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Programa de Patrocínios Banco do Nordeste 2015 SELEÇÃO PÚBLICA DE PROJETOS PARA PATROCÍNIO PELO BANCO DO NORDESTE ANO 2015 1. APRESENTAÇÃO 1.1 O Banco do Nordeste do Brasil S.A., no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura do Programa de Patrocínios Banco do Nordeste 2015, processo seletivo para definição de parte da programação de patrocínios do Banco do Nordeste no ano de 2015, consoante os termos deste Edital e em acordo com o disposto nos artigos 4º, 7º e 8º do Decreto nº 6.555 de 08.09.2008, na Instrução Normativa Secom/PR nº 01 de 08.05.2009, no artigo 2º-B da Lei nº 10.683 de 28.05.2003, Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e demais normas aplicáveis em vigor. 1.2 A Instrução Normativa nº 001/2009, da Secom/PR, conceitua patrocínio como ação de comunicação efetuada por meio de apoio financeiro concedido por órgão ou entidade do Poder Executivo Federal a projetos de iniciativa de terceiros, com o objetivo de divulgar atuação, fortalecer conceito, agregar valor à marca, incrementar vendas, gerar reconhecimento ou ampliar relacionamento do patrocinador com seus públicos de interesse”. 1.3 O Banco do Nordeste, em consonância com a Instrução Normativa n.º 01/2009 da Secom/PR, estabelece que não são consideradas ações de patrocínio: a) doações: cessão gratuita de recursos humanos, materiais, bens, produtos e serviços que não seja divulgada e mantenha o doador no anonimato; b) permutas ou apoios: troca de materiais, produtos ou serviços por divulgação de conceito e/ou exposição de marca; c) projetos de veiculação em mídia ou em instalações que funcionem como veículo de comunicação, com entrega em espaços publicitários; d) projetos de transmissão de eventos esportivos, informativos ou de entretenimento, comercializados por veículos de comunicação; e) ações compensatórias: apoio a projetos cuja execução seja compulsória e prevista em lei; f) locação de espaço e/ou montagem de estandes em eventos sem nenhuma contrapartida de comunicação; g) ações realizadas pelo próprio órgão ou entidade, neste caso, o Banco do Nordeste. 1.4 O volume de recursos a ser aportado ao presente Edital será definido em função das cotas a serem negociadas com os proponentes dos projetos selecionados e considerará o orçamento do Banco do Nordeste para 2015. 1.5 A quantidade de projetos a ser apoiada por meio do presente Edital será definida de acordo com: a) orçamento destinado ao Edital; b) período de realização, de forma a promover a distribuição de projetos ao longo do ano; c) local de realização, de forma a promover a distribuição de projetos na área de atuação do Banco do Nordeste. 1.6 Os projetos deverão ser desenvolvidos na área de atuação do Banco do Nordeste, que abrange os nove Estados da Região Nordeste (Maranhão, Piauí,

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Programa de Patrocínios Banco do Nordeste 2015

SELEÇÃO PÚBLICA DE PROJETOS PARA PATROCÍNIO PELO

BANCO DO NORDESTE – ANO 2015

1. APRESENTAÇÃO

1.1 O Banco do Nordeste do Brasil S.A., no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura do Programa de Patrocínios Banco do Nordeste 2015, processo seletivo para definição de parte da programação de patrocínios do Banco do Nordeste no ano de 2015, consoante os termos deste Edital e em acordo com o disposto nos artigos 4º, 7º e 8º do Decreto nº 6.555 de 08.09.2008, na Instrução Normativa Secom/PR nº 01 de 08.05.2009, no artigo 2º-B da Lei nº 10.683 de 28.05.2003, Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e demais normas aplicáveis em vigor.

1.2 A Instrução Normativa nº 001/2009, da Secom/PR, conceitua patrocínio como “ação de comunicação efetuada por meio de apoio financeiro concedido por órgão ou entidade do Poder Executivo Federal a projetos de iniciativa de terceiros, com o objetivo de divulgar atuação, fortalecer conceito, agregar valor à marca, incrementar vendas, gerar reconhecimento ou ampliar relacionamento do patrocinador com seus públicos de interesse”. 1.3 O Banco do Nordeste, em consonância com a Instrução Normativa n.º 01/2009 da Secom/PR, estabelece que não são consideradas ações de patrocínio:

