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1 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal de Licitações e Contratos Processo 6.218/2018 Folhas:______ Rubrica: ______ EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 009/2018 EXCLUSIVO PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE MEI/ME/EPP. PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA DIVULGAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO E APOIO DE MATERIAL GRÁFICO. 1. INTRODUÇÃO 1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí - RJ, torna público que, devidamente autorizada pela Ordenadora de Despesa, a Secretaria Municipal de Assistência Social, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo nº 6.218/2018 que no dia 28 de agosto de 2018, hora 10:00 e local indicados no item 4 deste Edital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3.086, de 23 de janeiro 2006, pelo Decreto Municipal nº 4.308, de 16 de julho de 2018, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital. 1.2 . A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br , no dia e hora indicados no item 4 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe. 1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas. 1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - www.licitacoes-e.com.br , no endereço eletrônico da PMI www.itaguai.rj.gov.br , ou podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de uma resma de papel A4, de 500 folhas, na sede da PMI, situada na Rua General Bocaiúva, nº 636 Centro Itaguaí - RJ.

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Processo 6.218/2018

Folhas:______ Rubrica: ______

EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 009/2018

EXCLUSIVO PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA E

EMPRESA DE PEQUENO PORTE – MEI/ME/EPP.

PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA DIVULGAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO E APOIO DE

MATERIAL GRÁFICO.

1. INTRODUÇÃO

1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí - RJ, torna público que, devidamente autorizada pela Ordenadora de Despesa, a Secretaria Municipal de Assistência Social, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo nº 6.218/2018 que no dia 28 de agosto de 2018, hora 10:00 e local indicados no item 4 deste Edital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, pelo Decreto Municipal n.º 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3.086, de 23 de janeiro 2006, pelo Decreto Municipal nº 4.308, de 16 de julho de 2018, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.

1.2 . A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço

eletrônico www.licitacoes-e.com.br, no dia e hora indicados no item 4 deste Edital e será

conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do

processo em epígrafe.

1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais

impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos

em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto

quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.

1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - www.licitacoes-e.com.br, no endereço eletrônico da PMI – www.itaguai.rj.gov.br, ou podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de uma resma de papel A4, de 500 folhas, na sede da PMI, situada na Rua General Bocaiúva, nº 636 – Centro – Itaguaí - RJ.

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1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí - RJ, de 10:00 até às 16:00 horas, ou, ainda, através do telefone n.º 3782.9000

(RAMAL 2852) ou e-mail [email protected].

1.5.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital,

responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes

do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.

1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, de 10:00h até às 16:00h, ou, ainda, através do e-mail

[email protected].

1.6.1. Caberá à AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até

vinte e quatro horas da abertura da sessão.

1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico www.licitacoes-e.com.br, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão obrigado a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.

1.8. Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.

2. OBJETO, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA

2.1. O objeto deste pregão é o registro de preços para aquisição de material para

divulgação, identificação e apoio a ser utilizado nas unidades e em eventos, gerenciados pela

Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Itaguaí pelo período de 12 (doze)

meses, conforme as especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I.

2.2. Os bens objetos poderão ser adquiridos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo ÓRGÃO

SOLICITANTE.

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2.2.1. A ata de registro de preços poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do

Estado, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS

ADERENTES.

2.2.1.1. Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades

municipais, distritais e estaduais, resguardadas as disposições de cada ente, desde que

atendido item 22 deste edital.

2.3. São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no

Termo de Referência:

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.

1 ACOMPANHAMENTO GRUPO COLETIVO, BLOCOS 100 X 1. MEDIDA: 29,7 X 21,0. A4, 1/0.

BLOCO 15

2 ACOMPANHAMENTO INDIVIDUALIZADO DE FAMÍLIAS

PAIF, BLOCOS 100 X 1. MEDIDA: 29,7 X 21,0. A4, 1/0. BLOCO 30

3

ADESIVO PAPEL DE PAREDE - DECORATIVO COM

ÁRVORES, BORBOLETAS, PÁSSAROS, GAIOLAS; AUTO COLANTE; DIMENSÕES APROXIMADAS: 1,20M X 0,58M

UNID. 7

4 ADESIVO PAPEL DE PAREDE - DECORATIVO DAS PRINCESAS DISNEY; AUTO COLANTE; DIMENSÕES

APROXIMADAS: 1,20M X 0,58M

UNID. 7

5 ADESIVO PAPEL DE PAREDE - DECORATIVO DOS SUPER HERÓIS; AUTO COLANTE; DIMENSÕES

APROXIMADAS: 1,20M X 0,58M

UNID. 7

6 BANNER – IMPRESSÃO DIGITAL EM ALTA RESOLUÇÃO,

4/0 CORES, 1,00 LARGURA X 2,00 ALTURA UNID. 1

7 BLOCOS – DIMENSÃO: A5; FOLHA BRANCA; LISA; CAPA

COLORIDA, 4/0 UNID. 700

8 CANETA – ESFEROGRÁFICA CRISTAL AZUL, IMPRESSÃO

SUBLIMÁTICO, 4/0 CORES UNID. 6

9

CANETA – ESFEROGRÁFICA CRISTAL AZUL, CAIXA COM

50 UNIDADES CADA, IMPRESSÃO SUBLIMÁTICO, 4/0 CORES

CAIXA 8

10 CARTAZ - DIMENSÃO: A3, COUCHE 115G, 4/0. UNID. 140

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11 CERTIFICADO - A4 4/0 PAPEL COUCHÊ 250G FOSCO UNID. 710

12 CONFECÇÃO DE BANNER – DIMENSÃO: 1,50 DE

ALTURA X 0,90 DE LARGURA, 4/0 UNID. 6

13

CONFECÇÃO DE LONA VINIL COM ILHÓS, FEITA EM

IMPRESSÕES DIGITAIS DE ALTA RESOLUÇÃO, CORES

4/0, DIMENSÕES 0,80 X 1,00 MONTADA SOBRE ESTRUTURA DE CANTONEIRAS EM GALVALUME NA

ESPESSURA DE 1.1/2 POR 3/16.

UNID. 5

14

CONFECÇÃO DE LONA VINIL COM ILHÓS, FEITA EM IMPRESSÕES DIGITAIS DE ALTA RESOLUÇÃO, CORES

4/0, DIMENSÕES 1,00 X 1,50 MONTADA SOBRE ESTRUTURA DE CANTONEIRAS EM GALVALUME NA

ESPESSURA DE 1.1/2 POR 3/16.

UNID. 1

15

CONFECÇÃO DE LONA VINIL COM ILHÓS, FEITA EM

IMPRESSÕES DIGITAIS DE ALTA RESOLUÇÃO, CORES 4/0, DIMENSÕES 3,00 X 1,00 MONTADA SOBRE

ESTRUTURA DE CANTONEIRAS EM GALVALUME NA ESPESSURA DE 1.1/2 POR 3/16.

UNID. 11

16 CREDENCIAL – CARTOLINA 180G, 4/0 TAMANHO 10 X

15CM COM CORDÃO UNID. 600

17

FICHA DE ENCAMINHAMENTO, TALÃO 50 X 2 AUTO-

COPIATIVO, A4, 1/0, COM DOIS PICOTES NA PRIMEIRA VIA

TALÃO 84

18 FOLDER – A4 4/4 COM DUAS DOBRAS, PAPEL COUCHÊ COM BRILHO 115G

UNID. 1.800

19 IMPRESSÃO DE CARTILHA EDUCATIVA - DIMENSÃO: 29,7 X 21,0 A4 COM UMA DOBRA, 4/4 EM PAPEL

COUCHÊ 115 Gr COM BRILHO.

UNID. 2.000

20

IMPRESSÃO DE EXEMPLARES DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – DIMENSÃO CAPA: 29,7

X 21,0 ABERTO COUCHÊ 170G BRILHOSO 4/0. MIOLO:

148 PG 1/1 PAPEL 75G. ACABAMENTO: CAPA COLADA – LIVRO TAMANHO A5

UNID. 500

21

IMPRESSÃO DE EXEMPLAR DO ESTATUTO DO IDOSO –

DIMENSÃO CAPA: 29,7 X 21,0 ABERTO COUCHÊ 170GR BRILHOSO 4/0. MIOLO: 32 PG 1/1 PAPEL 75G.

ACABAMENTO: CAPA COLADA – LIVRO TAMANHO A5

UNID. 500

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PASTA C/ ELÁSTICO POLIPROPILENO – DIMENSÃO:

350X235MM TRANSPARENTE A4 - COM ADESIVO PAPEL

4/0

UNID. 600

23

PRONTUÁRIO SUAS – PAPEL CARTÃO SUPREMO 250G- 4/4 CORES, MIOLO: PAPEL AP 90G- 4/4 CORES,

ACABAMENTO CANOA, 02 GRAMPOS, FACA DE CORTE

ESPECIAL, VERNIZ DE PROTEÇÃO.

UNID. 3.010

24

PRONTUÁRIO SUAS – PAPEL CARTÃO SUPREMO 250G-

4/4, CAPA: 42,0 X 29.7 ABERTO, MIOLO: PAPEL AP

90G- 4/4, 42.0 X 29.7 ABERTO COM 14 FOLHAS 4/4, ACABAMENTO CANOA, 02 GRAMPOS, FACA DE CORTE

ESPECIAL, VERNIZ DE PROTEÇÃO, TAMANHO FECHADO EM A4.

UNID. 430

25 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS, BLOCOS 100 X 1. MEDIDA 10,0 X 7,0.

BLOCO 132

Quantitativos por unidades:

TYMBIRA

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EVENTO QUANT

01

CONFECÇÃO DE LONA VINIL COM ILHÓS, FEITA

EM IMPRESSÕES DIGITAIS DE ALTA RESOLUÇÃO,

CORES 4/0, DIMENSÕES 0,80 X 1,00 MONTADA

SOBRE ESTRUTURA DE CANTONEIRAS EM

GALVALUME NA ESPESSURA DE 1.1/2 POR 3/16.

IDENTIFICAÇÃO DO ABRIGO TYMBIRA.

UNID IDENTIFICAÇÃO DO

EQUIPAMENTO 01

ANESIA

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EVENTO QUANT

01

CONFECÇÃO DE LONA VINIL COM ILHÓS, FEITA

EM IMPRESSÕES DIGITAIS DE ALTA RESOLUÇÃO,

CORES 4/0, DIMENSÕES 0,80 X 1,00 MONTADA

SOBRE ESTRUTURA DE CANTONEIRAS EM

GALVALUME NA ESPESSURA DE 1.1/2 POR 3/16.

IDENTIFICAÇÃO DO ABRIGO ANESIA.

UNID IDENTIFICAÇÃO DO

EQUIPAMENTO 01

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CANTINHO

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EVENTO QUANT

01

CONFECÇÃO DE LONA VINIL COM ILHÓS, FEITA

EM IMPRESSÕES DIGITAIS DE ALTA RESOLUÇÃO,

CORES 4/0, DIMENSÕES 0,80 X 1,00 MONTADA

SOBRE ESTRUTURA DE CANTONEIRAS EM

GALVALUME NA ESPESSURA DE 1.1/2 POR 3/16.

IDENTIFICAÇÃO DO ABRIGO CANTINHO.

UNID IDENTIFICAÇÃO DO

EQUIPAMENTO 01

28

ADESIVO PAPEL DE PAREDE - DECORATIVO

COM ÁRVORES, BORBOLETAS, PÁSSAROS,

GAIOLAS; AUTO COLANTE; DIMENSÕES

APROXIMADAS: 1,20M X 0,58M

UNID DECORAÇÃO 07

29

ADESIVO PAPEL DE PAREDE - DECORATIVO

DAS PRINCESAS DISNEY; AUTO COLANTE;

DIMENSÕES APROXIMADAS: 1,20M X 0,58M

UNID DECORAÇÃO 07

30

ADESIVO PAPEL DE PAREDE - DECORATIVO

DOS SUPER HERÓIS; AUTO COLANTE;

DIMENSÕES APROXIMADAS: 1,20M X 0,58M

UNID DECORAÇÃO 07

INFANTO

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EVENTO QUANT

01

CONFECÇÃO DE LONA VINIL COM ILHÓS, FEITA

EM IMPRESSÕES DIGITAIS DE ALTA RESOLUÇÃO,

CORES 4/0, DIMENSÕES 0,80 X 1,00 MONTADA

SOBRE ESTRUTURA DE CANTONEIRAS EM

GALVALUME NA ESPESSURA DE 1.1/2 POR 3/16.

IDENTIFICAÇÃO DO ABRIGO INFANTO.

UNID IDENTIFICAÇÃO DO

EQUIPAMENTO 01

FAMÍLIA ACOLHEDORA

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EVENTO QUANT

01

CONFECÇÃO DE LONA VINIL COM ILHÓS, FEITA

EM IMPRESSÕES DIGITAIS DE ALTA RESOLUÇÃO,

CORES 4/0, DIMENSÕES 1,00 X 1,50 MONTADA

UNID IDENTIFICAÇÃO DO

EQUIPAMENTO 01

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SOBRE ESTRUTURA DE CANTONEIRAS EM

GALVALUME NA ESPESSURA DE 1.1/2 POR 3/16.

IDENTIFICAÇÃO DA FAMÍLIA ACOLHEDORA.

02 FOLDER – A4 4/4 COM DUAS DOBRAS, PAPEL

COUCHÊ COM BRILHO 115G UNID DIVULGAÇÃO 300

03 CARTAZ - DIMENSÃO: A3, COUCHE 115G, 4/0. UNID DIVULGAÇÃO 50

RESIDÊNCIA INCLUSIVA

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EVENTO QUANT

01

CONFECÇÃO DE LONA VINIL COM ILHÓS, FEITA

EM IMPRESSÕES DIGITAIS DE ALTA RESOLUÇÃO,

CORES 4/0, DIMENSÕES 0,80 X 1,00 MONTADA

SOBRE ESTRUTURA DE CANTONEIRAS EM

GALVALUME NA ESPESSURA DE 1.1/2 POR 3/16.

IDENTIFICAÇÃO DA RESIDÊNCIA INCLUSIVA.

UNID IDENTIFICAÇÃO DO

EQUIPAMENTO 01

CSEAS

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EVENTO QUANT

01

CONFECÇÃO DE LONA VINIL COM ILHÓS, FEITA

EM IMPRESSÕES DIGITAIS DE ALTA RESOLUÇÃO,

CORES 4/0, DIMENSÕES 3,00 X 1,00 MONTADA

SOBRE ESTRUTURA DE CANTONEIRAS EM

GALVALUME NA ESPESSURA DE 1.1/2 POR 3/16.

IDENTIFICAÇÃO DO CSEAS.

UNID IDENTIFICAÇÃO DO

EQUIPAMENTO 01

PETI

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EVENTO QUANT

01 FOLDER – A4, 4/4 COM DUAS DOBRAS,

PAPEL COUCHÊ 115 Gr COM BRILHO. UNID

CAMPANHA NO DIA 12 DE

JUNHO E DIA MUNDIAL CONTRA

O TRABALHO INFANTIL

1000

02

BANNER – IMPRESSÃO DIGITAL EM ALTA

RESOLUÇÃO, 4/0 CORES, 1,00 LARGURA X

2,00 ALTURA.

UNID

CAMPANHA NO DIA 12 DE

JUNHO E DIA MUNDIAL CONTRA

O TRABALHO INFANTIL

01

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CREAS

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EVENTO QUANT

01

CONFECÇÃO DE LONA VINIL COM ILHÓS, FEITA

EM IMPRESSÕES DIGITAIS DE ALTA RESOLUÇÃO,

CORES 4/0, DIMENSÕES 3,00 X 1,00 MONTADA

SOBRE ESTRUTURA DE CANTONEIRAS EM

GALVALUME NA ESPESSURA DE 1.1/2 POR 3/16.

IDENTIFICAÇÃO DO CREAS.

UNID IDENTIFICAÇÃO DO

EQUIPAMENTO 01

CENTRO POP

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EVENTO QUANT

01

CONFECÇÃO DE LONA VINIL COM ILHÓS, FEITA

EM IMPRESSÕES DIGITAIS DE ALTA RESOLUÇÃO,

CORES 4/0, DIMENSÕES 3,00 X 1,00 MONTADA

SOBRE ESTRUTURA DE CANTONEIRAS EM

GALVALUME NA ESPESSURA DE 1.1/2 POR 3/16.

IDENTIFICAÇÃO DO CENTRO POP.

UNID IDENTIFICAÇÃO DO

EQUIPAMENTO 01

CONSELHO TUTELAR

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EVENTO QUANT

01

CONFECÇÃO DE LONA VINIL COM ILHÓS, FEITA

EM IMPRESSÕES DIGITAIS DE ALTA RESOLUÇÃO,

CORES 4/0, DIMENSÕES 3,00 X 1,00 MONTADA

SOBRE ESTRUTURA DE CANTONEIRAS EM

GALVALUME NA ESPESSURA DE 1.1/2 POR 3/16.

IDENTIFICAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR

UNID IDENTIFICAÇÃO DO

EQUIPAMENTO 01

CRAS

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EVENTO QUANT

01

CONFECÇÃO DE LONA VINIL COM ILHÓS,

FEITA EM IMPRESSÕES DIGITAIS DE ALTA

RESOLUÇÃO, CORES 4/0, DIMENSÕES 3,00 X

1,00 MONTADA SOBRE ESTRUTURA DE

CANTONEIRAS EM GALVALUME NA ESPESSURA

UNID IDENTIFICAÇÃO DO

EQUIPAMENTO 06

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Folhas:______ Rubrica: ______

DE 1.1/2 POR 3/16. IDENTIFICAÇÃO DOS

CRAS: ENGENHO, BRISAMAR, CHAPERÓ,

CALIFÓRNIA, CENTRO, MAZOMBA.

