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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPORÉ GABINETE DO PREFEITO Av. Silvio Sanson, 1135 – Fone: (54) 3443-4430 – Fax: (54) 3443-4316 CEP 99200-000 – GUAPORÉ – RS – e-mail: [email protected] EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2011 TOMADA DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA POR EMPREITADA GLOBAL(MÃO-DE-OBRA E MATERIAL) COM FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE PARALELEPÍPEDOS REGULARES DE BASALTO PARA PAVIMENTAÇÃO BASÁLTICA NO BAIRRO NOSSA SENHORA DA PAZ- PROMORAR, NO MUNICÍPIO DE GUAPORÉ-RS: RUA ANTÔNIO SILVESTRE SPILLER E RUA HENRIQUE PRETTI, TRECHO COMPREENDIDO DA RUA ANTÔNIO SILVESTRE SPILLER, EM FRENTE AO PRESÍDIO ESTADUAL(92,00M) E RUA HENRIQUE PRETTI ENTRE A RUA ANTÔNIO SILVESTRE SPILLER ATÉ A RUA GIOELLE GHIGGI, COM ÁREA TOTAL DE 3.446,15M2 , CONFORME PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO, ORÇAMENTO DE CUSTO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, COM RECURSOS DO CONTRATO DE REPASSE Nº 0325197-40/2010/MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PROCESSO Nº 032519740/MCIDADES/2010 E CONVÊNIO SICONV 735206/2010, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO, E RECURSOS DA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO. O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ, através de seu Prefeito Municipal , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Nº 8.666/93, alterada pela Lei Nº 8.883/94, torna público, para que chegue ao conhecimento dos interessados, que se encontra aberta Licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL (MÃO-DE-OBRA E MATERIAL) para EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO BASÁLTICA NO BAIRRO NOSSA SENHORA DA PAZ-PROMORAR, NO MUNICÍPIO DE GUAPORÉ-RS.. Os envelopes da documentação e das propostas serão recebidos até às 9:30 horas do dia 06 de janeiro de 2012 . Na mesma oportunidade os licitantes deverão fazer prova de seu registro cadastral e, se for o caso, complementar a documentação de habilitação na forma do artigo 32, parágrafos 2º e 3º da Lei Nº 8.666/93, alterada pela Lei Nº 8.883/94. A abertura dos envelopes e julgamento das propostas será a partir das 9:30 horas do dia 06 de janeiro de 2012 , no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Guaporé, na Av. Silvio Sanson, 1135. 1.0. DO OBJETO: 1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA POR EMPREITADA GLOBAL(MÃO-DE-OBRA E MATERIAL) COM FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE PARALELEPÍPEDOS REGULARES DE BASALTO PARA PAVIMENTAÇÃO BASÁLTICA NO BAIRRO NOSSA SENHORA DA PAZ-PROMORAR, NO MUNICÍPIO DE

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EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2011

TOMADA DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA POR EMPREITADA GLOBAL(MÃO-DE-OBRA E MATERIAL) COM FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE PARALELEPÍPEDOS REGULARES DE BASALTO PARA PAVIMENTAÇÃO BASÁLTICA NO BAIRRO NOSSA SENHORA DA PAZ-PROMORAR, NO MUNICÍPIO DE GUAPORÉ-RS: RUA ANTÔNIO SILVESTRE SPILLER E RUA HENRIQUE PRETTI, TRECHO COMPREENDIDO DA RUA ANTÔNIO SILVESTRE SPILLER, EM FRENTE AO PRESÍDIO ESTADUAL(92,00M) E RUA HENRIQUE PRETTI ENTRE A RUA ANTÔNIO SILVESTRE SPILLER ATÉ A RUA GIOELLE GHIGGI, COM ÁREA TOTAL DE 3.446,15M2 , CONFORME PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO, ORÇAMENTO DE CUSTO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, COM RECURSOS DO CONTRATO DE REPASSE Nº 0325197-40/2010/MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PROCESSO Nº 032519740/MCIDADES/2010 E CONVÊNIO SICONV Nº 735206/2010, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO, E RECURSOS DA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO.

O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ, através de seu Prefeito Municipal , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Nº 8.666/93, alterada pela Lei Nº 8.883/94, torna público, para que chegue ao conhecimento dos interessados, que se encontra aberta Licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL (MÃO-DE-OBRA E MATERIAL) para EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO BASÁLTICA NO BAIRRO NOSSA SENHORA DA PAZ-PROMORAR, NO MUNICÍPIO DE GUAPORÉ-RS.. Os envelopes da documentação e das propostas serão recebidos até às 9:30 horas do dia 06 de janeiro de 2012 . Na mesma oportunidade os licitantes deverão fazer prova de seu registro cadastral e, se for o caso, complementar a documentação de habilitação na forma do artigo 32, parágrafos 2º e 3º da Lei Nº 8.666/93, alterada pela Lei Nº 8.883/94. A abertura dos envelopes e julgamento das propostas será a partir das 9:30 horas do dia 06 de janeiro de 2012 , no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Guaporé, na Av. Silvio Sanson, 1135. 1.0. DO OBJETO: 1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA POR EMPREITADA GLOBAL(MÃO-DE-OBRA E MATERIAL) COM FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE PARALELEPÍPEDOS REGULARES DE BASALTO PARA PAVIMENTAÇÃO BASÁLTICA NO BAIRRO NOSSA SENHORA DA PAZ-PROMORAR, NO MUNICÍPIO DE

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GUAPORÉ-RS: RUA ANTÔNIO SILVESTRE SPILLER E RUA HENRIQUE PRETTI, TRECHO COMPREENDIDO DA RUA ANTÔNIO SILVESTRE SPILLER, EM FRENTE AO PRESÍDIO ESTADUAL(92,00M) E RUA HENRIQUE PRETTI ENTRE A RUA ANTÔNIO SILVESTRE SPILLER ATÉ A RUA GIOELLE GHIGGI, COM ÁREA TOTAL DE 3.446,15M2 , CONFORME PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO, ORÇAMENTO DE CUSTO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, COM RECURSOS DO CONTRATO DE REPASSE Nº 0325197-40/2010/MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PROCESSO Nº 032519740/MCIDADES/2010 E CONVÊNIO SICONV Nº 735206/2010, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO, E RECURSOS DA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO.

