Escola Superior de Educação, Comunicação e...
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Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto
Instituto Politécnico da Guarda
Comunicação e Relações Públicas
Associação do Comércio e Serviços
do Distrito da Guarda
Susana Manuela Ramos Ribeiro
Fevereiro de 2012
ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS DO DISTRITO DA GUARDA
i
Nome: Susana Manuela Ramos Ribeiro
N.º de matrícula: 6740
Estabelecimento de Ensino Superior: Escola Superior de Educação, Comunicação e Des-
porto do Instituto Politécnico da Guarda
Obtenção do Grau: Licenciado em Comunicação e Relações Públicas
Docente Orientador: Mestre Carlos Canelas
Instituição Facultadora do Estágio: Associação do Comércio e Serviços do Distrito da
Guarda
Tutor do Estágio na Organização: Dr.ª Joana Mafalda Mendes Ramos
Início: 16 de agosto de 2011
Duração: 3 meses
Conclusão: 16 de novembro de 2011
ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS DO DISTRITO DA GUARDA
ii
Agradecimentos
À Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto
do Instituto Politécnico da Guarda
A todos os docentes que me acompanharam durante a minha formação académica e também
me auxiliaram no crescimento pessoal.
Ao docente orientador de estágio
Ao Mestre Carlos Canelas pela sua disponibilidade, simpatia e dedicação quando solicitado
por mim.
À Associação do Comércio e Serviços do Distrito da Guarda
Aos Presidentes Executivos, dr. Paulo Manuel e Dr. Vitor Nunes…
À dr.ª Joana Ramos, que me acolheu durante três meses de estágio, estando sempre disponí-
vel…
Também em especial aos outros colaboradores, dr.ª Sara Gralha, dr.ª Alice Antunes e dr. Pau-
lo Santos, que se sempre me ampararam em todos os aspetos…
Aos meus pais
Que sempre me deram força nas minhas fraquezas, que estiveram presentes em todas as mi-
nhas dificuldades e anseios. A eles devo TUDO porque me deram sempre TUDO, ensinando-
me a vencer com dignidade.
À minha família
Estiveram sempre do meu lado durante a minha existência.
Aos amigos de curso
Com eles partilhei alegrias, tristeza e muita diversão… em destaque a Andreia, a Ana, a Joana
e a Tânia, e todos os outros que me acompanharam nesta visa académica.
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Resumo
O início da licenciatura em Comunicação e Relações Públicas no Instituto Politécnico
da Guarda foi conturbado devido à separação familiar e à integração académica. No entanto,
com o passar do tempo, adaptei-me bem à cidade, ao curso e, sobretudo, às pessoas, e hoje em
dia, sinto falta da rotina escolar.
A licenciatura permitiu-me adquirir conhecimentos sobre as relações públicas, como a
sua história, conduta e ética. Também aprendi técnicas de jornalismo, elaborando sites, comu-
nicados de imprensa, estudos de mercado onde se tenta entender o público-alvo. O essencial é
manter a comunicação social informada sobre todos os acontecimentos da organização, para
que seja transmitida uma imagem positiva, mesmo que as notícias não sejam favoráveis.
Deste modo, o estágio curricular no final da licenciatura tem como objetivo colocar
em prática os conhecimentos obtidos no decorrer da licenciatura, e, principalmente, tem como
função preparar-nos para a vida profissional. Onde todas as técnicas apreendidas são impor-
tantes para o sucesso empresarial e também pessoal.
O meu estágio curricular foi realizado na Associação do Comércio e Serviços do Dis-
trito da Guarda, que já conta com mais de um século de existência, auxiliando mais de 2000
empresas em diversos ramos de atividade.
A Associação conta com todas as técnicas de relações públicas, sendo que consegui in-
troduzir o jornal de parede, atualizei base de dados e ficheiros dos formandos. Na maioria do
tempo de estágio, estive em contato permanente com os associados. A licenciatura fez-me
entender que para tudo é necessário manter a calma e o diálogo, numa tentativa de resolver
qualquer problema.
Para finalizar, o estágio curricular, a Associação e a licenciatura ensinaram-me a lidar
com o público e a fazer o que realmente gosto, que é comunicar sempre com diversas pessoas,
mas com algumas regras, normas e condutas. Que também nos permite crescer em todos ní-
veis e ver o mundo de outra forma.
Palavras- chave
Associação do Comércio e Serviços do Distrito da Guarda; Comunicação; Relações Públicas;
Relatório de Estágio Curricular.
ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS DO DISTRITO DA GUARDA
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Índice Geral Índice de Figuras ............................................................................................................. vi
Índice de Tabelas ............................................................................................................. vi
1 Introdução ...................................................................................................................... 1
Capítulo I .......................................................................................................................... 2
1 Identificação .................................................................................................................. 3
1.1 Localização geográfica ............................................................................................. 3
1.2 Objetivos da ACG .................................................................................................... 4
1.3 Missão, Visão e Valores ........................................................................................... 5
2 Estrutura Organizacional da ACG ................................................................................. 6
3 Identidade Corporativa .................................................................................................. 7
3.1 Nome ........................................................................................................................ 8
3.2 Logótipo ................................................................................................................... 8
3.3 Slogan ....................................................................................................................... 9
4 Política comunicacional ............................................................................................... 11
4.1 Comunicação interna .............................................................................................. 11
4.2 Comunicação Externa ............................................................................................. 12
5 Análise Swot ................................................................................................................ 13
Capítulo II ....................................................................................................................... 15
1 Plano de Estágio .......................................................................................................... 16
1.1 Objetivos ................................................................................................................. 16
1.2 Estratégias ............................................................................................................... 16
1.3 Cronogramas ........................................................................................................... 17
1.3.1 Agosto .................................................................................................................. 17
1.3.2 Setembro .............................................................................................................. 17
1.3.3 Outubro ................................................................................................................ 19
1.3.4 Novembro ............................................................................................................ 20
2 Atividades realizadas ................................................................................................... 20
2.1 Contato telefónico com os associados .................................................................... 20
2.2 Jornal de parede ...................................................................................................... 21
2.3 Press book .............................................................................................................. 22
2.4 Briefing - preparação do magusto ........................................................................... 22
2.5 Realização de entrevista ......................................................................................... 22
2.6 Realização de questionários telefónicos aos funcionários ...................................... 23
2.7 Tabela de serviços .................................................................................................. 23
2.8 Formação ................................................................................................................ 23
2.9 Renovação de base de dados .................................................................................. 24
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v
2.10 Reuniões ............................................................................................................... 24
2.11 Envio de emails informativos ............................................................................... 24
2.12 Tratamento dos documentos da Associação ......................................................... 24
2.13 Outras atividades .................................................................................................... 24
3 Reflexão Crítica ........................................................................................................... 26
4 Bibliografia .................................................................................................................. 27
Lista de Anexos
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Índice de Figuras Figura 1 – Organograma da ACG .................................................................................. 13
Figura 2 – Logótipo da ACG ......................................................................................... 19
Índice de Tabelas Tabela 1 - Cronograma de agosto ................................................................................... 28
Tabela 2 - Cronograma de setembro............................................................................... 29
Tabela 3 - Cronograma de outubro ................................................................................. 30
Tabela 4 - Cronograma de novembro ............................................................................. 31
ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS DO DISTRITO DA GUARDA
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1 Introdução
A vida escolar é um percurso que nos educa como crianças, depois como adultos e,
mais tarde, como pessoas e, por último, também nos educa para a vida profissional. Assim,
com o terminar do ensino superior, significa que já ultrapassámos diversas dificuldades desde
o ensino primário até agora.
Contudo, a maior barreira encontrada foi o primeiro contato com o mundo profissio-
nal. No meu caso, a primeira experiência profissional foi na Associação do Comércio e Servi-
ços da Guarda, doravante identificada por ACG ou por Associação. Deste modo, o estágio
tornou-se um grande desafio onde coloquei em prática alguns dos conhecimentos adquiridos
durante os três anos da licenciatura. Consequentemente, o estágio curricular serve para nos
preparar para o mercado de trabalho.
O presente relatório tem como principal objetivo expor e descrever o trabalho realiza-
do durante os três meses de estágio na ACG, que está sedeada na zona histórica da cidade,
para facilitar o apoio aos associados.
A Associação é uma instituição não corporativa e sem fins lucrativos que apoia os as-
sociados a nível distrital. A Associação elabora serviços e projetos com intuito de apoiar os
comerciantes.
A ACG elabora estudos através de inquéritos por questionários de satisfação aos asso-
ciados, o que lhe atribui, a partir de 2008, um grau certificação no sistema de gestão integrado
Qualidade, Ambiente e Segurança.
Relativamente à estrutura do presente relatório de estágio, este documento académico
encontra-se dividido em dois capítulos.
No primeiro capítulo, farei uma apresentação da ACG. No segundo capítulo, para
além do plano de estágio, apresentarei as atividades que realizei no período de estágio, repre-
sentando os objetivos definido inicialmente, as estratégias. Também os cronogramas mensais
e todas as atividades realizadas. Por fim, finalizarei o meu relatório de estágio com uma refle-
xão crítica.
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Capítulo I
Organização
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1 Identificação
A ACG foi fundada a 16 de dezembro de 1905, sendo uma associação patronal, não
corporativa e sem fins lucrativos, apoiando todo o distrito (Diniz, 2007). A Associação apoia
2337 empresas em diferentes ramos de atividade a nível distrital.
A Associação iniciou-se com uma Assembleia Geral, convocada pela Comissão Orga-
nizadora por Miguel António Pina e Manuel Luiz Vaz. O objetivo da reunião consistia em
criar uma Associação Comercial e Industrial, ou seja, uma associação corporativa sem fins
lucrativos, que desse apoio a todos os comerciantes e, principalmente, aos festejos da cidade
(Diniz, 2007).
Em 1939, devido à conivência da integração desta coletividade no Regime Corporati-
vo passou a designar-se por Grémio de Comércio do Distrito da Guarda (Diniz, 2007).
Um mês depois, dia 17 de dezembro, ficou definida a data da fundação da Associação,
onde ficou estipulada a presidência e cujo objetivo pretendido era defender todos os membros
associados (Diniz, 2007).
Após a revolução de 25 de abril de 1974 e com o fim do Regime Corporativo, passou a
chamar-se Associação do Comércio e Serviços do Distrito da Guarda (Diniz, 2007).
1.1 Localização geográfica
A Associação começou por estar sedeada na Rua Francisco dos Passos, também co-
nhecida por Rua Direita. No entanto, atualmente encontra-se localizada na Rua dos Cavalei-
ros, n.º 32. A Associação ficou desde a sua fundação na zona histórica da cidade da Guarda,
devido à existência de diversos comerciantes nesta área, chegando mais facilmente aos pro-
blemas destes, auxiliando-os também em todas as burocracias comerciais (Diniz, 2007).
Abrangendo todo o distrito da Guarda, a ACG destaca-se pela excelência das soluções
integradas e diferenciadas que apresenta ao mercado, contribuindo deste modo, para o pro-
gresso económico e social da região.
ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS DO DISTRITO DA GUARDA
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1.2 Objetivos da ACG
A ACG tem como objetivo proteger os direitos e interesses de todos os associados,
com prestígio e dignidade, oferecendo-lhes as condições necessárias para o desempenho das
suas atividades, para que se verifique sucesso e o desenvolvimento da empresa existindo desta
forma, entre os sócios um espírito de solidariedade e apoio mútuo para contribuir para o êxito
de cada associado. A Associação possui protocolos com diversas entidades de modo a propor-
cionar melhores condições para o exercício das suas atividades, num clima de progresso e de
justiça social para com todos eles1.
A ACG é uma organização de âmbito distrital, englobando 14 Concelhos. Anterior-
mente, em 1992, possuía duas delegações que funcionavam em Celorico da Beira e Sabugal e,
a partir de meados de 1999, foram criadas as delegações de Manteigas, Pinhel, Vilar Formoso
e Mêda. Todavia, atualmente a única delegação é a sede existente na cidade da Guarda2.
A ACG auxilia os seus associados em vários aspetos fundamentais para o exercício da
sua atividade, elementos essenciais em caso de fiscalização. Como dísticos de período laboral,
cadastro comercial, uma tabela de preços, declarações fiscais, legislação necessária, isenções
de horários, contratos de arrendamento e de trabalho e, também, um contrato de cessão de
exploração, caso necessite pode usufruir da tiragem de fotocópias, envio de fax, linha verde3.
Cada sócio desfruta igualmente de apoio jurídico sem pagar a consulta com o advoga-
do da Associação, de apoio económico e financeiro. Por outra parte, a ACG procura saber se
os associados estão interessados em formação que vai trazer mais qualidade no trabalho efec-
tuado. A Associação elabora candidaturas e programas de apoio ao investimento, no caso da
empresa ser constituída por um número de elementos considerável, como o Programa Dina-
mizar.
Este Programa é um projeto promovido pela CCP (Confederação do Comércio Portu-
guês) apoiado pelo Fundo Social Europeu, no âmbito do POPH (Programa Operacional do
Potencial Humano), que tem como propósito elevar a capacidade competitiva das empresas do
comércio e serviços, atuando, sobretudo nos recursos humanos.
As ações desenvolvidas envolvem a prestação gratuita de serviços e consultadoria e
formação, conduzidas ambas de forma personalizada e direcionada para as necessidades espe-
cíficas de cada empresa participante.
1 Manual da Estrutural da Associação do Comércio e Serviços do Distrito da Guarda / dossiê de protocolos inter-
nos ACG, elaborado em 2006. 2 Manual da Estrutural da Associação do Comércio e Serviços do Distrito da Guarda, Atividade Associação,
produzido em 2006. 3 Manual da Estrutural da Associação do Comércio e Serviços do Distrito da Guarda, Serviços Prestados, conce-
bido em 2006.
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A ACG disponibiliza ainda uma equipa de consultores especializados que após efetua-
rem um diagnóstico das necessidades das empresas participantes, com especial ênfase na área
da qualificação e organização dos recursos humanos, elaboram em conjunto com os responsá-
veis de cada empresa um Plano de Ação individualizada.
Nas ações de curto prazo haverá sempre lugar para a realização de cursos de formação
de pouca duração nas áreas consideradas relevantes para cada empresa, sendo qualquer altera-
ção na empresa é acompanhada por um consultor devidamente qualificado4.
1.3 Missão, Visão e Valores
A ACG tem como missão a promoção e o desenvolvimento integrado e sustentável da
região, prestando bons serviços aos seus associados, e defendendo os interesses da classe em-
presarial. Nesta linha, representa e protege os interesses empresariais da região da Guarda,
dando-lhes apoiando técnico e económico, inovação, qualidade, ambiente, internacionaliza-
ção, informação e formação de modo a tornar o tecido empresarial cada vez mais competiti-
vo.5
A própria Associação continua a apostar no desenvolvimento interno de forma a tor-
nar-se um parceiro regional privilegiado das empresas. Constituindo-se como uma plataforma
aberta e eficaz e rigorosa nos seus conhecimentos, contatos e experiência, como o interlocutor
fundamental do desenvolvimento empresarial estratégico do distrito da Guarda. Apoiando
desta forma a dinamização das empresas e sua competitividade.6
A Associação pretende ser uma referência de liderança na prestação de serviços rela-
cionados com o objetivo delineados, destacando-se pela excelência profissional das soluções,
contribuindo para o progresso económico e social da região.
4 Relatório final do Projeto Dinamizar realizado em janeiro de 2010 5 Manual da Estrutural da Associação do Comércio e Serviços do Distrito da Guarda, realizado em 2006.
6 Estudo do Enquadramento Prospetivo da Associação do Comércio e Serviços do Distrito da Guarda, realizado em 2009.
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2 Estrutura Organizacional da ACG
Uma organização é um meio onde se congregam pessoas com diferentes interesses e
posturas, mas que procuram alcançar o seu sucesso e da própria organização, através de muita
dedicação, empenho e trabalho.
A palavra organização deriva do grego «organon» que significa harmonia, designando
um local de trabalho, lazer ou coletividade constitui uma organização (François, 1987). Onde
qualquer indivíduo consegue gerar e afastar conflitos, realizando o seu trabalho de forma res-
ponsável, conseguindo obter um ambiente agradável. Criando deste modo um conjunto de
relações formais e informais dentro da empresa (François, 1987).
A ACG é uma organização que é composta por diversos departamentos, em que exis-
tem subordinados que são controlados por um chefe hierárquico, o dr. Vitor Nunes que é o
diretor Executivo. A Associação conta com cinco técnicos, dois do género masculino e três do
género feminino com formação superior, que têm vindo a desenvolver trabalho intensivo ao
nível do apoio e da prestação de serviços aos seus associados.
A Associação pode considerar-se como uma organização em matriz onde os colabora-
dores estão normalmente à frente de projetos. O que torna os colaboradores mais motivados e
por consequência vão desempenhar o seu cargo com maior empenho, conduzindo a Associa-
ção ao sucesso. Esta é uma organização estrutural bem definida, onde vigora um controlo pe-
riodicamente, realizado pelo dr. Vitor Nunes, estando presente em todas as dificuldades, so-
bretudo quando estão perante um novo projeto. A associação é constituída por nove departa-
mentos, e como foi dito anteriormente ela é formada apenas por cinco elementos, no entanto,
existem colaboradores que representam diversos departamentos, desempenhando diferentes
cargos dentro da organização.7
Um organigrama consiste num esquema gráfico que retrata hierarquia organizacional,
representando os seus órgãos e as diversas funções que contribuem para o desenvolvimento
das atividades da organização.
No organigrama são evidenciados as tarefas, as funções, os serviços existentes, com a
designação das pessoas que ocupam esse cargo e os efetivos responsáveis hierárquicos.
