EDITAL Nº 04/2017 PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNO E … · ministÉrio da educaÇÃo secretaria de...

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE DIRETORIA SISTÊMICA DE PROGRAMAS ESPECIAIS Rua Coronel Alexandrino, 301, 1º andar, Bairro Bosque Rio Branco/AC - CEP 69909-730 [email protected] | http://ead.ifac.edu.br | (68)3302-0840 Página 1 de 28 EDITAL Nº 04/2017 PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNO E EXTERNO PARA PROFESSOR MEDIADOR PRESENCIAL E A DISTÂNCIA, EQUIPE MULTIDISCIPLINAR E APOIO ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO DO PROGRAMA REDE E-TEC BRASIL E PROFUNCIONÁRIO A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, IFAC, no uso de suas atribuições legais, conferidos pelo decreto MEC de 13 de abril de 2016 publicada no DOU nº 71 seção 2, de 14 de abril de 2016, de acordo com as disposições da legislação em vigor, em consonância com a Lei Nº 12.513 de 26 de outubro de 2011, alterada pela Lei Nº 12.816 de 5 de junho de 2013; a Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012, alterada pela Resolução CD/FNDE Nº 06 de 12 de março de 2013; a Portaria SETEC Nº 817/2015 e Nº 1.152/2015 e o Manual de Gestão Rede e-Tec Brasil e PROFUNCIONÁRIO 2016 e Resolução nº019/2015-CONSU/IFAC, torna público o presente Edital contendo as normas referentes ao Processo Seletivo Simplificado destinado a seleção de profissionais bolsistas para atuarem na função de Professor Mediador Presencial e a Distância, Equipe Multidisciplinar e Apoio administrativo/financeiro, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego PRONATEC por meio da Rede e-TEC Brasil e Profuncionário. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O processo seletivo será regido por esse edital, executado pela comissão designada pela portaria /IFAC nº 122 de 15 de fevereiro de 2017 e supervisionado pela Diretoria Sistêmica de Programas Especiais - DSPES. 1.2 Ao efetivar a inscrição o candidato declara estar ciente deste edital e acata na íntegra as suas disposições. 1.3 Os candidatos deverão estar atentos para observar a limitação referente a sobreposição de períodos de vinculação entre os programas com bolsas do FNDE, visto que não é permitido o acúmulo de Bolsas. 1.4 Dúvidas e informações poderão ser encaminhadas para o e-mail <[email protected] >. 2. DO PROGRAMA 2.1 O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) tem como objetivo expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos técnicos e de cursos de formação inicial e continuada para trabalhadores. Esta ação intensifica a expansão da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. 2.2 O sistema Rede e-Tec Brasil visa à oferta de educação profissional e tecnológica a distância e tem o propósito de ampliar e democratizar o acesso a cursos técnicos de nível médio, públicos e gratuitos, em regime de colaboração entre União, estados, Distrito Federal e municípios.

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE

DIRETORIA SISTÊMICA DE PROGRAMAS ESPECIAIS

Rua Coronel Alexandrino, 301, 1º andar, Bairro Bosque

Rio Branco/AC - CEP 69909-730

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EDITAL Nº 04/2017

PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNO E EXTERNO PARA PROFESSOR MEDIADOR PRESENCIAL E A DISTÂNCIA, EQUIPE MULTIDISCIPLINAR E APOIO

ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO DO PROGRAMA REDE E-TEC BRASIL E PROFUNCIONÁRIO

A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre, IFAC, no uso de suas atribuições legais, conferidos pelo decreto MEC de 13 de abril de 2016 publicada no DOU nº 71 seção 2, de 14 de abril de 2016, de acordo com as disposições da legislação em vigor, em consonância com a Lei Nº 12.513 de 26 de outubro de 2011, alterada pela Lei Nº 12.816 de 5 de junho de 2013; a Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012, alterada pela Resolução CD/FNDE Nº 06 de 12 de março de 2013; a Portaria SETEC Nº 817/2015 e Nº 1.152/2015 e o Manual de Gestão Rede e-Tec Brasil e PROFUNCIONÁRIO 2016 e Resolução nº019/2015-CONSU/IFAC, torna público o presente Edital contendo as normas referentes ao Processo Seletivo Simplificado destinado a seleção de profissionais bolsistas para atuarem na função de Professor Mediador Presencial e a Distância, Equipe Multidisciplinar e Apoio administrativo/financeiro, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC por meio da Rede e-TEC Brasil e Profuncionário.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo será regido por esse edital, executado pela comissão designada pela portaria /IFAC nº 122 de 15 de fevereiro de 2017 e supervisionado pela Diretoria Sistêmica de Programas Especiais - DSPES.

1.2 Ao efetivar a inscrição o candidato declara estar ciente deste edital e acata na íntegra as suas disposições.

1.3 Os candidatos deverão estar atentos para observar a limitação referente a sobreposição de períodos de vinculação entre os programas com bolsas do FNDE, visto que não é permitido o acúmulo de Bolsas.

1.4 Dúvidas e informações poderão ser encaminhadas para o e-mail <[email protected] >.

2. DO PROGRAMA

2.1 O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) tem como objetivo expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos técnicos e de cursos de formação inicial e continuada para trabalhadores. Esta ação intensifica a expansão da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

2.2 O sistema Rede e-Tec Brasil visa à oferta de educação profissional e tecnológica a distância e tem o propósito de ampliar e democratizar o acesso a cursos técnicos de nível médio, públicos e gratuitos, em regime de colaboração entre União, estados, Distrito Federal e municípios.

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2.3 O Profuncionário é o Programa Indutor de Formação Profissional em Serviço dos Funcionários da Educação Básica Pública, em habilitação compatível com sua atividade educativa, na modalidade da Educação a Distância (EAD). Obedece ao disposto no art. 61 da Lei de Diretrizes e Bases nº 9394/1996, conforme a Lei nº 12.014/2009 e ao disposto no parágrafo único do art. 62-A da Lei de Diretrizes e Bases, por meio do qual a profissionalização tornou-se direito de todos os funcionários da educação.

3. DOS REQUISITOS PARA A VALIDADE DE PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO

3.1 O processo seletivo é aberto a qualquer candidato interno ou externo ao IFAC, portanto o candidato pode pertencer ou não ao quadro de servidores ativos ou inativos lotados no IFAC, considerando para os ativos, os impedimentos legais, em decorrência das atribuições envolvidas.

