EDITAL DO PREGÃO Nº 031/2015 SEDES PROCESSO Nº … · Ass:_____ EDITAL DO PREGÃO Nº 031/2015...
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GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDES COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO - CSL/SEDES
Proc.193047/2015 Fl.________________ Ass:______________
EDITAL DO PREGÃO Nº 031/2015 – SEDES
PROCESSO Nº 193047/2015 – SEDES
O Pregoeiro da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social /SEDES, designado pela
Portaria nº 29/2015/GAB/SEDES de 23 de fevereiro de 2015, da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Social /SEDES, publicada no Diário Oficial datado de 26/02/2015, torna público
que será realizado o certame licitatório na modalidade Pregão Presencial, tipo MENOR LANCE
GLOBAL, de interesse da SEDES, conforme consta no Processo Administrativo nº 193047/2015-
SEDES, no presente Edital e seus anexos. A Licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº
10.520/2002 e, subsidiariamente, no que couber, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e
demais normas pertinentes à espécie, bem como da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006,
alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e, sendo em tudo regida pelas condições
estabelecidas no presente Edital e seus respectivos anexos.
A sessão pública de realização do Pregão Presencial terá início às 14h00min do dia 01 de
dezembro de 2015, devendo os envelopes contendo a Proposta de Preços e a Documentação de
Habilitação para o objeto definido neste edital e seus anexos serem entregues ao Pregoeiro e Equipe
de Apoio, situada na Rua 14 de julho, nº 88 - Centro- Reviver, na sala da Comissão Setorial de
Licitação da SEDES, nesta Capital, na data e horário acima mencionados. A abertura da sessão
poderá ser realizada por qualquer dos Pregoeiros designados na Portaria nº 29/2015/GAB/SEDES.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto a Contratação de empresa especializada em serviços de
alimentação com a implantação de 04 (quatro) restaurantes populares nos municípios
maranhenses de Chapadinha, Lago da Pedra, Pedreiras e Zé Doca, em espaços físicos da
contratada, equipados com todos os recursos necessários ao bom funcionamento, conforme
detalhamento que consta no Termo de Referência (Anexo I), parte integrante deste Edital.
1.2. O valor global estimado desta licitação é de R$ 4.450.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais).
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o
objeto licitado e que atendam a todas as exigências quanto à documentação e requisitos de
classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2. Não poderão participar, direta ou indiretamente, desta licitação, empresas:
a) que se encontrem em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação;
b) em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e empresas controladas,
coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si;
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c) que se apresentem na qualidade de subcontratadas;
d) que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores públicos do Estado do
Maranhão;
e) suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Estado do Maranhão, conforme
art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, durante o prazo da sanção aplicada;
f) impedidas de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, conforme art. 7º da Lei Federal nº
10.520/2002, durante o prazo da sanção aplicada;
g) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
h) estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
i) integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios
ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em
comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
j) enquadradas nas demais vedações estabelecidas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/1993.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, em separado dos
envelopes n°s 01 e 02:
a) tratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado): ato
constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas eventuais alterações, ou
ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e,
no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus
administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador: instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta
Credencial (ANEXO II), no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar
preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes a
este Pregão;
b.1) procuração por instrumento particular e Carta Credencial (ANEXO II) deverão estar
acompanhadas de cópia do documento que comprove os poderes do mandante para a outorga,
dentre os indicados na alínea "a";
b.2) instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (ANEXO II)
deverão, obrigatoriamente, sob pena de não ser aceito o credenciamento, ser firmados por
tantos responsáveis pela empresa, quantos estabeleça o contrato social ou estatuto de
constituição, com permissão para outorgar poderes no que tange a sua representatividade.
c) Cópia do RG ou outro documento oficial que contenha foto do representante (legal ou
procurador) da empresa interessada.
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3.2. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em original ou cópia
previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da CSL, ou por publicação em
órgão da Imprensa Oficial.
3.3. A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento
impedirá a licitante de participar da fase de lances, de negociar preços, de declarar a intenção de
interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a sessão pública do Pregão.
