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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –
LEONARDO LACERDA CAMPOS OTIMISA MARKETING E EVENTOS LTDA - ME
ELIAS RIBEIRO DE SOUZA PREFEITO MUNICIPAL
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº 111/2019
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 86/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2019
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de estrutura para realização
do evento “XXI EXPOBRÁS”
Contrato de prestação de serviços de fornecimento de estrutura para realização do evento
“XXI EXPOBRÁS” que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ,
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com a Prefeitura Municipal sediada na Avenida Doutor
Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 - centro - São Brás do Suaçuí, MG, inscrita no CNPJ sob o nº
20.356.754/0001-96, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Elias Ribeiro de
Souza, inscrito no CPF sob o nº 621.210.736-04, doravante denominado CONTRATANTE e de
outro a EMPRESA OTIMISA MARKETING E EVENTOS LTDA – ME , pessoa jurídica que atua
no ramo de locação, montagem e desmontagem de palco, tendas, fechamentos, etc., inscrita no
CNPJ sob o nº 07.559.474/0001-17, com sede na cidade de Belo Horizonte - MG, estabelecida
na Rua Alagoas, nº 1460/309, bairro Savassi, CEP: 30.130-160, representada neste ato por seu
sócio, o Sr. Leonardo Lacerda Campos, portador do documento de identidade nº M 4. 188.479,
doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato de prestação de serviços,
que se rege pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.1- Integra este Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do PREGÃO
PRESENCIAL Nº 16/2019 com os seus Anexos.
1.2- Faz parte também deste contrato a proposta apresentada pelo Contratado que
consta dos Autos do PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 86/2019, na modalidade Pregão
Presencial de nº 16/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1- O presente contrato será executado sob o regime empreitada global.
2.2- A forma de fornecimento dos serviços ora contratados é imediata.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1- Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços, pela Contratada, de
fornecimento da estrutura para realização do evento “XXI EXPOBRÁS” que se realizará durante
o período do dia 06 até o dia 09 de junho de 2019.
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3.2- A estrutura a ser fornecida pela Contratada é a seguinte:
LOTES DESCRIÇÃO DO OBJETO:
LOTE
01
EXCLUSIVO ME,
EPP E MEI
1 - ESTRUTURA DO PALCO:
1.1 - Deverá ser disponibilizado 01 (um) palco com as seguintes
composições:
1.1.1 - Em estrutura metálica de Q-30 e Q-50 em alumínio, medindo,
no mínimo, 16m x 14m, com as seguintes características:
1.1.1.1 - Cobertura do teto em lona branca;
1.1.1.2 - Fechamento lateral com lona à prova de fogo;
1.1.1.3 - Capacidade para, no mínimo, 100 (cem) pessoas;
1.1.1.4 - Palco Árabe ou Concha de 16 Metros de frente x 14 Metros
de profundidade, Q30 e Q50, piso em madeira carpetado de compensado
naval de 22 mm, altura mínima de 2 metros em relação ao solo, pé direito do
Piso ao Teto de 8,00 metros, coberto, com fechamento nas laterais e fundos
com material ortofônico e proteção total contra Chuva. Guarda Corpo em
material Metálico na altura mínima de 01 metro, fechamento inferior frontal e
nas laterais, 02 (duas) escadas de acesso metálica com corrimão em ambos
os lados e aterramento conforme normas da ABNT dispostas em lados
opostos; 02 (duas) áreas de serviço anexa ao Palco (house de monitor) em
formato quadrado medindo aproximadamente 03 x 02 metros, contígua e com
acesso pelo palco. Piso em altura compatível com o palco, coberta, com
fechamentos laterais e no fundo com material ortofônico e proteção total
contra chuva e aterramento conforme normas da NBR.
1.1.1.5 - 01 Área de Serviço (House Mix) DUPLA para ser montada a
frente do palco, na altura de 40 cm do solo, em Q30 ou Q50, medida
aproximada de 04 x 02 Metros, coberta e com fechamentos laterais e fundo
com material ortofônico e proteção total contra Chuva. Praticáveis em
módulos metálicos, contíguo ao palco, medindo aproximadamente 03 metros
de frente por 02 metros de profundidade e altura de piso compatível com o
palco, 02 (duas) torres para Fly P.A, com medida mínima de 3,30 metros x
2,20 metros e 10 Metros de Altura; - Tablado de 04 x 04 metros com 50 cm
de altura carpetado.
1.1.2 - Composto de house mix;
1.1.3 - 10 (dez) Praticáveis Rosco.
Obs.: O palco deverá ser em formato “Árabe” ou “Concha”.
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- O PALCO deverá atender ao Rider Técnico da Artista Bruna Viola e da
Dupla Thaeme & Thiago contratadas pela Prefeitura Municipal para
apresentar-se na XXI EXPOBRÁS.
2 – ESTRUTURA DE CAMARIM:
2.1 - 03 (três) camarins em formato quadrado ou retangular, em
estrutura de octanorme, pergolado, TS, medindo aproximadamente 05 x 05
metros (cada), contígua e com acesso pelo palco, piso em altura compatível
com o palco, coberto, com fechamentos laterais e no fundo com material
ortofônico e proteção total contra chuva e aterramento, conforme normas da
NBR e mobília completa para atender os integrantes das bandas; sendo: O
camarim número 01 deve ter: 02 sofás, 01 geladeira, 01 espelho de corpo
inteiro, 03 mesas e toalhas brancas para cobrir as mesas até o chão, 10
cadeiras, 01 cabideiro e/ou arara, 01 cesto de lixo, 01 micro-ondas, 01 ar
condicionado e 02 tomadas 110v, 06 Toalhas de mão e de rosto na cor
branca, 04 cadeiras, talheres, copos e guardanapos descartáveis, palitos de
dente, 02 pratos para sobremesa, 02 jogos de talheres, 04 copos
de vidro, 02 taças de vinho. O camarim número 02 deve ter: 03 mesas
e toalhas brancas para cobrir as mesas até o chão, poltronas e/ou cadeiras,
01 geladeira, 01 cabideiro e/ou arara, 01 cesto de lixo, 01 espelho de corpo
inteiro, 01 micro-ondas, 01 ar condicionado e 02 tomadas 110 v, 10 Toalhas
de mão na cor branca, talheres, copos e guardanapos descartáveis, palitos
de dente. O camarim número 03 deve ser para atendimento com 01 mesa
com cadeiras.
OBS.:
• Os camarins deverão estar prontos antes do show e estarem localizados
próximo ao palco. As chaves devem ser entregues a produção dos artistas
cinco horas antes do show.
