Edital2015 Renner
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EDITAL PARA SELEO DE PROJETOS SOCIAIS 2015
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem por objeto realizar uma chamada pblica
nacional para seleo de projetos que contribuam para o
empoderamento das mulheres a partir do empreendorismo social e da
gerao de renda.
1.2. Sero selecionados projetos com valores de execuo de at R$
80.000 (oitenta mil reais) cada um. O valor destinado a Recursos
Humanos no projeto no deve ultrapassar 50% do valor solicitado ao
Instituto Lojas Renner.
1.3. Os projetos devem ter prazo mximo de execuo de at 9 (nove)
meses, a contar da data de assinatura do Termo de Cooperao.
1.4. Alm do valor financeiro, os projetos de grupos produtivos podero
receber um acompanhamento especfico para a gesto do negcio,
sujeito avaliao prvia do Instituto Lojas Renner.
1.5. Sero considerados os projetos apresentados por entidades privadas
sem fins lucrativos, associaes comunitrias e grupos produtivos que
tenham propostas de negcios inclusivos.
2. DOS CRITRIOS
2.1. Para inscrever projetos no Edital 2015 indispensvel:
2.1.1. Ser uma entidade legalmente constituda h pelo menos dois
anos;
2.1.2. Ter experincia na rea de atuao do projeto apresentado;
2.1.3. Dispor de recursos humanos, fsicos e tecnolgicos para atuar;
2.1.4. Estar localizado preferencialmente em comunidades onde a Lojas
Renner est presente, ou em localidades/cidades prximas que
tenham como referncia econmica o municpio em que a
Companhia est instalada;
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2.1.5. Ter um oramento anual, no mnimo, duas vezes superior ao
valor solicitado;
2.1.6. Nos casos em que o projeto proposto envolver algum tipo de
capacitao, necessrio que a instituio apresente o contedo
programtico, com todos os detalhes necessrios para o
entendimento do desenvolvimento do projeto.
2.2. O projeto apresentado dever atender aos seguintes critrios:
2.2.1. Ter foco no empreendedorismo feminino e na gerao de renda
para mulheres;
2.2.2. Ser voltado para o desenvolvimento de grupos produtivos
femininos e a capacitao para o empreendedorismo;
2.2.3. Ter propostas inovadoras de negcios inclusivos, a fim de
solucionar problemas sociais / ambientais das comunidades em
que esto inseridos.
2.3. O projeto tambm dever contemplar:
2.3.1. Relevncia frente ao contexto local;
2.3.2. Descrio da formao e experincia da equipe que atuar no
projeto;
2.3.3. Capacidade de oferecer contrapartida prpria e de parceiros da
comunidade local para o desenvolvimento do projeto (recursos
humanos, financeiros, bens e servios);
2.3.4. Oramento detalhado e cronograma;
2.3.5. Mecanismos de monitoramento e avaliao de resultados.
3. DA INSCRIO
3.1. A inscrio dos projetos dever ser feita exclusivamente pelo site do
Instituto Lojas Renner www.institutolojasrenner.org.br no perodo de
13 de maio a 18 de junho de 2015.
3.2. Para efeitos de encerramento das inscries, sero considerados os
projetos enviados pelo site at s 23h59min do dia 18 de junho de
2015. No sero aceitos projetos enviados pelo correio, por fax ou
entregues pessoalmente.
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3.3. As inscries pelo site sero efetivadas mediante o envio do projeto
com o respectivo Plano de Aplicao (Memria de Clculo), que ser
disponibilizado atravs do prprio sistema de inscrio.
3.4. Cada instituio poder apresentar somente um projeto.
3.5. O detalhamento do oramento total do projeto no poder exceder o
montante do item 1.2.
3.6. Dvidas podero ser resolvidas pelo endereo eletrnico
[email protected]. O atendimento ser realizado: de
segunda quinta, das 08h s 18h, e sextas, das 08h s 17h.
4. DA COMISSO E DO PROCESSO DE SELEO
4.1. Para selecionar os projetos, ser formada uma Comisso de Seleo
composta por profissionais com expertise na rea objeto do presente
edital. As decises da Comisso de Seleo so soberanas no
cabendo qualquer recurso.
4.2. A Comisso de Seleo avaliar o projeto em seu conjunto,
considerando os seguintes critrios:
4.2.1. Justificativa da necessidade e demanda social do projeto;
4.2.2. Pblico alvo e sua contrapartida social para a comunidade;
4.2.3. Parcerias locais com outras ONGs, universidades, prefeituras,
conselhos municipais, etc;
4.2.4. Objetivos bem definidos e coerncia interna;
4.2.5. Aes propostas e respectivos indicadores de resultado;
4.2.6. Viabilidade e adequao do oramento;
4.2.7. Equipe tcnica e infraestrutura para realizao do projeto;
4.2.8. Inovao e impacto social esperado.
4.3. Havendo necessidade, o projeto poder ser visitado durante o perodo
de seleo.
4.4. s instituies, podem ainda ser solicitadas cpias de alguns
documentos para anlise:
a. Registro regular no CNPJ;
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b. Estatuto Social;
c. DRE 2014 Demonstrao do Resultado do Exerccio 2014 (ou
2013, quando a instituio ainda no tiver o demonstrativo de
2014);
d. Certido Negativa de Dbitos Fiscais;
e. Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas e Previdencirios.
4.5. O resultado do processo de seleo ser divulgado no site do Instituto
Lojas Renner a partir de setembro de 2015.
5. DAS DISPOSIES GERAIS
5.1. Nos projetos selecionados, os pagamentos de pessoal envolvidos no
projeto (sendo profissionais de carteira assinada ou prestadores de
servios) devero ser comprovados mediante documentao pertinente,
incluindo os comprovantes de pagamento de impostos e encargos
trabalhistas.
5.2. Para cada projeto selecionado, ser assinado um Termo de
Cooperao, em at trinta dias aps a divulgao do resultado do
processo de seleo.
5.3. Os recursos sero liberados conforme previso de execuo do
projeto, sendo a primeira parcela do recurso liberada somente aps a
assinatura do Termo de Cooperao. Os projetos devem ser iniciados
aps a assinatura deste Termo.
5.4. Qualquer modificao no projeto aps o anncio do processo seletivo
(cronograma, oramento, objetivos, metas, indicadores, direitos
patrimoniais ou equipe bsica) dever obter a aprovao por escrito do
Instituto Lojas Renner, havendo a possibilidade de desclassificao.
5.5. A instituio que no cumprir com o cronograma e a prestao de
contas no prazo estipulado poder ter o seu contrato de parceria com o
Instituto Lojas Renner rescindido.
5.6. No sero considerados projetos de manuteno operacional das
instituies.
5.7. Todo e qualquer material de comunicao em que a marca do Instituto
Lojas Renner seja inserida ou citada, deve ser submetido aprovao
prvia do Instituto.
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5.8. Aos projetos aprovados, ser necessria a abertura de uma conta
bancria especfica para a parceria com o Instituto Lojas Renner. O
agente bancrio de livre escolha.
5.10. Os casos omissos sero resolvidos pela Comisso de Seleo de
Projetos.
Porto Alegre, 13 de maio de 2015.