O organigrama é vantajoso pois conseguimos verificar com precisão o que cada um
deve fazer, fazendo aplicar as competências dos indivíduos para resolver as dificuldades
(François, 1987).
7 Regulamento interno da Associação
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Organigrama da Associação
Figura 1
Fonte: Associação do Comércio e Serviços do distrito da Guarda
3 Identidade Corporativa
Nos primórdios das grandes organizações existia uma multiplicidade de nomes e iden-
tidades para diferentes produtos e serviços comercializados. Por isso, as organizações ao cria-
rem uma marca e uma identidade clara e concisa conseguem transmitir uma imagem positiva
perante o seu público.
A identidade de qualquer organização é reconhecida e identificada pelo público atra-
vés do nome, logótipo e slogan que, normalmente está relacionada com a estrutura da empre-
sa. Desta forma, as marcas de diferentes organizações apostam numa relação com a identidade
visual, que é constituída pela embalagem e pela marca que representa. Pois estes configuram
os ingredientes necessários para uma boa comunicação externa direcionada para o público-
alvo. Também a marca e a identidade diferenciam qualquer empresa, apresentando a sua per-
sonalidade e o posicionamento (Lupetti, 1998).
A identidade corporativa consiste numa definição do nome, logótipo e slogan, atribu-
indo-lhe formas visuais e depois direcciona-la para um público-alvo. Por isso, quando criamos
uma marca é necessário realizar primeiro um estudo, para tentar perceber qual a opinião do
público sobre esta possível nova marca (Beirão, 2008).
Representando visualmente um nome, uma ideia, um produto, uma empresa ou um
serviço, tendo como base um símbolo gráfico e uma mistura cores cheias de luminosidade ou
não que retratam a organização, textos que se podem deslocar para esquerda ou direita, para
cima ou para baixo, identificando facilmente uma organização (Pinho, 1996).
Na elaboração da identidade visual devem ser analisadas todas as entidades das em-
presas do mesmo setor, avaliando com coerência os seus elementos, verificar a visibilidade e
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legibilidade do logótipo e a capacidade deste ser reconhecido, para que não se crie uma iden-
tidade semelhante. O logótipo é um elemento importante porque transmite os valores, o posi-
cionamento e o valor estético organizacional. Quando a identidade está integrada num setor
de atividade já contém símbolos visuais, como as farmácias que têm todas a mesma forma de
reconhecimento sendo facilmente identificada (Lupetti, 1998).
3.1 Nome
O nome de uma empresa é um fator de fácil identificação relativamente à organização.
A decisão da compra de um produto ou serviço é realizado com base no nome e na marca.
Este é elaborado com letras descritivas, abreviadas, fabricadas ou construídas por analogia. O
nome é a representação simbólica da empresa, constituída pelo nome, marca verbal, imagens
ou conceitos que a diferenciam de outros produtos ou serviços, sendo considerada como uma
marca única e especial no mercado em relação à concorrência. Em que o objetivo é efetuar
uma ligação do produto ao nome gerando uma imagem de qualidade (Lampreia, 1998).
O nome de uma organização deve estar sintetizado com poucos elementos, transmitin-
do a personalidade da empresa, exprimindo os seus valores. O nome pode ser o maior patri-
mónio da organização, por isso, o nome só é alterado quando se fundem diversas organiza-
ções (Beirão, 2008).
A Associação é designada como Associação do Comércio e Serviços do distrito da
Guarda, sendo reconhecido pela sua eficiência, identificada facilmente em toda a cidade da
Guarda e no restante distrito. Antes da Revolução dos cravos chamava-se Grémio do Comér-
cio do distrito da Guarda, posteriormente, ao 25 de Abril passou a designar-se Associação do
Comércio e Serviços do Distrito da Guarda.
3.2 Logótipo
A palavra logótipo deriva da conexão entre duas palavras, gregos que significa conhe-
cimento e typos que significa padrão e grafia. Refere-se ao nome da organização desenhado e
colorido de forma particular e específica, reconhecendo-se imediatamente (Lampreia, 1998).
O logótipo funciona como bilhete de identidade visual da organização em que o sím-
bolo e a forma apresentam a sua personalidade e existência. Também opera como um sinal de
distinção ou sinal visual o que a diferencia perante a concorrência. Este é constituído pelo
nome, tipo de letra, cores, originando um símbolo que permite a identificação imediata (Bei-
rão, 2008).
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Um logótipo deve ser de simples perceção, de grande clareza, de rápida compreensão
em relação ao seu significado, de fácil memorização, associando rapidamente à organização
(Lindon, 2008).
No logótipo da ACG quanto às cores podemos identificar o azul de fundo e o branco
que identifica da Associação. O azul representa a seriedade, a justiça, a racionalidade e os
valores com que Associação trata os seus associados para dissolver todos os problemas.
Por sua vez, o branco que designa o nome da Associação evidencia a pureza, a perfei-
ção, a verdade e a sabedoria com que estes colaboradores se envolvem para resolver os pro-
blemas e as falhas sobre funcionamento de qualquer estabelecimento.
Figura 2
Fonte: Regulamento da Associação
O círculo branco representa de associados que constituem Associação e também todos
aqueles comerciantes que não fazem parte da ACG, mas que permanecem no distrito e podem
solicitar a sua ajuda.
O texto do logótipo está no tipo de letra Arial que é de fácil identificação e perceção
relativamente à ACG. Também o texto representa os arcos, a história da cidade e os triunfos
alcançados.
3.3 Slogan
Slogan surgiu do gaélico “sluagh-ghairm”, em que inicialmente era apenas de um gri-
to de guerra que motivava os guerreiros ao ataque e à vitória. No entanto, mais tarde passou a
ser uma palavra que estimulava a população à compra, através da publicidade comercial.
Logótipo da Associação
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O slogan deve ser reduzido, mas de forma clara e direta para que a mensagem transmi-
tida seja entendida rápida e facilmente. O slogan tem de ser conciso, claro, breve e de fácil
memorização, pois o slogan é criado para durar a longo prazo numa campanha.
Na Associação o slogan está relacionado com as iniciais que designam a Associação,
“ACG” é de fácil memorização, claro e breve, e também na minha opinião é importante na
decisão de consultar os seus serviços e pedir apoio. Também o slogan “ACG” auxilia no posi-
cionamento e faz com a Associação se mantenha viva na memória das pessoas.
Igualmente “ACG” está associado aos valores morais, sociais e culturais porque esta
Associação é constituída por diversas pessoas, ou seja, pelos sócios. O setor empresarial é
importante pelo facto de a ACG prestar apoio a todos os estabelecimentos através de candida-
turas e projetos relevantes para os associados.
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4 Política comunicacional
A comunicação provém do latim “communicare”, tornar algo em comum. A comuni-
cação é exclusiva dos seres humanos, porque vivem em grupo e por isso têm algo em comum.
(Clemen, 2005). Assim, a comunicação humana é um processo que envolve a troca de infor-
mação, partilha de elementos ou mesmo estilos de vida, comportamentos e normas. É um pro-
cedimento interativo onde se utilizam símbolos e uma linguagem verbal e escrita como supor-
te. E linguagem não-verbal inclui a expressão facial, gestos, postura, olhar, uso do espaço e
movimentos corporais (Beirão, 2008).
4.1 Comunicação interna
A comunicação interna surgiu com a necessidade de transmitir ao público de forma
clara e concisa uma mensagem, de forma a emitir o pensamento e acção da organização, des-
tacando as posições e consciência social da empresa (Bahia, 1995).
«Qualquer empresário para obter sucesso tem dar preferência à comunicação de modo
aumentar as audiências, dando a conhecer a realidade empresarial, fortalecendo os vínculos
sociais da sua organização. A mensagem empresarial pode ser transmitida através do jornal,
de revistas, de um “jingle” na rádio e ainda na televisão uma publicidade relativa à organiza-
ção. Por isso, foram aperfeiçoadas técnicas e meios para tornar a imagem de uma organização
mais credível e produtiva» (Bahia, 1995: 32).
Este tipo de comunicação tem como missão assegurar a seriedade das mensagens da
administração, difundir informação e assegurar a recepção do público-alvo. Auxilia nos diver-
sos momentos da organização permitindo um conhecimento recíproco dos diferentes estádios
da empresa. Pretende estabelecer e conservar as relações individuais organizacionais manten-
do o diálogo entre os colaboradores (Beirão, 2008).
O principal objetivo da comunicação interna é conseguir construir uma imagem posi-
tiva e um clima positivo dentro da organização nos produtos, serviços e nos objetivos. No
entanto, para que os objetivos sejam alcançados é necessário existir conhecimento mútuo en-
tre os colaboradores, em que a comunicação deve ajustar o conteúdo e a forma das mensagens
divulgadas (Lindon, 2008).
A ACG desenvolve uma política de comunicação muito aberta perante os seus colabo-
radores e público envolvente. Quanto à comunicação interna existe um claro conhecimento
em relação a todos os projetos, planos, objetivos entre os funcionários. Apesar da presente
dificuldade financeira, a Associação pretende transmitir uma imagem positiva e credível em
relação aos serviços prestados.
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A Associação desenvolve uma comunicação informativa porque mantém os colaborado-
res informados sobre todas as divergências, o que também os torna motivados no desempenho
das suas funções. E ainda proporciona a troca de informação, aumentando as suas competên-
cias e resultados institucionais.
4.2 Comunicação Externa
A comunicação externa é fundamental para as relações públicas, e principalmente para
as empresas que assim divulgam os seus projetos, aquisições ou até dificuldades. A organiza-
ção tem de possuir uma atitude positiva em relação aos jornalistas, difundindo todos os pontos
sejam positivos ou negativos. A comunicação externa deve ser realizada através de press re-
leases, conferências de imprensa, dossiês de imprensa, visitas à organização, viagens impor-
tantes devem ser reveladas, entrevistas e participação em programas (Bahia,1995).
Quanto à comunicação externa da Associação, os media estão informados sobre todas
as ações. No entanto, sempre que é divulgada uma notícia negativa sobre ACG, é remetido
um comunicado para o jornal que transmitiu determinada notícia, rectificando a notícia para
que não existam más relações. Falando sobre todos os assuntos sempre que solicitados pela
imprensa.
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5 Análise Swot
A análise Swot consiste num procedimento idêntico em todas as organizações que es-
tão relacionadas com o marketing e realizam periodicamente diversas estratégias para alcan-
çar o sucesso. É constituída por pontos fortes, pontos fracos, oportunidades e ameaças, sendo
também uma ferramenta necessária para o planeamento da organização (Martins, 2006).
Esta análise deve ser feita regularmente, porque o cenário empresarial está em cons-
tante modificação e porque as oportunidades surgem e desaparecem, os defeitos e as qualida-
des diminuem ou crescem, por isso é necessário concretizar este estudo. Podendo considerar
que os pontos fortes e fracos expõem a realidade interna da organização e o nível de qualidade
das atividades realizadas (Machado, 2008).
Quanto à análise de oportunidades e ameaças, estas retratam a realidade externa da or-
ganização, verificando como a empresa é vista pelo público, devendo observar as caraterísti-
cas essenciais, analisar os concorrentes, os fornecedores, o ambiente geográfico e económicos
(Martins, 2006).
A Análise Swot baseia-se em quatro pontos fundamentais (Ward, 1998):
1. Os pontos fortes caraterizam-se pelos atributos positivos que a organização
contém, comparando-a com a concorrência direta e indiretamente. Os pontos positi-
vos podem conduzir às oportunidades da empresa, levando-a na maioria dos casos ao
sucesso. São igualmente identificados como uma variável interna controlável e favo-
rável na organização;
2. Os pontos fracos são os processos em que a organização fracassou e não apli-
cou verdadeiramente todas as suas potencialidades, podem ainda ser caraterísticas
que a empresa não possui. Os pontos fracos são observados e tratados de forma ade-
quada, sendo também analisados como uma variável interna controlável mas desfa-
vorável à organização;
3. As oportunidades de qualquer organização consistem no aproveitamento de as-
petos que possam vir a favorecer a instituição, aumentando a sua visibilidade e as su-
as receitas, verificando-se que pode ser considerada como uma variável externa in-
controlável;
4. As ameaças conduzem a organização à redução de lucros ou até mesmo ao de-
saparecimento. A ameaça é considerada como uma variável externa desfavorável à
organização.
A análise Swot auxilia na elaboração de um plano de marketing e na definição de me-
tas. As metas devem estar relacionadas com os objetivos pretendidos, considerando os pontos
ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS DO DISTRITO DA GUARDA
14
fortes e as oportunidades identificadas. Toda a informação, objetivos, datas, valores devem
ser prioritárias quando se pretende potenciar uma organização no mercado. No entanto, os
objetivos devem ser conhecidos por todos os colaboradores da organização, para que se sin-
tam motivados nas tarefas que desempenham (Lampreia, 1998).
5.1 Análise Swot da Associação
8 A Interprev é uma empresa que presta serviços nas áreas da Segurança, Higiene e Saúde no trabalho, Higiene e
Segurança alimentar e formação. Visa a prevenção dos riscos profissionais e alimentares, promovendo a saúde
dos trabalhadores e consumidores, contribuindo para a redução das taxas de absentismo e sinistralidade, para o
aumento dos índices de motivação dos colaboradores e consequente aumento de produtividade.
Pontos Fortes
Técnicos de qualidade
Inovação tecnológica
Estacionamento gratuito
Formação para os associados
Recursos humanos adequados
Prestação de diversos serviços
Pontos Fracos
Falta de mercado consumidor
Pouca coerência nas suas promessas
Atividades desempenhadas sem seriedade (por ex: no caso da
formação, andamos a recolher documentos para iniciar cursos e
passado um mês ainda não tinha começado. E ao telefone diver-
sos sócios me disseram que já tinham entregue os documentos e
que ainda não tinham sido chamados, perguntando se era desta
que ía começar).
Ameaças
Concorrência – intepreve8, Nerga
Excesso de chuva aumenta a humidade e não permite o funcio-
namento normal diário
Oportunidades Incentivos públicos que auxiliam na abertura de vários projetos
Cursos Modelares e financiados
ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS DO DISTRITO DA GUARDA
15
Capítulo II
Estágio
ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS DO DISTRITO DA GUARDA
16
1 Plano de Estágio
Durante os três meses de estágio curricular na ACG, desenvolvi as seguintes atividades (Ane-
xo I):
1. Apoiei o gabinete de comunicação na elaboração do jornal “Notícias ACG” e atualiza-
ção do blogue;
2. Visitei os associados porta-a-porta da zona histórica da Guarda para perceber as suas
necessidades enfrentadas através de um inquérito por questionário (também foi feito
pelo telefone);
3. Atualizei a base de dados dos associados através de telefonemas e da pesquisa na in-
ternet (emails, telefone, fax, fotos do estabelecimento);
4. Encaminhei situações decorrentes dos telefonemas efetuados para posterior resolução
por parte do secretariado;
5. Realizei o arquivo de documentos dos associados por ordem alfabética em dossiês;
6. Auxiliei a organização em eventos que possam surgir.
1.1 Objetivos
Um dos objetivos neste período, de estágio curricular na Associação Comercial da Guarda, foi
a aplicação dos conhecimentos adquiridos nos três anos de licenciatura, que me ensinaram a
lidar mais com o público e também me auxiliou na resolução de problemas.
Outro objetivo deste estágio consiste também em adquirir novos conhecimentos na área
da Comunicação e das Relações Públicas. E ainda entender e observar como a organização
lida com os seus diversos públicos. Com o estágio, o objetivo principal é preparar-me para a
vida profissional, adquirindo experiência, vivenciando dificuldades e verificar depois como as
solucionam.
1.2 Estratégias
Durante o período de estágio, concretizei todos os objetivos traçados. Apliquei alguns
conhecimentos adquiridos nos três anos, como na elaboração do press book, realização de
entrevistas, e, sobretudo, ajudou-me a encontrar formas de comunicar com os associados.
Adquiri conhecimentos no âmbito da Associação, aprendendo com empenho e dedicação,
disponibilizando-me sempre para executar qualquer tarefa ou atividade na Associação
ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS DO DISTRITO DA GUARDA
17
1.3 Cronogramas
1.3.1 Agosto
No mês de agosto concretizei quatro das atividades definidas pela Associação. Apoi-
ando o gabinete de comunicação na elaboração de jornal “Notícias ACG”, o último mas que
não foi editado e realizei inquéritos por questionários aos associados para tentar perceber as
suas necessidades.
Atualizei a base de dados, introduzindo fotografias, emails, telefones ou até mesmo al-
teração de moradas e também arquivei as fichas de identificação dos associados por ordem
alfabética. Desempenhei outras atividades como a atualização do blogue, coloquei fotografias
no facebook, auxiliei na elaboração do press book e entreguei correspondência.
Cronograma de agosto
Dias e Mês 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31
Tarefas desenvolvidas
Atualização da base dados
Organização de dossiês
Atualização do blogue
Questionários aos associados sobre
ACG
Contato telefónico aos sócios para
formação
Pesquisa das notícias para o suple-
mento "Notícias ACG"
Fotografias no facebook
Entrega de correspondência
Press Book Tabela 1 – Cronograma de agosto
1.3.2 Setembro
Em setembro, numa grande parte dos dias, falei com diversos sócios para saber se es-
tes estão interessados em ter formação, através do contato pessoal e de contato telefónico,
com o objetivo de melhorar a qualidade do seu serviço.
Fui realizando outras atividade como atualização do facebook (www.facebook.com/acsdg) e
do blogue (www.acguarda.blogspot.com), introduzi imagens ou notícias relacionadas com o
comércio e eventos em que a Associação participou. Entreguei documentos importantes ao
advogado da ACG e também efetuei a entrega de correspondência aos correios para associa-
ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS DO DISTRITO DA GUARDA
18
dos. Auxiliei na elaboração do press book com a recolha de notícias pertinentes ao comércio e
à associação. Fiz um briefing sobre o Magusto que explicava a atividade que iria decorrer
entre à associação e os seus associados, tendo como objetivo o convívio e o debate de ideias
de como sobreviver à crise. Afixei o primeiro jornal que elaborei no interior da ACG com
algumas notícias pertinentes.
