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ENFERMAGEM Profª. Lívia Bahia SAÚDE DA MULHER Planejamento Familiar Parte 1

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ENFERMAGEM

Profª. Lívia Bahia

SAÚDE DA MULHER

Planejamento Familiar

Parte 1

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Planejamento Familiar

A atuação dos profissionais de saúde, no que se refere ao

Planejamento Familiar, deve estar pautada no Artigo 226,

Parágrafo 7, da Constituição da República Federativa do Brasil,

portanto, no princípio da paternidade responsável e no direito de

livre escolha dos indivíduos e/ou casais;

“§ 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade

responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado

propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer

forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.”

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Planejamento Familiar

1996 - Projeto de lei que regulamenta o planejamento familiar foi

aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência

da República;

A Lei estabelece que as instâncias gestoras do Sistema Único de

Saúde (SUS), em todos os seus níveis, estão obrigadas a garantir

à mulher, ao homem ou ao casal, em toda a sua rede de serviços,

assistência à concepção e contracepção como parte das demais

ações que compõem a assistência integral à saúde;

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Planejamento Familiar

Planejamento familiar -> conjunto de ações de regulação da

fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação

ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal;

É proibida a utilização das ações de planejamento para qualquer

tipo de controle demográfico;

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Direitos Reprodutivos:

• O direito das pessoas decidirem, de forma livre e responsável, se

querem ou não ter filhos, quantos filhos desejam ter e em que

momento de suas vidas;

• O direito de acesso a informações, meios, métodos e técnicas

para ter ou não ter filhos;

• O direito de exercer a sexualidade e a reprodução livre de

discriminação, imposição e violência;

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Direitos Sexuais:

• O direito de viver e expressar livremente a sexualidade sem

violência, discriminações e imposições, e com total respeito pelo

corpo do(a) parceiro(a);

• O direito de escolher o(a) parceiro(a) sexual;

• O direito de viver plenamente a sexualidade sem medo,

vergonha, culpa e falsas crenças;

• O direito de viver a sexualidade, independentemente de estado

civil, idade ou condição física;

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• O direito de escolher se quer ou não quer ter relação sexual;

• O direito de expressar livremente sua orientação sexual:

heterossexualidade, homossexualidade, bissexualidade;

• O direito de ter relação sexual, independentemente da reprodução;

• O direito ao sexo seguro para prevenção da gravidez e de doenças

sexualmente transmissíveis (DST) e Aids;

• O direito a serviços de saúde que garantam privacidade, sigilo e um

atendimento de qualidade, sem discriminação;

• O direito à informação e à educação sexual e reprodutiva;

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Planejamento Familiar

Neste sentido, o Planejamento Familiar deve ser tratado dentro do

contexto dos direitos reprodutivos, tendo, portanto, como principal

objetivo garantir às mulheres e aos homens um direito básico de

cidadania, previsto na Constituição Brasileira: o direito de ter ou não

filhos/as;

A atuação dos profissionais de saúde na assistência à anticoncepção

envolve, necessariamente, três tipos de atividades:

• Atividades educativas

• Aconselhamento

• Atividades clínicas

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Atividades Educativas Aconselhamento Atividades Clínicas

Objetivo de oferecer à clientela

os conhecimentos necessários

para a escolha e posterior

utilização do método

anticoncepcional mais

adequado;

Propiciar o questionamento e

reflexão sobre os temas

relacionados com a prática da

anticoncepção, inclusive a

sexualidade;

É entendido como um

"processo de escuta ativa

individualizado e centrado

no indivíduo;

Pressupõe a capacidade de

estabelecer uma relação de

confiança entre os

interlocutores; A idéia

demarcada no

aconselhamento é a troca.

Todo e qualquer contato da mulher

com os serviços de saúde deve ser

utilizado em benefício da

promoção, proteção e recuperação

da sua saúde.

A primeira consulta deve ser feita

após as atividades educativas

incluindo: a anamnese, exame

físico geral e ginecológico e análise

da escolha e prescrição do método

anticoncepcional.