a) doações: cessão gratuita de recursos humanos, materiais, bens, produtos e serviços que não seja divulgada e mantenha o doador no anonimato; b) permutas ou apoios: troca de materiais, produtos ou serviços por divulgação de conceito e/ou exposição de marca; c) projetos de veiculação em mídia ou em instalações que funcionem como veículo de comunicação, com entrega em espaços publicitários; d) projetos de transmissão de eventos esportivos, informativos ou de entretenimento, comercializados por veículos de comunicação; e) ações compensatórias: apoio a projetos cuja execução seja compulsória e prevista em lei; f) locação de espaço e/ou montagem de estandes em eventos sem nenhuma contrapartida de comunicação; g) ações realizadas pelo próprio órgão ou entidade, neste caso, o Banco do Nordeste.

1.4 O volume de recursos a ser aportado ao presente Edital será definido em função das cotas a serem negociadas com os proponentes dos projetos selecionados e considerará o orçamento do Banco do Nordeste para 2015.

1.5 A quantidade de projetos a ser apoiada por meio do presente Edital será definida de acordo com: a) orçamento destinado ao Edital; b) período de realização, de forma a promover a distribuição de projetos ao longo do ano; c) local de realização, de forma a promover a distribuição de projetos na área de atuação do Banco do Nordeste. 1.6 Os projetos deverão ser desenvolvidos na área de atuação do Banco do Nordeste, que abrange os nove Estados da Região Nordeste (Maranhão, Piauí,

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Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia), o norte de Minas Gerais (incluindo os Vales do Mucuri e do Jequitinhonha) e o norte do Espírito Santo. 1.7 A inscrição no Programa de Patrocínios Banco do Nordeste 2015 não garante ao Proponente a seleção do respectivo projeto e não gera obrigação de patrocínio ao projeto pelo Banco do Nordeste. 1.8 A seleção do projeto não implica na sua aprovação pelo valor solicitado. O Banco do Nordeste se reserva o direito de decidir o valor do aporte destinado a cada projeto, conforme as contrapartidas oferecidas e negociação entre as partes. 1.9 Caberá ao Banco do Nordeste o direito de avaliar a oportunidade de apoiar projetos pela forma de “ESCOLHA DIRETA” e que sejam de seu interesse. 1.10 O Programa de Patrocínio Banco do Nordeste 2015 é regido por este edital e por seu anexo - Manual de Preenchimento do Formulário Eletrônico, que contêm todas as informações sobre o software de cadastro das propostas de patrocínio. Ambos devem ser lidos integral e atentamente, antes de iniciar a inscrição do projeto. 2. OBJETIVOS

O Programa de Patrocínios Banco do Nordeste é um processo seletivo que tem por objetivo definir projetos, de cunho institucional ou mercadológico, a serem apoiados pelo Banco do Nordeste em 2015, por intermédio de chamada pública, com inscrições pela Internet, análise por Comissão de Seleção Interna, aprovação pelas instâncias de decisão colegiadas do Banco do Nordeste e validação pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República – Secom/PR, no que couber. 2.1 Estão aptos a se inscrever no Programa de Patrocínios Banco do Nordeste 2015, os Proponentes que apresentem todos os pré-requisitos abaixo:

a) Pessoa Jurídica:

Ser constituída no Brasil, segundo as leis deste País, com sede na área de atuação do Banco do Nordeste;

Conter em seu objeto social atividade compatível com o desenvolvimento do projeto a ser inscrito;

Ser legítimo detentor ou representante dos direitos de realização do projeto a ser inscrito.

b) Pessoa Física:

Ser brasileiro, residente e domiciliado na área de atuação do Banco do Nordeste;

Ser legítimo detentor ou representante dos direitos de realização do projeto a ser inscrito.

2.2 Ao inscrever-se no presente Edital, o proponente autoriza o Banco do Nordeste a realizar levantamento cadastral sobre seu respectivo CPF ou CNPJ. Para esse levantamento, serão consultadas as bases de dados do SERASA, CADIN,

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Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF), Banco Central e também os registros internos do Banco do Nordeste. A verificação da regularidade fiscal também será realizada para os representantes das pessoas jurídicas.

