Edital_HipHop - Pg 11

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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA CULTURA Unidade de Fomento e Difusão de Produção Cultural Edital Proac nº 32/2014 Prazo de inscrição: de 23 de julho de 2014 até 12 de setembro de 2014 Rua Mauá, 51 – Luz - São Paulo/SP PABX: (11) 3339-8000 CEP: 01028-000 www.cultura.sp.gov.br 1 EDITAL Nº 32/2014 DO PROGRAMA DE AÇÃO CULTURAL “CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE HIP HOP NO ESTADO DE SÃO PAULO” A SECRETARIA DA CULTURA torna público o CONCURSO para a seleção de projetos de HIP HOP para apoio cultural, com observância na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), no que couber, na Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e alterações posteriores, Lei Estadual nº 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, bem como toda a legislação complementar relacionada ao Proac, e em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. I. DO OBJETO 1. Seleção de 15 (quinze) projetos de cultura Hip Hop no Estado de São Paulo, com prêmio de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) cada. Os projetos devem contemplar uma ou mais das atividades abaixo descritas: a) Graffiti; b) Dança (Breaking, Popping, Locking, Krump e Freestyle); c) D.J; d) M.C. (Rap e Beat Box). 2. O valor máximo de apoio aos projetos selecionados neste Concurso será de R$600.000,00 (seiscentos mil reais). 3. No mínimo 50% (cinquenta por cento) dos projetos selecionados serão de proponentes domiciliados fora da capital do Estado de São Paulo. II. DAS DEFINIÇÕES 1. Para os efeitos deste Edital, entende-se que: a) Hip Hop é um movimento cultural que tem como pilar 04 elementos fundamentais: o DJ, o MC, o B.Boy e o Graffiti. E por meio de suas expressões artísticas, manifestam críticas as questões raciais e sociais como à miséria, à exclusão social, educação, a qualidade de vida nas regiões de exclusão conhecidas como periferias ou subúrbio e etc.; b) As principais manifestações artísticas do Hip Hop são: O DJ, a Dança (Breaking, Popping, Locking, Krump e Freestyle), a Música (Rap) e o

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Edital Hip Hop do Programa Ação Cultural, da Secretaria de Cultura do estado de São Paulo. Ano 2014

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  • GOVERNO DO ESTADO DE SO PAULO

    SECRETARIA DA CULTURA Unidade de Fomento e Difuso de Produo Cultural

    Edital Proac n 32/2014

    Prazo de inscrio: de 23 de julho de 2014 at 12 de

    setembro de 2014

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    EDITAL N 32/2014 DO PROGRAMA DE AO CULTURAL

    CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE HIP HOP

    NO ESTADO DE SO PAULO

    A SECRETARIA DA CULTURA torna pblico o CONCURSO para a seleo de projetos

    de HIP HOP para apoio cultural, com observncia na Lei Federal n 8.666 de 21 de

    junho de 1993, Lei Federal n 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos

    Autorais), no que couber, na Lei Estadual n 6.544, de 22 de novembro de 1989, e

    alteraes posteriores, Lei Estadual n 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, bem

    como toda a legislao complementar relacionada ao Proac, e em conformidade

    com as condies e exigncias estabelecidas neste Edital e seus anexos.

    I. DO OBJETO

    1. Seleo de 15 (quinze) projetos de cultura Hip Hop no Estado de So Paulo,

    com prmio de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) cada. Os projetos devem

    contemplar uma ou mais das atividades abaixo descritas:

    a) Graffiti;

    b) Dana (Breaking, Popping, Locking, Krump e Freestyle);

    c) D.J;

    d) M.C. (Rap e Beat Box).

    2. O valor mximo de apoio aos projetos selecionados neste Concurso ser de

    R$600.000,00 (seiscentos mil reais).

    3. No mnimo 50% (cinquenta por cento) dos projetos selecionados sero de

    proponentes domiciliados fora da capital do Estado de So Paulo.

    II. DAS DEFINIES

    1. Para os efeitos deste Edital, entende-se que:

    a) Hip Hop um movimento cultural que tem como pilar 04 elementos

    fundamentais: o DJ, o MC, o B.Boy e o Graffiti. E por meio de suas

    expresses artsticas, manifestam crticas as questes raciais e sociais como

    misria, excluso social, educao, a qualidade de vida nas regies de

    excluso conhecidas como periferias ou subrbio e etc.;

    b) As principais manifestaes artsticas do Hip Hop so: O DJ, a Dana

    (Breaking, Popping, Locking, Krump e Freestyle), a Msica (Rap) e o

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    freestyle por meio dos MCs, o Beat Box e as Artes Visuais (Graffite); os

    projetos envolvendo essas manifestaes podem ser individuais ou

    coletivos;

    c) D.J (disc-jquei) o instrumentista e produtor musical do rap, alm de

    responsvel pela discotecagem dos eventos de Hip Hop;

    d) Breaking, Popping, Locking, Krump e Freestyle so estilos de dana do Hip

    Hop;

    e) M.C. o mestre de cerimnias do HIP HOP, o msico que compe e canta

    o rap ou que faz o Freestyle (improviso);

    f) Rap (ritmo e poesia) um gnero musical produzido por M.Cs e D.Js com

    composies feitas pelos MCs;

    g) Graffiti uma inscrio caligrafada ou um desenho pintado ou gravado sobre

    um suporte que no normalmente previsto para esta finalidade, como

    muros, viadutos etc., possibilitando a interveno artstica em espaos

    urbanos;

    h) Beat Box a produo vocal do Hip Hop, que por meio de efeito sonoro

    voclico, bocal e nasal que produz sons de bateria, envolvendo o canto, os

    efeitos dos DJs, simulando instrumentos de cordas sopros e outros efeitos

    sonoros;

    i) Proponente a pessoa fsica que venha a inscrever projeto(s) neste

    Concurso, conforme as condies descritas no item IV.

    III. DA CONTRAPARTIDA

    1. Entende-se como contrapartida a oferta de um conjunto de aes visando

    garantir o mais amplo acesso da populao em geral ao produto cultural gerado,

    objetivando com isso a descentralizao e/ou garantia da universalizao do

    benefcio ao cidado, sempre em considerao ao interesse pblico e a

    democratizao do acesso aos bens culturais resultantes.

