ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS Nº 001/LCRF-1/2015...
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Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária Centro de Suporte Técnico-Administrativo de Recife
Av. Mal. Mascarenhas de Morais, 6211 – Imbiribeira – CEP 51210-001 – Recife – PE – Brasil Fone (0xx81) 3322-4349/4120/4889/4780 – Fax (0xx81) 3322-4063
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ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS Nº 001/LCRF-1/2015
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 072/LCRF/SBFZ/2015
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
CONTÍNUOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA,
CORRETIVA, PREDITIVA, EXTRA-MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DOS
SISTEMAS DE AR-CONDICIONADO, VENTILAÇÃO MECÂNICA,
REFRIGERAÇÃO, ANÁLISE E TRATAMENTO QUÍMICO DA ÁGUA GELADA,
DE CONDENSAÇÃO, DE REPOSIÇÃO E DAS BANDEJAS DOS EQUIPAMENTOS,
POR ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS) COM FORNECIMENTO DE
MATERIAIS TÉCNICOS SOB DEMANDA, NO AEROPORTO INTERNACIONAL
PINTO MARTINS, EM FORTALEZA/CE.
Nos termos do subitem 1.3 do Edital da licitação em referência,
a Pregoeira presta os seguintes esclarecimentos acerca de perguntas formuladas por empresa,
sobre a interpretação do texto do referido Edital e seus anexos.
1ª PARTE – PERGUNTAS E RESPOSTAS
1ªPERGUNTA: “A Infraero está contratando Serviços de Manutenção?”
1ª RESPOSTA: Está sendo contratado, conforme o informado no subitem 1.1 do Caderno C
do Termo de Referência, anexo IV do edital.
2ªPERGUNTA: “A Infraero irá medir serviço prestado ou colaboradores alocados no
contrato?”
2ª RESPOSTA: Será procedido, conforme o informado no subitem 1.2 do Caderno C do
Termo de Referência, anexo IV do edital.
3ªPERGUNTA: “A Infraero utiliza o sistema SCOM-Maximo para gerenciamento das
ordens de serviços. Todos os equipamentos que fazem parte do escopo deste contrato estão
cadastrados no sistema? Se não, quem irá cadastrá-los: nossa empresa ou a Infraero?”
3ª RESPOSTA: Será procedido, conforme o informado no subitem 8.36 do Caderno C do
Termo de Referência, anexo IV do edital.
4ªPERGUNTA: “A Infraero irá ministrar algum curso para utilização do SCOM-Maximo
assim que iniciar o contrato?”
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4ª RESPOSTA: Será procedido, conforme o informado no subitem 9.4 do Caderno C do
Termo de Referência, anexo IV do edital.
5ªPERGUNTA: “Quem irá fazer a medição dos serviços, a Infraero ou a contratada?”
5ª RESPOSTA: Será procedido, conforme o informado no subitem 9.6 do Caderno C do
Termo de Referência, anexo IV do edital.
6ªPERGUNTA: “A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou seja, do primeiro
ao último dia do mês? Se não, qual é o período?”
6ª RESPOSTA: Será procedido, conforme o informado no item 3 – “CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO” da MINUTA DE CONTRATO, ANEXO III do Edital.
7ªPERGUNTA: “A Infraero irá nos fornecer a planilha de medição e todas as informações
que foram UTILIZADAS NA MEDICÃO (qtde. OS‟s, descrição da mão de obra,
homem/hora utilizadas, status das OS‟s, etc) para a contratada avaliar se a medição está
correta antes de efetuar o pagamento/fechamento?”
7ª RESPOSTA: Será procedido, conforme o informado no subitem 3.8.1 do Caderno C do
Termo de Referência, anexo IV do edital.
8ªPERGUNTA: “De quem é a responsabilidade de fechar as OS‟s (mudar o status para
FECHADA) no SCOM-MAXIMO ? É da Contratada ou da Contratante?”
8ª RESPOSTA: Será procedido, conforme o informado no subitem 9.5 do Caderno C do
Termo de Referência, anexo IV do edital.
9ªPERGUNTA: “A Infraero irá efetuar o pagamento somente das OS‟s FECHADAS ou
serão também consideradas as COMPLETAS?”
9ª RESPOSTA: Apenas os serviços cujas ordens de serviços estejam concluídas e validadas
pela FISCALIZAÇÃO serão liberadas para pagamento.
10ªPERGUNTA: “Se o SCOM-Maximo estiver indisponível no PERÍODO DE
FECHAMENTO, como será feita a medição para pagamento?”
10ª RESPOSTA: Será procedida normalmente, conforme o informado no subitem 3.1.2,
item 3 – “CONDIÇÕES DEPAGAMENTO” da MINUTA DE CONTRATO, ANEXO III
do Edital.
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11ªPERGUNTA: “A Contratada irá efetuar os serviços de manutenção conforme o
cronograma de 52 semanas apresentado pela contratada ou algum já existe?”
11ª RESPOSTA: Deverá ser procedido, conforme o informado nos subitens 3.3.1 e 3.3.3,
letra” i)” do Caderno C do Termo de Referência, anexo IV do edital.
12ªPERGUNTA: “A Infraero irá solicitar TODAS as ferramentas que estão na planilha
logo no início do Contrato, ou poderemos alocá-las conforme demanda dos serviços?”
12ª RESPOSTA: Deverá ser procedido, conforme o informado no subitem 6.4.1 do
Caderno C do Termo de Referência, anexo IV do edital.
13ªPERGUNTA: “A Infraero irá solicitar as ferramentas que estão na planilha ou podemos
colocar ferramentas para utilizar aporte tecnológico?”
13ª RESPOSTA: Será procedido, conforme o informado no subitem 12.10 do Caderno C do
Termo de Referência, anexo IV do edital.
14ªPERGUNTA: “Os cursos passados pela Infraero, como por exemplo, AVESEC,
DIREÇÃO DEFENSIVA E OUTROS, não estão na planilha de preços. A Infraero irá
pagar? Em caso afirmativo, por que não se encontra na planilha?”
14ª RESPOSTA: Trata-se de despesa administrativa, prevista no percentual de margem de
contribuição. Custos não previstos na planilha em virtude do Acórdão nº 1237/2007-TCU-
Primeira Câmara, transcrito parcialmente: “9.2.2. se abstenha de incluir em suas planilhas de
formação de preços rubrica para retribuir ações relativas a treinamento e reciclagem dos
empregados da contratada alocados nos postos de trabalho, visto que é obrigação desta
fornecer a mão-de-obra qualificada para a execução dos serviços, em conformidade com as
especificações do objeto da licitação”.