1.1.1 – O descritivo detalhado do presente objeto encontra-se no Projeto, Memorial Descritivo, Orçamento de Custo e Cronograma Físico-Financeiro, anexos. 1.1.2 É de responsabilidade da licitante vencedora efetuar a Matrícula da obra junto ao INSS e apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica-ART referente a execução da obra 1.1.3 – A Licitante vencedora deverá executar somente o item 9 do Orçamento de Custo (fornecimento e assentamento de paralelepípedos regulares de basalto). 1.1.4 – O Município será responsável pela execução dos itens 01 a 08 do orçamento de custo. 1.2. Integram o presente Edital os seguintes documentos: ANEXO I - Modelo de Proposta Financeira; ANEXO II – Modelo Orçamento de Custo; ANEXO III - Modelo de Cronograma Físico-Financeiro; ANEXO IV - Projeto Básico – Desenhos e Especificações Técnicas (retirado junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Guaporé); ANEXO V – Orçamento de Custo e Cronograma Físico-Financeiro Estimados; ANEXO VI - Modelo de declaração do cumprimento ao disposto no art. 27, inc. V, da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal; ANEXO VI I- Modelo de Atestado de Participação na Visita Técnica; ANEXO VIII - Modelo de Carta de Credenciamento; ANEXO IX - Modelo de Declaração de Disponibilidade dos Equipamentos e de Indicação do(s) Responsável(is) Técnico(s) pela execução do objeto da licitação; ANEXO X - Minuta de Contrato ANEXO XI - Modelo de Declaração de enquadramento no Art. 3º e não incursão nos impedimentos do § 4º do mesmo Artigo da Lei Complementar n.º 123/06. ANEXO XII- Índices do BDI ( mínimos e máximos)

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1.3. As informações a respeito do cadastramento das empresas junto ao Município de Guaporé poderão ser obtidas no Setor de Licitações, pelos telefones (54) 3443-5717 e 3443-4190, ou pelo site: www.guapore.rs.gov.br. 1.3.1. As informações de ordem técnica e jurídica poderão ser obtidas no endereço supracitado e pelo telefone (54) 3443-6353. 1.3.2. As cópias do presente Edital e de seus Anexos, poderão ser obtidas no Setor de Licitações, Av. Silvio Sanson, 1135, telefone (54) 3443-5717 ou através do site www.guapore.rs.gov.br 1.3.3. Impugnações ao Edital e Recursos, caso interpostas, deverão ser apresentados por escrito, junto ao Protocolo Geral do Município, sito na Av. Silvio Sanson, 1135, Guaporé (RS) e dirigidos a Comissão Permanente de Licitações até o segundo dia útil que anteceder a data de abertura da licitação. Não serão aceitos se remetidos via fax, correio ou e-mail. 1.3.4. Pedidos de esclarecimentos devem ser dirigidos à Comissão Permanente de Licitações, por escrito, via Protocolo Geral do Município, somente até o terceiro dia útil que anteceder a data de abertura da licitação. Não serão aceitos se remetidos via fax, correio ou e-mail. 1.4. Poderá participar da licitação toda e qualquer empresa que satisfaça plenamente as condições do presente Edital, desde que não esteja enquadrada em uma das situações abaixo relacionadas: a) Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, sejam membros, empregados ou ocupantes de cargo comissionado da Prefeitura Municipal de Guaporé; b) Empresa que seja autora do Projeto de Engenharia; c) Empresa da qual o autor do Projeto de Engenharia seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou responsável técnico, ou subcontratado. 1.5. Não será permitida a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio. 2.0.. DA HABILITAÇÃO 2.1.. Para efeitos de cadastramento os interessados deverão apresentar, até 3 (três) dias que antecedem a data da abertura da licitação, a seguinte documentação: 2.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a – Cédula de Identidade dos Diretores; b – Registro Comercial, em caso de empresa individual;

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c – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; d – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e – Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. 2.3.. REGULARIDADE FISCAL: a – Prova de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes; CNPJ. B – Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, sendo a última do domicilio ou sede do licitante; c – prova de Regularidade relativa a Seguridade Social-INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; d – Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; 2.4.. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a – Registro da Empresa no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura-CREA, dentro do prazo de validade; b) Prova de Registro ou Inscrição do Responsável Técnico indicado junto

ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura-CREA;

c) – Comprovação de aptidão do responsável técnico para desempenho de atividade pertinente e compatível em quantidades e prazos com o objeto da licitação , através da apresentação de um Atestado /Certidão de Capacidade Técnica, fornecidos por Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado, devidamente certificados pelo CREA.

d) Atestado de participação na visita Técnica , conforme anexo, assinado pelo Responsável técnico da licitante e pelo técnico da Administração, demonstrando que teve ciência de todas as condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação e que recebeu todas as informações relativas aos produtos finais que deverão ser entregues;

e) A visita técnica deverá ser realizada com o acompanhamento de técnico da Administração, no local da obra, às 14:00 do dia 02 de janeiro de 2012;

f) A visita técnica deve ser agendada pelo telefone 54-3443- 6353 ou 3443-4190 com a Secretaria de Coordenação e Planejamento, com o Sr.Luis Carlos Zelinski;

g) O responsável técnico da licitante, na data da visita, deverá apresentar:

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- Identidade Profissional; - certidão de pessoa jurídica do CREA, onde conste seu nome, -ofício, preferencialmente em folha timbrada da licitante, nomeando-o seu

representante. h) Declaração formal, conforme modelo anexo, de disponibilidade das instalações, dos equipamentos adequados à realização do objeto, contendo, no mínimo os equipamentos abaixo arrolados, e indicação do(s) Responsável(eis) Técnico(s) pela execução do objeto da licitação, sendo este, no mínimo, 01 (um) Engenheiro Civil, devidamente registrado(s) no Conselho Regional Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA assinada por representante legal ou por procurador / credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos termos do modelo anexo: i) Os equipamentos constantes do rol abaixo deverão estar no canteiro de obras, em condições de trabalho, durante a execução dos serviços, de acordo com o que dispõe o Parágrafo 6º, do Artigo 30, da Lei n.° 8.666/93: 02 carrinhos de mão 04 talhadeiras 04 marreta de 1 kg 04 pás 04 enxadas 04 colheres de pedreiro

j) Prova de que o(s) Responsável(is) Técnico(s) indicado(s) pertence(m) ao quadro permanente da licitante na data a abertura da licitação, o que deverá ser feito mediante a apresentação de carteira profissional (CTPS) ou ficha de registro de empregados (FRE), esta com o visto do órgão competente (DRT/MTb), no caso de vínculo empregatício, de ato constitutivo, contrato social ou estatuto, devidamente registrado no órgão competente, no caso de vínculo societário, ou documento de ingresso / adesão, no caso de cooperado ou contrato de prestação de serviços firmado entre o profissional e a empresa licitante, devidamente registrado no órgão competente.

k) Declaração de que a empresa cumpre com a legislação do Ministério do Trabalho, de que está em dia com os seguintes documentos: PPRA-Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e com o PCMSO-Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

2.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisório, que comprovem a boa situação

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financeira da empresa nos termos do artigo 31,I da Lei nº 8.666/93 e alterações. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da licitante , como segue:

LIQUIDEZ INSTANTÂNEA: AD = Índice Mínimo: 0,50 PC LIQUIDEZ CORRENTE: AC = Índice Mínimo:1,00 PC LIQUIDEZ GERAL: AC + ARLP = Índice Mínimo: 1,00 PC + PELP GRAU DE ENDIVIDAMENTO: PC + PELP = Índice Máximo: 0,50 AT ONDE: AC = Ativo Circulante AD = Ativo Disponível ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo AT = Ativo Total PC = Passivo Circulante PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo

b) – Certidão Negativa de falência ou Recuperação Judicial e Extrajudicial da empresa, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 2.6. Declaração do cumprimento ao disposto no art. 27, inc. V, da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal; 2.7. Os documentos constantes dos itens 2.2 a 2.6, poderão ser apresentados em original, cópia autenticada por tabelião, ou por funcionário do Município, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