    2. No momento da inscrio, o proponente definir a contrapartida (subitem 3.1

    do item VI), que poder contemplar:

    2.1. Plano de Acesso:

    a) Oferecer atividades gratuitas ou a preos populares de at R$ 5,00 (cinco

    reais), o ingresso individual, observada a legislao federal, estadual e

    municipal, que dispe sobre a meia-entrada em estabelecimentos, eventos

    e/ou espetculos de natureza artstica, cultural, esportiva ou de lazer;

    b) Contemplar medidas que promovam a fruio de bens, produtos e servios

    culturais a camadas da populao menos assistidas ou excludas do exerccio

    de seus direitos culturais por sua condio socioeconmica, etnia,

    deficincia, gnero, faixa etria, domiclio, ocupao, para cumprimento do

    disposto no art. 215 da Constituio Federal;

    c) Divulgar nos diversos meios de comunicao as aes/atividades do projeto.

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    2.2. Plano de Acessibilidade:

    a) Contemplar medidas de acessibilidade que objetivem priorizar ou facilitar o

    livre acesso de idosos e pessoas com deficincia ou mobilidade reduzida, de

    modo a possibilitar-lhes o pleno exerccio de seus direitos culturais, com

    nfase em medidas de acessibilidade comunicacional (de modo a diminuir

    barreiras na comunicao interpessoal, escrita e virtual).

    3. Visando a democratizao de acesso s atividades culturais viabilizadas a partir

    deste concurso, caber ao proponente participar de atividade(s) cultural(s)

    especfica(s) em aes e programas vinculados a esta Secretaria. A definio dessa

    participao ser feita posteriormente de acordo com disponibilidade do proponente

    e interesse da Secretaria.

    IV. DAS CONDIES DE HABILITAO

    1. Somente podero habilitar-se para os fins deste concurso pessoas fsicas

    residentes no Estado de So Paulo comprovadamente h mais de 02 (dois) anos.

    2. Cada proponente poder inscrever at 02 (dois) projetos, mas somente 01 (um)

    poder ser premiado.

    3. vedada, neste concurso, a participao de servidores pertencentes ao quadro

    da Secretaria da Cultura.

    4. So vedadas as inscries de projetos que tenham recebido ou que venham a

    receber recursos advindos de quaisquer tipos de convnios celebrados com o

    Estado de So Paulo, inclusive repasses de emenda parlamentar; bem como de

    Contratos de Gesto de Organizaes Sociais vinculadas a esta Secretaria.

    V. INSCRIO

    1. O prazo de inscrio vai do dia 23 de julho de 2014 at o dia 12 de

    setembro de 2014, nos dias teis, das 10 s 12 horas e das 13 s 17 horas.

    2. As inscries podero ser feitas:

    2.1. Pessoalmente ou por via postal ou sedex ao Ncleo de Protocolo e

    Expedio, da Secretaria da Cultura, situada na Rua Mau, 51, Bairro Luz, So

    Paulo SP, CEP: 01028-900;

    2.2.. As inscries por via postal ou sedex somente sero aceitas quando

    postadas regularmente at o ltimo dia de inscrio;

    2.3. Ambas as formas de inscrio nos subitens acima devem indicar no

    envelope:

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    Remetente: proponente do projeto

    Destinatrio: EDITAL PROAC N 32/2014 CONCURSO DE APOIO A

    PROJETOS DE HIP HOP NO ESTADO DE SO PAULO.

    VI. DA DOCUMENTAO NECESSRIA PARA A INSCRIO

    1. O proponente, aps ler todo o edital, dever preencher e imprimir a Ficha de

    Inscrio disponvel no site http://www.cultura.sp.gov.br.

    1.1. necessria a impresso/cpia de 08 (oito) vias da Ficha de Inscrio,

    sendo:

    05 (cinco) vias para cada PROJETO no ENVELOPE N 1,

    01 (uma) via para a DOCUMENTAO no ENVELOPE N 2,

    02 (duas) vias para fins de protocolo, sendo uma do proponente e uma da

    Secretaria da Cultura.

    2. As inscries devem ser enviadas da seguinte forma:

    2.1. Pessoalmente: enviar 02 (duas) cpias da Ficha de Inscrio e os 02

    (dois) Envelopes - ENVELOPE n 1 PROJETO e ENVELOPE n 2

    DOCUMENTAO - conforme subitens 3 e 4 deste item, respectivamente;

    2.2. Por via postal ou sedex: enviar dentro de uma EMBALAGEM NICA:

    02 (duas) cpias da Ficha de Inscrio e os 02 (dois) Envelopes - ENVELOPE n 1

    PROJETO e ENVELOPE n 2 DOCUMENTAO - conforme subitens 3 e 4

    deste item, respectivamente.

    3. ENVELOPE n 1 PROJETO.

    Obrigatrio constar por fora do envelope a etiqueta abaixo, tambm disponvel para

    impresso no site, juntamente com a Ficha de Inscrio. O envelope deve conter

    05 (cinco) vias do Projeto com idntico contedo montado com duas

    perfuraes (modelo arquivo) e devidamente fixado com grampos ou similares,

    sob pena de indeferimento da inscrio. O proponente deve respeitar o limite

    mximo de pginas/linhas, caso contrrio, estar sujeito desconsiderao do

    material excedente.

    EDITAL PROAC N 32/2014 CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE HIP

    HOP NO ESTADO DE SO PAULO

    ENVELOPE 1 PROJETO

    N DE PROTOCOLO: ___________________ (gerado com a impresso da

    Ficha de Inscrio no site)

    Nome do projeto: ................................................................................

    Nome do proponente: ..........................................................................

