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Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) IntroduçãoO homem, pelo uso indiscriminado de produtos fitossanitários, está degradando o meio ambiente. Ele também está morrendo devido à má utilização e à não -proteção individual quando utiliza esses produtos químicos.
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Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, que aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, destaca-se a NR-6-Equipamentos de Proteção Individual – EPI, sendo que os itens abaixo relacionam-se com os mais importantes aspectos na área agrícola.
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• 1) Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora – NR, considera-se
Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo de uso individual destinado a proteger a integridade física do trabalhador.
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• 2) A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado
ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento nas seguintes circunstâncias:
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a) Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou doenças
profissionais do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
c) atender as situações de emergência.
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3) O empregador deve oferecer aos trabalhadores os seguintes EPI’s:
a) Proteção para cabeça: protetores faciais destinados à proteção dos olhos e da face
contra lesões ocasionadas por partículas, respingos ou vapores de produtos químicos;
b) proteção para os membros superiores: luvas e/ou mangas de proteção devem ser usadas em trabalhos em que haja perigo de lesões;
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c) proteção para os membros inferiores: calçados impermeáveis e resistentes aos
agentes químicos;d) proteção respiratória, para exposição a agentes
ambientais em concentrações prejudiciais à saúde do trabalhador;
respiradores e máscaras de filtro químico para exposição a agentes químicos prejudiciais à
saúde.
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4) Obrigações do empregador:a) Adquirir o tipo adequado à atividade do
empregado;b) fornecer ao empregado somente EPI
aprovado pelo Ministério do Trabalho;c) treinar o trabalhador sobre seu uso
adequado;
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d) tornar obrigatório o seu uso;e) substituí-lo, imediatamente, quando
danificado;f) responsabilizar-se pela sua higienização e
manutenção periódica;g) comunicar ao Ministério do Trabalho qualquer
irregularidade observada no EPI adquirido.
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5) Obrigações do empregado:a) Usá-lo apenas para a finalidade a que se
destina;b) responsabilizar-se por sua guarda e
conservação;c) comunicar ao empregador qualquer alteração
que o torne impróprio para uso.
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• Os produtos fitossanitários podem ser aplicados com segurança, desde que as instruções do rótulo, da bula, do folheto complementar e o uso das outras práticas de prevenção de acidentes sejam seguidos rigorosamente. As precauções devem estar relacionadas com o risco específico de cada produto – os rótulos, as bulas e os folhetos dão instruções a respeito.
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O aplicador deve cuidar para não se contaminar quando do manuseio e uso de qualquer produto fitossanitário.
Dessa forma, no meio rural, EPI’s são vestimentas de proteção utilizadas para evitar
a exposição excessiva dos aplicadores aos produtos fitossanitários.
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Equipamentos:- Máscara de carvão ativado;- capuz ou touca árabe;- protetor facial ou viseira;- avental impermeável;- luvas de nitrila impermeáveis;- camisa e calça de tecido de algodão
hidrorrepelente;- botas de borracha.
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Cuidados que devem ser tomados para melhorar a eficiência dos EPI’s,
a) As calças devem cobrir os canos das botas para evitar a entrada do produto;
b) os EPI’s devem ser usados durante o preparo da calda e aplicação e em situações em que haja risco de contato com o produto;
c) nunca manipular os defensivos com as mãos desprotegidas. Usar luvas de nitrila que são impermeáveis;
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d) usar os equipamentos de proteção indicados no rótulo. O uso de protetor facial e de avental impermeável é indicado no preparo da calda de qualquer defensivo;
e) verificar no rótulo a indicação do uso de máscara protetora;
f) usar os EPI’s recomendados em perfeitas condições e devidamente limpos, enquanto estiver manipulando os produtos fitossanitários e os equipamentos de aplicação.
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EPI’s disponíveis no mercado e suas características:
• Blusa com capuz protetora para aplicação de produtos fitossanitários C.A. 7726*
• O conjunto de vestimenta protetora para a aplicação de produtos fitossanitários é composto de boné, calça e blusa confeccionados em tecido 100% algodão, 160g/m2, repelente à calda fitossanitária.
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• O boné protege a cabeça em forma de capuz ligado ou não à blusa para proteção do pescoço e orelhas, com aba frontal. O fechamento é através de velcro.
• A calça apresenta-se comprida, com fixação na cintura por cordonel e as pernas reforçadas por napa ou plástico trevirado resistente.
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• A blusa é com manga comprida, aberta somente na parte superior em forma de V para vestir pela cabeça, com velero para fechamento e cordonel para fixá-lo na cintura.
• Acompanha avental de napa com fitas do mesmo material para fixá-lo na cintura.
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