2.3 É vedado propor projetos para as seguintes situações:

2.3.1. Pessoa Jurídica cujos diretores ou sócios sejam funcionários e/ou parentes de funcionários do BANCO DO NORDESTE até o terceiro grau; 2.3.2. Pessoa jurídica de direito público interno que não possa ter conta corrente própria; 2.3.3. Pessoa Física que seja funcionária e/ou parente de funcionários do BANCO DO NORDESTE até o terceiro grau. 2.3.4. Pessoas físicas ou jurídicas, proponentes de projetos já patrocinados pelo BANCO DO NORDESTE, que possuam pendências de prestação de contas; 2.3.5. Integrantes das forças de trabalho do BANCO DO NORDESTE, contratados ou terceirizados, enquanto estiverem prestando serviços, durante a vigência do contrato com suas respectivas empresas contratadas ou terceirizadas; 2.3.6. Pessoas físicas ou jurídicas que tenham restrições cadastrais, estejam impedidas de operar ou se encontrem em litígio com o BANCO DO NORDESTE.

2.4. A identificação do descumprimento de quaisquer das condições acima descritas implicará a impugnação do projeto em qualquer fase da seleção ou contratação, bem como na devolução dos recursos corrigidos monetariamente, caso tenha havido qualquer liberação.

2.5 É vedada a inscrição de projetos:

a) Culturais, tendo em vista que o Banco do Nordeste possui editais específicos para essa área.

b) Com a finalidade de ganho essencialmente pessoal, sem contrapartida para o Banco do Nordeste.

c) Que tenham como foco direto ou indireto a promoção pessoal de

autoridades ou servidores públicos. d) Relacionados a jogos de azar e especulativos.

e) Com apelo político-partidário. f) Relacionados a concursos de beleza (miss, moda) e outros de natureza

similar.

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g) De cunho essencialmente religioso ou de natureza sectária (vinculados a seitas).

h) Que firam o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso,

que contenham ofensa aos direitos das minorias ou preconceitos de qualquer espécie.

i) Que evidenciem discriminação de raça, credo, orientação sexual ou

preconceito de qualquer natureza. j) Que atentem contra a ordem pública ou violem os direitos de terceiros,

incluindo os de propriedade intelectual. k) Que apresentem riscos à saúde das pessoas ou ao meio ambiente. l) Cujos organizadores, proponentes ou promotores estejam inadimplentes

ou em litígio com o Banco do Nordeste e/ou com a Administração Pública (CADIN).

m) Proponentes que apresentem pendências referentes a projetos

anteriormente patrocinados pelo Banco do Nordeste. n) Prejudiquem a imagem do BANCO DO NORDESTE; o) Gerem danos ao patrimônio público; p) Caracterizem apologia ao uso de drogas, fumo, incitação da violência,

pedofilia e prostituição infantil. q) Projetos que firam os valores e os princípios da Constituição Federal

3. CALENDÁRIO DO PROGRAMA

3.1 Inscrição dos projetos – de 01/12/2014 a 31/01/2015 (o prazo tem início

às 10h do dia 01 de dezembro de 2014 e se encerra às 23h59 horas do dia 31 de janeiro de 2015 – horário de Brasília).

3.2 Seleção – em até 20 (vinte) dias úteis após o prazo de inscrição dos

projetos. 3.3 Divulgação dos pré-selecionados: em até 02 (dois) dias úteis após a

finalização do período de seleção dos projetos. 3.4 Entrega da documentação: em até 15 (quinze) dias úteis após a

divulgação do resultado do processo de seleção. 3.5 Divulgação do Resultado Final: em até 10 (dez) dias úteis após o prazo

final da entrega da documentação. 3.6 Prazo de realização dos projetos – a partir de 10 dias úteis após a

divulgação do resultado final até 31/12/2015.