2.8- A empresa de pequeno porte e microempresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006, bem como as cooperativas que tenham auferido , no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (conforme disposto no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007), deverão comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica, juntando declaração, firmada por contador e do representante legal da empresa, no envelope nº 01 de que se

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enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa, conforme modelo anexo (ANEXO XI). 2.9 A microempresa, empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 2.8 deste edital, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nas alíneas “b” a “d” do item 2.3 deste Edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 2 (dois) dias úteis, a contar da data de abertura da licitação. 2.10 – A não regularização da documentação , no prazo previsto no item 2.9 acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes , na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 3.0. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitações, no dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, assinadas em sua última folha e rubricadas nas demais, pelos proponentes ou seus procuradores constituídos, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em dois envelopes distintos, fechados e contendo na sua parte externa fronteira a seguinte inscrição: AO MUNICIPIO DE GUAPORE EDITAL DE TOMADA DE PRECOS Nº 008/2011 ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTACÃO PROPONENTE: NOME DA EMPRESA AO MUNICIPIO DE GUAPORÉ EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2011 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA PROPONENTE: NOME DA EMPRESA 3.2.. O ENVELOPE Nº 01 DEVERÁ CONTER: a – Certificado de Registro Cadastral, fornecido pelo Município b – Declaração pertinente a não superveniência de fato impeditivo à participação nesta Licitação; c)A documentação referente a qualificação técnica constantes no item 2.4 do edital.

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d) Declaração inidoneidade e cumprimento ao artigo 27, inciso IV da Lei 8.666/93, conforme anexo VI do edital; e) Atestado de visita técnica, emitido pela administração, conforme anexo VII do edital; f) Declaração Disponibilidade de equipamentos e pessoal técnico, conforme anexo IX do edital; g) Declaração enquadramento no artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, conforme anexo XI do edital;

h) – Declaração de plena submissão às condições do Edital, em todas as fases da licitação. i) – Se o proponente for representado por Procurador, deverá juntar procuração com poderes para decidir a respeito dos atos constituintes da presente licitação; 3.3.. O ENVELOPE Nº 02 DEVERÁ CONTER: a – Proposta financeira, mencionando o preço unitário e total e por extenso, devendo neste preço, estar embutidos todos os acréscimos decorrentes de tributos e encargos e todos os benefícios decorrentes de deduções e descontos, separando o valor da mão-de-obra e do material, conforme ANEXO I e II do Edital e informando o BDI utilizado para composição dos custos, quanto a garantia, risco, despesas, financeiras, administração central, lucro e tributos, observado o limite de variação mínimo e máximo constante no ANEXO XII do Edital.; b) Orçamento de Custo conforme Anexo II do Edital; c) Cronograma Físico-Financeiro, conforme Anexo III do Edital, d) Prazo de pagamento conforme Edital; e) Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 dias. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta será considerado tacitamente o prazo de 60 dias.; 4.0. DO JULGAMENTO 4.1.. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL, considerando os valores do material e da mão-de-obra (fornecimento e assentamento de paralelepípedos regulares de basalto), conforme especificado nos ANEXOS I e II do Edital e nos termos das disposições contidas na Lei nº 8.666/93, desde que atendidas as condições estabelecidas neste Edital e todos seus ANEXOS. 4.2. O preço global, bem como os preços e quantitativos unitários apresentados na proposta, terão como parâmetro de custos para o julgamento o Orçamento de Custos

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Estimado, constante no ANEXO V do Edital, sendo desclassificadas as propostas com valor superior ao Orçamento de Custo Estimado de R$ 144.738,30 (cento e quarenta e quatro mil setecentos e trinta e oito reais e trinta centavos). 4.2.1 - Sendo a licitante Cooperativa, será acrescido ao valor da proposta financeira, o percentual equivalente a 15% (quinze por cento), incidente exclusivamente sobre a mão-de-obra. Deste cálculo resultará o valor total da proposta, a ser examinado para fins de julgamento. O acréscimo referido fundamenta-se nas disposições da Lei 9.876/99 que alterou as Leis n.º 8.212/91 e 8.213/91, que impõe ao Município, quando contratar com Cooperativa, a obrigação de recolher 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços referente à mão-de-obra, mais adicional de 5% (cinco por cento) por exposição a agentes de riscos, conforme artigo 295 da Instrução Normativa 971/2009. 4.3.. Esta Licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos, da Lei Nº 8.666/93 alterada pela Lei Nº 8.883/94. 4.4. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei N º 8.666/93 alterada pela Lei Nº 8.883/94, será realizado o sorteio em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 4.5- Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 4.6 - Verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2° da Lei Complementar 123/2006, sendo assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.8 deste Edital.

4.7 – Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 10 % (dez por cento) à proposta de menor valor.

4.8 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:

a) Para cada empresa dentro do limite de empate, será concedido o tempo de até 24 (vinte e quatro) horas para o licitante que estiver presente e, na sua ausência será concedido o mesmo prazo de até 24(vinte e quatro) horas para formular nova proposta inferior àquela considerada , até então, de menor preço ou para a desistência, na ordem de classificação apresentada, sendo que a nova proposta deverá ser formulada por escrito e enviada ao Setor de Licitações.

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b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma do item anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada,pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresa de pequeno porte ou cooperativas remanescentes que se enquadrarem na hipótese da alínea “a” deste Edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto no mesmo item. 4.9 – Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa , satisfizer as exigências do item deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originalmente de menor valor. 4.10 – O disposto nas alíneas “a” e “b” do item 4.8 deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 4.11 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresa e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 4.12 – O disposto no artigo 44 da Lei complementar nº 123 somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 5.0. DOS RECURSOS

Em todas as fases da presente Licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109 da Lei Nº 8.666/93 alterada pela Lei Nº 8.883/94.

6.0. DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO 6.1. Esgotados os prazos recursais, a Administração, no prazo de até 05 (cinco) dias, convocará o licitante vencedor para assinatura do Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93 alterada pela Lei Nº 8.883/94. 6.1.1. O prazo de que trata o item anterior, poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo referido.

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6.1.2. Se, dentro do prazo o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para assinatura do Contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços utilizados pelo critério previsto na proposta, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente 10% (dez por cento) do valor do contrato e, mais a proibição de licitar com o município de Guaporé, pelo prazo de um ano. 6.2 . DAS GARANTIAS 6.2.1 A CONTRATADA deverá, no prazo de 07 dias úteis após o recebimento de sua via original do Contrato, prestar garantia de 5% do valor deste, sob pena de decair o direito à contratação. 6.2.2. A garantia poderá ser realizada em uma das seguintes modalidades ou combinação destas:

a) Caução em dinheiro ou título da dívida pública, devendo estes: terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda

b) Seguro Garantia c) Carta de Fiança Bancária.

