Espírito Santo · 2012-09-24 · ANO XLVI - VITÓRIA-ES, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2012 -...
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ANO XLVI - VITÓRIA-ES, SEGUNDA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2012 - Nº 7133 – 116 PÁGINAS DPL - Editoração, Composição, Diagramação, Arte Final. Reprografia: Impressão
2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA 17ª LEGISLATURA
ROBERTO CARLOS – PT
1º Secretário
SANDRO LOCUTOR - PV 3º Secretário
THEODORICO FERRAÇO – DEM Presidente
MARCELO COELHO - PDT
1º Vice-Presidente
LUZIA TOLEDO – PMDB
2º Vice-Presidenta
GLAUBER COELHO – PR
2º Secretário
LUIZ DURÃO – PDT
4º Secretário
DEM – Luciano Pereira
PDT – Luiz Durão
PMDB – Marcelo Santos PSB – Freitas PPS – Luciano Rezende
PT – Claudio Vereza PRP – Dary Pagung PTB – José Carlos Elias
PR – Gilsinho Lopes PV – Gildevan Fernandes
PP – Cacau Lorenzoni
SÉRGIO BORGES (PMDB) Líder do Governo
ATAYDE ARMANI (DEM) Vice-Líder do Governo
DEM - ATAYDE ARMANI, ELCIO ALVARES, LUCIANO PEREIRA, THEODORICO FERRAÇO E RODNEY MIRANDA.
PMDB – LUZIA TOLEDO, DOUTOR HÉRCULES, MARCELO SANTOS, SÉRGIO BORGES, ESMAEL DE ALMEIDA E SOLANGE LUBE.
PT - CLAUDIO VEREZA, GENIVALDO LIEVORE, LÚCIA DORNELLAS E ROBERTO CARLOS.
PR - GILSINHO LOPES, GLAUBER COELHO E JOSÉ ESMERALDO.
PSB - FREITAS.
PDT - DA VITORIA, APARECIDA DENADAI, LUIZ DURÃO E MARCELO COELHO.
PV - GILDEVAN FERNANDES E SANDRO LOCUTOR.
PRP – DARY PAGUNG E DR. HENRIQUE VARGAS.
PTB - JOSÉ CARLOS ELIAS.
PPS - LUCIANO REZENDE.
PP – CACAU LORENZONI.
Publicação Autorizada Atos do Presidente Atos Legislativos Atos Administrativos..................................................................pág.1 a 2 Atas das Sessões...................................................................pág. 2 a 112 Atas das Reuniões das Comissões Parlamentares Atas Sucintas das Reuniões das Comissões Parlamentares
Suplemento
COMISSÕES PARLAMENTARES
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO Presidente: Elcio Alvares (DEM) Vice-Presidente: Claudio Vereza (PT) Efetivos: Sandro Locutor (PV), Rodney Miranda (DEM), Gildevan Fernandes (PV), Dary Pagung (PRP) e Marcelo Santos (PMDB). Suplentes: Atayde Armani (DEM), Lúcia Dornellas (PT), Luzia Toledo (PMDB), Freitas (PSB), Luciano Rezende (PPS), Marcelo Coelho (PDT) e Luciano Pereira (DEM). COMISSÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE Presidente: Sandro Locutor (PV) Vice-Presidente: Luciano Pereira (DEM) Efetivos: Doutor Hércules (PMDB), Esmael de Almeida (PMDB), Dary Pagung (PRP) Suplentes: Dr. Henrique Vargas (PRP), Marcelo Santos (PMDB), Rodney Miranda (DEM), Luzia Toledo (PMDB) e Solange Lube (PMDB)
COMISSÃO DE CULTURA E COMUNICAÇÃO SOCIAL Presidente: Luzia Toledo (PMDB) Vice-Presidente: Claudio Vereza (PT) Efetivos: Sandro Locutor (PV). Suplentes: Cacau Lorenzoni (PP), Dr. Henrique Vargas (PRP), Freitas (PSB), Lúcia Dornellas (PT)) e Gilsinho Lopes (PR).
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO Presidente: Da Vitória (PDT) Vice-Presidente: Gilsinho Lopes (PR) Efetivos: José Esmeraldo (PR) e Marcelo Coelho (PDT). Suplentes: Cacau Lorenzoni (PP), Atayde Armani (DEM), Luciano Rezende (PPS), Esmael de Almeida (PMDB) e Claudio Vereza (PT).
COMISSÃO DE DEFESA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS Presidente: Genivaldo Lievore (PT) Vice-Presidente: José Carlos Elias (PTB) Efetivos: Aparecida Denadai (PDT), Claudio Vereza (PT) e Solange Lube (PMDB). Suplentes: Marcelo Santos (PMDB), Luiz Durão (PDT), Rodney Miranda (DEM), Dr. Henrique Vargas (PRP) e Gilsinho Lopes (PR).
COMISSÃO DE SAÚDE, SANEAMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Presidente: Doutor Hércules (PMDB) Vice-Presidente: Dr. Henrique Vargas (PRP) Efetivos: Luciano Pereira (DEM), Freitas (PSB), e Luciano Rezende (PPS). Suplentes: José Esmeraldo (PR), Luzia Toledo (PMDB), Solange Lube (PMDB), Luciano Pereira (DEM) e Claudio Vereza (PT).
COMISSÃO DE AGRICULTURA, DE SILVICULTURA, DE AQUICULTURA E PESCA, DE ABASTECIMENTO E DE REFORMA AGRÁRIA Presidente: Atayde Armani (DEM) Vice-Presidente: Marcelo Coelho (PDT) Efetivos: Dr. Henrique Vargas (PRP), Cacau Lorenzoni (PP), Freitas (PSB). Suplentes: Genivaldo Lievore (PT), Dary Pagung (PRP),Luiz Durão (PDT),
Esmael de Almeida (PMDB) e Gildevan Fernandes (PV).
COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, ORÇAMENTO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE E TOMADA DE CONTAS Presidente: Sérgio Borges (PMDB) Vice-Presidente: Lúcia Dornellas (PT) Efetivos: Luzia Toledo (PMDB), Freitas (PSB), Da Vitória (PDT), Atayde Armani (DEM) e José Esmeraldo (PR). Suplentes: Marcelo Coelho (PDT), Solange Lube (PMDB), Sandro Locutor (PV), Dary Pagung (PRP), Gilsinho Lopes (PR) e Dr.Henrique Vargas (PRP).
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Presidente: Dary Pagung (PRP) Vice-Presidente: Gilsinho Lopes (PR) Efetivos: Aparecida Denadai (PDT) Marcelo Santos (PMDB) e Gildevan Fernandes (PV). Suplentes: Dr.Henrique Vargas (PRP), José Esmeraldo (PR), Luiz Durão (PDT), Sandro Locutor (PV) e Freitas (PSB).
COMISSÃO DE SEGURANÇA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO Presidente: Gilsinho Lopes (PR) Vice-Presidente: Luiz Durão (PDT) Efetivos: Cacau Lorenzoni (PP), Dr. Henrique Vargas (PRP) e Da Vitória (PDT). Suplentes: José Esmeraldo (PR), Dary Pagung (PRP), Gildevan Fernandes (PV), Luciano Pereira (DEM) e Luzia Toledo (PMDB).
COMISSÃO DE TURISMO E DESPORTO Presidente: Luciano Rezende (PPS) Vice-Presidente: Luzia Toledo (PMDB) Efetivos: Cacau Lorenzoni (PP), Genivaldo Lievore (PT) Suplentes: Marcelo Coelho (PDT), Luciano Pereira (DEM), Solange Lube (PMDB), Claudio Vereza (PT) e Sandro Locutor (PV).
COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, INCLUSÃO DIGITAL, BIOSSEGURANÇA, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS Presidente: Lúcia Dornellas (PT) Vice-Presidente: José Carlos Elias (PTB) Efetivos: Suplentes: Genivaldo Lievore (PT), Luciano Pereira (DEM) e Luciano Rezende (PPS).
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA, DE DESENVOLVIMENTO URBANO E REGIONAL, DE MOBILIDADE URBANA E DE LOGÍSTICA Presidente: Marcelo Santos (PMDB) Vice-Presidente: Gildevan Fernandes (PV) Efetivos: José Esmeraldo (PR), Esmael de Almeida (PMDB) e Atayde Armani (DEM). Suplentes: Gilsinho Lopes (PR), Genivaldo Lievore (PT), Solange Lube (PMDB) e Freitas (PSB).
COMISSÃO DE POLÍTICA SOBRE DROGAS Presidente: Rodney Miranda (DEM) Vice-Presidente: Genivaldo Lievore (PT) Efetivos: Esmael de Almeida (PMDB), Aparecida Denadai (PDT), Luciano Rezende (PPS), Luciano Pereira (DEM) e Gilsinho Lopes (PR). Suplentes: Cacau Lorenzoni (PP), Elcio Alvares (DEM), Marcelo Santos (PMDB), Lúcia Dornellas (PT), Doutor Hércules (PMDB), Atayde Armani (DEM) e Freitas (PSB).
DEPUTADO CORREGEDOR: JOSÉ CARLOS ELIAS
DEPUTADO OUVIDOR: FREITAS
LIGUE OUVIDORIA: 3382-3846 / 3382-3845 / 0800-2839955 e-mail: [email protected]
Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 1
ATOS ADMINISTRATIVOS
ATOS DO SUBDIRETOR-GERAL
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº 029/2012
Processo nº 122906/2012
A Assembleia Legislativa do Estado do Espírito
Santo, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio,
torna público aos interessados que a Mesa Diretora
HOMOLOGOU o Pregão Eletrônico nº 029/2012,
referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE SISTEMA
INFORMATIZADO DE GESTÃO PÚBLICA, TIPO
“E P”, ENGLOBANDO CESSÃO DO DIREITO
DE USO, INSTALAÇÃO, IMPLANTAÇÃO,
TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE
PESSOAL, CUSTOMIZAÇÃO,
TRANSFORMAÇÃO, ADEQUAÇÃO, SUPORTE
TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DE
SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO
P BLICA, TIPO “E P”, PARA ATENDIMENTO
DAS NECESSIDADES DA ALES, que teve como
resultado: Lote Único – E&L PRODUÇÕES DE
SOFTWARE LTDA, com valor total de R$
240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
Vitória/ES, 21 de setembro 2012.
OCTAVIO LUIZ ESPINDULA
Subdiretor-Geral da Secretaria
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PROGRAMAÇÃO – SEGUNDA-FEIRA – 24.09.12
HORA OBSERVAÇÃO PROGRAMAS TEMA ENTREVISTADOS
08H00 AGENDA SEMANA
08H20
ESPAÇO PARCERIA
CÂMARA MUNICIPAL DE
VITÓRIA
TRABALHOS DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL
12H00 MUNICÍPIOS CAPIXABAS AFONSO CLÁUDIO DIVERSOS
12H30 MP COM VOCÊ
VISÃO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO A RESPEITO DA
SAÚDE CAPIXABA.
DRA. INÊS THOMÉ POLDI,
PROMOTORA DE JUSTIÇA
13H00 HORÁRIO ELEITORAL
GRATUITO
13H30 OPINIÃO TRÁFICO DE PESSOAS E
DIREITOS HUMANOS
JOELSON DIAS, ADVOGADO
E MEMBRO DA COMISSÃO
DE RELAÇÕES
INTERNACIONAIS DA OAB
14H00 AGENDA SEMANA
14H15 BIOGRAFIA VASCO COUTINHO DIVERSOS
14H30
AÇÃO PARLAMENTAR
ATIVIDADE PARLAMENTAR
LUCIANO REZENDE,
DEPUTADO ESTADUAL
15H00 AO VIVO SESSÃO ORDINÁRIA
REPERCUSSÃO
TRABALHOS DO
LEGISLATIVO ESTADUAL
18H00 ES EM DEBATE DESIGUALDADE SOCIAL E
DIREITO DE RESISTÊNCIA
HENRY CLAY SANTOS
ANDRADE – ADVOGADO,
PRESIDENTE DA COMISSÃO
DE DIREITOS HUMANOS DO
CONSELHO FEDERAL DA
OAB
GILVAN VITORINO DA
CUNHA SANTOS,
ADVOGADO DA PASTORAL
CARCERÁRIA
2 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012
18H30 UM DEDO DE PROSA
PRODUÇÃO LITERÁRIA
CAPIXABA JACE THEODORO, ESCRITOR
19H00 REPORTAGEM ESPECIAL RAÍZES: ITALIANOS DO
ESPÍRITO SANTO DIVERSOS
19H30 ASSEMBLEIA DO CAMPO
DIFICULDADES DO SETOR
SUCROALCOOLEIRO
ALBERTO VEIGA,
CONSULTOR DA USINA
ALCON (CONCEIÇÃO DA
BARRA)
20H00 MUNICÍPIOS CAPIXABAS AFONSO CLÁUDIO DIVERSOS
20H30 HORÁRIO ELEITORAL
GRATUITO
21H00 SABOR ES DOCES
DIVERSOS
21H30 PANORAMA TELEJORNAL SEGUNDA-
FEIRA DIVERSOS
22H00 PERSONALIDADES HUMBERTO CAPAI,
FOTÓGRAFO DIVERSOS
22H30 OPINIÃO TRÁFICO DE PESSOAS E
DIREITOS HUMANOS
JOELSON DIAS, ADVOGADO
E MEMBRO DA COMISSÃO
DE RELAÇÕES
INTERNACIONAIS DA OAB
23H00 AÇÃO PARLAMENTAR ATIVIDADE PARLAMENTAR LUCIANO REZENDE,
DEPUTADO ESTADUAL
23H30 PANORAMA TELEJORNAL SEGUNDA-
FEIRA DIVERSOS
00H00 ES EM DEBATE DESIGUALDADE SOCIAL E
DIREITO DE RESISTÊNCIA
HENRY CLAY SANTOS
ANDRADE – ADVOGADO,
PRESIDENTE DA COMISSÃO
DE DIREITOS HUMANOS DO
CONSELHO FEDERAL DA
OAB
GILVAN VITORINO DA
CUNHA SANTOS,
ADVOGADO DA PASTORAL
CARCERÁRIA
ATAS DAS SESSÕES
OCTOGÉSIMA SESSÃO ORDINÁRIA
DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA
ORDINÁRIA DA DÉCIMA SÉTIMA
LEGISLATURA, REALIZADA EM 10 DE
SETEMBRO DE 2012.
(De acordo com o registrado no painel
eletrônico, à hora regimental, para ensejar o
início da sessão, comparecem os Senhores
Deputados Atayde Armani, Claudio Vereza,
Da Vitória, Doutor Hércules, Elcio Alvares,
Genivaldo Lievore, José Esmeraldo, Luiz
Durão, Luzia Toledo, Marcelo Santos e
Theodorico Ferraço)
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Havendo número legal e invocando a
proteção de Deus, declaro aberta a sessão.
(Assume a 2.ª Secretaria, a convite
do Presidente, a Senhora Deputada
Luzia Toledo)
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Convido a Senhora Deputada Luzia
Toledo a proceder à leitura de um versículo da Bíblia.
(A Senhora Deputada Luzia
Toledo lê Efésios, 5:9)
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Convido a Senhora 2.ª Secretária a
proceder à leitura da ata da septuagésima nona sessão
ordinária, realizada em 05 de setembro de 2012.
(Pausa)
(A Senhora 2.ª Secretária procede
à leitura da ata)
(Comparecem os Senhores
Deputados Esmael de Almeida e
Aparecida Denadai)
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Aprovada a ata como lida.
O SR. GENIVALDO LIEVORE – Senhor
Presidente, pela ordem! Solicito a V. Ex.ª um minuto
de silêncio pelo falecimento do Doutor Dilo Binda,
ex-deputado e ex-prefeito do Município de Colatina,
Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 3
por dois mandatos; médico humanista, atuou em
nossa cidade e na região; como ginecologista realizou
mais de trinta mil partos, inclusive os partos das
minhas duas filhas e do meu filho.
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Comunico a V. Ex.ª que estamos
solicitando três dias de luto oficial nesta Casa pelo
falecimento do ex-deputado estadual Dilo Binda.
Conheci muito o Doutor Dilo Binda. O
Município de Colatina perdeu um dos homens mais
sérios que conheci em minha vida; homem honrado e
digno que vinha sofrendo há mais de ano devido a
uma doença incurável.
A notícia mais apaixonada sobre o Doutor
Dilo Binda foi que S. S.ª chegou a fazer parto sentado
na cadeira de rodas. Só isso já justificaria sua
dedicação. Para o Doutor Dilo Binda não importava
se o paciente não tinha dinheiro; não via a cara; não
via a raça; era um homem, realmente, muito
humanitário. Daí por que, Senhor Deputado
Genivaldo Lievore, a homenagem que V. Ex.ª solicita
é muito justa.
Respeitaremos um minuto de silêncio pelo
falecimento do Ex-Deputado Dilo Binda, um dos
melhores Parlamentares que passou por esta Casa e
um dos homens mais honrados e dignos em sua vida
pública.
O SR. ELCIO ALVARES – Senhor
Presidente, pela ordem! Antes de proceder a um
minuto de silêncio e se V. Ex.ª me permitir, gostaria
de dizer algumas palavras também.
Talvez nesta Assembleia Legislativa quem
mais tenha convivido com o Doutor Dilo Binda fui
eu. Quando iniciei minha vida pública, havia uma
política muito acirrada no Município de Colatina
entre um grupo liderado por Moacyr Dalla, Oswaldo
Zanello e outros, contra o grupo liderado por Belmiro
Teixeira, Paulo Stefenoni e Dilo Binda.
Na ocasião, lançamos a candidatura do
Senhor Paulo Stefenoni, que acabou vindo a ser
prefeito de Colatina. Foi quando conheci o Dilo
Binda, uma pessoa difícil de ser descrita. Era o
antissocial, mas era acima de tudo um médico com a
noção absoluta do exercício da medicina. Quanto a
esses trinta mil partos atribuídos a ele, não temos
dúvida alguma. Toda vez que se procurava o Doutor
Dilo Binda em Colatina, ele estava operando, fazendo
parto.
O Doutor Dilo Binda teve um dos maiores
amigos e pessoa muito ligada a mim, o Doutor Luiz
Buaiz, era um irmão que Dilo Binda tinha. Sempre o
Doutor Luiz Buaiz fazia questão de ressaltar a vida
do Doutor Dilo. Foi uma surpresa para nós muito
grande quando tomamos conhecimento de que o
Doutor Dilo foi acometido por um câncer.
Estive na casa do Doutor Dilo Binda, que me
recebeu juntamente com a Senhora Sirlanda. Parecia
que ele não tinha nada, mas ele aproveitou e abriu a
camisa para mostrar que não havia um lugar no seu
corpo que não tivesse um ponto cirúrgico, para V.
Ex. as
terem ideia da fibra do Doutor Dilo Binda. S.
S.ª foi operado e aquilo deu uma demonstração da
extensão da doença. Dilo Binda foi operado
anteriormente e, depois, teve esse câncer.
Agora, nos últimos dias, o nosso procurador,
o Senhor Fernando Silva, que também é um
colatinense muito ligado ao Doutor Dilo Binda,
contava alguns detalhes comoventes da vida dele. O
Doutor Dilo, em nenhum momento quis ser vencido
pela doença. E esse detalhe citado pelo Senhor
Presidente é comovente mesmo. Ele operava em
cadeira de rodas e não queria abrir mão da condição
de médico, com aquela tradição imensa. Havia
mulheres em Colatina que só queriam dar à luz com o
Doutor Dilo Binda. S. S.ª fez uma tradição dentro da
cidade de Colatina.
Ficamos muito triste, por isso requeremos,
por escrito, que a nossa Casa se manifeste perante a
família do Doutor Dilo Binda. Dirigimos neste
momento a nossa palavra de carinho à Senhora
Sirlanda, que foi uma companheira notável do Doutor
Dilo Binda, e ao seu filho. Reiteramos de público não
só a homenagem do amigo, companheiro, daquele
que acompanhou de perto a evolução da sua vida
política, mas, principalmente, como um deputado da
Assembleia Legislativa. O Doutor Dilo Binda
ilustrou esta Casa, cumpriu um mandato e era um
homem de uma lealdade incrível em matéria de
compromissos políticos.
No dia de hoje associamos modestamente
nossas palavras à fala de V. Ex.ª, Senhor Presidente
Theodorico Ferraço, e nos solidarizamos por
antecipação e de uma maneira muito veemente, com
o requerimento formulado. Não temos dúvida de que
Colatina realmente perdeu um grande homem, não só
no setor da medicina, mas também na vida pública.
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Solicito todos para que, de pé,
façamos um minuto de silêncio. (Pausa)
(A Casa presta a homenagem)
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) - Convido a Senhora 2.ª Secretária,
Deputada Luzia Toledo, a assumir a 1.ª Secretaria e a
proceder à leitura do Expediente. (Pausa)
A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
OFÍCIO N.º 75/2012
Vitória, 05 de setembro de 2012.
4 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012
Senhor Presidente:
Não foi possível comparecer a Sessão
Ordinária do dia 03 de setembro do corrente ano,
devido a compromissos previamente agendados, de
acordo com o parágrafo 6° do artigo 305 do
regimento interno para atividades Parlamentares.
Atenciosamente,
CACAU LORENZONI
Deputado Estadual - PP
Ao
Ex. mo
Sr.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito
Santo
NESTA
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) - Justificada a ausência. À
Secretaria.
Continua a leitura do Expediente.
A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
PROJETO DE LEI N.º 339/2012
Dispõe sobre a isenção dos
pagamentos referentes às taxas
diárias decorrentes da permanência
em depósito nos pátios pertencentes
ao Detran/ES de veículos
automotores provenientes de furto ou
de roubo que tenham sido
resgatados.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA:
Art.1° Estarão isentos do pagamento dos
valores referentes às diárias que decorram de sua
permanência em depósito nos pátios pertencentes ao
Detran/ES, os proprietários daqueles veículos
automotores provenientes de furto ou de roubo que
tenham sido resgatados.
Parágrafo único. Os gastos com a remoção
do automóvel até o depósito do Detran/ES, no
reboque do órgão não está incluído no benefício
constante no “caput” do presente artigo.
Art. 2º O prazo máximo para retirada do
veículo automotor com a obtenção do benefício a que
se refere o Art. , “caput” será de dias úteis a
contar da notificação do resgate do veículo, pelos
órgãos de segurança pública do Estado do Espírito
Santo, ao proprietário.
Art. 3º Decorridos 90 dias do decurso do
prazo referido no Art. 2º desta Lei e o proprietário
não apresentar interesse em reaver o seu veículo, o
mesmo passará a seguir os mesmos procedimentos
destinados aos veículos que irão a leilão, sem
prejuízo das cobranças das taxas das diárias.
Parágrafo único. Antes de o veículo ir a
leilão, o proprietário será notificado pelo Detran/ES,
pelos correios, sobre a data do leilão a fim de que
demonstre se há interesse em resgatar o veículo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Sala das sessões, 03 de setembro de 2012.
LUIZ DURÃO
Deputado Estadual / Líder do PDT
4º Secretário
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei que dispõe sobre a
isenção de valores referentes às taxas diárias
decorrentes da permanência em depósito nos pátios
pertencentes ao Detran/ES de veículos automotores
provenientes de furto ou de roubo que tenham sido
resgatados visa trazer justiça àqueles que, além de
terem seus veículos roubados ou furtados, são
penalizados com o pagamento dessas taxas quando
seus veículos são encontrados e levados para o pátio
do Detran.
Assim, a fim de retirar esse ônus dos ombros
do proprietário, é que se busca isentar o proprietário
do veículo dessas cobranças. Visto que, conquanto,
normalmente, não sejam abusivas, na situação em
apreço acaba por prejudicar ainda mais o
contribuinte. De modo é que requeiro aos meus pares
a aprovação do presente para que possa tramitar rumo
à sanção governamental.
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) - Publique-se. Após o cumprimento do
artigo 120 do Regimento Interno, às Comissões de
Justiça, de Defesa da Cidadania, de Defesa do
Consumidor, de Segurança e de Finanças.
Continua a leitura do Expediente.
A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 5
PROJETO DE LEI Nº 342/2012
Declara de Utilidade Pública
Estadual o FUNDÃO KARATÊ
CLUBE, do Estado do Espírito Santo
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA:
Art.1º Fica declarado de utilidade pública
estadual o FUNDÃO KARATÊ CLUBE, do Estado
do Espírito Santo.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Reuniões, 04 de setembro de 2012.
MARCELO COELHO
Deputado Estadual – PDT
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo
reconhecer de Utilidade Pública o FUNDÃO
KARATÊ CLUBE, do Estado do Espírito Santo,
associação civil, de fins não econômicos, com
autonomia administrativa e financeira, com sede e
foro na cidade de Fundão, que tem como finalidade
difundir a prática da modalidade esportiva,
proporcionando dentro de suas possibilidades,
certames de caráter cultural e esportivo, preparando
atletas para competições nacionais e internacionais,
inclusive com o objetivo de representar o Brasil nas
Olimpíadas e contribuir para aprimoramento do nível
cultural e técnico de seus atletas.
Em suma, a referida associação busca
fomentar práticas desportivas formais e não formais,
profissionais e não profissionais; promoção da ética,
da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da
democracia e de outros valores universais; promoção
gratuita da educação; promover o voluntariado;
incentivar a cultura, defesa e conservação do
patrimônio histórico e artístico; defender a
preservação e conservação do meio ambiente e
promoção do desenvolvimento sustentável; promoção
da assistência social; fomentar práticas culturais
formais e não formais, profissionais e não
profissionais.
O reconhecimento do FUNDÃO KARATÊ
CLUBE como de Utilidade Pública possibilitará a
ampliação de sua atuação na comunidade, por isso
pedimos o apoio dos pares desta Casa de Leis na
aprovação deste Projeto de Lei.
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Publique-se. Às Comissões de Justiça
e de Assistência Social, na forma do artigo 276 do
Regimento Interno.
Continua a leitura do Expediente.
A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
PROJETO DE LEI N.º 343/2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
os organizadores manterem Unidade
de Tratamento Intensivo Móvel nos
eventos privados em que haja grande
concentração de pessoas humanas,
no âmbito do Estado do Espírito
Santo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA:
Art. 1º Os organizadores de eventos privados
artísticos ou desportivos ficam obrigados a manter
Unidades de Tratamento Intensivo móveis em que
haja grande concentração de pessoas humanas, no
âmbito do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º As Unidades de Tratamento Intensivo
Móveis deverão permanecer em locais de fácil acesso
durante todo o período que durar a realização do
evento.
Parágrafo único. Para os fins de que trata
esta Lei entender-se-á por Unidades de Tratamento
Intensivo Móveis as ambulâncias equipadas com, no
mínimo, um aparelho de desfibrilador automático
externo e uma pessoa qualificada a oferecer suporte
básico de vida, manuseio para os casos de
ocorrências de paradas cardíacas e transporte
emergencial para o hospital.
Art. 3º Os danos causados à saúde do
freqüentador do evento ocorridos devido à
comprovada inobservância dos serviços exigidos nos
artigos 1º e 2º do caput desta Lei, serão de
responsabilidade dos organizadores dos eventos.
Parágrafo único. Os danos referidos no
caput deste artigo poderão ensejar ações reparatórias
sem prejuízo das ações penais cabíveis.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, 05 de setembro de 2012.
LUIZ DURÃO
Deputado Estadual / Líder do PDT
4º Secretário
6 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei que versa sobre a
obrigatoriedade de os organizadores manterem
Unidade de Tratamento Intensivo Móvel nos eventos
privados em que haja grande concentração de pessoas
humanas no âmbito do Estado do Espírito Santo.
As estatísticas comprovam que quanto maior
a quantidade de pessoas reunidas em eventos, maior
também será a probabilidade de ocorrência de
pessoas que possam se sentir mal por uma imensa
gama de problemas que venham a ocorrer. Mas,
principalmente em decorrência daqueles que venham
a causar traumas cardiovasculares. Casos estes em
que o atendimento deve ser imediato visando um
transporte adequado até a chegada à fase hospitalar,
com vistas em garantir a necessária recuperação do
paciente.
Isso pois, nos casos em que não ocorrer o
imediato atendimento, maiores poderão ser as
sequelas daqueles que, por sorte, não vierem a óbito,
resultando, por fim, numa recuperação mais difícil
para o desafortunado consumidor. Portanto, é
fundamental que o consumidor seja atendido
urgentemente, seguido de um eficiente transporte até
a fase hospitalar.
Assim, frente à ausência de uma legislação
que vise proteger àqueles consumidores que se
utilizam dos serviços oferecidos pelos organizadores
de eventos, é que se faz necessária uma contrapartida
no sentido de oferecer um serviço de qualidade, que
garanta o mínimo nos casos de infortúnios que
possam ocorrer. Sendo assim, verificada a relação de
consumo, é a lei instrumento para fazer valer os
direitos daqueles que se sentirem aviltados devido a
irresponsabilidade daqueles que tem o dever de
oferecer um serviço de qualidade, devendo a
Assembleia Legislativa agir no sentido de buscar
proteção à população.
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) - Publique-se. Após o cumprimento do
artigo 120 do Regimento Interno, às Comissões de
Justiça, de Defesa da Cidadania, de Saúde e de
Finanças.
Continua a leitura do Expediente.
A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 416/2012
RELATÓRIO
A Proposta de Emenda Constitucional nº
, que altera a redação do “caput” dos artigos
169 e 176, da Constituição do Estado do Espírito
Santo, de autoria do Deputado Genivaldo Lievore e
outros, foi lida e incluída na Ata da Sessão Ordinária
do dia 08.02.2011 e publicada no Diário do Poder
Legislativo do dia 22.02.2011, às páginas 113 e 114.
Após permanecer em discussão especial
durante 03 (três) sessões ordinárias consecutivas,
recebeu o Parecer nº 76/2011 da Comissão de
Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação
pela constitucionalidade e admissibilidade, o Parecer
nº 04/2011 da Comissão de Educação pela aprovação
e o Parecer nº 05/2012 da Comissão de Finanças,
Economia, Orçamento, Fiscalização, Controle e
Tomada de Contas pela aprovação com adoção de
emenda modificativa apresentada pelo autor da
Proposta, Deputado Genivaldo Lievore. Em seguida,
por ter recebido emenda na Comissão de Finanças, a
Proposta retornou à Comissão de Justiça, que emitiu
o Parecer nº 164/2012 pela constitucionalidade e
admissibilidade, acolhendo a emenda apresentada.
Concluído o exame técnico, foi colocada a
Proposta de Emenda Constitucional nº 02/2011 à
apreciação do Plenário, que a aprovou na forma do
Parecer nº 164/2012 da Comissão de Justiça. Por ter
sido aprovada com emenda, a Proposta veio a esta
Comissão para elaboração de sua redação final, na
forma do artigo 212 do Regimento Interno.
Este é o Relatório.
PARECER DO RELATOR
O Regimento Interno determina que a
proposição aprovada com emenda ou com flagrante
desrespeito às normas gramaticais e de técnica
legislativa, seja submetida à nova votação. Cabe o
exame a esta Comissão.
A Proposta de Emenda Constitucional nº
02/2011 foi aprovada pelo Plenário com a adoção da
emenda, apresentada pelo Deputado Genivaldo
Lievore, com a seguinte redação:
EMENDA 001/2011
PROPOSTA DE EMENDA À PROPOSTA DE
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 02/2011
Altera a redação do “caput” do
artigo 169, da Constituição do
Estado do Espírito Santo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA:
Art. 1º O “caput” do artigo 169, da
Constituição do Estado do Espírito Santo, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 7
Art. 169. A educação básica é
obrigatória e gratuita dos 04 (quatro)
aos 17 (dezessete) anos de idade,
assegurada inclusive sua oferta
gratuita para todos os que a ela não
tiveram acesso na idade própria.
Com base no artigo 215 do Regimento
Interno e em atenção ao disposto na Lei
Complementar Federal nº 95/98, alterada pela Lei
Complementar Federal nº 107/01, e nas Normas para
Padronização dos Atos Legislativos estabelecidas
pela Secretaria Geral da Mesa, sugerimos à matéria
aprovada as alterações a seguir destacadas em
vermelho.
Dessa forma, sugerimos aos membros da
Comissão a adoção do seguinte:
PARECER N.º 416/2012
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela APROVAÇÃO da REDAÇÃO FINAL da
Proposta de Emenda Constitucional nº 02/2011, na
forma que segue:
REDAÇÃO FINAL DA
PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº 02/11
Altera a redação do caput dos
artigos 169 e 176 da Constituição do
Estado do Espírito Santo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA:
Art. 1º O caput do artigo 169 da Constituição
do Estado do Espírito Santo passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. . A educação básica é
obrigatória e gratuita dos 04 (quatro)
aos 17 (dezessete) anos de idade,
assegurada inclusive sua oferta
gratuita para todos os que a ela não
tiveram acesso na idade própria.
... .” N
Art. 2º O caput do artigo 176 da Constituição
do Estado do Espírito Santo passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. . O ensino médio é
obrigação do Estado e visa assegurar
formação humanística, científica e
tecnológica voltada para o
desenvolvimento de uma consciência
crítica, sendo obrigatório, público e
gratuito.
... .” N
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em
vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 04 de setembro de 2012.
ELCIO ALVARES
Presidente
CLAUDIO VEREZA
Relator
ATAYDE ARMANI
DARY PAGUNG
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) - Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 417/2012
Parecer do Relator: Mensagem de Veto n.º
211/2012
Autor: Governador do Estado
Ementa: “VETO PA CIAL aposto ao P OJETO
DE LEI COMPLEMENTAR N.º 22/2012, de autoria
do Poder Executivo, que “ eorganiza o cargo e a
respectiva carreira de especialista em Políticas
Públicas e Gestão Governamental e dá outras
providências”.
RELATÓRIO
Trata a presente Mensagem Governamental
nº 211/2012, de autoria do Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado, de VETO PARCIAL aposto
ao Projeto de Lei Complementar nº 22/2012, de
sua autoria, que, após tramitação regular nesta Casa
de Leis, foi encaminhado àquela autoridade para
providências atendendo dispositivos constitucionais.
O veto aposto ao Projeto de Lei
Complementar incide, especialmente, sobre os
parágrafos 2º e 3º, do artigo 18, do citado Projeto,
por entender o Poder Executivo ser contrário ao
interesse público.
A Mensagem de Veto Parcial retro
mencionada foi protocolizada no dia 16/08/2012 e,
em seguida, foi lida no expediente da sessão
ordinária do dia 20/08/2012 e encontra-se publicada
no Diário do Poder Legislativo edição do dia
21/08/2012, página 01, anexa às fls. 04 dos autos.
8 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012
A matéria foi enviada a esta Comissão de
Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação
para exame e parecer, na forma do art. 41, I, do
Regimento Interno (Resolução nº 2.700/09).
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
DA ANÁLISE QUANTO AO ASPECTO
DA JURIDICIDADE, DA LEGALIDADE E DA
CONSTITUCIONALIDADE FORMAL E
MATERIAL
Com arrimo no art. 66, §§ 2º e 3º, da
Constituição Estadual, o VETO PARCIAL, ora em
exame, encaminhado pela Mensagem Governamental
nº 211/2012, visa invalidar parcialmente o Projeto de
Lei Complementar nº 22/2012, de autoria do Exmo.
Governador do Estado do Espírito Santo.
A referida Mensagem Governamental
assevera que o veto parcial aposto incide sobre os §§
2º e 3º, do art. 18, do Projeto de Lei Complementar
em epígrafe, por entender que não atende o interesse
público.
Importante esclarecer que o veto parcial,
fundamentado na contrariedade do interesse público,
o conhecido veto político, compete ao Chefe do
Executivo, no sentido de formular o juízo de
conveniência e oportunidade do ato normativo.
Por oportuno, vale ressaltar que o juízo de
conveniência e oportunidade é função típica
administrativa, própria do Poder Executivo.
Portanto, entendemos que a propositura
governamental em apor o referido veto parcial, para
emendar o Projeto de sua autoria, é medida
administrativa e atribuições das competências do
Chefe do Executivo, legitimadas de forma simétrica à
Constituição Federal, conforme previsão dos arts. 61,
, II, “e” e , II, da Carta Magna, nos quais a
Constituição Estadual se espelhou, consoante dispõe
o art. 63, parágrafo único, III e VI e o art. 91, da
referida Carta Estadual, que transcrevemos a seguir:
Constituição Federal:
“Art. 61 A iniciativa das leis
complementares e ordinárias cabe a
qualquer membro ou Comissão da
Câmara dos Deputados, do Senado
Federal ou do Congresso Nacional,
ao Presidente da República, ao
Supremo Tribunal Federal, aos
Tribunais Superiores, ao
Procurador-Geral da República e
aos cidadãos, na forma e nos casos
previstos nesta constituição.
§ 1º São de iniciativa privativa do
Presidente da República as leis que:
II – disponham sobre:
e) criação e extinção de Ministérios e
órgãos da administração pública,
observado o disposto no art. 84, VI.”
Art. 84 Compete privativamente ao
Presidente da República:
II - exercer, com o auxílio dos
Ministros de Estado, a direção
superior da administração federal;
Constituição Estadual do Espírito
Santo:
“Art. 63 A iniciativa das leis cabe a
qualquer membro ou comissão da
Assembleia Legislativa, ao
Governador do Estado, ao Tribunal
de Justiça, ao Ministério Público e
aos cidadãos, satisfeitos os requisitos
estabelecidos nesta Constituição.
Parágrafo único São de iniciativa
privativa do Governador do Estado
as leis que disponham sobre:
III - organização administrativa e
pessoal da administração do Poder
Executivo;
(...)
VI - criação, estruturação e
atribuições das Secretarias de
Estado e órgãos do Poder
Executivo.”
“Art. 91 Compete privativamente ao
Governador do Estado:
I – exercer, com o auxílio dos
Secretários de Estado, a direção
superior da administração
estadual;”
Desta forma, a propositura, sob o aspecto da
competência legislativa, não invade a esfera
legislativa de outro Poder, não havendo, desta forma,
obstáculo para sua regular aprovação.
Ressalte-se que o veto terá preferência sobre
outra proposição na Ordem do Dia, para discussão e
votação, conforme dispõe o art. 216, § 1º, I, do
Regimento Interno (Resolução nº 2.700/09), e o
quórum para sua rejeição dar-se-á por maioria
absoluta dos membros da Assembleia Legislativa, na
forma dos art. 66, § 4º, da Constituição Estadual e
art. 230, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Quanto ao regime de tramitação, será o
especial, por força do artigo 148, inciso III c/c com
Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 9
os artigos 228 a 231 do Regimento Interno. O
processo de votação será o nominal, conforme o
artigo 200, inciso II c/c com o artigo 202, inciso I, do
Regimento Interno.
CONCLUSÃO
Por todo o exposto, concordamos com a
manifestação governamental de VETO PARCIAL,
aposto por meio da Mensagem de Veto nº 211/2012,
em especial aos parágrafos 2º e 3º, do artigo 18, do
Projeto de Lei Complementar nº 22/2012, por
entendê-lo contrário ao interesse público, razão pela
qual conclamamos aos Pares desta Douta Comissão a
adoção do seguinte:
PARECER N.º 417/2012
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela MANUTENÇÃO DO VETO PARCIAL,
aposto ao Projeto de Lei Complementar n.º 22/2012,
de autoria do Excelentíssimo Senhor Governador
do Estado do Espírito Santo, encaminhado por
meio da Mensagem nº 211/2012.
Plenário Rui Barbosa, 04 de setembro de
2012.
ELCIO ALVARES
Presidente
CLAUDIO VEREZA
Relator
ATAYDE ARMANI
DARY PAGUNG
GILDEVAN FERNANDES
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) - Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 422/2012
Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 040/2012
Autor: Deputado Estadual Genivaldo Lievore
Ementa: “Disp e sobre a proibição de os Deputados
Estaduais e as pessoas ligadas a quaisquer deles por
matrimonio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até
o segundo grau, ou por adoção, contratar com Estado,
direta ou indiretamente, subsistindo a proibição até
seis meses depois de findas as respectivas funções”.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 040/2012, de autoria do
Deputado Estadual Genivaldo Lievore, que dispõe
sobre a proibição de os Deputados Estaduais e as
pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou
parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo
grau, ou por adoção, contratar com Estado, direta ou
indiretamente, subsistindo a proibição até seis meses
depois de findas as respectivas funções.
O Projeto em análise não passou pelo crivo
da Mesa Diretora, que, com base no art. 143, inciso
VIII, do Regimento Interno, por infringência do Art.
, inciso I, alínea “a”, art. , parágrafo único,
inciso III, e ao art. 91, inciso I, da Constituição
Estadual do Espírito Santo.
O Deputado autor, inconformado, interpôs
recurso com base no disposto no art. 143, parágrafo
único, do Regimento Interno, à Comissão de
Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação, o
que foi deferido. Após, seguiu para a análise da sua
constitucionalidade e legalidade.
Valendo-se da soberania do Plenário, o
Projeto de Lei em exame, o autor, reverteu o
posicionamento da Comissão de Constituição e
Justiça, rejeitando o parecer de nº 225/2012, fazendo
com que a matéria tramitasse regulamente, como se
vê, a fl.31, dos autos.
Encaminhado à Comissão de Justiça, Serviço
Público e Redação, para apreciação pelo Relator dos
aspectos da constitucionalidade e legalidade, na
conformidade do disposto no Art. 41, inciso I, do
Regimento Interno da ALES, coube-me a relatoria,
pelo que passo a fazer sustentando as razões que
seguem abaixo.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
QUANTO AO ASPECTO DA
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE:
Não se pode desconhecer a relevância da
matéria tratada na presente Proposição Legislativa.
No entanto, ocorre que em nosso ordenamento
constitucional vige um complexo sistema de controle
da constitucionalidade das leis e atos administrativos.
No plano jurídico o sistema de controle de
constitucionalidade adotado admite a existência do
controle preventivo que se realiza no curso do
processo legislativo e, o controle repressivo cuja
incidência se dá quando a lei se encontra vigendo.
“O âmbito material da lei ordinária
na Constituição, a primeira vista,
seria qualquer matéria, mas há
limitações decorrentes das
competências privativas, por
exemplo. Certas matérias são imunes
aos poderes da lei e estas decorrem
do princípio da separação dos
poderes. Com base nessas limitações
são vedadas as matérias reservadas
10 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012
à lei complementar, as de
competência exclusiva do Congresso
Nacional (art. 49 da CF), as
privativas do Senado (art. 52) e da
Câmara dos Deputados (art.51) que
são disciplinadas por decretos
legislativos e resoluções e excluem a
sanção do Presidente da República”
(Hilda de Souza - Processo
Legislativo: linhas jurídicas
essenciais. Porto Alegre: Sulina).
A Professora Hilda de Souza, em sua obra, já
sustentava que a Constituição Federal de 1988
outorgou o exercício do controle prévio da
constitucionalidade ao Poder Legislativo e ao Poder
Executivo. Quando da emissão de juízo de valor
quanto à sanção ou veto do autógrafo de lei aprovado
pelo parlamento.
Na hipótese em análise, trata-se do controle
preventivo de constitucionalidade no âmbito do
processo legislativo, porém exercido pelo Poder
Legislativo. Sua característica fundamental consiste
no fato de atuar no momento da elaboração da lei,
com a finalidade de evitar que sua edição, seja quanto
a forma, seja quanto ao conteúdo, ofenda a
supremacia da Lei Maior.
Não podemos desconhecer outra
singularidade no sistema de controle preventivo da
constitucionalidade no âmbito do Poder Legislativo,
diz respeito aos agentes legitimados para exercer o
controle da constitucionalidade. Assim, quanto ao
sujeito controlador, a primeira atuação incumbe aos
Procuradores de Estado do Poder Legislativo, cuja
atuação oferece o necessário subsídio técnico que irá
pautar a atuação futura da Comissão de Constituição
e Justiça da Casa Legislativa Estadual.
Em suma, em sede do controle preventivo de
constitucionalidade, que se desenvolve na fase de
elaboração da lei, a defesa da supremacia da
Constituição, tem início pela atuação da Procuradoria
Jurídica e, em seguida, é exercido pelos próprios
agentes participantes do processo legislativo em
relação aos projetos de lei e demais proposições de
teor normativo.
Em sua obra “Curso de Direito
Constitucional Positivo”, o constitucionalista José
Afonso da Silva, dita com muita clareza dois vícios:
“O formal, quando tais normas são
formadas por autoridades
incompetentes ou em desacordo com
formalidades ou procedimentos
estabelecidos pela constituição;
O material, quando o conteúdo de
tais leis ou atos contraria preceito ou
princípio da constituição."
O exame do controle formal de
constitucionalidade deve preferir ao de exame de
mérito. A razão dessa prevalência, para fins da
análise decorre da sedimentada jurisprudência,
pretório excelso, segundo a qual, a existência de vício
formal de inconstitucionalidade fulmina
integralmente o ato, ou lei.
Podemos salientar que em decorrência, sendo
constatada a existência de vício formal de
inconstitucionalidade, no projeto torna-se
desnecessário qualquer exame quanto à
constitucionalidade material, uma vez que constatado
o aludido vício formal, condenado a ser excluído do
mundo jurídico.
Convencido nas razões acima expostas passo
examinar o Projeto de Lei de nº 040/2012, a luz da
constitucionalidade formal.
Doutos pares, o teor do projeto, desde a sua
ementa o resultado autoriza concluir que a matéria
versa sobre incompatibilidade negociais de
Governador, Vice-Governador e Deputados
Estaduais. Como se sabe, as incompatibilidades são
regras proibitivas incidentes sobre a conduta de
detentores de mandato eletivo vendando a prática de
certos atos negociais ou mesmo de certas atividades.
Na verdade o instituto é de impedir que haja
comprometimento da independência e autonomia do
parlamentar, e, ainda, evitar o uso da autoridade em
benéfico pessoal para os detentores de prestígio no
cenário político em decorrência do mandato.
Ora, o tema das incompatibilidades foi
tratado na Constituição Federal, nos seguintes
termos:
“.........................................................
Art. 54 Os Deputados e Senadores
não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com
pessoa jurídica de direito público,
autarquia, empresa pública,
sociedade de economia mista ou
empresa concessionária de serviço
público, salvo quando o contrato
obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função
ou emprego remunerado, inclusive os
de que sejam demissíveis "ad nutum",
nas entidades constantes da alínea
anterior;
II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores
ou diretores de empresa que goze de
favor decorrente de contrato com
pessoa jurídica de direito público, ou
Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 11
nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que
sejam demissíveis "ad nutum", nas
entidades referidas no inciso I, "a";
c) patrocinar causa em que seja
interessada qualquer das entidades a
que se refere o inciso I, "a";
d) ser titulares de mais de um cargo
ou mandato público eletivo.”
Para o caso em análise nos interessa a
incompatibilidade de natureza negocial, já que o
autor da proposição alude ao ato de contratar pessoal.
Ao meu sentir, o assunto esta vinculado no
rol dos direitos políticos inerentes ao estatuto dos
congressistas e dos membros do poder executivo. É
da tradição constitucional brasileira que tais assuntos
sejam tratados de forma uniforme, isto é, observado o
paradigma do Estado Federal. Vale dizer: não se
afigura constitucionalmente válido uma eventual
ampliação das regras inerentes as incompatibilidades
instituídas para os detentores de poder central apenas
no âmbito de um determinado Estado membro.
Consoante reiterada jurisprudência do STF sobre a
matéria, regras deste de que são normas de
reprodução obrigatória para os Estados membros,
razão pela qual devem ser mantidas incólumes pela
ordem jurídica de todos Estados Federados. Sendo
assim, identifiquei na proposição, não desconhecendo
o elevado propósito do seu autor, um instransponível
obstáculo de ordem formal que é, justamente, a
inconstitucionalidade para dispor sobre a matéria no
plano estadual.
Além do que, ainda que fosse superado o
vício de inconstitucionalidade formal levantado,
entendo data vênia, que a proposição contém certas
imperfeições técnicas na sua redação que ao meu
sentir, se mantidas, culminariam por impedir
alcançasse o fim pretendido.
Digo: caput do art. 1º, afirma que pessoa
ligada pelos vínculos de matrimônio e outros não
poderão contratar. Ora, como se nota para assegurar a
eficácia pretendida seria necessário maior apuro
técnico na linguagem normativa para identificar com
precisão os destinatários da norma. Quem seriam as
pessoas? Físicas ou jurídicas? Em se tratando de
pessoa jurídica os mencionados no caput não
poderiam integrar a sociedade comercial? A regra
prevista no mesmo artigo incidiria sobre os contratos
de cláusulas uniformes previstas como válidas pela
Constituição Federal.
Como se verifica, evidentemente, ao nosso
entender, o projeto padece de vício de
inconstitucionalidade formal, além de conter
deficiências técnicas que tornariam impeditivos de
alcançar plena eficácia.
Diante da exegese realizada, no plano da
constitucionalidade, entendo que a continuidade da
tramitação representa risco de afronta a supremacia
formal da Lei Maior, oportunizando ao veto total do
Excelentíssimo Sr. Governador do Estado.
Portanto, não podemos deixar de trazer ao
feito mais uma lição do Professor José Afonso da
Silva, “o processo legislativo é o conjunto de atos
(iniciativa, emenda, votação, sanção, veto) realizados
pelos órgãos legislativos visando à formação das leis
constitucionais, complementares e ordinárias,
resoluções e decretos legislativos. A forma pela qual
os atos do processo legislativo se realizam é o
denominado procedimento. Este diz respeito ao
andamento da matéria nas Casas legislativas. Essas
regras que lhe dizem respeito aplicam-se, também,
aos Estados e Municípios.” José Afonso da Silva.
Comentário contextual à Constituição. São Paulo:
Malheiros Editores, 2005.)
No que diz respeito a norma estadual, ofende
por inteiro o disposto no art. , inciso I, alínea “a”,
desobedece, também, art. 63, parágrafo único, inciso
III, e, ainda, o art. 91, inciso I, todos da Constituição
Estadual.
Pelas razões acima postas, não se faz
necessário adentrar especificamente em cada artigo
da Carta Estadual, já que a matéria foi tratada de
maneira bem profunda em parecer da Comissão de
Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação,
firmado no parecer de nº 225/12, às fls. 31/41.
Em face das razões expostas, entendo que a
proposição, nos termos em que se acha redigida
padece do vício de inconstitucionalidade formal.
Havendo, portanto, óbice intransponível a sua regular
tramitação sugerindo aos ilustres pares a adoção do
seguinte:
PARECER N.º 422/2012
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO opina pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei
040/2012, do Deputado Estadual Genivaldo Lievore.
Plenário Rui Barbosa, 04 de setembro de
2012.
ELCIO ALVARES
Presidente
DARY PAGUNG
Relator
ATAYDE ARMANI
CLAUDIO VEREZA
GILDEVAN FERNANDES
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) - Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
12 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 408/2012
Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 185/2012
Autor: Deputado Estadual Gilsinho Lopes
Ementa: “Obriga informação, pela operadora de
cartão de crédito ou débito, do motivo da recusa à
compra, no ato de sua tentativa frustrada”.
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de nº 185/2012, de
autoria do Deputado Estadual Gilsinho Lopes, que
obriga informação, pela operadora de cartão de
crédito ou débito, do motivo da recusa à compra, no
ato de sua tentativa frustrada. O projeto passou pela
Mesa Diretora sem restrições em 14 de maio de 2012.
Foi publicado no Diário do Poder Legislativo do dia
28 d e maio de 2012. A justificativa dando as razões
que sustentam a proposição veio devidamente
assinada pelo deputado autor.
Após passar pela Procuradoria para receber o
parecer técnico jurídico, sobre a sua
constitucionalidade, juridicidade e legalidade,
designado pelo Presidente da Comissão de
Constituição e Justiça, serviço Público e Redação,
coube-me a relatoria para examinar a matéria a luz do
disposto no art. 41, inciso I, do Regimento Interno.
É o sucinto relatório
FUNDAMENTAÇÃO
A fundamentação a que faz jus a matéria é de
estudo escorada no instituto da competência
suplementar dado a iniciativa de um parlamentar
estadual. De imediato vejo vulnerabilidade no projeto
ora em exame, uma vez que a competência é
privativa da União para legislar sobre direito civil e
comercial que, ao estabelecer meios de pagamento,
está patente a distinção de relações obrigacionais
entre estabelecimentos comercias e consumidores.
QUANTO AO ASPECTO DA
CONSTITUCIONALIDADE FORMAL E
MATERIAL, JURIDICIDADE E LEGALIDADE
O artigo 22, incisos, I e VII da Carta Maior,
inviabiliza a tramitação do Projeto em comento, isso
para não falar na legislação infraconstitucional.
É de esclarecer que a Lei Complementar nº
105, de 10.01.2001, impõe que as empresas
administradoras de cartão de crédito integram o
sistema financeiro nacional, permissa venia.
“Art. 1º As instituições financeiras
conservarão sigilo em suas operações
ativas e passivas e serviços prestados.
§ 1º São consideradas instituições
financeiras, para os efeitos desta Lei
Complementar:
VI – administradoras de cartões de
crédito.”
Lei n.º 4.595/64, em seu art. 10, inc. IX e X,
assim dispõem:
"Art. 10 Compete privativamente ao
Banco Central do Brasil:
IX - exercer a fiscalização das
instituições financeiras e aplicar as
penalidades previstas;
X - conceder autorização às
instituições financeiras, a fim de que
possam:
a) funcionar no País;
b) instalar ou transferir suas sedes, ou
dependências, inclusive no Exterior;
c) ser trans formadas, fundidas,
incorporadas ou encampadas; e
d) praticar operações de câmbio,
crédito real e venda habitual de
títulos da dívida publica federal,
estadual ou municipal, ações,
debêntures, letras hipotecárias e
outros títulos de crédito ou
imobiliários;
e) ter prorrogados os prazos
concedidos para funcionamento;
f) alterar seus estatutos;
g “alienar ou, por qualquer outra
forma, transferir o seu controle
acionário;”
Recorremos, ainda, a jurisprudência do STF,
a respeito da matéria, verbis:
“A Confederação Nacional do
Comércio de Bens, Serviços e
Turismo (CNC) ajuizou no Supremo
Tribunal Federal (STF) Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI 4228)
contra a Lei 4.132/08 do Distrito
Federal.
A norma define a obrigatoriedade da
apresentação de documento de
identidade com foto no ato das
operações com cartão de crédito e
débito em conta e estabelece
responsabilidade do estabelecimento
Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 13
em caso de eventuais prejuízos
decorrentes das operações realizadas.
A CNC argumenta que o DF invadiu
a competência da União ao legislar
sobre o tema.
“A Lei Distrital n . , de de
maio de 2008, padece do mesmo
vício de constitucionalidade de várias
outras iniciativas legislativas que, sob
o argumento de estar legislando sobre
consumo, e como tal atrair a
competência legislativa específica
para o Estado, adentra em matéria
que ou é de norma geral de consumo
ou de direito civil, que são de
competência legislativa exclusiva da
nião”, afirma a entidade.
Além disso, segundo a Confederação,
o DF não possui nenhuma
particularidade que justifique a
edição da referida lei, impondo
obrigações aos comerciantes.
Nesse caso, a CNC aponta violação
ao artigo 24, parágrafos 1º e 3º da
Constituição Federal, que estabelece
como competência da União legislar
sobre normas gerais em matéria de
consumo e, dos estados e do DF,
caso não exista norma federal,
legislar somente para atender às suas
peculiaridades locais”.
O relator da ADI 4228 é o ministro
Carlos Ayres Britto. Fonte: STF
Posto isto, ao nosso entender, a competência
suplementar: é uma subespécie da competência
concorrente. É aquela que preenche os vazios da
norma geral, para alguns juristas, na verdade, ela é
complementar. Não se aplica no caso do Projeto de
Lei 185/2012, de autoria do deputado Gilsinho
Lopes. Podemos sustentar a tramitação do Projeto
de Lei nº 185/12, afronta o dispositivo constitucional
e infraconstitucional e ainda a jurisprudência da mais
alta Corte de Justiça do País.
Resta clara, data vênia, a desconformidade
constitucional o Projeto de Lei em comento, ao
intervir em relações obrigacionais, ainda, que
trangenciando matéria de natureza consumerista,
invadindo competência exclusiva da União para
legislar sobre direito civil, sob argumento de estar
legislando sobre consumo.
Por fim, nosso parecer, pelos fundamentos
acima expostos não preenche os pressupostos de
constitucionalidade, juridicidade e legalidade,
principalmente por usurpação de competência.
Por todo o exposto, concluímos pela
inconstitucionalidade e ilegalidade do Projeto de
Lei nº 185/2012, de autoria do Deputado Gilsinho
Lopes, desta forma, não deve prosseguir sua
tramitação regimental.
Pelo que, sugerimos aos Membros desta
Comissão a adoção do seguinte:
PARECER N.º 408/2012
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela inconstitucionalidade e ilegalidade do Projeto
de Lei n.º 185/2012, de autoria do Deputado
Estadual Gilsinho Lopes.
Plenário Rui Barbosa, 04 de setembro de 2012.
ELCIO ALVARES
Presidente
ATAYDE ARMANI
Relator
DARY PAGUNG
CLAUDIO VEREZA
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 409/2012
Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 233/2012
Autor: Deputado Estadual Gilsinho Lopes
Ementa: “Dispõe sobre o ressarcimento ao erário das
despesas decorrentes de violência às mulheres, aos
idosos, incapazes e minorias e dá outras
providências”.
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 233/2012, de autoria do
Deputado Gilsinho Lopes, visa dispor sobre o
ressarcimento ao erário das despesas decorrentes de
violência às mulheres, aos idosos, incapazes e
minorias e dá outras providências.
Segundo a justificativa do autor, os
responsáveis por cometimento de violência deverão
ressarcir ao Estado as despesas que lhe causarem com
o tratamento de lesões corporais, remoção e prestação
de socorro às vítimas, em especial aos idosos,
incapazes, mulheres etc.
14 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012
Alega que, “Não é justo o cidadão que paga
impostos arque com despesas que, a rigor, devem ser
suportadas por aqueles que causam violência.”
Ainda que, “o Estado, a exemplo dos
Municípios e da União, gasta todo ano milhões de
reais com tratamento de lesões corporais, remoção de
vítimas e prestaç es de socorros”.
A matéria foi protocolada em 15 de junho de
2012, lida no expediente da Sessão Ordinária do dia
18 de junho de 2012 e publicada no Diário do Poder
Legislativo, edição do dia 29 de junho de 2012,
anexo às fls. 07 e 08 dos autos.
O Projeto de Lei veio a esta Comissão de
Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação
para exame e parecer, na forma do disposto no art.
41, I, do Regimento Interno (Resolução n° 2.700/09).
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
DA ANÁLISE QUANTO AO ASPECTO
DA LEGALIDADE E DA
CONSTITUCIONALIDADE FORMAL E
MATERIAL
O Projeto de Lei nº 233/2012, de autoria do
Deputado Gilsinho Lopes, tem o objetivo de dispor
sobre o ressarcimento ao erário das despesas
decorrentes de violência às mulheres, aos idosos,
incapazes e minorias e dá outras providências.
A Constituição da República Federativa do
Brasil diz:
“Art. 22 Compete privativamente à
União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral, agrário,
marítimo, aeronáutico, espacial e do
trabalho;”
A propositura contraria a jurisprudência
consagrada pela Excelsa Corte, conforme
transcrevemos a exemplo:
“A definição das condutas típicas
configuradoras do crime de
responsabilidade e o estabelecimento
de regras que disciplinem o processo
e julgamento das agentes políticos
federais, estaduais ou municipais
envolvidos são da competência
legislativa privativa da União e
devem ser tratados em lei nacional
especial (art. 85 da CR).” (ADI
2.220, Rel. Min. Cármen Lúcia,
julgamento em 16-11-2011, Plenário,
DJE de 7-12-2011.) No mesmo
sentido: ADI 1.628, Rel. Min. Eros
Grau, julgamento em 10-8-2006,
Plenário, DJ de 24-11-2006; ADI
2.235-MC, Rel. Min. Octavio
Gallotti, julgamento em 29-6-2000,
Plenário, DJ de 7-5-2004; ADI
1.901, Rel. Min. Ilmar Galvão,
julgamento em 3-2-2003, Plenário,
DJ de 9-5-2003; ADI 834, Rel. Min.
Sepúlveda Pertence, julgamento em
18-2-1999, Plenário, DJ de 9-4-
1999.”
“Ação direta de
inconstitucionalidade. Lei
10.826/2003. Estatuto do
Desarmamento.
Inconstitucionalidade formal
afastada. Invasão da competência
residual dos Estados. Inocorrência.
Invasão de competência residual dos
Estados para legislar sobre
segurança pública inocorrente, pois
cabe à União legislar sobre matérias
de predominante interesse geral."
(ADI 3.112, Rel. Min. Ricardo
Lewandowski, julgamento em 2-5-
2007, Plenário, DJ de 26-10-2007.)
A Proposta do legislador estadual suscita
afronta, na espécie, ao disposto no art. 22, I, da Carta
Magna, o qual se aplica aos Estados-membros.
Verifica-se que o Projeto visa combater a
violência contra as mulheres, idosos, incapazes e
minorias, assim como violência doméstica, também,
com o intuito de combater a impunidade de
indivíduos causadores de despesas ao Estado com o
tratamento de lesões corporais, remoção de vítimas
etc. E, com isso pretende impor-lhes ressarcimento
das referidas despesas ao erário público.
Constata-se, portanto, que a matéria proposta
apresenta óbices constitucionais intransponíveis ao
adentrar em matéria de direito civil (responsabilidade
civil – indenização- ressarcimento a dano) e penal e
processual penal (penalidade criminal e suas formas),
contrariando o supracitado dispositivo constitucional,
que indica a competência privativa da União para
legislar sobre essas matérias.
Nesse passo, cabe assinalar que em face da
discriminação constitucional de competência não se
pode olvidar o princípio da predominância do
interesse geral, pois que assim é da competência da
União o tratamento de questões de predominância de
interesse nacional e de todos os cidadãos. Aos
Estados caberá dispor sobre matérias relativas a
interesses essencialmente regionais.
Confira-se, a respeito, a lição de José Afonso
da Silva e Hely Lopes Meirelles, in verbis:
"O princípio geral que norteia a
repartição de competência entre as
entidades componentes do Estado
Federal é o da predominância do
interesse, segundo o qual à União
caberão aquelas matérias e questões
Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 15
de predominante interesse geral,
nacional, ao passo que aos Estados
tocarão as matérias e assuntos de
predominante interesse regional, e
aos Municípios conhecerem os
assuntos de interesse local, tendo a
Constituição vigente desprezado o
velho conceito do peculiar interesse
local que não lograra conceituação
satisfatória num século de vigência."
(José Afonso da Silva, Curso de
Direito Constitucional Positivo, 9ª
ed., São Paulo, Malheiros, 1993,
p.418)
"O interesse local caracteriza-se
pela predominância (e não pela
exclusividade) do interesse para o
Município, em relação ao do Estado
a da União. Isso porque não há
assunto municipal que não seja
reflexamente de interesse estadual e
nacional. A diferença é apenas de
grau e não de substância". (Hely
Lopes Meirelles, Direito de
Construir, 6ª ed., Malheiros, 1993, p.
