Ementas institui o Plano de Carreira dos Profissionais … Municipais... · 21 k 3 .0 ANOS JL 8 §...
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS
LEI NO 1.070 , DE 16 DE SETEMBRO DE 1991.
Ementas institui o Plano de Carreira dos Profissionais de Educação do Município e dá outras
providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. Io - Fica instituído o PLANO DE CARREIRA DOS
PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS.
Art. 2o - Profissionais de Educação são aqueles que
realizam atividades de:
I - Magistério; fcW
I - Apoie cia cducaçao;
I;I - Apoio Técnico da Educaçao.
Art» 3S - Iniegram o» Quadros d© Pessoai de Educa " • Â **
oa profissionais' que, nas Unidades Escolares ou nos Orgaos d© Sis
t « w Educas i ona!, roa 15 zan as se@u I ntes at-i v I dada se
1 - rs© Magistérios
de docenciaj de planeja»ent©| d© supervisão* de
orientaçao; de administração ascoiar;
1 - n o Apoio da Educaçaos
de Iinpeza; de higiene; de auxílio na organiza
•çe© escolar; «b trabalhas d« secretaria; de ins
peça© de disciplinai de prepare da alimentaçao." íSp escolar; e de estiwulsça© nas Creches;
E S T A D O D O M O D E JANEIRO
CiftUUU ÍUNICIP9L 1 1 DUQUE K C U U S I 11 - a® áp«ío Tecn i co da Educaçaos
d© assessor ia no p lanejaaent® educacionalj
de assessorte a equipe pedagógica; de avaliaça©
psicclogi ca © atendimento aos alunos da rede mu
nicipal qu© necessite® de ae^aipanhanieRt© espe
ciai; d© orientaça© familiar»
Art» 4 a - As Caem iras éos Profissionais de Educação
ficam estruturadas em dois Quadros» a sebers
" ~ «ntegrad© por cargos de pr@
viasent© efetivo, cujos detentores atenda» ao nj,
vei de escolaridade exigido;
II - Quadro SupIementar: integrado por cargos de pro
viment® efeiiv®,, cujos detentores na© possua» o
nívei de escolaridade exigido © por cargas a
seres extintos a medida que vagarem,
§ I® - Aos servidores que obtiverem a escolaridade1,
mínima erigida é assegurado o direito de passarem & integrar © Quadro Per
SMinentej »edi ante a obtenção de foriaaça® correspondente ao cargo de que
f@r detentor» na forma prevista nesta Lei»
§ 28 -» ©s atuais Animadores Culturais que estiver©® tf ^
exercici© nas O u c h e s é nas Escolas» passarão a denominar»se Estimula
deres Materno-ijirtiFaati I e Assistentes de Secretaria^ respectivamente^
§ 3® - Os atuais Professores I terão e> direit© de
optor por serem enquadrados como Professores Especialistas» desde que
possuam a escolaridade exigida,,
| 4fi « Os atuais cargos d© Secretario de Escola©pas
®«® a díenoniii«r-se Assistente de Secretaria, mantidos seus atual© ocupa©"»
t©@.
Art, 5 a - 0 Pessoal do'Magistério fica orgar&i sad© em '
ires categorias funcionais» õujo enquadramento na carreira corre $ac£ona«°
a® ao grau de escolaridade» de acordo com a area cie atuação e ao tempo de
serv»ço» assin constituindo o novo Quadro Permanente» è seguir descritos
JribllllL. ^.gi 8^ 7!^ 0 F I C I A L E S P E C ^ L 1 0 5 0 M&v.lg.
" ' C â T f M
ájjsatuísaííissffissaara^asesas» sa
m?Jk H FORMAÇÃO fwVfe I
t
pwftfssm u
}Curse de F©rmaçs© de Pro£«*»e© $
" , -
Ustudos Adicionais • icenciatura Curta I
Lj^nplatttrft Plmnm .
ijssis&sás.
