Edital PPGEE/UFSCar n. 001/2020 Processo Seletivo para o ... · 2.6. A partir da data de...
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DE TECNOLOGIA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA
Rodovia Washington Luís, Km 235 - CEP 13565-905 - São Carlos - SP - Brasil
Fone/Fax: (016) 3351-9701 – E-mail: [email protected]
Edital PPGEE/UFSCar n. 001/2020
Processo Seletivo para o curso de MESTRADO ACADÊMICO do Programa de Pós-
Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE) da Universidade Federal de São Carlos
(UFSCar) para ingresso no Segundo Semestre Letivo de 2020.
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE) do Centro de Ciências
Exatas e de Tecnologia (CCET) da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) torna pública a abertura
de inscrições e estabelece as normas para o processo de seleção de candidatos ao curso de Mestrado
Acadêmico em Engenharia Elétrica com ingresso no início do Segundo Semestre Letivo de 2020.
O presente Edital foi aprovado pela Comissão de Pós-Graduação (CPG) em sua 18ª Reunião, sendo regido
pelas normas a seguir e de acordo com o Cronograma de Atividades apresentado no Anexo I. O Edital
está disponível publicamente na página de Internet do PPGEE/UFSCar (http://www.ppgee.ufscar.br).
1. LINHAS DE PESQUISA
1.1. O PPGEE/UFSCar possui três linhas de pesquisa, nas quais atuam seu corpo docente.
1.2. A relação das Linhas e Sublinhas de Pesquisa do PPGEE/UFSCar, com os respectivos números
de vagas oferecidas nesse Edital pelos orientadores que participam desse Processo Seletivo, pode
ser consultada no Anexo II.
2. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
2.1. O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção a ser constituída por membros
designados entre os docentes credenciados junto ao PPGEE/UFSCar.
2.2. Cada candidato inscrito deverá informar, na Ficha de Inscrição (Anexo III) desse Edital, se possui
vínculo com quaisquer dos membros do corpo docente do PPGEE/UFSCar que possam interferir
no resultado da avaliação do processo seletivo, caso esse docente seja indicado para a Comissão
de Seleção.
2.3. Considera-se como vínculo, a existência das seguintes situações:
2.3.1. Membro que seja ou tenha sido cônjuge ou companheiro, mesmo que separado ou
divorciado judicialmente;
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2.3.2. Membro que seja ascendente ou descendente colateral até o terceiro grau por
consanguinidade ou afinidade;
2.3.3. Membro com o qual o candidato, ou seus respectivos cônjuges, companheiros, parentes ou
consanguíneos e afins até o terceiro grau, tenha amizade íntima ou inimizade íntima;
2.3.4. Membro com o qual tenha sociedade empresarial;
2.3.5. Outras situações de impedimento ou suspeição previstas em lei.
2.4. O caso de ter sido exclusivamente aluno ou orientado/coorientado de qualquer membro não
caracteriza vínculo e, portanto, não deve ser informado pelo candidato.
2.5. Em função das informações colhidas nas declarações dos candidatos, a Comissão de Pós-
Graduação (CPG), após diligenciar para esclarecimento do que se fizer necessário, deliberará
sobre a constituição da Comissão de Seleção, divulgando sua decisão na página de Internet do
PPGEE/UFSCar, conforme previsto no Cronograma (Anexo I) do processo seletivo.
2.6. A partir da data de divulgação da lista preliminar de membros da Comissão de Seleção (ver
Cronograma no Anexo I), os candidatos inscritos terão prazo hábil para interposição de recurso
pedindo a impugnação da participação na Comissão de Seleção de quaisquer de seus membros.
2.7. Sob pena de indeferimento sumário da impugnação, o candidato deverá apresentar expressamente
em face de quem o pedido é dirigido e bem assim as razões que o fundamentam, em especial
apontando, conforme o caso, a existência, entre membro da Comissão de Seleção e candidato que
participa do processo seletivo, de relações ou vínculos que possam interferir no resultado da
avaliação do processo seletivo.
2.8. Não apresentado pedido de impugnação no prazo assinalado, o candidato perderá o direito de
fazê-lo.
2.9. As impugnações serão julgadas pela CPG. Em caso de acolhimento de quaisquer delas, a CPG
adotará as medidas necessárias à substituição do(s) membro(s) da Comissão de Seleção
considerado(s) impedido(s) ou suspeito(s), e bem assim divulgará o resultado do julgamento e a
composição da Comissão de Seleção na página de Internet do PPGEE/UFSCar.
2.10. Havendo substituição de membro(s) da Comissão de Seleção em função de impugnação, com a
divulgação do resultado do julgamento pela CPG, se abrirá novo prazo de impugnação em
relação ao(s) membro(s) substituto(s).
3. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
3.1. Poderão participar do processo seletivo os candidatos que sejam portadores de diploma de curso
superior de Instituições de Ensino Superior ou, provisoriamente, de certificado ou documento
equivalente.
3.2. Poderão participar do processo seletivo candidatos em fase de conclusão do curso de graduação,
desde que possam concluir o respectivo curso em andamento até o início do segundo semestre
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do período letivo oficial do PPGEE/UFSCar, conforme comprovação pela documentação exigida
no Item 3.5 deste Edital.
3.3. A realização do processo de seleção ficará a cargo da Coordenação do PPGEE/UFSCar.
3.4. Toda a documentação exigida no ato de inscrição (Item 3.5) deverá ser enviada para o correio
eletrônico [email protected], preenchendo como assunto da mensagem: INSCRIÇÃO no
EDITAL PPGEE/UFSCar n. 001/2020, sendo que o tamanho total dos arquivos não deve
ultrapassar 10 MB. Esse e-mail deve ser enviado dentro do prazo de inscrição, estabelecido no
Cronograma (Anexo I).
