Empreendedorismo e Negócios sociais - dialogosocial.com.br · Aspectos tributários (benefícios e...
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Empreendedorismo e Negócios sociais
Planejamento, estruturação e modelos jurídicos mais
adequados aos negócios e empreendimentos de alto
impacto social
Danilo Tiisel
Terceiro Setor e as ONGs
Primeiro Setor: o Estado
Personalidade jurídica de direito
público
Funções públicas essenciais
OS SETORES DA SOCIEDADE
Segundo Setor: o mercado
Direito privado
Produção e comercialização de bens
e serviços
A meta é o lucro (vantagens
particulares)
Terceiro Setor
OS SETORES DA SOCIEDADE
“O Terceiro Setor é um tipo de ‘Frankenstein’: grande,
heterogêneo, construído de pedaços, desajeitado, com
múltiplas facetas” (Maria da Glória Marcondes Gohn).
Conceito em construção
Tende a ser impreciso (genérico)
Organizações sem fins lucrativos de interesse social
(público ou coletivo)
Desenvolvem atividades econômicas como meio
Essencial para as OSCs
Diversificação das fontes de
recursos
— Menor risco à sustentabilidade
econômica
— Legitimidade social (contato com
diferentes públicos)
Geração de renda própria como
alternativa para diversificação das
fontes de recursos e obtenção de
recursos livres
TERCEIRO SETOR
Negócios Sociais: Conceitos e Características
Setor 2,5: “negócios sociais”
Resolver ou minimizar problemas
sociais
Organizações com fins lucrativos
Combinação entre viabilidade
econômica e impacto social (não
dependem da captação de recursos)
Reinvestimento do lucro
(superávit) no próprio negócio (ou
não)
Escala
OS SETORES DA SOCIEDADE
Objetivam resolver ou minimizar problemas sociais (não
maximizar lucros)
o Combinação entre viabilidade econômica e impacto social
o São auto-sustentáveis financeiramente (não dependem de
doação)
Diversidade de conceitos e perspectivas
o Retorno do investimento e reinvestimento do lucro
(superávit) no próprio negócio (diferentes entendimentos)
o Sociedades com fins lucrativos (ou não)
NEGÓCIOS SOCIAIS: CARACTERÍSTICAS
Tipos de impacto social
Promover inclusão social, por meio da oferta de
oportunidades de trabalho que melhoram a renda e a
qualidade de vida da população vulnerável
Oferecer produtos e serviços de qualidade e a preços
acessíveis que diretamente melhoram a qualidade de vida das
pessoas mais pobres
Oferecer produtos e serviços que melhoram a
produtividade da população de baixa renda, contribuindo
indiretamente para o aumento de suas rendas (ex. Crédito,
tecnologia e equipamentos)
NEGÓCIOS SOCIAIS: CARACTERÍSTICAS
NEGÓCIOS SOCIAIS E GERAÇÃO DE RENDA
PRÓPRIA NO TERCEIRO SETOR
Quais as diferenças?
Quais as
similaridades?
O que importa?
Aspectos Jurídicos das Iniciativas Sociais (Negócios Sociais e OSCs)
NATUREZA JURÍDICA DAS INICIATIVAS
Mar de Nomenclaturas
Associação
ONG
Institutos
OSCIP
Fundação
Entidade
OSUP
CEBAS
Instituição
Cooperativa
Negócio Social
PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO
Artigo 44 do Código Civil Brasileiro
Associações
Sociedades
Fundações
Organizações religiosas
Partidos políticos
As empresas individuais de responsabilidade limitada
INICIATIVAS SOCIAIS ORGANIZADAS
• ONG; Negócio Social; Instituição; Entidade; Instituto.
DENOMINAÇÕES
• Sociedade; Associação, Fundação.
PESSOAS JURÍDICAS
• OSCIP; Utilidade Pública; OS; CEBAS.
