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EMATER-RIO Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro Alameda São Boaventura, 770 - Niterói - RJ CEP 24120-191 Tel: PABX: 21 3601-5130 – website: http: www.emater.rj.gov.br – e-mail: [email protected] 1 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2009 1- INTRODUÇÃO 1.1 O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro - EMATER-RIO, com sede na Alameda São Boaventura, nº 770, Térreo - Fonseca, Niterói/RJ torna público que, devidamente autorizada pelo Ordenador de Despesas, na forma do disposto no processo administrativo n.º E-02/200420/2009, que no dia, hora e local indicados no item 4.1 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Estadual n.º 31.863, de 16 de setembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, e do Decreto n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, e da Resolução SEPLAG nº 007, de 01 de fevereiro de 2007, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão todos os licitantes, devendo ser publicadas no Diário Oficial do Estado e divulgadas por meio eletrônicos na internet -www.emater.rj.gov.br, sendo comunicado aos adquirentes do edital por via tele fax, telegrama ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.3 O edital e seus anexos poderão ser adquiridos mediante o fornecimento de 2(duas) resmas de papel brancos modelo A4, na EMATER-RIO, sito a Alameda São Boaventura, nº. 770 - Diretoria de Administração e Finanças- Fonseca, Niterói/RJ, munidos ainda, de carimbo contendo Razão Social e o nº do CNPJ da Empresa, de 2ª à 6ª feira, no horário das 9:00 às 11:30 e das 14:30 às 17:00 horas. 1.4 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou formular impugnações acerca do objeto deste edital, ou interpretar qualquer de seus dispositivos por escrito, até 03 (três) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Alameda São Boaventura, nº. 770, Térreo – Diretoria de Administração e Finanças (DIREA) - Fonseca, Niterói/RJ, de 10:00 horas até 17:00 horas, ou através do telefone n.º (21) 3601-5130 1.5 Caberá a Autoridade Superior auxiliado pelo Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimentos deduzidos pelos potenciais licitantes antes da realização da sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por qualquer das formas previstas no item 1.2 deste edital. PDF Creator - PDF4Free v2.0 http://www.pdf4free.com

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Alameda São Boaventura, 770 - Niterói - RJ CEP 24120-191Tel: PABX: 21 3601-5130 – website: http: www.emater.rj.gov.br – e-mail: [email protected]

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EDITALPREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2009

1- INTRODUÇÃO1.1 O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pela Empresa de Assistência Técnica eExtensão Rural do Estado do Rio de Janeiro - EMATER-RIO, com sede naAlameda São Boaventura, nº 770, Térreo - Fonseca, Niterói/RJ torna público que,devidamente autorizada pelo Ordenador de Despesas, na forma do disposto noprocesso administrativo n.º E-02/200420/2009, que no dia, hora e local indicados noitem 4.1 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃOPRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE que será regido pela LeiFederal n.º 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Estadual n.º 31.863, de 16 desetembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de1993, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, e do Decreto n.º 3.149,de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, e da Resolução SEPLAG nº 007,de 01 de fevereiro de 2007, além das demais disposições legais aplicáveis e dodisposto no presente edital.

1.2 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuaisimpugnações, obrigarão todos os licitantes, devendo ser publicadas no Diário Oficialdo Estado e divulgadas por meio eletrônicos na internet -www.emater.rj.gov.br,sendo comunicado aos adquirentes do edital por via tele fax, telegrama ou entregapessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando,inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.

1.3 O edital e seus anexos poderão ser adquiridos mediante o fornecimento de2(duas) resmas de papel brancos modelo A4, na EMATER-RIO, sito a Alameda SãoBoaventura, nº. 770 - Diretoria de Administração e Finanças- Fonseca, Niterói/RJ,munidos ainda, de carimbo contendo Razão Social e o nº do CNPJ da Empresa, de 2ª à 6ªfeira, no horário das 9:00 às 11:30 e das 14:30 às 17:00 horas.

1.4 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou formularimpugnações acerca do objeto deste edital, ou interpretar qualquer de seusdispositivos por escrito, até 03 (três) dias úteis anteriores à data do início dalicitação, no seguinte endereço: Alameda São Boaventura, nº. 770, Térreo –Diretoria de Administração e Finanças (DIREA) - Fonseca, Niterói/RJ, de 10:00horas até 17:00 horas, ou através do telefone n.º (21) 3601-5130

1.5 Caberá a Autoridade Superior auxiliado pelo Pregoeiro responder asimpugnações e pedidos de esclarecimentos deduzidos pelos potenciais licitantesantes da realização da sessão, com encaminhamento de cópia da resposta paratodos os interessados por qualquer das formas previstas no item 1.2 deste edital.

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2- DO OBJETO

2.1 - O objeto do presente pregão presencial é a Locação de maquinasmotoniveladoras para melhoria das estradas vicinais no atendimento ao ProgramaCorredores de Produção nas regiões: (i) norte; (ii) Noroeste; (iii)Serrana; (iv) Centroe (v) Sul do Estado do Rio de Janeiro, subdividido em 3(três) Lotes conformeespecificado no Anexo I do presente Edital.

3 – DO PRAZO – O prazo de vigência do contrato será de 90(noventa) dias,contados a partir da data de assinatura do Contrato.

4. DA ABERTURA

4.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelopregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada nopreâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo:

DATA DA ABERTURA: 26/06/2009HORA: 10:00 HORASLOCAL: Alameda São Boaventura, n.º 770 – 2º andar, Fonseca, Niterói - RJTEMPO DE DISPUTA: Determinado pelo Pregoeiro durante a disputa.

OBSERVAÇÃO: Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráterpúblico, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitaçãoficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente,independentemente de nova comunicação.

5- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

5.1 Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta daseguinte dotação orçamentária:

FONTE: 00PROGRAMA DE TRABALHO: 1353.20.616.0037.1674NATUREZA DA DESPESA: 33.90.39.00VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 999.552,90(novecentos e noventa e nove mil,quinhentos e cinqüenta e dois reais e noventa centavos)

6 - TIPO DE LICITAÇÃO

6.1 O presente pregão presencial, reger-se-á pelo tipo Menor Preço por Lote,conforme Anexo 1 deste Edital.

7- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

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7.1 Poderão participar do certame as pessoas físicas ou jurídicas que atuem emramo de atividade compatível com o objeto licitado, inscritas ou não no RegistroCentral de Fornecedores do Estado, mantido pela Superintendência Central deRecursos Logísticos e Patrimônio - SULOG da Secretaria de Estado dePlanejamento e Gestão - SEPLAG.

7.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito daAdministração Pública Estadual, com as sanções prescritas nos incisos III e IV doart. 87 da Lei n.º 8.666/93.

7.3 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob ocontrole de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.

7.4 – Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicasarroladas no art. 9º da Lei n.º 8.666/93.

8- CREDENCIAMENTO:

8.1 As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão porseu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do AtoConstitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido doinstrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firmareconhecida, com poderes expressos para o seu representante formular ofertas elances de preços na sessão, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dosrecursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.

8.2 A documentação referida no item 8.1 poderá ser substituída pela Carta deCredenciamento (Anexo 2), a qual deverá ser apresentada juntamente com acarteira de identidade do credenciado e documento que comprove a representaçãolegal do outorgante.

8.3 Os documentos mencionados nos itens 8.1 e 8.2 deverão ser entregues aoPregoeiro fora de qualquer envelope.

8.4 Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador,ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerarindispensável ao bom andamento das sessões públicas.

8.5 É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciadorepresentar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimentolicitatório dos licitantes envolvidos.

8.6 Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejammunidos dos documentos mencionados nos itens 8.1 e 8.2. A ausência destadocumentação implicará de imediato, na impossibilidade da formulação de lances

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após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor eventualrecurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestardurante os trabalhos.

9- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EDAS PROPOSTAS

9.1 No local, data e hora fixados no item 4.1, apresentarão os licitantes suaspropostas em 2 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados,respectivamente “A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada umdeles as seguintes indicações:

I - ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS

ESTADO DO RIO DE JANEIROPREGÃO N.º ---------------------

NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE

II - ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

ESTADO DO RIO DE JANEIROPREGÃO N.º --------------------

NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE

9.2 O licitante deverá entregar, juntamente com os envelopes de proposta de preçose habilitação, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopesmencionados acima, a declaração de que cumpre plenamente os requisitos dehabilitação (Anexo 3), nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17.07.2002, edo art. 10, V, do Decreto Estadual n.º 31.863, de 16.09.2002.

9.3 A não apresentação da declaração prevista no item 9.2 implicará nadesclassificação imediata do licitante.

9.4 Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B”DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecidanos itens abaixo.

9.5 Os documentos do ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS seráapresentada em 2 (duas) vias, exclusivamente no impresso padronizado fornecidopela administração (Anexo 1) ou modelo idêntico a ser apresentado pelo licitante, asquais deverão ser preenchidas integralmente por processo mecânico ou eletrônicopelo licitante e devidamente rubricadas, carimbadas e numeradas pelo

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representante legal ou por procurador com poderes expressos para representá-lo nopregão.

9.6 Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso e cotados emmoeda nacional, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por extenso.

9.7 A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto docontrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos,remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias aocumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional depagamento ou reajustamento de preços será considerada.

9.8 Os documentos exigidos no ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DEHABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográficaautenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93, erubricados pelo representante legal do licitante.

9.9 O Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dosdocumentos.

9.10 O ENVELOPE “B” conterá os documentos especificados no item 11.

10- PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

10.1 No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverãocomparecer os licitantes, com a declaração mencionada no item 9.2 e com osenvelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida.