3.2 Poderão se inscrever no Processo de Seleção, tanto para Professor Mediador Presencial e a Distância, Equipe Multidisciplinar e Apoio Administrativo/financeiro, os candidatos que preencherem os seguintes requisitos e critérios:

a) No âmbito INTERNO: Ser servidor, ativo ou inativo do IFAC, docente ou técnico administrativo, com formação em Nível Superior, conforme estabelecido no quadro de vagas no subitem 4.1;

b) No âmbito EXTERNO: Ter formação em nível superior conforme estabelecido no quadro de vagas no subitem 4.1.

c) Ter disponibilidade para atuar no atendimento aos cursos EaD nos locais de atuação informados nos quadros I e II do subitem 4.1 deste edital.

c) Ter habilidade para utilizar computadores com sistema operacional Windows e Linux, e pacote Microsoft Office ou BR Office.

d) Ter disponibilidade para atendimento nos polos e Reitoria/Diretoria de acordo com os dias e horários de funcionamento disponíveis no item 5.1.

e) Ter experiência de no mínimo 01 (um) ano no magistério na educação básica, ou superior. Monitoria ou estágio de qualquer natureza e declarações não serão aceitos como comprovantes de experiência profissionais, serão aceitos, para efeito de comprovação de experiência profissionais: Carteira de Trabalho, ou Certidão de Tempo de Serviço ou Termo de Posse e último comprovante de rendimento ou Contrato.

f) Não ser aluno cursista (que está frequentando ou matriculado) dos cursos a distância do IFAC, exclusivamente para os cargos de Professor Mediador presencial e Professor Mediador a Distância ao qual queira concorrer;

g) Dispor de tempo para participar do curso de formação específica que será realizado em data e horário a serem definidos pela Coordenação de Educação a Distância;

h) Ser residente e domiciliado na cidade do Local/POLO de atuação para o qual pretende se inscrever;

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3.3 O docente ativo da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), no encargo de professor formador do programa PRONATEC/Rede e-Tec Brasil e Profuncionário, só poderá atuar e receber bolsa no limite da mesma carga horária regular em que desempenha em sala de aula na instituição, e ainda limitado a 16 horas semanais, conforme art.14, item I e IV da Resolução nº 04 de 16 de março de 2012 – FNDE;

3.4 À pessoa com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo de Seleção desde que as atividades a serem desenvolvidas sejam compatíveis com sua condição. Para isso, o candidato deverá, na inscrição, selecionar a opção “Pessoas com Deficiência”.

3.5 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.6 Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e/ou aquelas contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.

4. DAS VAGAS

4.1 O processo seletivo destina-se a cadastro de reserva para futuro preenchimento das vagas para atuação nas funções destinadas especificamente a cada curso e polo de educação a distância conforme quadros a baixo:

QUADRO DE VAGAS

Função Área Requisitos

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Professor

Mediador

Presencial

Meio Ambiente

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Vendas Graduação em Administração, Economia,

Contabilidade, e Gestão Financeira

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Administração Graduação em Administração e Economia

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Secretaria

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Professor

Mediador a

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Meio Ambiente

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Vendas Graduação em Administração, Economia,

Contabilidade, e Gestão Financeira

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Administração Graduação em Administração ou Economia

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Secretaria

Escolar

Licenciatura em qualquer área

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Equipe

Multidisciplinar

Equipe

Multidisciplinar

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(Todos os

cursos)

Certificação de Conclusão de Curso

Superior em Pedagogia devidamente

reconhecido por órgão oficial. N

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Equipe

Multidisciplinar

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(Todos os

cursos)

Certificação de Conclusão de Curso

Superior em Letras/Português; ou

Comunicação Social devidamente

reconhecido por órgão oficial.

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Equipe

Multidisciplinar

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(Todos os

cursos)

Certificação de Conclusão de Curso

Superior em Design de Produtos; ou

Design Gráfico; ou Web design,

devidamente reconhecido por órgão oficial;

ou ainda, cursos técnicos relacionados a

design gráfico devidamente comprovado.

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Equipe

Multidisciplinar

4

(Todos os

cursos)

Certificação de Conclusão de Curso

Superior em Sistemas de Informação,

devidamente reconhecido por órgão oficial;

ou ainda, cursos técnicos relacionados a

Tecnologia da informação; ou tecnologia da

computação devidamente comprovado.

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Equipe

Multidisciplinar

5

(Todos os

cursos)

Certificação de Conclusão de Curso

Superior em qualquer área de formação,

devidamente reconhecido por órgão oficial.

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Apoio administrativo/

Financeiro

Apoio

Administrativo

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(Todos os

cursos)

Graduação em Administração; ou

Graduação em Economia; ou Graduação

em Matemática.

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Apoio administrativo/

Financeiro

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Administrativo

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(Todos os

cursos)

Certificação de Conclusão de Curso

Superior em qualquer área de formação,

devidamente reconhecido por órgão oficial.

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Apoio administrativo/

Financeiro

Apoio

Administrativo

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(Todos os

cursos)

Certificação de Conclusão de Curso

Superior em qualquer área de formação,

devidamente reconhecido por órgão oficial.

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4.2 A convocação dos profissionais classificados está condicionada a necessidade dos cursos e dos polos de apoio presencial e/ou da Reitoria, conforme descrito no quadro de vagas do item 4.1 deste edital e, obedecerá aos critérios estabelecidos na lei nº 12.513.

4.3 A não apresentação, pelos selecionados, de documentos oficiais, quando convocado pelo edital complementar de convocação, que comprovem os requisitos obrigatórios especificados no quadro de vagas, bem como os indicados no formulário eletrônico de inscrição, implicará na eliminação do candidato do certame.

5. DA ATUAÇÃO

5.1 A atuação se dará no local escolhido, em cumprimento à carga horária de até 20 horas semanais de acordo com cargo escolhido e os dias/horários de funcionamento do polo, considerando as atribuições relativas a cada função, conforme disposto no item 9.1 deste edital.

5.2 A Diretoria Sistêmica de Programas Especiais (DSPES), não oferece ajuda de custo de vale transporte, nem ajuda de vale refeição/alimentação, sendo atribuído esses custeamentos sob responsabilidade do bolsista.

5.3 O candidato deve ter disponibilidade para os encontros presenciais nos polos que poderão ocorrer durante a semana de acordo com o horário de funcionamento dos polos ou aos finais de semana. O ingresso de novos polos de apoio poderá ocorrer mediante o andamento dos cursos, podendo implicar numa nova distribuição.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 A realização das inscrições ocorrerá no período descrito no Cronograma conforme Anexo I deste Edital, somente via Internet através de formulário eletrônico a ser disponibilizado no Portal de EaD do IFAC <ead.ifac.edu.br>.