    3.1. Projeto - Cada uma das 05 (cinco) vias do Projeto dever conter:

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    a) Ficha de Inscrio (preenchida e impressa atravs do site

    http://www.cultura.sp.gov.br);

    b) Currculo do proponente (mximo de 02 pginas);

    c) Objetivo e justificativa do projeto;

    d) Plano de Divulgao do projeto;

    e) Proposta detalhada da Contrapartida, conforme item III;

    f) Ficha tcnica do projeto;

    g) Termos de compromisso de participao assinados;

    h) Breve currculo dos principais integrantes do projeto (mximo de 20 linhas

    para cada participante);

    i) Quando se tratar de um trabalho coletivo, apresentar carta de apoio dos

    membros do grupo que indique o proponente como seu representante,

    comprovando o conhecimento coletivo da inscrio, com nome e assinatura

    dos integrantes do grupo;

    j) Cronograma de trabalho, conforme o prazo mximo previsto neste Edital e

    cidades atendidas pelo projeto;

    k) Oramento detalhado discriminando as despesas necessrias para a

    realizao do projeto. O projeto que apresentar oramento maior do que o

    previsto neste Edital dever especificar as fontes complementares de

    recursos;

    l) Em caso de aquisio de material permanente (como computadores, toca-

    discos, equipamentos de som em geral e etc) o proponente dever

    expressamente especificar sua destinao e o responsvel pelo equipamento

    ao trmino da execuo do projeto;

    m) No caso em que o projeto proposto contemplar qualquer forma de

    publicao de trabalho de terceiros, o proponente dever comprovar a

    respectiva opo de cesso dos direitos autorais;

    n) Informaes adicionais, caso o proponente queira anexar, devem obedecer

    no mximo de 10 (dez) pginas. Ultrapassando esse limite, as informaes

    devem estar em formato digital (DVD ou CD).

    4. ENVELOPE n 2 DOCUMENTAO.

    Obrigatrio constar por fora do envelope a etiqueta abaixo, tambm disponvel para

    impresso no site, juntamente com a Ficha de Inscrio. O envelope deve conter

    01 (uma) via da Documentao montada com duas perfuraes (modelo

    arquivo) e devidamente fixada com grampos ou similares, sob pena de

    indeferimento da inscrio.

    EDITAL PROAC N 32/2014 CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE HIP

    HOP NO ESTADO DE SO PAULO

    ENVELOPE n 2 DOCUMENTAO

    N DE PROTOCOLO: ___________________ (gerado com a impresso da

    Ficha de Inscrio no site)

    Nome do projeto:................................................................................

    Nome do proponente:..........................................................................

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    4.1. Documentao - Pessoa Fsica:

    a) Ficha de Inscrio (preenchida e impressa atravs do site

    http://www.cultura.sp.gov.br);

    b) Declarao devidamente assinada (conforme Anexo I);

    c) Cpia simples do documento de identidade (oficial) do proponente que

    contenha R.G. e foto [ou outro documento de identidade com fora legal

    (carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc.)];

    d) Cpia simples do CPF (vlido) do proponente ou documento de identidade

    que contenha o nmero do CPF.

    5. Nos casos de inscrio realizada por procurador do proponente, dever ser

    apresentado, juntamente com os demais documentos integrantes do ENVELOPE n

    02, o respectivo instrumento de procurao com poderes bastante, bem como

    cpias da Carteira de Identidade e CPF do procurador.

    VII. DO INDEFERIMENTO DA INSCRIO

    1. Sero indeferidas as inscries:

    a) Postadas ou protocoladas aps o perodo de inscrio definido neste Edital;

    b) Que no apresentarem toda a documentao relacionada conforme subitens

    3 e 3.1 do item VI;

    c) Que no atenderem aos termos do item IV;

    d) Relativas a projeto cujo teor seja vedado pelo artigo 3 do Decreto Estadual

    n 54.275, de 27 de abril de 2009.

    2. No ser aceita qualquer complementao, modificao ou supresso de

    documentos indicados nos subitens 3.1 e 4.1 do item VI, aps o recebimento

    no Protocolo ou pelo correio do pedido de inscrio, exceto quanto ao disposto no

    item XI.

    3. No sero aceitos documentos rasurados, ilegveis ou com prazo de validade

    vencido.

    VIII. DAS COMISSES

    1. O Secretrio de Estado da Cultura nomear a Comisso de Anlise da

    Documentao, formada por 05 (cinco) membros, com a atribuio de examinar e

    decidir sobre a adequao da documentao apresentada em face das exigncias

    do Edital.

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    2. O Secretrio de Estado da Cultura tambm nomear, nos termos da Lei Estadual

    12.268/2006, a Comisso de Seleo dos Projetos, que ser formada por 05 (cinco)

    membros.

    2.1. No podero integrar a Comisso de Seleo pessoas direta ou indiretamente

    ligadas aos projetos inscritos neste Concurso, bem como seus cnjuges ou parentes

    at o segundo grau.

    3. O Secretrio de Estado da Cultura designar entre os membros escolhidos o

    Presidente e o Vice-Presidente das Comisses acima mencionadas.

    4. A Comisso de Seleo tem autonomia na anlise tcnica e deciso de seleo

    quanto ao projeto apresentado (item VI, subitem 3.1), inclusive para desclassificar

    projetos que no atendam requisitos mnimos exigidos.

    IX. DOS CRITRIOS DE ANLISE DO PROJETO

    1. O julgamento dos projetos ser efetuado considerando os seguintes critrios:

    a) Relevncia artstica do projeto

    b) Diversidade temtica e esttica;

    c) Interesse pblico, compatibilidade oramentria;

    d) Proposta de contrapartida (ver item III);

    e) Descentralizao geogrfica e capilaridade no Estado de So Paulo;

    f) Viabilidade de realizao do projeto.

    X. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO

    1. Os ENVELOPEs n 1 PROJETO sero abertos pela Comisso de Anlise da

    Documentao em sesso pblica a ser realizada em data previamente divulgada

    no Dirio Oficial do Estado de So Paulo - D.O.E..

    2. O material constante do ENVELOPE n 1 PROJETO ser encaminhado

    Comisso de Seleo, que, no prazo mximo de 40 (quarenta) dias corridos do

    recebimento dos projetos, selecionar os melhores projetos, considerando o

    disposto no item I.

    3. A Ata da Comisso de Seleo contendo o resultado da seleo dos projetos,

    bem como dos suplentes em ordem de classificao, ser publicada no D.O.E.

    indicando os nomes dos proponentes, os ttulos dos projetos e o valor do prmio de

    apoio a ser contratado conforme item I. Cabendo recurso, conforme subitens 1 e

    3 do item XI.

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    4. Somente sero abertos os ENVELOPES n 2 DOCUMENTAO dos projetos

    selecionados e dos projetos considerados suplentes. Os envelopes sero abertos

    pela Comisso de Anlise da Documentao em sesso pblica a ser realizada em

    data previamente divulgada no D.O.E..

