EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº PARANÁ … · - 1 unidade - Automóvel - VW/Gol – Ano 2005. 1.1.1....
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EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº PARANÁ PROJETOS/LIC/01-14
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE FROTA E FORNECIMENTO
DE PEÇAS.
O Serviço Social Autônomo PARANÁ PROJETOS por intermédio do Pregoeiro
designado pela Portaria Nº 005/2014, de 26 de Maio de 2014, torna público que às
10:00h do dia 09.09.2014, na sala do Escritório Regional dos Campos Gerais no
Parque Estadual de Vila Velha, situada a BR 376, Km 515 – Ponta Grossa – Paraná,
realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo "MENOR PREÇO
mediante aplicação do MAIOR ÍNDICE DE DESCONTO", para contratação de
empresa prestadora de serviços de manutenção preventiva e corretiva,
incluindo fornecimento de peças e de mão de obra para veículos da frota do
Serviço Social Autônomo PARANÁ PROJETOS, pelo prazo de 12 (doze) meses.
O presente certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Estadual nº
15.608, de 16.08.07, da Lei nº 10.520 de 17.07.02, pelos demais dispositivos
aplicáveis, subsidiado pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e, ainda, pelo
estabelecido no presente Edital e em seus Anexos. Também se aplicam nesta
licitação as regras estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14.12.06,
relativamente aos critérios de tratamento diferenciado e simplificado para as
microempresas e empresas de pequeno porte.
1 – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de manutenção, conservação, reparação e/ou recuperação de
veículos; substituição, instalação e/ou aplicação de itens tais como peças,
acessórios, materiais, etc. com padrões de qualidade necessária e garantia; socorro
e reboque e outros serviços necessários, a serem realizados nos veículos da frota
que estão sob a responsabilidade e controle do Paraná Projetos, conforme
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especificações abaixo, tomando por base as características previstas no Termo de
Referência (Anexo I) que norteiam os termos deste Edital e seus anexos, a saber:
Frota Atual de Veículos:
VEÍCULOS LOTADOS NO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
- 3 unidades - Microônibus - Agrale/MA8.5 Neobus Way - Ano 2005/2006;
- 2 unidades - Ônibus - VW/MascarelloViamidi 17230 0 - Ano 2011/2011;
- 1 unidade - Camioneta - VW/Kombi Flex - Ano 2006/2006;
- 1 unidade - Trator - Massey Ferguson 265 Chassis 275 - Ano 2001;
VEÍCULOS LOTADOS NO MUNICÍPIO DE CURITIBA
- 1 unidade – Automóvel – VW/Parati – Ano 2005;
- 1 unidade - Automóvel - VW/Gol – Ano 2005.
1.1.1. A quantidade, marca e modelo dos veículos/equipamentos constantes da
relação acima poderá ser alterada em virtude de novas aquisições, troca e/ou
desfazimento dos bens existentes, o que não poderá influenciar nos valores
propostos pelo licitante durante o cumprimento do contrato, visto que o preço
será proposto de forma estimada.
2. DA DESCRIÇÃO DOS QUANTITATIVOS, DOS PREÇOS MÁXIMOS E DOS
SERVIÇOS
2.1. Número de veículos: 9 (nove) unidades conforme "item 1.1.".
2.2. Valor da licitação: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme
estimativa baseada na utilização destes serviços pelo período de 12 (doze) meses.
2.3. Preço máximo da hora de mão de obra: R$ 161,70 (cento e sessenta e um reais
e setenta centavos).
3. CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE DA LICITANTE
3.1. Os atos de Pregão ocorrerão na sala do Escritório Regional dos Campos Gerais
no Parque Estadual de Vila Velha, situada a BR 376, Km 515 – Ponta Grossa –
Paraná.
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3.2. Para fins de credenciamento, o representante da licitante interessada em
participar do Pregão deverá se apresentar junto ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, no
endereço mencionado no subitem “3.1”, até a hora limite de 10:00 h.
3.3. O representante da licitante deverá comparecer PESSOALMENTE, munido de
Carteira de Identidade ou documento equivalente, bem como de documento que o
credencie a participar deste procedimento licitatório e que contenha autorização para
responder por sua representada (licitante), documentos esses apresentados fora dos
envelopes da proposta ou dos documentos de habilitação;
3.3.1. Como documento válido de indicação para credenciamento, será aceito
Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular de Procuração com
firma reconhecida (modelo de Instrumento Particular de Procuração – Anexo III),
outorgando poderes gerais para a prática de todos os atos inerentes ao Pregão,
especialmente para formular ofertas e lances de preços, em nome da empresa
representada;
3.3.2. No caso de Instrumento Particular de Procuração, deverá ficar comprovado
que o subscritor da procuração tem poderes para tal delegação, através de cópia
autenticada do contrato social ou de outro documento constitutivo;
3.3.3. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da licitante, deverá apresentar cópia
autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos
seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, e cópia do documento de
identidade.
3.4. O credenciamento é condição obrigatória para que o representante possa atuar
na etapa de oferecimento de lances verbais neste Pregão.
3.5. A não apresentação, incorreção de documentos de credenciamento ou ausência
de representante não importará a desclassificação da proposta; contudo, a licitante
estará impedida de apresentar lances verbais e de manifestar-se durante a sessão
do Pregão.
3.6. Se, após o credenciamento, o representante da licitante ausentar-se da sala em
que se realiza a sessão, o processo não será suspenso e caso se faça necessária a
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sua participação, estando o mesmo ausente, será reputada como desistência. Os
atos praticados durante a ausência do representante da licitante não serão, em
hipótese alguma, refeitos ou revistos, sendo considerados convalidados. O retorno
posterior do representante não implicará o refazimento dos atos praticados em sua
ausência.
4. DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
4.1. A proposta e os documentos habilitantes para esta licitação deverão estar
contidos em 2 envelopes específicos, os quais deverão conter as seguintes
indicações externas:
PREGÃO PRESENCIAL Nº PARANÁ PROJETOS/LIC/01-14
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇO
NOME DA LICITANTE/RAZÃO SOCIAL E NOME FANTASIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº PARANÁ PROJETOS/LIC/01-14
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
NOME DA LICITANTE/RAZÃO SOCIAL E NOME FANTASIA
4.1.1. Toda documentação deverá conter preferencialmente páginas numeradas
sequencialmente e, obrigatoriamente, ser assinada em sua parte final, bem como
rubricada em todas as folhas pelo representante legal da licitante.
4.2. Primeiramente serão abertos os envelopes contendo a proposta de preço e de
descontos, sendo verificada a sua conformidade e posteriormente rubricadas pelos
representantes das licitantes presentes à sessão.
4.3. A proposta deverá conter o objeto, o índice de desconto e o valor dos descontos
para cada um dos itens, bem como estar em conformidade com todas as exigências
contidas neste edital e seus anexos.
4.3.1. A proposta deverá ser apresentada com percentuais e valores grafados
também por extenso; caso haja divergência, considerar-se-á os grafados por extenso
4.4. O envelope nº 01 deverá trazer os seguintes documentos:
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a) Proposta comercial, nos termos da cláusula 4.3.,apresentada em uma via, sem
emendas, entrelinhas, ou rasuras, em papel contendo o timbre da empresa ou
carimbo do CNPJ/MF, o endereço completo, o nº do telefone, fax e e-mail, o nome da
proponente e o nº do pregão.
4.4.1. A proposta comercial deverá ter indicação de que o prazo de validade não será
inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data marcada para a sua abertura, ficando
estabelecida que na omissão será considerado aceito este prazo.
