ESCRITÓRIO CENTRAL: PÁTIO RAPOSO TAVARES - KM20 … · 208/2009 de 09 de fevereiro de 2009....
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INFORMAÇÕES:
ESCRITÓRIO CENTRAL: Tel. (11) 3845-5599
PÁTIO RAPOSO TAVARES - KM20: Tel.: (11) 3781-0057
COBRANÇA / PAGAMENTOS: Tel.: (11) 3781-0057 - Ramais 119/106/113
Celular: (11) 7832-4187 / 7872-9352 - WhatsApp: (11) 97582-7468 (Exclusivo WhatsApp)
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DESPACHANTE: Tel.: (11) 3781-6599
CONDIÇÕES DE VENDA
01. No ato da arrematação os arrematantes pagarão 30% de sinal, e mais 5% do total da compra
como comissão do Leiloeiro, e em cada caso específico, mais R$ 250,00 (duzentos e vinte reais)
por motocicletas arrematada, R$ 650,00 (quinhentos e cinquenta reais) por veículos leves
arrematado e R$ 1.300,00 (hum mil e cem reais) por caminhões, carretas, ônibus, vans e similares
arrematados, a título de despesas de organização e depósito de bens; sendo que os 70%
restantes do arremate em 24 horas no Pátio do Leiloeiro (setor cobrança) à Rodovia Raposo
Tavares, KM 20 - SP., em CHEQUE ADMINISTRATIVO pagável em São Paulo, nominal ao
Leiloeiro, sob pena de perda do sinal dado. (Não há desistência possível após a batida do martelo).
ATENÇÃO: Valores válidos para pagamento dentro do prazo estabelecido em Catálogo, após este
prazo, a despesa de depósito será cobrada em dobro.
02. Os veículos serão vendidos no estado em que se encontram, não se aceitando reclamações,
nem desistências posteriores. Ao sinalizar o(a) arrematante declara para todos fins e efeitos, que
nos dias de visitação, examinou detalhadamente o bem arrematado e teve ampla oportunidade de
contar com a assessoria de técnicos de sua confiança; tendo pleno conhecimento de que o referido
veículo(s) foi recuperado de financiamento e/ou de sinistro, usado, e que não foi revisado,
CONSIDERANDO PORTANTO AS AQUISIÇÕES NO ESTADO E CONSERVAÇÃO EM QUE SE
ENCONTRAM, SEM GARANTIA, não respondendo o Comitente Vendedor e o Leiloeiro por
sinistro e conserto que o veículo possa ter sofrido anteriormente, inclusive quanto a motor e câmbio
que porventura não sejam originais de fábrica. Ficando as despesas com a substituição e a
regularização junto aos orgãos competentes por sua conta e risco. No caso de os veículos não
possuírem as plaquetas de identificação, a regularização será por conta dos arrematantes. Declara
também estar ciente que o Comitente Vendedor e o Leiloeiro não se enquadram na condição de
fornecedor, intermediário ou comerciante e que o Leiloeiro é um mero mandatário, ficando assim
eximidos de eventuais responsabilidades por vícios ou defeitos ocultos que possam existir no bem
alienado, nos termos do artigo 1102 do Código Civil Brasileiro, como também por indenizações,
trocas, consertos e compensações financeiras, em qualquer hipóteses ou natureza.
03. O carregamento e transporte dos veículos serão por conta e risco dos arrematantes.
04. O Leiloeiro no decorrer do pregão poderá reunir, desdobrar, separar ou unificar os lotes
conforme sua conveniência, e de comum acordo o Vendedor.
05. Todo o veículo só será entregue contra a apresentação da Nota de Venda do Leiloeiro.
06. Os arrematantes terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a retirada dos bens, das 8:00h às
12:00h e das 13:00h às 18:00h. e aos Sábados das 8h as 14h. Esclarecemos que o não
cumprimento do prazo acima estabelecido implicará em perda da garantia de Motor Travado e
Câmbio Travado, e ainda o pagamento de estadia diária. Para veículos, máquinas, equipamentos,
ou qualquer outro lote que não se encontre nos Pátios do Leiloeiro, a retirada se iniciará em até 10
dias úteis da data do Leilão.