• Após o início do show será necessária a permanência de 02 seguranças
nos camarins em cada um dos dias do evento, a disposição da produção
até o carregamento de todo equipamento após o show.
• Deverá providenciar o abastecimento do camarim com bebidas, a
alimentação e todos os demais itens que deverão atender ao especificado
na relação de camarim dos artistas que se apresentarão em cada dia do
evento, bem como despesas com diárias alimentação constantes nas
propostas das bandas contratadas em todos os dias.
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3 – ABASTECIMENTO DE CAMARIM:
3.1 - Realizar o abastecimento dos camarins com as seguintes
relações abaixo para apresentação de cada dupla:
▪ Abastecimento de camarim da Artista Bruna Viola contratada pela
Prefeitura Muncipal para apresentar no dia 07 de junho na XXI
EXPOBRÁS.
CAMARIM - 01 – BRUNA VIOLA
ITENS DE ABASTECIMENTO
02 Garrafa térmica com chocolate quente
20 Garrafinhas de água mineral sem gás
06 Gatorade sabor uva
10 Energéticos Red Bull
10 Todinho ou Nescauzinho
10 latas de Coca Cola
30 Brigadeiros
30 Mini pasteizinhos de carne
01 Pizza Grande a palito (Frango com catupiry) Obs. Sem
Milho
01 Pizza Grande a palito (Calabresa)
01 Sanduiche de metro cortado (Salame, Queijo, Presunto,
Alface, Tomate)
01 Tabua de Frios (Grande)
01 Cesta com frutas da época
Obs. Não acondicionar os produtos “COMESTÍVEIS” em
caixas de isopor.
CAMARIM - 02 - BANDA E EQUIPE TÉCNICA
ITENS DE ABASTECIMENTO
01 Garrafa térmica com café adoçado;
24 Garrafinhas de água mineral sem gás
12 Gatorade sabor uva
24 Energéticos Red Bull
12 Todinho ou Nescauzinho
12 latas de Coca Cola
12 latas de Guaraná
12 latas de Fanta Laranja
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50 Brigadeiros
50 Mini pasteizinhos de carne
02 Pizza Grande a palito (Frango com catupiry) Obs.Sem
Milho
02 Pizza Grande a palito (Calabresa)
02 Sanduiche de metro Cortado (Salame, Queijo, Presunto,
Alface, Tomate)
01 Tabua de Frios (Grande)
01 Cesta com frutas da época
OBS: Durante a montagem e a passagem de som, deverá ser
disponibilizado no palco água mineral sem gás “GELADA” a
vontade e uma garrafa com café adoçado para a artista e
sua equipe.
▪ Abastecimento de camarim da Dupla Thaeme & Thiago contratada
pela Prefeitura Muncipal para apresentar no dia 08 de junho na XXI
EXPOBRÁS.
CAMARIM DA DUPLA THAEME & THIAGO:
CAMARIM ARTÍSTAS
12 Refrigerantes (05 coca-cola/03 fanta laranja/02 guaraná/02
sprite zero)
10 Energéticos (red bull)
06 Águas de coco kero coco (caixinha pequena)
10 Cervejas budweiser ou stella artois – long neck
04 Latas de chá ice tea gelado (pessego ou limão)
12 Garrafas de água mineral sem gás (temperatura ambiente)
12 Garrafas de água mineral sem gás (gelado)
04 Garrafas de água mineral com gás (gelado)
06 Gatorades (laranja, uva, maracujá, limão)
01 Garrafa térmica de café (sem açucar – adoçante e açucar a
parte)
01 Garrafa de whisky 12 anos (black label)
01 Garrafa de vinho tinto seco (casillero del diablo, periquita,
miolo)
01 Garrafa de vodka ciroc ou absolut
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04 Iogurtes (greco sem açucar e sem gordura) morango, coco,
limão, maracujá, pessego marcas vigor, nestlé, danone
01 Saco de granola light (marcas taeq, croqui, jasmine, vitao)
04 Barras de cereal tipo nuts (marcas trio, agtal, nutry)
04 Barras de frutas supino banana light ou 04 bananinhas sem
açucar (marca paraibuna)
01 Pacote de biscoito salgado integral (club social, pit stop,
nesfit)
01 Pacote de torradinha light/integral (bauducco)
01 Frango assado (preferencia seara assa facil)
01 Lata de atum em água
01 Lata de leite condensado (moça)
06 Ovos (crus)
01 Porção de tomate cereja inteiros
01 Queijo minas
08 Polenguinhos light
01 Requeijão light
01 Bolo caseiro
06 Lanches natural embalados (sem maionese)
01 Aperitivos (amendoim japones, castanha do pará, castanha
de caju)
06 Trident (menta, hortelã, melancia, morango, tutifruti)
01 Cesta de frutas (banana, maçã, morango, mamão, uva,
pera, manga etc)
03 Limões
12 Rosas vermelhas (sem espinhos)
BANDA E TÉCNICA
30 Refrigerantes (coca cola, guaraná, fanta laranja)
60 Garrafas de água mineral (gelada)
02 Garrafas térmica de café adoçado
01 Garrafa térmica de achocolatado (época do inverno)
200 Salgados variados (assados)
01 Cesta de frutas da época
01 Tábua de frios
20 Lanches natural ou lanche de metro
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04 Pizzas grandes (sabores variados)
01 Microondas
OBS: Durante a montagem e a passagem de som, deverá ser
disponibilizado no palco 36 garrafas de água mineral na
montagem do cenário (a tarde)
OBS.:
• Os camarins deverão estar prontos antes do show e estarem localizados
próximo ao palco. As chaves devem ser entregues a produção dos artistas
cinco horas antes do show.
• Após o início do show será necessária a permanência de 02 seguranças
nos camarins em cada um dos dias do evento, a disposição da produção
até o carregamento de todo equipamento após o show.
• Deverá providenciar o abastecimento do camarim com bebidas, a
alimentação e todos os demais itens que deverão atender ao especificado
na relação de camarim dos artistas que se apresentarão em cada dia do
evento, bem como despesas com diárias alimentação constantes nas
propostas das bandas contratadas em todos os dias.
A licitante vencedora deste lote será responsável:
▪ Pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para
apoio logístico do pessoal necessário à prestação dos serviços;
▪ Pela montagem de equipamentos e todo o resto da estrutura e
serviços que compreendem este lote que deverão estar
montados até às 18 horas do dia 05 (cinco) de junho na quarta-
feira e pela desmontagem a partir das 07 horas do dia 10 (dez) de
junho de 2019 até 14 (quartoze) de junho de 2019;
▪ Apresentar responsável técnico por esta(s) estrutura(s);
▪ Apresentar ART desta(s) estrutura(s).