02

PRONTUÁRIO SUAS – PAPEL CARTÃO

SUPREMO 250G- 4/4 CORES, MIOLO: PAPEL AP

90G- 4/4 CORES, ACABAMENTO CANOA, 02

GRAMPOS, FACA DE CORTE ESPECIAL, VERNIZ

DE PROTEÇÃO.

UNID ATENDIMENTO 3010

03

FICHA DE ENCAMINHAMENTO, TALÃO 50 X 2

AUTO-COPIATIVO, A4, 1/0, COM DOIS

PICOTES NA PRIMEIRA VIA

UNID ATENDIMENTO 72

04

ACOMPANHAMENTO GRUPO COLETIVO,

BLOCOS 100 X 1. MEDIDA: 29,7 X 21,0. A4,

1/0.

UNID ATENDIMENTO 15

05

ACOMPANHAMENTO INDIVIDUALIZADO DE

FAMÍLIAS PAIF, BLOCOS 100 X 1. MEDIDA:

29,7 X 21,0. A4, 1/0.

UNID ATENDIMENTO 30

CCTI

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EVENTO QUANT

01

CONFECÇÃO DE LONA VINIL COM ILHÓS,

FEITA EM IMPRESSÕES DIGITAIS DE ALTA

RESOLUÇÃO, CORES 4/0, DIMENSÕES 3,00 X

1,00 MONTADA SOBRE ESTRUTURA DE

CANTONEIRAS EM GALVALUME NA ESPESSURA

DE 1.1/2 POR 3/16. IDENTIFICAÇÃO DO CCTI.

UNID IDENTIFICAÇÃO DO

EQUIPAMENTO 01

02

PRONTUÁRIO SUAS – PAPEL CARTÃO

SUPREMO 250G- 4/4, CAPA: 42,0 X 29.7

ABERTO, MIOLO: PAPEL AP 90G- 4/4, 42.0 X

29.7 ABERTO COM 14 FOLHAS 4/4,

ACABAMENTO CANOA, 02 GRAMPOS, FACA DE

CORTE ESPECIAL, VERNIZ DE PROTEÇÃO,

TAMANHO FECHADO EM A4.

UNID ATENDIMENTO 430

03 FICHA DE ENCAMINHAMENTO, TALÃO 50 X 2 UNID ATENDIMENTO 12

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AUTO-COPIATIVO, A4, 1/0, COM DOIS

PICOTES NA PRIMEIRA VIA.

CADÚNICO

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EVENTO QUANT

01 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS, BLOCOS 100 X 1.

MEDIDA 10,0 X 7,0 PARA CRAS MAZOMBA*, 1/0. 01 ATENDIMENTO 12

02 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS, BLOCOS 100 X 1.

MEDIDA 10,0 X 7,0 PARA CRAS BRISAMAR*, 1/0. 01 ATENDIMENTO 24

03 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS, BLOCOS 100 X 1.

MEDIDA 10,0 X 7,0 PARA CRAS CHAPERÓ*, 1/0. 01 ATENDIMENTO 24

04 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS, BLOCOS 100 X 1.

MEDIDA 10,0 X 7,0 PARA CRAS CALIFORNIA*, 1/0. 01 ATENDIMENTO 24

05 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS, BLOCOS 100 X 1.

MEDIDA 10,0 X 7,0 PARA CRAS CENTRO*, 1/0. 01 ATENDIMENTO 24

06 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS, BLOCOS 100 X 1.

MEDIDA 10,0 X 7,0 PARA CRAS ENGENHO*, 1/0. 01 ATENDIMENTO 24

CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EVENTO QUANT

01 CONFECÇÃO DE BANNER – DIMENSÃO: 1,50

DE ALTURA X 0,90 DE LARGURA, 4/0. UNID

PREVENÇÃO AO

USO DE

SUBSTÂNCIAS

PSICOATIVAS EM

CRIANÇAS E

ADOLESCENTES

01

02 CONFECÇÃO DE BANNER – DIMENSÃO: 1,50

DE ALTURA X 0,90 DE LARGURA, 4/0. UNID

CONSELHO

MUNICIPAL DOS

DIREITOS DA

CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE

01

03 CONFECÇÃO DE BANNER – DIMENSÃO: 1,50

DE ALTURA X 0,90 DE LARGURA, 4/0. UNID

PREVENÇÃO DE

VIOLÊNCIA E 01

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Processo 6.218/2018

Folhas:______ Rubrica: ______

ABUSO SEXUAL DE

CRIANÇA E

ADOLESCENTES

04

IMPRESSÃO DE CARTILHA EDUCATIVA -

DIMENSÃO: 29,7 X 21,0 A4 COM UMA DOBRA, 4/4

EM PAPEL COUCHÊ 115 Gr COM BRILHO.

UNID

PREVENÇÃO DE

VIOLÊNCIA E

ABUSO SEXUAL DE

CRIANÇA E

ADOLESCENTES

300

05

IMPRESSÃO DE CARTILHA EDUCATIVA -–

DIMENSÃO: 29,7 X 21,0 A4 COM UMA DOBRA, 4/4

EM PAPEL COUCHÊ 115 Gr COM BRILHO.

UNID CMDCA 500

06

IMPRESSÃO DE CARTILHA EDUCATIVA –

DIMENSÃO: 29,7 X 21,0 A4 COM UMA DOBRA, 4/4

EM PAPEL COUCHÊ 115 Gr COM BRILHO.

UNID

CMDCA

CONSELHO

TUTELAR

300

07

IMPRESSÃO DE CARTILHA EDUCATIVA -

DIMENSÃO: 29,7 X 21,0 A4 COM UMA DOBRA, 4/4

EM PAPEL COUCHÊ 115 Gr COM BRILHO.

UNID

CMDCA

PREVENÇÃO AO

USO DE

SUBSTÂNCIAS

PSICOATIVAS EM

CRIANÇAS E

ADOLESCENTES

300

08 CERTIFICADO - A4 4/0 PAPEL COUCHÊ 250G

FOSCO UNID CONFERÊNCIA 2018 300

09

IMPRESSÃO DE EXEMPLARES DO ESTATUTO

DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –

DIMENSÃO CAPA: 29,7 X 21,0 ABERTO COUCHÊ

170G BRILHOSO 4/0. MIOLO: 148 PG 1/1 PAPEL

75G. ACABAMENTO: CAPA COLADA – LIVRO

TAMANHO A5

UNID CMDCA 500

10 CREDENCIAL – CARTOLINA 180G, 4/0 TAMANHO

10 X 15CM COM CORDÃO UNID CONFERÊNCIA 2018 300

11 CANETA – ESFEROGRÁFICA CRISTAL AZUL,

IMPRESSÃO SUBLIMÁTICO, 4/0 CORES UNID CONFERÊNCIA 2018 06

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12 BLOCOS – DIMENSÃO: A5; FOLHA BRANCA;

LISA; CAPA COLORIDA, 4/0 UNID CONFERÊNCIA 2018 300

13 CARTAZ – DIMENSÃO: A3; COUCHE 115G, 4/0. UNID CONFERÊNCIA 2018 30

14

PASTA C/ ELÁSTICO POLIPROPILENO –

DIMENSÃO: 350X235MM TRANSPARENTE A4 -

COM ADESIVO PAPEL 4/0

UNID CONFERÊNCIA 2018 300

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EVENTO QUANT

01 CONFECÇÃO DE BANNER – DIMENSÃO: 1,50

DE ALTURA X 0,90 DE LARGURA, 4/0 UN

(CONSELHO

MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA

SOCIAL)

01

02 CERTIFICADOS – A4 4/0 PAPEL COUCHÊ 250G

FOSCO UN

(FÓRUM DE

CONTROLE SOCIAL

E SUAS)

110

03

CANETA – ESFEROGRÁFICA CRISTAL AZUL,

CAIXA COM 50 UNIDADES CADA, IMPRESSÃO

SUBLIMÁTICO, 4/0 CORES

CX

(FÓRUM DE

CONTROLE SOCIAL

E SUAS)

02

04 BLOCOS – DIMENSÃO: A5; FOLHA BRANCA;

LISA; CAPA COLORIDA, 4/0 UN

(FÓRUM DE

CONTROLE SOCIAL

E SUAS)

100

05

IMPRESSÃO DE CARTILHA EDUCATIVA –

DIMENSÃO: 29,7 X 21,0 A4 COM UMA DOBRA 4/4

EM PAPEL COUCHE 115 GR COM BRILHO

(ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL)

UN CMAS 300

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EVENTO QUANT

01 CONFECÇÃO DE BANNER – DIMENSÃO: 1,50

DE ALTURA X 0,90 DE LARGURA, 4/0 UN

PREVENÇÃO DE

VIOLÊNCIA AO

IDOSO

01

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02 CONFECÇÃO DE BANNER – DIMENSÃO: 1,50

DE ALTURA X 0,90 DE LARGURA, 4/0 UN FÓRUM ANUAL 01

03 CARTAZ – DIMENSÃO: A3; COUCHE 115G, 4/0. UN

PREVENÇÃO DE

VIOLÊNCIA AO

IDOSO

30

04 CARTAZ – DIMENSÃO: A3; COUCHE 115G, 4/0. UN VI FÓRUM 30

05

IMPRESSÃO DE CARTILHA EDUCATIVA –

DIMENSÃO: 29,7 X 21,0 A4 COM UMA DOBRA 4/4

EM PAPEL COUCHE 115 GR COM BRILHO

(ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE

DIREITOS DA PESSOA IDOSA)

UN CMI 300

06 CERTIFICADO A4 4/0 PAPEL COUCHÊ 250G

FOSCO. UN FÓRUM ANUAL 300

07 CREDENCIAL – CARTOLINA 180G, 4/0 TAMANHO

10 X 15CM COM CORDÃO. UN FÓRUM ANUAL 300

08

IMPRESSÃO DE EXEMPLAR DO ESTATUTO

DO IDOSO – DIMENSÃO CAPA: 29,7 X 21,0

ABERTO COUCHÊ 170GR BRILHOSO 4/0. MIOLO:

32 PG 1/1 PAPEL 75G. ACABAMENTO: CAPA

COLADA – LIVRO TAMANHO A5

UN CMI 500

09

FOLDER – DIMENSÃO: A4; PAPEL COUCHÊ COM

BRILHO 115 G; 4/4 DUAS DOBRAS (FÓRUM

ANUAL)

UN FÓRUM ANUAL 250

10 FOLDER – DIMENSÃO: A4; PAPEL COUCHÊ COM

BRILHO 115 G; 4/4 DUAS DOBRAS UN

PREVENÇÃO DE

VIOLÊNCIA AO

IDOSO

250

11 BLOCOS – DIMENSÃO: A5; FOLHA BRANCA;

LISA; CAPA COLORIDA, 4/0. UN FÓRUM ANUAL 300

12

CANETA – ESFEROGRÁFICA CRISTAL AZUL,

CAIXA COM 50 UNIDADES CADA, IMPRESSÃO

SUBLIMÁTICO, 4/0 (FÓRUM ANUAL)

CX FÓRUM ANUAL 06

13 PASTA C/ ELÁSTICO POLIPROPILENO –

DIMENSÃO: 350X235MM TRANSPARENTE A4 - UN FÓRUM ANUAL 300

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COM ADESIVO PAPEL 4/0

b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o item

2.4.

2.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá

exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registro na ata de registro de

preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR, independente do número de não participantes que

aderirem.

2.4.1. As aquisições ou contratações adicionais q que se refere o item 2.4 não poderão

exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cem por cento do quantitativo de cada item registrado na

ata de registro de preços.

2.5 O local de entrega dos bens objeto do registro de preços está listado no Anexo I

subitem 5.1.1.

2.5.1. A entrega dos bens deverá ser realizada de modo parcelado e contínuo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da retirada da Nota de Empenho (ou da ordem de Fornecimento). 2.5.2. A entrega deverá será realizada no setor de almoxarifado da Secretaria Municipal de Assistência Social, situado no seguinte endereço Rua Prefeitura Isoldackson Cruz de Brito, nº 18.745 loja D, Vila Margarida, Itaguaí, RJ, CEP: 23.825-840.

2.5.3. Os prazos de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93. 2.5.4. Toda prorrogação de prazo de entrega deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria Municipal de Assistência Social, até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na vigência contratual. 2.6 A entrega do material deverá ser informada à Secretaria Municipal de Assistência Social com antecedência mínima de 02 (dois) dias.

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2.7 Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores quanto ao

quantitativo e ao prazo de entrega do objeto da aquisição, visando à adequada execução da

Ata de Registro de Preços.

2.8 É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro

de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.

3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA

3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, sem prejuízo da publicação da Ata no Jornal Oficial do Município, sendo vedada a sua prorrogação.

3.2. As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do item 2.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e eventuais ÓRGÃOS ADERENTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.

3.3. As entregas dos bens deverão ser realizadas na forma e nos prazos estabelecidos no Termo de Referência – Anexo I, conforme estabelecido no item 2.5 deste Edital.

4. ABERTURA

4.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET,

mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases,

dirigida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no

preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:

EVENTOS DIA MÊS ANO HORÁRIO

Início acolhimento das propostas 16 08 2018 08:00

Limite acolhimento das propostas 28 08 2018 09:30

Data de abertura das propostas 28 08 2018 09:30

Data da realização do Pregão 28 08 2018 10:00

Processo nº 6.218/2018

Tipo MENOR PREÇO

Prazo para impugnação até 2 (dois) dias úteis

Data da publicação 15/08/2018

Local/Endereço Eletrônico www.licitacoes-e.com.br

Número da licitação no portal 731452

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4.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que

impeçam a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará

automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de

nova comunicação.

5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

5.1. Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de

Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do

ÓRGÃO GERENCIADOR, correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:

Órgão Unidade Funcional Projeto Atividade

Natureza da Despesa

Fonte

15 01 08.122.0079 2.300 3.3.90.30 01

15 02 08.244.0500 2.160 3.3.90.30 22

15 02 08.244.0126 2.209 3.3.90.30 34

15 02 08.244.0052 2.023 3.3.90.30 36

15 02 08.244.0506 2.444 3.3.90.30 51

6. TIPO DE LICITAÇÃO.

6.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR

LOTE.

6.2 O preço máximo admitido pelo ÓRGÃO LICITANTE é R$ 188. 214,00 (cento e oitenta

e oito mil duzentos e quatorze reais).

7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

7.1. Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Município.

7.2 A participação em cada item obedecerá aos seguintes critérios: 7.2.1 ITENS EXCLUSIVOS MEI/ME/EPP – A participação nos itens cujo valor estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) é exclusiva para os Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas – ME e

Empresas de Pequeno Porte – EPP, nos termos da Lei Complementar 147/2014.

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7.3 Não será aplicado o disposto nos itens 7.2.1, caso não haja o mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos, para cada item, enquadrados como MEI/ME/EPP capazes de cumprir as exigências estabelecidas

no instrumento convocatório, conforme instituído no inciso II do Art. 49 da Lei Complementar 123/06.

7.4 Entende-se por Microempreendedor Individual apto a participar dos itens exclusivos e reservados e usufruir

das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aquele definido na Lei Complementar 128/08.

7.5 Entende-se por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte apta a participar dos itens exclusivos e

reservados e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aquela definida no Artigo 3º da referida Lei e que não se enquadre em nenhuma das situações previstas no § 4º deste mesmo Artigo 3º.

7.6 Não será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Pública

Municipal direta ou indireta de Itaguaí, nos termos do inciso III do art.87 da Lei n.º8.666/93:

7.6.1 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas com as sanções de suspensão temporária da

participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por

qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal enquanto perdurarem os

efeitos da respectiva penalidade.

7.7 Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei n.º

8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da

Administração Pública;

7.8 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei

n.º 8.666/93.

7.9 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá declarar, no

momento de inserção de sua proposta junto ao LICITACOES-E, que cumpre os requisitos previstos na Lei

Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º.

7.9.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 7.4, deixará de ser concedido ao licitante o

tratamento favorecido, diferenciado e simplificado.

7.10 O licitante deverá assinalar na página do LICITACOES-E, em campo próprio do sistema informatizado,

que cumpre os requisitos de habilitação, que a proposta está de acordo com as exigências previstas no

instrumento convocatório e que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do

Anexo V, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 17.1 do edital.

8. CREDENCIAMENTO

8.1. Para acesso ao sistema eletrônico utilizado para a realização deste certame licitações-e do

Banco do Brasil, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de

identificação e senha de acesso, pessoais e intransferíveis, obtidas junto às Agências do Banco do

Brasil S.A., sediadas no País ou por outros meios disponibilizados pelo banco.

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8.1.1. O procedimento, regras e critérios para o cadastramento acima citado, serão os estipulados

pelo Banco do Brasil S.A., os quais poderão ser consultados também por meio do endereço eletrônico:

www.licitacoes-e.com.br

8.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo

qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do

sistema ou ao CRMV-RJ responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda

que por terceiros.

8.3. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

8.4 . O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico

implica na responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para

realizações inerentes ao Pregão Eletrônico.

8.5. O licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no

sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances

inseridos durante a Sessão Pública.

9. CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DAS PROPOSTAS

9.1. Observado o disposto nos itens 7 e 8 deste Edital, a participação neste pregão eletrônico dar-

se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e

subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico

no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas,

conforme subitem 4.1 deste Edital.

9.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no

sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

9.3. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as

penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às

exigências de habilitação previstas neste edital.

9.4. Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a

sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios

diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

10. PROPOSTA DE PREÇOS.

10.1. A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo específico, a ser integralmente preenchido.

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10.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta

anteriormente apresentada.

