Edital Docente-ufob 012015

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1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA GABINETE DA REITORIA EDITAL Nº 01/2015 EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTE DO MAGISTÉRIO SUPERIOR A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA (UFOB), no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, no Decreto nº 6.944/09, no Decreto nº 7.485/11, DOU de 19/05/2011, na Portaria nº 321, de 9 de abril de 2014, DOU em 10/04/14, e no Decreto nº 8.259/14, DOU de 30/05/14, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público para cargos da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB), de acordo com a codificação do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE, observados os termos da Lei nº 8.112/90; da Lei nº 12.772/12, alterada pela Lei nº 12.863/13, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal; das disposições do Estatuto e da Resolução nº 001/2015 do Conselho Universitário desta Universidade e da legislação pertinente e complementar, mediante as normas e condições contidas neste Edital. 1. Das Disposições Preliminares 1.1. A denominação do cargo, o número de vagas, o regime de trabalho e a área/subárea(s) de conhecimento do concurso constam do Anexo I e a relação dos pontos das provas consta do Anexo II deste Edital. 1.2. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112/90, conforme dispõe a Lei 12.772/12. 1.3. A UFOB funciona em turnos diurnos e noturnos, nos horários compreendidos entre as 07 horas e 30 minutos às 22 horas e 30 minutos. 1.3.1. O(s) turno(s) de trabalho do candidato nomeado para a UFOB, será(ão) definido(s), exclusivamente, pelo Centro Multidisciplinar para o qual concorreu, em conformidade com o planejamento semestral aprovado pelo Conselho Diretor do Centro. 2. Do Ingresso na Carreira e da Remuneração 2.1. O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, com as seguintes denominações e remuneração a seguir discriminada: I. Professor Adjunto A, se portador do título de doutor; II. Professor Assistente A, se portador do título de mestre; e III. Professor Auxiliar, se graduado ou portador de título de especialista.

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    MINISTRIO DA EDUCAO

    UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA

    GABINETE DA REITORIA

    EDITAL N 01/2015

    EDITAL DO CONCURSO PBLICO PARA DOCENTE DO MAGISTRIO SUPERIOR

    A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA (UFOB), no uso de suas atribuies estatutrias, tendo em vista o disposto no art. 37, inciso II, da Constituio Federal, no Decreto n 6.944/09, no Decreto n 7.485/11, DOU de 19/05/2011, na Portaria n 321, de 9 de abril de 2014, DOU em 10/04/14, e no Decreto n 8.259/14, DOU de 30/05/14, torna pblico que estaro abertas as inscries para o Concurso Pblico para cargos da Carreira do Magistrio Superior da Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB), de acordo com a codificao do Sistema Integrado de Administrao de Recursos Humanos - SIAPE, observados os termos da Lei n 8.112/90; da Lei n 12.772/12, alterada pela Lei n 12.863/13, que dispe sobre a estruturao do Plano de Carreiras e Cargos do Magistrio Federal; das disposies do Estatuto e da Resoluo n 001/2015 do Conselho Universitrio desta Universidade e da legislao pertinente e complementar, mediante as normas e condies contidas neste Edital.

    1. Das Disposies Preliminares

    1.1. A denominao do cargo, o nmero de vagas, o regime de trabalho e a rea/subrea(s) de

    conhecimento do concurso constam do Anexo I e a relao dos pontos das provas consta do Anexo II

    deste Edital.

    1.2. Os candidatos aprovados sero nomeados sob o Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos Civis

    da Unio, das Autarquias e das Fundaes Pblicas, previsto na Lei n 8.112/90, conforme dispe a Lei

    12.772/12.

    1.3. A UFOB funciona em turnos diurnos e noturnos, nos horrios compreendidos entre as 07 horas e 30

    minutos s 22 horas e 30 minutos.

    1.3.1. O(s) turno(s) de trabalho do candidato nomeado para a UFOB, ser(o) definido(s),

    exclusivamente, pelo Centro Multidisciplinar para o qual concorreu, em conformidade com o

    planejamento semestral aprovado pelo Conselho Diretor do Centro.

    2. Do Ingresso na Carreira e da Remunerao

    2.1. O ingresso na Carreira de Magistrio Superior ocorrer sempre no primeiro nvel de vencimento da

    Classe A, mediante aprovao em concurso pblico de provas e ttulos, com as seguintes

    denominaes e remunerao a seguir discriminada:

    I. Professor Adjunto A, se portador do ttulo de doutor;

    II. Professor Assistente A, se portador do ttulo de mestre; e

    III. Professor Auxiliar, se graduado ou portador de ttulo de especialista.

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    CLASSE / NIVEL 1 REGIME

    TRABALHO

    DE VENCIMENTO

    BSICO (R$) RT (R$) TOTAL (R$)

    AUXILIAR 20 H 2.018,77 155,08 (*) 2.173,85

    AUXILIAR 40 H 2.814,01 370,72 (*) 3.184,73

    AUXILIAR DE 4.014,00 616,83 (*) 4.630,83

    ASSISTENTE "A" 20 H 2.018,77 480,01 2.498,78

    ASSISTENTE "A" 40 H 2.814,01 985,69 3.799,70

    ASSISTENTE "A" DE 4.014,00 1.931,98 5.945,98

    ADJUNTO "A" 20 H 2.018,77 964,82 2.983,59

    ADJUNTO "A" 40 H 2.814,01 2.329,40 5.143,41

    ADJUNTO "A" DE 4.014,00 4.625,50 8.639,50

    (*) somente para os casos em que seja apresentado o ttulo de especialista.

    2.1.1. O concurso pblico de que trata o item 2.1 tem como requisito de ingresso o ttulo de Doutor na

    rea do concurso.

    2.1.2. A exigncia de ttulo de doutor poder ser substituda pela de ttulo de mestre, de especialista ou

    por diploma de graduao, quando se tratar de provimento para rea de conhecimento ou em localidade

    com grave carncia de detentores da titulao acadmica de doutor, conforme deliberao do Conselho

    Diretor do Centro.

    2.1.3. No caso de abertura de concurso para Professor Adjunto, Classe A, ocorrendo a falta de candidatos,

    o concurso poder ser imediatamente reaberto para Professor Assistente, Classe A e, na inexistncia de

    candidatos inscritos, tambm, nessa classe, poder ser reaberto para Professor Auxiliar, mediante

    deliberao do Conselho Diretor do Centro para todos os casos.

    2.1.4. As comprovaes de titulao devem ser feitas no ato de posse no cargo.

    3. Do Pedido de Iseno do Pagamento da Inscrio

    3.1. O candidato poder solicitar iseno do pagamento da taxa de inscrio, estabelecida no item 4.5

    deste Edital, de acordo com o Decreto n 6.593/08, desde que:

    a) esteja inscrito no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal Cadnico, de que

    trata o Decreto n 6.135/07;

    b) seja membro de famlia de baixa renda, nos termos do Decreto n 6.135/07.