3.3.1. Na ausência do credenciamento, serão mantidos os valores apresentados na proposta escrita,
para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.4. Após o credenciamento, será declarada a abertura da sessão e não mais serão admitidos novos
proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
3.5. Não será admitida a participação de dois representantes para a mesma empresa, bem como de um
mesmo representante para mais de uma empresa.
3.6. Os documentos de credenciamento serão conferidos pelo Pregoeiro, a cada Sessão Pública
realizada.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e
hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes opacos, distintos, devidamente fechados e
rubricados no fecho e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os
seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO Nº 31/2015 – SEDES
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO Nº 31/2015 – SEDES
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
4.2. Não será admitida a entrega de apenas um envelope.
4.3. Não serão consideradas propostas apresentadas por internet ou fac-símile.
4.4. Após a entrega dos envelopes, aquele indicado como “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
será rubricado pelo Pregoeiro, equipe de apoio e os representantes credenciados das licitantes.
4.5. Os envelopes deverão conter, obrigatoriamente, a documentação em original ou cópia
previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da CSL, ou publicação em órgão
da imprensa oficial.
4.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
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5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:
a) Número do Pregão, razão social da proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), este último, se houver, para contato, bem como dados bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento.
b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF, RG e cargo na empresa.
c) Descrição detalhada do objeto da licitação, atendidas as especificações contidas no Termo de Referência (ANEXO I);
d) Preços unitários e totais de cada restaurante, em algarismo, e valor total da proposta, em algarismo e por extenso, em Real (R$), com no máximo dois algarismos após a vírgula, já incluídos os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para a prestação do serviço objeto deste Pregão;
e) Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
f) Local de prestação dos serviços: conforme descrito no do Termo de Referência (Anexo I);
g) Prazo de execução dos serviços: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato.
h) Declaração expressa de que a elaboração do cardápio, nos termos do item 8 do Termo de Referência (Anexo I), assim como a fiscalização do preparo das refeições ficará sob a responsabilidade de nutricionista;
i) Declaração do endereço onde serão preparadas as refeições, com as instalações adequadas;
j) Certidão emitida pela Junta Comercial competente que comprove o enquadramento da licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, somente para efeito do disposto nos artigos 43 a 45 da citada Lei e da Lei Complementar nº 147/2014.
k) Termo de Compromisso de Cumprimento da Legislação Trabalhista, Previdenciária e
de Segurança e Saúde do Trabalho, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo VI;
5.2. Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Pregão.
5.2.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Estado do Maranhão, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Administração Estadual.
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5.2.2. Quaisquer tributos, despesas e custos omitidos ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, ainda que não tenham causado a desclassificação da proposta por preço inexequível. Nestes casos, a Administração não deferirá pedidos de acréscimo, devendo a licitante vencedora prestar os serviços sem ônus adicionais.
5.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta escrita, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer item que importe modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais, alterações essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro.
5.4. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que não afete o conteúdo ou a idoneidade da proposta não será causa de desclassificação.
5.4.1. O Pregoeiro poderá corrigir quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, com base no valor unitário.
5.5. Em caso de divergência nos preços unitário e total da PROPOSTA prevalecerá o preço unitário, podendo o PREGOEIRO retificar o valor total proposto considerando o valor unitário da proposta e o quantitativo determinado no Edital, registrando o fato na Ata da Sessão.
5.6. A cotação e os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão da exclusiva e da total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
5.7. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
5.8. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.9. Não se admitirá proposta que apresentar alternativa de preços.
5.10. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis durante o primeiro ano de vigência do
contrato.
5.11. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Pregoeiro.
5.12. O licitante que não mantiver sua Proposta ficará sujeito às sanções estabelecidas no item 16 do TR, Anexo I.
5.13. Caso a convocação para contratação não seja emitida dentro do período de validade da
proposta, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos, sendo que a Administração
poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade por mais 60 (sessenta) dias consecutivos.
6. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
6.1. Os licitantes, inclusive as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar a
Documentação de Habilitação em 01 (uma) via, no Envelope nº 02, devidamente fechado e rubricado
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no fecho, identificado conforme o indicado no subitem 4.1, observada também a norma estabelecida
no subitem 4.5 deste Edital, contendo os seguintes documentos referentes a:
6.1.1. Habilitação Jurídica, que será comprovada mediante a apresentação da seguinte
documentação:
a) Formulário do Empresário, no caso de Empresa Individual;
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades empresárias, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores e, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova da diretoria em exercício;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, que será comprovada mediante a apresentação
dos seguintes documentos:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo
à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa
da União e Previdenciária;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante
a:
d.1) Certidão Negativa de Débitos Fiscais, e;
d.2) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa;
d.3) Quando a prova de regularidade de que trata a alínea “d” for comprovada mediante a
apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa informação,
caberá a licitante demonstrar com documentação hábil essa condição, observado o disposto
no item 6.3.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, relativa
ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e relativa à TLF – Taxa de
Localização e Funcionamento, mediante:
e.1) Certidão Negativa de Débitos Municipais, e;
e.2) Certidão Negativa quanto à Divida Ativa Municipal;
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e.3) Quando a prova de regularidade de que trata a alínea “e” for comprovada mediante a
apresentação de uma única certidão, e dela não constar expressamente essa informação,
caberá a licitante demonstrar com documentação hábil essa condição, observado o disposto
no item 6.3.
f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
h) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de quatorze anos, de conformidade com o disposto no Art. 27, inciso V, da
Lei Federal nº 8.666/93, (Anexo V).
6.1.3. Qualificação Econômico-Financeira, que será comprovada mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
6.1.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, que comprove a boa situação financeira da empresa baseada nas condições
seguintes:
a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através
de índice financeiro utilizando-se as fórmulas abaixo, cujos resultados deverão estar de
acordo com os valores estabelecidos:
b) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua
habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, Capital Social
ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor máximo da
contratação, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta através de
índices oficiais.
6.1.3.1.1. As empresas com menos de 01 (um) exercício financeiro devem cumprir a
exigência deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura;
6.1.3.1.2. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e
demonstrações contábeis assim apresentados:
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a) Publicados em Diário Oficial ou;
b) Publicados em jornal de grande circulação ou;
c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;
d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou
domicílio da empresa, na forma da Instrução Normativa nº 11, de 05 de dezembro de
2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração-DREI, acompanhada
obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento.
6.1.3.1.3. Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço
Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social,
devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.
6.1.3.1.4. A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no decorrer do
ano-calendário, mantiver Livro Caixa nos termos da Lei Federal n° 8.981, de 20 de janeiro
de 1995, deverá apresentar, juntamente com o Balanço Patrimonial, cópias dos Termos de
Abertura e Encerramento do Livro Caixa.
6.1.3.2. Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Recuperação Judicial ou
Extrajudicial), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a
60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de preço, quando não
vier expresso o prazo de validade.
6.1.4. A Qualificação Técnica dos licitantes deverá ser comprovada através de:
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, devidamente registrado no órgão competente, comprovando que a licitante executa
ou executou a prestação dos serviços de preparo e fornecimento de, pelo menos, 50%
(cinquenta por cento) refeições/dia, ficando sujeita à diligência para confirmação pelo
Pregoeiro e Equipe de Apoio da Comissão Setorial de Licitação da SEDES;
b) Certidão de registro no Conselho Regional de Nutricionistas da região a que a licitante
estiver vinculada;
c) Comprovante fornecido pela licitante de que possui em seu quadro permanente
profissional da área de nutrição, devidamente registrado no Conselho de Nutrição, detentor(a)
de 1 (um) ou mais atestado(s) de responsabilidade técnica relativo(s) à elaboração de cardápio
e fiscalização de preparo e fornecimento de refeições em características compatíveis com as
do objeto, emitido pelo Conselho Regional de Nutricionistas;
c.1) A comprovação do vínculo empregatício do profissional com a licitante poderá ser
efetuada por intermédio do Contrato Social, se sócio, ou da Carteira de Trabalho ou do
Contrato de Trabalho;
c.2) A comprovação da responsabilidade técnica do profissional indicado deverá ser feita por
intermédio do seu acervo técnico ou por atestado expedido por pessoa jurídica de direito
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público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente (Conselho
Regional de Nutricionistas), que faça explícita referência aos serviços com as características
descritas;
d) Declaração indicando o nome, CPF, nº do registro na entidade profissional competente, do
responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto deste
Termo de Referência;
d.1) O nome do responsável técnico indicado deverá ser o mesmo que constar dos atestados
de responsabilidade técnica.