TÍTULOS RELACIONADOS A ASSOCIAÇÕES E
FUNDAÇÕES
Associação
Pessoa jurídica constituída pela união de idéias e esforços de
pessoas que se organizam para fins não-econômicos
Forma adotada por grande parte das entidades para fins não
econômicos
Pode ser criada independentemente da existência de
patrimônio próprio e não depende de aprovação do Ministério
Público
INICIATIVAS SOCIAIS
Natureza Jurídica
Fundação
Patrimônio destinado a servir, sem o intuito de lucro, a uma
causa de interesse público (dotação patrimonial é obrigatória)
Nasce e adquire personificação jurídica a partir de um ato de
doação de um instituidor (fundação privada)
Estatuto deverá ser aprovado pelo Ministério Público, que
fiscaliza a organização
Finalidade social perene
INICIATIVAS SOCIAIS
Natureza Jurídica
Sociedade (Empresa Social)
Com fins lucrativos
Empresariais e não empresariais
(Simples, Ltda. , Conta de
Participação, etc.)
Cooperativas são sociedades (têm
fins lucrativos)
INICIATIVAS SOCIAIS
Natureza Jurídica
Associações e Fundações (sem fins lucrativos)
Desenvolvem atividades econômicas como meio para cumprir
as finalidades sociais (não podem distribuir lucros); mas devem
ter superávit
Destinam os resultados integralmente à consecução de seu
objetivo social
Reguladas por legislações esparsas
Podem obter dispensa de licitação
Podem obter títulos e qualificações junto ao Poder Público
Têm acesso a benefícios e incentivos fiscais
CONTEXTO LEGAL
OSCs
Sociedades (com fins lucrativos)
Desenvolvem atividades econômicas como operação principal
Obtêm recursos por meio da realização de atividades
econômicas (auto-sustentabilidade financeira)
Não se beneficiam dos mesmos incentivos e benefícios fiscais
das OSCs na mobilização de recursos
Regra: licitação na relação com Poder Público
Não recebem doações (regra)
Inexistência de títulos no campo social
Forma mais utilizada: LTDA
CONTEXTO LEGAL
Negócios Sociais Empresariais
Modelos organizacionais
MODELOS ORGANIZACIONAIS
Organização sem fins lucrativos com atividades que
geram receita própria (produtos e serviços)
Aliança entre organização sem fins lucrativos e empresa
(ou cooperativa)
Organização sem fins lucrativos sócia de empresa
limitada
Empresa com características sociais: “Empresa social”
Negócios Sociais e Geração de Renda
Organização com ou sem fins lucrativos?
o Análise caso a caso: depende das particularidades da
iniciativa social
o A definição está relacionada principalmente a:
Propriedade
Remuneração dos sócios ou associados
Forma de captação de recursos e financiamento
Aspectos tributários (benefícios e incentivos fiscais
inclusive)
Nos modelos híbridos, a relação entre as pessoas jurídicas
precisa estar embasada juridicamente
MODELOS ORGANIZACIONAIS:
QUAL O MELHOR?
CONSTITUIÇÃO JURÍDICA
Estatuto e Contrato Social
O Estatuto ou Contrato Social ou
Ambos devem estar adequados à
realidade da organização
o “Roupagem jurídica”
Devem auxiliar a gestão eficiente e
transparente (ferramenta de gestão),
essencial à viabilidade financeira
As fontes de recursos para sua manutenção. Exemplo:
I - as contribuições dos Mantenedores;
II - as doações ou auxílios que lhe sejam destinados por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou
privado, nacional ou internacional quando realizadas para fim específico ou não e as subvenções recebidas diretamente
da União, dos Estados e dos Municípios ou por intermédio de órgãos públicos da administração direta ou indireta;
III – legados, heranças, direitos, créditos e/ou quaisquer contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou
não;
IV – os bens e valores que lhe sejam destinados, na forma da lei, pela extinção de instituições similares;
V – as receitas decorrentes de campanhas, programas e/ou projetos específicos;
VI – as rendas em seu favor constituídas por terceiros;
VII – o usufruto instituído em seu favor;
VIII – rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
X - rendimentos produzidos por todos os seus direitos e atividades realizadas para a consecução dos seus objetivos
sociais, tais como, mas não se limitando a prestação de serviços, comercialização de produtos, rendas oriundas de
direitos autorais e/ou propriedade industrial.
