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SES Parecer de AIR DAUD/SCGE n° 027/2017 Avaliar a conformidade do Contrato nº 050/2013, que teve por objeto a reforma e ampliação da emergência do Hospital Getúlio Vargas. OBJETIVO: VALOR ENVOLVIDO: IMPLEMENTAÇÃO DE RECOMENDAÇÃO: UG AUDITADA: PRODUTO: EMISSÃO EM: Outubro/2017 7% R$7.461.730,98 DIRETORIA DE AUDITORIA ITEM DE ANÁLISE / RECOMENDAÇÃO CONCLUSÃO 1 Considere no tocante aos serviços faturados, referente à obra objeto do Contrato nº 50/2013, a nova sistemáca de recolhimento da contribuição previdência para desonerar a folha de pagamento das empresas de construção de obras de edificações, desde o início até término do contrato, sob pena de incorrer em superfaturamento da obra, procedendo à revisão dos preços constantes do ajuste, considerando que o Contrato em tela, até a presente data, encontra-se em execução. Recomendação não atendida. A SES destaca que não dispunha das composições de preço unitário da contratada, e para aferir os devidos cálculos relavos a sistemáca da desoneração da folha nas composições adotadas na licitação foi necessário aplicar o deflator nos itens da planilha licitada. Todavia, a Unidade Gestora não conseguiu apresentar a memória de cálculo que resultou na revisão da planilha e apresentação do valor de ressarcimento. ITEM DE ANÁLISE / RECOMENDAÇÃO CONCLUSÃO 2 Analise todos os contratos de obras firmados pela SES a fim de verificar se há outros instrumentos que se amoldem a nova sistemáca de recolhimento da contribuição previdenciária e pactue, caso sejam necessários, os ajustes dos preços, conforme recomendação emida no Relatório de Auditoria DAPC/SCGE nº 004/2015. Nas situações de contratos já encerrados em que houve pagamentos em desacordo com a desoneração, que se obtenha o ressarcimento dos valores pagos a maior. Recomendação não atendida. Não ficou evidenciado que o órgão realizou as análises necessárias de seus contratos a fim de verificar o enquadramento de cada um na legislação que desonerou a folha de pagamentos, e, posteriormente, efetuar as possíveis revisões contratuais. 1

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SES

Parecer de AIR DAUD/SCGE n° 027/2017

Avaliar a conformidade do Contrato nº 050/2013, que teve por objeto a reforma e ampliação da emergência do Hospital Getúlio Vargas.

OBJETIVO:

VALOR ENVOLVIDO:

IMPLEMENTAÇÃO DE RECOMENDAÇÃO:

UG AUDITADA:

PRODUTO:

EMISSÃO EM:

Outubro/2017

7%

R$7.461.730,98

DIRETORIA DE AUDITORIA ITEM DE ANÁLISE / RECOMENDAÇÃO

CONCLUSÃO

1

Considere no tocante aos serviços faturados, referente à obra objeto do Contrato nº 50/2013, a nova sistemática de recolhimento da contribuição previdência para desonerar a folha de pagamento das empresas de construção de obras de edificações, desde o início até término do contrato, sob pena de incorrer em superfaturamento da obra, procedendo à revisão dos preços constantes do ajuste, considerando que o Contrato em tela, até a presente data, encontra-se em execução.

Recomendação não atendida. A SES destaca que não dispunha das composições de preço unitário da contratada, e para aferir os devidos cálculos relativos a sistemática da desoneração da folha nas composições adotadas na licitação foi necessário aplicar o deflator nos itens da planilha licitada. Todavia, a Unidade Gestora não conseguiu apresentar a memória de cálculo que resultou na revisão da planilha e apresentação do valor de ressarcimento.

ITEM DE ANÁLISE / RECOMENDAÇÃO

CONCLUSÃO

2Analise todos os contratos de obras firmados pela SES a fim de verificar se há outros instrumentos que se amoldem a nova sistemática de recolhimento da contribuição previdenciária e pactue, caso sejam necessários, os ajustes dos preços, conforme recomendação emitida no Relatório de Auditoria DAPC/SCGE nº 004/2015. Nas situações de contratos já encerrados em que houve pagamentos em desacordo com a desoneração, que se obtenha o ressarcimento dos valores pagos a maior.

