Edital Polícia Civil - Agente FINAL

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Concurso Público destinado ao provimento de vagas no cargo de Agente de Polícia de 3ª Classe da Polícia Civil do Estado de Goiás 1 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIÁS Goiânia, outubro de 2012.

Transcript of Edital Polícia Civil - Agente FINAL

  • Concurso Pblico destinado ao provimento de vagas no cargo de Agente de Polcia de 3 Classe da Polcia Civil do Estado de Gois 1

    CONCURSO PBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE AGENTE DE POLCIA DE 3 CLASSE DA POLCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIS

    Goinia, outubro de 2012.

  • Concurso Pblico destinado ao provimento de vagas no cargo de Agente de Polcia de 3 Classe da Polcia Civil do Estado de Gois 2

    Marconi Ferreira Perillo Jnior Governador do Estado de Gois

    Giuseppe Vecci Secretrio de Estado de Gesto e Planejamento

    Haroldo Reimer Reitor

    Eliana Maria Frana Carneiro Vice-Reitora

    Juliana Oliveira Almada Chefe de Gabinete

    Maria Elizete de Azevedo Fayad Pr-Reitora de Graduao

    Harlen Incio dos Santos Pr-Reitor de Pesquisa e Ps-Graduao

    Dansia Arantes Ferreira Batista de Oliveira Pr-Reitora de Extenso, Cultura e Assuntos Estudantis

    Sueli Martins de Freitas Alves Pr-Reitora de Planejamento, Gesto e Finanas

    Eliana Machado Pereira Nogueira Diretora do Ncleo de Seleo

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    CONCURSO PBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE AGENTE DE POLCIA DE 3 CLASSE DO ESTADO DE GOIS DATA ATIVIDADE LOCAL

    08 de outubro de 2012 Publicao do aviso de Edital Internet, no stio www.nucleodeselecao.ueg.br Dirio Oficial do Estado de Gois 25 de outubro de 2012 Publicao do Edital Internet, no stio www.nucleodeselecao.ueg.br

    19 de novembro de 2012 Publicao da deciso de recursos interpostos na publicao do Edital Internet, no stio www.nucleodeselecao.ueg.br Perodo de inscries 19 de novembro a

    18 de dezembro de 2012 Perodo para solicitao de condies especiais para fazer as provas Internet, no stio www.nucleodeselecao.ueg.br

    A partir de 21 de novembro de 2012 Perodo para impresso do comprovante de inscrio Internet, no stio www.nucleodeselecao.ueg.br

    19 de dezembro de 2012 ltimo prazo para pagamento da taxa de inscrio Em qualquer agncia, terminal de autoatendimento ou internet dos bancos integrantes da rede de arrecadao do Estado de Gois indicados no DARE ou em seus respectivos correspondentes bancrios

    Confirmao das inscries Publicao da concorrncia 14 de dezembro de 2012 Publicao das inscries indeferidas ou canceladas

    Internet, no stio www.nucleodeselecao.ueg.br

    03 de janeiro de 2013 Publicao do local de realizao da avaliao dos candidatos portadores de deficincia pela equipe multiprofissional Internet, no stio www.nucleodeselecao.ueg.br

    06 de janeiro de 2013 1 Etapa Realizao da Avaliao dos candidatos portadores de deficincia pela equipe multiprofissional Goinia-GO

    08 de janeiro de 2013 Publicao do Resultado da avaliao dos candidatos portadores de deficincia pela equipe multiprofissional Internet, no stio www.nucleodeselecao.ueg.br Publicao da deciso dos recursos interpostos no resultado da avaliao dos candidatos portadores de deficincia pela equipe multiprofissional Divulgao do Resultado dos pedidos de condies especiais para realizao das provas 30 de janeiro de 2013 Publicao dos locais de realizao 2 etapa Provas de Conhecimentos

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    24 de fevereiro de 2013 2 Etapa Realizao das Provas de Conhecimentos Goinia-GO 25 de fevereiro de 2013 Publicao do gabarito oficial preliminar Internet, no stio www.nucleodeselecao.ueg.br

    Publicao da deciso de recursos interpostos no gabarito oficial preliminar Publicao do gabarito oficial definitivo 13 de maro de 2013 Publicao da Relao de selecionados para correo da prova discursiva

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    17 de abril de 2013 Publicao do Resultado da 2 Etapa Provas de conhecimentos Internet, no stio www.nucleodeselecao.ueg.br Publicao da deciso dos recursos interpostos no resultado da 2 Etapa Provas de Conhecimentos Publicao da convocao para a realizao da 3 Etapa Avaliao Mdica 03 de maio de 2013 Publicao da convocao para 7 Etapa Protocolo dos documentos para Avaliao da vida pregressa e Investigao Social

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    3 Etapa Realizao da Avaliao Mdica 13 a 17 de maio de 2013 6 Etapa Protocolo dos documentos para Avaliao da vida pregressa e

    Investigao Social Goinia-GO

    22 de maio de 2013 Publicao do Resultado da 3 Etapa Avaliao Mdica Internet, no stio www.nucleodeselecao.ueg.br Publicao da deciso dos recursos interpostos no resultado da 3 Etapa Avaliao Mdica 05 de junho de 2013 Publicao da convocao para realizao da 4 Etapa Avaliao de Aptido Fsica

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    10 a 14 de junho de 2013 4 Etapa Realizao da Avaliao de Aptido Fsica Goinia-GO 19 de junho de 2013 Publicao do Resultado da 4 Etapa Avaliao de Aptido Fsica Internet, no stio www.nucleodeselecao.ueg.br

    Publicao da deciso dos recursos interpostos no resultado da 4 Etapa Avaliao de Aptido Fsica 03 de julho de 2013 Publicao da convocao para realizao da 5 Etapa Exame Psicotcnico

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    08 a 12 de julho de 2013 5 Etapa Realizao do Exame Psicotcnico Goinia-GO 17 de julho de 2013 Publicao do Resultado da 5 Etapa Exame Psicotcnico Internet, no stio www.nucleodeselecao.ueg.br

    1 de agosto de 2013 Publicao da deciso dos recursos interpostos no resultado da 5 Etapa Exame Psicotcnico Internet, no stio www.nucleodeselecao.ueg.br

    14 de agosto de 2013 Publicao do Resultado da 6 Etapa Avaliao da vida pregressa e Investigao Social Internet, no stio www.nucleodeselecao.ueg.br Publicao da deciso dos recursos interpostos no resultado da 6 Etapa Avaliao da vida pregressa e Investigao Social 28 de agosto de 2013 Publicao da convocao para realizao da 7 Etapa Curso de Formao Profissional

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    02 a 05 de setembro de 2013 7 Etapa - Matrcula no Curso de Formao Profissional Goinia-GO

    09 de setembro de 2013 Incio do Curso de Formao Profissional Goinia-GO Publicao do resultado da 7 Etapa - Curso de Formao Profissional

    20 de novembro de 2013 Publicao do Resultado Preliminar

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    Publicao da deciso dos recursos interpostos no resultado da 7 Etapa - Curso de Formao Profissional Publicao da deciso dos recursos interpostos no Resultado Preliminar

    Internet, no stio www.nucleodeselecao.ueg.br

    Dirio Oficial do Estado de Gois 04 de dezembro de 2013

    Publicao do Resultado Final Internet, no stio www.nucleodeselecao.ueg.br

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    Sumrio

    Captulos Pgina

    I Das disposies preliminares 05

    II Do cargo e das vagas 05

    III Das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficincia 06

    IV Da inscrio 07

    V Da documentao para realizao das etapas 09

    VI Dos locais e horrios de realizao das provas e das avaliaes 10

    VII Dos candidatos que necessitam de condies especiais para fazer as provas 10

    VIII 1 Etapa - Da avaliao da equipe multiprofissional 11

    IX 2 Etapa - Das provas de conhecimentos 11

    Seo I - Prova objetiva 12 Seo II - Prova discursiva 13

    X Das provas de capacitao fsica e psicolgica 14

    Seo I - 3 Etapa - Da avaliao mdica 14

    Seo II - 4 Etapa - Da avaliao de aptido fsica 15

    Seo III - 5 Etapa - Do exame psicotcnico 19

    XI 6 Etapa - Da avaliao da vida pregressa e investigao social 19

    XII 7 Etapa - Do Curso de Formao 22

    XIII Dos critrios de avaliao e classificao 23

    XIV Dos critrios de eliminao 24

    XV Do resultado final, homologao e nomeao 25

    XVI Dos recursos 26

    XVII Das condies para investidura no cargo 27

    XVIII Das disposies gerais 28

    Anexo I Quadro de vagas 30 Anexo II Quadro demonstrativo de provas 31 Anexo III Calendrio das provas, avaliaes e exames 32

    Anexo IV Contedo programtico 33

    Anexo V Questionrio socioeconmico e cultural 37 Endereos:

    1. Ncleo de Seleo da Universidade Estadual de Gois - UEG - Rod. BR 153, Quadra rea KM 99 Bairro So Joo, Anpolis-GO CEP: 75.132-903 (62) 3328-1122 Fax: (62) 3328-1107 Anpolis Gois.

    2. Gerncia de Ensino Policial Civil da Superintendncia da Academia Estadual da Segurana Pblica SAESP Rua 17, n. 484, Setor Oeste, CEP: 74.140-050 Goinia Gois.

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    CONCURSO PBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE AGENTE DE POLCIA DE 3 CLASSE DA POLCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIS

    EDITAL DE ABERTURA EDITAL N.01 de 25 de outubro de 2012

    O Secretrio de Estado de Gesto e Planejamento no uso das atribuies que lhe confere a Lei Estadual n. 17.257, de 25 de janeiro de 2011, considerando a autorizao governamental constante no Processo n. 201200005005703 e tendo em vista o que consta no Artigo 37, inciso II da Constituio Federal, Leis Estaduais n. 14.275/2002 e n. 15.397/2005, estabelece as normas e torna pblico que estaro abertas as inscries para o Concurso Pblico destinado ao provimento de vagas no cargo de AGENTE DE POLCIA DE 3 CLASSE DA POLCIA CIVIL DO ESTADO DE GOIS, conforme a oferta de vagas constantes deste edital.

    CAPTULO I - DAS DISPOSIES PRELIMINARES

    1. O concurso ser regido por este edital e realizado em 7 (sete) etapas: 1.1. 1 Etapa Avaliao feita por meio da equipe multiprofissional, de carter eliminatrio (exclusivo

    aos candidatos portadores de deficincia); 1.2. 2 Etapa Provas de conhecimentos, de carter eliminatrio e classificatrio; 1.3. 3 Etapa Avaliao mdica, de carter eliminatrio; 1.4. 4 Etapa Avaliao de aptido fsica, de carter eliminatrio; 1.5. 5 Etapa Exame psicotcnico, de carter eliminatrio; 1.6. 6 Etapa Avaliao da vida pregressa e investigao social, de carter eliminatrio; 1.7. 7 Etapa Curso de formao profissional, de carter eliminatrio e classificatrio;

    2. A avaliao multiprofissional, provas de conhecimentos, a avaliao mdica, a avaliao de aptido fsica e o exame psicotcnico, sero realizados pela Universidade Estadual de Gois, por meio do Ncleo de Seleo.