Por último, realizei duas entrevistas a dois associados.
Cronograma de setembro
Dias e Mês 1 2 3 4 5 6 7 8 9 1
0
1
1
1
2
1
3
1
4
1
5
1
6
1
7
1
8
1
9
2
0
2
1
2
2
2
3
2
4
2
5
2
6
2
7
2
8
2
9
3
0
Tarefas desenvolvidas
Atualização
de facebook
Atualização
do blogue
Entrega de
documentos
ao Avogado
Elaboração
do conteúdo
para a forma-
ção
Contato tele-
fónico aos
sócios para
formação
Entrega de
correspon-
dência
Press Book
Briefing pre-
paração do
magusto
Tabela de
serviços
ACG
Jornal de
Parede "No-
tícias ACG"
Realização
de entrevistas
Tabela 2 – Cronograma de setembro
ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS DO DISTRITO DA GUARDA
19
1.3.3 Outubro
Neste mês, elaborei as mesmas tarefas do mês anterior com especial ênfase no contato
com os associados, tentando saber qual a sua vontade em participar na formação. Além disso,
efetuei um inquérito por questionário aos colaboradores da associação para perceber o que
ACG representa para eles. Também afixei o segundo jornal no interior da Associação de mo-
do a informar os colaboradores e associados.
Cronograma de outubro
Dias e
Mês 1 2 3 4 5 6 7 8 9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
Tarefas desenvolvidas
Atualiza-
ção do
blogue
Contato
telefónico
aos sócios
para for-
mação
Organiza-
ção dos
documen-
tos dos
formandos
Entrega de
correspon-
dência
Press Book
Jornal de
Parede
"Notícias
ACG"
Atendi-
mento
telefónico
Cobrar
quotas
Briefing
preparação
do magus-
to
Recolha de
documen-
tos para
formação
Elaboração
de questi-
onário para
os colabo-
radores
Tabela 3 – Cronograma de outubro
ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS DO DISTRITO DA GUARDA
20
1.3.4 Novembro
No último mês, consegui reunir todos os documentos essenciais dos diversos forman-
dos inscritos, para que se pudesse abrir o curso modelar de informática.
No entanto, ocorreu algum contratempo, porque passando um mês depois do estágio
ainda não estava nenhum curso em funcionamento.
Cronograma de novembro
Dias e Mês 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16
Tarefas desenvolvidas
Passar os dados dos questionários para o SPSS
Contato telefónico aos sócios para formação
Entrega de correspondência
Press Book Jornal de Parede "Notícias ACG"
Tabela 4 – Cronograma de novembro
2 Atividades realizadas
Durante os três meses de estágio, realizei uma série de atividades que me ajudaram a
lidar melhor com o público, pois no decorrer do estágio estive em permanente contato com os
associados, tanto pessoalmente como pelo telefone. Na minha opinião, a ACG está bem pre-
parada quanto à comunicação, porque divulgava as suas atividades através de um jornal “Su-
plemento Notícias ACG”. Neste âmbito, sugeri que fizessem uma parceria com outro jornal
da cidade, por exemplo, com o Terras da Beira, mas parece que existe uma dívida por liqui-
dar, o que torna impossível transmitir as notícias aos comerciantes de forma mais acessível.
Por outro lado, a ACG possui uma página no facebook (www.facebook.com/acsdg) e ainda
contém um blogue (www.acguarda.blogspot.com).
2.1 Contato telefónico com os associados
O telefone e o telemóvel são instrumentos de comunicação que se utilizam para a co-
municação oral à distância. É o maior substituto da comunicação cara-a-cara e o mais utiliza-
do nas empresas, sendo que, o telemóvel transmite mensagens e todo o tipo de informação
visual como imagens ou vídeos (Beirão, 2008).
ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS DO DISTRITO DA GUARDA
21
Na comunicação empresarial tem de existir um atendimento telefónico que se deve re-
alizar de uma forma íntima e personalizada com as caraterísticas do consumidor. O atendi-
mento telefónico é uma das faces da empresa que deve ser efetuado com todos os critérios,
porque pode destruir o trabalho feito em relação à sua imagem. Deste modo, a forma como os
colaboradores atendem as chamadas dos clientes é crucial pois reflete a imagem da empresa
(Beirão, 2008).
No contato telefónico, devemos criar textos de intimidade com o cliente, sendo estes
telefonemas cordiais, atenciosos e familiares de modo a juntar valor à imagem. Tornou-se
fundamental o telefone nas empresas, por isso, elas especializaram-se no atendimento ao cli-
ente, de forma personalizada refletindo a imagem da empresa (Lampreia, 1999).
No início do contato telefónico com os associados elaborei um pequeno texto com
ideias que me tinham facultado de como falar com as pessoas. Mas as dificuldades surgiram
porque não conhecia muito sobre a Associação. Por outra parte, existiam falhas da Associação
para com determinado sócio, na maioria das vezes, contestavam com a falta de apoio econó-
mico e também na resolução de burocracias. No entanto, com o tempo fui percebendo como
lidar com os associados, entendendo por vezes o estado de espírito de cada um e tentar passar
o problema para o respectivo gabinete.
2.2 Jornal de parede
Na Associação elaborei três jornais, um em cada mês de estágio. Estes jornais têm
como objetivo informar os colaboradores e todos os associados que visitem a associação. No
primeiro jornal de parede (Anexo II) apliquei uma notícia sobre a requalificação realizada
pelo Programa Merca9 através da associação, modernizando o “café A Dorna”, autocontrolo
alimentar que estava a decorrer naquele momento, ainda ajudei a recolher na rua, numa entre-
vista sobre os saldos do verão aos associados, e também uma informação para poder auxiliar
na abertura de um estabelecimento.
No segundo jornal (Anexo III), abordei o assunto das portagens que andavam em vo-
ga, pois são um problema para o interior de Portugal, e as medidas de austeridade anunciadas
e ainda os produtos que vão ter o IVA elevado.
9 O Programa Merca atribui incentivos monetários às empresas do sector da restauração que consiste na moder-
nização e qualificação das PME (pequenas e médias empresas) no âmbito do Quadro de Referência Estratégico
Nacional (QREN). Apoia espaços degradados requalificando-os para a instalação de restaurantes, criação de
zonas de restauração ao ar livre, instalações de equipamentos para pessoas de acesso com mobilidade reduzida e
remodelação de praias.
ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS DO DISTRITO DA GUARDA
22
No mês de novembro, elaborei o último e terceiro jornal (Anexo IV), falei de assuntos
relacionados com as coimas às finanças no incumprimento de datas, na queda do comércio
português, e, por fim, uma notícia sobre a formação modelar, tema com o qual lidei durante
este período.
2.3 Press book
O press book é definido como um arquivo de imprensa, uma palavra inglesa que faz
parte do vocabulário dos profissionais de comunicação. Consiste em reunir notícias sobre uma
determinada empresa, verificando a imagem que é transmitida pelos media (Carvalho, 2009).
Para o press book (Anexo V) da associação procurei notícias em todos os órgãos de
comunicação da Guarda, que falassem da ACG, depois de as visualizar transmitias ao Gabine-
te de Comunicação, este por sua vez informava os membros da direção.
2.4 Briefing - preparação do magusto
O briefing consiste em reunir todas as informações necessárias para o desenvolvimen-
to de uma ação de comunicação. Serve de base para estruturar o cenário, os objetivos e os
recursos disponíveis para a obtenção de bons resultados. O briefing está direccionado para o
ato de planear e para a definição da comunicação interna (Correia, 2009).
O briefing deve ser construído, fundamentado e compartilhado a partir de objetivos es-
tratégicos e indicadores de sucessos.
O briefing que elaborei foi com o intuito de promover o convívio entre os associados e
os membros da associação, no âmbito do Magusto (comendo umas castanhas e discutir ideias
para vencer a crise) (Anexo VI). Embora esta atividade tenha chegado à direção não foi pos-
sível realizá-la devido à falta de tempo.
2.5 Realização de entrevista
A entrevista é o método mais utilizado nas organizações para aceder a informação,
pois as situações de diagnóstico iniciam-se por uma entrevista (Rei, 2000).
A entrevista reflete o estilo informação com aparência de uma conversa ou discurso
que possui um conjunto de tópicos posteriormente aprofundados. Sendo que esta informação
provém da interação entre o entrevistado e o entrevistador, em que este é um elemento ativo
no tratamento da informação, conseguindo projetar o desempenho da organização e aceder a
informação complementar (Ferreira, 2008).
ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS DO DISTRITO DA GUARDA
23
Conjugando aspetos como o uso da linguagem e vestuário adequado à cultura do en-
trevistado, também é importante estudar previamente o contexto em que decorre a entrevista e
os princípios éticos.
A entrevista realizou-se com o intuito sabermos como tinham decorrido os saldos de
verão, para depois sair no “Suplemento Notícias ACG”. Eu e uma colega que se encontrava a
fazer o estágio profissional entrevistámos quatro associados (Anexo VII).
2.6 Realização de questionários telefónicos aos funcionários
Durante o período do estágio, realizei inquéritos por questionário aos associados sobre
a ACG que me ajudaram a entender o que os associados pensam, e também percebemos as
dificuldades de cada um, fazendo chegar o seu problema à direção. E também por iniciativa
própria, elaborei inquéritos por questionário para perceber se os colaboradores estão satisfei-
tos com o ACG (Anexo VIII e Anexo IX).
2.7 Tabela de serviços
Também por minha iniciativa, aumentei a tabela de serviços da ACG com serviços que
acho pertinentes para que, os associados solicitem mais serviços, desempenhando melhor o
seu trabalho (Anexo X e Anexo XI). A tabela de serviços que acrescentei foi apresentada em
reunião no passado dia 28 de Novembro, mas desconheço o feedback.
2.8 Formação
As organizações dependem da formação para harmonizar as competências e atribuir
capacidades aos colaboradores. A formação no domínio comunicacional é importante para o
comprimento das tarefas que desempenham. Assim, a formação cedida aos colaboradores vai
melhorar a imagem da organização pelos seus serviços (Cesca, 2006).
A formação oferecida aos associados da ACG, ao nível das competências profissionais
dos diversos ramos de atividades. No decorrer do estágio, lidei mais com a formação, auxili-
ando o gabinete de formação, encontrando associados interessados em aumentar as suas habi-
litações.
Depois de cada telefonema muitos dos associados, solicitavam informação mais deta-
lhada sobre cada curso modelar (Anexos XII).
ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS DO DISTRITO DA GUARDA
24
2.9 Renovação de base de dados
Em qualquer empresa é necessário existir uma base de dados completa para que auxi-
lie numa situação imprevista. A Associação tem diversas bases de dados onde inclui todos os
associados que são o público potencial, tem também números de distintos restaurantes, hospi-
tais, bombeiros, eletrecistas e mecânicos e ainda uma base de dados com números de órgão da
comunicação social.
2.10 Reuniões
Estive presente em duas reuniões, abordando a formação modelar. Nestas reuniões, fo-
ram definidos quais os documentos necessários dos sócios para se inscreverem. Também fo-
ram verificados os documentos que a Associação tinha em sua posse e o número de associa-
dos inscritos.
2.11 Envio de emails informativos
O email é um tipo de correio transmitido por meios eletrónicos, utilizando a internet
para envio de mensagens em formato de texto ou imagens, ou mesmo outro tipo de documen-
tos. Pois a mensagem pode chegar ao destino em minutos (Beirão, 2008).
Cada endereço eletrónico dos membros da Associação é iniciado pelo gabinete onde
está inserido, seguido de @ (arroba), por exemplo: [email protected] ou [email protected], são
os endereços interiores e exteriores. A partir da Associação enviei documentos com informa-
ção mais pormenorizada aos diversos associados, de modo a ficarem mais esclarecidos, e
também enviei notícias para o gabinete de comunicação para depois as publicar no facebook
ou blogue.
2.12 Tratamento dos documentos da Associação
Criei dossiês com os nomes dos associados por ordem alfabética para que o elemento do se-
cretariado possa aceder de forma mais rápida e fácil aos documentos de cada um.
2.13 Outras atividades
Para além das atividades já mencionadas, efetuei outras. Destaco, por exemplo, a atua-
lização do facebook e do blogue, na medida em que as notícias surgem e os associados preci-
sam de ser informados, sempre notícias relacionadas com o comércio e a hotelaria. Por diver-
sas ocasiões, fui entregar documentos ao advogado da ACG. Para além disso, analisei também
ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS DO DISTRITO DA GUARDA
25
documentos que me auxiliaram na divulgação da formação dada pela associação, na explica-
ção do seu processo, nomeadamente os documentos necessários e quais as condições para
obter formação.
Também andei pelas ruas da Guarda a cobrar quotas, enquanto ia recolhendo docu-
mentos para a formação em diversos sócios, o que permitiu conhecer as ruas da cidade. Ainda
entreguei correspondência da ACG direcionada para outras organizações, agrupei folhas sol-
tas em cadernos para que tenham um uso mais rentável.
ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS DO DISTRITO DA GUARDA
26
3 Reflexão Crítica
Os objetivos do estágio curricular definidos pela Associação foram bem-sucedidos,
correndo com normalidade, pois realizei as atividades propostas sempre com empenho. Pres-
tei apoio ao gabinete de comunicação na reunião de todas as notícias para o “Suplemento No-
ticias ACG” que não foi publicado, juntei um grupo de notícias que eram pertinentes para o
press book da Associação, e ainda fiz chegar algumas notícias ao gabinete de comunicação
que coloquei nos três jornais de parede.
Durante o meu estágio contatei sobretudo com os comerciantes tanto cara-a-cara como
pelo telefone, o que permitiu chegar às aldeias mais distantes do distrito da Guarda. Apliquei
as diversas técnicas que adquiri ao longo dos três anos no curso comunicação e relações pú-
blicas, não só as técnicas de informática, mas também de publicidade, de jornalismo e, princi-
palmente, a executar a resolução de problemas, transmitindo-os sempre à direção. A prática
enfatiza o trabalho das relações públicas, que diminuem ou solucionam as falhas da Associa-
ção em relação aos associados, ou seja, perante o seu público.
Quanto aos meios de comunicação, que a Associação utiliza para comunicar com as-
sociados e com as empresas ou entidades colaboradoras, o telefone é o mais frequente, bem
como o telemóvel e o uso da internet. São meios que permitem mais rapidez e eficiência, nu-
ma tentativa de resolver os problemas sem se deslocar.
O meu estágio correu bem, uma vez que concretizei as atividades propostas pela Asso-
ciação e outras atividades que realizei por iniciativa própria, pois achei-as importantes para o
percurso do estágio.
No início do meu estágio, as expetativas eram baixas, pois não sabia como desenvol-
ver atividades que tinha em mente, mas posteriormente comecei a entender como funciona a
organização, e também o facto de existir um gabinete de comunicação foi mais fácil elaborar
atividades.
Para finalizar, o meu balanço final é positivo porque tudo correu bem no desempenho
de cada atividade, pois tinha sempre alguém que me apoiava, como a dr.ª Joana Ramos, a dr.ª
Sara Gralha, a dr.ª Alice Antunes e o dr. Paulo Santos. Desenvolvi dessa forma as atividades
solicitadas e outras por iniciativa própria, aplicando os conteúdos apreendidos ao longo da
vida e sobretudo, no curso da Escola Superior de Educação, Comunicação e Desporto do Ins-
tituto Politécnico da Guarda.
ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS DO DISTRITO DA GUARDA
27
4 Bibliografia
BAHIA, (1995) Workflows- Modelos, Métodos e Sistemas, Coimbra, Imprensa da Universi-
dade de Coimbra.
BEIRÃO, Inácio, VASCONCELOS, Paulo, RASQUILHA, Luís, MATOS, Luís, FERNAN-
DES, Anabela, NUNES, Maria (2008) – Manual de Comunicação Empresarial – Porto,
Plátano Editora.
CARVALHO, Claudia e REIS, Léa (2009), Manual Prático de Assessoria de Imprensa, Rio
de Janeiro, Brasil, Elsevier Editora.
CESCA, Cleuza, OROSA, Berta, SOUSA, Simões, GAIO, Sofian e FORTES, Waldyr (s.d.),
(2006)- Relações Públicas e as suas Interfaces, Brasil, Summus Editorial.
CHAMBEL, Maria e CURRAL, Luís (2000), Psicossociologia das organizações, Lisboa,
Texto Editora.
CORREIA, Jacinto (2009), Marketing: a teoria em prática, Rio de Janeiro, Senac Nacional.
DINIZ, Aires (2007), OS 100 anos de História da Associação Comercial da Guarda, Guarda:
Associação do Comércio e Serviços Distrito Guarda.
FERREIRA, Aristides, e MARTINEZ, Luis (2008), Manual de diagnóstico e Mudança orga-
nizacional, Editora R.H.
FRANÇOIS. A.R. (1987), A Organização da Empresa, Porto, Rés Editora.
HEE, Wil (2009), Gestão de Workflows- Modelos, Métodos e Sistemas, Coimbra, Imprensa da
Universidade de Coimbra.
HELDMAN, Kim (2005), Gerência de Projetos, Rio de Janeiro, Campus.
HEMSLEY R, James (2002), Estrutura das Organizações, estruturas tradicionais, estruturas
para a inovação, estrutura matricial, São Paulo-Brasil, Thomson Pioneira.
HERBINIAK, Lawrence (2005), Fazendo a Estrutura Funcionar, Porto Alegre, Brasil,
Bookman.