PROFESSOS
<±5
Licenciatura Plena
. S â E ^ d H a â . i i ^ C l j á ^ i i ^ ú l e t r a d o
^,.1'iSiSÈSaáÉL
; PROfESSOR 1 ESPECIALISTA
» 4j§,enciatu„rg p i e n a , ^ ^ Ifos-Çraduaçao (Lato Sensu) 1 issÈnsia .XQoytorado
Art. 6® - No BOVO Quadro Permanente previsto
a® artige anterior* as categorias funcionais, d© acordo COM a area de «tujg
fao do Pessoal d® Magistério, fico» constituídas na forras abaixo:
I - PROFESSOR II ~ passara® e integrar esta
catsg®p §© funei ©naIs
I«, os professora» fl cora comprovada habi ij, m , _ «w
taçao (Curso de Formaçao de Professores
em nível de fSrau) que atues»s .
* a) e» turmas de Creche, de Pre«Esco§ar ©
4® Serie d© 1» Grau;
b) Ensino regular noturno de l-S- a 4-
Serie d© |8 tírauj
c) Classes Especiais;
d) Funções. Extraclasse; e
e) o® professoras qw® v@nha® a admj.
tidos mediante concurso publico espe-
cifico d© jsagi ster I©«
QJADRO PERMANENTE está sendo republicado per haver saído sem in-
Ponon4a1 M •Jin&y -ir.
CBS,; ES"1 n " r : , p p • r ! l : i nn SnlpM™ D
E S T A D O D O 1IO D E JANEIRO
GfiMRHR MUNICIPAL DE DUQUE I I C U U S 2„ ©s atuais Professores iI, comprovada
habilitação ere Estudos Adicionai© nas (p &
areas de Pre«Esc©lar» áifabeti saça© e j;
ducaça® Especial; «
I I - PROFESSOR 1:« passara® a integrar este cate
Ipria funcional ©s atuais Professores 1 que
possua» Licenciatura Curta ou Piena # atuan-
do ew turmas de 5 â a 8 ê Serie d© I® Grau e-f
em turmas de 5 â & 8 â Serie d© Easiao Suptjs
ti vo» «ssia como aqueles qwe veftha® a ser
«daitid®s por concurse publico espee!fic#f
- PROFESSOR ESpÇÇiALISTA - si® aqueles quepo.â
suem formaçao em Pedagogia com habilptaçao?
nas de Orientação Educacional» Super*»
visa® Educacional» Administração Escolar síí»
©u Educaçao Especial» assim cobí© aqueles
que venham a ser. admitidos por concurso pS?
bIi c© espec ífi co•
§ i s - As Classes sa© em numero de 7 (sete) pj|
© Prafassor II e de 5 (cinco) para © Professor I e Professor Especla
I§aia# de acordo cem a formaçao escolar a sabers
1 - JM§§LJ£
M habilitação específica de 2®
Grau eus curso de tr.es ou quatro series oure
gistro permanente Professor Primário (e
mitido mediante legislação anterior a Lei
Federal m® 5«692/71);
I I - CIASSE D - habilitação específica de 2® f
Girau, cé» Estudos Adicionais;
" CIASS^ E - habiIitaçao'específica de Grau
Super i ©r em curso de graduação representes!©
por Licenciatura Curta;
E S T A D O D O M O B E J A M S E O
GMiARA MNIICIPII. I I D U Q U E 1 E GIII1S IV - ^LâSgg^F - hábilitaçao especifica obtida e®
Grau Superior de graduaçao correspondente a
licenciatura Plenas v - CLASSE 6 - habilitação específica obtida
em Gréu Superior de graduação correspondente
a Licenciatura Plena» acrescida de Curso d@
Especta 1 i jsaçao Lat© Sensu» em curso releci©™>
nade diretamente ces® o ensin© n© aíni,
ano» 360 (trezentas e sessenta) harasj PW
V' "* CLASSE H - hab i IS taça© espec 1 f i ca obt r de m ^
Grau Superior de graduação c@rrespondent@ a
Licenciatura Plena,, acrescida de Curso de
Mestrado» m curso relacionado di retamente &
c®m o ensine», Inclusive e©Bt apresentação de
Tese de Mestrado;
VI» - ^ i S S E ^ i - babii itaçao específica obtida
em Grau Superior de graduaçao correpondentee
LI cenc i atura P1 ena »' acresc I d®- de Curse de
Dout©r©d© # es?i curso relacionado diretamente
cosi @ ensino» inclusive cem apresentaçao de
Tese d© Doutorado»
§ 2®'- S-f® ©bí numero de 12 (dose) ©s níveas.? ds Ri? ||cerdo coa o efetive- tesap© de serviço a a f©r»»ça@ profissional» no Qu&
d© Magistério, o saberg
tempo m s e r v i ç o CLASSE
C _ IpVEiS
CLASSE a 113
CIASSE I
S e u ,
CLASSE £
m s
CLASSE £
E E I
Â.