LOTE 03
EXCLUSIVO ME,
EPP E MEI
1 - VÍDEOS E TELÕES:
1.1 - 02 (Dois) telões de 250 polegadas.
1.2 - Especificação da estrutura de cada telão:
1.2.1 - Estrutura: 01 tela mapa em PVC sintético material
específico semifosco de 250 polegadas com ilhós nas bordas, 02 torres de 08
metros em q30, 02 bases , 04 slaves, 02 pau de carga, 02 travessas de 05
metros, 01 quadro de encaixe em metalon 50x50, duas mãos francesas de
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04 metros, 01 haste em treliça de 06 metros com suporte protetor para fixação
aérea do projetor, cabos de aço para suspensão da haste, 10 pinos
semieixos para fixação no solo, cintas tirantes com catraca de 10 metros para
estabilização e 02 talhas de 01 toneladas cada.
1.3 - Equipamento projeção:
1.3.1 - Projetor de 3500 ansilumens com 2000:1 de contraste
1.3.2 - Equipamento de Transmissão ao vivo e Gravação em
estúdio móvel de Áudio e Vídeo:
1.3.3 - 01 mesa de áudio de 12 canais, 02 microfones com phanton
Power direcionais.
1.3.4 - 03 câmeras modelo DVcam digital profissional, 01 mesa de
corte de 08 canais com entrada para PC, 06 monitores de 06 polegadas
monitoramento direto, 04 monitores de 09 polegadas monitoramento Replay,
PVW e PGM A e B, 01 rec replay instantâneo slow motion, 01 rec DVD, 04
DVD players, 01 divisor de vídeo 15 out, 01 intercom de 04 pontos, 02 PCs
com programas específicos para videoplaylist e Rodeio Eletrônico, Sistema
de Rodeio eletrônico com pontuação, planilhas, cronometro e campainha, 04
multicabos com medusa de 100 m cada, 02 praticáveis de L,P,A= 02 x 01x 02
para filmagem.
LOTE 04
EXCLUSIVO ME,
EPP E MEI
1 - GRUPO MOTOGERADOR DE ENERGIA:
1.1 - Serão necessários 03 (Três) grupos motogeradores de energia
sendo:
1.1.1 - 02 (dois) grupo motogerador de energia com capacidade de no
mínimo 280 KVA, silencioso, fabricação mínima do ano de 2010 com cabine
de proteção com espuma acústica para o gerador ficar protegido, blindado e
silenciado, abastecido por conta da licitante, com 04 cabos de energia elétrica
trifásico de 100 metros, por fase de 120 mm e franquia de funcionamento de
12 horas por dia e total de 48 horas para atender os shows / iluminação e som
do Palco, acompanhado de técnico responsável;
1.1.2 - 01 (um) grupo motogerador de energia com capacidade de no
mínimo 180 KVA, silencioso, fabricação mínima do ano de 2010 com cabine
de proteção com espuma acústica para o gerador ficar protegido, blindado e
silenciado abastecido por conta da licitante, com 04 cabos de energia elétrica
trifásico de 100 metros, por fase de 120 mm e franquia de funcionamento de
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12 horas por dia e total de 48 horas para atender o Rodeio e ao terminar o
rodeio se locomover para ser usado de reserva nos Shows / Palco / Estrutura.
A licitante vencedora deste lote será responsável:
▪ Pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para
apoio logístico do pessoal necessário à prestação dos serviços;
▪ Pela montagem dos equipamentos que compreendem este lote,
que deverão ser montados até às 18 horas do dia 05 (cinco) de
junho na quarta-feira e pela desmontagem a partir das 07 horas
do dia 10 (dez) de junho de 2019 até 14 (quartoze) de junho de
2019;
▪ Apresentar responsável técnico por esta(s) estrutura(s);
▪ Apresentar ART desta(s) estrutura(s).
LOTE 05
EXCLUSIVO ME,
EPP E MEI
1 - FECHAMENTO METÁLICO DO LOCAL DO EVENTO E DO PALCO:
1.1 - Serão necessários para o fechamento integral do Parque de
Exposições 900 (novecentos) metros lineares de fechamento metálico com
altura mínima de 2 metros e sem lacunas entre uma placa e outra e 60 metros
de fechamento metálico de no mínimo 2 metros de altura para fechamento da
área de serviço do palco cercada;
1.2 - Serão necessários para o fechamento parcial da área de transito
de pessoas e área reservada ao palco do Parque de Exposições, bem como
da área reservada ao estacionamento 610 (seiscentos e dez) metros lineares
de fechamento metálico com altura mínima de 1,2 metros por 2,00 metros de
comprimento em formato de grades de proteção, apresentando os cantos
arredondados e travas de encaixe o que possibilita maior praticidade na
montagem e desmontagem das mesmas, devendo ser unidas por 03 (três)
braçadeiras plásticas no mínimo em cada lado, para melhor fixação e
proteção. A disponibilização do material no local será conforme orientações
da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
A licitante vencedora deste lote será responsável:
▪ Pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para
apoio logístico do pessoal necessário à prestação dos serviços;
▪ Pelo fornecimento e montagem dos equipamentos que
compreendem este lote, que deverão ser montados até às 18
horas do dia 05 (cinco) de junho na quarta-feira e pela
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10
desmontagem a partir das 07 horas do dia 10 (dez) de junho de
2019 até 14 (quartoze) de junho de 2019;
▪ Apresentar responsável técnico por esta(s) estrutura(s);
▪ Apresentar ART desta(s) estrutura(s).
LOTE 06
EXCLUSIVO ME,
EPP E MEI
1 – LOCUÇÃO DO EVENTO:
1.1 - Os serviços de sonorização incluirão um locutor com experiência
para o tipo de evento e com habilidade para animação do público;
1.2 - A locução será feita nos quatro dias do evento sendo que nos
dias 06, 07 e 08 terá início às 20 (vinte) horas de cada dia do evento, por um
período mínimo de 6 (seis) horas cada dia, sendo que no domingo dia 09, terá
início a partir de 13 (treze) horas permanecendo por um período mínimo de 8
(oito) horas neste dia, seguindo orientações da Secretaria de Agricultura e
Meio Ambiente e do Setor de Comunicações da Prefeitura Municipal.
A licitante vencedora deste lote será responsável:
Pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para apoio
logístico do pessoal necessário à prestação dos serviços deste lote.