    5. Os ENVELOPES n 2 DOCUMENTAO sero analisados pela Comisso de

    Anlise da Documentao. A Ata da Comisso de Documentao contendo o

    resultado da anlise, indicando os proponentes habilitados e inabilitados com a

    devida motivao da inabilitao, ser publicada no D.O.E.. Cabendo recurso,

    conforme subitens 2 e 3 do item XI.

    6. Realizados todos os ritos e prazos previstos nos itens anteriores, caber ao

    Secretrio de Estado da Cultura a homologao do resultado definitivo do Concurso.

    O comunicado do resultado final do Concurso ser divulgado no D.O.E..

    XI. DOS RECURSOS

    1. ENVELOPEs n 1 PROJETO - Ata da Comisso de Seleo:

    Da deliberao de seleo dos projetos, pela Comisso de Seleo, caber recurso

    no prazo de 05 (cinco) dias teis, a contar da publicao da Ata no D.O.E..

    1.1. O recurso dever ser dirigido Comisso de Seleo, a qual se

    pronunciar no prazo de at 05 (cinco) dias teis no sentido de reconsiderar ou

    manter a deciso recorrida.

    2. ENVELOPEs n 2 DOCUMENTAO - Ata da Comisso de Documentao:

    Das deliberaes de habilitao ou inabilitao de cada proponente, pela Comisso

    de Anlise da Documentao, caber recurso no prazo de 05 (cinco) dias teis, a

    contar da publicao da Ata no D.O.E..

    2.1. Admitir-se- o saneamento de falhas, desde que, a critrio da Comisso

    de Anlise da Documentao.

    2.2. O recurso dever ser dirigido Comisso de Anlise da Documentao,

    a qual se pronunciar no prazo de at 05 (cinco) dias teis no sentido de

    reconsiderar ou manter a deciso recorrida.

    3. Sero aceitos os recursos da deliberao da escolha dos projetos (ENVELOPEs

    n 1 PROJETO) e da habilitao ou inabilitao da documentao (ENVELOPEs n

    2 DOCUMENTAO) - protocolados na Secretaria da Cultura - Ncleo de Protocolo

    e Expedio, da Secretaria da Cultura, situada na Rua Mau, 51, Bairro Luz, So

    Paulo SP, CEP: 01028-900 nos dias teis, das 10 s 12 horas e das 13 s 17

    horas; ou enviados por via postal, cujas postagens, devidamente comprovadas,

    estejam dentro do prazo legal.

    4. Compete ao Coordenador da UFDPC decidir definitivamente os recursos, tanto da

    deliberao da escolha dos projetos quanto da habilitao ou inabilitao da

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    documentao, no prazo de at 05 (cinco) dias teis, cuja fluncia poder ser

    suspensa para colher pareceres tcnicos e/ou jurdicos que sejam necessrios

    fundamentao da sua deciso.

    XII. DA CONTRATAO

    1. A Secretaria da Cultura comunicar os proponentes habilitados que tiverem seu

    projeto selecionado para contratao nos termos e valores determinados neste

    Edital por meio de publicao de COMUNICADO DE RESULTADO FINAL no Dirio

    Oficial do Estado de So Paulo - D.O.E..

    2. O proponente dever apresentar Secretaria da Cultura, no prazo mximo de 15

    (quinze) dias teis contados da data da comunicao publicada no D.O.E., como

    condio para efetivar o contrato, a documentao constante do item 2.1. abaixo:

    2.1. Documentao para contratao proponente Pessoa Fsica:

    a) Cpia simples do documento de identidade (oficial) do proponente que

    contenha R.G. e foto [ou outro documento de identidade com fora legal

    (carteira de trabalho, de motorista, de entidade oficial de classe, etc.)];

    b) Cpia simples do CPF (vlido) do proponente ou documento de identidade

    que contenha o nmero do CPF;

    c) Cpia simples de comprovantes de endereo (IPTU, extrato bancrio, contas

    de gua, luz, gs ou telefone fixo) com o fito de comprovar a residncia no

    Estado de So Paulo h mais de 02 (dois) anos, sendo um comprovante do

    endereo atual e outro de pelo menos 02 (dois) anos atrs;

    d) Indicao de conta-corrente movimento aberta, em nome do proponente,

    no Banco do Brasil (conforme Decreto Estadual n 55.357/2010) para

    depsito e movimentao exclusivos dos recursos financeiros transferidos

    por esta Secretaria, para os fins deste Edital;

    e) Declarao do proponente afirmando no ter o mesmo projeto em

    desenvolvimento no programa de incentivo fiscal do ICMS (Proac ICMS)

    f) Certido de Regularidade do FGTS-CRF e Certido Negativa de Dbitos

    Relativos s Contribuies Previdencirias e s de Terceiros ou declarao de

    que no possui inscrio no Cadastro Especfico do INSS-CEI;

    g) Certido Negativa de Dbitos de Tributos do Estado de So Paulo;

    h) Certido Negativa de Dbitos de Tributos Federais;

    i) Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas.

    2.2. Constitui ainda condio para a celebrao do contrato, a inexistncia de

    registros em nome do proponente no Cadastro Informativo dos Crditos no

    Quitados de rgos e Entidades Estaduais do Estado de So Paulo CADIN

    ESTADUAL e no site de Sanes Administrativas (www.sancoes.sp.gov.br), os

    quais devero ser consultados por ocasio da respectiva celebrao.

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    3. O proponente que no apresentar a documentao no prazo estipulado no

    subitem 2 deste item ou apresent-la com alguma irregularidade perder,

    automaticamente, o direito contratao, sendo convocado suplente.

    4. No sero aceitos protocolos da documentao, nem documentos com prazo de

    validade vencido.

    5. As certides de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciria, quando for o

    caso, contero a informao de negativa de dbito ou positiva de dbito com efeito

    de negativa.

    6. Verificada a regularidade da documentao apresentada, ser celebrado o

    contrato para realizao de projeto.