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Escolha do método anticoncepcional

Na decisão sobre o método anticoncepcional a ser usado devem

ser levados em consideração os seguintes aspectos:

• A escolha da mulher, do homem ou do casal;

• Características dos métodos;

• Fatores individuais e situacionais relacionados aos usuários do

método;

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Características dos métodos:

• Eficácia;

• Efeitos secundários

• Aceitabilidade;

• Disponibilidade;

• Facilidade de uso;

• Reversibilidade;

• Proteção à Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e infecção

pelo HIV;

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• Eficácia

o Todos os métodos anticoncepcionais apresentam uma taxa de falha que

é calculada com o número de gestações não desejadas entre os

usuários de um determinado método anticoncepcional nos

primeiros 12 meses de uso;

o Dessa forma, duas taxas podem ser encontradas para cada método: uma

mostra a taxa de falha entre os usuários de uma forma geral de uso, isto

é, sem considerar todas as dificuldades que possam ter sido encontradas

durante o uso (uso habitual). Outra taxa é aquela que leva em conta

apenas os usuários que fizeram o uso correto e consistente do método

escolhido (uso correto);

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(Brasil, 2002)

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• Efeitos secundários

o A inocuidade, ou seja, a ausência de quaisquer efeitos secundários

adversos, seria condição ideal, ainda não conseguida nos

anticoncepcionais até os dias atuais;

o Determinados métodos ocasionam mais efeitos secundários adversos

que outros, sendo direito da/o usuária/o ser corretamente

informada/o a respeito dessas diferenças;

o O profissional de saúde deve estar capacitado para prevenir e tratar

tais efeitos, assim como avaliar os riscos que o uso de determinados

métodos possam acarretar à saúde.

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• Aceitabilidade;

o A aceitação do método, o grau de confiança que nele se tem, a

motivação para seu uso e uma correta orientação do profissional

de saúde são importantes fatores para o sucesso do método

escolhido;

o Por outro lado, a inadaptação psicológica e cultural a determinado

método pode ser a maior causa de seu fracasso ou de mudança

para outro método;

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• Disponibilidade

o O acesso gratuito aos métodos anticoncepcionais é condição

fundamental para que a escolha do método se realize livremente,

sem restrições. Isso é importante considerando-se que grande parte

da população não tem condição de pagar pelo método;

o Assim, nas situações em que a oferta de determinado método não

seja possível, é da maior importância considerar o seu custo,

avaliando a possibilidade da/o usuária/o arcar com ele;

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• Facilidade de uso

o De nada adiantará a indicação de um método que tenha todas as

qualidades anteriormente descritas se sua utilização for difícil,

complexa ou não assimilada por grande parte da população;

o A maior parte das dificuldades relacionadas ao uso do método

podem ser resolvidas com o adequado suporte do profissional de

saúde;

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• Reversibilidade

o O ideal é que os métodos anticoncepcionais sejam completa e

imediatamente reversíveis, e que uma vez interrompido seu uso,

haja recuperação total da fertilidade correspondente à faixa etária

do/a usuário/a;

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• Proteção à Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e infecção

pelo HIV;

o Torna-se urgente estimular a prática da dupla proteção, ou seja, a

prevenção simultânea das doenças sexualmente transmissíveis,

inclusive a infecção pelo HIV/AIDS, e da gravidez indesejada;

o Isso pode se traduzir no uso dos preservativos masculino e

feminino ou na opção de utilizá-los em associação a outro método

anticoncepcional da preferência do indivíduo ou casal;

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Fatores individuais relacionados aos usuários do método

• Condições econômicas;

• Estado de saúde;

• Características da personalidade da mulher e/ou do homem;

• Fase da vida;

• Padrão de comportamento sexual;

• Aspirações reprodutivas;

• Fatores outros, como medo, dúvidas e vergonha;

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Critérios clínicos de elegibilidade

Devem ser utilizados para orientar o/a usuário/a no processo de

escolha do método anticoncepcional;

4 categorias que estabelecem a conveniência ou restrição ao uso

de um método anticoncepcional (OMS):

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o Categoria 1: O método pode ser usado sem restrição;

o Categoria 2: O método pode ser usado com restrições. As condições listadas na

categoria 2 significam que o método em questão pode ser utilizado com alguma

precaução. São situações nas quais as vantagens de usar o método geralmente

superam os riscos. Essas condições fazem com que o método não seja a primeira

escolha e, se usado, deve ser acompanhado mais de perto;

o Categoria 3: Os riscos decorrentes do seu uso, em geral superam os benefícios

do uso do método. Quando há uma condição da categoria 3 para um método, este

deve ser o método de última escolha e, caso seja escolhido, é necessário um

acompanhamento rigoroso da/o usuária/o;

o Categoria 4: O método não deve ser usado, pois apresenta um risco inaceitável.