    3.2. O candidato dever requerer a iseno do pagamento da inscrio, no perodo de 20/05 a

    29/05/2015, pela Internet, devendo:

    a) acessar o endereo http://concursos.ufob.edu.br, selecionando a opo Iseno do Pagamento da

    Inscrio.

    b) preencher cuidadosamente o Requerimento de inscrio, observando as instrues dadas na tela do computador e no presente Edital, indicando o Nmero de Identificao Social - NIS, atribudo pelo Cadnico.

    3.3. A Coordenadoria de Gesto de Pessoas (CGP) divulgar no endereo http://concursos.ufob.edu.br

    at o dia 05/06/2015, os pedidos de iseno do pagamento da inscrio deferidos.

    3.3.1. O rgo ou entidade executor do concurso pblico consultar o rgo gestor do Cadnico para

    verificar a veracidade das informaes prestadas pelo candidato.

    3.3.2. A declarao falsa sujeitar o candidato s sanes previstas em lei, aplicando-se, ainda, o

    disposto no pargrafo nico do art. 10 do Decreto 83.936/79.

    3.3.3. Para que o candidato no tenha sua solicitao indeferida, necessrio que ele informe os

    dados cadastrais exatamente como esto no Cadastro nico.

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    3.3.4. Quaisquer inconsistncias cadastrais podem interferir no processo de iseno. Caso o cadastro

    do candidato esteja com dados incorretos, ele deve primeiro realizar atualizao cadastral, para

    depois solicitar a iseno de pagamento.

    3.3.5. Os candidatos que tiverem seu pedido de iseno indeferido devero acessar o endereo

    http://concursos.ufob.edu.br e imprimir a Guia de Recolhimento da Unio (GRU) para

    pagamento at, no mximo, o primeiro dia til aps o trmino das inscries, de acordo com o

    item 4 deste Edital.

    3.3.6. De 05 a 08/06/2015, o candidato poder contestar o indeferimento, pessoalmente ou pelo

    endereo de email [email protected]. Aps esse perodo no sero aceitos

    pedidos de reviso.

    4. Das Inscries

    4.1. As inscries estaro abertas no perodo de 20/05 a 18/06/2015.

    4.2. A inscrio do candidato no concurso implica conhecimento e aceitao tcita das condies estabelecidas neste Edital, das instrues especficas para cada classe e das demais informaes que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato no poder alegar desconhecimento.

    4.3. As inscries sero efetuadas, exclusivamente, por meio eletrnico.

    4.3.1 A UFOB disponibilizar, em seus campi, equipamentos com acesso internet, durante o perodo de

    inscries.

    4.4. O candidato dever:

    a) acessar o endereo http://concursos.ufob.edu.br, selecionando a opo Inscrio.

    b) Realizar o download do Requerimento de Inscrio, observando as instrues dadas no stio

    eletrnico da UFOB e no presente Edital.

    c) Preencher o Requerimento de Inscrio e assinar via impressa.

    d) imprimir a Guia de Recolhimento da Unio (GRU) com o respectivo cdigo de barras.

    e) efetuar o pagamento do valor da inscrio, at o trmino das inscries, preferencialmente em

    qualquer agncia do Banco do Brasil. Para tanto, preciso que a emisso da guia de pagamento seja

    feita a tempo de permitir o efetivo pagamento. O comprovante de agendamento de cobrana

    emitido por terminal eletrnico no tem validade para comprovar o pagamento da inscrio.

    4.4.1. Realizada as etapas do item 4.4, o candidato dever proceder com sua inscrio, utilizando o

    formulrio especfico, disponibilizado no stio eletrnico da UFOB.

    4.4.2. O candidato dever preencher o formulrio com as informaes pessoais solicitadas e anexar cpias

    digitais, em formato PDF, dos seguintes documentos:

    a) Requerimento de Inscrio (item 4.4, b,c), dirigido ao Diretor do Centro Multidisciplinar,

    datado e assinado;

    b) Documento oficial de identificao, para brasileiros;

    c) Prova de quitao com o servio militar, para brasileiros;

    d) Certido de quitao com as obrigaes eleitorais, para brasileiros;

    e) Visto permanente ou temporrio no Brasil, para estrangeiros;

    f) Comprovante de pagamento da taxa de inscrio ou comprovante de iseno da taxa (baixar

    a lista dos pedidos deferidos publicada no stio eletrnico da UFOB, conforme item 3.3).

    4.4.3. O pedido de inscrio s se concretiza aps o pagamento do valor total da inscrio, com exceo

    dos candidatos isentos, bem como o encaminhamento de todos os documentos solicitados no item

    4.6. Os pedidos de inscrio dos candidatos no isentos sem o correspondente pagamento da

    inscrio sero excludos do cadastro de inscritos.

    4.4.4. No ato da inscrio, o candidato dever indicar a subrea do conhecimento de seu interesse, quando

    tal opo estiver disponvel.

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    4.4.5. vedada a exigncia de comprovao de diploma ou habilitao legal no ato de inscrio no concurso.

    4.5. Valor da taxa de inscrio da Classe A, com denominaes de:

    a) Professor Auxiliar R$ 95,00 (noventa e cinco reais)

    b) Professor Assistente A R$ 100,00 (cem reais)

    c) Professor Adjunto A R$ 115,00 (cento e quinze reais)

    4.6. Antes de efetuar o pagamento, o candidato dever certificar-se de que preenche todos os requisitos

    exigidos para a participao no concurso e que est de acordo com as normas estabelecidas neste

    Edital.

    4.7. No ser aceita, em hiptese alguma, inscrio condicionada ou que no atenda aos requisitos deste

    Edital.

    4.8. Os dados informados no ato da inscrio e o pagamento da taxa sero de responsabilidade exclusiva

    do candidato.

    4.9. Ser cancelada a inscrio do candidato que tenha efetuado pagamento do valor da inscrio por meio

    de cheque e este seja devolvido, por qualquer motivo.

    4.10. A qualquer tempo podero ser anuladas a inscrio, as provas, a nomeao e a posse do candidato,

    quando constatada a falsidade em qualquer declarao prestada e/ou qualquer irregularidade nas

    provas ou em documentos apresentados.

    4.11. Em nenhuma hiptese haver devoluo da quantia paga a ttulo de inscrio, salvo em caso de

    cancelamento do concurso por convenincia da Administrao ou motivo de fora maior.

    4.12. No ser vlida a inscrio cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condies previstas

    neste Edital.

    4.13. A homologao das inscries aprovadas pelo Conselho Diretor do Centro ser publicada por meio

    de Edital de Homologao de Inscries no stio eletrnico da UFOB.

    4.13.1. Os recursos a indeferimento de inscries devero ser impetrados pelos interessados, por meio de

    formulrio eletrnico especfico, no prazo mximo de 2 (dois) dias teis aps publicao do Edital de

    Homologao de Inscries.

    4.13.2. Os resultados dos recursos sero publicados por meio de Edital de Homologao de Inscries no

    stio eletrnico da UFOB.