6.2 O descumprimento do item 6.1, acarretará na recusa da inscrição do candidato.

6.3 A inscrição que estiver incompleta acarretará na eliminação do candidato.

6.4 É permitido ao candidato a inscrição em mais de uma função ou mais de um polo descritos nos quadros de vagas do item 4.1 deste edital, desde que atendido aos requisitos mínimos exigidos. Em caso de classificação, em mais de uma função, o candidato deverá optar, quando convocado, por apenas uma das vagas, independente da classificação, sendo assim, excluídos das demais classificações em outras funções.

6.5 Ao candidato que realizar mais de uma inscrição para a mesma função/polo, será considerada apenas a última inscrição.

6.6 O candidato é totalmente responsável pelo preenchimento do formulário eletrônico de inscrição e pela entrega da documentação, quando exigida para assinatura do Termo de compromisso do Bolsista. A Comissão do Processo Seletivo não se responsabilizará por documentação incompleta ou formulário de inscrição preenchido incorretamente ou por documentos fora dos padrões exigidos nesse edital.

6.7 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas;

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6.8 O candidato que for achado em algum dos casos citados nos itens 6.5 e 6.6, deste edital, estará automaticamente desclassificado do certame.

6.9 A lista de inscrição e classificação serão divulgadas no Portal de EaD do IFAC <ead.ifac.edu.br>, conforme Cronograma, Anexo I deste Edital.

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1 O processo de seleção compreenderá em uma etapa única:

ETAPA NATUREZA PONTUAÇÃO

MÁXIMA

Análise do Currículo Eliminatória/Classificatória 100,00 pontos

7.2 A Análise de Currículo, de caráter classificatório e eliminatório, será realizada pela Comissão do Processo Seletivo, com base no que foi indicado, pelo candidato, no formulário de inscrição, levando em consideração o disposto na tabela de pontuação do item 7.4.

7.3 Toda documentação indicada pelo candidato no formulário de inscrição deverá ser apresentada à comissão, para comprovação e validação, quando o candidato classificado, for convocado para assumir a função para a qual tenha se inscrito.

7.4 As atividades descritas e informadas no formulário de inscrição eletrônico pelo candidato, servirão para a análise e atribuição de pontos, de acordo com a tabela de pontuação deste Edital:

TABELA DE PONTUAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS - E-TEC (Professor Mediador Presencial e a

Distância e Equipe Multidisciplinar)

PONTOS POR

ITEM

Titulação legal mínima exigida para inscrição neste Processo Seletivo: Graduação na área à

qual irá concorrer, conforme quadro de vagas do item 4.1.

1) Titulação Acadêmica obtida em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC (não

cumulativo, será considerado a maior titulação)

a) Pós-Graduação lato sensu (Especialização – mínimo de 360 h)

Em qualquer área de atuação 5,0 pontos

b) Pós-Graduação stricto sensu (Mestrado)

Em qualquer área de atuação 7,0 pontos

c) Pós-Graduação stricto sensu (Doutorado)

Em qualquer área de atuação 10,0 pontos

2) Experiência Profissional

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2.1) Experiência comprovada de no mínimo 1 (um) ano de magistério: (limitado a 30 pontos)

Obs.: Experiência acima de 6 (seis) meses será considerada 1 (um) ano.

a) Em docência de Ensino Fundamental, Médio e Técnico.

Em Educação Básica e/ou em cursos técnicos ou tecnológicos 5,0 pontos por

ano

b) Em docência de Ensino Superior

Na área de atuação/conhecimento a que concorre ou em Educação 5,0 pontos por

ano

2.2) Experiência comprovada em cargos administrativos e/ou educação a distância:

(limitado a 40 pontos) Obs.: Experiência acima de 6 (seis) meses considerada 1 (um) ano.

a) Em funções administrativo-pedagógicas em instituições de ensino 5,0 pontos por

ano

b) Em atividades profissionais específicas na função que concorre 10,0 pontos por

ano

c) Em qualquer área relacionada à Educação à distância 5,0 pontos por

ano

4) Realização de Cursos: (limitado a 20 pontos)

Realização de curso na modalidade de Educação a Distância 5,0 por curso

Realização de curso na função que está concorrendo (mínimo de 60 horas) 5,0 por curso

TABELA DE PONTUAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS - E-TEC (Apoio Administrativo/Financeiro)

PONTOS POR

ITEM

Titulação legal mínima exigida para inscrição neste Processo Seletivo: Graduação na área à

qual irá concorrer, conforme quadro de vagas do item 4.1.

1) Titulação Acadêmica obtida em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC (não

cumulativo, será considerado a maior titulação)

a) Pós-Graduação lato sensu (Especialização – mínimo de 360 h)

Em qualquer área de atuação 5,0 pontos

b) Pós-Graduação stricto sensu (Mestrado)

Em qualquer área de atuação 7,0 pontos

c) Pós-Graduação stricto sensu (Doutorado)

Em qualquer área de atuação 10,0 pontos

2) Experiência Profissional

Experiência comprovada em cargos administrativos e/ou educação a distância: (limitado a

50 pontos) Obs.: Experiência acima de 6 (seis) meses considerada 1 (um) ano.

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a) Em funções administrativo-pedagógicas em instituições de ensino 5,0 pontos por

ano

b) Em atividades profissionais específicas na função que concorre 10,0 pontos por

ano

c) Em qualquer área relacionada à educação a distância 5,0 pontos por

ano

4) Realização de Cursos: (limitado a 40 pontos)

Realização de curso na modalidade de Educação a Distância 5,0 por curso

Realização de Curso na função que está concorrendo (mínimo de 60 horas) 5,0 por curso

TABELA DE PONTUAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS – E-TEC – PROFUNCIONÁRIO (Professor

Mediador Presencial e a Distância)

PONTOS POR

ITEM

Titulação legal mínima exigida para inscrição neste Processo Seletivo: Graduação na área à

qual irá concorrer, conforme quadro de vagas do item 4.1.

1) Titulação Acadêmica obtida em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC (não

cumulativo, será considerado a maior titulação)

a) Pós-Graduação lato sensu (Especialização - 360 h)

Em qualquer área de atuação 5,0 pontos

b) Pós-Graduação stricto sensu (Mestrado)

Em qualquer área de atuação 7,0 pontos

c) Pós-Graduação stricto sensu (Doutorado)

Em qualquer área de atuação 10,0 pontos

2) Experiência Profissional

2.1) Experiência comprovada de no mínimo 1 (um) ano de magistério: (limitado a 30

pontos) Obs.: Experiência acima de 6 (seis) meses será considerada 1 (um) ano.

a) Em docência de Ensino Fundamental, Médio e Técnico.