LAMPREIA, J, Martins (1999), A Assessoria de imprensa nas relações públicas, Lisboa,
Edições Europa-América.
LAMPREIA, J. Martins (1998), Comunicação Empresarial, Lisboa, Texto Editora.
LINDON, Denis, LENDREVIE, Jacques, LÉVY, Julien, DIONÍSIO, Pedro RODRIGUES,
Joaquim (2008) – Mercator XXI Teoria e prática do marketing, Lisboa, Dom Quixote,
LUPETTI, Marcélia (1998) – Administração da Publicidade – A verdadeira alma do negócio,
São Paulo –Brasil, Editora Thompson.
ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS DO DISTRITO DA GUARDA
28
MACHADO, Luís (2008) - Gestão estratégica para instituições de ensino superior privadas,
Rio de Janeiro – Brasil, Editora FGV.
MARQUES, Wagner (1994) – Diário de Empreendedor: a ideal informação para os gestores
de sucesso, Paraná- Brasil, Biblioteca Nacional brasileira.
MARTINS, Leandro (2006), Treinamento do Marketing, como se tornar um profissional de
sucesso, São Paulo, Universo dos livros.
MORAIS, Carlos (1986), Relações Públicas na economia e na empresa, Lisboa, Figueirinhas.
MULLINS, Laurie (2001), Gestão de Comportamento Organizacional, São Paulo, Brasil,
Editora S.A.
PINHO, J. B. (1996), O Poder das Marcas, São Paulo- Brasil, Summus Editorial.
REI, J. Esteves (2000), Curso de redação o texto II, Porto, Porto Editora.
WARD, Michael (1998), 50 Técnicas Essenciais da Administração, São Paulo, Editora Par-
mo.
Outra documentação consultada
Estudo do Enquadramento Prospetivo da Associação do Comércio e Serviços do Distrito da
Guarda, publicado em 2009.
Manual da Estrutural da Associação do Comércio e Serviços do Distrito da Guarda / dossiê
de protocolos internos ACG, realizado em 2006.
Manual da Estrutural da Associação do Comércio e Serviços do Distrito da Guarda, Objeti-
vos estratégicos da Associação, realizado em 2006.
Manual da Estrutural da Associação do Comércio e Serviços do Distrito da Guarda, Objeti-
vos estratégicos da Associação, realizado em 2006.
Manual da Estrutural da Associação do Comércio e Serviços do Distrito da Guarda, Serviços
da Associação, realizado em 2006.
Relatório final do Projeto Dinamizar realizado em janeiro de 2010.
Lista de Anexos
Anexo I – Plano de Estágio
Anexo II – Primeiro Jornal de Parede
Anexo III – Segundo Jornal de Parede
Anexo IV – Terceiro Jornal de Parede
Anexo V – Noticia que saiu nos Terras da Beira, que foi para o press book
Anexo VI – Briefing para o magusto
Anexo VII – Entrevista aos associados
Anexo VIII – Inquérito por questionário de satisfação dos colaboradores
Anexo IX – Inquérito por questionário de Satisfação aos Associados realizado pela ACG
Anexo X – Tabela de Serviços que eu elaborei
Anexo XI – Tabela de Serviços da ACG
Anexo XII – Cartazes dos Cursos Modelares da ACG
Anexo XIII – Tabela de Preços da ACG
Anexo XIV - Boletim informativo sobre o regulamento de restauração e bebidas da ACG
Anexo XV – Boletim informativo sobre o Projeto Dinamizar
Anexo XVI – Check List da ACG
Anexo XVII- Folheto da ACG
Anexo XVIII – Noticia sobre o Comércio Solidário
Anexo XIX – Manual de acolhimento
Anexo XX– Logótipo
ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS DO DISTRITO DA GUARDA
2
Anexo I
ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS DO DISTRITO DA GUARDA
3
Anexo II
ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS DO DISTRITO DA GUARDA
4
Anexo III
ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS DO DISTRITO DA GUARDA
5
Anexo IV
ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS DO DISTRITO DA GUARDA
6
Anexo V
ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS DO DISTRITO DA GUARDA
7
Anexo VI
ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS DO DISTRITO DA GUARDA
8
Anexo VII
Entrevista aos assoviados
ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS DO DISTRITO DA GUARDA
9
Anexo VIII
ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS DO DISTRITO DA GUARDA
10
Anexo IX
ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS DO DISTRITO DA GUARDA
11
Anexo X
ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS DO DISTRITO DA GUARDA
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Anexo XI
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Anexo XII
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Anexo XIII
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Anexo XIV
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Anexo XV
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Anexo XVI
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Anexo XVII
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Anexo XVIII
Pelo segundo ano e dando continuidade a uma iniciativa que começou no ano de 2010, a ACG
levou acabo mais uma vez este ano, a iniciativa do Comércio Solidário. Que consistiu na reco-
lha de bens de primeira necessidade como vestuário, calçado, brinquedos, doados pelos co-
merciantes do Distrito. Mais uma vez a adesão superou largamente as expectativas, tendo sido
recolhidas mais de meia tonelada de bens, o que representa um incremento de 75% face ao
ano anterior.
Os bens recolhidos foram distribuídos por Instituições de Solidariedade Social, numa
entrega realizada no dia de Reis, na Câmara Municipal da Guarda, integrada no programa de
atividades de Natal conjuntas entre a Câmara, APGUR, IPG, EnsiGuarda, NERGA e Idei-
as.Guarda.
Pela primeira vez, foram também distribuídos alguns destes bens por outras Institui-
ções do Distrito, nomeadamente nos Concelhos de Seia, Figueira de Castelo Rodrigo e Mêda.
Os comerciantes que aderiram a esta iniciativa estão pois, de parabéns por terem ajudado a
proporcionar um melhor Natal a famílias carenciadas.
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Anexo XIX
Manual do Associado
Ao novo Associado
Seja bem-vindo,
Acolher um novo associado é, acima de tudo, fornecer-lhe as melhores condições de integra-
ção para que, o mais rapidamente possível, se sinta membro desta associação.
Este documento foi feito a pensar em si, que passa a participar na vivência da ACG da Guar-
da.
É nossa intenção, fornecer-lhe uma imagem, a mais aproximada possível, desta Associação e
prestar-lhe todas as informações que possam contribuir para um melhor desempenho da ACG,
no melhor interesse dos associados.
Sem pretender ser exaustivo, este manual deve ser encarado por si como um “guia” do funci-
onamento desta Associação.
A Associação Comercial da Guarda põe ao seu dispor uma vasta panóplia de informação, que
com certeza o ajudará no seu dia-a-dia.
Deste modo, damos-lhe as boas vindas e desejamos-lhe o maior sucesso no desempenho da
sua actividade, sempre com o apoio desta associação.
A Direcção
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Breve Historial
A Associação do Comércio e Serviços do Distrito da Guarda, também designada por
Associação Comercial da Guarda, é uma associação patronal, não cooperativa, sem fins lucra-
tivos, representando mais de 2000 empresas de diferentes ramos de actividade.
Com um século de existência, a Associação Comercial da Guarda, foi fundada em 17
de Dezembro de 1905, após reunião preparatória, com o objectivo de promover o comércio e
a indústria na cidade da Guarda.
Em 1939, devido à conveniência da integração desta colectividade no Regime Corpo-
rativo, passou a designar-se por Grémio de Comércio do Distrito da Guarda.
Após a revolução de 25 de Abril de 1974 e com o fim do Regime Corporativo, passou
a ter a designação de Associação de Comércio e Serviços do Distrito da Guarda.
Com sede na cidade da Guarda, na Rua dos Cavaleiros, nº32, esta Associação abrange
a área do Distrito da Guarda, destacando-se pela excelência das soluções integradas e diferen-
ciadas que apresenta ao mercado, contribuindo para o progresso económico e social da região.
Missão
Promover o desenvolvimento integrado e sustentável da região, prestar bons serviços aos as-
sociados e defender os interesses da classe empresarial.
Representar e defender os interesses das empresas e dos empresários da região da Guarda e
apoiá-los nos vários domínio de intervenção, tais como o técnico e económico, inovação, qua-
lidade, ambiente, internacionalização, informação e formação, de modo a tornar o tecido em-
presarial cada vez mais competitivo.
Visão e Valores
Ser uma associação de referência e liderança nas áreas de prestação de serviços relacionados
com o objecto da ACG, destacando-se pela excelência das soluções integradas e diferenciadas
que apresenta ao mercado, contribuindo para o progresso económico e social da região.
Objectivo Social da Associação
Conforme se encontra descriminado nos estatutos desta instituição, a Associação Co-
mercial da Guarda tem por objecto a defesa dos direitos de todos os seus associados, propor-
cionando-lhe, por si e por meio de outras entidades, as condições necessárias ao normal exer-
cício das suas actividades, em clima de progresso e justiça social, propondo-se, também, a
desenvolver entre os associados um espírito de solidariedade e apoio recíproco, tendo como
fim o estudo, a defesa, a divulgação e a resolução de todos os interesses respeitantes ao co-
mércio e serviços nos seus aspectos económicos, sociais, fiscais e afins.
A Associação tem, ainda como fins:
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Assegurar a representação do conjunto dos associados junto das entidades públicas ou organi-
zações profissionais nacionais ou estrangeiras, designadamente, junto das associações sindi-
cais, para com estas realizar acordos, designadamente no que respeita a contratação colectiva;
Estudar e propor a solução dos problemas que se refiram a horários de funcionamento, onde
se exercem as actividades representadas;
Estudar e propor esquemas de formação de preços relativamente às actividades representadas
e protegê-las contra práticas de concorrência desleal que sejam lesivas dos seus interesses e
do seu bom nome;
Propor e participar na definição da política de crédito que se relaciona com o desenvolvimen-
to geral dos sectores abrangidos pela Associação;
Estudar em conjunto, a constituição de cooperativas ou de outras formas de associação que
contribuam para a redução dos circuitos de distribuição;
Promover os estudos necessários, procurando soluções colectivas em questões de interesse
geral, nomeadamente, na regulamentação do trabalho;
Recolher e divulgar informações e elementos contabilísticos de interesse dos associados;
Incentivar e apoiar os associados na reestruturação das suas actividades e contribuir para uma
melhor formação profissional através da realização de cursos que respondam às necessidades
formativas dos associados e seus colaboradores;
Promover a criação de serviços de interesse comum para os associados, designadamente assis-
tência técnica, médica e jurídica;
Organizar e manter actualizado o ficheiro de associados e obter deles por voluntariedade, as
informações necessárias para o uso e utilidade da Associação;
Integrar-se em uniões, federações e confederações com fins idênticos aos da Associação.
II. Estatutos da Associação Comercial da Guarda
CAPÍTULO I -Denominação, natureza, sede, área e duração
Artigo 1.º
A Associação Comercial da Guarda, é uma pessoa colectiva sem fins lucrativos, constituída
por tempo indeterminado, que adopta a denominação de Associação do Comércio e Serviços
do Distrito da Guarda, adiante também designada por ACG, passando a reger-se pelos presen-
tes estatutos.
Artigo 2.º
A ACG tem a sua sede na cidade da Guarda, na Rua dos Cavaleiros, n.º 32, freguesia da Sé;
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Poderá a Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção estabelecer Delegações ou outras
formas de representação social nos lugares que julgar pertinentes;
A ACG exerce a sua acção em todo o distrito da Guarda, podendo alargar o seu campo de
acção para fora daquela área territorial, mediante proposta da Direcção, sancionada pela As-
sembleia Geral.
Artigo 3.º
O objecto da ACG consiste na representação, defesa e promoção das empresas suas associa-
das;
A fim de prosseguir as suas finalidades, são, nomeadamente, atribuições da ACG:
a) Desenvolver actividades que os seus órgãos tiverem por mais adequadas segundo as cir-
cunstâncias, nelas se incluindo a prestação de serviços às empresas e a representação dos inte-
resses da comunidade empresarial junto do poder político, da administração pública e privada,
das organizações sindicais, nacionais ou estrangeiras, bem como junto de quaisquer outras
entidades que se entenda necessário;
b) Estimular um sistema de relações solidárias entre os seus membros;
c) Nos serviços a prestar à comunidade empresarial integrar-se-ão, designadamente, organiza-
ção de feiras, exposições e congressos, informação e apoio técnico; promoção de negócios e
investimentos, incluindo a realização de missões empresariais; ensino e formação profissio-
nal, incluindo o ensino superior e de pós – graduação em ciências empresariais; promoção e
divulgação da ciência e da tecnologia;
d) Participar no capital de sociedades comerciais, em agrupamentos complementares de em-
presas e em agrupamentos europeus de interesse económico, bem como celebrar contratos de
associação em participação e de consórcio, desde que disso resulte benefício para os seus As-
sociados ou sirva para defender os seus interesses;
e) Propor, promover ou executar os estudos de pesquisa e técnica de interesse para o sector e a
região;
f) Prosseguir quaisquer outros objectivos de interesse dos Associados e da actividade e região
em que se integram;
g) A título de atribuições sociais, culturais e recreativas, a ACG desenvolverá as suas activi-
dades através do ISCCG – Instituto Sócio Cultural do Comércio da Guarda, previsto adiante
nestes estatutos;
h) A ACG poderá filiar-se em outros organismos, nacionais ou estrangeiros, de fim semelhan-
te, e com eles associar-se.
Artigo 4.º
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A duração da ACG é por tempo indeterminado.
CAPÍTULO II - Secção I – Dos Associados
Artigo 5.º - Associados Efectivos
Poderão filiar-se na ACG como Associados Efectivos quaisquer pessoas singulares ou colec-
tivas, e ainda quaisquer instituições, designadamente as associações empresariais e comerci-
ais, cujo fim estatutário seja compatível com o da ACG;
A admissão dos Associados Efectivos depende da deliberação da Direcção que para o efeito
poderá editar o correspondente regulamento.
Artigo 6.º - Associados Honorários
São Associados Honorários as pessoas individuais ou colectivas que tenham desempenhado
cargos nos órgãos directivos ou com eles colaborado, prestando à ACG serviços relevantes
com assiduidade e dedicação e se tornem merecedores dessa distinção;
A qualidade de Associado Honorário será concedida por deliberação da Assembleia Geral,
mediante proposta da Direcção.
Artigo 7.º - Associados Beneméritos
São Associados Beneméritos as pessoas individuais ou colectivas que tenham prestado à ACG
acções ou serviços relevantes e, bem assim, que contribuam de forma vultuosa para o aumen-
to do património da ACG e maior facilidade de prossecução dos seus fins;
A qualidade de Associado Benemérito será concedida por deliberação da Assembleia Geral,
mediante proposta da Direcção.
Artigo 8.º - Direitos e Deveres dos Associados
São direitos dos Associados Efectivos:
Participar na constituição e funcionamento dos órgãos sociais ou de quaisquer comissões ou
Delegações que a ACG considere necessária, nos termos estatutários e dos regulamentos da
ACG;
Convocar e participar nas reuniões da Assembleia Geral, nos termos estatutários e dos regu-
lamentos da ACG;
Apresentar sugestões e propostas que julguem convenientes para a realização dos fins estatu-
tários;
Beneficiar de todos os serviços e apoio da ACG nas condições que forem estabelecidas;
Reclamar perante os órgãos associativos de actos ou omissões que considerem lesivos dos
interesses da ACG e dos Associados;
Fazerem-se representar pela ACG, ou por estrutura associativa de maior representatividade
em que esta delegue, em todos os assuntos que envolvam interesses de ordem geral;
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Desistir da sua qualidade de Associado desde que apresente, por escrito, ao Presidente da Di-
recção o seu pedido de demissão, pedido esse que pode ser feito a todo o tempo, mas sem
prejuízo de a ACG, poder reclamar a quotização porventura atrasada e a referente aos três
meses seguintes ao da comunicação da demissão;
Receber, quando da sua inscrição, um exemplar dos estatutos e dos regulamentos existentes,
bem como o cartão de Associado e uma relação dos protocolos existentes;
Ser ouvido antes de ser julgado por qualquer infracção;
São direitos dos Associados Honorários e Beneméritos:
Frequentar a sede da ACG, bem como utilizar os seus serviços e usufruir dos benefícios e
regalias, nas condições estabelecidas pela Direcção;
Tomar parte nas Assembleias Gerais, mas sem direito a voto;
Apresentar sugestões e propostas que julguem convenientes para a realização dos fins estatu-
tários;
Reclamar perante os órgãos associativos de actos ou omissões que considerem lesivos dos
interesses dos Associados e da ACG;
São deveres dos Associados Efectivos:
Contribuir pontualmente e voluntariamente com o pagamento das quotas e jóia, bem como
outras comparticipações previstas nos termos estatutários ou dos regulamentos existentes;
Exercer com dedicação, isenção, eficiência e zelo os cargos associativos para que forem elei-
tos ou designados;
Tomar parte nas Assembleias Gerais e reuniões para que forem convocados;
Honrar e prestigiar a ACG, contribuindo em todas as circunstâncias para o seu bom funcio-
namento e engrandecimento;
Acatar e respeitar as deliberações dos órgãos sociais da ACG, salvo o direito de recurso;
Fornecer à ACG as informações que lhe forem solicitadas para a prossecução dos fins estatu-
tários;
Devolver o cartão de Associado quando solicitado, nomeadamente quando se demita, seja
suspenso ou expulso nos termos estatutários.