15ªPERGUNTA: “Antes que a Infraero coloque algo dizendo que está na margem de
contribuição, solicitamos que abram esta margem, já que na mesma temos que pagar 9% de
contribuição social sobre o lucro + 15% de IR. Portanto, solicitamos que nos informem, em
porcentagem, quais são os itens que compõem a MC totalizando os 14,62%.”
15ª RESPOSTA: Conforme item 17 do Manual de Procedimentos da Infraero MP-
25.01(GCO), de 29/01/2010, a margem de contribuição representa o quanto a empresa tem
para pagar as despesas fixas e gerar o lucro. Esse percentual é definido pela empresa a ser
contratada, limitado a 14,62%. Foi assim definido pela INFRAERO: 6,12% (despesas
administrativas) + 8,5% (lucro bruto).
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16ªPERGUNTA: “Os cursos NR-33, NR-35 e NR-10 não constam na planilha. O custo
ficará a cargo da Infraero? Se não, onde consta na planilha?”
16ª RESPOSTA: Trata-se de despesa administrativa, prevista no percentual de margem de
contribuição. Custo não previsto na planilha em virtude do Acórdão nº 1237/2007-TCU-
Primeira Câmara, transcrito parcialmente: “9.2.2. se abstenha de incluir em suas planilhas de
formação de preços rubrica para retribuir ações relativas a treinamento e reciclagem dos
empregados da contratada alocados nos postos de trabalho, visto que é obrigação desta
fornecer a mão-de-obra qualificada para a execução dos serviços, em conformidade com as
especificações do objeto da licitação”.
17ªPERGUNTA: “Se existe a responsabilidade de um engenheiro, existe a necessidade de
recolher ART? Onde consta na planilha?”
17ª RESPOSTA: Trata-se de despesa administrativa.
18ªPERGUNTA: “O fornecimento de crachá é de propriedade da Infraero e não consta na
planilha. O custo ficará a cargo da Infraero?”
18ª RESPOSTA: Ver item 8.14.4 do Termo de Referência – caderno “C”: “Os custos do
credenciamento dos profissionais são de responsabilidade da CONTRATADA, conforme
valores unitários do credenciamento definido pela CONTRATANTE.”
19ªPERGUNTA: “Nos preços do Adendo ll, é impossível efetuar as compras destes
produtos por estes preços. Gostaríamos de saber se podemos alterar os valores que constam
na planilha?”
19ª RESPOSTA: Esta metodologia de contratação adota o critério de que a licitante
apresente desconto linear sobre o valor global da contratação. A planilha permite que a
licitante altere seu regime tributário, bem como a própria margem de contribuição, além de
apresentar sua taxa de desconto sobre o preço da licitação.
20ªPERGUNTA: “Não detectamos a solicitação de veículo para transporte dos
funcionários/equipamentos, porém para execução dos serviços é necessário a utilização do
mesmo. A Infraero irá nos fornecer? Os custos com combustível e manutenção do veículo
serão por conta da Infraero?”
20ª RESPOSTA: Não há previsão no termo de referência para que a CONTRATADA
disponibilize veículos. Os custos dos veículos, assim como impostos, taxas, seguros,
manutenção e combustível são de responsabilidade da CONTRATANTE.
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21ªPERGUNTA: “Os rádios que estão sendo solicitados com autorização da Anatel, existe
um projeto e uma autorização desta agência reguladora (registro) para utilizar a frequência,
gerando um custo. Onde consta este valor na planilha?”
21ª RESPOSTA: Todo o processo de programação e licenciamento das frequências junto
aos órgãos competentes será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. Conforme
item 6.3.3 do Caderno “C” do Termo de referência:
“6.3.3 - A CONTRATADA se responsabilizará por todos os serviços de programação dos
equipamentos conforme configuração a ser definido pelas áreas de Manutenção da
CONTRATANTE, ficando também a cargo da CONTRATADA treiná-los quanto ao uso e
manuseio apropriado do equipamento;”.
22ªPERGUNTA: “Se um funcionário for demitido na experiência, a Infraero irá pagar as
diferenças de encargos? Já que os encargos foram previstos para 12 meses?”
22ª RESPOSTA: Custo da empresa a ser contratada.
23ªPERGUNTA: “Já que a Infraero está contratando serviços de engenharia, a mesma terá
uma pessoa responsável e qualificada na área de manutenção com conhecimentos técnicos
para fazer a Fiscalização?”
23ª RESPOSTA: Será procedido, conforme o informado no item 5 – “ÓRGÃO DE
FISCALIZAÇÃO” da MINUTA DE CONTRATO, ANEXO III do Edital.
24ªPERGUNTA: “A Infraero irá ceder um local para a contratada com sala, refeitório e
sanitários com chuveiro aos colaboradores da nossa empresa conforme CCT?”
24ª RESPOSTA: Será procedido, conforme o informado no item 7 do Caderno C do Termo
de Referência, anexo IV do edital.
25ªPERGUNTA: “Se nossa empresa executar serviços que não estejam no escopo do
contrato, sabemos que a Infraero emite OS para esse serviço e efetua o pagamento à nossa
empresa, porém caso aconteça algum problema na execução do serviço, a Infraero poderá
nos punir, mesmo não estando no contrato esse serviço?”
25ª RESPOSTA: Será procedido, conforme o informado no subitem 8.8 do Caderno C do
Termo de Referência, anexo IV do edital.
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26ªPERGUNTA: “As despesas, tais como conta de água, luz e telefone, ficarão a cargo de
quem: da Contratada ou da Contratante?”
26ª RESPOSTA: Será procedido, conforme o informado no subitem 7.4 do Caderno C do
Termo de Referência, anexo IV do edital.
27ªPERGUNTA: “Existe uma lista de insumos que devemos adquirir mensalmente. Porém,
se por algum motivo alheio à vontade da contratada o material não seja utilizado, ficando em
estoque, deveremos comprar novamente no próximo mês, ou poderemos utilizar nosso
estoque? Haverá alguma penalidade pela não aquisição desses insumos no período em
questão?”
27ª RESPOSTA: Seguir o informado no subitem 6.6.1, a.2) do Caderno C do Termo de
Referência, anexo IV do edital, para que não haja motivos para aplicação de penalidades.
28ªPERGUNTA: “De que forma será feita a repactuação, pois o contrato é pelo período de
30 meses?”
28ª RESPOSTA: O contrato sofrerá reajustamento, conforme previsto no item 4 (pag. 42)
do edital.
29ªPERGUNTA: “A Infraero irá disponibilizar, logo no início do contrato ou quando
solicitado pela Contratada, os manuais e data-sheet dos equipamentos e desenhos técnicos
atualizados das áreas que fazem parte do escopo do contrato?”
29ª RESPOSTA: Será procedido, conforme o informado no subitem 9.2 do Caderno C do
Termo de Referência, anexo IV do edital.