10.2 Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 8,o Pregoeiro procederá à abertura das propostas de preços, verificando,preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos noinstrumento convocatório, com a conseqüente divulgação dos preços cotados peloslicitantes.

10.3 Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor daproposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentadopropostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à demenor preço.

10.4 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item10.3, o Pregoeiro proclamará a qualificação preliminar dos licitantes com as trêsmelhores propostas, além do licitante que tiver apresentado o menor preço naproposta escrita.

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10.5 Aos licitantes qualificados será dada oportunidade para nova disputa, por meiode lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-sepelo autor da proposta classificada de maior preço.

10.6 Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizadosorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.

10.7 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes qualificados, na forma dositens 10.3, 10.4 e 10.5, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor daproposta escrita de maior preço, seguido dos demais, em ordem decrescente devalor.

10.8 O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo e de valor doslances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata daSessão.

10.9 Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.

10.10 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aqueleque for recebido em primeiro lugar.

10.11 A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro,implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção doúltimo preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.

10.12 A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidadesprevistas no item 16 do edital.

10.13 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados peloPregoeiro, os licitantes qualificados manifestarem seu desinteresse em apresentarnovos lances.

10.14. Caso não se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro aconformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para acontratação.

10.15 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, opregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto evalor, decidindo motivadamente.

10.16 Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar será aberto oenvelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado,para confirmação das suas condições de habilitação.

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10.17 Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, oPregoeiro declarará o licitante vencedor.

10.18 Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências dehabilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem declassificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou oatendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra ascondições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ele adjudicado quandoconstatado o desinteresse dos demais licitantes na interposição de recursos.

10.19 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para queseja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público eformalizada em ata.

10.20 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas asocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membrosda Comissão, bem como pelos licitantes presentes.

10.21 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60(sessenta) dias, contados da data da sua entrega.

10.22 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro doperíodo de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista ointeresse da EMATER-RIO este poderá solicitar a prorrogação da validade daproposta por igual prazo.

11. DA HABILITAÇÃO

11.1 Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação paraparticipar do presente certame:

11.1.1 HABILITAÇÃO JURIDICA:

a-) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b-) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, emse tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

c-) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada deprova de diretoria em exercício;

d-) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira emfuncionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamentoexpedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

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11.1.2 REGULARIDADE FISCAL

a-) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no CadastroNacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b-) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

c-) Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal dodomicílio ou sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões:

c.1) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio decertidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geralda Fazenda, na forma do que dispõe a regulamentação federal sobre a matéria;

c.2) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio daapresentação da certidão de regularidade do imposto sobre circulação demercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Finanças e certidãoda Dívida Ativa para fins de Licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado,ou, ainda, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, estáisento de inscrição estadual.c.3) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação decertidão de regularidade de imposto sobre serviço de qualquer natureza

d-) Prova de regularidade perante a Seguridade Social (CND) e o Fundo de Garantiapor Tempo de Serviço (FGTS);

11.1.3 Qualificação Econômico-Financeira

a-) Certidões negativas de falências e concordatas expedidas pelos distribuidores dasede. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio deJaneiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridadejudiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede,tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas.

b-) Apresentação de Demonstrativo Financeiro (Balanço) do último exercíciodevidamente registrado no órgão competente ( JUCERJA).

11.1.4 Declaração do licitante (Anexo 4) de que não possui em seu quadro funcionalnenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ouinsalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos na forma do artigo 7.º,inciso XXXIII, da Constituição Federal.

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11.1.5 Apresentação da certidão negativa de feitos trabalhistas emitida pela Vara doTrabalho da Jurisdição da Empresa, ao invés da declaração mencionada no itemanterior.

11.1.6 – Qualificação Técnica:

a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito públicoou privado, com firma reconhecida, comprovando que a licitante prestou serviçossemelhantes ao objeto deste edital.

b) Certidão de Registro de pessoa jurídica pelo Conselho Regional de Engenharia,Arquitetura e Agronomia (CREA)

c) Prova de que a Licitante possui em seu quadro permanente, profissional de nívelsuperior detentor de Certidão de Acervo Técnico expedido pelo CREA,acompanhado de atestado emitido por entidade pública ou privada, devidamenteaverbado pelo CREA, comprovando que o mesmo prestou serviços semelhantes aoobjeto do presente edital.

d) Relação de pessoas integrantes da equipe técnica da empresa licitante, quedeverão ficar vinculados aos serviços.

e) Relação quantitativa dos equipamentos disponíveis para a execução dos serviçosem boas condições de utilização e coerente com o objeto da licitação, nasquantidades definidas no Anexo 1.

11.1.7 Atestado de Visita Técnica do objeto desta Licitação (Anexo 6). A visitatécnica deverá ser realizada pela Coordenadoria de Engenharia Rural em conjuntocom o Responsável Técnico da Empresa junto aos trechos constantes no Anexo 6,que deverá apresentar no ato, Carta de Apresentação da Empresa no original,contrato social em xérox autenticada, junto com as Certidões do CREA da Empresae do Profissional. A visita será realizada até o 3º(terceiro) dia útil que antecede oCertame, e deverá ser marcada pela Diretoria de Administração e Finanças daEMATER-RIO e as comunicações feitas através do telefone (21) 3601-5130.

11.1.8 – O Atestado de Visita emitido pela Coordenação de Engenharia Ruraldeverá ser retirado na Sede da EMATER-RIO sito a Alameda São Boaventura, n.º770, Niterói – RJ, na Diretoria de Administração e Finanças – DIREA.

11.1.9 Declaração de que preenche os requisitos de Licitação (Anexo 3).

11.1.10 Declaração de que em caso de avarias ou qualquer outro impedimento quegere a impossibilidade de utilização dos equipamentos descritos na relaçãomencionada no item 11.1.6. letra e, o equipamento será substituído no prazo de 24horas para execução do objeto da Licitação.

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11.1.11 O certificado de inscrição no registro central de fornecedores do Estado doRio de Janeiro, mantido pela Superintendência de Suprimentos da Secretaria deEstado de Administração e Reestruturação, poderá ser apresentado em substituiçãoaos documentos previstos no artigo 27, incisos I, III e IV da Lei nº 8.666/93.

11.1.12. A empresa que, no ato licitatório, concorrer com o Certificado de Inscriçãono Registro Central de Fornecedores – RCF, com quaisquer documentos constantesdo verso com prazos expirados, deverá entregá-los à Comissão no mesmo ato, emoriginal ou cópia autenticada, com as novas datas de validade.11.1.13 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esseprazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.11.1.14 Será admitida a participação de cooperativas que atendam, conforme ocaso, as exigências do item 11 deste ato convocatório, no que couber, eapresentem, no envelope de habilitação os seguintes documentos:

I – ata de fundação;II – estatuto (com ata da assembléia de aprovação);III – regimento interno (com ata da aprovação);IV – regimento dos fundos (com ata de aprovação);V – edital de convocação de assembléia geral e ata em que foram eleitos osdirigentes e conselheiros;VI – registro da presença dos cooperados em assembléias gerais;VII – ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar oobjeto deste certame, se vencedora;VIII – relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dosdocumentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa.

11.1.15 Não será admitida participação de cooperativas fornecedoras de mão-de-obra, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprioscooperados.

12. DOS RECURSOS

12.1 Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo pregoeiro, qualquerlicitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, comregistro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta decredenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. Os licitantespoderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantesdesde logo intimados para apresentar contra-razões no mesmo prazo, que começaráa correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediatados autos.

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12.2 A não apresentação de razões escritas acarretará como conseqüência aanálise do recurso apenas pela síntese das razões orais.

12.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadênciado direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro aovencedor.

12.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atosinsuscetíveis de aproveitamento.

12.5 Os recursos serão dirigidos ao (AUTORIDADE SUPERIOR). Reconsiderandoou não sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o Pregoeiro orecurso à (AUTORIDADE SUPERIOR), que a ratificará ou não, de formafundamentada.

13- DA ADJUDICAÇÃO

13.1 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Ordenador de Despesa,será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.

13.2 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado poderá oPregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso,examinar e negociar as ofertas subseqüentes, bem como a qualificação doslicitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração deuma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

13.3 Na forma do disposto no Decreto Estadual n.º 33. 925 de 18.09.2003, o licitantevencedor deverá apresentar como condição para assinatura do contrato, declaraçãode que preenche, em seus quadros, o percentual mínimo de empregadosbeneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora dedeficiência habilitada, na seguinte proporção:

I - de cem a duzentos empregados, 2% (dois por cento);II - de duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento);III – de quinhentos e um a mil empregados, 4% (quatro por cento);IV – mais de mil empregados, 5% (cinco por cento)

13.4 Poderá o ordenador de despesas, a seu critério, encaminhar a declaraçãoapresentada pelo licitante vencedor à Delegacia Regional do Trabalho, órgãoresponsável pela fiscalização e cumprimento da legislação relativa ao trabalho daspessoas portadoras de deficiência.

13.5 Na hipótese de não atendimento do dispositivo no item anterior, poderá aAdministração contratante proceder à convocação dos demais licitantes, observada

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a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere oart. 81 da Lei n.º 8.666/93.

13.6 O licitante vencedor deverá demonstrar, mediante declaração a serapresentada no ato da assinatura do contrato de prestação de serviços, comfornecimento de mão-de-obra, que procede à reserva de 10% (dez por cento) dasvagas para pessoas portadoras de deficiência física, conforme determina o art. 1º doDecreto n.º 36.414 de 25.10.2004

13.7 O licitante vencedor deverá encaminhar a planilha de custos, com osrespectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, noprazo máximo de três dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva, naforma do que dispõe o art. 10, inciso XVII, do Decreto n.º 31.863, de 16.09.2002.