    3. A avaliao da vida pregressa e investigao social ser de responsabilidade do Conselho Superior da Polcia Civil.

    4. O curso de formao profissional ser realizado pela Gerncia de Ensino Policial Civil da Superintendncia da Academia Estadual da Segurana Pblica SAESP e supervisionado pelo Ncleo de Seleo UEG.

    5. Todas as etapas sero realizadas em Goinia GO. 6. As despesas decorrentes da participao em todas as etapas e em todos os procedimentos do concurso

    correro por conta do candidato, que no ter direito a alojamento, alimentao, transporte e/ou ressarcimento de despesas. 6.1 Durante sua frequncia ao curso de formao profissional, o candidato far jus percepo de uma

    bolsa de estudo mensal conforme descrito neste Edital.

    CAPTULO II - DO CARGO E DAS VAGAS 7. Cargo: Agente de Polcia de 3 Classe. 8. Requisitos: curso superior em qualquer rea de formao e Carteira Nacional de Habilitao - CNH,

    categoria "B", no mnimo.

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    9. Descrio sumria das atividades: efetuar diligncias a fim de prender criminosos; apreender objetos furtados e localizar pessoas; fazer investigaes, realizar rondas noturnas e diurnas; policiar zonas imprprias para menores; dar planto; seguir elementos suspeitos da prtica de infrao penal; fazer coletas de informaes; prender infratores em flagrante ou em virtude de mandado da autoridade competente; conduzir pessoas presena da Autoridade de Polcia Judiciria, quando necessrio ao esclarecimento de fatos delituosos; elaborar relatrio das investigaes realizadas; dirigir viaturas policiais e zelar pela sua conservao e limpeza; desempenhar outras tarefas compatveis com as atribuies do cargo (Decreto n. 213, de 2 de setembro de 1970 e Lei Estadual n. 16.901/2010)

    10. Regime Jurdico: Estatutrio, regido pelas Leis Estaduais n. 10.460/1988 e n. 16.901/2010. 11. Carga horria: 40 (quarenta) horas semanais.

    11.1 O exerccio do cargo exige a realizao de viagens e a prestao de servios fora do expediente e do local de trabalho.

    12. Lotao: Aps a posse no cargo inicial de carreira, o Agente de Polcia, conforme designao da Superintendncia da Polcia Judiciria, ser lotado em qualquer delegacia inserida na DRP escolhida no ato da inscrio, onde servir pelo tempo de concluso do estgio probatrio.

    13. Remunerao: Subsdio de R$ 2.971,95 (dois mil, novecentos e setenta e um reais e noventa e cinco centavos).

    14. Vagas: Sero oferecidas 344 (trezentas e quarenta e quatro) vagas, distribudas de acordo com o Anexo I.

    CAPTULO III - DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICINCIA 15. Do total de vagas oferecidas neste concurso, 5% sero reservadas s pessoas portadoras de deficincia

    amparadas pela Constituio Federal, Artigo 37, Inciso VIII, na forma da Lei Estadual n. 14.715/2004, certificando-se, para tanto, que atendem s exigncias deste instrumento. 15.1 pessoa considerada portadora de deficincia a que se enquadra nas condies descritas na Lei

    Estadual n. 14.715/2004 e suas alteraes. 16. Os candidatos que se julgarem nas condies definidas pela Lei Estadual n. 14.715/2004, para efeito de

    concorrncia s vagas reservadas, devero, no ato da inscrio, declarar-se portadores de deficincia indicando o Cdigo Internacional de Doenas CID, a natureza e a descrio da deficincia.

    17. Os candidatos portadores de deficincia participaro da seleo em igualdade de condies com os demais candidatos, no que se refere aos contedos e s avaliaes, sendo necessria, para sua aprovao, a obteno das notas e/ou desempenhos mnimos exigidos.

    18. Os candidatos que se inscreverem na condio de portadores de deficincia e necessitarem de atendimento diferenciado para realizao das provas devero requerer a condio especial de que necessitam, conforme este edital, e especific-la no formulrio de inscrio.

    19. Os candidatos que se declararam no ato da inscrio como portadores de deficincia devero comparecer na data prevista no cronograma para se submeterem avaliao da equipe multiprofissional, que emitir parecer tcnico sobre a qualificao como portador de deficincia ou no, bem como sobre a compatibilidade ou no para o exerccio do cargo. 19.1 O horrio e o local sero designados em convocao prpria.

    20. Os candidatos que no comparecerem na data e horrios designados ou no cumprirem o item anterior sero eliminados do concurso.

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    21. Os candidatos devero comparecer avaliao da equipe multiprofissional munidos de documento de identificao, consoante o presente edital, e o laudo mdico original, expedido nos ltimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores avaliao, que ateste a espcie, o grau ou nvel de deficincia, a provvel causa desta e a possibilidade ou no de reverso ou correo, com expressa referncia ao CID. 21.1 O laudo mdico a que se refere este item no ser devolvido ao candidato, constituindo documento

    do concurso.

    22. Os candidatos que no comparecerem no local, na data e nos horrios designados no Edital de convocao ou no cumprirem o item anterior estaro eliminados do certame.

    23. O resultado da avaliao da equipe multiprofissional ser publicado via internet, no stio www.nucleodeselecao.ueg.br, na data prevista no cronograma.

    24. Os candidatos que tiverem suas deficincias consideradas incompatveis com o exerccio do cargo sero eliminados do concurso.

    25. Os candidatos que se declararem portadores de deficincia, se classificados no concurso, figuraro em lista especfica e na listagem geral de classificados.

    26. As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condio de portadores de deficincia, se no providas, por falta de candidatos ou pela reprovao no concurso, sero preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem classificatria.

    27. A compatibilidade entre as atribuies do cargo e a deficincia apresentada pelo candidato ser aferida tambm, durante o estgio probatrio, conforme 2 do Art. 43 do Decreto n. 3.298/1999, alterado pelo Decreto n. 5.296/2004.

    CAPTULO IV - DA INSCRIO

    28. As inscries devero ser feitas exclusivamente via internet, no stio www.nucleodeselecao.ueg.br, no perodo previsto no cronograma.

    29. Para efetuar a inscrio, imprescindvel o nmero de cadastro de pessoa fsica (CPF) do candidato. 30. O valor da taxa de inscrio de R$ 128,00 (cento e vinte oito reais). 31. de inteira responsabilidade do candidato a veracidade dos dados informados para a efetivao da

    inscrio. 32. No ato de inscrio o candidato dever optar pela regional para a qual concorrer, conforme Anexo I -

    Quadro de vagas. 33. O Ncleo de Seleo da UEG no se responsabiliza por inscrio no recebida e/ou no efetivada por

    qualquer motivo de ordem tcnica, falha de computadores ou de comunicao, congestionamento das linhas de comunicao, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferncia dos dados.

    34. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrio no ser devolvido. 35. No haver iseno da taxa de inscrio. 36. vedada a transferncia do valor pago a ttulo da taxa de inscrio para terceiros ou para outros concursos

    a serem realizados pelo Ncleo de Seleo da UEG. 37. Verificado a qualquer momento que o pagamento da taxa de inscrio no se efetivou, seja qual for o

    motivo, o Ncleo de Seleo da UEG reserva a si o direito de indeferir a respectiva inscrio. 38. vedada a inscrio condicional e/ou extempornea.

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    39. No sero aceitas inscries por fax, correspondncia eletrnica ou qualquer outro meio que no o previsto neste Edital.

    40. Uma vez efetivada a inscrio, no ser permitida qualquer alterao. 41. As informaes prestadas no ato da inscrio so de inteira responsabilidade do candidato ou de seu

    representante legal, dispondo o Ncleo de Seleo da UEG do direito de excluir do concurso aquele que no preencher o formulrio de inscrio de forma correta e completa e/ou que fornecer dados comprovadamente inverdicos.

    42. No ser aceita a inscrio que no atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 43. vedada a efetivao de mais de uma inscrio em nome do mesmo candidato.

    43.1. Caso se verifique mais de uma inscrio, ser considerada apenas a mais recente. 43.2. Caso ambas as inscries tenham sido pagas no mesmo dia, considerar-se- como mais recente

    aquela cujo cadastro de inscrio for mais atual. 44. As inscries indeferidas ou canceladas e a concorrncia sero divulgadas na internet, no stio

    www.nucleodeselecao.ueg.br, na data prevista no cronograma. 45. A inscrio para o concurso implica o conhecimento e a aceitao das condies estabelecidas neste

    Edital.

    PROCEDIMENTOS PARA INSCRIO 46. Para fazer sua inscrio, o candidato dever conectar-se ao endereo eletrnico

    www.nucleodeselecao.ueg.br, no perodo de inscrio definido no cronograma para: 46.1. ler o Edital de abertura; 46.2. fazer o cadastro geral, por meio do cadastro de pessoa fsica CPF, e guardar a senha gerada.

    46.2.1 A senha pessoal gerada ser encaminhada ao candidato via e-mail informado no formulrio de cadastro;

    46.2.2 O candidato que perder sua senha pessoal poder obt-la no stio www.nucleodeselecao.ueg.br, informando os dados pessoais solicitados.

    46.3. preencher seu formulrio de inscrio at s 23h59min do ltimo dia previsto no cronograma deste Edital, conferir e confirmar os dados informados;

    46.4. gerar e imprimir o documento de arrecadao de receitas estaduais DARE; 46.5. efetuar o pagamento da taxa de inscrio, atravs do DARE, em qualquer agncia, em terminal

    de autoatendimento ou via internet dos bancos integrantes da rede de arrecadao do Estado de Gois indicados no DARE ou em seus correspondentes bancrios, nos respectivos horrios de expediente at a data prevista no cronograma;

    46.6. imprimir o comprovante de inscrio via internet, no stio www.nucleodeselecao.ueg.br, a partir de dois dias teis da data de efetivao do pagamento da taxa de inscrio.

    47. O DARE dever ser impresso imediatamente aps a concluso do preenchimento da ficha de inscrio. 48. O cadastro de inscrio encerrar-se- s 23h59min do dia previsto no cronograma para o trmino das

    inscries. 49. Em caso de prorrogao do perodo de inscrio, o candidato que imprimiu, mas ainda no pagou a taxa

    de inscrio, dever gerar e imprimir novo DARE para pagamento. 50. A inscrio somente ser efetivada aps o pagamento da taxa de inscrio. 51. O simples recolhimento da taxa de inscrio no confirmar a inscrio para o concurso.