07. Os veículos serão leiloados "um a um" ou em "lotes" e vendidos a quem maior lance oferecer,
reservando-se o direito aos Comitentes Vendedores em liberar ou não o bem arrematado pelo
maior preço alcançado, uma vez que os mesmos estão partindo de valor zero ou de lances
iniciais, e não como preço mínimo de venda. A não liberação pelo maior preço alcançado, ou a
retirada do lote e informação do valor mínimo para se pegar um lance condicional, não da direito
algum a questionamentos de qualquer natureza, não implicando em nenhuma obrigação por parte
dos Comitentes Vendedores.
08. Os veículos não retirados no prazo estipulado na cláusula 06 terão incidência no valor do
depósito correspondente à R$ 10,00 (Motos), R$ 30,00 (Veículos Leves), R$ 40,00 (Utilitários e
Vans) e R$ 60,00 (Veículos Pesados: Caminhões/Ônibus/Semi-reboque) diários, pelo prazo de até
10 dias quando os bens serão novamente levada à Leilão, para pagamento das despesas de
armazenagem.
09. DOCUMENTAÇÃO: Os portes obrigatórios quando disponíveis serão entregues junto com a
Nota de Venda do Leiloeiro. Os documentos de transferência para SÃO PAULO (Capital e Interior):
serão entregues em 30 dias e para os estados do PARANÁ / RIO GRANDE DO SUL / MINAS
GERAIS / PERNAMBUCO: 45 dias para o documento de transferência.
Para contatos referente a documentação, enviar e-mail para “[email protected]
10. IPVA'S, DPVAT em atraso, multas não cadastradas, Licenciamentos vencidos, transferência
p/outros Estados, multas de averbação seguida de pontuação por atraso na documentação, 2ª via
de documentos, laudo ECV, Taxa de Relacração: (Automóveis, Caminhões, ônibus: R$ 125,53,
Semi-Reboque: R$ 108,10, Motos: R$ 104,29), correção monetária, atualização do CRV
transferido para outros Estados, reconhecimento de firma em cartório, etc., que surgirem nos
veículos após a realização do Leilão, mesmo que não tenha sido informadas serão de
responsabilidade do comprador a qualquer tempo. Os veículos transferidos para Rio de Janeiro/RJ
o valor da Relacração é de R$ 213,09 (automóveis), R$ 96,45 (motos).Os veículos com “Motor
Sucata/Obstruído ou de Difícil Acesso”, serão obrigatório a 1ª transferência em São Paulo. Os
veículos transferidos para Rio de Janeiro/RJ o valor da Relacração é de R$ 199,97 (automóveis),
R$ 90,49 (motos).
Os veículos com “Motor Sucata/Obstruído ou de Difícil Acesso”, serão obrigatório a 1ª transferência
em São Paulo. Laudo ECV (Empresas Credenciadas em Vistoria de Veículos) – Vistoria Veicular
como: Inspeção ambiental veicular se exigida para licenciamento ou transferência é de
responsabilidade e encargos correrão por conta do comprador de acordo com a portaria nº
208/2009 de 09 de fevereiro de 2009.
Segundo portaria do Detran-SP n°1681, Art. 1°, § 3° de 23/10/2014, constará no CRLV/CRV dos
veículos recuperados de financiamento a observação de VEDADA CIRCULAÇÃO, até que seja
efetuada a 2ª transferência com as exigências da referida portaria (laudo ECV para troca de
titularidade). O Leiloeiro e o Vendedor não se responsabilizarão por eventuais apreensões de
veículos que estejam circulando em desacordo com a portaria. Informações junto ao Despachante.
O arrematante deverá assinar a “Declaração” fornecida pelo Leiloeiro, no ato do pagamento para
que seja anexada a Nota de Venda. Quaisquer duvida acerca das condições de venda e
pagamento estando de pleno acordo com a condições apresentada.