14. DA GARANTIA

14.1 – A Licitante deverá apresentar a Diretoria de Administração e Finanças(DIREA) da EMATER-RIO, até o 3º (terceiro) dia útil anterior a data que antecede odia do certame, o comprovante de recolhimento da caução como garantia paraparticipar do Pregão, podendo optar por uma das modalidades conforme previsto noartigo 31, alínea III da Lei 8.666/93, na modalidade e critérios contidos no “caput” e §1º do art. 56 da citada Lei, no valor equivalente a 1% (um por cento) do valorestimado para a execução do objeto do Edital.

14.1.1 – O documento de recolhimento com o recibo da Diretoria de Administração eFinanças – DIREA, da garantia prestada, serão exigidos na fase de habilitação edeverão ser apresentados no Caderno “DOCUMENTAÇÃO”.

14.1.2 – No caso de garantia em dinheiro, esta deverá ser depositada no Banco ItaúS/A(341), conta 01379-3, agência 5649-Fonseca. O comprovante de depósitodeverá ser apresentado na Diretoria de Administração e Finanças – DIREA, ondeserá emitido recibo da entrega a ser anexado ao Caderno “DOCUMENTAÇÃO”.

14.1.3 – A garantia exigida, tida como indicio de saúde Econômico-Financeiro,poderá servir à satisfação de multa que porventura seja imposta ao Licitante, que nocurso ainda da disputa, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação,ou a recusa em assinar o instrumento de contrato, como previsto no art. 81 c/c incisoII do art. 88, todos da Lei 8.666/93. A garantia entregue será devolvida após ahomologação do certame e adjudicação do objeto.

15 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito emconta corrente do Banco Oficial do Estado do Rio de Janeiro, cujo número e agênciadeverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.

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15. 2 No caso do contratado estar estabelecido em localidade que não possuaagência do Banco Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o pagamento poderá serefetuado no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, cujo número e agênciadeverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.

15.3 A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento a EMATER-RIO,sito à Alameda São Boaventura, n.º 770, Niterói – RJ, acompanhada decomprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativa à mão de obraempregada no contrato.

15.4 O pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período deadimplemento de cada parcela.

15.5 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega doobjeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).

15.6 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa docontratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectivareapresentação.

15.7 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que nãodecorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência deatualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado "prorata die", e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitosmediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die”

15.8 A forma de pagamento será mensal, conforme especificado no Anexo 9 –Minuta do Contrato, cláusula nona e no art. 73, II da Lei 8.666/93.

16- DAS PENALIDADES

16.1 Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos àspenalidades previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado ocontraditório e a prévia e ampla defesa, observadas as disposições da cláusuladécima terceira do contrato (Anexo 9).

16.2. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará ocontratado à multa de mora de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder oprazo, sobre o valor da nota de empenho, ou do saldo não atendido, respeitados oslimites da lei civil e sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contratopela Administração e da aplicação das sanções previstas neste edital e na legislaçãoinicialmente citada.

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17 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL

17.1 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73da Lei n.º 8.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo 9),dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesmalei.

17.2 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui aresponsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execuçãodo Contrato.

17.3 - Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo contratado, o processamentoda aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis,contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartiçãointeressada.

18 – DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase dalicitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar ainstrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação quedeveria constar originariamente da proposta.

18.2 A critério do Pregoeiro poderão ser relevados erros ou omissões formais, deque não resultem prejuízo para o entendimento das propostas

18.3 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse públicodecorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ouem parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com oart. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93,assegurado o direito de prévia defesa sobre os motivos apresentados para a práticado ato de revogação ou anulação.

18.4 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões,conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.

18.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do inícioe incluir-se-á o do vencimento.

18.6 Acompanham este edital os seguintes anexos:

Anexo 1 – Proposta DetalheAnexo 2 – Modelo de CredenciamentoAnexo 3 – Declaração de Requisito de Habilitação

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Anexo 4 - Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7º, incisoXXXIII, da Constituição FederalAnexo 5 - Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de HabilitaçãoAnexo 6 – Atestado de VisitaAnexo 7 – Quadro Estimativo de Preço de Horas/Máquinas por MunicípioAnexo 8 – Termo de ReferênciaAnexo 9 – Minuta de ContratoAnexo 10 – Declaração de Habilitação

18.7 No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes decumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados nofechamento, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados ecom as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dostrabalhos.

18.8 O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação dos demaislicitantes até a formalização do contrato com o adjudicatário, devendo os licitantesretirá-los até 05 (cinco) dias após este fato, sob pena de inutilização dos documentosneles contidos.

18.9 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

18.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com auxílio da Comissão.

18. 11 O foro da cidade de Niterói é designado como o competente para dirimirquaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação eexecução dela decorrentes.

Niterói, 02 de junho de 2.009.

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ANEXO I

EMATER-RIO

PROPOSTA-DETALHE Licitação por PREGÃO PRESENCIAL N.º001/2009

A realizar-se em 26/06/2009 às 10:00 horasProcesso n.º E-02/ 200420/2009

ANEXO 1A firma ao lado mencionada propõe fornecer aoEstado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo

assinalados, obedecendo rigorosamente àscondições estipuladas constantes do Edital de

Pregão Eletrônico /2009

Carimbo da Firma

LOTE I – REGIÃO NORTE E CENTROItem Especificação Unidade Quant,

de horaQuant.

mínima demáquinas

V.Unitário(R

$)

V.Total(R$)

1 02.03.001.13 -Locação demáquinasmotoniveladoras comcapacidade mínimade produção médiaem torno de2000m/dia/máquinapara os Municípiosde São Francisco deItabapoana, Macaé eConceição deMacabu conformedescrito no Anexo 7e demais anexos dopresente Edital.

Hora/máquina 1.200 03

2 02.03.001.13 -Locação demáquinasmotoniveladoras comcapacidade mínimade produção médiaem torno de2000m/dia/máquinapara o Município deCachoeiras deMacacu e São Pedrode Aldeia conformedescrito no Anexo 7e demais anexos dopresente Edital.

Hora/máquina 622 02

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LOTE II – REGIÃO NOROESTEItem Especificação Unidade Quant.

de horaQuant.mínima

demáquinas

V.Unitário(R$)

V.Total(R$)

102.03.001.13 -Locação demáquinasmotoniveladorascom capacidademínima deprodução média emtorno de2000m/dia/máquinapara o Município deItaocara, Laje doMuriaé, Miracema,Natividade,Porciúncula, SantoAntonio de Pádua,São José de Ubá eVarre Sai, conformedescrito no Anexo 7e demais anexos dopresente Edital.

Hora/máquina 2.916 06

LOTE III – REGIÃO SERRANA E SULItem Especificação Unidade Quant.

de horaQuant.mínima

demáquinas

V.Unitário(R$)

V.Total(R$)

102.03.001.13 -Locação demáquinasmotoniveladorascom capacidademínima deprodução médiaem torno de2000m/dia/máquinapara o Município deSanta MariaMadalena eTrajano de Moraes,conforme descritono Anexo 7 edemais anexos dopresente Edital.

Hora/máquina 880 02

2 02.03.001.13 -Locação demáquinasmotoniveladorascom capacidade

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mínima deprodução médiaem torno de2000m/dia/máquinapara o Município deBarra do Pirai,Pinheiral, Pirai, Riodas Flores eValença, conformedescrito no Anexo7 e demaisanexos do presenteEdital.

Hora/máquina 1.072 03

1ª A PROPOSTA – DETALHE deverá:- Ser preenchida integralmente por processomecânico ou eletrônico, sem emendas e rasuras;- Conter os preços em algarismos e por extenso,por unidade, já incluídas as despesas de fretesimpostos federais ou estaduais e descontosespeciais;2ª Proponente se obrigará mediante devoluçãoda PROPOSTA-DETALHE, a cumprir os termosnela contidos.3ª As duas primeiras vias da PROPOSTA-DETALHE deverão ser devolvidas a esteORGÃO, em envelope fechado, com a indicaçãodo seu número e datada do encerramento;4ª Esta licitação será anulada no todo, ou emparte, de conformidade com a legislação vigente.

Prazo para execução dos serviços: VIDE TERMODE REFERÊNCIA – ANEXO 8,

Validade da Proposta-Detalhe: 60(sessenta) dias

Local da Execução do serviço: CONFORMEDESCRIÇÃO PRESENTE NOS ANEXOS 7 E 8.Declaramos inteira submissão ao presente termoe à legislação vigente.

Em ____ de _____2.009.

Firma proponente – Assinatura do responsável

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ANEXO 2

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2009

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

À EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DORIO DE JANEIRO – EMATER-RIO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

Niterói, de de 2009.

Prezados Senhores:

Pelo presente, fica credenciado o Sr.(a).................................................., na qualidade de .........................................,residentena Rua ........................................n.º................, no bairro , de Identidade n.º..........................., expedida em .................................. pelo Instituto..................................., CPF n.º .......................................... para representar a firma...................................., situada na Rua .............................................n.º ...........,cidade ...................,......, Estado ..............................., inscrita no Cadastro Geral deContribuintes sob o n.º ................................................., na licitação por PREGÃOPRESENCIAL N.º 001/2009, Proc. E-20/200420/2009, a ser realizada nesta data,podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários, inclusive prestaresclarecimentos, receber avisos e notificações, interpor recursos, assinar atas eoutros documentos, manifestando-se quanto à desistência dos mesmos.

Atenciosamente,

Nome completo do emitenteN.º da carteira de identidade e órgão emissor

Apor o carimbo da firma

OBSERVAÇÃO: A carta de credenciamento só terá valor quando assinada pelorepresentante legal da firma licitante, com poderes estatutários e/ou contratuais paraconstituir mandatários e em formulários próprios da empresa, deverá haverreconhecimento da firma, em Cartório, da assinatura do licitante outorgante.

