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ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DA ECONOMIA SOLIDÁRIA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2020
AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DA ECONOMIA SOLIDÁRIA DO MARANHÃO
PROCESSO N° 0127655/2020
A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E DA ECONOMIA SOLIDÁRIA –
SETRES, com sede à Rua de Nazaré, 173, Centro, São Luís, inscrita sob CNPJ nº 08.583.407/0001-
09, neste ato representado por seu titular JOWBERTH FRANK ALVES DA SILVA, com fulcro na
lei n° 8.524, de 30 de novembro de 2006, Decreto n° 34.230, de 18 de junho de 2018, Decreto Estadual
nº 32.724, de 22 de março de 2017, no Plano Estadual de Economia Solidária, e como forma de
fomentar a produção solidária, a geração de trabalho e renda, principalmente em período de grande
fragilização econômica acentuada pela Pandemia de COVID-19, vem lancar edital de chamada pública
para aquisição de produtos oriundos de Empreendimentos Econômicos Solidários – EES conforme
normas regidas por este edital e por legislação aplicável.
1. DO OBJETO DA SELEÇÃO PÚBLICA
1.1 Constitui objeto do presente chamamento público a Seleção de Empreendimentos
Economicos Solidários para fornecimento de produtos de artesanato e produtos alimentícios
regionais oriundos de Empreendimentos Econômicos Solidários – EES para posterior doação.
2. OBJETIVO 2.1. fomentar a produção solidária, a geração de trabalho e renda, principalmente em
período de grande fragilização econômica acentuada pela Pandemia de COVID-19, vem lancar edital
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de chamada pública para aquisição de produtos oriundos de Empreendimentos Econômicos
Solidários – EES.
2.2. Para efeito deste edital entende-se como empreendimentos econômicos solidários: As
diversas formas concretas de manifestação da Economia Solidária, ou seja, grupos de pessoas que
produzem e comercializam seus produtos com base nos princípios da Economia Solidária com base
no princípio geral da autogestão que é “todos os que trabalham são donos do empreendimento e
todos os que são donos trabalham no empreendimento.”
3. JUSTIFICATIVA
Para impulsionar a economia do Estado, o governo do Estado do Maranhão lançou o Plano
Emergencial de Empregos (PEE Celso Furtado), o plano, no valor de R$ 558 milhões, será executado de
agosto a dezembro de 2020 e contará com intenso programa de realização de obras públicas, compras
governamentais, oferta de serviços e fomento setorial. A iniciativa oferta ainda benefícios fiscais em
IPVA e ICMS. A meta é a manutenção do mesmo patamar de empregos entre agosto e dezembro de
2019, com 62.927 admissões, conforme parâmetros do Caged.
As ações do PEE envolvem incentivo à agricultura familiar e à economia solidária, obras de
infraestrutura, como melhoramento e construção de rodovias; obras educacionais, com a construção
de novas escolas e reforma de prédios escolares; e obras da área da saúde, com a ampliação da rede
hospitalar. Também fazem parte do PEE, a nova fase do programa Cheque Minha Casa, fomento à
cultura e esporte, modernização do sistema de segurança pública e proteção ao meio ambiente.
Desta forma, no âmbito do PEE Celso Furtado e considerando a crise gerada pela Pandemia do
COVID 19, considerando ainda a dificuldade de comercialização por parte dos Empreendimentos
Econômicos Solidários no Estado do Maranhão, o que tem causado grande fragilidade e dificuldades a
estes empreendimentos, a Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária, estimulada pelo
Governo do Estado do Maranhão e dentro de suas competências de estímulo a Política e aos
Empreendimentos da Economia Solidária, pautada no acompanhamento e conhecimento da realidade
destes coletivos no Estado do Maranhão vêm lançar edital que estimule a geração de trabalho e renda
por meio da aquisição de produtos de artesanato e gêneros alimentícios de identidade regional
produzidos por estes Empreendimentos.
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4. DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA
4.1. Este Edital possui abrangência em todo o Estado do Maranhão.
5. DOS PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS
5.1 Serão disponibilizadas por este edital a aquisição de produtos provenientes de
Empreendimentos Economicos Solidários divididos nas categorias de Artesanato e Gêneros
Alimentícios sendo que os mesmos foram elencados tendo em vista tratar-se de produtos regionais
que vão além do comércio por retratar a cultura local e os hábitos produtivos regionais confome
listado abaixo:
DESCRIÇÃO DO PRODUTO QNT V. UNIT. V. TOTAL
1- Artesanato
Chaveiros com motivos da cultura popular com dimensão de 10 cm 2000 R$ 10,00 R$ 20.000,00
Luminárias artesanais Luminária de Chão 1,28 altura
300 R$ 42,00 R$ 12.600,00
Mandalas de palha
P 9 cm 300 R$ 3,00 R$ 900,00
M 12 cm 300 R$ 7,00 R$ 2.100,00
G 14 cm 300 R$ 8,00 R$ 2.400,00
Mandalas de sementes
Tamanho único 20 diamêtro 300 R$ 10,00 R$ 3.000,00
Mandala de fibra
Tamanho único 45 diamêtro 300 R$ 35,75 R$ 10.725,00
Tapetes de crochê
Redondo 85 cm 200 R$ 45,00 R$ 9.000,00
Passadeira 1,10 cm 200 R$ 62,00 R$ 12.400,00
Passadeira de fibra de buriti 1,80 x 50 200 R$ 25,00 R$ 5.000,00
Bandejas de madeira recicláveis 33 x 48 500 R$ 25,00 R$ 12.500,00
Pano de prato
Crochê 33 x 55 300 R$ 5,00 R$ 1.500,00
Pintado 33 x 55 300 R$ 8,00 R$ 2.400,00
Lembrança de personagens da cultura popular
Boi 15 x 5 1000 R$ 15,00 R$ 15.000,00
Lápis chapéu de boi 2b 1000 R$ 5,00 R$ 5.000,00
Caboco de pena 14 x 9 cm 1000 R$ 19,00 R$ 19.000,00
Instrumentos da cultura popular
Tambor
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P 9 x 13 300 R$ 20,00 R$ 6.000,00
M 10 x 15 300 R$ 30,00 R$ 9.000,00
G 11 x 19 200 R$ 35,00 R$ 7.000,00
Matraca 8 x 5 300 R$ 10,00 R$ 3.000,00
Adereços da cultura popular 300 R$ 28,00 R$ 8.400,00
Arranjos florais
Buriti 25 x 110 300 R$ 10,00 R$ 3.000,00
EVA 35 x 15 300 R$ 28,00 R$ 8.400,00
Tapete de fibra de buriti 100 cm 100 R$ 175,00 R$ 17.500,00
Toalha de mesa de fibra de buriti 06 lugares 1,30 x 1,85 100 R$ 140,00 R$ 14.000,00
Jogo americano de fibra 35 x 45 200 R$ 25,00 R$ 5.000,00
Porta pão (fibra de buriti) 19 x 13 300 R$ 25,00 R$ 7.500,00
Estojo em fibra de buriti para lápis 12 x 23 5000 R$ 7,00 R$ 35.000,00
Estojo de fibra de buriti para maquiagem 22 x 9 300 R$ 10,00 R$ 3.000,00
Tipiti em fibra de carnaúba 80 x 33 300 R$ 25,00 R$ 7.500,00
Esteira de fibra de carnaúba 150 x 70 300 R$ 50,00 R$ 15.000,00
Rede de carnaúba 2,50 x 1,60, punho 70 cm 100 R$ 140,00 R$ 14.000,00
Sacolas de banners para eventos 33 x 40 cm 5000 R$ 10,00 R$ 50.000,00
Artesanato indígena (colares, brincos, pulseiras, anéis) Colares 35 cm Brincos 8 cm Pulseiras 14 cm Anel 1,29- 1,36- 1,42- 1,50- 1,53- 1,62- 1,69- 1,75- 1,82- 1,88- 1,95- 2,02- 2,08- 2,15- 2,22- 2,28 cm
1000 R$ 15,00 R$ 15.000,00
Sacolas de tecido 33 x 40 1000 R$ 20,00 R$ 20.000,00
Brinquedos pedagógicos
Jogo simples 23 x 25 200 R$ 30,00 R$ 6.000,00
Jogo mais elaborado 23 x 30 200 R$ 50,00 R$ 10.000,00
Toalhas de mesa 100 x 38 cm 100 R$ 80,00 R$ 8.000,00
Caminho de mesa
Crochê 100 x 38 cm 200 R$ 55,00 R$ 11.000,00
Renda 1,45 x 38 cm 200 R$ 70,00 R$ 14.000,00
Centro de mesa de buriti 66 x 66 cm 200 R$ 60,00 R$ 12.000,00
Biojóias
Brinco 300 R$ 8,00 R$ 2.400,00
Colares 300 R$ 15,00 R$ 4.500,00
Objeto de decoração de babaçu