CLASSE I
I Ü
£
CLASSE
I IGIS x
16
•fé* JL.
k 10 ANOS MesnjanuiMiiwniai A 15 AMOS
Ü H r J à ^ i i i
21 k 30 . ANOS
JL 8
§
10
8
JJL 11
8
f 12
W m E S T A D O D O M O B E JANEIRO
m Í S I S I I MUilCIPIi I E DUQUE I I CIXIIS § 3fi - Os Profissionais da Educaçao serão enqua-i» j
domados por formação e por tempo de serviço, autwsKticamente , observa
és « disposto no® Artigos 5 a , 10, 15 e 25 «lesta Leia
A r t e " 7s - 0 Suadr© Suplementar d© Pessoal do %
gisteri© © formado por I (uma) categoria funcional, cujo enquadramento*
ras carreira correiaciona-se a© grau de escolaridade, area de atuaçao
@ <s@ tempo de serviço»
PROFESSOR I » os atuais Professores I que na©
possuam Licenciatura Curta ®u Plena e aqueles
que possua® somente Licenciatura Plena em Pedago
gi« nas are«s de Super visa© Escolar, Orientação
Educacional e Adminrstroçoo Escolar, desde que
«a© tenham optado par« serei» enquadrados Cfíme
Professores Especia S istas«
§ I® - ás classes d® Quadro Suplementar d© Pes # ^ 0 í* &
soai d® Magistério sao e» numero de o (seis), de acordo com a formaçaoí
©scolar»
| a i E s o i i á FORMAÇÃO'' CLASSES nIveis j
I u • i l i |PROFESSOU 1
1
1 . ..
E & t w o s Adicionais .D 2 ® 7 I u • i l i |PROFESSOU 1
1
1 . ..
.USSfrSÂ.atiH™1 '„ '„ - • « ^ 3 a 8
I u • i l i |PROFESSOU 1
1
1 . ..
l r,
a p ® • í\fl n, a—
I u • i l i |PROFESSOU 1
1
1 . ..
Í Lat© Sensu) , , , mi ,; ç L J L - & J J L
I u • i l i |PROFESSOU 1
1
1 . ..
.. ll^s^rado LStrict© Sensu) H 6 a I!
I u • i l i |PROFESSOU 1
1
1 . .. l. Doutorado' . ' ' ' 5'
§ 2®»Sao em número do 12 '(dose) os níveis, de acordo
som o efetivo temptf de serviço e a forraaça® profissional,' conforme © es
tabelecidb rc Artigo § 2S, desta Lei•
ESTADO DO 11ÍO DE JANEIRO o v / . õ i
ClMIRI iUHICIPIL I I DUQUE DE CRXIli Art« 8® - 0 professor poderá exercer funções ex
traolaaaa, cie caráter pedagógico, sendo estas entendidas soaao realizadas
Coordenação mm Sales de Leitura» em Direção de Turma a d© Secretário
d® Escola» sendo exibida para ©ata ultimei, a habilitação expedida pe
Oo MÍnist|rH» d!e Educaçã* a Cultura ou pela Secretaria de Estado de £ %
caça© o Cultura do Kio de Janeiro,
Art, 9 Ê - Fica assegurado aos atuais Professores
(com estudos Adi ei anais aa Comunicaça© a Expressão, Estudos Sociais»
Ciências a Matemática), Professores III e Professores IV» enquadrados
p@la Lei «a 838, de 23 de dezembro de 1987» © acesso. h turmas de S s a
3® SerÍ© H
Paragrafo Onte® - 0 critério a ser utilizado pe
ra atendimento a* disposto no caput desta artigo sara © tempo de servi-
ç® na Secretaria Mm n i c ii p© I de Educaçao,
Ârt. 10 - © Pessoal de Apoio da Educação fie®
©rganizad® em 5 (cinco) categorias funcionais» cuja enquadramento na car
reira correíaeiana-«a aa grau de escolaridade» de acordo com a area de
atuaçao a ao tempo da serviço» assim constituindo o novo Quadra Permaneji
ta # ©abers
JL CATEGORf A
| AGENTE m APOIO ESCOLAR 1 ES 1 1 iERENDt! RA
FORMAÇÃO
MmèB&ÈL, I f L S í m
Elementar 8 a Grau
J£Jli;m
CLASSES
B
JL I L j l J I
