Encarte IBCCRIM - Ritos Processo Penal
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JUSTIA CRIMINAL - FLUXOGRAMA PARA O PROCESSAMENTO DOS CRIMES DE COMPETNCIA DO TRIBUNAL DO JRIParte IB.O. Boletim de Ocorrncia Incio do Inqurito Fim do Inquritoart. 46 5 dias (preso) 15 dias (solto)
(CONFORME DISPOSTO NO CDIGO DE PROCESSO PENAL APS A REFORMA DE 2008)
art. 10 10 dias (preso) 30 dias (solto)
Incio do Processo Penal (de conhecimento)art. 800 - I 10 dias Juiz recebe a denncia? art. 406 10 dias art. 409 5 dias
Instaurao de Inqurito Policial
A
Relatrio Delegadoart. 160 10 dias
MP oferece denncia?
S
B
Denncia
S
Citao
H resposta do acusado?
S
Resposta do Acusado
Oitiva do MPart. 410 10 dias
Pronncia
H N recurso?
1
Portaria do Delegado
N
N
N5 dias para interposies 2 dias para razes
Sart. 586 5 dias
OCORRNCIA DO CRIME1
ARQUIVORequisio do Juiz
Laudo PericialMP interpe recurso?
Juiz nomeia Defensor
S
Recurso em sentido estrito ao Tribunal
Inquirio de testemunhas e realizao de novas dilignciasMP
2H recurso?
art. 417 15 dias
2art. 408 10 dias
Impronncia2
N
ARQUIVO
NNo conhecimento da ocorrncia pela polciaAuto de Priso em Flagrante
Audincia
SH indcios de participao de mais pessoas?art. 411, 9 10 dias
Sart. 593 5 dias
Pedido de remessa ao DP para novas diligncias se indiciado solto
Pedido de arquivamento
Juiz decide arquivamento?
S
ARQUIVO
N
Tribunal recebe a denncia?
S
C
Oitiva da vtima Testemunhas de acusaomximo de 8
N
Sentena
H Insere-se no Fluxo do Processo Comum na fase da defesa prvia em vara competente com oitiva de novas testemunhas
Desclassificao
H recurso?
N
D
NEncaminhamento ao Procurador Geral de Justia Procurador Geral de Justia Determina oferecimento da denncia?
Sart. 411, 6 10 minutos
Defesa
art. 586 5 dias
Remessa ao DP
S
B
Testemunhas de defesamximo de 8
2Prpria3
A
NARQUIVO
Perciase necessrio
art. 411, 6 10 minutos
Assistente do MP
Absolvio Sumria
H recurso?
N
ARQUIVO
SH Internaoart. 593 5 dias
Acareaose necessrio art. 411, 4 20 minutos
Alegaes finais orais da defesa
H
Reconhecimentose necessrio
SH recurso?
ImprpriaAlegaes finais orais da acusao art. 411, 420 minutos4
N
E
Interrogatrio do acusado
Tratamento Ambulatorial
Parte II
1
art. 422 5 dias
Instruo em Plenrio Formao do Conselho de Sentena6
Debates
7
Apresentao das Testemunhas
F
Oitiva das testemunhas de acusao
Acusao em plenrio (1:30h)
Defesa em plenrio (1:30h)
Rplica acusao (1 hora)
Trplica defesa (1 hora)8
H pedido de novas provas periciais?
N
Votao dos quesitos9
Tratamento ambulatorial Sentena Absolutria Imprpria Internaoart. 593 5 dias art. 600 8 dias
art. 593 5 dias
Fim do Processo Penal (de conhecimento)
H N apelao?
Gart. 600 8 dias
Expedio de Guia de Recolhimento
E
Sart. 481 5 dias
SRazes do Recurso
Oitiva das testemunhas de defesa
F
Absolutria Prpria
H apelao?
S
H
ContraRazes do Recurso
Tribunalart. 800, II 5 dias
Acrdo Anulao dos atos a partir da pronncia 11 Deciso Condenatria Expedio de Guia de Recolhimento F12
LEGENDA - SIMBOLOGIA APLICADA EUnidade de incio de fluxo
NInterrogatrio do ru5 art. 593 5 dias
ARQUIVO
art. 600 8 dias
Unidade de processamento
Condenatria
2
Recurso em sentido estritoart. 588 2 dias
H recurso de apelao?
