil contribuem para a eficácia e estabilidade dos governos

democráticos face as externalidades positivas produzidas sobre o indivíduo e sobre a

sociedade. Nelas, é possível aos indivíduos aprenderem hábitos de cooperação,

solidariedade, espírito público e construírem consciência política, confiança social,

participação política.

Para Putnam, uma característica essencial do capital social é o fato de ele constituir-se em

bem público. Por ser atributo da estrutura social em que se insere o indivíduo, o capital

social não é propriedade particular de quem dele se beneficia. Assim, como todo bem

público, costuma ser insuficientemente valorizado. Quanto mais elevado o nível de

confiança numa comunidade, maior a probabilidade de ocorrer cooperação, o que

realimenta a própria confiança. Os recursos do capital social crescem cumulativamente

com seu uso ou se esgotam se não forem utilizados13

. O autor conclui que a progressiva

acumulação de capital social é uma das principais responsáveis pelos círculos virtuosos do

desenvolvimento da Itália cívica. Estão aí as pistas para entender porque assistimos ao

crescimento de organizações sociais e da participação de pessoas que se organizam para a

solução de problemas comuns, cujos resultados não são apropriados privadamente.

A democracia associativa traz uma nova noção de sociedade civil com o desenvolvimento

de atividades por grupos autônomos empreendedores, que não levam demandas ao Estado

e que realizam serviços e políticas com ou sem recursos públicos, com novas formas de

organização e participação social.

O envolvimento dos cidadãos exige, de certa forma, um aprendizado que valorize a coisa

pública, o bem estar coletivo. Isso significa que devem ser criadas formas de indução e

mecanismos que favoreçam a formação de redes que possibilitem o desenvolvimento

comunitário, gerando o círculo virtuoso do processo. O Estado pode ter papel ativo nesse

processo, como tem demonstrado quando da obrigatoriedade da formação de Conselhos

13

Um bom exemplo de mobilização de recursos sociais foi a realização da Campanha contra a Fome e a Miséria, pela

Vida. Quando Betinho deu início à campanha, ninguém esperava o grau de adesão e envolvimento das pessoas, de

vários setores sociais e idades, as quais passaram a constituir, em todo o Brasil, Comitês autônomos para a

16

de Saúde e da Criança e do Adolescente, como contrapartida para o repasse de recursos e

ao propor parcerias e convênios com organizações sociais, como o programa do

Ministério da Educação que estimula a criação de associações de pais para gerenciar

recursos das escolas públicas e com a realização de orçamentos participativos nos

municípios.

O estímulo à participação social e a promoção da organização comunitária é essencial ao

desenvolvimento social. Contudo, é preciso desmitificar a participação em seus sentidos

extremos: não é, por si só, a solução dos problemas sociais, mas pode ser vista como um

meio para isso e, também, como um fim em si mesma porque agrega valores éticos à

democracia e constrói laços comunitários de solidariedade.

2.2. Parcerias

Como vimos, a interação entre programas para superação da pobreza e promoção do

desenvolvimento possibilita impactos mais efetivos na população. É fundamental a

articulação e coordenação de atores e de interesses que garantam a implementação de

políticas. Para isso, é possível o próprio poder público incentivar ou mesmo influenciar a

realização de parcerias.

Para alguns autores, a transferência dos serviços para o Terceiro Setor ou para o setor

privado poderia fazer com que o governo aumentasse a efetividade, eficiência e

responsabilidade na forma como os serviços são oferecidos (Osborne e Gaebler, 1995).

Mas não há relação direta entre repasse de serviços e maior eficiência; isso precisa ser

construído, haja vista as precárias condições em termos gerenciais da maioria das

organizações sociais sem fins lucrativos e as formas que atualmente regem, legal e

administrativamente, as relações entre a administração pública e o Terceiro Setor, as quais

impõem limites ao seu desempenho.

arrecadação, distribuição de alimentos e outras iniciativas como a realização do “sopão”, parcerias com restaurantes,

etc.