30ªPERGUNTA: “De que fonte a Infraero obtem os preços unitários de Materiais de
Consumo, EPIs, Uniformes e Ferramentas listados na planilha de Composição de Preço?
Onde podemos encontrar esta fonte de valores?”
30ª RESPOSTA: Os valores de planilha foram obtidos através de referencias oficiais e/ou
cotações de mercado.
31ªPERGUNTA: “Em vista de que todas as ferramentas estão com o mesmo valor de vida
útil, mas um conjunto de broca se desgasta mais rapidamente que um conjunto PPU, por
exemplo. Assim, solicitamos informações quanto o critério utilizado para decidir a vida útil
das ferramentas apresentadas na aba “Dep” da Planilha de Composição de Preço?”
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31ª RESPOSTA: Dos insumos depreciáveis: serão considerados insumos depreciáveis todo
e qualquer bem com vida útil superior a um ano. Exemplo: Ferramentas em geral, rádios,
móveis, utensílios, veículos, equipamentos, dentre outros.
Nota: Trata-se de insumos que sofrem depreciação e nos orçamentos deverão ser deduzidos
os créditos de da COFINS 7,6% e PIS 1,65%, para empresas de lucro real. O valor residual
só será informado se o bem tiver valor de mercado após o período de depreciação. As taxas
normalmente admitidas pela SRF, com turno de oito horas diárias constam, todavia, de
publicações a parte, da SRF, e são demonstradas, sumariamente como segue:
Nota:
Nota: de acordo com Instrução Normativa SRF nº 162, de 31 de dezembro de 1998. Nestes
termos, o valor residual é calculado descontando-se do valor de mercado atual, a taxa de
depreciação conforme cada tipo de bem, até o imite de sua vida útil.
32ªPERGUNTA: “Qual é prazo de implantação do contrato a partir da emissão da Ordem
de Serviço?”
32ª RESPOSTA: O prazo de implantação constará na Ordem de Serviço a ser expedida pela
Autoridade Competente.
33ªPERGUNTA: “Como será efetuado o pagamento nos 60 (sessenta) primeiros dias de
vigência contratual, em vista do tempo de adaptação e implantação do contrato?”
33ª RESPOSTA: Conforme item 18 do Edital: “Os pagamentos mensais, inclusive o
pertinente ao último mês, RESPEITADAS AS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS,
serão efetuados nos termos e condições estabelecidos na minuta do Contrato que representa
o Anexo III deste Edital “ (Minuta de Termo de Contrato - cláusula 3ª).
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34ªPERGUNTA: “A Infraero irá solicitar TODOS os EPI‟s que estão na planilha logo no
início do Contrato, ou poderemos alocá-las conforme demanda dos serviços?”
34ª RESPOSTA: Deverá ser procedido, conforme o informado no subitem 6.2.3 do
Caderno C do Termo de Referência, anexo IV do edital.
35ªPERGUNTA: “Como é obrigatória a apresentação anual de PPRA, PCMSO, PCMAT e
LTCAT por parte da Contratada, conforme alínea „d‟ subitem 3.6 do contrato, onde consta
na planilha de composição de preço o valor para que possamos efetuá-la?”
35ª RESPOSTA: Custo da empresa a ser contratada.
36ªPERGUNTA: “Caso seja constatado que alguma empresa esteja usando software que
oferece lances automaticamente em pregões eletrônicos, também conhecido como softwares
robôs, como a Infraero procederá? Lembrando que sua utilização fere o Principio da
Isonomia (art. 5º, caput, da Constituição Federal e art. 3º, da Lei n.º 12.349), razão pela qual
o TCU concluiu ser um procedimento ilícito.”
36ª RESPOSTA: A INFRAERO utiliza em seus Pregões Eletrônicos o sistema de licitações
do Banco do Brasil (http://www.licitacoes-e.com.br), o qual vem adotando práticas para
inibir o uso destes softwares, como, por exemplo, a limitação por tempo de lances
sucessivos (subitem 14.9 do Edital). Ademais, o instrumento de Esclarecimento de Dúvidas,
conforme subitem 1.3 do Edital, se presta ao Edital e Anexos, portanto, não serão realizadas
análises prévias de situações hipotéticas.
37ªPERGUNTA: “Foi publicado no Diário Oficial do dia 10/06/2015 que existe um projeto
de concessão para expansão, exploração e manutenção do aeroporto Pinto Martins, no qual
ao se concretizar, o contrato resultante deste pregão estará possivelmente vigente. Portanto,
o contrato terá validade até o seu término, ou seja, 30 meses?”
37ª RESPOSTA: Quando ocorrer a concessão a rescisão contratual obedecerá os critérios
do item 10 da Minuta de Contrato “RESCISÃO E CONSEQÜÊNCIAS”, anexo III do edital.
38ªPERGUNTA: “O item 3.1 do Edital indica a relação de desconto com o valor simbólico
apresentado na fase de lances do pregão eletrônico, sendo que o desconto apresentado pela
licitante será abatido do valor de todos os serviços. Porém, não ficou claro como será
efetuado esse desconto sobre os salários, insumos, uniformes, EPI‟s, encargos e demais
fatores que compõem o valor de cada serviço. Portanto, solicitamos detalhes de como deve
ser aplicado este desconto.”
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38ª RESPOSTA: O desconto será aplicado sobre o valor mensal e ADII igualitariamente e
automaticamente, podendo ser definido apenas um percentual de desconto que ao final
representa o percentual sobre o valor global, que deverá ser inserido na aba “valor total”,
segundo subitem 3.1 do edital.
39ªPERGUNTA: “Nas páginas 37 a 40 do Adendo I do TR, temos a Instrução Técnica de
Manutenção (ITM) para Caixa de Expansão, contendo um serviço semestral (SM) e um
serviço anual (AA) durante o ano. As tarefas 10 a 80 são semestrais, e de 90 a 150 são anuais
e a 160 deve ser efetuada tanto na semestral quanto na anual, conforme consta na pág. 38. As
tarefas 10 a 80 não deveriam ser executadas também na manutenção anual, visto que são
tarefas acumulativas?
A mesma situação acontece nas tarefas:
- 10 a 40 do Tanque de Termoacumulação na pág. 41;
- 50 a 70 da Bomba de Água Gelada Primária na pág. 54;
- 40 a 60 dos Quadros Elétricos nas págs. 60 e 61;
- 40 a 60 dos Quadros Elétricos na pág. 63;
- 140 do Quadro Elétrico na pág. 68;
- 70 do Quadro Elétrico na pág. 74;
- 10 a 50 e 90 a 140 do Quadro Elétrico nas págs. 78 e 79;
- 10 do Split na pág. 100;
Caso realmente ocorra alguma alteração nos itens acima, deve-se verificar os tempos
correspondentes na aba „serviços‟ da Planilha de Composição de Preços, visto que,
aumentando os serviços, aumenta-se também o tempo para realização das tarefas.”