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    52. de inteira responsabilidade do candidato a impresso de seu comprovante de inscrio. 53. O comprovante de inscrio dever ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de

    realizao das provas e das avaliaes. 54. O candidato portador de deficincia dever ainda preencher declarao nos seguintes termos: Declaro

    ser portador de deficincia nos termos da Lei Estadual n. 14.715/2004, e estar ciente das atribuies do cargo para o qual me inscrevo e que, no caso de vir a exerc-lo, serei submetido avaliao de desempenho para atestar inclusive a compatibilidade da deficincia com as atribuies do cargo para fins de habilitao no estgio probatrio.

    55. O candidato dever declarar, na solicitao de inscrio, que tem cincia e aceita que, caso aprovado, entregar, por ocasio da posse, os documentos comprobatrios dos requisitos exigidos para o cargo.

    56. Informaes complementares sobre os procedimentos de inscrio estaro disponveis no stio www.nucleodeselecao.ueg.br.

    57. O candidato no dever enviar cpia de documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade os dados cadastrais informados no ato da inscrio.

    58. O candidato dever conferir via internet, no stio www.nucleodeselecao.ueg.br, a partir da data prevista no cronograma, a confirmao da respectiva inscrio.

    CAPTULO V DA DOCUMENTAO PARA REALIZAO DAS ETAPAS 59. Sero considerados documentos de identificao para o concurso, os documentos oficiais, originais de

    identidade, expedidos pelas Secretarias de Segurana Pblica ou de Justia, pelas Foras Armadas ou pela Polcia Militar, carteiras expedidas por ordens ou conselhos profissionais regulamentados na forma da lei, passaportes, carteira nacional de habilitao (CNH) e carteira de trabalho e previdncia social (CTPS) que contenham foto e, preferencialmente, impresso digital.

    60. Em todas as etapas do concurso, o candidato somente far as provas e as avaliaes mediante a apresentao do documento de identificao oficial e original, que contenha foto e, preferencialmente, impresso digital. 60.1. No sero aceitas cpias de documentos, ainda que autenticadas, certides, declaraes e outros

    documentos diferentes do especificado neste Edital.

    61. Os documentos expedidos por rgos militares e conselhos profissionais que possuam prazo de validade e estiverem vencidos no sero aceitos para realizao das provas e avaliaes do concurso.

    62. O candidato que no apresentar a documentao exigida, por motivo de perda, extravio ou por outras situaes no contempladas neste Edital, no poder fazer as provas e avaliaes, ficando, assim, eliminado do concurso.

    63. Caso o documento oficial e original apresentado pelo candidato no contenha impresso digital, este poder ser submetido identificao especial.

    64. A identificao especial compreender coleta de dados, de assinatura e de impresso digital em formulrio prprio.

    65. Caso o candidato no apresente o documento oficial e original de identidade que contenha foto e, preferencialmente, impresso digital, por motivo de extravio, furto ou roubo, dever apresentar o Boletim de Ocorrncia (BO) expedido por rgo policial, emitido com prazo mximo de 90 (noventa) dias anteriores data de realizao das provas ou preenchido via internet, no stio www.policiacivil.go.gov.br, no link, Delegacia Virtual.

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    65.1. O candidato poder ser submetido identificao especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impresso digital em formulrio prprio.

    65.2. No BO, dever constar o relato de extravio ou roubo de documentos.

    66. A identificao especial poder ser exigida, tambm, ao candidato cujo documento de identificao apresente dvidas relativas fisionomia ou assinatura do portador e suas digitais permitam leitura papiloscpica.

    67. A pessoa que se apresentar para realizao das provas e das avaliaes sem o comprovante de inscrio e seu nome no constar da lista de inscritos no ser considerada candidata deste concurso e no poder, fazer as provas e as avaliaes.

    CAPTULO VI DOS LOCAIS E HORRIOS DE REALIZAO DAS PROVAS E DAS AVALIAES

    68. As provas e as avaliaes sero realizadas em Goinia-GO. 69. Os endereos dos locais de realizao das provas e das avaliaes sero divulgados no stio

    www.nucleodeselecao.ueg.br, de acordo com as datas previstas no cronograma deste Edital. 70. Os portes dos locais de provas sero abertos s 12 horas, para a entrada dos candidatos e fechados s

    13 horas, horrio oficial de Braslia-DF. 70.1 No ser permitida a entrada de candidatos fora deste horrio. 70.2 No ser permitida a entrada de candidatos portando armas.

    71. Os portes somente sero reabertos 40 (quarenta) minutos antes do horrio fixado para o trmino das provas. 72. O horrio das provas objetiva e discursiva ser das 13h10min s 17h10min, horrio oficial de Braslia-DF.

    CAPTULO VII - DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE CONDIES ESPECIAIS PARA FAZER AS PROVAS

    73. s pessoas com necessidades especiais, permanentes ou eventuais, assegurado o direito de requerer condies especiais para fazerem as provas e avaliaes.

    74. Os candidatos que necessitarem de condies especiais devero requer-las no formulrio de inscrio, especificando sua situao e a condio especial necessria para a realizao das provas e avaliaes. 74.1. A solicitao do candidato deve indicar claramente o tipo de atendimento diferenciado necessrio.

    75. Poder ser exigido laudo mdico com CID que comprove a necessidade de atendimento diferenciado. 76. Os candidatos que necessitarem de atendimentos diferenciados devero se submeter, caso sejam

    convocados, a exame perante a junta mdica credenciada pelo Ncleo de Seleo da UEG, que ter o poder de decidir se o candidato necessita ou no de condies especiais para fazer as provas e opinar sobre o grau dessa necessidade.

    77. No caso de condio especial para amamentao, a candidata, alm de fazer o requerimento dessa condio, dever levar no dia da realizao das provas um acompanhante, o qual ficar em sala reservada para essa finalidade e que ser responsvel pela guarda da criana.

    77.1 A candidata que no levar um acompanhante no poder utilizar-se do direito de amamentar durante o perodo de realizao das provas, nem poder realizar a prova acompanhada da criana.

    77.2 A candidata ter direito a apenas um acompanhante por criana. 77.3 O acompanhante poder levar para a sala de amamentao apenas os materiais de uso pessoal

    da criana.

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    77.4 O acompanhante poder ser submetido aos procedimentos de segurana do concurso. 77.5 O acompanhante no poder portar ou utilizar armas, aparelhos eletrnicos, relgios de qualquer

    natureza, instrumentos que permitam a transmisso e/ou recepo de dados (qualquer sinal de alerta e/ou despertar ser considerado utilizao), culos escuros, carteira de bolso, bolsas e similares, acessrios de chapelaria, lapiseira, borracha, rgua de clculo, estilete, livros, calculadoras ou similares, dicionrios, notas, impressos, caneta ou quaisquer outros objetos pessoais, sob pena de ser retirado do local de provas e a candidata no usufruir do direito de amamentar durante a realizao das provas.

    78. A solicitao de condies especiais ser atendida obedecendo a critrios de viabilidade e razoabilidade. 79. O resultado dos pedidos de condies especiais para realizao das provas ser publicado via internet,

    no stio www.nucleodeselecao.ueg.br, na data prevista no cronograma.

    CAPTULO VIII - 1 Etapa DA AVALIAO DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL

    80. A avaliao da equipe multiprofissional ser aplicada somente aos candidatos que se declararam portadores de deficincia no ato da inscrio e ser realizada de acordo com o Captulo III deste Edital.

    81. A avaliao da equipe multiprofissional ser realizada pelo Ncleo de Seleo da UEG, em local e horrio a serem designados em Edital de convocao, que ser publicado no stio www.nucleodeselecao.ueg.br, na data prevista no cronograma.

    CAPTULO IX 2 Etapa - DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS

    82. As provas de conhecimentos sero compostas de prova objetiva e prova discursiva, conforme Anexo II, tero carter eliminatrio e classificatrio.

    83. As provas de conhecimentos sero realizadas em Goinia GO, na data prevista no cronograma e no calendrio de realizao de provas e avaliaes, constante no Anexo III deste Edital. 83.1. O edital de convocao para realizao das provas ser publicado via internet, no stio

    www.nucleodeselecao.ueg.br, na data prevista no cronograma. 83.2. No ser permitida a entrada de candidatos fora do horrio estipulado no edital de convocao, e

    portando arma.

    84. Para realizao das provas, o candidato dever comparecer munido de: 84.1. caneta esferogrfica de corpo transparente e de tinta preta; 84.2. documento oficial e original de identidade que contenha foto e, preferencialmente, impresso digital; 84.3. comprovante de inscrio.

    85. Para a realizao das provas, bem como para o preenchimento do caderno de respostas e do carto de respostas, o candidato dever usar caneta esferogrfica de corpo transparente e de tinta preta. 85.1. Os candidatos que descumprirem este item arcaro com eventual prejuzo da ausncia de leitura

    ptica de suas marcaes. 86. No haver aplicao de provas fora dos espaos fsicos, das datas e dos horrios predeterminados em

    Editais.

    87. No dia de aplicao das provas, no ser permitido o uso de borrachas, canetas fabricadas com material no transparente, lapiseiras e folha de rascunho prpria. 87.1. Devero ficar sobre a carteira apenas o documento de identificao, o comprovante de inscrio e a

    caneta esferogrfica de corpo transparente e de tinta preta.

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    88. Carteiras de bolso, bolsas e similares devero ser colocados em local indicado pelo Ncleo de Seleo da UEG.

    89. Durante a realizao das provas no ser permitido portar e/ou utilizar armas de qualquer natureza, culos escuros, lenos, itens de chapelaria, celulares ou quaisquer aparelhos que permitam transmisso e/ou recepo de dados, outros equipamentos eletrnicos e/ou digitais e ainda relgios de qualquer natureza. 89.1. Qualquer sinal de alerta e/ou despertar de aparelhos que permitam transmisso e recepo de dados

    ser considerado utilizao.

    90. No ser permitida, durante a realizao das provas, a troca de materiais entre os candidatos ou qualquer tipo de consulta.

    91. No horrio reservado realizao das provas, est includo o tempo destinado: 91.1. transcrio das respostas da prova objetiva para o carto de respostas; 91.2. transcrio das respostas da prova discursiva para o caderno de respostas; 91.3. aos procedimentos de segurana.

    92. No haver segunda chamada para as provas. O no comparecimento implicar na eliminao automtica do candidato.

    93. O candidato que necessitar se ausentar da sala de provas, por qualquer motivo, s poder faz-lo acompanhado de um fiscal.

    94. de responsabilidade do candidato conferir o caderno de provas, o caderno e o carto de respostas inclusive nome e nmero do documento de identificao, no momento em que receb-los. 94.1. Caso se verifique algum defeito de impresso nos cadernos, o candidato dever solicitar a sua

    imediata substituio. 95. Na realizao das provas de conhecimentos, os candidatos somente podero se retirar do local de

    provas em definitivo 40 (quarenta) minutos antes do horrio determinado para o trmino destas.