e) Apresentar Manual de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais Padronizados
(POP*s) em atendimento a RDC nº 216 de 15/09/2004 da ANVISA,
f) Registro da Empresa e do Responsável Técnico junto ao Ministério do Trabalho e
Emprego – MTE no Programa de Alimentação ao Trabalhador – PAT, conforme previsto na
Lei nº 6.321/76;
f) Declaração de que dispõe de instalações físicas (Cozinha) em condições para preparo
das refeições, caso não sejam produzidas nos restaurantes populares de acordo com o que
dispõe a Resolução - RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004 - ANVISA - Regulamento
Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária – ANVISA.
6.1.5. Outros Documentos
a) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão, de acordo com o
Art. 1º do Decreto nº 21.040 de 17 de fevereiro de 2005, para empresários e sociedades
empresariais do Estado do Maranhão.
6.2. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Comissão Central
Permanente de Licitação – Cadastro de Fornecedores, localizado na Avenida Senador Vitorino
Freire, nº 26-D, Sala 28, Viva Cidadão – Unidade Praia Grande – Projeto Reviver, fone: (98) 3231-
6831, CEP: 65010-650 – São Luís/MA, ou de outro órgão da Administração Pública Federal ou de
outros Estados, substituirá os documentos enumerados nos subitens 6.1.1 e 6.1.2 („a” e “b”),
obrigando-se a licitante a apresentar o referido Certificado acompanhado da Declaração da
Inexistência de Fato Impeditivo da sua Habilitação (ANEXO IV).
6.3. É de exclusiva responsabilidade das licitantes a juntada de todos os documentos necessários à
habilitação.
6.4. A documentação apresentada para fins de habilitação fará parte dos autos do processo
administrativo e não será devolvida à licitante.
6.5. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da
Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai
fornecer os produtos objeto da presente licitação, com exceção da:
a) Certificado de Regularidade do FGTS, que poderá ser da sede da pessoa jurídica;
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b) Certidão de Falência/Concordata/Recuperação Judicial e da Certidão Conjunta (Negativa ou
Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da
União e Previdenciária, expedida pela Secretaria da Receita Federal, que deverão ser da sede da
pessoa jurídica.
6.6. As declarações e outros documentos julgados necessários à habilitação, produzidos pelo próprio
licitante, deverão conter data, identificação e assinatura do titular da empresa ou do seu representante
legal.
6.7. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital.
6.8. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
6.9. Serão aceitas somente cópias legíveis.
6.10. O Pregoeiro se reserva ao direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que
tiver dúvida e julgar necessário.
7. DO PROCEDIMENTO
7.1. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, após credenciamento não serão mais admitidos
novos proponentes.
7.2. As licitantes deverão entregar os Envelopes nº 1 e nº 2, sendo que o Envelope contendo os
Documentos de Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e os representantes
credenciados das licitantes.
7.3. Após o ordenamento das propostas na ordem crescente de preço e a verificação sumária de sua
conformidade, serão selecionados para a fase de lances os licitantes que tenham apresentado
propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
7.4. Quando não forem identificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas
condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até
o máximo de 03 (três), colocadas em ordem decrescente, quaisquer que sejam os valores ofertados
nas propostas escritas.
7.5. Havendo empate entre duas ou mais propostas escritas e proclamadas, serão selecionadas todas
as licitantes que tenham ofertado o mesmo preço, realizando-se sorteio para definir a ordem de
apresentação dos lances.
7.5.1. O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em
relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de
lances.
7.6. Verificando-se divergência entre os valores numéricos e os por extenso, predominarão os
últimos, independentemente de consulta ao licitante.