10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo IV,

somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.

10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações

adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja,

não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de

material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.

10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo

admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada

material(is) constante(s) do objeto desta licitação.

10.2. A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem

como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais,

financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta

licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou

reajustamento de preços será considerada.

10.3. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital,

aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.

10.4. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas

quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.

10.5. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias

contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 4.

10.5.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de

validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO

GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual

prazo.

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11. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

11.1. A partir do horário previsto no item 4.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura

do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade

das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances,

exclusivamente por meio da Licitações-e, sendo o licitante imediatamente informado do seu

recebimento e respectivo horário de registro e valor.

11.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as suas regras de aceitação.

11.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo

próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo

valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

11.4. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real,

do valor do menor lance, vedada a identificação do detentor do lance.

11.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão

Eletrônico, o Licitações-e poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos

lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos

atos realizados.

11.6. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a

sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação

expressa aos participantes, através de aviso inserto em campo próprio do sistema eletrônico,

divulgando data e hora para a reabertura da sessão.

11.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

11.8. Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar

solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão

pública que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do

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período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de

cancelamento de lances.

11.8.1.O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até às 17h 20 min,

tendo em vista que às 18h o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e

continuidade da disputa.

11.9. Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de

preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no

item 10.5.

11.10. No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados

lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de

desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou

prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam

em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por

empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa

com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de

acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado

como critério de desempate.

12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

12.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, na

forma do item 6. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço,

observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3.

12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço

total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a

vírgula.

12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de

cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na

Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da

proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote.

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12.2. O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor

valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando

for o caso, após verificação de empate ficto, deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro,

acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à redução do

valor.

12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de

menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.

12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou

das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas

iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.

12.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:

a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será

convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no

prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de

preclusão.

b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente na forma

da alínea a, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na

ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de

igual direito.

c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e

existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa

de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a

possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor

classificada.

12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada

pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta

originalmente de menor preço do certame.

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12.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a

proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade.

Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma

proposta ou lance que atenda ao Edital.

12.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital,

o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.

12.5 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br

12.6 A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não

resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.

13. DO CADASTRO DE RESERVA

13.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços

ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de

Reserva, sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com

preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.

13.1.1 Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos

necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade

total estimada para o item ou lote.

13.1.2 A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o resultado

do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

13.2 Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:

a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva;

b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual

ao do licitante mais bem classificado.

13.2.1 Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados

segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.

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13.2.2 A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para

as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata

de Registro de Preços, para a sua atualização.

13.3 Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o

disposto nos itens 14 e 15, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços.

13.4 O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro

colocado na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:

a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da

ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no

prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu

preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou

no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;

b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso

fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e

justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.

14. DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR

DA MELHOR PROPOSTA

14.1 Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante

detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que

reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a

formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar no endereço: Rua General Bocaiúva,

nº 636 – Centro – Itaguaí - RJ, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados do

encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas da

seguinte documentação:

a) declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da

participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para

licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital

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e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo XIII – Declaração de inexistência

de penalidade;

b) os documentos de habilitação previstos no item 15.1 a 15.7;

c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso,

detalhando a planilha de custos.

14.2. Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores

do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores, e o Cadastro Nacional de

Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da

União.

14.2.1. Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 14.2,

com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não

poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.

15. DA HABILITAÇÃO

15.1. Os documentos de habilitação mencionados na alínea b, do item 14.1 são os indicados

nos itens a seguir:

a) declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo 10 – Declaração de inexistência de penalidade;

b) os documentos de habilitação previstos no item 15.2;

c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso,

detalhando a planilha de custos.

15.1.1. Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de

Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores, e o

Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da

Controladoria Geral da União.

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15.1.2. Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 14.2,

com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não

poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.

15.2. Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação para

participar do presente certame:

15.2.1. Habilitação Jurídica

15.2.1.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados,

conforme o caso, os seguintes documentos:

a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores; b) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e alterações, devidamente

registrado, na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos, em se tratando

Sociedades Comerciais ou Empresárias, e no caso de Sociedade por Ações, acompanhados de

documentos de eleição de seus administradores;

d) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de

prova de diretoria em exercício;

e) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira

em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido

pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração g) ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.

15.3. Regularidades Fiscal e Trabalhista

15.3.1. Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser

apresentados os seguintes documentos:

a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional

de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS-CRF);

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c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da

“Certidão Quanto a Dívida Ativa da União”, expedida pela Procuradoria Regional da Fazenda

Nacional (PGFN);

d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicilio ou da sede do licitante,

em relação ao ICMS, mediante certidão emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual ou órgão

correspondente;

e) Prova de regularidade com Fazenda Municipal do domicílio ou da sede do licitante,

em relação ao ISS, mediante certidão emitida pela Secretaria de Finanças ou órgão

correspondente;

f) Certidão de regularidade com a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débito

Trabalhista) – (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça

do Trabalho, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo

Decreto-Lei nº 5.452/43 (NR) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito de

Negativa, com prazo de validade em vigor na data da licitação.

15.4. Declaração Relativa ao Trabalho de Menores

15.4.1. Para fins de comprovação de atendimento do inciso V, do art. 27, da Lei nº

8.666/93 deverá ser apresentado declaração do licitante de que não possui em seu quadro

funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou

insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, consoante art. 7º, inciso XXXIII,

da Constituição Federal, na forma do Anexo IX – Declaração para atendimento ao inciso V, do

art. 27, da Lei nº 8.666/93.

15.5. Declaração de Atendimento à Lei Complementar nº 123/06

15.5.1. Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte

deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº

123, de 14/12/06, em especial quanto ao seu artigo 3º, na forma do Anexo X - Declaração

para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas

enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007

15.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados no original

ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei

Federal n.º 8.666/93.

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15.7. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-

se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.

15.8. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será

declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na

hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de

existência de recursos.

15.9. Se o licitante desatender às exigências previstas no item 14, o Pregoeiro examinará a

oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo

a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a

apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado

vencedor.

1.6. RECURSOS

16.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente após

a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os motivos por meio do sistema

eletrônico. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis

para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para,

querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término

do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo

mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.

16.2. As razões e contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o

e-mail [email protected] ou para o telefone n.º 3782 – 9000 (RAMAL 2852), com

posterior envio do original, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a

partir da declaração de vencedor do certame.

16.3. A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso

apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 17.1.

16.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do

direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.

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16.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

16.6. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do

pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse

mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.

17. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS

17.1. Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao

arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE COMPETENTE.

Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE

adjudicará e homologará o procedimento.

17.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, o

licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta

do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão

convocados, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para a

lavratura da ata de registro de preços.

17.2.1. Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores e as

condições a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo I – Termo de

Referência.

17.3. Como condição para a lavratura da ata de registro de preços o vencedor, assim como

os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem

classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar Declaração de

Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo V.

17.4. Na hipótese de não atendimento do item 18.3 poderá o ÓRGÃO GERENCIADOR

proceder à convocação dos demais licitantes, caso não tenha sido formado o Cadastro de

Reserva mencionado no item 13, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da

aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.

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17.5. Deixando o adjudicatário de lavrar a Ata de Registro de Preços no prazo fixado, sem

prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a

fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas

subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de

uma que atenda ao Edital, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado

no item 13.

17.6. Uma vez formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, serão os

fornecedores convocados na ordem de classificação.

17.7. Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR e os

ÓRGÃOS ADERENTES estarão aptos a proceder aos procedimentos para as respectivas

contratações, estes últimos desde que observadas as condições do item 22.

17.8. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de

Compras do Estado e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

18. DO ÓRGÃO GERENCIADOR

18.1. Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:

a) gerenciar a ata de registro de preços;

b) acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter

a vantajosidade;

c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços

registrados;

d) publicar trimestralmente no Diário Oficial do Estado os preços registrados e suas

atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;

e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de

Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.

19. A CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR

19.1. A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com

efeito de compromisso para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de

Referência.

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19.2. A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de

acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR.

19.3. Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as ações necessárias para as suas

próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

19.4. A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR será formalizada por

intermédio de instrumento contratual (Anexo XII – Minuta de Contrato), emissão de nota de

empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme

disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

19.5. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverão verificar a manutenção das condições de

habilitação e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí, por

meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores de Itaguaí e ao Cadastro Nacional de

Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da

União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.

19.6. O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de

Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições

exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.

20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

20.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS

ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles.

20.2. O pagamento será realizado mensalmente.

20.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta

corrente da instituição financeira contratada pelo Município, cujo número e agência deverão

ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato, se for o caso, ou em

instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser

informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.

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20.4. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência

da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a

impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira

contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o

pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição

financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão

suportados exclusivamente pela CONTRATADA.

20.5. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período

de adimplemento de cada parcela.

20.6. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto,

devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).

20.7. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do

CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a

partir da data da respectiva reapresentação.

20.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato

ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo

IGOM, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo

inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata

die.

20.9. A Prefeitura de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros. 21. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE

21.1. O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO

GERENCIADOR, desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por

meio da realização de pesquisa de mercado, aderir a Ata de Registro de Preços.

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21.2. O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE

municipal, distrital, de outros Estados após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata

de Registro de Preços e realizada a primeira contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.

21.3. O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da

adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.

21.4. Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e

futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR o fornecedor poderá

contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.

21.5. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá

efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de

vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes ao ÓRGÃO GERENCIADOR e

demais orientações.

21.6 O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do

fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí, por

meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores e ao Cadastro Nacional de Empresas

Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para

constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.

21.7. Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:

a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;

b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;

c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações

contratualmente assumidas;

d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades

decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias

contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município e no Sistema

informatizado Licitações-e, as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO

GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao

Município.

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21.8. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das

contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado nos itens 2.3, alínea b e

2.4 deste Edital.

22. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:

22.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:

a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;

b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo

estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior

àqueles praticados no mercado; ou

d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de

1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

22.1.1. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item 23.1

será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a

ampla e prévia defesa.

22.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente,

decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,

devidamente comprovados e justificados:

a) por razão de interesse público; ou

b) a pedido do fornecedor.

23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES

23.1. A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução

ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o CONTRATADO, sem prejuízo

da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá (ão)

ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

a) advertência;

b) multa administrativa;

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c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração Pública do Município de Itaguaí;

d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

23.2. O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de

Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o

certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar

ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude

fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro

no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das

multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.

23.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade

da falta cometida.

23.4. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta

cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.

23.5. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante,

podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, ou pelo ÓRGÃO

ADERENTE, em relação às respectivas contratações.

23.5.1. Ressalvada a hipótese descrita no item 23.5, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR

aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do

descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.

23.6. A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 23.1, serão impostas

pelo Ordenador de Despesa.

23.7. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com

a Administração, prevista na alínea c, do item 23.1, será imposta pelo próprio Secretário da

Pasta ou pelo Ordenador de Despesa.

23.7.1. Tratando-se de ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município de

Itaguaí, a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a

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Administração, prevista na alínea c, do item 23.1, será imposta pelo Ordenador de Despesa,

devendo ser submetida à apreciação do Secretário da Pasta a que a Entidade se encontra

vinculada.

23.8. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 23.1, é de competência exclusiva

do ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.

23.9. A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 23.1:

a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato,

aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não

executadas;

b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;

c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade

por perdas e danos das infrações cometidas;

d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;

e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que

tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por

cento) do valor do contrato ou do empenho.

23.10. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com

a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 23.1:

a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;

b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário

faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.

23.11. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,

prevista na alínea d, do item 23.1, perdurará pelo tempo dos motivos determinantes da

punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a

penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração

Pública pelos prejuízos causados.

23.11.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

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23.12 . O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o

CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo

estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não

atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de

rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções

administrativas.

23.13. Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 23.1, e no item 23.12, aplicadas

cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada,

além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos

pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

23.14. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do

Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.

24.15 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que

indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação

da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou

valor, se for o caso.

23.15.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.

23.15.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da

defesa.

23.15.3. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no

caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 23.1, e no prazo de

10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 23.1.

23.15.4. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela

autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração

dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

23.16. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo

estipulado pelo Órgão ou Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o

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descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5%

(cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções

administrativas.

23.17. As penalidades previstas no item 23.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e

ao adjudicatário.

23.18. Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções

de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a

declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da

Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a

Administração Pública do Município De Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva

penalidade.

23.19. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO

GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí, pela Comissão de

Cadastro de Fornecedores.

23.20. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para Comissão de

Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, o extrato de

publicação no Diário Oficial do Município de Itaguaí do ato de aplicação das penalidades

citadas nas alíneas c e d do item 23.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos

seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública.

24. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL

24.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei

n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da

mesma lei, conforme o item 7, no Termo de Referência no Anexo I.

24.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a

responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do

Contrato.

24.3. Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da

aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados

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da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO GERENCIADOR ou

ÓRGÃO ADERENTE, conforme o caso.

25. DISPOSIÇÕES GERAIS

25.1. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a

promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,

vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar

originariamente da proposta.

25.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente

de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por

ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, assegurado o direito de defesa sobre os

motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.

25.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-

se-á o do término.

25.4. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.

25.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro

e da Equipe de Apoio.

25.6. O foro da Comarca de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer

controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela

decorrentes.

25.7. Acompanham este edital os seguintes anexos:

Anexo I – Termo de Referência

Anexo II – Critério de Aceitabilidade

Anexo III – Modelo de Declaração de Recebimento e/ou Acesso à Documentação

Anexo IV – Modelo de Proposta

Anexo V – Declaração de Elaboração Independente de Proposta

Anexo VI – Modelo de Carta de Credenciamento

Anexo VII – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação

Anexo VIII – Modelo de Declaração de Idoneidade

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Anexo IX – Declaração para atendimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7, da

Constituição Federal

Anexo X - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual

e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007

Anexo XI – Minuta de Ata de Registro de Preços

Anexo XII – Minuta de Contrato

Anexo XIII - Declaração de inexistência de penalidade

Itaguaí, 15 de agosto de 2018.

_______________________________________________

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CLAUDIA DE MELLO GENTIL

MATRICULA: 44.466

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETIVO

O objetivo específico deste Termo é subsidiar e orientar quanto à aquisição de material para divulgação, identificação e apoio a ser utilizado nas unidades e em eventos, gerenciados pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Itaguaí pelo período de 12 meses conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. 2. DO OBJETO

O objeto deste Termo é a aquisição de material para divulgação, identificação e apoio de material gráfico, observadas as especificações técnicas e as quantidades informadas no item 4. A especificação do objeto está anexada ao processo e no CD.

3. JUSTIFICATIVA

O SUAS é um sistema publico que organiza os serviços da Assistência Social, em dois tipos de Proteções Sociais, sendo a PSB e PSE. Considerando a importância do planejamento anual das atividades desenvolvidas pela SMAS e o plano de ação de cada unidade, cujo objetivo é atender e garantir a proteção social aos indivíduos, famílias e a comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, programas e projetos. Ainda visando o aprimoramento da gestão dos serviços sócio assistencias tipificados, conforme a resolução SMAS nº 109/2009, incluindo o fortalecimento do Conselho Municipal de Assistência Social, que estamos investindo no fortalecimento do SUAS através de material de divulgação e identificação conforme os padrões de Identidades visuais disponibilizadas pelo MDS e pelo município, para facilitar o reconhecimento do cidadão que necessita dos serviços do SUAS. Destacamos ainda a necessidade no investimento em materiais de apoio para o desenvolvimento das ações estratégicas dentro das unidades do CRAS, CREAS, Centro POP, unidades de acolhimento e Conselho de Direitos como os formulários, folders e informativos necessários para efetivação do atendimento preconizado na PNAS. Considerando recomendações feitas no termo de ajustamento de conduta para regularizar a

politica socioassistencial no âmbito do SUAS no Município de Itaguaí

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4. DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES

4.1 Quantidade total:

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.

1 ACOMPANHAMENTO GRUPO COLETIVO,

BLOCOS 100 X 1. MEDIDA: 29,7 X 21,0. A4, 1/0.

BLOCO 15

2 ACOMPANHAMENTO INDIVIDUALIZADO DE FAMÍLIAS PAIF, BLOCOS 100 X 1. MEDIDA:

29,7 X 21,0. A4, 1/0. BLOCO 30

3

ADESIVO PAPEL DE PAREDE - DECORATIVO COM ÁRVORES, BORBOLETAS, PÁSSAROS, GAIOLAS; AUTO COLANTE; DIMENSÕES

APROXIMADAS: 1,20M X 0,58M

UNID. 7

4 ADESIVO PAPEL DE PAREDE - DECORATIVO DAS PRINCESAS DISNEY; AUTO COLANTE; DIMENSÕES APROXIMADAS: 1,20M X 0,58M

UNID. 7

5 ADESIVO PAPEL DE PAREDE - DECORATIVO

DOS SUPER HERÓIS; AUTO COLANTE; DIMENSÕES APROXIMADAS: 1,20M X 0,58M

UNID. 7

6 BANNER – IMPRESSÃO DIGITAL EM ALTA RESOLUÇÃO, 4/0 CORES, 1,00 LARGURA X

2,00 ALTURA UNID. 1

7 BLOCOS – DIMENSÃO: A5; FOLHA BRANCA;

LISA; CAPA COLORIDA, 4/0 UNID. 700

8 CANETA – ESFEROGRÁFICA CRISTAL AZUL,

IMPRESSÃO SUBLIMÁTICO, 4/0 CORES UNID. 6

9 CANETA – ESFEROGRÁFICA CRISTAL AZUL,

CAIXA COM 50 UNIDADES CADA, IMPRESSÃO SUBLIMÁTICO, 4/0 CORES

CAIXA 8

10 CARTAZ - DIMENSÃO: A3, COUCHE 115G, 4/0. UNID. 140

11 CERTIFICADO - A4 4/0 PAPEL COUCHÊ 250G

FOSCO UNID. 710

12 CONFECÇÃO DE BANNER – DIMENSÃO: 1,50

DE ALTURA X 0,90 DE LARGURA, 4/0 UNID. 6

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13

CONFECÇÃO DE LONA VINIL COM ILHÓS, FEITA EM IMPRESSÕES DIGITAIS DE ALTA

RESOLUÇÃO, CORES 4/0, DIMENSÕES 0,80 X 1,00 MONTADA SOBRE ESTRUTURA DE

CANTONEIRAS EM GALVALUME NA ESPESSURA DE 1.1/2 POR 3/16.