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REEMBOLSO DE DESPESA
11. Despesas de qualquer natureza, com regularização de documentação dos veículos, inclusive
IPVA´s em atraso , até o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) ficarão a cargo dos arrematantes em
qualquer tempo. (Exceto para o Grupo Bradesco)
Serão de responsabilidade dos Comitentes Vendedores as despesas que excederem o valor
mencionado e estabelecidos de R$ 1.000,00 (hum mil reais) **somente a diferença. EX.: R$
1.020,00 o comprador será reembolsado de R$ 20,00 somente. (Exceto para o Grupo Bradesco)
O reembolso dos valores excedentes serão aceitos mediante apresentação do comprovante de
pagamento efetuado juntamente com as telas com dados específicos dos débitos.
Veículos do Grupo Itaú-Unibanco, sempre que houver débitos pós venda acima do valor anunciado
em catalogo “por conta do arrematante”, não reembolsaremos mais. E sim enviaremos para o
despachante apurar a multa e efetuar o pagamento.
Débitos não reclamados no prazo de 120 dias da data do Leilão, apontadas ou não nas
informações colhidas junto ao Detran não serão reembolsados
12. Despesas de remoção por conta do comprador, para veículos do Bancos:
Banco Pan - R$ 150,00 (Motos), R$ 350,00 (Veículos Leve/Médio), R$ 800,00 (Pesados)
Itaú-Unibanco - R$ 200,00 (Motos), R$ 400,00 (Veículos Leve/Médio), R$ 800,00 (Pesados)
BMG e Cifra Financeira - R$ 350,00
Banco Safra - R$ 700,00 Veículos transportado da Capital e Interior.SP (pesados)
Banco Safra - R$ 1.000,00 Veículos transportado de Outros Estados (pesados)
Delta - R$ 1.450,00
Grupo Bradesco - R$ 200,00 (leves, médio e pesados) - R$ 100,00 (Motos)
ABC BRASIL - R$ 400,00 (leves) - R$ 800,00 (médios)
Itapeva - R$ 200,00 (Motos), R$ 450,00 (Veículos Leve/Médio), R$ 800,00 (Pesados)
13. DOCUMENTAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA: Para veículos a serem transferidos na
Capital/SP, segue a documentação necessária obrigatória (Pessoa Física: CNH ou Pessoa
Jurídica: CNPJ) e mais comprovante de endereço (Conta Energia e Telefone) em nome do
arrematante. Deverá ser entregue o comprovante de transferência ou depósito em dinheiro na
conta do Despachante autorizado. Na ausência destes comprovantes será necessário uma
declaração assinada e reconhecido firma pelo responsável da residência. Regularizações que
correrão por conta do arrematante, deverão ser consultadas na tabela do despachante
credenciado.
Para todos os veículos, "É obrigatória a entrega de cópia de uma CNH”, CPF e Carteira de
Identidade (Pessoa Física) ou Contrato Social (Pessoa Jurídica), juntamente com o pagamento dos
veículos.
GRUPO BRADESCO: Resolução n° 25 de 16/01/2013 do COAF: As instituições que comercializam
bens moveis devem manter em arquivo os dados dos arrematantes (pessoa física ou jurídica),
sendo que no caso de pessoa jurídica devem constar os dados dos sócios e/ou procuradores.
Assim, ficam cientes os arrematantes que deverão fornecer estes dados no ato da compra para
concretização da mesma (Lei Federal).
14. Os Comitentes Vendedores entregarão ao despachante habilitado os documentos para
transferência em até 30 dias úteis, sendo que o despachante ficará responsável pela entrega dos
documentos em 30 dias úteis. (O Leiloeiro não será responsável por atrasos de qualquer espécie
na transferência de documentos).
15. Por se tratarem de recuperados de financiamento não revisados, o vendedor não se
responsabiliza por eventuais sinistros que tenham ocorrido com os veículos, objetos deste Leilão,
quando de posse do financiado. O Leiloeiro e o Vendedor não se responsabilizam por recusa da
Cia. Seguradoras na contratação de Apólice de veículos vendidos em Leilão.