    SEO I - PROVA OBJETIVA 96. A prova objetiva ser de mltipla escolha, com 04 (quatro) proposies para cada questo e apenas 01

    (uma) alternativa correta. 97. A prova objetiva ser realizada de acordo com o contedo programtico previsto no Anexo IV e no

    Quadro Demonstrativo de provas, Anexo II, onde constam o tipo, nmero de questes por rea do conhecimento e valor da prova.

    98. A nota da prova objetiva igual somatria de pontos das questes assinaladas em conformidade com o gabarito oficial definitivo, considerando o valor das questes definido no Anexo II deste Edital.

    99. Na realizao da prova objetiva, o candidato dever transferir, com caneta esferogrfica de corpo transparente e de tinta preta, as respostas objetivas para o carto de respostas. 99.1. O carto de respostas ser o nico documento vlido para a correo da prova objetiva.

    100. O candidato dever observar as instrues de preenchimento no carto de respostas, sendo de sua responsabilidade os prejuzos advindos das marcaes feitas incorretamente. 100.1. So exemplos de marcaes incorretas: a marcao de dois alvolos para uma mesma questo;

    marcao rasurada ou emendada; alvolo no-preenchido completamente ou assinalado com excessiva fora.

    101. Ao terminarem a prova objetiva, os candidatos devero entregar o carto de respostas ao fiscal.

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    102. Em nenhuma hiptese haver substituio do carto de respostas. 103. de inteira responsabilidade do candidato destacar a sua identificao do carto de respostas. 104. O gabarito oficial preliminar da prova objetiva ser publicado via internet, no stio

    www.nucleodeselecao.ueg.br, na data prevista no cronograma.

    SEO II - PROVA DISCURSIVA 105. A prova discursiva ser realizada de acordo com o contedo programtico previsto no Anexo IV e

    Quadro Demonstrativo de Provas, Anexo II, onde consta nmero de questo e o valor da prova. 106. Na realizao da prova discursiva, os candidatos devero produzir, com base no tema formulado pela

    banca examinadora, um texto dissertativo com extenso mnima de 15 (quinze) e mxima de 30 (trinta) linhas efetivamente escritas.

    107. A prova discursiva tem o objetivo de verificar as seguintes habilidades do candidato: 107.1 elaborao de ideias prprias a partir de suas percepes crticas sobre assuntos diversos; 107.2 aptido em lidar com a norma padro ou culta da lngua portuguesa.

    108. A resposta da prova discursiva dever ser manuscrita no caderno de resposta, em letra legvel, com caneta esferogrfica de corpo transparente e de tinta preta, no sendo permitida a interferncia e/ou participao de outras pessoas nessa tarefa. 108.1. Os candidatos impossibilitados de redigirem as respostas de prprio punho devero solicitar, no

    prazo definido no cronograma, condio especial para esse fim. 109. O candidato dever, obrigatoriamente, elaborar o texto com caneta esferogrfica de corpo transparente e

    de tinta preta, no espao indicado, sendo vedado o uso de caneta com tinta de cor diversa ou de instrumento de escrita com grafite (lpis, lapiseira, etc.).

    110. As anotaes feitas a lpis ou com caneta fora das especificaes indicadas no item anterior no sero consideradas pela banca examinadora, para efeito de correo da prova discursiva.

    111. Respostas grafadas fora do espao delimitado no caderno de resposta no sero consideradas na avaliao. 112. No haver substituio do caderno de resposta da prova discursiva por erro de preenchimento do candidato. 113. de inteira responsabilidade do candidato destacar a sua identificao do caderno de resposta, sob

    pena de anulao da respectiva prova, atribuindo-se nota zero. 114. Ao terminarem a prova, os candidatos devero entregar o caderno de resposta da prova discursiva ao fiscal. 115. O caderno de resposta o nico documento vlido para correo da prova discursiva. 116. A prova discursiva ser corrigida com sigilo do nome do candidato.

    116.1. O caderno de resposta no dever ser assinado, rubricado ou conter qualquer palavra ou marca que possa identificar o candidato, sob pena de anulao da prova, atribuindo-se nota zero.

    116.2. Quaisquer desenho, recado, nmeros, oraes ou mensagens, nomes ou suas abreviaes, apelido, pseudnimo ou rubrica, colocados no caderno de resposta, sero considerados elementos de identificao do candidato.

    117. Na correo da prova discursiva sero considerados o contedo, a capacidade de estruturao lgica, a tcnica, a coerncia, a fundamentao e a adequao a norma padro da Lngua Portuguesa, de acordo com os critrios definidos pelas bancas elaboradoras e corretoras.

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    CAPTULO X - DAS PROVAS DE CAPACITAO FSICA E PSICOLGICA

    118. As provas de capacitao fsica e psicolgica compreendem as seguintes etapas do concurso: 118.1 3 Etapa Avaliao mdica; 118.2 4 Etapa Avaliao de aptido fsica; 118.3 5 Etapa Exame psicotcnico.

    119. As provas de capacitao fsica e psicolgica sero aplicadas em Goinia GO, nas datas previstas no cronograma. 119.1 Os locais e horrios sero designados em editais de convocao. 119.2 Os editais de convocao sero publicados no stio www.nucleodeselecao.ueg.br nas datas

    previstas no cronograma. 120. Na realizao das provas de capacitao fsica e psicolgica, observar-se-o os horrios de

    apresentao definidos no ato da convocao. 121. Ficaro impedidos de realizarem as provas os candidatos que comparecerem em horrio alm do

    estabelecido na convocao. 122. Nos dias de realizao da avaliao mdica, de aplicao dos testes da avaliao de aptido fsica e do

    exame psicotcnico, os candidatos sero identificados conforme definido no corpo deste Edital. 123. Os candidatos aos concursos de Escrivo de Polcia de 3 classe do Estado de Gois, Agente de Polcia

    de 3 classe do Estado de Gois e/ou Delegado de Polcia Substituto do Estado de Gois, mesmo que selecionados em mais de um destes concursos, sero submetidos uma nica vez s provas de capacitao fsica e psicolgica, cujo resultado ser vlido para todos os concursos.

    124. Os candidatos considerados inaptos na avaliao mdica, ou inaptos na avaliao de aptido fsica ou no recomendados no exame psicotcnico, independente da ordem estabelecida para realizao destes, sero eliminados do concurso.

    SEO I - 3 Etapa - DA AVALIAO MDICA 125. A avaliao mdica objetiva aferir se o candidato goza de boa sade fsica para:

    125.1 suportar os exerccios aos quais ser submetido durante a avaliao de aptido fsica e durante o curso de formao profissional;

    125.2 desempenhar as tarefas tpicas da categoria funcional; 125.3 constatar mediante exame fsico e anlise dos testes e dos exames laboratoriais solicitados,

    doenas, sinais ou sintomas que inabilitem o candidato para o desempenho das tarefas tpicas do cargo, segundo os critrios a seguir: 125.3.1 gerais: defeitos fsicos congnitos ou adquiridos com debilidade ou perda de sentido ou

    funo; cirurgias mutiladoras; neoplasias malignas, doenas crnicas ou agudas incapacitantes;

    125.3.2 especficos: sopros, arritmias cardacas; hipotenso ou hipertenso arterial que esteja acompanhada de sintomas que possuam carter permanente ou dependa de medicao para seu controle; vasculopatias evidentes ou limitantes; hrnias; uso de aparelhos ortopdicos ou marcha irregular; grandes desvios da coluna vertebral; artropalia crnica; reduo dos movimentos articulares; doenas sseas; distrbios importantes da mmica e da fala; disritmia cerebral; distrbios da sensibilidade tctil, trmica ou dolorosa; incoordenao motora.

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    126. Os candidatos convocados para a avaliao mdica devero apresentar-se munidos dos seguintes exames, que devero ser providenciados por sua prpria conta: 126.1 eletrocardiograma com avaliao cardiolgica (exame clnico); 126.2 eletroencefalograma com avaliao neurolgica; 126.3 exame oftalmolgico laudo completo (acuidade visual com e sem correo, biomicroscopia,

    fundoscopia, tonometria e aplanao, mobilidade extrnseca e pesquisa de daltonismo); 126.4 raios-X do trax PA e Perfil; 126.5 reao de machado guerreiro; 126.6 urina (EAS); 126.7 glicemia de jejum; 126.8 ureia no sangue; 126.9 hemograma completo; 126.10 creatinina; 126.11 colesterol; 126.12 ABO + RH; 126.13 sorologia para Lues ou URDL; 126.14 audiometria tonal; 126.15 exame toxicolgico (para maconha, cocana e anfetaminas) realizado nos ltimos 30 (trinta) dias

    que antecedem a avaliao mdica; 126.16 atestado mdico, emitido no perodo mximo de 10 (dez) dias anteriores data da avaliao

    mdica, que ateste a condio fsica do candidato para se submeter avaliao de aptido fsica.

    127. Durante a avaliao mdica ou depois desta, podero ser solicitados novos exames ou a repetio destes, se necessrio, para a concluso do diagnstico.

    128. Os candidatos devero providenciar, s suas expensas, os exames necessrios. 129. Em todos os exames, alm do nome e nmero do documento de identificao do candidato, devero

    constar obrigatoriamente, a assinatura e o registro no rgo de classe especfico do profissional responsvel, sendo considerado no autntico o documento apresentado sem a observncia dessas informaes.

    130. Somente sero aceitos exames emitidos nos ltimos 180 (cento e oitenta) dias que antecedem a realizao da avaliao mdica, com exceo do exame toxicolgico.

    131. Os exames entregues sero avaliados em complementao ao exame clnico. 132. Aps a anlise do exame clnico e dos exames apresentados pelo candidato, ser emitido parecer

    apenas sobre a aptido ou no do candidato.

    133. O candidato que deixar de entregar algum exame durante a realizao desta etapa, ou entregar os exames em desacordo com este Edital, ser eliminado do concurso.

    134. Outras informaes a respeito da avaliao mdica constaro de Edital especfico de convocao para essa etapa.

    135. Independentemente do atestado previsto no item 123.16 os candidatos podero ser declarados inaptos para a avaliao de aptido fsica.

    SEO II - 4 Etapa - DA AVALIAO DE APTIDO FSICA 136. A avaliao de aptido fsica visa aferir a capacidade mnima necessria para suportar, fsica e

    organicamente, as exigncias do cargo constante deste Edital.

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    137. No haver segunda chamada para a avaliao da aptido fsica nem realizao desta fora dos horrios e locais designados no Edital de convocao.

    138. Para a realizao da avaliao de aptido fsica recomenda-se aos candidatos o uso de traje adequado para prtica de exerccios fsicos.