UNID. 5

14

CONFECÇÃO DE LONA VINIL COM ILHÓS, FEITA EM IMPRESSÕES DIGITAIS DE ALTA

RESOLUÇÃO, CORES 4/0, DIMENSÕES 1,00 X 1,50 MONTADA SOBRE ESTRUTURA DE

CANTONEIRAS EM GALVALUME NA ESPESSURA DE 1.1/2 POR 3/16.

UNID. 1

15

CONFECÇÃO DE LONA VINIL COM ILHÓS, FEITA EM IMPRESSÕES DIGITAIS DE ALTA

RESOLUÇÃO, CORES 4/0, DIMENSÕES 3,00 X 1,00 MONTADA SOBRE ESTRUTURA DE

CANTONEIRAS EM GALVALUME NA ESPESSURA DE 1.1/2 POR 3/16.

UNID. 11

16 CREDENCIAL – CARTOLINA 180G, 4/0 TAMANHO 10 X 15CM COM CORDÃO

UNID. 600

17 FICHA DE ENCAMINHAMENTO, TALÃO 50 X 2

AUTO-COPIATIVO, A4, 1/0, COM DOIS PICOTES NA PRIMEIRA VIA

TALÃO 84

18 FOLDER – A4 4/4 COM DUAS DOBRAS, PAPEL

COUCHÊ COM BRILHO 115G UNID. 1.800

19 IMPRESSÃO DE CARTILHA EDUCATIVA -

DIMENSÃO: 29,7 X 21,0 A4 COM UMA DOBRA, 4/4 EM PAPEL COUCHÊ 115 Gr COM BRILHO.

UNID. 2.000

20

IMPRESSÃO DE EXEMPLARES DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –

DIMENSÃO CAPA: 29,7 X 21,0 ABERTO COUCHÊ 170G BRILHOSO 4/0. MIOLO: 148 PG 1/1 PAPEL 75G. ACABAMENTO: CAPA COLADA

– LIVRO TAMANHO A5

UNID. 500

21

IMPRESSÃO DE EXEMPLAR DO ESTATUTO DO IDOSO – DIMENSÃO CAPA: 29,7 X 21,0 ABERTO COUCHÊ 170GR BRILHOSO 4/0.

MIOLO: 32 PG 1/1 PAPEL 75G. ACABAMENTO: CAPA COLADA – LIVRO TAMANHO A5

UNID. 500

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22 PASTA C/ ELÁSTICO POLIPROPILENO –

DIMENSÃO: 350X235MM TRANSPARENTE A4 - COM ADESIVO PAPEL 4/0

UNID. 600

23

PRONTUÁRIO SUAS – PAPEL CARTÃO SUPREMO 250G- 4/4 CORES, MIOLO: PAPEL

AP 90G- 4/4 CORES, ACABAMENTO CANOA, 02 GRAMPOS, FACA DE CORTE ESPECIAL,

VERNIZ DE PROTEÇÃO.

UNID. 3.010

24

PRONTUÁRIO SUAS – PAPEL CARTÃO SUPREMO 250G- 4/4, CAPA: 42,0 X 29.7

ABERTO, MIOLO: PAPEL AP 90G- 4/4, 42.0 X 29.7 ABERTO COM 14 FOLHAS 4/4,

ACABAMENTO CANOA, 02 GRAMPOS, FACA DE CORTE ESPECIAL, VERNIZ DE PROTEÇÃO,

TAMANHO FECHADO EM A4.

UNID. 430

25 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS, BLOCOS 100 X 1.

MEDIDA 10,0 X 7,0. BLOCO 132

4.2 Quantitativos por unidades:

TYMBIRA

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EVENTO QUANT

01

CONFECÇÃO DE LONA VINIL COM ILHÓS,

FEITA EM IMPRESSÕES DIGITAIS DE

ALTA RESOLUÇÃO, CORES 4/0,

DIMENSÕES 0,80 X 1,00 MONTADA

SOBRE ESTRUTURA DE CANTONEIRAS EM

GALVALUME NA ESPESSURA DE 1.1/2

POR 3/16. IDENTIFICAÇÃO DO ABRIGO

TYMBIRA.

UNID

IDENTIFICAÇÃO

DO

EQUIPAMENTO

01

ANESIA

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EVENTO QUANT

01 CONFECÇÃO DE LONA VINIL COM ILHÓS, UNID IDENTIFICAÇÃO 01

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Processo 6.218/2018

Folhas:______ Rubrica: ______

FEITA EM IMPRESSÕES DIGITAIS DE

ALTA RESOLUÇÃO, CORES 4/0,

DIMENSÕES 0,80 X 1,00 MONTADA

SOBRE ESTRUTURA DE CANTONEIRAS EM

GALVALUME NA ESPESSURA DE 1.1/2

POR 3/16. IDENTIFICAÇÃO DO ABRIGO

ANESIA.

DO

EQUIPAMENTO

CANTINHO

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EVENTO QUANT

01

CONFECÇÃO DE LONA VINIL COM ILHÓS,

FEITA EM IMPRESSÕES DIGITAIS DE

ALTA RESOLUÇÃO, CORES 4/0,

DIMENSÕES 0,80 X 1,00 MONTADA

SOBRE ESTRUTURA DE CANTONEIRAS EM

GALVALUME NA ESPESSURA DE 1.1/2

POR 3/16. IDENTIFICAÇÃO DO ABRIGO

CANTINHO.

UNID

IDENTIFICAÇÃO

DO

EQUIPAMENTO

01

28

ADESIVO PAPEL DE PAREDE -

DECORATIVO COM ÁRVORES,

BORBOLETAS, PÁSSAROS, GAIOLAS;

AUTO COLANTE; DIMENSÕES

APROXIMADAS: 1,20M X 0,58M

UNID DECORAÇÃO 07

29

ADESIVO PAPEL DE PAREDE -

DECORATIVO DAS PRINCESAS DISNEY;

AUTO COLANTE; DIMENSÕES

APROXIMADAS: 1,20M X 0,58M

UNID DECORAÇÃO 07

30 ADESIVO PAPEL DE PAREDE - UNID DECORAÇÃO 07

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DECORATIVO DOS SUPER HERÓIS; AUTO

COLANTE; DIMENSÕES APROXIMADAS:

1,20M X 0,58M

INFANTO

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EVENTO QUANT

01

CONFECÇÃO DE LONA VINIL COM ILHÓS,

FEITA EM IMPRESSÕES DIGITAIS DE

ALTA RESOLUÇÃO, CORES 4/0,

DIMENSÕES 0,80 X 1,00 MONTADA

SOBRE ESTRUTURA DE CANTONEIRAS EM

GALVALUME NA ESPESSURA DE 1.1/2

POR 3/16. IDENTIFICAÇÃO DO ABRIGO

INFANTO.

UNID

IDENTIFICAÇÃO

DO

EQUIPAMENTO

01

FAMÍLIA ACOLHEDORA

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EVENTO QUANT

01

CONFECÇÃO DE LONA VINIL COM ILHÓS,

FEITA EM IMPRESSÕES DIGITAIS DE

ALTA RESOLUÇÃO, CORES 4/0,

DIMENSÕES 1,00 X 1,50 MONTADA

SOBRE ESTRUTURA DE CANTONEIRAS EM

GALVALUME NA ESPESSURA DE 1.1/2

POR 3/16. IDENTIFICAÇÃO DA FAMÍLIA

ACOLHEDORA.

UNID

IDENTIFICAÇÃO

DO

EQUIPAMENTO

01

02 FOLDER – A4 4/4 COM DUAS DOBRAS,

PAPEL COUCHÊ COM BRILHO 115G UNID DIVULGAÇÃO 300

03 CARTAZ - DIMENSÃO: A3, COUCHE 115G, UNID DIVULGAÇÃO 50

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4/0.

RESIDÊNCIA INCLUSIVA

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EVENTO QUANT

01

CONFECÇÃO DE LONA VINIL COM ILHÓS,

FEITA EM IMPRESSÕES DIGITAIS DE

ALTA RESOLUÇÃO, CORES 4/0,

DIMENSÕES 0,80 X 1,00 MONTADA

SOBRE ESTRUTURA DE CANTONEIRAS EM

GALVALUME NA ESPESSURA DE 1.1/2

POR 3/16. IDENTIFICAÇÃO DA

RESIDÊNCIA INCLUSIVA.

UNID

IDENTIFICAÇÃO

DO

EQUIPAMENTO

01

CSEAS

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EVENTO QUANT

01

CONFECÇÃO DE LONA VINIL COM ILHÓS,

FEITA EM IMPRESSÕES DIGITAIS DE

ALTA RESOLUÇÃO, CORES 4/0,

DIMENSÕES 3,00 X 1,00 MONTADA

SOBRE ESTRUTURA DE CANTONEIRAS EM

GALVALUME NA ESPESSURA DE 1.1/2

POR 3/16. IDENTIFICAÇÃO DO CSEAS.

UNID

IDENTIFICAÇÃO

DO

EQUIPAMENTO

01

PETI

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EVENTO QUANT

01 FOLDER – A4, 4/4 COM DUAS DOBRAS,

PAPEL COUCHÊ 115 Gr COM BRILHO. UNID

CAMPANHA NO

DIA 12 DE JUNHO

E DIA MUNDIAL

1000

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CONTRA O

TRABALHO

INFANTIL

02

BANNER – IMPRESSÃO DIGITAL EM ALTA

RESOLUÇÃO, 4/0 CORES, 1,00 LARGURA

X 2,00 ALTURA.

UNID

CAMPANHA NO

DIA 12 DE JUNHO

E DIA MUNDIAL

CONTRA O

TRABALHO

INFANTIL

01

CREAS

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EVENTO QUANT

01

CONFECÇÃO DE LONA VINIL COM ILHÓS,

FEITA EM IMPRESSÕES DIGITAIS DE

ALTA RESOLUÇÃO, CORES 4/0,

DIMENSÕES 3,00 X 1,00 MONTADA

SOBRE ESTRUTURA DE CANTONEIRAS EM

GALVALUME NA ESPESSURA DE 1.1/2

POR 3/16. IDENTIFICAÇÃO DO CREAS.

UNID

IDENTIFICAÇÃO

DO

EQUIPAMENTO

01

CENTRO POP

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EVENTO QUANT

01

CONFECÇÃO DE LONA VINIL COM ILHÓS,

FEITA EM IMPRESSÕES DIGITAIS DE

ALTA RESOLUÇÃO, CORES 4/0,

DIMENSÕES 3,00 X 1,00 MONTADA

SOBRE ESTRUTURA DE CANTONEIRAS EM

GALVALUME NA ESPESSURA DE 1.1/2

UNID

IDENTIFICAÇÃO

DO

EQUIPAMENTO

01

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POR 3/16. IDENTIFICAÇÃO DO CENTRO

POP.

CONSELHO TUTELAR

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EVENTO QUANT

01

CONFECÇÃO DE LONA VINIL COM ILHÓS,

FEITA EM IMPRESSÕES DIGITAIS DE

ALTA RESOLUÇÃO, CORES 4/0,

DIMENSÕES 3,00 X 1,00 MONTADA

SOBRE ESTRUTURA DE CANTONEIRAS EM

GALVALUME NA ESPESSURA DE 1.1/2

POR 3/16. IDENTIFICAÇÃO DO

CONSELHO TUTELAR

UNID

IDENTIFICAÇÃO

DO

EQUIPAMENTO

01

CRAS

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EVENTO QUANT

01

CONFECÇÃO DE LONA VINIL COM

ILHÓS, FEITA EM IMPRESSÕES

DIGITAIS DE ALTA RESOLUÇÃO,

CORES 4/0, DIMENSÕES 3,00 X 1,00

MONTADA SOBRE ESTRUTURA DE

CANTONEIRAS EM GALVALUME NA

ESPESSURA DE 1.1/2 POR 3/16.

IDENTIFICAÇÃO DOS CRAS: ENGENHO,

BRISAMAR, CHAPERÓ, CALIFÓRNIA,

CENTRO, MAZOMBA.

UNID IDENTIFICAÇÃO

DO EQUIPAMENTO 06

02 PRONTUÁRIO SUAS – PAPEL CARTÃO

SUPREMO 250G- 4/4 CORES, MIOLO: UNID ATENDIMENTO 3010

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PAPEL AP 90G- 4/4 CORES,

ACABAMENTO CANOA, 02 GRAMPOS,

FACA DE CORTE ESPECIAL, VERNIZ DE

PROTEÇÃO.

03

FICHA DE ENCAMINHAMENTO, TALÃO

50 X 2 AUTO-COPIATIVO, A4, 1/0, COM

DOIS PICOTES NA PRIMEIRA VIA

UNID ATENDIMENTO 72

04

ACOMPANHAMENTO GRUPO

COLETIVO, BLOCOS 100 X 1. MEDIDA:

29,7 X 21,0. A4, 1/0.

UNID ATENDIMENTO 15

05

ACOMPANHAMENTO

INDIVIDUALIZADO DE FAMÍLIAS PAIF,

BLOCOS 100 X 1. MEDIDA: 29,7 X 21,0.

A4, 1/0.

UNID ATENDIMENTO 30

CCTI

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EVENTO QUANT

01

CONFECÇÃO DE LONA VINIL COM

ILHÓS, FEITA EM IMPRESSÕES

DIGITAIS DE ALTA RESOLUÇÃO,

CORES 4/0, DIMENSÕES 3,00 X 1,00

MONTADA SOBRE ESTRUTURA DE

CANTONEIRAS EM GALVALUME NA

ESPESSURA DE 1.1/2 POR 3/16.

IDENTIFICAÇÃO DO CCTI.

UNID IDENTIFICAÇÃO

DO EQUIPAMENTO 01

02

PRONTUÁRIO SUAS – PAPEL CARTÃO

SUPREMO 250G- 4/4, CAPA: 42,0 X

29.7 ABERTO, MIOLO: PAPEL AP 90G-

UNID ATENDIMENTO 430

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4/4, 42.0 X 29.7 ABERTO COM 14

FOLHAS 4/4, ACABAMENTO CANOA, 02

GRAMPOS, FACA DE CORTE ESPECIAL,

VERNIZ DE PROTEÇÃO, TAMANHO

FECHADO EM A4.

03

FICHA DE ENCAMINHAMENTO, TALÃO

50 X 2 AUTO-COPIATIVO, A4, 1/0, COM

DOIS PICOTES NA PRIMEIRA VIA.

UNID ATENDIMENTO 12

CADÚNICO

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EVENTO QUANT

01

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS, BLOCOS 100

X 1. MEDIDA 10,0 X 7,0 PARA CRAS

MAZOMBA*, 1/0.

01 ATENDIMENTO 12

02

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS, BLOCOS 100

X 1. MEDIDA 10,0 X 7,0 PARA CRAS

BRISAMAR*, 1/0.

01 ATENDIMENTO 24

03

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS, BLOCOS 100

X 1. MEDIDA 10,0 X 7,0 PARA CRAS

CHAPERÓ*, 1/0.

01 ATENDIMENTO 24

04

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS, BLOCOS 100

X 1. MEDIDA 10,0 X 7,0 PARA CRAS

CALIFORNIA*, 1/0.

01 ATENDIMENTO 24

05

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS, BLOCOS 100

X 1. MEDIDA 10,0 X 7,0 PARA CRAS

CENTRO*, 1/0.

01 ATENDIMENTO 24

06 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS, BLOCOS 100

X 1. MEDIDA 10,0 X 7,0 PARA CRAS 01 ATENDIMENTO 24

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ENGENHO*, 1/0.

CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EVENTO QUANT

01

CONFECÇÃO DE BANNER –

DIMENSÃO: 1,50 DE ALTURA X 0,90 DE

LARGURA, 4/0.

UNID

PREVENÇÃO AO

USO DE

SUBSTÂNCIAS

PSICOATIVAS

EM CRIANÇAS E

ADOLESCENTES

01

02

CONFECÇÃO DE BANNER –

DIMENSÃO: 1,50 DE ALTURA X 0,90 DE

LARGURA, 4/0.

UNID

CONSELHO

MUNICIPAL DOS

DIREITOS DA

CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE

01

03

CONFECÇÃO DE BANNER –

DIMENSÃO: 1,50 DE ALTURA X 0,90 DE

LARGURA, 4/0.

UNID

PREVENÇÃO DE

VIOLÊNCIA E

ABUSO SEXUAL

DE CRIANÇA E

ADOLESCENTES

01

04

IMPRESSÃO DE CARTILHA

EDUCATIVA - DIMENSÃO: 29,7 X 21,0

A4 COM UMA DOBRA, 4/4 EM PAPEL

COUCHÊ 115 Gr COM BRILHO.

