EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS Prof. Clodoaldo Meneguello Cardoso organizador
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EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
Prof. Clodoaldo Meneguello Cardosoorganizador
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Introdução
PNEDH – 2006PLANO NACIONAL DE
EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
SDH – Presidência da República
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Introdução - PNEDH – 2006
GRANDES ÁREAS
• I. Educação Básica• II. Educação Superior• III. Educação Não-formal• IV. Educação dos Profissionais dos Sistemas de Justiça e Segurança• V. Educação e Mídia
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
DIRETRIZES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
Processo: 23001.000158/2010-55 / 2012
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DNEDH – 2012
Participantes da construção do documento
Órgãos governamentais
• Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDHPR)• Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI)• Secretaria de Educação Superior (SESU)• Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino (SASE)• Secretaria de Educação Básica (SEB)• Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos (CNEDH)
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DNEDH – 2012
Participantes da construção do documento
Outras instituições
• Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas• Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmem Bascarán de Açailândia, MA• Diretoria de Cidadania e Direitos Humanos (DCDH) da Secretaria de Educação / DF• Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de SP• Grupo de Estudos e Pesquisas em Sexualidades, Educação e Gênero (GEPSEX) da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)• Observatório de Educação em Direitos Humanos (OEDH) dos campi da Universidade Estadual de São Paulo (UNESP) de Bauru e de Araraquara)
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Os Direitos Humanos são frutos da luta pelo reconhecimento, realização e universalização da dignidade humana, histórica e socialmente construídos
Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos
INTRODUÇÃO
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As profundas contradições que marcam a sociedade brasileira indicam a existência de graves violações dos Direitos Humanos em consequência da exclusão social, econômica, política e cultural que promovem a pobreza, as desigualdades, as discriminações, os autoritarismos, enfim, as múltiplas formas de violências contra a pessoa humana.
Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos
INTRODUÇÃO
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A Educação em Direitos Humanos está comprometida com a formação de sujeitos de direitos e de responsabilidades para influenciar na construção e na consolidação da democracia como um processo para o fortalecimento de comunidades e grupos tradicionalmente excluídos dos seus direitos.
Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos
INTRODUÇÃO
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Contexto histórico dos Direitos Humanos e
da Educação em Direitos Humanos
Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos
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A ideia de Direitos Humanos diz respeito a um conjunto de direitos internacionalmente reconhecidos, como os direitos civis, políticos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sejam eles individuais, coletivos, transindividuais ou difusos, que se referem à necessidade de igualdade e de defesa da dignidade humana.
Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos
Contexto histórico dos Direitos Humanos
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Direitos Humanos têm se convertido em formas de luta contra as situações de desigualdades sócio-econômicas, as discriminações sobre as diversidades de gênero, de etnia, de raça, de orientação sexual, de deficiências, e contra outras formas de opressões vinculadas ao controle do poder por minorias sociais..
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Contexto histórico dos Direitos Humanos
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Cultura de Direitos, inicia-se ainda no bojo dos movimentos contrários ao Antigo Regime.
• O Bill of Rights das Revoluções Inglesas• (1640 e 1688-89);• A Declaração de Virgínia (1776);• A Declaração do Homem e do Cidadão (1791), no âmbito da Revolução Francesa.
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Contexto histórico dos Direitos Humanos
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Do século XIX até a primeira metade do século XX, com os movimentos socialistas, a chamada Cultura de Direitos incorporou dimensões econômicas e sociais por meio das quais se passou a combater as desigualdades e as opressões sócio-econômicas.
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Contexto histórico dos Direitos Humanos
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Século XX. O impacto das duas grandes guerras impulsionou a criação da ONU (1945) como um organismo regulador da ordem internacional, bem como a elaboração da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
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Contexto histórico dos Direitos Humanos
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1966
• Pacto internacional dos direitos civis e políticos
• Pacto internacional dos direitos econômicos e sociais.
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Contexto histórico dos Direitos Humanos
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Novos processos históricos apontaram para outras situações de violações dos Direitos Humanos. Nos anos de 1960-1970, por exemplo, o amplo processo de implantação de ditaduras militares na América Latina.