120)
Desta forma, o Projeto em epígrafe encontra
obstáculo jurídico para tramitar regularmente nesta
Casa de Leis, pois é evidente a inconstitucionalidade
formal orgânica, quando da invasão da competência
legislativa da União, para iniciar o processo
legislativo ora proposto.
CONCLUSÃO
Por todo o exposto, concluímos pela
inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº
233/2012, de autoria do Deputado Gilsinho Lopes,
não devendo, desta forma, seguir sua tramitação
normal, razão pela qual conclamamos os Ilustres
Pares desta Douta Comissão a adoção do seguinte:
PARECER N.º 409/2012
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela INCONSTITUCIONALIDADE do Projeto de
Lei n.º 233/2012, de autoria do Deputado Estadual
Gilsinho Lopes.
Plenário Rui Barbosa, 04 de setembro de
2012.
ELCIO ALVARES
Presidente
ATAYDE ARMANI
Relator
CLAUDIO VEREZA
DARY PAGUNG
(Comparece o Senhor Deputado
Sandro Locutor)
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 410/2012
1 - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 237/2012 de
autoria do Senhor Deputado Gilsinho Lopes que
dispõe sobre o aviso de reajuste dos planos de saúde,
ou seja, da obrigatoriedade das operadoras de seguro-
saúde com atuação no Estado do Espírito Santo
comunicar aos consumidores o reajuste das
mensalidades com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias do vencimento da primeira prestação
passível de reajuste.
A proposição foi protocolizada no dia
18/06/2012, sendo lida na Sessão Ordinária do dia
19/06/2012, oportunidade esta em que recebeu
despacho no sentido de que uma vez cumprido o
art.120 do Regimento Interno da ALES, o Projeto de
Lei fosse remetido às Comissões de Justiça,
Cidadania, Defesa do Consumidor, de Saúde e de
Finanças.
O Projeto de Lei ora sob exame foi publicado
no Diário do Poder Legislativo do dia 02/07/2012,
conforme documento de fls.06/07 dos autos.
O presente Projeto de Lei foi encaminhado à
Procuradoria para elaboração de parecer técnico
quanto a constitucionalidade, legalidade, juridicidade
e técnica legislativa empregada, o qual opinou pela
inconstitucionalidade formal da proposição
legislativa.
Após, os autos foram remetidos a esta
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público
e Redação para fins de apreciação do aspecto
constitucional, jurídico, legal e de técnica legislativa
da proposição, nos termos do art.41, I do Regimento
Interno da ALES.
Este é o relatório.
2 – FUNDAMENTOS
2.1 – DA INCONSTITUCIONALIDADE
FORMAL DO PROJETO DE LEI
Conforme acima relatado, o Projeto de Lei
n.º 237/2012, de autoria do Senhor Deputado
Gilsinho Lopes, tem por objetivo compelir as
operadoras de plano de saúde com atuação no Estado
do Espírito Santo que comuniquem eventual reajuste
16 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012
da mensalidade cobrada dos usuários com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do
vencimento.
Por força da hierarquia e supremacia da
Constituição sobre as demais normas componentes
do ordenamento jurídico, todo Projeto de Lei deve
estar em consonância com o texto constitucional, sob
pena de configuração de vício formal de
inconstitucionalidade. Tratando-se de Projeto de Lei
estadual, este deve além de obedecer às normas da
Constituição Federal, também, obrigatoriamente,
sujeitar-se às normas da Constituição Estadual.
Com efeito, todas as normas
hierarquicamente inferiores, como é o caso do
Projeto de Lei em questão devem estar de acordo
com a Constituição, tanto no âmbito formal, quanto
no âmbito material.
Sob o ponto de vista formal, o Projeto de Lei
tem que atender aos requisitos estabelecidos na
Constituição tanto federal quanto estadual,
especialmente com relação aos seguintes pontos: a)
competência legislativa; b) iniciativa da proposição
legislativa; c) procedimentos e formalidades de sua
elaboração;
No tocante a competência para legislar sobre
o tema direito civil e política de seguros, assim
determinam os incisos I e VII do art.22 da CF,
verbis:
Art. 22 Compete privativamente à
União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral, agrário,
marítimo, aeronáutico, espacial e do
trabalho;
VII - política de crédito, câmbio,
seguros e transferência de valores;
Destarte, o dispositivo constitucional
retrocitado, em suma, determina que a competência
legislativa para elaboração de leis que envolvem o
direito civil, bem como a política de seguros, como é
o caso do Projeto de Lei sob exame, pertence de
modo privativo à União Federal.
A teor do conteúdo do projeto de lei sob
exame extrai-se que o seu objetivo é regular o
mercado de fornecimento de seguro de saúde, de
forma a compelir aos prestadores de tal serviço que
comuniquem com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias do vencimento aos usuários dos
planos de saúde a respeito de eventuais reajustes no
valor da contraprestação paga a operadora do plano. Com efeito, o Projeto de Lei em apreço ao
criar esta obrigação para as operadoras de planos de
saúde invade a competência legislativa privativa da
União Federal nos precisos termos do art.22, I e VII
da CF/1988.
Outrossim, reside aí o vício de
inconstitucionalidade formal do Projeto de Lei em
exame, haja vista, que se trata de competência
privativa legislativa da União Federal.
Sobre o tema, trago à tona à lição do
eminente Ministro do STF, Gilmar Mendes, verbis:
Os vícios formais afetam o ato
normativo singularmente
considerado, sem atingir seu
conteúdo, referindo-se aos
pressupostos e procedimentos
relativos à formação da lei.
Os vícios formais traduzem defeito
de formação do ato normativo, pela
inobservância de princípio de ordem
técnica ou procedimental ou pela
violação de regras de competência. Nesses casos, viciado é o ato nos
seus pressupostos, no seu
procedimento de formação, na sua
forma final1.
Outro não é o entendimento do ilustre
constitucionalista Marcelo Novelino, verbis:
A inconstitucionalidade formal
ocorre com a violação, por parte do
Poder Público, de uma norma
constitucional que estabelece a
forma de elaboração de um
determinado ato. Pode ser subjetiva,
nos caso de leis e atos emanados de
uma autoridade incompetente (e.g.,
CF, art.60, I a III; CF, art.61); ou,
objetiva, quando um ato é elaborado
em desacordo com as formalidades e
procedimentos estabelecidos pela
Constituição (e.g., CF, art.47; CF,
art.60, §§ 1º, 2º, 3º e 5º; CF, art.69)2.
Reforça o entendimento acima aduzido, em
perfeita consonância com o texto constitucional, a
existência da Lei Federal nº 9.656/1998 dispondo
sobre planos e seguros privados de assistência à
saúde, cujo art.16, XI, estabelece com clareza solar,
verbis:
Art. 16 Dos contratos, regulamentos
ou condições gerais dos produtos de
que tratam o inciso I e o § 1o do art.
1o desta Lei devem constar
dispositivos que indiquem com
clareza:
XI - os critérios de reajuste e revisão
das contraprestações pecuniárias.
Denota-se neste sentido, que a União Federal
utilizando-se da competência que lhe foi atribuída
pela Carta Magna de 1988 já fez editar lei que regula
Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 17
o mercado de planos de saúde, fazendo incidir a
obrigação das operadoras do setor em estabelecer nos
contratos dispositivos que indiquem com clareza os
critérios de reajuste e revisão das contraprestações
pecuniárias, que é justamente o objeto do presente
Projeto de Lei sob exame.
Portanto, o objetivo do Projeto de Lei nº
237/2012 já é regulado por meio do ente federativo
competente à luz da CRFB/1988, que editou a Lei
Federal nº 9.656/1998.
Tratando-se de projeto de lei estadual
regulando a atividade das operadoras de plano de
saúde, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
é uníssona no sentido da fulminação do projeto por
vício de inconstitucionalidade formal, verbis:
AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. LEI
N. 9.495, DO ESTADO DE SÃO
PAULO. ABRANGÊNCIA DO
ATENDIMENTO DOS PLANOS
DE SAÚDE. MATÉRIA
CONSTITUCIONALMENTE
ATRIBUÍDA À UNIÃO. ARTIGO
22, INCISO I, DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. CENÁRIO LEGISLATIVO AO
TEMPO DA PROPOSITURA DA
PRESENTE AÇÃO DIVERSO DO
ATUAL. DECRETO-LEI 73/66.
PUBLICAÇÃO ULTERIOR DA LEI
FEDERAL N. 9.656/98. DISCIPLINA
DA EXPLORAÇÃO DE PLANOS
PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE. REVOGAÇÃO DO TEXTO
NORMATIVO ESTADUAL PELA
LEI FEDERAL POSTERIOR.
PEDIDO PREJUDICADO. ART.
102, I, "a", DA CB. 1. Lei estadual
que estabelece extensão do
atendimento dos planos de saúde no
Estado de São Paulo. Matéria cuja
competência foi constitucionalmente
atribuída à União, nos termos do
disposto no artigo 22, inciso I, da
Constituição do Brasil. 2. Cenários
legislativos distintos, ao tempo da
propositura da ação --- decreto-lei
73/66 --- e ao tempo de seu
julgamento definitivo --- Lei federal
n. 9.656, de 3 de junho de 1998.
Disciplina da atuação das empresas
cuja atividade envolve a exploração
de planos privados de assistência à
saúde. 3. Acréscimo de lei federal ao
ordenamento jurídico, cujo conteúdo
diverge de texto normativo estadual.
Revogação da lei estadual. 4. Pedido
da ação direta de
inconstitucionalidade prejudicado3.
CONSTITUCIONAL. LEI
ESTADUAL QUE ESTABELECE
UNIVERSALIDADE DA
COBERTURA POR EMPRESAS
PRIVADAS NOS CONTRATOS DE
SEGURO SAÚDE.
COMPETÊNCIA DA UNIÃO
PARA LEGISLAR SOBRE
DIREITO CIVIL E COMERCIAL.
ART. 22, I, DA CF.
IMPOSSIBILIDADE EM FACE DO
NEGÓCIO JURÍDICO
SINALAGMÁTICO. LIMINAR
DEFERIDA4.
Ação direta de inconstitucionalidade.
2. Lei estadual que regula
obrigações relativas a serviços de
assistência médico-hospitalar
regidos por contratos de natureza
privada, universalizando a
cobertura de doenças (Lei no
11.446/1997, do Estado de
Pernambuco). 3. Vício formal. 4.
Competência privativa da União
para legislar sobre direito civil,
comercial e sobre política de
seguros (CF, art. 22, I e VII). 5.
Precedente: ADI no 1.595-MC/SP,
Rel. Min. Nelson Jobim, DJ de
19.12.2002, Pleno, maioria. 6. Ação
direta de inconstitucionalidade
julgada procedente5.
Enfim, resta evidente que o Projeto de Lei
sob exame encontra-se eivado do vício da
inconstitucionalidade formal por ofensa ao conteúdo
do art.22, I e VII da Constituição Federal de 1988,
haja vista a competência privativa da União para
legislar sobre direito civil e política de seguros.
3 – CONCLUSÃO
Em conclusão, o Projeto de Lei n.º 237/2012,
de autoria do Senhor Deputado Gilsinho Lopes é
formalmente inconstitucional. Ante o exposto, sugiro
aos Ilustres Pares desta Comissão a adoção do
seguinte:
PARECER N.º 410/2012
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL do
Projeto de Lei n.º 237/2012 de autoria do Senhor
Deputado Gilsinho Lopes.
Plenário Rui Barbosa, 04 de setembro de 2012.
ELCIO ALVARES
Presidente
18 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012
ATAYDE ARMANI
Relator
CLAUDIO VEREZA
DARY PAGUNG
__________________________________________ 1 MENDES, Gilmar Ferreira. COELHO, Inocêncio
Mártires. BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de
Direito Constitucional, 2ª ed. Ed. Saraiva. São Paulo.
2008. pág. 1011. 2 NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. 5ª edição.
Ed. Método. São Paulo. Pág.250. 3 STF. ADI nº 1.589/SP. Tribunal Pleno. Rel: Min. Eros
Grau. Julgado: 03/03/2005. Publicação: DJ de 07/12/2006. 4 STF. ADI nº 1.595 MC/SP. Tribunal Pleno. Rel: Min.
Nelson Jobim. Julgado: 30/04/1997. Publicação: DJ de
19/12/2002. 5 STF. ADI nº 1.646/PE. Tribunal Pleno. Rel: Min. Gilmar
Mendes. Julgado: 02/08/2006. Publicação: DJ de
07/12/2006.
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Publique-se.
O SR. SANDRO LOCUTOR – Senhor
Presidente, pela ordem! Saudamos os alunos do
Colégio Castro Alves, onde estivemos recentemente
num debate salutar. Este colégio representa tão
dignamente não só o Município de Cariacica bem
como o Estado do Espírito Santo e o Brasil, com seus
atletas de handebol. Além dos atletas, o colégio conta
com uma turma de primeiríssima qualidade. O debate
foi salutar e muito importante.
Sejam sempre muito bem-vindos a esta Casa,
que é de vocês. Um abraço do Deputado Sandro
Locutor e de todos os Deputados desta Casa.
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Cumprimento os atletas de Cariacica.
Muito obrigado pela presença. Voltem sempre. Que
Deus os acompanhe sempre.
A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA – (LUZIA
TOLEDO) - Senhor Presidente, pela ordem!
Ratificando a fala de V. Ex.ª e do Senhor Deputado
Sandro Locutor. É com muita satisfação que
registramos a presença, nas galerias da Assembleia
Legislativa do Estado do Espírito Santo, de vinte e
oito alunos, do 9.º ano, do Colégio Castro Alves, do
Município de Cariacica, acompanhados da Senhora
Priscilla Lauret Coutinho, professora de História, e da
Coordenadora Maria Aparecida Santos. Sejam bem-
vindos a esta Casa, que é do povo, é de vocês.
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Continua a leitura do Expediente.
A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 426/2012
Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 238/2012
Autor: Deputado José Esmeraldo
Ementa: “Determina o funcionamento dos semáforos
entre as 23:00 e 5:00 horas da manhã, em sistema de
alerta, com luz amarela piscante, no âmbito do
Estado do Espírito Santo”.
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do
Excelentíssimo Senhor Deputado José Esmeraldo,
que apresenta a seguinte ementa: “Determina o
funcionamento dos semáforos entre as 23:00 e 5:00
horas da manhã, em sistema de alerta, com luz
amarela piscante, no âmbito do Estado do Espírito
Santo”.
O Excelentíssimo Senhor Presidente da Mesa
Diretora, às fls. 02, proferiu despacho denegatório,
com fulcro no artigo 143, inciso VIII, do Regimento
Interno – Resolução nº 2.700 do ano de 2009, no qual
inadmitiu a tramitação da proposição entendendo, a
priori, existir manifesta inconstitucionalidade, por
infringir o artigo 22, inciso XI, da Constituição da
República.
Foi deferido pedido de recurso à Comissão de
Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação,
nos termos do artigo 143, parágrafo único, do
Regimento Interno – Resolução nº 2.700 do ano de
2009.
Em apertada síntese, são estas as questões de
fato e de direito com suporte nas quais passo a emitir
o presente parecer, de acordo com o artigo 41, inciso
I, do Regimento Interno (Resolução nº 2.700/2009).
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
DA ANÁLISE DA
CONSTITUCIONALIDADE FORMAL
Em que pese a nobre intenção do
Excelentíssimo Senhor Deputado José Esmeraldo em
resguardar as vidas dos cidadãos que utilizam veículo
automotor durante as madrugadas ao prever que os
semáforos funcionem em sistema de alerta com luz
amarela piscante entre 23:00 e 5:00 horas da manhã,
conforme devidamente esclarecido na Justificativa de
fls. 03/04, verifica-se, data venia, a
inconstitucionalidade formal do presente Projeto de
Lei, pelas razões a seguir expostas.
De fato, assiste razão ao Excelentíssimo
Senhor Presidente ao entender pela
inconstitucionalidade do presente Projeto de Lei, por
infringir o artigo 22, inciso XI, da Constituição da
República, que assim dispõe:
Art. 22 Compete privativamente à
União legislar sobre:
Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 19
XI - trânsito e transporte;
Parágrafo único Lei complementar
poderá autorizar os Estados a
legislar sobre questões específicas
das matérias relacionadas neste
artigo.
Observa-se da leitura do artigo supracitado
da Constituição da República que compete
privativamente à União legislar sobre trânsito.
Ademais, inexiste Lei Complementar que
autoriza os Estados a legislarem sobre questões
específicas relacionadas a trânsito.
É assim que entende o Excelso Supremo
Tribunal Federal sobre esta questão:
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE.
LEI ESTADUAL. RESERVA DE
ESPAÇO PARA O TRÁFEGO DE
MOTOCICLETAS EM VIAS
PÚBLICAS DE GRANDE
CIRCULAÇÃO.
INCONSTITUCIONALIDADE
FORMAL. ART. 22, XI DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
A lei impugnada trata da reserva de
espaço para motocicletas em vias
públicas de grande circulação, tema
evidentemente concernente a
trânsito. É firme a jurisprudência
desta Corte no sentido de
reconhecer a inconstitucionalidade
formal de normas estaduais que
tratam sobre trânsito e transporte.
Confira-se, por exemplo: ADI 2.328,
rel. min. Maurício Corrêa, DJ
17.03.2004; ADI 3.049, rel. min.
Cezar Peluso, DJ 05.02.2004; ADI
1.592, rel. min. Moreira Alves, DJ
03.02.2003; ADI 2.606, rel. min.
Maurício Corrêa, DJ 07.02.2003;
ADI 2.802, rel. Min. Ellen Gracie,
DJ 31.10.2003; ADI 2.432, rel. Min.
Eros Grau, DJ 23.09.2005, v.g. .
Configurada, portanto, a invasão de
competência da União para legislar
sobre trânsito e transporte,
estabelecida no art. 22, XI, da
Constituição federal. Ação julgada
procedente para declarar a
inconstitucionalidade da Lei
estadual paulista 10.884/2001. (ADI
3121, Relator(a): Min. JOAQUIM
BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado
em 17/03/2011, DJe-072 DIVULG
14-04-2011 PUBLIC 15-04-2011
EMENT VOL-02504-01 PP-00019
RT v. 100, n. 909, 2011, p. 378-383)
(grifei)
EMENTA: CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. TRÂNSITO.
MULTA. APREENSÃO DE
VEÍCULOS. LEIS DISTRITAIS
239/92 E 953/95.
CONSTITUCIONALIDADE.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AO
ART. 21, XI, DA C.F. AGRAVO
REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. LEI LOCAL.
INCIDÊNCIA SÚMULA 280/STF.
INCONSTITUCIONALIDADE
FORMAL. PRECEDENTES. 1. A
lei estadual que trate de matéria
relacionada a trânsito e transporte é
inconstitucional, por violação ao
art. 21, XI, da C.F. (Precedentes:
ADI 3.196, Rel. Min. GILMAR
MENDES, DJ 7.11.2008; ADI
3.444, Rel. Min. ELLEN GRACIE,
DJ 3.2.2006; ADI 3.055, Rel. Min.
CARLOS VELLOSO, DJ 3.2.2006;
ADI 2.432, Rel. Min. EROS GRAU,
DJ 26.8.2005) 2. A Súmula 280 do
E. STF dispõe: Por ofensa a direito
local não cabe recurso
extraordinário. 3. In casu, a
controvérsia foi decidida à luz de
interpretação de lei local, revelando-
se incabível a insurgência recursal
extraordinária. 4. Agravo
regimental desprovido. (AI 798954
AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX,
Primeira Turma, julgado em
13/04/2011, DJe-098 DIVULG 24-
05-2011 PUBLIC 25-05-2011
EMENT VOL-02529-03 PP-00775)
(grifei)
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE.
LEI N. 7.723/99 DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE.
PARCELAMENTO DE MULTAS
DE TRÂNSITO.
INCONSTITUCIONALIDADE
FORMAL. 1. Esta Corte, em
pronunciamentos reiterados,
assentou ter, a Constituição do
Brasil, conferido exclusivamente à
União a competência para legislar
sobre trânsito, sendo certo que os
Estados-membros não podem, até o
advento da lei complementar
prevista no parágrafo único do
artigo 22 da CB/88, legislar a
propósito das matérias relacionadas
no preceito. 2. Pedido de declaração
20 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012
de inconstitucionalidade julgado
procedente. (ADI 2432, Relator(a):
Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno,
julgado em 09/03/2005, DJ 26-08-
2005 PP-00005 EMENT VOL-
02202-01 PP-00118
REPUBLICAÇÃO: DJ 23-09-2005
PP-00007 RTJ VOL-00195-02 PP-
00431 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005,
p. 45-51) (grifei)
Logo, verifica-se a inconstitucionalidade
formal orgânica, ou seja, por vício de iniciativa, uma
vez que compete privativamente a União legislar
sobre a matéria em debate. Sobre o tema, segue
ensinamento de Pedro Lenza, em sua Obra Direito
Constitucional, 13º Edição, Editora Saraiva, à página
162, in verbis:
A inconstitucionalidade formal
orgânica decorre da inobservância
da competência legislativa para a
elaboração do ato.
Nesse sentido, para se ter um
exemplo, o STF entende como
inconstitucional lei municipal que
discipline o uso de cinto de
segurança, já que se trata de
competência legislativa da União,
nos termos do art. 22, XI, legislar
sobre trânsito e transporte.
À propósito, ressalta-se que o vício de
iniciativa é insuperável e o atual entendimento
jurisprudencial consolidado afirma ser impossível
que o referido vício seja sanado, mesmo que o
presente Projeto de Lei venha a ser aprovado
observando as formalidades procedimentais.
Neste sentido, segue entendimento do
Excelso Supremo Tribunal Federal que corrobora o
entendimento supramencionado, ou seja, que vício de
iniciativa não é sanável, conforme vislumbra-se:
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE.
LEI 8958, DE 07 DE JANEIRO DE
1993, DO ESTADO DE SANTA
CATARINA. INSTITUIÇÃO DE
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS
SERVIDORES PÚBLICOS
MILITARES. INICIATIVA DO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA ESTADUAL. VÍCIO
FORMAL DE
INCONSTITUCIONALIDADE. 1.
Remuneração dos integrantes dos
serviços auxiliares do Poder
Judiciário estadual, bem como dos
juízos que lhe forem vinculados.
Processo legislativo. Competência
reservada ao Tribunal de Justiça
(CF, artigos 96, II, "b"; e 125). 2.
Iniciativa isolada do Presidente do
Tribunal estadual. Vício formal de
inconstitucionalidade, de natureza
insanável. Ação direta julgada
procedente. (ADI 1681, Relator(a):
Min. MAURÍCIO CORRÊA,
Tribunal Pleno, julgado em
21/08/2003, DJ 05-12-2003 PP-
00017 EMENT VOL-02135-03 PP-
00495) (grifei)
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE.
MEDIDA CAUTELAR.
ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO. COMPETÊNCIA DO
CHEFE DO EXECUTIVO. VÍCIO
DE INICIATIVA. 1. Compete
privativamente ao Governador do
Estado, pelo princípio da simetria, a
direção superior da administração
estadual, bem como a iniciativa para
propor projetos de lei que visem
criação, estruturação e atribuições
de Secretarias e órgãos da
administração pública (CF, artigos
84, II e IV e 61, § 1º, II, e). 2.
Hipótese em que o projeto de
iniciativa parlamentar,
transformado em lei, apresenta vício
insanável caracterizado pela
invasão de competência reservada
ao Poder Executivo pela
Constituição Federal. Medida
cautelar deferida. (ADI 2646 MC,
Relator(a): Min. MAURÍCIO
CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado
em 01/07/2002, DJ 04-10-2002 PP-
00092 EMENT VOL-02085-02 PP-
00309) (grifei)
Destarte, em que pese a nobre intenção do
Excelentíssimo Senhor Deputado José Esmeraldo em
resguardar as vidas dos cidadãos que utilizam veículo
automotor durante as madrugadas ao prever que os
semáforos funcionem em sistema de alerta com luz
amarela piscante entre 23:00 e 5:00 horas da manhã,
verifica-se, data venia, a inconstitucionalidade formal
do presente Projeto de Lei.
III – CONCLUSÃO
Em conclusão, opinamos pela
inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº
238/2012, de autoria do Excelentíssimo Senhor
Deputado José Esmeraldo, e, por consequência, pela
manutenção do despacho denegatório do
Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 21
Excelentíssimo Senhor Presidente da Mesa Diretora,
não devendo seguir, o Projeto de Lei, sua tramitação
regular nesta Casa de Leis, sugerindo aos membros
desta Comissão a adoção do seguinte parecer:
PARECER N.º 426/2012
A Comissão de Constituição e Justiça,
Serviço Público e Redação é pela
inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 238/2012,
de autoria do Excelentíssimo Senhor Deputado José
Esmeraldo, e pela manutenção do despacho
denegatório do Excelentíssimo Senhor Presidente da
Mesa Diretora, não devendo seguir, o Projeto de Lei,
sua tramitação regular nesta Casa de Leis.
Plenário Rui Barbosa, 04 de setembro de
2012.
ELCIO ALVARES
Presidente
DARY PAGUNG
Relator
ATAYDE ARMANI
CLAUDIO VEREZA
GILDEVAN FERNANDES
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 430/2012
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 249/2012, de autoria do
Senhor Deputado Cláudio Vereza, objetiva dispor
sobre nova redação para o art. 3º da Lei Estadual nº
8.641/2007, que institui o Programa Estadual de
Incentivo à Realização de Competições Esportivas no
Estado do Espírito Santo.
O referido Projeto de Lei foi protocolizado
no dia 25 de junho de 2012. Por sua vez, esta
Proposição Legislativa foi lida na Sessão Ordinária
do dia 26 do mesmo mês e ano e publicada no Diário
do Poder Legislativo – DPL do dia 09 de julho de
2012, às páginas 14 e 15.
Após, a Proposição Legislativa recebeu
encaminhamento para esta Comissão de Constituição
e Justiça, Serviço Público e Redação, para fins de
análise e emissão de parecer, conforme dispõe o
artigo 41 do Regimento Interno da Assembleia
Legislativa do Estado do Espírito Santo (Resolução
nº 2.700/2009).
Este é o Relatório.
PARECER DO RELATOR
Conforme acima grifado, o Projeto de Lei nº
249/2012, de autoria do Senhor Deputado Cláudio
Vereza, visa determinar nova redação ao dispositivo
do art. 3º da Lei Estadual nº 8.641, de 10 de outubro
de 2007. A nova redação tem o objetivo de incluir as
entidades de pessoas com deficiência com atuação na
área do paradesporto dentre as entidades que, para a
realização das competições oficiais, exclusivamente
podem receber o apoio do Programa Estadual de
Incentivo à Realização de Competições Esportivas no
Estado do Espírito Santo. Desta forma, o mencionado
art. 3º passaria a ter a seguinte redação:
“Art. 3º Só poderão receber o apoio
do Programa, as competições oficiais
realizadas pelas entidades de
pessoas com deficiência com
atuação na aérea do paradesporto,
federações esportivas estaduais ou
pelas confederações esportivas
brasileiras, mediante apresentação de
Projeto Oficial Descritivo de toda
estrutura da competição, onde deverá
constar o levantamento do custo da
mesma, comprovado por orçamento
de empresa legalmente constituída e
hábil a prestar o serviço e, ainda,
apresentação de plano de aplicação
dos recursos.”
(A PARTE EM NEGRITO É O
QUE SE INCLUIU A REDAÇÃO
ORIGINÁRIA)
Com essa teleologia, o parlamentar autor do
Projeto vislumbra conformar uma medida adequada,
para que “ ... ocorra a ampliação da participação das
pessoas com deficiência no Programa Estadual de
Incentivo à Realização de Competições Esportivas
em nosso Estado, permitindo que as entidades
paradesportivas sejam contempladas com tão
importante programa”. Nesse mister, continua a
Justificativa do Projeto:
“Nota-se que atualmente só as
federações esportivas estaduais ou
confederações esportivas brasileiras,
mediante apresentação de Projeto
Oficial Descritivo de toda estrutura
da competição é que poderão receber
o apoio do programa.
Com a alteração da redação do artigo
terceiro da lei, se inclui as entidades
de pessoas com deficiência, que são
as instituições que acompanham e
encontram-se perto desses atletas,
22 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012
garantindo desta forma a inclusão
social por meio do esporte e lazer e
incentivando àqueles que
representam o Espírito Santo em
competições nacionais e
internacionais.”
Destarte, a mens legislatoris que se destaca
da Justificativa não só é relevante para os atletas
portadores de necessidades, mas também como uma
medida eficaz de inclusão social e de isonomia dentre
todos os atletas e as entidades que os representam.
Deste modo, vislumbra-se que o escopo do Projeto é
de grande relevância para o interesse público e a
normatividade de seu objeto é meio apto e razoável
para se atender o fim almejado. Diante disso, resta
registrado o elevado grau de importância meritória do
Projeto de Lei nº 249/2012.
Entretanto, verifica-se da análise jurídica do
Projeto de Lei ora em comento a existência de
antinomia com o Ordenamento Constitucional. O
ponto de divergência jurídica encontra-se no fato de
que o projeto é de autoria parlamentar e, ao mesmo
tempo, visa instituir procedimentos próprios de
órgãos do Poder Executivo voltados para a realização
de atividades desportivas, em especial a Secretaria de
Estado de Esportes e Lazer – SESPORT. Somente
um projeto de lei da lavra do Governador do Estado
poderia regulamentar a normatização pretendida pelo
Projeto de Lei nº 249/2012, haja vista que se trata de
tema de sua iniciativa privativa.
Em verdade, a pretensa normatividade acaba
por criar novas atribuições para a Administração
Pública do Estado do Espírito Santo. Ou seja, ao
incluir as entidades de pessoas com deficiência com
atuação na área do paradesporto, dentre as entidades
que podem realizar competições oficiais e, assim,
poderiam receber o apoio do Programa Estadual de
Incentivo à Realização de Competições Esportivas no
Estado do Espírito Santo, o Projeto de Lei nº
249/2012 criou várias novas atribuições para os
órgãos públicos estaduais, a saber:
1) Análise e processamento dos
Projetos Oficiais Descritivos,
apresentados por estas entidades de
pessoas com deficiência com atuação
na área do paradesporto, de toda
estrutura da competição, onde deve
constar o levantamento do custo da
mesma (comprovado por orçamento
de empresa legalmente constituída e
hábil a prestar o serviço) e, ainda, a
análise e o processamento do plano
de aplicação dos recursos;
2) O Poder Executivo teria que
implementar as competições
realizadas pelas entidades de pessoas
com deficiência com atuação na área
do paradesporto através do seu órgão
competente e/ou através de
convênios com as administrações
públicas municipais e parcerias com
a iniciativa privada;
3) A logística de pessoal, material e
de recursos de que os órgãos públicos
estaduais deverão dispor para
garantir o apoio financeiro, médico e
técnico e assegurar local, com a
devida estrutura de segurança, para a
realização destas competições
esportivas desenvolvidas por estas
entidades de pessoas com deficiência
com atuação na área do paradesporto.
Se a pretensa lei for aprovada, tais
inovadoras atividades para os órgãos públicos
decorrerão automaticamente do contexto aplicativo
dos próprios artigos 2º, 3º e 4º da Lei Estadual nº
8.641/2007. Isso é uma condicionante insanável de
inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa.
Nem a previsão do parágrafo único, do art. 1º, da Lei
nº 8.641/2007, que inclui no Programa as
competições paradesportivas resolve a
inconstitucionalidade da presente Proposição, haja
vista que estas específicas competições devem
ocorrer somente por intermédio das entidades já
relacionadas pela Lei (as federações esportivas
estaduais ou as confederações esportivas brasileiras).
Outrossim, o Projeto requer da
Administração Pública Estadual que proceda uma
reorganização administrativa e de pessoal, para
atendê-lo em sua teleologia. Esse quadro demonstra a
inconstitucionalidade pela específica circunstância
definida no texto da Proposição Legislativa em
comento, pois, por ser de autoria de parlamentar, não
poderia prever ações que impliquem em organização
administrativa/pessoal da administração do Poder
Executivo e, tão pouco, em criar atribuição nova para
as Secretarias e Órgãos Estaduais. Nesse contexto, o
Projeto viola diretamente a esfera de Iniciativa
Legislativa Privativa do Chefe do Poder Executivo.
Vejamos o que define a Constituição Estadual in
verbis:
Art. 63 A iniciativa das leis cabe a
qualquer membro ou comissão da
Assembléia Legislativa, ao
Governador do Estado, ao Tribunal
de Justiça, ao Ministério Público e
aos cidadãos, satisfeitos os requisitos
estabelecidos nesta Constituição.
Parágrafo único São de iniciativa
privativa do Governador do Estado as
leis que disponham sobre:
(...)
Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 23
III - organização administrativa e
pessoal da administração do Poder
Executivo;
(...)
VI - criação, estruturação e
atribuições das Secretarias de Estado
e órgãos do Poder Executivo.
Uníssono a este topoi jurídico, o próprio
Supremo Tribunal Federal já se manifestou em casos
idênticos e se posicionou no sentido de preservar
incontest os Princípios da Reserva de Administração
do Poder Executivo e da Separação dos Poderes
(ADI-MC 776/RS – Órgão Julgador: Tribunal Pleno
– Relator: Ministro Celso de Mello – Julgamento:
23/10/1992. DJ 15-12-2006 PP-00080; ADI-MC
2364 – Órgão Julgador: Tribunal Pleno – Relator:
Ministro Celso de Mello – Julgamento: 23/10/1992.
DJ 15-12-2006 PP-00080).
Não obstante, julgando a constitucionalidade
de uma lei do Estado do Espírito Santo, o Excelso
Pretório ratificou o seu posicionamento, inclusive
para concluir que nem na hipótese de sanção haveria
convalidação do vício de inconstitucionalidade
resultante da usurpação do poder de iniciativa do
chefe do Poder Executivo (ADI 2867/ES – Órgão
Julgador: Tribunal Pleno – Relator: Ministro Celso de
Mello – Julgamento: 03/12/2003. DJ 09-02-2007 PP-
00016).
Em conclusão final, o Projeto de Lei nº
249/2012, de autoria do Senhor Deputado Cláudio
Vereza é formalmente inconstitucional. Ex Positis,
sugerimos aos Ilustres Pares desta Comissão a adoção
do seguinte:
PARECER N.º 430/2012
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela INCONSTITUCIONALIDADE do Projeto de
Lei n.º 249/2012, de autoria do Senhor Deputado
Cláudio Vereza.
Plenário Rui Barbosa, 04 de setembro de
2012.
ELCIO ALVARES
Presidente
GILDEVAN FERNANDES
Relator
ATAYDE ARMANI
DARY PAGUNG
CLAUDIO VEREZA (contra)
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
A SRª 1.ª SECRETÁRIA lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 431/2012
Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 257/12 e
Projeto de Lei n.º 272/2012
Autoras: Deputada Estadual Luzia Toledo – PL n.º
257/2012 e Deputada Aparecida Denadai – PL n.º
272
Assunto: “Determina a fixação de placas nas
Delegacias de Polícia, informando o direito do
cidadão conferidos pela Lei Federal 11.259/2005, de
proceder ao registro imediato no caso de
desaparecimento”.
I - RELATÓRIO
1. Cuida-se nestes autos da emissão de
parecer quanto à constitucionalidade das proposições
legislativas em epígrafe.
2. A Mesa Diretora da Assembléia
Legislativa em exercício do mero juízo de delibação
que lhe impõe o Artigo 1431 do Regimento Interno –
Resolução nº 2.700 de 15 de julho de 2009, publicada
no DPL e no DOE de 16 de julho de 2009, em ambos
os processos legislativos, proferiu o despacho
admitindo a tramitação da proposição entendendo,
prima facie, não existir manifesta
inconstitucionalidade.
3. Conforme se constata nos autos de ambos
os processos legislativos as proposições tramitaram
regularmente em observância das regras e prazos
consignados no Regimento Interno da Assembleia.
4. Além do articulado legal das proposições e
suas respectivas justificativas, os processos não estão
instruídos com cópia da lei que mencionam. Em vista
da identidade de conteúdo as matérias foram
apensadas, razão pela qual, com base no que dos
autos consta passo a prolatar um único parecer.
II – FUNDAMENTAÇÃO
EXAME DA CONSTITUCIONALIDADE
FORMAL DA PROPOSIÇÃO
6. Consoante o clássico ensinamento de
Lúcio Bittencourt, "a inconstitucionalidade é um
estado – estado de conflito entre uma lei e a
Constituição" 2.
7. Ocorre que, em nosso ordenamento
constitucional vige um complexo sistema de controle
da constitucionalidade das leis e atos administrativos.
24 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012
No plano jurídico o sistema de controle de
constitucionalidade adotado admite a existência do
controle preventivo que se realiza no curso do
processo legislativo e, o controle repressivo cuja
incidência se dá quando a lei se encontra vigendo.
8. A Constituição Federal de 1988 outorgou o
exercício do controle prévio da constitucionalidade
ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo3 (quando
da emissão de juízo de valor quanto à sanção ou veto
do autógrafo de lei aprovado pelo parlamento).
9. Na hipótese em apreço, trata-se do controle
preventivo de constitucionalidade no âmbito do
processo legislativo, porém exercido pelo Poder
Legislativo. Sua característica fundamental consiste
no fato de atuar no momento da elaboração da lei,
com a finalidade de evitar que sua edição seja quanto
a forma, seja quanto ao conteúdo ofenda a
supremacia da Lei Maior.
10. Outra singularidade no sistema de
controle preventivo da constitucionalidade no âmbito
do poder legislativo diz respeito aos agentes
legitimados para exercer o controle da
constitucionalidade. Assim, quanto a sujeito
controlador, a primeira atuação incumbe aos
Procuradores de Estado do Poder Legislativo, cuja
atuação oferece o necessário subsídio técnico que irá
pautar a atuação futura da Comissão de Constituição
e Justiça.
11. Em suma, em sede do controle preventivo
de constitucionalidade, que se desenvolve na fase de
elaboração da lei a defesa da supremacia da
Constituição tem início pela atuação da Procuradoria
Jurídica e, em seguida, é exercido pelos próprios
agentes participantes do processo legislativo em
relação aos projetos de lei e demais proposições de
teor normativo.
12. A doutrina e jurisprudência distinguem
duas espécies de inconstitucionalidade,conforme
leciona o eminente constitucionalista Jose Afonso da
Silva:
“ a formalmente, quando tais
normas são formadas por
autoridades incompetentes ou em
desacordo com formalidades ou
procedimentos estabelecidos pela
constituição;
(b) materialmente, quando o
conteúdo de tais leis ou atos
contraria preceito ou princípio da
constituição." 4
13. O exame do controle formal de
constitucionalidade deve preferir ao de exame de
mérito. A razão dessa prevalência, para fins da
analise decorre da sedimentada jurisprudência do
pretório excelso, segundo a qual, a existência de vício
formal de inconstitucionalidade fulmina
integralmente o ato, ou lei.
14. Em decorrência, sendo constatada a
existência de vício formal de inconstitucionalidade,
torna-se despiciendo qualquer exame quanto à
constitucionalidade material, posto que ante a
constatação do aludido vício formal e insanável a lei
estará, irremediavelmente, condenada a ser
expungida do mundo jurídico.5
15. Ancorado neste entendimento, passo ao
exame da constitucionalidade formal das
proposições.
16. Como é cediço, para exame da
constitucionalidade do projeto de lei impende que se
identifique o cerne da questão jurídica de que trata a
proposição. Para tanto, deve-se examinar a substância
das matérias que o projeto pretende legislar.
17. Na hipótese sob exame, dissecando o teor
dos projetos, desde as suas respectivas ementas o
resultado autoriza concluir que a matéria versa sobre
a instituição de obrigações vinculadas ao princípio da
publicidade com o propósito evidente de contribuir
com a difusão de informações relevantes para os
cidadãos.
18. Todavia, as proposições não se limitam a
assegurar o direito a informação como sugerem as
ementa. Vão muito além. Determinam a fixação de
placas, chegando à minúcia de lhe indicar dimensões
e dizeres.
19. Ora, revestido de tais características
minudentes e impositivas de uma forma exclusiva de
informar não se pode negar sua interferência na
forma de estruturação, organização e prestação dos
serviços no interior das delegacias.
20. Note-se que embora as autoras ao
mencionarem a forma específica de veiculação das
informações instituíram encargos com conseqüente
interferência na gestão dos serviços prestado nestes
locais.
21. Por tais razões jurídicas, sou levado a
dissentir da interpretação jurídica exarada pela Douta
Mesa Diretora, segundo a qual a matéria objeto dos
PL s e, não são manifestamente
inconstitucionais. Consoante demonstrei, vislumbro
vício de inconstitucionalidade formal por ofensa aos
incisos III e VI do parágrafo único do Art. 63 da
Constituição Estadual.
22. Infelizmente, dada a rigidez e
Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 25
impropriedades do nosso sistema constitucional de
partilha de iniciativa o conteúdo das proposições em
apreço encontra obstáculo na reserva de iniciativa do
poder executivo.Vale dizer : se encarta na espécie de
normas que cuidam da organização administrativa e
estruturação e atribuições das Secretaria de Estado e
órgão do Poder executivo.
23. Diante da exegese realizada, no plano da
constitucionalidade formal, vislumbro a existência de
vicio que macula as proposições em face da
incompetência para exercício da iniciativa legislativa
exercida pelas ilustres parlamentares em tema
atinente a matéria inserida no projeto
24. Em suma, a substância do tema veiculado
nas proposições em exame não têm respaldo
constitucional, pois configuram usurpação da
iniciativa privativa do chefe do poder executivo em
deflagrar o processo legislativo destinado a produzir
norma sobre matéria em apreço.
25. Isto posto, sob esta ótica da
constitucionalidade entendo que a continuidade da
tramitação representa risco de afronta a supremacia
formal da Lei Maior.
EXAME DA CONSTITUCIONALIDADE
MATERIAL DA PROPOSIÇÃO
26. Quanto ao aspecto material verifico que o
exame deste aspecto torna-se desnecessário, uma vez
prejudicado, em face da apontada
inconstitucionalidade formal que, consoante
orientação do pretório excelso contamina a
proposição, independentemente do seu conteúdo.
III – CONCLUSÃO
Em face das razões expendidas, entendo que
as proposições legislativas contidas no PL 257/2012,
272/2012, nos termos em que se acham redigidas
padecem do vício formal de inconstitucionalidade,
razão pela qual identifico a existência de óbice
intransponível a tramitação regular.
Diante do exposto, sugerimos aos ilustres
pares desta douta Comissão a adoção do seguinte
parecer:
PARECER Nº 431/2012
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela inconstitucionalidade dos Projetos de Lei n.os
257/2012 e 272/2012 de autoria, respectivamente, das
Deputadas Luzia Toledo e Aparecida Denadai.
Plenário Rui Barbosa, 04 de setembro de 2012.
ELCIO ALVARES
Presidente
GILDEVAN FERNANDES
Relator
CLAUDIO VEREZA
DARY PAGUNG
ATAYDE ARMANI
___________________________________________ 1 Diz o Art. “ Não se admitirão proposições:
I - sobre assunto alheio à competência da Assembleia
Legislativa;
II - em que se delegue a outro Poder atribuições do
Legislativo;
III - antirregimentais;
IV - que, aludindo à lei, decreto, regulamento,
decisões judiciais ou qualquer outro dispositivo legal,
não se façam acompanhar de sua transcrição, exceto
os textos constitucionais e leis codificadas;
V - quando redigidas de modo a que não se saiba à
simples leitura qual a providência objetivada;
VI - que, fazendo menção a contratos, concessões,
documentos públicos, escrituras, não tenham sido
estes juntados ou transcritos;
VII - que contenham expressões ofensivas;
VIII - manifestamente inconstitucionais;
IX - que, em se tratando de substitutivo, emenda ou
subemenda, não guardem direta relação com a
proposição. 2 Carlos Alberto Lúcio BITTENCOURT, O Controle
Jurisdicional da Constitucionalidade das Leis, p.
132. 3 Hilda de Souza , em sua obra sobre o processo
legislativo afirma “A Constituição Brasileira optou
por atribuir o controle de constitucionalidade, ao
longo do processo legislativo, aos Poderes políticos.
Ao Parlamento, pelo exame prévio das proposições
nas Comissões Técnicas (controle interno) e ao
Poder Executivo (controle externo), pelo veto” 4 Curso de Direito Constitucional Positivo.
5 De fato, a inobservância dos esquemas rituais
rigidamente impostos pela Carta Magna da República
gera a invalidade formal dos atos legislativos
editados pelo Poder Legislativo e permite que sobre
essa eminente atividade jurídica do Parlamento possa
instaurar-se o controle jurisdicional "A infração ao
preceito constitucional sobre a feitura da lei tem o
efeito de descaracterizá-la como regra jurídica.O
Poder Judiciário pode verificar se o ato legislativo
atendeu ao processo previsto na Constituição."
(RDA 126/117)
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 412/2012
26 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 260/2012, de autoria do
Senhor Deputado Luciano Pereira, tem por escopo
criar o Programa Estadual de Incentivo à Adoção de
Telhados Verdes em espaços urbanos densamente
povoados, nos seguintes termos:
Art. 1º Fica criado no âmbito do
Estado do Espírito Santo o Programa
Estadual de Incentivo a Adoção de
Telhados Verdes em espaços urbanos
densamente povoados objetivando:
I - minimizar as chamadas ilhas de
calor;
II - minimizar a poluição
atmosférica;
III - criar corredores verdes;
IV - reduzir o consumo de energia
elétrica;
V - atuar como isolantes térmicos; e
VI - promover o desenvolvimento
sustentável.
Art. 2º São considerados telhados
verdes os jardins implantados em
telhados ou terraços das edificações
nos espaços urbanos, adaptados à
realidade biotecnológica do Estado
do Espírito Santo.
Parágrafo único A área utilizada
para a implantação dos telhados
verdes não poderá ser inferior a 40%
(quarenta por cento) da área total.
Art. 3º Fica o Poder Executivo
autorizado a criar parcerias,
incentivos fiscais e financeiros aos
municípios partícipes do Programa.
Art. 4º O credenciamento de imóveis
urbanos, públicos ou privados, ao
Programa, deverá obedecer aos
critérios previstos em lei, no Plano
Diretor Municipal, no Código de
Posturas e no Alvará do Corpo de
Bombeiros.
Art. 5º O Poder Executivo
regulamentará a presente Lei no
prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 6º As despesas com a execução
desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação. (Grifos no
original).
Na sua justificativa (fl. 03), o Senhor
Deputado aduz:
O cuidado e a preservação do meio
ambiente e principalmente a
preocupação com o aquecimento
global têm pautado as principais
discussões que permeiam as grandes
nações do mundo.
Uma das principais preocupações
atuais reside no crescente
aquecimento global e em suas
trágicas consequências para a atual e
futuras gerações. Todos os esforços
devem ser concentrados em ações
que ajudem a preservar as mínimas
condições necessárias para a
manutenção da vida em nosso
planeta.
É clara a noção de que as edificações
funcionam como uma grande célula
de contenção de calor, determinando
o aumento da temperatura ambiente e
a precipitação de grandes volumes de
chuva, principalmente em cidades
litorâneas, o que tem acarretado
verdadeiras tragédias em nossas
cidades.
Uma medida muito eficaz para
minimizar os efeitos nocivos dessas
intempéries é a adoção do “Telhado
Verde”, cobertura vegetal que
proporciona arrefecimento nas
edificações, economizando em torno
de 20% da energia gasta com
condicionadores de ar.
Trata-se, portanto, de uma alternativa
natural e de preço próximo ao das
coberturas convencionais.
No entanto, um “Telhado Verde” não
se constrói apenas com terra e
sementes atiradas na laje. É preciso
uma preparação adequada da
superfície, com implantação de
impermeabilização, sistema de
drenagem, pedras, areia, terra e
vegetação próprias. Isso requer uma
estrutura edificada capaz de suportar
pesos superiores aos verificados em
coberturas convencionais.
Entre os vários benefícios da adoção
do “Telhado Verde”, destacam-se: a
Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 27
manutenção da umidade relativa do
ar constante em torno da edificação;
a formação de microclima; a
purificação da atmosfera no entorno
da edificação; formação de
microsistema no telhado, com a
presença de vários tipos de plantas,
borboletas, joaninhas e pássaros; o
aumento da quantidade de verde nos
centros urbanos, onde a inércia
térmica dos edifícios acumula e
dissipa grandes quantidades de calor;
contribuição no combate ao efeito
estufa, mediante o seqüestro de
carbono da atmosfera.
Entendo, então, ser essa uma
iniciativa que possa dar excelente
contribuição para uma melhora
substancial em nossa qualidade de
vida, diminuindo a incidência de
precipitações pluviométricas e
ajudando na recuperação ambiental
de nossas cidades.
O Projeto de Lei em análise foi protocolizado
em 28 de junho de 2012, lido no expediente da
Sessão Ordinária do dia 02 de julho de 2012, seguiu
sua regular tramitação e, posteriormente, foi
publicado no Diário do Poder Legislativo do dia 10
de julho de 2012, às páginas 68-69.
À fl. 04, informou o Centro de
Documentação e Informação Legislativa da Diretoria
de Documentação e Informação a: a) inexistência de
normas legais em vigor correlatas com a matéria
veiculada no Projeto de Lei ora estudado; b)
inexistência de normas legais em vigor similares com
a matéria veiculada no Projeto de Lei ora estudado; c)
inexistência de proposições em tramitação correlatas
com a matéria veiculada no Projeto de Lei ora
estudado e; d) inexistência de proposições
arquivadas, vetadas, retiradas de pauta, rejeitadas ou
com despacho denegatório da Mesa e com aceitação
do Plenário correlatas com a matéria veiculada no
Projeto de Lei ora estudado.
Enviado à Procuradoria para análise, esta
opinou pela rejeição do Projeto, por apresentar vícios
de inconstitucionalidade formal e material.
O Projeto foi então remetido a esta Comissão
de Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação
para exame e emissão de parecer, na forma do art. 41,
I do Regimento Interno da ALES.
É o relatório.
PARECER DO RELATOR
Conforme mencionado alhures, o Projeto de
Lei nº 260/2012 tem por escopo criar o Programa
Estadual de Incentivo à Adoção de Telhados Verdes
em espaços urbanos densamente povoados.
Assim, preambularmente, cabe à esta
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público
e Redação efetuar um primeiro juízo acerca da
compatibilidade do Projeto com as normas
constitucionais, realizando o chamado controle
preventivo de constitucionalidade, ou seja, aquele
que ocorre durante o processo legislativo de
formação do ato normativo.
Assim o fazendo, deve-se perquirir, ab initio,
a qual ente político a Constituição Federal confere
competência para legislar acerca da matéria versada
no Projeto. Nesta árdua tarefa, cabe fazer menção às
sábias palavras de José Afonso da Silva:
A autonomia das entidades
federativas pressupõe repartição de
competências para o exercício e
desenvolvimento de sua atividade
normativa. Esta distribuição
constitucional de poderes é o ponto
nuclear da noção de Estado federal.
São notórias as dificuldades quanto a
saber que matérias devem ser
entregues à competência da União,
quais as que competirão aos Estados
e quais as que se indicarão aos
Municípios.1
O referido mestre age muito bem ao apontar
ser laboriosa a tarefa de se definir com precisão
cirúrgica a repartição de competências trazidas pelo
texto da Carta Magna. De fato, neste ponto, exige-se
estudo profícuo, afinal, a todo instante se estará a
tocar o tão valorado pacto federativo, ou forma
federativa de Estado, erigida ao status de cláusula
pétrea, ou núcleo intangível do arcabouço normativo
constitucional.
Após perscrutar o Texto Maior, verificou-se
que o tema versado no Projeto de Lei ora analisado –
proteção do meio ambiente e controle da poluição –
está inserido no âmbito da competência legislativa
concorrente. Assim dispõe seu art. 24, VI:
Art. 24 Compete à União, aos
Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
(...)
VI - florestas, caça, pesca, fauna,
conservação da natureza, defesa do
solo e dos recursos naturais, proteção
do meio ambiente e controle da
poluição;
Importante alertar para o fato de que a
competência legislativa é do tipo não cumulativa, ou
seja, cabe à União tratar de um aspecto da matéria –
normas gerais – e ao Estado-membro cabe exercer a
competência legislativa suplementar – normas
específicas. Assim vaticinam os parágrafos 1º e 2º do
já mencionado art. 24 da Constituição Federal:
28 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012
§ 1º No âmbito da legislação
concorrente, a competência da União
limitar-se-á a estabelecer normas
gerais.
§ 2º A competência da União para
legislar sobre normas gerais não
exclui a competência suplementar
dos Estados.
O Projeto de Lei aqui analisado não veicula
norma que se possa definir como geral, haja vista que
seu âmbito de aplicação se restringe ao Estado do
Espírito Santo, bem como não possui alto grau de
abstratividade.
Em diversas oportunidades o Excelso
Supremo Tribunal Federal já se manifestou acerca da
competência do Estado-membro para legislar sobre
proteção do meio ambiente e controle da poluição,
em sintonia com o que aqui se está a afirmar.
Vejamos:
CONSTITUCIONAL. PROTEÇÃO
AMBIENTAL E CONTROLE DE
POLUIÇÃO. LEGISLAÇÃO
CONCORRENTE: UNIÃO,
ESTADOS, DISTRITO
FEDERAL. C.F., ART. 24, VI E
XII. CF/67, ART. 8., XVII, "C". I. -
O ART. 8., XVII, "C", CF/67,
CONFERIA A UNIÃO
COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR
SOBRE NORMAS GERAIS DE
DEFESA E PROTEÇÃO DA
SAÚDE, ESTABELECENDO O
PARAGRAFO ÚNICO DO MESMO
ARTIGO QUE A COMPETÊNCIA
DA UNIÃO NÃO EXCLUIA A
DOS ESTADOS PARA LEGISLAR
SUPLETIVAMENTE SOBRE A
MATÉRIA. A CF/88 CONFERIU
AOS ESTADOS E AO DISTRITO
FEDERAL COMPETÊNCIA
CONCORRENTE NA MATÉRIA
(CF/88, ART. 24, VI E XII).
II. - INOCORRENCIA DE OFENSA
A CONSTITUIÇÃO PELO FATO
DE O ESTADO TER EXERCIDO A
SUA COMPETÊNCIA
LEGISLATIVA SUPLETIVA. A
ALEGAÇÃO NO SENTIDO DE
QUE A LEGISLAÇÃO ESTADUAL
TERIA ENTRADO EM
TESTILHAS COM A LEI
FEDERAL, LEI 6.938/81, NÃO E
PROPRIA DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO,
ESGOTANDO-SE NO ÂMBITO
DO CONTENCIOSO
INFRACONSTITUCIONAL,
PRÓPRIO DO RECURSO
ESPECIAL (CF, ART. 105, III, "B").
III. - R.E. INADMITIDO. AGRAVO
IMPROVIDO.2 (Grifos nossos).
Nesse sentido, resta constatada a
constitucionalidade formal orgânica da proposição,
pois o Estado do Espírito Santo detém competência
legislativa para dispor sobre a matéria nele veiculada.
No entanto, sob a perspectiva da
constitucionalidade formal em seu aspecto subjetivo,
o Projeto de Lei aqui analisado padece de vício
insanável, tendo em vista a impossibilidade de
deflagração do processo legislativo por intermédio da
iniciativa parlamentar.
A criação, no âmbito do Estado do Espírito
Santo, do Programa Estadual de Incentivo à Adoção
de Telhados Verdes em espaços urbanos densamente
povoados, constitui matéria cuja iniciativa compete
privativamente ao Governador do Estado do Espírito
Santo, conforme dispõe o art. 63, parágrafo único, VI
da Constituição do Estado do Espírito Santo:
Art. 63 A iniciativa das leis cabe a
qualquer membro ou comissão da
Assembléia Legislativa, ao
Governador do Estado, ao Tribunal
de Justiça, ao Ministério Público e
aos cidadãos, satisfeitos os requisitos
estabelecidos nesta Constituição.
Parágrafo único São de iniciativa
privativa do Governador do Estado as
leis que disponham sobre:
(...)
VI - criação, estruturação e
atribuições das Secretarias de Estado
e órgãos do Poder Executivo.
Embora o Projeto ora debatido não disponha
expressamente acerca das atribuições de órgão ou
entidade que componha o Executivo estadual, ainda
que de maneira velada, institui uma obrigação
concernente em programa de governo na seara
ambiental, cuja implementação e execução competem
ao Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos
Hídricos – IEMA e cujo gerenciamento compete à
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos – SEAMA. Assim prescreve,
respectivamente, a Lei Complementar Estadual nº
248/2002 e a Lei Estadual nº 4.126/1988:
Art. 5º Compete ao Instituto
Estadual de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos IEMA:
I - implantar e executar as Políticas
Estaduais de Meio Ambiente e de
Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 29
Recursos Hídricos, e os Projetos e
Programas Estaduais referentes aos
dois setores;
(...)
Art. 5º A Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos
– SEAMA tem as seguintes
atribuições:
(...)
II - Gerenciar as políticas Estaduais
de Meio Ambiente e de recursos
hídricos, de forma articulada com os
demais órgãos da administração
pública, nos âmbitos municipal,
estadual e federal;
Nesse mesmo sentido caminha a
jurisprudência do Excelso Supremo Tribunal Federal:
EMENTA: Ação Direta de
Inconstitucionalidade. 2. Lei Do
Estado do Rio Grande do Sul.
Instituição do Pólo Estadual da
Música Erudita. 3. Estrutura e
atribuições de órgãos e Secretarias
da Administração Pública. 4.
Matéria de iniciativa privativa do
Chefe do Poder Executivo. 5.
Precedentes. 6. Exigência de
consignação de dotação orçamentária
para execução da lei. 7. Matéria de
iniciativa do Poder Executivo. 8.
Ação julgada procedente.3 (Grifos
nossos).
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. LEI
COMPLEMENTAR N. 239/02 DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
DISPOSIÇÕES
CONCERNENTES A ÓRGÃOS
PÚBLICOS E A ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR.
INICIATIVA PARLAMENTAR.
VÍCIO FORMAL. 1. A Constituição
do Brasil, ao conferir aos Estados-
membros a capacidade de auto-
organização e de autogoverno
(artigo 25, caput), impõe a
observância compulsória de vários
princípios, entre os quais o
pertinente ao processo legislativo,
de modo que o legislador estadual
não pode validamente dispor sobre
matérias reservadas à iniciativa
privativa do Chefe do Executivo. 2.
Pedido de declaração de
inconstitucionalidade julgado
procedente.4 (Grifos nossos).
EMENTA: Processo legislativo:
reserva de iniciativa ao Poder
Executivo (CF, art. 61, § 1º, e): regra
de absorção compulsória pelos
Estados-membros, violada por lei
local de iniciativa parlamentar que
criou órgão da administração pública
(Conselho de Transporte da Região
Metropolitana de São Paulo - CTM):
inconstitucionalidade.5
O apontado vício fulmina o Projeto de Lei
ora analisado de forma integral e desde o seu
nascedouro, afigurando-se despicienda qualquer
análise posterior. Não obstante, será dado
prosseguimento ao estudo jurídico-constitucional a
fim de subsidiar a douta Comissão de Constituição e
Justiça, Serviço Público e Redação no exercício de
seu mister, caso sua conclusão destoe da que fora
firmada neste parecer.
Assim, procedendo à análise da
constitucionalidade formal objetiva, cabe verificar
inicialmente a espécie normativa que deve veicular a
matéria aqui versada. Nessa senda, considerando que
o tema aqui tratado não constitui matéria objeto de
resolução ou decreto legislativo nos termos do art.
151, §§ 1º e 2º do Regimento Interno da ALES,
infere-se que veículo introdutor deve ser, de fato, a
lei ordinária, haja vista seu viés residual, nos termos
do § 3º do mesmo art. 151 do Regimento Interno da
ALES (Resolução n. 2.700/09).
No tocante aos demais requisitos formais
atinentes ao processo legislativo, o Projeto seguirá
em regime ordinário de tramitação (art. 148, II do
Regimento Interno da ALES), cabendo, inicialmente,
à Comissão de Constituição e Justiça, Serviço
Público e Redação a análise conclusiva desta Casa
acerca do aspecto constitucional, jurídico, legal e de
técnica legislativa da proposição, seguindo o Projeto,
caso aprovado neste juízo, às Comissões com
atribuição regimental para análise de seu mérito,
quais sejam: de Defesa da Cidadania e dos Direitos
Humanos; de Proteção ao Meio Ambiente; e de
Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização,
Controle e Tomada de Contas.
No que se refere ao quorum, as deliberações
deverão ser tomadas por maioria dos votos, presente,
no mínimo, a maioria absoluta dos Deputados,
podendo-se realizá-las em processo de votação
simbólico, nos termos dos artigos 194 e 201 do
Regimento Interno da ALES.
Realizado o estudo da constitucionalidade
formal, resta submeter a proposição que ora se
analisa ao filtro constitucional em seu aspecto
material, comparando-a com as regras e princípios
que compõem o chamado bloco de
constitucionalidade.
30 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012
Neste ponto, há uma importante ressalva a
ser feita. O art. 3º do Projeto de Lei nº 260/2012
autoriza o Poder Executivo “a criar parcerias,
incentivos fiscais e financeiros aos Municípios
partícipes do Programa”.
O dispositivo, além de estar vertido em
linguagem de difícil compreensão, qualquer que seja
o sentido que se lhe empregue, encontra-se também
inquinado pela inconstitucionalidade material.
Primeiramente, por instituir programa de
governo e autorizar o Poder Executivo a criar
parcerias, incentivos fiscais e financeiros decorrentes
do mesmo, sem a correspondente previsão
orçamentária, em total descompasso ao que prevê o
art. 167, I da Constituição Federal:
Art. 167 São vedados:
I - o início de programas ou
projetos não incluídos na lei
orçamentária anual; (Grifos
nossos).
(...)
Cabe alertar que o art. 6º do Projeto aqui
analisado é lacônico e não tem o condão de afastar o
apontado vício. Vejamos precedente do Supremo
Tribunal Federal em relação à matéria:
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E
CONSTITUCIONAL. MEDIDA
CAUTELAR. PRESSUPOSTOS.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
EFEITO SUSPENSIVO.
MUNICÍPIO DO RIO DE
JANEIRO. MINISTÉRIO
PÚBLICO. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. GRATUIDADE DE
ATENDIMENTO EM CRECHES.
DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE
CONSTRUÇÃO DE CRECHES
PELO MUNICÍPIO. DESPESAS
PÚBLICAS: NECESSIDADE DE
AUTORIZAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: C.F., ART.
167. I. - Fumus boni juris e
periculum in mora ocorrentes. II. -
Concessão de efeito suspensivo ao
RE diante da possibilidade de
ocorrência de graves prejuízos aos
cofres públicos municipais. III. -
Decisão concessiva do efeito
suspensivo referendada pela Turma.6
(Grifos nossos).
Em segundo lugar, por autorizar o Poder
Executivo estadual a conceder “incentivos fiscais”
aos Municípios participantes do programa. Caso se
atribua à expressão o sentido de que o Estado estaria
concedendo incentivos fiscais aos Municípios, seria
ela inócua, em razão da chamada imunidade
tributária recíproca de que trata o art. 150, VI, a da
Constituição Federal:
Art. 150 Sem prejuízo de outras
garantias asseguradas ao
contribuinte, é vedado à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
(...)