39ª RESPOSTA: Foram efetuados os ajustes nas ITMs, as tarefas são sim acumulativas.
Vide Errata.
40ªPERGUNTA: “Na ITM da pág. 46, do Adendo I do TR, consta que a quantidade de
exaustores é 34, porém conforme o cód. dos equipamentos seqüenciais são na totalidade 33
(EXAU0001FZ à EXAU0033FZ). Favor revisar.”
40ª RESPOSTA: Efetuado o ajuste no Termo de referência para EXAU0034FZ. Vide
Errata.
41ªPERGUNTA: “Não encontramos na Planilha de Composição de Preços, na aba
„serviços‟, o valor correspondente à manutenção preventiva da Bomba de Água Gelada de
Condensação (MBOM4009FZ a MBOM4012FZ) que está relacionada na ITM da pág. 57,
do Adendo I do TR. Favor verificar.”
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41ª RESPOSTA: Foram efetuados os ajustes nas horas da ITM e da planilha. Vide Errata.
42ªPERGUNTA: “Os itens abaixo apresentam ITM porém NÃO estão relacionados na
relação dos equipamentos atendidos (item 3 do Adendo I do TR):
- Quadro elétrico – QINS0001FZ a QINS0009FZ pág. 60;
- Quadro elétrico – QINS0010FZ a QINS0024FZ pág. 62;
- Quadro elétrico – QINS0026FZ a QINS0029FZ pág. 64;
- Quadro elétrico – QINS0033FZ a QINS0036FZ pág. 67;
- Quadro elétrico – QINS0037FZ a QINS0044FZ pág. 69;
- Quadro elétrico – QINS0045FZ a QINS0048FZ pág. 71;
- Quadro elétrico – QINS0049FZ, QINS0050FZ, QINS0054FZ a QINS0056, QINS0059FZ,
QINS0060, QINS0067FZ a QINS0073FZ, QINS0075FZ a QINS0080FZ, QINS0082FZ a
QINS0084FZ, QINS0087FZ e QINS0089FZ pág. 74;
- Quadro elétrico – QINS0074FZ e QINS0081FZ pág. 76;
- Quadro elétrico – QINS0093FZ pág. 78;
- Ar condicionado de Janela – ACJA0003FZ, ACJA0046FZ, ACJA0050FZ, ACJA0064FZ,
ACJA0078FZ, ACJA0081FZ e ACJA0097FZ pág. 93;
- Split System – SPLT0003FZ, SPLT0012FZ, SPLT0013FZ, SPLT0015FZ, SPLT0016FZ,
SPLT0049FZ e SPLT0050FZ pág. 100;
- Atuador pneumático – CPAG0025FZ a CPAG0040FZ pág. 103;
- Bebedouro de água gelada – BEAG0004FZ, BEAG0018FZ, BEAG0044FZ, BEAG0048FZ,
BEAG0052FZ pág. 105;
Favor revisar”
42ª RESPOSTA: Foi efetuado o ajuste na ITM e incluído na relação de equipamentos
atendidos. Vide Errata.
43ªPERGUNTA: “Os itens abaixo NÃO apresentam ITM porém estão relacionados na
relação dos equipamentos atendidos (item 3 do Adendo I do TR):
- VENT0026FZ a VENT0031FZ págs. 16 e 17;
- ACJA0051FZ, ACJA0052FZ, ACJA0054FZ e ACJA0094FZ a ACJA0096FZ págs. 17 e
18;
- SPLT0051FZ a SPLT0063FZ págs. 20 e 21;
- BEAG0068FZ a BEAG0075FZ pág. 23;
- COND0001FZ a COND0014FZ págs. 24 e 25
- EVAP0001FZ a EVAP0014FZ pág. 25
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- 08 (oito) frigobares pág. 26 e 27;
- QINS0134FZ a QINS0138FZ pág. 27;
Favor revisar.”
43ª RESPOSTA: Foram efetuados os ajustes nas ITMs, e retirados os equipamentos
COND0001FZ a COND0014FZ e EVAP0001FZ a EVAP0014FZ, visto que estes
equipamentos estão inclusos na manutenção das câmaras frigoríficas. Vide Errata.
44ªPERGUNTA: “Ao compararmos o tempo necessário para execução de cada tarefa e
profissional na Planilha de Composição de Preços – aba „serviços‟ com as ITM‟s do Adendo
I do TR, encontramos divergências listadas abaixo:
- Pág. 61 – QINS0001FZ a QINS0009FZ – Engº Mecânico – Manutenção AA
Valor encontrado na IT: 1,0
Valor encontrado na Planilha: 0,5
- Pág. 91 – VENT0009FZ a VENT0025FZ – Eletricista – Manutenção BM
Valor encontrado na IT: 1,0
Valor encontrado na Planilha: 0,5
- Pág. 91 – VENT0009FZ a VENT0025FZ – Aux. Elétrica – Manutenção BM
Valor encontrado na IT: 1,0
Valor encontrado na Planilha: 0,5
- Pág. 118 – Serviço de manutenção corretiva – Aux. Mecânica – Manutenção MM
Valor encontrado na IT: 19,0
Valor encontrado na Planilha: 18,5
- Pág. 122 – Serviço de extramanutenção – Encarregado – Manutenção MM
Valor encontrado na IT: 1,0
Valor encontrado na Planilha: 0,54
- Pág. 122 – Serviço de extramanutenção – Eletricista – Manutenção MM
Valor encontrado na IT: 2,0
Valor encontrado na Planilha: 2,29
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Av. Mal. Mascarenhas de Morais, 6211 – Imbiribeira – CEP 51210-001 – Recife – PE – Brasil Fone (0xx81) 3322-4349/4120/4889/4780 – Fax (0xx81) 3322-4063
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- Pág. 122 – Serviço de extramanutenção – Aux Mecânico – Manutenção MM
Valor encontrado na IT: 8,0
Valor encontrado na Planilha: 8,5
- Pág. 122 – Serviço de extramanutenção – Aux. Elétrica – Manutenção MM
Valor encontrado na IT: 2,0
Valor encontrado na Planilha: 2,29
- Pág. 122 – Serviço de extramanutenção – Pintor – Manutenção MM
Valor encontrado na IT: 12,0
Valor encontrado na Planilha: sem valor
Favor revisar.”
44ª RESPOSTA: Foi efetuado revisão geral nas horas na planilha de serviços e nas ITMs. O
serviço extra manutenção passou a ser somente parte do ADII. Vide Errata.