    XIII. DO PAGAMENTO

    1. Os valores do apoio sero depositados pela Secretaria da Cultura na conta-

    corrente comum, no Banco do Brasil, em conformidade com o Decreto Estadual n

    55.357/2010, nas seguintes condies:

    a) 1 parcela: 70% (setenta por cento) aps assinatura do contrato com o

    proponente, no exerccio de 2014, no montante de R$28.000,00 (vinte e oito

    mil reais).

    a.1) Aps a assinatura do contrato, no estando em dia com as obrigaes

    legais e contratuais para o recebimento da 1 parcela, ter o proponente o prazo

    mximo de 60 (sessenta) dias para providenciar sua regularizao sob pena de

    resciso contratual.

    b) 2 parcela: 30% (trinta por cento) no montante de R$12.000,00 (doze mil

    reais), aps a comprovao da concluso do objeto por meio do Termo de

    Recebimento Definitivo a ser expedido pelo servidor responsvel da

    Secretaria da Cultura, nos termos da Clusula Stima do Contrato Anexo

    II.

    2. A efetivao do pagamento dos valores acima estar condicionada consulta do

    CADIN, certides e outros documentos (Situao Cadastral do CNPJ,

    Certido Conjunta de Dbitos Relativos a Tributos Federais e Dvida Ativa da

    Unio, Certido Negativa de Dbito (CND) ou Certido Positiva de Dbito com

    Efeitos de Negativa, Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, Cadastro de

    Empresas Idneas e Suspensas, Cadastro de Sanes do Governo Estadual,

    Relao de Apenados, Cadastro Informativo de crditos no quitados do setor

    pblico federal (Cadin), Certido Negativa de Dbitos Tributrios da Dvida Ativa do

    Estado de So Paulo).

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    3. O pagamento da segunda parcela ocorrer somente no ano de 2015, desde que

    cumpridas as exigncias do item abaixo, sem prejuzo das condies especficas

    previstas em contrato, conforme Anexo II.

    4. Para os fins do pagamento da segunda parcela, o contratado dever apresentar,

    no prazo mximo de at 30 (trinta) dias aps o trmino do projeto, os itens

    abaixo Secretaria da Cultura, que, aps conferi-los, emitir atestado

    comprovando a execuo da proposta de acordo com os termos do contrato:

    a) Relatrio de Concluso do projeto;

    b) Registro documental da realizao das atividades previstas no projeto,

    tais como cpias de crticas, material de imprensa, fotos, programa,

    folders, cartazes, DVD, etc.;

    c) Cpia do border, se houver;

    d) Declarao (documento original em papel timbrado ou identificao

    similar com carimbo, devidamente assinado, com nome, RG e/ou CPF e

    cargo de quem assinou) das instituies culturais e/ou dos responsveis

    pelos locais onde as atividades previstas no projeto foram realizadas,

    contendo quantidade de pblico atingido, data, local e valor do ingresso;

    e) Informativo de despesas detalhando os gastos efetuados na execuo do

    projeto com o prmio recebido de acordo com o oramento apresentado

    no projeto original.

    5. Havendo saldo remanescente de recursos, o proponente dever solicitar

    Secretaria o recolhimento dos valores para o Fundo Especial de Despesa.

    6. Caso receba outras formas de apoio aps a inscrio, o proponente dever

    informar a SEC e apresentar esclarecimentos no informativo de despesas do

    Relatrio de Concluso.

    7. No ser necessria a juntada das notas e/ou recibos no Relatrio de Concluso,

    os quais devero ser guardados por um perodo de 05 (cinco) anos para fins de

    possveis auditorias.

    8. So de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos

    de natureza trabalhista, previdenciria, fiscal, comercial, bancria, intelectual

    (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como

    quaisquer outros resultantes da contratao objetivada neste Edital, ficando a

    Secretaria da Cultura excluda de qualquer responsabilidade dessa ndole.

    XIV. DO PRAZO DE EXECUO DO PROJETO

    1. O prazo mximo para a execuo do projeto ser de at 10 (dez) meses aps o

    recebimento da primeira parcela contratual.

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    2. Por solicitao justificada do proponente em at 20 (vinte) dias corridos antes do

    trmino do prazo de execuo, a critrio da SECRETARIA DA CULTURA, poder o

    prazo de execuo do objeto ser prorrogado por um perodo de 60 (sessenta) dias

    corridos.

    XV. DAS SANES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

    1. O proponente estar sujeito s sanes previstas nos artigos 86 e 87 da Lei

    Federal n 8.666/93, artigos 80 e 81 da Lei Estadual n 6.544/89, de acordo com o

    estipulado na Resoluo SC 27/2014 publicada no D.O.E. de 23/05/2014, no que

    couber.

    2. Alm das sanes previstas no subitem 1 deste item, se o proponente for

    declarado inadimplente em razo da inadequada aplicao dos recursos recebidos,

    ou pelo no-cumprimento do contrato a ser assinado, no poder celebrar qualquer

    outro ajuste ou receber recursos do Governo do Estado de So Paulo por um

    perodo de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 19 da Lei 12.268, de 20 de

    fevereiro de 2006.

    3. O proponente ser considerado inadimplente, aps assinatura do contrato,

    especialmente quando:

    a) utilizar os recursos, inadequadamente, em finalidade diversa do projeto;

    b) no apresentar, no prazo e na forma previstos nas Resolues pertinentes, a

    prestao de contas devida e o relatrio de concluso do projeto;

    c) no concluir o projeto previsto na proposta aprovada;

    d) no apresentar o produto resultante do projeto;

    e) no divulgar o apoio institucional do Governo do Estado de So Paulo

    Programa de Ao Cultural da Secretaria da Cultura e de seus smbolos,

    durante a execuo do projeto.

    4. Se o proponente inadimplir as obrigaes assumidas, no todo ou em parte, ficar

    sujeito ainda adoo das seguintes providncias, aps assinatura do contrato:

    a) no recebimento da 2 parcela do prmio;

    b) informao da inadimplncia Secretaria da Fazenda, para inscrio do

    proponente no CADIN estadual;

    c) arquivamento de outras propostas de recebimento de recursos por meio da

    Lei Estadual n 12.268/2006;

    d) devoluo dos valores j disponibilizados pela Secretaria da Cultura, bem

    como, ao pagamento dos acrscimos legais (juros, correo monetria e

    multa).