4.4.2. Qualquer proposta em desacordo com as exigência deste edital será
desclassificada.
4.5. As licitantes deverão indicar na proposta o percentual de desconto a ser
concedido para o fornecimento de peças durante a execução dos serviços,
considerado como valor base o vigente na Tabela Oficial de Preços de Peças e
Acessórios Novos e Genuínos emitida pelo fabricante.
4.6. As licitantes deverão indicar para os serviços de mão de obra um desconto único
sobre o preço máximo fixado, com base em 1 (uma) hora de serviço.
4.6.1. A cobrança será na forma do tempo destinado para cada um dos serviços
requisitados, cujo parâmetro será o vigente na Tabela Tempária do Fabricante ou do
SINDIREPA-PR.
4.7. As licitantes deverão dar plena e total garantia dos serviços de mão de obra
prestados contra qualquer problema, pelo período de 6 (seis) meses ou 10.000 (dez
mil) km, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
4.7.1. Nas peças de reposição original terão garantia pelo período de 6 (seis) meses
e nas peças de reposição pelo período de 3 (três) meses.
4.7.2. Nos eventuais fornecimentos pela Contratante de itens componentes ou
conjuntos já utilizados, será acertado, prévia e formalmente, de comum acordo entre
as partes envolvidas, uma eventual alteração no prazo ou abrangência da garantia.
4.8. Após a disputa o Pregoeiro dará inicio à fase de habilitação, com a abertura do
Envelope nº 02, contendo a documentação do classificado, detentor da melhor
proposta, conforme dispõe o Art. 58 inciso XIII da Lei Estadual nº 15.608/2007.
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4.8.1. As declarações deverão ser assinadas pelo representante legal da empresa, e
poderá ser objeto de diligências do Pregoeiro e equipe de apoio, nos termos do Art.
48, V, da Lei Estadual nº 15.608/2007.
4.9. Será declarado inabilitado e desclassificado o licitante que deixar de atender a
alguma exigência deste Edital ou apresentar declaração ou documentação que não
preencham os requisitos legais.
4.10. Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, será a licitante
declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da presente licitação,
obedecendo-se o valor máximo em reais do lote arrematado.
4.11. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências
habilitatória, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e
assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo
a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
5. MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado
previsto na Lei Complementar nº 123/06.
5.2. No início da sessão pública, a condição de Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte declarada mediante a apresentação do documento DECLARAÇÃO
(Anexo II), separada dos envelopes Habilitação e Proposta.
5.3. A microempresa e empresa de pequeno porte, por ocasião da participação em
certame licitatório, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
5.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado à mesma o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a
critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventual certidão negativa ou positiva com
efeito de certidão negativa (art. 43, § 1º, LC nº 123/06);
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5.3.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “5.3.1”,
implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar a licitante
remanescente, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar
a licitação (art. 43, § 2º, da LC nº 123/06).
6. DAS OFERTAS, DA CLASSIFICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DAS
PROPOSTAS
6.1. A licitante ofertará a sua proposta e a Comissão de Licitação a julgará e a
classificará considerando o desconto ofertado pela mesma, tanto para a mão de obra
como para peças, aplicados na proporção de 50% (cinquenta por cento) para mão de
obra e 50% (cinquenta por cento) para peças, considerando a seguinte formula,
sendo então considerado para a disputa a maior oferta de desconto ("índice")
ofertado para o lote.
Índice = (% MO x 50) + (% PRO x 25) + (% PR x 25) 100
Onde: % MO = Desconto em serviços/mão de obra ofertados pela empresa % PRO = Desconto de Peças de Reposição Originais ofertadas pela empresa % PR = Desconto de Peças de Reposição ofertadas pela empresa
6.1.1. O percentual do desconto aplicado às Peças de Reposição deverá ser no
mínimo 20% (vinte por cento) acima do aplicado nas Peças de Reposição Originais,
conforme Tabela Oficial de Preços de Peças e Acessórios Novos e Genuínos,
emitida pelo fabricante.
6.1.1.1. Para efeito exemplificativo, se a licitante oferecer 20% (vinte por cento)
de desconto para as Peças de Reposição Originais, o desconto para Peças de
Reposição será de 40% (quarenta por cento).
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6.2. Para efeito de disputa, a proposta e os lances ofertados deverão ser através do
maior índice de desconto, após verificado que a proposta atende a todos os
requisitos do Edital.
6.3. O Pregoeiro informará (e projetará em telão) aos participantes presentes quais
licitantes apresentaram propostas de preço para o objeto da presente licitação e os
respectivos valores ofertados.
6.3.1. Não havendo pelo menos, 03 (três) propostas de preços nas condições
definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas,
quaisquer que sejam os preços ofertados.
6.4. O Pregoeiro, no curso da seção, indicará a licitante com a melhor oferta (com
maior índice) e as licitantes com as ofertas com índices até 10% (dez por cento)
inferiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos até a
proclamação do vencedor, conforme decisão do Pregoeiro.
6.4.1. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma
sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da respectiva proposta classificada
com maior índice, e as demais, em ordem decrescente de valor, devendo sempre
encaminhar novos lances com índice maior ao anteriormente oferecido.
6.4.1.1. No caso de propostas que, postadas sob o mesmo valor, ao final da
sessão permanecerem empatadas, o desempate será feito por sorteio, a ser
realizado na mesma sessão.
6.4.2. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,
implicará na exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço
apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas para o item em
disputa.
6.5. Sendo aceitável a proposta de maior índice, será aberto o envelope contendo a
documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das
suas condições de habilitação, conforme previstas neste Edital.
6.5.1. Após a fase de habilitação, não caberá desistência da proposta, ficando a
mesma vinculada ao prazo acima mencionado: 60 (sessenta) dias.
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6.6. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as
ocorrências relevantes e que, ao final deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela
equipe de apoio e pelos representantes das licitantes presentes.
6.7. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será
convocado para assinar o contrato no prazo e condições definidas neste Edital.
6.7.1. Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta,
não assinar o contrato estará sujeito às penalidades previstas no Art. 150 e seguintes
da Lei Estadual nº 15.608/2007.
6.7.1.1. Neste caso o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a
habilitação dos proponentes observada a ordem de classificação, até a
apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo, convocado para
negociar redução do preço ofertado e ser o caso, assinar o contrato.
7. ABERTURA DO ENVELOPE Nº 01 (PROPOSTA)
7.1. A abertura dos envelopes ocorrerá na própria sessão pública de entrega dos
mesmos, tão logo encerrados os trabalhos de credenciamento e conferência inicial;
7.1.1. Na presença dos representantes das licitantes e das demais pessoas que
queiram assistir à sessão pública, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes nº
1 contendo as propostas das licitantes credenciadas;
7.1.2. Após a abertura dos envelopes nº 1, as propostas serão analisadas e
rubricadas pelo Pregoeiro, membros da equipe de apoio e por todos os
representantes das licitantes.
7.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo
justo, decorrente de fato superveniente aceito e fundamentado pelo Pregoeiro.
8 – ABERTURA DO ENVELOPE Nº 02 (HABILITAÇÃO) E JULGAMENTO FINAL
PELO PREGOEIRO
8.1. De acordo com o que estabelece o art. 48, inciso XI, da Lei Estadual nº
15.608/07, serão abertos os envelopes contendo a documentação de habilitação das
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licitantes, até a 3º (terceira) proposta melhor classificada, os quais serão analisados,
iniciando-se pela licitante melhor classificada para comprovação de que apresentou
toda a documentação exigida.