UNID

PREVENÇÃO DE

VIOLÊNCIA E

ABUSO SEXUAL

DE CRIANÇA E

ADOLESCENTES

300

05

IMPRESSÃO DE CARTILHA

EDUCATIVA -– DIMENSÃO: 29,7 X 21,0

A4 COM UMA DOBRA, 4/4 EM PAPEL

COUCHÊ 115 Gr COM BRILHO.

UNID CMDCA 500

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Folhas:______ Rubrica: ______

06

IMPRESSÃO DE CARTILHA

EDUCATIVA – DIMENSÃO: 29,7 X 21,0

A4 COM UMA DOBRA, 4/4 EM PAPEL

COUCHÊ 115 Gr COM BRILHO.

UNID

CMDCA

CONSELHO

TUTELAR

300

07

IMPRESSÃO DE CARTILHA

EDUCATIVA - DIMENSÃO: 29,7 X 21,0

A4 COM UMA DOBRA, 4/4 EM PAPEL

COUCHÊ 115 Gr COM BRILHO.

UNID

CMDCA

PREVENÇÃO AO

USO DE

SUBSTÂNCIAS

PSICOATIVAS

EM CRIANÇAS E

ADOLESCENTES

300

08 CERTIFICADO - A4 4/0 PAPEL COUCHÊ

250G FOSCO UNID

CONFERÊNCIA

2018 300

09

IMPRESSÃO DE EXEMPLARES DO

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE – DIMENSÃO CAPA: 29,7

X 21,0 ABERTO COUCHÊ 170G BRILHOSO

4/0. MIOLO: 148 PG 1/1 PAPEL 75G.

ACABAMENTO: CAPA COLADA – LIVRO

TAMANHO A5

UNID CMDCA 500

10 CREDENCIAL – CARTOLINA 180G, 4/0

TAMANHO 10 X 15CM COM CORDÃO UNID

CONFERÊNCIA

2018 300

11

CANETA – ESFEROGRÁFICA CRISTAL

AZUL, IMPRESSÃO SUBLIMÁTICO, 4/0

CORES

UNID CONFERÊNCIA

2018 06

12 BLOCOS – DIMENSÃO: A5; FOLHA

BRANCA; LISA; CAPA COLORIDA, 4/0 UNID

CONFERÊNCIA

2018 300

13 CARTAZ – DIMENSÃO: A3; COUCHE UNID CONFERÊNCIA 30

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115G, 4/0. 2018

14

PASTA C/ ELÁSTICO

POLIPROPILENO – DIMENSÃO:

350X235MM TRANSPARENTE A4 - COM

ADESIVO PAPEL 4/0

UNID CONFERÊNCIA

2018 300

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EVENTO QUANT

01

CONFECÇÃO DE BANNER –

DIMENSÃO: 1,50 DE ALTURA X 0,90 DE

LARGURA, 4/0

UN

(CONSELHO

MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA

SOCIAL)

01

02 CERTIFICADOS – A4 4/0 PAPEL

COUCHÊ 250G FOSCO UN

(FÓRUM DE

CONTROLE

SOCIAL E SUAS)

110

03

CANETA – ESFEROGRÁFICA CRISTAL

AZUL, CAIXA COM 50 UNIDADES CADA,

IMPRESSÃO SUBLIMÁTICO, 4/0 CORES

CX

(FÓRUM DE

CONTROLE

SOCIAL E SUAS)

02

04 BLOCOS – DIMENSÃO: A5; FOLHA

BRANCA; LISA; CAPA COLORIDA, 4/0 UN

(FÓRUM DE

CONTROLE

SOCIAL E SUAS)

100

05

IMPRESSÃO DE CARTILHA

EDUCATIVA – DIMENSÃO: 29,7 X 21,0

A4 COM UMA DOBRA 4/4 EM PAPEL

COUCHE 115 GR COM BRILHO

(ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO

MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL)

UN CMAS 300

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CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EVENTO QUANT

01

CONFECÇÃO DE BANNER –

DIMENSÃO: 1,50 DE ALTURA X 0,90 DE

LARGURA, 4/0

UN

PREVENÇÃO DE

VIOLÊNCIA AO

IDOSO

01

02

CONFECÇÃO DE BANNER –

DIMENSÃO: 1,50 DE ALTURA X 0,90 DE

LARGURA, 4/0

UN FÓRUM ANUAL 01

03 CARTAZ – DIMENSÃO: A3; COUCHE

115G, 4/0. UN

PREVENÇÃO DE

VIOLÊNCIA AO

IDOSO

30

04 CARTAZ – DIMENSÃO: A3; COUCHE

115G, 4/0. UN VI FÓRUM 30

05

IMPRESSÃO DE CARTILHA

EDUCATIVA – DIMENSÃO: 29,7 X 21,0

A4 COM UMA DOBRA 4/4 EM PAPEL

COUCHE 115 GR COM BRILHO

(ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO

MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA

IDOSA)

UN CMI 300

06 CERTIFICADO A4 4/0 PAPEL COUCHÊ

250G FOSCO. UN FÓRUM ANUAL 300

07 CREDENCIAL – CARTOLINA 180G, 4/0

TAMANHO 10 X 15CM COM CORDÃO. UN FÓRUM ANUAL 300

08

IMPRESSÃO DE EXEMPLAR DO

ESTATUTO DO IDOSO – DIMENSÃO

CAPA: 29,7 X 21,0 ABERTO COUCHÊ

170GR BRILHOSO 4/0. MIOLO: 32 PG 1/1

UN CMI 500

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PAPEL 75G. ACABAMENTO: CAPA COLADA

– LIVRO TAMANHO A5

09

FOLDER – DIMENSÃO: A4; PAPEL

COUCHÊ COM BRILHO 115 G; 4/4 DUAS

DOBRAS (FÓRUM ANUAL)

UN FÓRUM ANUAL 250

10

FOLDER – DIMENSÃO: A4; PAPEL

COUCHÊ COM BRILHO 115 G; 4/4 DUAS

DOBRAS

UN

PREVENÇÃO DE

VIOLÊNCIA AO

IDOSO

250

11 BLOCOS – DIMENSÃO: A5; FOLHA

BRANCA; LISA; CAPA COLORIDA, 4/0. UN FÓRUM ANUAL 300

12

CANETA – ESFEROGRÁFICA CRISTAL

AZUL, CAIXA COM 50 UNIDADES CADA,

IMPRESSÃO SUBLIMÁTICO, 4/0 (FÓRUM

ANUAL)

CX FÓRUM ANUAL 06

13

PASTA C/ ELÁSTICO

POLIPROPILENO – DIMENSÃO:

350X235MM TRANSPARENTE A4 - COM

ADESIVO PAPEL 4/0

UN FÓRUM ANUAL 300

5. DA ENTREGA

5.1. A entrega será de acordo com a Ordem de Fornecimento.

5.1.1. A entrega será realizada no setor de almoxarifado da Secretaria Municipal de

Assistência Social, situado no seguinte endereço Rua Prefeito Isoldackson Cruz de Brito, n°

18.745 loja D, Vila Margarida, Itaguaí, RJ, Cep: 23.825-840.

5.2. Os prazos de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações, desde que

ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.

5.3. Toda prorrogação de prazo de entrega deverá ser justificada por escrito e previamente

autorizada pela Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria

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Municipal de Assistência Social, até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de entrega

estipulado e ainda na vigência contratual;

5.4. A entrega do material deverá ser informada à Secretaria Municipal Assistência Social

com antecedência mínima de 02 (dois) dias.

5.5. Os materiais deverão estar em perfeitas condições de uso e funcionamento, entregues

em embalagem lacrada, sem violação, informações em português para conhecimento e

classificação do produto.

6. DO RECEBIMENTO

6.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93,

na seguinte forma:

a) Provisoriamente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da efetiva

entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as

especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, constando das

seguintes fases:

a.1) Abertura das embalagens;

a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas

ou aquelas superiores oferecidas.

b) Definitivamente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento

provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente

aceitação mediante termo circunstanciado.

b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser

procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-

se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

6.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as

especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos

no

prazo de 03 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo

da aplicação das penalidades.

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6.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a

responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

6.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros,

decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa

responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por

órgão da Administração.

6.5. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do

material, que será atestado pelo Fiscal;

6.6. O recebimento provisório do material não constitui aceitação do mesmo;

6.7. Em caso de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do

transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo de aplicação das penalidades

cabíveis;

6.8. O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso

constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades

previstas na legislação aplicável.

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados nos itens

conforme solicitação.

7.2. Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e

invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, dos

itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com

embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas;

7.2.1. A inobservância ao disposto no subitem 7.2. implicará o não pagamento do valor

devido à Contratada, até que haja a necessária regularização;

7.3. Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando

incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro

e descarregamento das mercadorias;

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7.4. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a

impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das

providências cabíveis;

7.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas

expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções

resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou

desconformes com as especificações;

7.6. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou

indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à

CONTRATANTE ou terceiros;

7.7. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;

7.8. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à

Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;

7.9. Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante

para ateste e pagamento;

7.10. Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais

legislações pertinentes.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a

efetiva execução do objeto;

8.2. Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as

especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo

ou prejudicial à saúde dos servidores;

8.3. Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos

do objeto contratado, ou rejeitá-lo;

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8.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item

“Das condições de Pagamento” neste termo;

8.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

8.6. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e

pertinentes à execução do objeto;

8.7. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;

8.8. Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto

contratado;

8.9. Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no

fornecimento, fixando prazo para sua correção;

8.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela

Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer

dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados,

prepostos ou subordinados.

9. DA FISCALIZAÇÃO

9.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do

CONTRATANTE especialmente designado(s) por Portaria pela Secretária Municipal de

Assistência Social.

9.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências

relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização

das faltas ou defeitos observados;

9.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da

Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de

imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em

corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com

o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;

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9.4. Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do

contrato a que se refere o item 9.1. e por outro servidor da mesma pasta, também designado

por Portaria do respectivo titular;

9.5. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer

caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o

mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO

ou modificação da contratação;

9.6. As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas

formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao

fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.

10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

10.1. O pagamento será realizado mensalmente.

10.2. O pagamento será efetuado, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente,

cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do

contrato;

10.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de

Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí

acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais

documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente

atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;

10.4. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento da fatura

para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a

terceiros;

10.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e

trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação;

10.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final

do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais

documentos mencionados no Subitem 10.3., ao Protocolo Geral Municipal;

10.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento

passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela

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própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos

documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não

se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;

10.8. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de

penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.

10.9. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência

da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a

impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira

contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o

pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição

financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão

suportados exclusivamente pela CONTRATADA;

10.10. A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato

e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal n.º

4108/2016;

10.11. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado,

o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da

respectiva reapresentação;

10.12. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de

ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo

IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo

inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata

die;

10.13. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto,

devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).

11. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação

orçamentária:

Fonte: 01/22/34/36/51

Programa de Trabalho: 15.02.2.300/2.160/2.209/2.023/2.331/2.444

Natureza da Despesa: 33.90.39.0000

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12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos

essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor

de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração

de qualidade. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos

prazos de entrega, não cabendo à justificativa de atraso do fornecimento devido ao não

cumprimento da entrega por parte dos fornecedores;

12.2. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os

custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento;

12.3. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a

matéria concernente às licitações e contratos administrativos.

Itaguaí, 08 de maio de 2017.

________________________________

Maria Izabel Lopes Ribeiro

Matricula: 43.683

Secretária Municipal de Assistência Social

________________________________

Claudia Simone Soares Godinho

Matricula: 43.726

Gerente de Finanças e Fundos Municipais.

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ANEXO II

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.

1 ACOMPANHAMENTO GRUPO COLETIVO, BLOCOS 100 X

1. MEDIDA: 29,7 X 21,0. A4, 1/0. BLOCO 15 R$ 28,00 R$ 420,00

2 ACOMPANHAMENTO INDIVIDUALIZADO DE FAMÍLIAS PAIF, BLOCOS 100 X 1. MEDIDA: 29,7 X 21,0. A4, 1/0.

BLOCO 30 R$ 28,00 R$ 840,00

3 ADESIVO PAPEL DE PAREDE - DECORATIVO COM

ÁRVORES, BORBOLETAS, PÁSSAROS, GAIOLAS; AUTO COLANTE; DIMENSÕES APROXIMADAS: 1,20M X 0,58M

UNID. 7 R$ 150,00 R$ 1.050,00

4 ADESIVO PAPEL DE PAREDE - DECORATIVO DAS

PRINCESAS DISNEY; AUTO COLANTE; DIMENSÕES APROXIMADAS: 1,20M X 0,58M

UNID. 7 R$ 150,00 R$ 1.050,00

5 ADESIVO PAPEL DE PAREDE - DECORATIVO DOS SUPER HERÓIS; AUTO COLANTE; DIMENSÕES APROXIMADAS:

1,20M X 0,58M UNID. 7 R$ 150,00 R$ 1.050,00

6 BANNER – IMPRESSÃO DIGITAL EM ALTA RESOLUÇÃO,

4/0 CORES, 1,00 LARGURA X 2,00 ALTURA UNID. 1 R$ 220,00 R$ 220,00

7 BLOCOS – DIMENSÃO: A5; FOLHA BRANCA; LISA; CAPA

COLORIDA, 4/0 UNID. 700 R$ 9,80 R$ 6.860,00

8 CANETA – ESFEROGRÁFICA CRISTAL AZUL, IMPRESSÃO

SUBLIMÁTICO, 4/0 CORES UNID. 6 R$ 20,00 R$ 120,00

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9 CANETA – ESFEROGRÁFICA CRISTAL AZUL, CAIXA COM 50 UNIDADES CADA, IMPRESSÃO SUBLIMÁTICO, 4/0

CORES CAIXA 8 R$ 192,00 R$ 1.536,00

10 CARTAZ - DIMENSÃO: A3, COUCHE 115G, 4/0. UNID. 140 R$ 12,00 R$ 1.680,00

11 CERTIFICADO - A4 4/0 PAPEL COUCHÊ 250G FOSCO UNID. 710 R$ 9,00 R$ 6.390,00

12 CONFECÇÃO DE BANNER – DIMENSÃO: 1,50 DE ALTURA

X 0,90 DE LARGURA, 4/0 UNID. 6 R$ 160,00 R$ 960,00

13

CONFECÇÃO DE LONA VINIL COM ILHÓS, FEITA EM IMPRESSÕES DIGITAIS DE ALTA RESOLUÇÃO, CORES

4/0, DIMENSÕES 0,80 X 1,00 MONTADA SOBRE ESTRUTURA DE CANTONEIRAS EM GALVALUME NA

ESPESSURA DE 1.1/2 POR 3/16.

UNID. 5 R$ 600,00 R$ 3.000,00

14

CONFECÇÃO DE LONA VINIL COM ILHÓS, FEITA EM IMPRESSÕES DIGITAIS DE ALTA RESOLUÇÃO, CORES

4/0, DIMENSÕES 1,00 X 1,50 MONTADA SOBRE ESTRUTURA DE CANTONEIRAS EM GALVALUME NA

ESPESSURA DE 1.1/2 POR 3/16.

UNID. 1 R$ 900,00 R$ 900,00

15

CONFECÇÃO DE LONA VINIL COM ILHÓS, FEITA EM IMPRESSÕES DIGITAIS DE ALTA RESOLUÇÃO, CORES

4/0, DIMENSÕES 3,00 X 1,00 MONTADA SOBRE ESTRUTURA DE CANTONEIRAS EM GALVALUME NA

ESPESSURA DE 1.1/2 POR 3/16.

UNID. 11 R$ 1.800,00 R$ 19.800,00

16 CREDENCIAL – CARTOLINA 180G, 4/0 TAMANHO 10 X

15CM COM CORDÃO UNID. 600 R$ 6,00 R$ 3.600,00

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17 FICHA DE ENCAMINHAMENTO, TALÃO 50 X 2 AUTO-

COPIATIVO, A4, 1/0, COM DOIS PICOTES NA PRIMEIRA VIA

TALÃO 84 R$ 56,00 R$ 4.704,00

18 FOLDER – A4 4/4 COM DUAS DOBRAS, PAPEL COUCHÊ

COM BRILHO 115G UNID. 1.800 R$ 2,50 R$ 4.500,00

19 IMPRESSÃO DE CARTILHA EDUCATIVA - DIMENSÃO:

29,7 X 21,0 A4 COM UMA DOBRA, 4/4 EM PAPEL COUCHÊ 115 Gr COM BRILHO.

UNID. 2.000 R$ 7,95 R$ 15.900,00

20

IMPRESSÃO DE EXEMPLARES DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – DIMENSÃO CAPA: 29,7 X 21,0 ABERTO COUCHÊ 170G BRILHOSO 4/0. MIOLO:

148 PG 1/1 PAPEL 75G. ACABAMENTO: CAPA COLADA – LIVRO TAMANHO A5

UNID. 500 R$ 81,40 R$ 40.700,00

21

IMPRESSÃO DE EXEMPLAR DO ESTATUTO DO IDOSO – DIMENSÃO CAPA: 29,7 X 21,0 ABERTO COUCHÊ 170GR

BRILHOSO 4/0. MIOLO: 32 PG 1/1 PAPEL 75G. ACABAMENTO: CAPA COLADA – LIVRO TAMANHO A5

UNID. 500 R$ 59,00 R$ 29.500,00

22 PASTA C/ ELÁSTICO POLIPROPILENO – DIMENSÃO:

350X235MM TRANSPARENTE A4 - COM ADESIVO PAPEL 4/0

UNID. 600 R$ 16,00 R$ 9.600,00

23

PRONTUÁRIO SUAS – PAPEL CARTÃO SUPREMO 250G- 4/4 CORES, MIOLO: PAPEL AP 90G- 4/4 CORES,

ACABAMENTO CANOA, 02 GRAMPOS, FACA DE CORTE ESPECIAL, VERNIZ DE PROTEÇÃO.