    4.13.3. No ser aceito recurso encaminhado por meio distinto ao definido no item 4.13.1.

    4.13.4. Recursos inconsistentes e extemporneos sero indeferidos preliminarmente.

    4.13.5. Os candidatos com necessidades especiais devem informar Direo do Centro, por meio de

    requerimento prprio, com antecedncia mnima de dez (10) dias teis para o incio do concurso, sobre

    qual(is) cuidado(s) deve(m) ser planejado(s) ou previamente executado(s) para garantia do pleno

    atendimento dos seus direitos, desde que estes no interfiram ou alterem a equidade do concurso em

    relao aos outros candidatos.

    5. Da reserva de vagas

    5.1. A reserva de vagas aos candidatos com deficincia fsica ser garantida em conformidade com o inciso

    VIII do Art. 37 da Constituio Federal, o pargrafo 2 do Art. 5 da Lei N 8.112/90, de 11.12.90, com suas

    alteraes e o Decreto N 3.298/99, DOU de 21.12.1999 e com as normas estabelecidas na Resoluo do

    Conselho Universitrio da UFOB, Resoluo 001/2015.

    5.2. A reserva de vagas para negros no provimento dos cargos para o ingresso na Classe A da carreira do

    Magistrio Superior na Universidade Federal do Oeste da Bahia, ocorrer na forma da Lei 12.990, de 09 de

    junho de 2014 e normas estabelecidas na Resoluo do Conselho Universitrio da UFOB, Resoluo

    001/2015.

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    6. Dos Requisitos Bsicos para a Investidura nos Cargos

    6.1. O candidato dever:

    a) ter sido aprovado no concurso pblico;

    b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar em situao regular no

    pas, por intermdio de visto permanente que o habilite inclusive a trabalhar no territrio nacional.

    No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre

    brasileiros e portugueses, nos termos do 1 do art. 12 da Constituio Federal.

    c) ter aptido fsica e mental para o exerccio das atribuies do cargo;

    d) no acumular cargos, empregos e funes pblicas, assegurada a hiptese de opo dentro do prazo

    para posse previsto no art. 133 da Lei n 8.112/90;

    e) estar quite com as obrigaes militares e eleitorais;

    f) estar em gozo dos direitos polticos;

    g) possuir o diploma de graduao e a titulao de ps-graduao especfica exigida pelo Edital.

    h) no ter sofrido, no exerccio da funo pblica, penalidade incompatvel com a investidura em cargo

    pblico federal, prevista no art. 137, pargrafo nico, da Lei n 8.112/90;

    i) no ter sofrido, no exerccio da funo pblica, as penalidades previstas nos art. 117, IX e XI, da Lei

    n 8.112/90, que incompatibilizam o ex-servidor para nova investidura em cargo pblico federal pelo

    prazo de cinco anos;

    j) no receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulao ilcita de cargos, na forma

    do art. 37, inciso XVI, da Constituio Federal;

    k) no momento da posse, possuir os ttulos exigidos, emitidos por instituio de ensino superior,

    reconhecida pelo Ministrio da Educao (MEC); ou por instituio de ensino superior estrangeira,

    devidamente revalidados e registrados no Brasil.

    7. Do Processo Seletivo

    7.1. As provas do concurso pblico para a classe A, denominaes Professor Auxiliar, Professor Assistente A

    e Professor Adjunto A sero:

    1 Fase:

    I - Terico-prtica ou Escrita, com peso quatro e de carter eliminatrio e classificatrio;

    II - Didtica, com peso quatro e de carter eliminatrio e classificatrio;

    III - A Defesa Proposta de Atividade Acadmica, com peso dois e de carter eliminatrio e

    classificatrio.

    2 Fase:

    I - Nota na 1 Fase, caso tenha sido habilitado, com peso sete, de carter classificatrio;

    II - Ttulos, com peso trs e de carter classificatrio.

    8. Da Realizao das Provas

    8.1. Os concursos sero realizados na UFOB, em datas a serem divulgadas por meio do endereo

    http://concursos.ufob.edu.br, respeitando-se o perodo de 20/07/2015 a 29/02/2016.

    8.2. O concurso realizar-se- em sesso pblica contnua do Conselho Diretor do Centro.

    8.2.1. Haver verificao de qurum apenas no ato de Abertura do Concurso e na Divulgao dos Resultados

    Finais.

    8.2.1. Fazem parte da sesso pblica contnua do Conselho Diretor do Centro: I. Ato de Abertura do Concurso;

    II. Ato de Chamada Nominal dos Candidatos; III. Prova Escrita ou Terico-prtica;

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    IV. Divulgao dos Resultados da Prova Escrita ou Terico-prtica; V. Prova Didtica;

    VI. Divulgao dos Resultados da Prova Didtica; VII. Defesa da Proposta de Atividade Acadmica;

    VIII. Divulgao dos Resultados da Proposta de Atividade Acadmica; IX. Anlise de Ttulos e Currculo; X. Divulgao dos Resultados Finais.

    8.3. A ordem de apresentao dos candidatos nas provas seguir a ordem decrescente do nmero de inscrio dos candidatos presentes. 8.3.1. Ser franqueado aos candidatos o acesso a todo o material utilizado para o sorteio dos pontos das provas. 8.4. Para todas as provas do concurso, as notas sero atribudas na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com duas casas decimais, sem arredondamento. 8.5. O no comparecimento do candidato em qualquer uma das etapas do item 8.2.2, exceo feita aos incisos I, IX e X, implicar na sua eliminao do concurso. 8.5.1. O comparecimento dos candidatos ser registrado mediante assinatura em lista de presena. 8.6. Em nenhuma das provas do concurso ser admitida a comunicao direta ou indireta entre os candidatos, sendo vedado ao candidato assistir realizao das provas dos demais, inclusive os eliminados nas provas anteriores.

    8.7. Do Ato de Abertura do Concurso

    8.7.1. O Ato de abertura do concurso compreender:

    I. Apresentao e Instalao das Bancas Examinadoras; II. Entrega dos materiais do concurso para as respectivas Bancas;

    III. Informes gerais do Conselho Diretor. 8.7.2. Aps informes gerais do Conselho Diretor, as bancas examinadoras e os candidatos sero encaminhados para os respectivos locais de prova.

    8.8. Da Chamada Nominal dos Candidatos

    8.8.1. No local da prova, antes do sorteio do ponto, o Presidente da Banca Examinadora realizar a chamada nominal dos candidatos.

    I. No caso de motivo de fora maior que comprometa o incio do concurso, ocasionada pela ausncia da maioria dos membros da Banca Examinadora, o Conselho Diretor do Centro constituir uma comisso, dentre seus membros docentes, para acompanhar o sorteio que poder ser realizado por um dos membros da banca ou por membro desta comisso. II. O candidato dever apresentar o original do documento de identificao nacional com foto.

    III. O candidato que no apresentar o documento de identificao com foto ser impedido de realizar

    as provas.

    8.9. Da Prova Escrita e da divulgao parcial dos resultados

    8.9.1. A prova escrita ser destinada a avaliar os conhecimentos do candidato, assim como sua capacidade de expresso em linguagem tcnica.

    7.9.1.1. A Prova Escrita ser dissertativa, ter carter eliminatrio e classificatrio e ser a primeira

    delas, sendo aprovados para prxima prova, apenas os candidatos que obtiverem nota maior ou igual

    a 6,00 pontos da maioria dos membros da banca.