Recomendação não atendida.Não ficou evidenciado que o órgão realizou as análises necessárias de seus contratos a fim de verificar o enquadramento de cada um na legislação que desonerou a folha de pagamentos, e, posteriormente, efetuar as possíveis revisões contratuais.

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ITEM DE ANÁLISE / RECOMENDAÇÃO

CONCLUSÃO

3Pactue com a contratada o ajuste da alíquota do ISS e a devolução dos valores referente ao impacto demasiado do tributo sobre o contrato, a fim de evitar dano ao erário no valor inicial de R$ 81.627,64.

Recomendação não atendida.A SES apresentou esclarecimentos quanto a alteração da alíquota do ISS na composição da taxa de BDI considerando as deduções legais. Apesar disso, não apresentou documento com a nova composição de BDI.

ITEM DE ANÁLISE / RECOMENDAÇÃO

CONCLUSÃO

4 Aprimore as ferramentas de controle na fase de planejamento de obras, principalmente no que se refere à elaboração de orçamentos, estabelecendo procedimentos e padrões que minimizem a incidência de falhas dessa natureza.

Recomendação não atendida.A SES não apresentou evidência sobre a implementação de qualquer ferramenta de controle para atendimento das recomendações então analisadas.

ITEM DE ANÁLISE / RECOMENDAÇÃO

CONCLUSÃO

5 Pactue com a contratada os ajustes da alíquota do ISS e considere a desoneração da folha no referido contrato, e ainda realize a revisão do valor final contratual, com o fim de evitar dano ao erário.

Recomendação não atendida. Apesar de a SES demonstrar intenção de realizar a revisão da planilha contratual original, bem como de suas alterações ocorridas por meio dos termos aditivos firmados durante a execução contratual, a Unidade Auditada não apresentou a memória de cálculo que resultou nos valores revisados da planilha.Enfim, não há evidências que a SES tenha pactuado com a contratada a devolução dos pagamentos efetuados a maior, visto que até o término dessa auditoria o mencionado processo pelo qual a SES pretende obter o ressarcimento de valores pagos indevidamente, ainda estava em tramitação no âmbito interno administrativo da Secretaria.

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ITEM DE ANÁLISE / RECOMENDAÇÃO

CONCLUSÃO

7 Adote medidas para melhoria dos controles quanto à elaboração de projetos de engenharia, bem como a fiscalização de projetos contratados com terceiros, com o fito de evitar contratação de obras baseada em projeto básico deficiente.

Recomendação não atendida.A SES não apresentou evidência sobre a implementação de qualquer ferramenta de controle para atendimento das recomendações então analisadas.

ITEM DE ANÁLISE / RECOMENDAÇÃO

CONCLUSÃO

8Apure a responsabilidade dos projetistas e gestores dos contratos dos projetos, devido às falhas de planejamento das obras, de análises de projetos e projeto básico deficiente que oneraram a obra.

Recomendação não atendida. Não houve comprovação das providências afirmadas pelo órgão, nem a instauração de procedimento administrativo, conforme recomendado por esta SCGE.

ITEM DE ANÁLISE / RECOMENDAÇÃO

CONCLUSÃO

6 Instaure processo administrativo a fim de obter esclarecimentos, por parte da empresa autora do projeto básico e das autoridades técnicas dessa Secretaria, além de quantificar e obter o ressarcimento dos possíveis danos causados, e identificar os responsáveis..

Recomendação não atendida. Não houve comprovação das providências afirmadas pelo órgão, nem a instauração de procedimento administrativo, conforme recomendado por esta SCGE.

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ITEM DE ANÁLISE / RECOMENDAÇÃO

CONCLUSÃO

11 Faça o computo separado dos acréscimos e supressões dos serviços em termos aditivos aos seus contratos, conforme recomendações do TCU, PGE-PE e esta SCGE.

Recomendação não atendida.Verificou-se em termo aditivo ao contrato do Hospital da Mulher de Caruaru que não houve o computo separado dos acréscimos e supressões dos serviços.

ITEM DE ANÁLISE / RECOMENDAÇÃO

CONCLUSÃO

10Adote medidas para melhoria dos controles quanto ao planejamento das obras e elaboração de projetos de engenharia, bem como a fiscalização de projetos contratados com terceiros, com o fito de evitar sucessivos termos aditivos nas obras que induzam a extrapolação dos limites legais permitidos.

Recomendação não atendida.A SES não apresentou evidência sobre a implementação de qualquer ferramenta de controle para atendimento das recomendações então analisadas.

