Ementas institui o Plano de Carreira dos Profissionais … Municipais... · 21 k 3 .0 ANOS JL 8 §...

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EmentasinstituioPlanodeCarreiradosProfissionaisdeEducaçãodoMunicípioe dá outras sanciono a seguinte Lei: Art. I o - Fica instituído o PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS. Art. 2 o - Profissionais de Educação são aqueles que realizam atividades de: I - Magistério; fcW I - Apoie cia cducaçao; I;I - Apoio Técnico da Educaçao. Art» 3 S - Iniegram o» Quadros d© Pessoai de Educa " Â ** oa profissionais' que, nas Unidades Escolares ou nos Orgaos d© Sis t«w Educas i ona!, roa 15 zan as se@u I ntes at-i v I dada se 1 - rs© Magistérios de docenciaj de planeja»ent©| d© supervisão* de orientaçao; de administração ascoiar; 1 -no Apoio da Educaçaos de Iinpeza; de higiene; de auxílio na organiza •çe© escolar; «b trabalhas d« secretaria; de ins peça© de disciplinai de prepare da alimentaçao." íSp escolar; e de estiwulsça© nas Creches;

Transcript of Ementas institui o Plano de Carreira dos Profissionais … Municipais... · 21 k 3 .0 ANOS JL 8 §...

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

LEI NO 1.070 , DE 16 DE SETEMBRO DE 1991.

Ementas institui o Plano de Carreira dos Profissionais de Educação do Município e dá outras

providências

A CÂMARA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS decreta e eu

sanciono a seguinte Lei:

Art. Io - Fica instituído o PLANO DE CARREIRA DOS

PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS.

Art. 2o - Profissionais de Educação são aqueles que

realizam atividades de:

I - Magistério; fcW

I - Apoie cia cducaçao;

I;I - Apoio Técnico da Educaçao.

Art» 3S - Iniegram o» Quadros d© Pessoai de Educa " • Â **

oa profissionais' que, nas Unidades Escolares ou nos Orgaos d© Sis

t « w Educas i ona!, roa 15 zan as se@u I ntes at-i v I dada se

1 - rs© Magistérios

de docenciaj de planeja»ent©| d© supervisão* de

orientaçao; de administração ascoiar;

1 - n o Apoio da Educaçaos

de Iinpeza; de higiene; de auxílio na organiza

•çe© escolar; «b trabalhas d« secretaria; de ins

peça© de disciplinai de prepare da alimentaçao." íSp escolar; e de estiwulsça© nas Creches;

E S T A D O D O M O D E JANEIRO

CiftUUU ÍUNICIP9L 1 1 DUQUE K C U U S I 11 - a® áp«ío Tecn i co da Educaçaos

d© assessor ia no p lanejaaent® educacionalj

de assessorte a equipe pedagógica; de avaliaça©

psicclogi ca © atendimento aos alunos da rede mu

nicipal qu© necessite® de ae^aipanhanieRt© espe

ciai; d© orientaça© familiar»

Art» 4 a - As Caem iras éos Profissionais de Educação

ficam estruturadas em dois Quadros» a sebers

" ~ «ntegrad© por cargos de pr@

viasent© efetivo, cujos detentores atenda» ao nj,

vei de escolaridade exigido;

II - Quadro SupIementar: integrado por cargos de pro

viment® efeiiv®,, cujos detentores na© possua» o

nívei de escolaridade exigido © por cargas a

seres extintos a medida que vagarem,

§ I® - Aos servidores que obtiverem a escolaridade1,

mínima erigida é assegurado o direito de passarem & integrar © Quadro Per

SMinentej »edi ante a obtenção de foriaaça® correspondente ao cargo de que

f@r detentor» na forma prevista nesta Lei»

§ 28 -» ©s atuais Animadores Culturais que estiver©® tf ^

exercici© nas O u c h e s é nas Escolas» passarão a denominar»se Estimula

deres Materno-ijirtiFaati I e Assistentes de Secretaria^ respectivamente^

§ 3® - Os atuais Professores I terão e> direit© de

optor por serem enquadrados como Professores Especialistas» desde que

possuam a escolaridade exigida,,

| 4fi « Os atuais cargos d© Secretario de Escola©pas

®«® a díenoniii«r-se Assistente de Secretaria, mantidos seus atual© ocupa©"»

t©@.