    139. Os casos de alterao psicolgica ou fisiolgica temporria (estados menstruais, luxaes, fraturas, gravidez etc.), que impossibilitem a realizao das provas ou diminuam a capacidade fsica do candidato, no sero levados em considerao.

    140. No ser dispensado tratamento privilegiado a nenhum candidato. 141. Os candidatos tomaro conhecimento do resultado da avaliao de aptido fsica imediatamente aps a

    sua realizao e assinaro a ficha de avaliao individual na presena dos examinadores da prova. 142. A avaliao da aptido fsica consistir na realizao de testes de carter eliminatrio, em que os

    candidatos devero atingir um desempenho mnimo para serem considerados aptos. 143. Os candidatos somente sero autorizados a realizar a avaliao de aptido fsica:

    143.1 se forem considerados aptos na avaliao mdica; 143.2 mediante a apresentao do documento de identificao original, e oficial, que contenha foto e,

    preferencialmente, impresso digital, conforme definido neste Edital; 143.3 no estiverem portando armas.

    144. A avaliao de aptido fsica consistir na aplicao de 04 (quatro) testes, de carter eliminatrio: 144.1 teste de corrida de 100m (cem metros), como primeira avaliao. 144.2 teste de flexo de braos (apoios), como segunda avaliao. 144.3 teste de impulso horizontal, como terceira avaliao. 144.4 teste de corrida, por 12 (doze) minutos, como quarta avaliao.

    145. Os candidatos inscritos nos concursos da Polcia Civil para Delegado Substituto do Estado de Gois, Escrivo de Polcia de 3 Classe do Estado de Gois e Agente de Polcia de 3 Classe do Estado de Gois, faro os testes na ordem a ser definida na convocao. 145.1 A comprovao de aptido fsica ser feita por meio da aplicao dos seguintes testes:

    145.1.1 teste de corrida de 100 m (cem metros); 145.1.2 teste de flexo de braos; 145.1.3 teste de impulso horizontal; 145.1.4 teste de corrida, por 12 (doze) minutos.

    145.2 Os dois ltimos testes (teste de impulso horizontal e teste de corrida de 12 minutos) sero aplicados para todos os candidatos, independente do cargo pretendido.

    145.3 Os quatro testes (corrida de 100 metros, flexo de braos, teste de impulso horizontal e teste de corrida de 12 minutos), sero aplicados apenas aos candidatos inscritos para o cargo de Agente de Polcia de 3 Classe do Estado de Gois.

    146. Os candidatos que no alcanarem o desempenho mnimo exigido nos testes no podero prosseguir na realizao das demais fases do certame, sendo, portanto, considerados inaptos e, consequentemente, eliminados.

    147. Os candidatos considerados aptos na avaliao de aptido fsica sero convocados para o exame psicotcnico, nos termos deste edital.

    148. O resultado da avaliao de aptido fsica ser publicado via internet, no stio www.nucleodeselecao.ueg.br, na data prevista no cronograma.

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    Subseo I Do teste de corrida de 100 (cem) metros 149. O teste consiste na execuo de corrida pela distncia de 100m (cem metros) pelo decurso de tempo at

    os limites definidos de acordo com o sexo: 149.1 masculino = 18 (dezoito) segundos 149.2 feminino = 22 (vinte e dois) segundos.

    150. Na realizao do teste de corrida ser admitida uma nica tentativa, sendo vedada a repetio do teste. 151. Os candidatos podero fazer o percurso em qualquer ritmo, desde que iniciem, percorram a distncia e a

    concluam correndo, sendo permitida a alternncia do ritmo.

    152. Durante a execuo do teste no ser permitido: 152.1 parar, sentar, deitar ou, de qualquer modo, interromper o ato de correr durante o percurso da

    distncia fixada para execuo do teste; 152.2 dar ou receber ajuda (puxar, empurrar, carregar, segurar na mo etc.); 152.3 abandonar a raia durante o percurso.

    153. Os candidatos que atingirem o tempo mnimo no percurso estabelecido, devem aguardar a liberao pelo examinador da prova, aps a linha de chegada, na rea de escape.

    154. Sero considerados aptos os candidatos que percorrerem na forma e nas condies estabelecidas para o teste a distncia exigida nos tempos mximos permitidos.

    Subseo II Do teste de flexo de braos (apoios) 155. A metodologia para a preparao e execuo do teste de flexo de braos para os candidatos do sexo

    masculino e feminino obedecer aos seguintes aspectos: 155.1 para o sexo masculino: ao comando em posio, os candidatos devero posicionar-se com os

    braos estendidos e com as mos espalmadas apoiadas sobre o solo, dedos voltados para frente, com o peito paralelo ao solo, ps unidos e quadris erguidos ao ponto de estabelecer-se uma linha imaginria, em diagonal, para o observador, numa viso lateral;

    155.2 para o sexo feminino: ao comando em posio, as candidatas devero posicionar-se com os braos estendidos e com as mos espalmadas apoiadas sobre o solo, dedos voltados para frente, ponta dos ps em contato com o solo, joelhos em contato com o solo.

    156. A forma de execuo, para ambos o sexos, parte da posio inicial, realizar flexes e extenses com ambos os braos, sem tocar o solo com o tronco ou qualquer outra parte do corpo, mantendo o alinhamento da cabea, coluna, quadris e pernas. 156.1 o exerccio deve ser executado de forma coordenada e harmnica; 156.2 a contagem ser interrompida se alguma parte do corpo (tronco, quadril, coxas ou pernas)

    encostar indevidamente no solo, no sendo computado o exerccio que estava sendo executado, sendo retomada a contagem a partir do momento em que a execuo do exerccio se adequar ao que prenuncia este edital;

    156.3 Os braos devero ser flexionados at formarem um ngulo mnimo de 90 (noventa graus) com os antebraos, na articulao do cotovelo;

    156.4 os candidatos devero realizar o nmero mnimo de exerccios completos no tempo mximo de 01 (um) minuto, conforme estabelecido no item 158;

    156.5 durante a execuo do exerccio o corpo deve permanecer em equilbrio, sendo sustentado horizontalmente, no podendo ser alado (quadril para o alto) nem selado (quadril para baixo).

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    157. Somente sero computados os exerccios realizados da forma correta e completa, contabilizada cada execuo completa, conforme estabelecidos nos subitens anteriores (156.1 a 156.5).

    158. Sero considerados aptos, de acordo com o sexo, os candidatos que executarem o exerccio nos termos e nas condies estabelecidas para o teste os ndices mnimos de: 158.1 masculino = 15 (quinze) exerccios completos em 01 min (um minuto); 158.2 feminino = 10 (dez) exerccios completos em 01 min (um minuto).

    159. Ser concedida uma segunda tentativa no teste de flexo de braos, para ambos os sexos, aos candidatos que no obtiverem o desempenho mnimo na primeira tentativa. 159.1 A segunda tentativa no teste de flexo de braos dar-se-, aps, no mnimo, 5 (cinco) minutos

    da primeira tentativa.

    Subseo III Do teste de impulso horizontal 160. A metodologia para a preparao e execuo do teste de impulso horizontal para os candidatos do sexo

    masculino e feminino obedecer aos seguintes aspectos: 160.1 ao comando em posio, os candidatos devero posicionar-se atrs da linha de medio inicial,

    em p, esttico, com os ps paralelos e sem tocar a linha; 160.2 ao comando iniciar, os candidatos saltaro frente com movimento simultneo dos ps.

    161. A marcao da distncia saltada ser a partir da linha de medio inicial, a qual ser computada na marcao, at a marca no solo, de qualquer parte do corpo do candidato que estiver mais prximo da linha.

    162. Na execuo do teste de impulso horizontal os candidatos no podero: 162.1 receber qualquer tipo de ajuda fsica; 162.2 utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxilio impulso; 162.3 perder o contato de um dos ps com o solo antes da impulso; 162.4 tocar com os ps na linha de medio inicial (salto queimado); 162.5 projetar o corpo frente com consequente rolamento.

    163. O teste de impulso horizontal ser realizado em uma superfcie plana e uniforme. 164. Sero considerados aptos, de acordo com o sexo, os candidatos que saltarem nos termos e nas

    condies estabelecidas para o teste, a distncia mnima de: 164.1 masculino = 1,80 m (um metro e oitenta centmetros); 164.2 feminino = 1,40 m (um metro e quarenta centmetros).

    165. Ser concedida uma segunda tentativa no teste de impulso horizontal, para ambos os sexos, aos candidatos que no obtiverem o desempenho mnimo na primeira tentativa. 165.1 A segunda tentativa no teste de impulso horizontal dar-se-, aps, no mnimo, 5 (cinco)

    minutos da primeira tentativa.

    Subseo IV Do teste de corrida 166. O teste consiste na execuo de corrida pelo tempo de 12 (doze) minutos e percurso definido de acordo

    com o sexo: 166.1 masculino = 2.400 m (dois mil e quatrocentos metros); 166.2 feminino = 2.000 m (dois mil metros).

    167. Na realizao do teste de corrida ser admitida uma nica tentativa, sendo vedada a repetio do teste.

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    168. Os candidatos podero fazer o percurso em qualquer ritmo, condicionando ou intercalando a corrida com a caminhada.

    169. Durante a execuo do teste no ser permitido: 169.1 parar, sentar, deitar ou, de qualquer modo, interromper o ato de correr e/ou caminhar durante o

    tempo fixado para execuo do teste; 169.2 dar ou receber ajuda (puxar, empurrar, carregar, segurar na mo etc.); 169.3 abandonar a pista durante o percurso, sem autorizao dos fiscais, sendo facultado ao candidato,

    aps a largada, executar a prova pela raia interna da pista at seu trmino. 170. Os candidatos que atingirem o percurso mnimo estabelecido, antes de decorridos os 12 (doze) minutos,

    no devero abandonar a raia ou retroceder, devendo aguardar a liberao pelo examinador da prova, mantendo-se correndo, trotando ou andando no sentido da trajetria.

    171. Sero considerados aptos os candidatos que percorrerem na forma e nas condies estabelecidas para o teste a distncia mnima exigida (2.400 m ou 2.000 m, conforme o sexo) no tempo mximo permitido, 12 (doze) minutos.

    SEO III - 5 Etapa DO EXAME PSICOTCNICO 172. O exame psicotcnico objetiva aferir se o candidato goza de boa sade psquica para o desempenho das

    tarefas tpicas da categoria funcional. 173. No exame psicotcnico, o candidato ser considerado recomendado ou no recomendado. 174. Os candidatos podero ser convocados a participar de exames complementares ao exame psicotcnico

    para serem considerados recomendados ou no recomendados para o exerccio da funo. 175. Perfil psicolgico mnimo para o cargo:

    175.1 presena satisfatria de raciocnio lgico; 175.2 segurana e independncia afetivoemocional; 175.3 capacidade de oferecer atendimento corts ao pblico e desenvolvimento de relaes

    interpessoais construtivas no ambiente de trabalho; 175.4 controle satisfatrio de impulsos e perspiccia na observao; 175.5 ausncia de suspeitas de distrbios de personalidade restritivos ao desempenho da funo; 175.6 capacidade de adaptao ao meio, s normas, s regras e hierarquia; 175.7 ausncia dos indcios de agressividade excessiva aliada a uma dificuldade no controle impulsivo.