8.2. Todas as empresas participantes estarão obrigadas a apresentar os documentos
exigidos, sob pena de inabilitação deste certame e, caso se constate serem
inverídicos os documentos apresentados, serão tomadas as medidas administrativas
e judiciais cabíveis.
8.3. Quando o Pregoeiro constatar que a licitante que ofertou o maior índice de
desconto para o lote único desatendeu as exigências habilitatórias, examinará a
oferta subsequente, verificando sua aceitabilidade, na ordem de classificação e,
assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
8.4. Na hipótese acima, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para
que seja obtido maior índice de desconto para o lote único.
8.5. Constatado o atendimento pleno às exigências e regras editalícias, será
declarada vencedora a licitante que ofertou o menor valor global, mediante aplicação
maior índice de desconto, e atendeu às exigências habilitatórias, sendo-lhe
adjudicado o objeto da licitação, desde que superadas eventuais questões recursais.
8.6. Para fins deste Pregão, não terá aplicabilidade o disposto no art. 4º, inciso XIV,
da Lei nº 10.520/02, tendo em vista que o PARANÁ PROJETOS não utiliza o Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou sistemas semelhantes,
devendo a licitante apresentar todos os documentos exigidos neste edital, sob pena
de inabilitação.
9. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
9.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do Pregão.
9.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição de impugnação, no prazo de 1 (um)
dia útil, conforme art. 54, inciso III, da Lei Estadual nº 15.608/07. Acolhida a petição
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contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame,
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das
propostas
10. DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO PREGOEIRO
10.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que tem as atribuições e
competências prescritas no Art. 48 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
11. DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
11.1. Os recursos para a execução do objeto são oriundos de Fonte Orçamentária
Própria advindos do(s) Contrato(s) de Gestão firmado(s) entre a PARANÁ
PROJETOS (denominação dada pela Lei nº 17.745, de 30/10/2013) e o Governo do
Estado do Paraná.
12. CONTRATAÇÃO
12.1. Será formalizado mediante contrato, de acordo com o modelo constante do
Anexo VII, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante
aditamento, a critério do PARANÁ PROJETOS, observados os limites legais
estabelecidos pela Lei de Licitações.
12.2. A adjudicatária será convocada para, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis
contados do recebimento da respectiva convocação, assinar o contrato, sob pena de
decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federal
e Estadual de Licitações.
12.3. Esgotado o prazo estipulado no subitem “12.2” sem aposição das
correspondentes assinaturas no instrumento formal do contrato, presumir-se-á
desistência da licitante vencedora de celebrar o contrato.
12.4. A não assinatura do contrato por desistência, inclusive presumida, da licitante
vencedora, ou por motivo a ela atribuído, acarretará as seguintes consequências:
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12.4.1. Perda de todos os direitos da licitante vencedora com relação à adjudicação
do objeto da presente licitação e aplicação das sanções legais cabíveis por
descumprimento total da obrigação assumida;
12.4.2. Convocação das licitantes remanescentes, respeitada a ordem de
classificação, sendo o contrato celebrado com a licitante que aceitar a contratação
em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada –
inclusive quanto ao preço, atualizado;
12.4.3. A licitante remanescente que não aceitar a contratação nas mesmas
condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço,
não se aplicam as disposições do subitem “12.4”.
12.5. Decorridos 60 (sessenta) dias da entrega das propostas, sem convocação para
a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE
13.1. Ter pleno conhecimento dos termos deste Edital e seus anexos, dos serviços, e
fornecimento de peças que serão executados/fornecidos, devendo verificar as
condições atuais sem poder invocar qualquer desconhecimento como elemento
impeditivo da correta formulação da proposta, ou do integral cumprimento do
contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.
13.2. Informar à PARANÁ PROJETOS sobre a ocorrência de fatos que possam
interferir direta ou indiretamente, na regularidade do contrato firmado.
13.2.1. Ainda, deverão informar e manter atualizados o número de telefone, endereço
eletrônico (e-mail), bem como o nome da pessoa autorizada para contatos que se
fizerem necessários.
13.3. Apresentar Nota Fiscal ou Fatura discriminativa do serviço prestado, para fazer
jus ao pagamento, a licitante vencedora.
13.4. Manter atualizadas junto a Contratante as provas de sua adimplência com o
Instituto Nacional do Seguro Social (Certidão Negativa de Débitos - CND), bem como
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da quitação de impostos e outros gravames que incidam sobre a atividade do
contrato sob pena de suspensão dos pagamentos a que tiver direito.
13.5. Fornecer ao PARANÁ PROJETOS orçamento prévio para cada serviço,
incluindo peças e o tempo estimado de mão de obra necessária, via e-mail.
13.6. Aplicar somente peças indicadas pelos fabricantes dos veículos, não podendo
valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados.
13.7. Responsabilizar-se pelos veículos entregues para manutenção, obrigando-se a
manter os mesmos segurados contra quaisquer acidentes, inclusive naturais, roubo,
furtos e outros, assumindo ainda total responsabilidade por quaisquer danos ou
prejuízos causados ao PARANÁ PROJETOS quando seus empregados ou prepostos
estiverem conduzindo os veículos.
13.8. Oferecer serviço gratuito de guincho no âmbito dos municípios de Curitiba a
Ponta Grossa, socorrendo os veículos parados em locais de ação de serviço da
mesma ou rebocá-los no menor prazo possível após o recebimento da solicitação,
para local determinado, onde haja concessionárias ou oficinas autorizadas pela
Contratada.
13.9. Fornecer a Contratante quando solicitado, todo o material e documentação
técnica necessários para a perfeita administração e acompanhamento dos serviços
realizados, tais como código das peças, tabela de preços, códigos e rotinas de
operação, planos de manutenção recomendados pelo fabricante, tabela de tempo
padrão de serviços e reparos, etc., que servirão de referência para a execução dos
serviços.
13.10. Fornecer, sem qualquer ônus para o Contratante, todos os materiais,
utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações, transporte, ferramental
especializado, etc. necessários para a completa realização dos serviços, inclusive os
materiais para limpeza de peças e acessórios quando o veículo estiver em
manutenção, bem como executar a respectiva lavagem final, antes da entrega do
mesmo ao PARANÁ PROJETOS.
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13.11. O PARANÁ PROJETOS reserva-se o direito de rejeitar qualquer serviço ou
peça que não atenda as exigências, cabendo a empresa a reposição, sendo que a
rejeição não poderá ser alegada como justificativa para atraso na execução dos
serviços e nem acréscimo na cobrança da mão de obra. Também não isenta a
empresa proponente de responsabilidade quanto ao cumprimento da garantia do
serviço.
14. PENALIDADES
14.1. Pelas infrações decorrentes da participação no presente processo, garantida a
defesa prévia, a licitante estará sujeita às sanções previstas neste Edital, na Lei nº
8.666/93, na Lei nº 10.520/02, na Lei Estadual nº 15.608/07, e demais normas
pertinentes.
14.2. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar a execução do objeto deste processo, comportar-se de
modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser
aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos
danos causados à Administração Pública (Municipal, Estadual ou Federal):
a) advertência;
b) multa de R$ 100,00 (cem reais) por erro, devidamente comprovado, no valor
atribuído a cada peça, quando diferente do estabelecido na Tabela Oficial de Preços
de Peças e Acessórios Novos e Genuínos, emitida pela fabricante.
c) Suspensão temporária para participação em licitação e impedimento de
participação por prazo não superior a 2 (dois) anos, após a aplicação de sanções
mencionadas acima, quando configurada a inexecução parcial ou total do contrato.