3.5. O candidato deve enviar os seguintes documentos para solicitar sua inscrição no processo
seletivo:
3.5.1. FICHA DE INSCRIÇÃO, disponível no Anexo III, devidamente preenchida
eletronicamente e assinada pelo candidato. (Arquivo deve ser enviado em formato
pdf)
3.5.2. CÓPIA DO CURRÍCULO LATTES ATUALIZADO conforme disponível na
plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/) ou Currículo Vitae para alunos
estrangeiros. (Arquivo deve ser enviado em formato pdf)
3.5.3. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DAS INFORMAÇÕES DO
CURRÍCULO LATTES OU VITAE, de acordo com o descrito em cada item da tabela
de pontuação do Anexo V. (Arquivos devem ser enviados em formato pdf ou jpeg)
3.5.4. CÓPIA LEGÍVEL DOS DOCUMENTOS:
• CPF e RG (não será aceita carteira nacional de habilitação ou carteira de
conselhos). Para estrangeiros, enviar cópia do passaporte ou documento de
identidade válido no país de origem com foto; (Arquivo deve ser enviado em formato
pdf ou jpeg)
• Histórico escolar completo oficial do curso de Graduação, emitido e assinado por
Secretaria Acadêmica, Coordenação do Curso ou com Certificação Digital,
contendo todas as disciplinas cursadas (com ou sem aprovação); (Arquivo deve
ser enviado em formato pdf ou jpeg)
• Diploma de curso de Graduação ou Certificado de Conclusão de Curso. Para
candidatos que estejam cursando, mas ainda não tenham concluído a Graduação, será
aceito documento oficial da Instituição onde está matriculado, constando previsão de
conclusão até o início do próximo semestre letivo do PPGEE/UFSCar. (Arquivo deve
ser enviado em formato pdf ou jpeg)
3.6. O Candidato receberá um e-mail de confirmação do recebimento da documentação pelo PPGEE.
Caso esse e-mail não seja recebido, o candidato deverá entrar em contato com a Secretaria do
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PPGEE pelo e-mail [email protected] ou no telefone (16) 3351-8258, solicitando informações
sobre sua documentação.
3.7. O e-mail de confirmação não significa o deferimento da inscrição.
3.8. Serão indeferidas as inscrições que não venham acompanhadas das cópias legíveis dos
documentos exigidos neste Edital;
3.9. Serão indeferidas as inscrições que não estejam acompanhadas de cada um dos
documentos exigidos neste Edital (item 3.5).
3.10. O PPGEE não se responsabiliza pelas inscrições que não forem realizadas em decorrência de
falta de energia elétrica, problemas no servidor ou filtros anti-spam que impeçam o envio ou
recebimento de e-mails e comunicados, na transmissão de dados, na linha telefônica ou em
provedores de acesso dos usuários, problemas de conexão de internet por casos fortuitos ou de
força maior.
3.11. A integridade do arquivo deverá ser verificada e garantida pelo candidato antes do envio do
material. O PPGEE não se responsabilizará por eventuais problemas dos arquivos enviados, bem
como pelo envio de arquivos cujo tamanho total supera 10MB.
3.12. O candidato deve identificar, obrigatoriamente, pelo menos uma Sublinha de Pesquisa na
Ficha de Inscrição. As Linhas e Sublinhas de Pesquisa e seus respectivos docentes e vagas
oferecidas estão estabelecidos no Anexo II desse Edital.
3.13. A inscrição será indeferida caso não seja feita a escolha de pelo menos uma Sublinha de
Pesquisa.
3.14. Não serão aceitos documentos após o prazo de encerramento das inscrições (Anexo I).
3.15. É vedada a inscrição condicional.
3.16. Após análise dos documentos relativos à inscrição, a Comissão de Seleção divulgará na página
de Internet do PPGEE/UFSCar:
(a) lista de candidatos cujas inscrições foram deferidas;
(b) lista de candidatos cujas inscrições foram indeferidas, na qual se explicitará sucintamente,
em relação a cada candidato cujo nome conste na lista, o(s) motivo(s) do indeferimento da
inscrição.
3.17. A partir da data de divulgação da lista de candidatos cujas inscrições foram indeferidas, aqueles
cujos nomes constem na lista terão prazo hábil (ver Cronograma no Anexo I) para interposição
de recurso em face do indeferimento de sua inscrição.
3.18. Sob pena de indeferimento sumário do recurso, o candidato recorrente deverá apontar as razões
que o fundamentam, bem como anexar eventuais documentos pertinentes ao caso.
3.19. Analisados os recursos, a Comissão de Seleção deliberará e publicará na página de Internet do
PPGEE/UFSCar o resultado do julgamento, apontando, sucintamente, as razões de procedência
ou improcedência dos recursos.
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3.20. Na mesma data da publicação dos resultados dos recursos, a Comissão de Seleção também
divulgará a lista com a relação definitiva de candidatos inscritos.
3.21. Aos futuros egressos do referido curso será outorgado o título de “Mestre em Engenharia
Elétrica”.
4. NÚMERO DE VAGAS
4.1. O número de vagas para o curso de Mestrado Acadêmico está condicionado ao número de vagas
que os docentes do PPGEE/UFSCar poderão oferecer nesse Edital, de acordo com suas respectivas
Linhas e Sublinhas de Pesquisa, conforme apresentado no Anexo II.
4.2. A concorrência pelas vagas ocorrerá no âmbito das Sublinhas de Pesquisa.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O processo seletivo consistirá de duas etapas. A ETAPA 1 consistirá da Análise do Currículo
Lattes ou Vitae (para estrangeiros) e Histórico Escolar dos candidatos, de caráter classificatório e
eliminatório. A ETAPA 2 consistirá de uma entrevista estruturada dos candidatos aprovados na
ETAPA 1, sendo de caráter classificatório e eliminatório. O resultado será divulgado de acordo
com as datas do cronograma no Anexo I.