LOTE 09
EXCLUSIVO ME,
EPP E MEI
1 - MESAS E CADEIRAS PLÁSTICAS:
1.1 – Locação de 104 Jogos de mesas plásticas brancas com cadeiras,
devendo estar devidamente higienizadas e em excelente estado de
conservação; para disponibilização em local indicado pelo contratante para
recepção da cavalgada, do desfile de carros de boi e para disponibilização na
tenda da polícia militar, da saúde e do concurso de marchas.
A licitante vencedora deste lote será responsável:
▪ Pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para
apoio logístico do pessoal necessário à prestação dos serviços.
Pela entrega e disponibilização dos materiais em local definido pela
contratante, devendo ser entregues até às 18 horas do dia 05 (cinco) de junho
na quarta-feira e pela retirada a partir das 07 horas do dia 10 (dez) de junho
de 2019 até 14 (quartoze) de junho de 2019.
LOTE 13
EXCLUSIVO ME,
EPP E MEI
1 - PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO:
1.1 – A licitante vencedora deste lote ficará responsável pela
elaboração e execução do projeto de PREVENÇÃO E COMBATE A
INCÊNDIO E PÂNICO junto ao Corpo de Bombeiro da Polícia Militar do
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11
Estado de Minas Gerais e a liberação do evento perante o mesmo, e deverá
fornecer todos os extintores de incêndio com sinalizador, placas, faixas,
sinalizações necessárias e suporte, bem como todos os equipamentos de
segurança previstos no projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros, para as
tendas, barracas, arquibancadas, stands, em toda a área do evento.
LOTE 19
EXCLUSIVO ME,
EPP E MEI
1 - SHOWS PIROTÉCNICOS PARA O RODEIO:
1.1- Sexta-Feira dia 07 de junho:
- Abertura do show pirotécnico, ilustração solo com gasolina;
- Um corredor de chão com vulcões ouro e prateado;
- Uma torta Zeus de 32 tubos de ¾ “.
- Uma torta Napoleon de 66 tubos mistos 22 mm e 32 mm;
- Uma torta Imperatriz de 30 tubos 32 mm;
- Uma cascata com aproximadamente 30 metros lineares com 15
bengalas de cascata;
- Uma detonação eletrônica em volta da arena com 09 tubos de 1 ½”
efeito crackiling;
- Uma salva com 02 morteiros de 3” red chrys;
- Uma salva com 02 morteiros de 3” blue chrys;
- Uma salva com 02 morteiros de 3” kamurro;
- Uma salva com 02 morteiros de 3” chorão;
- Uma salva com 02 morteiros de 3” intermitente branco;
- Uma salva com 02 morteiros de 3” intermitente verde;
- Uma salva com 04 morteiros de 4” silver coconut;
- Uma bateria com 72 tiros.
1.2- Sábado dia 08 de junho:
- Abertura do show pirotécnico, ilustração solo com gasolina;
- Um corredor de chão com vulcões ouro e prateado;
- Uma torta Zeus de 32 tubos de ¾ “.
- Uma torta Napoleon de 66 tubos mistos 22 mm e 32 mm;
- Uma torta Imperatriz de 30 tubos 32 mm;
- Uma cascata com aproximadamente 30 metros lineares com 15
bengalas de cascata;
- Uma detonação eletrônica em volta da arena com 09 tubos de 1 ½”
efeito crackiling;
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- Seis chuverões de 1 ½” prata;
- Uma salva com 03 morteiros de 3” chorão;
- Uma salva com 03 morteiros de 3” intermitente branco;
- Uma salva com 03 morteiros de 3” intermitente verde;
- Uma salva com 04 morteiros de 4” silver coconut;
- Uma bateria com 72 tiros.
- Show piro musical duração de 2 minutos contendo:
72 – PÇ - FOGUETE UNITARIOS 1,5"
2 – PÇ - LEQUE TORTA METEORO
4 – PÇ - TORTA COLLORA RAIN 36 tubos
1 – PÇ - TORTA MWX 135 tubos
4 – PÇ - TORTA AKIRA 16 TUBOS
2 – PÇ - LEQUE ARABIA EM W
3 – PÇ - CARROCEL GIRATÓRIO 3 ESTÁGIOS
3 – PÇ - TORTA ILUSION 235 TUBOS
1.3 – Domingo dia 09 de junho:
- Abertura do show pirotécnico, ilustração solo com gasolina;
- Um corredor de chão com vulcões ouro e prateado;
- Uma torta Zeus de 32 tubos de ¾ “.
- Uma torta Napoleon de 66 tubos mistos 22 mm e 32 mm;
- Uma torta Imperatriz de 30 tubos 32 mm;
- Uma cascata com aproximadamente 30 metros lineares com 15
bengalas de cascata;
- Uma detonação eletrônica em volta da arena com 09 tubos de 1 ½”
efeito crackiling;
- Seis chuverões de 1 ½” prata;
- Seis rojões de vara bouquet de cores;
- Seis rojões de vara rabo de pavão;
- Uma salva com 03 morteiros de 3” red chrys;
- Uma salva com 03 morteiros de 3” blue chrys;
- Uma salva com 03 morteiros de 3” kamurro;
- Uma bateria com 72 tiros.
- Show piro musical duração de 1 minutos contendo:
36 – PÇ - FOGUETE UNITARIOS 1,5"
1 – PÇ - LEQUE TORTA METEORO
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2 – PÇ - TORTA COLLORA RAIN 36 tubos
1 – PÇ - TORTA MWX 135 tubos
2 – PÇ - TORTA AKIRA 16 TUBOS
1 – PÇ - LEQUE ARABIA EM W
2 – PÇ - CARROCEL GIRATÓRIO 3 ESTÁGIOS
2 – PÇ - TORTA ILUSION 235 TUBOS
OBSERVAÇÕES:
- Os fogos deverão ter total segurança para evitar acidentes, devendo a
contratada regularizar e tirar todas as licenças para a queima junto ao
DEAME/DEOSP-MG e ao CORPO DE BOMBEIROS.
A licitante vencedora deste lote será responsável:
▪ Pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para
apoio logístico do pessoal necessário à prestação dos serviços;
▪ Apresentar responsável técnico por esta estrutura;
▪ O contratado deve assumir inteira responsabilidade civil,
administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos
materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus
empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros;
▪ A contratada deverá apresentar A.R.T. (Anotação de
Responsabilidade Técnica) do engenheiro responsável pelo
show pirotécnico;
Os shows pirotécnicos para o rodeio deverão contemplar o
Rodeio mencionado no lote 17, começando pontualmente às 21 horas,
nos dias 07 e 08 e às 19 horas, no dia 09, no Centro de Eventos e Lazer
do município.