Art, 5 a - 0 Pessoal do'Magistério fica orgar&i sad© em '

ires categorias funcionais» õujo enquadramento na carreira corre $ac£ona«°

a® ao grau de escolaridade» de acordo com a area cie atuação e ao tempo de

serv»ço» assin constituindo o novo Quadro Permanente» è seguir descritos

JribllllL. ^.gi 8^ 7!^ 0 F I C I A L E S P E C ^ L 1 0 5 0 M&v.lg.

" ' C â T f M

ájjsatuísaííissffissaara^asesas» sa

m?Jk H FORMAÇÃO fwVfe I

t

pwftfssm u

}Curse de F©rmaçs© de Pro£«*»e© $

" , -

Ustudos Adicionais • icenciatura Curta I

Lj^nplatttrft Plmnm .

ijssis&sás.

PROFESSOS

<±5

Licenciatura Plena

. S â E ^ d H a â . i i ^ C l j á ^ i i ^ ú l e t r a d o

^,.1'iSiSÈSaáÉL

; PROfESSOR 1 ESPECIALISTA

» 4j§,enciatu„rg p i e n a , ^ ^ Ifos-Çraduaçao (Lato Sensu) 1 issÈnsia .XQoytorado

Art. 6® - No BOVO Quadro Permanente previsto

a® artige anterior* as categorias funcionais, d© acordo COM a area de «tujg

fao do Pessoal d® Magistério, fico» constituídas na forras abaixo:

I - PROFESSOR II ~ passara® e integrar esta

catsg®p §© funei ©naIs

I«, os professora» fl cora comprovada habi ij, m , _ «w

taçao (Curso de Formaçao de Professores

em nível de fSrau) que atues»s .

* a) e» turmas de Creche, de Pre«Esco§ar ©

4® Serie d© 1» Grau;

b) Ensino regular noturno de l-S- a 4-

Serie d© |8 tírauj

c) Classes Especiais;

d) Funções. Extraclasse; e

e) o® professoras qw® v@nha® a admj.

tidos mediante concurso publico espe-

cifico d© jsagi ster I©«

QJADRO PERMANENTE está sendo republicado per haver saído sem in-

Ponon4a1 M •Jin&y -ir.

CBS,; ES"1 n " r : , p p • r ! l : i nn SnlpM™ D

E S T A D O D O 1IO D E JANEIRO

GfiMRHR MUNICIPAL DE DUQUE I I C U U S 2„ ©s atuais Professores iI, comprovada

habilitação ere Estudos Adicionai© nas (p &

areas de Pre«Esc©lar» áifabeti saça© e j;

ducaça® Especial; «

I I - PROFESSOR 1:« passara® a integrar este cate

Ipria funcional ©s atuais Professores 1 que

possua» Licenciatura Curta ou Piena # atuan-

do ew turmas de 5 â a 8 ê Serie d© I® Grau e-f

em turmas de 5 â & 8 â Serie d© Easiao Suptjs

ti vo» «ssia como aqueles qwe veftha® a ser

«daitid®s por concurse publico espee!fic#f

- PROFESSOR ESpÇÇiALISTA - si® aqueles quepo.â

suem formaçao em Pedagogia com habilptaçao?

nas de Orientação Educacional» Super*»

visa® Educacional» Administração Escolar síí»

©u Educaçao Especial» assim cobí© aqueles

que venham a ser. admitidos por concurso pS?

bIi c© espec ífi co•

§ i s - As Classes sa© em numero de 7 (sete) pj|

© Prafassor II e de 5 (cinco) para © Professor I e Professor Especla

I§aia# de acordo cem a formaçao escolar a sabers

1 - JM§§LJ£

M habilitação específica de 2®

Grau eus curso de tr.es ou quatro series oure

gistro permanente Professor Primário (e

mitido mediante legislação anterior a Lei

Federal m® 5«692/71);

I I - CIASSE D - habilitação específica de 2® f

Girau, cé» Estudos Adicionais;

" CIASS^ E - habiIitaçao'específica de Grau

Super i ©r em curso de graduação representes!©

por Licenciatura Curta;

E S T A D O D O M O B E J A M S E O

GMiARA MNIICIPII. I I D U Q U E 1 E GIII1S IV - ^LâSgg^F - hábilitaçao especifica obtida e®