6.2.3. No caso de Carta de Fiança Bancária, esta deverá ser fornecida por um banco localizado no Brasil. No caso da opção pelo Seguro Garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do Município de Guaporé (RS), cobrindo o risco de quebra de Contrato. 6.2.4. A garantia prestada pela CONTRATADA ser-lhe-á restituída ou liberada 30 (trinta) dias corridos após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto. 7.0 INADIMPLEMENTO: 7.1. Em caso de inadimplemento, representado pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas do contrato, importará em aplicação de cláusula penal equivalente a l0 % do valor total do contrato, considerando o parâmetro do _tem 6.1.2 acima, aplicada concomitantemente à contratada a proibição de licitar com o município de Guaporé pelo prazo de um ano. 8.0. DA EXECUÇÃO

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8.1. A execução do Contrato far-se-á sob regime de empreitada GLOBAL por preços de serviços unitários (mão-de-obra e material), conforme especificações constantes nos ANEXO I e II DO EDITAL. 9.0. DOS PAGAMENTOS 9.1. Os pagamentos serão efetuados conforme execução dos serviços, obedecido o Cronograma físico-financeiro , cujo pagamento será efetuado com Recursos DO MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CONTRATO DE REPASSE Nº 0325197-40/2010 e RECURSOS DA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO. 9.2. A execução do Contrato se fará conforme cronograma físico-financeiro, e os respectivos pagamentos serão efetuados mensalmente, em até 30 (trinta) dias da apresentação da Nota Fiscal e da minuta de medição, correspondente às etapas realizadas, depois de revisadas e aceitas pela fiscalização das obras, sendo considerada, individualmente, cada etapa. 9.3. As Notas Fiscais não deverão portar vícios ou incorreções que atrasem ou impossibilitem o pagamento, hipótese em que a CONTRATADA suportará o ônus decorrente do atraso. 9.4. O processo para pagamento deverá ser encaminhado à Secretaria da Fazenda do Município de Guaporé, devendo a CONTRATADA anexar às cópias das guias de recolhimento do FGTS e do INSS, acompanhadas da GEFIP referente folha de pagamento dos seus funcionários ligados diretamente às obras. 9.5. Todos os serviços executados a mais por comprovada negligência, imperícia ou imprudência da CONTRATADA serão por esta pagos. 9.6 - A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número do CONTRATO DE REPASSE Nº 0325197-40/2010 /MCIDADES/CEF e número da Matrícula da Obra junto ao INSS (CEI).

10. DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS 10.1. As obras deverão estar concluídas no prazo de até 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Início dos Serviços (OIS), conforme Cronograma(s) Físico(s) Financeiro(s), descontados os dias de chuva e os dias

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subseqüentes, quando certificada pela fiscalização da obra a inviabilidade de execução dos serviços, conforme anotações no Diário de Obras. 10.1.1. As obras deverão ser iniciadas na data contida na Ordem de Início dos Serviços, a qual deverá ser entregue à CONTRATADA pela Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento. 10.2. A CONTRATADA deverá entregar na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento as guias das ARTs de execução da obra, devidamente quitadas. 10.2.1 Será de responsabilidade da CONTRATANTE as guias das ARTs de fiscalização e controle da obra. 10.3. O presente Contrato tem sua vigência vinculada à conclusão das obras, mediante Termo de Recebimento Definitivo das Obras, a ser expedido pela fiscalização do Contrato. 11. DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1. O Contrato poderá ser rescindido: a) Amigavelmente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; b) Por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei n.º 8.666/93; c) Judicialmente 12. DAS PENALIDADES 12.1. Em caso de descumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades: a) Advertência escrita, através de notificação. a.1.) Considerando o número de advertências e a gravidade das faltas, poderá ser encaminhado o caso à autoridade municipal competente, com pedido formal de rescisão de Contrato. b) Multa, correspondente aos seguintes valores, conforme o caso: b.1.) Multa 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no início, na conclusão ou na adequação / substituição da obra, aplicada sobre o valor total do Contrato, atualizado monetariamente. b.2.) Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do objeto aplicada sobre o valor total do Contrato, atualizado monetariamente. b.3.) Multa de 25% (vinte e cinco por cento) por inexecução total ou subempreitada do objeto, aplicada sobre o valor total do Contrato, atualizado monetariamente. 12.2. Ocorrendo qualquer das hipóteses das alíneas “b.2” e “b.3”, a CONTRATADA ficará sujeita, além da aplicação da multa correspondente, às penalidades previstas no artigo 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/93, nos termos que seguem:

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a) Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 01 (um) ano, em caso de inexecução parcial do Contrato. b) Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, e declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, em caso de inexecução total do objeto ou de subempreitada. 13.0 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 13.1 As despesas decorrentes do presente contrato serão sustentadas pelas seguintes dotações orçamentárias: 1.097 – M CIDADES- Pavimentação Basáltica de Vias do Bairro PROMORAR 1.098 – Contrapartida na Pavimentação Basáltica de Vias do Bairro PROMORAR 4.4.90.51.91.00.00.00 – Obras em Andamento 14.0. DISPOSICÕES GERAIS 14.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente Edital. 14.2. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e propostas exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento. 14.3. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 14.4. Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas ou contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora. 14.5. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 14.6. Do Contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Nº 8.666/93 alterada pela Nº 8.883/94, no que pertinem a este tipo de licitação. 14.7. Demais cláusulas relativas aos Prazos e Vigência Contratual, Condições Gerais, Obrigações da Contratada e do Contratante, Fiscalização, Pagamentos, Penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas na Minuta de Contrato, além do Cronograma Físico- Financeiro e Proposta Financeira apresentados, os quais deverão ser atendidos na íntegra.

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14.8- Maiores informações poderão ser obtidas no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Guaporé, à Av. Silvio Sanson, 1135, ou pelo telefone (054) 443-5717 e 3443-4190. Guaporé, 15 de dezembro de 2011. Bel. HAMILTON JOSÉ POLITA ANTÔNIO CARLOS SPILLER ASSESSOR JURÍDICO PREFEITO MUNICIPAL OAB/RS Nº 30.965

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TOMADA DE PREÇO 008/2011 ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA

EMPRESA: ENDEREÇO: CNPJ: DADOS BANCÁRIOS: Apresentamos, abaixo, nosso Proposta Financeira, declarando que estamos de acordo com as condições impostas no Edital de TOMADA DE PREÇOS 008/2011, PARA EXECUÇÃO DE OBRA POR EMPREITADA GLOBAL(MÃO-DE-OBRA E MATERIAL) COM FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE PARALELEPÍPEDOS REGULARES DE BASALTO PARA PAVIMENTAÇÃO BASÁLTICA NO BAIRRO NOSSA SENHORA DA PAZ-PROMORAR, NO MUNICÍPIO DE GUAPORÉ-RS: RUA ANTÔNIO SILVESTRE SPILLER E RUA HENRIQUE PRETTI, TRECHO COMPREENDIDO DA RUA ANTÔNIO SILVESTRE SPILLER, EM FRENTE AO PRESÍDIO ESTADUAL(92,00M) E RUA HENRIQUE PRETTI ENTRE A RUA ANTÔNIO SILVESTRE SPILLER ATÉ A RUA GIOELLE GHIGGI, COM ÁREA TOTAL DE 3.446,15M2 , CONFORME PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO, ORÇAMENTO DE CUSTO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, COM RECURSOS DO CONTRATO DE REPASSE Nº 0325197-40/2010/MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PROCESSO Nº 032519740/MCIDADES/2010 E CONVÊNIO SICONV Nº 735206/2010, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO, E RECURSOS DA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO. Prezados Senhores: Nosso preço global para execução da obra por empreitada global, (mão-de-obra e material – fornecimento e assentamento de paralelepípedos regulares de basalto) é de R$ _________________ sendo: R$ _______________________referente ao material que será empregado na obra e R$ _______________________________referente a mão-de-obra e, será executada inteiramente de acordo com o Projeto disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Guaporé.