45ªPERGUNTA: “Ao compararmos a periodicidade prevista anualmente para cada
equipamento na Planilha de Composição de Preços – aba „serviços‟ com as ITM‟s do
Adendo I do TR, verificamos que houve uma divergência na quantidade de serviços mensais
(MM) no Quadro Elétrico QINS0045FZ a QINS0048FZ, sendo que na pág. 73 das ITM‟s
constam 5 OS‟s e na planilha constam 10 OS‟s. Favor revisar.”
45ª RESPOSTA: Foi efetuado o ajuste na ITM. Vide Errata.
46ªPERGUNTA: “Outra divergência encontrada quanto à periodicidade, refere-se aos
bebedouros entre as págs. 105 e 107 do Adendo I do TR. Constam 24 OS‟s quinzenais e 12
OS‟s mensais, porém, por se tratar de serviço acumulativo, ou seja, em uma OS mensal
temos tarefas existentes nas OS‟s quinzenais além de outras atividades acrescidas. Conclui-
se que o total correto de OS‟s previstas anualmente para este equipamento são: 12 OS‟s
quinzenais e 12 OS‟s mensais, totalizando 24 OS‟s. Favor revisar.”
46ª RESPOSTA: Foi efetuado o ajuste na ITM e na planilha. Vide Errata.
47ªPERGUNTA: “Seguindo o raciocínio apresentado na pergunta anterior, quanto ao
serviço acumulativo, verificamos que na pág. 83 do Adendo I do TR, o Pintor necessita de
1,5 hrs para executar a manutenção mensal (MM), e não foram atribuídas previsões para as
periodicidades semestrais (SM) e anuais (AA), sendo que no mínimo deveria ser atribuído
1,5 hrs para cada.”
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47ª RESPOSTA: Foi efetuado o ajuste na ITM e na planilha. Vide Errata.
48ªPERGUNTA: “Para que seja efetuada a Operação do CAG, foi apresentada a quantidade
de 360 (trezentos e sessenta) dias na pág. 115 na Instrução Técnica de Manutenção (ITM),
contudo esta informação está divergente na pág. 116 desta mesma ITM, indicando 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias, e na célula G597 da aba “Serviços” da Planilha de
Composição de Preços, indicando 180 (cento e oitenta) dias.
Favor indicar qual dessas informações está correta e revisar.”
48ª RESPOSTA: Foi efetuado o ajuste na ITM e na planilha. Vide Errata.
49ªPERGUNTA: “Para o Planejamento de manutenção, foram encontradas algumas
divergências ao compararmos os dados da Planilha de Composição de Preços na aba
“Serviços” e da sua respectiva ITM, nas págs. 124 a 126 do Adendo I do TR:
a) As tarefas do item 1 são mensais (MM), mas nos itens 2 e 3 são apresentados
tempos para tarefas diárias (DD) e mensais (MM);
b) Conforme subitem 3.1 da ITM, o auxiliar deve executar esta tarefa por um
período de 8 (oito) horas diariamente. Já na Planilha, o tempo necessário para efetivação do
serviço é de 184 (cento e oitenta e quatro) horas;
Favor revisar.”
49ª RESPOSTA: Foi efetuado o ajuste na ITM e na planilha. Vide Errata.
50ªPERGUNTA: “Ao compararmos a quantidade de EPI‟s necessários para execução das
tarefas na Planilha de Composição de Preços – aba „serviços‟ com o item 7 (Tabelas de EPI
e uniformes) do Adendo I do TR, verificamos que, para o auxiliar de mecânico, foi orçado
botina SEM biqueira na planilha e apresentado botina COM biqueira na pág. 128. Portanto,
o auxiliar de mecânico deve receber botinas com ou sem biqueiras?”
50ª RESPOSTA: Foi ajustado na planilha para Botina COM Biqueira. Vide Errata.
51ªPERGUNTA: “Óculos de solda foi apresentando no item 7 (Tabelas de EPI e uniformes)
do Adendo I do TR, porém NÃO localizamos na Planilha de Composição de Preços. Este
EPI deve ou não ser entregue aos colaboradores? Se sim, onde se encontra na planilha?”
51ª RESPOSTA: Este EPI será entregue aos funcionários, na planilha estava constando
como Máscara de Solda, foi ajustado para óculos de solda. Vide Errata.
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52ªPERGUNTA: “Máscara de solda NÃO foi apresentando no item 7 (Tabelas de EPI e
uniformes) do Adendo I do TR, porém existe na Planilha de Composição de Preços. Este
EPI deve ou não ser entregue aos colaboradores? Se sim, onde se encontra no Adendo I do
TR?”
52ª RESPOSTA: Deverá ser considerado apenas os óculos de solda. Vide Errata.
53ªPERGUNTA: “Visto que está sendo orçado uma prestação de serviços continuado por
um período de 30 (trinta) meses, a cotação de Uniformes e EPIs não deveria ser para o
mesmo período?”
53ª RESPOSTA: Os valores estão compostos nos custos mensais da planilha, ou seja, serão
pagos mensalmente na devida proporção.
54ªPERGUNTA: “Na Planilha de Composição de Preços, na aba “dados”, o período de
vigência da CCT está divergente com a CCT registrada no MTE, onde se lê “As partes
fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de março de
2014 a 28 de fevereiro de 2015...”.
Favor verificar.”
54ª RESPOSTA: Efetuado o ajuste para 01/03/2015 a 29/02/2016. Vide Errata.
55ªPERGUNTA: “Em vista das atividades a serem desempenhadas pelo ELETRICISTA e
AUX. ELETRICISTA, eles não deveriam receber adicional de Periculosidade? E o PINTOR
não deveria receber adicional de Insalubridade?”
55ª RESPOSTA: Deverá ser procedido conforme o subitem 11.1, letra e), NOTAS: 1, 2 E
3, do Caderno C do Termo de Referência, anexo IV do edital.
56ªPERGUNTA: “Na Planilha de Composição de Preços, na aba “consolidado_geral”, na
célula G134, encontra-se a seguinte fórmula:
=SOMA(G129:G132)
Essa fórmula não está computando a CPRB, portanto a fórmula correta deveria ser:
=SOMA(G129:G133)
Destacamos que tal alteração, para as empresas que se beneficiam da desoneração da folha
de pagamento, influencia no valor total do contrato. Favor revisar.”
56ª RESPOSTA: Não se aplica a planilha ANS do presente modelo de contratação.
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57ªPERGUNTA: “Na cláusula 14ª da CCT lê-se:
“O desconto a ser efetuado no salário dos empregados que receberem o café da manhã ou
vale refeição, almoço ou vale refeição, auxílio alimentação, e o lanche ou refeição fornecido
em face à realização de hora extraordinária, previsto nas cláusulas anteriores, será de até R$
3,00 (três reais) por mês.”