    8.9.2. Ser sorteado um tema, dentre os relacionados no edital, sendo em seguida, solicitada a assinatura de lista de presena dos candidatos e autorizado o tempo de 60 (sessenta) minutos para consulta a material bibliogrfico.

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    8.9.2.1. O sorteio de que trata o caput deste artigo ser realizado pela Banca Examinadora ou de Comisso constituda pelo Conselho Diretor do respectivo Centro, no caso de motivo de fora maior que comprometa o incio do concurso.

    8.9.3. Aps o perodo destinado para consulta, os candidatos devero assinar novamente a lista de presena, dando-se incio redao da prova. 8.9.4. O tempo destinado para a redao da prova escrita ser de no mximo 3 (trs) horas. 8.9.5. Devero acompanhar a redao da prova escrita, pelo menos 2 (dois) membros da Banca Examinadora ou da Comisso descrita no item 8.8.1. 8.9.6. O candidato poder utilizar somente caneta esferogrfica azul ou preta, sendo-lhe proibido utilizar qualquer material bibliogrfico ou anotaes pessoais e portar equipamentos eletrnicos. 8.9.7. Quando do trmino do seu perodo, a prova de cada candidato, com todas as folhas, devidamente numeradas e assinadas pelo candidato, ser guardada em envelope individual fechado, assinado por um membro da Banca Examinadora ou da Comisso descrita no item 8.8.1 e pelo candidato, para posterior avaliao e atribuio de notas, em reunio reservada dos membros da banca. 8.9.8. Em reunio reservada, os membros da Banca Examinadora atribuiro prova escrita, individualmente, notas de 0 (zero) a 10,00 (dez), com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento, levando em considerao os seguintes critrios:

    I Domnio do tema (6,0 pontos): a) Capacidade de articulao entre o tema abordado e a rea/objeto do concurso (2,0 pts); b) Definio de conceitos, processos, tcnicas e/ou procedimentos, devidamente fundamentados, relacionados rea/objeto do concurso (3,0 pts); c) Vocabulrio tcnico adequado rea/objeto do concurso (1,0 pt).

    II - Capacidade de expresso em linguagem tcnica (4,0 pts): a) Domnio da norma culta da lngua (1,0 pt); b) Consistncia argumentativa (1,0 pt); c) Estruturao textual: apresentao, desenvolvimento, concluso e articulao das ideias (2,0

    pts). 8.9.8.1. A nota dever ser acompanhada por justificativa referente a cada critrio avaliado.

    8.9.9. Os resultados da Prova Escrita sero restritos indicao da habilitao ou no dos candidatos. 7.9.9.1. vedado o anncio pblico da nota antes da Sesso Pblica de Divulgao dos Resultados

    Finais.

    8.10 Da Prova Terico-prtica e da divulgao parcial dos resultados

    8.10.1. A prova terico-prtica, quando aplicada, ter por objetivo avaliar a competncia do candidato na utilizao de conceitos e tcnicas na execuo de prticas, projetos, textos e obras na rea/subrea de conhecimento em exame. 8.10.2. A Prova Terico-prtica ter norma complementar definida pelo Conselho Diretor do Centro interessado e ter carter eliminatrio e classificatrio e ser a primeira delas, sendo aprovados para prxima prova, apenas os candidatos que obtiverem nota maior ou igual a 6,00 pontos da maioria dos membros da banca. 8.10.3. Respeitadas as peculiaridades de cada rea/subrea, ser sorteado um nico tema para todos os

    candidatos, no que se refere prova terico-prtica.

    8.10.3.1. O sorteio do ponto para a prova terico-prtica ser realizado pela Banca Examinadora ou

    de Comisso constituda pelo Conselho Diretor do respectivo Centro, no caso de motivo de fora maior

    que comprometa o incio do concurso.

    8.10.4. Devero acompanhar a redao da prova terico-prtica, pelo menos 2 (dois) membros da Banca Examinadora ou da Comisso descrita no item 8.8.1. 8.10.5. O candidato no poder utilizar qualquer material bibliogrfico ou anotaes pessoais e portar equipamentos eletrnicos, salvo aqueles definidos na norma complementar.

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    8.10.6. O candidato requisitar, por escrito, os recursos materiais e humanos necessrios realizao da prova, dentro de padres definidos pelo Conselho Diretor do Centro, disponveis para conhecimento dos candidatos no respectivo Centro e inseridos no stio eletrnico da UFOB quando da divulgao da publicao das normas complementares para a prova terico-prtica. 8.10.7. O tempo destinado para a execuo da prova ser de no mximo 4(quatro) horas, includo o tempo necessrio para a elaborao de relatrio. 8.10.8. O relatrio elaborado pelo candidato dever conter a descrio dos trabalhos realizados, bem como a fundamentao terica e a interpretao dos resultados obtidos. 8.10.9. Quando do trmino do seu perodo, o relatrio de cada candidato, com todas as folhas, devidamente numeradas e assinadas pelo candidato, ser guardado em envelope individual fechado, assinado por um membro da Banca Examinadora ou da Comisso descrita no item 8.8.1 e pelo candidato, para posterior avaliao e atribuio de notas, em reunio reservada dos membros da banca. 8.10.10. Em reunio reservada, os membros da Banca Examinadora atribuiro prova terico-prtica, individualmente, notas de 0 (zero) a 10,00 (dez), com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento, levando em considerao os critrios elencados na norma complementar.

    8.10.10.1. A nota dever ser acompanhada por parecer referente a cada critrio avaliado.

    8.10.11. Os resultados da Prova Terico-prtica sero restritos indicao da habilitao ou no dos candidatos.

    8.10.11.1. vedado o anncio pblico da nota antes da Sesso Pblica de Divulgao dos Resultados

    Finais.

    8.11 Da prova didtica e da divulgao parcial dos resultados

    8.11.1. A prova didtica ser gravada em udio ou em udio e vdeo e ter como objetivo avaliar o candidato quanto ao domnio do assunto, sua capacidade de comunicao e de organizao do pensamento, coerncia com o plano de aula apresentado e metodologia empregada.

    8.11.1.1. A prova didtica ter carter eliminatrio e classificatrio e ser a segunda delas, sendo

    aprovados para prxima prova, apenas os candidatos que obtiverem nota maior ou igual a 6,00 pontos

    da maioria dos membros da banca.

    87.11.1.2.A ordem das apresentaes da prova didtica obedecer a ordem decrescente do n de

    inscrio do candidato habilitado.