Porta caneta, clips e lembrete de madeira reaproveitada 23,5 x 7,5 200 R$ 25,00 R$ 5.000,00
Suporte para telefone/ celular 16 x 8 200 R$ 10,00 R$ 2.000,00
Tábua de carne 25 x 40 200 R$ 30,00 R$ 6.000,00
Pilões de temperos 22 x 10 x 10 200 R$ 17,00 R$ 3.400,00
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Porta louças de madeira
Simples 45 x 26,50 cm 200 R$ 120,00 R$ 24.000,00
Com porta copo 13 cm e porta talher 28x20 200 R$ 100,00 R$ 20.000,00
Sacolas de tecido para eventos 30 x 40 5000 R$ 10,00 R$ 50.000,00
Porta canetas (materiais diversos) 20 x 10 x 4,5 cm 5000 R$ 7,00 R$ 35.000,00
Máscara sanitária P,M,G 5000 R$ 5,00 R$ 25.000,00
Jaleco hospitalar (valor mínimo) P,M,G 200 R$ 35,00 R$ 7.000,00
Jaleco para professor (valor mínimo) P,M,G 200 R$ 35,00 R$ 7.000,00
Pasta para evento em fibra de buriti 30 X 40 4500 R$ 20,00 R$ 90.000,00
Bolsa para evento em fibra de buriti 30 X 40 2500 R$ 25,00 R$ 62.500,00
Guardanapo em renda de bilro (unidade) 15 X 15 500 R$ 20,00 R$ 10.000,00
Peneira de fibra de buriti
Pequena 36 cm 300 R$ 20,00 R$ 6.000,00
Grande 45 cm 300 R$ 30,00 R$ 9.000,00
Panelas de cerâmica
Para cozimento P-2l, M-3l, G 4l 500 R$ 50,00 R$ 25.000,00
Para decoração P-2l, M-3l, G 4l 500 R$ 30,00 R$ 15.000,00
Vasos de cerâmica 21 x 20 500 R$ 15,00 R$ 7.500,00
Pratos decorativos de cerâmica 26 cm 500 R$ 10,00 R$ 5.000,00
Cadernetas com 100 folhas 13 x 18 cm 500 R$ 8,00 R$ 4.000,00
Agendas recicladas com 100 folhas 21 x 15 cm 600 R$ 10,00 R$ 6.000,00
Abajur (Vidro com sisal) 20,5 x 39 cm 250 R$ 22,10 R$ 5.525,00
Vassoura Reciclável 120 cm 1500 R$ 8,00 R$ 12.000,00
2 - Produtos alimentícios
Azeite de babaçu
330ml 500 R$ 8,00 R$ 4.000,00
500ml 500 R$ 12,00 R$ 6.000,00
600ml 500 R$ 16,00 R$ 8.000,00
1Lt 500 R$ 18,00 R$ 9.000,00
Óleo de babaçu
275ml 400 R$ 8,00 R$ 3.200,00
500ml 500 R$ 14,00 R$ 7.000,00
600ml 400 R$ 16,00 R$ 6.400,00
1Lt 500 R$ 20,00 R$ 10.000,00
Mesocarpo
175g 500 R$ 5,00 R$ 2.500,00
200g 500 R$ 6,00 R$ 3.000,00
220g 500 R$ 7,00 R$ 3.500,00
340g 500 R$ 10,00 R$ 5.000,00
Tapioca 1 Kg 300 R$ 6,00 R$ 1.800,00
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Molho de pimenta 275 ml 300 R$ 5,00 R$ 1.500,00
Sabonete de babaçu 100 g 300 R$ 2,50 R$ 750,00
Sabão de babaçu (1kg) 300 R$ 5,00 R$ 1.500,00
Sabão de andiroba 230 g 300 R$ 4,00 R$ 1.200,00
Polpa de fruta 1 Kg 300 R$ 10,00 R$ 3.000,00
Geleia 240g 300 R$ 5,00 R$ 1.500,00
Cajuína 1 lt 300 R$ 5,00 R$ 1.500,00
Castanha 1 Kg 300 R$ 5,00 R$ 1.500,00
Doce de caju 240 g 200 R$ 8,00 R$ 1.600,00
Compotas 500 g 300 R$ 15,00 R$ 4.500,00
Biscoito de fécula 250g 300 R$ 4,00 R$ 1.200,00
Farinha amarela 1kg 300 R$ 5,00 R$ 1.500,00
Farinha seca 1kg 300 R$ 6,00 R$ 1.800,00
Corante (urucum) 95 g 250 R$ 2,00 R$ 500,00
Óleo de andiroba 5ml 200 R$ 5,00 R$ 1.000,00
Mel
700g 200 R$ 20,00 R$ 4.000,00
250g 200 R$ 10,00 R$ 2.000,00
Mel com favos
500g 200 R$ 10,00 R$ 2.000,00
280g 200 R$ 8,00 R$ 1.600,00
Mel de tiúba
300g 400 R$ 12,00 R$ 4.800,00
5.2. Os quantitativos a serem obtidos por empreendimento serão definidos de acordo com
o projeto encaminhado considerando que, após análise, poderá ser solicitado aos Empreendimentos,
pela comissão de seleção, a supressão ou sugestão do quantitativo proposto de acordo com a
demanda e disponibilidade orçamentária do edital.