Grau Superior de graduaçao correspondente a

licenciatura Plenas v - CLASSE 6 - habilitação específica obtida

em Gréu Superior de graduação correspondente

a Licenciatura Plena» acrescida de Curso d@

Especta 1 i jsaçao Lat© Sensu» em curso releci©™>

nade diretamente ces® o ensin© n© aíni,

ano» 360 (trezentas e sessenta) harasj PW

V' "* CLASSE H - hab i IS taça© espec 1 f i ca obt r de m ^

Grau Superior de graduação c@rrespondent@ a

Licenciatura Plena,, acrescida de Curso de

Mestrado» m curso relacionado di retamente &

c®m o ensine», Inclusive e©Bt apresentação de

Tese de Mestrado;

VI» - ^ i S S E ^ i - babii itaçao específica obtida

em Grau Superior de graduaçao correpondentee

LI cenc i atura P1 ena »' acresc I d®- de Curse de

Dout©r©d© # es?i curso relacionado diretamente

cosi @ ensino» inclusive cem apresentaçao de

Tese d© Doutorado»

§ 2®'- S-f® ©bí numero de 12 (dose) ©s níveas.? ds Ri? ||cerdo coa o efetive- tesap© de serviço a a f©r»»ça@ profissional» no Qu&

d© Magistério, o saberg

tempo m s e r v i ç o CLASSE

C _ IpVEiS

CLASSE a 113

CIASSE I

S e u ,

CLASSE £

m s

CLASSE £

E E I

Â.

CLASSE I

I Ü

£

CLASSE

I IGIS x

16

•fé* JL.

k 10 ANOS MesnjanuiMiiwniai A 15 AMOS

Ü H r J à ^ i i i

21 k 30 . ANOS

JL 8

§

10

8

JJL 11

8

f 12

W m E S T A D O D O M O B E JANEIRO

m Í S I S I I MUilCIPIi I E DUQUE I I CIXIIS § 3fi - Os Profissionais da Educaçao serão enqua-i» j

domados por formação e por tempo de serviço, autwsKticamente , observa

és « disposto no® Artigos 5 a , 10, 15 e 25 «lesta Leia

A r t e " 7s - 0 Suadr© Suplementar d© Pessoal do %

gisteri© © formado por I (uma) categoria funcional, cujo enquadramento*

ras carreira correiaciona-se a© grau de escolaridade, area de atuaçao

@ <s@ tempo de serviço»

PROFESSOR I » os atuais Professores I que na©

possuam Licenciatura Curta ®u Plena e aqueles

que possua® somente Licenciatura Plena em Pedago

gi« nas are«s de Super visa© Escolar, Orientação

Educacional e Adminrstroçoo Escolar, desde que

«a© tenham optado par« serei» enquadrados Cfíme

Professores Especia S istas«

§ I® - ás classes d® Quadro Suplementar d© Pes # ^ 0 í* &

soai d® Magistério sao e» numero de o (seis), de acordo com a formaçaoí

©scolar»

| a i E s o i i á FORMAÇÃO'' CLASSES nIveis j

I u • i l i |PROFESSOU 1

1

1 . ..

E & t w o s Adicionais .D 2 ® 7 I u • i l i |PROFESSOU 1

1

1 . ..

.USSfrSÂ.atiH™1 '„ '„ - • « ^ 3 a 8

I u • i l i |PROFESSOU 1

1

1 . ..

l r,

a p ® • í\fl n, a—

I u • i l i |PROFESSOU 1

1

1 . ..

Í Lat© Sensu) , , , mi ,; ç L J L - & J J L

I u • i l i |PROFESSOU 1

1

1 . ..

.. ll^s^rado LStrict© Sensu) H 6 a I!

I u • i l i |PROFESSOU 1

1

1 . .. l. Doutorado' . ' ' ' 5'

§ 2®»Sao em número do 12 '(dose) os níveis, de acordo

som o efetivo temptf de serviço e a forraaça® profissional,' conforme © es

tabelecidb rc Artigo § 2S, desta Lei•

ESTADO DO 11ÍO DE JANEIRO o v / . õ i

ClMIRI iUHICIPIL I I DUQUE DE CRXIli Art« 8® - 0 professor poderá exercer funções ex

traolaaaa, cie caráter pedagógico, sendo estas entendidas soaao realizadas

Coordenação mm Sales de Leitura» em Direção de Turma a d© Secretário

d® Escola» sendo exibida para ©ata ultimei, a habilitação expedida pe

Oo MÍnist|rH» d!e Educaçã* a Cultura ou pela Secretaria de Estado de £ %

caça© o Cultura do Kio de Janeiro,

Art, 9 Ê - Fica assegurado aos atuais Professores

(com estudos Adi ei anais aa Comunicaça© a Expressão, Estudos Sociais»