Contudo, na Planilha de Composição de Preços, na aba “benefícios”, o reembolso da cesta
básica (auxílio alimentação) é de R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos), ou seja, maior do
que os R$ 3,00 (três reais) definido na CCT.”
57ª RESPOSTA: Não se aplica a planilha ANS do presente modelo de contratação.
58ªPERGUNTA: “Na cláusula 16ª da CCT está previsto um adicional de Estímulo para
cursos de aperfeiçoamento técnico, sendo no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor do
salário do profissional. Este valor não deveria ser orçado junto ao Adendo II da Planilha de
Composição de Preços?”
58ª RESPOSTA: A Infraero está contratando serviços, não sendo previstos custos variáveis
em seu orçamento. Assim, estão sendo considerados apenas os custos fixos em sua
composição, como, por exemplo, vale alimentação.
59ªPERGUNTA: “Na Planilha de Composição de Preços, na aba “insumos”,encontra-se o
item 40 (PILHA PQ AA CARTELA COM 02 UNID.), porém, tal material de consumo não
foi localizado no Adendo I do TR. Portanto, o mesmo será empregado em alguma ITM? Se
sim, em qual?”
59ª RESPOSTA: Corrigido a ITM, inserindo o ITEM Pilha PQ. AA Cartela com 02 unid.
Vide Errata.
60ªPERGUNTA: “Na célula H36 na aba “Valor Total” da Planilha de Composição de
Preços, é indicado o Valor Global do contrato, sendo uma parcela referente aos Serviços
Prestados e outra ao Adendo II. Contudo, na aba “Consolidado_geral”, existe uma previsão
de indenização referente ao final do contrato (Aviso Prévio) que não foi computado na
célula H36. Portanto, o Aviso Prévio faz ou não parte do valor global?”
60ª RESPOSTA: A Infraero está contratando serviços. Não se aplica a planilha ANS do
presente modelo de contratação.
61ªPERGUNTA: “Os profissionais responsáveis pelo planejamento e gerenciamento do
contrato são o auxiliar administrativo e o engenheiro, totalizando 2 (dois) colaboradores. Na
aba “Dep”, é solicitado 2 (dois) computadores, um notebook, 3 (três) mesas de computador e
uma mesa para escritório. Assim, acreditamos não haver a necessidade de um computador e
sua respectiva mesa sobressalente em vista que foram designados somente dois usuários.”
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61ª RESPOSTA: Foi contemplado um outro computador para o Encarregado de
Manutenção. Vide Errata.
62ªPERGUNTA: “Conforme subitem 3.1 do Edital, a proposta de preço deve ser
encaminhada com uma valor simbólicos de acordo com o percentual de desconto aplicado
sobre o Valor Global (R$ 3.607.982,61). É sabido que salários, benefícios, insumos,
encargos sociais e tributários compõem o valor contratual e, consequentemente, sobre o
valor de cada serviço. Verificamos que, ao aplicarmos o desconto na Planilha de
Composição de Preços, o desconto decai sobre o valor do serviço, mas os valores de
salários, benefícios, insumos e encargos não sofrem qualquer alteração.
Sendo assim, ao aplicarmos um desconto sobre o valor contratual, a contratada irá receber o
valor com o desconto, contudo deverá manter os valores de salários, benefícios, insumos e
encargos apresentado inicialmente pela INFRAERO – esta conclusão está correta?
Se não, qual será o procedimento? Visto que se o desconto for aplicado de forma igualitária
a todos os itens, temos muitos valores já no piso, como por exemplo, os salários são os
mínimos aceitos pela CCT.”
62ª RESPOSTA: O objeto da contratação é a prestação de serviço e não a alocação de mão
de obra. Assim o preço unitário do serviço estará vinculado à composição de custos e
eficiência da licitante, impondo, portanto que essa adote os referenciais de mercado, com
base na legislação aplicável – inclusive acordos coletivos – e as orientações de Órgãos de
Controle e indicadores oficiais utilizados pelo Governo.
63ªPERGUNTA: “Não localizamos os subitens 8.1.1 e 9.1.1 na Minuta do Contrato, anexo
III do Edital. Tais cláusulas foram retiradas ou houve erro de digitação? Favor, revisar.”
63ª RESPOSTA: Houve erro de digitação. Considerar no item 8.1 da Minuta de Contrato
(Anexo III do edital) , os subitens 8.1.1 a 8.1.3. E no item 9.1 da Minuta de Contrato (Anexo
III do edital), considerar os subitens 9.1.1 a 9.1.5.
64ªPERGUNTA: “A CONTRATADA entregando a documentação obrigatória dentro do
prazo e não tendo qualquer ressalva após conferência da INFRAERO, o pagamento mensal
será efetuado de conforme cláusula 3.2, no 2º (segundo) dia útil após o dia 4 (quatro) do mês
subsequente ao da efetiva prestação dos serviços, ou 3.7.1, somente as quartas-feiras, da
Minuta do Contrato, anexo III do Edital?”
64ª RESPOSTA: Condições de pagamento descritas no item 3, do anexo III do Edital. Caso
a documentação apresentada não seja aceita pela Fiscalização a mesma seguirá as
orientações descritas no subitem 3.7.1, caso aceita seguirá as orientações do subitem 3.2.
65ªPERGUNTA: “Comparando o item 3.1.6 do Caderno C do TR com o artigo 6º da Lei
8.666/1993, entendemos que pequenas reformas e adequações de layout seriam consideradas
OBRAS, conforme destacado abaixo?
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“Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por
execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a
Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação,
conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade,
seguro ou trabalhos técnico-profissionais;”
“3.1.6. Serviços de Adequação, Instalação e Melhoria de equipamentos ou sistemas:
a) Executar os serviços de adequação, instalação e melhoria, nos sistemas, subsistemas e
equipamentos objeto deste TR, necessários ao atendimento à demanda programadas das
dependências de realização de pequenos serviços e intervenções de manutenção de
complexidade compatível com os serviços descritos no presente TR, tais como as ações de
melhorias, modernizações, pequenas reformas, instalações de equipamentos, adequações de
layouts de ambientes, entre outras atividades.”
65ª RESPOSTA: Pequenas reformas e adequações de layouts de ambientes são
considerados, para atendimento do objeto desse termo de referência, Serviços de Adequação,
Instalação e Melhoria de equipamentos ou sistemas.
66ªPERGUNTA: “Ainda de analisando o subitem 3.1.6, quais seriam os serviços a serem
efetuados na referência “entre outras atividades”?”
66ª RESPOSTA: Qualquer demanda dentro do escopo do objeto, especificamente, nesse
caso, para os Serviços de Adequação, Instalação e Melhoria de equipamentos ou sistemas.