    176. Ser considerado no recomendado e, consequentemente, eliminado do concurso o candidato que no apresentar os requisitos psicolgicos necessrios ao exerccio do cargo ou que no comparecer ao exame.

    177. Demais informaes a respeito do exame psicotcnico constaro do Edital especfico de convocao para essa etapa.

    CAPTULO XI - 6 Etapa - DA AVALIAAO DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAO SOCIAL 178. A avaliao da vida pregressa e investigao social, de carter eliminatrio e de responsabilidade do

    Conselho Superior da Polcia Civil, poder estender-se at a homologao do concurso. 179. Os candidatos aprovados e aptos nas etapas anteriores devero entregar pessoalmente, ou por

    procurador munido de procurao com autorizao expressa para este fim, a ficha de informaes confidenciais FIC.

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    179.1 O horrio e o local de entrega sero divulgados no perodo previsto no cronograma em edital de convocao desta etapa;

    179.2 A FIC ser disponibilizada na internet, no stio www.nucleodeselecao.ueg.br, conforme cronograma;

    179.3 A FIC dever ser entregue, mediante protocolo, devidamente preenchida, inclusive com foto, instituio organizadora do concurso, sob sua integral responsabilidade, e esta, por sua vez, depois da coleta documental repassar todo o arrecado Presidncia do Conselho Superior da Polcia Civil, e acompanhada de: 179.3.1 cpia autenticada da seguinte documentao:

    a. documento de identificao, com validade em todo o territrio nacional (RG); b. cadastro de pessoa fsica CPF; c. ttulo de eleitor e comprovante da ltima votao ou certido de quitao eleitoral; d. certificado de reservista ou de dispensa de incorporao, para candidatos do sexo

    masculino; e. carteira de trabalho e previdncia social CTPS ou documento equivalente que

    comprove a ltima ocupao profissional ou a atual, se for o caso; f. comprovante de local de residncia ou equivalente.

    179.3.2 Originais dos seguintes documentos: a. certides negativas dos ofcios de distribuio das cidades nas quais o candidato

    reside e/ou residiu nos ltimos 5 (cinco) anos, abrangendo os feitos cveis, criminais, de protestos de ttulos, de interdio e de tutela;

    b. certides negativas, cveis e criminais, da Justia Federal, nas quais o candidato reside e/ou residiu nos ltimos 5 (cinco) anos;

    c. folha de antecedentes da Polcia Federal e das polcias civis, dos estados ou do Distrito Federal, dos lugares em que haja residido nos ltimos 5 (cinco) anos, expedida no mximo nos ltimos 180 (cento e oitenta) dias;

    d. certido negativa da Justia Militar; e. certido negativa eleitoral dos respectivos domiclios eleitorais nos ltimos 2 (dois)

    anos; f. declarao do candidato, com firma reconhecida em cartrio, informando se est

    cumprindo ou no sano por inidoneidade aplicada por qualquer rgo pblico e/ou entidade da esfera federal, estadual, municipal e/ou distrital;

    g. declarao com firma reconhecida em cartrio de que no responde ou no respondeu a inqurito policial, estadual, federal ou militar, de que no faz transao em juizado especial e de que no teve nem tem contra si, em curso, ao penal por crime de qualquer natureza.

    h. declarao do candidato, com firma reconhecida em cartrio, indicando as cidades onde reside ou residiu nos ltimos cinco anos.

    180. Na investigao sero examinados os atos da vida civil dos candidatos, podendo ser eliminados do concurso quando constatada conduta desabonadora em sua vida pblica ou particular, desde que incompatvel com a natureza da funo policial.

    181. A investigao dever considerar os assentamentos funcionais dos candidatos, no caso de funcionrio pblico.

    182. So fatos que afetam o procedimento irrepreensvel e a idoneidade moral do candidato: 182.1 habitualidade em descumprir obrigaes legtimas; 182.2 relacionamento ou exibio em pblico com pessoas de notrios e desabonadores antecedentes

    criminais;

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    182.3 vcio de embriaguez; 182.4 uso de droga ilcita; 182.5 prostituio; 182.6 prtica de ato atentatrio moral e aos bons costumes; 182.7 respondendo ou indiciado em inqurito policial, envolvido como autor em termo circunstanciado

    de ocorrncia, ou respondendo a ao penal ou a procedimento administrativo-disciplinar; 182.8 respondendo ao por improbidade administrativa; 182.9 exonerado de cargo pblico ou destitudo de cargo em comisso, no exerccio da funo pblica,

    em qualquer rgo da administrao direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislao especial;

    182.10 demitido por justa causa nos termos da legislao trabalhista; 182.11 existncia de registros criminais; 182.12 declarao falsa ou omisso de registro relevante sobre sua vida pregressa e social.

    183. Os candidatos cuja conduta estiver enquadrada em qualquer dos itens anteriores sero passveis de eliminao do concurso.

    184. Constatada a ocorrncia de quaisquer dos fatos elencados nos itens 180 e 182 sero os candidatos notificados para apresentarem defesa escrita no prazo de 5 (cinco) dias teis. 184.1 A defesa ser dirigida Presidncia do Conselho Superior da Polcia Civil; 184.2 A defesa escrita, assinada pelo candidato dever ser entregue por este ou por procurador,

    munido de procurao com autorizao expressa para este fim, na Av. Anhanguera n. 7.364, Setor Aerovirio, Goinia-GO, no setor de protocolo.

    185. Compete ao Conselho Superior da Polcia Civil fazer a anlise da defesa escrita do candidato que fundamentar o julgamento, expondo os argumentos de fato e de direito, em ata.

    186. Caso seja decidido pela eliminao do candidato, este ser devidamente notificado e a eliminao dar-se- atravs de publicao no Dirio Oficial do Estado de Gois.

    187. Todas as certides devero ser expedidas nos ltimos 180 (cento e oitenta) dias que antecedem data para entrega da documentao prevista no cronograma.

    188. Qualquer infidelidade ou falsidade na resposta da FIC importar em eliminao do candidato do concurso, sem prejuzo da responsabilidade civil, penal e administrativa que couber.

    189. Os candidatos que no entregarem a documentao referente investigao nas datas estabelecidas no cronograma ou que forem considerados no recomendados na investigao sero eliminados do concurso.

    190. Ser considerado no recomendado, e consequentemente eliminado do concurso, sem prejuzo das sanes penais cabveis, o candidato que: 190.1 no apresentar comportamento irrepreensvel; 190.2 no gozar de bom conceito moral e social, necessrios ao exerccio do cargo; 190.3 prestar informaes inverdicas.

    191. Se antes da convocao para matrcula no curso de formao profissional ocorrer com o candidato qualquer fato relevante para a investigao social, este dever, de imediato, cientificar formal e circunstancialmente o ocorrido ao presidente do Conselho Superior da Polcia Civil. 191.1 As informaes referentes a este item, mesmo aps o resultado da avaliao da vida pregressa e

    investigao social, devero ser notificadas ao presidente do Conselho Superior da Polcia Civil.

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    192. Os candidatos investigados em mais de um concurso em andamento sero avaliados atravs de um mesmo ato vlido para ambos. 192.1 Os candidatos aos concursos de Agente de Polcia de 3 classe do Estado de Gois, Escrivo de

    Polcia de 3 classe do Estado de Gois e/ou Delegado de Polcia Substituto do Estado de Gois, mesmo que selecionados em mais de um destes concursos, sero submetidos uma nica vez avaliao da vida pregressa e investigao social, cujo resultado ser vlido para todos os concursos.

    CAPTULO XII - 7 Etapa DO CURSO DE FORMAO

    193. O curso de formao profissional ser realizado pela Gerncia de Ensino Policial Civil da Superintendncia da Academia Estadual da Segurana Pblica SAESP e supervisionado pelo Ncleo de Seleo UEG.

    194. O curso ser ministrado em perodo integral, podendo estender-se aos sbados, domingos, feriados e horrios noturnos.

    195. O curso de formao profissional ter a carga horria total de 325 h/a (trezentas e vinte e cinco horas-aula). 196. A matrcula para o curso de formao profissional ser feita na Gerncia de Ensino Policial Civil da

    SAESP, Rua 17, n. 484, Setor Oeste, em Goinia Gois, no horrio de 8h s 18h, no perodo indicado no cronograma.

    197. No momento da matrcula no curso de formao, os candidatos que porventura obtiverem aprovao em mais de um concurso, considerando os concursos de Agente de Polcia de 3 classe, Escrivo de Polcia de 3 classe e/ou Delegado de Polcia Substituto do Estado de Gois, devero fazer opo por apenas um destes.

    198. Para matrcula no curso de formao profissional, os candidatos devero: 198.1 estar aprovados e/ou aptos nas etapas anteriores; 198.2 ter sido convocados para matrcula no limite de vagas deste Edital acrescido de 10% (dez por cento).

    199. Procedimentos para a matrcula: 199.1 preencher o formulrio de requerimento de matrcula, fornecido no local pela Gerncia de Ensino

    Policial Civil da SAESP; 199.2 apresentar original e fotocpia da seguinte documentao:

    199.2.1 carteira de identidade civil (RG); 199.2.2 cadastro de pessoa fsica CPF; 199.2.3 ttulo de eleitor e comprovante da ltima votao ou certido de quitao eleitoral; 199.2.4 comprovante de quitao com o servio militar, para candidatos do sexo masculino; 199.2.5 comprovante de endereo; 199.2.6 declarao que possuir, ao tempo da posse, comprovante de escolaridade exigido

    como requisito do cargo; 199.2.7 carteira nacional de habilitao - CNH, categoria "B", no mnimo

    200. Na hiptese do candidato no apresentar, poca da posse, o comprovante da escolaridade exigido, ficar obrigado a ressarcir a administrao pblica nos custos relativos ao curso de formao profissional.

    201. As vagas que porventura restarem ociosas pelo no comparecimento para matrcula em 1 chamada sero preenchidas pelos candidatos convocados nas chamadas subsequentes, de acordo com as datas previstas no cronograma, seguindo a ordem de classificao.

    202. As aulas iniciar-se-o na data prevista no cronograma do concurso.

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    203. Eventuais despesas de deslocamento, alimentao, transporte, estadia ou trajes e acessrios necessrios para frequncia ao curso de formao profissional correro por conta dos candidatos.

    204. Durante sua frequncia ao curso de formao profissional, o candidato far jus percepo de uma bolsa de estudo mensal, em valor correspondente ao menor vencimento pago pelo Poder Executivo. 204.1 No caso de servidor pblico estadual de Gois, este no ter direito bolsa e ficar disposio

    da Gerncia de Ensino Policial Civil, sem prejuzos de seus vencimentos.