Na área de atuação em Educação Básica e/ou em cursos Técnicos 5,0 pontos por

ano

b) Em docência de Ensino Superior

Na área de atuação/ conhecimento a que concorre ou em Educação 5,0 pontos por

ano

2.2) Experiência comprovada em cargos administrativos relacionados à área para a

qual concorre: (limitado a 20 pontos) Obs.: Experiência acima de 6 (seis) meses será considerada 1

(um) ano.

a) Em funções administrativo-pedagógicas em instituições de ensino 5,0 pontos por

ano

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b) Em atividades profissionais específicas à área

5,0 pontos por

ano

c) Experiência comprovada na área de Educação à distância, na função

para a qual está concorrendo.

10,0 pontos por

ano

4) Realização de Cursos: (limitado a 20 pontos)

Realização de curso direcionado a atuação na modalidade de Educação a

Distância

5,0 pontos por

curso

Realização de Curso na função que está concorrendo (mínimo de 60 horas) 5,0 pontos por

curso

5) Atendimento à Recomendação de Preferência para o perfil exclusivo, de professor do

PROFUNCIONÁRIO de acordo com o Manual de Gestão da Rede e-

Tec/PROFUNCIONÁRIO (limitado a 20 pontos)

a) Exercício da função de professor, técnico administrativo ou funcionário

da rede educativa pública federal, estadual ou municipal na modalidade

Pró-funcionário.

10 pontos por

ano

7.5 Cada título será considerado uma única vez. Os documentos comprobatórios dos títulos deverão ser expedidos por órgão oficial ou reconhecidos e deverá constar a conclusão do curso.

7.6 A não apresentação, pelos selecionados, dos documentos oficiais, quando convocado pelo edital complementar de chamamento, que comprovem as especificações dos títulos, da tabela de pontuação, indicados no formulário eletrônico de inscrição, implicará na eliminação do candidato do certame.

7.7 O candidato que concorrer a uma vaga que não for condizente com a sua formação e experiência será considerado eliminado do certame.

7.8 A lista de inscrição e classificação serão divulgadas no Portal de EaD do IFAC <ead.ifac.edu.br>, conforme Cronograma, Anexo I deste Edital.

8. DO RESULTADO FINAL E DA CONTRATAÇÃO

8.1 A documentação comprobatória deverá ser entregue no local e data prevista, conforme indicado no EDITAL COMPLEMENTAR DE CONVOCAÇÃO, após a etapa única de classificação, conforme disponibilidade de vagas nos polos e/ou na Reitoria.

8.2 Além do Currículo do candidato, deverão ser entregues as cópias dos seguintes documentos, quando solicitado:

a) Cópia da Carteira de Identidade oficial;

b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Cópia dos documentos que comprovem a formação exigida para a área de atuação pretendida, conforme descrito no formulário no ato da inscrição;

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d) Cópia dos documentos que comprovem os critérios classificatórios de experiência profissionais, conforme tabela de pontuação;

e) Documento que comprove sua vinculação junto ao IFAC (Termo de posse/efetivo exercício, contracheque, dentre outros);

f) Declaração de Disponibilidade e Declaração da Chefia Imediata (Anexo II e III), devidamente preenchidas e assinadas.

g) Termo de Responsabilidade (Anexo V)

h) Termo de Compromisso (Anexo VI)

Declaração de não recebimento de bolsas das Agências de Fomento Brasileiras (CAPES, FNDE, CNPq, etc.) (Anexo VII)

8.3 A classificação final do processo de seleção será divulgada conforme cronograma, Anexo I deste Edital, após às 18 horas, no Portal de EaD do IFAC <ead.ifac.edu.br>.

8.4 A comissão do Processo Seletivo não se responsabilizará por informar diretamente aos candidatos dos resultados, os quais deverão consultar através do Portal de EaD do IFAC <ead.ifac.edu.br> tais resultados.

8.5 Os candidatos serão classificados, por ordem decrescente, a partir da Nota Final (NF) obtida na análise do formulário de inscrição, e comporão um cadastro de reserva, conforme estabelecido neste Edital.

8.6 Em caso de empate, serão aplicados os seguintes critérios, privilegiando-se, nesta ordem, o candidato que detiver o (a) maior:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia de inscrição, conforme disposto no artigo 27 da Lei Nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);

b) tempo de experiência profissional na função que concorre;

c) tempo de experiência em magistério;

d) idade.

8.7 O candidato aprovado será contratado, a critério do IFAC, pelo Programa Bolsa-Formação Rede e-Tec Brasil, por tempo determinado e deverá estar ciente de suas atribuições básicas, para a devida função descritas no Anexo IV deste edital.

8.8 A contratação dos candidatos selecionados obedecerá à lista de classificação apresentada como resultado final deste processo e serão convocados conforme a demanda do IFAC/EaD, podendo ser realizada a qualquer tempo, durante o período de realização dos cursos.

8.9 A recusa ou ausência de manifestação por parte do candidato, dentro do prazo estabelecido pelo edital complementar de convocação, implicará na convocação imediata do próximo classificado, sendo o candidato anterior realocado para o final da lista.

8.10 A Coordenação Geral da Rede e-Tec fará periodicamente avaliação de desempenho das funções de cada bolsista contratado, a fim de garantir ou não a continuidade de suas atividades no programa, de acordo com a necessidade da instituição.

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8.11 No momento da implementação efetiva da turma/curso, caso haja incompatibilidade de horário das atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista e a disponibilidade do candidato, chamar-se-á o próximo da lista, ficando o referido candidato eliminado no processo seletivo.

8.12 O candidato poderá, a qualquer tempo, abrir mão da função ou de sua classificação no processo seletivo regido por este edital, bastando para isso que o candidato preencha o Termo de Desistência com antecedência de 30 dias.

8.13 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, no endereço eletrônico indicado, os resultados e demais publicações referentes ao presente Edital.

8.14 Para que a contratação seja efetivada, os bolsistas convocados deverão:

a) Participar de Reunião Técnica, que será realizada em dias, horários e local a serem definidos pela Coordenação Geral da Rede e-Tec/PROFUNCIONÁRIO.

b) Apresentar os originais de todos os documentos comprobatórios das informações prestadas no Formulário de Inscrição do presente edital, para fins de autenticação.

9. DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO

9.1 Os profissionais selecionados para atuar na Rede e-Tec Brasil, serão remunerados na forma de concessão de bolsas em conformidade com o parágrafo 1º do art. 9º da Lei nº 12.513 de 26/10/2011 e dos Parâmetros de Referência do Manual de Gestão da Rede e-Tec Brasil e Profuncionário de 05 de maio de 2016, de acordo com a função exercida, desde que não haja prejuízo à sua carga horária regular no IFAC ou em outra instituição, conforme descrito abaixo:

Remuneração e Carga horária

Função Carga Horária Máxima

Semanal (até)

Valor da Bolsa (Até)

Professor mediador a distância 20 h R$ 25,00 a hora

Professor mediador Presencial 20 h R$ 25,00 a hora

Equipe multidisciplinar 20 h R$ 36,00 a hora

Apoio Administrativo/financeiro 20 h R$ 18,00 a hora

9.2 O valor mensal a ser recebido pelo bolsista é variável de acordo com a Função e a Carga Horária atribuída e estará condicionada a apresentação, do relatório de atividade para interno e da Nota fiscal de serviço (deduzidos as obrigações tributárias estabelecidos em lei) mais o relatório de atividade para os externos, dentro do prazo estabelecido pela Coordenação Geral da Rede e-Tec.

9.3 O pagamento das funções de professor mediador a distância e professor mediador presencial, estará condicionado ao percentual de evasão dos alunos do respectivo curso e polo, conforme quadro a baixo:

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Função Carga Horária (manual de gestão) (até) Valor/h (até)

Professor mediador a distância

15 h/semana (menos de 20 alunos) R$ 25,00

20 h/semana (mais de 20 alunos)

Professor mediador presencial

15 h/semana (menos de 20 alunos) R$ 25,00

20 h/semana (mais de 20 alunos)

9.4 Os valores previstos somente serão confirmados mediante a formação das turmas, podendo variar de acordo com os valores máximos estabelecidos no manual de gestão.

9.5 No momento da contratação do bolsista, este será confirmado mediante assinatura do termo de compromisso.

9.6 O servidor que vier a ser contratado como Bolsista nos cursos e-Tec cumprirá horários de atividades de acordo com a necessidade da Instituição.

9.7 A carga horária será de até 20,0 (vinte) horas semanais presenciais cumpridas, nos dias/horários de funcionamento dos cursos ou da administração da DSPES (anexo da Reitoria), devendo ser organizada de acordo com as demandas da instituição, conforme definido pela Coordenação Geral da Rede e-Tec no ato da contratação.

9.8 A jornada de trabalho dos servidores não poderá conflitar com o horário regular no IFAC, conforme estabelece o art. 9º, § 1º, da Lei Nº 12.513 de 26 de outubro de 2011.

9.9 As bolsas recebidas por servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica que participem das atividades do PRONATEC/e-Tec e Profuncionário, não caracterizam contraprestação de serviços, de acordo com o parágrafo único do artigo 26 da lei Nº 12.816 de 05 de junho de 2013.

9.10 No caso do bolsista que não possui vínculo efetivo com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, este valor sofrerá desconto das obrigações tributárias e contributivas (INSS, ISSQN e IR) cabíveis;

9.11 O pagamento dos bolsistas da Rede e-Tec e PROFUNCIONÁRIO está vinculado e condicionado a liberação do recurso financeiro que se encontra sob responsabilidade do Ministério da Educação – MEC e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.

10. DOS RECURSOS

10.1 O prazo para recursos em cada etapa deste processo seletivo está disposto no Anexo I deste edital.

10.2 Os recursos deverão ser preenchidos e enviados exclusivamente por correio eletrônico, mediante formulário próprio da Instituição, disponível neste edital, no anexo VIII, para o endereço eletrônico <[email protected]>.

10.3 Não serão aceitos recursos de modo diverso ao disponível neste Edital.

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10.4 O IFAC não se responsabiliza por pedidos de recurso não recebidos devido a fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, a falhas de comunicação ou ao congestionamento das linhas de comunicação.

11. DO PRAZO DE VALIDADE DA SELEÇÃO

11.1 O prazo de validade deste processo de seleção de bolsista(s) será de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado no Portal Ead, prorrogáveis por igual período, se necessário.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à concessão da bolsa, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como da respectiva disponibilização financeira, em função da formação das turmas, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

12.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais ele não poderá alegar desconhecimento.

12.3 Para o cumprimento dos horários previstos neste Edital, levar-se-á em consideração o horário local.

12.4 O IFAC divulgará em sua página na Internet, www.ifac.edu.br e no portal da Ead <ead.ifac.edu.br> sempre que for necessários Avisos Oficiais e Normas Complementares ao presente Edital.

12.5 Os candidatos serão convocados em estrita observância da ordem de classificação e os critérios estabelecidos na Lei 12.513 de 26 de outubro de 2011.

12.6 Informações adicionais sobre o Programa e-Tec Brasil estão disponíveis no sítio http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12326&Itemid=665.

12.7 Será desligado do Programa Escola Técnica Aberta do Brasil (e-Tec Brasil), e perderá o direito à bolsa, o bolsista não atender às normas contidas neste edital e as orientações da Coordenação de acordo com o Manual de Gestão da Rede e-Tec/Profuncionário.

12.8 A falsidade de informações e/ou documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do Processo de Seleção, implicará a eliminação sumária do candidato. Serão declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos posteriores dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

12.9 Observadas as necessidades da Instituição, o candidato habilitado e classificado, conforme as normas deste Edital será convocado através de aviso por edital complementar, para vinculação como bolsista, mediante assinatura do Termo de Compromisso.

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12.10 O não pronunciamento do interessado no dia marcado na convocação será interpretado como desistência da vaga, permitindo, conforme o previsto em Lei, à Instituição excluí-lo do Concurso.

12.11 Este processo seletivo tem validade por um ano, sendo prorrogável por igual período.

12.12 O presente processo de seleção será conduzido por Comissão especialmente designada pelo Reitor do IFAC, para esse fim.

12.13 Casos omissos serão analisados pela Comissão do Processo Seleção de Bolsistas da Rede E-Tec/Bolsa Formação, Portaria nº 58 de 02 de fevereiro de 2017.

12.14 Fica eleito o foro da Justiça Federal da cidade de Rio Branco, com exclusão e renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente processo de seleção.

Rio Branco - Acre, 21 de março de 2017.