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Contexto histórico dos Direitos Humanos
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Anos 80. Direitos Humanos no Brasil ganhará maior evidência em agendas públicas ou ações populares a partir das lutas e movimentos de oposição ao regime ditatorial, pelo processo de redemocratização.
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Contexto histórico dos Direitos Humanos
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No Brasil, assim como em outras países da América Latina, a EDH nasce no contexto da repressão ditatorial a partir do encontro entre educadores/as, populares e militantes dos Direitos Humanos.
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Contexto histórico da Educação em DH
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> Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (SDH - 2006)
> Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH III – 2009)
> Conferência Nacional de Educação (MEC / CONAE – 2010)
> Diretrizes Gerais para a Educação Básica (MEC – 2010)
> Plano Nacional de Educação (PNE – 2011 a 2020)
> Diretrizes Nacionais de Educação em DH (CNE/ MEC-2012)
Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos
Contexto histórico da Educação em DH
Documentos
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Fundamentos daEducação em Direitos Humanos
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> Formação ética: valores humanizadores
> Formação crítica: juízos reflexivos conjunturais e estruturais numa perspectiva histórica.
> A formação política: emancipação dos sujeitos de direitos, promovendo o empoderamento de grupos e indivíduos para articipação na sociedade civil.
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Fundamentos da Educação em DH
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Proposta. Contribuir para formação de indivíduos e transformação da sociedade brasileira em que persiste uma cultura e estrutura, construídas historicamente, marcadas por autoritarismos, privilégios, discriminações, preconceitos e profundas desigualdades sócio-econômicas.
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Fundamentos da Educação em DH
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PrincípiosDignidade Humana: Na nossa cultura, dignidade humana esta relacionada a ideia de sujeito, ou seja um indivíduo capaz de autonomia de pensar e de ser, não podendo, portanto, nunca ser tratado como objeto. A dimensão de sujeito se forma na convivência coletiva com outros sujeitos.
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Fundamentos da Educação em DH
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PrincípiosValorização da diversidade : enfrentamento dos preconceitos e das discriminações, garantindo que diferenças não sejam transformadas em desigualdades. Dessa forma, igualdade e diferença são valores indissociáveis que podem impulsionar a equidade social.
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Fundamentos da Educação em DH
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PrincípiosIgualdade de Direitos: condição de igualdade nas relações entre os seres humanos e no acesso aos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais a todos os cidadãos e cidadãs, sem distinção de cor, credo, nacionalidade, orientação sexual, local de moradia, etc.
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Fundamentos da Educação em DH
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Princípios Laicidade do Estado: Respeitando todas as crenças religiosas, assim como as não crenças, o Estado deve manter-se imparcial diante dos conflitos e disputas do campo religioso, desde que não atentem contra os direitos fundamentais da pessoa humana.
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Fundamentos da Educação em DH
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PrincípiosDemocracia na Educação: A democracia política deve estar fundada na democracia social e participativa: igualdade ao acesso aos bens sociais e cidadania ativa com participação política das organizações sociais. As relações democráticas devem ser a base das organizações sociais, incluindo a escola e o ensino.
Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos
Fundamentos da Educação em DH
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PrincípiosSustentabilidade socioambiental: A EDH estimula o respeito ao espaço público como bem coletivo e de utilização democrática. Está comprometida com o incentivo e promoção de um desenvolvimento sustentável que preserve a diversidade da vida e das culturas, para a sobrevivência da humanidade de hoje e das futuras gerações.
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Fundamentos da Educação em DH
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PrincípiosTransversalidade, vivência e globalidade: Os DH se caracterizam pelo seu caráter transversal e, por isso, devem ser trabalhados a partir do diálogo interdisciplinar e fundamentalmente vivencial. Deve envolver toda a comunidade escolar/acadêmica e estimular os diálogos entre as perspectivas locais, regionais, nacionais e mundiais.
Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos
Fundamentos da Educação em DH
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Objetivos• Contribuir para a construção de sociedades que valorizem e desenvolvam condições para a garantia da dignidade humana.