    8.11.2. Cada candidato sortear o tema de sua prova didtica 2 (duas) horas antes do horrio previsto para sua apresentao, entregando 3(trs) vias impressas do plano de aula Banca Examinadora, imediatamente aps o sorteio. 8.11.3. Cada candidato ter de 45 (quarenta e cinco) a 55 (cinquenta e cinco) minutos para apresentar a aula de forma que o desrespeito aos limites supracitados no acarretar, por si s, a anulao da prova nem a desclassificao do candidato, mas ser passvel de avaliao pela Banca Examinadora. 8.11.4. No julgamento da prova didtica, cada membro da Banca Examinadora atribuir sua nota, levando em conta os seguintes critrios:

    I. PLANO DE AULA (Mximo 2,00 pontos):

    a. Clareza dos objetivos (0,40 pt); b. Adequao dos objetivos ao contedo (0,40 pt); c. Coerncia da subdiviso do contedo (0,40 pt); d. Adequao do contedo ao tempo disponvel (0,20 pt); e. Metodologia adotada (0,3 pt) f. Seleo apropriada do referencial bibliogrfico (0,30 pt).

    II. DESENVOLVIMENTO DA AULA (mximo 8,00 pontos): a. Domnio do contedo (2,00 pts); b. Coerncia entre o desenvolvimento da aula e o plano apresentado (1,00 pt);

  • 9

    c. Desempenho didtico: metodologia, uso adequado de recursos disponibilizados, sequncia didtica (2,00 pts); d. Capacidade de comunicao, clareza e objetividade (2,00 pts); e. Adequao do contedo abordado ao tempo (0,50 pt); f. Respeito ao limite de tempo estabelecido (0,50 pt).

    8.11.4.1. A nota dever ser acompanhada por justificativa referente a cada critrio avaliado.

    8.11.5. No cabem arguies prova didtica pela Banca Examinadora. 8.11.6. Em reunio reservada, os membros da Banca Examinadora atribuiro prova didtica, individualmente, notas de 0 (zero) a 10,00 (dez), com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento, levando em considerao os critrios estabelecidos.

    8.11.6.1.A nota dever ser acompanhada por parecer referente a cada critrio avaliado.

    8.11.7. Os resultados da Prova Didtica sero restritos indicao da habilitao ou no dos candidatos. 8.11.7.1. vedado o anncio pblico da nota antes da Sesso Pblica de Divulgao dos Resultados

    Finais.

    8.12. Da Defesa da Proposta de Atividade Acadmica e da divulgao parcial dos resultados

    8.12.1. A Defesa de Proposta de Atividade Acadmica ser gravada em udio ou em udio e vdeo e visa avaliar o candidato quanto sua capacidade de articulao das atividades de ensino, pesquisa e extenso, fundamentada em sua trajetria de formao acadmica, na rea de conhecimento do concurso e no desenvolvimento da carreira na UFOB.

    8.12.1.1. A Defesa Proposta de Atividade Acadmica ter carter eliminatrio e classificatrio e ser a

    terceira delas, sendo aprovados apenas os candidatos que obtiverem nota maior ou igual a 5,00

    pontos da maioria dos membros da banca.

    8.12.1.2. A Defesa compreender a apresentao da Proposta de atividade Acadmica e arguio pela

    Banca Examinadora.

    8.12.2. A Proposta de Atividade Acadmica dever ser apresentada por meio de texto dissertativo, contendo no mximo 10(dez) pginas, que articule as atividades de ensino, pesquisa e extenso, fundamentada na trajetria de formao acadmica do candidato, na rea de conhecimento do concurso e no desenvolvimento da carreira na UFOB.

    8.12.2.1. Aos candidatos s classes Auxiliar e Assistente permitida a articulao das atividades de pesquisa e extenso com sua formao continuada.

    8.12.3. O candidato dever entregar 1 (uma) via da Proposta de Atividade Acadmica no ato de divulgao dos resultados da prova escrita ou terico-prtica. 8.12.4. A ordem de apresentao da defesa de Proposta de Atividade Acadmica obedecer a ordem decrescente do n de inscrio do candidato habilitado. 8.12.5. Cada candidato ter o prazo mximo de 30 (trinta) minutos para apresentar sua proposta. 8.12.6. Finalizada a etapa de apresentao, o presidente da Banca Examinadora conduzir a arguio, permitindo que cada um dos 3(trs) membros da banca tenha 20 (vinte) minutos para realizar questionamentos ao candidato, sendo-lhe garantido igual tempo de resposta.

    8.12.6.1. A arguio ter como objetivo avaliar a segurana e a capacidade argumentativa do

    candidato;

    8.12.6.2. Durante a arguio da Proposta de Atividade Acadmica, a Banca Examinadora poder

    abordar o contedo objeto do concurso.

    8.12.7. Ao trmino da arguio, cada membro da Banca Examinadora atribuir nota ao candidato, respeitando os seguintes critrios:

    I. Qualidade tcnico-acadmica do texto da proposta (1,00 pt);

    II. Coerncia da proposta com a trajetria acadmica do candidato (1,00 pt); III. Adequao da proposta de atuao rea de conhecimento do concurso (1,50 pt);

  • 10

    IV. Postura do candidato durante a defesa (1,00 pt); V. Segurana e objetividade das respostas durante a arguio (2,50 pts);

    VI. Capacidade de compreenso das distines entre as atividades de ensino, pesquisa e extenso, bem como de suas articulaes (1,50 pt);

    VII. Potencial de desenvolvimento acadmico-profissional do candidato (1,50 pt). 8.12.8. Em reunio reservada, os membros da Banca Examinadora atribuiro Defesa da Proposta de Atividade Acadmica, individualmente, notas de 0 (zero) a 10,00 (dez), com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento, levando em considerao os critrios estabelecidos.

    8.12.8.1. A nota dever ser acompanhada por parecer referente a cada critrio avaliado.

    8.12.9. Os resultados da Defesa da Proposta de Atividade Acadmica sero restritos indicao da habilitao ou no dos candidatos.

    8.12.9.1. vedado o anncio pblico da nota antes da Sesso Pblica de Divulgao dos Resultados

    Finais.

    8.13 Da prova de Ttulos

    8.13.1.O julgamento da prova de ttulos basear-se- na apresentao do Curriculum Vitae. 8.13.1.1. A prova de ttulos ter carter classificatrio.

    8.13.1.2. Para a aferio de pontos sero considerados apenas os ttulos devidamente comprovados.

    8.13.2. O candidato dever entregar, imediatamente aps a divulgao dos resultados da Defesa da Proposta de Atividade Acadmica, 1 (uma) via, devidamente comprovada, do Curriculum Vitae, ordenado conforme barema da prova de ttulos, disponvel no endereo eletrnico http://concursos.ufob.edu.br.

    8.13.2.1. A via do Curriculum Vitae, devidamente comprovada, dever ser entregue em local informado pela Banca Examinadora.

    8.13.3. Os ttulos apresentados sero analisados conforme Resoluo 001/2015 do Conselho Universitrio da UFOB, compreendendo os seguintes critrios:

    I. Ttulos acadmicos; II. Atividades de ensino;

    III. Atividades administrativas/profissionais; IV. Produo cientfica, tcnica e/ou cultural, literria, filosfica ou artstica.

    8.13.3.1. Cada critrio avaliado considerar os subitens conforme Resoluo 001/2015 do Conselho

    Universitrio da UFOB, respeitando as particularidades da Classe A da carreira do Magistrio Superior.