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4. INSCRIÇÃO DOS PROJETOS

4.1 As inscrições de projetos para o presente Edital são gratuitas. 4.2 Para inscrição de projetos no Programa de Patrocínios Banco do Nordeste 2015, no âmbito do presente Edital, o interessado deverá entrar no site do Banco do Nordeste na internet (www.bnb.gov.br/patrocinio) e inserir as informações solicitadas. 4.3 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela Internet. Não serão aceitas outras formas de inscrição para este Edital. 4.4 O proponente deverá indicar na ficha de inscrição o nome completo e os canais de comunicação do profissional que desempenhará o papel de seu interlocutor junto ao Programa de Patrocínios Banco do Nordeste 2015. 4.5 O descumprimento de qualquer uma das etapas descritas acima implica na não conclusão do processo de inscrição, o que resultará na desclassificação do projeto. 4.6 O Banco do Nordeste não se responsabiliza por inscrições não concluídas devido a falhas tecnológicas, tais como problemas em servidores, na transmissão de dados, na linha telefônica, em provedores de acesso ou por lentidão nos servidores do Banco do Nordeste, provocada pelo excesso de acessos simultâneos nos dias do processo seletivo. Por essa razão, recomenda-se aos interessados que concluam suas inscrições com antecedência, evitando eventuais dificuldades técnicas que porventura se verifiquem nos últimos dias do prazo de inscrições. 4.7 Não serão recebidos projetos após o encerramento do período de inscrições. 4.8 O endereço de correio eletrônico informado no ato da inscrição do projeto será o canal de comunicação entre o Banco do Nordeste e o Proponente. É responsabilidade do Proponente manter ativo e atualizado o endereço de correio eletrônico cadastrado. 4.9 Cada proponente poderá inscrever até três projetos. 4.10 Somente serão aceitas inscrições de projetos que apresentem datas de início e término compreendidas no prazo definido no item 3.6 deste edital. 4.11 Não serão aceitas inscrições e não serão avaliados projetos que estejam em desacordo com as exigências e condições estabelecidas neste Edital. 4.12 O Banco do Nordeste poderá, a qualquer tempo, exigir comprovações das informações prestadas. Caso sejam encontradas inconsistências ou fraudes nas informações prestadas, o projeto poderá ser desclassificado, sem prejuízo da adoção das medidas legais eventualmente cabíveis.

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4.13 Caso haja necessidade o proponente poderá registrar no campo “Descrição”, os links para acesso aos materiais de audiovisual sobre o projeto que sejam necessários para avaliação do mesmo. 5. AVALIAÇÃO DOS PROJETOS 5.1. Habilitação de projetos

Todos os projetos inscritos passarão por uma análise técnica objetivando a habilitação para a fase de seleção. Serão considerados desabilitados projetos que apresentarem as seguintes inconsistências:

5.1.1 Não se enquadrem como ações de patrocínio (Vide Item 1.3, deste Edital); 5.1.2. Não alinhados às diretrizes estratégicas do Banco do Nordeste

(https://www.bnb.gov.br/content/aplicacao/o_banco/planejamento_estrategic

o/gerados/diretrizes.asp0).

5.1.3. Ausência do período de execução no Formulário Eletrônico de

Inscrição ou preenchimento com data fora do prazo estipulado neste edital;

5.1.4. Preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição em desacordo com o solicitado em cada item (Vide Manual de Preenchimento do Formulário Eletrônico no link www.bnb.gov.br/patrocinio).

5.2. A Fase de Análise 5.2.1 A Fase de Análise será realizada por Comissão Interna do Banco do Nordeste e será submetida às instâncias decisórias pertinentes. 5.2.2 Nesta fase, os projetos inscritos passam pela análise dos pré-requisitos previstos neste Edital, bem como por análise técnica, com base nos critérios/atributos definidos na Política de Patrocínios do Banco do Nordeste. 5.2.3 Serão considerados os seguintes critérios/atributos na análise dos projetos:

Relevância, qualidade, pertinência e equilíbrio das contrapartidas oferecidas pelo proponente em relação ao patrocínio solicitado;

Potencialidade de geração de negócios e prospecção de novos clientes para o Banco do Nordeste;

Potencialidade de fortalecimento da marca Banco do Nordeste junto à sociedade, com aumento da visibilidade e consolidação da percepção do posicionamento da marca;

Potencialidade de ampliação e aprofundamento do relacionamento institucional com públicos de interesse, notadamente clientes atuais e potenciais do Banco do Nordeste;

Investimento de recurso na área de atuação do Banco do Nordeste;

Potencialidade de geração de trabalho e renda, fortalecimento das cadeias produtivas e promoção de desenvolvimento da Região Nordeste;

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Estímulo a projetos que demonstrem inovação;

Estímulo à geração de emprego e renda; 5.2.4 Os critérios acima relacionados serão analisados pela Comissão Interna, que

atribuirá notas de 01 a 04 a cada um dos itens. A nota total do projeto será a

somatória das médias de cada critério, vez que o projeto receberá notas de todos

os avaliadores, que compõem a comissão.