DECLARAÇÕES 1. Declaramos que o preço global por nós ofertado será para executar a obra conforme todas as exigências do Projeto disponibilizado e descrito no item 1.1 deste Edital. 2. Declaramos que entregaremos a obra dentro do prazo de 90 (noventa) dias, conforme estipulado no edital. 3. Declaramos que estamos de acordo com os itens referentes ao cronograma-físico financeiro, prazos, medições e pagamentos parciais.

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4. Declaramos que o preço unitário e o preço global da proposta compreendem todas as despesas relativas à completa execução dos serviços projetados e especificados, incluso o fornecimento de todo o material e mão-de-obra necessários, encargos sociais, equipamentos, ferramentas, assistência técnica, administração, benefícios e licenças inerentes. 5. Foram utilizados os índices abaixo de Composição do BDI para formação dos preços propostos. - Garantia - Risco - Despesas Financeiras - Administração Central - lucro - Tributos 6. Declaramos que o prazo de validade para a nossa proposta é de 60 (sessenta) dias. Data Assinatura e carimbo da empresa licitante

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TOMADA DE PREÇOS 008/2011 ANEXO II – MODELO ORÇAMENTO DE CUSTO

EMPRESA: ENDEREÇO: CNPJ: OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRA POR EMPREITADA GLOBAL(MÃO-DE-OBRA E MATERIAL) COM FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE PARALELEPÍPEDOS REGULARES DE BASALTO PARA PAVIMENTAÇÃO BASÁLTICA NO BAIRRO NOSSA SENHORA DA PAZ-PROMORAR, NO MUNICÍPIO DE GUAPORÉ: RUA ANTÔNIO SILVESTRE SPILLER E RUA HENRIQUE PRETTI, TRECHO COMPREENDIDO DA RUA ANTÔNIO SILVESTRE SPILLER, EM FRENTE AO PRESÍDIO ESTADUAL(92,00M) E RUA HENRIQUE PRETTI ENTRE A RUA ANTÔNIO SILVESTRE SPILLER ATÉ A RUA GIOELLE GHIGGI, COM ÁREA TOTAL DE 3.446,15M2 , CONFORME PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO, ORÇAMENTO DE CUSTO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, COM RECURSOS DO CONTRATO DE REPASSE Nº 0325197-40/2010/MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PROCESSO Nº 032519740/MCIDADES/2010 E CONVÊNIO SICONV Nº 735206/2010, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO, E RECURSOS DA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO.

ítem

Serviços

Unid

Quant.

Preço Unit. Mão-de-

obra

Preço Total Mão-de-

obra

Preço Unit.

Material

Preço Total

Material

Preço Total

9.0 Pedra de basalto regulares (fornecimento e assentamento)

M2 3.446,15

Total

Importa o presente orçamento a quantia de R$ ________________

(__________________________________). Preço Total de Mão-de-obra: R$ ______________ (___________________________________________).

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Preço Total de Material: R$ ________________ (_____________________________________________).

Guaporé, _____ de ______2011.

_____________________________________ (Carimbo e Assinatura do licitante e do Responsável Técnico

TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2011

ANEXO III - CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO EMPRESA: ENDEREÇO: CNPJ: OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRA POR EMPREITADA GLOBAL(MÃO-DE-OBRA E MATERIAL) COM FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE PARALELEPÍPEDOS REGULARES DE BASALTO PARA PAVIMENTAÇÃO BASÁLTICA NO BAIRRO NOSSA SENHORA DA PAZ-PROMORAR, NO MUNICÍPIO DE GUAPORÉ-RS: RUA ANTÔNIO SILVESTRE SPILLER E RUA HENRIQUE PRETTI, TRECHO COMPREENDIDO DA RUA ANTÔNIO SILVESTRE SPILLER, EM FRENTE AO PRESÍDIO ESTADUAL(92,00M) E RUA HENRIQUE PRETTI ENTRE A RUA ANTÔNIO SILVESTRE SPILLER ATÉ A RUA GIOELLE GHIGGI, COM ÁREA TOTAL DE 3.446,15M2 , CONFORME PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO, ORÇAMENTO DE CUSTO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, COM RECURSOS DO CONTRATO DE REPASSE Nº 0325197-40/2010/MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PROCESSO Nº 032519740/MCIDADES/2010 E CONVÊNIO SICONV Nº 735206/2010, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO, E RECURSOS DA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO.

Item

Descrição de Serviço

1º mês

2º mês

3º mês

Total

09 Pedra de basalto regulares (fornecimento e assentamento)

Total Acumulado

Importa o presente orçamento na quantia de R$

(Carimbo e Assinatura do licitante e do Responsável Técnico

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EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2011

ANEXO IV – PROJETO BÁSICO

Deverá ser retirado junto a Prefeitura Municipal de Guaporé

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TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2011 ANEXO V - ORÇAMENTO DE CUSTO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ESTIMADOS

EXECUÇÃO DE OBRA POR EMPREITADA GLOBAL(MÃO-DE-OBRA E MATERIAL) COM FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE PARALELEPÍPEDOS REGULARES DE BASALTO PARA PAVIMENTAÇÃO BASÁLTICA NO BAIRRO NOSSA SENHORA DA PAZ-PROMORAR, NO MUNICÍPIO DE GUAPORÉ-RS: RUA ANTÔNIO SILVESTRE SPILLER E RUA HENRIQUE PRETTI, TRECHO COMPREENDIDO DA RUA ANTÔNIO SILVESTRE SPILLER, EM FRENTE AO PRESÍDIO ESTADUAL(92,00M) E RUA HENRIQUE PRETTI ENTRE A RUA ANTÔNIO SILVESTRE SPILLER ATÉ A RUA GIOELLE GHIGGI, COM ÁREA TOTAL DE 3.446,15M2 , CONFORME PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO, ORÇAMENTO DE CUSTO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, COM RECURSOS DO CONTRATO DE REPASSE Nº 0325197-40/2010/MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PROCESSO Nº 032519740/MCIDADES/2010 E CONVÊNIO SICONV Nº 735206/2010, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO, E RECURSOS DA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO.

Ítem

Serviços

Unid

Quant.