    8.13.4. A Banca Examinadora atribuir uma nota nica para cada candidato. 8.13.5. A produo cientfica, tcnica e/ou cultural, literria, filosfica ou artstica com mais de 5 (cinco) anos ter pontuao reduzida metade. 8.13.6. A atribuio de nota produo cientfica, tcnica e/ou cultural, literria, filosfica ou artstica ter como referncia, no que couber, a classificao publicada pelo Qualis da rea de conhecimento do concurso.

    8.13.6.1. Nos casos em que a rea de conhecimento no tenha uma classificao definida ser adotado o Qualis da rea interdisciplinar.

    9. Do Julgamento

    9.1 Concludas as etapas das provas Escrita ou Terico-prtica, Didtica e Defesa de Proposta de Atividade

    Acadmica, cada membro da Banca Examinadora emitir nota parcial considerando cada candidato

    habilitado ou no, a partir da mdia obtida pela ponderao das notas de cada prova.

    9.1.1. O clculo da nota parcial obedecer aos seguintes pesos:

    a. Prova Escrita ou Terico-prtica, peso 4,0; b. Prova Didtica, peso 4,0; c. Defesa da Proposta de Atividade Acadmica, peso 2,0.

  • 11

    9.2. Sero considerados habilitados, os candidatos que obtiverem a nota parcial maior ou igual a 7,00 (sete)

    da maioria dos membros da banca.

    9.3. As notas sero calculadas at a casa dos centsimos, desprezando as demais casas, sem

    arredondamentos.

    9.4. Finalizada a etapa de emisso de nota parcial, cada membro da banca examinadora classificar os candidatos considerados habilitados, por meio da mdia ponderada entre a nota parcial e a nota da prova de Anlise de Ttulos e Currculo. 9.4.1. Os pesos adotados para a classificao dos habilitados sero de 7 (sete) para a nota parcial e 3 (trs)

    para a Anlise de Ttulos e Currculo.

    9.4.2. O prprio examinador decidir a sua classificao no caso de haver empate em notas finais atribudas

    a candidatos distintos.

    9.5. Ser indicado como primeiro colocado o candidato que obtiver o maior nmero de indicaes como

    primeiro lugar entre os examinadores.

    9.5.1. Em caso de empate no nmero de indicaes, ser considerado como primeiro colocado o

    candidato que obtiver a maior mdia aritmtica das notas finais atribudas pelos examinadores.

    9.5.2. Persistindo o empate, sero observados sucessivamente os seguintes critrios de desempate:

    a. Idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei n 10.741/03; b. Maior mdia na prova didtica; c. Maior mdia na prova escrita; d. Maior mdia na defesa de Proposta de Atividade Acadmica; e. Maior nota na prova de ttulos; f. Candidato com maior idade.

    9.5.3. Excludo o primeiro colocado, ser adotado o mesmo procedimento para definir, sucessivamente, as demais classificaes dos candidatos aprovados.

    9.6. Sero considerados classificados apenas os candidatos dentro do nmero mximo permitido em relao

    oferta de vagas, salvo em caso de empate na classificao, em conformidade com a legislao vigente.

    9.7. Realizada a sesso de apurao do resultado do concurso, o Presidente da Banca Examinadora

    comunicar ao Diretor do Centro sobre o horrio de Divulgao dos Resultados Finais.

    10. Da Divulgao Dos Resultados

    10.1. A Leitura do Relatrio Final ocorrer aps reabertura da Sesso Pblica ao trmino de todas as avaliaes.

    10.1.1. A Sesso Pblica de Divulgao dos Resultados consiste na leitura do relatrio, narrativa

    sucinta de todas as etapas, as notas atribudas nas avaliaes, as notas parciais e finais, a classificao,

    a aprovao e reprovao dos candidatos, pela Banca Examinadora, se houver.

    10.2. Aps a leitura, o Relatrio Final ser submetido apreciao do Conselho Diretor do Centro. 10.2.1. O relatrio final poder ser recusado pelo voto da maioria absoluta dos membros docentes do Conselho Diretor do Centro, em votao aberta. 10.2.2. Na hiptese da recusa, o relatrio final ser devolvido Banca Examinadora para retificao, importando em recusa definitiva e no homologao do concurso se mantido o relatrio anterior.

    11. Dos recursos

    11.1. O candidato que desejar interpor recurso contra os resultados parciais ter de faz-lo no prazo mximo de 24 (vinte e quatro) horas aps a divulgao do resultado parcial, mediante requerimento formal fundamentado.

    11.1.2. O recurso contra os resultados parciais ser julgado pelo Conselho Diretor do Centro, imediatamente aps sua interposio.

  • 12

    11.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado Final ter de faz-lo no prazo mximo de 5 (cinco) dias teis aps a divulgao do Resultado Final do Concurso, mediante requerimento formal fundamentado, protocolado na secretaria do Centro Multidisciplinar promotor do certame, pessoalmente ou por meio de procurador constitudo.

    11.2.1. Os recursos sero julgados pelo Conselho Diretor do Centro, no prazo mximo de 5 (cinco) dias aps seu protocolo.

    11.3. Ser indeferido, preliminarmente, recurso extemporneo, inconsistente, que no atenda s exigncias e especificaes estabelecidas em Edital. 11.4. O resultado do recurso ser divulgado no sitio eletrnico da UFOB e estar disposio dos interessados na Secretaria da Direo do Centro Multidisciplinar, em at 15 dias. 12. Da Banca Examinadora

    12.1. O Conselho Diretor do Centro homologar as Bancas Examinadoras e, se necessrio, solicitar novas indicaes. 12.2. As Bancas Examinadoras devero conter pelo menos 3 (trs) membros titulares e 2 (dois) membros suplentes.

    12.2.1. Os membros titulares sero docentes, sendo preferencialmente 02 (dois) membros da UFOB e

    1 (um) membro externo.

    12.2.2. Os membros suplentes sero docentes, sendo, pelo menos um deles no pertencente ao

    quadro da UFOB, indicados por ordem de prioridade.

    12.2.3. No caso de composio de Banca Examinadora, com mais de 2 (dois) docentes pertencentes

    ao quadro da UFOB, um deles dever ser de um Centro Multidisciplinar diferente dos demais.

    12.3. Para participar da Banca Examinadora, os indicados devem atender a uma das seguintes condies:

    I. Ser docente das classes adjunto, associado ou titular, ou equivalente, portador do ttulo de doutor;

    II. Ser especialista no docente, portador do ttulo de doutor, desde que seu nome seja aprovado por no mnimo 2/3 (dois teros) do total de integrantes docentes do Conselho Diretor do Centro, considerando sua qualificao tcnico-profissional e a relevncia de sua contribuio para a rea de conhecimento objeto do concurso;

    III. Ser professor adjunto (Classe C) ou assistente (Classe B), do quadro efetivo de IES, portador do ttulo de mestre, desde que no figure entre os inscritos, candidato com ttulo de doutor.