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ANEXO 3

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS PARAHABILITAÇÃO

(NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ sob o nº ________________________,licitante do Pregão Presencial nº 01/2009, promovido pela Empresa de AssistênciaTécnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro, DECLARA por meio de seuRepresentante Legal, Sr(a). _________________, portador(a) da carteira deidentidade nº ________________, expedida pelo _____ e do CPF nº___________________, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação,nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, e do art. 10, V, dodecreto Estadual nº 31.863, de 16/09/2002.

Niterói, _____ de ______________ de 2009.

____________________________Assinatura e Carimbo

• Emitir em papel timbrado da empresa;• No caso do Representante Legal não ser um dos sócios da empresa licitante,deverá ser apresentado o instrumento de procuração para tais poderes.

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ANEXO 4

MODELO "A": EMPREGADOR PESSOA JURÍDICARef.: PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2009 – PROCESSO nº E-02/200420/2009 -

Abertura: dia 26/06/2009 às 10:00 h.

DECLARAÇÃO

................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seurepresentante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira deIdentidade no............................ e do CPF nº........................., DECLARA, para fins dodisposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescidopela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoitoanos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseisanos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .

............................................(data)

............................................................(representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO 5

DECLARAÇÃO

Na forma do disposto no Decreto Estadual nº 33.925, de 18/09/2003,DECLARAMOS que preenchemos, em nossos quadros, o percentual mínimo deempregados beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoaportadora de deficiência habilitada, na proporção abaixo assinalada:( ) de cem a duzentos empregados, 2% (dois por cento);( ) de duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento);( ) de quinhentos e um a mil empregados, 4% (quatro por cento);( ) mais de mil empregados, 5% (cinco por cento).Ficamos cientes que poderá o Ordenador de Despesas desse Órgão, a seu critério,encaminhar esta declaração à Delegacia Regional do Trabalho, órgão responsávelpela fiscalização e cumprimento da legislação específica relativa ao trabalho daspessoas portadoras de deficiência.

Niterói, de de 2009.

______________________________________(assinatura do responsável pela empresa)

Nome da Empresa:CNPJ:

Inscrição Estadual:Inscrição Municipal:

Endereço:Nome do Responsável:

RG nº:CPF nº:

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ANEXO 6

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIALN.º 001/2009

PROCESSO N.º E-02/200420/2009Tipo de Licitação: Menor Preço por LoteData: 26/06/2009Horário: 10:00 horasLocal: Alameda São Boaventura, n.º 770 – Fonseca – Niterói- RJ

ATESTADO DE VISITA

DECLARAMOS, para fins de participação no Pregão Presencial n.º 001/2009, que oSr. _____________________________________________, indicado pela empresa_________________________________, inscrita no CNPJ/MF nº ______________Localizada na ________________________________________________________Na Cidade de ___________________________, visitou e vistoriou, nesta data, ostrechos _______________________ onde esclareceu todas as dúvidas sobre oobjeto desta licitação.

Niterói, de de 2.009.

___________________________________Assinatura do Responsável

__________________________________Assinatura e carimbo

Coordenador de Engenharia Rural - CORER

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ANEXO 7

QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇODESCRIÇÃO DO QUANTITATIVO DE HORAS/MÁQUINAS POR MUNICIPIO

LOTE I – REGIÃO NORTE E CENTROMUNICÍPIO HORA/MÁQUINA VALOR

UNITÁRIO(custo médio)

Tabela EMOP –mar/09

VALORTOTAL

São Francisco deItabapoana

349 149,41 52.144,09

Macaé 650 149,41 97.116,50

Conceição deMacabu

201 149,41 30.031,41

Cachoeiras deMacacu

502 149,41 75.003,82

São Pedro daAldeia

120 149,41 17.929,20

LOTE II – REGIÃO NOROESTEMUNICÍPIO HORA/MÁQUINA VALOR

UNITÁRIO(custo médio)

Tabela EMOP –mar/09

VALORTOTAL

Itaocara 703 149,41 105.035,23

São Jose do Ubá 269 149,41 40.191,29

Laje de Muriaé 201 149,41 30.031,41

Miracema 345 149,41 51.546,45

Natividade 201 149,41 30.031,41

Porciúncula 410 149,41 61.258,10

São Antonio dePádua

466 149,41 69.625,06

Varre-Saí 321 149,41 47.960,61

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LOTE III – REGIÃO SERRANA E SULMUNICÍPIO HORA/MÁQUINA VALOR

UNITÁRIO(custo médio)

Tabela EMOP –mar/09

VALORTOTAL

Santa MariaMadalena

201 149,41 30.031,41

Trajano deMoraes

679 149,41 101.449,39

Barra do Pirai 249 149,41 37.203,09

Pinheiral 201 149,41 30.031,41

Pirai 120 149,41 17.929,20

Rio das Flores 201 149,41 30.031,41

Valença 301 149,41 44.972,41

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ANEXO 8

PROGRAMACORREDORES DE PRODUÇÃO

PROJETO TÉCNICO PARA RECUPERAÇÃO DE ESTRADASVICINAIS NO INTERIOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

1 – INTRODUÇÃO:

A malha de estradas vicinal não pavimentada do Estado do Rio de Janeiro é de16.330 km, constituída por vias em leito natural ou implantados que normalmente seapresentam em más condições, com muitos trechos críticos, que são agravados pelaabundância de chuvas que vem assolando o Estado, (com maior densidade nosúltimos três anos). Outro fator agravante é a necessidade de uso constante dessasestradas, devido a sua importância para o transporte pessoal e de cargas inclusivepesadas (produtos agrícolas e abastecimento comercial).A maioria destas vias (89,3 %) está sob a responsabilidade dos municípios quecontam com poucos recursos financeiros e tem grandes limitações de máquinas eequipamentos para realizar os serviços de recuperação e manutenção. Essasrodovias apresentam-se como principais corredores para o escoamento da produçãoagropecuária e o turismo rural contribuindo sobremaneira para o processo dedesenvolvimento do Estado.

Malha rodoviária vicinal do Estado do Rio de Janeiro

RESPONSÁVEL NÃO PAVIMENTADA(km)

%

Municipal 14.576,95 89,27Estadual 1.731,80 10,60Federal 20,90 0,13Total 16.329,65 100

Fundação DER - RJ – 2003

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O projeto em tela visa à recuperação de 1.666 (Hum Mil Seiscentos e Sessenta eSeis) km de estradas vicinais, contemplando 20 (vinte) municípios fluminenses,situados nas Regiões Norte (03), Noroeste (08), Serrana (02), centro (02) e sul (05),beneficiando 22.253 (vinte e dois mil duzentos e cinqüenta e três) famílias deagricultores e moradores das comunidades e vilas situadas em áreas lindeiras,beneficiando também os alunos de escolas rurais. Além de servirem ao transporteda produção das principais cadeias do setor primário, com produtos altamenteperecíveis que necessitam de rapidez e alta freqüência no transporte. Tais como:Leite e derivados, olerícolas, aves, frutas, peixes, entre outros.Isso significa que além da produção agrícola, existe um contingente relevante depessoas que necessitam ter acesso à cidadania plena, através do atendimento desuas necessidades básicas, tais como: postos médicos, instituições de ensinos,comércios, religião, esporte, etc. Precisando locomover-se com freqüência e rapidezaté os centros urbanos.

Para a melhoria da vida dessas pessoas e a garantia da segurança alimentarurbana, é de fundamental importância que as estradas sejam conservadas eadequadas de forma a permitir o perfeito escoamento da produção agropecuária.

A má conservação dessas vias resulta em grandes prejuízos:

Financeiros, quando produtos perecíveis - como leite, frutas, verduras, etc. -dependem dessas estradas para chegarem aos seus destinos em condições deserem comercializadas e por causa das condições precárias, isso não acontece;

Ambientais, quando se sabe que uma das conseqüências da má conservação dasestradas é a erosão, que arrasta grande porção de terras para o leito dosmananciais hídricos causando progressivos assoreamentos e enchentes.

RELAÇÃO DOS MUNICIPIOS A SEREM BENEFICIADOS:

Região Norte; (03), Conceição de Macabú, Macaé e São Francisco do Itabapoana.

Região Noroeste; (08) Itaocara, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula,Santo Antônio de Pádua, São José de Ubá e Varri-Sai.

Região Serrana; (02), Santa Maria Madalena e Trajano de Moraes.

Região Centro; (02) Cachoeiras de Macacu e São Pedro da Aldeia.

Região Sul; (05) Barra do Piraí, Pinheiral, Piraí, Rio das Flores e Valença.

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A SEAPPA/EMATER-RIO, preocupadas com a situação dos agricultoresfluminenses, vem atuando em serviços de recuperação de estradas vicinais, nointerior do Estado do Rio de Janeiro, com equipe técnica especializada, utilizando-sede metodologias apropriadas para a adequação desse patrimônio publico.

As experiências positivas com estas ações vêm proporcionando um ambientefavorável à formação de parcerias e trabalhos participativos. Desta forma, o projetoem tela propõe o envolvimento do governo estadual, (locação de máquinas,equipamentos e técnicos), prefeituras (cessão dos materiais e mão de obranecessária) e comunidades de agricultores (identificar os trechos, adotar as práticasconservacionistas recomendadas, acompanhar, fiscalizar e facilitar a execução dasobras).

A presença efetiva dos técnicos da SEAPPA/EMATER no campo e o seu convíviodiário com os produtores rurais e com as administrações municipais estabelecemuma relação de confiança, de forma a facilitar a ligação entre os atores propostos,favorecendo uma articulação local estabelecendo parceria eficiente paraimplantação do projeto.