17

O avanço de formas cooperativas de implementar políticas com organizações da sociedade

civil esbarra nessa contradição: elas são mais flexíveis do ponto de vista administrativo

mas, ao realizarem convênios com o Estado, ficam sujeitas às mesmas regras do setor

público, inviabilizando, por exemplo, a aplicação de recursos onde se faz necessário. É

preciso flexibilizar essas relações, impedindo a transposição da rigidez da administração

pública para o Terceiro Setor, sem o que dificilmente haverá possibilidade de aumentar a

efetividade e eficiência das ações. Nesse sentido, é preciso atualizar a legislação brasileira

que ainda desconhece a existência legal do Terceiro Setor. Suas relações com o Estado,

ora são pautadas pela lógica do setor estatal, ora pela lógica do setor privado. As

especificidades da esfera pública não estatal não encontram amparo no arcabouço

jurídico hoje existente.

Embora prevaleçam os argumentos de que as entidades do Terceiro Setor são mais

eficientes e eficazes, eles não suficientes para orientar decisões dos administradores

governamentais quanto a escolha das organizações para a realização de projetos com

recursos públicos. A seleção de entidades do Terceiro Setor para realizar Convênios com

o Estado é feita em bases discricionárias que acabam favorecendo práticas clientelísticas e

fisiológicas14

. As organizações consideradas aptas a participar de Convênios são aquelas

que conseguem transpor as barreiras burocráticas sucessivas com exigências de

documentos e registros concedidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS

(o registro de entidade de assistência social é requisito para o acesso a subvenções e

convênios e pré-requesito para obtenção do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos)

e pelo Ministério da Justiça (Título de Utilidade Pública).

Há controvérsias quanto à adequação do instrumento Convênio às organizações sociais

públicas não estatais. São apontados problemas como a dificuldade de se obter Registro de

14

Embora grande parte dos Convênios seja celebrada sem que se explicitem os critérios de qualificação e

competição, temos algumas exceções como o Programa Nacional de Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS

(DST/AIDS - Ministério Saúde e Secretaria de Assistência Social). Ele realiza concorrência para elaboração de

propostas no âmbito de cada projeto, distribuindo edital de seleção em que constam critérios de avaliação. Já países

como o Chile e EUA definiram mecanismos competitivos para a seleção de entidades do Terceiro Setor como a

licitação e concurso público em que projetos são submetidos a avaliações técnicas e selecionadas de acordo com sua

qualidade e pertinência (Oliveira, 1997).

18

entidade de assistência social, rigidez do plano de aplicação de recursos, exigência de

conta bancária vinculada para cada Convênio, ausência de critérios claros de seleção dos

projetos. Por outro lado, há quem avalie ser esse instrumento jurídico adequado já que é

celebrado com o objetivo de atender a interesse comum (público) e não para atender

interesses das partes conveniadas.

Para alguns deveria ser utilizado o Contrato em que as partes revelam interesses próprios

circunstancialmente coincidentes ou complementares, cujas especificações são

estabelecidas pelo contratante, permitindo flexibilidade em termos gerenciais. As críticas

em relação ao Contrato apontam que a competição15

entre o setor privado e organizações

públicas não estatais geraria uma concorrência “desleal” em relação aos benefícios fiscais

que são portadoras, tratando desiguais de forma idêntica; e a própria competição entre as

organizações não estatais também poderia gerar assimetrias com possibilidade de as

pequenas não conseguirem participar do processo.

Essas organizações competem por recursos públicos entre si e entre os programas estatais.

Como a atual Lei de Licitações e Contratos (8666/93), que rege as relações do Estado com

o setor privado, e a forma de celebração de Convênios não são considerados instrumentos

totalmente adequados às especificidades das entidades sem fins lucrativos, é preciso criar

uma nova forma legal que regulamente esse tipo de parceria. Esse novo instrumento deve

estabelecer critérios de avaliação para seleção e pode abraçar elementos ou princípios

considerados apropriados a esfera pública, tanto do instrumento Convênio, quanto do

Contrato. Um modelo mais adequado para realização de parcerias por meio de licitação

específica, concurso público ou outra forma que se crie, irá impulsionar, por sua vez, o

aprimoramento da capacidade de gestão e maior profissionalização dos quadros das

entidades.