Preço Unit. Mão-de-

obra

Preço Total Mão-

de-obra

Preço Unit.

Material

Preço Total

Material

Preço Total

9.0 Pedras de basalto regular (fornecimento e assentamento)

M2 3.446,15 16,00 55.138,40 26,00 89.599,90 144.738,30

TOTAL MÃO-DE-OBRA

55.138,40

TOTAL MATERIAL

89.599,90

TOTAL 144.738,30

Importa o presente orçamento estimado em R$ 144.738,30 (cento e quarenta e quatro mil, setecentos e trinta e oito reais e trinta centavos) , sendo: Mão-de-obra: R$ 55.138,40 (cinqüenta e cinco mil, cento e trinta e oito reais e quarenta centavos)

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Material: R$ 89.599,90 (oitenta e nove mil, quinhentos e noventa e nove reais e noventa centavos)

CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO ESTIMADO

Item

Descrição de Serviço

1º mês

2º mês

3º mês

Total

09 Pedra de basalto regulares (fornecimento e assentamento)

48.246,10 48.246,10 48.246,10 144.738,30

TOTAL PARCIAL

48.246,10 48.246,10 48246,10

TOTAL ACUMULADO 48.246,10 96.492,20 144.738,30 144.738,30 TOTAL GERAL

Importa o presente Cronograma Físico-Financeiro na quantia de R$ 144.738,30 (cento e quarenta e quatro mil, setecentos e trinta e oito reais e trinta centavos).

EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2011 ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO ESTÁ TEMPORARIAMENTE SUSPENSA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE CUMPRIMENTO DO ART. 27, INC. V, DA LEI N.º 8.666/93 Declaro(amos) que a Empresa …........................ .........………........................…....……......, CNPJ n.º ......................................………..., não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição Federal.

Declaro(amos) ainda que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação

ora declarada será imediatamente comunicada, por escrito, a Prefeitura Municipal de Guaporé /

RS.

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.................................., ............ de ............................ de 2011.

………….........................................................

Assinatura do representante legal da licitante

………….........................................................

Nome do representante legal da licitante

OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue dentro do envelope n.º 01.

EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2011

ANEXO VII – MODELO DE ATESTADO DE PARTICIPAÇÃO NA VISITA TÉCNICA

Atesto, para os devidos fins, que a Empresa ………………………………....…………… ………….…………………….....…..................………….........………...., CNPJ nº .………………...………………, com sede na ………………………………………………………………… ……………………………………..……………………………, neste ato representada por seu responsável técnico, Sr(a). …………………………………………………….……………………………, participou da Visita Técnica realizada conforme exigência da TOMADA DE PREÇOS n° 008/2011

O responsável técnico da Empresa declarou ter recebido as informações técnicas necessárias para a formulação da Proposta Financeira e para ciência da extensão do objeto a ser executado, caso contratada.

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Guaporé (RS), ……… de ……………………………… de 2011. .................................................... Responsável designado pela Prefeitura Municipal de Guaporé

De acordo. Confirmo a declaração supra e declaro que recebi uma via deste documento, nesta data.

............................................................................... (assinatura do Responsável Técnico da empresa)

OBSERVAÇÃO: Este atestado deverá ser entregue dentro do Envelope nº 01.

EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2011

ANEXO VIII – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO (Papel timbrado da empresa, preferencialmente)

A Empresa ............................................................................................., neste ato

representado por seu sócio-gerente / presidente / diretor

............................................................................................................., credencia o / a Sr.(a)

.....................................................................................................................................,

conferindo-lhe todos os poderes gerais necessários à prática de quaisquer atos relacionados

com a licitação, modalidade TOMADA DE PREÇOS n.º 008/2011 , assim como os

poderes específicos para assinar/ rubricar toda a documentação e as propostas, emitir

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declarações, apresentar reclamações, impugnações ou recursos, desistir de prazos recursais, e

assinar atas.

.................................., ............ de ............................ de 2011.

……………………………………………………………………

Assinatura do representante legal da licitante

OBSERVAÇÃO: Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes.

EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2011

ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS EQUIPAMENTOS E INDICAÇÃO DO(S) RESPONSÁVEL(IS) TÉCNICO(S) PELA EXECUÇÃO DO OBJETO DA

LICITAÇÃO

Declaro(amos), sob as penas da Lei, que a Empresa ……….........……………………

…….…………………..................................…....……....., CNPJ nº ......................................………..., dispõe dos equipamentos e pessoal técnico adequados para a execução do objeto da licitação, sendo: Equipamentos Mínimos: 02 carrinhos de mão 04 talhadeiras 04 marreta de 1 kg 04 pás 04 enxadas 04 colheres de pedreiro

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Declaro (amos), ainda, que será(ao) Responsável(is) Técnico(s) pela execução dos serviços objeto do

presente certame, os Srs.(as) ................................................................., Engenheiros(as) Civil(is), inscrito(s) no CREA sob os nº ……….....…......…… , pertencente(s) ao quadro permanente, conforme comprovam os documentos em anexo.

.................................., ............ de ............................ de 2011. …………………………………………………………………… Assinatura do representante legal da licitante …………………………………………………………………… Nome do representante legal da licitante OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue dentro do Envelope nº 01.

EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2011

ANEXO X – MINUTA DE CONTRATO

O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ / RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 87.862.397/0001-09, com sede na Av.Silvio Sanson, 1135, na cidade de Guaporé-RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, ANTÔNIO CARLOS SPILLER, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ............................., estabelecida em ............, na Rua/Avenida ........, inscrita no CNPJ sob o nº ..., neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ........, portador da Carteira de Identidade nº .............................., doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato que foi procedido da TOMADA DE PREÇOS n.º 008/2011 , cujo processo foi homologado em ............. subordinando-se as disposições da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

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1.1. O presente Contrato tem como objeto a EXECUÇÃO DE OBRA POR EMPREITADA GLOBAL(MÃO-DE-OBRA E MATERIAL) COM FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE PARALELEPÍPEDOS REGULARES DE BASALTO PARA PAVIMENTAÇÃO BASÁLTICA NO BAIRRO NOSSA SENHORA DA PAZ-PROMORAR, NO MUNICÍPIO DE GUAPORÉ-RS: RUA ANTÔNIO SILVESTRE SPILLER E RUA HENRIQUE PRETTI, TRECHO COMPREENDIDO DA RUA ANTÔNIO SILVESTRE SPILLER, EM FRENTE AO PRESÍDIO ESTADUAL(92,00M) E RUA HENRIQUE PRETTI ENTRE A RUA ANTÔNIO SILVESTRE SPILLER ATÉ A RUA GIOELLE GHIGGI, COM ÁREA TOTAL DE 3.446,15M2 , CONFORME PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO, ORÇAMENTO DE CUSTO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, COM RECURSOS DO CONTRATO DE REPASSE Nº 0325197-40/2010/MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PROCESSO Nº 032519740/MCIDADES/2010 E CONVÊNIO SICONV Nº 735206/2010, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO, E RECURSOS DA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO 1.1.1 – O descritivo detalhado do presente objeto encontra-se no Projeto, Memorial Descritivo, Orçamento de Custo e Cronograma Físico-Financeiro, os quais fazem parte integrante do presente contrato independente de anexação. 1.1.2 É de responsabilidade da CONTRATADA efetuar a Matrícula da obra junto ao INSS e apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica-ART referente a execução da obra. 1.1.3 – A CONTRATADA deverá executar somente o item 9 do Orçamento de Custo (fornecimento e assentamento de paralelepípedos regulares de basalto). 1.1.4 – O Município será responsável pela execução dos itens 01 a 08 do orçamento de custo. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS ESPECIFICAÇÕES 2.1. Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, as especificações técnicas e disposições do Edital de TOMADA DE PREÇOS n.° 008/2011 e de seus Anexos, a Proposta Financeira e o Cronograma Físico-Financeiro apresentados pela CONTRATADA. CLÁUSULA TERCEIRA: DA EXECUÇÃO