15. RECURSOS
15.1. Qualquer licitante poderá, após declaração do vencedor da disputa pelo
Pregoeiro, manifestar a intenção de recorrer, de forma motivada, sendo essa
manifestação reduzida a termo na ata da sessão.
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15.2. A recorrente será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação
das razões e memoriais de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo,
intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que
começará a contar do término do prazo da recorrente, assegurada vista imediata dos
autos.
15.3. Os recursos serão recebidos, processados e decididos com observância do
disposto na Lei nº 10.520/02, bem como no contido no Capítulo V da Lei nº 8.666/93
e suas alterações e no art. 58 da Lei Estadual nº 15.608/07.
15.4. A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes durante a sessão
pública importará a decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado
a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
15.5. O acolhimento de recurso administrativo, interposto nos estritos termos da
legislação e consoantes os dispositivos deste edital, importará tão somente a
invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento nos termos do art. 94, § 7º, da
Lei Estadual nº 15.608/07.
15.6. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
16. PAGAMENTO
16.1 O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação ao PARANÁ
PROJETOS da Nota Fiscal/Fatura de Prestação de Serviços, sem emendas ou
rasuras, acompanhada do respectivo boleto bancário. Referidos documentos deverão
ser apresentados até o dia 30 (trinta) do mês correspondente ao da prestação dos
serviços, e o pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
16.2. Para o pagamento no prazo estabelecido no subitem anterior, a contratada
obriga-se a manter as condições habilitatórias durante toda a vigência do contrato.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Aplicam-se à execução desta contratação as disposições constantes nas Leis
nºs10.520/02, 8.666/93 e Lei Estadual nº 15.608/07 e demais normas pertinentes.
16
17.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público,
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou
em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer
escrito e devidamente fundamentado.
17.3. Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais
de uma licitante.
17.4. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões
puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não
contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo
possível a realização de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo.
17.5. Em caso de apresentação de cópias de documentos não autenticadas em
cartório, estas poderão ser autenticadas pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio,
mediante apresentação imediata dos documentos originais, quando solicitados.
17.6. O Pregoeiro poderá promover quaisquer diligências que julgar necessárias à
análise das propostas e da documentação, devendo a licitante atender às
solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
17.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o
interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação, de acordo
com o art. 5º, § único, da Lei Estadual nº 15.608/07.
17.8. No curso das sessões, a licitante que se considerar sem condições para
continuar na disputa e desejar ausentar-se do certame, deverá assinar termo de
aceitabilidade da sessão e desistência de recursos.
17.9. Das reuniões, serão lavradas atas circunstanciadas, com registro das
ocorrências relevantes, e assinadas pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e
representantes das licitantes presentes.
17.10. No caso de a sessão pública, em situação excepcional, vir a ser suspensa
antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes não abertos, devidamente
17
rubricados, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e Equipe de Apoio e serão exibidos
aos participantes, ainda fechados, na retomada da sessão pública para o
prosseguimento dos trabalhos.
17.11. Não serão aceitos: envelopes enviados pelo correio e ou qualquer outra
modalidade que não a presencial; também, não serão aceitos protocolos de entrega
ou solicitação de documento em substituição àqueles requeridos no presente edital e
seus anexos.
17.12. Fazem parte integrante do presente edital os seguintes anexos:
Anexo Descrição
I Detalhamento do Objeto
II Modelo de Declaração - Atendimento aos Requisitos de Habilitação
III Modelo de Procuração
IV Modelo de Proposta de Preço – Envelope nº 1
V Documentos de Habilitação – Envelope nº 2
VI Modelo de Declaração - Cumprimento ao art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93
VII Modelo de Contrato de Prestação de Serviços.
17.13. Eventuais dúvidas quanto ao disposto no presente edital deverão ser objeto de
consulta, por escrito, ao Pregoeiro - Setor de Compras, Licitações e Contratos do
PARANÁ PROJETOS, endereço conforme subitem “17.15”, até o 2º (segundo) dia
anterior à data de abertura da licitação. Não sendo formalizada consulta nesse prazo,
pressupõe-se que os elementos são suficientemente claros e precisos para permitir a
apresentação de proposta, não cabendo à licitante o direito a qualquer reclamação
posterior.
17.14. Informações e esclarecimentos relativos ao edital, seus modelos e anexos
poderão ser solicitados por e-mail, através do endereço eletrônico
[email protected], ou junto ao Pregoeiro/Comissão de Licitação
no endereço descrito no subitem 17.15, sendo que as respostas serão enviadas por
escrito, igualmente a todas as empresas proponentes, sem identificar a proponente
que deu origem a consulta.
18
17.15. SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANÁ PROJETOS
Rua Baltazar Carrasco dos Reis 2971, Rebouças, Curitiba-PR
CEP: 80250-130
Telefone 41-3213-7700
Curitiba, 22 de agosto de 2014.
SOLMI MARCELINO
Pregoeira
19
ANEXO I
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº PARANÁ PROJETOS/LIC/01-14
TERMO DE REFERÊNCIA – MEMO PEVV N° 033/2014
1 – OBJETO
1.1 Prestação de serviços de manutenção, conservação, reparação e/ou recuperação
de veículos; substituição, instalação e/ou aplicação de itens tais como peças,
acessórios, materiais, etc. com padrões de qualidade necessária e garantia; socorro
e reboque e outros serviços necessários, a serem realizados nos veículos da frota
que estão sob a responsabilidade e controle do Paraná Projetos.
1.2. Frota atual de veículos no Parque Estadual de Vila Velha:
TIPO VEÍCULO PLACA FABRICAÇÃO QUILOMETRAGEM
Microônibus Agrale/MA 8.5 ANN5710 2005 157.637
Microônibus Agrale/MA 8.5 ANN5711 2005 145.000
Microônibus Agrale/MA 8.5 ANN5718 2005 158.000
Ônibus
VW/MascaViamidi
17230 AUX3986 2011 17.600
Ônibus
VW/MascaViamidi
17231 AUX3987 2011 19.000
Camioneta VW/Kombi ANR2452 2006 88.000
Automóvel VW/Gol AMZ1517 2005 97.813
Automóvel VW/Parati
ALP
3952 2005 190.475
Trator Massey Fergunson/265 - 2001 1871 - 4 horas
* A quantidade de equipamentos constantes na relação acima pode ser alterada em
virtude de novas aquisições ou desfazimento dos existentes.
*A quilometragem informada acima foi conferida no dia 19 de agosto de 2014.
2 – JUSTIFICATIVA
20
2.1. Com a Gestão de Uso Público do Parque Estadual de Vila Velha firmada por
meio do Contrato de Gestão 002/2012 SEMA/IAP/ECOPARANÁ, atualmente
PARANÁ PROJETOS e tendo em vista a necessidade administrativa de firmar
contrato com prestador de serviço de manutenção (oficina) da frota supra
mencionada, com objetivo de facilitar a rotina administrativa e operacional, pois os
bens relacionados sofrem depreciação inerentes ao uso, por serem utilizados
constantemente. A existência de contrato acarretará em um maior controle da
utilização da frota, bem como a busca pela economia.
3 – TERMINOLOGIA
3.1. Manutenção: É o conjunto de atividades realizadas com a finalidade de
conservar ou recolocar o veículo em condições ideais de funcionamento, por meio de
manutenções periódicas e corretivas.
