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ENFERMAGEM
Profª. Lívia Bahia
SAÚDE DA MULHER
Planejamento Familiar
Parte 1
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Planejamento Familiar
A atuação dos profissionais de saúde, no que se refere ao
Planejamento Familiar, deve estar pautada no Artigo 226,
Parágrafo 7, da Constituição da República Federativa do Brasil,
portanto, no princípio da paternidade responsável e no direito de
livre escolha dos indivíduos e/ou casais;
“§ 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade
responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado
propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer
forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.”
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Planejamento Familiar
1996 - Projeto de lei que regulamenta o planejamento familiar foi
aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência
da República;
A Lei estabelece que as instâncias gestoras do Sistema Único de
Saúde (SUS), em todos os seus níveis, estão obrigadas a garantir
à mulher, ao homem ou ao casal, em toda a sua rede de serviços,
assistência à concepção e contracepção como parte das demais
ações que compõem a assistência integral à saúde;
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Planejamento Familiar
Planejamento familiar -> conjunto de ações de regulação da
fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação
ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal;
É proibida a utilização das ações de planejamento para qualquer
tipo de controle demográfico;
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Planejamento Familiar
Direitos Reprodutivos:
• O direito das pessoas decidirem, de forma livre e responsável, se
querem ou não ter filhos, quantos filhos desejam ter e em que
momento de suas vidas;
• O direito de acesso a informações, meios, métodos e técnicas
para ter ou não ter filhos;
• O direito de exercer a sexualidade e a reprodução livre de
discriminação, imposição e violência;
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Planejamento Familiar
Direitos Sexuais:
• O direito de viver e expressar livremente a sexualidade sem
violência, discriminações e imposições, e com total respeito pelo
corpo do(a) parceiro(a);
• O direito de escolher o(a) parceiro(a) sexual;
• O direito de viver plenamente a sexualidade sem medo,
vergonha, culpa e falsas crenças;
• O direito de viver a sexualidade, independentemente de estado
civil, idade ou condição física;
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Planejamento Familiar
• O direito de escolher se quer ou não quer ter relação sexual;
• O direito de expressar livremente sua orientação sexual:
heterossexualidade, homossexualidade, bissexualidade;
• O direito de ter relação sexual, independentemente da reprodução;
• O direito ao sexo seguro para prevenção da gravidez e de doenças
sexualmente transmissíveis (DST) e Aids;
• O direito a serviços de saúde que garantam privacidade, sigilo e um
atendimento de qualidade, sem discriminação;
• O direito à informação e à educação sexual e reprodutiva;
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Planejamento Familiar
Neste sentido, o Planejamento Familiar deve ser tratado dentro do
contexto dos direitos reprodutivos, tendo, portanto, como principal
objetivo garantir às mulheres e aos homens um direito básico de
cidadania, previsto na Constituição Brasileira: o direito de ter ou não
filhos/as;
A atuação dos profissionais de saúde na assistência à anticoncepção
envolve, necessariamente, três tipos de atividades:
• Atividades educativas
• Aconselhamento
• Atividades clínicas
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Planejamento Familiar
Atividades Educativas Aconselhamento Atividades Clínicas
Objetivo de oferecer à clientela
os conhecimentos necessários
para a escolha e posterior
utilização do método
anticoncepcional mais
adequado;
Propiciar o questionamento e
reflexão sobre os temas
relacionados com a prática da
anticoncepção, inclusive a
sexualidade;
É entendido como um
"processo de escuta ativa
individualizado e centrado
no indivíduo;
Pressupõe a capacidade de
estabelecer uma relação de
confiança entre os
interlocutores; A idéia
demarcada no
aconselhamento é a troca.
Todo e qualquer contato da mulher
com os serviços de saúde deve ser
utilizado em benefício da
promoção, proteção e recuperação
da sua saúde.
A primeira consulta deve ser feita
após as atividades educativas
incluindo: a anamnese, exame
físico geral e ginecológico e análise
da escolha e prescrição do método
anticoncepcional.