5.2. A análise do Currículo e Histórico Escolar será dada em uma escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez)
pontos, que será a nota da ETAPA 1. No Anexo V estão indicados os campos relativos aos itens
do Currículo que serão considerados para pontuação nesta avaliação, discriminando os
comprovantes que devem ser entregues para validação da informação, a pontuação de cada
subitem e a pontuação máxima em cada item. Serão considerados para a análise somente os
itens com documentação comprobatória adequada e enviados no ato da inscrição.
5.3. A Comissão de Seleção estabelecerá e divulgará a nota de corte, que poderá ser diferente para
cada Sublinha de Pesquisa. Os candidatos com desempenho inferior à nota de corte para as
Sublinhas de Pesquisa escolhidas estarão eliminados. Os demais estarão classificados para a
ETAPA 2.
5.4. O candidato que tiver sido eliminado na ETAPA 1 poderá interpor recurso devidamente
justificado por escrito, em mensagem com o assunto “Recurso ETAPA 1 - Edital
PPGEE/UFSCar n. 001/2020” enviada para o endereço eletrônico [email protected], dentro do
prazo estabelecido no Cronograma (Anexo I).
Parágrafo único - Decorrido o prazo para interposição de recursos, os mesmos serão julgados pela
Comissão de Seleção, observando-se o Cronograma constante do Anexo I, após o que esta
providenciará a divulgação da relação definitiva dos candidatos aprovados na ETAPA 1.
5.5. Os candidatos aprovados na ETAPA 1 serão convocados para a ETAPA 2, por meio de divulgação
da Lista de Convocados no site do PPGEE e por e-mail. A ETAPA 2 consiste de uma entrevista
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estruturada na qual serão avaliados os conhecimentos, habilidades e potencial para pesquisa nas
áreas de especialidade dos orientadores que participam deste processo seletivo.
5.6. A análise e avaliação da entrevista terá pontuação de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).
5.7. A entrevista irá avaliar e pontuar três quesitos:
I - Capacidade argumentativa (até 3 pontos): será analisada a capacidade do candidato em termos
de argumentação sobre um ou mais temas de especialidade dos orientadores que estão
participando deste processo seletivo dentro das sublinhas de Pesquisa escolhida;
II - Afinidade com temas de pesquisa (até 3 pontos): será analisado o domínio do quadro teórico
e o potencial para desenvolver pesquisa relacionada a um ou mais temas de especialidade dos
orientadores que estão participando deste processo seletivo dentro das sublinhas de Pesquisas
escolhidas;
III - Análise e discussão sobre material de leitura (até 4 pontos): junto com a convocação para a
ETAPA 2, será divulgado um material de leitura que deve ser estudado pelo candidato. Durante a
entrevista, será analisada a capacidade do candidato em compreender e discutir o material de
leitura fornecido.
5.8. Candidatos com pontuação inferior a 7,00 (sete) na ETAPA 2 estarão eliminados do processo
seletivo. Os demais serão considerados habilitados.
5.9. As entrevistas acontecerão apenas na modalidade de webconferência, visando reduzir a exposição
pessoal e interações pessoais, a fim de evitar a disseminação da COVID-19. Os candidatos deverão
receber na convocação para ETAPA 2, um link para entrevista via webconferência.
5.10. É de responsabilidade do candidato providenciar seu acesso à internet e a suporte de câmera,
microfone e saída de áudio (computador, tablet ou celular) para participar da webconferência.
Parágrafo único - O PPGEE não se responsabilizará por eventuais problemas técnicos por parte
do candidato, não perfazendo o direito a reagendamento em caso de problemas de conexão ou
qualidade do sinal, os quais venham impossibilitar a realização da entrevista no horário agendado.
5.11. Todas as entrevistas serão gravadas e arquivadas.
5.12. O candidato que tiver sido eliminado na ETAPA 2 poderá interpor recurso devidamente
justificado por escrito, em mensagem com o assunto “Recurso ETAPA 2 - Edital
PPGEE/UFSCar n. 001/2020” enviada para o endereço eletrônico [email protected], dentro do
prazo estabelecido no Cronograma (Anexo I).
Parágrafo único - Decorrido o prazo para interposição de recursos, os mesmos serão julgados pela
Comissão de Seleção, observando-se o Cronograma constante do Anexo I, após o que esta
providenciará a divulgação da relação definitiva dos candidatos aprovados na ETAPA 2.
5.13. O candidato é responsável pela inscrição e envio de toda documentação comprobatória, bem
como a demonstração de interesse na vaga. O não cumprimento dessas exigências o eliminará
automaticamente do processo.
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6. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
6.1. Ao final da ETAPA 2, será criada uma lista de classificação para cada Sublinha de Pesquisa,
conforme as opções de interesse demonstradas pelos candidatos na Ficha de Inscrição. Essa
classificação seguirá os seguintes critérios:
I - Na lista de classificação de uma Sublinha de Pesquisa, todos os candidatos habilitados que
optaram por aquela Sublinha em primeira opção serão classificados à frente dos candidatos que
optaram por aquela Sublinha de Pesquisa em segunda opção.
II - Após aplicada a ordem definida no inciso anterior, os candidatos habilitados serão
classificados em ordem decrescente de nota final (NF), calculada da seguinte maneira:
𝑁𝐹 =𝑁𝐸1 + 𝑁𝐸2
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Nessa equação, NE1 é a nota obtida na ETAPA 1 e NE2 é a nota obtida na ETAPA 2.
III - Em caso de empate na pontuação final, o critério de desempate obedecerá a seguinte ordem:
a) Maior valor de NE2;
b) Maior pontuação obtida no item 3 “ARTIGOS COMPLETOS PUBLICADOS EM
PERIÓDICOS”, do Anexo V, avaliado na ETAPA 1;
c) Maior idade.