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns
dos outros;
Além de inócua, seria igualmente
inconstitucional, pois a concessão de incentivo fiscal
reclama lei específica, na forma do § 6º do mesmo
art. 150:
§ 6º Qualquer subsídio ou isenção,
redução de base de cálculo,
concessão de crédito presumido,
anistia ou remissão, relativos a
impostos, taxas ou contribuições, só
poderá ser concedido mediante lei
específica, federal, estadual ou
municipal, que regule
exclusivamente as matérias acima
enumeradas ou o correspondente
tributo ou contribuição, sem prejuízo
do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.
Caso a citada expressão tenha a conotação de
autorizar o Poder Executivo a conceder incentivos
fiscais relacionados a tributos de competência
municipal, outra não seria a conclusão senão a
inconstitucionalidade por violação à proibição de
concessão de isenções heterônomas, de que trata o
art. 151, III da Carta Magna:
Art. 151 É vedado à União:
(...)
III - instituir isenções de tributos da
competência dos Estados, do Distrito
Federal ou dos Municípios.
Apesar de direcionado à União, o dispositivo
se aplica a todos os entes políticos, como leciona
Ricardo Alexandre:
Assim, é lícito afirmar que o poder
de isentar é natural decorrência do
poder de tributar. Em outras palavras,
a regra é que as isenções sejam
Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 31
autônomas (ou autonômicas), por
que concedidas pelo ente federado
a quem a Constituição atribuiu a
competência para a criação do
tributo. A regra está prevista no art.
151, III, cuja redação veda à nião “
instituir isenções de tributos da
competência dos Estados, do Distrito
Federal ou dos Municípios”. Por
simetria, é também possível
afirmar que os Estados não podem
conceder isenção de tributos
municipais.
A vedação é importante garantia
protetora do pacto federativo, pois
impede que os entes maiores, por
ato próprio, interfiram na
arrecadação dos entes menores,
pondo-lhes em risco a autonomia.7
(Grifos nossos).
Arrematando, o mencionado art. 3º do
Projeto ora analisado seria ainda inconstitucional por
violar flagrantemente o princípio da separação de
funções estatais, previsto no art. 2º da Constituição
Federal, pois consistiria em clara delegação da
função legislativa ao Poder Executivo, fora das
hipóteses previstas na Constituição, ao veicular
autorização ampla, verdadeiro “cheque em branco”,
possibilitando ao Chefe daquele Poder a criação de
direitos e obrigações através de ato infralegal. Assim
reza o texto da Carta Magna:
Art. 2º São Poderes da União,
independentes e harmônicos entre
si, o Legislativo, o Executivo e o
Judiciário. (Grifos nossos).
Acerca da delegação da função legislativa e
da necessidade de lei específica para concessão de
incentivos fiscais, assim já decidiu o Supremo
Tribunal Federal:
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE.
DIREITO TRIBUTÁRIO. LEI
PARAENSE N. 6.489/2002.
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
PARA O PODER EXECUTIVO
CONCEDER, POR
REGULAMENTO, OS
BENEFÍCIOS FISCAIS DA
REMISSÃO E DA ANISTIA.
PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO
DOS PODERES E DA RESERVA
ABSOLUTA DE LEI FORMAL.
ART. 150, § 6º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
1. A adoção do processo legislativo
decorrente do art. 150, § 6º, da
Constituição Federal, tende a
coibir o uso desses institutos de
desoneração tributária como
moeda de barganha para a
obtenção de vantagem pessoal pela
autoridade pública, pois a fixação,
pelo mesmo Poder instituidor do
tributo, de requisitos objetivos
para a concessão do benefício
tende a mitigar arbítrio do Chefe
do Poder Executivo, garantindo
que qualquer pessoa física ou
jurídica enquadrada nas hipóteses
legalmente previstas usufrua da
benesse tributária, homenageando-
se aos princípios constitucionais da
impessoalidade, da legalidade e da
moralidade administrativas (art.
37, caput, da Constituição da
República). 2. A autorização para
a concessão de remissão e anistia, a
ser feita “na forma prevista em
regulamento” (art. 25 da Lei n.
6.489/2002), configura delegação
ao Chefe do Poder Executivo em
tema inafastável do Poder
Legislativo. 3. Ação julgada
procedente.8 (Grifos nossos).
No que se refere ao art. 5º do Projeto de Lei
nº 260/2012, outra não pode ser a conclusão.
Acredita-se haver aqui também violação ao princípio
da separação de funções estatais ao se instituir prazo
específico para que o Executivo exerça seu poder
regulamentar.
No tocante à juridicidade e à legalidade, não
se vislumbra, no ordenamento jurídico pátrio,
qualquer óbice ao prosseguimento do presente
Projeto de Lei, afora aqueles aqui já apontados.
Quanto ao aspecto da técnica legislativa
empregada no Projeto em apreço, são pertinentes
algumas ressalvas.
Primeiramente, no caput do art. 1º faz-se
necessário o emprego de crase antes do étimo
“Adoção”. Em segundo lugar, a palavra “partícipes”,
que consta no caput do art. 3º, deve ser substituída
por “participantes”.
Não houve análise por parte da Diretoria de
Redação, não havendo, destarte, que se falar em
acolhimento ou não de seus apontamentos.
No que se refere à vigência da lei no tempo,
assim dispõe o art. 8º da Lei Complementar nº 95/98:
Art. 8º A vigência da lei será
indicada de forma expressa e de
modo a contemplar prazo razoável
para que dela se tenha amplo
conhecimento, reservada a cláusula
32 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012
"entra em vigor na data de sua
publicação" para as leis de pequena
repercussão.
In casu, o Projeto de Lei ora analisado, por
instituir programa de governo, possui grande
repercussão, mormente no âmbito dos órgãos e
entidades da Administração Pública estadual com
atribuição para implementá-lo, devendo ser
modificado seu art. 7º a fim de contemplar prazo
razoável de vacatio legis.
Por todo o exposto, sugerimos aos Membros
desta douta Comissão a adoção do seguinte:
PARECER N.º 412/2012
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela inconstitucionalidade formal e material do
Projeto de Lei n.º 260/2012, de autoria do Senhor
Deputado Luciano Pereira.
Plenário Rui Barbosa, 04 de setembro de 2012.
ELCIO ALVARES
Presidente
ATAYDE ARMANI
Relator
CLAUDIO VEREZA
DARY PAGUNG
___________________________________________ 1 SILVA. José Afonso da. Curso de direito
constitucional positivo. 23ª ed. São Paulo:
Malheiros editores, 2003, p. 475. 2
AI 147111 AgR, Relator (a): Min. CARLOS
VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 22/06/1993,
DJ 13-08-1993 PP-15678 EMENT VOL-01712-02
PP-00253. 3 ADI 2808, Relator(a): Min. GILMAR MENDES,
Tribunal Pleno, julgado em 24/08/2006, DJ 17-11-
2006 PP-00047 EMENT VOL-02256-01 PP-00135
LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 46-56. 4
ADI 2750, Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal
Pleno, julgado em 06/04/2005, DJ 26-08-2005 PP-
00005 EMENT VOL-02202-01 PP-00141 RB v. 17,
n. 505, 2005, p. 52 RTJ VOL-00195-01 PP-00019. 5
ADI 1391, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA
PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 09/05/2002,
DJ 07-06-2002 PP-00081 EMENT VOL-02072-01
PP-00132. 6
Pet 2836 QO, Relator(a): Min. CARLOS
VELLOSO, Segunda Turma, julgado em 11/02/2003,
DJ 14-03-2003 PP-00042 EMENT VOL-02102-01
PP-00062. 7
ALEXANDRE, Ricardo. Direito tributário
esquematizado. 3ª ed. São Paulo: Método, 2009, p.
150. 8
ADI 3462, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA,
Tribunal Pleno, julgado em 15/09/2010, DJe-030
DIVULG 14-02-2011 PUBLIC 15-02-2011 EMENT
VOL-02464-01 PP-00042.
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 428/2012
Parecer de Relator: Projeto de Lei n.º 261/2012.
Autora: Deputada Estadual Aparecida Denadai.
Ementa: “Amplia o prazo das licenças maternidade e
paternidade de servidores públicos estaduais com
filhos portadores de necessidade especiais de
qualquer natureza”
RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 261/2012, de
autoria da Deputada Estadual Aparecida Denadai,
que amplia o prazo das licenças maternidade e
paternidade de servidores públicos estaduais com
filhos portadores de necessidade especiais de
qualquer natureza. O Projeto foi protocolado em 28 de junho de
2012, lido no expediente da Sessão Ordinária de
02/07/12. Em análise preliminar a Mesa Diretora, por
seu Presidente, determinou que o Projeto de Lei de nº
261/2012, fosse devolvido a autora por não atender
dispositivo Regimental. Inconformada a Deputada
autora, interpôs recurso à Comissão de Constituição e
Justiça, Serviço Público e Redação, deferido o pedido
de recurso, seguiu regimentalmente para Comissão de
Constituição e Justiça, em 02/07/12.
O Projeto de Lei veio a esta Comissão de
Constituição de Justiça para análise e parecer do
relator, na forma do disposto no art. 41, I, do
Regimento Interno da ALES (Resolução nº
2.700/2009).
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO.
QUANTO AO ASPECTO DA
JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE FORMAL E
MATERIAL
Como se vê o Projeto de Lei em análise, foi
devolvido a autora por força do art. 143, VIII do
Regimento Interno – Ales. A Mesa Diretora
sustentou o despacho no dispositivo do art. 63,
Parágrafo único, incisos III e VI da Constituição
Estadual.
Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 33
Ao meu sentir, o Presidente agiu com acerto
ao impedir preliminarmente a tramitação do
mencionado Projeto de Lei. Cabe então, a Comissão
de Constituição e Justiça, apreciá-lo sob o aspecto da
constitucionalidade e legalidade.
Sob o prisma da constitucionalidade e
legalidade o Projeto de Lei em epígrafe encontra
obstáculo para tramitar por se tratar de norma afeita a
Constituição Federal:
Invasão de competência, a matéria é
escorada no art. 22, inciso XVI,
explicitada no art. 7º, inciso XVIII,
da Carta da República.
“Art. São direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social”, in verbis:
"XVIII - licença à gestante, sem
prejuízo do emprego e do salário,
com a duração de cento e vinte dias;"
A Lei nº 11.770/2008, que prorrogou da
licença maternidade em 60 dias, que diz em seu art.
1º que a prorrogação será garantida à empregada da
pessoa jurídica que aderir ao Programa "empresa
cidadã", mas tem outra condição que é, desde que a
empregada a requeira até o final do primeiro mês
após o parto, e concedida imediatamente após a
fruição da licença-maternidade de que trata o inciso
XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal.
Com isso, ao contrário que pensam muitos
estudiosos da nossa Carta Magna, vimos que a Lei nº
11.770/08 não alterou a Constituição Federal, que
permanece com o texto original em seu art. 7º, inciso
XVIII.
O pagamento dos 60 dias acrescidos à licença
deverá acontecer imediatamente após o término da
licença de 120 dias. A lei ainda é omissa quanto ao
prazo para que a empresa informe sobre a
prorrogação, o que deverá ainda ser objeto de
regulamentação específica.
É conveniente lembrar, mesmo por que é de
conhecimento de todos que uma lei ordinária
(11.770/08) não pode alterar a Constituição Federal e
sim, somente uma Emenda Constitucional, que tem
um procedimento mais rígido, mais solene, elencado
no art. 60 da nossa Carta Política.
Portanto, não existe a necesidade de maiores
questionamentos constitucionais e legais, para
sustentar sem qualquer dúvida de que a proposição da
Deputada Aparecida Denadai, via Projeto de Lei de
nº 261/2012, é totalmente inconstitucional e ilegal,
por invasão de competência da União.
Sofre, ainda, do vício de iniciativa, “ex vi”,
do art. 63, III e VI, da Carta Estadual. Pela melhor
exegese do dispositivo normativo da Constituição
Estadual, há que se compreender que a iniciativa de
Lei atinente ao regime jurídico dos servidores
públicos, conquanto seja privativa do chefe do Poder
Executivo, assim o é em razão das conseqüências que
eventuais modificações possam trazer no orçamento
do ente federativo, bem como na estrutura da
administração. Cuida-se de medida cujo objetivo é
evitar a interferência do Poder Legislativo em
questões de natureza administrativa, garantindo-se,
assim, a efetiva separação e harmonia entre os
poderes.
Na Constituição Estadual, os incisos III e IV
do artigo 63 são claros no sentido de atribuir ao
Governador do Estado a iniciativa de leis que
disponham acerca da organização e funcionamento
da administração estadual.
Como se trata de análise de Projeto de Lei de
nº 261/12, de autoria da Deputada Apareida Denadai,
em sede de recurso interposto à Comissão de
Constituioção e Justiça, fundado no despacho
preliminar, ao meu sentir, à Meda Diretora, agiu com
acerto. Por tanto, destaco, também, que deve ser
reconhecido o vício de iniciativa que acomete o
Projeto em comento, exatamente em face do disposto
no art. 63, incisos III e IV da Constituição Estadual.
À vista do exposto, opinamos pela
inconstitucionalidade e ilegalidade do Projeto de Lei
nº 261/2012, de autoria da Deputada Aparecida
Denadai, conseqüentemente pela MANUTENÇÃO
DO DESPACHO DENEGATÓRIO DA MESA
DIRETORA.
Sendo assim, sugerimos aos demais
membros desta douta Comissão a adoção do seguinte:
PARECER N.º 428/2012
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela MANUTENÇÃO DO DESPACHO
DENEGATÓRIO DA MESA DIRETORA, aposto
ao Projeto de Lei n.º 261/2012, de autoria da
Deputada Aparecida Denadai.
Plenário Rui Barbosa, 04 de setembro de
2012.
ELCIO ALVARES
Presidente
GILDEVAN FERNANDES
Relator
ATAYDE ARMANI
DARY PAGUNG
CLAUDIO VEREZA
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
34 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 429/2012
Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 266/2012
Autora: Deputada Aparecida Denadai
Ementa: “Proíbe a emissão do boleto de oferta, sem
solicitação prévia, para contratação de produtos e
serviços”
RELATÓRIO
01. O Projeto de Lei n° 266/2012, de autoria da
Deputada Aparecida Denadai, tem como finalidade
proibir a emissão do boleto de oferta, sem solicitação
prévia, para contratação de produtos e serviços.
02. O projeto foi protocolado no dia 29 de
junho de 2012, passou pelo crivo da Mesa Diretora,
sem restrições em 02/07/2012, publicado no Diário do
Poder Legislativo do dia 10 de julho de 2012 (fls. 07 e
08) dos autos. Na justificativa do Projeto de Lei, a
Autora faz uma explanação de sua pretensão ao propor
a proposição, ora em análise, onde coloca seu ponto de
vista.
03. Encaminhado a douta Procuradoria para
exame e parecer na forma do disposto no art. 121 do
Regimento Interno (Resolução nº 2.700/09), quanto a
sua constitucionalidade, legalidade e juridicidade,
posteriormente, veio a esta Comissão de Constituição e
Justiça, Serviço Público e Redação, para exame e
parecer, na forma do art. 41, I, do Regimento Interno
(Resolução nº 2.700/2009).
04. Em apertada síntese, são estas as questões
de fato e de direito com suporte nas quais passo a
emitir o Parecer.
05. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
QUANTO AO ASPECTO DA
JURIDICIDADE, LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE FORMAL E
MATERIAL
06. Sob o prisma da constitucionalidade, o
Projeto de Lei em epígrafe encontra obstáculo para
tramitar, por se tratar de norma afeita a Constituição
Federal:
07. Invasão de competência, a matéria é
escorada no art. 22, inciso, I e VIII da Constituição
Federal, matéria que deve ser tratada sob o ângulo da
competência da União, não há como ampliar para o
ângulo da competência residual do Estado ente
federado.
08. Ao meu sentir, o Projeto em exame
encontra obstáculo irremovível por violação do
disposto no inciso I, do artigo 22, da Constituição da
República, se o entendimento do STF for o de que
houve violação da competência exclusiva da União
para legislar sobre Direito Civil, ou por violação do
disposto nos Parágrafos 1º e 3º do artigo 24, da
Constituição da República, se a hipótese for de
violação da limitação constitucional de competência
para os Estados e o Distrito Federal legislar sobre
normas gerais em matéria de âmbito interestadual.
09. Entendo que ao invés de regulamentar
uma relação de consumo, o dispositivo estabelece
uma restrição à liberdade de contratação e
remuneração de um serviço lícito ou indevido, a
cobrança por emissão de boleto. O chamado contrato
de adesão indireto. Só será cobrado se tiver adesão do
consumidor.
10. Ao meu critério, acredito que o artigo 1º,
do Projeto de Lei, em análise, fixa norma geral no
campo dos direitos do consumidor, ou seja, usurpa a
competência de legislar da União. Constata-se, desse
modo, que mais uma vez que a Deputada Aparecida
Denadai legislou acerca de tema sobre o qual não
poderia fazê-lo.
11. Ademais, o Código de Defesa do
Consumidor é muito claro quando vedada ao
fornecedor de produtos e serviços, nos termos do art.
39, inc. VI, do CDC executar serviços sem a prévia
elaboração de orçamento e autorização expressa do
consumidor.
“Art. 39. É vedado ao fornecedor de
produtos ou serviços, dentre outras
práticas abusivas:
(....)
VI - executar serviços sem a prévia
elaboração de orçamento e
autorização expressa do consumidor,
ressalvadas as decorrentes de práticas
anteriores entre as partes”.
12. Com isso, ao contrário que pensam
alguns estudiosos da nossa Carta Magna, vimos que a
Lei Federal n° 8.078/1990 - Código de Defesa do
Consumidor, trata do tema com muita clareza, o que
torna inócua o Projeto de Lei nº 266/2012, da
Deputada Aparecida Denadai. Basta uma simples
leitura do art. 2º, do mencionado Projeto de Lei.
Além do que, uma lei estadual, não pode sobrepor
uma lei federal.
13. Portanto, não existe a necessidade de
maiores questionamentos constitucionais e legais,
para sustentar sem qualquer dúvida, a proposição da
Deputada Aparecida Denadai, via Projeto de Lei de
Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 35
nº 266/2012, é totalmente inconstitucional, por
invasão de competência da União e por ser afeto
diretamente ao Código de Defesa do Consumidor.
14. Por tanto, destaco, também, que não há
necessidade de caminhar com o parecer em direção a
outros vícios, uma vez que não tem a menor
possibilidade de verificar qualquer outra tese no
campo da competência suplementar ou residual.
15. À vista do exposto, opino pela
inconstitucionalidade o Projeto de Lei nº 266/2012,
de autoria da Deputada Aparecida Denadai. Não
deixando de reconhecer a relevância do projeto.
16. Sendo assim, sugerimos aos demais
Membros desta Douta Comissão à adoção do
seguinte:
PARECER N.º 429/2012
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei n.º
266/2012, de autoria da Deputada Aparecida
Denadai.
Plenário Rui Barbosa, 04 de setembro de
2012.
ELCIO ALVARES
Presidente
GILDEVAN FERNANDES
Relator
ATAYDE ARMANI
CLAUDIO VEREZA
DARY PAGUNG
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 432/2012
Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 274/2012
Autora: Deputada Aparecida Denadai
Assunto: “Dispõe sobre serviços de
acompanhamento personalizado para os
portadores de necessidade especiais nos
supermercados, hipermercados e afins”.
I – RELATÓRIO
Cuida-se nestes autos da emissão de parecer
referente à análise da proposição legislativa em
epígrafe, de iniciativa da Deputada Aparecida
Denadai, cujo conteúdo, em síntese, tem por objetivo
“dispor sobre serviços de acompanhamento
personalizado para os portadores de necessidade
especiais nos supermercados, hipermercados e afins.”
A proposição foi protocolizada no dia
02/07/2012, lida no expediente do dia 04/07/2012, e
encontra-se publicada no Diário do Poder Legislativo
no dia 12/07/2012 às paginas 47 e 48, conforme
folhas 06 e 07 dos autos.
A matéria veio a esta Comissão de
Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação na
forma do art. 41, I, do Regimento Interno deste
Poder, Resolução nº 2700/2009.
É o Relatório.
II – PARECER DO RELATOR
DA ANÁLISE QUANTO AO ASPECTO
DA JURIDICIDADE, DA LEGALIDADE E DA
CONSTITUCIONALIDADE FORMAL E
MATERIAL
A Proposta de Projeto de Lei nº 274/2012, de
autoria da Deputada Aparecida Denadai, visa obrigar
os supermercados e hipermercados a colocar
funcionário devidamente treinado para prestar
acompanhamento personalizado aos portadores de
necessidade especiais em cada estabelecimento de
sua rede.
Consoante o art.5º, o não comprimento desta
lei implicará em multa no valor de 2000 (dois) mil
Valores do Referencia do Tesouro Estadual –
VRTEs. Nos casos de reincidências esse valor será
cobrado em dobro.
Conforme justificativa da autora, a iniciativa
visa dar atendimento diferenciado aos portadores de
necessidades especiais, colocando à disposição
destas pessoas profissionais devidamente treinados
para acompanhá-las e auxiliá-las na escolha dos
produtos expostos nas prateleiras, dentre outros
serviços.
A iniciativa em foco, apesar do indiscutível
mérito, tendo em vista que visa beneficiar os
portadores de necessidades especiais, está inquinada
de vício de inconstitucionalidade formal, uma vez
que a competência para deflagrar o processo
legislativo pertence à União, pois delega atribuições
à iniciativa privada vinculada ao direito comercial.
Neste sentido vejamos:
“Art.5º. Todos são iguais perante a
lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País, a inviabilidade do
direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à insegurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
36 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012
XXII – é garantido o direito de propriedade.
Art.22. Compete privativamente à
União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral, agrário,
marítimo, aeronáutico, espacial e do
trabalho. ”
Dessa forma, entendemos que a proposição
em xeque interfere no empresariado e no domínio
econômico, visto que os supermercados e
hipermercados dependem de sustentação econômica
e institucional para sua funcionabilidade, não sendo
aconselhável a intervenção do Estado na economia,
pois acaba por tocar no núcleo de um principio que é
espinhal na ordem econômica brasileira: a livre
iniciativa.
Ademais a proposta sobre tal assunto é de
interesse local, conforme preconiza o art.30, I, da
Constituição Federal:
“Art.30. Compete aos Municípios:
I – Legislar sobre assunto de
interesse local”
Destaca-se que o Código de Posturas é o
instrumento legal que tem por finalidade dispor
sobre as relações de poder de policia administrativa,
especialmente e referente às atividades comerciais,
policiando inclusive o atendimento ao consumidor.
Assim, à luz das argumentações expostas no
parecer a iniciativa contém também vícios de
inconstitucionalidade material, pois envolve não só o
contraste do ato legislativo, mas também aferição do
desvio de poder ou do excesso do poder legislativo,
conforme estabelece o art.2º da Carta da República,
pois esses são independentes e harmônicos entre si,
tendo em vista que a proposição em foco interfere no
direito de propriedade e comercial.
Referente à técnica legislativa empregada,
deixamos ao encargo da Diretoria de Redação – DR
– apresentar as sugestões que entender cabíveis,
observando as normas estabelecidas na Lei
Complementar Federal nº 95/1998, com introduções
apresentadas pela Lei Complementar Federal nº
107/2001.
Quanto ao processo de votação a ser
utilizado é simbólico e o quórum para sua aprovação
deve estar consonância com o art.194 do Regimento
Interno.
Desta forma, em face das razões citadas,
entendemos que a propositura é inconstitucional,
ilegal e anti-regimental, não devendo seguir sua
regular tramitação neste Poder, razão pela qual somos
pela adoção do seguinte:
PARECER N.º 432/2012
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela INCONSTITUCIONALIDADE, do Projeto
de Lei n.º 274/2012, de autoria da Deputada
Aparecida Denadai.
Plenário Rui Barbosa, 04 de setembro de
2012.
ELCIO ALVARES
Presidente
GILDEVAN FERNANDES
Relator
ATAYDE ARMANI
DARY PAGUNG
CLAUDIO VEREZA
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 413/2012
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 284/2012, de autoria do
Senhor Deputado Luiz Durão, objetiva dar nova
redação ao disposto no artigo 1º, da Lei nº 7.704, de
26/12/2003, que dispõe sobre a interrupção do
fornecimento de serviços públicos essenciais de água
e energia elétrica a cidadãos inadimplentes, após as
12 horas, para proibir ainda a cobrança da taxa de
“religação” por parte das empresas concessionárias e
prestadoras desses serviços.
O referido Projeto de Lei foi protocolizado
no dia 09 de julho de 2012. Por sua vez, a Proposição
Legislativa foi lida na Sessão Ordinária do dia 11 do
mesmo mês e ano e publicada no Diário do Poder
Legislativo – DPL do dia 19 de julho de 2012, às
páginas 27 e 28.
Após, a Proposição Legislativa recebeu
encaminhamento para esta Comissão de Constituição
e Justiça, Serviço Público e Redação, para fins de
análise e emissão de parecer, conforme dispõe o
artigo 41 do Regimento Interno da Assembleia
Legislativa do Estado do Espírito Santo (Resolução
nº 2.700/2009).
Este é o Relatório.
PARECER DO RELATOR
Conforme acima grifado, o Projeto de Lei nº
284/2012, de autoria do Senhor Deputado Luiz
Durão, visa determinar redação novel para a
Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 37
normatização endereçada no artigo 1º da Lei nº
7.704, de 26.12.2003. Em suma, a finalidade é:
A) instituir novo regramento para a
interrupção do fornecimento de
serviços públicos essenciais de água
e energia elétrica aos cidadãos
inadimplentes, como, por exemplo,
determinar que o corte no
fornecimento do serviço só poderá
ocorrer até as 12 (doze) horas e,
assim mesmo, até as quartas-feiras;
B) proibir a cobrança da taxa de
religação, por parte das empresas
concessionárias e prestadoras desses
serviços; e
C) vedar a aferição do consumo por
“previsão”, ou seja, só autorizando o
procedimento de leitura mensal do
medidor para aferir o valor a ser pago
pelo consumidor.
Com essa teleologia, o parlamentar autor do
Projeto vislumbra conformar uma medida adequada,
para que se verifique a salvaguarda do exercício do
Direito de Dignidade da Pessoa Humana em relação
aos consumidores dos serviços de água e energia
elétrica, em especial no que tange a uma melhor
regulação do fornecimento aos consumidores
inadimplentes e ainda, por ser abusiva, a vedação da
cobrança da taxa de retorno de fornecimento de
energia elétrica.
Destarte, a mens legislatoris que se destaca
da Justificativa não só é relevante para os
consumidores inadimplentes dos serviços de água e
energia, mas também como uma medida eficaz para a
consecução de justiça social e de isonomia dentre
todos os consumidores desses serviços. Deste modo,
vislumbra-se que o escopo do Projeto é de grande
relevância para o interesse público e a normatividade
de seu objeto é meio apto e razoável para se atender o
fim almejado. Diante disso, resta registrado o elevado
grau de importância meritória do Projeto de Lei nº
284/2012.
Entretanto, verifica-se da análise jurídica do
Projeto de Lei ora em comento a existência de
antinomia com o Ordenamento Constitucional. O
ponto de divergência jurídica encontra-se no fato de
que o projeto é de ordem estadual, porém a matéria
normatizada por seu objeto possui núcleo
convergente in contest para a competência legislativa
privativa da União, conforme determina
expressamente o art. 22, inciso IV, da Constituição
Federal. Vejamos:
Art. 22. Compete privativamente à
União legislar sobre:
(...)
IV - águas, energia, informática,
telecomunicações e radiodifusão;
Nessa mesma linha de entendimento jurídico
e sedimentando a questão de que se trata de
inconstitucionalidade formal por inobservância da
ordem prevista no art. 22, IV, da CF, que determina
ser de competência legislativa privativa da União a
regulamentação da matéria sobre “água e energia”, o
Excelso Supremo Tribunal Federal já se posicionou
em diversos precedentes sobre tema. Alguns
exemplos de julgados:
“ ... as Leis fluminenses 3.915/2002
e 4.561/2005, ao obrigarem as
concessionárias dos serviços de telefonia fixa, energia elétrica, água
e gás a instalar medidores de
consumo, intervêm na relação
firmada entre a União e suas
concessionárias, pelo que
contrariam os arts. 21, XI e XII, b;
e 22, IV, da Constituição da
República.” ADI . , voto da
Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento
em 17-3-2011, Plenário, DJE de 6-5-
2011.)
"Ação direta de
inconstitucionalidade contra a
expressão ‘energia elétrica’,
contida no caput do art. 1º da Lei
11.260/2002 do Estado de São
Paulo, que proíbe o corte de
energia elétrica, água e gás
canalizado por falta de pagamento,
sem prévia comunicação ao
usuário. Este STF possui firme
entendimento no sentido da
impossibilidade de interferência do
Estado-membro nas relações
jurídico-contratuais entre Poder
concedente federal e as empresas
concessionárias, especificamente no
que tange a alterações das
condições estipuladas em contrato
de concessão de serviços públicos,
sob regime federal, mediante a
edição de leis estaduais.
Precedentes. Violação aos arts. 21,
XII, b; 22, IV; e 175, caput e
parágrafo único, incisos I, II e III;
da CF. Inconstitucionalidade. Ação
direta de inconstitucionalidade
julgada procedente." (ADI 3.729,
Rel. Min. Gilmar Mendes,
julgamento em 17-9-2007, Plenário,
DJ de 9-11-2007.)
38 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012
"A Lei distrital 3.596 é
inconstitucional, visto que dispõe
sobre matéria de competência da
União, criando obrigação não
prevista nos respectivos contratos de
concessão do serviço público, a
serem cumpridas pelas
concessionárias de telefonia fixa –
art. 22, IV, da CB." (ADI 3.533, Rel.
Min. Eros Grau, julgamento em 2-8-
2006, Plenário, DJ de 6-10-2006.) No
mesmo sentido: ADI 4.533-MC, Rel.
Min. Ricardo Lewandowski,
julgamento em 10-11-2011, Plenário,
DJE de 1º-2-2012; ADI 3.322, Rel.
Min. Gilmar Mendes, julgamento em
2-12-2010, Plenário, DJE de 4-3-
2011. Vide: ADI 4.083, Rel. Min.
Cármen Lúcia, julgamento em 25-11-
2010, Plenário, DJE de 14-12-2010.
Não obstante, nem mesmo o simples “corte”
(interrupção do serviço) é objeto de discussão e,
inclusive, tem a sua previsão em lei federal. A
determinação prevista no art. 6º, §3º, inciso II, da Lei
Federal n . “Lei das Concess es dos
Serviços Públicos” indica que “não se caracteriza
como descontinuidade do serviço a sua interrupção
em situação de emergência ou após aviso prévio”, em
caso de “inadimplemento do usuário, considerado o
interesse público”. Em outros termos, a lei federal
não impede a hipótese de descontinuidade
(interrupção) do serviço de água e energia. Ao
contrário, permite diretamente a interrupção do
fornecimento desses serviços por inadimplemento do
usuário. Nesse diapasão:
“ADMINIST ATIVO.
SUSPENSÃO DO
FORNECIMENTO DE ÁGUA.
USUÁRIO INADIMPLENTE.
POSSIBILIDADE.
1. Nos termos do art. 22 da Lei
8.078/90 (Código de Defesa do
Consumidor , “os órgãos públicos,
por si ou suas empresas,
concessionárias, permissionárias ou
sob qualquer outra forma de
empreendimento, são obrigados a
fornecer serviços adequados,
eficientes, seguros e, quanto aos
essenciais, contínuos”.
2. A Lei 8.987/95, por sua vez, ao
dispor sobre o regime de concessão e
permissão da prestação de serviços
públicos previstos no art. 175 da
Constituição Federal, em seu
Capítulo II “Do Serviço
Adequado” , traz a definição, para
esse especial objeto de relação de
consumo, do que se considera
“serviço adequado”, prevendo, nos
incisos I e II do § 3º do art. 6º, duas
hipóteses em que é legítima sua
interrupção, em situação de
emergência ou após prévio aviso: (a)
por razões de ordem técnica ou de
segurança das instalações; (b) por
inadimplemento do usuário,
considerado o interesse da
coletividade.
3. Tem-se, assim, que a continuidade
do serviço público assegurada pelo
art. 22 do CDC não constitui
princípio absoluto, mas garantia
limitada pelas disposições da Lei
8.987/95, que, em nome justamente
da preservação da continuidade e da
qualidade da prestação dos serviços
ao conjunto dos usuários, permite,
em hipóteses entre as quais o
inadimplemento, a suspensão no seu
fornecimento.
Precedentes da 1ª Turma: REsp
591.692/RJ, Rel. Min. Teori Albino
Zavascki, DJ de14.03.2005; REsp
691.516/RS, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª
Turma, DJ de 24.10.2005; REsp
337.965/MG, Rel.ª Min.ª Eliana
Calmon, 2ª Turma, DJ de
20.10.2003. STJ – REsp 898769 / RS
– Rel. Min. TEORI ALBINO
ZAVASCKI – DJ 12.04.2007 p.
.”
Indo além, a União já regulamentou os
serviços de água e energia para a população
consumidora. Exemplo disso é a instituição legal da
Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, que
passou a estar incumbida de regulamentar o serviço
de energia elétrica para os consumidores em geral.
Exercendo o seu direito legal, a ANEEL editou a
Resolução Normativa nº 414, de 09 de setembro de
2010, (e suas alterações) para normatizar in totum a
prestação de serviço de energia para a população. E,
em bom cotejo conclusivo, a pretensa normatização
do Projeto de Lei nº 284/2012 é integralmente
conflitante com os comandos da Resolução
Normativa ANEEL nº 414/2012 e suas alterações
Em diagnóstico final, o Projeto de Lei nº
284/2012, de autoria do Senhor Deputado Luiz Durão
é formalmente inconstitucional. Ex Positis,
sugerimos aos Ilustres Pares desta Comissão a adoção
do seguinte:
PARECER N.º 413/2012
Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 39
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela INCONSTITUCIONALIDADE do Projeto de
Lei n.º 284/2012, de autoria do Senhor Deputado
Luiz Durão.
Plenário Rui Barbosa, 04 de setembro de 2012.
ELCIO ALVARES
Presidente
ATAYDE ARMANI
Relator
CLAUDIO VEREZA
DARY PAGUNG
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 418/2012
Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 286/2012
Autor: Deputado Estadual Esmael Almeida
Assunto: Torna obrigatória a reserva de 5% (cinco
por cento) de mesas e cadeiras para idosos,
portadores de deficiência físico-motora e para
mulheres gestantes, nas praças de alimentação dos
shopping centers e restaurantes.
I - RELATÓRIO
1. Cuida-se nestes autos da emissão de
parecer quanto à constitucionalidade da proposição
legislativa em epígrafe.
2. A Mesa Diretora da Assembléia
Legislativa em exercício do mero juízo de delibação
que lhe impõe o Artigo 1431 do Regimento Interno –
Resolução nº 2.700 de 15 de julho de 2009, publicada
no DPL e no DOE de 16 de julho de 2009, proferiu o
despacho de fls. 2 pelo qual admitiu a tramitação da
proposição entendendo, prima facie, não existir
manifesta inconstitucionalidade ou outros vícios
mencionados na norma regimental.
3. A proposição foi protocolizada no dia
09/07/2012. Logo após, seguiu a regular tramitação
regimental prevista. No âmbito da procuradoria foi
emitido parecer apontando a existência de vício de
inconstitucionalidade formal.
4. Além do articulado legal da proposição e
sua justificativa, o processo não está instruído com
outros documentos.
5. Em apertada síntese, são estas as questões
de fato e, de direito com suporte nas quais passo a
emitir o Parecer.
II – FUNDAMENTAÇÃO
EXAME DA CONSTITUCIONALIDADE
FORMAL DA PROPOSIÇÃO
6. Consoante o clássico ensinamento de
Lúcio Bittencourt, "a inconstitucionalidade é um
estado – estado de conflito entre uma lei e a
Constituição" 2.
7. Ocorre que, em nosso ordenamento
constitucional vige um complexo sistema de controle
da constitucionalidade das leis e atos administrativos.
No plano jurídico o sistema de controle de
constitucionalidade adotado admite a existência do
controle preventivo que se realiza no curso do
processo legislativo e, o controle repressivo cuja
incidência se dá quando a lei se encontra vigendo.
8. A Constituição Federal de 1988 outorgou o
exercício do controle prévio da constitucionalidade
ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo3 (quando
da emissão de juízo de valor quanto à sanção ou veto
do autógrafo de lei aprovado pelo parlamento).
9. Na hipótese em apreço, trata-se do controle
preventivo de constitucionalidade no âmbito do
processo legislativo, porém exercido pelo Poder
Legislativo. Sua característica fundamental consiste
no fato de atuar no momento da elaboração da lei,
com a finalidade de evitar que sua edição, seja quanto
a forma, seja quanto ao conteúdo, ofenda a
supremacia da Lei Maior.
10. Outra singularidade no sistema de
controle preventivo da constitucionalidade no âmbito
do poder legislativo diz respeito aos agentes
legitimados para exercer o controle da
constitucionalidade. Assim, quanto a sujeito
controlador, a primeira atuação incumbe aos
Procuradores de Estado do Poder Legislativo, cuja
atuação oferece o necessário subsídio técnico que irá
pautar a atuação futura da Comissão de Constituição
e Justiça.
11.Em suma, em sede do controle preventivo
de constitucionalidade, que se desenvolve na fase de
elaboração da lei a defesa da supremacia da
Constituição tem início pela atuação da Procuradoria
Jurídica e, em seguida, é exercido pelos próprios
agentes participantes do processo legislativo em
relação aos projetos de lei e demais proposições de
teor normativo.
12. A doutrina e jurisprudência distinguem
duas espécies de inconstitucionalidade, conforme
40 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012
leciona o eminente constitucionalista Jose Afonso da
Silva:
“ (a) formalmente, quando tais
normas são formadas por
autoridades incompetentes ou em
desacordo com formalidades ou
procedimentos estabelecidos pela
constituição;
(b) materialmente, quando o
conteúdo de tais leis ou atos
contraria preceito ou princípio da
constituição." 4
13. O exame do controle formal de
constitucionalidade deve preferir ao de exame de
mérito. A razão dessa prevalência, para fins da
análise, decorre da sedimentada jurisprudência do
pretório excelso, segundo a qual, a existência de vício
formal de inconstitucionalidade fulmina
integralmente o ato, ou lei.
14. Em decorrência, sendo constatada a
existência de vício formal de inconstitucionalidade,
torna-se despiciendo qualquer exame quanto à
constitucionalidade material, posto que ante a
constatação do aludido vício formal e insanável a lei
estará, irremediavelmente, condenada a ser
expungida do mundo jurídico.5
15. Ancorado neste entendimento, passo ao
exame da constitucionalidade formal da proposição.
16. Como é cediço, para exame da
constitucionalidade do projeto de lei impende que se
identifique o cerne da questão jurídica de que trata a
proposição. Para tanto, deve-se examinar a substancia
das matérias que o projeto pretende legislar.
17. Na hipótese sob exame não restam
dúvidas de que a matéria tratada na proposição diz
respeito a normas edilícias e como tal encartadas na
competência legislativa privativa do município, ex vi
do disposto no artigo 30, I da CF.
18. Com efeito, em pese o elevado interesse
público manifestado pelo autor da proposição, a
matéria versada no presente PL tem natureza típica
para ser tratada pela legislação municipal de
edificações de cada município, em conjunto com as
normas de organização urbana contida no plano
Diretor Urbano de cada cidade.
19. Corrobora o entendimento acima
expendido a regra inserida no Art.2º da proposição
que prevê a instituição de penalidades na hipótese de
descumprimento da obrigação legal de reserva de
espaço. Ora, fácil dever que o Estado não exerce
fiscalização neste plano, evidenciando, portanto, mais
uma vez, a natureza de norma jurídica afeta ao
interesse local. Note-se que o autor, expressamente
omitiu a menção ao órgão incumbido da fiscalização.
20. Respeitosamente, entendo que a
proposição deveria ter sua admissibilidade negada,
consoante preconiza o Art. 143, VIII do Regimento
Interno, eis que se trata de matéria notoriamente
inconstitucional.
21. Diante da exegese realizada, no plano da
constitucionalidade formal, vislumbro a existência de
vício formal que mácula irremediavelmente a
proposição.
22. Isto posto, sob esta ótica da
constitucionalidade entendo que a continuidade da
tramitação representa risco de afronta a supremacia
formal da Lei Maior.
EXAME DA CONSTITUCIONALIDADE
MATERIAL DA PROPOSIÇÃO
23. Quanto ao aspecto material verifico que o
exame deste aspecto torna-se desnecessário, uma vez
prejudicado, em face da apontada
inconstitucionalidade formal que, consoante
orientação do pretório excelso contamina a
proposição, independentemente do seu conteúdo.
III - CONCLUSÃO
Em face das razões expendidas, entendo que
a proposição, nos termos em que se acha redigida é
formalmente inconstitucional, razão pela qual
identifico a existência de óbice intransponível a sua
regular tramitação.
Diante do exposto, sugerimos aos ilustres
pares desta douta Comissão a adoção do seguinte:
PARECER N.º 418/2012
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei n.º
286/2012 de autoria do Deputado Esmael de
Almeida.
Plenário Rui Barbosa, 04 de setembro de 2012.
ELCIO ALVARES
Presidente
CLAUDIO VEREZA
Relator
GILDEVAN FERNANDES
ATAYDE ARMANI
DARY PAGUNG
___________________________________________ 1Art. 143. Não se admitirão proposições:
I - sobre assunto alheio à competência da Assembleia
Legislativa;
II - em que se delegue a outro Poder atribuições do
Legislativo;
Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 41
III - antirregimentais;
IV - que, aludindo à lei, decreto, regulamento,
decisões judiciais ou qualquer outro dispositivo legal,
não se façam acompanhar de sua transcrição, exceto
os textos constitucionais e leis codificadas;
V - quando redigidas de modo a que não se saiba à
simples leitura qual a providência objetivada;
VI - que, fazendo menção a contratos, concessões,
documentos públicos, escrituras, não tenham sido
estes juntados ou transcritos;
VII - que contenham expressões ofensivas;
VIII - manifestamente inconstitucionais;
IX - que, em se tratando de substitutivo, emenda ou
subemenda, não guardem direta relação com a
proposição. 2 Carlos Alberto Lúcio BITTENCOURT, O Controle
Jurisdicional da Constitucionalidade das Leis, p.
132. 3Hilda de Souza , em sua obra sobre o processo
legislativo afirma “A Constituição Brasileira optou
por atribuir o controle de constitucionalidade, ao
longo do processo legislativo, aos Poderes políticos.
Ao Parlamento, pelo exame prévio das proposições
nas Comissões Técnicas (controle interno) e ao
Poder Executivo (controle externo), pelo veto” 4 Curso de Direito Constitucional Positivo.
5 De fato, a inobservância dos esquemas rituais
rigidamente impostos pela Carta Magna da República
gera a invalidade formal dos atos legislativos
editados pelo Poder Legislativo e permite que sobre
essa eminente atividade jurídica do Parlamento possa
instaurar-se o controle jurisdicional "A infração ao
preceito constitucional sobre a feitura da lei tem o
efeito de descaracterizá-la como regra jurídica.O
Poder Judiciário pode verificar se o ato legislativo
atendeu ao processo previsto na Constituição."
(RDA 126/117)
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 419/2012
Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 287/2012
Autor: Deputado Esmael de Almeida
Assunto: “Disp e sobre a isenção da taxa dos
concursos públicos estaduais às candidatas que sejam
doadoras regulares de leite materno.”
I - RELATÓRIO
Cuida-se nestes autos da emissão de parecer
referente à análise da proposição legislativa em
epígrafe, de iniciativa do Deputado Esmael de
Almeida, cujo conteúdo, tem por objetivo “Dispor
sobre a isenção da taxa dos concursos públicos
estaduais às candidatas que sejam doadoras regulares
de leite materno”.
A proposição foi protocolada no dia
09/07/2012, lida na sessão do dia 11/07/2012, e após
foi devolvida ao autor com base no art.143, VIII do
Regimento Interno e por infringência ao art. 63,
parágrafo único, III e VI da Constituição Estadual. O
autor interpôs recurso em 11/07/2012, a Comissão de
Justiça, Serviço Público e Redação, o que foi
deferido para sua regular tramitação.
A matéria veio a esta Comissão de
Constituição e Justiça, Serviço Público e Redação na
forma do art. 41, I, do Regimento Interno deste
Poder, Resolução nº 2700/2009.
É o Relatório.
II – PARECER DO RELATOR
DA ANÁLISE QUANTO AO ASPECTO
DA JURIDICIDADE, DA LEGALIDADE E
CONSTITUCIONALIDADE FORMAL E
MATERIAL
A Proposta de Projeto de Lei nº 287/2012, de
autoria do Deputado Esmael de Almeida, dispõe
sobre a isenção da taxa dos concursos públicos
estaduais às candidatas que sejam doadoras regulares
de leite materno.
Consoante o art.2º da propositura, a
candidata, para fazer jus ao benefício, deverá ser
doadora por um período mínimo de 3 meses e ter
feito, no mínimo, uma doação a cada semana.
A resolução RDC da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária nº 171/2006, é um documento
que regulariza a instalação e funcionamento de
Bancos de Leite e Postos de coleta de leite humano
em todo território nacional.
Conforme entendimento do Ministério da
Saúde, a maioria das mães produz leite em excesso,
especialmente do terceiro ao quinto dia pós o parto.
A doação do leite materno, além de ajudar as
crianças, beneficia também a própria doadora, que
reduz o risco de câncer de mama e ovários, previne a
osteoporose e perda de peso adquirida durante a
gestação com mais facilidade.
Assim, as campanhas de leite humano tem
como meta o seguinte dizer: “Toda criança tem o
direito de ser amamentada no peito.” “Leite
materno é um ato de amor”.
Nota-se que a matéria versa sobre “doação”,
e doar, segundo dicionário da língua portuguesa é
ceder gratuitamente a outrem. É entregar-se para o
outro! É ser carinhoso e prestativo ao serviço do
próximo.
Desta forma a doação, é um ato praticado
por livre e espontânea vontade do doador, sem
imposição e condição, não havendo dessa forma
necessidade de beneficiar essa categoria com isenção
42 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012
da taxa de concursos públicos, tendo em vista que,
quando se isenta um número de candidatos ao
pagamento de taxas, outros irão contribuir com um
valor maior para que haja compensação financeira.
Além do mais a iniciativa contém também
vícios de inconstitucionalidade formal, uma vez que,
versa sobre isenção de taxa. Conforme definição
tributária, taxa é a cobrança que a administração faz
em troca de algum serviço público. Neste caso, há
um destino certo para a aplicação do dinheiro.
Diferentemente do imposto, a taxa não possui uma
base de cálculo e seu valor depende do serviço
prestado. Como exemplos, estão a taxa de
iluminação pública e de limpeza pública, instituídas
pelos municípios.
À luz do art. 136 da Constituição Estadual, o
Estado e os Municípios poderão instituir os seguintes
tributos: impostos, taxas e contribuição de melhoria
decorrente de obras públicas.
A proposta contém também vícios de
inconstitucionalidade formal, pelo fato de não estar
em consonância com o que prescreve o art.61,
parágrafo 1º, inciso II, alínea c , da Constituição da
República, que dispõe o seguinte:
“Art.61. A iniciativa das leis
complementares e ordinários cabe a
qualquer membro ou Comissão da
Câmara dos Deputados, do Senado
Federal ou do Congresso Nacional,
aos Tribunais Superiores, ao
Procurador Geral da República e aos
cidadãos, na forma e nos casos
previstos nesta Constituição.
§1º- São de iniciativa privativa do
Presidente da República as leis que:
II- disponham sobre:
c) servidores públicos da União e
Territórios, seu regime jurídico,
provimento de cargos, estabilidade e
aposentadoria.” grifos nossos
Nesse sentido, segue entendimento do
Excelso Supremo Tribunal Federal:
Ação Direta de
Inconstitucionalidade. 2. Lei
Estadual n. 7.341/2002 do Espírito
Santo que exige nível superior de
ensino como requisito de inscrição
em concurso publico para o cargo
de Agente de Policia. 3. Lei de
iniciativa parlamentar. 4.
Inconstitucionalidade formal:
matéria de iniciativa privativa do
Chefe do Poder Executivo. 5.
Precedentes. 6. Ação julgada
procedente. (ADI 2856, Relator:
Min. Gilmar Mendes, Tribunal
Pleno, julgado em 10/02/2011, DJe
– 040 DIVULG 28-02-2011 Public
01-03-2011 EMENT VOL – 02473-
01 PP – 00056).
Neste contexto, foi exarado despacho
denegatório da Mesa Diretora, por infringência ao
art. 63, parágrafo único, incisos III e VI da
Constituição Estadual, a saber:
“Art.63. (...)
I - (...)
III- organização administrativa e
pessoal da administração do Poder
Executivo;
VI- criação, estruturação e
atribuições das Secretarias de Estado
e órgãos do Poder Executivo.”
Assim, a iniciativa contém também vícios de
inconstitucionalidade material, pois envolve não só o
contraste do ato legislativo, mas também aferição do
desvio de poder ou do excesso do poder legislativo,
conforme estabelece o art.2º da Carta da República,
pois esses são independentes e harmônicos entre si,
tendo em vista que a proposição em foco versa sobre
atribuições do Poder Executivo, tanto Estadual como
Municipal.
Referente à técnica legislativa empregada,
entendemos que o Projeto de Lei em análise atende
as normas estabelecidas na Lei Complementar
Federal nº 95/1998, com introduções apresentadas
pela Lei Complementar Federal nº 107/2001.
Quanto ao processo de votação a ser
utilizado é simbólico e o quórum para sua aprovação
deve estar consonância com o art.194 do Regimento
Interno.
Desta forma, em face das razões citadas,
entendemos que a propositura é inconstitucional, não
devendo seguir sua regular tramitação neste Poder,
razão pela qual somos pela adoção do seguinte:
PARECER N.º 419/2012
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela INCONSTITUCIONALIDADE E
MANUTENÇÃO DO DESPACHO
DENEGATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA
DIRETORA ao Projeto de Lei n.º 287/2012, de
autoria do Deputado Esmael de Almeida.
Plenário Rui Barbosa, 04 de setembro de
2012.
Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 43
ELCIO ALVARES
Presidente
CLAUDIO VEREZA
Relator
ATAYDE ARMANI
GILDEVAN FERNANDES
DARY PAGUNG
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESPÍRITO
SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 420/2012
1) RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 297/2012 de
autoria do Senhor Deputado José Esmeraldo que
dispõe sobre a criação da Delegacia contra crimes de
maus tratos e proteção aos animais do Estado do
Espírito Santo.
A proposição foi protocolizada no dia
20/07/2012, sendo lida na Sessão Ordinária do dia
01/08/2012, oportunidade esta em que recebeu
despacho do Senhor Presidente da Mesa Diretora da
Assembleia Legislativa pela devolução ao seu autor
com base no art.143, VIII do Regimento Interno da
ALES, por infringir o art.63, parágrafo único, III e VI
da Constituição Estadual.
O deputado autor do Projeto de Lei
apresentou, tempestivamente, recurso contra o
despacho que lhe devolveu o projeto. Após, a
proposição legislativa recebeu encaminhamento para
a Procuradoria Legislativa, com o fim de elaboração
de parecer técnico, o qual opinou pela sua
inconstitucionalidade formal.
Após, os autos foram remetidos a esta
Comissão de Constituição e Justiça, Serviço Público
e Redação para fins de apreciação do aspecto
constitucional, jurídico, legal e de técnica legislativa
da proposição, nos termos do art.143, parágrafo único
do Regimento Interno da ALES.
Este é o relatório.
2) FUNDAMENTOS
2.1) DA INCONSTITUCIONALIDADE
FORMAL DO PROJETO DE LEI
Conforme acima relatado, o Projeto de Lei nº
297/2012 de autoria do Senhor Deputado José
Esmeraldo que dispõe sobre a criação da Delegacia
contra crimes de maus tratos e proteção aos animais
do Estado do Espírito Santo.
Por força da hierarquia e supremacia da
Constituição sobre as demais normas componentes
do ordenamento jurídico, todo projeto de lei deve
estar em consonância com o texto constitucional, sob
pena de configuração de vício formal de
inconstitucionalidade. Tratando-se de projeto de lei
estadual, este deve além de obedecer às normas da
Constituição Federal, também, obrigatoriamente,
sujeitar-se às normas da Constituição Estadual.
Com efeito, todas as normas
hierarquicamente inferiores, como é o caso do
Projeto de Lei em questão devem estar de acordo
com a Constituição, tanto no âmbito formal, quanto
no âmbito material.
Sob o ponto de vista formal, o Projeto de Lei
tem que atender aos requisitos estabelecidos na
Constituição tanto federal quanto estadual,
especialmente com relação aos seguintes pontos: a)
competência legislativa; b) iniciativa da proposição
legislativa; c) procedimentos e formalidades de sua
elaboração;
No tocante à iniciativa da proposição
legislativa, assim determina a alínea “b” do inciso II,
parágrafo primeiro do art.61 da CF, verbis:
Art.61 – (...)
§ 1º - São de iniciativa privativa do
Presidente da República as leis que:
II – disponham sobre:
b) organização administrativa e
judiciária, matéria tributária e
orçamentária, serviços públicos e
pessoal da administração dos
Territórios;
Em obediência ao princípio da simetria, o
art.63, parágrafo único, incisos III e VI da CE
determina verbis:
Art.63 – (...)
Parágrafo único: São de iniciativa
privativa do Governador do Estado
as leis que disponham sobre:
III – organização administrativa e
pessoal da administração do Poder
Executivo;
VI – criação, estruturação e
atribuições das Secretarias de
Estado e órgãos do Poder Executivo.
Destarte, os dispositivos constitucionais
retrocitados, em suma, determinam que compete ao
Chefe do Poder Executivo a iniciativa de projeto de
lei que trata da organização administrativa do Poder
Executivo, bem como das atribuições das Secretarias
44 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012
de Estado.
A teor do conteúdo do Projeto de Lei sob
exame extrai-se que o seu objetivo é a criação da
Delegacia contra crimes de maus tratos e proteção
aos animais do Estado do Espírito Santo.
Ocorre que a criação de delegacias compete a
Secretaria Estadual de Segurança Pública, órgão este
que é vinculado ao Poder Executivo do Estado do
Espírito Santo.
Com efeito, o Projeto de Lei em apreço ao
prever a criação de um órgão (delegacia) vinculado à
Secretaria Estadual de Segurança Pública, ao mesmo
tempo também cria atribuições para tal Secretaria de
Estado, pois esta terá que se organizar para atender os
requisitos exigidos pela nova lei, em caso de sua
aprovação.
No momento em que o Projeto de Lei em
apreço determina a criação de uma delegacia de
polícia vinculada a Secretaria Estadual de Segurança
Pública, ele invade a iniciativa de proposição
legislativa do Governador do Estado, violando o
conteúdo do art. , , II, “b” da Constituição
Federal, bem como ao art.63, parágrafo único, III e
VI da Constituição Estadual, verbis:
Art.63 – (...)
Parágrafo único: São de iniciativa
privativa do Governador do Estado
as leis que disponham sobre:
III – organização administrativa e
pessoal da administração do Poder
Executivo;
VI – criação, estruturação e
atribuições das Secretarias de
Estado e órgãos do Poder Executivo.
Outrossim, reside aí o vício de
inconstitucionalidade formal do Projeto de Lei em
exame, haja vista, que se trata de iniciativa
parlamentar.
Sobre o tema, trago à tona à lição do
eminente Ministro do STF, Gilmar Mendes, verbis:
Os vícios formais afetam o ato
normativo singularmente
considerado, sem atingir seu
conteúdo, referindo-se aos
pressupostos e procedimentos
relativos à formação da lei.
Os vícios formais traduzem defeito
de formação do ato normativo, pela
inobservância de princípio de ordem
técnica ou procedimental ou pela
violação de regras de competência. Nesses casos, viciado é o ato nos
seus pressupostos, no seu
procedimento de formação, na sua
forma final1.
Outro não é o entendimento do ilustre
constitucionalista Marcelo Novelino, verbis:
A inconstitucionalidade formal
ocorre com a violação, por parte do
Poder Público, de uma norma
constitucional que estabelece a
forma de elaboração de um
determinado ato. Pode ser subjetiva,
nos caso de leis e atos emanados de
uma autoridade incompetente (e.g.,
CF, art.60, I a III; CF, art.61); ou,
objetiva, quando um ato é elaborado
em desacordo com as formalidades e
procedimentos estabelecidos pela
Constituição (e.g., CF, art.47; CF,
art.60, §§ 1º, 2º, 3º e 5º; CF, art.69)2
Tratando-se de Projeto de Lei de iniciativa
parlamentar que implica organização e atribuições à
Secretaria de Estado, a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal é uníssona no sentido da fulminação
do projeto por vício de inconstitucionalidade formal,
verbis:
AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. LEI
6.835/2001 DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO. INCLUSÃO DOS
NOMES DE PESSOAS FÍSICAS E
JURÍDICAS INADIMPLENTES NO
SERASA, CADIN E SPC.
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA.
INICIATIVA DA MESA DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.
INCONSTITUCIONALIDADE
FORMAL. A lei 6.835/2001, de
iniciativa da Mesa da Assembléia
Legislativa do Estado do Espírito
Santo, cria nova atribuição à
Secretaria de Fazenda Estadual,
órgão integrante do Poder Executivo
daquele Estado. À luz do princípio
da simetria, são de iniciativa do
Chefe do Poder Executivo estadual
as leis que versem sobre a
organização administrativa do
Estado, podendo a questão referente
à organização e funcionamento da
Administração Estadual, quando não
importar aumento de despesa, ser
regulamentada por meio de Decreto
do Chefe do Poder Executivo (art.
61, § 1º, II, e e art. 84, VI, a da
Constituição federal).
Inconstitucionalidade formal, por
vício de iniciativa da lei ora
Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 45
atacada.3
AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. LEI
N. 12.385/2002, DO ESTADO DE
SANTA CATARINA QUE CRIA O
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA
ÀS PESSOAS PORTADORAS DA
DOENÇA CELÍACA E ALTERA
AS ATRIBUIÇÕES DE
SECRETARIAS ESTADUAIS.
VÍCIO FORMAL. AÇÃO JULGADA
PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. Iniciativa privativa do Chefe do
Poder Executivo estadual para
legislar sobre a organização
administrativa do Estado. Art. 61, §
1º, inc. II, alínea e, da Constituição
da República. Princípio da simetria.
Precedentes. 2. A natureza das
disposições concernentes a
incentivos fiscais e determinação
para que os supermercados e
hipermercados concentrem em um
mesmo local ou gôndola todos os
produtos alimentícios elaborados
sem a utilização de glúten não
interferem na função administrativa
do Poder Executivo local. 3. A forma
de apresentação dos produtos
elaborados sem a utilização de
glúten está relacionada com a
competência concorrente do Estado
para legislar sobre consumo,
proteção e defesa da saúde. Art. 24,
inc. V e XII, da Constituição da
República. Precedentes. 4. Ação
julgada parcialmente procedente 4 ..
Ação direta de inconstitucionalidade.
2. Lei do Estado do Amapá. 3.
Organização, estrutura e atribuições
de Secretaria Estadual. Matéria de
iniciativa privativa do Chefe do
Poder Executivo. Precedentes. 4.
Exigência de consignação de
dotação orçamentária para execução
da lei. Matéria de iniciativa do Poder
Executivo. Precedentes. 5. Ação
julgada procedente 5
Convém ressaltar que o Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado do Espírito Santo, como não
poderia deixar de ser, possui o mesmo entendimento
da Excelsa Corte de Justiça, verbis:
AÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE - LEI
7.736⁄04 - PROIBIÇÃO DE
FORNECIMENTO DE ALIMENTOS
TRANSGÊNICOS NA REDE
ESTADUAL DE ENSINO - VÍCIO
DE INICIATIVA - ATRIBUIÇÃO
DE SECRETARIA DE ESTADO -
INICIATIVA DO CHEFE DO
EXECUTIVO - PROCEDÊNCIA DA
AÇÃO.
1 - A matéria versada pela Lei
7.736⁄04 repercute especificamente
na estruturação e atribuições da
Secretaria de Educação e de seus
órgãos para atender ao mister lá
designado. Iniciativa de lei que
compete ao Chefe do Executivo.
Parágrafo único, III e VI, do art. 63
da Constituição Estadual.
2 - Procedência da ação para
declarar a inconstitucionalidade da
Lei Estadual nº 7.736 de 06⁄04⁄20046.
AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE - LEI
ESTADUAL Nº 6.640, DE 11 DE
ABRIL DE 2001, PROMULGADA
PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
- USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA
LEGISLATIVA DO PODER
EXECUTIVO ESTADUAL -
OFENSA AO PRINCÍPIO DA
AUTONOMIA DOS PODERES -
VIOLAÇÃO AO ART. 17; ART. 63,
PARÁGRAFO ÚNICO, INC. VI, E
ART. 64, INC. I, TODOS DA
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO -
INCONSTITUCIONALIDADE DA
LEI Nº 6.640⁄2001.
1) A Lei Estadual nº 6.640⁄2001
instituiu o "disque-denúncia" e
impôs a órgão do Poder Executivo
Estadual, a Secretaria de Segurança
Pública, incumbências
administrativas, visando
operacionalizar tal lei, matérias
estas de iniciativa privativa do
Senhor Governador do Estado,
consoante o estatuído no inciso VI
do art. 63, da Carta Estadual.
Violação dos princípios
constitucionais decorrentes do art.
61, §1º, inciso II, ¿b¿, da CF e
artigos 17; 63, parágrafo único, inc.
VI e art. 64, inc. I, todos da
Constituição Estadual.
2) Incorre em violação ao princípio
da autonomia dos poderes a
proposição pela Assembléia
Legislativa de projeto de lei de
iniciativa privativa do Poder
Executivo Estadual (violação ao
46 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012
caput, do art. 17, da Constituição
Estadual)7.
Enfim, sem sombra de dúvidas, o Projeto de
Lei sob exame resta eivado do vício da
inconstitucionalidade formal por ofensa ao conteúdo
do art. , , II, “b” da Constituição Federal, bem
como ao art.63, parágrafo único, III e VI da
Constituição Estadual, conforme consta do despacho
do Sr. Presidente da Assembleia Legislativa.
3) CONCLUSÃO
Em conclusão, o Projeto de Lei n.º 297/2012,
de autoria do Senhor Deputado José Esmeraldo é
formalmente inconstitucional. Ante o exposto, sugiro
aos Ilustres Pares desta Comissão a adoção do
seguinte:
PARECER N.º 420/2012
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL e
consequente MANUTENÇÃO DO DESPACHO
DENEGATÓRIO do Projeto de Lei n.º 297/2012 de
autoria do Senhor Deputado José Esmeraldo.
Plenário Rui Barbosa, 04 de setembro de 2012.