16. O prazo para a entrega dos documentos ficará automaticamente prorrogado, quando
ocorrerem situações não previstas por parte do Comitente Vendedor, junto aos Orgãos
Governamentais competente que impeçam a liberação dos mesmos tais como: (bloqueios
judiciais, dúvidas com duplicidade de chassis, certidões Ciretran, greves e outros), devendo o
comprador aguardar a liberação dos documentos. O prazo não poderá ser superior a 60 (sessenta)
dias úteis.
“ A regularização de eventuais bloqueios surgidos após a venda do veículo, pertencente ao
Banco Safra, deverão ser providenciados pelo comprador”
17. Os veículos a serem transferidos para outros municípios do Estado de São Paulo ou
para outros Estados, será obrigatório desbloqueio de Inspeção Veicular de Poluentes. O
Formulário para Desbloqueio da Inspeção Ambiental assinado e reconhecido firma por
autenticidade.
18. TODOS OS VEÍCULOS OBJETO DESTE LEILÃO, DEVERÃO SER OBRIGATORIAMENTE
TRANSFERIDOS PELO DESPACHANTE CREDENCIADO PELO VENDEDOR. O
ARREMATANTE NO ATO DO PAGAMENTO DO VEÍCULO DEVERÁ ENTREGAR OS
DOCUMENTOS CERTOS SOLICITADOS NA CLAUSULA 13
NOVO PROCEDIMENTO:
Após o pagamento do lote arrematado, o comprador deverá dirigir-se ao despachante credenciado
pelo comitente vendedor, para tratar da transferência do veículo. Somente após obedecido o que
consta nas Clausulas 10, 11, 12, 13 e 18 do Catálogo, o veículo será liberado para a retirada do
depósito
19. Laudo de Inspeção Veicular de Poluentes, agora obrigatória para transferência de veículos a
partir desta data 07/05/2009. Veículos gasolina/álcool/diesel. todos serão obrigados apresentar o
laudo de inspeção, independente do ano de fabricação. Informações complementares com o
despachante
20. Somente serão aceitas reclamações pertinentes à Motor Travado ou Fundido, Câmbio ou
Automático Travado para veículos dos anos 2006 e acima não informados. Para os Decalques de
chassi /Motor na impossibilidade da retirada pelo pessoal do Pátio, os mesmos ficarão a cargo dos
eventuais compradores. DEFEITOS MECÂNICOS: Mesmo os não mencionados no catálogo, não
serão considerados. Em caso de dúvida, consulte o pessoal do Leiloeiro antes de efetuar a
compra. Reclamações após a retirada do Veículo do Pátio, não serão aceitas em tempo algum.
21. Para os veículos do Banco Pan que tenham Numero de Motor Raspado, Picotado, Enferrujado,
Desalinhado, Sem Plaqueta, Numero divergente com a Base Bin, a regularização é de total
responsabilidade do arrematante.
22. Outros defeitos mecânicos não serão objeto de reclamação em tempo nenhum tais como:
chaves de contato, manuais e ferramentas obrigatórias, não serão de responsabilidade dos
Comitentes Vendedores, ficando portanto a cargo do Comprador.
23. Os bens do Banco Bradesco S/A e coligadas serão vendidos sem teste e garantia. Os veículos
em nome do Banco Bradesco S/A ou de suas coligadas, portanto sem pendências de IPVA e
multas, o documento de transferência será entregue no prazo máximo de 30 dias
24. VEÍCULOS BLINDADOS: “Nas aquisições de veículos blindados o arrematante deverá não
possuir antecedentes criminais, obter a autorização/cadastro no Departamento de Polícia Cívil do
Estado/Divisão de Produtos Controlados ou junto ao Exército (caso não haja o 1º registro) e
realizar a recertificação da blindagem em empresas autorizadas pelo Exército.”, que não constar no
documento, a regularização ocorrerá por conta do comprador. Toda documentação necessária
para Homologação e Regularização da Blindagem, será por conta do comprador. Os veículos que
exigir a troca de categoria (aluguel x particular) será de total responsabilidade do arrematante.