6.2. Os melhores candidatos classificados nas listas de classificação de cada Sublinha de Pesquisa
serão aprovados em primeira chamada na respectiva sublinha, até que todas as vagas disponíveis
sejam preenchidas, dentro do número de vagas disponível em cada Sublinha de Pesquisa, como
mostrado na seção 4 e no Anexo II desse edital. Os demais ficarão em lista de espera.
6.3. O candidato que tiver sido aprovado em primeira chamada em sua primeira opção será
automaticamente excluído da lista de classificação referente à Sublinha de Pesquisa escolhida
como segunda opção.
6.4. Os candidatos que não demonstrarem interesse em segunda opção de Sublinha de Pesquisa, não
constarão nas listas de classificação referentes a essas opções.
6.5. Os resultados finais serão divulgados de acordo com as datas estabelecidas no Cronograma
(Anexo I), na Secretaria do PPGEE/UFSCar e na página de Internet do PPGEE.
7. DA SOLICITAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
7.1. Nos períodos previstos no Cronograma (Anexo I), a interposição de recurso deverá ser protocolada
por meio do correio eletrônico [email protected], utilizando documento de acordo com o modelo
apresentado no Anexo IV deste Edital, onde conste o que se deseja que a CPG ou a Comissão de
Seleção reconsidere, assim como a justificativa para a solicitação.
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7.2. Caso não haja solicitação de recurso nos períodos previstos no Cronograma, a CPG ou a Comissão
de Seleção emitirá nota informando não ter havido interposição de recurso e ratificando o resultado
inicialmente divulgado.
8. DAS MATRÍCULAS
8.1. Os candidatos aprovados deverão efetuar matrícula em data inicialmente prevista no Cronograma
de Atividades apresentado no Anexo I, seguindo as instruções a serem divulgadas na página de
Internet do PPGEE/UFSCar.
8.2. O candidato aprovado que, no prazo destinado à matrícula, não se matricular no PPGEE/UFSCar,
será considerado desistente.
9. VERACIDADE DAS DECLARAÇÕES E INFORMAÇÕES PRESTADAS
PELOS CANDIDATOS
9.1. A UFSCar reserva-se o direito de, a qualquer momento, exigir dos candidatos que comprovem a
veracidade de suas declarações ou informações prestadas nesse Processo Seletivo.
9.2. Caso algumas das declarações ou informações prestadas no Processo Seletivo para ingresso no
PPGEE/UFSCar seja inverídica, a UFSCar poderá adotar uma das seguintes medidas, sem prejuízo
das providências judiciais cabíveis:
9.2.1. indeferir a inscrição do(s) candidato(s);
9.2.2. desclassificar o(s) candidato(s) que tenha tido seus documentos analisados;
9.2.3. indeferir a matrícula do(s) candidato(s) convocado(s) para tal;
9.2.4. cancelar a matrícula de candidato(s) matriculado(s).
9.3. Qualquer cidadão, candidato ou não, também poderá suscitar dúvida quanto às declarações ou
informações prestadas por candidato ao Processo Seletivo, mediante manifestação
consubstanciada, encaminhada por escrito à Comissão de Seleção.
9.4. Será assegurado ao candidato o direito à ampla defesa e ao contraditório.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A inscrição do candidato implica na aceitação pelo mesmo das normas e instruções para o
processo de seleção, contidas neste Edital e nos comunicados emitidos.
10.2. Após a data de matrícula dos convocados e ainda persistindo vagas, respeitando-se as vagas
disponíveis por Sublinha de Pesquisa, poderão ser realizadas novas chamadas para a matrícula
a critério da Comissão de Seleção, seguindo a ordem da classificação final de cada Sublinha.
Nessa situação, poderão ser realizadas novas convocações, por meio da página de Internet do
PPGEE/UFSCar ou por e-mail.
10.3. O PPGEE/UFSCar não garante bolsas de estudos para os candidatos ingressantes. As
bolsas de estudo dependem da disponibilidade existente a ser consultada na época da
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matrícula, de acordo com as normas vigentes do programa. A seleção de bolsas de estudo do
programa será realizada em processo seletivo específico para essa finalidade.
10.4. Para todos os efeitos, todas as referências de horários feitas neste Edital e seus anexos seguem
o horário oficial de Brasília-DF.
10.5. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção do
PPGEE/UFSCar.
São Carlos, 13 de maio de 2020.
Prof. Dr. Luís Alberto Mijam Barêa
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE)
Prof. Dr. Samuel Lourenço Nogueira
Vice-Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE)
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ANEXO I
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Atividade Prazos
Divulgação do Edital 15/05/2020
Pedido de interposição de recurso solicitando esclarecimentos ou impugnação
do Edital (ver Seção 7 deste Edital para informações sobre a interposição de
recurso)
16/05/2020 a 20/05/2020
Análise dos recursos solicitando esclarecimentos ou impugnação do Edital 21/05/2020
Divulgação do resultado da análise e divulgação do Edital oficial 21/05/2020
Período de inscrições no processo seletivo 22/05/2020 a 21/06/2020
Divulgação da lista preliminar de inscrições deferidas 24/06/2020
Divulgação da lista preliminar de inscrições indeferidas e seus respectivos
motivos de indeferimento 24/06/2020
Divulgação da composição preliminar da Comissão de Seleção 24/06/2020
Prazo para interposição de recurso referente ao indeferimento das inscrições e
solicitação de impugnação de membros da Comissão de Seleção 25/06/2020 a 28/06/2020
Lista definitiva das inscrições deferidas e Resultado dos Recursos 29/06/2020
Divulgação da composição final da Comissão de Seleção 29/06/2020
Realização da ETAPA 1 do Processo Seletivo (Análise do Currículo Lattes e do
Histórico Escolar) 30/06/2020 a 03/07/2020
Divulgação dos resultados da ETAPA 1 do Processo Seletivo 03/07/2020
Prazo para interposição de recurso em relação ao resultado da ETAPA 1 04/07/2020 a 08/07/2020
Divulgação dos resultados dos recursos e da relação de candidatos aprovados na
ETAPA 1 do Processo Seletivo 10/07/2020
Convocação dos Candidatos aprovados na ETAPA 1 para realização da ETAPA
2 10/07/2020
Realização da ETAPA 2 do Processo Seletivo (Entrevista) 13/07/2020 a 17/07/2020
Divulgação dos resultados da ETAPA 2 e Resultados Finais do Processo
Seletivo 20/07/2020
Prazo para interposição de recurso em relação ao Resultado da ETAPA 2 e
Resultado Final do Processo Seletivo 21/07/2020 a 25/07/2020
Divulgação dos resultados dos recursos e da relação Final de candidatos
aprovados no Processo Seletivo 27/07/2020
Prazo para manifestação de interesse dos candidatos aprovados em primeira
chamada e os presentes em lista de espera. Envio de Documentos e Ficha de
Cadastro para Matrícula.