Sart. 600 8 dias
Vara das Execues Criminais
Unidade de tomada de deciso
Documento - Dispositivo de registro
Multa Pena Restritiva de Direitos Pena Privativa de Liberdade art. 588 2 dias Sursis art. 593 5 dias
Realizao de novo jri Deciso Absolutria
NExpedio de Guia de Recolhimento ARQUIVO
Fluxo da Execuo Criminal
Arquivo - Dispositivo de armazenagem de registros Conector para continuidade de fluxo
Razes da defesa
E Deciso Absolutria Imprpria H G
Redirecionamento/retomada no fluxo
Referncia para nota de rodap Linha de seqncia de fluxo Linha de nota explicativa / observao
Contra Razes do MP
Pronncia Impronncia
1ARQUIVO D Prpria
Desclassificatria10 Multa Pena Restritiva de Direitos Pena Privativa de Liberdade
H S apelao?
NARQUIVO
Acrdo Tribunal
Desclassificao
Absolvio Sumria Imprpria ESursis
1) Os crimes de competncia do Tribunal do Jri, so os dolosos contra a vida, e os conexos a eles. Conexos so os crimes que so julgados na mesma ao penal, por razes circunstanciais. 2) Na deciso de impronncia no h o que chamamos de julgamento do mrito, podendo ocorrer a propositura de nova ao, se surgirem novas provas.No entanto, quando estiver provada a i nexistncia do fato ou quando o mesmo no constituir infrao penal, no poder ser proposta nova ao penal. 3) A absolvio sumria prpria no alcana os crimes conexos, que sero apreciados aps o trnsito em julgado da deciso. 4) No se tem admitido, numa posio mais garantista e contempornea, a absolvio imprpria com conseqente imposio de medida de segurana, neste momento do proce sso. Isto porque no h um julgamento propriamente dito na fase de pronncia, sendo de maior consonncia ao princpio da ampla defesa, a aplicao de medida de segurana na fase do julgamento perante o Tribunal do Jri. 5) Todos os atos se realizam em uma mesma sesso. Em situaes excepcionais, os trabalhos sero int errompidos e o conselho de sen tena dissolvido, iniciando-se novo julgamento aps a produo de provas ou a realizao de diligncias necessrias. O conselho tambm poder ser dissolvido quando o Ru for considerado indefeso ou quando algum jurado manifestar sua opinio sobre a causa. 6) Na formao do Conselho de Sentena, dar-se- o sorteio dos jurados que iro comp-lo, em um nmero de sete. A acusao e a de fesa podero recusar at trs jurados cada uma. (art. 467)
7) Havendo mais de um ru em um mesmo julgamento, o tempo para acusao e para defesa ser acrescido de 1 hora e elevado ao dobro o da rplica e da trplica. (art. 477) 8) Aps os debates, proceder-se- a leitura do questionrio, que o conjunto de quesitos que versam sobre o fato criminoso ao Ru imputado e suas circunstncias. 9) A votao dos quesitos, pelos jurados, ocorre em uma sala secreta, s endo a presena da acusao e defesa permitida, mas sua interveno vedada. O juiz presidente esclarecer aos jurados o sentido da votao. Os jurados votaro sigilosamente e suas respostas aos quesitos restringem-se a sim ou no. 10) Quando da votao dos quesitos, podero os jurados entender pela ocorrncia de um crime no doloso contra a vida. Poder haver indicao expressa do crime (desclassificao imprpria) ou deixar-se a cargo do Juiz (prpria). Poder, ainda, entender-se pela ocorrncia de algum crime previsto na lei n 9.099/95 (ex: leso corporal culposa/dolosa leve); em tal caso, o processo ser remetido ao Juizado Especial Criminal, adotando-se o rito do mesmo, inclusive com realizao de audincia preliminar. 11) Hiptese em que se reconhece a ocorrncia de nulidade posterior pronncia, devendo, ento, os atos declarados nulos pela superior Instncia serem renovados. 12) Hiptese em que se reconhece que a deciso dos jurados foi manifestamente contrria prova dos autos, determinando-se a realizao do novo julgamento pelo Tribunal do Jri.