5.3. Para fins de elaboração do projeto e limite financeiro por projeto, fica estipulado o valor
máximo de R$ 18.500,00 (Dezoito mil e quinhentos reais) por proposta observando o sub item 5.2 do
item 5 deste edital.
6. DO VALOR DISPONÍVEL PARA A CHAMADA PÚBLICA
6.1 O Valor Total da presente chamada pública é de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais
reais), que correrá através:
Programa 0521
Ação 4316
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Subação 016984
ND: 339099
Fonte 122
6.2. Em decorrencia da situação emergencial, o pagamento será realizado em 02 (duas)
parcelas, sendo 50% no ato da celebração do termo de colaboração, pois, as entidades que vão celebrar
o termo de colaboração com a SETRES são do terceiro setor e encontram-se fragilizadas
financeiramente e 50% após entrega dos produtos previsos no plano de trabalho.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão participar da seleção:
I – Empreendimentos Economicos Solidários formais ou informais que:
a) Não utilizem mão de obra de menores de 16 anos;
b) Esteja cadastrado na Rede Solidária de Comércio Virtual – RESOLVI (O cadastro é
gratuito e pode ser realizado no site: www.resolvi.ma.gov.br; e
II – Entidades representativas (federações, associações, cooperativas e grupos produtivos)
que:
a) Tenham sido legalmente constituídas; e
b) Estejam cadastradas na Rede Solidária de Comércio Virtual – RESOLVI (O cadastro é
gratuito e pode ser realizado no site: www.resolvi.ma.gov.br);
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1 O interessado em participar da seleção deverá preencher o formulário de inscrição
(Anexo I) e apresentar os seguintes documentos:
I Empreendimentos Econômicos Solidários formais ou informais:
a) Preenchimento do Formulário de Inscrição, em nome do empreendimento de formal, ou em nome de Pessoa Física que representará o grupo caso o empreendimento seja informal;
b) Cópia do CNPJ e comprovante de endereço para grupos formais ou cópia de RG, CPF, Comprovante de Residência para grupos informais;
c) 3 (três) fotos do produto, de diferentes ângulos, na forma impressa, em CD/DVD, ou
arquivo de imagem enviado por meio eletrônico;
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II Entidades Representativas (federações, associações, cooperativas e grupos produtivos):
a) Estatuto e suas alterações.
b) Ata da última eleição.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
d) Relação dos produtores que serão beneficiados que deverão está todos cadastrados
na RESOLVI (O cadastro é gratuido e pode ser realizado no site: www.resolvi.ma.gov.br);
e) 3 (três) fotos do produto, de diferentes ângulos, na forma impressa, em CD/DVD, ou
arquivo de imagem enviado por meio eletrônico;
8.2 As inscrições serão realizadas no período de 21 de setembro a 20 de outubro de
2020, da seguinte forma:
6.2.1 Por e-mail, com envio da ficha de inscrição e dos documentos exigidos para o endereço
[email protected], das 0h do dia 21 de setembro de 2020 até as 23h59 de 20 de outubro de
2020, com o seguinte assunto: EDITAIS SETRES/MA- /Edital Nº 04/2020 e no corpo do e-mail
informar nome completo do interessado.
6.2.2. No protocolo da SETRES, em envelope único e lacrado, na Rua de Nazaré, 173, Centro,
São Luís – MA, no horário das 08:00 às 15:00 e deverá conter no envelope além dos dados do
destinatário e do remetente, os seguintes dizeres: EDITAIS SETRES/MA- /Edital Nº 004/2020 –
Programa de Aquisição de Produtos da Economia Solidária.
9. DOS IMPEDIMENTOS E MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
9.1. Serão indeferidas as inscrições dos Empreendimentos Econômicos Solidários que não
atendam às exigências contidas neste EDITAL, acarretando seu consequente impedimento em
participar do objeto deste Chamamento Público
10. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E PRAZOS PARA RECURSO
10.1 Após o período de inscrições, conforme o cronograma previsto neste edital, terá
início o processo de análise das propostas, que será realizado pela Comissão Especial de Seleção,
nomeada pelo Secretário de Estado do Trabalho e da Economia Solidária, que ficará encarregada de
avaliar as propostas, bem como os dados constantes no formulário de inscrição e documentos
solicitados, de acordo com os seguintes critérios:
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a. Se artesãos ou entidades representativas do artesanato:
ITEM DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PESO
1
Referência à cultura popular (inspiração nos elementos da cultural local, com utilização de técnicas e materiais daquela região).