ELCIO ALVARES
Presidente
CLAUDIO VEREZA
Relator
ATAYDE ARMANI
GILDEVAN FERNANDES
DARY PAGUNG ___________________________________________ 1 MENDES, Gilmar Ferreira. COELHO, Inocêncio
Mártires. BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de
Direito Constitucional, 2ª ed. Ed. Saraiva. São
Paulo. 2008. pág. 1011. 2 NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. 5ª
edição. Ed. Método. São Paulo. Pág.250. 3 STF. ADI nº 2.857/ES. Tribunal Pleno. Relator:
Min. Joaquim Barbosa. Julgamento: 30/08/2007.
Publicação: DJe de 30/11/2007. 4 STF. ADI nº 2.730/SC. Tribunal Pleno. Relator:
Min. Carmen Lúcia. Julgamento: 05/05/2010.
Publicação: DJe de 27/05/2010. 5 STF. ADI nº 3.178/AP. Tribunal Pleno. Relator:
Min. Gilmar Mendes. Julgamento: 27/09/2006.
Publicação: DJ de 02/03/2007. 6 TJ-ES. ADI nº 100040009431. Tribunal Pleno. Rel:
Des. Paulo Nicola Copolillo. Julgado: 06/06/2005. 7 TJ-ES. ADI nº 100050001195. Tribunal Pleno. Rel:
Des. Arnaldo Santos Souza. Julgado: 16/03/2006.
Publicação: DJ de 17/04/2006.
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 421/2012
Parecer do Relator: Projeto de Lei n.º 306 /2012
Autora: Deputada Aparecida Denadai
Assunto: Dispõe sobre a criação de um Programa de
Lições para os Primeiros Socorros na educação
básica da rede escolar de todo o Estado, e da outras
providências.
VOTO DO RELATOR
1. Cuida-se nestes autos da emissão de
parecer quanto à constitucionalidade da proposição
legislativa em epígrafe de iniciativa da ilustre
Deputada Aparecida Denadai.
2. A Mesa Diretora da Assembléia
Legislativa em exercício do mero juízo de delibação
que lhe impõe o Artigo 143 do Regimento Interno -
Resolução n° 2.700, de 15 de julho de 2009,
publicada no Diário do Poder Legislativo - DPL, de
16 de julho de 2009, proferiu o despacho de fls. 02,
por meio do qual inadmitiu a tramitação da
proposição. Como fundamento alegou violação do
art. 63, parágrafo único, incisos III e VI da CE.
3. Em decorrência do aludido despacho a
proposição foi devolvida ao autor, que irresignado
interpôs recurso a Comissão de Justiça Serviço
Público e Redação o qual foi aceito e processado na
forma regimental.
4. No âmbito da procuradoria a matéria
recebeu parecer pela manifesta incostitucionalidade,
mantendo-se em conseqüência o despacho
denegatório da Mesa Diretora. Além do articulado
legal da proposição e sua justificativa, o processo não
está instruído com outros documentos.
5. Em apertada síntese é o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
6. Em sede do controle preventivo de
constitucionalidade, que se desenvolve na fase de
elaboração da lei a defesa da supremacia da
Constituição tem início pela atuação da Procuradoria
Jurídica e, em seguida, é exercido pelos próprios
agentes participantes do processo legislativo em
relação aos projetos de lei e demais proposições de
teor normativo. Cabe, portanto aos Srs. Deputados a
Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 47
manifestação final quanto à admissibilidade ou não
da proposição
7. Na hipótese sob exame, dissecando o teor
do projeto, desde a sua ementa depreende-se que se
trata de matéria de relevante interesse público,
todavia, como será demonstrado a seguir a
proposição não tem lastro constitucional.
8. Com efeito, trata-se da instituição de uma
programa denominado LIÇÕES DE PRIMEIRO
SOCORROS na rede de educação básica.
9. O teor da proposição não dá margem a
dúvidas de que configura evidente usurpação da
iniciativa reservada ao chefe do poder executivo, uma
vez que interfere diretamente na gestão pública
acrescendo funções, e instituindo novos serviços.
Observo que o grau de interferência bem se evidencia
na tentativa de definir, inclusive, o conteúdo
curricular.
10. Diante de tais elementos constata-se a
existência de vício formal e intransponível de
incostitucionalidade por expressa ofensa ao art. 63,
parágrafo único, inciso III e VI da CE.
11. Demonstrada a existência de vício formal
de inconstitucionalidade tenho por prejudicado o
exame da constitucionalidade material, consoante
reiterada jurisprudência do Pretório Excelso.
III - CONCLUSÃO
Isto posto, nos termos das razões
expendidas, entendo que a presente proposição é
inconstitucional, por afronta a supremacia formal da
Lei Maior.
Diante do exposto, sugerimos aos ilustres
pares desta Douta Comissão a adoção do seguinte:
PARECER N.º 421/2012
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela manutenção do despacho denegatório proferido
pela Mesa Diretora ao PL 306/2012, de autoria da
Deputada Aparecida Denadai.
Plenário Rui Barbosa, 04 de setembro de
2012.
ELCIO ALVARES
Presidente
CLAUDIO VEREZA
Relator
GILDEVAN FERNANDES
ATAYDE ARMANI
DARY PAGUNG
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO
PARECER N.º 414/2012
Processo: Projeto de Lei n.º 296/2012
Assunto: “Dispõe sobre inserção de mensagens
educativas sobre os malefícios das drogas em eventos
esportivos, shows e atividade congêneres destinadas
ao público infanto-juvenil.”
Autor: Deputado Luciano Pereira
I - RELATÓRIO
1. Cuida-se nestes autos da emissão de
parecer quanto à constitucionalidade da proposição
legislativa em epígrafe de lavra do Ilustre Deputado
Luciano Pereira.
2. A Mesa Diretora da Assembléia
Legislativa em exercício do mero juízo de delibação
que lhe impõe o Artigo 120, do Regimento Interno -
Resolução n° 2.700, de 15 de julho de 2009,
publicada no Diário do Poder Legislativo - DPL, de
16 de julho de 2009, proferiu o despacho de fls. 02,
por meio do qual admitiu a tramitação da proposição.
3. Além do articulado legal da proposição e
sua justificativa, o processo não está instruído com
outros documentos. No âmbito da Procuradoria a
matéria foi considerada inconstitucional.
4. Em apertada síntese, são estas as questões
de fato e de direito com fundamento nas quais, passo
a emitir o Parecer.
II – FUNDAMENTAÇÃO
EXAME DA CONSTITUCIONALIDADE
FORMAL DA PROPOSIÇÃO
5. É cediço que o exame do controle formal
de constitucionalidade deve preferir ao de exame de
mérito. A razão dessa prevalência, para fins da
análise decorre da sedimentada jurisprudência do
pretório excelso, segundo a qual, a existência de vício
formal de inconstitucionalidade fulmina,
integralmente, o ato ou a lei.
6. Em decorrência, sendo constatada a
existência de vício formal de inconstitucionalidade,
torna-se despiciendo qualquer exame quanto à
constitucionalidade material, posto que ante a
48 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012
constatação do aludido vício formal e insanável, a lei
estará, irremediavelmente, condenada a ser
expungida do mundo jurídico.
7. Ancorado nestes pressupostos que adoto,
passo ao exame da constitucionalidade formal da
proposição.
8. Para exame da constitucionalidade do
projeto de lei impende que se identifique o cerne da
questão jurídica de que trata a proposição. Para tanto,
deve-se examinar a substância das matérias sobre as
quais o projeto pretende legislar.
9. O cerne da proposição não oferece
margem de dúvidas quanto ao fato de que o Autor,
consoante a bem lançada justificativa pretende inserir
mensagens educativas de combate as drogas.
10. Todavia, em que pese o elevado espírito
público que motivou a elaboração da presente
proposição sua tramitação encontra obstáculo
constitucional instransponível.
11. É que a competência constitucional para
fiscalizar a realização de eventos como os elencados
no presente PL foi outorgada aos Municipios,
consoante se depreende da norma prevista no Art.30,I
da CF. Sendo assim, falece ao Estado competência
para legislar sobre a matéria.
12. Trata-se, portanto, de um obstáculo de
natureza constitucional e formal, posto que desafia a
competência para legislar sobre o tema consignada na
Lei Fundamantal pelo sistema constitucional de
partilha de competências.
13. Como se nota, a conclusão inevitável do
que se vem de expor é que o PL contém vício formal
e isanável de inconstitucionalidade .
III – CONCLUSÃO
Isto posto nos termos das razões expendidas
entendo que a presente proposição é inconstitucional,
por afronta a supremacia formal da Lei Maior.
Diante do exposto, sugerimos aos ilustres
pares desta Douta Comissão a adoção do seguinte:
PARECER N.º 414/2012
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA, SERVIÇO PÚBLICO E REDAÇÃO é
pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei n.º
296/2012, de autoria do Deputado Luciano Pereira.
Plenário Rui Barbosa, 04 de setembro de
2012.
ELCIO ALVARES
Presidente
ATAYDE ARMANI
Relator
CLAUDIO VEREZA
DARY PAGUNG
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Publique-se.
Continua a leitura do Expediente.
A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO N.º
202/2012
Senhor Presidente:
O Deputado abaixo assinado, no uso de suas
prerrogativas regimentais, com fulcro no art. 57, § 3º
da Constituição Estadual, e tendo em vista o art. 162
do Regimento Interno, vem requerer a V.Exa que
encaminhe ofício ao Exmo. Secretário de Estado de
Justiça, Sr. Ângelo Roncalli solicitando ao que
subsegue:
Copia das imagens de vídeo monitoramento
do CDP – Centro de Detenção Provisória Feminino
de Xuri, do dia 17/08/2012, onde estão registrada as
imagens da Senhora Silvana Galina, presa na
operação “Pixote”, bem como as imagens das visitas
recebidas pela por ela neste dia, inclusive as imagens
que mostram a referida senhora recebendo visita da
Senhora Késia da Cunha Oliveira, Diretora de
Ressocialização da SEJUS, na qual a mesma faz uso
do aparelho celular no interior do presídio.
As imagens acima solicitadas deveram está
na integra, desde o momento de chegada da Senhora
Késia ao presídio até a sua saída.
Sala das Sessões, 05 de setembro de 2012.
GILSINHO LOPES
Deputado Estadual
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Oficie-se.
Solicito aos Senhores Deputados que se
encontram nas imediações ou em seus gabinetes que
compareçam ao Plenário e registrem presença nos
terminais eletrônicos, já que estamos na iminência de
entrar na parte do Expediente sujeito à deliberação.
Encontram-se presentes apenas quatorze
parlamentares e necessitamos da presença de mais
dois Senhores Deputados em Plenário para
alcançarmos o quorum para votação.
O SR. CLAUDIO VEREZA – Senhor
Presidente, pela ordem! Parabenizamos a Senhora
Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 49
Deputada Aparecida Denadai por ter adentrado a este
Plenário caminhando. Uma vitória impressionante da
Deputada, alcançada com esforço. Imaginamos que
seja muito duro, muito difícil a sua resistência, a sua
resiliência.
“ esiliência” é uma palavra nova, usada
antigamente para metais, que significa a capacidade
do metal de resistir às intempéries. Relacionada ao
ser humano, significa a capacidade do ser humano
resistir, vencer as dificuldades.
Parabéns, Senhora Deputada Aparecida
Denadai, por sua resiliência, sua força de vontade.
Foi emocionante ver V. Ex.ª entrar neste Plenário
caminhando, ainda com ajuda, mas caminhando.
Brevemente V. Ex.ª estará caminhando sozinha,
certamente, porque o esforço de V. Ex.ª é
impressionante.
A SR.ª APARECIDA DENADAI - Senhor
Presidente, pela ordem! Gostaria de dizer ao Senhor
Deputado Claudio Vereza que V. Ex.ª, sim, é um
exemplo de vida para mim hoje. Nunca imaginei
viver o que estou vivendo, passar pelo que estou
passando. A minha condição hoje é temporária. Tive
um AVC e estou experimentando uma sequela. A
minha paralisia nas pernas é temporária, espero.
Estou resistindo e tentando, com a fisioterapia, voltar
à minha vida normal. V. Ex.ª, esses anos todos, vem
resistindo; passando, como a Bíblia diz, pelo fogo,
pela fornalha, sendo um exemplo para este Estado
todo quando caminha por aí fazendo suas campanhas,
conduzindo sua vida normalmente, mostrando que é
possível ter uma vida normal. V. Ex.ª é exemplo para
mim hoje.
Semana passada, passei mal neste Plenário,
não sei se V. Ex.ª, Senhor Deputado Claudio Vereza,
estava presente. Comentei com o Senhor Deputado
Atayde Armani, com o qual tive uma conversa longa,
que em alguns momentos sentia-me depressiva. Às
vezes, fico triste devido a tudo que passei. Nesses
momentos, procuro lembrar-me de V. Ex.ª, pois está
sempre com um sorriso nos lábios, com uma palavra
de força, com um discurso para cima, sempre
mostrando competência, sempre mostrando ser um
exemplo de conduta nesta Casa de Leis, sempre
disposto ao trabalho. V. Ex.ª, sim, é exemplo para
mim e para este Estado inteiro.
O SR. CLAUDIO VEREZA – Obrigada,
Senhora Deputada. Mas, hoje, é dia de elogiar V. Ex.ª
pela força e pelo desenvolvimento que vem tendo seu
tratamento, sua recuperação. Isso é motivo de alegria
para nós. Parabéns.
A SR.ª APARECIDA DENADAI –
Obrigada, Senhor Deputado. V. Ex.ª é muito gentil.
Senhor Presidente, gostaria ainda de
cumprimentar os alunos do Colégio Castro Alves, da
minha cidade Cariacica. Conheço alguns destes
jovens. Peço-lhes que levem um abraço fraterno,
querido à diretora e aos professores do Colégio
Castro Alves. Aos alunos, um abraço grande da
Senhora Deputada Aparecida Denadai. Saibam que
estou à disposição de todos para tralhar pela nossa
cidade de Cariacica; à disposição dos nossos jovens
de Cariacica, dos nossos trabalhadores, dos
professores, e de todos vocês.
(Comparecem os Senhores
Deputados Doutor Henrique Vargas e
Freitas)
O SR. ATAYDE ARMANI – Senhor
Presidente, pela ordem! Em primeiro lugar, como
Vice-Líder do Governo, gostaríamos de convocar os
Senhores Deputados, em seus gabinetes e que nos
ouvem, que compareçam ao Plenário para termos
quorum para a votação do Expediente sujeito a
deliberação.
Em segundo lugar, fazemos nossas as
palavras do Senhor Deputado Claudio Vereza, em
relação à Senhora Deputada Aparecida Denadai.
Vivo em uma cadeira de rodas, há trinta e sete anos.
Andei durante vinte anos de minha vida, e sei o
quanto é importante e prazeroso andar. Sei também
que é um imenso prazer passar o que V. Ex.ª passou e
poder, hoje, caminhar com suas próprias pernas. O
Senhor Deputado Claudio Vereza, há quarenta e sete
anos na cadeira de rodas, um pouco mais do que eu.
Quero contar um segredo meu: nesses trinta e
sete anos, como cadeirante, poucas vezes sonhei que
estava numa cadeira de rodas. Em quase todos os
meus sonhos, estou fisicamente normal. No meu
subconsciente a cadeira de rodas não existe, só no
consciente. Portanto, para mim e para o Senhor
Deputado Claudio Vereza foi um prazer imenso ver a
Senhora Deputada Aparecida Denadai adentrando ao
Plenário, caminhando com suas pernas após longo
período em uma cadeira de rodas. Parabéns, que
Deus a ilumine e que Ele conceda cada vez mais
saúde para continuar esta luta.
Consideramos essas pessoas, os Claudios, os
Ataydes, as Aparecidas da vida, guerreiros. Somos
guerreiros, esta é a palavra que temos que dar. Deus
não escolhe as pessoas capacitadas. Ele capacita as
pessoas que escolheu.
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) - Solicito a Senhora 1.º Secretária que
continue a leitura do Expediente.
A SR.ª 1.º SECRETÁRIA lê: Requerimento
n.º 200/2012, da Deputada Luzia Toledo, de
cancelamento da Sessão Especial, com palestras e
debates sobre o Turismo Sustentável e as
Potencialidades Turísticas do Estado, que seria
realizada às 14h do dia 12 de setembro. Lido na 79.ª
Sessão Ordinária, realizada dia 05 de setembro de
2012, e adiada a votação por falta de quorum.
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
50 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012
FERRAÇO) – Em votação o Requerimento n.º
200/2012, lido na sessão anterior. (Pausa)
Os Senhores Deputados que o aprovam,
queiram permanecer sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: Requerimento
n.º 201/2012, da Deputada Luzia Toledo, de
transferência da Sessão Especial, com palestras e
debates sobre regulamentação da Profissão dos
Esteticistas, que seria realizada às 18h30min do dia
10 de setembro, para às 18h30min do dia 19 de
novembro. Lido na 79.ª Sessão Ordinária,
realizada dia 05 de setembro de 2012, e adiada a
votação por falta de quorum.
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Em votação o Requerimento n.º
201/2012, lido na sessão anterior. (Pausa)
Os Senhores Deputados que o aprovam,
queiram permanecer sentados. (Pausa)
Aprovado.
O SR. MARCELO SANTOS – Senhor
Presidente, pela ordem! Bem sucintamente, mesmo já
tendo participado da presença dos alunos da Escola
Castro Alves, queremos publicamente, também
cumprimentá-los. É uma felicidade e um orgulho tê-
los nesta Casa, assistindo a sessão no Plenário. Os
alunos do Município de Cariacica têm se destacado,
principalmente nos esportes.
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
REQUERIMENTO N.º 203/2012
Senhor Presidente:
DOUTOR HÉRCULES, Deputado
Estadual, no uso de suas prerrogativas regimentais,
requer a Vossa Excelência que seja cancelada a
SESSÃO ESPECIAL, para promoção de debates e
palestras sobre o ‘’TRABALHO REALIZADO
PELAS MOTOLÂNCIAS’’, que seria realizada no
dia 11 de setembro, terça feira, às 19h, no Plenário
Dirceu Cardoso da ALES.
Sala das Sessões, 04 de setembro de 2012.
DOUTOR HÉRCULES
Deputado Estadual - PMDB
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Em discussão o Requerimento n.º
203/2012, que acaba de ser lido. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discuti-
lo, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
REQUERIMENTO N.º 204/2012
Senhor Presidente:
DOUTOR HÉRCULES, Deputado
Estadual, no uso de suas prerrogativas regimentais,
requer a Vossa Excelência que seja cancelada a
SESSÃO ESPECIAL, para promoção de debates e
palestras sobre o “OS AVANÇOS NO
TRATAMENTO DA HANSENÍASE NO
ESPÍRITO SANTO’’, que seria realizada no dia 13
de setembro, quinta feira, às 15h, no Plenário Dirceu
Cardoso da ALES.
Sala das Sessões, 04 de setembro de 2012.
DOUTOR HÉRCULES
Deputado Estadual - PMDB
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Em discussão o Requerimento n.º
204/2012, que acaba de ser lido. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discuti-
lo, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
REQUERIMENTO N.º 205/2012
Senhor Presidente:
O deputado LUIZ DURAO, no uso de suas
prerrogativas regimentais, requer a Vossa Excelência,
após ouvido o Plenário, o cancelamento da sessão
Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 51
solene em homenagem ao Dia Estadual do Taxista,
anteriormente prevista para o dia 21 de setembro de
2012, às 14 horas, no Plenário desta Casa.
E. deferimento.
Sala das Sessões, 04 de agosto de 2012.
Luiz Durão
Deputado Estadual – Líder do PDT
4.º Secretário
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Em discussão o Requerimento n.º
205/2012, que acaba de ser lido. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discuti-
lo, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
REQUERIMENTO N.º 206/2012
Senhor Presidente:
O Deputado abaixo-assinado, no uso de suas
prerrogativas regimentais, e no que dispõe o Art. 159,
inciso VI, do Regimento Interno, requer a V. Ex.ª que
seja submetido ao Plenário desta Casa de Leis,
pedido de realização de Sessão Especial para debater
sobre a Semana Estadual Contra Violência e
Extermínio de Jovens, a ser realizada no dia 26 de
setembro de 2012, às 15 horas, no Plenário desta
Casa de Leis.
Sala das Sessões, 04 de setembro de 2012.
CLAUDIO VEREZA
Deputado Estadual – PT
(Comparece o Senhor Deputado
Luciano Pereira)
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Em discussão o Requerimento n.º
206/2012, que acaba de ser lido. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discuti-
lo, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê: Indicação n.º
391/2012, da Deputada Luzia Toledo, ao Governador
do Estado, para que determine as Secretarias de
Estado que façam constar em todos os editais de
licitação de obras públicas e em todos os contratos
diretos e indiretos realizados com o mesmo fim,
promovidos pela administração pública estadual,
cláusula que traga a exigência de que as empresas do
setor da construção civil que prestam serviços ao
Estado devam aderir ao programa de alfabetizar de
seus trabalhadores previstos no artigo 37, XXI, da
Constituição Federal. Lida na 79.ª Sessão
Ordinária, realizada dia 05 de setembro de 2012, e
adiada a votação por falta de quorum.
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Em votação a Indicação n.º 391/2012,
lida na sessão anterior.
Os Senhores Deputados que a aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovada.
Continua a leitura do Expediente.
A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê: Indicação n.º
392/2012, da Deputada Luzia Toledo, ao Governador
do Estado, para a pavimentação asfáltica do trecho
Alegre X Feliz Lembrança, passando pela Fazenda
Esperança. Lida na 79.ª Sessão Ordinária,
realizada dia 05 de setembro de 2012, e adiada a
votação por falta de quorum.
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Em votação a Indicação n.º 392/2012,
lida na sessão anterior.
Os Senhores Deputados que a aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovada.
Continua a leitura do Expediente.
A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê: Indicação n.º
393/2012, da Deputada Aparecida Denadai, ao
Governador do Estado, para obrigatoriedade da
existência de UTI – neonatal nas maternidades
localizadas no Estado. Lida na 79.ª Sessão
Ordinária, realizada dia 05 de setembro de 2012, e
adiada a votação por falta de quorum.
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Em votação a Indicação n.º 393/2012,
lida na sessão anterior.
Os Senhores Deputados que a aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovada.
Continua a leitura do Expediente.
A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê: Indicação n.º
394/2012, da Deputada Luzia Toledo, ao Governador
do Estado, para pavimentação da Avenida Nono
Bringe e transversal, localizada em Tijuco Preto,
zona rural de Domingos Martins, onde está localizada
a Igreja São João Batista, a Escola Municipal Alberto
52 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012
Bringe e dezenas de residências. Lida na 79.ª Sessão
Ordinária, realizada dia 05 de setembro de 2012, e
adiada a votação por falta de quorum.
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Em votação a Indicação n.º 394/2012,
lida na sessão anterior.
Os Senhores Deputados que a aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovada.
Continua a leitura do Expediente.
A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
INDICAÇÃO N.º 395/2012
Senhor Presidente:
O Deputado Estadual Esmael de Almeida, no
uso de suas prerrogativas regimentais, requer a Vossa
Excelência, com fulcro nos artigos 141, Inciso VIII e
174 do Regimento Interno, que seja encaminhado ao
Excelentíssimo Senhor governador do Estado, Renato
Casagrande a presente INDICAÇÃO que o Governo
do Estado elabore projetos que tornem o Palácio
Anchieta um prédio sustentável, que proporcione
mais qualidade de vida aos servidores, criando
intervenções que diminuam o consumo de água e de
energia, tornando o ambiente de trabalho mais
saudável e confortável, com melhor qualidade do ar e
iluminação, recuperando áreas degradadas, utilizando
conceitos de desperdício zero e sustentabilidade –
evitando as reformas pontuais que vêm sendo
realizadas nos últimos anos.
Palácio Domingos Martins, 29 de agosto de
2012.
ESMAEL DE ALMEIDA
Deputado Estadual - PMDB
JUSTIFICATIVA
Estamos defendendo a criação de projetos,
por parte do Governo do Estado, de tornar o Palácio
Anchieta um prédio sustentável e que proporcione
mais qualidade de vida aos funcionários. Ou seja: ma
intervenção sistêmica, ao contrário das reformas
pontuais que vêm sendo realizadas nos últimos anos.
Entendemos que esta proposta pode, inclusive, ter
início com o envolvimento do processo de licitação,
buscando empresas que apliquem conceitos de
sustentabilidade e responsabilidade social. A reforma
no Palácio Anchieta que sugerimos vão desde a
economia de água e de energia a um ambiente de
trabalho mais saudável e confortável, com melhor
qualidade do ar e iluminação.
Na realidade, Palácio Sustentável é onde a
arquitetura, design e meio ambiente se encontram
num conjunto de ações em prol da conservação,
preservação e desenvolvimento sustentável. As ações
envolvem diversas áreas, assinatura de protocolo,
realização de parcerias com órgãos públicos,
Universidades para analisar projetos de energias
renováveis, ações que compreendem uma resolução
conjunta das secretarias, inclusive a do Meio
Ambiente . Grupos de trabalho podem ser instituídos
para estudar adequações na legislação do Estado do
Espírito Santo, que possibilitem a implementação
integral das Políticas Estaduais Ambientais de
incentivo à gestão ambiental. Sustentabilidade não
quer dizer só ecologia, envolve inclusão social,
capacitação, informação, educação por meio da moda
e da beleza, economia criativa e valorização do que é
nosso.
Na atualidade, a construção civil já tem
adequado esta realidade às suas normas, já tendo em
suas novas edificações, o sistema de aproveitamento
da água da chuva e a utilização de energia solar, a
instalação de um sistema de ventilação central com
uso de gás ecológico, diminuindo os gastos com ar
condicionado, mudanças na iluminação, o uso de
luminárias que economizam até 50% dos gastos
atuais.
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Em discussão a Indicação n.º
395/2012, que acaba de ser lida. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discuti-
la, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que a aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovada.
Continua a leitura do Expediente.
A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
INDICAÇÃO N.º 396/2012
Senhor Presidente:
O DEPUTADO ESTADUAL LUIZ
DURÃO, no uso de suas prerrogativas legais e
regimentais, requer a Vossa Excelência, com fulcro
no artigo 141, VIII e artigo 174 do Regimento
Interno da Assembleia Legislativa do Estado do
Espírito Santo, aprovado pela Resolução nº 1600, de
11/12/1991, seja encaminhada ao Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado do Espírito Santo, a
INDICAÇÃO da seguinte matéria:
Encaminhamento pelo Executivo
de Projeto de Lei que “Institui o
Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 53
programa de proposições de 10 (dez)
pontos de modernização da Polícia
Civil do Estado do Espírito Santo”.
Palácio Domingos Martins, 04 de setembro
de 2012.
LUIZ DURÃO
Deputado Estadual/Líder do PDT
4.º Secretário
PROJETO DE LEI N.º / 2012
Institui o programa de proposições de 10 (dez)
pontos de modernização da Polícia Civil do Estado
do Espírito Santo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA:
Art. 1º O Poder Executivo do Estado do
Espírito Santo institui o programa de proposições de
10 (dez) pontos de modernização da Polícia Civil do
Estado do Espírito Santo, tendo como finalidade:
I – Extinguir imediatamente as
carceragens e celas em todas s
unidades policiais em um prazo
máximo de 02 (dois) anos.
II – Realizar concursos públicos
periódicos no interregno de 02 (dois)
anos para todos os cargos.
III – Construir imediatamente uma
sede própria da Academia de Polícia
Civil do Estado do Espírito Santo.
IV – Criar e dar provimento a cargos
de ensino médio e superior na
atividade-meio.
V – Constituir um Departamento de
Combate às Ações de Crime
Organizado.
VI – Editar ato regulamentar que
estabeleça critérios e objetivos de
transferência de delegados de polícia
das unidades policiais, preservando-
lhes sua autonomia funcional.
VII – Discutir e editar uma nova
estrutura legislativa da Polícia Civil
do Estado do Espírito Santo.
VIII – Elevar a Delegacia de Tóxicos
e Entorpecentes em nível
organizacional de Divisão.
IX – Fortalecer a Polícia Técnico-
Científica.
X – Criar as Coordenadorias
Regionais de Delegacias do Interior.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, 04 de setembro de 2012.
Luiz Durão
Deputado Estadual - Líder do PDT
4º Secretário
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação que visa instituir o
programa de proposições de 10 (dez) pontos de
modernização da Polícia Civil do Estado do Espírito
Santo é documento legislativo que visa elevar as
condições de trabalho dos Servidores, Agentes de
Polícia Civil, tendo em vista as crescentes demandas
que requer a sociedade, a fim de que a Instituição em
voga esteja em situação compatível para que possa
enfrentar, em pé de igualdade, os desafios que são
cada vez maiores.
A Polícia Civil do Estado do Espírito Santo é
instituição que colabora fortemente para a segurança
do povo capixaba na resolução de crimes, bem como
em inúmeras investigações e, sendo assim, tem a
necessidade de uma imediata reestruturação física e
organizacional para que possa melhor desenvolver os
trabalhos que já, honrosamente, vem
desempenhando. Daí a preocupação desse Deputado
com o melhor desenvolvimento desses trabalhos em
favor da segurança pública do nosso Estado, de modo
que aguarda e espera deferimento do pleito em
apreço.
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Em discussão a Indicação n.º
396/2012, que acaba de ser lida. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discuti-
la, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que a aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovada.
Continua a leitura do Expediente.
A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA DEPUTADA
INDICAÇÃO N.º 397/2012
54 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012
Senhor Presidente:
A Deputada Estadual LUZIA TOLEDO, no
uso de suas atribuições regimentais contidas nos
Artigos 141 e 174, aprovada pela Resolução nº 2.700,
de 15.07.2009, requer que seja encaminhada ao
Exmo. Governador do Estado do Espírito Santo, Dr.
José Renato Casagrande, a seguinte INDICAÇÃO.
A Deputada signatária vem, respeitosamente,
indicar a V.Exa. que o Governo do Estado determine
a Secretaria de Estado da Educação que faça constar
nas contracapas dos livros didáticos, distribuídos aos
estudantes da rede pública de ensino fundamental,
campanhas de alimentação saudável, visando
melhorar a alimentação dos alunos das séries iniciais
de ensino. E no Ensino Médio as contracapas deverão
vir impressas com Campanha Contra as Drogas,
visando a leitura dos alunos para esse tema que é de
suma importância nessa idade.
As contracapas deverão conter fases concisas
e coesas, assim como ilustrações que chamem a
atenção dos alunos em uma linguagem clara e
acessível.
Senhor Governador,
A presente indicação se justifica na medida
em que a educação é fundamental para o
desenvolvimento da nação, pensou-se na elaboração
de contracapas dos livros didáticos distribuídos pelo
Governo nas escolas públicas. No Ensino
Fundamental, esse espaço seria usado para campanha
com o tema Alimentação saudável; objetivando
incentivar uma alimentação correta nas crianças
desde os seis anos de idade, trabalhando de certa
forma o inconsciente do aluno, com imagens que
sejam atrativas, esse é o intuito.
Já no Ensino Médio, as contracapas viriam
impressas com uma campanha contra as drogas. Esse
assunto nunca é demais abordado. A adolescência é
uma fase turbulenta de transição da vida infantil para
a vida adulta na qual o uso de drogas tem-se tornado
cada vez mais comum entre os jovens. O adolescente
anseia por novos prazeres e sensações e tem um
sentimento natural de onipotência, que o faz adotar
comportamento de risco sem levar em consideração
os perigos envolvidos. Trata-se de um período em
que a influência dos amigos e dos ídolos é muito
grande. Muitas vezes esses jovens copiam
comportamentos para serem aceitos pelo grupo.
Devido ao crescente aumento do uso de drogas,
entendo ser de nossa obrigação quanto educadores
salientar a depredação desses venenos. Alertar o
jovem sobre o efeito nefasto das drogas,
incentivando-o à prática de esportes, ou outras
formas saudáveis de lazer. Segundo o psicólogo e
especialista em recuperação de dependentes químicos
Laércio Braggio, pesquisas mostram que a maioria
dos jovens procuram a droga por curiosidade. A
melhor forma de acabar com essa curiosidade é a
informação.
Pelo exposto, vem à presença de Vossa
Excelência solicitar apoio no sentido de atender a
reivindicação contida nesta Indicação
Palácio Domingos Martins, 04 de setembro
de 2012.
LUZIA TOLEDO
Deputada Estadual-PMDB
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Em discussão a Indicação n.º
397/2012, que acaba de ser lida. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discuti-
la, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que a aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovada.
Continua a leitura do Expediente.
A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA DEPUTADA
INDICAÇÃO N.º 398/2012
Senhor Presidente:
A Deputada Estadual LUZIA TOLEDO no
uso de suas atribuições regimentais contidas nos
Artigos 141 e 174, aprovada pela Resolução n.º 2.700
de 15/07/2009, requer que seja encaminhada ao
Exmo. Governador do Estado do Espírito Santo,
Renato Casagrande, a seguinte INDICAÇÃO
A Deputada signatária vem,
respeitosamente, indicar a V. Exa.
que seja criada e instalada a 6ª Cia.
da Polícia Militar na região de
Maruípe.
A grande Maruípe é composta de 18 bairros e
representa o maior colégio eleitoral da capital. A
comunidade vem se organizando ao longo dos anos,
inclusive implantando o Policiamento Interativo, que
é uma parceria da comunidade com poder público,
voltado para a segurança do bairro.
A Unidade criada chegou a acolher a 4ª Cia.,
que foi posteriormente remanejada para a Praia do
Canto.
Hoje Maruípe abriga um DPM, que funciona
em imóvel de propriedade da Associação de
Moradores de Maruípe, com escritura devidamente
Registrada. Esse imóvel possui a área necessária para
abrigar a 6ª Cia. da Policia Militar, inclusive com
estacionamento e ruas amplas.
Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 55
Senhor Governador,
Um dos maiores problemas da sociedade
atual é a segurança pública. O modelo sugerido de
parceria Comunidade X Estado traz para junto da
Polícia Militar os moradores do entorno, além de
criar na comunidade o sentimento de participação na
segurança dos moradores.
Pedimos que V.Exa. analise a possibilidade
de nossa Indicação se tornar realidade, vez que a
mesma é um desejo de toda a comunidade, conforme
ofício anexado a esta, que foi encaminhado ao Exmo.
Secretario de Estado de Segurança e Defesa Social,
Dr. Henrique Herkenhoff.
Palácio Domingos Martins, 04 de setembro
de 2012.
LUZIA TOLEDO
Deputada Estadual – PMDB
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Em discussão a Indicação n.º
398/2012, que acaba de ser lida. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discuti-
la, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que a aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovada.
Continua a leitura do Expediente.
A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
INDICAÇÃO N.º 399/2012
Senhor Presidente:
O Deputado Estadual que ora subscreve, com
fundamento nos artigos 141, VIII e art. 1741, do
Regimento Interno da Assembleia Legislativa do
Estado do Espírito Santo, solicita a V. Exa. seja
encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Secretário de
Estado dos Transportes e Obras Públicas, a seguinte
INDICAÇÃO:
Seja implantada iluminação
pública no trevo que liga a Rodovia
Darly Santos ao bairro Novo
México, no município de Vila
velha/ES.
Senhor Secretário, é sabido que a iluminação
pública é um serviço essencial para a qualidade de
vida de toda a população, pois ela contribui para a
segurança pública, para o tráfego de veículos e
pedestres e também para o desenvolvimento sócio-
econômico dos municípios.
Ocorre que a região do Trevo que possibilita
a entrada para o bairro Novo México, localizado na
Rodovia Darly Santos não está contemplada por
iluminação pública, portanto, a população daquela
região carece da prestação desse serviço público
essencial.
Ressalta-se que a Indicação em tela visa dar
eficácia à máxima encontrada na Carta Magna de
1988, a qual defende em seu art. 5º, caput que
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e
aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade”.
Pelo exposto, solicito a análise por parte do
Excelentíssimo Secretário, por meio do
Departamento de Estradas e Rodagens - DER-ES,
para que sejam tomadas as providências no sentido
de implantar iluminação pública naquela região.
Palácio Domingos Martins, 05 de setembro
de 2012.
CLAUDIO VEREZA
Deputado Estadual – PT
1Art. . “ Indicação é a proposição em que se sugere aos
poderes do Estado medidas de interesse público cuja
iniciativa legislativa ou execução administrativa não seja
de competência de Poder Legislativo”
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Em discussão a Indicação n.º
399/2012, que acaba de ser lida. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discuti-
la, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que a aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovada.
Continua a leitura do Expediente.
A SR.ª 1.ª SECRETÁRIA – (LUZIA
TOLEDO) – Senhor Presidente, informo a V. Ex.ª
que não há mais Expediente a ser lido.
Aproveitamos a oportunidade para registrar a
presença do Vice-Prefeito de Apiacá Carlos Magno
de Oliveira, Kaká, nas dependências desta Casa de
Leis. Externamos nosso abraço e agradecemos a
presença e a visita. (Pausa)
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Não havendo mais Expediente a ser
lido, passa-se à fase das Comunicações.
Concedo a palavra ao Senhor Deputado José
Esmeraldo.
O SR. JOSÉ ESMERALDO – (Sem
56 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012
revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras
Deputadas, Senhores Deputados, telespectadores que
nos acompanham pela TV Assembleia e TV
Educativa, alunos maravilhosos do Município de
Cariacica, onde nascemos, nós e o Senhor Deputado
Marcelo Santos, taquígrafas, funcionários desta Casa
de Leis, assomamos a esta tribuna para nos reportar a
uma caminhada que fizemos recentemente em um
bairro de Vitória.
Era noite, mais precisamente 20h, e uma
alameda que sempre foi iluminada, estava às escuras.
Aproveito a oportunidade para chamar a atenção da
Escelsa, para que providencie com urgência
urgentíssima o restabelecimento da iluminação na
Rua Copo de Leite, atrás da creche Dom João Batista
Da Motta e Albuquerque, bairro Santa Helena. Em
decorrência das fortes chuvas o posteamento caiu e as
pessoas que sobem para suas residências ficaram
impossibilitadas de andar quando escurece, porque
fica muito difícil. Por este motivo tomamos a
liberdade de solicitar à Escelsa, e obviamente algum
funcionário da empresa está nos assistindo, que
providencie com urgência o restabelecimento da
iluminação, porque a situação não pode continuar do
jeito que está. São centenas e centenas de famílias,
crianças e idosos passando por maus bocados, porque
a rua citada, em função de um vendaval, teve o
posteamento e a rede elétrica comprometidos há três
meses, e a Escelsa não toma providências.
Há poucos dias tomamos a liberdade de
assomar a tribuna da Assembleia Legislativa, pois
recebemos uma denúncia de que há alguns meses
estava faltando água no bairro Jesus de Nazareth.
Diante do fato, fizemos nossa fala desta tribuna e no
outro dia a Cesan, por intermédio dos seus
funcionários, tomaram providências restabelecendo a
água dos moradores daquele bairro que antes estavam
se valendo do carro-pipa. É isso que queremos: a
solução do problema. No bairro Jesus de Nazareth o
problema foi resolvido, a nosso pedido, que era
exatamente de restabelecer naquela região tão
importante, um bairro central, a água que estava
faltando.
Agora, o problema se encontra no bairro
Santa Helena, à Rua Copo de Leite, em Vitória, atrás
da Creche Dom João Batista da Motta e
Albuquerque. Pedimos aos funcionários da Escelsa
que providenciem o restabelecimento da energia
naquele bairro.
Estamos fazendo essa denúncia porque
passamos por aquela região e vimos que à noite não
se enxerga ninguém, o local está um breu e sentimos
a dificuldade que aqueles moradores têm de chegar as
suas casas. A população daquele bairro está nessa
situação devido a um vendaval, ocorrido há três
meses, que derrubou o posteamento e a Escelsa não
resolveu o problema.
Por isso, tomamos a liberdade de fazer esta
fala da tribuna da Assembleia Legislativa, solicitando
ao responsável para que restabeleça a energia dos
moradores trabalhadores do bairro Santa Helena.
(Muito bem!)
(Comparece o Senhor Deputado Dary
Pagung)
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Concedo a palavra ao Senhor
Deputado Claudio Vereza.
O SR. CLAUDIO VEREZA – (Sem
revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras
Deputados e Senhores Deputados, primeiramente
saudamos os alunos do Colégio Castro Alves,
instituição que já estivemos uma vez participando de
um debate. A presença de vocês nesta Casa sempre é
uma animação para nós, Deputados, que vemos o
futuro no presente, pois é o futuro já acontecendo.
Isso é muito bacana!
Senhor Presidente, no nosso último
pronunciamento feito na última quarta-feira,
dissemos que coruja que não gaba o toco não é das
melhores. Gabamos o nosso toco e por isso ganhamos
da Senhora Eliane Ribeiro Nunes Machado,
funcionária desta Casa, que também nos alegra com
sua presença, beleza e simpatia, uma família formada
de quatro membros de corujinhas, feita de murano.
Sou candidato a mais presentes, porque sou
colecionador do símbolo da sabedoria, Senhor
Deputado José Esmerado.
Agora, gabamo-nos com o final da
Paralimpíada. Dizíamos no início da Paralimpíada
que era só esperar: que teríamos melhores resultados
dos que participaram da Olimpíada, não tem outro
resultado senão este.
Nas Olimpíadas, ficamos em 22.º lugar, com
três suadas medalhas de ouro; cinco de prata e nove
de bronze. Na Paralimpíada - onde participam as
pessoas que a sociedade ainda considera deficientes,
descapacitadas, como falam na Argentina; e
inválidas, como fala o INSS- conquistamos vinte e
uma medalhas de ouro, quatorze de prata – entre elas
a do capixaba Daniel Silva –, e oito de bronze, num
total de quarenta e três medalhas. Então o nosso
placar foi de quarenta e três a dezessete, no total. Em
ouro, foi vinte e um a três. Três vezes sete, vinte e
um, como diz a brincadeira de criança, ou seja, sete
vezes mais do que os que são considerados pela
sociedade normais.
Mas isso não é à toa. Esse resultado bonito
não foi de graça. Há um incentivo por parte dos
governos federal, estadual e municipal, para que
esses atletas atingissem esse resultado. O programa
Bolsa Atleta do Ministério do Esporte apoiou cento e
cinquenta e seis atletas de ponta, que se destacam no
Brasil inteiro, para que chegassem à Olimpíada.
Portanto, o Bolsa Atleta é o maior programa
de patrocínio direto a atletas de ponta do mundo,
complementado pelo programa Bolsa Atleta
Capixaba. Muitos municípios investem também no
Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 57
paradesporto. É o caso do Município de Vitória, que
disponibiliza recursos para incrementar o esporte de
base, que começa no município a sua formação. No
Estado, parabenizamos o Centro de Reabilitação
Física do Estado do Espírito Santo – Crefes, que dá
todo o incentivo para que seus reabilitandos possam
pelo esporte se reabilitar ainda muito mais.
Senhor Deputado Atayde Armani, V. Ex.a e
nós brincávamos de basquete, de handebol em
cadeira de rodas. Fazíamos brincadeiras durante os
nossos encontros. Praticamente fundamos o futebol
de salão de muletantes no Brasil, que foi no
Município de Linhares pelo nosso companheiro José
Geraldo Giovani, que infelizmente foi rifado das
eleições pelo seu próprio partido.
Devemos nos gabar, devemos divulgar esse
resultado extraordinário. Com certeza na
Paralimpíada do Rio de Janeiro, o resultado será
ainda muito maior. Muito obrigado. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Concedo a palavra ao Senhor
Deputado Doutor Hércules.
O SR. DOUTOR HÉRCULES – (Sem
revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras
Deputadas e Senhores Deputados, telespectadores do
canal 12, TV Assembleia; e canal 2, TV Educativa;
nossos alunos do Colégio Castro Alves, enviamos um
abraço para aquela terra maravilhosa de Cariacica,
onde também temos propriedade.
Parabenizamos esta garotada do Colégio
Castro Alves, esta moçada que deve vir para esta
Casa para nos substituir, porque vocês é que devem
cada dia mais melhorar principalmente o setor
político, porque muitos políticos incentivam as
pessoas a não entrarem na política, dizendo que
política é coisa suja, é corrupção. Coisa suja e
corrupção têm em qualquer lugar. Mas aquele que
fala isso é porque não quer que vocês venham ocupar
o lugar dele na política. Vocês devem ocupar esse
lugar e obedecer muito aos professores, que são os
nossos segundos pais, que são uma classe muito
desvalorizada, principalmente pelo Poder Público.
Olhem bastante para esses instrutores, esses
professores, que estão moldando vocês para um
futuro melhor. Com certeza vocês terão um futuro
muito brilhante e orgulharão muito aos professores e
aos seus pais.
Um abraço aos professores e aos alunos do
Colégio Castro Alves.
Senhores Deputados, registramos que ontem,
09 de setembro, foi o Dia do Médico Veterinário.
Parabenizamos o médico veterinário que trata dos
animais e tem importância relevante. Porém, quando
ele trata das doenças dos animais está tratando da
possível doença dos humanos também. Por quê?
Porque trata da doença do animal e este poderá
transmiti-la às pessoas. Portanto, ele merece nosso
respeito, admiração e carinho, por isso o nosso
registro neste dia.
Repetimos que o veterinário não cuida só das
doenças dos animais, mas ele cuida da doença que
poderá ser contraída pelo homem por meio do
contato com o animal que tem em casa ou que está
solto na rua. Mais uma vez parabenizamos os
médicos veterinários pelo dia 09 de setembro. (Muito
bem!)
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Concedo a palavra ao Senhor
Deputado Genivaldo Lievore.
O SR. GENIVALDO LIEVORE – (Sem
revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras
Deputadas e Senhores Deputados, na véspera de 07
de setembro, dia da Independência do Brasil, tivemos
uma boa notícia da nossa Presidenta Dilma Rousseff.
Talvez até coisa rara na atualidade é o anúncio de
redução de economia. S. Ex.ª anunciou que diversas
medidas serão tomadas pelo Governo Federal para
reduzir o preço da energia elétrica. A redução do
preço da energia na indústria poderá chegar a vinte e
oito por cento; e para os consumidores residenciais
poderá chegar a 16, 02 %.
O Governo vai retirar quatro encargos
setoriais que hoje pesam no preço da energia: a
reserva global de reversão; a conta de consumo de
combustível, que é paga por nós para subsidiar a
energia gerada na Amazônia, principalmente o óleo
diesel; a conta do desenvolvimento da energia e
também o encargo do Programa de Incentivo às
Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa,
além de estudar também a redução do PIS e do
Confins.
Senhor Presidente, essas medidas são
necessárias porque são, na realidade, ações da
política econômica para que as empresas nacionais,
principalmente as empresas exportadoras, possam
competir com o mercado internacional. Neste
momento de crise mundial o Governo traça diversas
ações necessárias para que o desenvolvimento e a
geração de emprego e renda possam continuar. Além
disso, o Governo realiza outras ações importantes.
Por exemplo: a redução dos juros, a taxa selic em
7,5%, os juros reais mais baixos da História do
Brasil. Além disso, diversos investimentos já foram
anunciados que são as concessões de rodovias,
ferrovias, portos e aeroportos, ou seja, são diversas
medidas para que o nosso País possa se desenvolver,
competir, gerar emprego e renda e passar pela
turbulência dessa crise que começou em 2008 e ainda
não acabou.
Por falar em redução na energia elétrica,
ainda na Região de Colatina que tem a empresa Luz e
Força Santa Maria, a concessionária daquela região,
os preços da energia elétrica são maiores do que os
da área de concessão da EDP Escelsa. Já
encaminhamos ao Governador do Estado, Senhor
Renato Casagrande, uma indicação para que reduza o
58 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012
ICMS da energia elétrica para a Região de Colatina
na área sob concessão da empresa Luz e Força Santa
Maria para igualar o preço da energia da EDP Escelsa
para que as empresas lá tenham competividade e
também as residências paguem uma tarifa similar à
tarifa paga pelos cidadãos que moram fora da área de
concessão. Essa é uma questão de justiça e de
cidadania.
A Aneel já realizou uma revisão tarifária que
é realizada de quatro em quatro anos e reduziu o
preço para a indústria. Mas para o consumidor
residencial a redução foi pouca. Portanto, precisamos
da intervenção do Governo do Estado para que na
nossa Região de Colatina tenhamos um preço de
energia elétrica similar ao da região da
concessionária EDP Escelsa. Muito obrigado. (Muito
bem!)
(Comparece o Senhor Deputado
Rodney Miranda)
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) - Concedo a palavra à Senhora
Deputada Luzia Toledo.
A SR.ª LUZIA TOLEDO – (Sem revisão
da oradora) – Senhor Presidente, Senhoras
Deputadas e Senhores Deputados, técnicos e demais
companheiros de trabalho, jornalistas e os visitantes,
como o ex-prefeito do Município de Apiacá, Senhor
José Chierici Filho, o Zé Keres, juntamente com
Kaká e várias outras lideranças do Sul do Estado, é
muito bom recebê-los nesta Casa. Cumprimentamos
também com muito prazer e carinho os nossos
telespectadores.
Hoje eu e o Presidente da Comissão de
Agricultura, Deputado Atayde Armani participamos
de uma importante reunião. Eu sou da roça e não sou
da zona rural porque naquela época ninguém falava
que uma pessoa era da zona rural e sim da roça.
Como sou de Conceição de Muqui, portanto sou
literalmente favorável ao homem do campo porque
realmente ele trabalha de sol a sol e é o responsável
de colocar o alimento nas nossas mesas.
Senhor Presidente, hoje tivemos uma manhã
gloriosa. Mesmo tendo chegado atrasada, vimos o
quanto cresceu a agricultura no nosso Estado.
Parabenizamos o Governador Renato Casagrande e o
Senhor Enio Bergoli, Secretário de Estado da
Agricultura.
Senhor Deputado Esmael de Almeida, é
muito bom vermos o homem do campo, chegar à
Grande Vitória e ser tão bem tratado pelas
autoridades, o que com certeza eleva a autoestima do
trabalhador rural. Afinal de contas o Espírito Santo é
formado por pequenos agricultores, temos poucos
grandes fazendeiros em nosso Estado.
E hoje estivemos em uma grande fazenda. A
Fazenda Paraíso, situada em Vila Velha, quase divisa
com Viana, onde ficamos feliz por se tratar do
prêmio de qualidade do café conilon. Lutamos pela
qualidade porque só acreditamos na qualidade. O que
era feito antigamente e as pessoas respeitavam, não
existe atualmente. Hoje tem que se ter qualidade no
que se faz. E na agricultura não é diferente. Por
exemplo, o café conilon, vimos o exemplo nesta Casa
de Leis, estamos olhando para nossas queridas
jornalistas e afirmamos que o exemplo foi o que veio
de Mimoso do Sul, Palmeiras.
O Senhor José Mageski de Morais,
cameraman, está nos entregando o fôlder do 1.º
Concurso Estadual de Conilon de Qualidade. Hoje
estivemos, presente na Fazenda Paraíso, junto com
todas as lideranças do café conilon de nosso Estado,
onde o Governo do Espírito Santo, através da
Secretaria de Agricultura, promoveu o Prêmio
Conilon Especial (1.º concurso Estadual de Conilon
de Qualidade). O concurso visa identificar e premiar
os melhores cafés conilon, dando destaque para os
produtores no Espírito Santo. Considerando ser o
primeiro prêmio, tem que haver qualidade.
Ouvimos o Senhor José Cláudio Carvalho
falando que estamos exportando café para França,
porque tem o selo social de qualidade, sem ele não
teríamos a oportunidade de exportar e vender muito
melhor.
No ano passado nosso Estado alcançou o
recorde do café conilon e este ano alcançará
novamente. Hoje estamos trabalhando no 1.º
Congresso Estadual do Conilon de Qualidade, o que
é muito importante. Está sendo realizado na Fazenda
Paraíso, em Vila Velha, onde todos os nossos
produtores de café, estão presentes. Parabenizamos
todos e, com certeza, nosso Governador, Senhor
Renato Casagrande e o Senhor Enio Bergoli,
Secretário de Estado da Agricultura, fizeram mais um
gol em prol da agricultura. Muito obrigada. (Muito
bem!)
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Concedo a palavra ao Senhor
Deputado Atayde Armani.
O SR. ATAYDE ARMANI – (Sem revisão
do orador) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas
e Senhores Deputados, imprensa, gostaríamos de
fazer a denúncia de um roubo. A Senhora Deputada
Luzia Toledo pegou meu fôlder, roubou meu
discurso, falou tudo o que iríamos falar. Mas
obrigado assim mesmo, Senhora Deputada Luzia
Toledo, queremos ser sempre roubado por V. Ex.ª.
Continuaremos o pronunciamento de nossa
querida Deputada Luzia Toledo.
Hoje tivemos o prazer e o privilégio de
estarmos, cedo, juntamente com V. Ex.ª, em um
encontro na Fazenda Paraíso, de propriedade do
Senhor Dalton Carlos Heringer, Presidente da
Fertilizantes Heringer S.A., para o lançamento do 1.º
Concurso Estadual de Conilon de Qualidade.
As inscrições desse concurso serão gratuitas,
Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 59
a partir do dia 10 de setembro até dia 15 de outubro
de 2012. Inclusive, Senhor Presidente Theodorico
Ferraço, peço a V. Ex.ª que publique, em nosso
Diário Oficial do Poder Legislativo, o teor do
concurso para que todos os Municípios do Estado do
Espírito Santo, principalmente quem recebe esse
diário, tenham melhor conhecimento do que será esse
concurso, que qualificará o café conilon.
Já temos o café arábica uma das melhores
qualidades do mundo. Melhor do que o da Colômbia
ou o de outros países que no passado estavam na
nossa frente. Agora queremos ter o café conilon de
qualidade, conhecido como o café robusta, em nível
mundial.
Deixamos registrado, juntamente com a
Senhora Deputada Luzia Toledo, que o Senhor
Governador Renato Casagrande e o Secretário Enio
Bergoli, vêm realizando um grandioso trabalho frente
à Secretaria de Agricultura do Estado do Espírito
Santo, estão de parabéns pela iniciativa desse
concurso.
Não poderíamos deixar de parabenizar, neste
momento, o nosso querido Ivair Vieira de Melo,
Presidente do Incaper. O Incaper tem sido um
instituto referencial, nacional e internacionalmente,
no desenvolvimento, por intermédio de seus
cientistas e por intermédio do Senhor Romário Gava
Ferrão, um grande conhecedor do café robusta, o
conilon, que deve ter feito um trabalho de
desenvolvimento da genética desse café.
Hoje, temos condições de produzir cento e
vinte, cento e cinquenta, alguma propriedades, até
cento e sessenta sacas de café por hectare. O que
precisamos é melhorar a qualidade desse produto e o
concurso tem essa finalidade.
Parabenizamos todos: o Senhor Ivair; os
cientistas e os funcionários do Incaper, pelo
grandioso trabalho que vêm fazendo em prol desse
produto que é o símbolo do Estado do Espírito Santo
em nível nacional e internacionalmente; a Senhora
Deputada Luzia Toledo, que nos antecedeu e também
comentou sobre o assunto; o Senhor Governado
Renato Casagrande e o nosso Secretário Enio
Bergoli. Muito Obrigado, Senhor Presidente. (Muito
Bem!)
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Concedo a palavra ao Senhor
Deputado Esmael de Almeida. Temos apenas dois
minutos, se pudéssemos, concederíamos bem mais.
O SR. ESMAEL DE ALMEIDA – (Sem
revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras
Deputadas e Senhores Deputados, assomamos a esta
tribuna, nesta tarde, para falar sobre uma
preocupação: sempre que posso passo pelo Instituto
Luiz Braille que presta um grande serviço àquela
comunidade e percebemos o seu estado de abandono.
Estamos conscientes que o Instituto Luiz Braille tem
dificuldades de manter um local digno para as
pessoas com deficiência visual. A Prefeitura
Municipal de Vitória, por intermédio do Senhor
Kleber Frizzera, está trabalhando para redesenhar o
projeto com o objetivo de se começar a discutir
alguma melhoria para aquele local. É
preocupante vermos o prédio do Instituto Luiz Braille
naquele estado de abandono, feio.
Colocamos esse assunto para os colegas
parlamentares porque podemos fazer algo. Estamos
apresentando uma indicação ao Governo do Estado
pedindo que realize alguma coisa em prol do Instituto
Luiz Braille, a fim de que o prédio fique em
condições melhores e se possa dar uma qualidade de
vida melhor para as pessoas que frequentam aquele
instituto. Essa é a nossa preocupação.
Repetindo, estamos solicitando, por meio de
uma indicação, que o Governo, de alguma forma,
repasse recursos necessários para que sejam
realizadas melhorias no Instituto Luiz Braille, pois
quem passa por aquele local se sente realmente triste
e envergonhado em ver o prédio naquelas condições:
feio e com aspecto de abandono. O Governo do
Estado e a Prefeitura Municipal de Vitória têm
condições e obrigação de melhorar um pouco as
condições do prédio do Instituto Luiz Braille.
Essa é a nossa preocupação e gostaríamos de
contar com o apoio dos Senhores Deputados para que
o prédio do Instituto Luiz Braille possa receber as
reformas necessárias e assim oferecer condições
melhores para o deficiente visual que frequenta
aquele local. (Muito bem!)
(Comparece o Senhor Deputado
Sérgio Borges)
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) - Findo o tempo destinado à fase das
Comunicações, passa-se à
ORDEM DO DIA:
Discussão única, nos termos do art. 66, § 6.º,
da Constituição Estadual, do veto total aposto ao
Projeto de Lei n.º 139/2012, de autoria do Deputado
Gildevan Fernandes, que denomina Rodovia
Valdomyro Corradi o trecho da Rodovia ES-315
compreendido entre o Município de Boa Esperança e
o Distrito de São José do Sobradinho. Publicado no
DPL do dia 15/05/2012. Mensagem de veto n.º
210/2012, publicada no DPL do dia 14/08/2012.
Parecer n.º 394/2012, da Comissão de Justiça, pela
manutenção do veto total. Veto vencido em
08/09/2012.
Votação adiada, com discussão única
encerrada, em regime de urgência, do Projeto de Lei
Complementar n.º 27/2012, oriundo da Mensagem
Governamental n.º 226/2012, que cria unidade
administrativa e cargos de provimento em comissão
no âmbito da Secretaria de Estado de
60 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012
Desenvolvimento- SEDES. Publicado no DPL do dia
04/09/2012. Pareceres orais da Comissão de Justiça,
pela constitucionalidade, da Comissão de Cidadania e
da Comissão de Finanças, ambos pela aprovação.
Discussão especial, em 1.ª sessão, do Projeto
de Lei n.º 317/2012, do Deputado Luciano Pereira,
que altera o artigo 1.º da Lei n.º 5. 536, de
15.12.1997, que proíbe a realização de tatuagem em
menores de 16 (dezesseis) anos. Publicado no DPL
do dia 30/08/2012.
Discussão especial, em 1.ª sessão, do Projeto
de Lei n.º 319/2012, do Deputado Cacau Lorenzoni,
que assegura a gratuidade da tarifa de pedágio nas
vias rodoviárias estaduais aos maiores de 65 (sessenta
e cinco) anos. Publicado no DPL do dia 31/08/2012.
Discussão especial, em 1.ª sessão, do Projeto
de Decreto Legislativo n.º 77/2012, da Mesa
Diretora, que concede Título de Cidadão Espírito-
Santense ao Senhor José Fernando Coura. Publicado
no DPL do dia 30/08/2012.
Discussão especial, em 1.ª sessão, do Projeto
de Resolução n.º 14/2012, do Deputado Doutor
Hércules, que altera o artigo 40, inciso IX e
acrescenta o inciso IX ao art. 50 da Resolução n.º
2.700/2009, que trata da Comissão de Saúde.
Publicado no DPL do dia 04/09/2012.
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) - Discussão única, nos termos do art.
66, § 6.º, da Constituição Estadual, do veto total
aposto ao Projeto de Lei n.º 139/2012.
Em discussão. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discuti-
lo, declaro encerrada a discussão.
Em votação o veto total aposto ao Projeto de
Lei n.º 139/2012.
O Presidente, de ofício, solicita aos Senhores
Deputados que registrem presença nos terminais
eletrônicos, para efeito de verificação de quorum para
votação. (Pausa)
(Procede-se ao registro das
presenças)
(De acordo com o registrado no
painel eletrônico, retiram-se os
Senhores Deputados Da Vitória,
Aparecida Denadai, Luiz Durão,
Marcelo Santos e Sandro Locutor)
(Registram presença os Senhores
Deputados Atayde Armani, Claudio
Vereza, Dary Pagung, Doutor
Henrique Vargas, Doutor Hércules,
Elcio Alvares, Esmael de Almeida,
Freitas, Genivaldo Lievore, José
Esmeraldo, Luciano Pereira, Luzia
Toledo, Rodney Miranda, Sérgio
Borges e Theodorico Ferraço)
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) - Registraram presença quinze Senhores
Deputados.
Não havendo quorum para votação do veto
total aposto ao Projeto de Lei n.º 139/2012, nos
termos do art. 66, §6.º, da Constituição Estadual,
ficam as demais proposições da pauta sobrestadas.
Passa-se à fase do Grande Expediente,
dividido em duas partes: Lideranças Partidárias e
Oradores Inscritos.
Concedo a palavra ao Líder do PT, Senhor
Deputado Claudio Vereza.
O SR. CLAUDIO VEREZA – Senhor
Presidente, informo a V. Ex.ª que o tempo da
Liderança será usado pelo Senhor Deputado
Genivaldo Lievore, Vice-Líder do PT. (Pausa)
(Comparece a Senhora Deputada
Lúcia Dornellas e retira-se
momentaneamente a Senhora
Deputada Luzia Toledo)
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Concedo a palavra ao Senhor
Deputado Genivaldo Lievore.
O SR. GENIVALDO LIEVORE – (Sem
revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras
Deputadas e Senhores Deputados, neste
pronunciamento daremos continuidade às
informações importantes sobre as medidas adotadas
pelo Governo Federal, o Governo da Presidenta
Dilma Rousseff, para que o nosso País passe por esta
crise mundial, sem afetar o crescimento, gerando
emprego e renda.
A notícia boa para nossa população foi o
encaminhamento ao Ministério de Minas e Energia
de proposta para a redução do preço da energia
elétrica a partir de janeiro de 2013. A referida
proposta de redução para a área residencial é de
16,2% e para a indústria pode chegar a 28%.
Essa medida junto com outras adotadas pelo
Governo Federal em sua proposta de política
econômica, como redução de juros e subsídios para
indústrias, proporcionou que a indústria têxtil, de
confecção, de calçados tivesse uma desoneração da
folha de pagamento, proporcionou um aumento na
produtividade e nas vendas, gerando emprego. Um
conjunto de medidas essenciais para que o País possa
passar por essa turbulência, que atinge
principalmente os países ricos, a Europa.
Temos conhecimento das dificuldades
enfrentadas pela Grécia, pela Itália, por Portugal, pela
Irlanda e pela própria França, cujo presidente está
tomando diversas medidas para superar a crise
mundial.
Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 61
Portanto, esses benefícios somente foram
possíveis, Senhor Deputado Claudio Vereza, devido a
ações desenvolvidas pelo Governo Federal, que
tiveram início no Governo do Presidente Luiz Inácio
Lula da Silva, como maior distribuição de renda,
principalmente nos investimentos em assistência
social. Em 2010 chegaram a 44,2 bilhões de reais os
gastos federais em assistência social, consolidando a
política pública do Sistema Único de Assistência
Social, SUAS. Direito de cidadãos e cidadãs.
Para que tenhamos ideia, no ano de 2002
foram aplicados quinze bilhões de reais em
assistência social. Em 2010, último ano do Presidente
Luiz Inácio Lula da Silva, foram aplicados quarenta e
quatro bilhões de reais.
Outras medidas: incentivo à agricultura,
principalmente a agricultura familiar, com
disponibilização de crédito e juros subsidiados;
programa Luz para Todos; o ineditismo do Programa
Nacional de Habitação Rural, operado pela Caixa
Econômica Federal, que financia ao agricultor
familiar a sua moradia, o que não existia. Trabalhei
na Caixa Econômica Federal por trinta e um anos e
foi durante o Governo Luiz Inácio Lula da Silva que,
pela primeira vez, uma reivindicação antiga do
movimento sindical ligado à Via Campesina, que
lutou para que houvesse recurso público para a
habitação rural, foi atendida.
Sem falar no programa Minha Casa, Minha
Vida, que já entregou um milhão de moradias. E tem
previsto no PAC 2, até o final de 2014, a oferta de
mais dois milhões de habitações para quem ganha de
zero a três salários mínimos, fora as outras faixas de
renda, de três a dez salários mínimos, que também
recebem subsídio e têm juros diferenciados para a
compra do lote, construção da casa própria ou
financiamento de imóvel novo. Esse conjunto de
medidas na área de habitação é recurso direto na
geração de emprego e renda, principalmente, de
pedreiros, ajudantes e no comércio local, é só
observarmos nossas cidades para vermos implantadas
acertadamente pelo Governo Federal as políticas
públicas, para gerar emprego e renda.
Sem falar nos investimentos em educação,
tínhamos no ano de 2002, 19,9 bilhões; no ano de
2010, tivemos 45,5 bilhões de investimentos com o
aumento de vagas em universidades, criação de novas
universidades, ampliação do ensino técnico-
tecnológico, com a criação dos institutos federais.
Havia um decreto que proibia construir escolas
técnicas e foi o Ex-Presidente Lula, um operário, que
incentivou os investimentos em educação, para dar
respostas ao crescimento do país e, principalmente,
preparar nossos jovens para que possam ter melhores
condições de empregabilidade e melhor renda.
Esse conjunto de ações iniciado no Governo
Lula é que dá condições para que o país enfrente essa
turbulência internacional. E a Presidenta Dilma
Rousseff, com muita tranquilidade, tem dado
prosseguimento nessas políticas econômicas que
estão dando resposta satisfatória para o crescimento
do nosso país.
Além de assistência social, educação e
habitação, no saneamento básico foram investidos no
ano de 2002, 2,2 bilhões; no ano de 2010, mais do
que dobraram, foram para 5,4 bilhões.
E programas, Senhor Deputado Claudio
Vereza e Senhora Deputada Lúcia Dornellas, V. Ex.ª
que luta pelo direito das mulheres, a Presidenta
Dilma Rousseff deu prosseguimento à construção de
creches que é o programa Pró-Infância. Só no Estado
do Espírito Santo foram contratadas cinquenta e seis
creches. Os municípios se habilitam e, pela primeira
vez, o Governo Federal ajuda-os por meio da
construção direta, com projeto pronto para a
construção de creches para que possamos, nos
próximos anos, universalizar o atendimento de zero a
três anos, fator importante, porque essa é a idade em
que nossas crianças têm maior capacidade de
assimilar os conhecimentos e se preparar para o
ensino básico.
No ano passado, para o programa Pró-
Infância, foram liberados para o Estado do Espírito
Santo 4,2 milhões de reais e este ano, 2012, já foram
liberados, estão nas contas das prefeituras, treze
milhões de reais. Esses recursos geram emprego e
renda, aquece o comércio local com a construção
dessas creches e, além de tudo, a finalidade que é
atender nossas crianças.
Precisamos continuar nesse caminho; temos
certeza que a nossa Presidenta Dilma Rousseff, com
os partidos que a apoiam, porque ninguém governa
sozinho, é um governo de coalizão que tem dado
respostas concretas para os desafios que temos hoje
no mundo.
No Estado do Espírito Santo, o Governador
Renato Casagrande tem parceria com essas políticas
públicas, no Programa Incluir que tem parceria com o
Governo Federal. Votamos nesta Casa o programa
Bolsa Capixaba que transfere renda e recurso para
famílias que ainda têm renda abaixo de setenta reais
por pessoas.
Ainda temos muitos desafios, são mais de
dezesseis milhões de cidadãos e cidadãs brasileiros
que vivem abaixo da linha de pobreza num país de
quase duzentos milhões de habitantes e que tem um
histórico de exclusão dos últimos quinhentos anos.
Para resgatar a dignidade a inclusão é fundamental,
porque uma vez incluído, Senhor Deputado Claudio
Vereza, com educação, com habitação, com
assistência social, as próximas gerações não serão
mais excluídas. Então, a inclusão, agora, é
fundamental para termos uma sociedade diferente
daqui a vinte, trinta anos.
Os frutos que nossos Governos Federal e
Estadual plantam hoje, Senhor Deputado Freitas,
serão colhidos mais à frente. Mas é necessário agir
agora, com políticas públicas que possam dar
respostas a essas exclusões que foram construídas
pelas políticas econômicas dos governos anteriores,
62 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012
que hoje são enfrentadas para que haja inclusão.
Portanto, o Governo Estadual também tem sua
parcela de contribuição para gerar emprego, gerar
renda, e em parceria com os municípios desenvolver
políticas de inclusão para que o Estado do Espírito
Santo se desenvolva de forma igualitária.
O Sr. Claudio Vereza – Senhor Deputado
Genivaldo Lievore, agradeço o aparte. Dizemos, mais
uma vez, que nessas áreas prioritárias o governo tem
investido realmente. Inclusive, no Estado do Espírito
Santo alguns investimentos são repassados por meio
de programas estaduais que chegam diretamente à
população por meio do Estado e dos Municípios. E
muitos desses programas são invisíveis, a população
não sabe o quanto eles movimentam tanto a
economia quanto a vida dessas pessoas. Esses
programas são pouco divulgados e pouco conhecidos.
Certa vez fomos a um distrito do Município
de Sooretama e lá encontramos um grupo de senhoras
ligadas ao Programa Bolsa Família em um
treinamento, num curso do referido programa, que
capacitava mulheres daquele distrito para a geração
de renda da família e, claro, abriram uma porta para a
saída do Programa Bolsa Família.
Nunca imaginamos que houvesse isso lá num
recanto, inclusive, havia técnicos do Governo Federal
atuando, e nem sabíamos. A população não percebe.
Muitas pessoas não percebem o quanto esses
programas chegam às comunidades.
Dissemos no nosso pronunciamento na fase
das Comunicações que o quadro de medalhas dos
atletas paralímpicos não caiu do céu, foi investimento
concreto do Ministério dos Esportes por meio do
Programa Bolsa Atleta. Os investimentos foram da
ordem de cento e sessenta e cinco milhões na
preparação das Paralimpíadas. Inclusive para cortar a
letra o do nome. Até agora travamos a língua para
falar paralimpíadas. E a previsão é que nos próximos
anos, até 2016, serão investidos setenta e cinco
milhões por ano porque não há patrocínio privado
para atleta paralímpico. As empresas acham que é
perda de dinheiro investir no que eles consideram
deficientes. Só investem bilhões de reais em futebol e
em outros esportes de maior envergadura que são
transmitidos ao vivo pela televisão e que dão retorno
de publicidade.
A maioria das grandes empresas não investe
no social, de tal forma que temos de agregar aos
programas que V. Ex.ª acabou de citar programas que
valorizem a inclusão de pessoas com deficiência. É o
Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com
Deficiência - Viver Sem Limite, que está investindo
na acessibilidade, na capacitação profissional e,
também, nessa área esportiva.
O paradesporto surgiu no início do Século
XX, com os surdos e os cegos. E, depois, no final da
Segunda Guerra Mundial, o Doutor Ludwig
Guttmann, um alemão, neurocirurgião e neurologista,
que atuava na Inglaterra, inaugurou um centro de
tratamento para traumas medulares, na cidade de
Stoke Mandeville, criando um hospital e, ao mesmo
tempo, um centro paradesportivo. A partir daí
surgiram as paralimpíadas e os esportes paralímpicos.
Senhor Deputado Genivaldo Lievore, acabei
utilizando grande parte do tempo de V. Ex.ª. Muito
obrigado.
O SR. GENIVALDO LIEVORE –
Agradecemos o aparte de V. Ex.ª. As informações de
V. Ex.ª complementam o nosso pensamento.
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
– Ipea, anunciou que o investimento do Governo
Federal na área social e tudo o que se aplica na
previdência, no pagamento de benefícios a servidores
públicos, na saúde, na assistência social, na
alimentação, na habitação e no urbanismo cresceu
cento e setenta e três por cento no período
compreendido entre 1995 e 2010. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) – Senhor Deputado Genivaldo Lievore,
caso V. Ex.ª tenha assistido ao filme O Troco, está na
hora de dar o troco ao Senhor Deputado Claudio
Vereza, próximo orador inscrito.
Findo o tempo destinado às Lideranças
Partidárias, concedo a palavra ao Senhor Deputado
Claudio Vereza, orador inscrito.
O SR. CLAUDIO VEREZA – Senhor
Presidente, declino.
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Tendo S. Ex.ª declinado, concedo a
palavra ao Senhor Deputado Roberto Carlos, orador
inscrito. (Pausa)
Ausente, concedo-a ao Senhor Deputado
Genivaldo Lievore, orador inscrito.
O SR. GENIVALDO LIEVORE – Senhor
Presidente, declino.
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Tendo S. Ex.ª declinado, concedo a
palavra à Senhora Deputada Luzia Toledo, oradora
inscrita. (Pausa)
Ausente, concedo-a ao Senhor Deputado
Gilsinho Lopes, orador inscrito. (Pausa)
Ausente, concedo-a ao Senhor Deputado
Doutor Hércules, orador inscrito.
O SR. DOUTOR HÉRCULES - (Sem
revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras
Deputadas e Senhores Deputados, fui apanhando um
pouco de surpresa, mas falarei algo sobre uma
indicação que estamos fazendo à Mesa Diretora sobre
o projeto Assine + Saúde.
Estamos fazendo esse movimento nacional
para que possamos fazer com que os Deputados
Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 63
Federais e os Senadores apresentem um projeto de lei
de iniciativa popular garantindo que o Governo
Federal destine dez por cento da arrecadação bruta
dos impostos para o financiamento à saúde.
Precisamos de um milhão e meio de assinaturas.
Parece muito, mas não é, depende da nossa
determinação; depende da nossa dedicação.
Com certeza temos que fazer esse
movimento, que é capitaneado pela Ordem dos
Advogados do Brasil e pelo Conselho Federal de
Medicina. Também está engajada nesse projeto a
CNBB. Lembramos à CNBB - Que a saúde se
difunda sobre a terra - que não basta rezar, tem que
trabalhar também. É preciso que a nossa igreja, a
Igreja Católica, realmente tenha uma ação maior,
uma atividade melhor. Que a Igreja realmente
cumpra o seu papel de fazer com que possamos ter
uma lei de iniciativa popular nos moldes da Lei da
Ficha Limpa, para que possamos ter mais saúde.
A nossa indicação visa à adesão da
Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo
ao projeto Assine + Saúde, campanha de coleta de
assinaturas para apresentação de projeto popular ao
Congresso Nacional, para investimento de dez por
cento da receita corrente bruta da União na saúde.
Em dezembro do ano passado, em Brasília,
estabeleceram para os estados os gastos com saúde de
doze por cento da receita; para os municípios quinze
por cento. Mas, infelizmente, a União não tem
obrigação de nada, a não ser de gastar como no ano
passado, mais a correção do índice inflacionário. Leremos agora, a nossa justificativa:
Ao Senhor Presidente da Assembleia
Legislativa
Deputado Theodorico Ferraço
Tenho a honra de
encaminhar a Mesa Diretora
sugestão de participação
institucional da Assembleia
Legislativa na campanha iniciada
pela sociedade brasileira,
capitaneada pela Ordem dos
Advogados do Brasil – OAB; a
Associação Médica Brasileira - AMB
e o Conselho Federal de Medicina -
CFM, que está recolhendo
assinaturas para apresentar ao
Congresso Nacional projeto de
iniciativa popular que pretende
destinar 10% da receita bruta da
União para investimento na Saúde
Pública.
Trata-se de iniciativa
suprapartidária e sem nenhum viés
político eleitoral.
O que se busca é a adesão da
ALES a campanha social e
humanitária, que luta por mais
recursos para a saúde pública.
Segundo dados do IBGE,
investe-se US$ 385 (cerca de R$ 780)
anuais per capita na saúde pública, o
que leva o Brasil a ocupar a 76.ª
posição no ranking mundial de
investimento em saúde, perdendo
para quase todos os países da
América Latina e para 50% dos
países africanos.
O movimento é nacional,
sendo que no âmbito dos poderes
‘legislativos estaduais, destaca-se o
Parlamento Mineiro que, desde abril,
realiza, em parceria com a
Associação Médica Brasileira e a
Ordem dos Advogados do Brasil, um
movimento brilhante, que ganha o
apoio de novas entidades, sindicatos
e empresas a cada dia.
Em Minas Gerais, a
Assembleia Legislativa mobilizou a
sociedade mineira, sendo o Estado
que mais conseguiu recolher
assinaturas até agora, alcançando o
número aproximado de 360.000
(trezentos e sessenta mil
assinaturas).
Pretendemos fazer o mesmo
aqui.
A Casa do Povo do Espírito
Santo, não pode se furtar a marchar
ao lado do povo brasileiro na busca
por uma saúde pública digna.
Temos condições de
conclamar à sociedade capixaba a
participar desse movimento cidadão.
A Assembleia pode e deve liderar
essa campanha no Espírito Santo. É
preciso levar essa mensagem para
nossas escolas, hospitais, empresas,
sindicatos e igrejas.
Estamos fazendo a nossa
parte. Através de nossa iniciativa
esta Casa de Leis promoverá, no dia
30 de novembro, sexta-feira, a
Conferência Nacional das Comissões
de Saúde das Assembleias
Legislativas e Câmaras Municipais,
com a participação da Associação
Médica Brasileira e da Ordem dos
Advogados do Brasil, pois nosso
objetivo é difundir a campanha de
adesão ao projeto de iniciativa
popular que pretende obrigar a
União investir 10% de sua receita
bruta em saúde pública.
Ante o exposto, rogo que
Vossas Excelências aprovem a
indicação em comento, a fim de
64 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012
inserir a Assembleia do Espírito
Santo na vanguarda da cidadania,
posicionando-se ao lado do povo
brasileiro na luta pela dignidade da
saúde pública, utilizando a estrutura
da comunicação social da ALES
para promover a “Campanha
Assine+ Saúde”.
Vitória/ES, 10 de Setembro de 2012.
Deputado Doutor Hércules
Senhor Presidente, é a nossa súplica, é a
nossa luta. Precisamos investir cada vez mais na
Saúde. Não adianta reclamar, não adianta pedir ao
político vagas nos hospitais, porque esse não é o seu
papel. Nosso papel e nosso dever como
Parlamentares é fiscalizar, aprovar ou desaprovar
algumas iniciativas que chegam a esta Assembleia
Legislativa.
É preciso que o povo se levante, se organize;
é preciso que o povo salve o povo. Como disse Dom
João Batista Da Motta e Albuquerque: só o povo
salvará o povo. Não podemos mais esperar por
Brasília, porque a cada dia que se espera mais
pessoas morrem nos corredores dos hospitais do
Estado do Espírito Santo e do Brasil.
É preciso que tenhamos juízo, que não
cruzemos os braços e que não assomemos a esta
tribuna somente para pronunciarmo-nos. Que
tenhamos ação! Que colhamos assinaturas e
formulemos um documento obrigando os deputados
federais e senadores a apresentarem um projeto de
iniciativa popular. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Senhor Deputado Doutor Hércules, a
luta de V. Ex.ª pela Saúde, em favor daqueles que
estão sofrendo. Esta Casa dará integral apoio à
campanha que V. Ex.ª está idealizando, porque é uma
campanha limpa e necessária para que fiquemos
unidos em favor de uma Saúde que atenda
principalmente àqueles que são vítimas da falta de
recursos, assistência pessoal ou financeira.
Concedo a palavra ao Senhor Deputado
Sérgio Borges, orador inscrito.
O SR. SÉRGIO BORGES – (Sem revisão
do orador) – Senhor Presidente, Senhoras
Deputadas, Senhores Deputados, telespectadores que
nos acompanham pela TV Assembleia e TV
Educativa, telespectadores que nos acompanham das
galerias, hoje temos uma fato a lamentar, um fato
triste para nós que fomos amigos do Doutor
Guilherme Farias de Souza.
O Doutor Guilherme Farias de Souza foi
nosso colega de faculdade e é com pesar que
registramos o seu repentino falecimento, após
contrair uma infecção que o levou a óbito em três
dias.
Assomamos a esta Tribuna também para
novamente agradecer aos Senhores Deputados que
compõem a base do Governo, porque estamos com a
pauta em dia. Na terça-feira votaremos um veto e um
projeto de Governo, o que mostra que a Assembleia
Legislativa vem desempenhando o seu papel com
tranquilidade, mesmo com o calendário eleitoral que
temos no Brasil, com eleições de dois em dois anos.
Mesmo assim estamos votando e dando ao Governo
as leis necessárias para a governabilidade e para
enfrentarmos o ano de 2013, com as crises vindouras
e com as que já existem.
Registramos este agradecimento, mais uma
vez, à Bancada do Governo e aos Deputados e
Deputadas por essa forma de responsabilidade.
Na semana passada, dissemos desta tribuna
que estamos legislando bem, mas estamos
fiscalizando mal. E estamos mesmo. Muitos nos
questionaram. Nesse fim de semana andamos muito
pelos municípios, conversamos com jornalistas, com
políticos, com o povo em geral sobre esse assunto e
muitos nos abordaram sobre o motivo de termos dito
que não fiscalizamos. Respondemos que não
fiscalizamos mesmo. Esta Casa foi estruturada de
2003 para cá, até com concurso público. Mas,
precisamos estruturar nas nossas Comissões a
fiscalização dos Poderes Executivo, Judiciário,
Legislativo, órgãos públicos, além das empresas
públicas. Perguntaram-nos se essa nossa atitude era
por revanchismo. Não sabemos do quê se queremos
cumprir a Constituição, que é clara.
Em virtude da lei de acesso, os jornais do
Espírito Santo e do Brasil inteiro mostraram que
existem salários acima do que permite a legislação.
Alguns alegam que tem lei para que recebam esses
salários, porém não sabemos qual a lei que permite
alguém ganhar setenta mil reais. Queremos saber, por
isso fiscalizaremos.
Não temos nada contra ninguém, o Poder
Legislativo é parceiro harmônico e independente dos
Poderes Executivo e Judiciário, do Tribunal de
Contas e do Ministério Público e dá a sua
contribuição para o desenvolvimento do Espírito
Santo.
Senhor Deputado Theodorico Ferraço,
Presidente desta Casa, há pouco, conversando com V.
Ex.ª, falamos que, como Presidente da Comissão de
Finanças desta Casa, fizemos um ofício à presidência
para que na próxima reunião de líderes os membros
da Comissão de Finanças façam parte, para
discutirmos a questão desses supersalários que
ocorrem no Espírito Santo, em todos os Poderes e em
outros órgãos. Alegam que tem lei para isso.
Precisamos saber que lei é essa.
Não podemos focar só a classe política; tentar
demonizar essa classe. Sabe o que é demonizar? É
Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 65
chamar de demônio. Não é certo incentivar o eleitor a
não votar. Só se aperfeiçoa a democracia por
intermédio do voto.
Parlamentares de uma câmara municipal
votar salário de vereador vira um problema do
tamanho ou maior do que o Brasil. Mas, tem lá um
membro de um órgão público ou de uma instituição
que ganha lá seus quarenta e oito mil, cinquenta ou
setenta mil reais e consideram isso normal. Enquanto
isso o trabalhador ganha um salário de seiscentos e
vinte e dois reais por mês.
Tem um cientista político que esculhamba
com a Assembleia Legislativa. Agora, esse cidadão é
professor de uma universidade, trabalha na CBN, tem
contrato de consultoria com o Ministério Público e,
talvez, mais alguns... Precisamos saber aonde arruma
tanto tempo para trabalhar. Deve ser o gênio do
trabalho.
Precisamos saber ele onde arruma tanto
tempo para trabalhar. Deve ser o gênio do trabalho.
Também vamos olhá-lo de perto, para ver se isso que
ele está fazendo é justo. Se estiver na lei, está na lei,
Senhor Deputado José Esmeraldo. Nunca discutimos
lei. Lei foi feita para ser cumprida e não para se
descumprida.
Já pensou, Senhor Deputado Doutor
Hércules, se V. Ex.a ganhasse setenta e tantos mil
reais, quanto que V. Ex.a não estaria ajudando a área
da Saúde? Porque setenta e tanto mil reais é dinheiro
para caramba. Multiplica isso por treze, mais as
diárias, mais as férias, mais não sei o que lá.
A Assembleia Legislativa, Senhor Deputado
Claudio Vereza, nada pode. Se a diária de um
Deputado para ir a Brasília (...) É bom não
confundirmos, porque existem pessoas que acham
que ao sairmos do Município de Vitória para irmos
ao Município de Montanha, extremo Norte, temos
diária. Eles acham que temos, mas não temos.
Um desses ilustres representantes do povo,
sem voto (...) Nesta Casa de Leis, é no voto, lá é
vitalício. Esse negócio de vitalício é complicado.
Reclamam da imunidade parlamentar. A imunidade
parlamentar, Senhor Deputado Doutor Henrique
Vargas, vem de uma proteção ao Deputado. E a
vitaliciedade protege quem? De quê? Não podemos
tratar as coisas diferentes. Devemos tratar igual.
Iguais são iguais. Desiguais são desiguais. Mas se
estamos tratando de coisas que são semelhantes, por
que pode de um lado e não pode do outro? Por que se
bate tanto na política e nos políticos, se a democracia
precisa do fortalecimento por meio do voto? Quando
o político é ruim, o povo mesmo o retira.
Encerrando, Senhor Deputado Theodorico
Ferraço, anunciamos que voltaremos a este assunto.
Chegou a hora de fiscalizarmos, porque já estamos
legislando bem, mas precisamos fiscalizar bem.
(Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Concedo a palavra ao Senhor
Deputado José Esmeraldo, último orador inscrito e
passo a presidência dos trabalhos ao Senhor
Deputado Doutor Hércules. (Pausa)
O SR. JOSÉ ESMERALDO – (Sem
revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras
Deputadas e Senhores Deputados, ficamos feliz,
Senhor Presidente Theodorico Ferraço, quando V.
Ex.a falou que somos o último orador inscrito. Como
são 16h43min, está cedo demais. Temos certeza de
que V. Ex.a não vai querer chegar cedo à sua casa.
Além dos nossos dez minutos, V. Ex.a ainda vai nos
dar uma abertura grande para fazermos a nossa fala.
Saudamos V. Ex.a, Senhor Presidente, os
Senhores Deputados Doutor Hércules, como sempre
presente, Doutor Henrique Vargas, nossos amigos
Claudio Vereza e Genivaldo Lievore. Como não
somos do PT, falamos amigo. Se fôssemos do PT,
falaríamos companheiros. Saudamos o nosso querido
Serginho, Senhor Deputado Sérgio Borges, que
acabou de fazer sua fala na tribuna, todos os
funcionários desta Casa, nossas taquígrafas, nossos
profissionais da informação, sempre presentes.
Saudamos os telespectadores da TV Assembleia e da
TV Educativa.
Senhor Presidente Theodorico Ferraço, que
bom que teremos a nossa televisão aberta! É
importantíssima a televisão aberta, que será o canal
19. Será uma maravilha, porque os Municípios de
Guarapari, Domingos Martins, Fundão, tudo o que
houver dentro da poligonal vai ser assistido pela
população. Então veremos quem é quem. Senhor
Deputado Claudio Vereza, isso é importante. V. Ex.ª
que é assíduo frequentador, como também o Senhor
Deputado Genivaldo Lievore, desta tribuna, para nós
será ótimo. Poderemos fazer nossa fala e mais
pessoas nos assistir. É uma maravilha, uma beleza. O
que é bom se repete.
Sentimo-nos honrado nesta Casa de Leis em
função de um projeto de nossa autoria ser aprovado
em seis comissões, e ser aprovado também pelos
Senhores Deputados, neste Plenário. Agora já é lei.
Ou seja, é a lei que trata da venda das sacolas
plásticas biodegradáveis e oxibiodegradáveis nos
supermercados. Maravilha!
Fui a um supermercado e fiquei
impressionado, pois as pessoas estão mais satisfeitas
e felizes. Pegam a mercadoria, chegam à boca do
caixa e não têm de pagar dezenove centavos. Era um
absurdo o consumidor ter de pagar dezenove
centavos por cada sacola plástica biodegradável ou
oxibiodegradável. Com muita honra fomos o autor do
projeto de lei, aprovado nesta Casa, encaminhado ao
Governador Renato Casagrande, que o encaminhou
ao Procurador - grande Procurador – que o analisou e
66 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012
o considerou constitucional. Depois nosso projeto foi
encaminhado para o Senhor Governador do Estado,
que o sancionou: portanto é lei. O mais importante: a
lei estadual é uma lei diferenciada da lei municipal. É
uma lei que tem força muito maior, a lei estadual.
Aprovamos esse projeto de alto interesse
social, visto que todos somos consumidores. Vila
Velha, Cariacica, Vitória, Serra, e os outros setenta e
quatro municípios que também seriam obrigados a
pagar nos supermercados, pela sacola plástica cerca
de dezenove a vinte e dois centavos. Agora, ninguém
pagará mais nada. Acabou. Qualquer um que for ao
supermercado poderá entrar realizar suas compras e
receber também, é importante dizer, uma sacola
dentro das normas técnicas. Porque o projeto de
nossa autoria exige que essas sacolas repassadas ao
consumidor estejam dentro das normas da ABNT –
Associação Brasileira de Normas Técnicas. Essa é a
nossa função, como Deputado Estadual.
Estivemos no supermercado Carone e vimos
que não cobram mais pelas sacolas biodegradáveis e
oxibiodegradáveis. Acabou. Não tem nada de cobrar
sacola mais não. Consumidor já paga muito, o
consumidor já é muito sacrificado! Portanto, agora, a
sacola plástica tem de ser repassada sem custo para o
consumidor. É isso que está sendo feito porque a lei
exige. Todos os cidadãos do Estado do Espírito Santo
foram beneficiados com essa lei. Temos de, quando
em vez, irmos aos supermercados, fazer compra, e,
ao fazê-la não tem essa de, além de pagar o produto,
termos de pagar a sacola. Por exemplo, temos os
supermercados: Carone, Extrabom, Perim, Extraplus,
São José, EPA, e outros que existirem não pode
cobrar do consumidor a sacola plástica biodegradável
ou oxibiodegradável para colocar seus produtos. E
ainda devem disponibilizar ao consumidor uma
sacola capaz de resistir ao peso dos produtos, razão
pela qual exige adequá-las às normas da ABNT-
Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Esta foi uma vitória dos municípios de
Guaçuí e de Pedro Canário. Por exemplo, nos
municípios de Presidente Kennedy, de Guaçuí, de
Pedro Canário, de Porto Belo, em todos os demais
municípios do Estado do Espírito Santo, se não
existisse esta Lei de nossa autoria, certamente não
iria passar muito tempo e todos os moradores
também seriam obrigados a pagar dezenove a vinte e
dois centavos pelas sacolas.
Esta é uma vitória do povo e deste deputado
que está atento nesta Casa de Leis. Uma vitória
importante que vem ao encontro do que o povo quer
e merece. O povo não quer pagar além da
mercadoria. Foi em função dos anseios da população
que nós elaboramos este projeto. Foi uma luta, pois
este projeto tramitou nesta Casa durante um ano e
meio e conseguimos vencer. O povo conseguiu
vencer, pois fala mais alto. Seu representante nesta
Casa de Leis fez a sua parte que é legislar para o
interesse da população.
Já fiz dezenas de projetos que foram
aprovados nesta Casa, mas este foi o que mais me
tocou, pois é muito abrangente. Os três milhões de
habitantes serão beneficiados por este projeto de
autoria do Deputado José Esmeraldo, que proíbe aos
supermercados a cobrança pela sacola plástica.
O SR. PRESIDENTE – (DOUTOR
HÉRCULES) – Senhor Deputado José Esmeraldo,
vou conceder-lhe mais cinco minutos.
O SR. JOSÉ ESMERALDO – Senhor
Presidente Doutor Hércules, nós chegamos sempre
juntos; aliás, V. Ex.ª chega um pouquinho antes, e
para mim é uma honra estar no calcanhar de V. Ex.ª,
que é um grande deputado cumpridor de suas
obrigações. É um homem às vezes enjoado no
interesse da população. Não é por acaso que o Senhor
Deputado Doutor Hércules é chamado de Doutor
Saúde, é uma pessoa que batalha dia e noite, e vemos
o trabalho de S. Ex.ª. Temos certeza de que quem
votou em Doutor Hércules para Deputado Estadual
está feliz, alegre e satisfeito. É importante quando o
eleitor vota e o parlamentar dá resposta. E S. Ex.ª é
extremamente capacitado, competente, para dar
resposta, e sou testemunha neste Plenário.
Voltando a minha fala- isso nos engrandece-
temos que estar nesta Casa de Leis exatamente em
sintonia com o povo, com a população. Tive o prazer
de elaborar esse projeto, que veio, na verdade,
beneficiar toda população do Estado do Espírito
Santo. Conforme disse, os supermercados dos
municípios que ainda não estavam cobrando,
cobrariam. Começou por Vitória, depois foi para os
municípios de Cariacica, de Serra e de Vila Velha.
Lei estadual, é importante que todos
entendam, é lei maior, é diferenciada em relação à lei
municipal. Não há como se comparar. É lei de força,
constitucional. Por isso, estamos a cavaleiro.
Agradeço ao Senhor Luiz Carlos Ciciliotti,
que participou dessa conversa; ao Procurador
Anderson Pedra, homem extremamente capacitado;
aos Senhores Deputados Sérgio Borges e Atayde
Armani, Líder e Vice-Líder do Governo
respectivamente; ao Ministério Público; aos
Procuradores; e ao Senhor Evandro Figueiredo
Boldrini, meu assessor.
Foi um somatório de forças, essa união foi
muito boa. Quem saiu ganhando foi a população.
Essa de dizer que a mercadoria aumentará, é conversa
fiada. Primeiro que não sou filho de pai assustado.
De outro jeito, comigo não há jeito. Não há nenhum
tipo de oferecimento comigo, não estou aqui para
isso. Não adianta jogar, como vi um indivíduo, pena
que não tenho o nome dele agora, que já trabalhou no
Iema, um tal de Schettino que veio falar um monte de
Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 67
besteira. S. S.ª devia estar tomando conta, quando foi
tirado do Iema, das matas nativas, que estão sendo
destruídas para que seja plantado eucalipto. Aqui não
tem papas na língua, compadre. É isso aí. Estão
destruindo as matas nativas para plantar eucalipto.
Que se plante eucalipto, mas não precisam destruir as
matas nativas, que são quem preservam a água.
Pega-se a BR 262, a BR 101 e comece a
observar os nossos rios. Estive agora no Município de
Colatina, o Rio Doce está morrendo. Quero ver o que
será feito depois que acontecer essa tragédia? Tem-se
que preservar as nascentes porque correm para o rio,
e o rio corre para o mar. Basta faltar água em casa um
dia para vermos o transtorno. Se faltar uma semana,
será um desastre, uma hecatombe. Essa é a nossa
bandeira.
Senhor Presidente, é nossa bandeira também
dizer para o povo, em alto e bom som, que não vote
nesses candidatos a prefeito que não colocarem em
seu plano de governo creche em tempo integral.
Agora é a hora do eleitor exigir, isto é, antes da
eleição é a hora do eleitor falar que os candidatos têm
de colocar em seu plano de governo creche em tempo
integral. É inadmissível que uma mãe que trabalha
oito horas por dia só possa deixar seu filho na creche
por quatro horas. Não conseguimos entender isso. E
nas outras quatro horas, Senhor Deputado Genivaldo
Lievore, com quem ficará aquela criança? Quem
tomará conta daquela criança?
É por isso que vemos aí a violência, porque
uma criança não tem maldade e há vários pedófilos
vagabundos, bandidos, pilantras e picaretas. Essa é,
lamentavelmente, a verdade, Senhor
Deputado Doutor Hércules. Senhor Presidente, finalizo meu
pronunciamento dizendo que estou satisfeito com
meu mandato porque estou fazendo a diferença nesta
Casa de Leis. E a peteca não cairá não; não tem
negócio de peteca cair. A peteca ficará sempre no ar,
pois sou bom na peteca, seja ela qual for.
Agradecemos e ao mesmo tempo solicitamos
ao Presidente Theodorico Ferraço que coloquemos a
TV aberta, canal 19. Que maravilha! Seremos vistos
nos rincões do nosso Estado. Queremos, como
fazemos todos os dias, aparecer três vezes na
televisão. Disputamos horário porque assunto não nos
falta, isto é, para quem trabalha não falta assunto.
Senhor Deputado Doutor Hércules,
agradecemos a V. Ex.ª por esse tempo que nos foi
concedido e agradecemos a todos os que nos
assistiram através da TV Educativa e TV Assembleia.
(Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE – (DOUTOR
HÉRCULES) – Senhor Deputado José Esmeraldo,
agradeço a V. Ex.ª em nome do Senhor Presidente
Theodorico Ferraço, que está dando uma entrevista e
pediu-me que justificasse sua ausência da presidência
por esse motivo.
São 17h03min e ainda teríamos quase uma
hora para falar, pois a Casa de falar mesmo é o
Parlamento e temos de falar em favor daquele que
não pode vir a esta Casa clamar por sua necessidade.
Não havendo mais oradores inscritos e nada
mais havendo a tratar, vou encerrar a presente sessão.
Antes, porém, convoco os Senhores Deputados para a
próxima, ordinária, dia 11 de setembro de 2012, e
para a qual designo
EXPEDIENTE:
O que ocorrer.
ORDEM DO DIA: votação adiada, com
discussão única encerrada, nos termos do art. 66, §
6º, da Constituição Estadual, do veto total aposto ao
Projeto de Lei n.o 139/2012; votação adiada, com
discussão única encerrada, em regime de urgência, do
Projeto de Lei Complementar n.o 27/2012; discussão
especial, em 2.ª sessão, dos Projetos de Lei n.os
317/2012, 319/2012; discussão especial, em 2.ª
sessão, do Projeto de Decreto Legislativo n.o 77/2012
e discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto de
Resolução n.o 14/2012.
Está encerrada a sessão.
Encerra-se a sessão às dezessete horas e
quatro minutos.
*De acordo com o registrado no painel
eletrônico, deixaram de comparecer a
presente sessão os Senhores Deputados
Cacau Lorenzoni, Gildevan Fernandes,
Gilsinho Lopes, Glauber Coelho, José Carlos
Elias, Luciano Rezende e Marcelo Coelho,
Roberto Carlos e Solange Lube
OCTOGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO
ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO
LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA
SÉTIMA LEGISLATURA, REALIZADA EM 11
DE SETEMBRO DE 2012.
(De acordo com o registrado no painel
eletrônico, à hora regimental, para ensejar o
início da sessão, comparecem os Senhores
Deputados Dary Pagung, Doutor Henrique
Vargas, Doutor Hércules, Elcio Alvares,
Esmael de Almeida, Freitas, Genivaldo
Lievore, José Esmeraldo, Luciano Pereira,
Luiz Durão, Luzia Toledo, Roberto Carlos,
Sandro Locutor, Sérgio Borges e Theodorico
Ferraço)
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Havendo número legal e invocando a
proteção de Deus, declaro aberta a sessão.
68 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012
(Assume a 1.ª Secretaria o Senhor
Deputado Roberto Carlos e a 2.ª
Secretaria, a convite do Presidente, o
Senhor Deputado Sandro Locutor)
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Convido o Senhor Deputado Sandro
Locutor a proceder à leitura de um versículo da
Bíblia.
(O Senhor Deputado Sandro
Locutor lê Efésios, 5:9)
(Comparecem os Senhores
Deputados Atayde Armani e
Aparecida Denadai)
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Convido o Senhor 2.º Secretário a
proceder à leitura da ata da octogésima sessão
ordinária, realizada em 10 de setembro de 2012.
(Pausa)
(O Senhor 2.º Secretário procede à
leitura da ata)
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Aprovada a ata como lida. (Pausa)
Convido o Senhor 1.º Secretário a proceder à
leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO
PRESIDÊNCIA
Brasília, 29 de agosto de 2012.
Senhor Presidente:
COMUNICADOS N.os
106536/2012,
106537/2012, 106538/2012.
Ao
Ex. mo
Sr.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito
Santo
NESTA
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) - Ciente. Às Comissões de Educação e
de Finanças.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
OFÍCIO N.º 104/2012
Vitória, 10 de setembro de 2012.
Senhor Presidente:
Informo a Vossa Excelência a minha
renúncia como membro efetivo da Comissão de
Educação, a partir desta data.
Atenciosamente,
LUIZ DURÃO
Deputado Estadual / Líder do PDT
4.º Secretário
Ao
Ex. mo
Sr.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito
Santo
NESTA
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) - Ciente. Publique-se. À Secretaria para
registrar a renúncia e arquivar o processo.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
EVEREST
OFÍCIO N.º 570/2012
Vila Velha, 30 de agosto de 2012.
Senhor Presidente:
SPECTRUM GEO DO Brasil Geofísicos
Ltda. informa a V.Sa. que terminou a atividade de
pesquisa sísmica marinha 2D nas bacias sedimentares
de Campos e Santos, entre o litoral dos estados do
Espírito Santo e Santa Catarina.
A atividade de pesquisa sísmica 2D
denominada Programa Margem Meridional Águas
Profundas, foi realizada de fevereiro a agosto de
2012. O polígono licenciado para a pesquisa sísmica
possuía distância mínima da costa superior a 33
milhas náuticas (61 km), no Município de Guarapari
– ES Abrangendo as Bacias sedimentares de Campo,
Santos e Pelotas, entre os paralelos S vinte
graus e trinta e dois minutos e S trinta e seis
graus e trinta e quatro minutos) e pelos meridianos
trinta e seis graus e quarenta e seis
minutos e cinquenta e dois graus e oito
minutos), entre 500 e 4000 metros de profundidade.
A pesquisa sísmica foi desenvolvida pelo
navio POLAR EXPLORER, Durante toda a atividade
o navio sísmico foi acompanhado por pelo menos
uma embarcação assistente.
Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 69
A atividade da SPECTRUM possui
autorização da Agência Nacional do Petróleo (ANP-
241/11) e foi licenciada pela Coordenação Geral de
Petróleo e Gás, CGPEG, subordinada à Diretoria de
Licenciamento Ambiental, DILIC, integrante do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Renováveis, IBAMA (Licença de Pesquisa Sísmica
LPS n.º 071/2011). Essa atividade foi enquadrada,
segundo as determinações da resolução CONAMA
n.º 350 e 2004, como classe 3.
A SPECTRUM GEO do Brasil Serviços
Geofísicos Ltda. ressalta que a pesquisa sísmica
ocorreu diariamente em apenas uma pequena parte da
área licenciada. E a atividade pesqueira ficou restrita
apenas na região próxima às linhas sísmica em que o
navio estava operando diariamente e não em toda a
área da atividade.
Durante toda a atividade de pesquisa sísmica
não foram registrados incidente envolvendo
embarcações pesqueiras e/ou petrechos de pesca e
arranjos sísmicos.
No âmbito de seu Programa de Comunicação
Social, a SPECTRUM informou toda as
características detalhadas de sua atividades de
pesquisa sísmica marinha 2D, à todas partes
interessadas na área de influência, disponibilizando
meios de comunicação eficientes e que contribuam
para a segurança de todas as atividades que
compartilham a mesma área. Maiores detalhes sobre
o término da atividade de pesquisa sísmica no
Programa Margem Meridional, bem como sobre o
andamento do Programa de Comunicação Social
podem ser obtidos através do número de telefone 27-
9973-2289 (ligação a cobrar será aceita).
Sendo o que se apresenta até o momento,
renovamos protestos de estima e consideração e nos
colocamos à disposição de V.Sa para quaisquer
informações adicionais.
Atenciosamente,
ROGÉRIO RIBEIRO
Diretor Presidente
OC. VICENTE FIGNA
Coordenador do Programa de Comunicação
Social
[email protected] ou [email protected]
Everest Tecnologia em Serviços TTDA.
Caixa Postal 5074 CEP29045-970-Vitória-ES
Tel:27-3314-3650
Ao
Excelentíssimo Senhor
THEODORICO FERRAÇO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do
Espírito Santo
NESTA
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) - Ciente. Às Comissões de Proteção ao
Meio Ambiente e de Ciência e Tecnologia.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE PROTEÇÃO AO MEIO
AMBIENTE
OFÍCIO N.º 370/2012
Vitória, 03 de agosto de 2012.
Senhor Presidente:
Com fulcro no artigo 67, inciso XVI,
encaminhamos a Vossa Excelência o Relatório das
atividades desta Comissão, referente ao mês de
Agosto de 2012.
Atenciosamente,
SANDRO LOCUTOR - PV
Presidente da Comissão de Proteção ao Meio
Ambiente
Ao
Ex. mo
Sr.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito
Santo
NESTA
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Ciente. Arquive-se.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
OFÍCIO N.º 160/2012
Vitória, 10 de setembro de 2012.
Senhor Presidente:
Com fulcro no artigo 67, inciso XVI,
encaminhamos a Vossa Excelência o Relatório das
atividades desta Comissão, referente ao mês de
AGOSTO de 2012.
Atenciosamente,
DA VITÓRIA
Presidente da Comissão de Educação
Ao
70 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012
Ex. mo
Sr.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito
Santo
NESTA
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) - Ciente. Arquive-se.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE POLÍTICA SOBRE DROGAS
OFÍCIO N.º 44/2012
Vitória, 31 de agosto de 2012.
Senhor Presidente:
Cumprimentando-o cordialmente, vimos
encaminhar a Vossa Excelência, em atendimento ao
disposto no artigo 67, inciso XVI, da Resolução nº
2700, de 15 de julho de 2009, o Relatório das
atividades desta Comissão de Política Antidrogas
realizadas no corrente mês de Agosto de 2012.
Aproveitamos o ensejo para renovar a Vossa
Excelência nossos protestos do mais elevado apreço e
distinta consideração.
RODNEY MIRANDA
Presidente da Comissão de Política sobre Drogas
Ao
Ex. mo
Sr.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito
Santo
NESTA
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) - Ciente. Arquive-se.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
OFÍCIO S/N.º - 2012
Vitória, 10 de setembro de 2012.
Senhor Presidente:
Solicito a V. Ex.a
que seja justificada minha
ausência na Sessão Ordinária dos dias 03 e 04 de
setembro, nos termos do § 6º do artigo 305 do
Regimento Interno.
Atenciosamente,
DOUTOR HENRIQUE VARGAS
Deputado Estadual
Ao
Ex. mo
Sr.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito
Santo
NESTA
(Comparecem os Senhores
Deputados Da Vitória, Claudio
Vereza e Cacau Lorenzoni)
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) - Justificadas as ausências. À
Secretaria.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 2.º SECRETÁRIO - (SANDRO
LOCUTOR) – Senhor Presidente, pela ordem!
Solicitamos a V. Ex.ª, à Mesa Diretora e aos demais
pares um minuto de silêncio em virtude do
falecimento naquele acidente trágico ontem no nosso
Município de Cariacica do motorista Wellington de
Freitas, o bigode. Hoje estivemos com os
representantes do Sindicato dos Rodoviários, Senhor
Anderson Siqueira e Edson Bastos.
O SR. PRESIDENTE –
(THEODORICO FERRAÇO) - Solicito todos
para que, de pé, façamos um minuto de silêncio.
(Pausa)
(A Casa presta a homenagem)
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA N.º 120/2012
Senhor Presidente:
O Deputado infra-assinado, no uso de suas
prerrogativas constitucionais e regimentais, requer a
V. Ex.ª, após ouvido o plenário, REGIME DE
URGÊNCIA para Projeto de Resolução nº 14/2012,
que aterá o artigo 40, inciso IX e acrescenta o inciso
IX ao art. 50 da Resolução nº. 2.700/2.009, que trata
da COMISSÃO DE SAÚDE.
Sala das Sessões, 10 de setembro de 2012.
Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 71
DOUTOR HÉRCULES
DOUTOR HENRIQUE VARGAS
Membro efetivo da Comissão de Saúde
LUCIANO PEREIRA
Membro efetivo da Comissão de Saúde
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Em discussão o Requerimento de
Urgência n.º 120/2012, que acaba de ser lido.(Pausa)
Não havendo quem queira discuti-lo, declaro
encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
REQUERIMENTO N.º 207/2012
Senhor Presidente:
DOUTOR HÉRCULES, Deputado
Estadual, no uso de suas prerrogativas regimentais,
requer a Vossa Excelência que agendada a SESSÃO
ESPECIAL para promoção de debates e palestras
sobre a “SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO
DOS DIREIROS DOS ANIMAIS”, a ser realizada
no dia 1.º de Outubro, segunda-feira às 19h.
Sala das Sessões, 02 de janeiro de 2012.
DOUTOR HÉRCULES
Deputado Estadual – PMDB
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Em discussão o Requerimento n.º
207/2012, que acaba de ser lido.(Pausa)
Não havendo quem queira discuti-lo, declaro
encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
O SR. SÉRGIO BORGES – Senhor
Presidente, pela ordem! Com base no art. 129,
parágrafo único, do Regimento Interno, requeiro
a V. Ex.ª a supressão da fase das Comunicações,
a fim de passarmos à Ordem do Dia após o
término do Pequeno Expediente, tendo em vista
que temos quorum de vinte Senhores Deputados
e somente duas matérias para votar: um veto e uma matéria do Governo.
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – É regimental.
Em votação o requerimento.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado, contra um voto do Senhor
Deputado Doutor Hércules.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA DEPUTADA
REQUERIMENTO N.º 209/2012
Senhor Presidente:
A Deputada infra-assinada, no uso de suas
prerrogativas regimentais, de acordo com o art.
4, inciso IV, requer que seja convocada
SESSÃO ESPECIAL COM PALESTRAS E
DEBATES SOBRE O CRESCIMENTO DA
“MICROEMPRESA”, para o dia 08 de outubro
de 2012, às 19h no Plenário desta Casa de Leis.
Termos em que,
Pede e Espera Deferimento.
Palácio Domingos Martins, 02 de janeiro de
2012.
LUZIA TOLEDO
Deputada Estadual - PMDB
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Em discussão o Requerimento n.º
209/2012, que acaba de ser lido.(Pausa)
Não havendo quem queira discuti-lo, declaro
encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA DEPUTADA
REQUERIMENTO N.º 210/2012
Senhor Presidente:
A Deputada infra-assinada, no uso de suas
prerrogativas regimentais, de acordo com o art. 4,
inciso IV, aprovado pela Resolução 2700, de
15/07/2009, requer que seja convocada SESSÃO
72 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012
ESPECIAL COM PALESTRAS E DEBATES
SOBRE IMPORTÂNCIA DO SABER E O
INCENTIVO DA BUSCA DE
CONHECIMENTOS, NA “SEMANA
ESTAUDAL DA LEITURA”, que será realizada no
dia 10 de outubro de 2012, às 14h, no Plenário
Dirceu Cardoso desta Casa de Leis.
Termos em que,
Pede e Espera Deferimento.
Palácio Domingos Martins, 06 de fevereiro
de 2012.
LUZIA TOLEDO
Deputada Estadual - PMDB
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Em discussão o Requerimento n.º
210/2012, que acaba de ser lido.(Pausa)
Não havendo quem queira discuti-lo, declaro
encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
REQUERIMENTO N.º 211/2012
Senhor Presidente:
DOUTOR HÉRCULES, Deputado
Estadual, no uso de suas prerrogativas regimentais,
requer a Vossa Excelência que seja agendada a
SESSÃO ESPECIAL, para a promoção de debates e
palestras sobre o ‘’TRABALHO REALIZADO
PELOS MOTORISTAS DE AMBULÂNCIA DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO’’ que será
realizada no dia 10 de outubro, quarta feira, às 19h.
Sala das Sessões, 03 de maio de 2012.
DOUTOR HÉRCULES
Deputado Estadual - PMDB
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Em discussão o Requerimento n.º
211/2012, que acaba de ser lido.(Pausa)
Não havendo quem queira discuti-lo, declaro
encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA DEPUTADA
REQUERIMENTO N.º 212/2012
Senhor Presidente:
A deputada infra-assinada, no uso de suas
prerrogativas regimentais, de acordo com o art. 4,
inciso IV, requer que seja convocada SESSÃO
ESPECIAL PARA PALESTRAS E DEBATES
SOBRE O DIA ESTADUAL DO CONSUMO
CONSCIENTE “UM DIA SEM SACOLAS
PLÁSTICAS”, no dia de outubro de , às
19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Termos em que,
Pede e Espera Deferimento.
Palácio Domingos Martins, 02 de janeiro de
2012.
LUZIA TOLEDO
Deputada Estadual - PMDB
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Em discussão o Requerimento n.º
212/2012, que acaba de ser lido.(Pausa)
Não havendo quem queira discuti-lo, declaro
encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
REQUERIMENTO N.º 213/2012
Senhor Presidente:
DOUTOR HÉRCULES, Deputado
Estadual, no uso de suas prerrogativas regimentais,
requer a Vossa Excelência que seja agendada a
SESSÃO SOLENE EM HOMENAGEM AO DIA
DO MÉDICO, a ser realizada no dia 16 de outubro,
terça feira, às 19h.
Sala das Sessões, 02 de janeiro de 2012.
Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 73
DOUTOR HÉRCULES
Deputado Estadual - PMDB
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Em discussão o Requerimento n.º
213/2012, que acaba de ser lido.(Pausa)
Não havendo quem queira discuti-lo, declaro
encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA DEPUTADA
REQUERIMENTO N.º 214/2012
Senhor Presidente:
A Deputada infra-assinada, no uso de suas
prerrogativas regimentais, de acordo com o art. 4,
inciso IV, requer que seja convocada SESSÃO
ESPECIAL DO CONSELHO TUTELAR, COM
PALESTRAS E DEBATES SOBRE ATUAÇÃO
DOS CONSELHEIROS, para o dia 24 de outubro
de 2012, das 14 às 17 horas, no Plenário desta Casa
de Leis. Termos em que,
Pede e Espera Deferimento.
Palácio Domingos Martins, 02 de janeiro de
2012.
LUZIA TOLEDO
Deputada Estadual - PMDB
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Em discussão o Requerimento n.º
214/2012, que acaba de ser lido.(Pausa)
Não havendo quem queira discuti-lo, declaro
encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
REQUERIMENTO N.º 215/2012
Senhor Presidente:
JOSÉ CARLOS ELIAS, Deputado
Estadual, no uso de suas prerrogativas regimentais,
requer a Vossa Excelência que seja agendada a
SESSÃO SOLENE, em homenagem ao ‘’DIA DO
DENTISTA’’, a ser realizada no dia 29 de outubro,
segunda feira, às 19h.
Sala das Sessões, 21 de junho de 2012.
JOSÉ CARLOS ELIAS
Deputado Estadual - PTB
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Em discussão o Requerimento n.º
215/2012, que acaba de ser lido.(Pausa)
Não havendo quem queira discuti-lo, declaro
encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
REQUERIMENTO N.º 216/2012
Senhor Presidente:
O Deputado abaixo assinado, no uso de suas
prerrogativas regimentais, requer a V. Ex.ª, que seja
agendada no dia 30 de outubro do corrente ano, às
19h, a Sessão Solene em Comemoração ao “Dia
Nacional do Agente Comunitário de Saúde”, no
Plenário “Dirceu Cardoso”.
Sala das Sessões, 07 de fevereiro de 2012.
LUCIANO PEREIRA
Deputado Estadual - DEM
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Em discussão o Requerimento n.º
216/2012, que acaba de ser lido.(Pausa)
Não havendo quem queira discuti-lo, declaro
encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
74 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012
INDICAÇÃO N.º 401/2012
Senhor Presidente:
DOUTOR HÉRCULES, Deputado Estadual, no
uso de suas atribuições regimentais, requer a Vossa
Excelência, com fulcro nos artigos 141, inciso VIII,
do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do
Estado do Espírito Santo, que seja encaminhada a
MESA DIRETORA a INDICAÇÃO da seguinte
matéria:
A Adesão da ALES ao projeto
“Assine Saúde”, campanha de
coleta de assinaturas para
apresentação de projeto popular ao
Congresso Nacional, para
investimento de 10% da receita
corrente bruta da União na saúde.
Vitória, 05 de setembro de 2012.
DOUTOR HÉRCULES
Deputado Estadual - PMDB
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de encaminhar a Mesa
Diretora sugestão de participação institucional da
Assembleia Legislativa na campanha iniciada pela
sociedade brasileira, capitaneada pela Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB e Associação Médica
Brasileira - AMB, que está recolhendo assinaturas
para apresentar ao Congresso Nacional projeto de
iniciativa popular que pretende destinar 10% da
receita bruta da União para investimento na Saúde
Pública.
Trata-se de iniciativa suprapartidária e sem
nenhum viés político eleitoral.
O que se busca é a adesão da ALES a
campanha social e humanitária, que luta por mais
recursos para a saúde pública.
Segundo dados do IBGE, investe-se US$ 385
(cerca de R$ 780) anuais per capita na saúde pública,
o que leva o Brasil a ocupar a 76ª posição no ranking
mundial de investimento em saúde, perdendo para
quase todos os países da América Latina e para 50%
dos países africanos.
O movimento é nacional, sendo que no
âmbito dos poderes legislativos estaduais, destaca-se
o Parlamento Mineiro, que desde abril realiza, em
parceira com a Associação Médica Brasileira e
Ordem dos Advogados do Brasil, um movimento
brilhante, que ganha o apoio de novas entidades,
sindicatos e empresas a cada dia.
Em Minas Gerais a Assembleia Legislativa
mobilizou a sociedade mineira, sendo o estado que
mais conseguiu recolher assinaturas até agora,
alcançando o número aproximado de 360.000
(trezentos e sessenta mil assinaturas).
Pretendemos fazer o mesmo aqui.
A Casa do Povo do Espírito Santo não pode
se furtar a marchar ao lado do povo brasileiro na
busca por uma saúde pública digna.
Temos condições de conclamar a sociedade
capixaba a participar desse movimento cidadão, a
Assembleia pode e deve liderar essa campanha no
Espírito Santo. É preciso levar essa mensagem para
nossas escolas, hospitais, empresas, sindicatos e
igrejas.
Estamos fazendo nossa parte, através de
nossa iniciativa esta Casa de Leis promover no dia 30
de Novembro, sexta feira, a Conferência Nacional
das Comissões de Saúde das Assembleias
Legislativas e Câmaras Municipais, com a
participação da Associação Médica Brasileira e
Ordem dos Advogados do Brasil, pois nosso objetivo
é difundir a campanha de adesão ao projeto de
iniciativa popular que pretende obrigar a União a
investir 10% de sua receita bruta em saúde pública.
Ante ao exposto, rogo que Vossas
Excelências aprovem a indicação em comento, a fim
de inserir a Assembleia do Espírito Santo na
vanguarda da cidadania, posicionando-se ao lado do
povo brasileiro na luta pela dignidade da saúde
pública, utilizando a estrutura da comunicação social
da ALES para promover a “Campanha Assine
Saúde”.
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Em discussão a Indicação n.º
401/2012, que acaba de ser lido.(Pausa)
O SR. DOUTOR HÉRCULES – Senhor
Presidente, pela ordem! Peço a palavra para discuti-
la.
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Concedo a palavra ao Senhor
Deputado Doutor Hércules.
O SR. DOUTOR HÉRCULES – (Sem
revisão do orador) – Senhor Presidente Theodorico
Ferraço, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados,
telespectadores da TV Assembleia, Canal 12, e da
TV Educativa, Canal 2, infelizmente tivemos a
supressão da fase das Comunicações, na qual
poderíamos falar por cinco minutos.
Aproveitando que está em discussão matéria
de nossa autoria, mandaremos um abraço também
para a Senhora Marina Batista Santos, que nos enviou
ontem um e-mail após ouvir nossa fala sobre a
Indicação n.º 401/2012, ao projeto Assine + Saúde.
O jornalista Luiz Trevisan publicou uma
nota na coluna Plenário, do jornal A Tribuna do dia
de hoje, em que o Senhor Deputado Federal Jorge
Silva estaria fazendo agora esse movimento. Já temos
quase trezentas assinaturas.
Por gentileza, Alexandre Galveas,
cameraman, focalize esse folder: é um trabalho com
o nosso grupo, no nosso gabinete, quando fiz essa
Indicação. O Senhor Deputado Theodorico Ferraço
Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 75
achou muito interessante o projeto Assine + Saúde, a
caravana da saúde. O Estado de Minas Gerais já tem
mais de trezentas e sessenta mil assinaturas. Para que
possamos ter uma saúde pública melhor para o nosso
Estado e para o nosso País, precisamos de um milhão
e meio de assinaturas. Parece muito, mas não é,
porque o Estado de Minas Gerais já tem trezentas e
sessenta mil assinaturas, e juntando vários Estados
teremos certamente muito mais.
Queremos andar o Estado todo divulgado
esse projeto Assine + Saúde. Peço aos Senhores
Parlamentares que em seus redutos políticos
coloquem uma tenda com três cadeiras e colham as
assinaturas do povo, para que possamos ter dez por
cento da receita dos impostos, da receita bruta da
União para o financiamento da Saúde. Hoje,
infelizmente, o Brasil não gasta nem a metade, sequer
cinco por cento com saúde pública.
Por exemplo, alguns países da África – tenho
falado isto aqui reiteradas vezes, e continuarei a falar
– já gastam até 9,6 por cento dos impostos na área da
Saúde. O Brasil ainda está nesse atraso, nesse
marasmo, e não sai do lugar. Então, peço aos meus
pares que me ajudem a aprovar essa Indicação.
Senhor Presidente, registramos a presença,
nas galerias desta Casa, de quinze alunos do Grupo
de Ensino José Bonifácio, do Município de Vila
Velha, acompanhados das Senhoras Mayara Brunoro
e Priscilla Chamone. Sejam bem-vindos à
Assembleia Legislativa. Um abraço para todos, pois é
uma honra o povo de Vila Velha estar presente neste
Poder. (Muito bem!)
(Comparecem os Senhores
Deputados Gilsinho Lopes, José
Carlos Elias e Marcelo Santos)
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) – Continua em discussão a Indicação
n.º 401/2012. (Pausa)
Não havendo mais oradores que queiram
discuti-la, declaro encerrada a discussão.
Em votação a Indicação n.º 401/2012.
Os Senhores Deputados que a aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovada.
O SR. SANDRO LOCUTOR – Senhor
Presidente, pela ordem! Como foram suprimidas as
falas na fase das Comunicações, - eu estava
preparado para falar - não poderia deixar de fazer
neste Plenário o lamento da categoria dos
Sindirodoviários, pelo falecimento trágico do Senhor
Welington de Freitas, o Bigode, no bairro Modelo em
Cariacica. Essa tragédia ocasionou uma comoção em
todo o Município de Cariacica, pela forma trágica
como matou aquele motorista, que salvou a vida de
cerca de vinte crianças, Senhora Deputada Aparecida
Denadai, em nosso Município, no bairro Modelo.
Os motoristas e cobradores, Senhor
Presidente, não têm sequer um local para fazer suas
refeições quando estão nos pontos finais. Nos
terminais o tempo dos motoristas de ônibus e dos
cobradores é de minutos para que consigam, em um
trânsito caótico como esse, cumprir sua carga horária.
Senhor Presidente, já havíamos feito uma
solicitação ao Senhor Governador Renato Casagrande
de uma agenda com os Sindirodoviários, desde a
semana anterior, para algumas reivindicações.
Estamos aguardando a Senhora Valésia Perozini,
Secretária do Senhor Governador Renato
Casagrande, que ainda no decorrer dessa semana
deve oficializar o horário dessa reunião.
Chegaram informações, a partir de uma
tragédia como essa, de que na empresa existe limite
de valores na manutenção. Se o encarregado da
oficina ultrapassar o valor desse limite na
manutenção mensal é advertido. E muitas vezes, por
falta de manutenção, como estava a cruzeta daquele
ônibus quebrada; o manete do freio de mão, segundo
declaração do motorista de caminhão que tentou
salvar o motorista do ônibus, estava de fato puxado.
O motorista foi prudente, mas com a quebra da
cruzeta desse ônibus aconteceu aquela tragédia.
Chegaram informações em nosso gabinete
hoje, que há limite de gastos na oficina para
manutenção dos ônibus na referida empresa. Em nota
a Ceturb colocou que é direito do motorista exigir
vistoria do veículo ao sair da empresa; mas quando o
motorista pede vistoria como se deve, perde o
emprego, Senhor Presidente; e a Ceturb, que é órgão
fiscalizador, tem que fiscalizar essas empresas de
ônibus, do transporte coletivo.
Nossa obrigação é fiscalizar as ações da
Ceturb. A obrigação da Ceturb é fiscalizar o projeto
de transporte coletivo da região metropolitana, para a
qual é encarregada. Esta Casa não pode ser omissa,
pois a ação fiscalizadora da Ceturb tem deixado a
desejar. Solicitamos uma reunião desde a semana
passada com o Governador, Renato Casagrande,
junto ao Sindirodoviários e estamos aguardando.
O Senhor Edson Bastos, presidente do
sindicato, está em contato conosco constantemente.
Hoje, pela manhã, estivemos com o Senhor Anderson
Siqueira, e presenciamos as pessoas comovidas no
Município de Cariacica com essa tragédia. Portanto,
cobraremos maior eficácia da Ceturb quanto à
fiscalização. No ano que vem, Senhor Presidente,
precisamos estar atentos, pois teremos licitação
dessas linhas do projeto transcol da região
metropolitana intermunicipal e interestadual.(Muito
bem!)
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA DEPUTADA
76 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012
INDICAÇÃO N.º 402/2012
A Deputada infra-assinada, no uso da
competência outorgada pela Constituição Estadual,
através do Artigo 141. VIII do Regimento Interno
que seja encaminhada A sua Excelência o Senhor
Governador do Estado do Espírito Santo a indicação
da seguinte matéria:
Criação do Selo Imprensa
garantindo livre estacionamento dos
veículos das Empresas de
Comunicação do Estado do espirito
Santo, em áreas Públicas, regime de
concessão e nos estacionamentos
dos Prédios Públicos.