LOTE 20
EXCLUSIVO ME,
EPP E MEI
1 – SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO, LOCUÇÃO E PREMIAÇÃO PARA
REALIZAÇÃO DA CAVALGADA E DESFILE DE CARROS DE BOI:
1.1 – Fornecimento de um carro de som para publicidade e apoio
incluindo um locutor com experiência para o tipo de evento e com habilidade
para animação do público, sendo um veículo de sonorização de alta amplitude
para apoio e sonorização durante o movimento de cavalgada no dia 08 (oito)
das 9 horas até o final do evento, e para desfile de carros de boi no dia 09
(nove) das 9 horas até o final do evento, disponibilizando serviços de
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microfone para comunicação do locutor com o público durante a realização
do evento.
1.2 - A premiação dos participantes do desfile de carros de boi ficará por
conta da licitante vencedora do certame, sendo no máximo 30 participantes,
sendo premiado para cada carro de boi participante do desfile com o seguinte
kit abaixo, totalizando 30 (trinta) kits:
Kit Premiação - 1 Colosso pour-on 1 litro;
1 Mata bicheira prata contendo 400ml.
1.3 - Todas as despesas referentes a estes ítens correrão por conta da
licitante vencedora do certame.
A licitante vencedora deste lote será responsável:
Pelo transporte, alimentação, hospedagem e segurança para
apoio logístico do pessoal necessário à prestação dos serviços.
Observação: A Prefeitura Municipal não se responsabiliza por nenhum extravio de
equipamentos, peças, acessórios, ferramentas entre outros.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1- O VALOR GLOBAL do presente contrato é de R$ 56.839,00 (cinquenta e seis mil
oitocentos e trinta e nove reias).
4.2- A fim de permitir o controle e fiscalização da prestação dos serviços, o objeto do
presente contrato é dividido em trinta e cinco itens distribuídos em vinte lotes, para
evidenciação do preço unitário do item, do preço total de cada item e do valor total de cada lote
da proposta, conforme se segue:
LOTES Item DESCRIÇÃO DO OBJETO
VALOR
UNITÁRIO
ITEM
VALOR
TOTAL
ITEM
LOTE 01
Exclusivo
para ME,
EPP ou
MEI
01 ESTRUTURA DO PALCO - CONFORME TERMO DE
REFERÊNCIA; 8.999,00 8.999,00
02 ESTRUTURA DO CAMARIM - CONFORME TERMO DE
REFERÊNCIA; 2.000,00 2.000,00
03 ABASTECIMENTO DE CAMARIM – CONFORME
TERMO DE REFERÊNCIA. 2.000,00 2.000,00
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TOTAL LOTE 01 R$ 12.999,00
LOTE 03
Exclusivo
para ME,
EPP e
MEI
01 VÍDEOS E TELÕES; CONFORME TERMO DE
REFERÊNCIA.
3.300,00 3.300,00
TOTAL LOTE 03 R$ 3.300,00
LOTE 04
Exclusivo
para ME,
EPP ou
MEI
01 GRUPO MOTO GERADOR DE ENERGIA - CONFORME
TERMO DE REFERÊNCIA.
8.980,00 8.980,00
TOTAL LOTE 04 R$ 8.980,00
LOTE 05
Exclusivo
para ME,
EPP ou
MEI
01 FECHAMENTO METÁLICO DO LOCAL DO EVENTO E
DO PALCO - CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
11.960,00 11.960,00
TOTAL LOTE 05 R$ 11.960,00
LOTE 06
Exclusivo
para ME,
EPP ou
MEI
01 LOCUÇÃO DO EVENTO - CONFORME TERMO DE
REFERÊNCIA. 2.000,00 2.000,00
TOTAL LOTE 06 R$ 2.000,00
LOTE 09
Exclusivo
para ME,
EPP ou
MEI
01 MESAS E CADEIRAS PLÁSTICAS - CONFORME
TERMO DE REFERÊNCIA.
1.650,00 1.650,00
TOTAL LOTE 09 R$ 1.650,00
LOTE 13
Exclusivo
para ME,
EPP ou
MEI
01 PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
E PÂNICO - CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
3.950,00 3.950,00
TOTAL LOTE 13 R$ 3.950,00
LOTE 19
Exclusivo
para ME,
EPP ou
MEI
01 SHOWS PIROTÉCNICOS PARA O RODEIO -
CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
7.000,00 7.000,00
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CLÁUSULA QUINTA – DOS SUBSÍDIOS PARA INTERPRETAÇÃO DO PRESENTE
CONTRATO
5.1- Aplica-se na interpretação do presente contrato as disposições do Edital do PREGÃO
PRESENCIAL Nº 16/2019 e as disposições contidas na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas
alterações sobre qualquer outra norma, aplicando-se ainda, em caso de omissão no Edital e na
Lei Nacional de Licitações, as disposições contidas nas normas que regem os contratos públicos
e em última instância, as disposições constantes do Código Civil.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DA RETENÇÃO,
DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DA EMISSÃO DE
DOCUMENTO FISCAL:
6.1- DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
6.1.1- O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento
definitivo dos serviços, desde que emitido o documento fiscal correspondente.
6.1.2- Se o documento fiscal apresentar incorreções, ele será devolvido à Contratada e o
pagamento será feito somente após o saneamento das incorreções.
6.1.3- O pagamento será efetuado da seguinte forma:
6.1.3.1- diretamente no Setor de Tesouraria da Prefeitura Municipal, localizado na
Avenida Dr. Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 – 2º pavimento – Centro, de segunda a sexta
feria, exceto feriados, no horário de 8:00 às 11:00 e de 12:00 às 16:00 horas; ou
6.1.3.2- mediante crédito na conta bancária indicada pela CONTRATADA, desde que no
Banco do Brasil S.A.
TOTAL LOTE 19 R$ 7.000,00
LOTE 20
Exclusivo
para ME,
EPP ou
MEI
01 SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO, LOCUÇÃO E
PREMIAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA CAVALGADA E
DESFILE DE CARROS DE BOI – CONFORME TERMO
DE REFERÊNCIA.
5.000,00 5.000,00
TOTAL LOTE 20 R$ 5.000,00
OBs.: Responsabilidade técnica do evento - conforme Termo de Referência;
Responsabilidades e obrigações da contratada - conforme Termo de Referência;
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6.1.4- Constatadas irregularidades na prestação dos serviços, o pagamento ficará
sobrestado até que sejam apuradas as responsabilidades pelas irregularidades, sem prejuízo
das penalidades cabíveis.