UNID. 3.010 R$ 5,00 R$ 15.050,00

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PRONTUÁRIO SUAS – PAPEL CARTÃO SUPREMO 250G- 4/4, CAPA: 42,0 X 29.7 ABERTO, MIOLO: PAPEL AP 90G-

4/4, 42.0 X 29.7 ABERTO COM 14 FOLHAS 4/4, ACABAMENTO CANOA, 02 GRAMPOS, FACA DE CORTE ESPECIAL, VERNIZ DE PROTEÇÃO, TAMANHO FECHADO

EM A4.

UNID. 430 R$ 40,00 R$ 17.200,00

25 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS, BLOCOS 100 X 1. MEDIDA

10,0 X 7,0. BLOCO 132 R$ 12,00 R$ 1.584,00

VALOR TOTAL R$ 188.214,00

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ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2018 para o registro de preços para aquisição de material para divulgação, identificação e apoio a ser utilizado nas unidades e em eventos, gerenciados pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Itaguaí pelo período de 12 (doze) meses, conforme as especificações contidas no Termo de Referência, que se realizará na data de 28 de agosto de 2018, às 10:00 horas, conforme autorização e informações contidas no Processo Administrativo nº 6.218/2018.

DADOS DA EMPRESA

Razão Social:

CNPJ:

Insc. Estadual:

Endereço:

Telefones:

E-Mail:

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL

Nome:

CPF:

Telefones:

E-Mail:

Obs.: Todos os dados acima são obrigatórios o seu preenchimento.

(local) _____________, ___ de ______________ de 201x.

__________________________________________ (Assinatura do representante legal)

(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

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ANEXO IV

MODELO DE PROPOSTA

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2018 Registro de preços para aquisição de material para divulgação, identificação e apoio a ser utilizado nas unidades e em eventos, gerenciados pela Secretaria

Municipal de Assistência Social do Município de Itaguaí pelo período de 12 (doze) meses, conforme as especificações contidas no Termo de Referência.

AO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ A/C Sr. Pregoeiro(a)

Atendendo à consulta formulada na licitação acima referida, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, cotamos para o objeto em licitação o valor abaixo:

ITEM UNID ESPECIFICAÇŌES QTDE TOTAL

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da

entrega da presente. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

DADOS DA PROPONENTE

Razão Social:

CNPJ:

Insc. Estadual:

Insc. Municipal:

Endereço:

Telefones:

E-Mail:

Banco: Agência:

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Conta-Corrente:

DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração)

Nome:

Nacionalidade:

Profissão:

Estado Civil: CPF:

Identidade: Órgão Exp.:

Data de Emissão:

Telefone:

E-Mail:

(local) _____________, ___ de ______________ de 201x.

__________________________________________ (Assinatura do representante legal)

(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ).

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ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2018 Registro de preços para aquisição de material para divulgação, identificação e apoio a ser utilizado nas unidades e em eventos, gerenciados pela Secretaria

Municipal de Assistência Social do Município de Itaguaí pelo período de 12 (doze) meses, conforme as especificações contidas no Termo de Referência.

AO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ A/C Sr. Pregoeiro A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº ____________________, portador(a) da cédula de identidade nº ____________, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa; c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação; d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do Município de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas e; f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

(local) _____________, ___ de ______________ de 201x. __________________________________________

(Assinatura do representante legal) (Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

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ANEXO VI

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2018

Registro de preços para aquisição de material para divulgação, identificação e apoio a ser utilizado nas unidades e em eventos, gerenciados pela Secretaria

Municipal de Assistência Social do Município de Itaguaí pelo período de 12 (doze) meses, conforme as especificações contidas no Termo de Referência.

AO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ A/C Sr. Pregoeiro Pela presente, fica CREDENCIADO(A) o(a) Sr.(a) ________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________, portador(a) da cédula de identidade nº ______, expedida por _____________, ou no seu impedimento o(a) Sr.(a) ________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________, portador(a) da cédula de identidade nº ______, expedida por _____________, para representar a empresa ______________ , inscrita no CNPJ sob o nº _______________, junto ao Município de Itaguaí na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas dos demais Licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento em referência.

(local) _____________, ___ de ______________ de 201x.

__________________________________________ (Assinatura do representante legal)

(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

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Folhas:______ Rubrica: ______

ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2018 Registro de preços para aquisição de material para divulgação, identificação e apoio a ser utilizado nas unidades e em eventos, gerenciados pela Secretaria

Municipal de Assistência Social do Município de Itaguaí pelo período de 12 (doze) meses, conforme as especificações contidas no Termo de Referência.

AO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ A/C Sr. Pregoeiro A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA que atendeu a todas as exigências de habilitação e que detém capacidades técnico-operacionais (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresenta proposta.

(local) _____________, ___ de ______________ de 201x.

__________________________________________ (Assinatura do representante legal)

(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

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Folhas:______ Rubrica: ______

ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2018 Registro de preços para aquisição de material para divulgação, identificação e apoio a ser utilizado nas unidades e em eventos, gerenciados pela Secretaria

Municipal de Assistência Social do Município de Itaguaí pelo período de 12 (doze) meses, conforme as especificações contidas no Termo de Referência.

AO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ A/C Sr. Pregoeiro

A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado por esse Município de Itaguaí, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.

(local) _____________, ___ de ______________ de 201x.

__________________________________________ (Assinatura do representante legal)

(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

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Folhas:______ Rubrica: ______

ANEXO IX

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2018

Registro de preços para aquisição de material para divulgação, identificação e apoio a ser utilizado nas unidades e em eventos, gerenciados pela Secretaria

Municipal de Assistência Social do Município de Itaguaí pelo período de 12 (doze) meses, conforme as especificações contidas no Termo de Referência.

AO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ A/C Sr. Pregoeiro

A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislações pertinentes, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

(local) _____________, ___ de ______________ de 201x.

__________________________________________ (Assinatura do representante legal)

(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

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Folhas:______ Rubrica: ______

ANEXO X

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2018

Registro de preços para aquisição de material para divulgação, identificação e apoio a ser utilizado nas unidades e em eventos, gerenciados pela Secretaria

Municipal de Assistência Social do Município de Itaguaí pelo período de 12 (doze) meses, conforme as especificações contidas no Termo de Referência.

AO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ A/C Sr. Pregoeiro

A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA, sob as penas da Lei, que é _________________(MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.

(local) _____________, ___ de ______________ de 201x.

__________________________________________ (Assinatura do representante legal)

(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

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Folhas:______ Rubrica: ______

ANEXO XI

MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2018

ATA DE REGISTRO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA DICULGAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO E APOIO DE MATERIAL GRÁFICO. QUE FIRMAM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E O(S) FORNECEDOR(ES) ABAIXO INDICADO(S)

O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede na Rua General Bocaiúva, 636, Centro – Itaguaí – RJ, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, representada neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. Maria Izabel Lopes Ribeiro e a empresa ____________________, situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, inscrito (a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo nº 6.218/2018 (Pregão Eletrônico 009/2018), que se regerá pelas normas das Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, e 3.989, de 12 de junho de 2015, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: a presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA DIVULGAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO E APOIO DE MATERIAL GRÁFICO, conforme as especificações contidas no Edital de Pregão, no Termo de Referência (Anexo I do Edital) e no Formulário de Proposta de Preços (Anexo III do Edital), assim como as informações reunidas no Anexo ATA I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de fornecimento, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.

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Parágrafo primeiro: a contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com as necessidades do ÓRGÃO GERENCIADOR e de acordo com o quantitativo indicado na cláusula quarta. Parágrafo segundo: a lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos itens registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décima sétima. Parágrafo terceiro: a Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos fornecedores, será divulgada no Jornal Oficial do Município e na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaguaí e ficará disponibilizada durante a sua vigência. CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS ADERENTES: o ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Assistência Social. Parágrafo Primeiro: a ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade do Município que não tenha participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES. Parágrafo Segundo: podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais e de outros estados, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendidas as condições da cláusula vigésima. CLÁUSULA QUARTA – DO QUANTITATIVO: são as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência – Anexo I do Edital e reunidas no Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços. a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR: b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): observará o parágrafo segundo. Parágrafo primeiro: as quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do caput desta cláusula, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo Órgão Gerenciador durante a vigência da Ata de Registro de Preços. Parágrafo segundo: O quantitativo decorrente das aquisições pelos ÓRGÃOS ADERENTES não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR,

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Folhas:______ Rubrica: ______

independentemente do número de não participantes que aderirem, conforme Decreto nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto nº 3.989, de 12 de junho de 2015. Parágrafo terceiro: as aquisições ou contratações adicionais a que se refere o parágrafo segundo não poderão exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a 100% (cem por cento) do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços. Parágrafo quarto: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/1993. CLÁUSULA QUINTA – DOS LOCAIS, CONDIÇÕES E PRAZOS DE ENTREGA: os locais, as condições e os prazos de entrega dos bens objeto do registro de preços estão especificados no Termo de Referência – Anexo I do Edital. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO: o preço unitário de cada item registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos no Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços. Parágrafo primeiro: o preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. Parágrafo segundo: o objeto da aquisição deverá estar coberto por garantia total sobre quaisquer defeitos de fabricação. Parágrafo terceiro: os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. Parágrafo quarto: quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. Parágrafo quinto: a ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

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Folhas:______ Rubrica: ______

Parágrafo sexto: quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá: a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e b) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula décima sexta, para assegurar igual oportunidade de negociação. Parágrafo sétimo: não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: o prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Jornal Oficial do Município, sendo vedada a sua prorrogação. CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios dos ÓRGÃOS ADERENTES. CLÁUSULA NONA – DA CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR: Parágrafo primeiro: a contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XI – Minuta de Contrato), emissão de Nota de Empenho de Despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993. Parágrafo segundo: o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore. CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.

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Folhas:______ Rubrica: ______

Parágrafo primeiro: as condições de fornecimento devem ser executadas fielmente, de acordo com os termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência – Anexo I do Edital e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial do objeto contratual.

Parágrafo segundo: a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do ÓRGÃO GERENCIADOR especialmente designado(s) pelo Ordenador de Despesas, conforme ato de nomeação. Parágrafo terceiro: o objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma: a) Provisoriamente, no prazo máximo de 5 (cinco) cinco dias úteis, contados da efetiva entrega, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações, constando das seguintes fases:

a.1) abertura das embalagens;

a.2) comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas;

b) Definitivamente, no prazo máximo de 5 (cinco) cinco dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da conformidade dos materiais e consequente aceitação.

b.1) Na hipótese da verificação a que se refere o subitem 20.2, não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

Parágrafo quarto: A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será atestado pelo Fiscal. Parágrafo quinto: O recebimento provisório dos materiais não constitui aceitação dos mesmos. Parágrafo sexto: Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

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Folhas:______ Rubrica: ______

Parágrafo sétimo: o recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato. Parágrafo oitavo: salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão contratante. Parágrafo nono: Em caso de verificação de algum tipo de irregularidade, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. Parágrafo décimo: O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável. Parágrafo décimo primeiro: os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do Edital e do Termo de Referência – Anexo I do Edital serão recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação. Parágrafo décimo segundo: o FORNECEDOR declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. Parágrafo décimo terceiro: a instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a responsabilidade do fornecedor, nem o eximem de manter fiscalização própria. Parágrafo décimo quarto: É reservado à Contratante o direito de recusar o recebimento da mercadoria que não atenda às especificações exigidas, que se apresentar visivelmente violada, ou na hipótese de ser verificada qualquer outra irregularidade. Parágrafo décimo quinto: A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

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Folhas:______ Rubrica: ______

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: os pagamentos serão realizados pelos ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles, que considere a quantidade e valor dos itens adquiridos. Parágrafo primeiro: o pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo Órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais. Parágrafo segundo: o prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no parágrafo primeiro. Parágrafo terceiro: considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes. Parágrafo quarto: os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.

Parágrafo quinto: no caso de o FORNECEDOR estar estabelecido em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de o FORNECEDOR, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. Parágrafo sexto: caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Parágrafo sétimo: os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao FORNECEDOR, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

Parágrafo oitavo: a Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.

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Folhas:______ Rubrica: ______

Parágrafo nono: para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS ADERENTES NA QUALIDADE DE CONTRATANTES: constituem obrigações dos ÓRGÃOS ADERENTES, na qualidade de CONTRATANTES: a) Efetuar os pagamentos devidos ao FORNECEDOR, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital e Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços. b) Entregar ao FORNECEDOR documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato. c) Acompanhar, fiscalizar e atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto. d) Designar servidor ou comissão para receber provisória e definitivamente o objeto, nas formas definidas no edital e no contrato, se houver, ou rejeitá-lo. e) Vetar o emprego de quaisquer produtos e/ou serviços que considerar incompatíveis com as especificações apresentadas na proposta do FORNECEDOR que possam ser inadequados, nocivos ou prejudiciais à saúde dos servidores. f) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. g) Fornecer ao FORNECEDOR documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes à execução do objeto; h) Aplicar ao FORNECEDOR as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis. i) Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado.

j) Notificar ao FORNECEDOR, por escrito, da ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção. Parágrafo único: A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo FORNECEDOR com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do FORNECEDOR, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

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Folhas:______ Rubrica: ______

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR: constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR: a) Gerenciar a Ata de Registro de Preços; b) Acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade;

c) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados. d) Publicar trimestralmente, no Jornal Oficial do Município, os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;

e) Gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR: constituem obrigações do FORNECEDOR: a) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital e Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços; b) Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas; c) A inobservância ao disposto no subitem b implicará o não pagamento do valor devido ao FORNECEDOR, até que haja a necessária regularização;

d) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias; e) Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato; f) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado o problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;

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g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte, e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; h) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros; i) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no Edital; j) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e à qualidade dos produtos, reservando à CONTRATANTE o direito de recusá-los caso não satisfaçam aos padrões especificados; k) Emitir fatura no valor pactuado e nas condições do Contrato, apresentando-a ao CONTRATANTE para ateste e pagamento; l) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. Parágrafo único: não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE: o Fornecedor é responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CADASTRO DE RESERVA: fazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificada, para a formação do Cadastro de Reserva, conforme informações reunidas no Anexo ATA II – Cadastro de Reserva. Parágrafo primeiro: estão registrados na Ata de Registro de Preços, após o registro dos preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual àquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do Edital.

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Parágrafo segundo: a ordem de classificação dos registrados na Ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização. Parágrafo terceiro: o Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências: a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002; b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, causado por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR: o registro do FORNECEDOR será cancelado quando: a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços; b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do caput será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: o cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado: a) por razão de interesse público; ou

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b) a pedido do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE: ÓRGÃO ADERENTE poderá aderir a Ata de Registro de Preços, desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado. Parágrafo primeiro: ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital e de outros estados poderá aderir a esta Ata de Registro de Preços, desde que previamente autorizado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, em situações que o quantitativo pleiteado não traga prejuízos ao Município de Itaguaí. Parágrafo segundo: o FORNECEDOR beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE. Parágrafo terceiro: desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR, o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE. Parágrafo quarto: após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata, devendo cumprir as atribuições inerentes ao ÓRGÃO GERENCIADOR e demais orientações. Parágrafo quinto: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore. Parágrafo sexto: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE: a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços ; b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações; c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas; d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias

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contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Município as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Município. Parágrafo sétimo: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado na cláusula quarta. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES: a inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: a) advertência; b) multa administrativa; c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;

d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. Parágrafo primeiro: o licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não lavrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais. Parágrafo segundo: a sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida. Parágrafo terceiro: quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação. Parágrafo quarto: a imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.

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Parágrafo quinto: ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quarto, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços. Parágrafo sexto: a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa. Parágrafo sétimo: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo. Parágrafo oitavo: tratando-se de ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Município, a suspensão temporária do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo ser submetida à apreciação do Secretário Municipal a que a Entidade se encontra vinculada. Parágrafo nono: a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva da AUTORIDADE COMPETENTE do ÓRGÃO CONTRATANTE. Parágrafo décimo: a multa administrativa, prevista na alínea b, do caput: a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; f) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração; g) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho. Parágrafo décimo primeiro: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput: a) não poderão ser aplicados em prazo superior a 2 (dois) anos;

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b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverão ser aplicados quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.

Parágrafo décimo segundo: a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição vigorarem ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados. Parágrafo décimo terceiro: a reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. Parágrafo décimo quarto: o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o FORNECEDOR à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder ao prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas. Parágrafo décimo quinto: se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo décimo quarto, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. Parágrafo décimo sexto: a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo décimo sétimo: a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso, observando-se os seguintes preceitos: a) ao interessado será garantido o contraditório e a ampla defesa b) a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa; c) a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do mesmo dispositivo;

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d) será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. Parágrafo décimo oitavo: a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pelo órgão ou Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas. Parágrafo décimo nono: as penalidades previstas na cláusula vigésima também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário. Parágrafo vigésimo: os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade. Parágrafo vigésimo primeiro: penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo Pregoeiro no Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí. Parágrafo vigésimo segundo: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO: o(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO DE ELEIÇÃO: fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer litígios decorrentes da presente Ata de Registro de Preços que não possam ser resolvidos por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, firmam as partes o presente instrumento em XX (______) vias de igual

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forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

Itaguaí, xx de xxxxxxxx de 201x.