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3.1. A execução do presente Contrato far-se-á sob regime de empreitada GLOBAL (mão-de-obra e material) por preços de serviços unitários, conforme especificações constantes no ANEXO I e II DO EDITAL. CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO 4.1. O preço total, incluídos, além do objeto contratado, o fornecimento de mão-de-obra, materiais,equipamentos de proteção individual (EPI), máquinas e demais equipamentos, material de sinalização necessário à execução do Contrato, bem como frete(s) e/ou quaisquer deslocamentos, transportes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais, bem como demais encargos pagos ou devidos em decorrências da execução do objeto contratado, é de R$ ....................., sendo R$.............................referente ao material e R$............................referente a mão-de-obra. CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS 5.1. As obras deverão estar concluídas no prazo de até 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Início dos Serviços (OIS), conforme Cronograma(s) Físico(s) Financeiro(s), descontados os dias de chuva e os dias subseqüentes, quando certificada pela fiscalização da obra a inviabilidade de execução dos serviços, conforme anotações no Diário de Obras. 5.2. As obras deverão ser iniciadas na data contida na Ordem de Início dos Serviços, a qual deverá ser entregue à CONTRATADA pela Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento. 5.2.1. A CONTRATADA deverá entregar na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento as guias das ARTs de execução da obra devidamente quitadas. 5.2.2. Será de responsabilidade da CONTRATANTE as guias das ARTs de fiscalização e controle da obra. 5.3. O presente Contrato tem sua vigência vinculada à conclusão das obras, mediante Termo de Recebimento Definitivo das Obras, a ser expedido pela fiscalização do Contrato. CLÁUSULA SEXTA: DO PAGAMENTO 6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços contratados, o valor constante no item 4.1 deste instrumento , preços estes, constantes da sua proposta e, conforme Cronograma físico-financeiro que, rubricados pelas partes, ficam fazendo parte integrante deste Contrato, como se aqui expressamente transcritos, cujo pagamento será efetuado mediante liberação dos recursos pela Caixa Econômica

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Econômica Federal, Recursos do MINISTÉRIO DAS CIDADES/CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CONTRATO DE REPASSE Nº 0325197-40/2010, no valor de R$ ............................. e R$............................COM RECURSOS DA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO , através do Banco..................... , Agência .........................Conta Corrente nº................... 6.2. A execução do Contrato se fará conforme o cronograma físico financeiro, e os respectivos pagamentos serão efetuados mensalmente, em até 30 (trinta) dias da apresentação da Nota Fiscal e da minuta de medição, correspondente às etapas realizadas, depois de revisadas e aceitas pela fiscalização das obras, sendo considerada, individualmente, cada etapa. 6.3. As Notas Fiscais não deverão portar vícios ou incorreções que atrasem ou impossibilitem o pagamento, hipótese em que a CONTRATADA suportará o ônus decorrente do atraso. 6.4. O processo para pagamento deverá ser encaminhado à Secretaria da Fazenda do Município de Guaporé, devendo a CONTRATADA anexar às cópias das guias de recolhimento do FGTS e do INSS, acompanhadas da GEFIP referente folha de pagamento dos seus funcionários ligados diretamente às obras. 6.5 - A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número do CONTRATO DE REPASSE Nº 0325197-40/2010 /MCIDADES/CEF e número da Matrícula da Obra junto ao INSS (CEI).

6.6. Todos os serviços executados a mais por comprovada negligência, imperícia ou imprudência da CONTRATADA serão por esta pagos. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato e em seus Anexos, e deles decorrentes: 7.1.1. Prestar os serviços e fornecer os equipamentos/materiais com elevada qualidade e eficiência. 7.1.2. Realizar com seus próprios recursos todos os serviços relacionados com o objeto deste Contrato, de acordo com as especificações determinadas neste Contrato e em seus Anexos, assumindo a responsabilidade técnica pela execução dos mesmos. 7.1.3. Apresentar ao CONTRATANTE todas as informações necessárias à execução do objeto deste Contrato.

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7.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto executado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 7.1.5. Fornecer todo o equipamento necessário e mão-de-obra, em conformidade com as normas técnicas pertinentes. 7.1.6. Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente, e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar. 7.1.7. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas e previdenciários, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem pagos ou devidos em decorrência do objeto deste Contrato. 7.1.8. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação. 7.1.9. As questões inerentes aos serviços e obras serão tratadas entre o Fiscal do Contrato e os responsáveis técnicos e, na ausência destes, não se admitindo aos demais empregados da CONTRATADA tratarem questões técnicas com o Fiscal do Contrato. 7.1.10. Todos os materiais e equipamentos necessários para execução dos serviços deverão ser fornecidos e colocados no local de execução pela CONTRATADA sem ônus de qualquer espécie para o Município, obedecendo às especificações do Memorial Descritivo. 7.1.11. Se forem constatados problemas que gerem dúvidas quanto à integridade dos serviços, o Fiscal do Contrato poderá solicitar parecer ou laudo técnico de profissional não ligado diretamente ao Contrato, às expensas da CONTRATADA, a fim de apurar os dados necessários à adequada decisão sobre os serviços afetados. 7.1.12. Confeccionar placa para o trecho a ser executado, conforme modelo do Município, fornecido juntamente com a Ordem de Início dos Serviços. A placa deverá ser fixada no terreno, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar do início dos serviços e obras, devendo esta permanecer no(s) local(is) por prazo indeterminado. 7.1.13. A CONTRATADA deverá instalar um galpão, antes do início dos serviços, em local próximo às obras, no qual manterá o Diário de Obras, atualizado, onde deverão constar, obrigatoriamente, o número da folha, a data, o quadro de indicação das condições climáticas, espaço para anotações da CONTRATADA e dos fiscais das obras, em duas vias, após a vistoria diária; o(s) responsável(is) técnico(s) da CONTRATADA deverá assinar o Diário de

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Obras no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após as ANOTAÇÕES dos fiscais das obras. 7.1.14. A CONTRATADA providenciará a sinalização das obras de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e orientação prévia da Secretaria Municipal de Obras e Viação do Município de Guaporé. 7.1.15. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE: a) Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato; b) Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; c) Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato. CLÁUSULA NONA: DA GARANTIA 9.1. A CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis após o recebimento da via original deste temo Contratual, prestar garantia sob a modalidade de ..., no valor de R$.................(...), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato, conforme disposição do art. 56, §1°, da Lei n.° 8.666/93, alcançando as hipóteses contidas no art. 65 § 1º, do mesmo Diploma Legal. 9.2. A CONTRATADA deverá apresentar nova garantia caso a garantia indicada no item 9.1. supra, vença antes do término do presente Contrato, o que deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias antes do vencimento da garantia apresentada, sob pena de retenção dos créditos pendentes por serviços já executados. 9.3. A garantia prestada pela CONTRATADA ser-lhe-á restituída ou liberada 30 (trinta) dias corridos após o recebimento definitivo dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES 10.1. Em caso de descumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades: a) Advertência escrita, através de notificação.