7.7. Aos licitantes selecionados conforme os itens anteriores, será dada oportunidade para,
individualmente e de forma sequencial, apresentarem lances verbais, de forma sucessiva, em valores
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distintos e decrescentes, a começar pelo licitante detentor da proposta de maior preço por lote e os
demais, em ordem decrescente de valor, para a escolha da proposta de menor preço global.
7.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados.
7.9. Encerrados os lances, as propostas de microempresa e de empresas de pequeno porte que se
encontrarem na faixa até 5% (cinco por cento) acima do menor preço serão consideradas empatadas
com a primeira colocada, devendo estas proponentes ser convocadas na ordem de classificação, uma
na falta da outra, para fazer uma única e última oferta, inferior a da primeira colocada, visando o
desempate.
7.9.1. Aplica-se o disposto neste item somente no caso da proposta inicialmente mais bem classificada
não ter sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte.
7.10. Após a fase de lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas,
exclusivamente pelo critério de menor preço global.
7.11. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor da
proposta, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito e
divulgando o resultado do julgamento.
7.12. Sendo aceitável a proposta de menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope nº
02 contendo a documentação da licitante classificada em primeiro lugar, para verificar suas
condições habilitatórias, consoante às exigências deste Edital.
7.13. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro
examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da
proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou
lance que atenda ao Edital.
7.13.1. Verificada a conformidade da Proposta de preço e documentação de habilitação, o Pregoeiro
suspenderá a sessão para que a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, através de
servidor(es) designado(s) a realizar visita no local indicado pela licitante para verificar se as
instalações para a preparação dos alimentos corresponde ao que consta na Proposta e atendem às
exigências constantes no Termo de Referência. Após a visita será elaborado Relatório Técnico
Circunstanciado, em até 48 (quarenta e oito) horas, relativo às instalações e equipamentos, em
conformidade com as normas técnicas dos órgãos competentes.
7.14. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá conceder o prazo de 8
(oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas escoimadas dos vícios que ensejaram a
decisão.
7.14.1. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o Pregoeiro poderá conceder o prazo de 8 (oito)
dias úteis para a apresentação de nova documentação escoimadas dos vícios que ensejaram a
decisão.
7.15. Caso tenha ocorrido lance/negociação, a proposta de preços, ajustada ao preço final, deverá ser
protocolada na Comissão Setorial de Licitação da SEDES, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
contado da lavratura da ata.
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7.16. Se não houver interposição de recurso por parte das licitantes presentes, o Pregoeiro procederá
à Adjudicação do objeto ao vencedor logo após a apresentação da Proposta de Preço indicada no
item 7.15.
7.17. Se houver interposição de Recurso contra atos do Pregoeiro, a Adjudicação dar-se-á após o
julgamento do Recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado.
7.18. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências deste Edital;
b) forem omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o
julgamento;
c) com valor global superior ao limite estabelecido ou preços manifestamente inexeqüíveis,
assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de
documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de
mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do
objeto.
7.19. Caso entenda que o preço é inexequível o Pregoeiro deverá, antes de desclassificar a oferta,
estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, através de:
a) planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração;
b) contrato, ainda que em execução, com preços semelhantes.
7.20. O licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Pregoeiro e que não demonstre
posteriormente sua exequibilidade se sujeita às penalidades administrativas pela não-manutenção da
proposta.
7.21. Confirmada a inexequibilidade o Pregoeiro poderá reabrir a licitação convocando sessão
pública para dar continuidade ao certame.
7.22. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e
que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, pelos componentes da Equipe de Apoio e pelos
representantes presentes.
8. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
8.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o
recebimento das propostas, diretamente na Comissão Setorial de Licitação da SEDES,
localizada na Rua 14 julho, nº 88 - Centro – Reviver - São Luís – Maranhão.
8.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame.
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8.3. A entrega da Proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital,
implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
9. DOS RECURSOS
9.1. Dos atos do Pregoeiro neste processo licitatório, poderá o licitante, ao final da sessão pública
manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, sendo registrado em Ata a
síntese das suas razões de recorrer.