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ITEM DE ANÁLISE / RECOMENDAÇÃO

CONCLUSÃO

9Evidencie adequadamente as características referentes aos serviços de reforma e de novas construções, tanto na descrição do objeto como nas especificações técnicas, e principalmente na planilha orçamentária dos contratos de obras que envolvam serviços de reforma e ampliação, e aplique adequadamente, em eventuais aditamentos e os já celebrados, o limite legal previsto para cada um deles, a fim de evitar que sejam empregados equivocadamente.

Recomendação não atendida.Não foi evidenciado a separação dos serviços de reforma dos serviços novos na planilha do novo processo licitatório. De forma que durante a execução contratual, mais uma vez, não será possível identificar a quantidade dos serviços que poderão sofrer alterações de 25% ou 50% de acréscimos, conforme a legislação.

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ITEM DE ANÁLISE / RECOMENDAÇÃO

CONCLUSÃO

13Adote procedimentos de controle interno adequados para acompanhar o andamento da execução dos contratos monitorando a data de término de suas vigências, a fim de evitar execução de despesas sem lastro contratual.

Recomendação não atendida.A SES não apresentou evidência sobre a implementação de qualquer ferramenta de controle para atendimento das recomendações então analisadas.

ITEM DE ANÁLISE / RECOMENDAÇÃO

CONCLUSÃO

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Aprimore os controles quanto à manutenção da vigência das garantias contratuais de obras até a sua conclusão, para fins de obediência às leis e cautela administrativa, exigindo da contratada a comprovação da renovação da garantia contratual como condição precípua para a assinatura do instrumento que alterará a vigência ou valor do contrato original.

Recomendação não atendida.A SES não apresentou evidência sobre a implementação de qualquer ferramenta de controle para atendimento das recomendações então analisadas.

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ITEM DE ANÁLISE / RECOMENDAÇÃO

CONCLUSÃO

12

Observe as recomendações da PGE/PE, no que se refere à anulação dos 3º e 4º Termos Aditivos ao Contrato nº 050/2013, face à formalização extemporânea (21/08/2014), quando a vigência da contratação já estava exaurida (13/07/2014); e ainda quanto à elaboração de documento que reconheça eventual dívida do Estado de Pernambuco através do Termo de Ajuste de Contas (TAC), decorrente do Contrato nº 050/2013, desde 13/07/2014, sem lastro contratual, cuja instrução deverá seguir as orientações divulgadas pela PGE no item 3 do Boletim Informativo de março de 2014.

Recomendação não atendida.Não foi encontrado nenhum documento referente a anulação dos 3º e 4º Termos Aditivos e pagamento por meio de Termo de Ajuste Contratual (TAC), ao contrário disso, observou-se em consulta ao sistema e-Fisco que todos os BM’s (1º ao 22º) foram liquidados e pagos com os empenhos realizados para o contrato.

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ITEM DE ANÁLISE / RECOMENDAÇÃO

CONCLUSÃO

16Implemente o exercício do controle interno de legalidade em relação aos editais, contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos de maior complexidade, com aspectos formais de maior relevância e recursos financeiros de maior significação, com fito de primar pela perfeita formalização dos mesmos, além de evitar possíveis i legalidades.

Recomendação não atendida.A SES não apresentou evidência sobre a implementação de qualquer ferramenta de controle para atendimento das recomendações então analisadas.

ITEM DE ANÁLISE / RECOMENDAÇÃO

CONCLUSÃO

17Realize, em futuras contratações de obras, o empenho da despesa de acordo com o cronograma financeiro de desembolso, e ainda adote medidas de controles no planejamento a fim de garantir o prévio empenhamento e evitar atrasos de pagamentos e aditivos de valor ao contrato.

Recomendação parcialmente atendida. Constatou-se que a SES, em recentes contratos celebrados em 2017, vem procedendo o empenhamento prévio, conforme cronograma de desembolso contratual. No que concerne a adoção de medidas de controle a fim de garantir o prévio empenhamento e evitar atrasos de pagamentos e aditivos de valor ao contrato, apesar da manifestação da auditada, não foi apresentado nenhum documento ou ferramenta de controle que comprovasse a implementação dessa medida.