3.1.1 Manutenção Preventiva: Revisão regular a cada 10.000 kms ou um ano com o
intuito de proporcionar as melhores condições de desempenho do veículo no tocante
ao seu funcionamento, rendimento e segurança, compreendendo a substituição de
componentes com vida útil predeterminada, tais como óleo, elementos de filtros,
correias, velas, bicos injetores, pastilhas e outros e a verificação de defeitos que
possam resultar na indisponibilidade do mesmo. Devem obedecer às determinações
existentes no manual de cada fabricante. Os serviços que exigirem a troca de peças
deverão ser feitos mediante prévia autorização do Gestor do Contrato.
3.1.2 Manutenção Corretiva: Atividade que visa tornar operacional o veículo
ocasionalmente desativado ou com funcionamento debilitado em razão de defeitos e
desgastes originados pelo uso, quebra de componentes, colisões ou falha no
processo fabril. Os serviços que exigirem a troca de peças deverão ser feitos
mediante prévia autorização do Gestor do Contrato.
21
3.2. Guincho (Remoção): Procedimento de transporte do veículo do local onde
ocorreu a avaria até o local onde se dará a manutenção corretiva sem ônus para
contratante.
3.3. Serviço de Mecânica Geral – Consiste em serviços de mecânica em motores
movidos a gasolina, álcool e diesel, caixa de câmbio, carburação e/ou bomba
injetora, sistema de injeção, velas, carburadores, mangas e eixo de transmissão,
bombas d'água e de gasolina, freios, embreagem, rolamentos, retentores, radiadores,
válvulas, diferencial, distribuição, direção, engrenagens, magnetos, mancais, bielas,
pistões e outros serviços.
3.4. Serviço de Lanternagem – Consiste em serviços de troca e/ou conserto de
lataria.
3.5. Serviço de Pintura – Consiste em serviços de pintura automotiva externa ou
interna, com polimento, e/ou faixa de identificação do veículo, com secagem rápida;
3.6. Serviço de Capotaria – Consiste em serviços de substituição ou conserto de
estofados, cortinas e cobertura interna do veículo, bem como a parte mecânica do
funcionamento dos bancos, portas, cintos de segurança e borrachas das portas.
3.7. Serviço em Sistema Elétrico – Consiste no serviço de substituição ou conserto
de partes elétricas dos veículos (faróis, lâmpadas, fusíveis, condutores, comandos,
setas, vidros elétricos, limpadores de para-brisa, sistema interno de som e outros).
3.8. Serviço em Sistema Hidráulico – Consiste em serviços de substituição ou
conserto nos sistemas hidráulicos dos veículos (freios, direção e outros).
3.9. Serviço de Borracharia completa – Consiste em remendos, em pneus com e sem
câmara de ar, troca de pneus, câmaras de ar, colocação de rodas, calotas, entre
outros serviços afins.
3.10. Serviço de Balanceamento e Alinhamento – Consiste em serviços de
regulagem do sistema de rodagem do veículo.
3.11. Serviço de Suspensão – Consiste nos serviços de substituição e /ou consertos
de amortecedores, estabilizadores, borrachas, calços, balanças e outros serviços.
22
3.12. Serviço de Reboque – Consiste em serviços de socorro através de veiculo do
tipo guincho.
3.13. Serviço de Instalação de Acessórios – Consiste nos serviços de instalação de
qualquer acessório indispensável ao funcionamento ou segurança dos veículos.
3.14. Serviço de Vidraceiro – Consiste nos serviços de substituição dos vidros frontal,
traseiro e lateral, borrachas dos vidros, polimento dos pára-brisas e colocação de
película.
3.15. Serviço de Ar condicionado – Consiste nos serviços de reparo do sistema de
resfriamento do ar do interior do veículo.
4 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva constarão de:
4.1.1. Mão de obra referente à execução de reparos, conservação e recuperação de
veículos, deverá ser realizada por responsável técnico habilitado.
4.1.2. Fornecimento de peças e materiais específicos a serem utilizados na execução
dos serviços, e em caso de peças novas mantida a garantia fornecida pelo fabricante
da peça;
4.1.3. Fornecimento gratuito de guincho no âmbito dos municípios de Curitiba a
Ponta Grossa.
4.2. O Paraná Projetos, através do setor administrativo emitirá solicitação de serviço
de forma escrita, preferencialmente por meio de correio eletrônico, sendo que tal
serviço deverá ser iniciado em até 24 (vinte e quatro) horas após a autorização,
mediante prévio orçamento para cada serviço, incluindo peças e o tempo estimado
de mão de obra necessária.
4.3. Deverão ser aplicadas somente peças indicadas pelo fabricante dos veículos,
não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados.
23
5 – DA MELHOR PROPOSTA
5.1. A licitante ofertará a sua proposta e a Comissão de licitação a julgará e a
classificará considerando o desconto ofertado pela mesma, tanto para mão de obra
como para peças, aplicados na proporção de 50% (cinquenta por cento) para peças e
50% (cinquenta por cento) para mão de obra, considerando a seguinte fórmula,
sendo então considerado para disputa a maior oferta de desconto ("índice") ofertado.
Índice = (% MO x 50) + (% PRO x 25) + (% PR x 25) 100
Onde: % MO = Desconto em serviços/mão de obra ofertados pela empresa % PRO = Desconto de Peças de Reposição Originais ofertadas pela empresa % PR = Desconto de Peças de Reposição ofertadas pela empresa
5.1.1. O percentual do desconto aplicado às Peças de Reposição deverá ser no
mínimo 20% (vinte por cento) acima do aplicado nas Peças de Reposição Originais,
conforme Tabela Oficial de Preços de Peças e Acessórios Novos e Genuínos,
emitida pelo fabricante.
5.1.1.1. Para efeito exemplificativo, se a licitante oferecer 20% (vinte por cento) de
desconto para as Peças de Reposição Originais, o desconto para Peças de
Reposição será de 40% (quarenta por cento).
6 - PRAZOS DE ENTREGA OU PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
6.1. Para serviços de manutenção corretiva e entrega dos materiais solicitados o
prazo será definido juntamente a Administração do PEVV, observada a complexidade
do serviço a ser executado, contado da data da autorização da Ordem de Serviço.
24
6.2. Caso não haja interesse no conserto, ou disponibilidade financeira para fazê-lo a
empresa contratada deverá liberar ou devolver o veículo no prazo máximo de 72h
(setenta e duas horas), a contar da data da não autorização do orçamento.
7 - ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DOS BENS E SERVIÇOS
7.1. Um servidor designado irá receber e conferir os serviços acima informados,
emitir as Ordens de serviços e repassar à contratada as autorizações para a
execução dos serviços.
8 - VALOR DA LICITAÇÃO
8.1. O valor desta licitação será de R$ 120.000,00 conforme estimativa baseada na
utilização destes serviços pelo período de 12 (doze) meses.
25
ANEXO II
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº PARANÁ PROJETOS/LIC/01-14
MODELO DE DECLARAÇÃO
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DECLARAÇÃO
A empresa __________________________________________________________,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________________________________, com sede
em _______________________________, declara, sob as penas da lei, que
conhece todas as cláusulas do edital do Pregão Presencial nº 001-2014, a elas se
submetendo, e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no
referido edital. Declara, ainda, que:
( ) ostenta
( ) não ostenta
a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da
Lei Complementar nº 123/06.
_______________, de ___________________de 2014.
___________________________________________________________
(nome da empresa e nome/RG/assinatura de seu representante legal)
Obs.: esta Declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro na sessão de
credenciamento, separada dos envelopes habilitação e proposta.
26
ANEXO III
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº PARANÁ PROJETOS/LIC/01-14
MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (nome e caracterização da licitante pessoa jurídica, nº CNPJ/MF,
endereço da sede e identificação de seu(s) representantes legal(is).