6.2- DA RETENÇÃO
6.2.1- No momento do pagamento, serão feitas as retenções impostas pela legislação
vigente.
6.3- DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
6.3.1- A Administração Municipal dispenderá o valor global decorrente da contratação em
uma única parcela no prazo e nas condições previstos no item 6.1.
6.4- DA CORREÇÃO MONETÁRIA
6.4.1- As faturas pagas com atraso sofrerão correção monetária de acordo com o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo IBGE, ou outro índice que vier a
substituí-lo, a partir do trigésimo dia de atraso.
6.5- DA EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL
6.5.1- O documento fiscal deverá ser emitida em uma única via, logo após a realização
de todo o evento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1- O prazo de vigência deste contrato é de 60 (sessenta) dias, iniciando-se em 24 de
maio de 2019 e findando-se em 23 de julho de 2019.
7.2- O contrato poderá ter seu prazo estendido por meio de termos aditivos, nos termos
da Lei Nacional de Licitações e Contratos.
7.3- O prazo de vigência do presente termo faz-se com vistas à prestação dos serviços
de fornecimento de estrutura para realização do evento “XXI EXPOBRÁS”, em conformidade
com o Objeto deste Contrato.
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CLÁUSULA OITAVA – DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
8.1- Conforme Lei federal nº 8.666/93, os valores do contrato poderão ser reajustados
visando manter o equilíbrio econômico-financeiro contratual de acordo com o aumento dos
mesmos, a ser comprovado por meio de planilha de custos do item a ser reajustado, comprovado
por documentos que possibilitem reconhecimento do aumento, sendo que, para todos os efeitos
legais, deverá ser formalizado um Termo Aditivo ao respectivo contrato no qual se atualizará os
referidos valores.
8.2 – Feito o pedido de reajuste, a Administração fará cotações de preços no mercado,
visando verificar a compatibilidade do preço requerido com o preço praticado no mercado.
8.3 – O valor a ser apurado pela Administração deve ser verificado por meio de planilhas,
devendo, em caso de preço requerido pelo Contratado ser acima do mercado, verificar se o novo
preço obtido por meio das pesquisas é mais viável, levando-se em consideração a entrega dos
produtos ou a prestação dos serviços quanto aos aspectos da qualidade e do custo final para o
fornecimento.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1- Pela inexecução total ou parcial do objeto pela Contratada, a Administração
Municipal poderá aplicar-lhe as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
9.1.1- Advertência;
9.1.2- Multa, nos seguintes percentuais, aplicáveis na ocorrência de descumprimento das
clásulas contratuais, conforme a seguir:
9.1.2.1- multa de 2,0% (dois por cento) incidente sobre o valor global do contrato por dia
de atraso na entrega dos serviços objeto da presente licitação;
9.1.2.2- multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor global do contrato nas
seguintes hipóteses:
a) em caso de não registro do evento no Instituto Mineiro da Agropecuária – IMA,
conforme exigência da Portaria IMA 1.217 de 30 de maio de 2012 (somente para o vencedor do
lote 18);
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b) em caso de não apresentação dos exames de brucelose e tuberculose para os bovinos
expostos e participantes do rodeio e mormo e anemia infecciosa equina para os equinos
expostos e participantes do concurso de marcha (somente para os vencedores dos lotes 17 e
18).
c) em caso de não apresentação da ART’s – Anotação de Reponsabilidade Técnica junto
aos competentes Conselhos de Classe, para os vencedores dos lotes 01, 02, 04, 05, 08, 18 e
20;
9.1.2.3- multa de 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor global do contrato em caso
de descumprimento parcial ou total de qualquer dos itens que compõe a proposta, conforme o
Anexo I - Termo de Referência;
9.1.2.4- multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor global do contrato na ocorrência
das seguintes hipóteses:
a) Não atendimento das especificações de hospedagem, translado, transporte e
alimentação, abastecimento de camarim que ensejar a não apresentação da cantora “Bruna
Viola” e/ou da dupla “Thaeme e Thiago” (somente para os vencedores dos lotes 01 e 14);
b) Não atendimento das especificações de palco, iluminação, som e camarim, que ensejar
a não apresentação da cantora “Bruna Viola” e/ou da dupla “Thaeme e Thiago” (somente para
os vencedores dos lotes 01 e 02);
c) Desistência do contrato.
9.1.2.5- Multa no valor fixo de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) ocorrendo à
hipótese de não apresentação da cantora “Bruna Viola”, por não atendimento do Rider técnico
da cantora pela contratada;
9.1.2.6- Multa no valor fixo de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) ocorrendo à hipótese
de não apresentação da dupla “Thaeme e Thiago” por não atendimento do Rider técnico da
Dupla pela contratada;
9.1.2.7- A multa prevista na Cláusula 9.1.2.4 serão aplicadas cumulativamente com as
cláusulas 9.1.2.5 e 9.1.2.6 em caso de não apresentação da cantora “Bruna Viola” e da dupla
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“Thaeme e Thiago” por falta de atendimento das especificações constantes do termo de
referência ANEXO I e conforme Rider Técnico dos referidos artistas;
9.1.2.8- As multas previstas nas Cláusulas 9.1.2.5 e 9.1.2.6 poderão ser aplicadas
cumulativamente em caso de não apresentação da cantora “Bruna Viola” e da dupla “Thaeme e
Thiago” por falta de atendimento das especificações constantes do termo de referência ANEXO
I e conforme Rider técnico dos referidos artistas;
9.1.2.9- Todas as multas poderão ser aplicadas cumulativamente na ocorrência das
hipóteses que permitam a sua aplicação;
9.1.2.10- O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos devidos pelo
Município à Contratada bem como da garantia oferecida;
9.1.2.11- Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda
desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente;
9.1.3- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Prefeitura Municipal de São Brás do Suaçuí, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
9.1.4- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo
da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.1.5- Os riders técnicos das bandas e das duplas sertanejas estarão disponíveis na
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, localizada na Praça Prefeito Severiano
Antônio da Costa, nº 55, centro, no Município de São Brás do Suaçuí – MG ou no site
www.saobrasdosuacui.mg.gov.br.
9.1.6- Toda a estrutura do evento deverá estar montada até às 18 (dezoito) horas do dia
05 de junho de 2019 e somente poderão ser desmontadas a partir das sete horas do dia 10 de
junho de 2019, tendo como prazo final para a desmontagem da estrutura o dia 15 de junho de
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2019, sob pena de aplicação de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor global do contrato
por dia de atraso.