    12.3.1. A aplicao do inciso II, restringe-se participao de apenas um membro. 12.4. Somente 02 (dois) professores da UFOB podero integrar a Banca Examinadora, exceo de quando o(a) suplente, professor(a) da UFOB, assumir a titularidade. 12.5. No caso de impedimento de membro titular da Banca Examinadora proceder-se- sua substituio por membro suplente, obedecida a ordem de indicao. 12.6. A substituio de membros titulares da Banca Examinadora e/ou a incluso de novos nomes sero publicizadas e no suspendem os prazos de realizao do concurso. 12.7. A direo do Centro dar conhecimento, mediante Portaria, e por meio do stio eletrnico da UFOB, no prazo mximo de 10 (dez) dias teis aps o trmino das inscries, da composio da Banca Examinadora.

    12.7.1. A arguio da participao de qualquer componente da Banca Examinadora dever ser

    realizada por meio de formulrio eletrnico especfico, no prazo de 02 (dois) dias teis, a contar da

    data de publicao da Portaria no stio eletrnico da UFOB.

    12.7.2. As referidas arguies devero ser motivadas e justificadas e sero feitas perante o Conselho

    Diretor do Centro ao qual a vaga est vinculada, que as analisar em um prazo de at 03 (trs) dias

    teis, a contar do recebimento das mesmas.

  • 13

    12.7.3. No caso de acolhimento da arguio ou impugnao, o Conselho Diretor do Centro publicar,

    imediatamente, a alterao na composio da Banca Examinadora.

    12.7.4. O prazo definido no caput do artigo no se aplica s retificaes na composio da Banca

    Examinadora.

    12.8. Considerar-se- definitiva a Banca Examinadora cuja composio no tenha sido arguida no tempo hbil indicado no 12.7.1. 12.9. O Conselho do Centro designar o Presidente, dentre os membros indicados.

    12.9.1. A funo de presidente da banca ser atribuda, sempre que couber, ao professor doutor mais

    antigo em exerccio no magistrio da UFOB, dentre os membros indicados.

    12.10. No podero participar de Banca Examinadora:

    a. Cnjuge ou companheiro de candidato, mesmo que divorciado ou separado judicialmente; b. Ascendente ou descendente de candidato ou colateral at o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoo; c. Scio de candidato em atividade profissional ou co-autor de trabalho cientfico ou profissional; d. Orientador ou co-orientador acadmico do candidato, em nvel igual ou superior ao de Mestrado; e. Outras situaes de impedimento ou suspeio previstas na legislao vigente.

    12.10.1. Cada membro da Banca Examinadora dever firmar declarao escrita de que no se

    enquadra em nenhuma das condies de impedimento descritas neste artigo.

    12.11. Aps o incio das provas do Concurso, se algum membro da Banca Examinadora ficar impossibilitado,

    por motivo de fora maior, de continuar no exerccio das funes para as quais foi designado, sero

    suspensos os trabalhos do Concurso, at a presena de um dos suplentes, imediatamente convocado pelo

    Diretor do Centro.

    12.11.1. O suplente somente julgar as provas que se realizarem depois de sua investidura, sendo

    computadas, para a lista de classificao final, no apenas as notas conferidas pelo substituto como

    tambm as anteriormente atribudas pelo substitudo.

    12.12. Na impossibilidade de se manter completa a Banca Examinadora, aps imediata e sucessiva

    convocao de cada um dos suplentes, tornar-se- sem efeito o julgamento das provas realizadas e, uma

    vez constituda nova Comisso, ser iniciado novamente o processo, mantidas apenas as inscries dos

    candidatos presentes na abertura do certame.

    12.12.1. No caso de impedimento caracterizado por vcio insanvel, o processo ser considerado nulo,

    reiniciando-se todas as suas etapas para o cargo em questo.

    13. Do Resultado Final e da Nomeao e Posse

    13.1. O relatrio final homologado pelo Conselho Diretor do Centro ser encaminhado Comisso

    Permanente de Pessoal Docente CPPD, para anlise e parecer sobre os aspectos formais do

    concurso.

    13.2. A UFOB homologar e publicar, no Dirio Oficial da Unio, a relao dos candidatos aprovados no

    certame, de acordo com o Anexo II do Decreto n 6.944/09, por ordem de classificao.

    13.2.1. Os candidatos no classificados no nmero mximo de aprovados de que trata o Anexo II

    do Decreto n 6.944/09, ainda que tenham atingido nota mnima, estaro automaticamente

    reprovados no concurso pblico.

    13.2.2. Nenhum dos candidatos empatados na ltima classificao de aprovados sero

    considerados reprovados.

    13.3. Os candidatos classificados no concurso e devidamente homologados sero nomeados no nvel

    inicial da Classe A, da Carreira do Magistrio Superior, mediante Portaria publicada no Dirio Oficial

    da Unio, consideradas as vagas oferecidas na rea/subrea do conhecimento a que concorreram,

    seguindo rigorosamente a ordem de classificao.

  • 14

    13.4. Somente poder ser empossado o candidato selecionado e homologado que for julgado apto fsica

    e mentalmente para o exerccio do cargo, pela Percia Mdica definida pela UFOB, na inspeo de

    sade, de carter eliminatrio.

    13.4.1. Sero convocados para a inspeo de sade os candidatos homologados at o limite das

    vagas oferecidas para o seu cargo.

    13.4.2. Os candidatos homologados convocados para nomeao devero agendar o

    comparecimento conforme orientao da UFOB.

    13.4.2.1. Ao comparecer inspeo de sade para realizao da avaliao clnica, psicolgica e funcional, o candidato dever estar munido dos seguintes exames complementares:

    a) para todos os candidatos: hemograma completo; glicemia de jejum; TGO; TGP; Gama GT; VDRL; Uria; Creatinina; AgHbs, Anti-Hbc, Anti-Hcv, sumrio de urina, exame oftalmolgico completo;

    b) para as candidatas do sexo feminino: tambm, preventivo ginecolgico e ultrassonografia

    plvica;

    c) para os candidatos da rea de sade: tambm, Anti-HBS; AgHBS; anti-HCV; Rx de Trax

    em PA.

    d) para as candidatas do sexo feminino, acima de quarenta anos: tambm, ECG,

    mamografia.

    e) para os candidatos do sexo masculino, acima de quarenta anos: tambm, PSA.

    13.4.3. Os exames hematolgicos, oftalmolgico, ECG, preventivo ginecolgico, ultrassonografia

    plvica, devem ter sido realizados at 30 (trinta) dias antes da data do comparecimento ao

    para realizao da Percia Mdica. Os exames de imagem sero aceitos com at 90 dias da

    sua realizao.

    13.4.4. Durante a inspeo de sade, podero ser solicitados outros exames complementares, na

    dependncia da necessidade de esclarecimento diagnstico a critrio da equipe de

    avaliao mdica, bem como nas situaes de exposio a riscos ocupacionais.

    13.4.5. A avaliao psicolgica obedecer aos critrios estabelecidos pela Resoluo 01/2002 do

    Conselho Federal de Psicologia.