5.2.5 Os projetos serão classificados em ordem decrescente de nota.

5.2.6.Estarão pré-selecionados na 1ª Fase e, portanto, aptos à Fase de Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal e Trabalhista, os projetos que cumprirem os pré-requisitos exigidos por este Edital. 5.2.7 O Banco do Nordeste não publicará a relação e notas dos projetos que não foram selecionados. 5.3. A Fase de Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal e Trabalhista 5.3.1 A Fase de Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal e Trabalhista consiste na verificação da documentação e da situação cadastral da pessoa jurídica a ser contratada, conforme preconizado na Lei nº 8.666 de 21/06/1993. 5.3.2 A documentação obrigatória a ser apresentada consiste em:

a) Pessoa Jurídica:

CNPJ atualizado;

Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

Certidão negativa de débitos estaduais;

Certidão negativa de débitos municipais;

Certidão negativa de débitos trabalhistas;

Comprovante de regularidade junto ao FGTS;

Cópia autenticada dos documentos constitutivos da empresa (contrato social ou estatuto social), devidamente atualizados e que identifiquem seu representante legal;

Cópia autenticada da Ata da reunião em que foram eleitos o atual presidente e a atual diretoria, quando for caso;

Declaração para fins de não incidência na fonte de IRPJ, da Cofins, e da contribuição para o PIS/Pasep, no caso de entidade sem fins lucrativos. Anexo;

Caso a empresa seja optante do Simples Nacional, encaminhar o modelo de declaração fornecido pela Receita Federal. Anexo;

Declaração de Regularidade de prestação de Contas. Anexo.

a.1)Dos representantes legais da pessoa jurídica:

Fotocópias autenticadas da carteira de identidade, CPF e Comprovante de endereço residencial;

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Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

Declaração de não parentesco, até 3º grau, com funcionários Banco do Nordeste.

b) Pessoa Física:

Fotocópias autenticadas da carteira de identidade, CPF e Comprovante de endereço residencial;

Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

Certidão negativa de débitos estaduais;

Certidão negativa de débitos municipais;

Certidão negativa de débitos trabalhistas;

Declaração de Regularidade de prestação de Contas;

Declaração de não parentesco, até 3º grau, com funcionários Banco do Nordeste.

5.3.3 Irregularidades constatadas na documentação elencada acima implicarão na desclassificação automática do projeto. 5.3.4 A regularidade fiscal e trabalhista da pessoa jurídica a ser contratada será verificada no ato da contratação e na(s) data(s) do(s) pagamento(s), quando serão conferidas a validade e a atualização das certidões elencadas acima. Cabe ao Proponente ou à pessoa jurídica a ser contratada a obrigação de manter regularidade cadastral, bem como encaminhar ao Banco do Nordeste nova documentação vigente, em caso de vencimento de algum dos documentos citados no item 5.3.2. Cabe, ainda, ao Proponente e/ou à pessoa jurídica a ser contratada, a obrigação de encaminhar ao Banco do Nordeste quaisquer alterações em seu ato constitutivo, contrato social ou estatuto ocorridas no decorrer do processo previsto no presente Edital. 5.3.5 A relação dos projetos pré-selecionados será publicada em www.bnb.gov.br/patrocinios. 5.3.6 O envelope contendo os documentos elencados no item 5.3.2 do presente Edital deverá apresentar, de forma clara e visível, o nome do projeto, tal qual cadastrado no sistema. 5.3.7 O proponente não deverá entregar nenhuma documentação na Rede de Agências do Banco do Nordeste, visto que toda documentação deverá ser entregue ou enviada para o seguinte endereço:

BANCO DO NORDESTE Programa de Patrocínios BANCO DO NORDESTE Ambiente de Marketing Avenida Silas Munguba, 5700 – Passaré Bloco D1 Térreo – Ambiente de Marketing Fortaleza-CE / CEP 60743-902

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5.3.8 Para fins de verificação da tempestividade do envio da documentação, será considerada a data do carimbo registrada no envelope pela ECT (Correios). 5.3.9 O Banco do Nordeste não se responsabiliza por extravios ou por atrasos ocorridos durante o processo de envio da documentação. 5.3.10 Estarão aptos à Fase de Negociação, os projetos cuja documentação exigida na Fase de Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal e Trabalhista for integralmente apresentada nos prazos definidos neste Edital, sem inconsistências quanto à sua validade e autenticidade. 5.3.11 A aprovação do projeto na Fase de Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal e Trabalhista não garante seu patrocínio e não implica a aprovação, pelo Banco do Nordeste, das condições apresentadas pelo Proponente. 5.4. A Fase de Negociação 5.4.1 Os projetos aprovados nas fases de Análise e de Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal e Trabalhista serão conduzidos à Fase de Negociação, quando representantes do Banco do Nordeste entrarão em contato com o Proponente para negociação da cota de patrocínio e das respectivas contrapartidas.