9.1.7- A não apresentação parcial ou integral das exigências a seguir descritas ensejará
o pagamento de multa no valor de 30% (trinta por cento) sobre o valor global do contrato.
9.1.7.1- As Anotações de Responsabilidade Técnica – ART, relativa à toda estrutura do
evento, assinada por profissional competente e cadastrado no Conselho de classe dos lotes 01,
02, 04, 05, 08, 18 e 20;
9.1.7.2- laudo estrutural (memorial descritivo) da estrutura do palco, da arquibancada, e
da arena de rodeios (omente para os vencedores dos lotes 01 e 18);
9.1.7.3- Atestado de abrangência do grupo moto gerador (somente para o vencedor 04);
9.1.7.4- Projeto de Prevenção e Combate à Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros da
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (somente para o vencedor do lote 13).
9.1.8- A NÃO APRESENTAÇÃO PARCIAL OU INTEGRAL DAS EXIGÊNCIAS
CONTIDAS NO ITEM 9.1.7 E NOS SUBITENS 9.1.7.1, 9.1.7.2, 9.1.7.3 e 9.1.7.4 ENSEJARÁ O
PAGAMENTO DE MULTA NO VALOR DE 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE O VALOR
GLOBAL DO CONTRATO.
9.1.9- O cumprimento das condições exigidas no TERMO DE REFERÊNCIA –
DESCRIÇÃO DO OBJETO – Anexo I deste Edital, poderá ser fiscalizado por servidor designado
ou por Comissão Instituída pelo Poder Executivo Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1- Constituem motivos para rescisão do contrato:
I - não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
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IV - o atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;
V - a paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação
à Administração;
VI – É permitida a subcontratação total ou parcial do seu objeto;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do
Artigo 67 da Lei 8.666 de 1993;
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que
prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o
Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a supressão, por parte da Administração Municipal, de serviços ou compras,
acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do Art. 65
da Lei 8.666 de 1993;
XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo
superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da
ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,
independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao
contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações
assumidas até que seja normalizada a situação;
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XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela Administração,
decorrente dos serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo
em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao
contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja
normalizada a situação;
XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução
do serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais
especificadas no projeto;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva da execução do contrato.
XVIII - descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei 8.666 de 1993, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis.
10.2- Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.3- A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos
incisos I a XII e XVII do item 10.1;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde
que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
10.4- A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita
e fundamentada da autoridade competente.
10.5- Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do item 10.1, sem que
haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que
houver sofrido, tendo ainda direito a:
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I - devolução de garantia;
II - pagamento devido pela execução do contrato até a data da rescisão;
10.6- A rescisão de que trata o inciso I do item 10.3 acarreta as seguintes consequências,
sem prejuízo das sanções previstas nesta lei:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por
ato próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal
empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do
Art. 58 da Lei 8.666 de 1993;
III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores
das multas e indenizações a ela devidos;
IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à
Administração.
10.7- A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II da cláusula 10.3 fica a critério
da Administração, que poderá dar continuidade ao serviço por execução direta ou indireta.
10.8- É permitido à Administração, no caso de concordata da contratada, manter o
contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1- As despesas decorrentes deste certame correrão à conta da seguinte Dotação e
Fonte Orçamentárias, constantes da Lei 1.265, de 19 de novembro de 2018:
02.004.001.20.606.0221.2.060 – Manutenção das Festividades Agropecuárias.
Elemento da despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
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12.1- A CONTRATANTE terá o prazo legal para promover a publicidade do presente
contrato após a sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1- A execução do Contrato será feita diretamente à Secretaria Municipal de Agricultura
e Meio Ambiente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1- A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de reduzir ou acrescer a qualquer tempo
o quantitativo específico dos serviços a fim de melhor adaptá-la às necessidades que surgirem.
14.2- A CONTRATADA se obriga a aceitar os acréscimos e supressões previstas no
artigo 65, parágrafo 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1- Cumprir fielmente o contrato, de modo que a prestação dos serviços seja, inteira e
devidamente, realizada e concluída, de acordo com as especificações, condições e nos prazos
estabelecidos no Anexo I;
15.2- Cumprir todas as exigências da Lei e Normas de Segurança e Higiene do Trabalho,
fornecendo adequados equipamentos de proteção individual (EPI) e Equipamentos de Proteção
Coletiva (EPC) a todos que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem no evento,
quando for o caso;
15.3- A Contratada deverá arcar com todas as despesas inerentes à manutenção de
pessoal ligado à prestação dos serviços em prol da realização do evento, quais sejam sociais ou
trabalhistas, além da remuneração, transporte, alimentação, hospedagem e seguro contra
acidente de trabalho, responsabilidade civil por danos contra terceiros;
15.4- A Contratada será o único responsável pelas obrigações sociais, trabalhistas e
previdenciárias do pessoal utilizado na prestação dos serviços;
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15.5- A Contratada fornecerá as guias de INSS e FGTS averbadas dos empregados que
prestarem serviços durante o prazo contratual à tesouraria junto ao documento fiscal;
15.6- A Contratada fornecerá instalações necessárias para a utilização dos materiais e
equipamentos e para o pessoal que estiver a serviço da Contratada em razão da prestação de
serviços voltada para a realização do evento ora licitado;
15.7- A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas
expensas, no todo ou em parte, os serviços que comprovadamente não atenderem ou estiverem
em desacordo com as especificações técnicas vigentes bem como com as especificações
constantes do Anexo I;
15.8- A Contratada deverá montar e desmontar toda a estrutura utilizada no evento,
conforme as condições e o prazo dispostos no Anexo I ;
15.9- Todos os materiais e equipamentos a serem empregados na prestação de
serviços deverão ser fornecidos pela Contratada e todos os custos de aquisição e/ou locação
deverão ser arcados pela mesma.
15.10- Todos os materiais/equipamentos deverão ser da melhor qualidade e obedecer às
especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
15.11- Participar a Administração a ocorrência de qualquer fato e/ou condição do
fornecimento que possa atrasar ou impedir a consequente prestação de serviços em prol da
realização do evento, sugerindo as medidas para corrigir a situação.
15.12- A Contratada deverá propiciar o acesso da fiscalização da Administração
Municipal ao local onde serão prestados os serviços relativos ao evento ora licitado, para
verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
15.13- Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio do Município e/ou de
terceiros.
15.14- A prestação dos serviços de fornecimento de estrutura para realização do evento
“XXI EXPOBRÁS” deverá ser executada sob a responsabilidade exclusiva da licitante contratada,
que deverá atender às normas expedidas pelos órgãos que regulamentam as suas atividades.