OSC COM GERAÇÃO DE RENDA
Cláusula Estatutária Obrigatória (CC)
Questões Tributárias
Imunidades (benefício direto)
Isenções (benefício direto)
Incentivos fiscais (dirigidos aos
financiadores)
Imunidades, isenções e incentivos fiscais
BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ÁS OSCs
29
Imunidade
Imunidade é uma proibição aos
entes políticos (União, Estados,
Distrito Federal e Municípios),
prevista na Constituição Federal, de
tributar determinadas pessoas, atos
e fatos.
Não é “renúncia fiscal”
BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ÁS OSCs
Imunidade de impostos
CF/1988 – artigo 150, inciso
VI, alínea c : imunidade de
impostos sobre o patrimônio,
renda ou serviços relacionados
com as finalidades essenciais
das entidades de educação e
assistência social sem fins
lucrativos
Cumprir requisitos do artigo 14
do CTN
BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ÁS OSCs
Atividades Econômicas
Imunidade de contribuições
sociais
Abrange entidades
beneficentes de assistência
social que cumprem os
requisitos legais (CF, art. 195, §7º)
Obtenção do Certificado de
Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS)
BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ÁS OSCs
Atividades Econômicas
Isenção
Desobrigação do pagamento de
determinado tributo, observados os
requisitos legais; matéria regulada
por legislação infraconstitucional
Pode ser revogada a qualquer
tempo (prazo)
A obrigação tributária nasce, mas a entidade é dispensada
de pagar o tributo; há o direito de cobrar, mas ele não é
exercido
BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ÁS OSCs
Atividades Econômicas
Requisitos
Para usufruir as imunidade as entidades de saúde, educação
e assistência social deveriam cumprir apenas as exigências
da lei complementar (código tributário nacional, art. 14):
I - não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de
suas rendas, a qualquer título
II - aplicarem integralmente no País, os seus recursos na
manutenção dos seus objetivos institucionais
III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em
livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua
exatidão
BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ÁS OSCs
Atividades Econômicas
Outras exigências para usufruir da imunidade
Contribuições sociais: para usufruir a imunidade (“isenção”), a entidade precisa do CEBAS e cumprir outros requisitos
o Agora quem define é a Lei 12.101/09 alterada pela Lei
12.868/2013 e o Decreto 8.242/2014); antes quem definia
era o revogado art. 55 da Lei 8.212/91 ( antes era concedido
pelo CNAS)
BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ÁS OSCs
Atividades Econômicas
Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de
Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD
Tributo de competência dos Estados ou Distrito Federal,
previsto no art. 155, I da CF;
Incidência: transmissão não onerosa de quaisquer bens ou
direitos.
“Art. 155, CF. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir
impostos sobre:
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou
direitos”
BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ÁS OSCs
ITCMD
Competência - Art. 155, § 1º, CF
Bem imóvel: o tributo será devido ao Estado (ou Distrito
Federal) de situação do bem (tanto para doação quanto para
transmissão “causa mortis”)
Bem móvel: depende do motivo da transmissão:
“Causa mortis”: o ITCMD deverá ser recolhido ao Estado
(ou Distrito Federal) onde se processar o inventário ou o
arrolamento.
Doação: o ITCMD deverá ser recolhido pelo Estado (ou
Distrito Federal) onde tiver domicílio o doador.
BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ÁS OSCs
ITCMD
Imunidade de ITCMD - para Instituições de educação e de
assistência social, sem fins lucrativos (Artigo 4º, do Decreto
46.655/2002); Artigo 14 CTN
o Imunidade refere-se aos bens vinculados às finalidades
essenciais
Isenção de ITCMD (exemplo de SP)
o Limite mínimo legal (2.500 UFESPs)
o Transmissões "causa mortis" e sobre doação de quaisquer
bens ou direitos a entidades sem fins lucrativos, cujos objetivos
sociais sejam vinculados à promoção dos direitos humanos, da
cultura ou à preservação do meio ambiente (procedimentos -
resoluções conjuntas)
BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ÁS OSCs
ITCMD
Contribuinte do ICMS (habitualidade/intuito comercial)
Imposto relacionado à circulação e não ao patrimônio, renda ao
serviço?
Concorrência desleal (art. 173, parágrafo 4º, da CF)?
ICMS (imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços
de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação)
BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ÁS OSCs
ICMS
ANEXO I – RICMS (SP) - ISENÇÕES
Artigo 31 (ENTIDADE ASSISTENCIAL OU DE EDUCAÇÃO - PRODUÇÃO
PRÓPRIA) - Saída de mercadoria de produção própria promovida por
instituição de assistência social ou de educação, desde que (Convênios ICM-
38/82, com alteração do Convênio ICM-47/89, ICMS-52/90 e ICMS-121/95,
cláusula primeira, VII, "b"):
I - a entidade não tenha finalidade lucrativa e sua renda líqüida seja
integralmente aplicada na manutenção de seus objetivos assistenciais ou
educacionais no país, sem distribuição de qualquer parcela a título de lucro
ou participação;
II - Revogado pelo Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007.
III - a isenção seja reconhecida pela Secretaria da Fazenda, a requerimento
da interessada.
BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ÁS OSCs
ICMS
As entidades de assistência social
e educação são imunes (art. 150, VI,
CF).
Vale verificar em cada Município
as possibilidades de isenção
ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ÁS OSCs
ISSQN
Imposto de Renda sobre Pessoa
Jurídica (IRPJ) - imunidade ou
isenção dependendo do caso
Contribuição social sobre o lucro
(CSSL) - imunidade ou isenção; não
incidência
Contribuição para o financiamento
da seguridade social (COFINS) –
polêmica das receitas próprias e não
próprias.
Contribuição para o programa de
integração social (PIS) – sobre folha
BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS ÁS OSCs
Tributos Federais
Ainda não existem no
Brasil incentivos e
benefícios fiscais
específicos para
Negócios Sociais com
fins lucrativos
BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS AOS NEGÓCIOS
SOCIAIS EMPRESARIAIS
Distribuição de Lucros e Remuneração de Dirigentes
Regra geral
Imunidade e isenção de impostos
o Legislação tributária federal veda a remuneração de
dirigentes quando caracteriza as entidades que são
consideradas imunes e isentas de impostos (art. 12 e 15,
Lei 9532/97).
Exceções: organizações qualificadas como OSCIP e com o
CEBAS, que podem remunerar seus dirigentes estatutários
REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES NAS OSCs
Requisitos
ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE
INTERESSE PÚBLICO
Características gerais
Qualificação criada em 1999 - Lei nº 9.790, regulamentada
pelo Decreto nº 3.100/99
Conferida pelo Ministério da Justiça
Qualificação é ato vinculado (adstrito ao atendimento de
requisitos legais)
Novas feições no Terceiro Setor (cultura, luta contra o
racismo, meio ambiente, desenvolvimento sustentável,
voluntariado etc.)