Ciências a Matemática), Professores III e Professores IV» enquadrados

p@la Lei «a 838, de 23 de dezembro de 1987» © acesso. h turmas de S s a

3® SerÍ© H

Paragrafo Onte® - 0 critério a ser utilizado pe

ra atendimento a* disposto no caput desta artigo sara © tempo de servi-

ç® na Secretaria Mm n i c ii p© I de Educaçao,

Ârt. 10 - © Pessoal de Apoio da Educação fie®

©rganizad® em 5 (cinco) categorias funcionais» cuja enquadramento na car

reira correíaeiana-«a aa grau de escolaridade» de acordo com a area de

atuaçao a ao tempo da serviço» assim constituindo o novo Quadra Permaneji

ta # ©abers

JL CATEGORf A

| AGENTE m APOIO ESCOLAR 1 ES 1 1 iERENDt! RA

FORMAÇÃO

MmèB&ÈL, I f L S í m

Elementar 8 a Grau

J£Jli;m

CLASSES

B

JL I L j l J I

INSPETOR 0E DISCIPLINA t

1 J à m

10 a 16

X L j l J Í í ^ J s s ü ü M L M M J m M M L l ^ L S a u J c

I EST IMULADOR ""MATERNO-1NFANTI í T l » Grau

U L j l M

J L í i s í l m i io «

ÀLjlM

Art. I! •» No novo Quadro Permanente prevista

n© artigo antariar-'» as categortas funcionais» de acordo com a area d®,

...» ... „„. c; »»« Annef SiKt •cias na forma abaixos

ESTADO DO H O BE JANEXEO

C I M I M MUNICIPAL I I DUQUE DE CIXUS Integram esta categoria funcional ©s funciona

rios qwe realizam tarefas de 1 fsupera e/ou ou,

tras que garanta» e mantenham a higiene nas * , in-

dependem: ies escolares e/ou em oytros ©r»

gaos vinculados & Secretaria Hunicipal da Edju m ¥

ea<ç<Ms;

*! - MSSSS&I꣉

1 ntegram esta categor i a funciona I os fune i tT «w

rios que, nas unidades escolares ou orgaos

vinculados a Secretaria Sunic.ipai de Educaça%

rea I i zam tarefas cie prepare e serviço d© & I j *

mentaçao esco lar ;

1 11 ~ Inspetor de Disc ip l ina Integra® éstd categoria funcional o® funei ©

narios que, «as unidades escolares ou org^os >> a '

vinculados a Secretaria Municipal de Educaçao,

real izam, junto a© Oorp© Dissente ati vi dados

que garantam © bem funcionamento da unidade;

f V - Asa 1 steaie i de ̂ Secreter I a

Integra» esta categoria 'funcional os funeij»

nâríos que real isam atividades de arquivoj-«o ts „

escrituração, correspondência e/ou outras rej^

fizadas sob a supervisão do Secretario da unj, s & ^

dade escolar6 e/ou de outros ©rgaos vincula

dos a Secretaria iuaíeipal de Educaçao,}

¥ - Estiguiador Mafcerno-InfantiI

Integrara esta categoria funcional os fune i ©«à

rio© que atuam nas Creches da Rsde Municipal

auxiliando os professores nas atividades • d©

higiene infantil, alimentaçao» recreaça© e

cuidados espec »f i

eos necessários as crianças

«s® faixa et «r ia atendida pela Creche»

@Mí

M O D l JANEIHO

ClMIRI IIUR1CIPRL HE DUQUE I I « I I I Art, 12 - hts o lasses sa© em nsumer® de 3 (três)

Pessoal de Apoio, de acordo com a formaçae escolar, & saber:

Classe A - formaça© elementar;

Ciasse 8 - escolaridade de lf; Grau completo^ e

Classe C - escolaridade de 2® Grau,

Arta 13 « Sao &m número de 7 (sete) ©s níveis «tf

le Apoio» de aeord© coro a forraaça© © © efetivo

p a

Pessoa

ier v i ço •

FEWPO m SERVIÇO CLASSE *â CLASSE B CLASSE C

FEWPO m SERVIÇO N i v© i s ' N ivels Nive i s

0 a .5 anos 2 • j 10 5 a 10 anos * '