67ªPERGUNTA: “Na pág. 5 do caderno A do TR, é indicado que Serviço de Manutenção
para atendimento a chamados 24 horas por dia não será executado pela Contratada. Contudo,
no item 3.1.8, na pág. 5 do caderno C, existe as orientações para tal serviço. Portanto, essa
atividade faz parte ou não do escopo?”
67ª RESPOSTA: Fazem parte do escopo. Vide errata.
68ªPERGUNTA: “Na pág. 5 do Caderno A do TR, foi indicado que faz parte do escopo do
contrato o FORNECIMENTO DE MATERIAIS TÉCNICOS EVENTUAIS, SOB
DEMANDA. Já no item 12, pág. 135, do Adendo I do TR, foi apresentado detalhadamente a
relação destes materiais técnicos. Contudo, não localizamos tais materiais na Planilha de
Composição de Preços. Portanto, este fornecimento está ou não no escopo do contrato?”
68ª RESPOSTA: Este fornecimento não está previsto no Termo de Referência.
69ªPERGUNTA: “Na pág. 5 do Caderno A do TR, foi indicado que faz parte do escopo do
contrato o DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS ESPECIAIS
DE APOIO, SOB DEMANDA. Já no item 13, pág. 136, do Adendo I do TR, existe uma
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tabela sem qualquer dado inserido e ainda não localizamos tais equipamentos na Planilha de
Composição de Preços. Portanto, este fornecimento está ou não no escopo do contrato?”
69ª RESPOSTA: Este fornecimento não está previsto no Termo de Referência.
70ªPERGUNTA: “No item 6.3.6, na pág. 20 do caderno C do TR, é indicado que os custos
com os equipamentos e sua manutenção deverão compor o custo na proposta comercial.
Assim, onde consta na planilha as manutenções dos equipamentos?”
70ª RESPOSTA: Trata-se de despesa Administrativa.
71ªPERGUNTA: “No item 6.5, na pág. 21 do caderno C do TR, existe a descrição dos
veículos a serem alocados no contrato. Contudo, não existe qualquer relação da frota no item
8 do Adendo I do TR e na planilha de Composição de Preços. Portanto, há a necessidade de
dispor algum veiculo durante a vigência contratual?”
71ª RESPOSTA: Este fornecimento não está previsto no Termo de Referência.
72ªPERGUNTA: “No item 6.7.5, na pág. 25 do caderno C do TR, é indicado que os custos
de calibração de equipamentos deverão compor o custo na proposta comercial. Assim, onde
consta na planilha?”
72ª RESPOSTA: Trata-se de despesa Administrativa.
73ªPERGUNTA: “No subitem 12.9 do Caderno C do TR, lê-se:
“Os serviços poderão ser realizados a qualquer hora, a critério exclusivo da
FISCALIZAÇÃO, respeitado os horários e prazos descritos no presente TR, para impedir a
interrupção do funcionamento dos sistemas, subsistemas e equipamentos.”
Caso a FISCALIZAÇÃO solicite um serviço fora do horário de trabalho, gerando hora extra,
este valor será repassado a Contratada de acordo com os valores apresentados na aba „ADII-
SER‟ da Planilha de Composição de Preços?”
73ª RESPOSTA: Não há previsão no termo de referência para adicional por serviços
extraordinários (Hora extras).
74ªPERGUNTA: “O caderno E apresenta as especificações para rádios transceptores
analógicos e digitais. Contudo, na Planilha de Composição de Preços é solicitado somente 6
(seis) rádios digitais. Portanto, há a necessidade de alocar rádios analógicos? Se sim, onde
consta na planilha?”
74ª RESPOSTA: Não há previsão no termo de referência para alocação de rádios
analógicos.
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2ª PARTE – ERRATA
Tendo em vista a publicação da nova CCT – Convenção Coletiva de Trabalho vinculada ao
processo e dos questionamentos acima registrados, as Planilhas referentes ao Orçamento
Estimado (Anexo V do edital) e à Proposta de Preços (Anexo VI do edital), assim como o
Adendo I do Termo de Referência (Anexo IV do edital) foram revisados e alterados.
Diante do exposto, NOVOS ANEXOS foram disponibilizados no Portal de Licitações da
Infraero e do Banco do Brasil, referentes ao Orçamento Estimado (Anexo V do edital), à
Proposta de Preços (Anexo VI do edital) e ao Adendo I do Termo de Referência (Anexo IV
do edital).
Considerar ainda as seguintes alterações no edital e seus anexos:
Na alínea “b” do subitem 5.1.1 do edital:
ONDE SE LÊ:
b) atestado(s) de capacidade técnico-operacional devidamente registrado(s)
no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s)
respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por esse Conselho,
que comprove(m) que a LICITANTE tenha executado, para órgão ou entidade da
administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito
Federal, ou ainda para empresa privada, serviços de manutenção dos sistemas de
características técnicas similares às do objeto da presente licitação, que comprove(m):
b.1) Manutenção preventiva e corretiva em sistemas de ar condicionado central com
tecnologia micro processada (automação), dotados de central de água gelada, redes
hidráulicas e seus componentes, sistema de bombeamento primário e secundário e/ou
tanque de termo acumulação;
b.2) Manutenção preventiva e corretiva em resfriadores de líquido (Chillers) dotados de
tecnologia micro processada, com compressores tipo parafuso, e capacidade em TR
(Tonelada de Refrigeração) compatível aos chillers constantes no Termo de
Referência, acionados por variadores de frequência;
b.3) Manutenção preventiva e corretiva em condicionadores de ar tipo fancoil de porte
compatível aos constantes no Termo de Referência, dotados de tecnologia micro
processada e acionada por variadores de frequência.
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LEIA-SE:
b) atestado(s) de capacidade técnico-operacional devidamente registrado(s)
no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s)
respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por esse Conselho,
que comprove(m) que a LICITANTE tenha executado, para órgão ou entidade da
administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito
Federal, ou ainda para empresa privada, serviços de manutenção dos sistemas de
características técnicas similares às do objeto da presente licitação, que comprove(m):
b.1) Manutenção preventiva e corretiva em sistemas de ar condicionado central com
tecnologia micro processada (automação), dotados de central de água gelada, redes
hidráulicas e seus componentes, sistema de bombeamento primário e secundário e/ou
tanque de termo acumulação;
b.2) Manutenção preventiva e corretiva em resfriadores de líquido (Chillers) dotados de
tecnologia micro processada, com compressores tipo centrífugo, e capacidade em
TR (Tonelada de Refrigeração) compatível aos chillers constantes no Termo de
Referência, acionados por variadores de frequência;
b.3) Manutenção preventiva e corretiva em condicionadores de ar tipo fancoil de porte
compatível aos constantes no Termo de Referência, dotados de tecnologia micro
processada e acionada por variadores de frequência.