CARACTERÍSTICAS DAS OSCIPS
Benefícios
Possibilidade de remuneração de dirigentes sem a perda de
benefício fiscal
Oferecer dedução fiscal (IR) para pessoa jurídicas
Celebrar Termos de Parceira com o Poder Público
Possibilidade de receber bens apreendidos, abandonados ou
disponíveis administrados pela Secretaria da Receita Federal
CARACTERÍSTICAS DAS OSCIPS
Quem pode se qualificar
Pessoas jurídicas de direito privado
(Associações e Fundações)
Sem fins lucrativos (princípio da
não-lucratividade)
Observância dos requisitos
elencados na Lei (normas
estatutárias)
CARACTERÍSTICAS DAS OSCIPS
Quem pode se qualificar
Objetivo social deve contemplar pelo menos uma das
finalidades previstas na lei (artigo 3°)
Princípio da universalização dos serviços: a
organização não se limita a prestar serviços a um grupo
restrito de associados ou beneficiários (interesse social
público)
CARACTERÍSTICAS DAS OSCIPS
Possibilidade de se instituir (ou não) remuneração para os
dirigentes da entidade
Não se confunde com a distribuição de lucros,
bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou
associados
OSCIP que remuneram a diretoria têm direito ao benefício
fiscal de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica -
IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro – CSLL (artigo 37
da MP nº 66)
Atuação efetiva na gestão executiva ou prestação de serviço
CARACTERÍSTICAS DAS OSCIPS
Remuneração de Dirigentes
Possibilidade de se instituir (ou não) remuneração para os
dirigentes da entidade
A remuneração do dirigente deve decorrer de vínculo
empregatício para que a OSCIP seja isenta do Imposto de
Renda e da CSLL (artigo 34 da Lei 10.637/02)
Observância aos valores praticados pelo mercado, na região
correspondente a sua área de atuação
CARACTERÍSTICAS DAS OSCIPS
Remuneração de Dirigentes
Remuneração de dirigentes
Não se confunde com a distribuição de lucros,
bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou
associados
OSCIP que remuneram a diretoria têm direito ao benefício
fiscal de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica -
IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro – CSLL (artigo 37
da MP nº 66)
Atuação efetiva na gestão executiva ou prestação de serviço
REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES NAS OSCIPs
Requisitos
Remuneração de dirigentes
A remuneração do dirigente deve decorrer de vínculo
empregatício para que a OSCIP seja isenta do Imposto de
Renda e da CSLL (artigo 34 da Lei 10.637/02)
Observância aos valores praticados pelo mercado, na região
correspondente a sua área de atuação
REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES NAS OSCIPs
Requisitos
CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS
Pré-requisito para o exercício da “isenção” da cota patronal
(contribuição para a seguridade social), caso se cumpram
cumulativamente outros requisitos previstos na legislação
Competência para concessão e renovação do certificado
conforme a área de atuação (assistência social, educação e
saúde): MDS, MEC e MS
CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS
Fundamentação Legal: Lei nº 12.101/09 (alterações e
regulamentações).
Ter como finalidade a prestação de
serviços nas áreas assistência social,
saúde e educação
Aplicar as rendas, recursos e
eventual superávit integralmente no
território nacional e na manutenção e
desenvolvimento de seus objetivos
institucionais
Não distribuir lucros, bonificações ou
vantagens a dirigentes, mantenedores
ou associados, sob nenhuma forma ou
pretexto
CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS
Possibilidade de remuneração de dirigentes
(diferente de distribuição de lucros)
Em caso de dissolução ou extinção, prever
que o eventual patrimônio social
remanescente será destinado a uma
congênere ou a entidade pública
Prever universalidade do atendimento
Prever gratuidades de acordo com a lei
CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS
Remuneração e imunidade
Grande mudança que traz a lei 12.868/2013
Remuneração de dirigentes não impede a concessão do
CEBAS
Requisitos:
Remuneração do dirigente corresponda, no máximo, a 70% do teto
previsto para servidores do Executivo federal
O valor o total pago pela entidade a seus dirigentes não exceda
cinco vezes o valor supracitado
CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEBAS
Remuneração de Dirigentes
Negócios sociais empresariais e distribuição de lucros
Negócios sociais com modelo de sociedade permitem a
distribuição de lucros
NEGÓCIOS SOCIAIS
Fins Lucrativos
Segundo Yunus, negócios sociais se diferem de uma ação
filantrópica ou de uma organização sem fins lucrativos, pois
são empresas que possuem proprietários, os quais são
“autorizados” a recuperar seus investimentos.