INSPETOR 0E DISCIPLINA t
1 J à m
10 a 16
X L j l J Í í ^ J s s ü ü M L M M J m M M L l ^ L S a u J c
I EST IMULADOR ""MATERNO-1NFANTI í T l » Grau
U L j l M
J L í i s í l m i io «
ÀLjlM
Art. I! •» No novo Quadro Permanente prevista
n© artigo antariar-'» as categortas funcionais» de acordo com a area d®,
...» ... „„. c; »»« Annef SiKt •cias na forma abaixos
ESTADO DO H O BE JANEXEO
C I M I M MUNICIPAL I I DUQUE DE CIXUS Integram esta categoria funcional ©s funciona
rios qwe realizam tarefas de 1 fsupera e/ou ou,
tras que garanta» e mantenham a higiene nas * , in-
dependem: ies escolares e/ou em oytros ©r»
gaos vinculados & Secretaria Hunicipal da Edju m ¥
ea<ç<Ms;
*! - MSSSS&I꣉
1 ntegram esta categor i a funciona I os fune i tT «w
rios que, nas unidades escolares ou orgaos
vinculados a Secretaria Sunic.ipai de Educaça%
rea I i zam tarefas cie prepare e serviço d© & I j *
mentaçao esco lar ;
1 11 ~ Inspetor de Disc ip l ina Integra® éstd categoria funcional o® funei ©
narios que, «as unidades escolares ou org^os >> a '
vinculados a Secretaria Municipal de Educaçao,
real izam, junto a© Oorp© Dissente ati vi dados
que garantam © bem funcionamento da unidade;
f V - Asa 1 steaie i de ̂ Secreter I a
Integra» esta categoria 'funcional os funeij»
nâríos que real isam atividades de arquivoj-«o ts „
escrituração, correspondência e/ou outras rej^
fizadas sob a supervisão do Secretario da unj, s & ^
dade escolar6 e/ou de outros ©rgaos vincula
dos a Secretaria iuaíeipal de Educaçao,}
¥ - Estiguiador Mafcerno-InfantiI
Integrara esta categoria funcional os fune i ©«à
rio© que atuam nas Creches da Rsde Municipal
auxiliando os professores nas atividades • d©
higiene infantil, alimentaçao» recreaça© e
cuidados espec »f i
eos necessários as crianças
«s® faixa et «r ia atendida pela Creche»
@Mí
M O D l JANEIHO
ClMIRI IIUR1CIPRL HE DUQUE I I « I I I Art, 12 - hts o lasses sa© em nsumer® de 3 (três)
Pessoal de Apoio, de acordo com a formaçae escolar, & saber:
Classe A - formaça© elementar;
Ciasse 8 - escolaridade de lf; Grau completo^ e
Classe C - escolaridade de 2® Grau,
Arta 13 « Sao &m número de 7 (sete) ©s níveis «tf
le Apoio» de aeord© coro a forraaça© © © efetivo
p a
Pessoa
ier v i ço •
FEWPO m SERVIÇO CLASSE *â CLASSE B CLASSE C
FEWPO m SERVIÇO N i v© i s ' N ivels Nive i s
0 a .5 anos 2 • j 10 5 a 10 anos * '
I I 18 10 a 15 anos 6 À 12 1? 15 a 20 anos 8 " J 1? 20 20 a 25 anos 10 •• 14 21
b «jy anos 12 ü . "rS
: I H E Z I I 16 23
__ Art. 14 ~ 0 Quadro Sup I ementar do Peasoa I de Ap© i o
sara formada pelos atuais AuxiIÍares de Secretaria e demais ocupantes
®a cargos do Quadro de Apoio que na© possuam a ascolari< exigi
âíPtig© 10 desta Lei» Paragrafo finico - Os ocupantes d© quadro Suplemeg
tasr d© pessoal de Apoio serão enquadrados na classe à qual corresponde a
SM® categoria funcional, independente da escolaridade que possuam, res
resguardad® os direitos de progressão por tampo de serviço
Art, 15 - 0 Pessoal de Apoio Técnico fica organiza eKà .