    205. Todo o material didtico (apostilas) a ser utilizado durante o curso de formao ser disponibilizado aos candidatos via internet, no stio www.nucleodeselecao.ueg.br. 205.1 A impresso e o apostilamento do material didtico sero de responsabilidade do candidato. 205.2 O candidato dever levar a apostila no 1 dia de aula.

    206. Para aprovao do candidato no curso de formao necessrio obter: 206.1 mdia ponderada igual ou superior a 5 (cinco) pontos por disciplina, adotada a escala de 0 (zero)

    a 10 (dez), nos resultados finais dos diversos perodos em que se dividirem o curso de formao; 206.2 conceito apto nas provas prticas; 206.3 frequncia mnima de 75% (setenta e cinco por cento) por disciplina.

    207. Outras informaes referentes ao curso de formao profissional sero repassadas aos candidatos no momento da matrcula e disponibilizadas via internet, no stio www.nucleodeselecao.ueg.br

    CAPTULO XIII DOS CRITRIOS DE AVALIAO E CLASSIFICAO

    208. Todos os candidatos tero a prova objetiva corrigida por meio eletrnico. 209. Tero sua prova discursiva corrigida os candidatos selecionados na prova objetiva at o limite de 3 (trs)

    vezes o nmero de vagas previsto no Anexo I, estabelecendo-se nota de corte para cada DRP. 209.1 Todos os candidatos com pontuao igual ou superior nota de corte tero sua prova discursiva

    corrigida, mesmo que seja ultrapassado o nmero de 3 (trs) candidatos por vaga. 210. Sero convocados para a 3 Etapa Avaliao mdica, os candidatos que obtiverem o desempenho

    igual ou superior a 40% (quarenta por cento) na prova discursiva, de acordo com o Anexo II. 211. Os candidatos considerados aptos na avaliao mdica sero convocados para realizao da 4 Etapa

    Avaliao de Aptido Fsica. 212. Os candidatos considerados aptos na avaliao de aptido fsica, sero convocados para 5 Etapa

    Exame psicotcnico. 213. Sero convocados para a 6 Etapa - Avaliao da vida pregressa e investigao social, os candidatos

    recomendados na 5 Etapa Exame psicotcnico. 213.1 Os candidatos convocados devero entregar a documentao solicitada para avaliao da vida

    pregressa e investigao social, conforme captulo XI, na data prevista no cronograma sob pena de eliminao do concurso.

    214. Sero selecionados e convocados para a matrcula no curso de formao, os candidatos que cumulativamente: 214.1 forem classificados pela ordem decrescente dos resultados obtidos na prova discursiva at o

    limite de vagas, acrescido de 10% (dez por cento); 214.2 forem considerados aptos na avaliao mdica; 214.3 forem considerados aptos na avaliao de aptido fsica; 214.4 forem recomendados no exame psicotcnico;

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    214.5 no forem eliminados do concurso em razo da avaliao da vida pregressa e investigao social; 214.6 se portadores de deficincia, no tiverem suas deficincias consideradas incompatveis com as

    atribuies do cargo na avaliao multiprofissional.

    215. Em caso de empate, ter preferncia o candidato que, nesta ordem: 215.1 tiver idade igual ou superior a sessenta anos, at o ltimo dia de inscrio neste concurso,

    conforme artigo 27, pargrafo nico, do Estatuto do Idoso; 215.2 obtiver maior nota na prova discursiva; 215.3 obtiver maior nota na prova objetiva de conhecimentos especficos; 215.4 persistindo o empate, ter preferncia o candidato mais idoso.

    216. Todos os candidatos que obtiverem aprovao no curso de formao figuraro no resultado final do concurso como aprovados.

    217. A classificao final dos candidatos ser feita pela ordem decrescente dos resultados obtidos na somatria da nota final do curso de formao profissional. 217.1 Os resultados obtidos nas provas objetiva e discursivas no sero computados para efeito de

    classificao final dos candidatos. 218. Em caso de empate, ter preferncia o candidato que, nesta ordem:

    218.1 tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, at o ltimo dia de inscrio neste concurso, conforme artigo 27, pargrafo nico, do Estatuto do Idoso;

    218.2 obtiver maior nota final no curso de formao; 218.3 obtiver maior nota final na disciplina Investigao Policial; 218.4 obtiver maior nota final na disciplina Direitos Humanos; 218.5 persistindo o empate, ter preferncia o candidato mais idoso.

    CAPTULO XIV DOS CRITRIOS DE ELIMINAO 219. Ter sua prova anulada e ser automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a

    realizao das provas e das avaliaes: 219.1 no apresentar o documento de identificao definido neste Edital ou for surpreendido sem ele na

    sala de provas; 219.2 usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realizao; 219.3 for surpreendido dando ou recebendo auxlio para a execuo de quaisquer das provas,

    avaliaes e exames; 219.4 utilizar lapiseira, borracha, rgua de clculo, estiletes, livros, calculadoras ou similares,

    dicionrios, notas, impressos, caneta diferente da especificada neste Edital ou comunicar-se com outro candidato;

    219.5 portar ou utilizar armas, aparelhos eletrnicos ou relgios de qualquer natureza, instrumentos que permitam a transmisso e/ou recepo de dados (qualquer sinal de alerta e/ou despertar ser considerado utilizao), culos escuros, carteira de bolso, bolsas e similares, acessrios de chapelaria e quaisquer outros objetos pessoais;

    219.6 faltar com a devida cortesia para com outros candidatos ou com qualquer um dos fiscais, auxiliares, coordenadores e autoridades presentes;

    219.7 fizer anotaes relativas s suas respostas em papel no fornecido pelo Ncleo de Seleo da UEG, no comprovante de inscrio ou em qualquer outro meio, que no o permitido;

    219.8 no entregar o material de provas (carto de respostas e caderno de respostas) ao trmino do tempo estabelecido para sua realizao;

    219.9 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem acompanhamento do fiscal; 219.10 afastar-se da sala portando o carto de respostas e/ou os caderno de respostas;

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    219.11 sair com o caderno de provas antes do horrio estabelecido; 219.12 descumprir as instrues contidas no carto de respostas, no caderno de provas, no caderno de

    respostas, as normas deste Edital, as normas complementares e as decises do Ncleo de Seleo da UEG;

    219.13 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

    220. Estaro eliminados, ainda, os candidatos que: 220.1 ingressarem nos locais de provas, avaliaes e exames portando armas; 220.2 no comparecerem no dia de aplicao de provas, avaliao e/ou exames; 220.3 portadores de deficincia, tiverem sua deficincia reconhecida pela avaliao multiprofissional

    como incompatvel com o cargo; 220.4 no forem selecionados para a correo das provas discursivas; 220.5 obtiverem aproveitamento inferior a 40% (quarenta por cento) na prova objetiva; 220.6 obtiverem aproveitamento inferior a 40% (quarenta por cento) da prova discursiva; 220.7 no entregar os exames solicitados para avaliao mdica; 220.8 forem considerados inaptos na avaliao mdica; 220.9 forem considerados inaptos em quaisquer dos testes da avaliao de aptido fsica; 220.10 descumprirem as regras estabelecidas para execuo dos testes aplicados na avaliao de

    aptido fsica; 220.11 no forem recomendados no exame psicotcnico; 220.12 deixarem de entregar a documentao especfica da etapa para a qual foi selecionado no prazo

    designado no cronograma ou em edital especfico de convocao; 220.13 no forem selecionados para o curso de formao profissional; 220.14 convocados para o Curso de Formao Profissional, no efetuarem suas matrculas no perodo

    previamente estabelecido no cronograma do concurso; 220.15 obtiverem aproveitamento inferior a 5 (cinco) pontos por disciplina, adotada a escala de 0 (zero) a

    10 (dez), nos resultados finais dos diversos perodos em que se dividirem o curso de formao e/ou forem considerados inaptos nas provas prticas;

    220.16 obtiverem frequncia inferior a 75% (setenta e cinco por cento) em qualquer uma das disciplinas do curso de formao profissional;

    220.17 deixarem de comparecer s aulas do curso de formao profissional, sem motivo justificado por 8 (oito) dias consecutivos;

    220.18 obtiverem m conduta dentro ou fora da SAESP; 220.19 enquadrarem-se em outras situaes previstas neste Edital.

    CAPTULO XV DO RESULTADO FINAL, HOMOLOGAO E NOMEAO 221. O resultado final do concurso ser publicado no Dirio Oficial do Estado de Gois e via internet, stio

    www.nucleodeselecao.ueg.br na data prevista no cronograma. 222. O resultado do concurso ser homologado pelo Secretrio de Estado de Gesto e Planejamento de

    Gois. 223. Os candidatos sero nomeados segundo a necessidade da Secretaria de Segurana Pblica do Estado

    de Gois, a partir da homologao, obedecendo ao quantitativo de vagas autorizadas, conforme Edital de convocao, que designar data e horrio para comparecimento.

    224. Os candidatos convocados apresentar-se-o para posse s suas expensas. 225. Os candidatos que no comparecerem para posse no prazo estabelecido na convocao ou firmarem

    desistncia tero sua nomeao tornada sem efeito.

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    CAPTULO XVI DOS RECURSOS 226. Os recursos devero ser apresentados via internet, no stio www.nucleodeselecao.ueg.br, conforme

    instrues ali contidas. 227. O prazo de interposio de recurso ser de at 2 (dois) dias teis, a contar do dia subsequente

    publicao do: 227.1 Edital de abertura, 227.2 resultado da 1 Etapa Avaliao da equipe multiprofissional, 227.3 gabarito oficial preliminar, 227.4 resultado da 2 Etapa Prova de conhecimentos, 227.5 resultado da 3 Etapa Avaliao mdica; 227.6 resultado da 4 Etapa Avaliao de aptido fsica; 227.7 resultado da 5 Etapa Exame psicotcnico; 227.8 resultado da 6 Etapa Avaliao da vida pregressa e investigao social; 227.9 resultado preliminar

    228. Para a interposio de recursos, o candidato dever: 228.1 identificar-se somente nos campos destinados para tal fim. 228.2 indicar no campo prprio o tipo de interposio: questes de provas ou outras situaes

    indicando a questo ou a situao. 228.3 apresentar de forma clara e objetiva no campo prprio, a fundamentao consistente que ampare

    a pretenso do recorrente e com referncia bibliogrfica, se houver, arcando com eventuais prejuzos do no conhecimento ou conhecimento parcial do recurso, o candidato que descumprir esta norma.

    228.4 certificar-se de que preencheu corretamente todos os campos destinados interposio de recursos, caso contrrio, corrigir antes de enviar.

