PRINCÍPIOS BÁSICOS PRINCÍPIOS BÁSICOSPARA AVALIAÇÃO DO PÉ DIABÉTICO.
Eduardo Casassanta · •Constitucionalização dos princípios e institutos fundamentais do...
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Eduardo Casassanta
Processo de Codificação
Desvantagens da Codificação
• Impede o desenvolvimento do direito, produto da vida social que não pode
ficar circunscrito, limitado, aprisionado por estruturas formais e abstratas
O processo de codificação no Brasil
•Processo que começou em 1822 e terminou em 1916
•Trabalhos de codificação começaram com Teixeira de Freitas em 1855
•Tarefa era consolidar a legislação civil que era esparsa, desordenada e
numerosa.
•Resultou Consolidação das Leis Civis
•Posteriormente redigir o Código Civil
•Resultou no Esboço de Código Civil
•Clóvis Bevilaqua
•Apresentou projeto do CCB em 1889 que só foi aprovado em 1916
Código Civil de 1916
Formação eclética e influencia do Direito Francês e da Técnica do Código Alemão.
Sistema normativo de um capitalismo colonial no campo das relações civis
Aspecto Formal
•Lei de Introdução
•Regras sobre publicação vigência e aplicação das leis
•Critérios para solução de conflitos de normas no tempo e no espaço
Estrutura do CCB: 2 partes
•Parte Geral
•Princípios e regras aplicáveis as pessoas, aos bens e aos fatos jurídicos
•Especial: 4 livros
•Direito de Família
•Direito das Coisas
•Direito das Obrigações
•Direito das Sucessões
Código Civil como Constituição do Direito Privado
INSTITUIÇÕES
FUNDAMENTAIS DO DIREITO
PRIVADO
pessoa
família
patrimônio
Problemas Pós CCB
Sociedade em mudança
Dificuldade do CCB em se adaptar às novas exigências
Adoção de Leis Especiais
•Adequar os institutos tradicionais da sociedade civil (pessoa, família, propriedade, contrato,
responsabilidade civil) às novas contingências da sociedade industrial e tecnológica que se
desenvolvia em substituição ao sistema colonial agrário da época da codificação
•Rompimento da unidade e generalidade do CCB
•Aplicação do CCB deslocado de lei fundamental do direito privado para aplicação supletiva e
subsidiária
Surgimento de novos ramos do direito
•Direito do trabalho
•Direito Agrário
•Legislação da previdência social
•Inquilinato
•Proteção ambiental
•Consumidor
Problemas Pós CCB
Configurada uma crescente intervenção do Estado
na economia e na vida social, marcando o Direito
Civil Brasileiro
• Dois aspectos:
• Constitucionalização dos princípios e institutos fundamentais
do direito privado
• Princípios básicos do direito privado emifram do CCB para a
CF, que passa a ocupar uma posição central no ordenamento
até então ocupado pelo CCB
• Fragmentação da matéria privada em ramos distintos e
autônomos, passando dos monossistemas do seculo XIX para
o plurissistema típico da época contemporânea
Processo de Descodificação do Direito Privado
Constitucionalização do Direito Civil
•Problema da legalidade constitucional de todas as normas inferiores
•Normas programáticas incentivam a fundação de uma nova
sociedade
•Criação de leis especiais
•Fragmentação do sistema unitário presidido pelo CCB
Características
•CCB perde posição para CF
•Plurissistema e não mais monossistema
•Estado de espectador passa a protagonista
•Civilista passa de estudioso enciclopédico do direito privado para
especialista setorial, técnico de microssistema
Código Civil de 2002
Discussão que se inicia em 1969;
Texto passou por revisões de 1972 a 1975;
Promulgação apenas em 2002;
Crítica:
•Nasce já necessitando de reformas urgentes (nasceu
velho)
•Nasce na contramão da evolução do direito privado,
primando pela descodificação;
Código Civil de 2002 – Princípios
Fundamentais segundo Miguel Reale
Eticidade
•Participação dos valores éticos no ordenamento
jurídico, compatibilizado com a técnica jurídica.
•Opção por normas genéricas ou cláusulas gerais
•Possibilitando criação de modelos jurídicos
hermenêuticos, atualizando continuamente os
preceitos legais;
•valorização da BOA-FÉ;
•Art. 113, 187, 422
Código Civil de 2002 – Princípios
Fundamentais segundo Miguel Reale
Socialidade
• Objetivo de superar o individualismo do CCB de 1916, feito para
uma população eminentemente agrícola;
• Art. 421 – estabelece a função social do contrato;
• Caráter revolucionário a manifestação do princípio da
socialidade no que diz respeito à posse e à propriedade;
• Art. 1238 – além da distinção entre a posse de boa ou má-fé,
o novo CCB leva em conta a natureza social da posse da coisa
para reduzir o prazo de usucapião.
• Art. 1239 e 1240 também manifestam o caráter social da
posse;
Código Civil de 2002 – Princípios
Fundamentais segundo Miguel Reale
Operabilidade
•Soluções normativas que facilitam a
interpretação e a aplicação do
direito
•Distinção dos prazos de prescrição
e decadência
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