OUTORGADO: (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, nº do RG, CPF/MF,
endereços de residência e domicílio completos da pessoa física que representará a
licitante).
PODERES: especiais para representar a outorgante perante o Serviço Social
Autônomo PARANÁ PROJETOS, no processo licitatório identificado como Pregão
Presencial nº 001-2014, para contratação de empresa prestadora de serviços de
manutenção preventiva e corretiva, incluindo fornecimento de peças e de mão de
obra para veículos da frota do Serviço Social Autônomo PARANÁ PROJETOS,
podendo, para tanto, participar das sessões públicas em todas as fases da licitação,
determinar o valor da proposta, oferecer lances, acordar, concordar, discordar,
intervir, alegar, contestar, formular impugnações, interpor e desistir de recursos,
renunciar, inclusive quanto a prazos e/ou quanto ao direito à interposição de
recursos, prestar declarações e informações, aceitar cláusulas, condições e
obrigações, receber em devolução a documentação pertencente à outorgante,
assinar Proposta de Preço, atas e quaisquer outros documentos relativos ao Pregão,
e tudo o mais que for necessário para o integral cumprimento deste mandato, agindo
sempre em nome da empresa representada, com todas as prerrogativas de
representante legal, para esse fim específico.
INSTRUMENTO: particular.
_________________,_____ de _________________ de 2014.
(nome da licitante e nome/assinatura do(s) representante(s) legal(ais),
com firma(s) reconhecida(s) em Cartório)
27
Obs: esta Procuração deverá ser entregue ao Pregoeiro na Sessão de
credenciamento, separada dos envelopes habilitação e proposta.
28
ANEXO IV
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº PARANÁ PROJETOS/LIC/01-14
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº 1
Curitiba, ___de _______ de 2014.
Ao Serviço Social Autônomo PARANÁ PROJETOS
Rua Baltazar Carrasco dos Reis, 2971
Curitiba–PR
Ref.: EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº PARANÁ PROJETOS/LIC/01-14
Prezados Senhores:
Apresentamos, a seguir, nossa proposta de preço, base agosto/2014, elaborada em
conformidade com as especificações contidas no edital em referência:
1. DADOS DA PROPONENTE
RAZÃO SOCIAL: _________________________________________________________
ENDEREÇO: ____________________________________________________________
CIDADE: ____________ ESTADO: _____ FONE: ___________ FAX: ______________
CNPJ: _________________ INSC.EST: ______________ E-MAIL: _________________
2. PROPOSTA
a) Porcentagem de desconto sobre o valor base da mão de obra: MO (___________)
b) Porcentagem de desconto sobre Peças de Reposição Originais: PRO (_________)
c) Porcentagem de desconto sobre Peças de Reposição: PR (__________________)
Índice de desconto ofertado:
Índice = (% MO x 50) + (% PRO x 25) + (% PR x 25) 100
Índice: (______________)
3. DISPOSIÇÕES GERAIS
29
3.1. O valor base da mão de obra conforme Edital 01/2014: 161,70 (cento e sessenta
e um reais e setenta centavos)
3.2. Reboque/Guincho sem ônus para o contratante dentro dos municípios de Ponta
Grossa e Curitiba.
3.3. O fornecimento de peça seguirá o preço constante na Tabela Oficial de Preços
de Peças e Acessórios Novos e Genuínos emitida pelo fabricante , atualizada
conforme a data da aquisição da mesma.
3.4. Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias (mínimo).
Assinatura do responsável pela empresa
Carimbo do CNPJ
Data
30
ANEXO V
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº PARANÁ PROJETOS/LIC/01-14
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 2
1. Habilitação Jurídica: apresentar um dos documentos a seguir, de acordo com o
regime jurídico da proponente:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
A comprovação do Ato Constitutivo em vigor poderá ser feita mediante apresentação
do Contrato Social, ou do Estatuto, acompanhado de todas as alterações posteriores,
se houver, ou pelo Contrato Consolidado acompanhado das alterações posteriores,
se houver ou, ainda, pela Certidão Simplificada da Junta Comercial.
2. Regularidade Fiscal: apresentar os documentos a seguir, em plena validade na
data de abertura da licitação:
a) prova de regularidade para com a fazenda federal, mediante apresentação de
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa
da União;
b) prova de regularidade para com a fazenda estadual ou do Distrito Federal,
mediante apresentação Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e
Contribuições Estaduais ou do Distrito Federal do domicílio da licitante;
c) prova de regularidade para com a fazenda municipal, mediante apresentação
Certidão Negativa de Débitos com os Tributos e Contribuições Municipais (exceto
Imobiliários) do domicílio da licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e a de
Terceiros (CND) perante a Previdência Social/Receita Federal do Brasil;
31
e) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) expedido pela Caixa Econômica
Federal;
f) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral ou prova de inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ/MF da licitante;
g) prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, na forma da Lei Federal nº 12.440/11.
3. Qualificação Econômico-Financeira
Certidão Negativa de Falência, ou Certidão Negativa de Insolvência Civil e/ou
Execução Patrimonial Concursal, expedida pelo cartório distribuidor do domicílio da
proponente, no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores da data fixada para
abertura do presente Pregão.
4. Qualificação Técnica
a) Atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa(s) de direito público ou
privado, que comprove(m) a prestação de serviços correlatos com o objeto do
presente edital, em papel timbrado da empresa emissora, datado e assinado;
b) Relação com, no mínimo 3 (três) clientes, pessoa jurídica, para as quais tenha
prestado ou esteja prestando serviços correlatos com o objeto deste edital,
informando: nome do cliente, local da prestação do serviço, data de início e prazo do
contrato, nome e telefone do responsável;
c) Certificado de Inscrição no Programa de Cultura do Trabalhador, nos termos do
art. 5, inciso I, Lei Federal nº 12.761/12.
5. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição
Federal
Declaração firmada pela proponente de que não possui, em seu quadro funcional,
menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menor
de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir
dos catorze anos (modelo do Anexo VI).
6. Documento Complementar
32
Declaração de que se encontra desimpedida de participar da licitação, obrigando-se
ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo
da habilitação (modelo do Anexo VI).
33
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001-2014
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOARTIGO 27, INCISO V, DA
LEI Nº 8.666/93
DECLARAÇÃO
A (empresa) ___________________________________________________,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________________________________, participante
do Pregão Presencial nº 001-2014, declara para os devidos fins, sob as penas da Lei,
que:
1) não utiliza mão de obra direta ou indireta de menor de 18 (dezoito) anos para
realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza,
para qualquer trabalho, mão de obra direta ouindireta de menor de 16 (dezesseis)
anos, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze)anos, conforme
determinação constitucional e Lei nº 9.854/99;
2) inexistem fatos impeditivos para a habilitação desta empresa na presente licitação
e não pesa contra amesma declaração de inidoneidade expedida por Órgão da
Administração Pública, estando ciente daobrigatoriedade de declarar a ocorrência de
fatos supervenientes, conforme art. 32, § 2º, da Lei nº
8.666/93.