No entanto, o autor tem um posicionamento bastante firme
em relação à importância do reinvestimento do lucro no
próprio negócio e, por isto, não defende a distribuição de
resultados nos negócios sociais.
Negócios sociais empresariais e distribuição de lucros
Negócios sociais com modelo de sociedade permitem a
distribuição de lucros
NEGÓCIOS SOCIAIS
Fins Lucrativos
Segundo outros autores, a distribuição ou não de lucros
está intimamente vinculada ao formato do negócio social.
Há correntes que defendem que a distribuição de lucros faz
parte da lógica de mercado e que não representaria um
impeditivo ao crescimento do negócio, mas, ao contrário,
abriria condições para recebimento de maior investimento
externo, ampliando assim a escala e o efeito multiplicador da
iniciativa (JP. Morgan, 2010; Chu, 2009).
Planejamento, Plano de Negócio e Modelo de Negócio
PLANO DE NEGÓCIO/GERAÇÃO DE RENDA
Características
O Plano de negócios (geração de renda e negócio social)
Documento utilizado para planejar e definir uma iniciativa
econômica em estágio inicial ou não, de forma a determinar a
sua estratégia de atuação para o futuro
Guia detalhado para a gestão estratégica de uma iniciativa
econômica
Um dos principais instrumentos que fontes de recursos
utilizam para conseguir avaliar se vale a pena investir dinheiro
em uma iniciativa ou ideia
Documento detalhado que traz definições para curto, médio e
longo prazo
Aspectos fundamentais do plano de negócios
Cenário e “mercado” (facilidade de entrada)
Público alvo (clientes)
Produtos, serviços e valores agregados (carência do produto
ou serviço, similares, substitutos e fornecedores)
Abrangência geográfica
Estrutura e distribuição (canais, ponto e equipamentos)
Equipe
PLANO DE NEGÓCIO/GERAÇÃO DE RENDA
Características
Aspectos fundamentais do plano de negócios
Crescimento
Finanças (custos, investimentos, preços, manutenção e
rentabilidade)
Divulgação e comunicação
Construção de cenários
Aspectos jurídicos
Análise interna e externa (pontos fortes, fracos, ameaças e
oportunidades)
PLANO DE NEGÓCIO/GERAÇÃO DE RENDA
Características
Serviços Sociedade
Pessoas
Recursos
Direcionamento
Sustentabilidade
A arte e desafio do gestor é manter sempre as relações equilibradas e harmoniosas
Capacidade
Qualidade
Motivação
Viabilidade
Legitimidade
GrupoGestor
MODELO TREVO
MODELO DE NEGÓCIO: CANVAS
Fontes de Recursos e financiamento
• Pessoas físicasIndivíduos
• Empresas e organizações sem fins lucrativos de caráter empresarial
Empresas e Institutos Empresariais
• Pela Causa, familiares e comunitáriasFundações
• Governos, agências, organizações laicas e religiosas, nacionais e internacionais
Fontes Institucionais
• Venda de produtos e serviços, MRC, Eventos, Fundo patrimonial, etc.
Geração de Renda
FONTES DE RECURSOS
OSCs
Incubadoras
Incubadoras são organizações que oferecem
suporte como capacitação, instalações físicas
e acesso a linhas de financiamento para
fomentar a criação de negócios, bens e
serviços.
Aceleradoras
Aceleradoras são entidades que potencializam
negócios já criados, por meio de capacitação e
facilitação do acesso a recursos.
FINANCIAMENTO DOS NEGÓCIOS SOCIAIS
Fundos de investimento social
Os Fundos de investimento de impacto social
crescem a cada ano. Em 2011 eram apenas três
empresas desse modelo no mercado nacional, hoje
já existem várias.
FINANCIAMENTO DOS NEGÓCIOS SOCIAIS
Governança e prestação de contas
Governança
o Governo + prestação de contas +
responsabilização
Negócios sociais devem prestar
contas?
Por que prestar contas?
Para quem prestar contas?
GOVERNANÇA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Obrigado!
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