I I 18 10 a 15 anos 6 À 12 1? 15 a 20 anos 8 " J 1? 20 20 a 25 anos 10 •• 14 21

b «jy anos 12 ü . "rS

: I H E Z I I 16 23

__ Art. 14 ~ 0 Quadro Sup I ementar do Peasoa I de Ap© i o

sara formada pelos atuais AuxiIÍares de Secretaria e demais ocupantes

®a cargos do Quadro de Apoio que na© possuam a ascolari< exigi

âíPtig© 10 desta Lei» Paragrafo finico - Os ocupantes d© quadro Suplemeg

tasr d© pessoal de Apoio serão enquadrados na classe à qual corresponde a

SM® categoria funcional, independente da escolaridade que possuam, res

resguardad® os direitos de progressão por tampo de serviço

Art, 15 - 0 Pessoal de Apoio Técnico fica organiza eKà .

d© ®b 3 (três) categorias funcionais» cujo enquadramento na carreira cor

relaciona-se ao grau da escolaridade, de acordo com a área da atuação a

<m tampa de serviço» assim contituindo © novo Quadro Permanente;

rn 2» o

CATEGORIA FORMAÇÃO CLASSE NÍVEIS a &

PS(|C© IgjJjO Havei Super i oi NS 1 a 7 fOM©audio1©ss@ Nível Superior! NS S a 7 Aaai«tanta Soe1al Nível Superior' ws i

E S T A D O D O M O D E U

Cilillil MUNICIPAL I I DUQUE DE CttlIS Parágrafo fjmic© - No novo Quadra Perasanent© previs-

to caput deste artigo» as categorias funcionais^ de acordo co® a area

de atuaçaôp fica» constituídas na foriaa abaixo?

Psicólogo - passara© a integrar esta categoria fun

cional os-Psicólogos cora Forsaaça© ©w

Psicologia e comprovada habilitaça© na

Ursa Escolar através de cursos de atua

lizaçao (360 h}„ e extensão; e que de

sempenhem atividade de Assessor ia no

Planejamento Educacional, Avaliaçao Ps^

c©lógica s Acompanhamento de alunos da

rede municipal e orienta ca© as famílias

dos educandos e equipe pedagógica;

Fonoaudiologo - passara© a integrar esta categoria fun

cional ©s Fonoaudielogos coro comprovada

habilitada® na Área Escolar através de

cursos de atualizaçao (360 h) © <m

s@©j e que deseaspenhea» atividade de ava

Iiaçao e acompanhamento de alunos da

rede municipal e ©rientaça© a equipe

pedagógica;

Assistente Social - passara© a integrar est# categoria fun

s cional os Assíatentes Sociais cs® compro

vad© hablIitaça© na área Escolar atra

ves de curses de atusIisaça© (3é0 h) e eus

extensa©| e que deseapeshem etividades

de Planejamento Educacional, i ntercara -bio institucional, acompanhamento e o

*

rsentaça© familiar e escolar.

E S T A D O D O ISO D E

l i i l l l MUNICIPAL UE DUQUE DE Cl Art, 16 - Sa© en número de 7 (sete) os níveis

Qaadr© do Pessoal de Apoie Técnico* d© acordo com o efetivo tempo

servi çct®

"fUç^ToT 1 SERVIÇO j NlVEIS

do

I

T 05 a 10 An,®,? , f 2

10 m 15 Anos . NS

15 & 20 NS 4 20 a 2$ Anos ijiiv »S 25 a 30 ânos NS é • 30, a 35., . Anos -MS.....