9.2. A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento da sessão deste
Pregão, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto à licitante declarada
vencedora.
9.3. Caberá ao licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata no prazo de
03 (três) dias úteis, contados da lavratura da citada Ata.
9.4. Cientes os demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de algum dos
concorrentes, ficam desde logo intimados a apresentarem contrarrazões também em 03 (dias)
úteis, contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos.
9.5. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro deverá ser entregue, no prazo legal, na
Comissão Setorial de Licitação da SEDES, no endereço citado no item 8.1., terá efeito
suspensivo, e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à
consideração do Secretário da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES, que
proferirá decisão definitiva.
9.7. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o objeto
será adjudicado à licitante declarada vencedora.
10. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
10.1. Não havendo interposição de recursos quanto ao resultado da licitação ou após o seu
julgamento o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, submetendo tal decisão ao
Secretário de Estado do Desenvolvimento Social para homologação.
10.2. Após a homologação do resultado da presente licitação, a SEDES convocará a empresa
adjudicatária para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, retirar a Nota de Empenho e assinar
o Contrato, na forma da minuta apresentada no Anexo VII, adaptado à proposta vencedora, a qual
contempla, dentre outros aspectos, as cláusulas referentes às obrigações da contratante, obrigações
da contratada, garantia da execução do contrato, sanções, prazo de vigência, reajuste e demais
cláusulas necessárias previstas no artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.3. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
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10.4. A recusa injustificada da Empresa adjudicatária em assinar o Termo Contratual, dentro do prazo estabelecido neste subitem caracteriza o desatendimento total da obrigação por ela assumida, sujeitando-a as penalidades cabíveis, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório, caso em que consoante determina o art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93l nº, a SEDES, poderá:
10.4.1. retornar os autos ao Pregoeiro da SEDES para, quando possível, retome a sessão; ou
Revogar a licitação.
10.5. Constam na minuta do Contrato (Anexo VII) as condições e a forma da execução do fornecimento, pagamentos, sanções, rescisão e demais obrigações dos contratantes, fazendo o mesmo parte integrante deste Edital.
10.6. O Prazo de vigência do Contrato iniciará na data da sua assinatura e se estenderá ate 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses em consonância com que dispõe a Lei 8.666/93, nos termos do artigo 57 inciso II.
10.7. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, na forma do Art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.8. A Contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Pregão, em especial no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais durante toda a execução do objeto.
10.9. Como condição para a assinatura do Contrato, a SEDES procederá consulta prévia ao Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI para a verificação da situação do Adjudicatário em relação às obrigações pecuniárias vencidas e não pagas, consoante determina o art. 5° da Lei Estadual n° 6.690, de 11 de junho de 1996.
10.10. No ato da assinatura do contrato a adjudicatária estabelecida no Maranhão deverá apresentar certidão negativa de débito com a CAEMA conforme Decreto Estadual 21.178/2005.
10.11. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
10.12. No ato da Contratação será prestada garantia de execução do Contrato no percentual de 5%
(cinco por cento) do valor Global do Contrato conforme disciplinado no subitem 14.1 do
Termo de Referencia.
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. Para execução dos serviços, a adjudicatária prestará Garantia, correspondente a 5% (cinco
por cento) do valor global do Contrato, quando da sua assinatura, renovável a cada período de
prorrogação, se houver.
11.2. A garantia será prestada em qualquer das seguintes modalidades:
11.2.1. Em Dinheiro ou Títulos da Dívida Pública;
11.2.2. Seguro Garantia;
11.2.3. Fiança Bancária.
11.3. Caso a opção de garantia recair em Caução em Dinheiro o seu valor será depositado em
conta existente no Banco do Brasil – 001, Conta Corrente nº 5951-x, Agência nº 38466;
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11.4. Caso a opção da garantia recair em Títulos da Dívida Pública, estes deverão ter sido
emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de
custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos,
conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
11.5. No caso de Seguro Garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice
emitida por entidade em funcionamento no país, em nome da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social - SEDES, cobrindo o risco de quebra do Contrato;
11.6. No caso de Fiança Bancária, esta deverá ser fornecida por um Banco localizado no país, a
critério do licitante e será feita mediante entrega da competente carta de fiança à Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social – SEDES.