________________________________________ Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Izabel Lopes Ribeiro – Matrícula: 43.683 _______________________________________ FORNECEDOR REPRESENTANTE LEGAL ________________________________ FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA REPRESENTANTE LEGAL TESTEMUNHAS: Nome: ________________________ CPF: __________________________ Assinatura: ____________________ Nome: ________________________ CPF: __________________________ Assinatura:________________

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ANEXOS: Anexo ATA I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços Anexo ATA II – Cadastro de Reserva

ANEXO ATA I

CONSOLIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº xxx/201x ÓRGÃO GERENCIADOR: OBJETO: FORNECEDOR:

ITEM ESPECIFICAÇÃO

MARCA/

MODELO

UNID

QTDE VALOR

UNITÁRIO

VALOR TOTAL

ANEXO ATA II CADASTRO DE RESERVA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/201X ÓRGÃO GERENCIADOR: OBJETO: FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 1: empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________; FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2: empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por _______________, cédula de identidade nº ______, domiciliada na Rua _______, Cidade _________;

FORNECEDOR ITEM

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ANEXO XII

MINUTA DE CONTRATO Nº XXX/201X

CONTRATO PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA DIVULGAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO E APOIO DE MATERIAL GRÁFICO QUE FIRMAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA _______________

O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí – RJ, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, doravante denominado CONTRATANTE, representada neste ato pela Ordenadora de Despesa, Sra. Maria Izabel Lopes Ribeiro, Secretária Municipal de Assistência Social, e a empresa ____________________, situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por _______________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, resolvem celebrar o presente com fundamento no processo administrativo nº 6.218/2018 (Pregão Eletrônico 009/2018), que se regerá pelas normas das Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, e 3.989, de 12 de junho de 2015, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA FORMA DE FORNECIMENTO O presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de material para divulgação, identificação e apoio a ser utilizado nas unidades e em eventos, gerenciados pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Itaguaí, conforme as especificações contidas no Termo de Referência e do instrumento convocatório. Parágrafo primeiro: O fornecimento do objeto será parcelado, de acordo com a forma indicada no Termo de Referência. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO O prazo de vigência do contrato será de xxx (xxxxx) meses, contados a partir da emissão da ordem de fornecimento, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no Jornal Oficial do Município, valendo a data de publicação

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do extrato como termo inicial de vigência caso seja posterior à data da emissão da ordem de fornecimento. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar os pagamentos devidos ao FORNECEDOR, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital e neste contrato; b) Entregar ao FORNECEDOR documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato; c) Acompanhar, fiscalizar e atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto; d) Designar servidor ou comissão para receber provisória e definitivamente o objeto, nas formas definidas no edital e no contrato ou rejeitá-lo; e) Vetar o emprego de quaisquer produtos que considerar incompatíveis com as especificações apresentadas na proposta do FORNECEDOR que possam ser inadequados, nocivos ou prejudiciais à saúde dos servidores; f) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital; g) Aplicar ao FORNECEDOR as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis; h) Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado; i) Notificar ao FORNECEDOR, por escrito, da ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção. Parágrafo único: A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo FORNECEDOR com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do FORNECEDOR, de seus empregados, prepostos ou subordinados. CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência – Anexo I do Edital; Formulário de Proposta de Preços – Anexo II do Edital e neste contrato; b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias; c) A inobservância ao disposto no subitem b implicará o não pagamento do valor devido ao FORNECEDOR, até que haja a necessária regularização; d) Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;

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e) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado o problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; f) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte, e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; g) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros; h) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no Edital; i) Emitir fatura no valor pactuado e nas condições do Contrato, apresentando-a ao CONTRATANTE para ateste e pagamento; j) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. Parágrafo único: não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante. CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2018, assim classificados:

Órgão Unidade Funcional Projeto Atividade

Natureza da Despesa

Fonte

15 01 08.122.0079 2.300 3.3.90.30 01

15 02 08.244.0500 2.160 3.3.90.30 22

15 02 08.244.0126 2.209 3.3.90.30 34

15 02 08.244.0052 2.023 3.3.90.30 36

15 02 08.244.0506 2.444 3.3.90.30 51

Parágrafo Único: as despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.

CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR DO CONTRATO

Dá-se a este contrato o valor total de R$ xxx (xxxx) referentes aos itens abaixo

discriminados.

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Processo 6.218/2018

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ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT.

1 ACOMPANHAMENTO GRUPO COLETIVO, BLOCOS 100 X

1. MEDIDA: 29,7 X 21,0. A4, 1/0. BLOCO 15

2 ACOMPANHAMENTO INDIVIDUALIZADO DE FAMÍLIAS PAIF, BLOCOS 100 X 1. MEDIDA: 29,7 X 21,0. A4, 1/0.

BLOCO 30

3 ADESIVO PAPEL DE PAREDE - DECORATIVO COM

ÁRVORES, BORBOLETAS, PÁSSAROS, GAIOLAS; AUTO COLANTE; DIMENSÕES APROXIMADAS: 1,20M X 0,58M

UNID. 7

4 ADESIVO PAPEL DE PAREDE - DECORATIVO DAS

PRINCESAS DISNEY; AUTO COLANTE; DIMENSÕES APROXIMADAS: 1,20M X 0,58M

UNID. 7

5 ADESIVO PAPEL DE PAREDE - DECORATIVO DOS SUPER HERÓIS; AUTO COLANTE; DIMENSÕES APROXIMADAS:

1,20M X 0,58M UNID. 7

6 BANNER – IMPRESSÃO DIGITAL EM ALTA RESOLUÇÃO,

4/0 CORES, 1,00 LARGURA X 2,00 ALTURA UNID. 1

7 BLOCOS – DIMENSÃO: A5; FOLHA BRANCA; LISA; CAPA

COLORIDA, 4/0 UNID. 700

8 CANETA – ESFEROGRÁFICA CRISTAL AZUL, IMPRESSÃO

SUBLIMÁTICO, 4/0 CORES UNID. 6

9 CANETA – ESFEROGRÁFICA CRISTAL AZUL, CAIXA COM 50 UNIDADES CADA, IMPRESSÃO SUBLIMÁTICO, 4/0

CORES CAIXA 8

10 CARTAZ - DIMENSÃO: A3, COUCHE 115G, 4/0. UNID. 140

11 CERTIFICADO - A4 4/0 PAPEL COUCHÊ 250G FOSCO UNID. 710

12 CONFECÇÃO DE BANNER – DIMENSÃO: 1,50 DE ALTURA

X 0,90 DE LARGURA, 4/0 UNID. 6

13

CONFECÇÃO DE LONA VINIL COM ILHÓS, FEITA EM IMPRESSÕES DIGITAIS DE ALTA RESOLUÇÃO, CORES

4/0, DIMENSÕES 0,80 X 1,00 MONTADA SOBRE ESTRUTURA DE CANTONEIRAS EM GALVALUME NA

ESPESSURA DE 1.1/2 POR 3/16.

UNID. 5

14

CONFECÇÃO DE LONA VINIL COM ILHÓS, FEITA EM IMPRESSÕES DIGITAIS DE ALTA RESOLUÇÃO, CORES

4/0, DIMENSÕES 1,00 X 1,50 MONTADA SOBRE ESTRUTURA DE CANTONEIRAS EM GALVALUME NA

ESPESSURA DE 1.1/2 POR 3/16.

UNID. 1

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15

CONFECÇÃO DE LONA VINIL COM ILHÓS, FEITA EM IMPRESSÕES DIGITAIS DE ALTA RESOLUÇÃO, CORES

4/0, DIMENSÕES 3,00 X 1,00 MONTADA SOBRE ESTRUTURA DE CANTONEIRAS EM GALVALUME NA

ESPESSURA DE 1.1/2 POR 3/16.

UNID. 11

16 CREDENCIAL – CARTOLINA 180G, 4/0 TAMANHO 10 X

15CM COM CORDÃO UNID. 600

17 FICHA DE ENCAMINHAMENTO, TALÃO 50 X 2 AUTO-

COPIATIVO, A4, 1/0, COM DOIS PICOTES NA PRIMEIRA VIA

TALÃO 84

18 FOLDER – A4 4/4 COM DUAS DOBRAS, PAPEL COUCHÊ

COM BRILHO 115G UNID. 1.800

19 IMPRESSÃO DE CARTILHA EDUCATIVA - DIMENSÃO:

29,7 X 21,0 A4 COM UMA DOBRA, 4/4 EM PAPEL COUCHÊ 115 Gr COM BRILHO.

UNID. 2.000

20

IMPRESSÃO DE EXEMPLARES DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – DIMENSÃO CAPA: 29,7 X 21,0 ABERTO COUCHÊ 170G BRILHOSO 4/0. MIOLO:

148 PG 1/1 PAPEL 75G. ACABAMENTO: CAPA COLADA – LIVRO TAMANHO A5

UNID. 500

21

IMPRESSÃO DE EXEMPLAR DO ESTATUTO DO IDOSO – DIMENSÃO CAPA: 29,7 X 21,0 ABERTO COUCHÊ 170GR

BRILHOSO 4/0. MIOLO: 32 PG 1/1 PAPEL 75G. ACABAMENTO: CAPA COLADA – LIVRO TAMANHO A5

UNID. 500

22 PASTA C/ ELÁSTICO POLIPROPILENO – DIMENSÃO:

350X235MM TRANSPARENTE A4 - COM ADESIVO PAPEL 4/0

UNID. 600

23

PRONTUÁRIO SUAS – PAPEL CARTÃO SUPREMO 250G- 4/4 CORES, MIOLO: PAPEL AP 90G- 4/4 CORES,

ACABAMENTO CANOA, 02 GRAMPOS, FACA DE CORTE ESPECIAL, VERNIZ DE PROTEÇÃO.

UNID. 3.010

24

PRONTUÁRIO SUAS – PAPEL CARTÃO SUPREMO 250G- 4/4, CAPA: 42,0 X 29.7 ABERTO, MIOLO: PAPEL AP 90G-

4/4, 42.0 X 29.7 ABERTO COM 14 FOLHAS 4/4, ACABAMENTO CANOA, 02 GRAMPOS, FACA DE CORTE ESPECIAL, VERNIZ DE PROTEÇÃO, TAMANHO FECHADO

EM A4.

UNID. 430

25 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS, BLOCOS 100 X 1. MEDIDA

10,0 X 7,0. BLOCO 132

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Quantitativos por unidades:

TYMBIRA

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EVENTO QUANT

01

CONFECÇÃO DE LONA VINIL COM ILHÓS, FEITA

EM IMPRESSÕES DIGITAIS DE ALTA RESOLUÇÃO,

CORES 4/0, DIMENSÕES 0,80 X 1,00 MONTADA

SOBRE ESTRUTURA DE CANTONEIRAS EM

GALVALUME NA ESPESSURA DE 1.1/2 POR 3/16.

IDENTIFICAÇÃO DO ABRIGO TYMBIRA.

UNID IDENTIFICAÇÃO DO

EQUIPAMENTO 01

ANESIA

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EVENTO QUANT

01

CONFECÇÃO DE LONA VINIL COM ILHÓS, FEITA

EM IMPRESSÕES DIGITAIS DE ALTA RESOLUÇÃO,

CORES 4/0, DIMENSÕES 0,80 X 1,00 MONTADA

SOBRE ESTRUTURA DE CANTONEIRAS EM

GALVALUME NA ESPESSURA DE 1.1/2 POR 3/16.

IDENTIFICAÇÃO DO ABRIGO ANESIA.

UNID IDENTIFICAÇÃO DO

EQUIPAMENTO 01

CANTINHO

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EVENTO QUANT

01

CONFECÇÃO DE LONA VINIL COM ILHÓS, FEITA

EM IMPRESSÕES DIGITAIS DE ALTA RESOLUÇÃO,

CORES 4/0, DIMENSÕES 0,80 X 1,00 MONTADA

SOBRE ESTRUTURA DE CANTONEIRAS EM

GALVALUME NA ESPESSURA DE 1.1/2 POR 3/16.

IDENTIFICAÇÃO DO ABRIGO CANTINHO.

UNID IDENTIFICAÇÃO DO

EQUIPAMENTO 01

28

ADESIVO PAPEL DE PAREDE - DECORATIVO

COM ÁRVORES, BORBOLETAS, PÁSSAROS,

GAIOLAS; AUTO COLANTE; DIMENSÕES

APROXIMADAS: 1,20M X 0,58M

UNID DECORAÇÃO 07

29

ADESIVO PAPEL DE PAREDE - DECORATIVO

DAS PRINCESAS DISNEY; AUTO COLANTE;

DIMENSÕES APROXIMADAS: 1,20M X 0,58M

UNID DECORAÇÃO 07

30

ADESIVO PAPEL DE PAREDE - DECORATIVO

DOS SUPER HERÓIS; AUTO COLANTE;

DIMENSÕES APROXIMADAS: 1,20M X 0,58M

UNID DECORAÇÃO 07

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INFANTO

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EVENTO QUANT

01

CONFECÇÃO DE LONA VINIL COM ILHÓS, FEITA

EM IMPRESSÕES DIGITAIS DE ALTA RESOLUÇÃO,

CORES 4/0, DIMENSÕES 0,80 X 1,00 MONTADA

SOBRE ESTRUTURA DE CANTONEIRAS EM

GALVALUME NA ESPESSURA DE 1.1/2 POR 3/16.

IDENTIFICAÇÃO DO ABRIGO INFANTO.

UNID IDENTIFICAÇÃO DO

EQUIPAMENTO 01

FAMÍLIA ACOLHEDORA

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EVENTO QUANT

01

CONFECÇÃO DE LONA VINIL COM ILHÓS, FEITA

EM IMPRESSÕES DIGITAIS DE ALTA RESOLUÇÃO,

CORES 4/0, DIMENSÕES 1,00 X 1,50 MONTADA

SOBRE ESTRUTURA DE CANTONEIRAS EM

GALVALUME NA ESPESSURA DE 1.1/2 POR 3/16.

IDENTIFICAÇÃO DA FAMÍLIA ACOLHEDORA.

UNID IDENTIFICAÇÃO DO

EQUIPAMENTO 01

02 FOLDER – A4 4/4 COM DUAS DOBRAS, PAPEL

COUCHÊ COM BRILHO 115G UNID DIVULGAÇÃO 300

03 CARTAZ - DIMENSÃO: A3, COUCHE 115G, 4/0. UNID DIVULGAÇÃO 50

RESIDÊNCIA INCLUSIVA

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EVENTO QUANT

01

CONFECÇÃO DE LONA VINIL COM ILHÓS, FEITA

EM IMPRESSÕES DIGITAIS DE ALTA RESOLUÇÃO,

CORES 4/0, DIMENSÕES 0,80 X 1,00 MONTADA

SOBRE ESTRUTURA DE CANTONEIRAS EM

GALVALUME NA ESPESSURA DE 1.1/2 POR 3/16.

IDENTIFICAÇÃO DA RESIDÊNCIA INCLUSIVA.

UNID IDENTIFICAÇÃO DO

EQUIPAMENTO 01

CSEAS

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EVENTO QUANT

01

CONFECÇÃO DE LONA VINIL COM ILHÓS, FEITA

EM IMPRESSÕES DIGITAIS DE ALTA RESOLUÇÃO,

CORES 4/0, DIMENSÕES 3,00 X 1,00 MONTADA

SOBRE ESTRUTURA DE CANTONEIRAS EM

UNID IDENTIFICAÇÃO DO

EQUIPAMENTO 01

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Folhas:______ Rubrica: ______

GALVALUME NA ESPESSURA DE 1.1/2 POR 3/16.

IDENTIFICAÇÃO DO CSEAS.

PETI

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EVENTO QUANT

01 FOLDER – A4, 4/4 COM DUAS DOBRAS,

PAPEL COUCHÊ 115 Gr COM BRILHO. UNID

CAMPANHA NO DIA 12 DE

JUNHO E DIA MUNDIAL CONTRA

O TRABALHO INFANTIL

1000

02

BANNER – IMPRESSÃO DIGITAL EM ALTA

RESOLUÇÃO, 4/0 CORES, 1,00 LARGURA X

2,00 ALTURA.

UNID

CAMPANHA NO DIA 12 DE

JUNHO E DIA MUNDIAL CONTRA

O TRABALHO INFANTIL

01

CREAS

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EVENTO QUANT

01

CONFECÇÃO DE LONA VINIL COM ILHÓS, FEITA

EM IMPRESSÕES DIGITAIS DE ALTA RESOLUÇÃO,

CORES 4/0, DIMENSÕES 3,00 X 1,00 MONTADA

SOBRE ESTRUTURA DE CANTONEIRAS EM

GALVALUME NA ESPESSURA DE 1.1/2 POR 3/16.

IDENTIFICAÇÃO DO CREAS.

UNID IDENTIFICAÇÃO DO

EQUIPAMENTO 01

CENTRO POP

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EVENTO QUANT

01

CONFECÇÃO DE LONA VINIL COM ILHÓS, FEITA

EM IMPRESSÕES DIGITAIS DE ALTA RESOLUÇÃO,

CORES 4/0, DIMENSÕES 3,00 X 1,00 MONTADA

SOBRE ESTRUTURA DE CANTONEIRAS EM

GALVALUME NA ESPESSURA DE 1.1/2 POR 3/16.

IDENTIFICAÇÃO DO CENTRO POP.

UNID IDENTIFICAÇÃO DO

EQUIPAMENTO 01

CONSELHO TUTELAR

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EVENTO QUANT

01

CONFECÇÃO DE LONA VINIL COM ILHÓS, FEITA

EM IMPRESSÕES DIGITAIS DE ALTA RESOLUÇÃO,

CORES 4/0, DIMENSÕES 3,00 X 1,00 MONTADA

SOBRE ESTRUTURA DE CANTONEIRAS EM

GALVALUME NA ESPESSURA DE 1.1/2 POR 3/16.