2 – JUSTIFICATIVA:

A execução do projeto justifica-se, entre outros fatores, por tratar-se de rodovias degrande importância para os agropecuaristas, para o turismo rural e para odesenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista possuírem as funçõesde complementar e alimentar o sistema coletor e arterial, promover as integraçõesdemográficas e territoriais, facilitar o escoamento da produção, desde a fonteprodutora até aos centros consumidores.

A melhoria dessas estradas vai trazer benefícios e facilidades às camadas depopulação de baixa renda e contribuir para o desenvolvimento rural, facilitando osmeios de transportes pessoais, de produção agrícola e abastecimento do comércio epara o acesso à cidadania, através da educação, saúde, comércio, esporte, religião,etc.

Alguns critérios foram pré-estabelecidos para a inclusão dos Municípios na 2ª etapado presente Programa:

- Incidência de situação de anormalidade, caracterizada como “Estado deCalamidade Pública”, homologado e com Decreto publicado e não beneficiados comos serviços de máquinas motoniveladoras através do Processo n.º E-02/200743/2008 ( 1ª Etapa do Programa de Corredores de Produção).

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- Inexistência de patrulha mecanizada para conservação de estradas vicinais e/oupatrulhas em estado precário, sem condições operacionais.

- Maior receita do Município proveniente do setor agropecuário.

- Número expressivo de processos de crédito rural concedidos ou em fase finalde análise para concessão.

- Programas setoriais da SEAPPA sendo desenvolvidos ou em fase final deliberação.

- Maior número de estradas vicinais caracterizados como “estado precário”,conforme inspeção e estudo realizado pela CORER ( Coordenação de EngenhariaRural – EMATER-RIO)

- Número expressivo de estradas vicinais com conservação a cargo do município.

3 – METAS:

Melhorar as estradas vicinais no atendimento ao Programa Corredores de Produçãonas regiões: (i) norte; (ii) Noroeste; Serrana; (iii) Centro; (iv) Sul do Estado do Rio deJaneiro, permitindo o tráfego contínuo durante todos os meses do ano.

REGIÃO NORTE

SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA

DESCRIÇÃO DA ESTRADA TRECHO BENEFICIADO(km)Sfi 79 – Moenda x Campo Novo 12SFI 38 – Deserto Feliz x Sta Izabel 4SFI 49 – Deserto Feliz x Sta Izabel 3SFI 48 – Deserto Feliz x Porto Alegre 10SFI 28 – Sta Izabel x Muribeca 8SFI 16 – Morro do Bode x Lagoa Feia. 2SFI 58 – P Imaculada x B.Jardim Grande 8SFI 11 e 86 – Caldeirão x Sta Luzia 4SFI 47 – Sta Luzia x Faz Sta Cruz 8SFI 98 – Pico x Moenda 6SFI 25 – Funil x Moenda 5SFI 53 e 57 – Amontado x Guarixima 6SFI 68 – Alegria dos Anjos x Sta Luzia 4SFI 05 e 99 – Macuco x Estreito 7T O T A L 87

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MACAÉ

DESCRIÇÃO DA ESTRADA TRECHO BENEFICIADO(km)

Alto Serra da Marta – Ponto do Baião 5Bertioga – Capim Angola 7Califórnia – Serra do Segredo 4Trapiche – Serra da Cruz 9Estrada Córrego do Ouriço 8Frade – Cabeceira do Sana 5Figueira – Barra do Sana 10Serra de Crubixais – Serra da Peroba 10Estada Santa TeresaImboassica RJ 168

7,2

Estrada Pau FerroRJ 162-RJ 168

7,5

Estrada OratórioCórrego do Ouro (RJ 168 Saudade

9,5

Estrada Mundeos Oratório 4,1Estrada MundeosCórrego do Ouro 5,9Estrada Serra da Cruz – Bom Jardim 13,5Estrada Trapiche Redonda 4,5Estrada Sanadu-Cotia 5,0Estrada Córrego do Ouro – Coqueiro 4,0Estrada Glicério - Duas Barras 7,0Estrada Bicuda – Serra Escura 6,5Estrada Bicuda Grande – Duas Barras 2,2Estrada Frade – Boa Alegria 10,0Estrada Sana – Barra do Sana 7,1Estrada Serro Frio – Bicuda Pequena 10,0

TOTAL 162

CONCEIÇÃO DE MACABU

DESCRIÇÃO DA ESTRADA TRECHO BENEFICIADO(km)CN 09 – Santa Maria 9CN 15 – Santo Agostinho 7CN 22 – Piabas 6Boa Esperança 4Capelinha 9Curato de Santana Catarina 3Osório 2Amorosa 10T O T A L 50

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REGIÃO CENTRO

CACHOEIRAS DE MACACU

DESCRIÇÃO DA ESTRADA TRECHO BENEFICIADO (km)203 - Estrada Maraporã 11001 - Estrada da Quizanga (Quizanga até a fazenda SerraQueimada)

10

002 - Estrada Rio Guapiaçu (Estrada da Serra queimada 10104 - Estrada Quizanga x Anil 15103 - Estrada do Faraó 5003 - Estrada São José da Boa Morte 10009 - Estrada do Areal 28010 - Estrada Maria Moura 7101 – Estrada do Vecchi 2111 – Estrada Papucaia x Granada x Soarinho 12104 - Estrada Beira Rio I trecho Papucaia/Marubai 15T O T A L 125

SÃO PEDRO DA ALDEIA

DESCRIÇÃO DA ESTRADA TRECHO BENEFICIADO(km)SPA-Campos Novos - Estrada do Retiro 4Cruz-Três Vendas – Estrada Pau Rachado. 7Cruz – Sergeira 4SPA – Alecrim Retiro – C. Novos – Estrada Campos Novos 4RJ 106 Flexeiras – Sapiatiba – Estrada Flexeiras-Aspiatiba 5RJ 106 S. Mateus – Bacurau – Estrada de São Mateus. 3RJ 106 Estrada da Caveira 3T O T A L 30

REGIÃO NOROESTE

ITAOCARA

DESCRIÇÃO DA ESTRADA TRECHO BENEFICIADO(km)Portela-Intupição 10Laranjais/Batatal/P.Marinho 8EngenhoCentral/divisa Cantagalo 4Eng.Central/Serra do Medeiros 8Campo Semente/Portela 10Água Limpa/Conceição/Serra Vermelha/Boa Esperança 14

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Aldovane/Caeté/Botafogo 7Cale/Santa Clara 2Laranjais/Pouso Alto/V. Alegre/Japona 8Boa Esperança/Estrada Nova 4Conceição/Jaguarembé 5Conceição/Monte Puri 4Batatal/Porto Marinho 14Portela/V. Pagagaio/M. Alto 12Jaguarembé cima/Brejo Grande/Intupição/JaguarembéBaixo

18

Areal/Candiba/Divisa S.Fidelis 8Campestre/Caeté/Bugre/Botaf. 6Caeté/M Alto 4Santa Bárbara/Lage/S. Félix/Romário/Manel Marly 19Estrada Nova/Mangueira 10T O T A L 175

SÃO JOSÉ DE UBÁ

DESCRIÇÃO DA ESTRADA TRECHO BENEFICIADO(km)EV RJ-186 Campo Grande/Brejo 6EV Vargem Alegre / Itajara 4EV RJ-198/Quero Ver 3São José de Ubá a Monte Verde 13EV São José de Ubá Mavorte, Serra do Alvarenga eMaravilha

16

EV Ubá Panelão, Cruz da Moça via Mangueira 11EV São José de Ubá/ divisa de Miracema 1EV Comunidade Jenipapo a São Romão 4EV Boa Mente/ Prosperidade via Santa Rita 9T O T A L 67

LAJE MURIAÉ

DESCRIÇÃO DA ESTRADA TRECHO BENEFICIADO(km)RJ-116 Até divisa de MG 4

LM Vai e Volta até divisa MG 4

Boa Esperança até Córrego Fundo 3

LM até Barro Branco 2

LM até Ventania divisa de MG 3

Barro Branco até divisa de MG 4

Pontal até Roxinho 2

LM até Cachoeira e Buraco Fundo 4

Areia Branca até Com. Venâncio 2

Areia até divisa com Itaperuna 1

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Boqueirão até Monte Alegre 3

Niagara até divisa com Itapruna 2

Vai e Volta até Divisa MG 2

Areia Branca até divisa com Itaperuna 2

Areia Branca até Santa Rosa divisa com Itaperuna 3

Santa Rosa até São Mateus 2

Córrego Fundo Até Cascatinha 2

RJ-116 até Macuco 3

RJ-116 até São Sebastião 2

T O T A L 50

MIRACEMA

DESCRIÇÃO DA ESTRADA TRECHO BENEFICIADO(km)Fazenda da Fumaça – Fazenda Itatiaia 5Fazenda São Pedro – Fazenda Serra Nova 7Serra Nova – Barreiro 6Divisa – Saudade 12Fazenda Florianópolis – Morro Hospital 5Fazenda União 8Fazenda Serra Nova 3Fazenda Bananal 7Fazenda Trinaca – Fazenda Tirol 5Veneno – Brejo Grande 4Fazenda Santana 12Duas Barras 5Pirineus 3Fazenda Liberdade – Fazenda Vileta 4T O T A L 86

NATIVIDADE

DESCRIÇÃO DA ESTRADA TRECHO BENEFICIADO(km)Natividade-Santa Rosa 2

Natividade-Barro Branco 3Cruzeiro-Div.Porciuncula 3RJ 220 –Triunfo 2Cruzeiro-Capanema 2Natividade- Córrego D´Anta 2Coqueiro-Buracada 3Jaboticaba - Monte Verde 2Cigarro-Santa Rita 3Barreiro-Divisa Bom Jesus 3