(0-5) 3
2
Criatividade (originalidade, não seguindo as normas preestabelecidas e nunca imitando o que já foi feito repetidas vezes por outros artesãos).
(0-5) 2
3 Linguagem própria (estilo reconhecido como uma forma de
expressão do autor).
(0-5) 3
4
Produto associado à cultura local (possuir atributos / características culturais da região ou com a iconografia do Estado)
(0-5) 3
5 Expressão contemporânea (peças com elementos de afirmação de um estilo de vida moderno).
(0-5) 2
6 Inovação (utilização de técnicas de produção e materiais de forma inovadora).
(0-5) 2
7
Consciência ambiental (utilização de material reciclado e/ou aproveitamento de resíduos com outras formas de valorização do modo de vida sustentável).
(0-5) 2
8 Matéria prima e qualidade do acabamento (0-5) 2
9 Preço praticado por peça individual (0-5) 1
TOTAL 100
Estarão automaticamente desclassificados os candidatos que obtiverem nota menor ou igual
a 30 pontos.
b. Se agricultores(as), extrativistas e ou beneficiadores de produtos oriundos da agricultura,
pecuária e/ou extrativismo, ou entidades representativas: ITEM DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PESO
1 Empreendimento Econômico Formalizado 5 3
2 Produto reconhecidamente regional 5 2
3 Grupo proveniente de comunidades indígenas, quilombolas
ou tradicionais
5 3
4 Produtido com matéria prima totalmente regional 5 3
5 Preço praticado por peça individual (0-5) 1
TOTAL 60
Estarão automaticamente desclassificados os candidatos que obtiverem nota menor ou igual
a 15 pontos.
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10.2 Durante o processo de análise e avaliação dos critérios, a equipe técnica de seleção
poderá recomendar adequações ou solicitar comprovação oficial de informações fornecidas pelos
participantes.
10.3 No dia 22 de outubro de 2020 será divulgada a lista provisória contendo os nomes
dos interessados selecionados, por ordem de classificação.
10.4 Os participantes poderão apresentar recursos no período de 23 a 27 de outubro de
2020, por meio de qualquer das formas estabelecidas no item 4.2 deste Edital.
10.5 No dia 28 de outubro de 2020 será divulgada a lista definitiva contendo os nomes dos selecionados, por ordem de classificação.
10.6 Em caso de empate, obterá melhor colocação quem tiver maior pontuação nos seguintes quesitos, nesta ordem:
5.6.1 Para o artesão individual e entidades representativas dos artesãos:
a) Referência à cultura popular (item de avaliação nº 1).
b) Produto associado à cultura local (item de avaliação nº 4);
5.6.2 agricultores(as), extrativistas e ou beneficiadores de produtos oriundos da agricultura, pecuária e/ou extrativismo, ou entidades representativas
a) os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
b) os Grupos Formais, conforme Art. 4º da lei nº 8.524 de 30 de novembro de 2006;
10.7 Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate,
será considerado como critério final de desempate o tempo de abertura do empreendimento, dando-
se preferência ao mais antigo.
10.8 Os resultados de cada etapa de seleção serão publicados na página eletrônica da
Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária – SETRES - www.trabalho.ma.gov.br
10.9 Do resultado caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de
publicação para interposição. A SETRES julgará os recursos de acordo com cornograma previsto neste
edital e publicará o resultado dos julgamentos no site www.trabalho.ma.gov.br e no Diário Oficial do
Estgado do Maranhão.
10.10 Após julgamento dos recursos a SETRES publicará o resultado final da seleção no site
www.trabalho.ma.gov.br e no Diário Oficial do Estado do Maranhão.
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11. DOS DEVERES DOS INTERESSADOS SELECIONADOS
a) Entregar os produtos selecionados na quantidade e prazos indicados neste edital e de acordo com as fotos dos produtos anexadas na inscrição;
b) Entregar produtos sem defeitos ou falhas em sua estrutura;
12. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO
12.1 A vigência do processo seletivo é de até o dia 31 de dezembro de 2020.
13. CRONOGRAMA
ATIVIDADE DATA
Data da publicação Edital de Chamamento Público. 21 de setembro de 2020
Prazo para recebimento dos formulários de inscrição e apresentação da documentação exigida – fase de habilitação.