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ITEM DE ANÁLISE / RECOMENDAÇÃO

CONCLUSÃO

15Adote como ferramenta de controle o “checklist” disponibilizado no site da Procuradoria, a fim de minimizar maiores questionamentos por parte desse órgão de controle, e encaminhe tempestivamente à PGE-PE tais processos para seu exame e chancela.

Recomendação não atendida.A SES não apresentou evidência sobre a implementação de qualquer ferramenta de controle para atendimento das recomendações então analisadas.

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ITEM DE ANÁLISE / RECOMENDAÇÃO

CONCLUSÃO

19Apure se as paralisações afirmadas pela contratada realmente ocorreram, e, caso confirmadas, apure também os motivos que as ensejaram, bem como se acarretaram custos adicionais ao contrato.

Recomendação não atendida. Não houve providências tomadas pela SES.

ITEM DE ANÁLISE / RECOMENDAÇÃO

CONCLUSÃO

20Adote procedimentos de controle quanto ao planejamento e adequação das contratações dos serviços de obras à real disponibilidade de reserva financeira, com o fito de evitar atrasos na efetivação dos pagamentos, e consequente encargos contratuais e paralisações das obras.

Recomendação não atendida.A SES não apresentou evidência sobre a implementação de qualquer ferramenta de controle para atendimento das recomendações então analisadas.

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ITEM DE ANÁLISE / RECOMENDAÇÃO

CONCLUSÃO

18Regularize os pagamentos em atraso do Contrato nº 50/2013, a fim de evitar l ides judiciais e ônus financeiros aos cofres públicos levando, contudo, em consideração os valores citados neste relatório para fins de abatimento/ressarcimento.

Recomendação não aplicável.O objeto do Contrato nº 050/2013 não foi concluído, e após o BM nº 22 não houve novas medições, inexistindo faturas emitidas após o Relatório de Auditoria DAPC/SCGE n° 008/2015, que foi enviado a SES em 31/08/2015, e por conseguinte não havendo faturas em atraso. Logo, não há o que se verificar quanto a regularização de pagamentos pendentes, portanto conclui-se pela não aplicabilidade da recomendação em comento.

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ITEM DE ANÁLISE / RECOMENDAÇÃO

CONCLUSÃO

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Pactue com a empresa contratada acordo formal no sentido de efetuarem as alterações contratuais ou possíveis compensações quanto à diferença da taxa de BDI utilizada sobre os itens de climatização na quantia de R$ 60.084,37, como também no fornecimento do perfil para estaca metálica no montante de R$ 130.753,49, quando do pagamento desses serviços, a fim de evitar prejuízos ao Erário na ordem de R$ 190.837,85.

Recomendação não atendida.Até o término dessa auditoria, o mencionado processo pelo qual a SES pretende obter o ressarcimento de valores pagos indevidamente, ainda estava em tramitação no âmbito interno administrativo da Secretaria, de forma que não há como concluir pela efetividade da implementação da recomendação referente à revisão do BDI diferenciado sobre o fornecimento do perfil para estaca metálica. Quanto aos itens de serviços/equipamentos de climatização e outros apontados no relatório de auditoria a SES não demonstrou a intenção de implementar a recomendação.

ITEM DE ANÁLISE / RECOMENDAÇÃO

CONCLUSÃO

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Observe nas futuras licitações a coerência do BDI a ser adotado sobre o fornecimento de material e equipamentos, quando da elaboração e análise de planilhas orçamentárias de obras de engenharia, de modo a evitar acréscimos desnecessários ao contrato. Para tanto, sugere-se à SES que adote procedimentos que aprimorem o controle interno em suas atividades de planejamento e elaboração de orçamento de obras, bem como instrua seu corpo técnico de fiscalização de obras quanto a esses aspectos.

Recomendação parcialmente atendida. Verifica-se no material analisado que a SES considerou, no novo processo licitatório do HGV, taxas de BDI’s diferenciados para serviços (24,47%) e equipamentos (10,89%), atendendo ao que foi recomendado pela SCGE no caso concreto.Entretanto, não foi comprovada a implantação de procedimentos de controle interno, os quais instruam o corpo técnico do órgão acerca da elaboração de orçamentos de obras de engenharia a serem adotados nas atividades rotineiras do setor.

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ITEM DE ANÁLISE / RECOMENDAÇÃO

CONCLUSÃO

23Proceda ao distrato do item referente à aluguel de containers do contrato da obra e a realize licitação autônoma a fim de contratar diretamente com empresa desse ramo o aluguel de containers adequados à necessidade do hospital.