11.7. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES poderá descontar do valor
da Garantia toda e qualquer importância que lhe for devida, a qualquer título, pela
CONTRATADA, inclusive multas.
11.8. Caso o desconto se efetivar no decorrer do prazo contratual, a caução deverá ser reintegrada
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da Notificação, sob pena de ser
descontada na fatura seguinte.
11.9. A garantia será restituída em 30 (trinta) dias consecutivos, após o cumprimento das
obrigações contratuais, devidamente atestada pelo setor competente da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social – SEDES.
11.10 Caso ocorra prorrogação do Contrato, a Contratada fica obrigada a apresentar no ato da
assinatura do termo aditivo, a renovação da caução prestada quando a mesma tiver sido feita nas
modalidades de seguro garantia ou fiança bancária.
11.11 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de quaisquer obrigações, inclusive
indenização a terceiros, a contratada, desde já, se obriga a efetuar a respectiva reposição, no prazo
de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data do recebimento da comunicação da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social – SEDES. Caso a reposição não se efetive, a sedes reserva-se o
direito de proceder à retenção dos pagamentos devidos à contratada.
11.12 A Garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída no prazo de até 07 (sete) dias úteis,
mediante pedido formal da contratada, após a execução do contrato, desde que integralmente
cumpridas as obrigações assumidas e depois de expedido o Termo de Recebimento Definitivo
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, através de ordem bancária emitida em nome da Contratada, para crédito na conta corrente por ela indicada, contados após a data de entrega da Nota Fiscal, mediante aceite e atesto da prestação do serviço por parte do Fiscal do Contrato.
12.2 O pagamento será efetuado mensalmente de acordo com o número de refeições servidas,
devidamente atestado por funcionário da SEDES. O recibo comprovante da entrega deverá ser
encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, juntamente com a Nota
Fiscal, acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento,
respeitando o prazo mínimo de dez dias do mês subsequente;
12.3 As refeições serão vendidas para o usuário ao preço de R$ 2,00 (dois reais), tanto para o
almoço como para o jantar. O valor complementar ao custo do almoço será subsidiado pela
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Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, de acordo com o número de refeições vendidas
por dia.
12.4 A minuta do Contrato (ANEXO VII) estabelece cláusula específica disciplinando os termos, prazos e condições referentes ao pagamento.
12.5.Como condição do pagamento, a Contratada deverá apresentar na data da emissão da ordem bancária, as Certidões de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, INSS e FGTS, devidamente válidas.
12.6 A realização de pagamentos fica condicionada à consulta prévia pela SEDES ao Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº 6.690/1996.
12.7 A SEDES poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
12.8 Todas e quaisquer faturas, quando não liquidadas pela Contratante, em seus respectivos vencimentos, serão acrescidos de juros de mora de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento).
12.9 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, pelo descumprimento das obrigações decorrentes da contratação, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou à atualização monetária.
12.10 A SEDES reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação da execução dos serviços os mesmos não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
13 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 O atraso injustificado na execução do objeto do Contrato sujeitará a Contratada à multa de
mora correspondente a 0,03% (três centésimos por cento), até o limite de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor dos serviços executados com atraso.
13.2 Aos licitantes e ao Contratado, inclusive pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, a Administração, observada a gravidade e garantida a prévia defesa, poderá aplicar as seguintes sanções:
a) advertência escrita;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto;
c) declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração Pública, pelo prazo previsto no inciso anterior ou até que a Contratada cumpra as condições de reabilitação;
d) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo não superior a 02 (dois) anos.
13.3 Caberá ao Gestor de Contratos, propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
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13.4 O contratado estará sujeito à aplicação de sanções cabíveis, quando:
a) deixar de cumprir obrigações contratuais ou cumpri-las irregularmente;
b) deixar de cumprir os deveres definidos na Lei Federal nº 8.666/93;
c) agir de má-fé;
d) sendo vencedor, se recusar injustificadamente a assinar, aceitar ou retirar o contrato ou o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Contratante, hipóteses em que se caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
13.5 Nos casos de inexecução total do Contrato, por culpa exclusiva da Contratada, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária de licitar e assinar contrato com a Administração.