Secretaria de Assuntos Legislativos
1
Boletim iBCCRim - Ano 17 - n 209 - ABRil - 2010
Boletim iBCCRim - Ano 17 - n 209 - ABRil - 2010
1
JUSTIA CRIMINAL - FLUXOGRAMA DOS PROCESSOS DE RITO COMUM
Ncleo de Pesquisas(CONFORME DISPOSTO NO CDIGO DE PROCESSO PENAL APS A REFORMA DE 2008)art. 46 art. 800-I 10 dias art. 396 10 dias art. 800-I 10 dias
art. 10
Citao do acusadoart. 395-Iart. 160 10 dias
Resposta da defesa ao acusado
Deciso do Juiz
Manifestamente inepta Falta de pressuposto processual ou condio para o exerccio da ao
Pessoal Edital Hora certa
art. 400 60 dias
Juiza absolve sumariamente
Sentena
H recurso
D
Laudo Pericialart. 800-II 5 dias
Falta de justa causa
Suspenso condicional do processoart. 588
Os NOVOs pROCEdimENtOs pENAis: umA ANlisE EmpRiCA dAs mudANAs iNtROduzidAs pElAs lEis 11.719/08 E 11.689/08CONVOCAO BRA N 01/2009Linha temtica: Os novos procedimentos penais
Sem novas dilignciasart. 403 20 minutos
D
Razesart. 588
Audincia de instruo e julgamento
Alegaes finais orais da acusao
Contra-razes
Oitiva da vtima Testemunhas de acusaomximo de 8
art. 403 20 minutos
Alegaes finais orais da defesa
Equipe tcnica LudmilaRibeiro-coordenadora da pesquisa JulitaLemgruber-supervisora tcnica KlarissaSilva-Pesquisadora IgorSuzano-Pesquisador DiogoTebet-Advogado CarlosEduardoRebelo-Advogado LeonardoParis-Estatstico CarolinaMoreira-Estagiria ThiagoArajo-Assistente GustavoS-Pesquisador AdrianaFerreira-Revisora AnaPaulaAndrade-Gerente Administrativa FernandaTerrazas-Coordenao da pesquisa junto ao Ministrio da Justia
art. 800-I 10 dias
art. 403, 2 10 minutos
Assistente do MP
Testemunhas de defesamximo de 8
art. 403, 2 10 minutos
Defesa
Perciase necessrio
H pedido de novas dilignciasart. 404 nico 10 dias
Acareaose necessrio art. 403 nico 10 dias
Sentena
E
Reconhecimentose necessrio
Interrogatrio do acusado
art. 404 10 dias
Alegaes finais por memoriais da acusaoart. 404 nico 5 dias
art. 404 nico 5 dias
Alegaes finais por memoriais da defesa
Eart. 593
Realizao de novas diligncias
Financiamento:art. 593 art. 600 art. 600
art. 800-II 5 dias
art. 800-I 10 dias
MinistriodaJustia(MJ) SecretariadeAssuntosLegislativos(SAL) ProgramadasNaesUnidasparaoDesenvolvimento(PNUD) CentrodeEstudosdeSeguranaeCidadania(CESEC) UniversidadeCandidoMendes(UCAM)
art. 600
art. 593
art. 600
A pesquisa pensando o direito os novos procedimentos penais teve por objeto a anlise emprica da aplicao das reformas operadas no Cdigo de Processo Penal pelas Leis 11.689, de 9 de junho de 2008 e 11.719, de 20 de junho de 2008 em suas mais diversas dimenses. Como vistas a enriquecer o debate acerca da reforma processual penal to aguardada pelos operadores do Direito, o presente trabalho visa lanar luz sobre os pontos inovadores trazidos por esses diplomas, no s sob o aspecto dogmtico-processual, mas tambm operando uma anlise crtica, emprica e interdisciplinar da matria. Um dos produtos desta pesquisa foi exatamente a atualizao dos fluxos processuais relacionados ao rito ordinrio e ao rito do tribunal do jri, os quais a partir da parceria entre CESeC e IBCCRIM passam a estar disponveis para toda a comunidade acadmica nos sites de ambas as instituies. Boletim iBCCRim - Ano 17 - n 209 - ABRil - 2010 2
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Boletim iBCCRim - Ano 17 - n 209 - ABRil - 2010