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Planejamento Familiar
Escolha do método anticoncepcional
Na decisão sobre o método anticoncepcional a ser usado devem
ser levados em consideração os seguintes aspectos:
• A escolha da mulher, do homem ou do casal;
• Características dos métodos;
• Fatores individuais e situacionais relacionados aos usuários do
método;
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Planejamento Familiar
Características dos métodos:
• Eficácia;
• Efeitos secundários
• Aceitabilidade;
• Disponibilidade;
• Facilidade de uso;
• Reversibilidade;
• Proteção à Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e infecção
pelo HIV;
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Planejamento Familiar
• Eficácia
o Todos os métodos anticoncepcionais apresentam uma taxa de falha que
é calculada com o número de gestações não desejadas entre os
usuários de um determinado método anticoncepcional nos
primeiros 12 meses de uso;
o Dessa forma, duas taxas podem ser encontradas para cada método: uma
mostra a taxa de falha entre os usuários de uma forma geral de uso, isto
é, sem considerar todas as dificuldades que possam ter sido encontradas
durante o uso (uso habitual). Outra taxa é aquela que leva em conta
apenas os usuários que fizeram o uso correto e consistente do método
escolhido (uso correto);
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Planejamento Familiar
(Brasil, 2002)
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Planejamento Familiar
• Efeitos secundários
o A inocuidade, ou seja, a ausência de quaisquer efeitos secundários
adversos, seria condição ideal, ainda não conseguida nos
anticoncepcionais até os dias atuais;
o Determinados métodos ocasionam mais efeitos secundários adversos
que outros, sendo direito da/o usuária/o ser corretamente
informada/o a respeito dessas diferenças;
o O profissional de saúde deve estar capacitado para prevenir e tratar
tais efeitos, assim como avaliar os riscos que o uso de determinados
métodos possam acarretar à saúde.
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Planejamento Familiar
• Aceitabilidade;
o A aceitação do método, o grau de confiança que nele se tem, a
motivação para seu uso e uma correta orientação do profissional
de saúde são importantes fatores para o sucesso do método
escolhido;
o Por outro lado, a inadaptação psicológica e cultural a determinado
método pode ser a maior causa de seu fracasso ou de mudança
para outro método;
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Planejamento Familiar
• Disponibilidade
o O acesso gratuito aos métodos anticoncepcionais é condição
fundamental para que a escolha do método se realize livremente,
sem restrições. Isso é importante considerando-se que grande parte
da população não tem condição de pagar pelo método;
o Assim, nas situações em que a oferta de determinado método não
seja possível, é da maior importância considerar o seu custo,
avaliando a possibilidade da/o usuária/o arcar com ele;
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Planejamento Familiar
• Facilidade de uso
o De nada adiantará a indicação de um método que tenha todas as
qualidades anteriormente descritas se sua utilização for difícil,
complexa ou não assimilada por grande parte da população;
o A maior parte das dificuldades relacionadas ao uso do método
podem ser resolvidas com o adequado suporte do profissional de
saúde;
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Planejamento Familiar
• Reversibilidade
o O ideal é que os métodos anticoncepcionais sejam completa e
imediatamente reversíveis, e que uma vez interrompido seu uso,
haja recuperação total da fertilidade correspondente à faixa etária
do/a usuário/a;
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Planejamento Familiar
• Proteção à Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e infecção
pelo HIV;
o Torna-se urgente estimular a prática da dupla proteção, ou seja, a
prevenção simultânea das doenças sexualmente transmissíveis,
inclusive a infecção pelo HIV/AIDS, e da gravidez indesejada;
o Isso pode se traduzir no uso dos preservativos masculino e
feminino ou na opção de utilizá-los em associação a outro método
anticoncepcional da preferência do indivíduo ou casal;
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Planejamento Familiar
Fatores individuais relacionados aos usuários do método
• Condições econômicas;
• Estado de saúde;
• Características da personalidade da mulher e/ou do homem;
• Fase da vida;
• Padrão de comportamento sexual;
• Aspirações reprodutivas;
• Fatores outros, como medo, dúvidas e vergonha;
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Planejamento Familiar
Critérios clínicos de elegibilidade
Devem ser utilizados para orientar o/a usuário/a no processo de
escolha do método anticoncepcional;
4 categorias que estabelecem a conveniência ou restrição ao uso
de um método anticoncepcional (OMS):
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Planejamento Familiar
o Categoria 1: O método pode ser usado sem restrição;
o Categoria 2: O método pode ser usado com restrições. As condições listadas na
categoria 2 significam que o método em questão pode ser utilizado com alguma
precaução. São situações nas quais as vantagens de usar o método geralmente
superam os riscos. Essas condições fazem com que o método não seja a primeira
escolha e, se usado, deve ser acompanhado mais de perto;
o Categoria 3: Os riscos decorrentes do seu uso, em geral superam os benefícios
do uso do método. Quando há uma condição da categoria 3 para um método, este
deve ser o método de última escolha e, caso seja escolhido, é necessário um
acompanhamento rigoroso da/o usuária/o;
o Categoria 4: O método não deve ser usado, pois apresenta um risco inaceitável.