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Coqueiro – Ourândia 3Ourânia – Jabuticaba 3Esperânça-Ourânia 2Esperança-Ponte Alta 3Monte Verde- Div.Bom Jesus 2Monte Verde-Div. Bom Jesus 3

Querendo-Bandeirinha 2

Querendo-Ventania 3Palestina-Veadinho 2Cigarro-Varre-Sai 2

T O T A L 50

PORCIÚNCULA

DESCRIÇÃO DA ESTRADA TRECHO BENEFICIADO(km)PMP (SC x Sta Marta) 3PMP (perdição) 3PMP (Puri x Tesouro) 2PMP (Bate pau x Banco) 1PMP (Puri x Alcenir) 2PMP (Água limpa) 2PMP (Puri x div. Porc./ Nat) 1PMP (Faz. São José) 2PMP (Santa clara x Providência) 2PMP (rampa vôo livre) 3PMP (Santa Clara x Escorregosa) 2PMP (capivara) 2PMP (Santa Clara x Veloso) 2PMP (Dona Emilha x Pinhotiba (div.)). 2PMP (RJ 230 Km 34 x Fortunato Magro) 2PMP ( RJ 230 Km 01 x Córrego do Ouro) 2PMP (RJ 230 Km 32 x Div. Faria lemos) 2PMP (RJ 220 Km 01 x Faz. Cachoeira) 2PMP (SC x Divininho MG) 3PMP (PC 09 Km 05 x Malacacheta) 2PMP (PC 20 Km 02 x São Mamede) 2PMP (PC 11 Km 06 x Capanema) 3PMP (PC 10 Km 02 x Antonio Campos) 2PMP (PC 15 Km 02 x Rochedo) 2PMP (RJ 230 Km 31 x Ladeira) 2PMP (PC 15 Km 03 x Div. Pangarito) 2PMP (PC 12 Km 03 x Faz. Bodevan) 2PMP (PC 11 Km 02 x PC 01) 2PMP (RJ 230Km 30 Faz. Cel x Cedro) 2PMP (PC 13 Km 03 x Faz. Lauro Barbosa) 2PMP (PC -16 Km 05 x Div. Nat.) 3

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35

PMP (PC-13 Km 02 x Jazida) 2PMP (SC x Caiana) 2PMP (PC – 30 Km 03 x Faz. Confusa) 2PMP (RJ 230 Km 24 x Moreiras) 3PMP (RJ 230 Km 26 x Faz. A Monteiro) 3PMP (RJ 230 Km 22 x Francisco Mateus) 2PMP (PC – 02 Km 06 x Escurregosa) 3PMP (PC – 02 Km 01 x Manuel Pinheiro) 2PMP (RJ 220 Km 02 x Quebra morango) 3PMP (PC – 02 Km 02 x Antonio Viana) 2PMP (PC-10 km 03 x Henrique Martins) 3DER (RJ 230 Km 09 x Aparecida) 2PMP (RJ 230 km 08 x Paraiso) 3PMP (RJ 230 km 02 x Gessy Martins) 2PMP (PC – 02 Km 07 x Leonino) 2T O T A L 102

SANTO ANTÔNIO DE PADUÁ

DESCRIÇÃO DA ESTRADA TRECHO BENEFICIADO(km)Monte Alegre,IbitiguaçúSalgueiro

13

Estrada Dumont Monteiro – Monte Alegre 9Estrada Rumão – Monte Alegre 8Estrada dos MagalhãesMonte Alegre

8

Estrada Ibitiguaçú – Goiabal – Brejinho 12Estrada Serrinha 4Estrada Morro Grande 8Estrada Boa Sorte 11Estrada Santo CristoRoda d’águaBrinquinho

21

Estrada Campelo – Paraoquena 22

T O T A L 116

VARRE-SAI

DESCRIÇÃO DA ESTRADA TRECHO BENEFICIADO (km)Estrada Santa Cruz I – Mata Égua – Arataca – Santa CruzI (e derivações)

3

Estrada Varre-Sai e Volta – Júlio Grilo (e derivações) 2

Estrada Varre-Sai-Pombal – Pedra Mimosa – Santa Cruz II 2

Estrada Varre-Sai-Santa Cruz II ( e derivações) 1

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Estrada Cruz da Ana – Deti Randolfo – Fazendão 2

Estrada Figueira Branca – Boa Ventura 1

Estrada Figueira Branca – Degredo 1

Estrada do Palmital 1

Estrada Degredo – Murici – Taquara Branca 1,5

Estrada Ponte da Divisa com Porciúncula – Valory –Fazenda da Providência

1

Estrada Ponte da Irene – Fazenda Rubens Valentim 2Estrada Fazenda do Agenor Tomé – Campo do Joá 3Estrada RJ 214 - Km17 – Ponte do Agenor Tomé 2Estrada Santa Rita do Prata – Beira Rio – Museu – Mão 2Estrada Balança do Mão- Sombreira- Fazenda José Polido– Vetinho 2

Estrada RJ-214 - Km 20 – Água Doce 1Estrada RJ-214 – Km 19 – Vai e Volta 2Estrada Santa Rita do Prata – Ponte da divisa com BomJesus do Itabapoana 1

Estrada Ponte da Divisa com Bom Jesus do Itabapoana 1Estrada Santa Rita do Prata – Fazenda Orlindo Amaro 1Estrada Fazenda Orlindo Amaro – Fazenda João Carlos –Fazenda José Bento 1,5

Estrada RJ- 214 – Km 19 – Fazenda Ari Moraes de Farias–Ponte da divisa com Bom Jesus do Itabapoana 1

Estrada RJ-214 – Km 14,5 – Fazenda Américo Dutra –Ponte da divisa com Bom Jesus do Itabapoana 2

Estrada Fazenda Américo Dutra – Ponte da divisa comBom Jesus do Itabapoana 1

Estrada Ponte da divisa com Bom Jesus do Itabapoana –Fazenda Adalberto Dutra 1

Estrada RJ-214 – Km 16 – Fazenda João Damasinho 1Estrada RJ 214 – Km 18 – Fazenda Naliel Dias Teixeira 1Estrada RJ-214 – Km 4,5 – Fazenda José Narciso 1Estrada RJ-214 – Km 10 – Fazenda Tatão Randolfo 1Estrada Fazenda Antonio Rodrigues de Oliveira –Cachoeira Tatão Randolfo 1

Estrada Ponte da divisa com Bom Jesus do Itabapoana –Fazenda Pedro Dutra 1

Estrada Cruz da Ana – Ponte da Teresa (divisa com BomJesus do Itabapoana) 1

Estrada Fazenda Iranel da S. Lima – RJ-198 – Km 02 1Estrada RJ-198 Varre-Sai – Rosal 2Estrada Raposinha – Fazenda José Ramos – VargemAlegre 1

Estrada Fazenda José Luiz V. Sacre – Fazenda GeraldoVargas 2

Estrada Ponte do Diocrécio – Fazenda José Quartiére 1Estrada RJ-198 – Km 02 – Fazenda 3 M 2Estrada RJ-198 – Km 5 – Serra da Ventania 2Estrada RJ-198- Km 8 – Fazenda Paulo Borges 1Estrada RJ-198 – Km 07 -Fazenda Bandeirinha 1

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Estrada RJ-198 – Km 10,5 – Fazenda José Narciso 2Estrada Fazenda Renato R. Vargas (divisa com BomJesus do Itabapoana) – Fazenda do Corsino 2

Estrada Fazenda Criciúma – Fazenda Ziel Ladeira 1Estrada Fazenda Criciúma – Fazenda José Carlos deAlmeida 1

Estrada Fazenda Santa Fé – Macuco – Panorama (ederivações) 2

Estrada Santa Maria – Vai-e-Volta – Barro Vermelho 1Estrada RJ- 214- Km 2 – Barro Branco 2Estrada Matinada – Fazenda Luiz Beloto 2Estrada Matinada – Panorama – Capoeirão 3Estrada RJ-214 - Varre-Sai – Santa Rita do Prata 3Estrada RJ-198 – Vargem Alegre – Ponte do Veloso (divisacom Porciúncula) 2

T O T A L 80

REGIÃO SERRANA

SANTA MARIA MADALENA

DESCRIÇÃO DA ESTRADA TRECHO BENEFICIADO(km)Madalena – Ribeirão Santíssimo 8Madalena – Saudoso 10Madalena – Januário Daflon 6Madalena – Fzendinha 4Madalena – Usina de Lixo 6Madale – Dr. Lorete 16T O T A L 50

TRAJANO DE MORAIS

DESCRIÇÃO DA ESTRADA TRECHO BENEFICIADO(km)Córrego Vermelho x Sodrelândia 10Sodrelândia x RJ-162 via mataCachorro

8

Tapera X Arrachadouro X Maria Mendonça 10Soledade X Froges X Ponte Nova. 7Tapera X Ponte Nova X Mª Mendonça X Ponte de Zinco XSerra Almas até RJ 146.