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a.1.) Considerando o número de advertências e a gravidade das faltas, poderá ser encaminhado o caso à autoridade municipal competente, com pedido formal de rescisão de Contrato. b) Multa, correspondente aos seguintes valores, conforme o caso: b.1.) Multa 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no início, na conclusão ou na adequação / substituição da obra, aplicada sobre o valor total do Contrato, atualizado monetariamente. b.2.) Multa de 10% (dez por cento) por inexecução parcial do objeto aplicada sobre o valor total do Contrato, atualizado monetariamente. b.3.) Multa de 25% (vinte e cinco por cento) por inexecução total ou subempreitada do objeto, aplicada sobre o valor total do Contrato, atualizado monetariamente. 10.2. Ocorrendo qualquer das hipóteses das alíneas “b.2” e “b.3”, a CONTRATADA ficará sujeita, além da aplicação da multa correspondente, às penalidades previstas no artigo 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/93, nos termos que seguem: a) Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 01 (um) ano, em caso de inexecução parcial do Contrato. b) Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, e declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, em caso de inexecução total do objeto ou de subempreitada. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. Todos os serviços deverão seguir as especificações técnicas, desenhos e condições expressas neste Contrato e nos Anexos da TOMADA DE PREÇOS n.° 008/2011 , que ficam fazendo parte integrante deste Contrato. 11.2. A execução do Contrato se fará por empreitada GLOBAL por preços de serviços unitários, conforme especificações constantes no anexo I e II do Edital. 11.3. As etapas somente serão consideradas concluídas após o registro de conclusão no Diário de Obra, feito pelo fiscal do Contrato. 11.4. É expressamente vedada a sub-contratação dos serviços, do objeto deste Contrato. 11.5. Por motivos técnicos, e havendo recursos, o CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir o objeto contratado, conforme art. 65, §1º, da Lei n.º 8.666/93, mantidas as condições iniciais do Contrato. 11.6. A CONTRATANTE poderá determinar, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, a mobilização ou desmobilização do pessoal da CONTRATADA. 11.7. Os itens contratados deverão ser executados nos locais designados nos Anexos do Edital de TOMADA DE PREÇOS n.º 008/2011

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11.8. A CONTRATANTE poderá determinar, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, a mobilização ou desmobilização do pessoal da CONTRATADA. 11.9. Fazem parte do presente Contrato, a proposta, o Edital e todos os Anexos da TOMADA DE PREÇOS nº 008/2011. 11.10. O CONTRATANTE não responderá por danos causados a terceiros por culpa ou dolo da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA FISCALIZAÇÃO 12.1. A fiscalização na execução das obras, objeto desta Licitação, ficará a cargo responsável técnico Engenheiro civil da Prefeitura Municipal de Guaporé e pelo Secretário Municipal de Obras e Viação , que verificará a qualidade dos serviços prestados e rejeitará os que não satisfizerem as especificações quantitativas e qualitativas estabelecidas no Edital e seus Anexos, responsabilizando-se a CONTRATADA pela execução correta, contida no Edital e seus Anexos, no menos prazo possível, a critério da sobredita fiscalização. 12.2. A fiscalização das obras poderá embargá-las, no todo ou em parte, se os serviços executados estiverem em desacordo com as condições técnicas exigidas. 12.3. Caso a(s) obra(s) seja(m) embargada(s) o tempo de paralisação será contado como de execução. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECEBIMENTO 13.1. O objeto se estiver de acordo com o Contrato, será recebido: 13.1.1. Provisoriamente, na mesma data de entrada da Nota Fiscal final. 13.1.2. No prazo de até 30 (trinta) dias da data de concessão do Recebimento Provisório da Obra, será fornecido o Termo de Recebimento Definitivo das Obras. 13.2. O recebimento provisório e/ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços, nem a ético-profissional pela perfeita execução do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA VINCULAÇÃO E DA REGÊNCIA 14.1. O presente Contrato vincula-se à TOMADA DE PREÇOS n.° 008/2011

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14.2. O presente Contrato rege-se pelas normas constantes deste Contrato e pela Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1. Servirá de cobertura para o Contrato a seguinte dotação orçamentária: 1.097 – MCIDADES-Pavimentação Basáltica de Vias do Bairro PROMORAR 1.098 – Contrapartida na Pavimentação Basáltica de Vias do Bairro Promorar 4.4.90.51.91.00.00.00 – Obras em Andamento CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DOS DANOS E DA RESPONSABILIDADE 16.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na realização do objeto deste Contrato, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade a Fiscalização dos serviços pelo servidor municipal designado. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL 17.1. O Contrato poderá ser rescindido: a) Amigavelmente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; b) Por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei n.º 8.666/93; c) Judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO 18.1. As dúvidas e controvérsias oriundas do Contrato serão dirimidas no Foro da Comarca de Guaporé , quando não resolvidas administrativamente. E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual teor e forma. Guaporé,

ANTÔNIO CARLOS SPILLER CONTRATADA CONTRATANTE

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TESTEMUNHAS BEL. HAMILTON JOSÉ POLITA _____________________ ASSESSOR JURÍDICO OAB/RS 30.965 ____________________

TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2011 ANEXO XI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 3º E

NÃO INCURSÃO NOS IMPEDIMENTOS DO § 4º DO MESMO ARTIGO DA LEI COMPLEMENTAR Nº

123/06

Declaro, sob as penas da Lei, que a

licitante.......................................................................................... CNPJ nº

........................................., se enquadra ........ na definição do art. 3° da Lei Complementar n°

123/06, pelo que pretende exercer o direito de preferência conferido por esta Lei e que, para

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tanto, atende suas condições e requisitos, não estando incursa em nenhum dos impedimentos

constantes de seu § 4º.

.................................., ............ de ............................ de 2011.

______________________________________________________________________

Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto /

credenciado/Contador

ANEXO XII

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO BDI (INDICES ADMISSÍVEIS MÍNIMOS E MÁXIMOS)

ITEM COMPOSIÇÃO BDI MÍNIMO MÁXIMO Garantia 0,00 0,42 Risco 0,00 2,05 Despesas financeiras 0,00 1,20 Administração Central 0,11 8,03 Lucro 3,83 9,96 Tributos 6,03 9,03