25. Para os Decalques de chassi /Motor na impossibilidade da retirada pelo pessoal do Páteo, os
mesmos ficarão a cargo dos eventuais compradores.
26 Para os lotes de Sucatas com baixa permanente, somente poderão comprar as empresas
cadastradas ou homologadas junto ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito).
27. Os veículos do Grupo Itaú-Unibanco referente ao IPVA 2016 é de responsabilidade do
arrematante, independente da data da entrega do CRV reconhecido firma pelo Comitente
Vendedor. Todos os casos onde forem enviados CRV com alienação no campo observação do
mesmo e que as transferência se darão no Estado do Paraná, será cobrado uma taxa de
baixa/inclusão de gravame no valor de R$ 37,50 a ser paga pelo arrematante.
28. Todos os compradores de Hortolândia/SP, as transferências serão autorizadas e a
comunicação de venda inclusas junto ao Ciretran.
29. A partir desta data todas as solicitações de contrato social, serão atendidas, mas o custo de
78,00 será do cliente/solicitante; O pagamento será feito através depósito na conta da Unidas, e o
fornecimento será após o envio do comprovante. Para os Veiculos da Unidas, caso gere Débitos
de Taxa de Licenciamento na Origem, a Mesma será por conta do Comprador. Segue dados para
depósito identificado: Unidas S/A - Itaú 341 - Ag: 0262 - C/C: 52732-8.
30. Tendo em vista a nova portaria do Detran/SP nº 1.128 (anexo) que trata dos veículos
sinistrados indenizados pelas CIA Seguradoras no estado de SÃO PAULO, informamos que em
todos os documentos (CRV/CRLV) dos veículos passará a constar a seguinte informação:
CIRCULAÇÃO VEDADA. Diante desta situação, os veículos estarão proibidos de circular até que
sejam devidamente regularizados. Lembrando que sempre que esta regularização será por conta
do comprador.
31 Para os veículos pertencentes à Itapeva: IPVA 2017, DPVAT 2017 e Licenciamento 2017;
I. Para os veículos com documento emitido até 31/12/2016: IPVA 2017, DPVAT 2017 e
Licenciamento 2017 serão por conta do comprador; II. Para os veículos com documento emitido
após 31/12/2016: Serão pagas todas as taxas que forem obrigatórias para a emissão do
documentos. As restantes, que serão relatadas nas informações de venda, serão por conta do
comprador, III. Para IPVA 2017, DPVAT 2017 e Licenciamento 2017 que ficarem por conta do
comprador, não caberá o ítem 11 das Condições Gerais de Venda, ou seja a Itapeva não será
responsável pelos valores dessas taxas que forem superiores.
32. A Unidas se responsabilizará pelo pagamento de débitos referente a multas de trânsito até a
data do leilão, desse modo, caso sejam identificadas multas de trânsito com origem anterior ao
leilão, caberá ao Arrematante enviar ao leiloeiro, para que este encaminhe à Unidas, e se esta
após análise verificar que o valor realmente é de sua responsabilidade, efetivará o pagamento no
prazo de até 5(cinco) dias úteis a contar do recebimento. Importante ressaltar que em hipótese
alguma a Unidas efetivará quaisquer tipo de reembolso ao Arrematante, cabendo a este seguir
integralmente as condições previstas neste item.”
33. O Lance condicional se aceito pelo Leiloeiro, não implicará em obrigação por parte do
Comitente Vendedor em liberar o lote pelo valor condicional, não podendo o arrematante desistir
do lance efetuado, devendo o mesmo aguardar até 5 dias úteis para a liberação, ou não, do
condicional. Caso o lance condicional seja liberado, deverá o arrematante efetuar o pagamento em
24 horas.
34. O vídeo e/ou foto exibido durante este Leilão são meramente ilustrativas, e podem não
representar o real estado e quantidade e qualidade do lote vendido.