8

Ponte de Zinco X Alto Macabú 6São Bento X Sta Luzia X Soledade 6São Bento X S. Caetano X Ponte Nova 5Ponte Capitão Aristides X Mãe Rainha centro Espirita 7Mario Muituca X Penedo 3Ponte dos Bravos X Lagoinha X Barra dos Passos. 7Lagoinha X Água Santa via Rio Grande 6Lagoinha X Água Santa via Buracada 5Providencia X Retiro X Ponte Cassiano 6

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Monte Café X Monte Cristo 6Ponte Cassino X Canteiro via Boa Paragem 11Monte Café X Boa Sorte. 4RJ 146 X São Geraldo X Santa Maria do Rio Grande. 10Sede X Sodrelândia X Tapera 13Cafofo X Santa Izabel 3Sede X Barro Alto. 6

Zé macharete X Onir mafort. 3Mendonça X Dedé Almeida. 3Almas X Cafundó 6Bico da Coruja X João Alves 4Almas X Fortaleza 6T O T A L 169

REGIÃO SUL

BARRA DO PIRAI

DESCRIÇÃO DA ESTRADA TRECHO BENEFICIADO(km)Turvo x Califórnia via pouso seco 2Turvo x Juréia via pouso seco 3Juréia x Desvio Gomes 4Boa Sorte x Aterrado BR 393 3Dorândia x Ipiabas via pal Alpes 4Ipiabas x Rancho Novo Cachoeira 3Coimbra x Faz. José Gonzáles Veleiro 4BR 393 x Divisa Valença Distrito Juparaná 3RJ 145 x Boca do Mato 3B.Piiraí x Vargem Alegre Via BR Metal 3Dorândia x Vargem Alegre via Faz. Paraíba 2Ipiabas x RJ 145 via Ibitira 3Ipiabas x RJ 145 via M.S.T. acampamento Vida Nova 2Turvo x Faz. S. Parnazzo Est. Pedro Gomes Cunha 3Chalet x Boca do Mato 2Parque Santana x RJ 145 via Carbocalcio 3Ipiabas x Prosperidade Túnel Pedra Gavião 3Conservatória x Mendes 1º trecho, Conservatória B. Piraí2º trecho B.Piraí x Mendes via Ipiranga

3

Turvo x DorândiaVargem Alegre x Pinheiral

2

Amparo x Turvo x Conservatória 7T O T A L 62

PINHEIRAL

DESCRIÇÃO DA ESTRADA TRECHO BENEFICIADO(km)Mutirão da Paz 10Goiabal 3

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Papagaio 2Alberto-Eire 2Outros pontos de acesso 33T O T A L 50

PIRAI

DESCRIÇÃO DA ESTRADA TRECHO BENEFICIADO(km)Piraí – Arrozal 5Santanésia – Tomazes 11Estrada Cacaria - Serra do Matoso 4Estrada dos Aimorés 5Estrada Novo Mundo 5T O T A L 30

RIO DAS FLORES

DESCRIÇÃO DA ESTRADA TRECHO BENEFICIADO(km)Rio das Flores x Barreado 21,4Outros pontos de acesso 28,6T O T A L 50

VALENÇA

DESCRIÇÃO DA ESTRADA TRECHO BENEFICIADO(km)Gracinha – Vargas 4RJ 143 – Faz. dos Macacos 2RJ 143 – Lagoa 3S. Francisco – F.B.Jardim 4Destino – Faz. Seabra 4Sobradinho – F. S. Bento 5Pedro Carlos – F. Cel. Cardoso 10VL 57 – Faz. São Paulo 3Pedro Carlos – Faz. Seabra 3RJ 151 – Faz. Stª Fé (Grupiara) 4Parapeúna – Pentagna 12Parapeúna RJ 147 10Pentagna – Alberto Furtado 5Coroas – Faz. de Coroas 4Stª Ignácia – Faz. Sobradinho 2T O T A L 75

4- EQUIPAMENTOS E MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS.

Os serviços serão executados com Motoniveladora, prevendo-se capacidade mínimade produção média em torno de 2000m/dia/máquina.

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5 – MONITORAMENTO.

Com supervisão da Coordenadoria de Engenharia Rural, serão emitidos relatóriosmensais, contemplando o quantitativo de horas trabalhadas.

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RELATÓRIO DE SERVIÇOS DE MECANIZAÇÃO

PROGRAMA – CORREDORES DE PRODUÇÃO – RECUPERAÇÃO DEESTRADAS VICINAIS

MUNICIPIO:

CONTRATO N.º:

EMPRESA CONTRATADA:

MÃQUINA UTILIZADA:

PERÍODO DE: ______/________/________ A _________/_________/________

TOTAL DE HORAS TRABALHADAS:

TRECHO BENEFICIADO NO PERÍODO:

CONSIDERAÇÕES GERAIS

RESPONSÁVEL PELO RELATÓRIO:

1 - _____________________________________ ORGÃO: EMATER-RIO

2 - _____________________________________ ORGÃO: EMATER-RIO

3 - _____________________________________ ORGÃO: EMATER-RIO

Data: ____/____/_____ DE ACORDO: _________________________________EMPRESA CONTRATADA

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3.1 – A Contratada se submeterá inteiramente às disposições da Lei 8.666/93, de21/06/93, pela Lei n.º 287/79 e pelo Decreto 3149/80 de 28/04/80 e ainda às normas,especificações, instruções e demais dispositivos legais e vigor no Estado do Rio deJaneiro e ao que estiver disposto no Edital.

3.2 – O orçamento de custos apresentados pela EMATER-RIO é estimativo. AContratada deverá, antes da Licitação, conhecer o local e os trechos, e as demaisnecessárias à execução dos serviços. Não serão admitidos acréscimos no preçounitário sob alegação de quaisquer fatos cujo desconhecimento possa serargumentado pela Contratada, inclusive no que diz respeito às condiçõesextemporâneas de chuvas.

3.3 Será de responsabilidade única da Contratada qualquer dano que venha a sercausado à propriedade de terceiros ou do Estado, respondendo por si e seussucessores.

3.4 Os entendimentos que se tornarem necessários com outros órgãos daAdministração Pública ou com concessionárias de Serviços Públicos, inclusive aobtenção de quaisquer licenciamentos, deverão ser efetuados pela Contratada, quecomunicará, por escrito, todas as providências a serem tomadas em decorrênciasdesses entendimentos.

3.5 A contratada será responsável por todos os ônus e obrigações decorrentes dalegislação fiscal, social e tributária, que existam ou venham a existir, correndotambém por sua conta o pagamento das taxas de água, luz e força que porventurasejam apresentadas no decorrer da vigência do contrato e em decorrência domesmo.

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ANEXO 9

MINUTA

Contrato n.º ____/2009

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUEFAZEM ENTRE SI O ESTADO DO RIO DEJANEIRO, POR INTERMÉDIO DA EMPRESA DEASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DOESTADO DO RIO DE JANEIRO – EMATER-RIO E AEMPRESA ______________________

O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pó intermédio da EMPRESA DE ASSISTÊNCIATECNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – EMATER-RIO, comsede na Alameda São Boaventura, nº. 770, Niterói, RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.xxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo seu Diretor – Presidente XXXXXXXXXXXXX,titular da Carteira de Identidade nº. xxxxxxxxxxx inscrito no CPF/MF sob o nº. xxxxxxx,doravante denomidado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXsituada na Rua xxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxx, neste atorepresentada por seu sócio xxxxxxxxxxxxxxx, titular da Carteira de Identidade nº.xxxxxxxxxxx inscrito no CPF/MF sob o nº. xxxxxxx, doravante denominado CONTRATADA,resolvem assinar o presente Contrato de Prestação de Serviços, com fundamento noProcesso Administrativo n.º E-02/200xxxx/20009, que regerá pelas normas da Lei Federaln.º 10.520, de 17 e julho de 2002, pelo Decreto Estadual n.º 31.864 de 16 de setembro de2.002, pelo Decreto Estadual n.º 40.497 de 01 de janeiro de 2007, com aplicaçãosubsidiaria da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, da Lei Estadual n.º 287, de 04de dezembro de 1.979, e do Decreto n.º 3.149 de 28 de abril de 1.980, e respectivasalterações, e da Resolução SEPLAG n.º 007 de 01 de fevereiro de 2007, além das demaisdisposições legais e no respectivo Edital do Pregão Eletrônico n.º xxxx/2009 cujasdisposições se aplicam a este Contrato irrestrita e incondicionalmente.

CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Contrato tem por objeto a Locação de Máquinas, conforme proposta-Detalhe(Anexo1) relativo ao LOTE xxxxx e Termo de Referência (Anexo 8), Edital e Ata deJulgamento Final do Pregão Presencial n.º 001 /2009, que ficam fazendo parte integrantedo presente instrumento, independente de transcrição.

CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO

O prazo de vigência do Contrato será de _____horas/máquinas, para a execução do serviçolicitado pelo Pregão 001/2009. contados a partir de sua publicação no DOERJ.

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Parágrafo Único – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previstono art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja maisvantajosa para o CONTRATANTE.

CLAUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE;

a) – efetuar os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas nesteContrato;b) – fornecer à Contratada documentos, informações e demais elementos que possuir,ligados ao presente Contrato;c) – exercer a fiscalização do Contrato, na forma da clausula oitava;d) – receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato nas formas definidas.

CLAUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

a) – conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e com estrita observância doinstrumento convocatório, da Proposta de Preços e da Legislação vigente;b) – prestar o serviço no endereço constante da Proposta-Detalhe;c) – prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos osníveis de trabalho;d) – manter durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigaçõesassumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação nalicitação;e) – prestar, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, os serviços necessários àcorreção e revisão de falhas ou defeitos verificados no trabalho, sempre que a elaimputáveis;f) – responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislaçãoaplicável;g) – iniciar o concluir os serviços nos prazos estipulados;h) – Manter no local do serviço proposto para prover o que disser respeito à regularexecução dos serviços.i) - manter nos locais em que estiver prestando serviços referentes ao objeto do presenteContrato: (i) - placas institucionais de identificação de obra pública, inclusive pintura esuportes de madeira. Fornecimento e colocação, medindo 3,00x2,00 (conforme modelofornecido pelo Governo do Estado), colocadas nos trechos de maior fluxo; (ii) – cavaletesmedindo 1,50x1,10, com “lay-out” fornecido pela Emater-Rio, sinalizando o trabalho dasmáquinas nos locais de trabalho; (iii) – Adesivos (0,30x0,40) nas máquinas e veículosenvolvidos no trabalho, com dizeres “ A Serviço” do Governo do Estado, Secretaria deEstado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento e EMATER-RIO, “lay-out” fornecidopela EMATER-RIO.

CLAUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta das dotaçõesorçamentárias destinadas ao Estado para o corrente exercício de 2009, assim classificados;

- Natureza de Despesas:- Fonte de Recurso:- Programa de Trabalho:

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Parágrafo Único – As despesas relativas aos exercícios subseqüentes correrão por contadas dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no inicio de cadaexercício.

CLAUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO

Dá-se a este Contrato o valor total de ................

CLAUSULA SETIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DOCONTRATOO contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as clausulas avençadas, nostermos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplentepelas conseqüências da inexecução total ou parcial.

Parágrafo Primeiro A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissãoconstituída de 3(três) membros designados pelo Ordenador de Despesas, conforme definidono artigo 73 da Lei 8.666/93.

Parágrafo Segundo: O representante do CONTRATANTE sob pena de responsabilizadoadministrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução docontrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitosobservados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior,em 10(dez) dias, para ratificação.

Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas ascondições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelafiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações,esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessáriosao desempenho de suas atividades.

Parágrafo Quarto: A Instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato nãoexclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalizaçãoprópria.

CLAUSULA OITAVA: DA RESPONSABLIDADE

A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros,decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essaresponsabilidade pela presença da fiscalização ou pelo acompanhamento da execução porórgão da Administração.

Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusivedecorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais ecomerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquertempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição dopagamento dos critérios da CONTRATADA.

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Parágrafo Segundo: A CONTRATADA será obrigada a apresentar, a cada três meses,prova de que:a) está pagando os salários, ou a repartição das cotas, em se tratando de cooperativa, até oquinto dia útil de cada mês seguinte a vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, noúltimo caso;b) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social de seus empregados; ec) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.

Parágrafo Terceiro: A Ausência de apresentação dos documentos mencionados noParágrafo Segundo ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela(s) devida(s), quesó poderá ser realizado mediante a regularização da falta.

CLAUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ xxxxxxxx(_______)diretamente na conta corrente n.º ______ agência ___________, de titularidade daCONTRATADA no Banco Itaú S/A

Parágrafo Primeiro: No caso da CONTRATADA estar estabelecida em localidade que nãopossua agência do ITAU S/A, o pagamento poderá ser efetuado no Banco do Brasil ou naCaixa Econômica Federal, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatárioaté a assinatura do contrato.

Parágrafo Segundo: A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para o pagamento aEMATER-RIO, sito a Alameda São Boaventura, 770 – Fonseca – Niterói - RJ, acompanhadade comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativa à mão de obraempregada no contrato.

Parágrafo Terceiro: O prazo para pagamento é de 30(trinta) dias, contados da data daentrada do documento de crédito, isento de erros, na repartição competente, previamenteatestado por dois servidores que não o ordenador de despesas, designados para afiscalização do contrato.

Parágrafo Quarto: O pagamento será realizado no prazo de 30(trinta) dias, a contar da datafinal do período de adimplemento de cada parcela.

Parágrafo Quinto: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpada CONTRATADA, o prazo de 30(trinta) dias reiniciar-se-á a contar d data da respectivareapresentação.

Parágrafo Sexto: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que nãodecorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA sofrerão a incidência de atualizaçãofinanceira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado “pro rata die”, e aquelespagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de0,5% ao mês pro rata die”.

Parágrafo Sétimo: Decorrido o prazo de 12(doze) meses da data de apresentação daproposta ou do orçamento a que esse proposto se referir, poderá a CONTRATADA fazer jusao reajuste do valor contratual pelo IGPM, que devera retratar a variação efetiva do custo de

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produção ou dos insumos utilizados na conservação do objeto contratual, na forma do quedispõe o art. 40, X, da Lei n.º 8.666/93 e os art.s 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 14.02.2001.

CLAUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por forçade circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei 8.666/93,através de termo aditivo.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE pelainexecução total ou parcial de suas clausulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquerespécie.

Parágrafo Primeiro: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nosautos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório ea prévia e ampla defesa.

Parágrafo Segundo: A declaração da rescisão deste contrato, independentemente da prévianotificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em DiárioOficial.

Parágrafo Terceiro: na hipótese de rescisão do contrato, além das demais sançõesadministrativas cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita a multa de 10%(dez por cento)incidente sobre o saldo reajustado dos serviços não executados, sem prejuízo da retençãode créditos, e das perdas e danos que forem apurados.

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAISPENALIDADES

A inexecução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ouqualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA sem prejuízo daresponsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampladefesa, as seguintes penalidades:

a) – advertência;b) – multa de até 5%(cinco por cento) sobre o valor do contrato, aplicada de acordo com agravidade da infração. Nas reincidências especificas, a multa corresponderá ao dobro dovalor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vintepor cento), conforme preceitua o artigo 87 do Decreto n.º 3.149/80;c) – Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com aAdministração Publica do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a (dois) anos.d) – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Publica doEstado do Rio de Janeiro

Parágrafo Primeiro – A imposição das penalidades é de competência exclusiva doCONTRATANTE

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Parágrafo Segundo - A sanção prevista na aliena b desta clausula poderá ser aplicadacumulativamente a outra.

Parágrafo Terceiro – A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisãoadministrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia

Parágrafo Quarto – A multa administrativa prevista na alínea b não tem carátercompensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos dasinfrações cometidas.

Parágrafo Quinto – O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuaissujeitara a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder oprazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, semprejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou deaplicação das sanções administrativas.

Parágrafo Sexto: A aplicação da sanção prevista na alínea "d" é de competência exclusivado Exmo Governador do Estado, devendo o órgão superior da entidade ou órgãoCONTRATANTE prolator da decisão inicial, remeter-lhe o respectivo processo no prazo de10 dias para a obtenção de sal ratificação.

Parágrafo Sétimo – O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será ficado deacordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o principio daproporcionalidade.

Parágrafo Oitavo – Será remetida a Superintendência Central de Recursos Logísticos ePatrimônio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), cópia do ato queaplicar qualquer penalidade ou decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, afim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA: EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO

O CONTRATANTE poderá denunciar o contrato por motivo de interesse publico ou celebrar,amigavelmente, o seu distrato na forma da Lei; a rescisão, por inadimplemento dasobrigações da CONTRATADA poderá ser declarada unilateralmente após garantido odevido processo legal, mediante decisão motivada.

Parágrafo Primeiro – A denuncia e a rescisão administrativa deste contrato, em todos oscasos em que admitidas, independem de prévia notificação judicial ou extrajudicial eoperarão seus efeitos a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Estado.

Parágrafo Segundo – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sançõescabíveis, ficara a CONTRATADA sujeita a multa de 10% (dez por cento), calculadasobre saldo reajustado dos serviços não executados, sem prejuízo, ainda, da retenção decréditos, da reposição de importâncias indevidamente recebidas e das perdas e danos queforem apurados, cuja cobrança se fará judicialmente.

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CLAUSULA DÉCIMA QUARTA: RECURSO AO JUDICIÁRIO

As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas a CONTRATADA inclusiveas perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quandosuperiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face daCONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.

Parágrafo Único - Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo parahaver o que for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal dodébito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros demora de 1% (um por cento) ao mês, despesas do processo e honorários de advogado, estesfixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor do litígio.

CLAUSULA DECIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERENCIA

O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte,a ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre medianteinstrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado doRio de Janeiro.

Parágrafo Primeiro – O Cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações docedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumentoconvocatório e legislação especifica.

CLAUSULA DECIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO

Constitui clausula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte daCONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor,administrativamente, exceção de impedimento, como fundamento para a interrupçãounilateral do serviço.

Parágrafo Único – A suspensão do contrato, a que se refere o art. 78, XIV da Lei n.º8.666/93, se não for objeto de prévia autorização da Administração, de forma a nãoprejudicar a continuidade dos serviços públicos, deverá ser requerida judicialmente,mediante demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do contrato,sendo vedada a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA.

CLAUSULA DECIMA SETIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, emcompatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação equalificação exigidas na licitação

CLAUSULA DECIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO

Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no prazo de 20(vinte) dias,no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta daCONTRATADA devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para

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conhecimento, cópia autenticada do contrato até o quinto dia útil seguinte a de suaassinatura.

CLAUSULA DÉCIMA NOMA: DO FORO DE ELEIÇÃO

Fica eleito o Foro da Cidade de Niterói/RJ, por uma de suas Varas de Fazenda Pública, paradirimir eventuais questões oriundas da execução deste Contrato, com expressa renúncia aqualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesteConvênio, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual forma eteor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

Niterói . de de 2009.

____________________________________CONTRATANTE

____________________________________CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

I___________________________________ID.:CPF/MF:

_____________________________________ID.:CPF/MF:

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ANEXO 10

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURALDO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Declaração de Cumprimentodos Requisitos de Habilitação

Declaração

_________________________________ ( RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ), CNPJnº__________________________, sediada na ( Endereço Completo ), porintermédio de seu representante legal, infra assinado, declara, sob as penas da leique cumpre plenamente os Requisitos de Habilitação exigidos para a participaçãono certame Pregão Presencial nº 001/2009, de conformidade com o inciso VI, do art.4º, da Lei nº 10.520/2002.

Local,_______ de _____________ de ________

( assinatura, nome completo, cargo, CPF documento de identidade )

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