27/07/2020 a 31/07/2020*
Segunda Chamada e manifestação de interesse dos convocados em segunda
chamada. 04/08/2020 a 09/08/2020*
Efetivação das Matrículas (Apresentação dos documentos originais na
Secretaria Compartilhada do PPGEE/PPGEMec/PPGCEM, para conferência). Primeira Semana de Aula*
Início do Segundo Semestre Letivo 17/08/2020*
*Devido a Pandemia do Covid-19 e às ações de contenção da disseminação do vírus, essas datas,
como o início do segundo semestre de 2020 e o período do início das aulas, poderão ser postergadas
em função da readequação do Calendário Acadêmico do PPGEE. Para consultar o Calendário
Acadêmico, acessar o link: http://www.ppgee.ufscar.br/pt-br/vida-academica.
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ANEXO II
RELAÇÃO DE LINHAS E SUBLINHAS DE PESQUISA DO PPGEE/UFSCar, COM RESPECTIVOS
NÚMEROS DE VAGAS OFERECIDAS PELOS ORIENTADORES QUE PARTICIPAM DESSE
PROCESSO SELETIVO
1. LINHA DE PESQUISA: Processamento Digital de Sinais
Esta linha de pesquisa tem como objetivo realizar estudos teóricos, modelagens, análises e aplicações de
técnicas para o processamento, entendimento, resgate e extração de informação de sinais de diversas
fontes, que permitam a criação de modelos matemáticos e algoritmos que possam ser executados por
dispositivos digitais programáveis. As principais aplicações dentro desta linha estão orientadas ao projeto
e implementação de técnicas para o processamento de sinais biomédicos, para sistemas de
telecomunicações, para sistemas mecatrônicos, para Smart Grids, entre outros tipos de sistemas.
o SUBLINHA: Processamento de Sinais Biomédicos
Descrição: Esta sublinha de pesquisa objetiva o desenvolvimento e implementação de
técnicas de processamento para sinais e sistemas biológicos e biomédicos. Sendo os
principais temas: processamento de sinais em exoesqueletos, análise e monitoramento de
pacientes com dificuldades de locomoção e idosos, processamento de voz e imagens da
laringe.
Orientadores desta sublinha e vagas oferecidas nesse Processo Seletivo: Prof. Dr. Arlindo N. Montagnoli – 0 Vaga
Prof. Dr. Samuel L. Nogueira – 0 Vaga
o SUBLINHA: Processamento de Sinais para Sistemas Mecatrônicos
Descrição: Esta sublinha de pesquisa desenvolve e aplica técnicas de processamento de
sinais para sistemas mecatrônicos com o objetivo de desenvolver robôs e sistemas
inteligentes para aplicações industriais, espaciais, agrícola, de reabilitação, de serviço,
educacionais, entre outras. Os projetos a serem desenvolvidos utilizam algoritmos de
filtragem, detecção, estimação, classificação e fusão de sinais, controle de sistemas,
processamento de imagens, reconhecimento de padrões, robótica móvel e aprendizado de
máquinas.
Orientadores desta sublinha e vagas oferecidas nesse Processo Seletivo:
Prof. Dr. André Carmona Hernandes – 2 Vagas
Prof. Dr. Roberto S. Inoue – 0 Vaga
Prof. Dr. Samuel L. Nogueira – 0 Vaga Profa. Dra. Tatiana F. P. A. T. Pazelli – 1 Vaga
o SUBLINHA: Visão Computacional
Descrição: Esta sublinha de pesquisa desenvolve e aplica técnicas de processamento de
imagens, reconhecimento de padrões e aprendizado de máquina para oferecer soluções
automatizadas para o monitoramento e avaliação de processos biológicos. Os principais
temas incluem: contagem e caracterização morfológica de algas e leveduras em processos
fermentativos, análise de flocos em técnicas de tratamento de água e detecção e
identificação de patógenos humanos em imagens microscópicas.
Orientadores desta sublinha e vagas oferecidas nesse Processo Seletivo:
Prof. Dr. Valdinei Luís Belini – 1 Vaga
2. LINHA DE PESQUISA: Fotônica: Materiais e Dispositivos
Esta linha de pesquisa é dividida em três frentes. Primeiro, na investigação das propriedades de novos
materiais semicondutores com potencial para aplicação em dispositivos optoeletrônicos e fotônicos.
Segundo, no desenvolvimento de processos de micro e nano fabricação, voltado para a pesquisa de novos
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dispositivos fotônicos. Terceiro, no estudo e implementação de técnicas de caracterização avançadas, para
a investigação das propriedades dos novos materiais e para avaliação do funcionamento dos novos
dispositivos, em que se vislumbra aplicações para diversos sistemas.
o SUBLINHA: Materiais e Dispositivos aplicados a Fotônica e Optoeletrônica
Descrição: Essa sublinha de pesquisa explora tópicos técnico-científicos relevantes dentro
das três frentes de pesquisa da Linha Fotônica: Materiais e Dispositivos. Esses tópicos
consistem no estudo das propriedades eletro-ópticas de novos materiais semicondutores;
desenvolvimento de simulações computacionais de micro e nano dispositivos
optoeletrônicos e fotônicos; exploração de micro e nano fabricação de novos dispositivos
fotônicos e optoeletrônicos; implementação de técnicas avançadas de caracterização
óptica, elétrica e magnética de novos materiais semicondutores e de novos dispositivos
fotônicos e optoeletrônicos modernos, tais como sensores ópticos, biosensores fotônicos,
dispositivos baseados em moléculas fotônicas, filtros ópticos, lasers, dentre outros.