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    XVI. DA RESCISO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE

    1. O futuro contrato firmado entre as partes poder ser rescindido, na forma, com

    as conseqncias e pelos motivos previstos nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual n

    6.544/89 e artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal n 8.666/93;

    XVII. DAS DISPOSIES GERAIS

    1. A inscrio do proponente implica na prvia e integral concordncia com as

    normas deste Edital.

    2. Os documentos e demais materiais de inscrio dos projetos que no forem

    selecionados sero inutilizados.

    3. O proponente dever mencionar o Governo do Estado de So Paulo, a Secretaria

    da Cultura e o Proac nos crditos e em todo material de divulgao do projeto

    (impresso, virtual e audiovisual), conforme novas regras previstas no Manual de

    Identidade Visual do Proac, disponvel no site http://www.cultura.sp.gov.br e em

    formato fsico na Secretaria da Cultura.

    4. O proponente/contratado dever informar SEC, com antecedncia mnima de

    15 (quinze) dias, eventual alterao das atividades propostas informadas no ato da

    inscrio.

    5. O projeto deve ser realizado atendendo s caractersticas definidas por ocasio

    da inscrio.

    6. Caso o proponente tenha mais de 01 (um) projeto selecionado em diferentes

    Editais do Proac 2014, dever optar por apenas 01 (uma) das premiaes mediante

    comunicao formal UFDPC.

    7. O proponente no poder ter o mesmo projeto aprovado no Proac-ICMS e no

    Proac-Edital, devendo apenas optar por um deles, caso contemplado.

    8. Em caso de comprovao de inveracidade das informaes prestadas, a

    Secretaria da Cultura poder em qualquer momento excluir o proponente do

    processo seletivo, assim como anular o contrato eventualmente firmado, cabendo

    ao proponente faltoso a devoluo dos valores recebidos, alm do pagamento dos

    acrscimos legais (juros, correo monetria e multa).

    9. O proponente dever:

    9.1. Para fins de acompanhamento: enviar preenchido o Anexo III aps

    transcorrida a metade do prazo previsto no cronograma de realizao apresentado

    no projeto aprovado;

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    9.2. Para fins de divulgao: enviar a divulgao em formato digital das

    apresentaes e demais atividades referentes execuo do projeto com no

    mnimo 20 (vinte) dias de antecedncia de sua realizao o Departamento de

    Comunicao da Secretaria da Cultura, por meio do [email protected],

    telefone: (11) 3339-8161.

    10. Eventuais esclarecimentos referentes a este Concurso sero prestados na

    Secretaria da Cultura, por meio da UFDPC, na Rua Mau, 51 2 andar, Sala 205,

    em dias teis, pelos telefones: (11) 3339-8275 e (11) 3339-8226 no horrio de 13

    s 17 horas.

    11. Integram o presente Edital:

    Anexo I Modelo das Declaraes;

    Anexo II Minuta de Contrato Pessoa Fsica;

    Anexo III Modelo de Relatrio de Acompanhamento.

    12. Os casos omissos relativos ao presente Edital sero resolvidos pelo

    Coordenador da Unidade de Fomento e Difuso de Produo Cultural UFDPC, com

    anuncia do Secretrio da Cultura.

    __________________________________________________

    MARIA THEREZA BOSI DE MAGALHES

    Coordenadora da Unidade de Fomento e Difuso de Produo Cultural - UFDPC

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    ANEXO I

    DECLARAO

    Eu, ........................................................................., RG n .....................,

    CPF n..........................................., residente Rua ....................,

    bairro..............................................., CEP...................., municpio de

    ............................................................................., proponente do projeto

    denominado............................................................................ venho declarar

    que:

    1. O projeto apresentado para este Concurso no foi realizado anteriormente;

    2. O projeto apresentado no recebeu e nem receber recursos advindos de

    quaisquer tipos de convnios celebrados com o estado de So Paulo,

    inclusive repasses de emenda parlamentar; bem como de contratos de

    gesto de Organizaes Sociais vinculadas Secretaria da Cultura;

    3. O proponente est em situao regular perante o Ministrio do Trabalho, no

    que se refere observncia do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7, da

    Constituio Federal;

    4. O proponente reside no Estado de So Paulo h mais de 02 (dois) anos;

    5. Tenho cincia e concordo com os termos do Edital;

    6. Caso o projeto seja selecionado e contratado, ser realizada a contrapartida

    prevista no item III do Edital Proac 32/2014.

    7. O proponente cumpre as normas relativas sade e segurana do trabalho,

    conforme artigo 117, pargrafo nico, da Constituio do Estado de So

    Paulo;

    8. O proponente no est impedido de licitar e contratar com a Administrao

    Pblica.

    Localidade, ........ de ............................. de 2014.

    ...................................................................................................

    (Nome e assinatura do proponente)

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    ANEXO II

    MODELO DE CONTRATO - PESSOA FSICA

    CONTRATO N _______ / ________

    PROCESSO N ___________ / ________

    CONTRATO QUE ENTRE SI

    CELEBRAM, O ESTADO DE SO

    PAULO, ATRAVS DE SUA

    SECRETARIA DA CULTURA E (A

    PESSOA FSICA)

    ............................., TENDO POR

    OBJETIVO A REALIZAO DO

    PROJETO .........................

    RELATIVO AO EDITAL DE APOIO

    HIP HOP NO ESTADO DE SO

    PAULO.

    Aos .......... dias do ms de .................... do ano de dois mil e quatorze, na sede

    da Secretaria da Cultura, na Rua Mau, 51 Luz So Paulo, CNPJ n

    51.531.051/0001-80, compareceram as partes interessadas, a saber, de um lado

    como CONTRATANTE o Estado de So Paulo, por sua Secretaria da Cultura, neste

    ato representada por sua Coordenadora da Unidade de Fomento e Difuso de

    Produo Cultural, XXX XXX XXX, RG. n X.XXX.XXX-X e de outro lado a (pessoa

    fsica) ................., residente .................................., doravante denominado(a)

    CONTRATADO e foi dito que em face do concurso realizado para premiao de

    projetos de HIP HOP NO ESTADO DE SO PAULO, no qual o CONTRATADO

    sagrou-se vencedor, resolveram celebrar o presente contrato que ser regido pelas

    normas da Lei Federal n 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n 9.610, de

    19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), no que couber, na Lei Estadual

    n 6.544, de 22 de novembro de 1989, e alteraes posteriores, Lei Estadual n

    12.268, de 20 de fevereiro de 2006, bem como toda a legislao complementar

    relacionada ao Proac, assim como pelas demais normas legais e regulamentares

    pertinentes a espcie inclusive pela Resoluo SC-27/2013, e s seguintes

    clusulas e condies que reciprocamente outorgam e aceitam:

    CLUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

    O presente contrato tem por objeto o desenvolvimento do projeto de HIP HOP,

    intitulado _________________________, doravante denominado

    simplesmente PROJETO.