Artigo 9.º - Admissão e rejeição de Associados Efectivos
A admissão, mediante solicitação dos interessados em impresso próprio, far-se-á por delibera-
ção da Direcção que verificará os requisitos necessários;
O pedido de admissão de Associado deverá ser acompanhado por documento que ateste a sua
qualidade e apresentado pelo interessado na Sede ou Delegações da ACG, que o farão chegar
aos serviços competentes, sendo por estes processado e de seguida remetido à Direcção;
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A readmissão de qualquer Associado que tenha desistido da sua qualidade ou que a tenha per-
dido pelos motivos previstos nestes estatutos, só se considera efectiva decorridos seis meses
da data da nova admissão, desde que preencha os requisitos necessários, havendo lugar ao
pagamento da jóia de inscrição;
As deliberações de admissão ou de rejeição dos Associados, deverão ser comunicadas por
escrito aos interessados, afixadas na Sede e Delegações ou publicadas no órgão de informação
oficial da ACG, nos sessenta dias subsequentes à entrada do pedido;
A falta de comunicação no prazo referido no número anterior, confere ao requerente o direito
automático à qualidade de Associado Efectivo;
Da admissão ou da rejeição da qualidade de Associado Efectivo haverá recurso fundamentado
para o Conselho de Disciplina a interpor no prazo máximo de quinze dias após a comunica-
ção;
O recurso será apreciado e decidido no prazo máximo de trinta dias na reunião do Conselho
de Disciplina, convocada para o efeito;
A interposição do recurso suspende a deliberação da Direcção;
O pedido para admissão de Associado Efectivo envolve plena adesão aos estatutos, aos seus
regulamentos e às deliberações dos órgãos associados, quer da ACG, quer daquelas em que
esta venha a estabelecer relações;
A admissão de Associados Honorários e Beneméritos far-se-á por deliberação da Assembleia
Geral, mediante proposta da Direcção.
Artigo 10.º - Formas de Representação
Os Associados que sejam pessoas colectivas, deverão informar a ACG da sua forma de consti-
tuição e indicar o seu representante aquando da sua inscrição, que será um dos sócios da soci-
edade;
Os Associados que sejam pessoas colectivas, se por qualquer motivo cessarem o vínculo com
o seu representante perante a ACG, deverão informar esta de quem será o novo representante;
Quando os Associados forem pessoas singulares, serão eles os representantes legais perante a
ACG;
A todo o tempo o Associado poderá substituir o seu representante, preenchendo impresso
próprio para o efeito ou declaração da firma em causa e entregando o mesmo nos serviços
competentes da ACG, ou ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral no caso da substituição
ser feita pontualmente para essa reunião da Assembleia Geral; neste caso deverá o pedido ser
entregue ao Presidente da Mesa antes de iniciados os trabalhos;
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No caso da Assembleia Eleitoral, os representantes à data da convocação da Assembleia, se-
rão os respectivos titulares do voto.
Artigo 11.º - Jóia e Quota
Os Associados pagarão uma jóia de inscrição e uma quota no valor fixado pela Direcção, ou-
vido o Conselho Fiscal e ratificado pela Assembleia Geral;
Poderá a Direcção isentar, por período limitado e a determinar, do pagamento de jóia, desde
que tal corresponda a determinada estratégia de crescimento da ACG;
A periodicidade do pagamento das quotas será fixado pela Direcção e ratificado pela Assem-
bleia Geral;
Das quotas pagas, bem como da jóia de inscrição, será sempre passado o recibo ao Associado.
SECÇÃO II - Regime Disciplinar
Artigo 12.º - Perda da Qualidade de Associado
Ficam suspensos do exercício dos seus direitos sociais, os Associados que se encontrem em
mora, por mais de seis meses, no pagamento das suas quotas ou de outras dívidas para com a
ACG; esta decisão caberá ao Conselho de Disciplina, cabendo à Direcção a elaboração do
processo disciplinar por escrito.
A suspensão será comunicada ao Associado, fixando-lhe prazo para pagar o montante em
dívida, ou justificar a falta de pagamento, sob pena de exclusão;
Perdem ainda a qualidade de Associados:
Os que renunciarem voluntariamente ao direito de serem Associados e que tal decisão comu-
nicada por escrito ao Presidente da Direcção;
Os que violem, por forma reiterada, as regras legais respeitantes à vida da ACG, as disposi-
ções estatutárias ou as deliberações dos órgãos sociais, salvo o direito de recurso;
Os que deixarem de satisfazer as condições de admissão previstas nestes estatutos;
Os que deixarem de exercer a actividade que legitimou a sua admissão como Associado ou
que venham a exercer qualquer outra actividade, sem que o comuniquem à ACG;
Aqueles que pratiquem actos contrários aos objectivos da ACG ou susceptíveis de afectar a
sua actuação ou o seu prestígio;
A exclusão cabe ao Conselho de Disciplina e será precedida da audiência do Associado visa-
do, a quem será concedido prazo suficiente para apresentar por escrito a sua defesa;
§ Único: No caso previsto no número um, poderá a Direcção, ouvido o Conselho de Discipli-
na, decidir a sua readmissão como Associado, desde que tenha liquidado o débito das dívidas
existentes, sem prejuízo do disposto no artigo 9.º.
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Artigo 13º - Sanções
Serão consideradas infracções disciplinares todas as violações aos preceitos legais vigentes,
que de alguma forma colidam com os interesses da ACG, às obrigações emergentes dos pre-
sentes estatutos e regulamentos, bem como aos contratos ou acordos firmados pela ACG;
As infracções cometidas pelos Associados contra o disposto nos estatutos ou regulamentos da
ACG, ou ainda, a falta de cumprimento das deliberações dos órgãos sociais, são passíveis das
seguintes punições:
Advertência registada;
Multa até cinco anos de quotizações;
Suspensão dos direitos e regalias de Associado até três anos;
Exclusão;
A graduação e aplicação das sanções previstas no número anterior são da exclusiva compe-
tência do Conselho de Disciplina, mediante proposta da Direcção, à qual caberá a elaboração
do processo disciplinar por escrito;
Nenhuma medida sancionatória será aplicada, sem que o Associado conheça a acusação que
lhe é imputada;
Aos Associados será dado um prazo de dez dias úteis, para apresentar as alegações e todos os
meios de prova que entenda, em sua defesa;
Da decisão de aplicação da sanção, poderá o acusado interpor recurso para a Assembleia Ge-
ral, no prazo de quinze dias úteis, após a data da notificação da sanção, que analisará o pro-
cesso na reunião imediatamente a seguir;
O recurso tem efeitos suspensivos, até deliberação da Assembleia Geral;
As deliberações da Assembleia Geral sobre a aplicação de sanções serão obrigatoriamente
tomadas por escrutínio secreto;
Todos os custos inerentes aos processos previstos no presente artigo, serão imputados ao As-
sociado em apreço, desde que, seja provada a acusação proferida.
CAPÍTULO III - SECÇÃO I - Dos Órgãos da ACG
Artigo 14º - Órgãos da ACG
São órgãos da ACG a Assembleia Geral, a Direcção, o Conselho Fiscal, o Conselho de
Disciplina e o Conselho Consultivo;
De todas as reuniões dos Órgãos Sociais serão elaboradas actas as quais serão aprovadas, com
as devidas alterações se for caso disso, na reunião seguinte do órgão em causa.
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Artigo 15.º - Exercício de cargos sociais
Os cargos sociais são sempre exercidos por pessoas singulares; quando uma pessoa colectiva
seja proposta para o exercício de um cargo social, tal proposta será acompanhada da identifi-
cação do indivíduo que em sua representação exercerá o cargo;
Cessando, por qualquer motivo, o vínculo entre o titular do cargo social e a pessoa colectiva
por si representada, cessam automaticamente as suas funções, verificando-se vacatura no ór-
gão, que será preenchida nos termos legais e estatutários; poderá a Assembleia Geral decidir
que o titular do cargo social se manterá em funções até ao término do seu mandato, desde que
se mostre de manifesta importância para a ACG;
Nenhum Associado pode estar representado em mais do que um órgão electivo;
O mandato dos titulares dos órgãos electivos é de três anos, sendo sempre permitida a recon-
dução; os designados para o preenchimento das vacaturas no decurso do mandato cessarão
funções no seu termo;
Os eleitos ou designados para o exercício de qualquer cargo social, consideram-se empossa-
dos pelo simples facto da eleição ou designação e manter-se-ão em funções até à eleição ou
designação de quem deva substituí-los.
Artigo 16.º - Remunerações
O exercício de cargos sociais não é remunerado;
A Direcção poderá autorizar o pagamento de uma remuneração quando o volume do movi-
mento financeiro ou a complexidade da administração da ACG exija a presença a tempo intei-
ro de um ou mais membros da Direcção;
Desde que devidamente justificadas e documentadas, poderá haver lugar ao pagamento de
despesas resultantes do exercício do cargo social.
SECÇÃO II - Assembleia Geral
Artigo 17.º - Composição
A Assembleia Geral é constituída por todos os seus Associados no pleno gozo dos seus direi-
tos.
Artigo 18.º - Mesa da Assembleia Geral
A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, dois Vice - Presidentes e dois
Secretários;
Compete ao Presidente:
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Convocar a Assembleia Geral;
Dirigir as reuniões, no respeito da lei, dos estatutos e dos regulamentos aplicáveis;
Assinar, com os Secretários, as actas das reuniões da Assembleia Geral;
Compete aos Secretários:
Redigir e assinar com o Presidente da Mesa as actas das reuniões da Assembleia Geral;
Auxiliar o Presidente e os Vice - Presidentes na condução dos trabalhos.
Artigo 19.º - Reuniões da Assembleia Geral
As Assembleias Gerais Ordinárias terão lugar até 31 de Março de cada ano e destinam-se ex-
clusivamente a apreciar, discutir e votar o relatório de contas do exercício findo;
As Assembleias Eleitorais Ordinárias reúnem de três em três anos para eleger os órgãos da
ACG;
As Assembleias Gerais Extraordinárias reunirão sempre que convocadas pelo Presidente da
Mesa, por sua iniciativa ou a requerimento da Direcção ou do Conselho Fiscal, ou de um
quinto do número total dos Associados Efectivos que lho solicitem, indicando a ordem de
trabalhos e justificando a necessidade da reunião;
As Assembleias Gerais extraordinárias convocadas a requerimento dos Associados não se
realizarão se à hora para que estiver convocada a reunião não estiverem presentes ou repre-
sentados pelo menos metade dos Associados requerentes.
Artigo 20.º - Convocatórias
As Assembleias serão convocadas mediante aviso postal expedido para o endereço de cada
Associado, tal como consta dos registos da ACG, com a antecedência de quinze dias, salvo
tratando-se de Assembleias Eleitorais, caso em que deverá ser observado o prazo de quarenta
e cinco dias, nunca podendo ser inferior a este; as Assembleias serão anunciadas num dos
jornais mais lidos do Distrito e no caso das Assembleias Eleitorais, em dois dos jornais mais
lidos do Distrito;
Da convocatória constará o dia, hora e local de reunião, bem como a ordem de trabalhos;
A Assembleia Geral poderá reunir fora da sede da ACG sempre que se entenda por conveni-
ente;
As Assembleias Estatutárias serão convocadas com a antecedência de quinze dias.
Artigo 21.º - Quorum; Maiorias
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As Assembleias Gerais não poderão deliberar, em primeira convocação, sem que estejam pre-
sentes ou representada metade dos Associados; em segunda convocação, que terá lugar meia
hora depois, a Assembleia Geral funcionará com qualquer número de Associados;
As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos dos Associados presentes ou
representados; a alteração dos estatutos exige, contudo, o voto favorável de três quartos do
número de Associados presentes ou representados; a destituição dos órgãos sociais exige o
voto favorável da maioria dos Associados da ACG e a dissolução da ACG três quartos do
número de todos os Associados da ACG;
A cada Associado presente ou representado corresponde um voto.
Artigo 22.º - Competência da Assembleia Geral
É da competência da Assembleia Geral:
Eleger a sua Mesa, a Direcção e o Conselho Fiscal;
Apreciar os actos dos órgãos electivos da ACG e, em particular, deliberar sobre o relatório e
contas de cada exercício;
Destituir os titulares dos órgãos electivos da ACG;
Fixar as contribuições financeiras dos Associados, sem prejuízo da competência da Direcção
em matéria de Jóia e Quotas.
Discutir e deliberar sobre qualquer proposta de alteração destes estatutos ou sobre qualquer
proposta de Regulamento que directamente cerceiem os direitos ou agravem deveres dos As-
sociados;
Julgar recursos interpostos pelos Associados das deliberações da Direcção e do Conselho de
Disciplina;
Deliberar sobre a extinção da ACG;
Exercer as demais funções que lhe seja legal ou estatutariamente cometidas;
Elaborar e aprovar o seu regulamento;
2.Tratando-se de destituição dos órgãos sociais a Assembleia Geral elegerá, na mesma reu-
nião, uma Comissão Administrativa para substituir provisoriamente os órgãos electivos da
ACG, fixando a sua competência e a data da eleição dos titulares desses órgãos;
No caso previsto na alínea anterior a Assembleia deverá ser convocada por um mínimo de
cinquenta por cento dos Associados Efectivos, devendo ainda, estar presentes na referida As-
sembleia, um mínimo de cinquenta por cento dos Associados que assinaram a respectiva con-
vocatória;
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No caso de demissão dos órgãos electivos, estes manter-se-ão em exercício de funções até à
realização de novas eleições;
3. Sempre que a destituição dos titulares dos órgãos electivos da ACG se fundar em justa cau-
sa, ser-lhes-á facultada prévia audiência.
Artigo 23.º - Eleições
A Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia
Eleitoral, formada pelos Associados Efectivos com mais de seis meses de inscrição, que à
data da sua convocação se encontrem no pleno gozo dos seus direitos nos termos destes esta-
tutos;
A eleição é feita por escrutínio secreto;
A organização do processo eleitoral e o funcionamento da respectiva Assembleia são objecto
de regulamento cuja aprovação cabe à Assembleia Geral.
SECÇÃO III – Direcção
Artigo 24.º - Composição
A Direcção é composta por um Presidente, dois Vice - Presidentes, um Tesoureiro, um Secre-
tário e dois Vogais;
Têm ainda assento, nas reuniões da Direcção:
Os Directores das Delegações, sem direito a voto;
Os Directores das Delegações poderão ser membros efectivos da Direcção, mas neste caso de
acumulação de funções, aqueles só terão direito a um voto;
Os membros suplentes da Direcção e os membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conse-
lho Fiscal, sempre que solicitados, não tendo, no entanto, direito a voto.
Artigo 25.º - Competências
Compete à Direcção:
Cumprir e fazer cumprir os estatutos e demais regulamentos;
Representar e gerir a ACG;
Dar execução ao plano anual de actividades da ACG que vier a ser aprovado pela Assembleia
Geral;
Gerir os bens da ACG, salvo no que se refere à aquisição e alienação onerosa de bens imó-
veis, sendo esta competência da Assembleia Geral;
Organizar e dirigir o funcionamento dos serviços da ACG e elaborar os regulamentos necessá-
rios;
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Contratar e despedir o pessoal da ACG e exercer sobre ele o poder disciplinar;
Elaborar os relatórios e contas anuais da ACG;
Proceder à arrecadação das receitas e à realização das despesas da ACG;
Celebrar contratos e outros acordos com vista à prossecução do fim estatutário;
Elaborar linhas de orientação estratégica, bem como projectos de planos de actividade e de
orçamentos anuais;
Nomear comissões e grupos de trabalho para tratar de assuntos específicos da sua competên-
cia;
Representar a ACG em juízo e fora dele, nos actos directamente relacionados com as suas
competências estatutárias, podendo confessar, desistir, transigir e comprometer-se em arbí-
trios;
Constituir mandatários nos actos directamente relacionados com as suas competências estatu-
tárias;
Deliberar sobre a adesão ou a participação em associações, uniões, federações, fundações,
confederações ou outras formas jurídicas que pugnem por objectivos comuns;
Negociar e aprovar protocolos de cooperação, parceria ou de associação com outras entidades
públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como, decidir a participação na gestão de
empresas, comissões ou outras pessoas colectivas cujos fins se relacionem com os objectivos
da ACG;
Elaborar uma lista candidata para a eleição de novos corpos sociais, caso nenhuma outra seja
apresentada, no prazo legal previsto nestes estatutos;
Estudar e procurar resolver as reclamações apresentadas pelos Associados;
Em geral, praticar tudo o que for julgado por conveniente para a prossecução dos fins estatu-
tários da ACG;
Elaborar e aprovar o seu regulamento;
Para além das competências previstas no número anterior, compete ainda à Direcção o exercí-
cio das funções que a Assembleia Geral nela delegue por deliberação expressa.
Artigo 26.º - Atribuições da Direcção
Compete ao Presidente da Direcção, e, na sua falta ou impedimento ao Vice – Presidente no-
meado para essas funções por aquele:
Representar a ACG em juízo e fora dele;
Exercer o seu direito de presidir ao Conselho de Disciplina e Conselho Consultivo;
Convocar e presidir às reuniões da Direcção;
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Promover a coordenação geral dos diversos sectores representados pela ACG;
Orientar os serviços da ACG;
Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas pelos estatutos e regulamentos da ACG;
Compete ao Secretário da Direcção, e, na sua falta ou impedimento ao Vogal nomeado para
essas funções por aquele:
Elaborar relatórios e actas da Direcção, promover a sua assinatura por todos os presentes;
Guardar e velar pelo Livro de Actas;
Preparar a agenda de trabalhos para as reuniões da Direcção, organizando os processos dos
assuntos a serem tratados;
Compete ao Tesoureiro da Direcção, e, na sua falta ou impedimento ao Vogal nomeado para
essas funções por aquele:
Vigiar a contabilidade e a guarda dos respectivos valores;
Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas.
Artigo 27.º - Reuniões e Deliberações
A Direcção da ACG reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre
que o Presidente a convoque ou a pedido da maioria dos seus membros efectivos;
As deliberações da Direcção são tomadas com a presença de mais de metade dos seus mem-
bros efectivos;
Poderá a Direcção convidar qualquer pessoa para participar nas reuniões, sem direito a voto,
se a sua presença se mostrar de alguma forma relevante.