_______________, de ___________________de 2014.
___________________________________________________________
(nome da proponente e
nome/RG/assinatura de seu representante legal ou de seu procurador)
Edital - Pregão Presencial nº 001-2014
34
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001-2014
MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS XX/2014 – PARANÁ PROJETOS
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001-2014
Aos XX dias do mês de XXXX do ano de dois mil e quatorze, nesta cidade de
Curitiba, Capital do Estado do Paraná, o SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANÁ
PROJETOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
02.681.709/0001-25, com sede na Rua Baltazar Carrasco dos Reis, 2971, Rebouças,
Curitiba, Paraná, Cep. 80.250-130, neste ato devidamente representado pelo seu
Superintendente, em pleno exercício de seu mandato e funções, XXXX, doravante
denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa
XXXXXXXXXXXXX, estabelecida na rua XXXXXXXX, nº XX, XXXXXX,
XXXXX/PR, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXXXXXXXXX-XX, legalmente
representada por XXXXXXXX, portador da cédula de identidade nº
XXXXXXXXXX/PR e do CPF nº XXXXXXXXX, residente e domiciliado em XXXXXX,
daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA firmam o presente
contrato de prestação de serviços de manutenção de veículos para a frota sob
responsabilidade e controle do Paraná Projetos, de acordo com a Lei nº
10.520/02, Lei Estadual nº 15.608/07 e, Lei nº 8.666/93, tendo em vista o
resultado do Pregão Presencial nº 001-2014, de acordo com as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Pelo presente instrumento a CONTRATADA obriga-se, nos termos do edital da licitação acima referida, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, a executar a prestação de serviços de manutenção,
35
conservação, reparação e/ou recuperação de veículos; substituição, instalação e/ou aplicação de itens tais como peças, acessórios, materiais, etc. com padrões de qualidade necessária e garantia; socorro e reboque e outros serviços necessários, a serem realizados nos veículos da frota que estão sob a responsabilidade e controle do CONTRATANTE. PARÁGRAFO PRIMEIRO:A atual frota de veículos é composta pelos seguintes bens:
VEÍCULOS LOTADOS NO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
- 3 unidades - Microônibus - Agrale/MA8.5 Neobus Way - Ano 2005/2006;
- 2 unidades - Ônibus - VW/MascarelloViamidi 17230 0 - Ano 2011/2011;
- 1 unidade - Camioneta - VW/Kombi Flex - Ano 2006/2006;
- 1 unidade - Trator - Massey Ferguson 265 Chassis 275 - Ano 2001;
VEÍCULOS LOTADOS NO MUNICÍPIO DE CURITIBA
- 1 unidade – Automóvel – VW/Parati – Ano 2005;
- 1 unidade - Automóvel - VW/Gol – Ano 2005.
PARÁGRAFO SEGUNDO:A quantidade, marca e modelo dos veículos/equipamentos constantes da relação acima poderá ser alterada em virtude de novas aquisições e/ou desfazimento dos bens existentes, o que não poderá influenciar nos valores propostos pelo licitante durante o cumprimento do contrato, visto que o preço foi proposto de forma estimada e genérica. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO: O preço global válido para este contrato será de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme estipulado pela CONTRATANTE, tomando como base os seguintes valores, que serão usados para faturamento dos serviços: a) Porcentagem de desconto sobre o valor base da mão de obra: MO (___________)
b) Porcentagem de desconto sobre Peças de Reposição Originais: PRO (_________)
c) Porcentagem de desconto sobre Peças de Reposição: PR (__________________)
Índice de desconto ofertado:
Índice = (% MO x 50) + (% PRO x 25) + (% PR x 25) 100
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Índice: (______________)
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A quantidade estimada, bem como o preço global válido, para o presente processo licitatório que gerou este contrato, relacionado no edital de embasamento, serve apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de faturamento. Ou seja, a CONTRATADA, obterá apenas o direito e a exclusividade de fornecimento dos referidos itens até o término da vigência contratual. PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA deverá manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, em conformidade com o art. 27 da lei nº 8.666/93 e art. 99 da Lei Estadual nº 15.608/07, sob pena de suspensão dos pagamentos a que tiver direito. PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA declara que os valores ora contratados abrangem todas as despesas diretas ou indiretas necessárias ao pleno fornecimento e execução dos serviços, entre elas: administrativas, trabalhistas, encargos sociais, fiscais, taxas de administração, financeiras, lucro, mão de obra, seguros, taxas sindicais, diárias, hospedagem, alimentação, passagem/transporte, multas de trânsito, e outras não relacionadas. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO CONTRATUAL: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo aditivo, a critério do PARANÁ PROJETOS, observados os limites legais. CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: O CONTRATANTE, a cada serviço necessário, solicitará, de forma escrita, preferencialmente por meio de correio eletrônico, através do setor administrativo, um orçamento que deverá ser por essa preparado de forma detalhada, abrangendo: nome, fabricante e código de todas as peças ou outros itens a serem utilizados ou fornecidos; mão-de-obra requerida, em horas e por especialidade; nomes, tipos, aplicações e quantidade de óleo lubrificante e itens correlatos. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os valores do orçamento devem ser detalhados por itens unitários e subtotais, relativos a peças, mão-de-obra e derivados de petróleo. Esse detalhamento deverá considerar inclusive os itens menores e de troca rotineira ou obrigatória, para fins de atualização do histórico do veículo.
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PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando da solicitação do orçamento pela CONTRATANTE, fica determinado o prazo máximo para apresentação do mesmo pela CONTRATADA, em 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do veículo. No caso de recusa total ou parcial do orçamento, a CONTRATADA não terá direito a reclamações ou recurso, sendo somente reembolsada das despesas de montagens/desmontagens porventura ocorridas. PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATANTE poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceita-lo parcialmente, comprometendo-se a CONTRATADA a executar ou fornecer somente o que for pela CONTRATANTE aprovado, no todo ou em parte. PARÁGRAFO QUARTO: O serviço deverá ser iniciado em até 24 (vinte e quatro) horas após a aprovação do CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES: Atendendo a conveniência Administrativa, fica a CONTRATADA obrigada por este instrumento, a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que o Paraná Projetos vier a realizar em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do presente Contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de qualquer alteração contratual, a mesma somente poderá ser feita após a formalização do respectivo aditamento ao Contrato, obedecidos os limites legais. PARÁGRAFO SEGUNDO: Os preços relativos aos serviços pagos pela “mão de obra”, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, poderão ser reajustados pelo IGP-M, ou, por outro índice oficial que passe a substituí-lo, desde que o novo valor seja compatível com os preços de mercado. PARÁGRAFO TERCEIRO: Havendo necessidade de "revisão" por eventos imprevisíveis, caso fortuito ou força maior, com vistas a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, a revisão poderá ser feita mediante aditamento contratual, dependendo exclusivamente da efetiva e cabal comprovação do desequilíbrio, das necessidades justificadas, dos pronunciamentos dos setores técnico e jurídico e da aprovação da autoridade competente, além de serem obedecidas as exigências constantes na Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA - DO CONTROLE E DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS: O CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convir, diretamente ou por intermédio de seus representantes ou prepostos especialmente nomeados, completa