(Original assinado)

Antônio Jose de Souza

(Substituto)

Diretora Sistêmica de Programas Especiais

Portaria DOU nº 1.604 de 28 de novembro de 2016

(Original assinado)

Rosana Cavalcante dos Santos

Reitora

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PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNO E EXTERNO PARA PROFESSOR MEDIADOR PRESENCIAL E A DISTÂNCIA, EQUIPE MULTIDISCIPLINAR E APOIO

ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO DO PROGRAMA REDE E-TEC BOLSA FORMAÇÃO

ANEXO I

CRONOGRAMA

ETAPA / ATIVIDADE DATA DE REALIZAÇÃO

Publicação do Edital 21/03/2017

Período de Inscrições 21/03 até 26/03/2017

Divulgação das inscrições homologadas e classificação 29/03/2017

Interposição de recurso contra as inscrições homologadas

e indeferidas 29/03 até 30/03/2017

Resposta dos recursos e Resultado final do processo 31/03/2017

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ANEXO II

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE

Eu,___________________________________________________________________________________________, CPF nº _____________________, declaro para os devidos fins que tenho disponibilidade para o desempenho das atividades como BOLSISTA no Programa Rede e-Tec/PROFUNCIONÁRIO e que me comprometerei no cumprimento das atribuições a mim designadas e respectiva carga horária da atividade de ___________________________________________, demandadas pela Coordenação da Rede e-Tec no ___________________________ e que não haverá prejuízo para carga-horária regular, conforme previsto no artigo 9 da Lei 12.513, de 26 /10/2011, na forma abaixo.

HORÁRIO DISPONÍVEL PARA A REDE E-TEC PROFUNCIONÁRIO:

Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado

Manhã

Tarde

Noite

DECLARO, ainda, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as

informações aqui prestadas, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e/ou penal e,

estou ciente que não deverá haver prejuízo a carga horária regular conforme previsto na Lei

Nº 12.513 de 26 de outubro de 2011, alterada pela Lei Nº 12.816 de 5 de junho de 2013.

________________________, _____ de ________________de _______.

______________________________________________________

Assinatura do servidor/candidato

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA

Declaro estar ciente, em função da programação de trabalho, acima descrita, que o (a)

servidor (a)

__________________________________________________________________________

_______________, matrícula SIAPE nº _______________________, preenche os requisitos

de carga horária para desempenhar as suas atividades no âmbito da Rede e-Tec/Pro

funcionário sem prejuízo das atividades de sua responsabilidade, constantes na sua jornada

de trabalho neste campus.

_______________________, _____ de ________________de _______.

(Local e data)

________________________________________________________

Chefia imediata

Assinatura e carimbo

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ANEXO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

PROFESSOR MEDIADOR

1. É função do Professor Mediador a Distância

a) Realizar o processo de mediação pedagógica no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem (AVEA) – Moodle, interagindo com os estudantes;

b) Registrar a frequência e o desempenho acadêmico dos estudantes;

c) Propiciar espaços de acolhimento e debate com os estudantes no AVA;

d) Avaliar o desempenho dos estudantes;

e) Manter comunicação com o Professor Formador e Coordenador Pedagógico;

f) Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA e dar retorno às solicitações dos alunos no prazo máximo de 24 horas;

g) Acompanhar e avaliar os fóruns;

h) Elaborar relatórios quando solicitados pelo professor formador ou coordenadores.

2. É função do Professor Mediador Presencial

a) Exercer as atividades típicas de tutoria presencial;

b) Aplicar as avaliações e atividades presenciais;

c) Registrar no AVA do IFAC, em até 48 h após disponibilização dos registros no AVA, as notas das avaliações presenciais e a frequência dos alunos nas tele aulas.

d) Elaborar os relatórios de regularidade das atividades presenciais dos alunos e enviar ao coordenador do polo;

e) Coordenar, acompanhar, orientar, registrar e avaliar as atividades presenciais que forem designadas pela Unidade de Gestão de EaD ou pelo modelo de projeto;

f) Desenvolver outras atividades designadas pela Unidade de Gestão de EaD e pela equipe gestora do Campus ao qual o Polo se vincula.

g) Acompanhar testes de sistemas de transmissão de satélite e demais equipamentos sempre 30 minutos antes do início das aulas e providenciando sistemas alternativos para as atividades;

h) Reportar imediatamente qualquer ocorrência, problema, defeito ou situação que envolva equipamentos dos polos;

i) Acompanhar os cursistas nas atividades finais e exames dos cursos EaD

EQUIPE MULTIDISCIPLINAR

3. É função da Equipe multidisciplinar 1

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a) Exercer as atividades pedagógicas típicas de desenvolvimento dos cursos;

b) Analise pedagógica dos instrumentais a fim de verificar e apontar alternativas para as

tele aulas, seguindo a dinâmica da EAD;

c) Realizar formatação e análise na redação dos conteúdos a fim de verificar a coerência

dos materiais referentes à disciplina;

d) Acompanhar as postagens dos materiais, procurando manter atualizadas as planilhas

a fim de evitar atrasos;

e) Revisão dos Planos de Ensino dos cursos;

f) Realizar levantamentos semanais e enviar à Coordenação, para que esta acompanhe

o andamento das aulas;

a) Retornar material ao docente e/ou à Supervisão Pedagógica, a fim de mantê-la atualizada referente à revisão dos instrumentais;

g) Orientações aos docentes e coordenações dos cursos EaD.

a) Acompanhar por meio de relatório as evasões e dar suporte os coordenadores de

cursos e de polo quanto a evitar evasões.

b) Desenvolver outras atividades designadas pela Unidade de Gestão

de EaD.

4. É função da Equipe Multidisciplinar 2

b) Revisão pedagógica dos instrumentais enviados pelos docentes e coordenações dos cursos EaD.

c) Participar das reuniões de coordenação e conselhos de classe, quando for o caso;

d) Prestar serviços de atendimento e apoio aos professores formadores, quanto a revisão das disciplinas;

e) Desenvolver outras atividades designadas pela Unidade de Gestão de EaD.

f) Realizar os registros dos alunos no SISTEC;

g) Gerar a certificação dos alunos formandos nos cursos EAD.

5. É função da Equipe Multidisciplinar 3 a) Diagramar cadernos ou livros da EAD;

b) Diagramar slides e materiais disponibilizados para as aulas;

c) Analisar e atualizar os materiais de divulgação da EaD;

d) Desenvolver arte para carteiras estudantis;

e) Desenvolver outras atividades designadas pela Unidade de Gestão

de EaD.