21 de setembro a 20 de outubro de 2020
Análise e avaliação dos formulários – equipe técnica. 21 de outubro de 2020
Divulgação da lista provisória. 22 de outubro de 2020
Prazo para encaminhamento de recurso. 23 a 27 de outubro de 2020
Prazo para análise do recurso. 28 de outubro de 2020
Divulgação da lista definitiva da seleção. 29 de outubro de 2020
Assinatura do contrato 30 de outubro de 2020
Recebimento de 50% do valor para compra de material Até 15 dias após a assinatura do contrato
Entrega dos produtos e recebimento dos 50% de pagamento. Até 15 dias após a entrega do material
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Todos os produtos devem estar de acordo com este edital;
14.2 O proponente só poderá inscrever um só tipo de categoria de produto;
14.3 Os produtos que exigirem certificação por órgão ou entidade pública deverão ser acompanhadas do respectivo certificado, licença, Selo de Inspeção, de acordo com o previsto na legislação aplicável;
14.4 As peças entregues por artesão deverão vir acompanhadas com Nota fiscal e autorização do uso de imagens anexos neste edital;
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14.5 Os produtos alimentícios adquiridos no presente Chamamento Público terão destinação baseada no Art. 5 do Decreto n° 31.549, de 15 de março de 2016;
14.6 Os produtos de artesanato adquiridos serão utilizados pelo Estado conforme demanda
de cada órgão e ficarão armazenados na SETRES enquanto não forem destinados.
14.7 As Associações deverão ter autorização do artesão autor da peça para uso de imagens e a procuração para que a Entidade o represente neste Edital;
14.8 As situações não previstas neste instrumento serão resolvidas pela Coordenação de Economia Solidária da Secretária de Estado do Trabalho e da Economia Solidária - SETRES.
14.9 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital.
14.10 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital em caso de identificação de alguma irregularidade, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do edital, devendo a Secretária de Estado do Trabalho e da Economia Solidária - SETRES julgar e responder a impugnação em até 3 (três) dias úteis.
São Luís, 09 de setembro de 2020.
JOWBERTH FRANK ALVES DA SILVA
Secretário de Estado do Trabalho e da Economia Solidária
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CHAMADA PÚBLICA 04/2020 - SETRES
ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Telefone: Celular/WhatsApp: Endereço
CEP:
Cidade: UF:
RG: CPF: E-mail:
Associado ou Cooperado ( )Sim ( ) Não CNPJ:
Nome da Associação ou Cooperativa:
2) Identificação do Produto
O produto apresentado é produzido por você ou por seu grupo? ( ) Sim ( )Não
Descreva o produto, a matéria-prima principal e a técnica utilizada na sua confecção.
Valor individual e total do(s) produto(s):
DESCRIÇÃO QNT UND V. UNIT V. TOTAL
Valor Total
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3) Informações Complementares
3.1 O seu produto apresenta características culturais da agricultura, culinária, arquitetura, fauna, flora ou das manifestações culturais do Estado?
( ) Sim Quais? ( ) não
3.2 Informe o número de beneficiados diretos e/ou indiretos da sua produção
A) beneficiários diretos:
B) beneficiários indiretos:
3.3 Como você comercializa seus produtos? Assinale as alternativas: ( ) Feiras permanentes ( ) Feiras Eventuais ( ) Casa do Artesão ( ) Outros
3.4 O seu produto possui etiqueta própria? ( ) sim( ) não
3.5 O seu produto possui algum tipo de embalagem personalizada? ( ) sim ( ) não
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE IMAGEM
Eu, , portador (a) do RG de nº , inscrito (a) no CPF sob nº
_________, residente no endereço , na cidade de ,
declaro possuir poderes para autorizar que a Secretaria divulgue,
exibam público e reproduzam nas peças gráficas ou materiais informativos, as obras intelectuais
referentes ao Edital nº , referente à aquisição assim como as fotos dos profissionais envolvidos,
entregues por mim para divulgação, para fins publicitários ou educacionais.
Declaro, ainda, para todos os fins e efeitos de direito, que da utilização das imagens para
as finalidades citadas acima não decorrerá qualquer tipo de ônus para a Secretaria ,
advindos de pagamento de direitos de uso de imagem e/ou direitos autorais.
[CIDADE], [DATA]
(Assinatura e nome do beneficiário ou do representante legal da pessoa jurídica
inscrita) (Número do registro civil/RG)
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ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Estou ciente de que são de minha inteira responsabilidade as informações
Contidas na presente proposta e de que, ao apresentá-la, deve estar acompanhado
dos documentos exigidos, sem os quais o processo será indeferido.
Local, Data.
Assinatura do Representante Nome da Coletivo
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ANEXO IV RELAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DO EMPREENDIMENTO ECONÔMICO SOLIDÁRIO
(UTILIZAR QUANTAS FOLHAS FOREM NECESSÁRIAS)
N° CPF NOME DATA DE NASCIMENTO
SEXO ASSINATURA
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA
Declaro, sob penas do art. 299 do Código Penal, que o Empreendimento/coletivo
___________________________________, não está em situação de mora ou de inadimplência junto
a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual Direta ou Indireta.