d© ®b 3 (três) categorias funcionais» cujo enquadramento na carreira cor
relaciona-se ao grau da escolaridade, de acordo com a área da atuação a
<m tampa de serviço» assim contituindo © novo Quadro Permanente;
rn 2» o
CATEGORIA FORMAÇÃO CLASSE NÍVEIS a &
PS(|C© IgjJjO Havei Super i oi NS 1 a 7 fOM©audio1©ss@ Nível Superior! NS S a 7 Aaai«tanta Soe1al Nível Superior' ws i
E S T A D O D O M O D E U
Cilillil MUNICIPAL I I DUQUE DE CttlIS Parágrafo fjmic© - No novo Quadra Perasanent© previs-
to caput deste artigo» as categorias funcionais^ de acordo co® a area
de atuaçaôp fica» constituídas na foriaa abaixo?
Psicólogo - passara© a integrar esta categoria fun
cional os-Psicólogos cora Forsaaça© ©w
Psicologia e comprovada habilitaça© na
Ursa Escolar através de cursos de atua
lizaçao (360 h}„ e extensão; e que de
sempenhem atividade de Assessor ia no
Planejamento Educacional, Avaliaçao Ps^
c©lógica s Acompanhamento de alunos da
rede municipal e orienta ca© as famílias
dos educandos e equipe pedagógica;
Fonoaudiologo - passara© a integrar esta categoria fun
cional ©s Fonoaudielogos coro comprovada
habilitada® na Área Escolar através de
cursos de atualizaçao (360 h) © <m
s@©j e que deseaspenhea» atividade de ava
Iiaçao e acompanhamento de alunos da
rede municipal e ©rientaça© a equipe
pedagógica;
Assistente Social - passara© a integrar est# categoria fun
s cional os Assíatentes Sociais cs® compro
vad© hablIitaça© na área Escolar atra
ves de curses de atusIisaça© (3é0 h) e eus
extensa©| e que deseapeshem etividades
de Planejamento Educacional, i ntercara -bio institucional, acompanhamento e o
*
rsentaça© familiar e escolar.
E S T A D O D O ISO D E
l i i l l l MUNICIPAL UE DUQUE DE Cl Art, 16 - Sa© en número de 7 (sete) os níveis
Qaadr© do Pessoal de Apoie Técnico* d© acordo com o efetivo tempo
servi çct®
"fUç^ToT 1 SERVIÇO j NlVEIS
do
d©
I
T 05 a 10 An,®,? , f 2
10 m 15 Anos . NS
15 & 20 NS 4 20 a 2$ Anos ijiiv »S 25 a 30 ânos NS é • 30, a 35., . Anos -MS.....
ârt» 17 A progressão funcional dos Profissionais # ^ >
da Educaça© dar-se-a por comprovaçao de hábil itaçao e por contagem
tempo de serviço com mudança de nível a cada 5 (cinco) anos, com percebi
tual curral-stí v® d® \2% (doz® por cento) entre os níveis incidentes se
br® & venci monto e para o Pessoal do Magistério e de se i s per» cento)
para o PessoaI Apoio e Apoie Técnico»
Paragrafo SJnico - 0® Níveis da Classe A mencionados â *
no Artig© 10 da presente Lei, terão vencimento idêntico a© fixado na
Tabela de Vencimentos d® que trata © Artigo 28, da Lei n® 955? de 3© de
outubro de I9Ü9» para iguais Níveis»
Art. 18 •»» A investi dura em cargos- a que se refere
esta Lei depende de aprovaçao em concurso de provas e/ou provas e t! tul@s« -o
§ 1® ~ 0 concurso para as cetes®rias funcionai© -de
formaçao elementar dar-se-a atreves de provas escritas e provas prati
o«» de,etivídades inerentes à profissão, que devera ser avaliada por uma
comIssao espec» f i ca»
§ 28 - Os critérios pera ® esc®Sha da comissão a
que se refere o parágrafo"anters©r® assim'como os critérios que devera©
nortear a avaliaçae que a comissão real i xara dsverão ser definidos poste
riormente pela Secretaria Municipal de Educação.