6. É função da Equipe Multidisciplinar 4 a) Aprimorar sistemas para requerimento dos alunos EAD;

b) Acompanhar, postar e resolver problemas relacionados a postagens de aulas e

materiais dos professores e alunos no AVA;

c) Acompanhamento dos prazos de postagens dos materiais no AVA.

d) Aplicar a interação Humano-computador nas ferramentas EAD;

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c) Analisar ideias para otimizar os processos da EAD;

d) Desenvolver outras atividades designadas pela Unidade de Gestão de EaD.

7. É função da Equipe Multidisciplinar 5

a) Revisão, controle e envio das avaliações aos polos e parceiros.

b) Acompanhamento do e-mail de envio dos relatórios de atividades de tutores e

coordenadores;

c) Preenchimento dos diários das disciplinas com conteúdo ministrados no SIFAC.

e) Impressão e recolhimento de assinaturas dos docentes dos planos de ensino.

f) Desenvolver outras atividades designadas pela Unidade de Gestão de EaD.

APOIO ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO

1. É função do Apoio Administrativo/financeiro 1

a) Elaboração das Listas de Credores-LC;

b) Envio de Documentos à Coordenação-Geral do e-Tec/Bolsa Formação, para ateste.

c) Liberação do Processo para Pagamentos de bolsas;

d) Apropriação no Siafi-Web Novo CPR - Geração da NS de Apropriação;

e) Recebimento de processos, relatórios, Notas Fiscais, realização de conformidade de

gestão, assinaturas em Notas de Empenhos e arquivamento.

f) Atender às necessidades de infraestrutura e logística dos polos;

g) Realizar outras atividades ou requisições pertinentes e que se fizerem necessárias.

2. É função do Apoio Administrativo/ financeiro 2

a) Realizar levantamentos das situações e desempenho acadêmicas dos cursistas.

b) Produzir relatórios com ações e atividades para fins de avaliação e conclusão dos cursos.

c) Planejar e encaminhar as atividades das disciplinas complementares às coordenações de

polos.

d) Planejar e controlar a aquisição, distribuição e elaboração dos materiais didáticos

pedagógicos dos cursos

e) Dar suporte aos alunos e coordenações até a conclusão das disciplinas em pendências.

h) Aprimorar sistemas para requerimento dos alunos EAD;

i) Realizar outras atividades ou requisições pertinentes e que se fizerem necessárias.

3. É função do Apoio Administrativo/financeiro 3

a) Receber e organizar as documentações enviadas pelos polos EaD;

b) Preencher planilhas de acompanhamento dos estágios dos cursos EaD;

c) Manter diálogo com empresas e instituições para estabelecimento de parcerias para

estágios;

d) Acompanhar os prazos estabelecidos pela EaD junto aos polos EaD;

e) Auxiliar a EaD na instrução necessária aos alunos, polos e coordenadores;

j) Fazer o acompanhamento necessário no AVA, no que se refere a questionamentos

sobre estágio quando for o caso;

k) Realizar outras atividades ou requisições pertinentes e que se fizerem necessárias.

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EDITAL Nº 04/2017

PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNO E EXTERNO PARA PROFESSOR MEDIADOR PRESENCIAL E A DISTÂNCIA, EQUIPE MULTIDISCIPLINAR E APOIO

ADMINISTRATIVO/FINANCEIRO DO PROGRAMA REDE E-TEC BOLSA FORMAÇÃO

ANEXO V

TERMO DE RESPONSABILIDADE

(DOCUMENTO SOMENTE PREENCHIDO POR OCASIÃO DA CONVOCAÇÃO)

Declaro para os devidos fins que eu,

_____________________________________________________________ CPF:

_______________________, Carteira de Identidade: _________________________, residente e domiciliado em ____________________________________, na ______________________________, nº: ________Bairro: _____________________, telefone: _______________________, e-mail: ______________________________________ . Candidato (a) à vaga de _________________________________________________, no Polo ________________________________, para o curso Técnico Concomitante ao Ensino Médio ________________________________, na modalidade a distância, da Rede e-Tec/Bolsa Formação declaro que tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de bolsista e, nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as cláusulas descritas no Edital N°04/2017 REDE E-TEC BOLSA FORMAÇÃO, no que diz respeito às funções a mim designadas.

Estou ciente, também, que a inobservância dos requisitos citados acima implicará (ão) no cancelamento da(s) bolsa(s), com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com as regras previstas na legislação vigente, acarretando ainda, a impossibilidade de receber benefícios, pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato.

_____________________, ___ de ________________ de 2017.

__________________________________________________

ASSINATURA DO BOLSISTA

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ANEXO VI

TERMO DE COMPROMISSO (DOCUMENTO SOMENTE PREENCHIDO POR OCASIÃO DA CONVOCAÇÃO)

(Assinar em duas vias e em todas as laudas. Uma via permanecerá com o bolsista e a outra deverá ser

encaminhada para a Coordenação Geral da Rede e-Tec para arquivo e envio, caso solicitado, ao MEC)

Eu, ______________________________________, selecionado (a) para a função de __________________________________________________ para atuação na REDE E-TEC/BOLSA FORMAÇÃO, no polo ____________________________________________.

Neste ato declaro o aceite da vaga e assumo o compromisso de participar das capacitações e todas as que forem oferecidas, bem como exercer a função para qual fui selecionado (a), com disponibilidade semanal de até 20 horas semanais, no polo indicado acima ou em local a ser determinado por convocação da Coordenação Geral da Rede e-Tec e meu aceite. Declaro ainda que tenho ciência que estas atividades serão independentes de outras atividades que eu desempenhe (públicas ou privadas), quer seja trabalho assalariado, contratação ou regime jurídico único do serviço público. Declaro que estou ciente que minhas atividades serão exercidas em horário extra às minhas outras atividades, posto que perceberei bolsa do e-Tec Brasil, conforme a legislação pertinente, que não configuram qualquer vínculo empregatício sendo incentivo a formação e capacitação nos termos das resoluções próprias do FNDE.