Local, Data.
Assinatura do Representante Nome da Coletivo
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ANEXO VI
MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº XXX/2020-SETRES
PROCESSO Nº XXXX/2020-SETRES
TERMO DE COLABORAÇÃO DE
FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM,
DE UM LADO, COMO ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA ESTADUAL, O ESTADO DO
MARANHÃO, POR MEIO DA SECRETARIA DE
ESTADO DO TRABALHO E DA ECONOMIA
SOLIDÁRIA – SETRES E DE OUTRO, COMO
EMPREENDIMENTO ECONOMICO
SOLIDÁRIO, XXXXX.
O ESTADO DO MARANHÃO, por meio da SECRETARIA DE
ESTADO DO TRABALHO E DA ECONOMIA SOLIDÁRIA, sediada na Rua de Nazaré, 173,
Bairro Centro, São Luís/MA, CEP: 65.010-410, inscrita no CNPJ sob n.º 08.583.407/0001-
09, doravante designada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, neste ato representada
por JOWBERTH FRANK ALVES DA SILVA, Secretário de Estado, brasileiro, portador do RG
n° 039127982010-6 SESP/MA e CPF n.º 021.502.374-90, e XXXXXXX, (qualificação
completa), neste ato denominada EMPREENDIMENTO ECONÔMICO SOLIDÁRIO,
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, com fundamento la lei
13.019/2014, Decreto Estadual n° 32.724/2017 e demais normas regulamentares
pertinentes à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições seguintes:
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E PREÇO
O presente termo de colaboração tem por objeto a aquisição de produtos de artesanato e produtos
alimentícios regionais oriundos de Empreendimentos Econômicos Solidários – EES, conforme
proposta de preço apresentado pelo EMPREENDIMENTO ECONÔMICO SOLIDÁRIO.
PRODUTO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
TOTAL
PARAGRAFO ÚNICO – Os preços aqui praticados estão de acordo com valores de
mercado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
Vinculam-se ao presente termo de colaboração, independentemente de transcrição,
toda documentação acostada ao processo nº XXX/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR TOTAL
O valor total do termo de colaboração é de R$ XXXXXXXXX.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os preços permanecerão irreajustáveis durante a vigência do
presente termo de colaboração.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente termo de colaboração correrão por conta da
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seguinte dotação orçamentária Programa 0521; Ação 4316; Subação
016984; ND: 339099; Fonte 122.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo de Colaboração entrará em vigor na data de sua assinatura e findará
em 31 de dezembro de 2020, condicionada sua eficácia à publicação no Diário Oficial do
Estado.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO, LOCAL, E CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
O Empreendimento Econômico Solidário deverá realizar a entrega dos produtos de
forma quinzenal, a contar da assinatura do presente termo de colaboração
PARÁGRAFO ÚNICO: A entrega do objeto do presente termo de colaboração, deverá ser
realizada na Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária - SETRES.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO EMPREENDIMENTO ECONÔMICO SOLIDÁRIO
São obrigações do EMPREENDIMENTO ECONÔMICO SOLIDÁRIO:
a) Manter, durante toda a execução do termo de colaboração, a compatibilidade com
as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
b) Entregar os produtos em perfeitas condições de consumo;
c) Não ocorrendo a retirada e substituição, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
estará isenta do pagamento referente aos mesmos, devendo ser efetuada carta de
correção, excluindo o produto da Nota Fiscal.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
São obrigações da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL:
a) Gerenciar o presente termo de colaboração, indicando, sempre que solicitado,
o nome do EMPREENDIMENTO ECONOMICO SOLIDÁRIO, o preço e a descrição do(os)
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objeto(os) contratado(os), assim como efetuar os pagamentos esgotando todas as fases
da despesa (Empenho, Liquidação e Pagamento);
b) Convocar o EMPREENDIMENTO ECONOMICO SOLIDÁRIO via fax, e-mail ou
telefone, para sanar possíveis irregularidades ocorridas na execução do termo de
colaboração;
c) Observar para que, durante a vigência do termo de colaboração, sejam
mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, bem como, a
compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas
certidões ou documentos vencidos;
d) O Gestor do Termo de Colaboração ficará responsável em acompanhar e
fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
O atraso injustificado na prestação dos serviços ou entrega dos materiais sujeitará ao
EMPREENDIMENTO ECONOMICO SOLIDÁRIO à aplicação das seguintes multas de mora:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da
parcela do objeto em atraso, desde o segundo até o trigésimo dia;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da
parcela em atraso, a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar 20% (vinte
por cento) do valor do termo de colaboração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Além das multas aludidas no item anterior, a ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA ESTADUAL poderá aplicar as seguintes sanções ao EMPREENDIMENTO
ECONOMICO SOLIDÁRIO, garantida a prévia e ampla defesa, nas hipóteses de
inexecução total ou parcial do termo de colaboração:
a) advertência escrita;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Termo de Colaboração;
c) declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar termo de
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colaboraçãos com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos ou até que
o Empreendiemtno Econômico Solidário cumpra as condições de reabilitação;
d) impedimento para participar de licitação, chamadas públicas e assinar termo de
colaboraçãos com o Estado pelo prazo de até 05 (cinco) anos e descredenciamento do
Sistema de Gerenciamento de Licitações e Termo de colaboraçãos – SGC por igual prazo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser
aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “b”.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Caberá ao Gestor do termo de colaboração, designado pela
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL propor a aplicação das penalidades previstas,
mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
PARÁGRAFO QUARTO: O Empreendimento Economico Solidário estará sujeito à
aplicação de sanções administrativas, dentre outras hipóteses legais, quando:
a) prestar os serviços ou entregar os materiais em desconformidade com o
especificado e aceito;
b) não substituir, no prazo estipulado, o material recusado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL;
c) descumprir os prazos e condições previstas neste edital.