Orientadores desta sublinha e vagas oferecidas nesse Processo Seletivo: Prof. Dr. Giuseppe A. Cirino – 0 Vaga
Prof. Dr. Helder V. A. Galeti – 2 Vagas
Prof. Dr. Luís A. M. Barêa – 1 Vaga
Prof. Dr. Márcio Peron F. de Godoy – 1 Vaga
3. LINHA DE PESQUISA: Smart Grids
Esta linha tem como escopo a realização de pesquisas aplicadas aos sistemas elétricos de potência, mais
especificamente às Smart Grids. Para tanto, dispõem-se de simulações e técnicas computacionais para
análise, planejamento e operação de sistemas elétricos de potência com a inserção de fontes alternativas
de energia elétrica. O foco principal desta linha é, portanto, enviesado por conceitos de Smart Grids e
Microgrids. Destaca-se nesta linha o forte emprego de eletrônica de potência ao processamento de energia
e ao acionamento e controle de máquinas elétricas. As pesquisas realizadas no escopo desta linha visam
aprimorar a tomada de decisões no âmbito dos sistemas de geração, transmissão e distribuição de energia
elétrica e garantir maior eficiência e confiabilidade aos sistemas elétricos de potência. A tomada de
decisões por parte dos consumidores residenciais, comerciais e industriais também é contemplada nesta
linha em pesquisas que visam o gerenciamento de energia pelo lado da demanda, nas quais são
considerados softwares para Smart Meters e a transmissão de dados desses medidores às concessionárias
(pesquisa realizada em conjunto com a linha de Processamento Digital de Sinais).
o SUBLINHA: Smart Grids - Planejamento, Análise e Operação
Descrição: Esta sublinha tem como escopo o estudo e a resolução de problemas de
planejamento, análise e operação de sistemas de energia elétrica em um contexto de Smart
Grids. As pesquisas realizadas nesta sublinha baseiam-se na modelagem, simulação e
aplicação de técnicas computacionais de controle, otimização e/ou inteligência artificial à
tomada de decisões técnico-operacionais dos sistemas de energia elétrica. Esta sublinha
também contempla a tomada de decisões por parte dos consumidores pelo estudo e
resolução de problemas de gerenciamento de energia pelo lado da demanda.
Orientadores desta sublinha e vagas oferecidas nesse Processo Seletivo: Prof. Dr. Claudionor Nascimento – 0 Vaga
Prof. Dr. Guilherme G. Lage – 0 Vaga
Prof. Dr. Ricardo Fernandes – 0 Vagas
Profa. Dra. Tatiane Cristina da Costa Fernandes – 1 Vaga
o SUBLINHA: Eletrônica de Potência e Processamento de Energia
Descrição: Esta linha de pesquisa visa o estudo, análise, modelagem e controle de
conversores e inversores de potência aplicados na geração distribuída de energia e
microgrids. Dentro dos temas a serem explorados estão a integração de fontes alternativas
de energia por meio de inversores multiníveis; estudo de novas topologias de conversores
13
ou inversores para geração distribuída; modelagem e controle de inversores trifásicos em
microgrids.
Orientadores desta sublinha e vagas oferecidas nesse Processo Seletivo: Prof. Dr. Amílcar Flamarion Querubini Gonçalves – 0 Vaga
14
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO SEGUNDO SEMESTRE DE 2020 (Preencher preferencialmente de forma eletrônica)
1. Dados Pessoais:
Nome:______________________________________________________________________________
Nome Social:_________________________________________________________________________
Filiação (mãe):________________________________________________________________________
(pai):_________________________________________________________________________
Natural de (cidade): _________________________________________UF:_____País:_____________
Data de Nascimento:____/____/____ Sexo: ⬜ M ⬜ F
Estado civil:________________________________ Número de dependentes:____________________
CPF:__________________
RG:______________ Data de Emissão do RG:____/____/____ Órgão Expedidor do RG:___________
Passaporte:__________________________________ Outro Documento: ________________________
Endereço:____________________________________________________________________________
Complemento:________________________________________________________________________
Bairro:_______________________________________________________CEP:___________________
Cidade:______________________________________________________UF:_____________________
Telefone:(____)______________Celular:(____)____________
E-mail:__________________________
2. Trabalho:
Local:_______________________________________________________________________________
Cargo: ________________________________Função: _______________________________________
3. Graduação:
Curso:_______________________________________________________________________________
Início (mês/ano):____/____ Término (mês/ano):____/____
Instituição(IES):______________________________________________________________________
4. ESCOLHA das Sublinhas de Pesquisa (é obrigatório o preenchimento da 1ª opção):
a. 1ª Opção de Sublinha de Pesquisa (Preenchimento obrigatório): ________________________
15
Preferência de Orientador da Sublinha Escolhida (Opcional): _________________________
Justificativas para escolha da Sublinha:
<Preencher com o máximo de 500 palavras>
b. 2ª Opção de Sublinha de Pesquisa (Opcional):_______________________________________
Preferência de Orientador da Sublinha Escolhida (Opcional): _________________________
Justificativas para escolha da Sublinha (Opcional):
<Preencher com o máximo de 500 palavras>
5. QUESTIONÁRIO:
a. Qual a sua média ponderada no curso de Graduação? _______________________________
b. Possui reprovação no curso de Graduação? Sim⬜ Não⬜
Em caso afirmativo, quantas reprovações são? _________________________________
As reprovações estão identificadas no Histórico Escolar? Sim⬜ Não⬜
c. Cursos Lato Sensu de especialização ou aperfeiçoamento.