5.4.2. Visando atender objetivos estratégicos do Banco do Nordeste, bem como, otimizar a aplicação dos recursos de patrocínio, poderá ser requerido o redimensionamento:

do valor global;

do valor solicitado;

das cidades de realização;

dos locais de realização;

das contrapartidas oferecidas;

do cronograma de realização;

5.4.3 Na hipótese de restar frustrada a negociação entre o Banco do Nordeste e o Proponente, o projeto será desclassificado do processo seletivo. 5.4.4 Estarão aptos à Fase de Homologação os projetos cuja negociação entre o Banco do Nordeste e o Proponente resultem em comum acordo entre as partes. 5.5. A Fase de Homologação 5.5.1 As negociações realizadas na fase anterior estão sujeitas, uma a uma, à aprovação pela instância decisória pertinente do Banco do Nordeste, de acordo com o valor de cota de patrocínio negociada, a quem caberá a decisão sobre a efetivação do patrocínio. 5.5.2 Após aprovação pelo Banco do Nordeste, os projetos serão submetidos à apreciação da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República – Secom/PR, para aprovação da proposta, no que lhe compete, nos termos da Instrução Normativa Secom/PR nº 01 de 08.05.2009, quando couber.

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5.5.3 A alteração de quaisquer dos parâmetros do projeto apresentado pelo Proponente, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito, pode implicar em sua desclassificação a qualquer tempo, a critério do Banco do Nordeste. 6. CONTRATAÇÃO DO PATROCÍNIO 6.1 Os projetos analisados, habilitados, negociados e aprovados estarão aptos a serem contratados. O cancelamento do projeto por qualquer motivo, ainda que por força maior ou caso fortuito, não enseja o direito de que o mesmo seja substituído por outro de indicação do Proponente. 6.2 A contratação dos projetos selecionados será realizada em estrita observância ao disposto na Lei de Licitação e Contratos Administrativos (Lei 8.666/93) e demais normas aplicáveis, mediante a formalização de contratos de patrocínio e conforme instruções normativas do Banco do Nordeste que regem o assunto. 6.3 A contratação do patrocínio dependerá do atendimento a todas as condições previstas neste Edital. 6.4 A pessoa jurídica ou física a ser contratada deverá manter conta-corrente ativa no Banco do Nordeste, aberta no mesmo CNPJ ou CPF utilizado na inscrição, na qual será (ão) efetuado(s) o(s) pagamento(s) referente(s) ao(s) patrocínio(s) aprovado(s) e cujas contrapartidas acordadas tenham sido efetivamente cumpridas. 6.5 O valor máximo de patrocínio por projeto será de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). O Banco do Nordeste não antecipa o valor integral do patrocínio aprovado, ficando retidos 20% para liberação condicionada à comprovação das contrapartidas pelo Proponente, por meio de relatório físico e/ou digital, após a realização do projeto. 6.6 No caso de não cumprimento, cumprimento parcial ou não comprovação de contrapartidas, o Banco do Nordeste poderá, unilateralmente, suspender a liberação da parcela retida de 20% e exigir a devolução dos recursos já liberados no todo ou em parte, na proporção do descumprimento contratual.

7. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

7.1. A liberação dos recursos dar-se-á mediante crédito em conta-corrente aberta no BANCO DO NORDESTE, de titularidade do proponente contemplado, em duas parcelas, nas seguintes condições: 7.1.1. Primeira parcela na contratação do projeto, correspondendo a 80% (oitenta por cento) do valor aprovado; 7.1.2. Segunda parcela após a apresentação da prestação de contas final, correspondendo a 20% (vinte por cento) do valor aprovado;

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7.2. Serão descontados do valor total do patrocínio, em cada parcela liberada, os impostos previstos por lei, em níveis municipal, estadual e federal, conforme legislação vigente à época da liberação dos recursos. Não incidirão impostos para Entidades sem Fins Lucrativos, desde que se comprove a isenção.