Recomendação não atendida. Até o término dessa auditoria, o mencionado processo pelo qual a SES pretende obter o ressarcimento de valores indevidos, ainda estava em tramitação no âmbito interno administrativo da Secretaria, de forma que não há como concluir pela efetividade da implementação de algumas das recomendações supracitadas.

ITEM DE ANÁLISE / RECOMENDAÇÃO

CONCLUSÃO

24Proceda ao distrato do item referente a treinamentos de trabalhadores e ainda pactue com a contratada o estorno da quantia envolvida, com o fito de evitar dano ao erário no valor de R$ 4.660,49.

Recomendação não atendida. Até o término dessa auditoria, o mencionado processo pelo qual a SES pretende obter o ressarcimento de valores indevidos, ainda estava em tramitação no âmbito interno administrativo da Secretaria, de forma que não há como concluir pela efetividade da implementação de algumas das recomendações supracitadas.

ITEM DE ANÁLISE / RECOMENDAÇÃO

CONCLUSÃO

25Proceda ao distrato dos itens 1.40C a 1.40F e pactue com a contratada o estorno da quantia correspondente, a fim de evitar dano ao erário no valor de R$ 6.668,09.

Recomendação não atendida. Até o término dessa auditoria, o mencionado processo pelo qual a SES pretende obter o ressarcimento de valores indevidos, ainda estava em tramitação no âmbito interno administrativo da Secretaria, de forma que não há como concluir pela efetividade da implementação de algumas das recomendações supracitadas.

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ITEM DE ANÁLISE / RECOMENDAÇÃO

CONCLUSÃO

26Comprove a real necessidade de aditamento do serviço de curso de capacitação de CIPA, caso contrário pactue com a contratada a devolução do valor pago pelo item, com intuito de evitar prejuízos ao erário no valor de R$ 1.971,75.

Recomendação não atendida. Até o término dessa auditoria, o mencionado processo pelo qual a SES pretende obter o ressarcimento de valores indevidos, ainda estava em tramitação no âmbito interno administrativo da Secretaria, de forma que não há como concluir pela efetividade da implementação de algumas das recomendações supracitadas.

ITEM DE ANÁLISE / RECOMENDAÇÃO

CONCLUSÃO

27 Proceda o distrato dos itens 1.40 G e 1.40H a fim de evitar dano ao erário no valor de R$ 46.435,60.

Recomendação não atendida. Até o término dessa auditoria, o mencionado processo pelo qual a SES pretende obter o ressarcimento de valores indevidos, ainda estava em tramitação no âmbito interno administrativo da Secretaria, de forma que não há como concluir pela efetividade da implementação de algumas das recomendações supracitadas.

ITEM DE ANÁLISE / RECOMENDAÇÃO

CONCLUSÃO

28Proceda ao distrato de um dos serviços em questão (1.18 ou 2.16), por se tratar de itens semelhantes, ou comprove a essencialidade de ambos, com fito de evitar danos à Administração Pública de, no mínimo, R$ 15.105,47.

Recomendação não atendida. Observou-se a intenção da SES em excluir o item 1.18 da planilha. No entanto, até o término dessa auditoria, o mencionado processo pelo qual a SES pretende obter o ressarcimento de valores indevidos, ainda estava em tramitação no âmbito interno administrativo da Secretaria, de forma que não há como concluir pela efetividade da implementação de algumas das recomendações supracitadas.

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ITEM DE ANÁLISE / RECOMENDAÇÃO

CONCLUSÃO

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Faça constar nos processos licitatórios de obras as composições de custos unitários dos serviços e cotações de mercados considerados no orçamento estimativo, a fim de assegurar a competitividade entre os licitantes e permitir a avaliação das propostas quanto à forma realista e fidedigna em relação aos valores praticados pelo mercado, garantindo a obtenção de ofertas mais vantajosas à Administração.

Recomendação atendida.

ITEM DE ANÁLISE / RECOMENDAÇÃO

CONCLUSÃO

30Adote procedimentos e ferramentas de controle, como "checklist", que elenquem todos os documentos necessários para a instrução de um processo licitatório de obras e serviços de engenharia, a fim de garantir a inserção dos mesmos.

Recomendação não atendida.A SES não apresentou evidência sobre a implementação de qualquer ferramenta de controle para atendimento das recomendações então analisadas.

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