Nome do curso:______________________________________________________________
Carga horária:_________ horas
Instituição:
d. Realizou Projeto de Iniciação Científica (IC)? Sim⬜ Não⬜
Preencha os campos abaixo em caso afirmativo.
Título do Projeto de IC: ______________________________________________________
Período de Realização da IC: Início:____/____ Término:____/____
Recebeu Bolsa de IC ? Sim⬜ Não⬜
Qual?_______________________________________
Título do Projeto de IC: ______________________________________________________
Período de Realização da IC: Início:____/____ Término:____/____
Recebeu Bolsa de IC ? Sim⬜ Não⬜ Qual? ______________________________________
Título do Projeto de IC: ______________________________________________________
16
Período de Realização da IC: Início:____/____ Término:____/____
Recebeu Bolsa de IC ? Sim⬜ Não⬜ Qual? ______________________________________
Título do Projeto de IC: ______________________________________________________
Período de Realização da IC: Início:____/____ Término:____/____
Recebeu Bolsa de IC ? Sim⬜ Não⬜ Qual? ______________________________________
e. Trabalha ou trabalhou em empresa pertinente à área de formação do candidato ou de
Engenharia Elétrica? Sim⬜ Não⬜
Preencha os campos abaixo em caso afirmativo.
Nome da empresa:___________________________________________________________
Qual função?_______________________________________________________________
Período: Início:____/____/____ Término:____/____/____
Nome da empresa:___________________________________________________________
Qual função?_______________________________________________________________
Período: Início:____/____/____ Término:____/____/____
Nome da empresa:___________________________________________________________
Qual função?_______________________________________________________________
Período: Início:____/____/____ Término:____/____/____
Nome da empresa:___________________________________________________________
Qual função?_______________________________________________________________
Período: Início:____/____/____ Término:____/____/____
f. Publicou em revistas Nacionais ou Internacionais? Sim⬜ Não⬜
Preencha os campos abaixo em caso afirmativo.
Nome do artigo:_____________________________________________________________
Nome da revista: ____________________________________________________________
17
Primeiro autor? Sim⬜ Não⬜
Nome do artigo:_____________________________________________________________
Nome da revista: ____________________________________________________________
Primeiro autor? Sim⬜ Não⬜
Nome do artigo:_____________________________________________________________
Nome da revista: ____________________________________________________________
Primeiro autor? Sim⬜ Não⬜
g. Apresentou trabalho em Congressos de Iniciação Científica? Sim⬜ Não⬜
Preencha os campos abaixo em caso afirmativo.
Nome do Congresso: _________________________________________________________
Primeiro autor? Sim⬜ Não⬜
Nome do Congresso: _________________________________________________________
Primeiro autor? Sim⬜ Não⬜
Nome do Congresso: _________________________________________________________
Primeiro autor? Sim⬜ Não⬜
Nome do Congresso: _________________________________________________________
Primeiro autor? Sim⬜ Não⬜
h. Apresentou trabalho em Congressos Nacionais ou Internacionais? Sim⬜ Não⬜
Preencha os campos abaixo em caso afirmativo.
Nome do Congresso: _________________________________________________________
Primeiro autor? Sim⬜ Não⬜
Nome do Congresso: _________________________________________________________
18
Primeiro autor? Sim⬜ Não⬜
Nome do Congresso: _________________________________________________________
Primeiro autor? Sim⬜ Não⬜
Nome do Congresso: _________________________________________________________
Primeiro autor? Sim⬜ Não⬜
i. É autor ou coautor de livro e/ou capítulo de livro? Sim⬜ Não⬜
Preencha os campos abaixo em caso afirmativo.
Nome do Livro: ____________________________________________________________
Nome do Capítulo:__________________________________________________________
Nome do Livro: ____________________________________________________________
Nome do Capítulo:__________________________________________________________
j. Possui patente depositada, concedida ou licenciada? Sim⬜ Não⬜
Preencha os campos abaixo em caso afirmativo.
Nome da patente:___________________________________________________________
k. Possui prêmio e títulos? Sim⬜ Não⬜. Preencha os campos abaixo em caso afirmativo.
Nome do prêmio ou título:____________________________________________________
6. DECLARAÇÃO DE VÍNCULO COM MEMBRO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
Declaro, para fins de inscrição no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Engenharia
Elétrica da UFSCar, que, conforme indicado no quadro abaixo, possuo ou não possuo relações ou
vínculos que possam interferir no resultado da avaliação do processo seletivo, caso sejam indicados para
compor a Comissão de Seleção, de acordo com os critérios estabelecidos no Item 2.3 do Edital.
Tenho ciência de que para cada docente é obrigatório assinalar se há ou não vínculo e, caso houver,
explicitar qual o vínculo, de acordo com o Item 2.3 do Edital. O não cumprimento desta normativa
eliminará a possibilidade de impugnação de docentes na participação da Comissão de Seleção pelo
candidato.
19
Docente
Marque com ‘X’ a situação de vínculo para cada
um dos docentes e, caso houver, especifique.
Não Sim Se sim, qual?
01 Prof. Amílcar Flamarion Querubini Gonçalves
02 Prof. André Carmona Hernandes
03 Prof. Arlindo Neto Montagnoli
04 Prof. Claudionor Francisco do Nascimento
05 Prof. Giuseppe Antonio Cirino
06 Prof. Guilherme Guimarães Lage
07 Prof. Helder Vinicius Avanço Galeti
08 Prof. Luís Alberto Mijam Barêa
09 Prof. Márcio Peron Franco de Godoy
10 Prof. Ricardo Augusto Souza Fernandes
11 Prof. Roberto Santos Inoue
12 Prof. Samuel Lourenço Nogueira
13 Profa. Tatiana de Figueiredo Pereira Alves
Taveira Pazelli
14 Profa. Tatiane Cristina da Costa Fernandes
15 Prof. Valdinei Luís Belini
Nome do candidato: ___________________________________________________________________
São Carlos-SP, ____ / ____ / ________ ________________________________________________
Assinatura do candidato
20
ANEXO IV
MODELO PARA SOLICITAÇÃO DE RECURSO
<Cidade>, <data>.
SOLICITAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Prezado Prof. Dr. <nome do docente>
Presidente da Comissão de Seleção do Processo Seletivo 2020 do PPGEE/UFSCar
Ref.: Interposição de recurso – Edital PPGEE/UFSCar 01/2020
Eu, <nome do candidato>, portador do documento de Identidade de número <número do documento>,
candidato no Processo Seletivo 2020 do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, Edital
PPGEE/UFSCar 001/2020, venho por meio deste entrar com recurso, tendo por objetivo <colocar o
objetivo>, mediante a seguinte justificativa <incluir justificativa>.
Atenciosamente,
_____________________________________________
<nome e assinatura do candidato>
21
ANEXO V
TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DO CURRÍCULO LATTES OU VITAE E HISTÓRICO
ESCOLAR
1 FORMAÇÃO ACADÊMICA E HISTÓRICO ESCOLAR MÁXIMA PONTUAÇÃO
HISTÓRICO ESCOLAR Comprovantes: Histórico escolar completo oficial do curso de Graduação, emitido
e assinado por Secretaria Acadêmica, Coordenação do Curso ou com Certificação
Digital, contendo todas as disciplinas cursadas (com ou sem aprovação) e a
média ponderada. Caso a média ponderada não estiver disponível na
documentação, esse quesito receberá nota 0,00 (zero). Pontuação: 1,50 pontos para média ponderada acima de 8,00; 1,00 ponto para
média ponderada entre 7,00 e 7,99; 0,50 ponto para média ponderada entre 6,00
e 6,99.
1,50
Cursos Lato Sensu de especialização ou aperfeiçoamento. Comprovantes: documentos comprobatórios contendo: nome, instituição, data
de início, data de término e número de horas totais.
Pontuação: 0,25 ponto para curso com no mínimo de 160 horas.
0,25
2 ATUAÇÃO PROFISSIONAL
2.1 Iniciação Científica realizada com bolsa ou sem bolsa.
Comprovantes: Comprovação institucional (cópia do Termo de Outorga ou
declaração da instituição, comprovando que o projeto foi desenvolvido com ou
sem bolsa. Não serão aceitas declarações do orientador).
Pontuação: 1,00 ponto para cada 6 meses (completos) de Iniciação Científica
com bolsa, ou proporcional por mês e 0,50 ponto para cada 6 meses (completos)
de Iniciação Científica sem bolsa, ou proporcional por mês.
2,50
2.2 Experiência profissional, pertinente à área de formação do candidato ou
de Engenharia Elétrica.
Comprovantes: declaração (assinada por representante legal com
informações de contato) da instituição ou empresa, ou cópia das páginas da
carteira de trabalho incluindo a página do nome do candidato.
Pontuação: 0,25 ponto para cada 6 meses (completos) trabalhados ou
proporcional por mês.
0,75
3 ARTIGOS COMPLETOS PUBLICADOS EM PERIÓDICOS
Publicações em revistas Nacionais ou Internacionais. Somente trabalhos completos. Não serão aceitos resumos e resumos estendidos.
Comprovantes: as primeiras páginas da publicação que apresente os autores,
título do trabalho, resumo e abstract. Caso não constar nessas páginas o nome do
candidato, volume e o número das páginas do trabalho na revista, anexar outras
páginas que constem essas informações.
Pontuação: Para candidato como autor principal, será computado 1,00 ponto por
artigo. Para candidato como coautor, será computado 0,50 ponto por artigo.
2,00
4 TRABALHOS EM EVENTOS
4.1. Trabalhos em Congressos de Iniciação Científica na área de formação
do candidato ou em Engenharia Elétrica.
Comprovantes: certificado de apresentação do trabalho ou declarações de aceites
de trabalhos para apresentação.
Pontuação: Para candidato como autor principal, será computado 0,25 ponto por
evento. Para candidato como coautor, será computado 0,10 ponto por evento.
1,00
22
4.2. Trabalhos em Congressos Nacionais ou Internacionais na área de
formação do candidato ou em Engenharia Elétrica. Comprovantes: certificado de apresentação do trabalho pelo candidato,
declarações de aceites de trabalhos para apresentação ou certificado de
participação.
Pontuação: Para candidato como autor principal, será computado 0,50 ponto por
evento. Para candidato como coautor, será computado 0,25 ponto por evento.
1,00
5 LIVROS E CAPÍTULOS DE LIVROS
Autoria de livros ou capítulo de livros de cunho técnico-científico na área
de formação do candidato ou em Engenharia Elétrica.
Comprovantes: documentos comprobatórios que evidencie a autoria, cópias das
páginas do livro que conste os nomes dos autores e o número ISBN.
Pontuação: 0,25 ponto por livro ou capítulo de livro.
0,50
6 PATENTES
Patentes depositadas, concedidas ou licenciadas na área de formação do
candidato ou em Engenharia Elétrica.
Comprovantes: documento que evidencie a condição da Patente e a participação
do candidato.
Pontuação: 0,25 ponto por patente.
0,25
7 PRÊMIOS E TÍTULOS
Prêmios recebidos de cunho técnico-científico, pertinentes à área de
formação do candidato ou da Engenharia Elétrica.
Comprovantes: diploma ou documento equivalente que conste as informações
sobre o prêmio e o premiado.
Pontuação: 0,25 ponto por prêmio ou título.
0,25
PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL 10,00