    CLUSULA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS

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    O valor total do presente contrato de R$40.000,00 (quarenta mil reais), sendo

    R$28.000,00 (vinte e oito mil reais) referente ao exerccio de 2014 e R$12.000,00

    (doze mil reais) referente ao exerccio de 2015. No presente exerccio o valor

    onerar o subelemento econmico PT 13392121819860000 / ND. 339031-01,

    devendo o restante onerar recursos oramentrios futuros, se efetivamente

    consignados valores a esse ttulo.

    CLUSULA TERCEIRA: DA EXECUO DO CONTRATO

    O prazo de execuo do objeto do contrato ser de at 10 (dez) meses a contar da

    data do recebimento da primeira parcela do valor contratado prevista no inciso

    I da Clusula Sexta deste instrumento.

    PARGRAFO PRIMEIRO O prazo previsto no pargrafo anterior poder ser

    prorrogado por um perodo de 60 (sessenta) dias, caso o contratado solicite,

    justificadamente, em at 20 (vinte) dias da sua expirao, e haja a concordncia

    expressa da Administrao.

    CLUSULA QUARTA: DAS OBRIGAES E RESPONSABILIDADES DO

    CONTRATADO

    I. Caber ao CONTRATADO:

    1. Executar o projeto consoante o previsto no Edital do Concurso.

    2. Enviar:

    2.1 Para fins de acompanhamento: Anexo III aps transcorrida a metade do prazo

    previsto no cronograma de realizao apresentado no projeto aprovado;

    2.2 Para fins de divulgao: a divulgao em formato digital das apresentaes e

    demais atividades referente execuo do projeto com no mnimo 20 (vinte) dias

    de antecedncia de sua realizao.

    3. Apresentar para fins de pagamento da segunda parcela, no prazo mximo de

    at 30 (trinta) dias aps o trmino do projeto:

    a) Relatrio de Concluso do projeto;

    b) Registro documental da realizao das atividades previstas no projeto,

    tais como cpias de crticas, material de imprensa, fotos, programa,

    folders, cartazes, DVD, etc.;

    c) Cpia do border, se houver;

    d) Declarao (documento original em papel timbrado ou identificao

    similar com carimbo, devidamente assinado, com nome, RG e/ou CPF e

    cargo de quem assinou) das instituies culturais e/ou dos responsveis

    pelos locais onde as atividades previstas no projeto foram realizadas,

    contendo quantidade de pblico atingido, data, local e valor do ingresso;

    e) Informativo de despesas detalhando os gastos efetuados na execuo do

    projeto com o prmio recebido de acordo com o oramento apresentado

    no projeto original.

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    4. O proponente dever mencionar o Governo do Estado de So Paulo a Secretaria

    da Cultura e o Proac, nos crditos, em todo material de divulgao do espetculo

    (impresso, virtual e audiovisual), durante toda a temporada e no apenas nas

    apresentaes relativas ao cumprimento da contrapartida, conforme novas regras

    previstas no Manual de Identidade Visual do Proac, disponvel no site

    http://www.cultura.sp.gov.br e em formato fsico na Secretaria da Cultura.

    5. Responsabilizar-se pelos compromissos e encargos de natureza trabalhista,

    previdenciria, fiscal, comercial, bancria, intelectual (direito autoral, inclusive os

    conexos, e de propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes

    desta contratao.

    6. Manter, durante toda a execuo do contrato, as condies exigidas para a

    habilitao e para a contratao.

    7. Havendo saldo remanescente de recursos, o CONTRATADO dever solicitar ao

    CONTRATANTE o recolhimento dos valores para o Fundo Especial de Despesa.

    8. O proponente/contratado dever informar SEC, com antecedncia mnima de

    15 (quinze) dias, eventual alterao da previso de datas e/ou locais da realizao

    das atividades propostas informadas no ato da inscrio.

    9. Participar de atividade(s) cultural(s) especfica(s) em aes e programas

    vinculados a esta Secretaria.

    CLUSULA QUINTA: DAS OBRIGAES DO CONTRATANTE

    Para a execuo do objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:

    I - Indicar formalmente o gestor e/ou fiscal para acompanhamento da execuo

    deste contrato.

    II - Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato.

    III - Fiscalizar e acompanhar a execuo e o cumprimento das obrigaes

    assumidas pelo CONTRATADO, o que inclui a comprovao da realizao do projeto

    de HIP HOP inclusive para efeito de liberao das parcelas.

    CLUSULA SEXTA: DOS PAGAMENTOS

    Os pagamentos sero efetuados em 02 (duas) parcelas e na seguinte forma:

    I - 1 parcela: 70% (setenta por cento) aps assinatura do contrato com o

    proponente, no exerccio de 2014.

    I.1 - Aps a assinatura do contrato, no estando em dia com as obrigaes legais e

    contratuais para o recebimento da 1 parcela, ter o proponente o prazo mximo

    de 60 (sessenta) dias para providenciar sua regularizao sob pena de resciso

    contratual.

    II - 2 parcela: 30% (trinta por cento) aps a comprovao da entrega do projeto,

    mediante atestado expedido pelo servidor responsvel da Secretaria da Cultura,

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    19

    nos termos da Clusula Stima.

    PARGRAFO PRIMEIRO - O pagamento da segunda parcela ocorrer somente no

    ano de 2015, desde que cumpridas as exigncias do item XIII, subitem 4 do Edital.

    PARGRAFO SEGUNDO - Os pagamentos sero efetuados mediante crdito em

    conta corrente no Banco do Brasil (conforme Decreto Estadual n 55.357/2010),

    especialmente aberta para este fim.