Sendo assim, solicito o empenho dos
Senhores Deputados na aprovação desta indicação.
Palácio Domingos Martins, 10 de setembro
de 2012.
APARECIDA DENADAI
Deputada Estadual - PDT
JUSTIFICATIVA
Os veículos de propriedade das empresas de
comunicação do Estado do Espirito Santo terão
garantido o livre estacionamento nas áreas públicas,
em regime de concessão, e nos estacionamentos dos
prédios públicos. O direito, a ser respeitado por meio
da criação do Selo Imprensa.
O Selo será destinado exclusivamente para
facilitar o exercício dos profissionais de
comunicação. Só poderá ser usado durante coberturas
jornalísticas e terá que ser atualizado anualmente. Os
veículos serão cadastrados na Secretária Municipal
de Transporte e Trânsito.
“O Selo Imprensa dará agilidade ao trabalho
dos profissionais que, muitas vezes, chegam ao local
de cobertura dos fatos e encontram dificuldade para
estacionar. Desejamos facilitar o acesso dos
jornalistas na divulgação do que é de interesse da
sociedade”.
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) Em discussão a Indicação n.º 402/2012,
que acaba de ser lido. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discuti-
lo, declaro encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO – (ROBERTO
CARLOS) – Senhor Presidente, informo a V. Ex.ª
que não há mais Expediente a ser lido.
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Não havendo mais Expediente a ser
lido e suprimida a fase das Comunicações , passa-se à
ORDEM DO DIA:
Votação adiada, com discussão única
encerrada, nos termos do art. 66, § 6º, da
Constituição Estadual, do veto total aposto ao
Projeto de Lei n.o 139/2012, de autoria do Deputado
Gildevan Fernandes, que denomina Rodovia
Valdomyro Corradi o trecho da Rodovia ES-315
compreendido entre o Município de Boa Esperança e
o Distrito de São José do Sobradinho. Publicado no
DPL do dia 15/05/2012. Mensagem de veto nº
210/2012, publicada no DPL do dia 14/08/2012.
Parecer nº 394/2012, da Comissão de Justiça, pela
manutenção do veto total. Veto vencido em
08/09/2012.
Votação adiada, com discussão única
encerrada, em regime de urgência, do Projeto de
Lei Complementar n.o 27/2012, oriundo da
Mensagem Governamental n.o 226/2012, que cria
unidade administrativa e cargos de provimento em
comissão no âmbito da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento-SEDES. Publicado no DPL do dia
04/09/2012. Pareceres orais da Comissão de Justiça,
pela constitucionalidade, da Comissão de Cidadania
e da Comissão de Finanças, ambos pela aprovação.
Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto
de Lei n.o 317/2012, do Deputado Luciano Pereira,
que altera o artigo 1.º da Lei n.o 5. 536, de
15.12.1997, que proíbe a realização de tatuagem em
menores de 16 (dezesseis) anos. Publicado no DPL
do dia 30/08/2012.
Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto
de Lei n.º 319/2012, do Deputado Cacau Lorenzoni,
que assegura a gratuidade da tarifa de pedágio nas
vias rodoviárias estaduais aos maiores de 65 (sessenta
e cinco) anos. Publicado no DPL do dia 31/08/2012.
Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto
de Decreto Legislativo n.o 77/2012, da Mesa
Diretora, que concede Título de Cidadão Espírito-
Santense ao Senhor José Fernando Coura. Publicado
no DPL do dia 30/08/2012.
Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto
de Resolução n.o 14/2012, do Deputado Doutor
Hércules, que altera o artigo 40, inciso IX e
acrescenta o inciso IX ao art. 50 da Resolução nº.
2.700/2009, que trata da Comissão de Saúde.
Publicado no DPL do dia 04/09/2012. (Pausa)
Gostaríamos de informar à Senhora Deputada
Aparecida Denadai, que a solicitação de V. Ex.ª com
relação a um projeto do Governo do Estado que visa
aquisição de um terreno no Município de Serra, do
Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 77
interesse do ilustre Senhor Sérgio Vidigal, Prefeito
do Município, não pode ter tramitação. A Mesa está
providenciando junto ao Governo do Estado, pois
veio incompleto e faltando documentos. Razão pela
qual deixaremos de pedir regime de urgência e
atendê-la, por estar inconformidade com o Regimento
Interno. (Pausa)
Votação adiada, com discussão única
encerrada, nos termos do art. 66, § 6.º, da
Constituição Estadual, do veto total aposto ao Projeto
de Lei n.º 139/2012.
O SR. ATAYDE ARMANI – Senhor
Presidente, pela ordem! Na qualidade de Vice-Líder
do Governo, peço a palavra para encaminhar votação.
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Concedo a palavra ao Senhor
Deputado Atayde Armani.
O SR. ATAYDE ARMANI – (Sem revisão
do orador) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas
e Senhores Deputados, como Vice-Líder do Governo
encaminho a matéria pelo voto sim ao veto total
aposto ao Projeto de Lei n .º 139/2012. (Muito bem)
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) - Em votação o veto total aposto ao
Projeto de Lei n.º 139/2012.
O presente veto exige votação nominal, que
será realizada utilizando-se o painel eletrônico.
Os Senhores Deputados que forem favoráveis
ao veto votarão SIM; os que forem contrários votarão
NÃO.
Solicito aos Senhores Deputados que
registrem o voto nos terminais eletrônicos. (Pausa)
(Procede-se ao registro dos votos)
(De acordo com o registrado no
painel eletrônico, retiram-se os
Senhores Deputados Da Vitória e
Luciano Pereira)
(Votam SIM os Senhores Deputados
Aparecida Denadai, Atayde Armani,
Cacau Lorenzoni, Claudio Vereza,
Dary Pagung, Doutor Henrique
Vargas, Doutor Hércules, Elcio
Alvares, Esmael de Almeida, Freitas,
Genivaldo Lievore, Gilsinho Lopes,
José Carlos Elias, José Esmeraldo,
Luiz Durão, Luzia Toledo, Marcelo
Santos, Roberto Carlos, Sandro
Locutor e Sérgio Borges).
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Votaram SIM vinte Senhores
Deputados; uma abstenção do Presidente,
regimentalmente impedido de votar.
Em consequência, fica mantido o veto total
aposto ao Projeto de Lei n.º 139/2012.
Comunique-se ao Governador.
Arquive-se o processo.
Votação adiada, com discussão única
encerrada, em regime de urgência, do Projeto de Lei
Complementar n.º 27/2012.
Em votação o Projeto de Lei Complementar
n.º 27/2012.
A presente proposição exige votação
nominal, que será realizada utilizando-se o painel
eletrônico.
Os Senhores Deputados que forem favoráveis
ao projeto votarão SIM; os que forem contrários
votarão NÃO.
Solicito aos Senhores Deputados que
registrem o voto nos terminais eletrônicos. (Pausa)
(Procede-se ao registro dos votos)
(Votam SIM os Senhores Deputados
Atayde Armani, Aparecida Denadai,
Cacau Lorenzoni, Claudio Vereza,
Dary Pagung, Doutor Henrique
Vargas, Doutor Hércules, Elcio
Alvares, Esmael de Almeida, Freitas,
Genivaldo Lievore, Gilsinho Lopes,
José Carlos Elias, José Esmeraldo,
Luiz Durão, Luzia Toledo, Marcelo
Santos, Roberto Carlos, Sandro
Locutor e Sérgio Borges)
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Votaram SIM vinte Senhores
Deputados; uma abstenção do Presidente,
regimentalmente impedido de votar.
Em consequência, fica aprovado o Projeto de
Lei Complementar n.º 27/2012.
À Secretaria para extração de autógrafos.
Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto
de Lei n.º 317/2012.
Em discussão. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discuti-
lo, declaro encerrada a discussão.
O projeto segue à 3.ª sessão.
Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto
de Lei n.º 319/2012.
Em discussão. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discuti-
lo, declaro encerrada a discussão.
O projeto segue à 3.ª sessão.
Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto
de Decreto Legislativo n.º 77/2012.
Em discussão. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discuti-
lo, declaro encerrada a discussão.
78 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012
O projeto segue à 3.ª sessão.
Discussão especial, em 2.ª sessão, do Projeto
de Resolução n.º 14/2012.
Em discussão. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discuti-
lo, declaro encerrada a discussão.
O projeto segue à 3.ª sessão.
(Comparece o Senhor Deputado
Rodney Miranda)
Finda a Ordem do Dia, passa-se à fase do
Grande Expediente, dividido em duas partes:
Lideranças Partidárias e Oradores Inscritos.
Concedo a palavra ao Líder do PR, Senhor
Deputado Gilsinho Lopes.
O SR. GILSINHO LOPES - Senhor
Presidente, falará em nome da liderança do PR o
Senhor Deputado José Esmeraldo.
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Concedo a palavra ao Senhor
Deputado José Esmeraldo.
O SR. JOSÉ ESMERALDO – (Sem
revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras
Deputadas, Senhores Deputados, saudamos os
telespectadores que nos assistem por intermédio da
TV Assembleia e TV Educativa; funcionários desta
Casa, taquígrafos e profissionais da informação que é
uma área importante deste Poder.
Primeiramente, Senhora Deputada Luzia
Toledo, fazemos um adendo ao pronunciamento feito
por V. Ex.ª no que tange à prorrogação dos trabalhos
da Comissão Especial relativa aos 11.98% para o dia
22 de dezembro de 2012, aprovada ontem e este
Deputado não participou dessa votação. Vale lembrar
que o dia 22 de dezembro será um sábado e teremos
sessão somente até o dia 19 de dezembro. É
importante ressaltar essa situação até porque na
Comissão Especial consta o nome de todos os
Deputados desta Casa. O dia 22 de dezembro será no
sábado e não haverá sessão. Gostaríamos que fosse
feito esse acerto porque não podemos começar já
errando não.
O Sr. Claudio Vereza – Senhor Deputado
José Esmeraldo, só para esclarecer dizemos que
votamos pela prorrogação do prazo dos trabalhos da
Comissão Especial relativa aos 11.98% porque é o
fim do ano legislativo. A Comissão pode funcionar
no sábado porque o ano legislativo só se encerra no
dia 22 de dezembro. Como o Regimento Interno diz
atualmente que as Comissões Especiais só funcionam
durante o ano legislativo, decidimos ontem prorrogar
até o prazo limite, que será o dia 22 de dezembro,
mesmo que caia no sábado, mas é o dia oficial de
encerramento do ano legislativo.
O SR. JOSÉ ESMERALDO – Está
entendido, Senhor Deputado Claudio Vereza, a quem
agradeço pelo esclarecimento.
Senhor Presidente, está sendo noticiado nos
jornais o episódio do motorista de ônibus que morreu
imprensado entre o muro e o veículo no qual
trabalhava. Na verdade, esse cidadão foi um heroi
porque deu a sua própria vida para salvar crianças. Gostaria de fazer uma pergunta: Onde está a empresa Ceturb? Essa empresa tem responsabilidade nisso porque os ônibus da Viação Satélite, assim como os demais, têm de ser fiscalizados. É inadmissível que um transporte coletivo coloque todo o seu passageiro em situação de risco. A Ceturb precisa tomar providências com relação a esse fato porque grande parte dos motoristas reclamam da falta de manutenção nos veículos. Será que todos estão errados? Com certeza não estão. O que está precisando é a empresa Ceturb cumprir com o seu papel de fiscalizar. Senhor Presidente, lamentavelmente ocorreu
uma morte trágica porque esse ônibus estava no final
da linha, o motorista viu que o ônibus estava se
movimentando, correu e tentou paralisar aquele
ônibus. Mas lamentavelmente o freio de mão não
funcionou e ele foi jogado contra o muro e
massacrado. Isso não deveria ter ocorrido. Uma vida
ceifada, foi um transtorno. Por quê? Por falta de
fiscalização da Ceturb, que precisa estar presente.
Essa é que é a verdade. Não esteve presente e as
informações que temos é de que não está presente,
está deixando a coisa caminhar. É preciso que esse
pessoal de gabinete, Senhor Deputado Dary Pagung,
saia do seu pedestal, saia do seu gabinete, do ar-
refrigerado. O Senhor Governador Renato
Casagrande deveria, até, orientar esse pessoal para
toda semana viajar de ônibus nas linhas dos
Municípios de Cariacica, de Serra e de Viana, para
ver como esse povo sofre. Mas não! Ficam todos no
ar-refrigerado tomando cafezinho! Como aconteceu
no Iases, foram deixando, depois a coisa explodiu
com força.
A morte desse chefe de família não
aconteceria se esse ônibus da Viação Satélite
estivesse com sua manutenção em dia, ou seja, com
seus equipamentos de segurança funcionando
corretamente. Foi ceifada a vida do Senhor
Wellington de Freitas, um senhor ainda jovem com
cinquenta e um anos de idade, cheio de vida, que foi
imprensado entre um ônibus e um muro. Obviamente
os motoristas e trocadores se revoltaram e cruzaram
os braços durante cinco horas e com razão, no
Terminal de Itacibá, em Cariacica. Nessa brincadeira
usuários do Sistema Transcol irritaram-se com a
paralisação, e o Batalhão de Missões Especiais foi
chamado. Não deveria ter acontecido nada disso.
Quem é responsável é a empresa, que deve colocar os
ônibus em condições e a Ceturb, tem a obrigação e o
dever de fiscalizar. Saiam do pedestal e vão para o
campo, vão ser operacional! Mas, não operam! Estão
mais preocupados em resolver outros problemas do
Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 79
que o transporte coletivo. E assim vai!
Lamentavelmente é desse jeito que as coisas
acontecem.
Hoje tivemos a oportunidade, Senhores
Deputados Gilsinho Lopes, Presidente da Comissão
de Segurança e Luiz Durão, membro efetivo como
nós desta Comissão, de ir à posse de noventa e oito
senhores delegados, jovens e inteligentes.
Interessante que quem passou em primeiro lugar foi
uma delegada, uma jovem senhora. Ela estava
presente na cerimônia realizada pelo Senhor
Governador Renato Casagrande. Senhor Deputado
Gilsinho Lopes, nós, desta Assembleia Legislativa,
somos esquecidos. Na hora em que tiver de votar
projetos, Senhores Deputados Doutor Henrique
Vargas e Dary Pagung, são os Deputados que votam.
V. Ex.a, Senhor Deputado Gilsinho Lopes, por
exemplo, que estava chateado, como nós, devemos
falar o português claro, deu muita força para muitas
pessoas que não estavam com a situação em dia.
Éramos seis ou sete Deputados, o líder e o
vice-líder do Governo, passamos despercebidos. Mas,
quando dependem da Assembleia, Legislativa para
reajuste de salário vêm todos a esta Casa de Leis, e
são bem atendidos: como diz o outro! É uma situação
desconfortável.
O Secretário de Estado de Segurança Pública,
Senhor Henrique Herkenhoff nem conhece os
Senhores Deputados. Faz um pronunciamento....
Gostaríamos, até, que o Senhor Deputado Gilsinho
Lopes fizesse um aparte porque tem o tempo
necessário. V. Ex.ª Secretário tem de ser operacional,
fazer igual ao Senhor Deputado Rodney Miranda, ex-
secretário de Segurança Pública que era um delegado
operacional. Estava presente no Município de Serra,
em todos os lugares. O cara aprontava e S. Ex.ª
chegava. E estava no comando. Comentamos isso e
alguém disse que estávamos jogando para a plateia.
Não! Não estamos jogando para a plateia, estamos
falando o português claro! A população quer ver
ação, quer ver a representatividade. Ao invés de estar
no gabinete tomando o cafezinho aumentando a
barriga, tem de ir executar a operação junto com os
policiais, Senhor Deputado Gilsinho Lopes. Vai lá,
tem de estar junto com os policiais. Vai lá ver como
é?! É isso que tem de se fazer! Estar junto. Agora, o
que estamos vendo aí? Pessoas morrendo toda hora.
Os delegados precisam ter condições de trabalho.
Não adianta colocar o delegado na delegacia sozinho,
ele não vai fazer nada! Tem que colocar homens
junto com ele.
Senhor Deputado Rodney Miranda, estou
certo ou errado? V. Ex.ª ficava lá na polícia, corria
atrás, fazia sua parte, por isso está aí, caminhado.
Acredito que é por aí. Agora, Senhor
Deputado Gilsinho Lopes, dizer que está jogando
para a plateia?! Quando se dá uma orientação correta,
está jogando para a plateia?! Isso é coisa de
preguiçoso! Jogando para a plateia, é coisa de
preguiçoso! Não tem negócio de jogar para a plateia
não, companheiro! Nesta Casa, são doze horas de
trabalho. Quatorze, dezesseis horas de trabalho por
dia. É de sábado a sábado, às vezes domingo
também. Portanto, exijo respeito e merecemos; esta
Casa merece. Merecemos! Sempre que necessário
vamos falar bem, mas, na hora de criticar, não é
porque somos da base do Governo que teremos de
assomar a esta tribuna e nos omitir. Agora mesmo
está surgindo um problema aí, já estou sabendo disso
há cinco dias. Deu problema aí! E vai de uma hora
para outra explodir. Já explodiu no Iases, e o homem
continua. O homem continua?! Ângelo Rocalli, pelo
amor de Deus! Pede para sair rapaz! Hoje V. Ex.ª não
foi ao Palácio Anchieta porque não teria ambiente na
solenidade de apresentação dos delegados aprovados
no concurso; estava presente toda classe política:
polícia militar, polícia civil, delegado, aquele corpo
maravilhoso! Aqueles jovens chegando com todo
vigor. E aí procuramos! Cadê o Ângelo Roncalli?
Sumiu. Governador, vê se até o final do mês esse
homem sai da Secretaria. É um pedido nosso.
O Sr. Gilsinho Lopes – V. Ex.ª está falando
do Ipem?
O SR. JOSÉ ESMERALDO – É isso
mesmo. V. Ex.ª repetiu o que tínhamos dito. É um
bom delegado, especializado e competente. Não é por
nada que está caminhando a passos largos.
Estamos ajudando o Governo, mas não
podemos ficar batendo palmas para ele nesta Casa.
Não queremos atrapalhar o Governo, queremos sim
ajudá-lo. Avisaremos sobre o que não estiver certo. E
foi o que fizemos. Oito meses antes de acontecer essa
hecatombe no Iases avisamos. Botamos tudo em
pratos limpos.
Aliás, a esse grande delegado que está
conduzindo o inquérito e que merece todo nosso
respeito e consideração, só temos a dizer: vai fundo,
que tem mais gente. (Muito bem!)
(Comparece a Senhora Deputada
Lúcia Dornellas)
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Concedo a palavra ao Senhor
Deputado Claudio Vereza, orador inscrito.
O SR. CLAUDIO VEREZA – (Sem
revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras
Deputadas e Senhores Deputados, primeiramente
parabenizo a Federação Estadual das Apaes pela
abertura do III Congresso Ibero-Americano de
Deficiência Intelectual, que acontece de hoje até 13
de setembro na Pousada Eco da Floresta, em
Domingos Martins, com o tema: Participação
política, identidade e inclusão social da pessoa com
deficiência intelectual. E abro um parêntese, Senhor
Deputado Dary Pagung, para dizer que sempre tenho
dúvidas de como pronunciar ibero-americano.
80 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012
Mas, fechando o parêntese dessa dúvida
vernácula, parabenizo essa iniciativa da Federação
Estadual das Apaes, que promove o III Congresso
Ibero- Americano de Deficiência Intelectual para
qualificar mais seus servidores, dirigentes e até
alguns atendidos.
Pena que não pude participar. Historicamente
participei dos dois primeiros, mas o deste ano não
pude comparecer porque a abertura dos trabalhos
aconteceu no horário em que a Comissão de Justiça
se reunia. Aliás, Comissão de Justiça que está com
seus trabalhos em dia. A Comissão de Justiça e este
Plenário estão com os trabalhos em dia. Não há
matéria alguma a mais para se votar.
Senhor Presidente, Senhoras Deputadas e
Senhores Deputados, aproveito para fazer uma
pequena reclamação ao colega Eduardo Fachetti. Na
ânsia de criticar a Assembleia Legislativa do Espírito
Santo comete uma série de injustiças. O bom
jornalismo - aprendi isso na faculdade - deve
investigar ao máximo para elaborar a matéria; o bom
jornalismo deve ouvir as partes; o bom jornalismo
pesquisa os detalhes.
Provavelmente o Eduardo Fachetti, que não
vi neste Plenário ontem, deve ter acompanhado a
sessão pelo monitor da redação e não me viu.
Imagina. Falei, fiz pronunciamento, participei do
programa Repercussão, que acontece logo após a
queda da sessão. E o Eduardo Fachetti não me viu,
com esse cadeirão de rodas, desse tamanho todo.
Tudo bem, sou baixinho. Mas, colega Fachetti, de
vez em quando, vamos ao banheiro, tomamos café.
Por favor, pesquise um pouquinho. Pergunte se o
deputado está mesmo ausente ou não.
E não havia nenhum projeto de envergadura
ontem a ser votado. Hoje tinha e votamos, criando a
Subsecretaria de Indústria e Comércio. Foi criada
hoje com a aprovação de projeto do Governo. E
votamos um veto que nem é de grande importância.
A Sr.ª Lúcia Dornellas – Inclusive, a
imprensa divulgou o nome dos deputados mais
faltosos da Assembleia Legislativa do Espírito Santo.
Quero dizer aos colegas jornalistas que faltei a
apenas duas sessões e pedi para cortarem meu ponto.
Portanto, não sou das deputadas mais faltosas. Ano
passado não tive nenhuma falta e este ano tive duas
justificadas, uma quando fui a Brasília e outra quando
fui ao debate na CBN, e pedi que cortassem meu
ponto nas duas faltas.
Seria bom que os jornalistas prestassem
atenção, na verdade, quem são os faltosos e, aliás, a
quem comparece à sessão, faz firula, vai embora e
não está presente na hora da votação dos projetos.
O SR. CLAUDIO VEREZA – Senhora
Deputada Lúcia Dornellas, sou testemunha de que V.
Ex.ª é uma Deputada assídua, presente. Inclusive
aprovamos um projeto de autoria de V. Ex.ª hoje na
Comissão de Justiça.
Completando, sou deputado desde 1987.
Nesses anos em que sou parlamentar, desde 1987, já
participei de treze campanhas, por coincidência o
número é treze: 1987, em Vila Velha; em1988 fui
candidato; em 1989 participei da campanha para
Presidente da República; em 1990 fui candidato a
deputado federal; depois, em 1996, eleições
municipais; em 1998 fui candidato, reeleito; em
2000, eleições municipais, participei da campanha,
mas não fui candidato; em 2002 participei e fui
reeleito; em 2004 e 2006 participei do processo
eleitoral; em 2008 fui candidato a prefeito; em 2010
fui candidato à reeleição e, agora, 2012, estou
participando do processo eleitoral não como
candidato, mas estou percorrendo alguns municípios.
Nunca, nas três vezes em que estou deputado
e participei do processo eleitoral, um projeto de
envergadura deixou de ser aprovado por causa do
processo eleitoral, por causa da participação dos
deputados como candidatos ou como apoiadores.
Vamos pesquisar um pouquinho nossas
matérias. Tudo bem, a livre expressão dos jornalistas
é garantida, mas, pelo amor de Deus, capriche um
pouquinho mais na materinha. Gosto do Eduardo
Fachetti, é um bom jornalista, gosto dos que
acompanham os trabalhos da Assembleia Legislativa,
mas há horas em que a ânsia de criticar a Assembleia
Legislativa do Espírito Santo, a mais enxuta do País,
a mais trabalhadora do País, prevalece. Critica, mas
com justiça. Sou defensor porque sou jornalista,
democrata, defensor dos direitos humanos. A
comunicação é um direito humano, é livre expressão
sim, mas com responsabilidade. Não entrar no senso
comum de que política é tudo igual, ninguém vale
nada, a Assembleia Legislativa não vale nada. Fecha
a Assembleia Legislativa. Vamos para a Ditadura
Militar. Já que a Assembleia Legislativa não vale
nada, fecha.
Fica minha reclamação ao colega Eduardo
Fachetti e a outros que fazem matéria de crítica à
Assembleia Legislativa do Espírito Santo. Façam,
mas com cuidado, pesquisem. Vamos fazer
jornalismo investigativo, é simples.
A Sr.ª Luzia Toledo – Gostaria de
parabeniza-lo, Senhor Deputado Claudio Vereza.
Inclusive, V. Ex. ª estava de licença, mas veio a esta
Casa votar na aprovação do nome do nosso Colega
Rodrigo Chamoun e do Senhor Domingos Augusto
Taufner para Conselheiros do Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo. V. Ex.ª voltou da licença
para estar presente na votação e aprovação dos nomes
dos nossos colegas Conselheiros.
Esta Casa de Leis, como V. Ex.ª está
dizendo, é operosa, sempre com resultados e muito
trabalho. Mas só procuram ver o lado negativo, o
que, às vezes, nem existe, conforme V. Ex.ª salientou
muito bem. Muito Obrigada.
Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 81
O SR. CLAUDIO VEREZA – Obrigado,
Senhora Deputada Luzia Toledo.
O Sr. Dary Pagung – Senhor Deputado
Claudio Vereza, informamos que ontem,
relativamente a essa matéria que V. Ex.ª está falando,
estávamos presente, tomando um café e ouvindo
atentamente o Senhor Deputado Genivaldo Lievore,
que ocupava a tribuna. Faço apenas uma
complementação do que V. Ex.ª falou sobre a matéria
que saiu, hoje, veiculada em jornal do nosso Estado.
O SR. CLAUDIO VEREZA – E os
jornalistas que acompanham esta Assembleia
Legislativa sabem que o fato de um Senhor Deputado
estar conversando ou telefonando não significa que
ele não esteja prestando atenção no que está
acontecendo. Xingue a mãe de um, enquanto ele
conversa com outro, para ver se ele não reage na
hora. Temos dois ouvidos para isso, para ouvir o
ambiente.
Apenas peço o seguinte: Senhor Eduardo
Fachetti, bata na Assembleia Legislativa do Estado
do Espírito Santo, mas bata com justiça; bata fazendo
jornalismo investigativo.
Procure saber sobre o quadro de matérias que
há nesta Casa tramitando e se tem alguma que, o fato
de haver eleições- inventaram isto no Brasil: eleições
de dois em dois anos, não temos culpa disso, somos a
favor de reduzir este número de eleições -. Deveriam
ser de quatro em quatro anos, simultâneas. Mas
procure, na pauta, se há alguma matéria de
envergadura que tenha influência na vida e no
desenvolvimento econômico, social, cultural do
Estado do Espírito Santo, e se estamos faltando com
a aprovação dessa matéria.
A Senhora Deputada Aparecida Denadai está
fazendo um esforço incrível para estar presente nas
sessões e está aí votando. O Senhor Deputado Luiz
Durão, mesmo com problema de saúde, está presente.
Por isso dizemos, pode bater nesta Casa, mas
quando bater, bata com justiça; bata fazendo
pesquisa; bata com propriedade; bata com
conhecimento. O colega jornalista faltou com a
pesquisa ao publicar esta matéria que publicou hoje.
Essa é uma oportunidade interessante de
debatermos a tal da livre expressão, a tal da liberdade
de imprensa.
Pena que meu tempo já encerrou, mas
gostaria de dissertar sobre esse tema porque estudei
durante oito anos, quase fui jubilado, fique oito anos
na Ufes. E não foi por malandragem, foi porque fui
presidente desta Casa por dois anos e tive que trancar
a matrícula; houve duas greves que me atrasaram
quase um ano de estudo; tive proteção policial,
primeiro da Polícia Federal depois da Policia
Estadual.
Apesar tudo isso me formei em jornalismo.
Ninguém me protegeu, fui reprovado em um período.
Não tive proteção de ninguém. Quase que o Senhor
Erivelton Siqueira, meu motorista, se formou comigo,
porque era ele quem me levava, mas ele não gosta de
jornalismo. Eu gosto e por isso debato o tema com
frequência nesta casa de Leis.
Obrigado, Senhor Presidente Theodorico
Ferraço, pela tolerância de V. Ex.ª com este pequeno
debate que fizemos. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) – Concedo a palavra à Senhora
Deputada Luzia Toledo.
A SR.ª LUZIA TOLEDO – (Sem revisão
da oradora) – Senhor Presidente, Senhoras
Deputadas Aparecida Denadai e Lúcia Dornellas,
Senhores Deputados, colegas técnicos desta Casa,
imprensa que já não está presente, cumprimentamos
com muito carinho e respeito os telespectadores que
acompanham os nossos trabalhos.
Hoje, lembramos o dia da tragédia de 11 de
setembro de 2001. Estávamos nesse dia em
Washington, em um hotel próximo ao Pentágono,
quando as Torres Gêmeas caíram, mudando o mundo,
mudando a história não somente dos Estados Unidos,
mas do mundo inteiro.
Estávamos em Washington a trabalho e a uns
quinze minutos da tragédia. Hoje, lendo as matérias
que trouxemos, Senhor Deputado Theodorico
Ferraço, vemos como o tempo passou, mas com
certeza essa marca do dia 11 de setembro de 2001
está encravada em cada coração, porém, está mais
forte no nosso coração porque lá estávamos naquele
dia para uma audiência com o Senhor Enrique
Iglesias, Presidente do BID, a fim de discutirmos a
inclusão dos Estados do Espírito Santo e Minas
Gerais no Prodetur II. É claro que essa audiência foi
desmarcada com grande dor porque seria realizada,
exatamente, no dia 11 de setembro de 2001, às 11h.
As pessoas choravam, todos fecharam o
comércio. Não sabemos falar Inglês e imaginem
como nos sentimos naquele momento, num país
distante. Estávamos ansiosas para que a viagem até
Washington não fosse perdida. Chorávamos pela
tragédia e pelo motivo que nos levou para lá.
No dia seguinte, com a nossa persistência, às
9h, estávamos na porta do BID - acompanhadas da
Senhora Rita Garajau, que estava visitando a filha
dela naquela cidade – com os bombons famosíssimos
da Garoto que sempre levamos. Esses bombons são
do Município de Vila Velha, como o Senhor
Deputado Doutor Hércules faz questão de dizer.
Também adoramos o município de S. Ex.ª.
Levamos uma panela de barro cheia de
bombons, mas a panela quebrou e conseguimos uma
caixa para colocá-los com um bilhete para o Senhor
Enrique Iglesias dizendo: Prezado Presidente
Enrique Iglesias, estou no BID, na área do Brasil. A
hora que o Senhor puder me atender, a qualquer
hora, estarei lá, esperando. E o Doutor Enrique
Iglesias nos atendeu com toda sua equipe técnica.
82 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012
Sempre elogiarei o Doutor Enrique Iglesias, que nos
recebeu com aquela simplicidade peculiar. Pedi a S.
Ex.ª, com toda minha simplicidade, que não deixasse
o Estado do Espírito Santo fora do Prodetur II.
Tenho a satisfação de dizer aos jornalistas
desta Casa, ao pessoal da televisão que, às 15h, fui
recebida e o Doutor Enrique Iglesias também atendeu
ao nosso pedido, telefonando para o Ministro de
Turismo, no Brasil, dizendo: Eu quero que os
Estados do Espírito Santo e de Minas Gerais entrem
no Prodetur II.
Às vezes fazemos um trabalho e a sociedade
não acompanha, não sabe o que foi feito. Algumas
pessoas com certeza nos criticaram, porque
estávamos em Washington.
Antes de iniciar este discurso, telefonei à
técnica da Secretaria de Estado do Turismo, Carla
Rezende, para que nos enviasse informações sobre o
que rendeu essa viagem. Para quem não sabe a
Senhora Carla Rezende é a pessoa que mais entende
de Prodetur no Estado do Espírito Santo.
Mas, o que rendeu essa viagem?
Primeiramente, o projeto de saneamento básico da
Vila de Itaúnas, no Município de Conceição da Barra,
no valor de três milhões e quinhentos mil reais,
recursos esses oriundos a partir da entrada do nosso
Estado no Prodetur II. Além disso, foi possível a
criação de onze Planos Diretores Municipais para os
Municípios de Conceição da Barra, de Linhares, de
São Mateus, de Colatina, de Pancas, de Alto Rio
Novo, de Jaguaré, de Sooretama e de Rio Bananal.
Portanto, foram onze PDM s feitos com o dinheiro do
BID, dentro do Prodetur II, assim como
investimentos de um milhão de reais, também em
outros planos, como ainda a elaboração de outros
planos de desenvolvimento do turismo neste Estado.
A nossa viagem foi custeada por um
consórcio, pois a Secretaria de Turismo sequer tinha
dotação orçamentária. Viajamos com a nossa
passagem paga pela Cesan, pelo Banco do Estado do
Espírito Santo, pelo Bandes e pelo Geres. Dessa
forma conseguimos viajar para viabilizar a entrada no
Prodetur II não apenas do Espírito Santo, mas
também o Estado de Minas Gerais.
Participávamos das reuniões do Prodetur no
Nordeste e éramos tratados como se fôssemos as
pessoas mais especiais. Porém, depois que virávamos
as costas, era pau na moleira, porque não queriam
dividir o dinheiro do Prodetur II com mais dois
Estados. Devido a nossa persistência e determinação,
conseguimos não somente a inclusão do Estado do
Espírito Santo, mas também o Estado de Minas
Gerais. Hoje os projetos estão tramitando. Mas
observem o tempo de demora da coisa pública! Há
onze anos estamos falando sobre o que aconteceu em
11 de setembro de 2001, em Nova Iorque, com a
queda das Torres Gêmeas e, em Washington, com o
ataque ao Pentágono.
Esse momento ninguém esquecerá; eu muito
menos, porque não sei falar Inglês, sou uma pessoa
simples e não tive tempo de aprender a língua
inglesa. Mesmo assim, com toda a minha tenacidade,
com toda a minha vontade de ver o Estado do
Espírito Santo crescer, mas crescer de forma
sustentável, estava eu em Washington, para trazer
não só as verbas, não só a inclusão do nosso Estado
no plano de desenvolvimento do turismo, mas trouxe
também a dor, porque quem viu o que as pessoas
passaram, tanto em Nova Iorque quanto em
Washington, não pode se esquecer daquele 11 de
setembro de 2001.
Para este Estado teve validade porque, no dia
12 de setembro, às 9h, estávamos diante do
Presidente do BID – Banco Interamericano de
Desenvolvimento, Doutor Enrique Iglesias, que nos
atendeu com toda fidalguia, com toda finesse e
incluiu os Estados do Espírito Santo e de Minas
Gerais, nesse grande projeto, considerado o maior da
área turística no Brasil.
Agradecemos ao Senhor Presidente
Theodorico Ferraço o tempo a mais para falar, porque
estamos contando a história não da Deputada Luzia
Toledo, mas a do Estado do Espírito Santo; é a
história do mundo inteiro que trazemos a esta tribuna.
Afinal, não há ninguém neste mundo que não tenha
se condoído com o que aconteceu em 11 de setembro
de 2001. Tudo mudou a partir dessa data. No entanto,
para o nosso Estado conseguimos, no dia seguinte, o
nosso pleito, a nossa vontade, o nosso querer, a nossa
determinação: a inclusão do Espírito Santo no
Prodetur II, o maior programa de turismo do Brasil,
em parceria com o BID, com o Ministério do
Turismo e com o Estado do Espírito Santo e o de
Minas Gerais.
Estamos incluídos no Prodetur II. E o
Prodetur I? Por que no Nordeste tem aquelas
autoestradas maravilhosas? Por que tem os
aeroportos maravilhosos? Porque aquilo tudo foi feito
com o dinheiro do Prodetur I, que não estávamos
incluídos. Por isso não participamos dessa primeira
etapa e não recebemos verbas para que o Estado do
Espírito Santo alavancasse há mais tempo o
progresso e o desenvolvimento.
Enfim, estamos hoje trazendo nesta Casa
Legislativa a história do nosso Estado, a história do
nosso trabalho em prol do desenvolvimento turístico
iniciado no Governo José Ignácio Ferreira. (Muito
Bem!)
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Senhora Deputada Luzia Toledo, you
speak English, yes.
Concedo a palavra ao Senhor Deputado
Doutor Hércules, orador inscrito.
O SR. DOUTOR HÉRCULES – (Sem
revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras
Deputadas e Senhores Deputados, mais uma vez
assomamos a esta tribuna na fase dos oradores
inscritos, porque tivemos que nos calar na Fase das
Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 83
Comunicações, uma vez que foi suprimida, por meio
da aprovação de um requerimento, no qual votamos
contrário como protesto, porque são 16h08min e a
sessão, daqui a vinte minutos terminará. Até ao final
da sessão, às 18h, poderíamos ainda falar, discutir as
matérias, mostrando aos telespectadores da TV
Assembleia e da TV Educativa os anseios da
população, principalmente os relacionados à saúde
pública, que não vai bem. Infelizmente, não foi
possível falar na Fase das Comunicações, e
felizmente temos mais dez minutos no horário dos
oradores inscritos.
Agradecemos a dois Senhores Deputados
hoje, Doutor Henrique Vargas e Luciano Pereira.
Apesar de o Senhor Deputado Luciano Pereira ser
candidato a prefeito no Município de Barra de São
Francisco, que fica há duzentos e tantos quilômetros
de Vitória, e o Senhor Deputado Doutor Henrique
Vargas também candidato a prefeito no Município de
São Gabriel da Palha, que fica há mais de duzentos
quilômetros da capital, hoje estiveram na Comissão
de Saúde, onde pudemos limpar a pauta e fazermos a
nossa reunião ordinária às nove horas da manhã de
hoje nesta Casa. Agradecemos a compreensão desses
dois Deputados porque, apesar de serem candidatos a
prefeito, saíram de suas bases eleitorais para virem à
reunião lutar pela Saúde Pública do nosso povo.
Senhor Presidente Theodorico Ferraço e
Senhor Deputado José Esmeraldo, vale a pena
falarmos na tribuna, pois tem alguém nos assistindo e
prestando atenção em nosso comportamento e na
nossa luta.
Senhores Deputados José Esmeraldo e
Aparecida Denadai, leremos um e-mail que
recebemos ontem, depois que acabamos de descer da
tribuna:
Venho por meio deste, manifestar
meu apoio ao movimento “Assine
mais Saúde” que Sua Excelência
apresentou ao Deputado Presidente
Theodorico Ferraço no dia de hoje -
dez de setembro de 2012 - na tribuna
da Assembléia Legislativa. Como
graduanda de uma das quatorze
profissões da saúde regulamentadas
no país, creio que o movimento deva
ser endossado por estudantes e
profissionais da área de Saúde, uma
vez que é de íntimo interesse das
categorias, do SUS como
governabilidade da saúde no
território nacional e acima de tudo,
da população que constantemente
está em contato com os serviços de
saúde e vinculados terapeuticamente
com esses profissionais.
Já disparei esse assunto na rede
social – facebook - do Cento de
Ciências da Saúde da Universidade
Federal do Espírito Santo e coloco-
me a disposição para ampliar essa
discussão e coleta de assinaturas.
Sem mais para o momento,
Marina Batista Santos
Graduanda em Terapia Ocupacional
da UFES.
Senhora Marina, espere o nosso contato.
Contamos com V. S.ª e com todas as pessoas que
estão lutando para que o povo brasileiro, no nosso
caso o Espírito Santo, cada vez mais colete
assinaturas.
Falávamos agora a pouco com o jornalista
Luiz Trevisan, da coluna Plenário, do jornal A
Tribuna, que noticiou hoje que o Deputado Federal
Jorge Silva está trabalhando nesse sentido. Temos
quase trezentas assinaturas, é muito pouco. Minas
Gerais têm trezentos e sessenta mil assinaturas, e,
com certeza, atingiremos um milhão e meio de
assinaturas, é o mínimo que precisamos. O Brasil
inteiro está colhendo assinaturas capitaneadas pelas
entidades que já citamos nesta Casa.
Alexandre Galveas, cameraman, lá da Barra
do Jucu, filho do meu amigo e grande artista Kleber
Galveas, peço-lhe que dê um take nesse folder por
gentileza, para mostrarmos aos telespectadores da TV
Assembleia. Não nos cansaremos de falar sobre esse
assunto, falaremos a semana e o mês inteiro sobre o
projeto Assine + Saúde.
Agradecemos ao Senhor Presidente
Theodorico Ferraço, pois aprovamos hoje uma
indicação de nossa, em que a Assembleia Legislativa
abraçará o movimento de coleta de assinaturas.
Andaremos o Estado inteiro com a caravana da
Saúde. Um gesto simples pode mudar saúde no
Brasil. Basta a sua assinatura e o número do seu título
de eleitor, pois como se trata de um projeto de
inciativa popular é preciso que se tenha o número do
título de eleitor e a assinatura. Assine + Saúde.
Em Belo Horizonte, a Associação Médica
Brasileira também está fazendo a coleta de
assinaturas. Também pediremos a OAB Nacional, a
OAB-ES e a Amunes que nos ajude nessa campanha.
Conversaremos com o Senhor Elieser Rabello,
Presidente da Amunes, no sentido de encampar
também essa campanha colhendo assinaturas em
todos os Municípios do nosso Espírito Santo.
Um projeto de iniciativa popular é o mesmo
que nos moldes do projeto Ficha Limpa, em que o
povo reagiu e conseguiu assinaturas para que ele
fosse aprovado.
Citamos, por exemplo, a Iniciativa Popular
ao Projeto de Lei Complementar s/n.º, que diz:
O CONGRESSO NACIONAL
DECRETA:
Art. 1º. O art. 5º da Lei
84 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012
Complementar nº 141 de 13 de
janeiro de 2012 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 5º. A União aplicará,
anualmente, em ações e serviços
públicos de saúde, montante igual ou
superior a dez por cento de suas
receitas correntes brutas, nos termos
do § 1º do art. 11 da Lei n° 4.320, de
17 de março de 1964, constantes de
anexo à lei orçamentária anual
referente às receitas dos orçamentos
fiscal e da seguridade social,
excluídas as restituições tributárias.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, são
consideradas receitas correntes
brutas a totalidade das receitas:
I – tributárias;
II – patrimoniais;
III – industriais;
IV – agropecuárias;
V – de contribuições;
VI – de serviços;
VII – de transferências correntes;
VIII – outras receitas correntes,
como as provenientes de recursos
financeiros recebidos de outros entes
de direito público ou privado,
quando destinadas a atender
despesas classificáveis em Despesas
Correntes.
Então, precisamos de dez por cento da receita
bruta da União para o financiamento da Saúde.
Para encerrar, gostaríamos de falar, mais uma
vez, com nosso eleitor que está em casa, com os que
nos assistem agora, o seguinte: muito cuidado com as
promessas dos candidatos a prefeito e a vereadores.
Tenham cuidado principalmente com as promessas
dos candidatos a prefeito, pois estão se avolumando,
Senhor Deputado Claudio Vereza, cada vez mais, as
mentiras de alguns candidatos a prefeito do nosso
Estado.
Assistimos de muito perto as mentiras da
eleição passada e elas vieram muito maiores agora.
Então é preciso que a Justiça Eleitoral, que o eleitor
esteja bastante atento porque não conseguimos
aprovar nesta Casa a PEC da Mentira, que tramita em
Brasília e que também não foi aprovada lá. A referida
PEC versa sobre o candidato a governador, a prefeito
que ao apresentar suas metas, seus planos de
governo, caso não as cumpra, a não ser que seja por
motivo de força maior - força maior pode ser um
dilúvio e de dilúvio nós, de Vila Velha, entendemos
um pouco - o candidato fica inelegível para a
próxima eleição.
É preciso que o eleitor esteja atento às
mentiras que foram pregadas na eleição passada por
vários candidatos a prefeito. Alguns foram eleitos,
outros não. Agora, continuam mentindo muito mais.
A Justiça Eleitoral tem de estar atenta e o eleitor
também, para que não incorramos, mais uma vez, em
erros graves, caso deixemos o povo ser iludido com
mentiras deslavadas e com a agressão que chega ao
nosso lar por meio da campanha eleitoral gratuita.
(Muito bem!)
O SR. CLAUDIO VEREZA – Senhor
Presidente, pela ordem! Cometemos uma injustiça
com o jornalista, Senhor Eduardo Fachetti, dizendo
que estava assistindo a sessão pelo monitor da
redação. Na verdade, o colega Senhor Deputado Dary
Pagung, confirmou-nos que S. S.ª estava na
Assembleia Legislativa. Então, retiramos nossa
palavra e, sendo justo com S. S.ª, registramos que ele
estava na Casa, mas que não nos viu.
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) - Concedo a palavra ao Senhor
Deputado José Esmeraldo, orador inscrito.
O SR. JOSÉ ESMERALDO – (Sem
revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras e
Senhores Deputados, Senhora Deputada Aparecida
Denadai, sempre presente; Senhor Deputado Gilsinho
Lopes; Senhor Deputado Dary Pagung; Senhor
Deputado Elcio Alvares; Senhora Deputada Luzia
Toledo; saúdo também os funcionários desta Casa de
Leis; o nosso querido Doutor Hércules, que nunca
falta às sessões desta Casa, estou no calcanhar de S.
Ex.ª: ele entra e eu entro atrás; todos os funcionários
desta Casa; os jornalistas que já estão, praticamente,
saindo deste Plenário; as nossas taquígrafas nota 10,
pois estão firmes; os nossos profissionais da área da
informação; da comunicação; e os que nos assistem
pela TV Assembleia e pela TV Educativa.
Volto a esta tribuna, Senhor Presidente, para
reportar-me a uma solicitação que fiz ontem. Fiz uma
visita ao bairro Santa Helena. Na verdade, o bairro
Santa Helena tem uma parte baixa, e tem aquele
morro. Fui até a parte alta, Senhora Deputada Luzia
Toledo, V. Ex.ª que conhece tão bem a região e a
topográfica de Vitória. Chegando lá, deparei-me com
uma escuridão. Tem uma alameda de
aproximadamente duzentos metros, que não tem
energia elétrica. E o povo que mora na parte alta do
bairro Santa Helena está esquecido pelas autoridades
constituídas.
E ontem fiz uma fala aqui da tribuna desta
Casa, na qual repercuti a necessidade com urgência
urgentíssima da Escelsa, por meio do seu
representante. E já temos o nome do representante
aqui: o Senhor Fernando Peixoto Saliba, Diretor
Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 85
Técnico de Meio Ambiente. Hoje pedi para minha
assessoria ligar para S. S.ª, e quem atendeu foi a
Secretária Fabiana. Então, relatamos a questão desse
bairro Santa Helena para Vitória, que fica na Rua
Copo de Leite, atrás da creche Dom João Batista da
Motta e Albuquerque.
Há três meses aqueles moradores passam
naquela rua, Senhor Deputado Gilsinho Lopes, anda
aproximadamente mais de duzentos e cinquenta
metros na escuridão. Lá só dá para passar, Senhores
Deputados, vagalume piscando, porque o troço está
bravo.
Portanto, é uma concessionária e precisa dar
atenção maior ao consumidor. Por isso que estamos
nesta Casa de Leis, hoje, repercutindo aquilo que
fomos in loco. Não estamos dizendo que ouvimos
falar não; fomos ao local, andamos duzentos e
cinquenta metros na escuridão.
O pessoal da Escelsa foi lá e não voltou mais,
Senhor Diretor Fernando Peixoto Saliba. E eu
gostaria, Senhor Saliba, que isso fosse resolvido com
urgência urgentíssima, porque o povo do bairro
Santa Helena não pode esperar mais. Há três meses
tem um poste de concreto virado de perna para cima,
porque houve uma ventania, a fiação ficou toda
exposta, alguém da Escelsa foi ao local e disse que
voltaria e não voltaram. Agora vocês vão ter que
voltar!
Tive boa impressão do Presidente da Escelsa,
um português que me atendeu muito bem, há alguns
meses. Não gostaria de ir ao Presidente da Escelsa.
Não precisa, mas se houver necessidade irei. O
problema tem que ser resolvido, porque os moradores
do morro merecem todo o nosso respeito.
Por isso, Senhor Fernando Peixoto Saliba,
não precisa ficar mandando e-mail. Não burocratiza!
Um funcionário da Escelsa já esteve na Rua Copo de
Leite. Estão mandando e-mail. Portanto, e-mail é
coisa de preguiçoso, rapaz. Que e-mail?! Mandar e-
mail para quê, se o problema já está exposto e vocês
já estiveram no local. Para burocratizar mais?
Por isso, fica registrado nesta Casa a nossa
colocação. Não queremos voltar nesta tribuna para
falar novamente sobre esse assunto. Mas gostaria que
o Senhor Fernando Peixoto Saliba providenciasse o
mais rápido possível, porque os moradores da região
do bairro de Santa Helena não esperarão mais. Está
faltando um poste? Bom, sou engenheiro civil, e se
quiserem planifico um orçamento para vocês. Está
faltando um poste de concreto? Manda levar logo
esse poste. Se havia um poste e foi destruído, leva
logo o poste. Mas a conta de luz continua chegando.
Fica registrado desta tribuna nosso pedido,
como fizemos e fomos atendidos. Há três meses
estava faltando água na região de Jesus de Nazareth,
bairro importante como o bairro de Santa Helena. Fiz
nesta Casa uma solicitação ao Presidente da Cesan e
no outro dia repercutiu, nosso Líder, Senhor
Deputado Sérgio Borges, e o problema foi resolvida.
Fica nosso agradecimento, em nome da
população do bairro de Jesus de Nazareth, que
levavam carro-pipa para abastecer as caixas de água
das casas, mas não era suficiente para abastecer a
todos, porque a topografia é acidentada. O pessoal da
Cesan esteve no local, a pedido do Senhor Neivaldo
Bragato, o problema foi resolvido e paramos de falar.
Com a Escelsa é a mesma coisa, não
queremos que fique na burocracia. Por isso que não
se acredita mais nos órgãos de Governo, porque tudo
é conversa fiada, papo-furado, dificuldade, não dá
para fazer... Então sai daí e dá lugar para outro. A
Escelsa é uma empresa importante e sempre foi bem
organizada.
Fiz ontem esse pedido da tribuna desta Casa
e temos certeza de que e tenho certeza que as
autoridades da Escelsa tomarão providências. O
presidente da Escelsa, Senhor Antônio Manuel
Barreto Pita de Abreu, é um homem de bem, não é
aquele cara burocrata não. Burocrata não deve
trabalhar em setor público e muito menos em
concessionária. Por isso eu disse que o presidente da
Escelsa não é burocrata. Mas tem muita gente que
quando ocupa um carguinho fica metido a besta,
achando que é o dono da cocada branca. Não é não!
Mete a caneta e exonera. No outro dia está o cara
batendo porta aí. Não sabe se comportar direito,
Senhor Deputado Dary Pagung, mete a caneta,
nomeia hoje e exonera amanhã. É isso aí! O que não
pode é a população ser prejudicada por burocratas
que, ao invés de levarem o serviço para a
comunidade, dificultam. Deveria ter um exame
psicológico antes de qualquer pessoa assumir um
cargo para ver se o cara tem capacidade de exercer
aquela função. Tinha de ter, Deputado Dary Pagung!
Se o cara nunca montou num cavalo, ele montará
num boi que, às vezes, é mais difícil ainda? Deixa
para outro. Tem tanta gente boa.
Sou favorável que as nomeações feitas no
Espírito Santo sejam para pessoas deste Estado. Por
que trazer gente de fora, Lelê? Por que trazer gente
de fora, Deputado Theodorico Ferraço? Traz de fora,
como se os de fora fossem melhores do que os que
estão dentro do Estado do Espírito Santo. Chegam as
pessoas de fora e começam a fazer besteira. E agora
mesmo todos vemos o Senhor Ângelo Roncalli.
Roncalli, Roncalli, pede para sair Roncalli, já passou
da hora. Depois vai embora, acabou, acabou e a
população perde.
No Espírito Santo tem gente capacitada para
exercer qualquer função. Não precisam trazer pessoas
da Bahia, de Minas Gerais, de Pernambuco, do Rio
de Janeiro ou de onde quer que seja. Deputado
Gilsinho Lopes, tem gente com capacidade aqui.
Agora, trazem um pessoal para criar barriga. Tem
que trazer um cara magrinho igual ao Senhor
Deputado Dary Pagung que sobe a um pé de coco
rapidinho ou a uma mangueira.
Senhor Presidente Theodorico Ferraço, não
86 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012
podemos desconsiderar a prata da casa. Fica o nosso
apelo aos governantes: pensem no desenvolvimento
do Estado do Espírito Santo porque quando a pessoa
é do Estado não vai querer fazer nada errado. Mas
quando é de fora, faz errado, vai embora e ninguém
nunca mais vai ouvir falar. Muito obrigado. (Muito
bem!)
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Concedo a palavra ao Senhor
Deputado Dary Pagung, orador inscrito.
O SR. DARY PAGUNG – (Sem revisão do
orador) – Senhor Presidente, Senhores Deputados,
servidores desta Casa, telespectadores que nos
assistem por intermédio da TV Assembleia e TV
Educativa, primeiramente agradecemos ao
Governador do Estado, Senhor Renato Casagrande,
ao Senhor Enio Bergoli, Secretário de Estado da
Agricultura e ao Senhor Luiz Carlos Ciciliotti,
Secretário da Casa Civil, pois tivemos uma agenda
positiva na comunidade de Batatal, no Município de
Apiacá, onde o Governador Renato Casagrande deu a
ordem de serviço do asfaltamento do caminho do
campo entre Batatal, passando por Pratinha até o
Distrito de Bonsucesso. Foi uma festa muito bonita
com a participação de várias pessoas da comunidade
daquela região. Agradecemos a S. Ex.ª a construção
dos onze quilômetros de asfalto que servirão para
ecoar a produção de café arábica daquela região, o
que é muito importante. Isso prova que S. Ex.ª está
trabalhando em toda a região do Espírito Santo.
Senhor Presidente, outro assunto que nos traz
a esta tribuna é com relação ao dia 11 de setembro. A
Senhora Deputada Luzia Toledo acabou de falar
daquele atentado ocorrido em 2001, em Nova York,
episódio muito triste não só para os Estados Unidos,
mas também para o mundo inteiro. Aquela tragédia
repercutiu em todo o Planeta. É uma data que não
deve nem ser comemorada, mas tem ser lembrada
para que não aconteça mais.
Hoje também é o Dia Estadual do
Consumidor, por intermédio da Lei n.º 7.579/2003 e
o Dia do Código de Defesa do Consumidor, por
intermédio da Lei n.º 8.078/1990. Ou seja, o Código
de Defesa do Consumidor completa hoje vinte e dois
anos de existência e é considerado o instrumento
legal mais eficiente já criado no Brasil para a
proteção do cidadão contra os abusos do poder
econômico. Hoje o Código serve de base e orientação
para a ação de vários órgãos e entidades que atuam
na área.
A lei foi publicada no dia 11 de setembro de
1990, depois de debates que envolveram o setor
produtivo, órgãos públicos e o movimento de defesa
do consumidor, além da classe política. Seis meses
depois o Código de Defesa do Consumidor entrou em
vigência. Na época, o prazo foi estabelecido para que
a indústria se adaptasse às novas regras.
A edição de um Código voltado
especificamente para os direitos dos consumidores é
uma das garantias fundamentais dos cidadãos,
prevista na Constituição Federal de 1988. Até então
só existiam leis sobre setores ou relações de consumo
específicas, como a Lei do Inquilinato, editada em
1979, que estabeleceu regras para o reajuste de
aluguel e para situações de inadimplência.
Considerado uma das leis de defesa do
consumidor mais modernas do mundo, o Código de
Defesa do Consumidor é formado por regras gerais
que podem ser aplicadas em diversas situações de
consumo. Na esfera pública atuam os Procons
Estadual e Municipal, Defensorias Públicas, Juizados
Especiais, Promotorias, Delegacias de Defesa do
Consumidor e a Comissão de Defesa do Consumidor
da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, onde
tenho a honra de ser o presidente.
Há, ainda, um grande número de entidades
civis que atuam na área. O Código de Defesa do
Consumidor também é aplicado nas decisões do
Judiciário.
Os consumidores estão cada vez mais
informados e preparados para lidar com as diversas
situações enfrentadas no dia a dia na relação de
consumo. Isso fica demonstrado no balanço
divulgado pelo Procon Estadual.
Durante o primeiro semestre de 2012, Senhor
Deputado José Esmeraldo, o Procon Estadual
realizou vinte e três mil, oitocentos e trinta e um
atendimentos aos consumidores capixabas. Os
números apontam uma queda de 0,4%, comparado ao
primeiro semestre do ano passado. A maior demanda
continua sendo por meio do atendimento presencial
na sede do órgão, na unidade Faça Fácil e no Procon
Móvel, com setenta e um por cento de atendimento.
Nestes vinte e dois anos de vigência do
Código de Defesa do Consumidor, registramos
avanços decisivos em nosso Estado. Foram avanços
técnicos, institucionais e éticos na gestão dos órgãos
e na proteção dos consumidores capixabas. Podemos
destacar a criação de vinte e três Procons Municipais
e a implantação do Sindec.
Precisamos com o Procon Estadual cobrar e
orientar os prefeitos municipais, que ainda não têm o
seu Procon Municipal, a fazer convênio com o Estado
para que possam levar para o seu município o Procon
para defender os consumidores em nível municipal.
O Sindec é um sistema informatizado que
tem por objetivo integrar em rede as bases de dados
usadas pelos Procons de todo o País, além de outros
avanços importantes que facilitam o acesso do
consumidor aos órgãos de proteção.
Cidadania, respeito e justiça. Há vinte e dois
anos o Código de Defesa do Consumidor vem
defendendo o Direito de todos os consumidores
brasileiros.
Precisamos melhorar ainda mais para garantir
Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 87
o direito, lá na ponta, de todos os consumidores. É
para isso, Senhores Deputados José Esmeraldo,
Doutor Hércules, Claudio Vereza, Gilsinho Lopes e
Senhor Presidente Theodorico Ferraço, que estamos
nesta Assembleia Legislativa, para que possamos
defender de fato e de direito todos os consumidores
do Estado do Espírito Santo. (Muito bem!)
(Comparece o Senhor Deputado
Gildevan Fernandes)
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Concedo a palavra ao Senhor
Deputado Gilsinho Lopes, orador inscrito.
O SR. GILSINHO LOPES – (Sem revisão
do orador) – Senhor Presidente, Senhores
Deputados, atentamente ouvimos o pronunciamento
do Senhor Deputado Dary Pagung, que quietinho vai
comendo pela beirada, levando obras para todos os
rincões deste Estado. O Senhor Deputado Dary
Pagung não é brincadeira! S. Ex.a
fará vários
prefeitos, Senhor Deputado José Esmeraldo.
Reportamo-nos à matéria do Senhor Eduardo
Fachetti e fazemos coro com as palavras do Senhor
Deputado Claudio Vereza, porque é um desrespeito
com esta Casa, é um desrespeito com os Deputados, é
um desrespeito com a informação que deve ser
passada para a sociedade, porque quem lê a manchete
de um jornal e não lê a matéria, pensa que todos
somos iguais e todos somos bandidos. Foi publicada
no jornal A Gazeta de domingo dia 9 de setembro de
2012, na coluna Nossa Opinião, a seguinte matéria:
Esvaziamento do Legislativo no período eleitoral
provoca debate sobre a prevalência do interesse
particular em detrimento do público.
Com muita propriedade, gostaria que o
cidadão, ou seja, o jornalista que escreveu esta
matéria me entrevistasse. Gostaria que ele verificasse
isso, porque esta Casa com a lei da transparência
deixa em aberto todas as despesas, gastos pelo nosso
gabinete e todas as viagens que fazemos. E no jornal
ele cita maldosamente, desinformando a sociedade,
mentido para ela. Ele diz: Deputados estaduais, por
exemplo, dispõem de um recurso extra chamado cota
de gabinete. O valor é de R$7,8 mil ao mês, com livre
destinação. Não existe livre destinação. A destinação
é determinada para determinada situação. Além
disso, diz que estamos realizando campanhas no
interior e utilizando diárias. Não existe diária alguma
para deputado algum, no Estado. Primeiro passo da
leviandade dessa informação prestada nesta coluna
do Jornal Opinião.
Despesas para alimentação. Não recebemos
despesas para alimentação. Despesas para viagens.
Não temos despesas com viagens. Quando nos
deslocamos e usamos o carro da Assembleia
Legislativa, no máximo utilizamos a gasolina. É um
carro de representação e que temos para utilizar. Se
fosse por este Deputado, não utilizaríamos a placa de
identificação: a placa preta, porque todas as pessoas
passam, podem fazer as besteiras que fizerem no
transito e não são questionadas; nós passamos
corretinhos e tem gente que joga o seu carro em cima
do nosso, tem gente que fala gracinha e tudo mais!
Reportamo-nos a este assunto porque ao
invés de publicar essa matéria, é só observar, tendo
acesso a informação, o Ministério público que já
abriu o seu setor e verificou que até o presente
momento, gastou duzentos e cinquenta milhões com
diárias; jornalista algum fala alguma coisa. Nós da
Assembleia Legislativa, apenas cinquenta mil.
Procurem a Defensoria Pública e vejam quantas
diárias têm. Não temos isso. Viajamos em
representação das Comissões e em representação do
Parlamento. Existem Deputados que nem viajam para
fora.
O Senhor Deputado José Esmeraldo sempre
menciona nesta tribuna que S. Ex.ª não viaja. Mas, é
do interesse do Estado, discutirmos relações entre
Estados, relações de Poder e defendendo o mesmo. E
aí verificamos essas questões que tem de ser
analisadas.
Mencionamos desta tribuna a respeito de uma
matéria publicada no Jornal ES Hoje, pelo Colunista
Hino Salvador, na semana retrasada. Hoje, ele se
retrata. Parabéns Hino Salvador! A verdade tem de
ser dita a qualquer hora, a qualquer momento. Não
podemos levar para a sociedade informações que não
são reais. Hoje, um jornalista nos ligou pedindo
informação sobre um pedido que fizemos a
Presidência desta Casa, de cópias integrais do
Inquérito Policial do Iases. Por quê? Porque fala-se
que o inquérito encontra-se em segredo de justiça.
Mas todos os dias se vê nos Jornais ES Hoje, o
Século do Diário, A Tribuna, A Gazeta publicando:
pediram a prisão...; indiciaram fulano de tal...; foi
pedida a prisão da secretária fulana de tal.... Que
segredo de justiça é esse?
Portanto, enquanto Poder, que é regimental e
é o nosso dever fiscalizar; nós e os Senhores
Deputados José Esmeraldo, Luiz Durão requeremos
cópias integrais do Inquérito Policial do Iases, a fim
de analisar se realmente existem essas situações. Se
existirem, se for o caso, tomaremos as providências
que este Poder tem de tomar.
O repórter perguntou-me: Vai instaurar uma
CPI? Respondi: se for o caso. Não tenho
compromisso com ninguém que anda errado. Tenho
compromisso com a sociedade que me elegeu, com o
povo do meu Estado. Tenho compromisso de
transmitir a verdade.
Quando o Senhor Deputado José Esmeraldo
fala que o Governador tem de tirar o Senhor Ângelo
Roncalli, é porque tem. Nunca disse antes, mas agora
farei coro às palavras do Senhor Deputado José
Esmeraldo: realmente o Secretário está se
88 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012
escondendo.