UNID IDENTIFICAÇÃO DO

EQUIPAMENTO 01

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IDENTIFICAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR

CRAS

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EVENTO QUANT

01

CONFECÇÃO DE LONA VINIL COM ILHÓS,

FEITA EM IMPRESSÕES DIGITAIS DE ALTA

RESOLUÇÃO, CORES 4/0, DIMENSÕES 3,00 X

1,00 MONTADA SOBRE ESTRUTURA DE

CANTONEIRAS EM GALVALUME NA ESPESSURA

DE 1.1/2 POR 3/16. IDENTIFICAÇÃO DOS

CRAS: ENGENHO, BRISAMAR, CHAPERÓ,

CALIFÓRNIA, CENTRO, MAZOMBA.

UNID IDENTIFICAÇÃO DO

EQUIPAMENTO 06

02

PRONTUÁRIO SUAS – PAPEL CARTÃO

SUPREMO 250G- 4/4 CORES, MIOLO: PAPEL AP

90G- 4/4 CORES, ACABAMENTO CANOA, 02

GRAMPOS, FACA DE CORTE ESPECIAL, VERNIZ

DE PROTEÇÃO.

UNID ATENDIMENTO 3010

03

FICHA DE ENCAMINHAMENTO, TALÃO 50 X 2

AUTO-COPIATIVO, A4, 1/0, COM DOIS

PICOTES NA PRIMEIRA VIA

UNID ATENDIMENTO 72

04

ACOMPANHAMENTO GRUPO COLETIVO,

BLOCOS 100 X 1. MEDIDA: 29,7 X 21,0. A4,

1/0.

UNID ATENDIMENTO 15

05

ACOMPANHAMENTO INDIVIDUALIZADO DE

FAMÍLIAS PAIF, BLOCOS 100 X 1. MEDIDA:

29,7 X 21,0. A4, 1/0.

UNID ATENDIMENTO 30

CCTI

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EVENTO QUANT

01

CONFECÇÃO DE LONA VINIL COM ILHÓS,

FEITA EM IMPRESSÕES DIGITAIS DE ALTA

RESOLUÇÃO, CORES 4/0, DIMENSÕES 3,00 X

1,00 MONTADA SOBRE ESTRUTURA DE

CANTONEIRAS EM GALVALUME NA ESPESSURA

DE 1.1/2 POR 3/16. IDENTIFICAÇÃO DO CCTI.

UNID IDENTIFICAÇÃO DO

EQUIPAMENTO 01

02 PRONTUÁRIO SUAS – PAPEL CARTÃO

SUPREMO 250G- 4/4, CAPA: 42,0 X 29.7 UNID ATENDIMENTO 430

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ABERTO, MIOLO: PAPEL AP 90G- 4/4, 42.0 X

29.7 ABERTO COM 14 FOLHAS 4/4,

ACABAMENTO CANOA, 02 GRAMPOS, FACA DE

CORTE ESPECIAL, VERNIZ DE PROTEÇÃO,

TAMANHO FECHADO EM A4.

03

FICHA DE ENCAMINHAMENTO, TALÃO 50 X 2

AUTO-COPIATIVO, A4, 1/0, COM DOIS

PICOTES NA PRIMEIRA VIA.

UNID ATENDIMENTO 12

CADÚNICO

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EVENTO QUANT

01 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS, BLOCOS 100 X 1.

MEDIDA 10,0 X 7,0 PARA CRAS MAZOMBA*, 1/0. 01 ATENDIMENTO 12

02 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS, BLOCOS 100 X 1.

MEDIDA 10,0 X 7,0 PARA CRAS BRISAMAR*, 1/0. 01 ATENDIMENTO 24

03 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS, BLOCOS 100 X 1.

MEDIDA 10,0 X 7,0 PARA CRAS CHAPERÓ*, 1/0. 01 ATENDIMENTO 24

04 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS, BLOCOS 100 X 1.

MEDIDA 10,0 X 7,0 PARA CRAS CALIFORNIA*, 1/0. 01 ATENDIMENTO 24

05 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS, BLOCOS 100 X 1.

MEDIDA 10,0 X 7,0 PARA CRAS CENTRO*, 1/0. 01 ATENDIMENTO 24

06 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS, BLOCOS 100 X 1.

MEDIDA 10,0 X 7,0 PARA CRAS ENGENHO*, 1/0. 01 ATENDIMENTO 24

CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EVENTO QUANT

01 CONFECÇÃO DE BANNER – DIMENSÃO: 1,50

DE ALTURA X 0,90 DE LARGURA, 4/0. UNID

PREVENÇÃO AO

USO DE

SUBSTÂNCIAS

PSICOATIVAS EM

CRIANÇAS E

ADOLESCENTES

01

02 CONFECÇÃO DE BANNER – DIMENSÃO: 1,50

DE ALTURA X 0,90 DE LARGURA, 4/0. UNID

CONSELHO

MUNICIPAL DOS

DIREITOS DA

CRIANÇA E DO

01

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ADOLESCENTE

03 CONFECÇÃO DE BANNER – DIMENSÃO: 1,50

DE ALTURA X 0,90 DE LARGURA, 4/0. UNID

PREVENÇÃO DE

VIOLÊNCIA E

ABUSO SEXUAL DE

CRIANÇA E

ADOLESCENTES

01

04

IMPRESSÃO DE CARTILHA EDUCATIVA -

DIMENSÃO: 29,7 X 21,0 A4 COM UMA DOBRA, 4/4

EM PAPEL COUCHÊ 115 Gr COM BRILHO.

UNID

PREVENÇÃO DE

VIOLÊNCIA E

ABUSO SEXUAL DE

CRIANÇA E

ADOLESCENTES

300

05

IMPRESSÃO DE CARTILHA EDUCATIVA -–

DIMENSÃO: 29,7 X 21,0 A4 COM UMA DOBRA, 4/4

EM PAPEL COUCHÊ 115 Gr COM BRILHO.

UNID CMDCA 500

06

IMPRESSÃO DE CARTILHA EDUCATIVA –

DIMENSÃO: 29,7 X 21,0 A4 COM UMA DOBRA, 4/4

EM PAPEL COUCHÊ 115 Gr COM BRILHO.

UNID

CMDCA

CONSELHO

TUTELAR

300

07

IMPRESSÃO DE CARTILHA EDUCATIVA -

DIMENSÃO: 29,7 X 21,0 A4 COM UMA DOBRA, 4/4

EM PAPEL COUCHÊ 115 Gr COM BRILHO.

UNID

CMDCA

PREVENÇÃO AO

USO DE

SUBSTÂNCIAS

PSICOATIVAS EM

CRIANÇAS E

ADOLESCENTES

300

08 CERTIFICADO - A4 4/0 PAPEL COUCHÊ 250G

FOSCO UNID CONFERÊNCIA 2018 300

09

IMPRESSÃO DE EXEMPLARES DO ESTATUTO

DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –

DIMENSÃO CAPA: 29,7 X 21,0 ABERTO COUCHÊ

170G BRILHOSO 4/0. MIOLO: 148 PG 1/1 PAPEL

75G. ACABAMENTO: CAPA COLADA – LIVRO

TAMANHO A5

UNID CMDCA 500

10 CREDENCIAL – CARTOLINA 180G, 4/0 TAMANHO

10 X 15CM COM CORDÃO UNID CONFERÊNCIA 2018 300

11 CANETA – ESFEROGRÁFICA CRISTAL AZUL,

IMPRESSÃO SUBLIMÁTICO, 4/0 CORES UNID CONFERÊNCIA 2018 06

12 BLOCOS – DIMENSÃO: A5; FOLHA BRANCA; UNID CONFERÊNCIA 2018 300

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LISA; CAPA COLORIDA, 4/0

13 CARTAZ – DIMENSÃO: A3; COUCHE 115G, 4/0. UNID CONFERÊNCIA 2018 30

14

PASTA C/ ELÁSTICO POLIPROPILENO –

DIMENSÃO: 350X235MM TRANSPARENTE A4 -

COM ADESIVO PAPEL 4/0

UNID CONFERÊNCIA 2018 300

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EVENTO QUANT

01 CONFECÇÃO DE BANNER – DIMENSÃO: 1,50

DE ALTURA X 0,90 DE LARGURA, 4/0 UN

(CONSELHO

MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA

SOCIAL)

01

02 CERTIFICADOS – A4 4/0 PAPEL COUCHÊ 250G

FOSCO UN

(FÓRUM DE

CONTROLE SOCIAL

E SUAS)

110

03

CANETA – ESFEROGRÁFICA CRISTAL AZUL,

CAIXA COM 50 UNIDADES CADA, IMPRESSÃO

SUBLIMÁTICO, 4/0 CORES

CX

(FÓRUM DE

CONTROLE SOCIAL

E SUAS)

02

04 BLOCOS – DIMENSÃO: A5; FOLHA BRANCA;

LISA; CAPA COLORIDA, 4/0 UN

(FÓRUM DE

CONTROLE SOCIAL

E SUAS)

100

05

IMPRESSÃO DE CARTILHA EDUCATIVA –

DIMENSÃO: 29,7 X 21,0 A4 COM UMA DOBRA 4/4

EM PAPEL COUCHE 115 GR COM BRILHO

(ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL)

UN CMAS 300

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID EVENTO QUANT

01 CONFECÇÃO DE BANNER – DIMENSÃO: 1,50

DE ALTURA X 0,90 DE LARGURA, 4/0 UN

PREVENÇÃO DE

VIOLÊNCIA AO

IDOSO

01

02 CONFECÇÃO DE BANNER – DIMENSÃO: 1,50

DE ALTURA X 0,90 DE LARGURA, 4/0 UN FÓRUM ANUAL 01

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Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Processo 6.218/2018

Folhas:______ Rubrica: ______

03 CARTAZ – DIMENSÃO: A3; COUCHE 115G, 4/0. UN

PREVENÇÃO DE

VIOLÊNCIA AO

IDOSO

30

04 CARTAZ – DIMENSÃO: A3; COUCHE 115G, 4/0. UN VI FÓRUM 30

05

IMPRESSÃO DE CARTILHA EDUCATIVA –

DIMENSÃO: 29,7 X 21,0 A4 COM UMA DOBRA 4/4

EM PAPEL COUCHE 115 GR COM BRILHO

(ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE

DIREITOS DA PESSOA IDOSA)

UN CMI 300

06 CERTIFICADO A4 4/0 PAPEL COUCHÊ 250G

FOSCO. UN FÓRUM ANUAL 300

07 CREDENCIAL – CARTOLINA 180G, 4/0 TAMANHO

10 X 15CM COM CORDÃO. UN FÓRUM ANUAL 300

08

IMPRESSÃO DE EXEMPLAR DO ESTATUTO

DO IDOSO – DIMENSÃO CAPA: 29,7 X 21,0

ABERTO COUCHÊ 170GR BRILHOSO 4/0. MIOLO:

32 PG 1/1 PAPEL 75G. ACABAMENTO: CAPA

COLADA – LIVRO TAMANHO A5

UN CMI 500

09

FOLDER – DIMENSÃO: A4; PAPEL COUCHÊ COM

BRILHO 115 G; 4/4 DUAS DOBRAS (FÓRUM

ANUAL)

UN FÓRUM ANUAL 250

10 FOLDER – DIMENSÃO: A4; PAPEL COUCHÊ COM

BRILHO 115 G; 4/4 DUAS DOBRAS UN

PREVENÇÃO DE

VIOLÊNCIA AO

IDOSO

250

11 BLOCOS – DIMENSÃO: A5; FOLHA BRANCA;

LISA; CAPA COLORIDA, 4/0. UN FÓRUM ANUAL 300

12

CANETA – ESFEROGRÁFICA CRISTAL AZUL,

CAIXA COM 50 UNIDADES CADA, IMPRESSÃO

SUBLIMÁTICO, 4/0 (FÓRUM ANUAL)

CX FÓRUM ANUAL 06

13

PASTA C/ ELÁSTICO POLIPROPILENO –

DIMENSÃO: 350X235MM TRANSPARENTE A4 -

COM ADESIVO PAPEL 4/0

UN FÓRUM ANUAL 300

CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

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Processo 6.218/2018

Folhas:______ Rubrica: ______

O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial. Parágrafo primeiro: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo Ordenador de despesas, conforme ato de nomeação. Parágrafo segundo: o representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Parágrafo terceiro: a fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. Parágrafo quarto: os atestos referentes à execução do contrato deverão ser feitos pelo fiscal do contrato e por servidor designado(s) pelo Ordenador de despesas. Parágrafo quinto: ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto contratado, desde que não acarrete ônus para o CONTRATANTE ou modificação da contratação. Parágrafo sexto: as decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. Parágrafo sétimo: o objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma: a) provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pelos representantes mencionados no parágrafo primeiro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a entrega do bem/produto; b) definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais. Parágrafo quarto: A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será atestado pelo Fiscal.

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Folhas:______ Rubrica: ______

Parágrafo quinto: O recebimento provisório dos materiais não constitui aceitação dos mesmos. Parágrafo sexto: Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Parágrafo sétimo: o recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato. Parágrafo oitavo: salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão contratante. Parágrafo nono: Em caso de verificação de algum tipo de irregularidade, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. Parágrafo décimo: O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável. Parágrafo décimo primeiro: os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do Edital e do Termo de Referência – Anexo I do Edital deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação. Parágrafo décimo segundo: a CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades. Parágrafo décimo terceiro: a instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a responsabilidade do fornecedor, nem o eximem de manter fiscalização própria. Parágrafo décimo quarto: É reservado à Contratante o direito de recusar o recebimento da mercadoria que não atenda às especificações exigidas, que se

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Folhas:______ Rubrica: ______

apresentar visivelmente violada, ou na hipótese de ser verificada qualquer outra irregularidade.

CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. Parágrafo Único: a CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA. CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento a será realizado com base no quantitativo efetivamente requisitado, entregue, atestado e faturado, sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº _____, agência ____, no Banco _______ de titularidade da CONTRATADA. Parágrafo primeiro: o pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo Órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais. Parágrafo segundo: O prazo de pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no subitem Parágrafo primeiro. Parágrafo terceiro: a Prefeitura de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas à CONTRATADA e para ressarcir danos a terceiros. Parágrafo quarto: para receber seus créditos a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação. Parágrafo quinto: os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente em instituição financeira contratada pelo Município, se for o caso, ou em instituição financeira designada pelo contratado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.

Parágrafo sexto: no caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso

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Folhas:______ Rubrica: ______

verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. Parágrafo sétimo: a nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas. Parágrafo oitavo: caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação. Parágrafo nono: os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

Parágrafo décimo: considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes. CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: – DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie. Parágrafo primeiro: os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.

Parágrafo segundo: a declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Jornal Oficial.

Parágrafo terceiro: na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Município poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da

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contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES: O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com A Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais. Parágrafo Primeiro: Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: a) advertência; b) multa administrativa; c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. Parágrafo Segundo: a sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida. Parágrafo Terceiro: quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação. Parágrafo Quarto: a imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita: a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do Parágrafo Primeiro, serão impostas pelo Ordenador de Despesa; b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do Parágrafo Primeiro, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo; c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do Parágrafo Primeiro, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo. Parágrafo Quinto: a multa administrativa, prevista na alínea b, do Parágrafo Primeiro:

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Folhas:______ Rubrica: ______

a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas; b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra; c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas; d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração; e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho. Parágrafo Sexto: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do Parágrafo Primeiro: a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos; b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido. Parágrafo Sétimo: a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do Parágrafo Primeiro, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados. Parágrafo Oitavo: a reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. Parágrafo Nono: o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas. Parágrafo Décimo: se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. Parágrafo Décimo Primeiro: a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia. Parágrafo Décimo Segundo: a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos

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Folhas:______ Rubrica: ______

legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso. Parágrafo Décimo Terceiro: ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia. Parágrafo Décimo Quarto: a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa. Parágrafo Décimo Quinto: a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d. Parágrafo Décimo Sexto: Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos. Parágrafo Décimo Sétimo: Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade. Parágrafo Décimo Oitavo: as penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município. Parágrafo Décimo Nono: após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente. Parágrafo único: caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e

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Folhas:______ Rubrica: ______

honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Jornal Oficial do Município. Parágrafo primeiro: o cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica. Parágrafo segundo: mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação. Parágrafo terceiro: em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do fornecimento do bem. Parágrafo único: é vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no Jornal Oficial do Município de Itaguaí, conforme art. 61, parágrafo único c/c art. 26, ambos da Lei nº 8.666/93, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, para conhecimento, na forma e no prazo determinado por este.

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Folhas:______ Rubrica: ______

Parágrafo único: o extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

Itaguaí, xx de xxxxxxxx de 201x.

___________________________________________________

Secretária Municipal de Assistência Social

Maria Izabel Lopes Ribeiro

Matricula: 43.683

__________________________________________________ CONTRATADA

IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE

TESTEMUNHAS: Nome: ________________________ Nome: ________________________ CPF: __________________________ CPF: __________________________ Assinatura: ____________________ Assinatura: _____________________

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Folhas:______ Rubrica: ______

ANEXO XIII

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE (EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

Local e data À

Comissão Permanente de Licitação

Ref. Pregão Eletrônico 009/2018

(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na

(endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)

, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de

identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da

Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação

em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e

contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital

e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.

ENTIDADE

(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)