E S T A D O D O BID D E Ji
C l i l i i MUNICIPAL BE DUQUE DE C H U S Art. 19 - A passagens da uma categoria funcional
ira outra ^íar-se-á, obrigatoriamente, per concurso de provas e/ou provas
@ títulos específicos para cada:, categoria, de acorda cora a escolaridade
exigida na forma da lei, ficando assegurado u® terço das vagas oferecidas
pera © pessea3 interno da Secretaria Municipal de Educaçao conc@rrer?t@
®© ingresso»
Art. 2 0 - 0 provimento de cerg© far-se-á e® cara
ter efetivo, »ffl categoria funcional para a qual foi aprovado em concurso
publico d® acordo co» a lei •
Art. 21 - 0 vencifflent© constitui a retribuiça© pe
caniári® do Profissional de Educaçao, pelo efetivo exercício do ©argo
eerraspanáante a classe a/ou nível® acrescido*sa for o caso, de adi cio
naie au vantagens pecuniarias.
Art» 22 - Os reajustes das categorias menci©nadas *
w@s Artigos 5 ® # f 0 e 15 desta Lei, obedecerão ac seguinte; m
I - negociaçao entre as partes para © ©stabeieeimert
to d© Piso Salarial^ ©
11 - data-baseg maio e novembro de cada aooj
Art. 23 - 0 enquadramento por formaça© nas carre^
raa de que trata asta lei, dar-sa-a sem prejui z© da área de atuaçao -ide
seus de st i natar i os.
Art» 2 4 - 0 enqtfilhament© por forssaça© dependerá de
requerimento do interessado e da documentação comprobatoria e dar-se-á
no® períodos da 0- a 31 de março a 01 a 31 de agosto de cada ano,,
Art. 25 ™ Os efeitos d© enquadramento estendem-âp
aos Profissionais da Educação» aposentados, desde que, a data de sua pas
sage® p«r« a iaatividade, possuíssem os títulos exigidos n© presente
Plano da Carreira»
Art. 26 -.Cs Profissionais da Educaçao ficas ' subane
tidos a© regime -adicional por trieni© de Serviço Publico,, sendc? © primei
r© de 10$ (de
z por cento) e os demais de (seis por cento) calculados
sobre o veftci»ant«-base ate o limite de I! trianias.
E S T A D O D O MO DE JANEffiO
CâftUUU MUMCiPHL DE DUQUE DE C U U S
Art. 27 - Ao Ingressarei na Rede Municipal de Ensine,
©a Profissionais da Educação serão incluídos Ba carreira» de acordo co» ©
grau de escolaridade* exigido para a sua função neste Piano de Carreira,,
§ 18 ~ As transposições realizada® para efeito da
Lei íü® 971, de 29 de dezembro de 1989* e as suas alterações» nao pooerao
ser eèrisi d era das como atas •• eu enquadramento por formaçao.
§ 2 a - A inclusão na carreira, realizada no ingresso u m m
é® Profissional da Educação na Secretaria Municipal de Educação, nao pode
se ir considerada cmmo ato de enquadramento por fc&rmaçao*
§ 3® Os Profissionais da Educaçao somente poderá© 5»
requerer enqudramantõ per formaça© em nova olaasa» observado © iji
tarst i c i o do de iscamos, a partir d© ultimo enquadramento obtido.
Art e 28 - Os professores receberão uma gratífi caça©
regencr-a de turma.