35. Dada a natureza jurídica e própria do Leilão Público Oficial, os participantes elegem o Forro da
Capital do Estado de São Paulo, para dirimir todas e quaisquer dúvida e pendências, renunciando
expressamente a outros, por mais privilegiados que sejam. Os compradores (arrematantes)
obrigam-se a acatar, de forma definitiva e irrecorrível aqui estabelecidas, as quais são de
conhecimento Público.
36. A palavra do Leiloeiro no decorrer do Leilão está credenciada a alterar ou completar estas
normas ou informações constantes do catálogo de venda.
37. As demais condições obedecerão o que dispões o Dec. Federal nº 21.981 de 19 outubro de
1932, com as alterações introduzidas pelo Dec. Lei nº 22.427 de 1º de fevereiro de 1933, que
regulam a profissão do Leiloeiro Oficial
HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DE 2ªF. a 6ªF. - DAS 9 ÁS 12 HS. E DAS 13 ÀS 17 HS
O LEILOEIRO É AGENTE AUXILIAR DO COMÉRCIO , SENDO QUE TODOS OS BENS
VENDIDOS SÃO DE RESPONSABILIDADE DOS COMITENTES VENDEDORES
ATENÇÃO: OS IPVA'S, DPVAT´S E LICENCIAMENTOS, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE
2016 DOS VEÍCULOS DESTE LEILÃO, CORRERÃO POR CONTA DOS COMPRADORES. AS
DESPESAS NÃO INFORMADAS EM CATÁLOGO, E QUE SURGIREM NO FUTURO, TAMBÉM
FICARÃO A CARGO DOS COMPRADORES.
ATENÇÃO
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS P/TRANSFERÊNCIA
XEROX DO CNH e COMPROVANTE RESIDENCIA
Conta telefone ou (Correspondência Bancaria)
NOTA DE VENDA DO LEILOEIRO - DESPACHANTE NO LOCAL DO LEILÃO
CONFORME PORTARIA DO DETRAN Nº 1606 DE 23/08/2005, AS AVERBAÇÕES
OCORRERÃO 30 DIAS DA NOTA DE VENDA DO LEILOEIRO, CASO HAJA, AS
MESMAS SERÃO DE RESPONSABILIDADE DOS COMPRADORES.
LEMBRETE: INFORMAMOS QUE OS VEÍCULOS VENDIDOS NESTE LEILÃO NÃO
PODERÃO SER INSERIDOS “GRAVAMES A TERCEIROS”, EM VIRTUDE DE
FINANCIAMENTOS, VALE RESSALTAR QUE SE INCLUSO OS REFERIDOS
“GRAVAMES”, A RESPONSABILIDADE NA BAIXA OCORRERÁ EXCLUSIVAMENTE
POR CONTA DO(S) COMPRADOR(ES).
COMO A TRANSFERÊNCIA É OBRIGATÓRIA E DEVERÁ SER FEITA PELO
DESPACHANTE CREDENCIADO, FIQUEM ATENTOS PARA QUE NÃO HAJA
IMPEDIMENTOS NA TROCA DE TITULARIDADE.
INFORMAMOS QUE A PARTIR DE 05/10/15 DATA DO RECONHECIMENTO DE FIRMA
DO VENDEDOR NO CRV’S, ESTES TAMBÉM DEVERÃO SER ASSINADOS PELO
COMPRADOR COM RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENTICIDADE, DIANTE
DO EXPOSTO FIRMAMOS UMA PARCERIA COM O CARTÓRIO QUE JÁ NOS
ATENDIA E QUE FICA BEM PRÓXIMO AO NOSSO ESCRITÓRIO, ASSIM OS
ARREMATANTES RETIRAM O CRV NO JMARQUES, VÃO ATÉ O CARTÓRIO ONDE
TERÃO ATENDIMENTOS PREFERENCIAL, ABREM A FIRMA SEM CUSTO E
RECONHECEM A ASSINATURA POR AUTENTICIDADE, E ESTÃO LIBERADOS POIS
O CRV IRA FICAR EM PODER DO CARTÓRIO QUE NOS ENVIARA
ATENÇÃO ! SRS. COMPRADORES
PROBLEMAS MECÂNICOS: Somente serão aceitas reclamações pertinentes à motor travado ou fundido,
câmbio ou automático travado para veículos dos anos 2006 e acima, desde
que efetuadas antes da saída do veículo do Pátio. Atente também para o
prazo de 5 dias úteis para a retirada dos bens (cláusula “06” das condições
de venda).