    229. As informaes prestadas no formulrio de recurso e seu preenchimento so de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a este, certificar-se de que preencheu de forma devida, todos os campos do formulrio.

    230. Ser negado conhecimento ao recurso que contiver identificao do candidato no campo fundamentao e/ou referncia bibliogrfica ou que no atender as exigncias do Sistema Eletrnico de Interposio de Recursos e/ou que estiver fora das regras estabelecidas em Edital ou Instrues.

    231. O Ncleo de Seleo no se responsabiliza por recurso no recebido por qualquer motivo de ordem tcnica, falha dos computadores ou de comunicao, congestionamento das linhas de comunicao, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferncia dos dados.

    232. Uma vez concludo o envio do recurso online no permitida sua alterao. 233. A deciso dos recursos ser dada a conhecer, coletivamente, por meio de Edital a ser publicado via

    internet, no stio www.nucleodeselecao.ueg.br, na data prevista no cronograma. 234. As respostas individuais estaro disponveis aos candidatos recorrentes via internet, no stio

    www.nucleodeselecao.ueg.br, na ocasio da publicao da deciso dos recursos. 235. No ser aceito recurso por via postal, fax, correio eletrnico ou pessoalmente, nem fora dos padres e

    prazos estabelecidos neste Edital.

    236. No ser aceito pedido de reviso de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo.

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    237. Se, do exame dos recursos resultar anulao de questo, os pontos correspondentes a esta sero computados uma nica vez a todos os candidatos, independentemente de suas respostas ou de terem recorrido.

    238. Se houver alterao do gabarito oficial preliminar, a prova ser corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

    239. Em hiptese alguma, o quantitativo de questes das provas sofrer alterao.

    CAPTULO XVII DAS CONDIES PARA INVESTIDURA NO CARGO 240. Os candidatos aprovados no concurso de que trata este Edital sero investidos no cargo, se atendidas s

    seguintes exigncias: 240.1 terem nacionalidade brasileira ou portuguesa, e no caso de nacionalidade portuguesa estar amparado

    pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos polticos nos termos do art. 12 1 da Constituio da Repblica Federativa do Brasil;

    240.2 estarem em gozo dos direitos polticos; 240.3 estarem em dia com as obrigaes eleitorais; 240.4 estarem quites com as obrigaes do servio militar, no caso de candidatos do sexo masculino; 240.5 terem idade mnima de 18 (dezoito) anos na data da posse; 240.6 terem aptido fsica e mental para o exerccio das atribuies inerentes ao cargo; 240.7 comprovarem, ao tempo da posse, os requisitos exigidos para o cargo; 240.8 apresentarem, poca da posse, nmero do PIS/PASEP e laudo mdico original expedido pela

    Gerncia de Sade e Preveno GSP da Secretaria de Estado de Gesto e Planejamento, com base nos seguintes exames: exame oftalmolgico completo (com laudo): acuidade visual (sem correo), acuidade visual (com correo), biomicroscopia, fundoscopia, tonometria de aplanao, mobilidade extrnseca dos olhos, pesquisa de daltonismo; raios-X do trax PA e perfil (com Laudo); eletrocardiograma; eletroencefalograma; laudo psiquitrico com exame psquico detalhado emitido por mdico psiquiatra; videolaringoscopia com laudo emitido por otorrinolaringologista com registro audiovisual identificado; exames laboratoriais (hemograma completo, glicemia de jejum, lipidograma completo, ureia, creatinina, acido rico, transaminases, bilirrubinas, eletrlitos (Na e K), T3, T4, TSH, IF para T. Cruzi, PSA para homens acima de 40 (quarenta) anos, sorologia para HIV (no obrigatrio e no desclassificatrio) sorologia completa para hepatites (A, B e C); ultra-sonografia de abdmen total; COP (papanicolau) para mulheres; mamografia para mulheres acima de 35 (trinta e cinco) anos.

    241. O prazo mnimo para entrega do laudo mdico, expedido pela GSP de 24 (vinte e quatro) horas. 242. poca da posse, os candidatos aprovados no concurso de que trata este Edital devero apresentar

    cpias simples da seguinte documentao: 242.1 carteira de identidade civil (RG); 242.2 cadastro de pessoa fsica CPF; 242.3 certido de nascimento (solteiro) ou de casamento (casado); 242.4 ttulo de eleitor e comprovante da ltima votao ou certido de quitao eleitoral; 242.5 carteira nacional de habilitao - CNH, no mnimo, categoria B"; 242.6 certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino, at 45 anos; 242.7 comprovante de escolaridade exigido para investidura no cargo, devidamente reconhecido por

    instituio competente; 242.8 certificado de concluso do curso de formao profissional; 242.9 comprovante de endereo;

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    242.10 certido negativa da Fazenda Estadual (emitida no ato da posse); 242.11 comprovante de inscrio e situao cadastral no CPF (emitido no ato da posse); 242.12 outros documentos que forem solicitados.

    243. A falta de comprovao de qualquer um dos requisitos especificados no item 236 ou da documentao solicitada impedir a posse do candidato.

    244. Os exames tm validade de 180 (cento e oitenta) dias. 245. Os candidatos aprovados e nomeados tomaro posse na Secretaria de Estado de Gesto e

    Planejamento de Gois.

    CAPTULO XVIII DAS DISPOSIES GERAIS 246. Durante a realizao das provas, exames e avaliaes, os candidatos podero ser filmados e terem

    colhidas as suas impresses digitais. 246.1 O candidato que no aceitar estes e outros procedimentos de segurana ser eliminado do

    concurso.

    247. A inscrio do candidato implicar a aceitao das normas para o concurso, contidas nas instrues aos candidatos, neste e em outros editais, na capa do caderno de provas, no carto de resposta, no caderno de resposta e em outros meios que vierem a ser publicados, sem direito algum a compensao decorrente da anulao ou do cancelamento de sua inscrio, da eliminao no concurso ou, ainda, do seu no-aproveitamento por falta de vagas ou por inobservncia dos ditames e dos prazos fixados.

    248. O concurso ter validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicao da homologao do resultado final no Dirio Oficial do Estado de Gois, podendo ser prorrogado uma nica vez por igual perodo.

    249. No haver segunda chamada nem reviso de prova. 250. Enquanto estiver participando do concurso, os candidatos devero manter atualizado o seu endereo no

    Ncleo de Seleo da UEG, no seu cadastro geral. 250.1 Aps o resultado final, caso tenham sido aprovados, os candidatos devero manter o respectivo

    endereo atualizado perante a Gerncia de Recursos Humanos da Polcia Civil do Estado de Gois.

    251. Aps o trmino do respectivo curso de formao, a prtica de conduta antis-social que, por sua natureza e configurao, provocar clamor pblico ou inaptido para o exerccio do cargo, implicar na eliminao do nome do candidato do edital de homologao do concurso, constituindo-se impedimento para a sua nomeao.

    252. A inexatido de informaes, declaraes falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminar o candidato do concurso, anulando-se todos os atos da inscrio, sem prejuzo das demais medidas de ordem administrativa, cvel ou penal.

    253. No sero fornecidos atestados, certificados ou certides relativas classificao ou s notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Dirio Oficial do Estado de Gois.

    254. No trmino do curso de formao ser fornecido certificado de concluso aos candidatos aprovados. 255. No sero fornecidas cpias de documentos, atestados, certificados ou certides relativas s notas de

    candidatos eliminados.

    256. Qualquer irregularidade cometida por pessoa envolvida no concurso, constatada antes, durante ou depois de sua realizao, ser objeto de inqurito administrativo e/ou policial nos termos da legislao pertinente, estando pessoa sujeita s penalidades previstas na respectiva legislao.

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    257. Os candidatos nomeados sujeitar-se-o a estgio probatrio, com durao de 03 (trs) anos, conforme art. 41 da Constituio Federal.

    258. A avaliao mdica admissional ser feita pela Gerncia de Sade e Preveno GSP da Secretaria de Estado de Gesto e Planejamento.

    259. Sempre que necessrio, o Ncleo de Seleo da UEG, divulgar normas complementares por meio de editais especficos sobre o concurso, via internet, no stio www.nucleodeselecao.ueg.br

    260. Todas as publicaes necessrias durante a realizao do concurso sero feitas pelo Ncleo de Seleo da UEG, em editais especficos a serem divulgados via internet, no stio www.nucleodeselecao.ueg.br, ou no Dirio Oficial do Estado de Gois e no www.segplan.go.gov.br conforme cronograma.

    261. Informaes sobre o curso de formao podero ser disponibilizadas no mural da Gerncia de Ensino Policial Civil da SAESP.

    262. Legislao com entrada em vigor aps a publicao deste Edital no ser objeto de avaliao. 263. Os casos omissos neste Edital, referentes ao concurso, sero resolvidos pelo Ncleo de Seleo da UEG,

    pela Secretaria de Estado de Gesto e Planejamento e Secretaria da Segurana Pblica e Justia do Estado de Gois, de acordo com as suas atribuies.

    264. Informaes complementares podero ser obtidas no Ncleo de Seleo da UEG, no stio www.nucleodeselecao.ueg.br ou pelo telefone (62) 3328 1122.

    Goinia GO, 25 de outubro de 2012.

    GIUSEPPE VECCI Secretrio de Estado de Gesto e Planejamento

    Governo de Gois

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    Anexo I QUADRO DE VAGAS

    VAGAS ATUAIS DELEGACIA REGIONAL

    AMPLA CONCORRNCIA

    PORTADORES DE DEFICINCIA TOTAL

    2 DRP- Aparecida de Goinia 32 02 34

    3 DRP Anpolis 19 01 20

    4 DRP Gois 19 01 20

    5 DRP- Luzinia 47 03 50

    6 DRP- Itumbiara 25 01 26

    7 DRP- Ipor 20 01 21

    8 DRP Rio Verde 25 01 26

    9 DRP- Catalo 25 01 26

    10 DRP-Ceres 25 01 26

    11 DRP-Formosa 25 01 26

    12 DRP-Porangatu 20 01 21

    13 DRP Posse 20 01 21

    14 DRP Jata 26 01 27

    328 16 344

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    Anexo II QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS

    1 ETAPA - Prova de Conhecimentos

    Prova Tipo rea de conhecimento N. de questes Valor

    da questo Total

    Lngua Portuguesa 15 01

    Realidade tnica, social, histrica, geogrfica, cultural, poltica e econmica do Estado de Gois e do Brasil

    05 01 Conhecimentos Gerais

    Informtica bsica 10 01

    Subtotal 30 -

    15

    Noes de Direito Penal 20 01

    Noes de Direito Processual Penal 20 01

    Noes de Direito Constitucional 15 01

    Conhecimentos Especficos

    Noes de Direito Administrativo 15 01

    Objetiva

    Subtotal 70 -

    85

    Discursiva Redao 1 50 50

    TOTAL DA PROVA DE CONHECIMENTOS 150

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