§ 12 - A grat?ficaça© por» regerscia de turras a que
s© refere o- eaput deste artigo e devida aos professores regentes de cias
ses especial % de turcas de Cá e S§ Serie» de Pré-Escolar, das Creches e
Regular noturno, a será da ©rdesa da 20% (vinte por cento) do seu vancimen
to^base,
§ 2® - A grati fi caça© por regencia de turma & que
s® refere. © eaput deste artigo è devida aos professores regentes de turma
citados me psragrafo anterior, e sara da ordem de ÍQ% (dez por cento) Q d© sau vencimenta-base.
Art, 29 - Fica garantida aos Profissionais da Educs
ç®® a gratificação da "dificiI acesso", da acordo com a aua lotação» no
v<a8©r d© 20'í (viivfc© por cento) sobra seu vencimento-base,
Art» 30" - ©s Agentes de Apoio Educacional,, as Maren
d®iras a os Inspetores de Oi seip|inas^'' recebera® uma gratificação de 15%
i^MíRze por cento)/sobre sau vencimento-base.
Art, 31 - © Pessoal d© Magistério terá 30 (trinta) '
dias de ferias carradas, e 15 (quinze) dias corridos de recesso a ser fi
«ad© pela Secretaria Municipal de Educação* entre os oeríode» 8»+-
E S T A D O D O M O D l I A M E H O
CAM1R1 1UIICIPIL DE DUQUE DE C H U S
Art. 32 - O Pessoal d© Apoio e Apoio Tecnic© t e r ® 3 0 ( t r i n t a ) dias corridos d o f é r i a s n o s termos d o A r t i g o 5 3 8 da Lei
3.018, de 27 de dezembro de 1990,
Art. 3 3 - 0 Regime de Trabalho dos Profissionais da
Educaçao será o constante no Quadro a segui rs
| A G E N T E D E A P Ü i © E S C O L A R 1 MERENDErRA
l I N S P E T O R DE D I S C I P L I N A j A U X I L I A R DE S E C R E T A R I A j A S S I S T E N T E D E S E C R E T A R I A t ESTIMULADOR ' M A T E R N O - 1 N F A N T I L
T
P M F E S S G R li (REQENTE)
P R O F E S S O R 1 ( R E S E N T E ) PROFESSOR EM FUNÇÃO EXTRACLASSE
ü ?R0í ? R 0 F E S S O R ESPECS ALiSTA PS!CÔLOGO
f 0 N Õ A J I 0 I ô l ü G O ASSISTENTE SOCIÀL
30 HORAS SEMANAIS
22:30 HORAS SEMANAIS
15 HORAS-AULA SEMANA tS
22s3G HORAS SEMANAIS
16 HORAS SENâNáfS
20 HORAS SEMâNálS
I
S3S
I 4 !
Eajé»
! 4
^ Paragrafo Ün icq — Õs Professores Especialistas
tbs® exercer®» as funções de Orientador Pedagógico e Orientador Educaci©
/sai cumprira© uma carga horária de 22s30 hora® semanais.
Art, 34 - Fica» garantidos aos destinatários d© £s
tatut© 4© Magistério e legislação posterior, ©s direitos e vantagens ali
assegurados, desde que não conflitantes cem a presente Lei, e com as Cens
tituiçoes Federal e Estadual, de 05.10.88 e OS.10.89, respectivamente.
ESTADO DO MO BE JANEIRO
f l l R l t t MUNICIPAL BE i U Q K Oi «18111 es*
Arte 35 Ao Pessoal d© Apoio da Educaçao^ fica» iw
garantidos os direitos e vantagens assegurados pela Constituição Federal
@ Estadua§ nas mesmas condiçoes do artigo anterior. Art» 36 - Os efeito® financeiros dos novos vencj^ » «>
mentes dos Profissionais da Educaçao» produzIr»se«ao a partir d© dia 01
de j uIho de 1991.
Art* 37 - As despesas decorrentes da apli caça© da
pressente Lei correrão a conta de datações orçamentar ias prepr Ías«
Art» 38 «* Esta Lei entras?0® em vigor na data de sua ais rv tp
publ icaçoo, revogedaa as disposições ais contrario, em especial a 3® pa£
te és Anexo ! - Quadro Permanente» a que se refere o Artigo 62 da Lei
838,, de 23 de dezembro de 1987.
PREFEITURA «UNfClPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 1!
de setembro de 1991 • •