Na alínea “c” do subitem 5.1.1 do edital:
ONDE SE LÊ:
c) comprovação da LICITANTE de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para
a abertura desta licitação, profissional(is) de nível superior, ou outro(s), reconhecido(s)
pelo CREA, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s)
no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s)
respectiva(s) Certidão(ões) de Acerto Técnico – CAT, expedidas por estes Conselhos, que
comprove(m) ter o(s) profissional(is), executado para órgão ou entidade da administração
pública direta ou indireta, federal, estaduais, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda,
para empresa privada, serviços de características técnicas similares às do objeto da
presente licitação, não se admitindo atestado(s) de fiscalização, supervisão ou coordenação
da execução de serviços, cujas parcelas de maior relevância e de valor significativo são as
seguintes:
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c.1) Manutenção preventiva e corretiva em sistemas de ar condicionado central com
tecnologia micro processada (automação), dotados de central de água gelada, redes
hidráulicas e seus componentes, sistema de bombeamento primário e secundário e/ou
tanque de termo acumulação;
c.2) Manutenção preventiva e corretiva em resfriadores de líquido (Chillers) dotados de
tecnologia micro processada, com compressores tipo parafuso, e capacidade em TR
(Tonelada de Refrigeração) compatível aos chillers constantes no Termo de
Referência, acionados por variadores de frequência;
c.3) Manutenção preventiva e corretiva em condicionadores de ar tipo fancoil de porte
compatível aos constantes no Termo de Referência, dotados de tecnologia micro
processada e acionada por variadores de frequência.
LEIA-SE:
d) comprovação da LICITANTE de possuir em seu quadro permanente, na data prevista
para a abertura desta licitação, profissional(is) de nível superior, ou outro(s),
reconhecido(s) pelo CREA, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica,
devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados,
acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acerto Técnico – CAT, expedidas
por estes Conselhos, que comprove(m) ter o(s) profissional(is), executado para órgão ou
entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estaduais, municipal ou do
Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, serviços de características técnicas
similares às do objeto da presente licitação, não se admitindo atestado(s) de fiscalização,
supervisão ou coordenação da execução de serviços, cujas parcelas de maior relevância e
de valor significativo são as seguintes:
c.1) Manutenção preventiva e corretiva em sistemas de ar condicionado central com
tecnologia micro processada (automação), dotados de central de água gelada, redes
hidráulicas e seus componentes, sistema de bombeamento primário e secundário e/ou
tanque de termo acumulação;
c.2) Manutenção preventiva e corretiva em resfriadores de líquido (Chillers) dotados de
tecnologia micro processada, com compressores tipo centrífugo, acionados por
variadores de frequência;
c.3) Manutenção preventiva e corretiva em condicionadores de ar tipo fancoil, dotados
de tecnologia micro processada e acionada por variadores de frequência.
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Av. Mal. Mascarenhas de Morais, 6211 – Imbiribeira – CEP 51210-001 – Recife – PE – Brasil Fone (0xx81) 3322-4349/4120/4889/4780 – Fax (0xx81) 3322-4063
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No subitem 3.5 do edital:
ONDE SE LÊ:
3.5 O valor global máximo que a INFRAERO admite para esta licitação é de R$
3.607.982,61 (três milhões, seiscentos e sete mil, novecentos e oitenta e dois reais
e sessenta e um centavos), sendo:
3.5.1 R$ 3.458.467,98 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil,
quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos) para
prestação dos serviços contínuos pelo período de 30 (trinta) meses;
3.5.2 R$ 149.514,63 (cento e quarenta e nove mil, quinhentos e quatorze reais e
sessenta e três centavos) para o Adicional II, referente ao fornecimento de
materiais técnicos, sob demanda, subcontratação de serviços específicos e
disponibilização sob demanda de equipamentos e ferramentas especiais de
apoio.
3.5.3 O valor estimado indicado no subitem 3.5.1 corresponde a 95,86%
(noventa e cinco vírgula oitenta e seis por cento) e o previsto no subitem
3.5.2 corresponde a 4,14% (quatro vírgula quatorze por cento), do valor
global da contratação previsto no subitem 3.5 deste Edital.
Nota: A proporcionalidade disposta no subitem 3.5.3 acima deverá ser
mantida após a fase de lances/negociação da licitação.
LEIA-SE:
3.5 O valor global máximo que a INFRAERO admite para esta licitação é de R$
3.680.558,71 (três milhões, seiscentos e oitenta mil, quinhentos e cinquenta e oito
reais e setenta e um centavos), sendo:
3.5.1 R$ 3.478.830,01 (três milhões, quatrocentos e setenta e oito mil,
oitocentos e trinta reais e um centavo) para prestação dos serviços
contínuos pelo período de 30 (trinta) meses;
3.5.2 R$ 201.728,70 (duzentos e um mil, setecentos e vinte e oito reais e
setenta centavos) para o Adicional II, referente ao fornecimento de
materiais técnicos, sob demanda, subcontratação de serviços específicos e
disponibilização sob demanda de equipamentos e ferramentas especiais de
apoio.
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3.5.3 O valor estimado indicado no subitem 3.5.1 corresponde a 94,52%
(noventa e quatro vírgula cinquenta e dois por cento) e o previsto no
subitem 3.5.2 corresponde a 5,48% (cinco vírgula quarenta e oito por
cento), do valor global da contratação previsto no subitem 3.5 deste Edital.
Nota: A proporcionalidade disposta no subitem 3.5.3 acima deverá ser
mantida após a fase de lances/negociação da licitação.
Na NOTA 1 do subitem 4.1 do edital:
ONDE SE LÊ:
Nota 1: Conforme disposto no subitem 3.5.3 e sua Nota, a licitante deverá observar que os
preços finais a serem apresentados após a fase de lance/negociação da licitação,
deverão respeitar a seguinte proporcionalidade:
1. Serviços Contínuos: 95,86% (noventa e cinco vírgula oitenta e seis por cento);
2. Adicional II: 4,14% (quatro vírgula quatorze por cento).
LEIA-SE:
Nota 1: Conforme disposto no subitem 3.5.3 e sua Nota, a licitante deverá observar que os
preços finais a serem apresentados após a fase de lance/negociação da licitação,
deverão respeitar a seguinte proporcionalidade:
1. Serviços Contínuos: 94,52% (noventa e quatro vírgula cinquenta e
dois por cento);
2. Adicional II: 5,48% (cinco vírgula quarenta e oito por cento).
3ª PARTE - REABERTURA DE PRAZO
Devido às alterações acima registradas, resta adiada a data de abertura da
licitação para o dia 21/08/2015, no mesmo local e horário informados na CAPA DO
EDITAL.
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4ª PARTE – RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Edital
e anexos.
Recife (PE), 07 de agosto de 2015.
SARAH LEANDRO VALENÇA
Pregoeira