PARÁGRAFO QUINTO: As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias
consecutivos contados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pela
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
PARÁGRAFO SEXTO: O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos ou
cobrado diretamente do Empreendimento Economico Solidário, amigável ou
judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL no prazo não
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superior a xx (xxxxx) dias, contados a partir da efetiva entrega dos produtos e/ou
prestação serviços, com aceitação, mediante apresentação de Nota Fiscal,
devidamente atestada, assinada e datada por quem de direito;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Nota Fiscal que for apresentada com erro será devolvida à
EMPREENDIMENTO ECONOMICO SOLIDÁRIO para retificação e reapresentação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Nota Fiscal que for apresentada com erro será devolvida ao
EMPREENDIMENTO ECONOMICO SOLIDÁRIO para retificação e reapresentação.
PARÁGRAFO QUARTO: A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL poderá deduzir do
montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela
EMPREENDIMENTO ECONOMICO SOLIDÁRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GESTOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO
A gestão do referido termo de colaboração ficará sob a responsabilidade da SETRES, por
meio de servidor devidamente indicado (Gestor do Termo de colaboração).
PARÁGRAFO ÚNICO: Ao ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL é reservado o direito de
exercer a mais ampla fiscalização sobre o fornecimento dos materiais, diretamente ou
por prepostos designados, podendo para isso:
a) Solicitar ao EMPREENDIMENTO ECONOMICO SOLIDÁRIO a substituição de materiais
cujo uso considere prejudicial ao bom andamento do Termo de colaboração, ou ainda,
que não atendam às necessidades nele especificadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONSULTA AO CEI
A realização de pagamentos e dos eventuais aditamentos a este Termo de colaboração
feitos em favor da EMPREENDIMENTO ECONOMICO SOLIDÁRIO ficam condicionados à
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consulta prévia pelo ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL ao
Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI para verificação da situação da
EMPREENDIMENTO ECONOMICO SOLIDÁRIO em relação às obrigações pecuniárias e
não pagas, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº 6.690, de 11 de julho de
1996.
PARÁGRAFO ÚNICO: Constatada a existência de registro da EMPREENDIMENTO
ECONOMICO SOLIDÁRIO no CEI, o ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL não realizará
os atos previstos nesta Cláusula, por força do disposto no art. 7º da Lei Estadual nº
6.690, de 11 de julho de 1996.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
A EMPREENDIMENTO ECONOMICO SOLIDÁRIO não poderá subcontratar, ceder ou
transferir o objeto deste Termo de colaboração, no todo ou em parte, sob pena de
imediata rescisão e aplicação das sanções administrativas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA INEXECUÇÃO
A inexecução total ou parcial do termo de colaboração enseja a sua rescisão, com as
consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais
acarretará a retenção dos créditos decorrentes do Termo de colaboração, até o limite
dos prejuízos causados ao ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, além das sanções
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previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS COMUNICAÇÕES
Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente Termo de colaboração, só
produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de
registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Termo de colaboração será publicado pelo ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA ESTADUAL no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de São Luís/MA, com renúncia expressa
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas
do presente instrumento.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e Empreendimento Economico
Solidários, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Termo de
colaboração, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante 02 (duas)
testemunhas que também os subscrevem.
São Luís (MA), .
JOWBERTH FRANK ALVES DA SILVA
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TESTEMUNHAS
:
XXXXXXXXXXXXXXXX
EMPREENDIMENTO ECONOMICO SOLIDÁRIO
NOME CPF:
NOME CPF:
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