ârt» 17 A progressão funcional dos Profissionais # ^ >

da Educaça© dar-se-a por comprovaçao de hábil itaçao e por contagem

tempo de serviço com mudança de nível a cada 5 (cinco) anos, com percebi

tual curral-stí v® d® \2% (doz® por cento) entre os níveis incidentes se

br® & venci monto e para o Pessoal do Magistério e de se i s per» cento)

para o PessoaI Apoio e Apoie Técnico»

Paragrafo SJnico - 0® Níveis da Classe A mencionados â *

no Artig© 10 da presente Lei, terão vencimento idêntico a© fixado na

Tabela de Vencimentos d® que trata © Artigo 28, da Lei n® 955? de 3© de

outubro de I9Ü9» para iguais Níveis»

Art. 18 •»» A investi dura em cargos- a que se refere

esta Lei depende de aprovaçao em concurso de provas e/ou provas e t! tul@s« -o

§ 1® ~ 0 concurso para as cetes®rias funcionai© -de

formaçao elementar dar-se-a atreves de provas escritas e provas prati

o«» de,etivídades inerentes à profissão, que devera ser avaliada por uma

comIssao espec» f i ca»

§ 28 - Os critérios pera ® esc®Sha da comissão a

que se refere o parágrafo"anters©r® assim'como os critérios que devera©

nortear a avaliaçae que a comissão real i xara dsverão ser definidos poste

riormente pela Secretaria Municipal de Educação.

E S T A D O D O BID D E Ji

C l i l i i MUNICIPAL BE DUQUE DE C H U S Art. 19 - A passagens da uma categoria funcional

ira outra ^íar-se-á, obrigatoriamente, per concurso de provas e/ou provas

@ títulos específicos para cada:, categoria, de acorda cora a escolaridade

exigida na forma da lei, ficando assegurado u® terço das vagas oferecidas

pera © pessea3 interno da Secretaria Municipal de Educaçao conc@rrer?t@

®© ingresso»

Art. 2 0 - 0 provimento de cerg© far-se-á e® cara

ter efetivo, »ffl categoria funcional para a qual foi aprovado em concurso

publico d® acordo co» a lei •

Art. 21 - 0 vencifflent© constitui a retribuiça© pe

caniári® do Profissional de Educaçao, pelo efetivo exercício do ©argo

eerraspanáante a classe a/ou nível® acrescido*sa for o caso, de adi cio

naie au vantagens pecuniarias.

Art» 22 - Os reajustes das categorias menci©nadas *

w@s Artigos 5 ® # f 0 e 15 desta Lei, obedecerão ac seguinte; m

I - negociaçao entre as partes para © ©stabeieeimert

to d© Piso Salarial^ ©

11 - data-baseg maio e novembro de cada aooj

Art. 23 - 0 enquadramento por formaça© nas carre^

raa de que trata asta lei, dar-sa-a sem prejui z© da área de atuaçao -ide

seus de st i natar i os.

Art» 2 4 - 0 enqtfilhament© por forssaça© dependerá de

requerimento do interessado e da documentação comprobatoria e dar-se-á

no® períodos da 0- a 31 de março a 01 a 31 de agosto de cada ano,,

Art. 25 ™ Os efeitos d© enquadramento estendem-âp

aos Profissionais da Educação» aposentados, desde que, a data de sua pas

sage® p«r« a iaatividade, possuíssem os títulos exigidos n© presente

Plano da Carreira»

Art. 26 -.Cs Profissionais da Educaçao ficas ' subane

tidos a© regime -adicional por trieni© de Serviço Publico,, sendc? © primei

r© de 10$ (de

z por cento) e os demais de (seis por cento) calculados

sobre o veftci»ant«-base ate o limite de I! trianias.

E S T A D O D O MO DE JANEffiO

CâftUUU MUMCiPHL DE DUQUE DE C U U S

Art. 27 - Ao Ingressarei na Rede Municipal de Ensine,

©a Profissionais da Educação serão incluídos Ba carreira» de acordo co» ©

grau de escolaridade* exigido para a sua função neste Piano de Carreira,,

§ 18 ~ As transposições realizada® para efeito da

Lei íü® 971, de 29 de dezembro de 1989* e as suas alterações» nao pooerao

ser eèrisi d era das como atas •• eu enquadramento por formaçao.

§ 2 a - A inclusão na carreira, realizada no ingresso u m m

é® Profissional da Educação na Secretaria Municipal de Educação, nao pode

se ir considerada cmmo ato de enquadramento por fc&rmaçao*

§ 3® Os Profissionais da Educaçao somente poderá© 5»

requerer enqudramantõ per formaça© em nova olaasa» observado © iji

tarst i c i o do de iscamos, a partir d© ultimo enquadramento obtido.

Art e 28 - Os professores receberão uma gratífi caça©

regencr-a de turma.