Declaro ainda, ter ciência e compromisso com o cumprimento de minhas responsabilidades básicas que são:

a. Compreender que a Rede e-Tec Brasil ofertar educação profissional e tecnológica à distância e tem o propósito de ampliar e democratizar o acesso a cursos técnicos de nível médio, públicos e gratuitos, em regime de colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

b. Atuar no Curso, obrigatoriamente, no período em que for determinado pela Coordenação de EaD do IFAC, a serem definidas em conjunto com os polos. Eventuais horários não cumpridos não serão computados para efeito de cálculo do valor a receber, pois o recebimento da bolsa mensal é em função da hora trabalhada e está associada ao exercício da função no mês;

c. Ter disponibilidade para convocações em dias e horários de avaliações presenciais que poderão ser aplicadas em dias diferentes, inclusive sábados, eventualmente, mesmo fora do cronograma aprovado;

d. Poderá efetuar o cumprimento de atividades complementares não presenciais, para completar a carga-horária de 10 ou 20 horas da bolsa no polo ou na coordenação de EaD do IFAC, direta ou indiretamente, bem como a distância, mediante demanda

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determinada por resultado e estimativa de carga horária, de acordo com os padrões da Equipe de Coordenação Geral de EaD do IFAC;

e. Não possuir vínculo como aluno no curso em que irá atuar;

f. Atender a convocações para reuniões e ou atividades administrativas solicitadas pela Coordenação de EaD do IFAC;

g. Iniciar as atividades em data a ser indicada pela Coordenação Geral de EaD ou Coordenação do Polo;

h. Receber via agência bancária do Banco do Brasil, indicada pelo bolsista, conforme calendário do MEC;

i. No caso de servidor do IFAC, deverá observar o disposto na legislação 12.513/2011 e ainda contar com a liberação da Direção-Geral do Campus ou da Reitoria, para as atividades da EaD (não tendo agenda de aulas ou de trabalho nos mesmos horários e períodos);

j. Preservar informações gerenciais e acadêmicas privativas da EaD e, zelar da ética e urbanidade nos contatos com colegas tutores e, em especial com os alunos, não fomentando nem dando origem a reclamações, críticas destrutivas, movimentos contra o sistema e/ou contra a REDE E-TEC, Coordenação de EaD e contra o IFAC e seus parceiros;

k. Integrar projetos da coordenação de EaD, de forma sistêmica e contribuir para o crescimento e desenvolvimento da EaD no IFAC;

l. Realizar viagens de trabalho previamente agendadas e acertadas com a chefia, em caso de necessidade;

m. Respeitar a hierarquia da Coordenação e Direção-Geral do Campus responsável pela EaD do IFAC e paralela e complementarmente com a Direção do Campus ou da Escola que apoia o polo;

n. Entregar as notas fiscais (nos casos previstos) devidamente regularizadas para fazer jus ao recebimento da bolsa àquele mês;

o. Dever de acompanhar todas as informações, convocações e eventuais advertências, por e-mail. Para isso deve ter a regularidade de abrir o e-mail frequentemente, não havendo desculpa ou justificativa para atrasos ou perdas de prazos por não ter tomado conhecimento de alguma comunicação.

p. Declarar que aceita todas as Orientações Administrativas e Acadêmicas da Equipe de Coordenação de EaD do IFAC e que zelará pelo seu cumprimento e que, no caso de dúvidas em procedimentos consultará a coordenação de polo e/ou a coordenação geral antes de agir;

q. Declarar ter ciência de que o quantitativo de bolsas dependerá da duração do curso para o qual foi convocado, e que o pagamento da mesma esta condicionada a liberação do recurso por meio do FNDE/MEC;

r. Declarar ter ciência de que poderá ser desligado do programa a qualquer momento ou com a conclusão do curso, podendo ser renovado a critério da coordenação Geral da EaD e da Coordenação Geral da Rede e-Tec;

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s. Declarar estar ciente de que o pagamento das bolsas é de responsabilidade do FNDE/MEC e que eventuais atrasos não deverão interromper ou atrapalhar as atividades.

t. Declarar ter ciência das atribuições, direitos e deveres previstos no MANUAL DE GESTÃO DA REDE E-TEC BRASIL, PRONATEC E DO PROFUNCIONÁRIO.

u. Declarar ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à qualidade de bolsista na respectiva função, e nesse sentido, COMPROMETER-SE a respeitar as cláusulas descritas neste Termo de Compromisso;

v. Declarar, ainda, sob as penas da lei, que as informações prestadas são a expressão da verdade e que preenche plenamente os requisitos para o recebimento da bolsa expressos na Lei 11.273/ 2006, e que tenho experiência no ensino, e que o recebimento da referida bolsa não constituirá acúmulo de bolsa de estudo ou pesquisa proveniente de outros órgãos do Poder Público.

w. Estar ciente, também, que a inobservância dos requisitos citados acima implicará no cancelamento da(s) bolsa(s), com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com as regras previstas na Resolução Nº 18, DE 16 DE JUNHO DE 2010.

Rio Branco - AC, ______ de __________________ de 2017.

__________________________________________________

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DE BOLSAS DAS AGÊNCIAS DE FOMENTO BRASILEIRAS (CAPES, FNDE OU CNPQ) NA RUBRICA 33.90.48

(DOCUMENTO SOMENTE PREENCHIDO POR OCASIÃO DA CONVOCAÇÃO)

Eu,_________________________________________________________________________ RG _______________________, CPF _________________________, candidato selecionado pelo Edital Nº 04/2017 PROGRAMA REDE E-TEC/BOLSA FORMAÇÃO lotado no (a) Campus / Reitoria________________________________________, declaro que não recebo bolsas das agências de fomento brasileiras (CAPES, FNDE ou CNPQ) na rubrica 33.90.48 (Outros Auxílios à Pessoa Física). Na eventual hipótese de vir a receber de uma das agências de fomento brasileiras na rubrica 33.90.48, comprometo-me a informar a Coordenação Geral da rede e-Tec no Campus para que possa ser providenciada minha desvinculação imediata da REDE ETEC/BOLSA FORMAÇÃO.

___________________________, _____ de ________________ de 2017.

____________________________________

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ANEXO VIII

REQUERIMENTO DE RECURSO – E-TEC/BOLSA FORMAÇÃO

(Deverá ser preenchido, scaneado e enviado para o e-mail: [email protected])

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Candidato:

Documento de

Identificação (RG):

CPF: E-

mail:

Módulos Pretendidos: Fone:

AO PROGRAMA REDE E-TEC/BOLSA FORMAÇÃO

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A:

( ) Homologação de Inscrição ( ) Outros (Especificar):

( ) Resultado preliminar

( ) Critério de desempate

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO

______________________, _____ de ___________________ de 2017.

__________________________________________ Assinatura do candidato

INSTRUÇÕES:

− Somente serão analisados pela Comissão Julgadora dos Editais de Seleção REDE E-TEC/BOLSA FORMAÇÃO os

recursos protocolados dentro dos prazos previstos;

− Os recursos deverão ser digitados ou datilografados.