8. CONTRAPARTIDAS

8.1. Todos os projetos contemplados deverão oferecer ao Programa, no mínimo, as seguintes contrapartidas:

8.1.1. Inclusão das logomarcas institucionais do BANCO DO NORDESTE e do Governo Federal em todos os produtos gerados e peças de divulgação e de distribuição e nos espaços onde serão realizados os eventos.

8.1.2. Citação verbal do patrocínio do BANCO DO NORDESTE em todas as entrevistas concedidas à imprensa sobre o projeto;

8.1.3. Doação de parcela a ser negociada de qualquer produto gerado pelo projeto (catálogo, ingressos etc.) para uso a critério do BANCO DO NORDESTE;

8.1.4. Cumprimento do disposto na legislação referente à Política Nacional de Meio Ambiente e demais normativos Federais, Estaduais e Municipais sobre o tema, e adoção de medidas para evitar danos ao meio ambiente e para promover a conscientização ambiental. 8.1.5. O projeto deve apresentar contrapartidas ambientais e sociais, tais como coleta seletiva de lixo por ocasião da realização de eventos, acesso gratuito, uso racional da água e energia e acessibilidade para públicos específicos. 9. PRESTAÇÃO DE CONTAS

9.1. Conforme disposto no § único, art.70, da Constituição Federal, art. 93, do Decreto-Lei 200/67 e art. 66, do Decreto nº 93.872/86.3, a prestação de contas é obrigatória para qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

9.2. Dessa forma, todos os proponentes contemplados pelo Programa deverão apresentar prestações de contas, conforme modelo disponibilizado no sítio institucional do BANCO DO NORDESTE (www.bnb.gov.br/patrocínio), em

conformidade com o Manual de Orientação para Prestação de Contas do Banco do Nordeste, também disponível no mesmo endereço eletrônico. As prestações de contas devem conter as seguintes informações:

9.2.1. Detalhamento das despesas realizadas, com cópia das respectivas notas/cupons fiscais e recibos, identificando o nome do evento realizado com menção do dia e órgão patrocinador;

9.2.2. Detalhamento das despesas realizadas, com cópia dos respectivos recibos discriminados, em que devam constar, ainda, RG, CPF, nome e endereço completos do fornecedor, identificando o nome do projeto executado (para prestadores de natureza física);

9.2.3. Público atingido, classificado quantitativa e qualitativamente;

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9.2.4. Reprodução de todas as peças de divulgação, promoção e distribuição; e

9.2.5. Cópias das matérias publicadas na mídia impressa (jornais e revistas) e eletrônica (rádio, televisão e Internet).

9.3. Os proponentes deverão apresentar, ao Banco do Nordeste, prestação de contas parcial para comprovar a utilização dos recursos liberados como primeira parcela do projeto patrocinado, sendo condição indispensável para liberação da segunda parcela.

9.4. A prestação de contas final deverá ser apresentada de acordo com o cronograma de execução, no prazo máximo de 40 (quarenta) dias após conclusão do projeto.

9.5. O Formulário de Avaliação e Prestação de Contas e seus anexos deverão ser enviados pelo correio, como correspondência registrada com Aviso de Recebimento - AR, em envelope devidamente identificado, endereçado para:

BANCO DO NORDESTE Programa de Patrocínios BANCO DO NORDESTE Ambiente de Marketing Avenida Silas Munguba, 5700 – Passaré Bloco D1 Térreo – Ambiente de Marketing Fortaleza-CE / CEP 60743-902

9.6. No caso de remessa pelo correio, o Aviso de Recebimento, emitido pelos Correios, será o comprovante de entrega da prestação de contas.

9.7. Ensejará a não aprovação da prestação de contas e a restituição do valor recebido pelo beneficiário, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido de juros na forma da lei, os seguintes casos abaixo discriminados:

9.7.1 A não apresentação de detalhamento das despesas realizadas com fornecedores de natureza jurídica e física, com cópia das respectivas notas/cupons fiscais e recibos, em nome do proponente e do projeto patrocinado;

9.7.2. A utilização dos recursos sem a realização do objeto a que se destinou a concessão do benefício;

9.7.3. Cancelamento de evento que ensejou o apoio ao objeto deste Edital;

9.7.4. Descumprimento de qualquer condição constante do presente Edital;

9.7.5. A inobservância de dispositivos legais aplicáveis à concessão do apoio;

9.7.6. Constatação, em qualquer tempo, de falsidade documental;

9.7.7. Não apresentação ou não aprovação da prestação de contas;

9.7.8. Utilização dos recursos em atividades ou em despesas divergentes ao objeto a que se propôs; e

9.7.9. Aplicação dos recursos no mercado financeiro ou a sua utilização a título de empréstimo.

9.8. O Banco do Nordeste poderá solicitar, a qualquer tempo, prestação de contas parcial, uma vez identificada qualquer indício de irregularidade em alguma etapa do processo.