DEFEITOS MECÂNICOS: Mesmo os não mencionados no catálogo, não serão considerados. Em caso
de dúvida, consulte o pessoal do Leiloeiro antes de efetuar a compra.
Reclamações após a retirada do Veículo do Pátio, não serão aceitas em
tempo algum.
LOTE Nº____________________DATA DO LEILÃO__________________
O COMPRADOR DEVERÁ ASSINAR O PRESENTE TERMO DE DECLARAÇÃO NO
ATO DO PAGAMENTO DO LOTE
DECLARAÇÃO Declaro para todos os fins e efeitos, ter examinado devidamente o bem descrito, tendo pleno
conhecimento de que o referido objeto é usado, não foi revisado, recondicionado ou está em
período de garantia do fabricante, considerando, portanto o presente recibo, o estado em que se
encontra, declaro estar ciente de que o proprietário não se enquadra na condição de fornecedor,
intermediário ou comerciante, ficando eximido, assim de eventual responsabilidade por vício ou
defeitos ocultos do bem alienado nos termos do Artigo 1102 do Código Civil Brasileiro, e ainda
exime-se de quaisquer responsabilidade por indenizações, trocas, consertos e compensações
financeiras em qualquer hipótese.
Fica esclarecido também, que tive ampla oportunidade de contar com a assessoria de minha
confiança para observação do bem, objeto do presente recibo, o qual é ora elaborado em caráter
irrevogável e irretratável.
NOME:________________________________________________________________________
Carteira de Identidade:___________________________________________________________
Assinatura:_____________________________________________________________________
ORIENTAÇÃO PARA PAGAMENTO
01. O prazo de pagamento é de 24 horas e encerra-se às 15:00 hs. do dia seguinte da realização
do Leilão.
02. Somar o total dos valores dos boletos de compra e Acrescer 5% de comissão do Leiloeiro e
em cada caso específico, mais R$ 250,00 (duzentos e vinte reais) por motocicleta arrematada, R$
650,00 (quinhentos e cinquenta reais) por veículo leve arrematado e R$ 1.300,00 (hum mil e cem
reais) por caminhões, carretas, ônibus, vans, kombi e similares arrematados a título de despesas
de organização e depósito de bens. Verifica Descrição no
03 Emitir Cheque administrativo a favor de Ronaldo Milan Leiloeiro Oficial.
04. Identificar o número dos lotes a que se refere o pagamento e enviar fax (11) 3781-0057 ramais
106, 114, 116, 119 – E-Mail: [email protected]
05. Fornecer os dados completos:
NOME:__________________________________________________TEL.:___________________
ENDEREÇO:______________________________________________CEP.__________________
CPF/CNPJ:___________________________________RGINSCR. EST.:_____________________
MUNICÍPIO:_______________________________________ESTADO_______________________
06. Efetuar pagamento e retirada da Nota de Venda à Rodovia Raposo Tavares, KM 20 - São
Paulo/SP.
INFORMAÇÕES P/PAGAMENTO: TEL. (11) 3781-0057 ramais 106, 114, 116, 119
RUBENS / GIANCARLO / LEANDRO / FELIPE
NÃO ACEITAMOS PAGAMENTO EM DINHEIRO
ATENÇÃO: TODA A DOCUMENTAÇÃO SERÁ ENTREGUE NO
LOCAL DO LEILÃO NA RODOVIA RAPOSO TAVARES, KM 20
Para contatos referente a documentação, enviar e-mail para
“[email protected] / [email protected].
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