§ 12 - A grat?ficaça© por» regerscia de turras a que

s© refere o- eaput deste artigo e devida aos professores regentes de cias

ses especial % de turcas de Cá e S§ Serie» de Pré-Escolar, das Creches e

Regular noturno, a será da ©rdesa da 20% (vinte por cento) do seu vancimen

to^base,

§ 2® - A grati fi caça© por regencia de turma & que

s® refere. © eaput deste artigo è devida aos professores regentes de turma

citados me psragrafo anterior, e sara da ordem de ÍQ% (dez por cento) Q d© sau vencimenta-base.

Art, 29 - Fica garantida aos Profissionais da Educs

ç®® a gratificação da "dificiI acesso", da acordo com a aua lotação» no

v<a8©r d© 20'í (viivfc© por cento) sobra seu vencimento-base,

Art» 30" - ©s Agentes de Apoio Educacional,, as Maren

d®iras a os Inspetores de Oi seip|inas^'' recebera® uma gratificação de 15%

i^MíRze por cento)/sobre sau vencimento-base.

Art, 31 - © Pessoal d© Magistério terá 30 (trinta) '

dias de ferias carradas, e 15 (quinze) dias corridos de recesso a ser fi

«ad© pela Secretaria Municipal de Educação* entre os oeríode» 8»+-

E S T A D O D O M O D l I A M E H O

CAM1R1 1UIICIPIL DE DUQUE DE C H U S

Art. 32 - O Pessoal d© Apoio e Apoio Tecnic© t e r ® 3 0 ( t r i n t a ) dias corridos d o f é r i a s n o s termos d o A r t i g o 5 3 8 da Lei

3.018, de 27 de dezembro de 1990,

Art. 3 3 - 0 Regime de Trabalho dos Profissionais da

Educaçao será o constante no Quadro a segui rs

| A G E N T E D E A P Ü i © E S C O L A R 1 MERENDErRA

l I N S P E T O R DE D I S C I P L I N A j A U X I L I A R DE S E C R E T A R I A j A S S I S T E N T E D E S E C R E T A R I A t ESTIMULADOR ' M A T E R N O - 1 N F A N T I L

T

P M F E S S G R li (REQENTE)

P R O F E S S O R 1 ( R E S E N T E ) PROFESSOR EM FUNÇÃO EXTRACLASSE

ü ?R0í ? R 0 F E S S O R ESPECS ALiSTA PS!CÔLOGO

f 0 N Õ A J I 0 I ô l ü G O ASSISTENTE SOCIÀL

30 HORAS SEMANAIS

22:30 HORAS SEMANAIS

15 HORAS-AULA SEMANA tS

22s3G HORAS SEMANAIS

16 HORAS SENâNáfS

20 HORAS SEMâNálS

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^ Paragrafo Ün icq — Õs Professores Especialistas

tbs® exercer®» as funções de Orientador Pedagógico e Orientador Educaci©

/sai cumprira© uma carga horária de 22s30 hora® semanais.

Art, 34 - Fica» garantidos aos destinatários d© £s

tatut© 4© Magistério e legislação posterior, ©s direitos e vantagens ali

assegurados, desde que não conflitantes cem a presente Lei, e com as Cens

tituiçoes Federal e Estadual, de 05.10.88 e OS.10.89, respectivamente.

ESTADO DO MO BE JANEIRO

f l l R l t t MUNICIPAL BE i U Q K Oi «18111 es*

Arte 35 Ao Pessoal d© Apoio da Educaçao^ fica» iw

garantidos os direitos e vantagens assegurados pela Constituição Federal

@ Estadua§ nas mesmas condiçoes do artigo anterior. Art» 36 - Os efeito® financeiros dos novos vencj^ » «>

mentes dos Profissionais da Educaçao» produzIr»se«ao a partir d© dia 01

de j uIho de 1991.

Art* 37 - As despesas decorrentes da apli caça© da

pressente Lei correrão a conta de datações orçamentar ias prepr Ías«

Art» 38 «* Esta Lei entras?0® em vigor na data de sua ais rv tp

publ icaçoo, revogedaa as disposições ais contrario, em especial a 3® pa£

te és Anexo ! - Quadro Permanente» a que se refere o Artigo 62 da Lei

838,, de 23 de dezembro de 1987.

PREFEITURA «UNfClPAL DE DUQUE DE CAXIAS, em 1!

de setembro de 1991 • •