Inclusive, conversava há pouco com o Senhor
Deputado Doutor Hércules sobre a alimentação. A
etapa de alimentação é nove reais, mas para outros
setores a quatro reais e cinquenta centavos não
podem fornecer.
Vocês, que são jornalistas investigativos,
busquem os contratos. Vocês têm acesso aos
mesmos. Verão que as empresas MS Quintino ME e
Viesa Alimentação Ltda. ME, que são responsáveis
pela alimentação nos presídios, respondem a vários
processos judiciais. E estão transacionando
livremente com o Poder Público. O Ministério
Público tem de estar atento a essas situações.
Não podemos ler uma matéria criticando esta
Assembleia Legislativa e ficar silente. A
Procuradoria da Casa tem que responder, porque é
uma irresponsabilidade. O Senhor Deputado Claudio
Vereza colocou com muita propriedade: volta a
Ditadura Militar. Época em que ninguém tinha voz e
vez.
No Estado do Espírito Santo estamos vendo a
imprensa publicando matérias e não temos sequer o
direito de nos defender. Porque se falamos algo nesta
tribuna, não é publicado; se damos entrevista com
duração de uma hora a um jornalista é publicada uma
linha ou às vezes nada.
Ficamos tristes com essa situação, Senhor
Deputado Claudio Vereza, V. Ex.ª que é jornalista,
homem probo, competente, com quem tivemos a
oportunidade de trabalhar neste Poder. Trabalhamos
em uma CPI com bastante transparência e decência.
Executamos o nosso papel sem levantar nenhum falso
contra quem quer que seja. Cumprimos o nosso papel
de legislador, de fiscalizador e encaminhamos o
resultado do trabalho para o Ministério Público, que
tem o condão de indiciar quem quer que seja.
O Sr. Dary Pagung – Senhor Deputado
Gilsinho Lopes, V. Ex.ª que tem feito um grande
trabalho como presidente da Comissão de Segurança
desta Casa, como vice-presidente da Região Sudeste
do Fórum Legislativo de Segurança Pública tem
observado as estruturas das demais Assembleias
Legislativas do País.
Tivemos a oportunidade de acompanhar V.
Ex.ª ao 1.º Fórum Legislativo de Segurança Pública,
que ocorreu em Manaus, capital do Amazonas, onde
pudemos observar que a estrutura da Assembleia
Legislativa daquele Estado é muito grande.
Inclusive, naquele fórum os deputados de
todo o Brasil comentaram que não existem matérias
negativas sobre as Assembleias Legislativas de seus
Estados de origem. O que acontece no Espírito Santo
não acontece em outro ente federado, mesmo sendo
esta Casa uma das mais enxutas do País. Inclusive,
parabenizamos o Presidente Theodorico Ferraço por
estar comandando este Poder. Devemos ter orgulho
de fazer parte do Legislativo capixaba.
O Sr. Claudio Vereza – Senhor Deputado
Gilsinho Lopes, se o Senhor Presidente Theodorico
Ferraço me permitir mais um tempo, é apenas para
parabenizar o Governador Renato Casagrande e V.
Ex.ª, que tem lutado pela ampliação da estrutura da
Polícia Civil em nosso Estado. Hoje o Governador
Renato Casagrande deu posse a mais de cem...
O SR. GILSINHO LOPES – Foram
nomeados cento e quatro, mas hoje tomaram posse
oitenta e nove.
O Sr. Claudio Vereza – Oitenta e nove
novos delegados e delegadas tomaram posse hoje em
cerimônia no Palácio Anchieta, o que permitirá que a
Polícia Civil esteja presente na maioria dos
municípios capixabas, senão em todos, a fim de
evitar o que V. Ex.ª tem colocado: delegados e
delegadas tendo que responder por mais de uma
delegacia, mais de um município. Como foi o caso do
sul do Estado citado por V. Ex.ª, um delegado
cuidando de quatro municípios ao mesmo tempo.
Essas posses também permitirão às
delegacias especializadas e outros serviços oferecidos
pela Polícia Civil da Grande Vitória, onde há o maior
contingente populacional, prestarem seus serviços
com qualidade, porque a turma nova vem com força,
com gás, com vontade de servir. Passaram em
concurso, vêm com vontade de servir e prestar
serviços à população capixaba, o que é altamente
importante para o aparato de segurança de nosso
Estado. A população poderá ser atendida com mais
qualidade. Senhor Deputado Gilsinho Lopes, V. Ex.ª
deve estar animado com a posse de hoje, porque terá
novos colegas atuando, permitindo que o delegado
que já trabalha tenha melhores condições de prestar
seus serviços à população capixaba.
Era o que queríamos acrescentar em aparte ao
pronunciamento de V. Ex.ª, com a devida licença do
Presidente.
O SR. GILSINHO LOPES – Senhor
Deputado Claudio Vereza, obrigado.
Senhor Presidente Theodorico Ferraço,
apenas para concluir. Hoje estivemos no Palácio
Anchieta, quando foi deliberado que o Senhor
Deputado Luiz Durão representasse esta Casa de
Leis. S. Ex.ª falou de forma muito propícia, devido à
experiência que tem como deputado federal, prefeito,
homem que sempre defendeu a instituição policial,
assim como V. Ex.ª. Quando não havia veículos
funcionando em Cachoeiro de Itapemirim, V. Ex.ª
dotava a unidade policial de combustível e de meios
necessários para que a segurança fosse feita.
Senhor Deputado Claudio Vereza, ficamos
muito felizes com a oxigenação dada com a entrada
desses oitenta e nove delegados. São noventa
escrivães de polícia, mas há noventa e quatro
Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 89
investigadores da turma de 1993 que serão nomeados
agora. Estamos pedindo que nomeiem os outros
trezentos policiais restantes do último concurso, para
que o Governador faça justiça amplamente.
Uma coisa é certa, a lacuna ainda não será
preenchida, porque as pessoas que estão tomando
posse agora não são do último concurso para
delegado, de 1991. Portanto a defasagem é muito
grande. Ainda ficará no quadrilátero dos is, Ibatiba,
Iúna, Irupi e Ibitirama, um delegado respondendo por
duas ou três comarcas, bem como na região Noroeste.
Quando o jornalista Luiz Trevisan nos ligou,
dissemos que há necessidade de se preencher as
lacunas nas delegacias distritais, porque temos uma
população muito grande para o universo de poucos
policiais. Por exemplo, a delegacia de Parque das
Gaivotas, em frente ao cemitério do Ibes, que é
responsável por toda a região de Itaparica, Araçás e
Novo México, conta com um delgado, um escrivão e
três policiais. Em 1990, o quadro organizacional da
Polícia Civil já previa um delegado titular, um
substituto, quatro escrivães e seis policiais.
Portanto, o Governador Renato Casagrande
está de parabéns pelo investimento que está fazendo,
por essa oxigenação.
Parabenizo também o Senhor Henrique
Herkenhoff, Secretário de Estado de Segurança
Pública e o Senhor Joel Lyrio, Chefe da Polícia Civil
do Estado do Espírito Santo, pois contribuíram para
isso.
O Sr. Claudio Vereza – Senhor Deputado
Gilsinho Lopes, sem falar nas regiões que não são
cobertas. A região V, de Vila Velha, toda a grande
Terra Vermelha e a Barra do Jucu não têm
delegacias, e, no entanto, moram naquela região mais
de sessenta mil habitantes. É necessário que se crie
um distrito policial naquela região.
O SR. GILSINHO LOPES – O distrito
policial está criado por lei desde a legislatura
passada.
O Sr. Claudio Vereza - E por iniciativa de
V. Ex.a.
O SR. GILSINHO LOPES - E, até hoje
cobramos, todos os dias em que estamos com o
Senhor Governador Renato Casagrande e com o
Senhor Secretário, a instalação da delegacia. Falta
somente a instalação.
A sociedade não pode continuar sofrendo
como está. Sair da região de Terra Vermelha, do
bairro Normília Cunha, para ir até o bairro Novo
México. Muito Obrigado, Senhor Presidente. (Muito
bem!)
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Não havendo mais oradores inscritos
e nada mais havendo a tratar, vou encerrar a presente
sessão. Antes, porém, convoco os Senhores
Deputados para a próxima, ordinária, dia 12 de
setembro de 2012, para a qual designo
EXPEDIENTE: O que ocorrer.
ORDEM DO DIA: discussão única, em
regime de urgência, do Projeto de Resolução n.º
14/2012; discussão especial, em 3.ª sessão, dos
Projetos de Lei n.os
317/2012 e 319/2012; discussão
especial, em 3.ª sessão, do Projeto de Decreto
Legislativo n.º 77/2012; discussão especial, em 1.ª
sessão, do Projeto de Lei n.o 321/2012 e discussão
especial, em 1.ª sessão, do Projeto de Decreto
Legislativo n.º 76/2012.
Está encerrada a sessão.
Encerra-se a sessão às dezessete horas.
*De acordo com o registrado no painel eletrônico,
deixaram de comparecer a presente sessão os
Senhores Deputados Glauber Coelho, Luciano
Rezende, Marcelo Coelho e Solange Lube.
OCTOGÉSIMA SEGUNDA SESSÃO
ORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO
LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA
SÉTIMA LEGISLATURA, REALIZADA EM 12
DE SETEMBRO DE 2012.
(De acordo com o registrado no painel
eletrônico, à hora regimental, para ensejar o
início da sessão, comparecem os Senhores
Deputados Atayde Amrani, Cacau Lorenzoni,
Dary Pagung, Doutor Hércules, Elcio
Alvares, Genivaldo Lievore, Gilsinho Lopes,
José Esmeraldo e Theodorico Ferraço)
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Havendo número legal e invocando a
proteção de Deus, declaro aberta a sessão.
(Assume a 2.ª Secretaria, a convite
do Presidente, o Senhor Deputado
Doutor Hércules)
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Convido o Senhor Deputado Doutor
Hércules a proceder à leitura de um versículo da
Bíblia.
(O Senhor Deputado Doutor
Hércules lê Efésios, 5:9)
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Convido o Senhor 2.º Secretário a
proceder à leitura da ata da octogésima primeira
90 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012
sessão ordinária, realizada em 11 de setembro de
2012. (Pausa)
(O Senhor 2.º Secretário procede à
leitura da ata)
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Aprovada a ata como lida. (Pausa)
Convido o Senhor Deputado Doutor
Hércules, 2.º Secretário, a assumir a 1.ª Secretaria e a
proceder à leitura do Expediente. (Pausa)
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
OFÍCIO N.º 07/2012
Vitória, 11 de setembro de 2012.
Senhor Presidente:
Solicitamos a Tribuna Popular do dia 1.º
de outubro, segunda feira, em que o Sr. LUIZ
WILDHAGEN PINHEIRO, Empresário e
Membro da Associação Capixaba de Pessoas
Portadoras de Espinha Bífida, falará sobre as
‘’POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AOS
DEFICIENTES FISÍCOS’’. Sem mais para o momento, subscrevemo-nos,
Saúde, saúde e saúde.
DOUTOR HÉRCULES
Deputado Estadual - PMDB
Ao
Ex. mo
Sr.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito
Santo
NESTA
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Defiro.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
OFÍCIO N.º 32/2012
Vitória, 10 de setembro de 2012.
Senhor Presidente:
Venho justificar minha ausência na Sessão
Ordinária do dia 3 de setembro do corrente ano,
conforme previsto no § 6.º do art. 305 do Regimento
Interno, para atendimento de atividades
parlamentares.
Atenciosamente,
ESMAEL DE ALMEIDA
Deputado Estadual - PMDB
Ao
Ex. mo
Sr.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito
Santo
NESTA
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Justificada a ausência. À Secretaria.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
OFÍCIO N.º 61/2012
Vitória, 10 de setembro de 2012.
Assunto: Justificativa de ausência em Sessão
Ordinária.
Senhor Presidente:
Pelo presente requeiro a Vossa Excelência
com fulcro no art. 305, § 6º do Regimento Interno,
que seja justificada minha ausência na Sessão
Ordinária do dia 05 de Setembro de 2012, em
virtude de compromissos a serem realizadas fora do
recinto desta Casa de Leis.
Por oportuno antecipo meus agradecimentos
e renovo meus protestos de estima consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ CARLOS ELIAS
Deputado Estadual
Líder do PTB
Ao
Ex. mo
Sr.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito
Santo
NESTA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 91
GABINETE DO DEPUTADO
OFÍCIO N.º 62/2012
Vitória, 10 de setembro de 2012.
Assunto: Justificativa de ausência em Sessão
Ordinária.
Senhor Presidente:
Pelo presente requeiro a Vossa Excelência
com fulcro no art. 305, § 6º do Regimento Interno,
que seja justificada minha ausência na Sessão
Ordinária do dia 10 de Setembro de 2012, em
virtude de compromissos a serem realizadas fora do
recinto desta Casa de Leis.
Por oportuno antecipo meus agradecimentos
e renovo meus protestos de estima consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ CARLOS ELIAS
Deputado Estadual
Líder do PTB
Ao
Ex. mo
Sr.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito
Santo
NESTA
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Justificadas as ausências. À
Secretaria.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
OFÍCIO S/N.º - 2012
Vitória, 11 de setembro de 2012.
Senhor Presidente
Solicito a V. Ex.a
que seja justificada
minha ausência na Sessão Ordinária do dia 12 de
setembro, nos termos do § 6.º do artigo 305 do
Regimento Interno.
Atenciosamente,
DOUTOR HENRIQUE VARGAS
Deputado Estadual
Ao
Ex. mo
Sr.
THEODORICO FERRAÇO
Presidente da Assembleia Legislativa do Espírito
Santo
NESTA
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Justificada a ausência. À Secretaria.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 15/2012
Altera o preceito estabelecido no art.
57, inciso V, do Regimento Interno
da Assembleia Legislativa do Estado
do Espírito Santo, alterado pela
Resolução nº 3.119/2011.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA:
Art. 1º O artigo 57, inciso V, do Regimento
Interno, aprovado pela Resolução 3.119/2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 57 [...]
[...]
V – fica proibida a criação de
comissão especial para tratar de
assunto cuja competência esteja
atribuída à comissão permanente,
tendo um ano legislativo como prazo
de duração, podendo ser prorrogado
para o ano seguinte.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Sala das Sessões, 11 de setembro de 2012.
CLAUDIO VEREZA
Deputado Estadual – PT
JUSTIFICATIVA
O art. 57, inciso V do Regimento Interno
desta Casa de Leis foi alterado pela Resolução nº 3.119/2011, a qual dispôs sobre o prazo para o término das Comissões Especiais. Ocorre que várias Comissões têm sido prejudicadas na conclusão de seus trabalhos, pois – às vezes – o ano legislativo termina, mas não houve condições para o encerramento dos trabalhos das Comissões,
92 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012
prejudicando assim o término de trabalhos em andamento.
Nesse sentido, tem-se, por exemplo, a Comissão Especial da Verdade, criada pelos Excelentíssimos Deputados Dr. Hercules, Cláudio Vereza, José Esmerando e Gilsinho Lopes, estão trabalhando na Comissão Especial da Verdade, a qual tem por objetivo examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos.
Esta Comissão trabalhará para promover
esclarecimentos sobre circunstancias de casos de
torturas, mortes, desaparecimentos forçados,
ocultação de cadáveres e sua autoria, assim como
identificar e tornar públicos as estruturas, os locais,
as instituições e as circunstâncias relacionadas à
prática de violações de direitos humanos e suas
eventuais ramificações nos diversos aparelhos
estatais e na sociedade.
Todo o levantamento possível será
encaminhado aos órgãos públicos competentes para
que as informações obtidas possam auxiliar na
localização e identificação de corpos e restos mortais
de desaparecidos políticos, nos termos do artigo 1º da
Lei Federal nº 9.140, de 04 de dezembro de 1995.
Esse trabalho visa colaborar com todas as
instâncias do poder público para apuração de
violação de direitos humanos, observadas as
disposições das Leis Federais nºs 9.140, de 04 de
dezembro de 1995, e 10.559, de 13 de novembro de
2002.
Os estudos e pesquisas realizados por Esta
Comissão proporá adoção de medidas e políticas
públicas para impedir violações de direitos humanos,
assegurar a não repetição de tais ilícitos e promover a
efetiva consolidação do estado de Direito
Democrático, proporcionando a reconstrução da
história dos casos de graves violações de direitos
humanos - com base nos informes obtidos -, bem
como colaborar para que seja prestada assistência às
vítimas de tais violações.
O empenho dos Nobres Deputados visa
colaborar com a Comissão Especial da Verdade,
instituída no âmbito Federal para esse fim e
encaminhar todo o material colhido pela Comissão da
Verdade do Estado do Espírito Santo para a
Comissão Nacional da Verdade, instituída pelo
Governo Federal.
Ressalta-se que o artigo 2º da Comissão em
Tela institui um prazo especial para a mesma concluir
seus trabalhos, ou seja, a data de 31/01/2015,
devendo apresentar, ao final, relatório
circunstanciado, contendo as atividades realizadas, os
fatos examinados, as conclusões e recomendações.
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Publique-se. Após o cumprimento do
artigo 120 do Regimento Interno, à Comissão de
Justiça e à Mesa Diretora.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DA DEPUTADA
REQUERIMENTO N.º 217/2012
Senhor Presidente:
O Deputado signatário, no uso de suas
prerrogativas constitucionais e regimentais, requer a
Vossa Excelência, com fulcro na Resolução .nº
3.234, de 23/08/2012, suspensão de sua licença no
dia 04 de setembro de 2012.
Nestes Termos
Pede deferimento
Palácio Domingos Martins, 31 de agosto de
2012.
SOLANGE LUBE
Deputada Estadual
(Comparece o Senhor Deputado
Esmael de Almeida)
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Defiro. À Secretaria para
providenciar ato.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
REQUERIMENTO N.º 219/2012
Senhor Presidente:
O Deputado Infra-assinado, no uso de suas
prerrogativas constitucionais e regimentais, com
fulcro no Art. 305 III, Capitulo IV - Regimento
Interno desta Casa de Leis - Requer a V. Exa.
Licença, sem remuneração, no período de
12/09/2012 a 12/10/2012, para trata de interesses
particulares.
Palácio Domingos Martins, 11 de setembro
de 2012.
JOSÉ CARLOS ELIAS
Deputado Estadual
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 93
FERRAÇO) – Defiro. À Secretaria para
providenciar ato de licença. (Pausa)
Solicito aos Senhores Deputados que se
encontram nas imediações ou em seus gabinetes que
compareçam ao Plenário e registrem presença nos
terminais eletrônicos, já que estamos na iminência de
entrar na parte do Expediente sujeito à deliberação.
(Pausa)
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO ESPECIAL REFERENTE AO
PAGAMENTO DOS VALORES PRETÉRITOS
REFERENTES AOS 11,98%
REQUERIMENTO N.º 218/2012.
Senhor Presidente:
A Comissão Especial criada pela Resolução
n.º 3.232/12, para realizar negociação e possível
acordo junto aos Poderes Executivo e Judiciário do
Estado e ainda caso seja pertinente, junto ao
Ministério Público e ao Tribunal de Contas do
Estado, visando o pagamento dos valores pretéritos
referentes ao percentual de 11,98% (onze vírgula
noventa e oito por cento), já reconhecidos por decisão
judicial com trânsito em julgado, por deliberação de
seus membros em reunião extraordinária, com fulcro
no artigo 63 da Resolução nº 2.700, de 15/07/2009
(Regimento Interno) desta Casa de Leis, vem
requerer a Vossa Excelência, prorrogação do prazo
desta Comissão até o final da 2ª Sessão Legislativa da
17ª Legislatura.
Vitória, 10 de setembro de 2012.
LUZIA TOLEDO
Presidente da Comissão
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Em discussão o Requerimento n.º
218/2012, que acaba de ser lido. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discuti-
lo, declaro encerrada a discussão.
Em votação o Requerimento n.º 218/2012.
(Pausa) Adiada por falta de quorum.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
REQUERIMENTO N.º 221/2012
Senhor Presidente:
DOUTOR HÉRCULES, Deputado
Estadual, no uso de suas prerrogativas regimentais,
requer a Vossa Excelência o cancelamento da
SESSÃO ESPECIAL para promoção de debates e
palestras sobre a ‘’SEMANA DE ESTADUAL DE
TRÂNSITO’’, que seria realizada no dia 17 de
Setembro, segunda feira, às 19h.
Sala das Sessões, 11 de setembro de 2012.
DOUTOR HÉRCULES
Deputado Estadual - PMDB
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Em discussão o Requerimento n.º
221/2012, que acaba de ser lido. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discuti-
lo, declaro encerrada a discussão.
Em votação o Requerimento n.º 221/2012.
(Pausa) Adiada por falta de quorum.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
REQUERIMENTO N.º 222/2012
Senhor Presidente:
Conforme previsto na Resolução n.º 3125, de
21 de dezembro de 2011 e na Resolução n.º 3.191, de
14 de junho de 2012, a Comissão de Educação requer
a realização de Sessão Solene em homenagem ao
“DIA DO PROFESSOR” no dia 17 de outubro de
2012, às 19h, oportunidade em que, conforme
disposto nas Resoluções citadas, será entregue a
Medalha “Professor Paulo Reglus Neves Freire”,
destinada a agraciar educadores das escolas públicas
e privadas do Estado do Espírito Santo.
Palácio Domingos Martins, 11 de setembro
de 2012.
DA VITÓRIA
Presidente da Comissão de Educação
GILSINHO LOPES
Vice-Presidente da Comissão de Educação
JOSÉ ESMERALDO
Membro da Comissão de Educação
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Em discussão o Requerimento n.º
222/2012, que acaba de ser lido. (Pausa)
94 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012
Não havendo oradores que queiram discuti-
lo, declaro encerrada a discussão.
Em votação o Requerimento n.º 222/2012.
(Pausa) Adiada por falta de quorum.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
INDICAÇÃO N.º 403/2012
Senhor Presidente:
O Deputado abaixo signatário, no uso de suas
atribuições regimentais, requer seja encaminhada ao
Exmo. Sr. Governador do Estado do Espírito Santo a
seguinte INDICAÇÃO.
A presente indicação tem por objetivo o
envio a esta Casa de Leis, por parte do Poder
Executivo, de projeto de lei para solicitar
providências para que o Hospital e Maternidade Dr.
Arthur Gerardt, em Domingos Martins passe a ser
hospital de referência da Região Serrana.
Trata-se de justa reivindicação das entidades,
bem como das associações da região, que objetivam o
reconhecimento do Hospital e Maternidade.
Ao se tornar referência na Região Serrana,
haverá fortalecimento do desenvolvimento da
instituição, que é de extrema importância para a vida
e saúde da comunidade local e das comunidades
vizinhas, que contam com o atendimento do hospital.
Por se tratar de hospital já conhecido na
região por atender a inúmeros casos das mais
diversas espécies, nada mais justo que o atendimento
desde importante pleito.
Palácio Domingos Martins, 06 de setembro
de 2012.
CACAU LORENZONI
Deputado Estadual
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Em discussão a Indicação n.º
403/2012, que acaba de ser lida. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discuti-
la, declaro encerrada a discussão.
Em votação a Indicação n.º 403/2012.
(Pausa) Adiada por falta de quorum.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO lê:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO DEPUTADO
INDICAÇÃO N.º 404/2012
Senhor Presidente:
O Deputado abaixo signatário, no uso de suas
atribuições regimentais, requer seja encaminhada ao
Exmo. Sr. Governador do Estado do Espírito Santo a
seguinte INDICAÇÃO.
A presente indicação tem por objetivo o
envio a esta Casa de Leis, por parte do Poder
Executivo, de projeto de lei para que seja incluído no
Programa Caminhos do Campo o asfaltamento do
trecho de 6 km entre a estrada velha de Paraju e
Soído de Baixo no município de Marechal Floriano.
Trata-se de justa reivindicação das entidades
locais e das associações de produtores rurais das
regiões abrangidas que sonham com a melhoria da
via a partir de sua pavimentação e sinalização.
Com a inclusão deste trecho, haverá
fortalecimento do desenvolvimento da região
melhorando as condições de transporte das
associações destas localidades.
Vale lembrar ainda que no período de
chuvas, a referida Estrada fica intransitável, gerando
inúmeros prejuízos aos produtores rurais e moradores
da região.
Sendo assim, nada mais justo o atendimento
deste importante pleito dos moradores e produtores
da região.
Palácio Domingos Martins, 06 de setembro
de 2012.
CACAU LORENZONI
Deputado Estadual
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Em discussão a Indicação n.º
404/2012, que acaba de ser lida. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discuti-
la, declaro encerrada a discussão.
Em votação a Indicação n.º 404/2012.
(Pausa) Adiada por falta de quorum.
Continua a leitura do Expediente.
O SR. 1.º SECRETÁRIO – (DOUTOR
HÉRCULES) – Senhor Presidente, informo a V.
Ex.ª que não há mais Expediente a ser lido.
(Comparece o Senhor Deputado
Sérgio Borges)
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Não havendo mais Expediente a ser
lido, passa-se à fase das Comunicações.
Concedo a palavra ao Senhor Deputado
Gilsinho Gomes.
O SR. GILSINHO LOPES – (Sem revisão
Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 95
do orador) – Senhor Presidente, Senhoras Deputadas
e Senhores Deputados, quero me dirigir ao decano
desta Casa, Senhor Deputado Elcio Alvares. Na
condição de líder da Oposição, farei um
pronunciamento em relação à matéria veiculada no
telejornal Bom Dia Espírito Santo. Cada situação tem
que ser esclarecida por um técnico, dentro da sua
área. Escolheram um cidadão para falar sobre
Segurança Pública, sendo que ele é especialista em
táticas de imobilização.
Nada tenho contra o Senhor Marcos Do Val,
mas ele foi muito infeliz em suas colocações hoje
quando da entrevista de uma nova delegada de
Nanuque, que passou no concurso no Estado do
Espírito Santo. Ela, com muita clareza, explicou os
liames e quais são as atuações de um delegado de
polícia. O delegado de polícia tem sua competência e
há outros órgãos e poderes acima dele para a
manutenção do segregado de justiça.
O Senhor Marcos do Val disse que a culpa é
do Poder Legislativo, mais um erro crasso do
cidadão, porque nós, do Poder Legislativo, não
editamos leis federais, não mexemos no Código
Penal, no Código do Processo Penal, nas Leis de
Execuções Penais e nem no Estatuto da Criança e do
Adolescente; e S. S.ª falou que a culpa por dar
liberdade é do Poder Legislativo.
Para a sociedade que está assistindo à
matéria, a impressão que dá é que somos nós e não o
Congresso Nacional. Outro grave erro: S. S.ª
desconhece a polícia e a política de salário nacional
em relação aos delegados de polícia.
Temos em mãos quanto ganha um delegado.
Recebíamos o quinto melhor salário do país e, hoje,
já estamos no vigésimo primeiro lugar e S. S.ª fala
em atrativo. Ora, a polícia Civil está perdendo
delegados para a Defensoria Pública, para auditores
fiscais, auditores do Tribunal de Contas, porque todos
os salários são melhores do que o de delegado de
polícia. Então, vem a máxima quando o cidadão diz
que essa mistificação de delegados de fora vem melhorar, caso contrário os delegados daqui podem ser corporativistas. Não precisa ser de fora para ser uma autoridade, para cumprir com o seu papel. O papel constitucional do delegado de polícia é apurar as infrações penais, fazer o seu relatório de acordo com o art.10 do Código do Processo Penal e remeter ao Ministério Público, que oferece ou não a denúncia; o juiz acolhe ou não a denúncia. E aí o processo começa a tramitar.
A questão do prende e solta, dita por alguns policiais militares e por alguns policiais civis, é uma questão do afrouxamento da legislação federal em relação aos criminosos, porque foi editada, recentemente, a Lei n.º 12.403/2011. O cidadão tem dez passagens por furto, o delegado autua e é obrigado a arbitrar um fiança. Ele chega com o policial e sai na frente dele. Isso faz com que o policial recue, tire seu trem de pouso, seu estímulo e consequentemente aumenta a impunidade.
Senhor Marcos do Val, conheça melhor a
política da Polícia Civil do Espírito Santo e da Polícia
Militar do Espírito Santo para fazer comentários,
porque, infelizmente, não podemos ir à televisão e
falar de uma coisa que não temos conhecimento e V.
S.ª hoje pecou. Uma delegada dando uma explicação
brilhante, o Delegado Chefe da Polícia Civil dizendo
dos investimentos do Governo do Estado Renato
Casagrande e V. S.ª simplesmente falando coisas que
não são reais. Veja com mais carinho, mais
prudência, porque, caso contrário, estaremos nesta
Casa de Leis rebatendo todas as situações que forem
desfavoráveis à polícia civil do nosso Estado. (Muito
bem!)
(Comparecem os Senhores
Deputados Claudio Vereza,
Aparecida Denadai, Marcelo Santos,
Roberto Carlos e Sandro Locutor)
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Concedo a palavra ao Senhor
Deputado Doutor Hércules.
O SR. DOUTOR HÉRCULES – (Sem
revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras
Deputadas e Senhores Deputados, telespectadores do
canal 12, TV Assembleia e canal 2, TV Educativa,
estão esperando, como diz nosso colega Senhor
Deputado José Esmeraldo, que falemos breve e o
povo também poderá ver, através da TV aberta, como
defendemos, principalmente no nosso caso, a saúde.
Passaremos o resto do nosso mandato, como
passamos o primeiro, falando sobre saúde.
Realmente, a saúde no Brasil vai muito mal. O Brasil
investe pouco.
Recebi em minha residência, ontem, a revista
do Conselho Federal de Medicina do mês de agosto
de 2012. Lerei alguns dados, não lerei a matéria toda
porque é muito extensa, mas lerei alguns tópicos. O
Conselho Federal de Medicina publicou uma
Estatística Sanitária da Organização Mundial da
Saúde – OMS, portanto não está falando somente do
Brasil, e sim do mundo.
Brasil investe pouco: Mais recursos
garantiriam melhores condições de
trabalho e de assistência para
atender demandas de profissionais e
pacientes.
A revista do Conselho Federal de Medicina
não fala só da questão dos médicos, mas dos
profissionais de saúde, que são todos importantes
neste contexto. Por exemplo, no investimento per
capita, naturalmente por habitantes, no Brasil se
investe menos da metade do que a Argentina investe
em saúde. Menos da metade. Enquanto a Argentina
investe novecentos e vinte e um dólares per capita,
ou seja, por habitante, o Brasil investe quatrocentos e
um dólares por habitante. Não podemos concordar
96 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012
que um País continente como o Brasil, que falam ser
a quinta ou sexta economia do mundo, só se fala em
economia. Ademais, Senhor presidente e Senhores
Deputados, ainda ontem ou anteontem votamos um
projeto criando uma subsecretaria para finanças.
Achamos muito bom, precisamos arrecadar. Mas não
é só com dinheiro que se faz as coisas, e sim com
políticas públicas e estamos lutando por uma
subsecretaria para atender pessoas com necessidades
especiais e o Governo não se mostrou sensível ainda
a essa questão. Bateremos aqui enquanto pudermos.
Enquanto Cuba investe quatrocentos e
quarenta e três dólares per capita, um país pobre, o
Brasil investe muito menos. O Reino Unido investe
dois mil oitocentos e noventa e três, mas é o Reino
Unido; Suécia: três mil e trinta e três dólares; França:
três mil e noventa e três dólares; Alemanha: três mil
duzentos e quarenta e três dólares; Espanha: dois mil
duzentos e cinquenta e oito dólares; Canadá: três mil
e quarenta e sete dólares; Austrália: dois mil
trezentos e sessenta e nove dólares; Portugal: mil
oitocentos e vinte e cinco dólares; mais uma vez a
Argentina: novecentos e vinte e um dólares, e o
Brasil com quatrocentos e um dólares.
Como se pode fazer uma saúde pública digna
com um investimento mentiroso como esse que
temos no País? É preciso que as nossas autoridades
atentem para esse problema. Aprovamos nesta
Assembleia Legislativa um requerimento de nossa
autoria, e o Senhor Deputado Theodorico Ferraço
encampou essa briga com relação ao Assine + Saúde.
Mandamos mais uma vez um abraço à Senhora
Marina Batista Santos, que é uma estudante da
Universidade Federal do Espírito Santo-Ufes, e que
agora a partir da semana está encabeçando essa lista,
colhendo assinaturas para que possamos ter uma
saúde pública digna.
É muito bom ter a sexta, oitava ou quinta
economia, muito dinheiro, mas o povo continua a
morrer por falta de saúde pública porque não existe
uma política, não existe um programa para melhorar
o Sistema Único de Saúde. Obrigado. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) – Passo a presidência dos trabalhos ao
Senhor Deputado Roberto Carlos, pois sou o próximo
orador inscrito na fase das Comunicações. (Pausa)
O SR. PRESIDENTE - (ROBERTO
CARLOS) – Assumo a presidência dos trabalhos
neste momento e concedo a palavra ao Senhor
Deputado Theodorico Ferraço.
O SR. THEODORICO FERRAÇO – (Sem
revisão do orador) - Senhor Presidente, Senhoras
Deputadas e Senhores Deputados, mais uma vez um
edital de concorrência pública foi cancelado no
DER, uma obra que se arrasta há muito tempo e que
faço justiça à pessoa do Senhor Governador Renato
Casagrande, pois vi várias vezes S. Ex.ª telefonando
para a diretora do DER e para o Secretário de Estado
dos Transportes, que também demonstra sempre o
maior interesse na conclusão do píer dos pescadores
de Itaipava, Município de Itapemirim. Trata-se de
uma obra tão sonhada de valorização aos homens
que, de mar adentro, colocam suas vidas em risco e
estão a desejar uma atenção especial do Governo.
O que me faz assomar a esta Casa hoje é para
dizer que tem alguma coisa errada no DER. A
diretora do DER tem a obrigação de dar satisfação à
opinião pública e à justiça, porque uma concorrência
foi transferida por três vezes. A primeira, com
méritos, para diminuir o valor da obra, a segunda foi
lançada com o valor de vinte e três milhões de reais
e, a terceira, foi cancelada, ontem. A Prefeitura Municipal de Itapemirim, por
meio de ofício protocolado por este Deputado, propôs bancar a obra em parceria com o Governo, mas não conseguiu êxito. Surpreendentemente, a concorrência da obra no valor de vinte e três milhões de reais não aconteceu; foi transferida para mais trinta dias. Foi lançado o novo edital e o valor da obra passou de vinte e três para vinte e nove milhões e trezentos mil reais, sem nenhuma justificativa, com algumas coisas dentro do edital, muito estranhas. E ontem, quase dez firmas estavam querendo participar da concorrência, mas uma liminar mostrou que o edital estava dirigido, e foi cancelada.
Não pode um Governo honesto de forma
alguma desprestigiar um Deputado que representa o
Município de Itapemirim nesta Casa e é cobrado
diariamente pelos pescadores quanto àquela obra. A
oposição diz até que sou contra a obra e setores do
Governo que não estão autorizados pelo Governador
falar, até falam em alto e bom som que essa obra só
sairá depois das eleições.
É um fato bastante triste! Estou entrando com
um pedido de informações ao Governo para que
esclareça à opinião pública, porque os empreiteiros,
os pescadores, o povo de Itaipava e nós, Deputados,
estamos estarrecidos com o comportamento da
diretora do DER. Não há nenhuma justificativa para a
incompetência se não há algum fato novo para que
aconteça tanta coisa ruim.
Repito, não vou admitir, nem pensar de longe
que o Senhor Governador, o Secretário-Chefe da
Casa Civil e o Secretário de Estado de Transporte e
Obras Públicas tenham qualquer participação com
esse assunto, porque sempre notei da parte deles o
maior interesse. O mistério está no edital, como é
feito o edital, dirigido e encaminhado. Estou tornando
isso público porque inclusive, amanhã, estarei
prestando contas do meu mandato e falarei sobre esse
assunto ao povo de Itaipava.
Tenho apanhado muito de membros do
partido do Governo em Itaipava e resolvi não me
calar. Trarei para esta Casa todos os detalhes que vão
estarrecer a Assembleia Legislativa. O Governo tem
que tomar providências urgente, urgentíssima, para
não macular sua honra e sua dignidade.
Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 97
O Sr. Claudio Vereza – Senhor Deputado
Theodorico Ferraço, somos testemunha da
antiguidade da proposta dessa obra feita por V. Ex.ª.
No primeiro período do Governo Lula, estivemos em
Itaipava, onde, por acaso estava junto com o Senhor
José Fritz, Ex-Ministro da Pesca, quando foi
anunciado o projeto da obra do píer na região, que é
uma área de pesca forte.
V. Ex.ª estava no caminhão, e fizemos o
anúncio da obra. Então, V. Ex.ª tem razão de
reclamar e está de parabéns.
O SR. THEODORICO FERRAÇO - Muito
obrigado, Senhor Deputado Claudio Vereza.
Voltarei ao assunto oportunamente. Não
tenho muito prazer com isso, mas espero que o
Senhor Governador do Estado Renato Casagrande
tome providências e dê uma satisfação ao público,
especialmente aos pescadores de Itaipava sobre as
razões de tanta incompetência, por vontade ou por
falta dela, pois acontecem fatos estranhos, como esse
no Departamento de Estradas de Rodagem – DER.
(Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE – (ROBERTO
CARLOS) – Devolvo a presidência dos trabalhos ao
seu Presidente, Senhor Deputado Theodorico
Ferraço. (Pausa)
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Assumo a presidência dos trabalhos
neste momento para dar continuidade ao rito da
sessão.
O SR. SÉRGIO BORGES – Senhor
Presidente, pela ordem! Solidarizo-me com V. Ex.ª e
também com o Senhor Deputado Claudio Vereza,
pelo que ontem externou seu pensamento, nesta Casa
de Leis, com relação ao desprestigiamento do Poder
Legislativo. Não sei quando vão parar com isso.
Parece que estão querendo fechar o Poder
Legislativo.
Concordo com o Senhor Deputado Claudio
Vereza. Talvez numa ditadura isso aconteceu. Quem
não passou pelo período da ditadura e talvez esteja
almejando-a não quer votar nem quer que o povo
vote. Não querem que o Poder Legislativo seja forte.
Assim fica difícil, porque estou convivendo com
outros poderes vitalícios. O que não é vitalício
controla os recursos e os órgãos são vitalícios para
fiscalizar. Com todo respeito, não pode dar certo.
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Concedo a palavra ao Senhor
Deputado José Esmeraldo.
O SR. JOSÉ ESMERALDO – (Sem
revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras
Deputadas e Senhores Deputados, funcionários desta
Casa de Leis, nossos taquígrafos, funcionários da
comunicação, jornalistas, telespectadores que nos
assistem pela TV Assembleia e pela TV Educativa,
solidarizamo-nos com o pronunciamento do Senhor
Deputado Claudio Vereza no que tange a uma
reclamação. Não se trata de uma reclamação, mas de
uma denúncia; denúncia séria, porque de repente uma
licitação é elaborada num toque de caixa e o seu
valor é aviltado. O que é isso?
Esta Casa está muito tranquila. Temos que
tomar providências. É inadmissível que a diretora do
DER, que se acha a deusa-toda-poderosa e mandona,
mas não é. A diretora do DER nunca disputou uma
eleição, mas faz o que quer.
Mas, Senhor Presidente Theodorico Ferraço,
sabemos da sua luta de V. Ex.ª junto ao Governo do
Estado no que tange a essa questão tão importante da
obra de um píer em Itaipava. Por isso, solidarizamo-
nos com V. Ex.ª. Falamos em alto e bom som, não
faz muito tempo, que o Senhor Governador Renato
Casagrande, considerado um homem de bem, tem
que ter pulso; tem que ter pulso. O Estado é muito
grande; tem que ter pulso. Há pessoas que já
deveriam ter saído, mas continuam. Não
esqueceremos. Digo em alto e bom som, o Senhor
Ângelo Roncalli já era pra ter saído. Não pense que
vão cair no esquecimento porque isso não acontecerá.
Tivemos uma informação, por parte do
Senhor Deputado Gilsinho Lopes, com relação à
questão do Desembargador, que tem culpa realmente
no cartório. E não temos dúvida quanto a isso. Agora,
uma denúncia do DER, do Ipem e de outra Secretaria
também, já há outra, e por aí vai. Está igual a uma
bola de neve. Somos os fiscais, somos da base do
Governo, mas não somos ouvidos. Não somos
ouvidos. Fala-se, fala-se, fala-se e fica por isso
mesmo. E qual é a nossa obrigação? É vir à tribuna
da Assembleia Legislativa e falar, já que não fomos
ouvidos.
Vimos o Líder do Governo, Senhor Deputado
Sérgio Borges, competente, com bom senso e
responsabilidade, se solidarizar com o Senhor
Presidente Theodorico Ferraço. O que S. Ex.ª quis
dizer com isso? Quis dizer que o Senhor Presidente
Theodorico Ferraço está certo. Essa Casa de Leis é a
ressonância do povo. As Assembleias Legislativas
são as mais fiscalizadas do mundo, principalmente a
do Estado do Espírito Santo. Existem órgãos que não
são fiscalizados. É difícil ter uma matéria positiva de
algum Deputado, mesmo que o Deputado faça tudo e
mais alguma coisa.
Senhor Presidente, fica o nosso apelo junto
ao Governo. O que está precisando é o governo
chamar os secretários, como fez o Governo passado,
e falar que os Deputados são da base do governo.
Não queremos pedir nada, mas queremos ser ouvidos.
Queremos ser ouvidos para evitar esse tipo de coisa
porque o desgaste do governo não é bom para a
Assembleia Legislativa. (Muito bem!)
(Comparecem os Senhores
Deputados Freitas, Gildevan
98 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012
Fernandes, Rodney Miranda e Luzia
Toledo)
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Concedo a palavra ao Senhor
Deputado Atayde Armani.
O SR. ATAYDE ARMANI – (Sem revisão
do orador) – Excelentíssimo Senhor Presidente
Theodorico Ferraço, demais membros dessa Casa,
Mesa Diretora, Senhoras Deputadas e Senhores
Deputados que nos honram com suas presenças,
nossa querida Deputada Luzia Toledo que acaba de
adentrar ao Plenário desta Casa, como Presidente da
Comissão de Agricultura dessa Casa de Leis e
também como Presidente da Frente Parlamentar da
Política Cafeeira parabenizamos o nosso Governador
Renato Casagrande; o Secretário da Fazenda, Senhor
Maurício Cézar Duque; o Subsecretário da Receita
Estadual, Senhor Gustavo Guerra e também o
Secretário da Agricultura, Abastecimento,
Aquicultura e Pecuária, Senhor Enio Bergoli da
Costa, por terem marcado uma audiência com todo o
setor cafeeiro do Estado do Espírito Santo -
produtores, exportadores e torrefadores - para se
resolver um problema sério que vem acontecendo em
nosso Estado. Para termos uma ideia, pelos números
da Conab e do Centro do Comércio do Café, a evasão
de divisas chega a sessenta e oito milhões de reais.
Estavam presentes nesta audiência os
Senhores Deputados Genivaldo Lievore e Luiz
Durão, que puderam perceber o quão problemática é
a situação do setor cafeeiro no Estado do Espírito
Santo.
Temos hoje em nosso Estado cerca de vinte e
oito empresas que compram documentos e notas
fiscais vindas do Estado do Rio de Janeiro sem o
produto, e com essa nota creditam o ICMS no Estado
do Espírito Santo e, automaticamente, com esses
créditos de ICMS se tira uma nota aqui no Estado
para um Estado do Nordeste, como Paraíba,
Pernambuco, Sergipe, creditando um ICMS fictício
que vem do Rio de Janeiro.
Sabemos que o Estado do Rio de Janeiro não
é um grande produtor de café, produzindo em torno
de duzentos e quarenta mil sacas de café conilon;
porém, já exportou para outros estados como São
Paulo e Minas Gerais cerca de três milhões e
quinhentas mil sacas. Ora, um Estado que produz
duzentos e quarenta mil sacas e exporta três milhões
e meio, algum problema existe.
O Senhor Governador determinou à
Secretaria da Fazenda e ao subsecretário que em
curto prazo resolva a situação, junto com o Presidente
do Centro do Comércio do Café, Senhor Luiz
Antônio Polese.
Está difícil. Nossos exportadores,
compradores e torrefadores de café estão demitindo
em massa. As empresas de Custódio Forzza, em
Colatina e em Linhares, anteontem demitiram
cinquenta e um funcionários.
Temos que nos preocupar com esta situação.
Por um lado o Governo do Estado ajudando a
agricultura estadual, em todos os sentidos, e por outro
lado pessoas de má fé sonegando em nosso Estado.
Parabenizamos o Governo pela posse, no dia
de ontem, de oitenta e nove delegados da Polícia
Civil, os quais são extremamente necessários ao
Estado do Espírito Santo, principalmente ao
município que representamos, Linhares. (Muito
bem!)
O SR. JOSÉ ESMERALDO – Senhor
Presidente, pela ordem! Sugiro a V. Ex.ª convocar a
diretora do DER para comparecer a esta Casa.
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Defiro o pedido de V. Ex.ª e tomarei
as devidas providências.
Concedo a palavra ao Senhor Deputado
Genivaldo Lievore.
O SR. GENIVALDO LIEVORE – (Sem
revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras
Deputadas e Senhores Deputados, ontem, junto dos
Senhores Deputados Atayde Armani e Luiz Durão,
com representantes da economia cafeeira,
compradores, torrefadores, cooperativas que levaram
a preocupação ao Senhor Renato Casagrande,
Governador do Estado, sobre essa sonegação, que
chega a sessenta e oito milhões de reais por ano.
Não só o Estado, pois vinte e cinco por cento
desses recursos é dos municípios. Além de perder na
receita, perde também no valor adicionado fiscal. A
partir do momento em que é vendido pelo produtor o
café sem a nota, o município também leva prejuízo.
Portanto, sugerimos à equipe da Secretaria de Estado
da Fazenda que realize parceria com os prefeitos, que
também têm interesse em fiscalizar e acabar com esse
processo de sonegação e burla da nossa legislação,
neste caso do ICMS do café.
Hoje foi publicada boa notícia no Diário
Oficial da União: a medida provisória que cria
mecanismos para redução das tarifas de energia
elétrica e permite a renovação das concessões do
setor, que vencem no período entre 2015 e 2017. A
Senhora Presidenta Dilma Rousseff já tinha
anunciado em seu pronunciamento, que antecedeu o
dia 7 de setembro, mas hoje os jornais locais, como A
Gazeta, repercutem essa matéria, considerando que a
medida da redução do preço da energia é a melhor
entre todas as medidas já anunciadas em pacotes
econômicos anteriores, porque vai trazer benefícios
para todos os segmentos da economia. Inclusive para
os consumidores residenciais, que vão economizar
em sua conta de energia e, com isso, terão mais
recursos para o consumo, o que aquece a economia.
A redução no preço da energia, que poderá chegar a
dezesseis por cento nas residências e vinte e oito por
cento nas indústrias, certamente dará condições para
Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 99
que o País possa se desenvolver.
Além disso, a própria Presidenta Dilma
afirmou que esta redução poderá ser ainda maior após
estudos técnicos que poderão ser realizados pela
Agência Nacional de Energia Elétrica. Portanto, o
Governo Federal, por meio de várias medidas
econômicas em infraestrutura, como rodovias, portos,
aeroportos e ferrovias, em parceria com a iniciativa
privada, e agora com a redução da energia, vai dar
condições para o desenvolvimento do nosso País.
Já trouxemos a esta Casa outro debate sobre
energia. No Espírito Santo, temos duas empresas de
concessão: a Luz e Força Santa Maria, que tem a
concessão de Colatina e mais dez municípios; e a
EDP Escelsa.
Nossa energia em Colatina, embora tenha
havido redução na revisão da tarifa, ainda é maior do
que a da EDP Escelsa. Isso gera uma concorrência
desleal: no município de Baixo Guandu a EDP
Escelsa tem um preço para a indústria, e em Colatina
o preço é outro. Encaminhamos ao Senhor Renato
Casagrande, Governador do Estado, indicação para
redução do ICMS naquela região, para igualar o
preço da energia no Estado do Espírito Santo, dando
condições para os consumidores residenciais e
empresas concorrerem de forma igualitária. Portanto,
assim que o Governo Federal tomar a medida, isso
deverá ser discutido em nosso Estado. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Concedo a palavra ao Senhor
Deputado Esmael de Almeida.
O SR. ESMAEL DE ALMEIDA – (Sem
revisão do orador) – Senhor Presidente, Deputado
Theodorico Ferraço, Senhoras Deputadas e Senhores
Deputados, aqueles que nos assistem das galerias e
por meio da TV Assembleia, bom-dia.
Assomamos a esta tribuna, nesta manhã, para
fazer uma comunicação a respeito de um seminário
que será realizado, com o seguinte título: O papel do
Ministério Público e do Judiciário para a
universalização do saneamento.
Parabenizamos o Ministério Público e o
Poder Judiciário por essa iniciativa de realizar um
seminário sobre a universalização do saneamento no
Estado do Espírito Santo. Este seminário será
realizado no Hotel Eco da Floresta, em Pedra Azul.
Mas o que nos deixou um pouco preocupado é que,
quando olhamos a programação, não constatamos a
participação de capixabas, de pessoas que realmente
conhecem e que têm o domínio sobre o saneamento
básico do nosso Estado. Entidades como, por
exemplo, a Cesan, não percebemos se ela estará
participando da programação. Citamos o caso
também da Funasa, do SAE e da própria Ufes. Isso
nos deixou um pouco preocupado, porque quem
conhece a realidade do nosso Estado; quem conhece
os problemas de saneamento da nossa Cidade, do
nosso Estado, da zona rural, somos nós, os capixabas.
Pessoas de fora do nosso Estado virão - como do
Paraná, de São Paulo, de Portugal - a esse evento, e
falarão sobre a universalização do saneamento. Só
que a realidade do nosso Estado eles não conhecem, e
isso nos deixou preocupado. Não sabemos se a
Comissão de Proteção ao Meio Ambiente da
Assembleia Legislativa estará participando
ativamente desse seminário.
Enfim, isso nos deixou preocupado, como
engenheiro sanitarista e como militante na área de
Saneamento. São quase quarenta anos que estamos
comprometidos com essa causa no Estado e vemos
uma situação dessas, deixando-nos preocupado.
Não poderíamos deixar de parabenizar o
Ministério Público e o Judiciário por essa iniciativa.
Mas ficamos preocupado com a não participação de
empresas, tais como: a Cesan, a Funasa e outras que
realmente conhecem a realidade do nosso Estado e
não estão fazendo parte da programação que
recebemos do referido seminário.
Abordaremos, rapidamente, nossa
preocupação com o que aconteceu, e com o que está
acontecendo na nossa tão querida instituição que
tanto nos orgulha, a Universidade Federal do Espírito
Santo. É inadmissível um incidente ocorrido no
Campus Universitário. Depois, Senhores Deputados,
a reitoria disse que não sabia de nada, que não sabia
que acontecia coisas dessa natureza dentro da Ufes.
Porém, não são festas, e sim orgias que acontecem
pelas madrugadas no campus universitário. Já
ocorreram acidentes na própria Avenida Fernando
Ferrari, e pessoas saem bêbadas daquelas festas.
Recentemente, tomamos conhecimento por meio dos
jornais locais de uma mulher que foi estuprada dentro
da universidade. Parece-nos que o Ministério Público
e delegacia especial estão entrando para apurar o
ocorrido. A polícia não podia entrar, e nos parece que
agora poderá. É lamentável, é triste.
Temos um carinho muito grande pela Ufes,
que tanto nos orgulha, onde nos formamos a quase
quarenta anos como engenheiro. Mas temos
acompanhado pelas manchetes dos jornais o que
aconteceu na Ufes. Queríamos, como Deputado,
repudiar coisas dessa natureza, e que não sejam
permitidas coisas dessa natureza! Sabemos que no
local rolam drogas, bebidas e, depois, acontecem
coisas como o que foi divulgado pela imprensa.
Gostaríamos de deixar isso muito claro. Isso é muito
importante: não se pode macular uma instituição que
tanto nos orgulha.
Solicitamos à Reitoria que tome providências
urgentes para acabar imediatamente com festas,
orgias dessa natureza naquela instituição tão querida.
Muito obrigado, Senhor Presidente. (Muito bem!)
(Comparecem os Senhores
Deputados Luiz Durão e Lúcia
Dornellas)
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
100 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012
FERRAÇO) – Concedo a palavra ao Senhor
Deputado Sandro Locutor.
O SR. SANDRO LOCUTOR – (Sem
revisão do orador) – Senhor Presidente, membros da
Mesa Diretora, Senhoras Deputadas e Senhores
Deputados, dirigimo-nos, hoje, a esta tribuna para
ecoar o sofrimento da população do Município de
Cariacica sobre a questão da saúde. Precisamos,
urgentemente, ampliar o atendimento em várias
unidades de saúde do Município de Cariacica. Todos
os dias recebemos reclamações da população,
enquanto percorremos o Município e fazemos
reuniões com vários setores, de vários atendimentos.
Destacamos que há dificuldades muito grandes em
consulta de especialidades, que representam uma
obrigação do Governo do Estado, sendo que, às
vezes, consultas são agendadas em cima da hora e as
pessoas não têm condições de comparecer. Além
disso, há demora na análise, na entrega e,
consequentemente, na apresentação dos resultados
dos exames.
Há uma unidade de saúde, um PA para ser
inaugurado e a população anseia sua inauguração,
pois o bairro Itacibá, infelizmente, não tem condições
físicas e, até mesmo, estruturais para funcionar.
A unidade de saúde do Trevo de Alto Lage,
que recebeu investimentos de mais de seis milhões de
reais do Governo do Estado, já está em fase final,
faltando equipamentos. É preciso que a Prefeitura
Municipal dê celeridade maior. Somos parceiros, em
determinadas circunstâncias, mas o bom parceiro é
aquele que faz alerta.
O Partido Verde, PV, meu partido, participa
da administração do Senhor Prefeito Elder Salomão,
mas há algumas coisas que parece que engatinham.
E, muitas vezes, ouvimos da população reclamações
sobre problemas referentes à saúde, que atingem uma
demanda grandiosa, não somente do Município, mas
também do Estado e do Brasil.
Precisamos que a Prefeitura Municipal seja
um pouco mais célere, principalmente no que se
refere a marcações de consultas de especialidades e
sobre o andamento dos exames. E o PA, clamamos
por isso há muito tempo.
Aproveitamos a oportunidade para agradecer
ao Senhor Governador Renato Casagrande pelos
investimentos feitos em saúde no Município de
Cariacica. Não apenas no PA do Trevo de Alto Lage,
assim como na Unidade de Saúde da Família de
Santa Bárbara e em tantas outras unidades como já
foi feito e está funcionando bem, entre elas na
Unidade de Santa Fé. Agradecemos ao Governador
Renato Casagrande.
Mas fazemos um chamamento nesta tribuna,
mais uma vez, sobre um tema de primeira indicação
nossa como Deputado Estadual nesta Assembleia
Legislativa: a questão da UTI Neonatal na
Maternidade do Município de Cariacica.
Temos divergências, claro, em alguns tópicos
com o Senhor Tadeu Marino, Secretário de Estado da
Saúde, é um bom secretário, pois S. Ex.ª entende que
não é necessário uma UTIN na maternidade no
Município de Cariacica, alegando que quando há
necessidades é contratada a rede particular. Mas
estamos enfrentando problema grandioso, inclusive
na rede particular para conseguir UTI para o cidadão
e principalmente UTI Neonatal. E essa foi uma das
primeiras indicações que este Deputado, Sandro
Locutor, fez no início do mandato no ano passado.
Clamamos mais uma vez ao Senhor Tadeu
Marino, Secretário de Estado da Saúde, que dê
atenção especial à maternidade em que mais nascem
cidadãos cariaciquenses e, de outros municípios que
acabam tornando-se cariaciquenses, apesar de ser
oriundos da região serrana, e dos municípios da
Grande Vitória. Até das margens da Rodovia 262 e
101-Sul vêm mulheres para terem seus filhos no
Município de Cariacica.
Não entendemos essa dificuldade para
implementar um serviço que é de relevância
grandiosa no Município de Cariacica. Graças a Deus
muitas crianças nascem todos os dias no município e
muitos têm dificuldades porque não temos uma UTI
neonatal.
Clamamos mais uma vez ao Secretário
Estadual de Saúde, para que nos auxilie nesse
momento, para que tenhamos a UTI neonatal e uma
condição melhor nas especialidades e nos exames
médicos. É o que tínhamos para falar. Agradecemos.
(Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Concedo a palavra ao Senhor
Deputado Roberto Carlos.
O SR. ROBERTO CARLOS – (Sem
revisão do orador) – Senhor Presidente, Senhoras
Deputadas e Senhores Deputados, na quinta-feira da
semana passada, participamos de uma solenidade que
de certa forma entra para a história do Estado do
Espírito Santo no que diz respeito ao incentivo à
ciência e tecnologia.
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
do Espírito Santo lançou na manhã de quinta-feira,
dia 06 de setembro, treze editais no valor de mais de
vinte e seis milhões de reais. É a maior soma já
investida pelo Governo do Estado do Espírito Santo
em fomento a pesquisa, a bolsas e a inovação.
Fizemos questão de estar presente na sede da
Secretaria de Ciência e Tecnologia. A apresentação
do Presidente da Fapes, Professor Anilton Salles
Garcia, foi muito boa. Deixou de forma inequívoca a
direção do Governo na área de ciência e tecnologia.
O Senhor Governador Renato Casagrande
militou e milita nessa área de ciência e tecnologia em
todos os seus mandatos, desde quando foi deputado
estadual, vice-governador, Secretário de Agricultura,
deputado federal e senador da República. S. Ex.ª
sempre foi um combatente na luta por um maior
investimento da ciência, tecnologia e inovação. S.
Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 101
Ex.ª está tendo a oportunidade de ampliar
significativamente o investimento nessa área em
nosso Estado. Parabenizamos os representantes da Secretaria de Ciência e Tecnologia e em particular o Presidente da Fapes - Fundação de Amparo à Pesquisa do Espírito Santo – porque essa soma é histórica. Temos unidades da Federação que têm o orçamento mais generoso que o do Estado do Espírito Santo e que não têm esse volume de investimento em ciência, tecnologia e inovação. Foram treze editais. É importantíssimo ressaltar que alguns desses editais têm recursos para pesquisa na área da violência. Ora, como combater a violência se não temos pesquisas científicas disponíveis no Estado? É claro que temos. Mas, a partir desses editais publicados pela Fapes, teremos mais pesquisadores estudando esse fenômeno no Estado do Espírito Santo. Isso aperfeiçoará as políticas públicas e possibilitará instrumentalizar o Estado no combate à violência e na sua prevenção. O dia 06 de setembro para a ciência e tecnologia foi um dia histórico. O anúncio de treze editais, com investimento de mais de vinte e seis milhões de reais em ciência, tecnologia e inovação, é muito importante.
Inclusive, Senhor Presidente, gostaríamos de depois procurar o Presidente da Fapes porque um dos editais prevê bolsas para mestrado e doutorado para os servidores públicos. Já que o orçamento está chegando a esta Casa de Leis, - se é que já não chegou -, tentaremos incluir nossos servidores da Assembleia Legislativa para que também sejam beneficiados com bolsas para fazerem mestrado e doutorado. Acreditamos que quanto mais o servidor se qualifica, melhor ele presta serviço para a coletividade. Obrigado, Senhor Presidente. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Findo o tempo destinado à fase das
Comunicações, passa-se à
ORDEM DO DIA:
Discussão única, em regime de urgência, do
Projeto de Resolução n.º
14/2012, do Deputado
Doutor Hércules, que altera o artigo 40, inciso IX e
acrescenta o inciso IX ao art. 50 da Resolução n.º
2.700/2009, que trata da Comissão de Saúde.
Publicado no DPL do dia 04/09/2012. (Existe
emenda para ser analisada pelas Comissões).
Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto
de Lei n.º 317/2012, do Deputado Luciano Pereira,
que altera o artigo 1.º da Lei n.º 5. 536, de
15.12.1997, que proíbe a realização de tatuagem em
menores de 16 (dezesseis) anos. Publicado no DPL
do dia 30/08/2012.
Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto
de Lei n.º 319/2012, do Deputado Cacau Lorenzoni,
que assegura a gratuidade da tarifa de pedágio nas
vias rodoviárias estaduais aos maiores de 65 (sessenta
e cinco) anos. Publicado no DPL do dia 31/08/2012.
Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto
de Decreto Legislativo n.º 77/2012, da Mesa
Diretora, que concede Título de Cidadão Espírito-
Santense ao Senhor José Fernando Coura. Publicado
no DPL do dia 30/08/2012.
Discussão especial, em 1.ª sessão, do Projeto
de Lei n.º 321/2012, do Deputado Sandro Locutor,
que concede isenção do pagamento de taxas relativas
à renovação da carteira nacional de habilitação
(CNH), aos motoristas profissionais. Publicado no
DPL do dia 03/09/2012.
Discussão especial, em 1.ª sessão, do Projeto
de Decreto Legislativo n.º 76/2012, do Deputado
Marcelo Santos, que concede Título de Cidadão
Espírito-Santense ao Senhor Sakuji Tanaka.
Publicado no DPL do dia 30/08/2012.
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Discussão única, em regime de
urgência, do Projeto de Resolução n.º 14/2012.
Concedo a palavra à Comissão de Justiça,
para que esta ofereça parecer oral ao projeto.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO -
(ELCIO ALVARES) – Convoco os membros da
Comissão de Justiça, Senhores Deputados Claudio
Vereza, Lúcia Dornellas, Luzia Toledo, Freitas e
Dary Pagung.
Trata-se do Projeto de Resolução n.º 14/2012,
cujo autor é o Senhor Deputado Doutor Hércules.
Designo para relatar o projeto o Senhor
Deputado Dary Pagung.
O SR. DARY PAGUNG – (Sem revisão do
orador) – Senhor Presidente e Senhores membros da
Comissão de Justiça, o Projeto de Resolução n.º
14/2012, de autoria do Senhor Deputado Doutor
Hércules, altera o artigo 40, inciso IX e acrescenta o
inciso IX ao art. 50 da Resolução n.º 2.700/2009, do
Regimento Interno, que diz:
“Art. 40. (...)
IX – Comissão de Saúde,
Saneamento, Assistência Social,
Segurança Alimentar e Nutricional.”
“Art. 50 – (...)
IX – Segurança Alimentar e
Nutricional.”
102 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012
O Senhor Deputado Doutor Hércules
apresentou uma emenda modificativa. Como relator,
eu mesmo deveria fazer esta emenda. Essa seria a
outra emenda de S. Ex.ª, ou seja, onde se lê nutrição,
lê-se nutricional. Estou acatando a emenda de autoria
do Deputado Doutor Hércules. Repito que, como
relator, eu poderia apresentá-la, mas como o Senhor
Deputado Doutor Hércules a apresentou, estou
acatando-a.
Senhor Presidente, o nosso parecer é pela
constitucionalidade e legalidade do presente projeto,
com emenda de autoria do Senhor Deputado Doutor
Hércules. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Ficou bem claro. O próprio Deputado
Dary Pagung poderia, como relator, apresentar a
emenda. Mas o Senhor Deputado Doutor Hércules,
sempre cuidadoso, se antecipou e a apresentou.