    PARGRAFO TERCEIRO Constitui ainda condio para realizao de cada

    pagamento, a inexistncia de registros em nome do CONTRATADO no Cadastro

    Informativo dos Crditos no Quitados de rgos e Entidades Estaduais do Estado

    de So Paulo CADIN ESTADUAL e no site de Sanes Administrativas

    (www.sancoes.sp.gov.br), os quais devero ser consultados por ocasio da

    respectiva celebrao.

    CLUSULA STIMA: DAS CONDIES DE RECEBIMENTO DO OBJETO

    O objeto deste contrato ser dado como realizado definitivamente em at 30

    (trinta) dias corridos, contados da data da recepo pelo CONTRATANTE do

    atestado expedido pelo servidor responsvel da Secretaria da Cultura, uma vez

    verificada a execuo do objeto.

    CLUSULA OITAVA: DA SUBCONTRATAO, CESSO OU TRANSFERNCIA

    DOS DIREITOS E OBRIGAES CONTRATUAIS

    vedada a subcontratao, cesso ou transferncia total ou parcial do objeto deste

    contrato.

    CLUSULA NONA: DAS SANES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

    Se o CONTRATADO inadimplir as obrigaes assumidas, no todo ou em parte, ficar

    sujeito s sanes previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal n 8.666/93, artigos

    80 e 81 da Lei Estadual n 6.544/89, de acordo com o estipulado na Resoluo SC-

    27/2013 publicada no D.O.E. de 23/05/2013, no que couber.

    PARGRAFO PRIMEIRO Na hiptese de inexecuo parcial ou total do contrato

    e atraso superior ao prazo de execuo do objeto do contrato, conforme previsto na

    Clusula Terceira deste Contrato, o CONTRATADO ficar obrigado a devolver os

    recursos recebidos para execuo do contrato, acrescidos de juros, correo

    monetria e demais sanes pecunirias.

    PARGRAFO SEGUNDO Alm das sanes previstas no caput desta Clusula,

    se o CONTRATADO for declarado inadimplente em razo da inadequada aplicao

    dos recursos recebidos, ou pelo no-cumprimento do contrato, no poder celebrar

    qualquer outro ajuste ou receber recursos do Governo do Estado de So Paulo por

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    um perodo de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 19 da Lei 12.268, de 20 de

    fevereiro de 2006.

    PARGRAFO TERCEIRO DAS HIPTESES DE INADIMPLNCIA

    O CONTRATADO ser considerado inadimplente quando:

    I no concluir o PROJETO previsto na proposta aprovada;

    II no apresentar o produto resultante do PROJETO;

    III no divulgar o apoio institucional do Governo do Estado de So Paulo

    Programa de Ao Cultural da Secretaria da Cultura e de seus smbolos, durante a

    execuo do PROJETO;

    IV- utilizar os recursos, inadequadamente, em finalidade diversa do PROJETO;

    V no apresentar, no prazo e na forma previstos no Edital, a prestao de contas

    devida e o relatrio de concluso do projeto, tal como previsto na CLUSULA

    QUARTA deste contrato.

    PARGRAFO QUARTO Se o contratado inadimplir as obrigaes assumidas, no

    todo ou em parte, ficar sujeito ainda adoo das seguintes providncias:

    I informao da inadimplncia Secretaria da Fazenda, para inscrio do

    CONTRATADO no CADIN estadual;

    II arquivamento de outras propostas de recebimento de recursos por meio da Lei

    Estadual n 12.268/2006;

    III no recebimento da 2 parcela do prmio.

    CLUSULA DCIMA: DA RESCISO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO

    CONTRATANTE

    I - O contrato poder ser rescindido, na forma, com as conseqncias e pelos

    motivos previstos nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual n 6.544/89 e artigos 77 a 80

    e 86 a 88, da Lei Federal n 8.666/93.

    PARGRAFO NICO - O CONTRATADO reconhece, desde j, os direitos do

    CONTRATANTE nos casos de resciso administrativa, prevista no Artigo 79 da Lei

    Federal n 8.666/93, e no artigo 77 da Lei Estadual n 6.544/89.

    CLUSULA DCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIES FINAIS

    Fica ajustado ainda que:

    I - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele

    estivessem aqui transcritos:

    a) cpia do Edital do concurso;

    b) ficha de inscrio;

    c) cpia do projeto premiado;

    d) cpia da Resoluo SC-27/2013.

    II Aplicam-se s omisses deste contrato as disposies da Lei Federal n 8.666

    de 21 de junho de 1993, Lei Federal n 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de

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    Direitos Autorais), Lei Estadual n 6.544, de 22 de novembro de 1989, e alteraes

    posteriores, Lei Estadual n 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, Decreto 54.275,

    de 27 de abril de 2009, e demais normas aplicveis espcie;

    III - Para dirimir quaisquer questes decorrentes deste contrato e no resolvidas na

    esfera administrativa, ser competente o foro da Comarca da Capital do Estado de

    So Paulo.

    E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente

    instrumento em 03 (trs) vias de igual teor e forma que lido e achado conforme,

    vai assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito.

    ___________________________________________________

    XXX XXXX

    Coordenadora da Unidade de Fomento e

    Difuso de Produo Cultural UFDPC

    _____________________________________________________

    CONTRATADO

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    ANEXO III

    MODELO DE RELATRIO DE ACOMPANHAMENTO PROAC EDITAIS 2014

    EDITAL PROAC N 32/2014 CONCURSO DE APOIO A PROJETOS DE HIP HOP NO

    ESTADO DE SO PAULO

    PROPONENTE:

    PROJETO:

    E-MAIL PROPONENTE:

    TELEFONE PROPONENTE:

    I Relatrio:

    - data de incio do projeto;

    - como est o desenvolvimento do projeto;

    - informar se as atividades esto seguindo o planejamento informado no Edital;

    - encaminhar cronograma atualizado;

    - informar dificuldades na realizao do projeto (caso haja alguma dificuldade);

    - informar se o projeto est se organizando para a prestao de contas;

    - indicar dados atualizados do projeto (locais, datas, horrios de apresentao);

    - apresentar opinies, sugestes e crticas.

    Localidade, ........ de ............................. de 2014.

    ...................................................................................................

    (Nome e assinatura do proponente)