Artigo 28.º - Forma de vinculação da ACG
Para obrigar a ACG em qualquer documento são necessárias as assinaturas de dois membros
electivos da Direcção, sendo obrigatoriamente uma do Presidente ou de um dos Vice – Presi-
dentes da Direcção;
Os actos de mero expediente serão assinados pelo Presidente, por qualquer outro membro da
Direcção ou por funcionário ao qual sejam atribuídos poderes para tanto.
SECÇÃO IV - Conselho Fiscal
Artigo 29.º - Composição
O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um Presidente, um Relator e
um Vogal.
Artigo 30.º - Competência
Compete ao Conselho Fiscal:
Fiscalizar a actividade da Direcção e da Assembleia Geral;
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Verificar a regularidade e a adequabilidade da contabilidade da ACG;
Dar parecer sobre o relatório e contas a submeter à Assembleia Geral;
Dar parecer sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral ou Di-
recção;
Elaborar e aprovar o seu regulamento.
Artigo 31.º - Atribuições do Presidente do Conselho Fiscal
Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
Convocar e presidir às reuniões do Conselho Fiscal;
Rubricar e assinar o livro do actas do conselho fiscal;
Exercer todas as outras funções que lhe sejam atribuídas pelos estatutos e regulamentos da
ACG.
Artigo 32.º - Reuniões
O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez em cada semestre, e extraordinariamente
sempre que convocado pelo seu Presidente, por iniciativa sua, a pedido do presidente da Di-
recção ou a pedido da Mesa da Assembleia Geral;
A Direcção e Mesa da Assembleia Geral poderão tomar parte das reuniões do Conselho Fis-
cal, a pedido deste, não tendo no entanto direito a voto;
O Conselho Fiscal só poderá deliberar encontrando-se presente a maioria dos seus membros.
SECÇÃO V - Conselho de Disciplina
Artigo 33.º - Composição
O Conselho de Disciplina é constituído pelo Presidente da Direcção, o Presidente da Assem-
bleia Geral e o Presidente do Conselho Fiscal.
Artigo 34.º - Competência
Apreciar e deliberar todos os recursos interpostos das decisões da Direcção;
Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pelos restantes órgãos sociais ou cometi-
das pelos presentes estatutos;
Elaborar e aprovar o seu regulamento.
Artigo 35.º - Reuniões
O Conselho de Disciplina reunirá ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente
por convocatória de qualquer dos seus elementos, a solicitação da Assembleia Geral ou nos
termos do artigo 9.º.
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SECÇÃO VI -Conselho Consultivo
Artigo 36.º - Definição e Composição
O Conselho Consultivo é o órgão representativo dos interesses da ACG junto de cada conce-
lho onde existam Associados, desempenhando de igual modo funções de consulta da Direcção
e da Assembleia Geral;
2.O Conselho Consultivo será constituído:
Pelo Presidente da Direcção, que preside, pelo Presidente da Assembleia Geral e pelo Presi-
dente do Conselho Fiscal;
Pelas instituições públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras, designadas pela Direcção,
que representem os diversos sectores da actividade empresarial e social e que a sua participa-
ção se revele de manifesta importância para a prossecução dos fins da ACG;
Pelos antigos Presidentes da Direcção, da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal da ACG;
Por inerência, pelos restantes membros da Direcção, da Mesa da Assembleia Geral e do Con-
selho Fiscal.
Artigo 37.º - Competência e Reuniões
Compete ao Conselho Consultivo:
Dar pareceres sobre a integração de outras associações;
Dar pareceres sobre todos os assuntos que lhe sejam apresentados pelos órgãos sociais da
ACG, nomeadamente, nos domínios empresarial, associativo, social, laboral ou profissional;
Dar parecer sobre as linhas gerais de actuação da ACG, designadamente sobre a actividade a
desenvolver no âmbito do movimento associativo empresarial e da concertação das políticas
económica e social;
Propor a elaboração de trabalhos e exposições a apresentar ao poder político que contribuam
para o desenvolvimento da actividade empresarial;
Pronunciar-se sobre a dissolução da ACG;
Propor linhas gerais de actuação e definir políticas genéricas para o movimento associativo
empresarial;
Elaborar e aprovar o seu regulamento;
O Conselho Consultivo poderá funcionar em plenário ou em secções de acordo com os assun-
tos a tratar e tendo em conta a especificidade técnica dos seus membros;
As reuniões do Conselho Consultivo serão convocadas pelo Presidente da Direcção da ACG e
que dirigirá as reuniões;
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O Conselho Consultivo reunirá uma vez em cada semestre, a pedido da maioria dos seus
membros e sempre que o Presidente o convocar.
CAPÍTULO IV - Regime Financeiro
Artigo 38.º - Receitas
Constituem receitas da ACG:
As quotas ou outras prestações determinadas pela Assembleia Geral nos termos dos presentes
estatutos;
Outras contribuições voluntárias dos Associados;
As taxas estabelecidas pela Direcção pela prestação de determinados serviços ou para com-
participação nas despesas originadas pela organização das suas realizações;
As doações ou legados atribuídos à ACG;
Participações sociais e outras receitas que derivem directa ou indirectamente da participação
da ACG, na constituição ou composição de empresas ou outras pessoas colectivas;
Os subsídios ou outras formas de apoio concedidos à ACG por pessoas de direito privado ou
público;
Quaisquer outras regalias legítimas.
Artigo 39.º - Despesas
Constituem despesas da ACG:
Os encargos inerentes à instalação e manutenção da sede associativa e de quaisquer outras
dependências ou serviços pertencentes à ACG, ou por ela administrados;
As retribuições ao pessoal do seus diversos departamentos e de todos os seus colaboradores;
Todos os demais encargos necessários à consecução do fim estatutário incluindo a comparti-
cipação a pagar aos organismos em que venha a integrar-se.
CAPÍTULO V - Organizações Especiais
Artigo 40.º - Formas Especiais de Organização
A título de atribuições sociais, culturais e recreativas, a ACG desenvolverá as suas actividades
através do ISCCG – Instituto Sócio Cultural do Comércio da Guarda, criado por deliberação
da Assembleia Geral Extraordinária do dia 9 de Julho de 1999, regendo-se este por regula-
mentação própria;
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No âmbito dos serviços a prestar à comunidade empresarial, poderá a ACG, promover o ensi-
no e formação profissional, incluindo o ensino superior e de pós-graduação em ciências em-
presariais, promoção e divulgação da ciência e tecnologia;
A ACG poderá ainda, representar outras associações de objecto e fins semelhantes que a ela
adiram, unam ou se associem mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da
Direcção; poderá ser ainda decidido de igual forma a fusão entre a ACG e outras associações
de objecto e fins semelhantes, sendo para tanto necessário a aprovação, mediante proposta da
Direcção, por parte de três quartos dos Associados presentes na reunião da Assembleia Geral.
Artigo 41.º - Outras Formas de Organização
A título de prossecução do objecto e fins da ACG, poderá a Direcção criar outras formas es-
peciais de organização, tais como:
Comissões técnicas e especializadas;
Condomínios comerciais;
Conselhos de actividade sectoriais;
Secções;
Bem como quaisquer outras que se mostrem de manifesta importância para a ACG;
Estas formas de organização de carácter permanente ou temporário, destinam-se a estudar,
propor e acompanhar os problemas específicos de determinada zona ou ramos de actividade
representados pela ACG;
Poderá a Direcção delegar competências nestas organizações implementando-lhes um verda-
deiro espírito empreendedor e de iniciativa, podendo mesmo estabelecer uma estrutura que,
embora dependente da ACG, tenha alguma autonomia, em condições a definir pela Direcção
da ACG;
Deverá a Direcção da ACG proceder à regulamentação destas organizações.
Artigo 42º - Delegações
Poderá a Assembleia Geral estabelecer Delegações ou outras formas de representação social
nos lugares que julgar pertinentes, mediante proposta da Direcção;
Cada Delegação será coordenada por três Associados da respectiva área designados pela Di-
recção, no espaço de trinta dias depois de eleita;
Poderá a Direcção substituir qualquer dos Associados designados para a coordenação da De-
legação, se isso se revelar de manifesto benefício para o bom funcionamento da Delegação;
Salvo o disposto na alínea anterior, os Associados designados para a coordenação da Delega-
ção terminarão o seu mandato com o dos restantes membros electivos da Direcção;
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Os Associados que coordenam a Delegação designarão de entre si, aquele que será o Director
da Delegação, o Director Adjunto da Delegação e o Secretário da Delegação;
O Director da Delegação terá assento nas reuniões da Direcção, sem direito a voto, ou em
caso de impedimento deste o seu substituto;
A Direcção procederá à regulamentação das referidas Delegações, devendo ser aprovada em
Assembleia Geral.
CAPÍTULO VI - Disposições Finais
Artigo 43.º - Organização Interna
A Direcção da ACG elaborará um regulamento por forma a definir a organização in-
terna da ACG.
Artigo 44.º - Liquidação da ACG
A Assembleia Geral que votar a dissolução da ACG, designará os Associados que constituirão
a comissão liquidatária, fixando o prazo e condições de liquidação da ACG e determinará o
destino a dar ao património disponível.
Artigo 45.º - Casos Omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas pela interpretação dos presentes estatutos e demais
regulamentos serão resolvidos em reunião conjunta da Mesa da Assembleia Geral, da Direc-
ção e Conselho Fiscal, ouvida a assessoria jurídica.
Artigo 46.º - Ano social
O ano social coincide com o ano civil.
Artigo 47.º - Existência de Delegações
Consideram-se criadas à data da aprovação destes estatutos as Delegações de Celorico da Bei-
ra, Figueira de Castelo Rodrigo, Manteigas, Pinhel, Sabugal e Vilar Formoso, pela transfor-
mação dos actuais Gabinetes de Atendimento ali existentes.
Artigo 48.º - Entrada em vigor
Os presentes estatutos entrarão em vigor após a sua aprovação em Assembleia Geral.
CAPÍTULO VII - Disposições Transitórias
Artigo 49.º - Eleitores
No próximo acto eleitoral, poderão votar os Associados que tenham solicitado a sua inscrição
até à data de convocação da Assembleia Eleitoral, desde que tenham as suas contribuições
obrigatórias perante a ACG em dia até à data limite para apresentação de listas candidatas,
devendo para isso ser afixada a lista dos Associados devedores perante a ACG juntamente
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com o caderno eleitoral; no dia seguinte ao da data limite para apresentação de listas candida-
tas, será afixado o caderno eleitoral definitivo.
Artigo 50.º - Órgãos Sociais
Os actuais corpos sociais mantêm-se em funções até às próximas eleições.
Artigo 51.º - Representação dos Associados
As pessoas colectivas que à data da aprovação destes estatutos não tenham designado o seu
representante perante a ACG, para votarem no próximo acto eleitoral terão que enviar via
postal, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e até à data limite para apresenta-
ção de listas candidatas, a Declaração que lhes será facultada pelos serviços da ACG, devida-
mente assinada e carimbada com o carimbo da firma ou entregá-la directamente na Mesa de
Voto aquando da votação, para fazer prova que o votante é um dos sócios da mesma, passan-
do a ser este o representante perante a ACG.
Caso o Associado não cumpra o estipulado no parágrafo anterior, não poderá exercer o seu
direito de voto no próximo acto eleitoral.
Em caso de dúvida, poderá a mesa de voto atestar a qualidade do Associado que seja repre-
sentante de uma pessoa colectiva, sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, bastando
para isso que dois membros da mesa de voto o façam, devendo este facto constar da acta final.
Regulamento Eleitoral
Artigo 1.º- Processo Eleitoral
1. A eleição será feita por escrutínio secreto, em listas completas para a Assembleia Geral,
para a Direcção e para o Conselho Fiscal, especificando os cargos a desempenhar por cada
elemento e o representante para a Comissão Eleitoral;
2. As listas candidatas devem ser assinadas pelos candidatos propostos e pelos proponentes,
em número não inferior a cinco por cento de todos os Associados em pleno gozo e usufruto
dos seus direitos que não integrem a respectiva lista e serão acompanhados de declaração in-
dividual ou colectiva em que os candidatos afirmem a sua aceitação e deverão ainda ser
acompanhadas do respectivo programa de acção de candidatura;
3. As declarações de aceitação no caso de representantes de pessoas colectivas deverão ser
assinadas pelo representante e pela empresa em causa e autenticadas com o seu carimbo, caso
o possua;
4. Os candidatos e os proponentes serão identificados;
a. Quando se trate de pessoas singulares:
- Pelo número de Associado;
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- Pelo nome do Associado;
- Residência e número do Bilhete de Identidade do Associado;
b. Quando se trate de pessoas colectivas:
- Pelo número de Associado;
- Pela denominação e sede social da firma;
- Pelo nome do representante, residência e número do Bilhete de Identidade;
5. As listas candidatas devem ser entregues em triplicado nos serviços administrativos da
ACG em horário de expediente normal, que ficarão com uma das cópias para arquivo, entre-
garão a outra cópia depois de devidamente autenticada à lista em causa e farão chegar ao Pre-
sidente da Mesa da Assembleia Geral o original;
6. As listas candidatas devem ter um número de suplentes mínimo para cada órgão de cin-
quenta por cento do número de efectivos e máximo igual ao número de efectivos;
7. A apresentação das listas candidatas, deve ser feita até vinte e um dias antes da data desig-
nada para a realização das eleições;
8. No caso de vacatura em qualquer dos órgãos de um ou mais membros, esgotados os su-
plentes chamados à efectividade, deverá o Presidente do órgão em causa propor, os candidatos
ao lugar ou lugares à Assembleia Geral, sem prejuízo do aparecimento de outras candidaturas,
para se proceder à eleição para o preenchimento dos lugares vagos, dentro de sessenta dias, a
partir da data em que pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral for declarado vago o car-
go ou cargos, terminado o mandato do novo eleito ou eleitos no fim do triénio dos órgãos so-
ciais em exercício;
9. Para a eleição dos lugares vagos, deverá o Presidente da Mesa da Assembleia Geral convo-
car uma Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, apenas sendo permitido o
voto presencial;
10. No caso da perda de mandato por qualquer motivo e sendo este membro, representante de
uma pessoa colectiva, não terá a respectiva empresa representada o direito a indicar outro no-
me, sendo o seu lugar ocupado pelo seguinte elemento da lista respectiva, salvo o disposto no
artigo 15.º dos Estatutos;
11. Havendo mais de uma lista, será cada uma identificável por uma letra do alfabeto, de A a
Z, de acordo com a sua ordem de entrada;
12. Caso, não sejam apresentadas quaisquer listas, no prazo previsto nestes estatutos, deverá
a Direcção elaborar uma lista e apresentá-la ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, nos
oito dias seguintes ao termo daquele prazo;
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13. Qualquer pedido de demissão, de qualquer titular de um dos órgãos sociais deverá ser
apresentado junto do órgão respectivo, que o deverá comunicar ao Presidente da Mesa da As-
sembleia Geral. No caso do Presidente da Direcção, este deverá comunicar também ao Presi-
dente do Conselho Fiscal. O Presidente do Conselho Fiscal comunicará também ao Presidente
da Direcção. Tratando-se do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, este, deverá apresentar
também o seu pedido de demissão à Direcção e ao Conselho Fiscal, bem como à respectiva
Mesa.
Artigo 2.º - Assembleia Eleitoral
1. A data da Assembleia Eleitoral será fixada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral
com pelo menos quarenta e cinco dias de antecedência, anunciada em dois dos jornais mais
lidos na área de abrangência da ACG e comunicado por carta a todos os Associados;
2. Da convocatória para a Assembleia Geral constarão o dia, a hora e o local ou locais de voto
da Assembleia, bem como a data limite para a apresentação de candidaturas aos órgãos sociais
a preencher por eleição;
O horário de votação será, no caso da mesa de voto da Sede da ACG, das 10h00 às 22h00 e
nas mesas de voto das Delegações, das 10h00 às 20h00;
3. A votação é individual, directa e secreta;
4. Apenas é permitido o voto presencial, salvo o disposto no número seguinte;
5. Os Associados que não possuam uma Delegação da ACG no seu concelho votarão por
correspondência;
5.1.Os boletins de voto serão enviados aos Associados via postal e serão assinados pelo Presi-
dente da Comissão Eleitoral e selados com o selo branco da ACG ou outro; os boletins de voto
serão enviados aos Associados até quarenta e oito horas depois da data da entrega das listas; no
caso de o Associado extraviar o boletim de voto, poderá solicitar ao Presidente da Comissão
Eleitoral novo boletim, sendo-lhe entregue outro de cor diferente;
5.2. O votante encerrará o boletim de voto num primeiro envelope (n.º 1), fornecido pelos ser-
viços da ACG, sem qualquer tipo de inscrição no seu exterior;
5.3.O votante encerrará o primeiro envelope e a fotocópia do Bilhete de Identidade do votante e
do cartão de Associado num segundo envelope (n.º 2), também ele fornecido pelos serviços da
ACG, devendo conter a identificação do Associado (n.º de Associado e nome) e será endossado
ao Presidente da Comissão Eleitoral; o Associado deverá assinar este envelope e carimbá-lo
com o seu carimbo comercial, quando o possua; deverá o segundo envelope, contendo o pri-
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meiro, ser enviado via postal para o Presidente da Comissão Eleitoral e ser registado, se esta for
a vontade do Associado;
6. A identificação dos eleitores é feita através do cartão de sócio ou Bilhete de Identidade e no
caso dos votos por correspondência, estes deverão vir acompanhados por uma fotocópia dos
mesmos, nos termos do número cinco do presente artigo;
7.As listas candidatas às eleições serão afixadas na Sede e nas Delegações da ACG até qua-
renta e oito horas depois da sua apresentação e aí ficarão patentes até à tomada de posse dos
novos órgãos eleitos;
8.Não é permitido o voto por procuração.