Senhor Presidente e demais colegas, faremos
um registro que se impõe por ser um fato que
engrandece os trabalhos da Casa.
A Comissão de Justiça tem se reunido todas
as terças-feiras e graças a Deus não tem faltado
quorum. Agora, dois Deputados merecem uma
menção, como se não bastassem os titulares que
comparecem. Referimo-nos aos Senhores Deputados
Freitas e Atayde Armani, pois esses dois Deputados
têm colaborado decisivamente para que a Comissão
de Justiça examine todos os projetos. No dia de
ontem a mencionada comissão encerrou os trabalhos
sem nenhum projeto para examinar porque S. Ex.ªs
deram colaboração magnífica e essa colaboração é
altamente decisiva para que os nossos trabalhos
transcorram com normalidade.
Em discussão o parecer do eminente
Deputado Dary Pagung, que acatou a emenda
apresentada pelo Senhor Deputado Doutor Hércules.
(Pausa)
O SR. GILSINHO LOPES - Senhor
Presidente, peço a palavra para discuti-lo.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –
(ELCIO ALVARES) – Concedo a palavra ao
Senhor Deputado Gilsinho Lopes.
O SR. GILSINHO LOPES – (Sem revisão
do orador) – Senhor Presidente e Senhores membros
da Comissão de Justiça, V. Ex.ª já deu o parecer
favorável com a emenda de autoria do Senhor
Deputado Doutor Hércules. Só queremos trazer a
informação de que o Vice-Líder e o Líder do
Governo não estão presentes, mas o Líder da
Oposição se encontra presente. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –
(ELCIO ALVARES) – Senhor Deputado Gilsinho
Lopes, por V. Ex.ª tenho um carinho todo especial e
uma amizade de muitos anos e de vez em quando
brinco com V. Ex.ª porque o ilustre Deputado é muito
autêntico e assume determinadas posições que
conflitam com interesses da Bancada do Governo. Eu
o chamo carinhosamente de Líder da Oposição. Esse
registro é para esclarecer a intervenção de S. Ex.ª.
Mas o Senhor Deputado Gilsinho Lopes é na verdade
um dos Deputados mais atuantes, principalmente no
setor de Segurança Pública.
Continua em discussão o parecer. (Pausa)
Encerrada.
Em votação.
Como votam os Senhores Deputados?
O SR. CLAUDIO VEREZA - Com o
relator.
A SR.ª LÚCIA DORNELLAS - Com o
relator.
A SR.ª LUZIA TOLEDO - Com o relator.
O SR. FREITAS - Com o relator.
O SR. ELCIO ALVARES – A Presidência
acompanha o voto do relator.
Senhor Presidente, o parecer foi aprovado à
unanimidade pela Comissão de Justiça.
Devolvo o projeto à Mesa.
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - Concedo a palavra à Comissão de
Saúde, para que esta ofereça parecer oral ao projeto.
O SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO –
(FREITAS) – Senhor Presidente, tendo em vista que
o Senhor Deputado Doutor Hércules está impedido
de presidir a reunião desta Comissão pois é autor do
projeto, na forma regimental assumo a presidência da
Comissão de Saúde e convoco os seus membros
Senhores Deputados Doutor Hércules, Luzia Toledo,
José Esmeraldo e Claudio Vereza.
Avoco o projeto para relatar. (Pausa)
Senhores membros da Comissão de Saúde, o
Projeto de Resolução n.º 14/2012, de autoria do
Deputado e Presidente da Comissão de Saúde,
Doutor Hércules, altera o artigo 40, inciso IX e
acrescenta o inciso IX ao artigo 50 da Resolução n.º
2.700/2009, que trata da Comissão de Saúde.
O projeto já foi muito bem explicado pela
Comissão de Constituição e Justiça, que teve como
relator o Senhor Deputado Dary Pagung, que relatou
pela aprovação com as emendas oferecidas. Estava
presente na Comissão e votei com o relator pela
aprovação do presente projeto de resolução e, nesse
sentido, opinamos pela aprovação do projeto
acatando a emenda.
Em discussão o parecer. (Pausa)
Encerrada.
Em votação.
Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 103
Como votam os Senhores Deputados?
O SR. DOUTOR HÉRCULES – Com o
relator.
A SR.ª LUZIA TOLEDO – Com o relator.
O SR. JOSÉ ESMERALDO – Com o
relator.
O SR. CLAUDIO VEREZA – Com o
relator.
O SR. FREITAS – Senhor Presidente, o
parecer foi aprovado à unanimidade pela Comissão
de Saúde, com emenda.
Devolvo o projeto à Mesa.
O SR. PRESIDENTE - (THEODORICO
FERRAÇO) - A presente proposição depende do
parecer da Mesa.
Solicito à Senhora Deputada Luzia Toledo a
assumir a 2.ª Secretaria. (Pausa)
Designo para relatar o projeto o Senhor 1.º
Secretário.
O SR. 1.º SECRETÁRIO - (ROBERTO
CARLOS) – (Sem revisão do orador) - Senhor
Presidente e 2.º Secretário, o Projeto de Resolução n.o
14/2012 altera o artigo 40, inciso IX e acrescenta o
inciso IX ao artigo 50 da Resolução n.o 2.700/2009
do Regimento Interno.
A proposta de alteração da redação do
Regimento Interno visa aumentar o campo de
atribuições da Comissão de Saúde da Assembleia a
fim de incluir as especialidades da segurança
alimentar e nutrição. Na justificativa, ele diz que a
preocupação como Presidente da Comissão é garantir
o direito de todos os capixabas ao acesso a alimentos
de qualidade em quantidade suficiente, de modo
permanente, com base em práticas alimentares
saudáveis nutricionalmente equilibrada.
A proposta é de extrema relevância. É mais
uma solicitação que a Comissão de Saúde faz no
sentido de aperfeiçoar o trabalho da Comissão de
Saúde que vem sendo bem desempenhada com o
Presidente da Comissão, Doutor Hércules e o nosso
relato é pela aprovação do projeto com a emenda.
Gostaria de solicitar o apoio dos nobres Pares da
Mesa Diretora, inclusive o da Senhora Deputada
Luzia Toledo.
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – Em discussão o parecer. (Pausa)
Encerrada.
Em votação.
Como vota a Senhora 2.º Secretária?
A SR.ª LUZIA TOLEDO- A favor.
O SR. PRESIDENTE – (THEODORICO
FERRAÇO) – O Presidente vota a favor.
Aprovado o parecer.
Em discussão o Projeto de Resolução n.º
14/2012. (Pausa)
Não havendo orador inscrito, declaro
encerrada a discussão.
Em votação.
Os Senhores Deputados que o aprovam,
permaneçam sentados. (Pausa)
Aprovado.
Em Mesa para redação final.
(Retira-se momentaneamente o
Senhor Deputado Luiz Durão)
Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto
de Lei n.º 317/2012.
Em discussão. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discuti-
lo, declaro encerrada a discussão.
O projeto segue às Comissões Permanentes.
Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto
de Lei n.º 319/2012.
Em discussão. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discuti-
lo, declaro encerrada a discussão.
O projeto segue às Comissões Permanentes.
Discussão especial, em 3.ª sessão, do Projeto
de Decreto Legislativo n.º 77/2012.
Em discussão. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discuti-
lo, declaro encerrada a discussão.
O projeto segue às Comissões Permanentes.
Discussão especial, em 1.ª sessão, do Projeto
de Lei n.º 321/2012.
Em discussão. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discuti-
lo, declaro encerrada a discussão.
O projeto segue à 2.ª sessão.
Discussão especial, em 1.ª sessão, do Projeto
de Decreto Legislativo n.º 76/2012.
Em discussão. (Pausa)
Não havendo oradores que queiram discuti-
lo, declaro encerrada a discussão.
O projeto segue à 2.ª sessão.
Finda a Ordem do Dia, passa-se à fase do
Grande Expediente, dividido em duas partes:
Lideranças Partidárias e Oradores Inscritos.
Concedo a palavra ao Líder do PDT, Senhor
Deputado Luiz Durão. (Pausa)
Ausente, concedo a palavra ao Líder do PSB,
Senhor Deputado Freitas. (Pausa)
Solicito licença ao Senhor Deputado Freitas
porque vou ter que sair com o Senhor Deputado
Roberto Carlos para uma reunião da Mesa Diretora
para discutir o orçamento.
Passo a presidência dos trabalhos à Senhora
Deputada Luzia Toledo. (Pausa)
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA
TOLEDO) – Assumo a presidência dos trabalhos
neste momento e concedo a palavra ao Senhor
Deputado Freitas, Líder do PSB.
104 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012
O SR. FREITAS - (Sem revisão do orador)
- Senhor Presidente, Senhores Deputados e Senhoras
Deputadas, concedo um aparte ao Senhor Deputado
Doutor Hércules.
O Sr. Doutor Hércules – Senhor Presidente
Theodorico Ferraço, como V. Ex.ª se reunirá com a
Mesa Diretora para discutir o orçamento, pedimos
que não se esqueça dos 11,98% dos servidores desta
Casa de Leis.
O Sr. Theodorico Ferraço – Senhor
Deputado Doutor Hércules, os 11,98% são prioridade
absoluta. A Mesa Diretora fez uma economia
recorde, evitando até biscoitos, lanches, reforma do
prédio, tudo o que podíamos fazer. Mas quando
pedimos ao Governo do Estado para encaminhar um
Projeto de Lei, transferindo a dívida para o Poder
Legislativo, o Governo respondeu que a digníssima
procuradoria de S. Ex.ª havia informado que não
mandaria, porque era inconstitucional. Por isso, foi
constituída uma Comissão, também dirigida pela
Senhora Deputada Luzia Toledo - e V. Ex.ª faz parte
- e esperamos que essa comissão receba o espírito
dos bons anjos para encontrar uma solução no
sentido de saudar esse compromisso, que não é favor
algum, mas um compromisso de dívida dos 11,98%.
O SR. FREITAS – Senhores Deputados
Doutor Hércules e Theodorico Ferraço, agradeço a V.
Ex.as
pelos apartes. Juntamo-nos à Mesa Diretora, na
liderança do Presidente Deputado Theodorico
Ferraço, no sentido de promover todos os esforços e
nos empenharmos ao máximo para encontrarmos os
caminhos legais para que esta Casa de Leis possa,
sim, honrar esse compromisso, esse dever com os
nossos servidores que, de todos os Poderes, são os
únicos servidores que ainda não conseguiram ver a
justiça sendo feita diante dos 11,98%, que são
direitos adquiridos, transitado em julgado, que ainda
não conseguiram receber.
Senhoras Deputadas e Senhores Deputados,
prevalecemos do tempo do PSB para fazermos uma
observação sobre a cerimônia que participamos
ontem, juntamente com os senhores Deputados
Gilsinho Lopes, José Esmeraldo e Genivaldo
Lievore, no Palácio Anchieta, pela manhã. Nessa
cerimônia, o Governo do Estado empossou oitenta e
nove novos delegados e delegadas, ampliando o
efetivo da polícia civil no Estado do Espírito Santo.
Foi uma cerimônia muito bonita, notamos
muita energia, muito otimismo, muita disposição e
determinação para o trabalho, nesses novos
componentes do efetivo da Polícia Civil do nosso
Estado.
Surpreendente é o número de pessoas de
outros Estados que migram para o Estado do Espírito
Santo, por ter sido aprovado nesse concurso da
polícia civil neste Estado. Aproximadamente oitenta
por cento desses oitenta e nove novos delegados são
oriundos de outros Estados, tais como Minas Gerais,
Rio de Janeiro, São Paulo e etc.
O que deve ser registrado é a determinação, a
energia positiva que foi demonstrada pelo orador,
representando aqueles oitenta e nove novos
delegados; e mais ainda o esforço do nosso querido
Governador do Estado, Renato Casagrande; a
determinação, a abnegação com que S. Ex.ª vem
empreendendo em diminuir esses índices de
homicídios em nosso Estado, acima da média do país,
que aborrecem todo capixaba.
O Senhor Governador do Estado, Renato
Casagrande não tem medido esforços; em um todo,
tem priorizado uma atuação frente a esses índices
alarmantes.
Com apenas dezoito meses de Governo,
como pudemos constatar no dia de ontem no Palácio
Anchieta, ocorreram quase mil novas nomeações na
Polícia Civil, delegados, peritos, papilocopistas,
investigadores, escrivães. Enfim, não tem faltado
determinação, esforço e prioridade. A prioridade para
o Governo do Estado é combater esses altos índices
de violência que assolam o nosso Estado, mas que
não é uma peculiaridade do Espírito Santo. Todo tipo
de investimento, de empenho e força o Senhor
Governador Renato Casagrande, juntamente com a
Comissão de Segurança, vem fazendo.
É óbvio, como foi colocado ontem na
cerimônia de posse dos novos servidores e hoje no
programa Bom Dia Espírito Santo, que não podemos
descentralizar responsabilidades, não podemos
imputar responsabilidade em A ou em B. A
responsabilidade é nossa, do povo brasileiro e do
povo capixaba.
Observamos também que cada dia mais a
droga, principalmente o crack, alastra-se sociedade
afora. Esse é o pior dos problemas. E é importante
registrar que nos sentimos impotentes diante do fato
de que até os grandes líderes mundiais estão dando
como vencida a guerra contra o tráfico de drogas
Tráfico de drogas que é incontrolável. O que fazer
sabendo que os grandes responsáveis pelo alto índice
de violência e homicídio são a droga e o tráfico? O
que fazer para derrotar o tráfico? O que fazer para
eliminar a droga do nosso meio?
Fico a pensar, como pai de família, pai de
quatro filhos, dois na adolescência e dois ainda
crianças, que, obviamente, não estou livre de ser
vítima de uma situação como essa. O que posso fazer
como pai de família para colaborar, para ajudar e
assumir a minha parte de responsabilidade dentro da
sociedade? Sociedade que tem de assumir a sua
responsabilidade diante desse problema.
Em outros tempos somente o homem
trabalhava fora para sustentar a família. A mãe
normalmente ficava tomando conta do lar, tomando
conta da casa e, muito peculiarmente, talvez,
imprimindo nas crianças os princípios, os valores de
uma família. Hoje, infelizmente, buscando respostas,
observamos que, infelizmente, as crianças estão indo
para as creches com apenas seis meses de idade.
Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 105
Logo após saírem do período de amamentação,
Senhor Deputado José Esmeraldo, as crianças estão
indo para as creches. Quem será que está com a
responsabilidade de colocar os principais valores da
família, do pai, da mãe, nessas crianças?
A droga não é definitivamente uma
peculiaridade do pobre, do preto ou, como
normalmente é dito, dos discriminados. A droga está
em todas as classes. Todos estão sujeitos a esse tipo
de situação. Às vezes ocorre muito mais na classe
média. Portanto, de que forma podemos contribuir
como família? De que forma, como família, não
estamos faltando com nossa responsabilidade nesse
tema? Será que estamos presentes de fato na vida, no
dia a dia de nossos filhos? Será que acompanhamos a
ida e vinda da escola de nossos filhos? Com quem os
nossos filhos estão andando? Então, a
responsabilidade não é somente dos órgãos públicos,
dos gestores públicos.
Estamos fazendo esse comentário como
parlamentar, como deputado estadual, que tem
procurado da nossa forma, com a nossa participação,
como legítimo representante da sociedade capixaba,
colaborar nesse combate às drogas. Mas não adianta
querer enxergar esse problema somente do nosso
lado. É importante observar o tamanho, onde está
problema, que é do mundo. Repetindo, os grandes
líderes mundiais estão dando como perdida a guerra
contra as drogas, contra o tráfico.
A reflexão vai um pouco adiante. Tem uma
questão que não é discutida. Até que ponto hoje a
proibição ajuda no combate ao problema, se estamos
dando como perdida a guerra contra o tráfico? Só é
tráfico em função de uma proibição existente. Se não
fosse proibido, não era tráfico. Então, se estamos
dando como perdida a guerra contra a droga, até que
ponto a proibição ajudou?
A partir dessa reflexão vamos para outra
situação. Nos dias atuais, nos mais diversos
ambientes no Brasil causa surpresa quando nos
deparamos com um fumante. Principalmente se for
uma mulher, uma moça. Fica quase agressivo. O
próprio fumante hoje se exclui, ele sente que
incomoda e vai fumar em outro local. Interessante
que fumar tabaco não é proibido, mas está sendo
combatido por meio de campanhas.
O álcool, no nosso tempo de criança, Senhor
Deputado Gilsinho Lopes, era o grande problema da
sociedade. O homicídio normalmente era cometido
com arma branca e por alguém alcoolizado. Hoje
percebemos que essa é uma guerra superada. Já não
encontramos mais tantos bêbados caídos nas calçadas
de nossas cidades. Então, até que ponto a
proibição colaborou para o aumento do tráfico?
Porque percebemos que atualmente o tráfico de
drogas está imbatível.
Vou mais além: se estou presente na vida da
minha família, no dia a dia da minha família, se estou
com a minha consciência tranquila de que cumpro
com a minha responsabilidade de pai, tomo a
liberdade de dizer que o meu filho, que ontem
completou dezessete anos de idade, jamais provou
um cigarro; jamais, com dezessete anos, provou uma
cerveja; jamais, com dezessete anos, provou uma
pinguinha. Ainda não provou e não tenho que dizer
diretamente ao meu filho que está proibido de provar.
Mas a disciplina, os princípios e os valores pregados
dentro de casa talvez o tenha conscientizado de que
não é legal fazer uso dessas substâncias.
Então, reservo-me o direito de dizer que se
tivesse uma caixinha com vinte pedrinhas de crack,
como uma caixinha de pastilhas Valda,
conscientemente trabalhada e colocada em
determinado local, Senhor Deputado Gilsinho Lopes,
talvez desse a garantia de que meu filho não iria até
ela, desde que não estivesse submetido à ação de um
traficante.
Porém, quando é proibido, o jovem fica
refém do tráfico, da indução. Fico me perguntando,
mas não tenho resposta, até que ponto a utopia, que
talvez chegue à hipocrisia, como os bingos no Brasil,
servem a alguém, por isso é permitido? Um dos
primeiros jogos a chegarem ao Brasil foi o bingo.
Existem bingos talvez mais organizados que os jogos
da Caixa Econômica Federal e servem para atender
aos interesses de alguém.
Até que ponto a proibição das drogas não é
para atender aos interesses de alguma pessoa graúda
por trás do tráfico? É importante repercutir que
precisamos colocar a sociedade para discutir essa
situação com mais veemência; é preciso o
envolvimento de todos, para que possamos encontrar
alguma alternativa, porque a proibição, no meu
ponto-de-vista, abastece e fomenta o tráfico. Os
grandes líderes mundiais dizem que o tráfico é difícil
de combater, é uma guerra perdida.
Com permissão da Senhora Deputada Luzia
Toledo, que preside a sessão neste momento, passarei
um pouco do meu tempo para dizer que o nosso
Governador Renato Casagrande e sua equipe vêm
fazendo um esforço fora do normal aplicando
investimentos maiúsculos para que possamos
diminuir, minimizar os índices do uso de drogas no
Estado do Espírito Santo. Mas enquanto houver uma
única pessoa, um único adolescente morrendo em
função do tráfico e das drogas, não podemos achar
que está bom. (Muito bem!)
O SR. GILSINHO LOPES – Senhora
Presidenta, pela ordem! Gostaríamos de fazer o
registro de que hoje é o aniversário do Senhor
Deputado Luiz Durão. Que Deus abençoe muito S.
Ex.ª, muita saúde e paz.
Com relação à fala corajosa do Senhor
Deputado Freitas, ressaltamos que as drogas
permitidas, como o álcool, são a porta de entrada para
as ilícitas.
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA
TOLEDO) – Quero ratificar os cumprimentos dados
pelo Senhor Deputado Gilsinho Lopes ao Senhor
106 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012
Deputado Luiz Durão.
Em nome da Mesa Diretora e de todos os
Senhores Deputados desejamos ao Senhor Deputado
Luiz Durão muitas felicidades, muita saúde e paz. S.
Ex.ª é um Deputado que conquistou esta Casa e de
quem todos gostamos muito. Parabéns ao Deputado
Luiz Durão pelo aniversário.
Findo o tempo destinado às Lideranças
Partidárias, concedo a palavra ao Senhor Deputado
Claudio Vereza, orador inscrito.
O SR. CLAUDIO VEREZA – (Sem
revisão do orador) - Senhora Presidenta, Senhoras
Deputadas e Senhores Deputados, felizmente,
votamos a matéria principal de hoje, a única em
condição de voto. A Casa continua trabalhando e, na
Comissão de Justiça, ontem, limpamos cem por cento
a pauta, deliberando os projetos para chegarem ao
Plenário.
Gostaríamos de saudar a chegada, ontem, do
nosso atleta, medalhista de prata, Daniel Silva, cego,
atuante, apoiado por projetos da Prefeitura de Vitória
e do Governo estadual e de técnicos capacitados,
porque o cego, no atletismo, compete sempre com
um acompanhante. No caso do Daniel Silva, o guia
foi o atleta Heitor Sales dos 200m, dentro da
categoria de que faz parte T11. Daniel Silva
conquistou a medalha de prata em Londres, chegou
ontem e foi recebido pelos seus colegas.
Infelizmente, não tive condições de participar. É um
orgulho para nós a vinda do Daniel com a medalha de
prata das Paralimpíadas de Londres.
Também queremos registrar, Senhora
Presidenta e caros colegas, que nessa segunda-feira,
anteontem, o Movimento dos Trabalhadores Rurais
Sem-Terra ocupou, com cento e trinta famílias, a
fazenda Palmeiras, localizada no Município de
Montanha, que faz parte da região do Estado onde há
maior concentração de terras. Segundo estudos, no
mapa da distribuição de terras no norte do Estado, a
maior concentração ocorre no litoral norte e no
extremo norte capixaba.
O censo Agropecuário de 2006 revela que
noventa e três por cento dos estabelecimentos
capixabas são pequenos, de até cem hectares.
Noventa e três por cento dos estabelecimentos
capixabas são pequenos estabelecimentos de até cem
hectares, mas ocupam apenas quarenta e seis por
cento da área do Estado. A maioria das propriedades
capixabas é pequena, mas ocupa menos da metade do
território. Os médios estabelecimentos de cem a
menos de mil hectares com cinquenta e um por cento
do número das propriedades e ocupam trinta e cinco
por cento da área.
Os grandes estabelecimentos, acima de mil
hectares, com apenas 0,18% do número de
propriedades, ocupam 17,95% da área. São muitos
pequenos com pouca área e poucos médios e grandes
com muita área. É uma injustiça agrária que ocorre
no Estado do Espírito Santo, especialmente, no norte
e também no Brasil. A concentração de terras
acontece combinada com a concentração urbana.
Oitenta e quatro por cento da população capixaba
(IBGE 2010) estão nas regiões urbanas, Senhor
Deputado José Esmeraldo, estão na área urbana do
Estado. É uma concentração impressionante, sem
infraestrutura, sem serviços que garantam qualidade
de vida que tinham quando vieram de onde vieram da
área rural.
Então, parabenizamos os sem-terra que
forçam, por meio do seu instrumento principal que é
a ocupação de terras ociosas, a realização da
distribuição de terras em nosso Estado, a chamada
reforma agrária. Infelizmente, foi ideologizada como
objeto de socialistas e comunistas, enquanto a maior
parte dos países capitalistas do mundo fazia a sua
reforma agrária. Não há país que sobreviva sem a
produção de alimentos que ocorre na área rural.
Senhora Presidenta e Senhores Deputados,
queremos ainda fazer um breve comentário sobre as
medidas tomadas pela Presidenta Dilma Rousseff,
dando continuidade às medidas importantes que o
Ex-Presidente Lula tomou, já comentadas pelo
Senhor Deputado Genivaldo Lievore, nosso colega de
bancada.
Nunca é demais enfatizar que o mundo
atravessa a maior crise econômica de sua história. A
Europa está ruindo e a Alemanha já fica preocupada,
pois é esse País que está dando sustentação ao
sistema bancário, inclusive o de outros países. A
Grécia está em um caos total; a Espanha, em
verdadeira bancarrota, falência, antes um País
considerado um dos mais sólidos do mundo, mas
possui hoje um nível de desemprego para jovem
equivalente à quase metade da população
economicamente ativa; com movimentos sociais de
trabalhadores sufocados pelo Governo, acreditando
que as medidas para combater a crise são aquelas da
velha cartilha neoliberal: mais impostos, arrocho nos
salários, demissão em massa, desestatização e
salvação dos bancos com recursos públicos.
Na hora de salvar os bancos e os banqueiros
os recursos são públicos, mas na hora de adotar a
cartilha neoliberal o Estado é mínimo. Para salvar os
bancos, Estado máximo; para aplicar a cartilha
neoliberal, Estado mínimo.
No Brasil não. O Governo não segue a
cartilha neoliberal que comprovadamente não dá
certo. Quanto mais se aplica a cartilha neoliberal
mais a crise se aprofunda. No Brasil, as medidas são
a desoneração fiscal, como esta última que a
Presidenta Dilma Rousseff anunciou, de redução do
preço da energia elétrica que, de maneira horizontal,
atinge todos os setores, desde consumidores
residenciais, com 16,6% de redução, a consumidores
industriais, com redução de vinte e oito por cento.
No Estado do Espírito Santo, os principais
setores beneficiados com a redução da conta da
energia elétrica serão os de cerâmica, de móveis, de
rochas ornamentais, de padarias, de restaurantes, da
indústria têxtil e da indústria química.
Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 107
Está de parabéns a Presidenta Dilma
Rousseff, que tem a cabeça no lugar, e a sua equipe
econômica, que trabalha na redução dos juros, que só
beneficiam a economia, e no controle da inflação,
gerando mais empregos. Parabéns pelos
investimentos pesados em infraestrutura, que é um
calo, um gargalo forte da economia brasileira.
Há poucos dias, falei sobre os investimentos
do Governo Federal neste Estado, como os do
Sistema Portuário Capixaba e o viaduto da Ceasa,
que em breve estará pronto, com grande impacto no
trânsito da região da Grande Vitória. Parabéns,
porque o nosso País está atravessando a crise com
medidas corretas, assim como está de parabéns o
Senhor Renato Casagrande, Governador do Estado,
quando adotou medidas corretas para enfrentar a crise
mundial e a crise local gerada pela redução drástica
no Fundap; medidas que seguram a barra para
superar esse período difícil. Na Europa, isso não
ocorre, porque não adotam medidas como as nossas;
preferem a cartilha neoliberal, que é maléfica aos
países. Muito obrigado, Senhora Presidenta. (Muito
bem!)
O SR. JOSÉ ESMERALDO – Senhora
Presidenta, pela ordem! Requeiro a V. Ex.ª
verificação de quorum para efeito de manutenção da
sessão.
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA
TOLEDO) – É regimental. (Pausa)
O SR. JOSÉ ESMERALDO – Senhora
Presidenta, pela ordem! Visto que é notória a falta de
quorum e necessito de me pronunciar, retiro o meu
pedido.
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA
TOLEDO) – Pois não, Senhor Deputado José
Esmeraldo.
Passo a presidência dos trabalhos ao Senhor
Deputado Claudio Vereza, pois sou a próxima
oradora inscrita. (Pausa)
O SR. PRESIDENTE - (CLAUDIO
VEREZA) – Assumo a presidência dos trabalhos
neste momento e concedo a palavra à Senhora
Deputada Luzia Toledo, oradora inscrita.
A SR.ª LUZIA TOLEDO – (Sem revisão
da oradora) – Senhor Deputado Claudio Vereza, que
preside a sessão neste momento; Senhores Deputados
José Esmeraldo, Doutor Hércules, Genivaldo Lievore
e Esmael de Almeida; nossos colegas técnicos, que
nos dão sustentação nesta Casa para que possamos
mostrar à sociedade o nosso trabalho com coerência e
determinação; nossos telespectadores da TV
Assembleia e da TV Educativa, dificilmente assomo
a esta tribuna sem alegria. Geralmente estou sempre
alegre. Graças a Deus, é uma coisa minha, que Deus
me deu. Mas, hoje, estou tão ansiosa que não consigo
estar com a mesma alegria de sempre. Dirijo-me
neste momento ao Senhor Luiz Ciciliotti, Secretário-
Chefe da Casa Civil. Tenho um respeito muito grande
pelo companheiro, amigo, Secretário Ciciliotti, mas
necessito de uma audiência com o Senhor
Governador do Estado.
Estou pedindo essa audiência desde que a
Comissão Especial para discutir o pagamento dos
11,98% foi criada. Não estou dando as respostas que
gostaria aos colegas que compõem a Comissão. Sou
uma pessoa extremamente respeitosa, e sou da base
aliada. Não sou da base aliada somente para fazer
discurso desta tribuna dizendo que apoio o Governo,
Senhor Deputado José Esmeraldo. Sou mesmo da
base aliada, em qualquer situação, por convicção.
Tenho certeza de que o Senhor Renato Casagrande,
Governador do Estado, está fazendo um bom
Governo e tenho certeza de sua boa intenção com
este Estado. Assim S. Ex.ª foi como Senador da
República e como Deputado Federal. Convivi com S.
Ex.ª mais quando foi Senador. Tive orgulho de ter
tido sua companhia, sua perseverança e sua ajuda que
tivemos de S. Ex.ª como Senador do Estado do
Espírito Santo, sendo um grande Senador para o
Brasil. Assim como o Senador Ricardo Ferraço, que
está fazendo a mesma coisa, está indo nessa trilha.
Temos o maior orgulho do Senador Ricardo Ferraço.
Ficamos na base e precisamos de lideranças;
o Brasil precisa de lideranças. No Estado do Espírito
Santo não é diferente, somos carentes de lideranças.
E temos orgulho de algumas lideranças no Estado do
Espírito Santo.
Gostaríamos muito que o Senhor Luiz
Ciciliotti, Secretário-Chefe da Casa Civil, desse-nos a
resposta ainda nesta semana. Estamos dando um
limite bom, porque hoje é quarta-feira e estamos
trabalhando. Às vezes, a imprensa fala que a
Assembleia Legislativa não está trabalhando. Mas, o
que constava na pauta, aprovamos hoje. E ontem
fizemos a mesma coisa. Esta é uma Casa de Leis
comprometida. Não sabemos se há outra Casa
Legislativa estadual neste País que esteja cumprindo
à risca o que está na pauta, não só no Plenário, mas
também nas Comissões. É uma Casa de Leis que
trabalha e dá respostas; é uma Casa respeitosa que
tem um liame muito importante entre os deputados e
deputadas, entre os deputados e seus funcionários.
Nesta Casa de Leis há muita amizade; há carinho. Por
isso mesmo, Senhor Deputado Claudio Vereza,
precisamos dar a resposta, mesmo que negativa, pois
para nós o não também é resposta. O sim é resposta,
assim como o não. É só as pessoas terem essa
compreensão.
Hoje estamos um pouco sem aquela
animação que nos é comum, que Deus nos deu,
porque não gostamos de ser pressionada e estamos
sendo pressionada pelos colegas, e com a justa razão,
estão cheios de razão em nos pressionar. Mas,
precisamos, o mais rápido possível, ter essa audiência
com o Senhor Renato Casagrande, Governador do
Estado do Espírito Santo, por quem nutrimos uma
admiração muito grande. Somos da base aliada por
108 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012
convicção. Temos certeza de que o Estado do
Espírito Santo fez o seu dever de casa na hora certa,
no momento certo, com as pessoas certas.
O Senhor Deputado Claudio Vereza acabou
de falar do Governo Federal, da Presidenta Dilma
Rousseff, e falou também do Governo Estadual, do
Senhor Renato Casagrande. Endossamos literalmente
as palavras do Senhor Deputado Claudio Vereza,
tanto com relação ao Governo Federal, presidido pela
Presidenta Dilma Rousseff, quanto do nosso Governo
Estadual, com o Senhor Governador Renato
Casagrande. Mas, falamos com convicção, como
cidadã, como pessoa que acompanha tanto o Governo
Federal, a política federal, quanto à política estadual.
Temos essa alegria. Mas, há coisas também que
temos que dar resposta, e estamos dentro desse dever
de casa que o Senhor Renato Casagrande,
Governador do Estado, implantou no Estado do
Espírito Santo, com toda a sociedade organizada,
tanto com os empresários, quanto com a classe
política e com a classe trabalhadora, enfim, com a
sociedade organizada.
Não podemos deixar de falar do
compromisso que estamos buscando com os
candidatos a prefeito ou a prefeita de Vitória.
Estamos buscando uma parceria no sentido de aceitar
os projetos que estão sendo entregues, principalmente
os projetos que tornam Vitória uma cidade de frente
para o mar.
Essa tem sido uma luta desta deputada há
muitos anos. Não é agora, como Deputada Estadual
em terceiro mandato, que falo sobre esse assunto.
Aliás, essa discussão começou no meu primeiro
mandato de vereadora, com o Senhor Marian Calixte,
que tem uma presença muito forte em minha vida,
pois foi meu colega na Codesa. Tínhamos uma
relação, enquanto eu pertencia à Assessoria Jurídica e
ele à Assessoria de Comunicação, de trabalho muito
forte. Desde essa época, desde que fui candidata,
quando advogada da Companhia Docas do Espírito
Santo, que o Senhor Marian Calixte vem me
seguindo, dando opiniões, sugerindo coisas boas para
o Município de Vitória. E uma das coisas boas para
Vitória, engenheiro e Senhor Deputado José
Esmeraldo, certamente, seria virar essa Cidade para o
mar. Essa Cidade já deveria ter sido virada para o
mar há muito tempo. Há muito tempo venho falando
sobre isso.
A ciclovia da cidade de Vitória, por exemplo,
é pobre! V. Ex.ª, Senhor Deputado José Esmeraldo,
quando vereador votou o projeto, de minha autoria,
que versava sobre ciclovia. V. Ex.ª estava lá.
Também foi um dos vereadores que articulou a
questão da ciclovia quando apresentamos o projeto
ligando a Grande Vitória por ciclovia, o anel
cicloviário. Precisamos que o candidato a Prefeito
que vencer a eleição no Município de Vitória tenha
essa visão: visão de tornar Vitória mais linda do que
já é. A qualquer lugar que se vá, em Vitória, tudo é
lindo. Mas, temos de projetá-la de forma que seja a
melhor capital do Brasil. E Vitória será a melhor
capital do Brasil, certamente, com projetos maiores e
audaciosos.
Ontem, entregamos ao Secretário Municipal
de Desenvolvimento Marcio Félix Carvalho Bezerra
um projeto sobre o Mercado da Vila Rubim. S. Ex.ª e
nossa querida amiga Cristina Santos, filha do meu
eterno Governador Arthur Gerhardt Santos,
receberam o referido projeto com a maior delicadeza,
competência e segurança. Entregamos um projeto
pronto, lindo, maravilhoso, bem feito, mostrando em
que a cidade deve avançar. E esse é um compromisso
de quem mora aqui há tantos anos.
Mesmo sendo de Mimoso do Sul, de alma e
de coração, sinto-me cidadã de Vitória por opção, por
achar esta capital maravilhosa e acolhedora. Uma
cidade linda, que recebe todos muito bem! Mas,
temos que avançar. Muito obrigada, Senhor
Presidente. (Muito bem!)
O SR. PRESIDENTE – (CLAUDIO
VEREZA) - Concedo a palavra ao Senhor Deputado
Doutor Hércules, orador inscrito e passo a
presidência dos trabalhos à Senhora Deputada Luzia
Toledo. (Pausa)
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA
TOLEDO) – Assumo a presidência dos trabalhos
neste momento para dar continuidade ao rito da
sessão.
O SR. DOUTOR HÉRCULES – (Sem
revisão do orador) – Senhora Presidenta Luzia
Toledo, Senhores Deputados José Esmeraldo,
Claudio Vereza e Genivaldo Lievore, presentes no
Plenário neste momento da sessão, voltamos à
tribuna, mais uma vez, para falar, como falou a
Senhora Deputada Luzia Toledo, sobre esse projeto
para a cidade de Vitória.
Pedimos à Senhora Deputada Luzia Toledo
que ajude também a viabilizar o projeto do arquiteto
Gabriel Sardenberg, apresentado em Plenário, por
meio de requerimento nosso. O referido projeto,
muito arrojado e muito bonito, seria desenvolvido no
Triângulo das Bermudas, na Praia do Canto. Parece-
nos que a Prefeitura Municipal já deu ou dará início a
projeto nesse sentido, mas que não contempla
totalmente o que prevê o projeto do arquiteto Gabriel
Sardenberg, muito bonito e arrojado. O arquiteto
renomado Gabriel Sardenberg deu a monografia de
graça para a Prefeitura de Vitória. Gostaria que fosse
observado isso, já que V. Ex.ª é uma lutadora pelo
turismo, pela história, pela arte da nossa terra,
principalmente da ilha de Vitória.
Assomo a esta tribuna novamente para falar
mais um pouco que estou lutando pelas pessoas com
necessidades especiais. Infelizmente a insensibilidade
de alguns auxiliares do Governador Renato
Casagrande impediu-os de ver. Creio que eles não
têm nenhuma pessoa da família com necessidades
especiais. Parecem que dão qualquer parecer sobre a
minha indicação, para que seja criada uma
Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 109
subsecretaria para tratar de assuntos de pessoas com
necessidades especiais.
Parece que nunca foram ao estacionamento
do Hospital das Clínicas, ao lado do Hospital Santa
Rita. Creio que eles nunca passaram nesse local.
Parece que nunca precisaram mandar um filho para
Campinas para fazer um implante coclear; parece que
nunca precisaram de uma fisioterapia, de um
transplante de órgão, de um transplante de medula
óssea; parece que nunca precisaram tratar de doença
celíaca, de anemia falciforme, de Mal de Alzheimer,
de Doença de Parkinson. Eles são insensíveis, porque
nunca sentiram na pele essa necessidade. Continuarei
gritando nesta tribuna enquanto meu pleito não for
atendido.
O Doutor Marcos Antônio Rocha, Promotor
de Justiça, solicitou uma audiência pública para
discutir sobre esse assunto, já que esteve em São
Paulo e viu a estrutura que tem no Estado.
Evidentemente que não vamos tentar nos comparar
com São Paulo, com as riquezas e com o dinheiro;
mas nas ações podemos nos comparar. Precisamos de
uma salinha no CRE Metropolitano. O Senhor Luiz
Carlos Ciciliotti discutiu sobre esse assunto comigo.
Uma salinha no CRE Metropolitano, onde essas
pessoas possam ser recebidas e direcionadas.
Esqueci-me de falar em fenda palatina ou
lábio leporino. Essas pessoas precisam ter a quem
recorrer.
Temos o Pavivis também, que funciona no
Hucam. Agradecemos ao Senhor Governador Renato
Casagrande o empenho. Agradecemos aos
Secretários Tadeu Marino, Ângelo Roncalli e
Rodrigo Coelho. Esse serviço ia fechar. Fizemos
um movimento para que não fechasse e não
fechou. É preciso que a pessoa, que não sabe
para onde ir, conte com essa Secretaria. Uma
saleta com três cadeiras, uma mesa, um
assistente social ou alguém para atender essas
pessoas.
Pedimos para a pessoa que deu esse parecer
contrário, que vá ao Hospital das Clínicas, ao lado do
Hospital Santa Rita, para ver as pessoas deitadas na
grama, comendo uma marmita. Essas pessoas vêm de
Montanha, de Vila Pavão, de Ibatiba, de Iúna.
Pedimos que vão lá sentir a necessidade dessas
pessoas. Não tem um banheiro para irem. Eles ainda
agradecem porque não está chovendo. Eles colocam
uma toalha e deitam no chão, em cima da grama.
Quando está chovendo, nem isso eles podem fazer.
Essas pessoas são insensíveis, têm um
coração de pedra. Não podemos dar outro adjetivo
para qualificar essas pessoas que nunca deveriam
estar ocupando um cargo público porque não têm
sensibilidade, pois não vão sentir a dor dos nossos
pacientes, como sentimos.
Senhora Presidenta Luzia Toledo,
registramos esse lamento. Senhor Marcos Antônio
Rocha, faremos audiência pública sim. Chamaremos
todas as entidades que precisam dessas necessidades
especiais. (Muito bem!)
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA
TOLEDO) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado
José Esmeraldo, orador inscrito.
O SR. JOSÉ ESMERALDO – (Sem
revisão do orador) – Senhora Presidenta Luzia
Toledo, Senhores Deputados Doutor Hércules,
Genivaldo Lievore e Claudio Vereza, saudamos
nossas taquígrafas, nossos funcionários desta Casa de
Leis, aqueles que nos assistem pela TV Assembleia e
pela TV Educativa.
É importante dizer que muitas pessoas
assistem nossa fala, Senhor Deputado Claudio
Vereza, e isso é muito bom. V. Ex.ª, assíduo
frequentador desta tribuna, é ótimo que isso aconteça
porque obviamente essas pessoas fazem a diferença.
Mandamos um abraço a todos aqueles que estão nos
assistindo. Obviamente temos responsabilidade no
que falamos e não estamos nesta tribuna para falar
nada que não seja a verdade. Nosso objetivo é falar a
verdade, doa a quem doer.
Senhora Presidente Luzia Toledo, referimo-
nos à fala de V. Ex.ª, que é da base do governo assim
como os demais deputados, quando na tribuna desta
Casa de Leis, está tentando conseguir uma audiência
com o Senhor Governador Renato Casagrande. Há
alguns membros que fazem parte, como V. Ex.ª, os
Senhores Deputados Claudio Vereza, José Esmeraldo
e Genivaldo Lievore. Seria de bom alvitre, Senhor
Governador Renato Casagrande, e não sabemos por
que há tanta dificuldade em atender o deputado. É
uma coisa impressionante.
Foi solicitado pela Presidente, sou o relator, o
Senhor Claudio Vereza é o Vice-Presidente, há os
membros efetivos, como o Senhor Deputado
Genivaldo Lievore. Não sabemos por que tanta
dificuldade. Isso causa mal-estar. Não sabemos se
para V. Ex.ª, mas para mim causa. É um desprestígio.
Tudo que vem do Senhor Governador,
estamos prontos a votar, Senhora Presidenta Luzia
Toledo. Mas quando a comissão de sete elementos
faz uma solicitação ao Governo do Estado para uma
reunião, há uns quinze dias, não é Senhora Deputada?
Quinze dias, Senhor Governador Renato Casagrande.
Não sabemos quem está por trás de S. Ex.ª.
Ainda descobriremos quem está por trás do Senhor
Governador atrapalhando. Se alguém nesta
Assembleia Legislativa, hoje, está falando mais
110 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012
exacerbado, é em função desse tratamento que não é
adequado para o Parlamento. Não é o tratamento
adequado. Estamos bem lembrados que no primeiro
mandato do ex-governador Paulo Hartung, S. Ex.ª
atendia os Senhores Deputados toda semana. Não é
que iria atender trinta Senhores Deputados, mas
atendia. No segundo mandato não sei, mas no
primeiro S. Ex.ª atendeu.
Então estamos pedindo ao Senhor
Governador que nos atenda, essa comissão dos
11,98%. Já fizemos neste Plenário mais de oitenta
pronunciamentos em cima dos 11,98% , e vamos
continuar falando. Ninguém vai nos calar, é direito,
os funcionários desta Casa têm que receber os
11,98%. Todos sabem que os funcionários de outros
Poderes já receberam os 11,98%. Por que só os
funcionários desta Casa são os patinhos feios? Senhor
Governador, quem é Governador não pode se omitir.
Essa é a verdade!
Se há alguém orientando V. Ex.ª para não nos
atender, não entra nessa não, Senhor Governador.
Não entra! Posso falar porque ajudei o Renato
Casagrande num momento difícil para ele. Fui lá,
peitei e ele sabe disso. Eu tinha meu candidato, eles
tinham outro, e o meu era ele e foi ele mesmo. Aqui
não tem mudança não. Nem tem geopolítica e muito
menos geopolítica, porque é coisa do capeta, é para
dar tombo nos outros.
Agora, Deputado desprestigiado! E tem
Deputado que ainda gosta: me engana que eu gosto!
A mim não vai enganar não, compadre. A mim não
vai enganar, tenho anos de praia. Não estou
preocupado com a eleição que vem, não. O povo é
sábio, é capacitado, tem bom senso e estão nos
assistindo. As pessoas sabem definir na hora certa
quem é quem.
Então quero me solidarizar com a Senhora
Deputada Luzia Toledo, quando da tribuna faz esse
apelo, pois estamos sabendo que está havendo
dificuldade. Aliás, Senhora Deputada, quero levar o
Senhor Deputado Theodorico Ferraço também.
Queria que S. Ex.ª estivesse neste Plenário. Ferraço,
você vai lá também. V. Ex.ª tentou, tentou, tentou e
não tenho dúvida de que no final saiu magoado. Sei
que boa vontade V. Ex.ª sempre teve.
Então fica o nosso apelo: está querendo
ganhar o Senhor Deputado pelo cansaço? Viremos
toda vez na tribuna desta Casa fazer a nossa fala. Não
faremos fala mentirosa, não somos mentirosos.
Falamos a verdade. Fui à casa do Senhor Governador
na Praia da Costa, estavam presentes os Senhores
Renato Casagrande e Luiz Carlos Ciciliotti e falei:
vai explodir o Iases. Isso foi há oito meses. Tomaram
providência? Coitado do Senhor Luiz Carlos
Ciciliotti. Fala, fala, fala, conversa vai em vão. É bem
intencionado, mas não há ação. Falei e mostrei. Ouço
também!
Então, o que está acontecendo? Prenderam treze, um Delegado de primeiro mundo, de qualidade, que é o responsável pelo inquérito, se futucar vai prender, Senhor Deputado Gilsinho Lopes, mais uma meia dúzia. Entendeu Senhor Deputado Gilsinho Lopes, que é o Presidente da Comissão de Segurança da qual fazemos parte, não ouviram os fiscais. Fiscalizamos e somos, às vezes, mais bem informados que o próprio Governador. Não aconteceu nada. Aí explode e o Senhor Ângelo Roncalli continua na pasta. Hoje mesmo lemos uma matéria do jornal A Gazeta, muito bem feita e com a verdade. Tinha que afastar o cara. Afasta! Vamos ver o que aconteceu, mas afasta. A informação que se tem, Senhor Deputado Gilsinho Lopes, é que até o celular ele pediu para a Silvana Gallina. Foi isso ou não foi, Senhor Deputado Gilsinho Lopes? Se for mentira, V. Ex.
a venha ao microfone e fale. Se for verdade, fale
também. O que que é isso, rapaz?! Precisava disso? Eu não vi isso em Governos passados, mas fica deixando, fica deixando, fica deixando, fica deixando... Corta-se o mal pela cabeça. É isso que tem que ser feito ou, então, afasta. Afasta!
Quero ver se o Senhor Ângelo Roncalli vai até o final do mês. Hoje é que dia? É doze. Hoje é doze. Quero ver se esse moço vai até o final do mês. Senhor Ângelo Roncalli, pede para sair. Vai lá para Brasília. Não fique mais aqui em Vitória. Fica até mal V. Ex.
a fazer reunião com o Secretariado. É isso
aí, Senhor Deputado. Ficou enclausurado no Gabinete e disse: Eu não sei de nada. Sabe! Não sabe? Olha aí na Gazeta. Como é que não sabe, rapaz? Lógico que sabe. Alto e bom som, isso não é bom para o Governo. Aí explode em outro lugar, explode em outro, vai explodindo. Pipocou, resolve. Quando se coloca o milho na panela, primeiro pipoco, tira. É isso ai que tem que fazer. Ai vai ficar todo mundo de butuca em pé.
Agora mesmo vimos aqui o Senhor Deputado
Theodorico Ferraço, que é um homem bem
informado, falar com relação ao DER. Essa senhora
lá do DER, engenheira de carreira, não quer saber,
Deus todo poderosa. Será convocada para vir na
Assembleia porque a bronca é pesada. Isso foi dito
pelo Senhor Deputado Theodorico Ferraço. Deputado
que vem aqui para ficar falando abobrinha não é
amigo do Governador, nem do Governo e nem do
povo. Tem que falar a verdade. Fala o português
claro. O povo está enjoado de mentira. Querer fazer
média com coisa errada. Dois mais dois é vinte e
quatro. Dois mais dois é quatro, Senhora Deputada
Luzia Toledo. Fala o português claro. Aí fica um
monte de coisinha para lá e pra cá.
Entendo a indignação de V. Ex.
a que é uma
pessoa mais prendada, uma senhora fina e sei que, dentro da sua mente, não está satisfeita porque já era para ter... É respeitar sete deputados da base. Não é deixe para amanhã, deixe para depois e vai embora, e
Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembro de 2012 Diário do Poder Legislativo - 111
vai lá e vai para cá. Eu não sei onde vai parar isso. Não sei, Senhor Deputado Doutor Hércules, aonde que vai parar isso.
Quando fomos à casa do Governador, logo
quando S. Ex.ª entrou, maravilha. Já que ninguém
havia falado nada, falei: Governador, faz o seguinte:
atenda aos Deputados pelo menos uma vez por
semana; e ficou fechado até hoje.
Deputado não gosta que ninguém empurre
com a barriga. Eu não gosto de ser empurrado com a
barriga porque não empurro ninguém com a barriga.
Se pode, pode, se não pode, não pode! Comigo é sim
ou não. E é por isso que ganhei oito eleições. Oito!
Na verdade, o povo nunca me faltou e a ele devo todo
o meu respeito, carinho e minha consideração.
Governador, atenda ao apelo da Presidente! Se tiver alguém colocando farofa no ventilador, não vai nessa não! Temos que ver os 11,98% dos servidores desta Assembleia Legislativa que estão indignados. A verdade é essa. Estão indignados e está tudo paralisado! Não tem solução! Falamos, falamos, esperneamos e não tem solução. O pobre do homem, presidente, coitado, já saiu daqui e já está andando até meio mancando de tão chateado que está. Senta, conversa, mas não vamos levar todo mundo engatilhado não! Vamos entrar para resolver. É isso que precisa ser feito. Para concluir, agradeço à querida Deputada
Luzia Toledo. (Muito bem!)
A SR.ª PRESIDENTA – (LUZIA
TOLEDO) – Concedo a palavra ao Senhor Deputado
Gilsinho Lopes, orador inscrito.
O SR. GILSINHO LOPES – (Sem revisão
do orador) – Senhora Presidente, Senhores
Deputados Doutor Hércules e José Esmeraldo,
ficamos de certa forma indignado com os
pronunciamentos realizados desta tribuna alertando o
Governo do Estado sobre os desmandos que
ocorreram no passado e estão refletindo no mandato
do atual Governador.
Esses fatos que estão sendo apurados no
Iases, na Sejus, no Ipem e no DER, citado neste
Plenário pelo nosso Presidente, não são de agora, mas
são fatos pretéritos que avisamos ao Governador do
Estado.
Senhora Presidenta, a nossa fala neste
Plenário é em relação à situação citada anteriormente
sobre o Jornal Bom Dia Espírito Santo. Solicitamos
ao Senhor Luciano Rocha, funcionário desta Casa de
Leis, que exiba esse vídeo.
Os Senhores ouvirão a fala do chefe da polícia e de uma delegada que foi aprovada nesse concurso agora, foi nomeada ontem e já houve
formatura. Ela tem uma experiência muito grande e simplesmente o cidadão ... Vejam que o nível dos delegados que vieram para o Estado do Espírito Santo e dos que são do nosso Estado, todos são competentes, jovens e com determinação. É aquilo que o Senhor Deputado José Esmeraldo disse. O Doutor Rodolfo Laterza é um especialista em Segurança Pública.
(É feita a apresentação do vídeo)
O SR. GILSINHO LOPES – Chega a ser
irritante ouvir uma pessoa que é da área técnica de
imobilização de segurança pública e que não
compreende nada. Primeiro disse que o Poder
Legislativo é que afrouxa nas leis, segundo disse que
é a legislação, tachando o legislativo; que o
adolescente apreendido, nem é preso, apreendido,
certo? Até pela terceira vez por tráfico de droga, ele
pode ser posto em liberdade. E isso foi o STF que
pacificou.
A questão da legislação é do Congresso
Nacional, ele dita as leis: o código penal, o código de processo penal, lei da execução penal, o nosso Estatuto da Criança e do Adolescente e todas as leis, inclusive a Lei n.º12403 que estabelece fiança para crimes com pena inferior a cinco anos.
Então, aí fala de salários. O nosso salário era
o quinto maior do país, hoje estamos na vigésima primeira colocação, sete mil seiscentos e setenta e cinco reais e vinte e dois centavos é o salário inicial do delegado de polícia enquanto que o defensor público já está recebendo nove mil e seiscentos reais.
O auditor do tribunal de contas nove mil e
seiscentos reais, o auditor e o procurador de Estado inicia com quatorze mil reais, vai até dezoito mil reais. E isso sem contar que ele ainda fez uma elação ali, que é grave e pedirei a interpelação junto ao Sindicato dos Delegados de polícia porque a migração de pessoas de outro Estado não deixa acontecer os vícios das pessoas da terra.
Ora, foi ali e está registrado. Foi fala dele,
muito infeliz! Uma pessoa que, o conheço, fez treinamento na SWAT, antes de ele fazer treinamento na SWAT, eu já era referendado pela SWAT, já era referendado pela Carabinieri, pela Gendarmerie e por outras polícias do mundo, certo? E nunca fiz uma exposição dessas, de fazer depreciação dos colegas do nosso Estado. É muito boa a oxigenação de colegas de outros Estados da Federação, porque o concurso é público, é para o Brasil inteiro. O Senhor Governador Renato Casagrande está investindo muito nessa área de segurança, mas dissemos na Comissão de Segurança que não basta apenas termos os delegados.
No vídeo fala-se em delegacia vinte e quatro
horas, mas vinte e quatro horas é o momento prisão, autuação e a investigação fica por conta de quem? É
112 - Diário do Poder Legislativo Vitória-ES, segunda-feira, 24 de setembroo de 2012
o delegado que vai investigar? Não. São os policiais, os investigadores, os agentes, a contribuição do escrivão em uma peça bem feita, porque tem que se seguir o rito do Código Penal.
Em primeiro lugar, o local do crime deve ser
isolado. Os peritos chegam ao local e realizam a
perícia. Há indícios de autoria e de materialidade? Se
materializa aquilo, faz-se o inquérito, representa-se
pela custódia preventiva com as medidas cautelares
que ocorrerem. Se for uma prova robusta, a Justiça
manterá o elemento na prisão.
Infelizmente, temos um caso em Mimoso do
Sul, onde o Vereador Senhor José Jardel Astolfo,
mandou matar o cunhado. Fui para lá no dia 16 de
julho 2008, para apurar o caso. Os autores do crime
confessaram que foi ele e estão presos. O policial
militar está preso no quartel da PM desde 2008 e até
agora não houve o julgamento, Senhora Deputada
Luzia Toledo.
Falei com V. Ex.ª sobre isso. A polícia tem
feito o seu trabalho, o seu papel, aliás, de forma
brilhante, com defasagem, porque o quadro
operacional da Polícia Civil é de 1990, quando nesta
data devíamos ter dois mil e quinhentos policiais.
Hoje, 2012, vinte e dois anos após, temos apenas os
dois mil e quinhentos. Foram criados departamentos,
divisões, delegacias especializadas, delegacia das
minorias e não foram criados cargos para essas
delegacias.
Sempre na segunda-feira, temos debatido, na
Comissão de Segurança, que faltam ser nomeados
trezentos investigadores de polícia do concurso de
1996. Eles realizaram todas as etapas do concurso
nesta data e o Governador não os aproveita.
Juntamente com o comandante da PM, estivemos na
Procuradoria-Geral do Estado, porque se precisa da
mão-de-obra, está à disposição.
O Sr. Claudio Vereza – Senhor Deputado
Gilsinho Lopes, queremos parabenizá-lo pelo
ineditismo do uso do horário dos oradores inscritos,
que V. Ex.ª acaba de efetuar ao projetar, no telão
deste Plenário, matéria cujo tema V. Ex.ª é
especialista. Nem sempre aqueles que a imprensa
coloca no ar são especialistas. E, ao fazer o debate
sobre o sistema de segurança de nosso Estado, V.
Ex.ª está de parabéns, porque é uma forma
interessante de o horário do Grande Expediente ser
mais dinâmico, ser mais propositivo, ao debater
temas projetados pela imprensa.
O SR. GILSINHO LOPES - Obrigado,
Senhor Deputado Claudio Vereza, mas isso só é
possível, graças ao nosso Presidente Theodorico
Ferraço, porque fizemos a requisição nesta Casa de
Leis com a Presidência anterior e fomos vedados de
fazer essa apresentação, porque eu e o Senhor
Deputado José Esmeraldo, falamos. Tenho no meu
pen drive toda a operação do Iases. Podemos elencar
os fatos sobre os quais as autoridades estão dizendo
em que circunstâncias os delitos foram cometidos.
Mas não tínhamos esse elemento e faremos uso dele
porque é uma ferramenta importante para informar e
mostrarmos a sociedade com evidência, clareza e sem
espírito de retaliação, ao especialista que estiver
naquele lugar. É um especialista escolhido pela Rede
Globo, pela TV Gazeta, só que ele tem de respeitar os
delegados do Estado do Espirito Santo. Não têm
delegados viciados; têm delegados responsáveis,
probos e competentes. A palavra do Senhor Marcos
do Val foi muito infeliz. Inclusive, pedirei uma
representação do Sindicato dos Delegados contra a
fala desse cidadão.
Senhora Presidenta Luzia Toledo, estamos à
disposição para ir ao Presidente do Tribunal de
Justiça a fim de conversarmos sobre o assunto do
Município de Mimoso do Sul. (Muito bem!)
A SR.ª PRESIDENTA - (LUZIA
TOLEDO) – Agradecemos ao Senhor Deputado
Gilsinho Lopes e quero dizer que hoje, quarta-feira,
trabalhamos até as 11h40min.
Parabenizo o Senhor Deputado Gilsinho
Lopes por ter feita a apresentação, de forma
regimental, de uma matéria transmitida hoje pela
manhã no programa Bom Dia Espírito Santo. Isso
mostra que esta Casa tem compromisso com o povo,
tem compromisso com a população e com nossos
telespectadores. (Pausa)
Não havendo mais oradores inscritos e nada
mais havendo a tratar, vou encerrar a presente sessão.
Antes, porém, convoco os Senhores Deputados para a
próxima, solene, hoje, às 19h, conforme
requerimento do Senhor Deputado Marcelo Coelho,
aprovado em Plenário, em Homenagem aos Quarenta
Anos do Hospital Evangélico do Município de Vila
Velha, para a qual designo Expediente: o que ocorrer,
e comunico que haverá sessão ordinária dia 17 de
setembro de 2012, cuja Ordem do Dia é a seguinte:
discussão única, nos termos do art. 66, § 6º, da
Constituição Estadual, do veto parcial aposto ao
Projeto de Lei Complementar n.º 22/2012; discussão
especial, em 2.ª sessão, do Projeto de Lei n.º
321/2012; discussão especial, em 2.ª sessão, do
Projeto de Decreto Legislativo n.º 76/2012; discussão
especial, em 1.ª sessão, dos Projetos de Lei n.os
300/2012 e 323/2012 e discussão especial, em 1.ª
sessão, do Projeto de Decreto Legislativo n.º
78/2012.
Está encerrada a sessão.
Encerra-se a sessão às onze horas e
quarenta e um minutos.
*De acordo com o registrado no painel
eletrônico, deixaram de comparecer a
presente sessão os Senhores Deputados Da
Vitória, Doutor Henrique Vargas, Glauber
Coelho, José Carlos Elias, Luciano Pereira,
Luciano Rezende, Marcelo Coelho e Solange
Lube.
HINO NACIONAL BRASILEIRO
Poema: Joaquim Osório Duque Estrada
Música: Francisco Manuel da Silva
I
Ouviram do Ipiranga as margens plácidas
De um povo heróico o brado retumbante,
E o sol da Liberdade, em raios fúlgidos,
Brilhou no céu da Pátria nesse instante.
Se o penhor dessa igualdade
Conseguimos conquistar com braço forte,
Em teu seio, ó liberdade,
Desafia o nosso peito a própria morte!
Ó Pátria amada,
Idolatrada,
Salve! Salve!
Brasil, um sonho intenso, um raio vívido
De amor e de esperança à terra desce,
Se em teu formoso céu, risonho e límpido,
A imagem do Cruzeiro resplandece.
Gigante pela própria natureza,
És belo, és forte, impávido colosso,
E o teu futuro espelha essa grandeza.
Terra adorada,
Entre outras mil,
És tu, Brasil,
Ó Pátria amada!
Dos filhos deste solo és mãe gentil,
Pátria amada,
Brasil
II
Deitado eternamente em berço esplendido
Ao som do mar e a luz do céu profundo,
Fulguras, ó Brasil, florão da América,
Iluminado ao sol do Novo Mundo!
Do que a terra mais garrida
Teus risonhos lindos campos têm mais flores;
“Nossos bosques têm mais vida”,
“Nossa vida” no teu seio “mais amores”.
Ó Pátria amada,
Idolatrada,
Salve! Salve!
Brasil, de amor eterno seja símbolo
O lábaro que ostentas estrelado,
E diga o verde-louro desta flâmula
-Paz no futuro e glória no passado.
Mas, se ergues da justiça a clava forte,
Verás que um filho teu não foge à luta,
Nem teme, quem te adora, a própria morte.
Terra adorada,
Entre outras mil,
És tu, Brasil,
Ó Pátria amada!
Dos filhos deste solo és mãe gentil,
Pátria amada,
Brasil!
HINO DO ESPÍRITO SANTO
Música: Arthur Napoleão
Letra: Pessanha Póvoa
Surge ao longe a estrela prometida
Que a luz sobre nós quer espalhar;
Quando ela ocultar-se no horizonte,
Há de o sol nossos feitos lumiar.
Nossos braços são fracos, que importa?
Temos fé, temos crença a fartar.
Suprem a falta de idade e da força
Peitos nobres, valentes, sem par.
Estribilho
Salve, oh povo espírito-santense.
Herdeiro de um passado glorioso,
Somos nós a falange do presente
Em busca de um futuro esperançoso.
Saudemos nossos pais e mestres,
A Pátria, que estremece de alegria,
Na hora em que seus filhos, reunidos,
Dão exemplo de amor e de harmonia.
Venham louros, coroas, venham flores
Ornar os troféus da mocidade.
Se as glórias do presente forem poucas,
Acenai para nós – Posteridade!
Estribilho
Salve, oh povo espírito-santense.
Herdeiro de um passado glorioso,
Somos nós a falange do presente
Em busca de um futuro esperançoso.
Saudemos nossos pais e mestres,
A Pátria, que estremece de alegria,
Na hora em que seus filhos, reunidos,
Dão exemplo de amor e de harmonia.
Venham louros, coroas, venham flores
Ornar os troféus da mocidade.
Se as glórias do presente forem poucas,
Acenai para nós – Posteridade!
Surge ao longe a estrela prometida
Que a luz sobre nós quer espalhar;
Quando ela ocultar-se no horizonte,
Há de o sol nossos feitos lumiar.
DIRETORIAS DO PODER LEGISLATIVO
SECRETARIA GERAL
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