15

A Lei 8666/93 estabeleceu dispensa de licitação na contratação de entidades de pesquisa, ensino ou

desenvolvimento institucional ou de instituição social do preso e também na contratação de associações que tratam

pessoas portadoras de deficiência física (artigo 24, incisos XIII e XX). Mas há variadas interpretações do texto da

Lei: alguns entendem que não se aplica a instituições que não sejam públicas e outros a aplicam para organizações

públicas não estatais. De qualquer modo, a dispensa de Licitação deve ser vista com cautela porque possibilita o

tráfico de influência.

19

A promoção de parcerias esbarra em outra dificuldade ligada às excessivas exigências

burocráticas no acesso a determinados incentivos. O Título de Utilidade Pública Federal,

Estadual e Municipal e o Certificado de Fins Filantrópicos dão acesso a dedução de

doações de pessoas jurídicas no Imposto de Renda, a isenção de contribuição patronal à

seguridade social e a possibilidade de estabelecer Convênios com órgãos estatais. Porém,

a maioria das entidades do Terceiro Setor não consegue transpor as exigências

cumulativas e vinculadas de registros e títulos, em várias instâncias governamentais, para

ter acesso aos benefícios existentes.

Por outro lado, a discricionariedade da concessão desses títulos (a lei outorga ao

Presidente da República o reconhecimento de Utilidade Pública e no caso do Registro de

entidade de assistência social, o problema é a falta de critérios para definir o que é uma

entidade desse tipo) e o acesso limitado da maioria das entidades aos benefícios

conferidos por esses títulos, trazem a questão sobre a pertinência desses instrumentos,

sendo necessário rever toda essa forma de regulação tornando os critérios de elegibilidade

para isenções e realização de parcerias mais claros e simplificados.

Nesse sentido, as responsabilidades das organizações do Terceiro Setor para com a

sociedade e para com o Estado e deste para com a sociedade e Terceiro Setor, devem ser

claramente definidas, sendo urgente reformular a legislação que regula o setor, criando

mecanismos de prestação de contas, transparência no uso de recursos públicos e de

responsabilização civil de seus dirigentes a fim de prevenir abusos e fraudes, procedendo,

também, a uma revisão nos critérios que delimitam o acesso aos fundos públicos e

incentivos fiscais.

Embora as organizações do Terceiro Setor venham assumindo a responsabilidade de

promover políticas sociais de forma autônoma, mobilizando doadores privados para

financiar suas atividades, ressalta-se que o Estado16

não pode se furtar de alocar recursos

16

A comparação de dados sobre a receita do Terceiro Setor colhidos no Japão, Hungria, Itália, EUA, Reino Unido,

França e Alemanha, revela que a principal fonte de receita em todos os países, com exceção da França e Alemanha, é

a venda de serviços e produtos com a média de 47%. Em seguida, vem a transferência de recursos pelo Estado com

20

para a realização de projetos por essas entidades. O Estado possuiu condições mais

adequadas para alocar recursos de forma racional e equânime uma vez que detém

informações sobre o conjunto da sociedade que permitem, em princípio, compensar as

desigualdades regionais de renda e riqueza, apontando as prioridades e evitando que

estados e municípios, que possuam menor capacidade fiscal, menor crescimento

econômico e menores investimentos privados no social, sejam prejudicados.

O mecanismo tradicional de incentivo às doações é a dedução da base tributável do

Imposto de Renda. A instabilidade das normas que regulam os incentivos fiscais para

pessoas jurídicas e a restrição imposta às deduções de doações de pessoas físicas (que não

têm nenhuma forma de abatimento), constituem obstáculos à construção de uma cultura de

filantropia privada no Brasil.

Ao Estado compete estimular o financiamento das entidades do Terceiro Setor, criando

mecanismos mais eficazes de distribuição e controle dos recursos públicos alocados. Os

atuais estímulos podem ser feitos por meio de renúncia fiscal ou transferências de

recursos. Sob esse aspecto, a situação brasileira precisa se avaliada tendo em vista o

descompasso existente entre a estrutura de incentivos para o setor privado (por exemplo as

isenções e imunidades para setores automobilístico e de informática, empresas que não

pagam Imposto de Renda, etc.) e os estímulos para o Terceiro Setor. Além disso, a

imunidade tributária concedida a instituições privadas de educação e saúde, que se auto-

intitulam sem fins lucrativos mas que são, na realidade, pautadas pela busca do lucro,

também merece uma avaliação rigorosa à luz da justiça social.