Artigo 3.º - Comissão Eleitoral
1. A Comissão Eleitoral é composta pelo Presidente e outros dois membros da Mesa da As-
sembleia Geral e por um representante de cada lista candidata que será designado aquando da
entrega das listas;
2. As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples.
Artigo 4.º - Regularidade das Candidaturas
1. A Comissão Eleitoral reunirá duas horas depois do fim do prazo para apresentação das
candidaturas, na Sede da ACG, onde terão que comparecer os seus membros afim de averi-
guar a regularidade das candidaturas;
2. A Comissão Eleitoral apreciará e decidirá sobre a regularidade das candidaturas apresenta-
das;
3. Sendo detectada alguma irregularidade, será disso notificado o representante designado
para a Comissão Eleitoral, podendo e devendo o mesmo proceder à regularização integral
dentro dos três dias subsequentes;
4. As listas uma vez aprovadas em definitivo, serão afixadas na Sede e nas Delegações da
ACG, juntamente com os respectivos programas de acção de candidatura.
Artigo 5.º - Mesas de Voto
1.
a. A Mesa da Assembleia Geral designará três Associados para a mesa de voto da Sede e para
cada uma das Delegações existentes, sendo um deles Presidente da Mesa e os restantes, pri-
meiro e segundo Secretários da Mesa;
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b. As listas candidatas aquando da entrega da respectiva lista, indicarão dois representantes
para cada uma das mesas de voto, não podendo estar presentes mais do que um representante
de cada lista em simultâneo na mesa de voto;
c. As mesas de voto não poderão funcionar sem um número mínimo de três pessoas, não sen-
do pelo menos duas delas representantes das listas.
2. As mesas de voto das Delegações encerrarão duas horas antes da mesa de voto da Sede da
ACG;
3. Qualquer tipa de decisão será sempre tomada pela Comissão Eleitoral, salvo o disposto no
artigo 51.º dos Estatutos;
4. Os Associados que tenham no seu concelho uma mesa de voto, será nesta que deverão
depositar o seu voto, mas os votos por correspondência serão enviados sempre para a Sede da
ACG;
5. Poderá a Mesa da Assembleia Geral decidir que os Associados de determinado concelho
onde não possuam nenhuma Delegação, que poderão votar em outra mesa de voto que não a
da Sede da ACG, se isso se mostrar de manifesto benefício para os Associados em causa, de-
vendo para tal constar da convocatória a mesa de voto onde os Associados em causa poderão
votar;
6. Os votos por correspondência poderão ser recepcionados na sede da ACG até ao dia útil
anterior ao da Assembleia Eleitoral;
Artigo 6.º - Votação
1. Os boletins de voto, elaborados pelos serviços administrativos da ACG, deverão conter a
identificação da lista ou listas a eleger de acordo com a letra que lhe foi atribuída, bem como
o primeiro candidato para cada órgão;
2. A segunda e terceira vias dos boletins de voto serão de cor diferente da primeira;
3. Os boletins de voto serão entregues ao Presidente da Comissão Eleitoral, que verificará a
sua legalidade;
4. A votação é secreta, sendo os boletins de voto, no caso do voto ser presencial, recebidos
pelo Presidente da Mesa da Sede da ACG, ou das Delegações, ou seu substituto, devidamente
dobrados;
5. No caso dos votos por correspondência, serão aceites como válidos os boletins de voto em
forma de carta, nos termos previstos nos presentes estatutos;
6. Os votos por correspondência serão organizados por número ou por nome de Associado e
guardados em local decidido pela Comissão Eleitoral e só no fim da votação, os envelopes
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que contêm a identificação dos Associados serão verificados, afim de averiguar se estão con-
forme os regulamentos aplicáveis e de seguida destruídos e colocados na urna os envelopes
em branco que se encontram no interior daqueles; no caso de um Associado votar presencial-
mente e aquando da verificação dos votos por correspondência se concluir que o seu voto já
havia chegado via postal, o voto por correspondência será de imediato anulado e será válido
sempre o voto presencial;
Artigo 7.º - Apuramento dos Resultados
1. O apuramento dos votos da sede é efectuado pela mesa de voto da Sede da ACG;
2. O apuramento dos votos das urnas das Delegações é aí efectuado, sendo elaborada acta
da eleição e assinada por todos os membros da Mesa e os respectivos resultados comunicados
à Comissão Eleitoral. Os boletins de voto seguirão depois para a Sede;
a. Os votos por correspondência só poderão ser verificados, depois de os votos, a acta da
eleição e o caderno eleitoral das mesas de voto onde votaram Associados que não possuam no
seu concelho uma Delegação, se encontrem em posse da Comissão Eleitoral;
b. Os cadernos eleitorais a que se refere a alínea anterior serão depois entregues à mesa de
voto da Sede da ACG, para que os votos por correspondência sejam verificados e contados;
4. Após o apuramento de todos os votos serão logo proclamados eleitos os candidatos da lista
mais votada, os quais entrarão em exercício de funções de imediato, havendo lugar a uma
tomada de posse oficial, no prazo máximo de trinta dias, perante os Associados e as entidades
que se entender convocar, se isso for do entendimento dos novos corpos eleitos.
Artigo 8.º - Protestos e Recursos
1. A Comissão Eleitoral decidirá, em conformidade com os estatutos e demais regulamentos
existentes, sobre protestos apresentados no decurso do acto eleitoral;
2. Poderá ser interposto, com fundamento em irregularidades praticadas, recurso do acto elei-
toral;
3. O recurso deverá ser apresentado ao Presidente da Comissão Eleitoral no prazo máximo de
três dias a contar da realização do acto eleitoral;
4. O recurso será escrito e dele deverão constar as provas pertinentes e necessárias a uma
justa decisão;
5. Recebido o recurso, a Comissão Eleitoral reunirá nos três dias imediatos à sua recepção;
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6. O recurso será rejeitado se não fizer prova dos factos invocados, ou esta for manifestamen-
te insuficiente, ou ainda se tais factos não tiverem força jurídica bastante para justificarem o
requerido pelo recorrente, não havendo recurso desta decisão;
7. Aceite o recurso, será convocada uma Assembleia Geral extraordinária para decidir em
última instância, sem prejuízo do contencioso judicial;
8. Julgado procedente o recurso, será a Assembleia Eleitoral repetida no prazo máximo de
trinta dias a contar da decisão da Assembleia Geral extraordinária, concorrendo as mesmas
listas com as alterações que tiverem de ser introduzidas por força da decisão sobre o recurso;
9. Utilizar-se-á o mesmo caderno eleitoral;
10. Os recursos não têm efeitos suspensivos dos resultados do acto eleitoral, salvo se deferi-
dos.
Artigo 9.º - Capacidade Eleitoral
1. Terão direito a voto na Assembleia Eleitoral os Associados efectivos com antiguidade
igual ou superior a seis meses, a contar da data da convocação da respectiva Assembleia;
2. A data de admissão dos Associados será comprovada pela respectiva proposta de Associ-
ado;
3. Só poderão votar os Associados que tenham as suas contribuições obrigatórias perante a
ACG em dia, à data da convocação da Assembleia Eleitoral, salvo o disposto no artigo 49.º
dos Estatutos.
Artigo 10.º - Desistência de Candidaturas
1. A desistência de qualquer candidatura é admitida até à hora de início da respectiva As-
sembleia Eleitoral, devendo os votos que tenham sido expressos nessa lista, ser considerados
nulos;
2. A desistência deverá ser formalizada por declaração escrita, apresentada ao Presidente da
Assembleia Eleitoral, subscrita pela maioria dos respectivos candidatos efectivos.
Artigo 11.º - Caderno Eleitoral
1. O caderno eleitoral para a Assembleia Eleitoral, do qual constará todos os Associados
com direito de voto, deverá ser elaborado pelos serviços administrativos da ACG, que o en-
tregarão ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até quarenta e oito horas depois da data
da convocação da Assembleia Eleitoral;
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2. O Presidente da Assembleia Eleitoral facultará o caderno eleitoral, no prazo máximo de
setenta e duas horas, a quem formalmente se apresentar como concorrente ao acto eleitoral em
causa;
3. O caderno eleitoral será afixado na Sede e nas Delegações da ACG, até quarenta e oito
horas depois, a contar da data da publicação da convocatória e aí ficará patente até à tomada
de posse dos novos órgãos eleitos, sendo facultada a sua consulta a qualquer Associado;
4. Da inscrição irregular ou omissões no caderno eleitoral, pode qualquer eleitor reclamar
até à data limite para a entrega de listas candidatas, para o Presidente da Mesa da Assembleia
Geral, que decidirá no prazo de quarenta e oito horas.
Artigo 12.º - Actas
De todas as reuniões da Comissão Eleitoral serão elaboradas actas as quais terão de ser apro-
vadas no fim de cada reunião.
III. Protocolos e Parcerias
Ao longo dos seus 100 anos de existência, a Associação Comercial da Guarda tem tido um
papel fundamental no apoio às empresas da região, prestando um vasto conjunto de serviços,
em colaboração com as mais diversas entidades públicas e privadas, regionais e inter-
regionais, nacionais e estrangeiras.
Protocolos
ANFECIR – Federação de Empresários de Ciudad Rodrigo
ANJE – Associação Nacional de Jovens Empresários
APME – Associação Portuguesa de Mulheres Empresárias
AAG -Associação de Atletismo da Guarda
BPA – Banco Português do Atlântico
BANIF
CMG – Câmara Municipal da Guarda
CMM – Câmara Municipal de Manteigas
FORINO – Associação para a Escola de Novas Tecnologias
IPG – Instituto Politécnico da Guarda
NERGA – Núcleo Empresarial da Região da Guarda
PT – Portugal Telecom
UCP – Universidade Católica Portuguesa
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Barbadilhos e Associados, consultadoria de franchising
Expressmed, Medicina no Trabalho
Fundação Frei Pedro
Parcerias
AIP - Associação Industrial Portuense
CCRC - Comissão de Coordenação da Região Centro
CECOA – Centro de Formação para o Comércio e Afins
CIEBI - Centro de Inovação Empresarial da Beira Interior
CODICOR – Cooperativa de Desenvolvimento Integrado de Cortes
DRABI - Direcção Regional da Agricultura da Beira Interior
PLIE – Plataforma Logística de Iniciativa Empresarial
IAPMEI - Instituto de Apoio às PME's e ao Investimento
IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional
INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial
IDICT – Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho
OSPEA - Organizion Supranacional de las Pyemes del Eje Atlantico
DGE – Direcção Geral da Empresa
DGT – Direcção Geral do Turismo
RTSE - Região de Turismo da Serra da Estrela
UBI – Universidade da Beira Interior
CEV – Consultores em Engenharia do Valor, lda
Promover Consultores, lda
Greta Leman Agrup. de Estab. de Ens. para Formação Contínua
Governo Civil da Guarda
Clube Escape Livre
Instituto Nacional de Pessoas Colectivas
Associações Comerciais e Industriais de todo o País
Sind. Profissionais do Comércio, Escritório, Electricistas e Outros
IV. A Sede Social
Rua dos Cavaleiros, Nº 32
6300-675 Guarda
Tel. 27108880/208883
Fax. 271208885
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URL: www.acg.pt
Email: [email protected]
V. Forma de Organização
Organograma da ACG
Órgãos Sociais
Direcção
Presidente: Paulo Sérgio Diogo Manuel
Vice-Presidente: Luís Martinho Caldeira Ornelas
Vice – Presidente: Nelson José Amaral Costa
Tesoureiro: Vítor Manuel Sobreira Nunes
Secretário: João Salgado Ramos
Vogal: Carlos Manuel T. Guerra
Vogal: Francisco José Azevedo Marques
Assembleia Geral
Presidente: Artur de Aguilar Seguro Pereira
Vice - Presidente: António José M. Amaro
Vice – Presidente: Ângela M. Guerra
Secretário: Ana Cristina de Paiva Matias E. Correia
Secretário: Maria Manuela Barros Almeida
Conselho Fiscal
Presidente: Dr. Luís Gonzaga Rita dos Santos
Direcção
Secretária
Geral
Gab.
Financeiro
Apoio
Jurídico
Gab.
Formação
Profissional
Gab.
Empresa e Apoio
Investimento
Centro
Recursos em
Conhecimento
Secretariado
Cobrador
Observatório
do Comércio e Turismo
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Relator: Carlos Manuel Freire Ribeiro
VI. Gabinetes e Serviços
Centro de Recursos em Conhecimento
Responsável: Sara Gralha
A ACG possui um centro de recursos em conhecimento, que tem como finalidade
apoiar as actividades dos associados da ACG, formandos e consultores, facultando-lhes os
recursos bibliográficos necessários ao desempenho das suas funções, tais como: monografias,
publicações periódicas, vídeos e cd’s.
Os associados que necessitem de fazer uma pesquisa ou requisição no centro de recur-
sos apenas terão que se dirigir ao responsável pelo CRC.
O número de obras requisitadas para a leitura domiciliária e o respectivo prazo de em-
préstimo é de respectivamente 4volumes: quinze dias. O utilizador poderá renovar a requisi-
ção, desde que apresente s obra e que esta não se encontre em lista de espera para outro utili-
zador.
Secretariado
Responsável: Sara Gralha
E-mail: [email protected]
Atendimento ao público;
Horários de período de funcionamento do estabelecimento e de funcionário;
Cadastro Comercial;
Aluguer de salas de formação;
Requerimento para isenção de horários para viaturas;
Serviço de Fotocópias;
Serviço de Fax;
Acesso à Internet;
Registo de chamadas telefónicas e fax;
Registo de correspondência recebida e enviada;
Tratamento de quotas (emissão; recibos e cobrança);
Venda de Livro de Reclamações;
Inscrições como associados e consequentemente cancelamentos;
Digitalização de documentos;
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Elaboração de dísticos para afixação nos estabelecimentos;
Disponibilização de tabela de preços
Gabinete Financeiro -GF / Formação Profissional
Responsável: Paulo Santos
E-mail: [email protected]
No Gabinete Financeiro é mais orientado para o funcionamento interno da ACG, mas
que, ainda assim, presta serviços aos associados, designadamente:
Pesquisa de Necessidades de Formação;
Formação Profissional;
Infra-Estrutura / Ambiente Trabalho;
Concepção e Desenvolvimento;
Gestão de Fornecedores;
Gabinete Obs. Comércio e Turismo – OCT
Responsável: Joana Ramos
E-mail: [email protected]
Organização de Eventos;
Questionários (estudo e relatório),
Conferências de Imprensa;
Gabinete de Apoio ao Investimento - GAI / Gabinete de Empresa - GE
Responsável: Dr.ª Alice Antunes
E-mail: [email protected]
Aconselhamento no âmbito de económico-financeiro;
Programas de apoio ao investimento;
Elaboração de candidaturas (pedidos de pagamento);
Consultoria Económico-Financeira;
Gestão Financeira;
Informações Gerais.
Gabinete de Apoio Jurídico
Responsável: Dr.ª Lígia Rebelo
E-mail: [email protected]
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A A.C.G. possui um serviço de orientação e encaminhamento jurídico, através do qual
os seus associados podem obter aconselhamento e informações sobre dispositivos jurídicos
que dizem respeito os seus interesses, como: direito do trabalho, contratos comerciais e civis,
cobrança de créditos, contra-ordenações, entre outras.
Elaboração de Pareceres;
Elaboração de contratos;
Mediação e Conciliação de conflitos;
Defesas de contra-ordenação;
Reclamações graciosas;
Encaminhamento jurídico - processual.
Secretária Geral
Interface com a direcção;
Gestão interna da organização e coordenação global da equipa de técnicos;
Relações Externas com outras entidades e empresas.
V. Assuntos de Interesse
1.Tabela de Serviços
Divulgação de Oportunidades de Negócio; Gratuito
Informação detalhada sobre Sistemas de Incentivos Empre-
sariais, Nacionais e Comunitários; Gratuito
Acções de Formação desenvolvidas pela ACG; Gratuito
Aluguer de salas para formação, reuniões ou acções pro-
mocionais junto dos seus clientes; Consultar Mod DS GQ-01
Acesso ao aluguer de meios de apresentação como portáteis
ou videoprojectores; Consultar Mod DS GQ- 01
Apoio Jurídico – Consulta; Gratuito
Certificação e Conferência de Copias às empresas – Tabela
de Emolumentos do Registo e Notariado, 10,00€/Pág.
Área Fiscal: Informações e Consultoria; Gratuito
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Área Fiscal: Preenchimento – Declarações Fiscais IVA,
IRS e IRC*** 7,50€
Biblioteca do Associado: Ligação permanente à Internet; Gratuito
Certificado de Admissibilidade de Firma (RNPC); 60,00€
Custos (29,93€)
Cadastro Comercial; 15,00€
Contrato de Trabalho; 30,00€
Isenção do Horário de Trabalho para Viaturas; 20,00€
Período de Funcionamento; 5,00€
Livro de Reclamações; 18,56€
Fotocópias e Impressões; 0,04€/Pág.
Envio e Recepção de Faxes – Nacional/Internacional; 1,00€/2,5€
Projectos de Investimento – SIPIE; 1.210,00€
Elaboração de Candidatura ILE’S; 365,00€
Requisição de Livro do CRC – caução; 5,00€
Apoio Jurídico Geral;
Tabela honorários para pro-
tecção jurídica (portaria
1386/2004 de 10 Novembro
Fornecimento de Documentação; Gratuito
Adesão Ponto Verde 5,00€
Impresso da Declaração de Instalação, Modificação e de
Encerramento dos Estabelecimentos de Restauração e Be-
bidas
10,00€
Cartão de utilizador do Parque de Estacionamento 1,00€
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2. Horários de Funcionamento / Horários Comerciais
A questão dos horários tem sido um dos problemas mais debatidos ao nível do Sector
em geral, sendo extremamente importante que o empresário verifique a oportunidade de horá-
rio contínuo ou prolongado, em função da zona de localização, da concorrência e da clientela.