    13.4.5.1. A avaliao dar-se- por meio de instrumental competente, embasado em normas e

    procedimentos reconhecidos pela comunidade cientfica, validado em nvel nacional e em

    conformidade com as normas do Conselho Federal de Psicologia, compreendendo:

    I - Equilbrio Emocional: capacidade para administrar suas emoes, evitando agir

    impulsivamente diante das situaes interpessoais e de trabalho;

    II - Relacionamento interpessoal: habilidade no trato com pessoas; capacidade de perceber

    e reagir adequadamente s necessidades, sentimentos e comportamentos dos outros;

    III - Trabalho em equipe: capacidade para desenvolver trabalhos em grupo, mantendo

    postura participativa e colaboradora, contribuindo para atingir os resultados

    estabelecidos;

    IV - Saber lidar com conflitos: capacidade para administrar conflitos que estejam

    interferindo no trabalho e/ou nos relacionamentos, estabelecendo alternativas de aes

    para resolv-los;

    V - Flexibilidade: capacidade de adaptao rpida a situaes inesperadas, tendo facilidade

    de encontrar novas alternativas para resolver problemas e adversidades;

    VI - Responsabilidade: compromisso em atingir o resultado das tarefas que lhe so

    atribudas, buscando solues, assumindo erros e demonstrando uma postura ativa na

    busca de realizao de seu trabalho;

    VII - Saber Ouvir: capacidade de observar e escutar com o interesse de compreender as

    necessidades das pessoas;

  • 15

    VIII - Criatividade: capacidade de propor solues aos problemas encontrados, sugerir

    mudanas, propor novas ideias;

    IX - Iniciativa: capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma

    atuante e no passiva, diante das necessidades de tarefas ou situaes, contribuindo com

    ideias e solues, empreendendo ou sugerindo aes mesmo que no tenha lhe sido

    solicitado.

    13.4.5.2. O candidato que no apresentar, nesta etapa do certame, perfil psicolgico compatvel

    com o perfil descrito no presente edital ser considerado inapto.

    13.4.5.3. O candidato considerado inapto na avaliao psicolgica poder interpor recurso no prazo

    mximo de 10(dez) dias aps cincia do parecer.

    13.5. O candidato nomeado ser convocado para a posse, que dever ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias,

    contados da publicao do ato de sua nomeao.

    13.5.1. Para a posse no cargo a que se refere o subitem 2.1, do inciso I, alm da aprovao em

    concurso, ser exigido diploma de graduao:

    a) e o ttulo de Doutor ou de Livre-Docente para a classe A, denominao de Professor

    Adjunto A;

    b) e o ttulo de Mestre para a classe A, denominao de Professor Assistente A;

    c) para a classe A, denominao de Professor Auxiliar e, se assim o exigir o edital do

    concurso, o ttulo de Especialista;

    d) documento oficial de Identidade, para brasileiros;

    e) prova de quitao com o servio militar, para brasileiros;

    f) prova de quitao com as obrigaes eleitorais, para brasileiros;

    g) documento comprobatrio de permanncia regular no Brasil, para estrangeiros;

    h) o diploma de Graduao e o ttulo de Especialista, Mestre e/ou Doutor expedido por

    instituio de ensino superior nacional, reconhecido pelo Ministrio da Educao (MEC),

    devidamente registrado, ou por universidade estrangeira, devidamente revalidado e

    registrado;

    i) o ttulo de Doutor obtido na forma da legislao anterior Lei n 5.540, de 28/12/68;

    j) o ttulo de Livre-Docente expedido por instituio de ensino superior reconhecida pelo

    Conselho Nacional de Educao;

    k) o comprovante do reconhecimento do Notrio Saber auferido por instituio que tenha

    curso de Doutorado em rea afim, este, reconhecido pelo Conselho Nacional de

    Educao.

    13.5.2. O candidato nomeado que no tomar posse no prazo estipulado ter sua nomeao tornada

    sem efeito, sendo convocado para substitu-lo o prximo candidato, obedecida a rigorosa

    ordem de classificao.

    14. Das Disposies Gerais

    14.1. As gravaes da Prova Didtica e Defesa da Proposta de Atividade Acadmica devero ser em udio e/ou udio e vdeo. 14.2. As provas sero realizadas em lngua portuguesa, com exceo daquelas nas reas de lnguas estrangeiras e LIBRAS, que sero realizadas conforme estabelecido no edital do concurso. 14.3. Os atos de provimento das vagas devero observar obrigatoriamente a ordem de classificao dos candidatos. 14.4. Sero solicitados no ato da posse, para o provimento da vaga de professor do Magistrio Superior, documentos comprobatrios especificados em Edital. 14.5. Os candidatos que no ato da posse apresentarem documentos que comprovem a concluso de curso, atestando que o diploma est em fase de expedio devero apresentar ao rgo de Gesto de Pessoas da

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    UFOB o referido diploma, no prazo mximo de 12 (doze) meses, acarretando, caso contrrio, a abertura de processo administrativo. 14.6. O prazo de validade dos concursos pblicos ser de at 1 (um) ano, a partir da publicao dos resultados homologados no Dirio Oficial da Unio, em conformidade com a legislao vigente.

    14.6.1. Antes de esgotado o prazo definido neste artigo, a validade do concurso poder ser prorrogada

    uma nica vez, por igual perodo.

    14.7. Os prazos a que se refere esta Resoluo sero contados de acordo com a legislao vigente. 14.8. O candidato que vier a ser nomeado e empossado ser regido pelo Regime Jurdico dos Servidores Civis da Unio, institudo pela legislao vigente, e fica sujeito ao estgio probatrio de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptido, capacidade e desempenho no cargo sero objetos de avaliao. 14.9. Todos os candidatos empossados participaro, obrigatoriamente, do Programa Institucional de Recepo de Docentes da UFOB. 14.10. O Edital de Homologao do Resultado Final ser publicado na ntegra no Dirio Oficial da Unio. 14.11. Podero ser aproveitados para nomeao, candidatos aprovados em concursos de outras Instituies Federais de Ensino Superior, bem como a UFOB poder disponibilizar, para outras Instituies Federais de Ensino Superior, candidatos aprovados em seus concursos, observada a legislao vigente. 14.12. O candidato, aprovado, homologado, nomeado e empossado, logo, servidor, somente poder ser

    removido e/ou redistribudo depois de decorridos trs anos de efetivo exerccio e/ou ter adquirido a

    estabilidade nos termos da legislao vigente, salvo por deciso do Consuni, mediante convenincia e

    interesse da administrao.

    14.13. O candidato, aprovado, homologado, nomeado e empossado, logo, servidor, poder assumir

    encargos didticos referentes s disciplinas afins matria do concurso, a critrio do Centro Multidisciplinar

    ao qual ser lotado.

    14.14. Os candidatos no aprovados devero retirar, no local de aplicao das provas, a documentao

    entregue por ocasio da inscrio, no prazo de at 60 dias aps a publicao da homologao no Dirio

    Oficial da Unio. Aps esta data, sero incinerados.

    14.15. Os casos omissos sero resolvidos pelo Conselho Universitrio da UFOB.

    14.16. A ntegra deste Edital est disponvel na Internet, no endereo http://concursos.ufob.edu.br.

    Barreiras, 19 de maio de 2015.

    IRACEMA SANTOS VELOSO

    Reitora Pro Tempore