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9.9. Serão previstas as sanções abaixo, caso seja constatado o fornecimento de informações inverídicas ou o não cumprimento das obrigações assumidas no contrato de patrocínio: 9.9.1. ADVERTÊNCIA: A advertência será aplicada em caso de falta ou descumprimento de Cláusulas Contratuais que não causem prejuízo ao BANCO DO NORDESTE. 9.9.2. MULTA: A multa poderá ser aplicada, de acordo com o estipulado em contrato de patrocínio a ser assinado entre as partes, em caso de descumprimento de prazos. A multa será aplicada em decorrência de conduta omissa do proponente (no cumprimento de suas obrigações contratuais). 9.9.3. RESCISÃO CONTRATUAL: A rescisão de contrato poderá ser aplicada, nos termos da legislação vigente e na hipótese de descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações contratuais, pelo que será solicitada a devolução dos recursos contratados acrescidos de correção monetária, conforme o item 2.4 do presente edital. 9.9.4. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA PARA LICITAR COM O BANCO DO NORDESTE: A penalidade de declaração de suspensão de licitar e de contratar com o BANCO DO NORDESTE pelo prazo de até 02 (dois) anos poderá ser aplicada em casos de reincidência em descumprimento ou parcial cumprimento de obrigação contratual ou, ainda, em caso de rescisão contratual, mesmo que desses fatos não resultem em prejuízos ao BANCO DO NORDESTE. 9.9.5. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: A declaração de inidoneidade poderá ser aplicada:

Ao proponente patrocinado que descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem em prejuízo ao BANCO DO NORDESTE;

Ao proponente patrocinado que tenha sofrido condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos ou deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou para fiscais

10. CONSIDERAÇÕES GERAIS 10.1 A participação no Programa de Patrocínios Banco do Nordeste 2015 implica a aceitação de todos os termos constantes deste Edital. 10.2 Os resultados do Processo de Seleção são soberanos, não cabendo recursos. 10.3 Fica definido o site www.bnb.gov.br/patrocinios para a divulgação de quaisquer informações oficiais sobre o presente certame, sem prejuízo da utilização de outros veículos de comunicação de que o Banco do Nordeste venha a dispor. 10.4 Quaisquer dúvidas sobre o Programa de Patrocínios Banco do Nordeste 2015 poderão ser esclarecidas pelo e-mail [email protected].

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10.5 O Banco do Nordeste reserva-se o direito de divulgar o patrocínio e de utilizar, quando julgar oportuno, imagens e produtos do projeto patrocinado em suas ações e peças de comunicação institucional, bem como em seu portal na Internet, sem quaisquer ônus adicionais. 10.6 O proponente do projeto se obriga a regularizar o uso de obras intelectuais de terceiros junto aos detentores dos seus direitos, sendo responsável por todo e qualquer ônus proveniente por uso indevido de obras e imagens. 10.7 Projetos que contemplem o sorteio de bens/brindes devem apresentar ao Banco do Nordeste as autorizações necessárias emitidas pelos órgãos competentes. 10.8 O Programa de Patrocínios Banco do Nordeste 2015 pode ser suspenso ou cancelado, no todo ou em parte, no caso de superveniência de fatores conjunturais e econômicos, por decisão judicial, determinação de órgão de controle ou por decisão motivada do Banco do Nordeste. 10.9 Em nenhuma hipótese o Banco do Nordeste devolverá documentação referente aos projetos inscritos, em meio físico ou digital. 10.10 Nos termos da Instrução Normativa Secom/PR nº 01/09, os dados dos projetos participantes do presente certame estão à disposição dos demais órgãos que compõem o Sistema Integrado de Comunicação do Poder Executivo Federal. 10.11 Os casos omissos serão dirimidos pelo Comitê de Patrocínios do Banco do Nordeste, em Fortaleza (CE). 10.12 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.