A ACG fornece aos seus associados os respectivos horários de funcionamento, para o
seu estabelecimento (que deverão ser previamente aprovados pela câmara).
Regime Geral
(estatuído pelo Dec. Lei 48/96 de 15 Maio e Regulamento Municipal)
Os estabelecimentos de venda ao público podem estar abertos entre as6 horas e as 24
horas, de todos os dias da semana, sem prejuízo do regime especial atribuído a determinadas
actividades (cafés, restaurantes, cervejarias) que poderão estar abertas ao público até às
2horas da manhã, todos os dias da semana.
Exceptuam-se destes limites os estabelecimentos situados em estações e terminais ro-
doviários, ferroviários, aéreos ou marítimos e em postos de abastecimento de combustível de
funcionamento permanente.
As Câmaras Municipais, nos casos devidamente justificados, poderão restringir ou
alargar estes limites horários. Apesar de o período permitido por lei ser muito amplo e, como
já referido, ser de todo o interesse enveredar por horários que se coadunem cada vez mais com
as necessidades da procura, os horários praticados são usualmente mais reduzidos, conforme
se pode verificar pelo quadro seguinte:
Dias Úteis Sábados Domingos
Comércio de Rua
9h/10h –
12h/13h
14h/15h –
19h/19h30
9h/10h –
12h/13h Encerrado
Grandes Superfí-
cies
Comerciais Contí-
nuas
9h - 23h/24h 9h –
23h/24h
9h – 13h (Jan. a
Out.)
9h – 23h/24h
(Nov. a Dez.)
Supermercados de
Cadeia 9h – 20h/21h
9h –
20h/21h
9h – 20h/21h
Centros Comerciais 10h – 23h/24h 10h –
23/24h 10h – 23h/24h
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3. Cadastro Comercial
O Cadastro Comercial é um registo, obrigatório, de identificação de estabelecimentos
comerciais. Tem por base um conjunto de informação sobre empresas e estabelecimentos co-
merciais e visa, essencialmente, o tratamento estatístico do efectivo existente. É direccionado
para titulares de estabelecimentos com actividade, exclusiva ou principal, incluída na Secção
G da CAE – Classificação de Actividade Económica /Rev.2, nomeadamente empresa de Ven-
da à Distância, Venda ao Domicílio ou Equiparadas e Venda Automática. Para tal deverá ser
preenchido o formulário, devolvendo-o à DGCC – Direcção Geral de Comércio e Concorrên-
cia. Esta inscrição pode ser efectuada na ACG. A inscrição no Cadastro Comercial deve ser
feita nos 30 dias após a abertura, o encerramento, a mudança de titular, a mudança de nome
ou de insígnia do estabelecimento comercial, a alteração da actividade exercida no estabele-
cimento comercial.
Que objectivos visam?
Conhecimento rigoroso do aparelho comercial;
Informação de base para estudos sectoriais;
Definição de novas politicas comerciais;
Apoio ao comerciante na modernização do comércio.
Factos sujeitos a inscrição no cadastro:
A abertura, o encerramento, a mudança de titular e a mudança de nome ou de insígnia;
A alteração da actividade exercida no estabelecimento comercial.
O registo no cadastro comercial é:
Obrigatório;
Do seu interesse;
Fácil e Gratuito.
4. Livro de Reclamações
O Decreto-Lei nº 156/2005, estabelece a obrigatoriedade de disponibilização
do livro de reclamações, a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que te-
nham contacto com o público em geral.
Estão sujeitos à obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclama-
ções, a saber:
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Estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços;
1. Estabelecimentos de comércio a retalho e conjuntos comerciais a que se refere a Lei
nº. 12/2004, de 30 de Março (regime de autorização a que estão sujeitas a instalação e a modi-
ficação de estabelecimentos de comércio a retalho e de comércio por grosso em livre serviço e
a instalação de conjuntos comerciais);
2. Postos de abastecimento de combustíveis;
3. Lavandarias e estabelecimentos de limpeza a seco e de engomadoria;
4. Salões de cabeleireiro, institutos de beleza ou outros de natureza similar, indepen-
dentemente da denominação adoptada;
5. Estabelecimentos de tatuagens e colocação de piercings;
6. Estabelecimentos de venda e de reparação de automóveis novos e usados;
7. Estabelecimentos de manutenção física, independentemente da designação adopta-
da;
8. Os recintos de espectáculos de natureza artística;
9. Parques de estacionamento subterrâneo ou de superfície;
10. Farmácias.
Estabelecimentos dos prestadores de serviços seguintes:
1. Prestadores de serviços públicos essenciais a que se refere a Lei nº23/1996, de 26 de
Julho (diploma que criou no nosso ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a
proteger o utente de serviços públicos essenciais);
2. Prestadores de serviços de transporte rodoviários, ferroviários, marítimos, fluviais,
aéreos, de comunicações electrónicas e postais.
C) Estabelecimentos das instituições particulares de segurança social em relação aos quais
existam acordos de cooperação celebrados com os centros distritais de segurança social:
1. Creches;
2. Pré-escolar;
3. Centros de actividade de tempos livres;
4. Lares para crianças e jovens;
5. Lares para idosos;
6. Centros de dia;
7. Apoio domiciliário;
8. Lares para pessoas com deficiência;
9. Centros comunitários;
10. Cantinas sociais;
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11. Casas-abrigos;
D) Sucursais das empresas de seguros, bem como os estabelecimentos de mediadores e cor-
rectores de seguros onde seja efectuado atendimento ao público;
E) Instituições de crédito;
F) Estabelecimentos de ensino básico, secundário e superior particular e cooperativo.
A Associação do Comércio e do Serviço do Distrito da Guarda como entidade autori-
zada para venda de livros de reclamação tem ao dispor dos seus associados ou futuros associ-
ados as respectivas requisições dos referidos livros.
5. Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho
A medicina no trabalho é uma especialidade médica que lida com as relações entre a saúde
dos homens e mulheres trabalhadores e o seu trabalho, visando não somente a prevenção das
doenças e dos acidentes do trabalho, mas a promoção da saúde e da qualidade de vida, através
de acções articuladas capazes de assegurar a saúde individual, nas dimensões física e mental,
e de propiciar uma saudável inter-relação das pessoas com o seu ambiente social, particular-
mente, no local de trabalho.
Para além de medicina no trabalho a legislação laboral impõe ainda obrigação ao nível de
Higiene e Segurança no Trabalho.
É obrigatório organizar estes serviços?
Efectivamente é… O Decreto-Lei n.º 441/91, faz impender sobre as entidades empregadoras a
obrigatoriedade de organizarem os serviços de Segurança, Higiene e Saúde no trabalho. O que
pode acontecer recorrendo aos próprios quadros da empresa ou aos serviços de empresas pri-
vados que laborem este sector, dependendo do caso em análise. No sentido do seu completo
esclarecimento sobre este assunto, recomendamos que se dirija ao Gabinete Jurídico da ACG.
Mais do que uma obrigatoriedade legal, os Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no
trabalho existem para prevenir e não remediar!
Legislação Aplicável
Decreto-Lei n.º243/86, de 20 de Agosto
Decreto-Lei n.º441/91, de 14 de Novembro
Decreto-Lei n.º347/93, de 1 de Outubro
Portaria n.º1179/95, de 26 de Setembro
Portaria n.º987/93, de 6 de Outubro
Portaria n.º 1009/2002, de 9 de Agosto
ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS DO DISTRITO DA GUARDA
65
Portaria n.º1184/2002, de 29 de Agosto
Lei n.º99/2003, de 27 de Agosto
Lei n.º35/2004, de 29 de Julho
Sistema de Análise de Perigos e Controlo de Pontos Críticos (HACCP)
O sistema HACCP (Hazard Analysis Critical Control Point, ou em Português, Análise
de Perigos e Pontos Críticos de Controlo) é uma abordagem sistemática e estruturada sobre o
processo produtivo dos alimentos, reconhecida internacionalmente, que permite obter produ-
tos com elevada segurança. È um sistema de segurança alimentar concebido para prevenir, ou
minimizar, os riscos alimentares, através do controlo dos factores capazes de prejudicar a qua-
lidade dos alimentos no que se refere à probabilidade de contaminações químicas, físicas ou
biológicas dos alimentos.
Onde se aplica o sistema de HACCP?
Os sistemas de HACCP podem ser implementados em todas as fases relacionadas com
a produção de alimentos, desde a produção primária até ao fornecimento directo de alimentos
ao consumidor, ou seja, toda a cadeia alimentar desde o produtor agrícola até ao restaurante.
Estão também incluídas no âmbito do HACCP todas as actividades que forneçam produ-
tos/materiais para alguma fase da cadeia alimentar, como por exemplo, transportadores ou
fabricantes de recipientes/contentores para alimentos.
O sistema de HACCP é obrigatório?
Em termos de segurança alimentar, é obrigatória a organização e implementação des-
tes serviços. O Regulamento (CE) nº 852/2004 revogou a Directiva nº43/CEE/93 e, por sua
vez, deu origem ao Decreto-Lei nº67/98 que obriga os estabelecimentos do Sector Alimentar
a implementar um Sistema de Autocontrolo como garantia de segurança dos seus produtos
como garantia de segurança dos seus produtos, com base nos princípios que haviam sido
enunciados para desenvolver o sistema HACCP. Mais do que uma obrigatoriedade legal, o
Sistema de Análise de Perigos e Controlo de Pontos Críticos existe para Prevenir e não Re-
mediar!
7. Práticas Comerciais com a redução de preço nas vendas a retalho praticadas em estabeleci-
mentos comerciais
O Decreto-Lei nº70 regula as práticas comerciais com a redução de preços (venda em
saldos, promoções e liquidação de produtos) nas vendas a retalho praticadas em estabeleci-
mentos comerciais, com vista ao escoamento das existências, ao aumento de volume de ven-
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66
das e a promover o lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo agente
económico.
Destacam-se os seguintes aspectos, no que respeita à matéria regulada pelo referido diploma:
Antecipação das datas dos dois períodos para a venda em saldos:
- 28 de Dezembro e 28 de Fevereiro;
- 15 de Julho e 15 de Setembro:
Exclusão do âmbito de aplicação do diploma das vendas directas ao consumidor efectuado
pelas empresas industriais de produtos que não passam no controlo de qualidade;
Direito à informação dos consumidores, no que diz respeito a:
- Venda de produtos com defeitos;
- Reforço dos direitos dos consumidores, permitindo a utilização nas vendas com a redução de
preço dos meios de pagamento habitualmente disponíveis;
- Possibilidade de o consumidor, mediante acordo com o comerciante, proceder à substituição
do produto adquirido, independentemente do motivo e sem prejuízo da aplicação do regime
jurídico das garantias dos bens de consumo do estabelecimento resultante de cessação da acti-
vidade comercial Promoções
Promoções ou vendas com redução de preços são aqueles em que se pretende promo-
ver o lançamento de um produto novo, aumentar o volume de vendas ou antecipar o escoa-
mento de existências. Nestas vendas, os letreiros, etiquetas ou listas devem exibir, de forma
bem visível, o novo preço e o preço anteriormente praticado ou, em substituição deste último,
a percentagem de redução.
Os comerciantes têm também de indicar e afixar as datas de início e de duração da promoção.
Liquidações
Considera-se liquidação uma venda excepcional bens que, sendo acompanhada ou
precedida de anúncio público, se destine ao escoamento acelerado com redução de preços da
totalidade ou de parte das existências, mudança de ramo, trespasse, obras, etc.
Nestes casos, a liquidação tem de ser comunicada à Autoridade da Concorrência.
É proibida a venda em liquidação de bens expressamente adquiridos para esse fim. O
mesmo titular não poderá proceder a nova liquidação no mesmo estabelecimento antes de
decorrido o prazo de dois anos sobre a anterior, salvo quando se trate de:
- Venda efectuada em cumprimento de uma decisão judicial;
- Danos provocados, no todo ou em parte das existências, por motivos de força maior;
- Ocorrência de entraves importantes à actividade comercial.
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8. Direitos de Autor
No que concerne os pagamentos das taxas, solicitadas pela Sociedade Portuguesa de Autores
(S.P.A.), respeitantes à recepção de programas radiodifundidos e recepção de música ambien-
te.
No entender da ACG e contrariamente aquilo que é defendido pela SPA, nenhuma
remuneração é devida pela recepção em lugar público de programas radiodifundidos, tendo a
entidade que radiofunde o programa já obtido autorização do autor da obra (para comunicar,
ou seja, para a levar ao conhecimento do público), não faria sentido que o mero receptor do
programa tivesse que obter nova autorização para a recepcionar (ainda que em local público).
É esta a solução pela qual a ACG sempre pugnou e que continua a sustentar, acompa-
nhando assim a orientação doutrinal e jurisprudencial maioritária, mesmo porque parece ser
esta a solução mais de acordo com a letra e o espírito da lei e a que melhor corresponde ao
sentimento de justiça generalizadamente sentido.
Esta orientação tem sido comunicada pelas Associações Comerciais de todo o país aos
seus associados, para que estes, quando confrontados com a exigência de pagamento das refe-
ridas taxas à S.P.A., possam tomar uma decisão informada. Contudo, nunca esta Instituição
instruiu os seus associados para não pagarem, garantindo-lhes total impunidade. A ACG ga-
rante sim o acesso à informação jurídica e a toda uma panóplia de argumentos doutrinais e
jurisprudência, devidamente documentados, que demonstram a inexigibilidade das menciona-
das taxas.
Disposições Legais: Código do Direito de Autor e Direitos Conexos (CDADC)
9. Regime de Instalação e Funcionamento dos Estabelecimentos de Restauração e Bebi-
das
O Decreto-Lei nº234/2007, veio simplificar e desburocratizar a abertura e o funciona-
mento dos estabelecimentos de restauração e bebidas. A ASAE passa assim a ser a principal
entidade fiscalizadora do sector, passando as Autarquias a ter como principal responsabilidade
o licenciamento das obras.
Uma das principais alterações introduzidas pelo referido diploma passa pelo apareci-
mento de uma nova figura de Licenças de Utilização – a Declaração Prévia – que vem possi-
bilitar a abertura do estabelecimento ao público, desde que não tenha sido emitido, pelas enti-
dades competentes, o alvará de licença ou autorização de utilização, dentro dos prazos legal-
mente previstos, passando, neste caso, o promotor, a assumir total responsabilidade pelo cum-
primento das normas legais e regulamentares aplicáveis à actividade empresarial a desenvol-
ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS DO DISTRITO DA GUARDA
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ver. Este modelo de Declaração Prévia foi aprovado pela Portaria n.º573/2007 de 17 de Julho.
Complementarmente, foi criado o registo de todos os estabelecimentos de Restauração e Be-
bidas.
Sublinha-se que os estabelecimentos que, à data da entrada em vigor do diploma men-
cionado, já se encontrassem licenciados, apenas têm que efectuar uma comunicação tendente
ao mencionado registo, preenchendo para o efeito formulário próprio, publicado com a porta-
ria 573/2007 de 17 de Julho. Todos os estabelecimentos dispõem de 120 dias, a contar do pas-
sado dia 18 de Julho de 2007 para proceder ao referido registo, ou seja, até ao dia 15 de No-
vembro de 2007.
Mais informamos que a ACG fornece apoio aos associados no preenchimento e envio
daquela comunicação, sendo o custo do serviço de 10 Euros (preço de associado).
10. Lei do Tabaco
A lei, que foi aprovada a 28 de Junho no Parlamento, estabelece coimas entre os 50 e
os 750 euros que fumem em locais proibidos e entre os 50 e os 1.000 euros para os proprietá-
rios dos estabelecimentos privados e órgãos directivos de serviços de Administração Pública
que não cumpram a legislação.
Os valores mais elevados, entre os 30 mil e os 250 mil euros, correspondem a infrac-
ções devidas ao incumprimento da lei no que respeita à composição e medição das substân-
cias contidas nos cigarros comercializados, à rotulagem e embalagem dos maços de cigarros,
à venda de produtos de tabaco, à publicidade, promoção e patrocínio de tabaco e de produtos
do tabaco e às campanhas de informação, de prevenção ou de promoção de vendas.
A lei proíbe o fumo de tabaco em diversos locais fechados, nomeadamente locais de
trabalho, de atendimento directo ao público, nos estabelecimentos onde sejam prestados cui-
dados de saúde, nas áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis e nos parques
de estacionamento cobertos.
É ainda proibido fumar nos transportes públicos e nos estabelecimentos de restauração
ou de bebidas, incluindo os que possuam salas ou espaços destinados a dança.
A lei prevê algumas excepções, nomeadamente que todos os estabelecimentos com
menos de 100 metros quadrados possam optar entre proibir ou permitir o fumo.
A legislação prevê igualmente que os estabelecimentos de restauração com mais de
100 metros quadrados possam criar áreas param fumadores.
ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO E SERVIÇOS DO DISTRITO DA GUARDA
69
Esta legislação prevê a criação de consultas especializadas de apoio aos fumadores que
pretendam deixar de fumar em todos os centros de saúde integrados no Serviço Nacional de
Saúde e nos Serviços Hospitalares Públicos.
Avisos
Todas as informações vinculadas neste livro, bem como as disposições legais aplicáveis, estão
sujeitas a actualizações em função das alterações legislativas correspondentes.
Para esclarecimento de dúvidas ou obtenção de informações mais detalhadas deverá contactar
ou dirigir-se à Associação Comercial da Guarda.
Os Associados têm desconto de 30% na Sinalética.
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Anexo XX