• Desenvolver a sensibilidade ética nas relações interpessoais, em que cada indivíduo seja capaz de perceber o outro em sua condição humana.
• Formar vivência cotidiana dos Direitos Humanos como forma de vida e de organização social, política, econômica e cultural .
Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos
Fundamentos da Educação em DH
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Ambiente educacional como espaço e tempo dos DH e da EDH
Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos
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Os espaços e tempos dos processos educativos que se desenvolvem intra e extramuros escolares/acadêmicos nas relações interpessoais, bem como na interação entre instituições, com ambiente natural, comunidade local e sociedade de um modo geral.
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Ambiente educacional da Educação em DH
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Ambiente promotor dos Direitos Humanos liga-se ao respeito às diferenças, garantindo a realização de práticas democráticas e inclusivas, livres de preconceitos, discriminações, violências, assédios e abusos sexuais, dentre outras formas de violação à dignidade humana.
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Ambiente educacional da Educação em DH
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Educação em Direitos Humanos nas Instituições de Educação Básica
e Educação Superior
Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos
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A escola de educação básica é um espaço privilegiado de formação pelas contribuições que possibilitam o desenvolvimento do ser humano, com a socialização e apreensão de conhecimentos acumulados historicamente. É condição essencial para a democratização da sociedade.
Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos
Educação em DH na Educação Básica
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Modalidades: educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação de jovens e adultos, educação no campo, educação indígena, educação quilombola, educação especial, dentre outras.
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Educação em DH na Educação Básica
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A vivência da EDH, nesse nível de ensino, deve ter o cotidiano como referência para analisá-lo, compreendê-lo e modificá-lo. Isso requer o exercício da cidadania ativa de todos/as os/as envolvidos/as com a educação básica.
Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos
Educação em DH na Educação Básica
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ConteúdosAssociados ao desenvolvimento de valores e de comportamentos éticos na perspectiva de que o ser humano é sempre e incompleto em termos da sua formação. Daí a necessidade permanente de conhecer, construir e reconstruir regras de convivência em sociedade.
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Educação em DH na Educação Básica
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ConteúdosRelacionados à realidade social, ambiental, política e cultural, dialogando com as problemáticas que estão próximas da realidade dos estudantes.
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Educação em DH na Educação Básica
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Princípios > Presença da Educação em Direitos Humanos na formação inicial e continuada dos/as profissionais da educação, na elaboração do projeto político pedagógico, nos materiais didático-pedagógicos, no modelo de gestão e na avaliação das aprendizagens.
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Educação em DH na Educação Básica
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Princípios A prática escolar orientada para a Educação em Direitos Humanos, assegurando o seu caráter transversal e a relação dialógica entre os diversos atores sociais.
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Educação em DH na Educação Básica
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Princípios Estudantes estimulados/as para que sejam protagonistas da construção de sua educação, com o incentivo do fortalecimento de sua organização estudantil em grêmios escolares e em outros espaços de participação coletiva.
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Educação em DH na Educação Básica
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Princípios Participação da comunidade educativa (escola e comunidade) na construção e efetivação das ações da Educação em Direitos Humanos.
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Educação em DH na Educação Básica
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Metodologias > construir normas de disciplinas e de organização da escola, com a participação direta dos/as estudantes;
> discutir questões relacionadas à vida da comunidade, tais como problemas de saúde, saneamento básico, educação, moradia, poluição dos rios e defesa do meio ambiente, transporte, entre outros;
Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos
Educação em DH na Educação Básica
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Metodologias > trazer para a sala de aula exemplos de discriminações e preconceitos comuns na sociedade, a partir de situação-problema e discutir formas de resolvê-las;
> tratar as datas comemorativas que permeiam o calendário escolar de forma articulada com os conteúdos dos Direitos Humanos de forma transversal, interdisciplinar e disciplinar;
Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos
Educação em DH na Educação Básica
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Metodologias > trabalhar os conteúdos curriculares integrando-os aos conteúdos da área de DH, através das diferentes linguagens; musical, corporal, teatral, literária, plástica, poética, entre outras, com metodologias ativa, participativa e problematizadora.
Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos
Educação em DH na Educação Básica
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Responsabilidade das IES com a formação de cidadãos/ãs éticos/as comprometidos/as com a defesa dos direitos humanos, além da responsabilidade de gerar conhecimento visando atender os atuais desafios dos direitos humanos, como a erradicação da pobreza, do preconceito e da discriminação.
Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos
Educação em DH na Educação Superior
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• Educação em Direitos Humanos deve contribuir para a construção de valores que visam a práxis transformadora em vista de uma sociedade mais justa e solidária.
• A inserção da Educação em Direitos Humanos na Educação Superior deve ser transversalizada abrangendo o ensino, a pesquisa, a extensão e a gestão.
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ENSINO. DH nos projetos pedagógicos dos cursos e suas atividades curriculares, podem ser incluídos como conteúdos complementares e flexíveis, por meio de seminários e atividades interdisciplinares, como disciplinas obrigatórias e/ou optativas. A EDH propõe ação transversal e interdisciplinar, numa perspectiva crítica de currículo.
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PESQUISA. Incentivo a criação de núcleos de estudos e pesquisas com atuação em temáticas como violência, direitos humanos, segurança pública, criança e adolescente, relações de gênero, identidade de gênero, diversidade de orientação sexual, diversidade cultural, dentre outros.
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EXTENSÃO. Compromisso das universidades com a promoção e a defesa dos Direitos Humanos, atendendo demandas de intervenção por meio da aproximação com os segmentos sociais em situação de exclusão social e violação de direitos, assim como os movimentos sociais e a gestão pública, como forma de contribuição para a consolidação da democracia.
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GESTÃO. Os DH devem ser incorporados na cultura e gestão organizacional, no modo de mediação de conflitos, na forma de lidar e reparar processos de violações, na representação institucional e intervenção social junto às esferas públicas de cidadania, a exemplo da participação das IES em conselhos, comitês e fóruns de direitos e políticas públicas.
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PRIMEIRO. A formação da grande maioria dos/as profissionais da educação nas diferentes áreas do conhecimento, uma vez que as questões pertinentes aos Direitos Humanos não fizeram e, em geral, não fazem parte dos cursos de graduação e pós-graduação, nem mesmo da Educação Básica.
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SEGUNDO. Valorização dos/as profissionais da educação que deverão ser tratados/as como sujeitos de direitos, garantindo condições dignas de trabalho que atendam as necessidades básicas e do exercício profissional, políticas de profissionalização, plano de carreira etc.
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TERCEIRO. Socialização dos estudos e experiências bem sucedidas na área dos Direitos Humanos, promovendo encontros, seminários, colóquios e publicações de caráter interdisciplinar a fim de divulgar os novos conhecimentos produzidos na área.
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QUARTO. Respeito às diversidades, fruto da luta de vários movimentos sociais, ainda se apresenta como necessidade urgente no ambiente educacional, dadas as recorrentes situações de preconceitos e discriminações que nele ocorrem.
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QUINTO. Compreensão ampla da participação democrática requerida pela EDH. Há necessidade de representação de todos os segmentos que integram a comunidade escolar e acadêmica em seus diferentes tempos e espaços. atores que compõem o ambiente escolar.
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SEXTO. Necessidade de criação de políticas de produção de materiais didáticos e paradidáticos, tendo como princípios orientadores o respeito à dignidade humana, a diversidade cultural e socioambiental, para a consolidação de uma cultura de Direitos Humanos nos sistemas de ensino.
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SÉTIMO. Reconhecimento da importância da EDH e sua relação com a mídia e as tecnologias da informação e comunicação. O caráter crítico da informação e da comunicação deverá se pautar nos DH, favorecendo a democratização do acesso e a reflexão dos conteúdos veiculados.
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OITAVO. Efetivação dos marcos teórico-práticos do diálogo intercultural ao nível local e global, de modo a garantir o reconhecimento e valorização das diversidades socioculturais, o combate às múltiplas opressões, o exercício da tolerância e da solidariedade, tendo em vista a construção de uma cultura em direitos humanos.
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OBSERVATÓRIO DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS / UNESP Av. Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube, n.º 14-01, sala 69
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