É necessário aperfeiçoar os atuais mecanismos de incentivos às doações privadas com

formas mais eficientes de dedução e de fiscalização. Também caberia às próprias

entidades do Terceiro Setor a criação de mecanismos de regulação, como as auditorias

privadas, e outras formas de sinalização que dessem visibilidade pública do uso de

recursos públicos e de sua atuação, capazes de conferir maior legitimidade ao Setor.

média de 43%, sendo que no caso da Alemanha representa 68% e na França 59%. Apenas 10% cabe à filantropia

privada (Salamon apud Oliveira, 1996)

21

22

3- Considerações Finais: alguns temas para a agenda

Parcerias

A indefinição quanto a um estatuto próprio para as organizações não estatais sem fins

lucrativos e a inexistência de um marco que abarque, legal e administrativamente, sua

pluralidade e complexidade, trazem uma série de problemas para realização de parcerias e

convênios com o poder público estatal. O Estado, ora as trata como entidades da esfera

privada, sujeitando-as às regras que regem a competição entre organizações de fins

lucrativos, ora as confunde com a própria esfera pública estatal e as condiciona a obedecer

as mesmas regras que a administração pública, retirando-lhes aspectos valiosos que

potencializam suas ações, como a flexibilidade para movimentação de contas.

Esse é um tema para a agenda política: reconhecer a existência não homogênea e uniforme

das entidades sem fins lucrativos, distinta do setor privado e do setor público estatal. Há

também que se debater o que se entende por sem fins lucrativos e por “interesse público”

e proceder a uma revisão dos mecanismos para a realização de parceria que facilitem as

relações entre Estado e Terceiro Setor: a) gerar novos critérios para ter acesso aos

benefícios; b) elaborar um novo instrumento administrativo de parceria; b) criar uma

estrutura de incentivos fiscais capaz de fomentar a filantropia privada ou outro sistema de

financiamento público c) reconhecer e diferenciar as organizações com fins públicos

daquelas com finalidades privadas.

As interrogações sobre a identificação das organizações sociais com fins públicos e como

podemos defini-las sem perder a pluralidade e especificidade que as caracterizam têm

repercussões nas relações de parceria que desenvolvem com o Estado e no

reconhecimento público de sua atuação. As dúvidas que persistem em relação ao número

exato das entidades que compõem o Terceiro Setor e de seu campo de atuação, e em

23

relação ao volume de isenções fiscais, também precisam ser equacionadas para se ter um

quadro realista que oriente as mudanças propostas.

24

Papel do Estado na Relação com o Setor Público Não Estatal

Embora exista um campo significativo de atuação social para o setor privado não

lucrativo, o Estado continua sendo imprescindível para garantir critérios de equidade e

justiça social. Ainda é o Estado que dispõe dos mecanismos mais fortemente estruturados

para formular e coordenar ações capazes de catalisar atores em torno de propostas

abrangentes que não percam de vista a universalização das políticas combinada com a

garantia da equidade.

Nossa proposta é que o Estado atue, predominantemente, de forma estratégica, orientando

o desenvolvimento por meio da definição de diretrizes gerais da política e prioridades

sociais. Passaria, desse modo, a concentrar-se na resolução de problemas estratégicos,

garantindo a equidade na aplicação de recursos, articulando as políticas econômicas e

sociais, garantindo o financiamento das políticas sociais, somando esforços, assumindo a

concertação de atores e a realização de alianças para a superação dos problemas sociais.

Mobilizar a sociedade para esse esforço conjunto de superação do círculo vicioso da

pobreza é tarefa específica, mas não exclusiva, da esfera estatal. Os desafios para

dinamizar o desenvolvimento social torna toda ação pública social imprescindível e vital

para estabelecer relações de cooperação e apresentar possibilidades concretas para que as

pessoas possam superar o círculo vicioso da pobreza.