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fiscalização dos serviços objeto deste Contrato, para o que a CONTRATADA se compromete a permitir o livre acesso dos mesmos a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas. PARÁGRAFO ÚNICO: O CONTRATANTE poderá rejeitar qualquer serviço ou peça que não atenda à exigências, cabendo à CONTRATADA a imediata reposição, sendo que a rejeição não poderá ser alegada como justificativa para atraso na execução dos serviços e também não isenta a CONTRATADA de responsabilidade quanto aos termos da garantia de serviço. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES 6.1. São obrigações da CONTRATADA: 6.1.1 Informar o CONTRATANTE sobre a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente, na regularidade do contrato firmado. 6.1.2. Apresentar Nota fiscal ou Fatura discriminativa do serviço prestado, para fazer jus ao pagamento até o 5º dia útil do mês subsequente. 6.1.3. Aplicar somente peças indicadas pelos fabricantes dos veículos, não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados. 6.1.4. Responsabilizar-se pelos veículos entregues para manutenção, obrigando-se a manter os mesmos segurados contra quaisquer acidentes, roubo, furtos e outros, assumindo ainda total responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causado ao CONTRATANTE ou a terceiros quando seus empregados ou prepostos estiverem conduzindo os veículos. 6.1.5 Oferecer serviço gratuito de guincho no âmbito dos municípios de Curitiba a Ponta Grossa, socorrendo os veículos parados em locais de ação de serviço da mesma ou rebocá-los, no prazo de até 02 (duas) horas após o recebimento da solicitação para local determinado. 6.1.6. Fornecer, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações, transporte, ferramental especializado, etc. necessários para a completa realização dos serviços, inclusive os materiais para a limpeza de peças e acessórios quando o veículo estiver em manutenção, bem como executar a respectiva lavagem final, antes da entrega à CONTRATANTE. 6.1.7. Todas as obrigações sociais, patronais, patrimoniais, tributárias, trabalhistas, além de encargos securitários, previdenciários ou de qualquer outra natureza, passados, presentes e futuros relativos aos empregados encarregados do fornecimento objeto do presente contrato. 6.2. São obrigações do CONTRATANTE:
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6.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, de acordo com a Nota Fiscal de prestação de serviços. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, consoante o previsto nos art. 77 e 78 e na forma dos art. 79 e 80 da Lei nº 8.666/93, nos art. 128 e 129 e na forma dos art. 130 e 131 da Lei Estadual nº 15.608/07, assegurado o contraditório e a ampla defesa, não cabendo ressarcimento ou indenização, à CONTRATADA, a esse título, com destaque para os seguintes motivos: a) dolo, fraude, desídia ou má-fé;
b) não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, lentidão,
atraso injustificado ou paralisação no atendimento do serviço;
c) subcontratação total ou parcial do serviço, cessão ou transferência das obrigações
ora assumidas;
d) associação com outrem, fusão, cisão ou incorporação que, a juízo da PARANÁ
PROJETOS, afetem a boa execução do contrato;
e) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da contratada que, a
juízo da Paraná Projetos, prejudique a execução do contrato;
f) decretação de falência ou instauração de insolvência civil, dissolução ou liquidação
ou recuperação, judicial ou extrajudicial, da contratada;
g) descumprimento da legislação trabalhista relativa aos empregados;
h) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva
da execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES: O atraso injustificado na execução dos serviços, e/ou o descumprimento de qualquer outra obrigação, ora ajustada, sujeita a contratada à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato. A CONTRATADA também estará sujeita à multa de R$ 100,00 (cem reais) em caso de erro, devidamente comprovado, no valor atribuído a cada peça, quando diferente do estabelecido na Tabela Oficial de Preços de Peças e Acessórios Novos e Genuínos, emitida pelo fabricante.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO: A multa pecuniária, aplicável após regular processo administrativo, será descontada dos valores devidos pela PARANÁ PROJETOS, ou cobrada judicialmente. PARÁGRAFO SEGUNDO: Além da multa estabelecida no caput desta cláusula, o CONTRATANTE poderá recusar a continuidade da prestação dos serviços se a irregularidade não for saneada, podendo ainda, a seu exclusivo critério, constituir a ocorrência motivo para aplicação do disposto no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 150 da Lei Estadual nº 15.608/07. PARÁGRAFO TERCEIRO: As penalidades previstas poderão vir a ser suspensas, no todo ou em parte, quando o atraso no cumprimento das obrigações for devidamente justificado pela contratada, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias da ocorrência do evento, devidamente aceito pelo PARANÁ PROJETOS, e estabelecido novo prazo, improrrogável, para a completa execução das obrigações. CLÁUSULA NONA: DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação ao PARANÁ PROJETOS da Nota Fiscal/Fatura de Prestação de Serviços, sem emendas ou rasuras, acompanhada do respectivo boleto bancário. Referidos documentos deverão ser apresentados até o dia 30 (trinta) do mês correspondente ao da prestação dos serviços, e o pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Todo e qualquer pagamento a ser realizado pelo PARANÁ PROJETOS fica condicionado à apresentação - pela empresa vencedora do certame, juntamente com a nota fiscal -, das seguintes certidões: Certidão Negativa de débitos Municipais, Certidão Negativa de Débitos Estaduais e Certidão Negativa de Débitos Federais, bem como as Certidões de regularidade perante o INSS e FGTS. PARÁGRAFO SEGUNDO: Ocorrendo atraso no pagamento, considerado o prazo estabelecido no caput desta cláusula, o CONTRATANTE, se provocado, arcará com a correção do valor em atraso, estipulado com base na variação do IGP-M, ou de outro índice oficial que venha a substituí-lo, calculada pro rata para o período compreendido entre o término do prazo e a efetiva quitação do débito. CLÁUSULA DÉCIMA: DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO: As despesas decorrentes deste Contrato correrão às expensas dos recursos originados do Contrato (s) de Gestão firmado (s) entre o PARANÁ PROJETOS (denominação dada pela Lei nº 17.745/2013) e o Governo do Estado do Paraná. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RESPONSÁVEL TÉCNICO: Conforme previsto no artigo 67, da Lei 8.666/93, o CONTRATANTE informa que o seu colaborador, xxxxxxxxx, será responsável por fiscalizar o fiel cumprimento do
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presente Contrato de Prestação de Serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DISPOSIÇÃO ESPECIAL: O presente contrato vincula-se ao processo de Pregão Presencial nº LIC/1-14, bem como à proposta da contratada, de ___.14; integram o presente contrato, independentemente de transcrição, a Lei nº 10.520 (Lei Federal do Pregão), de 17.07.02 e a Lei Estadual nº 15.608, de 16.08.07 (Lei Estadual de Licitações) e Lei nº 8.666, de 21.06.93 (Lei Federal de Licitações), suas alterações e legislação correlata, que as partes declaram conhecer e aceitar, obrigando-se a observar e cumprir, no que couber. Os casos omissos serão resolvidos à luz dos referidos dispositivos legais e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA GARANTIA: A CONTRATADA compromete-se a oferecer o prazo de garantia de 06 (seis) meses para as peças de reposição original; 03 (três) meses para as peças de reposição e de 06 (seis) meses para os serviços de mão-de-obra executados ou 10.000 (dez mil) km, prevalecendo o que ocorrer primeiro. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO: O presente Contrato compreende somente os serviços descritos na cláusula primeira deste Contrato, não estabelecendo qualquer vínculo empregatício com o pessoal que os executa, correndo por conta da CONTRATADA o pagamento da mão-de-obra e todos seus encargos. PARÁGRAFO ÚNICO: A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO: A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar os serviços relativos ao seu objeto, sem o expresso consentimento do CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão unilateral do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA PUBLICAÇÃO: O CONTRATANTE providenciará à sua conta, a publicação deste instrumento, em extrato, no Diário Oficial do Estado, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO: Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias eventualmente surgidas em decorrência do presente contrato. E por estarem assim justo e contratado, vai este termo devidamente assinado pelos representantes das partes inicialmente nomeados, juntamente com duas testemunhas, como adiante se vê.
SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANÁ PROJETOS
Fernando Dias Lisboa da Silva
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXX
Representante Legal CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1) Assinatura: _______________________________________
Nome:____________________________________________ RG nº: _______________ – CPF Nº:____________________
2) Assinatura:________________________________________ Nome: ____________________________________________
RG nº: ___________________ – CPF Nº:____________