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15.15- Aceitar nas mesmas condições da proposta adjudicada os acréscimos ou
supressões do objeto licitado nos limites estabelecidos no artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93.
15.16- Manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e
qualificação exigidas no procedimento licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1- São obrigações da CONTRATANTE:
16.1.1- Efetuar os pagamentos avençados nas datas e valores previstos neste
instrumento de contrato;
16.1.2- Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do contrato;
16.1.3- Indicar os locais onde a Contratada deverá prestar os serviços;
16.1.4- Permitir que os empregados da licitante contratada tenham acesso aos locais de
execução dos serviços;
16.1.5- Notificar, por escrito, à licitante contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições
no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
16.1.6- Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que
atendidas as obrigações contratuais;
16.1.7- Solicitar à Contratada, quando preciso, quaisquer outras providências para a
realização de tais serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS PROCEDIMENTOS PARA A PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS
17.1- O Setor de Compras do CONTRATANTE, durante a vigência do contrato a ser
firmado, expedirá a Autorização de Serviços que, depois de emitida, será entregue à
CONTRATADA para a prestação dos serviços, obedecidas as disposições do objeto deste termo.
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17.2- A Autorização de Serviços e a Nota de Empenho são os documentos hábeis para
aperfeiçoar o CONTRATO e conterão:
a) as especificações dos serviços;
b) o prazo de execução dos serviços;
c) o valor total da proposta a ser pago em decorrência da prestação de serviço a ser
executada, constante da Nota de Empenho; e
d) o prazo de pagamento.
17.3- Não será admitida a prestação de serviços pela CONTRATADA sem prévia emissão
da Nota de Empenho e da Autorização de Serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS PRAZOS PARA RETIRADA DE DOCUMENTOS E
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
18.1- A CONTRATADA terá os seguintes prazos:
I – 24 (vinte e quatro) horas para retirada da Nota de Empenho e da respectiva
Autorização de Serviço, contadas da assinatura do respectivo contrato;
II – a partir de então, fica a Contratada responsável pela realização de todas as
providências necessárias para a prestação dos serviços em prol do evento “XXI EXPOBRÁS”,
em conformidade com as especificações e condições do objeto deste termo;
III – O Contratado terá de montar e desmontar toda a estrutura utilizada no evento,
conforme as condições e prazo dispostos no objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS CONDIÇÕES, DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA
DO OBJETO.
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19.1- Os serviços serão executados sob a responsabilidade exclusiva da licitante
adjudicatária, que deverá atender às normas expedidas pelos órgãos que regulamentam as suas
atividades.
19.2- O objeto do presente contrato deverá ser prestado de acordo com as condições e
conforme os prazos, períodos, datas, horários e locais constantes do objeto deste termo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
20.1- Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias úteis,
contados da data do último dia do evento, pelo Secretário Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente ou por servidor ou Comissão designada pela Administração Municipal.
20.2- Por ocasião da entrega, a licitante adjudicatária deverá colher no comprovante
respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da identidade do servidor da
Administração Municipal responsável pelo recebimento.
20.3- Constatadas irregularidades nos produtos, materiais ou serviços a Administração
Municipal poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-los no todo ou em parte, determinando sua
substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
20.4- Nas hipóteses de substituição ou complementação, a licitante adjudicatária deverá
fazê-las em conformidade com a indicação da Administração Municipal, no prazo de 04 (quatro)
horas, contadas da notificação por escrito, sem alteração no preço.
20.5- O recebimento definitivo dos serviços dar-se-á no prazo de 05 (cinco) dias úteis
após o recebimento provisório, uma vez verificadas as perfeitas condições dos serviços
executados, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou recibo, firmado pelo servidor
responsável pelo recebimento.
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20.6- As notificações deverão ser sempre por escrito e poderão ser efetuadas no
momento da montagem, instalação ou prestação de serviço ou ainda após a prestação global do
serviço, antes do recebimento definitivo do objeto deste Edital.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1- A CONTRATADA fica obrigada a cumprir a Autorização de Serviço, não se
admitindo a procrastinação da prestação dos serviços a que título for, salvo casos fortuitos ou de
força maior que independam da sua vontade.
21.2- A recusa da CONTRATADA em retirar a Nota de Empenho e a Autorização de
Serviço no prazo estabelecido no contrato caracterizará inexecução total e acarretará a aplicação
de multa prevista neste termo, sem prejuízo das demais sanções.
21.3- No valor deste contrato estão incluídas todas as despesas diretas ou indiretas que
possam incidir sobre a prestação dos serviços, no que tange a CONTRATADA, exceto a
contribuição ao ECAD, que fica a cargo do CONTRATANTE.
21.4- A licitante adjudicatária que, convocada dentro do prazo de validade da sua
proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida
para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de São Brás do Suaçuí e será
descredenciada no cadastro de fornecedores pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo
das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
21.5- A Contratada poderá subcontratar os serviços de cada item, assumindo por isso
todas as responsabilidades e riscos decorrentes da subcontratação, não cabendo à
Administração Municipal efetuar qualquer pagamento em favor da subcontratada.
21.6- A Contratada é responsável por todos os danos pessoais ou materiais causados
pela mesma ou pela(s) Subcontratada(s) a terceiros e/ou à Administração Municipal, inclusive os
decorrentes de encargos sociais e trabalhistas.
21.7- A montagem e desmontagem de toda a estrutura, inclusive palco, som, iluminação,
banheiros, tendas, barracas, motogerador, portal de entrada, etc deverá acontecer conforme
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descrito no objeto contratual, a fim de possibilitar a verificação pela Administração Municipal do
cumprimento do contrato e possibilitar a vistoria e emissão de laudo pelo Corpo de Bombeiros.
21.8- Este contrato rege-se pelos preceitos de direito público, em especial as disposições
da Lei 8.666/93, aplicando-se lhe, ainda, supletivamente, os princípios da teoria geral dos
contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1- As partes elegem o Foro da Comarca de Entre Rios de Minas - MG para dirimir
quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais
especial que seja.
E por estarem justos e contratados as partes assinam o presente instrumento, em três
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o assinam, para que produza todos
os efeitos legais.
São Brás do Suaçuí, MG, 24 de maio de 2019.
________________________
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PREFEITO MUNICIPAL
___________________________
Leonardo Lacerda Campos
Otimisa Marketing e Eventos LTDA - ME
TESTEMUNHAS:
______________________________ Nome: Lídia Gonçalves Dias CPF: 084.851.086-04
_______________________________ Nome: Walter Aureliano Pires de Souza CPF: 621.209.306-78