É certo que para esse novo patamar de relação entre o poder estatal e as organizações do

Terceiro Setor, são exigidas outras habilidades políticas e gerenciais por parte do Estado

como: a) capacidade de formular políticas focalizando recursos e garantindo equidade; b)

capacidade de monitoramento e avaliação das políticas; c) capacidade de articular e

coordenar redes, interesses, atores e programas no âmbito da esfera pública (estatal e não

estatal); d) simplificar procedimentos burocráticos e redefinir a legislação que dificulta a

gestão e implementação das políticas pelas organizações da sociedade civil sem fins

lucrativos; e) produzir e dar acesso a informações úteis e indicadores sociais; f) gerar

25

confiança com estabilidade de regras administrativas e normas legais; g) criar um sistema

de financiamento para os projetos do Terceiro Setor pautado por critérios públicos.

Alguns atores governamentais argumentam que a competição pelos recursos escassos

entre as organizações do Terceiro Setor e instituições públicas constitui um problema. Se

a compreensão predominante é a de que esse setor tem importante papel a cumprir, já que

o Estado não consegue e não pode atuar com igual grau de eficácia das organizações

públicas sociais, já que essas possuem alta capilaridade e proximidade com as

necessidades e valores da comunidade e são mais sujeitas ao controle social, então elas

não estariam competindo com o setor estatal. Ao contrário, elas estariam atuando,

justamente, na extensão do espaço público social por meio da defesa de interesses

coletivos.

As propostas de reforma do papel do Estado, principalmente aquelas que dizem respeito à

relação com entidades do Terceiro Setor, a sua participação e ampliação das atividades na

esfera pública não estatal e à destinação de recursos públicos, encontram forte resistência

em estratos burocráticos, que temem a perda de espaços de poder, do controle

corporativo, político e de recursos, por estarem presos a uma concepção anacrônica de

poder estatal que não condiz com o novo sentido da esfera pública. Há também o

descrédito em relação a outras formas de participação, atribuindo pouca importância, por

exemplo, aos mecanismos existentes de participação nos Conselhos das políticas sociais.

Isso está ligado a crença de que a sociedade não é suficientemente organizada e “madura”

para participar e exercer controle, comumente identificando a participação da sociedade

civil como oposição ao governo. A resistência de estratos burocráticos deve ser

considerada em um processo de mudança institucional, sob o risco de fracassarem as

tentativas de implementação de novos padrões de atuação no campo social.

26

Participação

Reafirmamos o entendimento de que a participação social fortalece a capacidade das

pessoas se envolverem com e se responsabilizarem pelo desenvolvimento social,

resolvendo problemas comuns. Igualmente, possibilita a supervisão de forma mais

contínua dos resultados dos serviços, adaptando-os às suas necessidades e valores,

podendo assegurar a continuidade dos programas por ocasião das mudanças de

administração.

Estabelecer e consolidar uma nova cultura e novos canais de mediação entre o Estado e a

sociedade, entre o público e o privado, entre o público estatal e o público social, requer,

sobretudo, o desenvolvimento de uma nova tecnologia gerencial, canais institucionais para

interlocução e de novas alternativas que dinamizem o potencial de recursos existentes na

sociedade capazes de fortalecer relações sociais de confiança, ações empreendedoras e

formas de cooperação criativas.

O desenvolvimento social é vital para que haja crescimento econômico, sendo os

investimentos em capital social e humano necessários para lhe dar sustentação, a longo

prazo. Nesse sentido, entendemos como decisiva a interação entre os diversos atores que

atuam no espaço público para que se alcance resultados potencialmente mais elevados e

complementares na busca do desenvolvimento sócio-econômico sustentável.

Por fim, ainda são muitas as questões aqui tratadas que merecem ser aprofundadas. De

qualquer modo, a experiência da promoção de ações sociais pelas organizações públicas

não estatais e o debate que ora se trava sobre os temas analisados, trazem perspectivas de

mudanças nas relações entre o Estado e Terceiro Setor para realização de parcerias mais

eficazes na implementação de políticas sociais, sinalizando uma reação contra o desânimo

e a passividade que impedem a busca de soluções criativas para o combate à pobreza.

27

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