13.6 Nos casos de fraude na execução do Contrato cabe a declaração de inidoneidade para licitar e assinar contrato com a Administração.
13.7 As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e da declaração de inidoneidade para licitar e assinar contrato com a Administração poderão ser aplicadas juntamente com a de multa.
13.8 As multas serão recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da notificação oficial e poderão, após regular processo administrativo, ser descontadas do valor da garantia apresentada.
13.9 Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, a empresa responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratada ou cobrada judicialmente.
13.10 As penalidades somente poderão ser relevadas, caso sejam apresentadas justificativas, por escrito, fundamentadas em fatos comprováveis, a critério da autoridade competente,
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte
integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
14.2. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligências e/ou solicitar
parecer técnico de pessoa integrante ou não do quadro da Administração Estadual, para esclarecer
ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou
informação que deveria constar originariamente da proposta/documentação. Nesse caso, a
adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
14.3. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, poderá revogar a presente
licitação por razões de interesse público, derivados de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade,
de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
14.4. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:
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a) a anulação do procedimento licitatório não gera obrigação de indenizar, ressalvado o direito
do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento
do contrato;
b) a nulidade do procedimento licitatório induz à nulidade do Contrato ou instrumento
equivalente, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior;
c) no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
14.6. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.7. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o
Estado do Maranhão não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente
da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.8. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou
indenização, poderá ser adiada a data da abertura desta licitação e alteradas as condições do
presente Edital.
14.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja
comunicação do Pregoeiro em contrário.
14.10. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das
propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas e os documentos de
habilitação.
14.11. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da
disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam
o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.
14.12. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº
10.520/2002 e Decreto Federal n° 3.555/2000.
14.13. A abertura dos envelopes Proposta e Documentação será sempre realizada em sessão
pública, devendo ser elaborada a Ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser
assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio, por profissionais que formularem
parecer técnico sobre o julgamento deste Pregão, seja com relação às propostas ou à
documentação, e pelos representantes das licitantes presentes.
14.14. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Proposta e Documentação
em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem
dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em Ata e a
continuação dar-se-á em Sessão a ser convocada posteriormente.
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14.14.1. Os envelopes não abertos, obrigatoriamente rubricados no fecho pelo Pregoeiro e
pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder da COMISSÃO e sob sua
guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
14.15. O resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do julgamento, proferindo-se no
dia da abertura, ou mediante publicação na Imprensa Oficial.
14.16. Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição
para retirada no endereço da Comissão Setorial de Licitação da SEDES, até 10 (dez) dias úteis
após a publicação do extrato do Contrato, após o que serão destruídos pelo Pregoeiro.
14.17. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o
dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na
Comissão Setorial de Licitação da SEDES.
14.18. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação
disponibilizado pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto de
2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o
envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
14.19. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na sala da Comissão da
Comissão Setorial de Licitação / SEDES, situada na Rua 14 de Julho, 88 – Centro / Reviver, onde
deverão levar um CD ou Pen-drive para gravação dos arquivos. O Edital (sem os anexos) estarão
disponíveis nos sites: www.ccl.ma.gov.br e www.sedes.ma.gov.br.
14.19.1. As eventuais alterações e esclarecimentos aos termos do Edital serão disponibilizados
na página www.ccl.ma.gov.br e na página www.sedes.ma.gov.br .
14.20 Ao adquirir o Edital, o interessado deverá declarar estar ciente da necessidade de
acompanhamento, nas páginas acima mencionadas, de eventuais notificações e comunicações.
14.21. A CONTRATADA deverá cumprir a Legislação Trabalhista e Previdenciária, bem como a
Legislação Específica sobre Segurança e Saúde do Trabalho, conforme exigido pelo Ministério do
Trabalho e estabelecido nos termos da Lei n° 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
14.22 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a presente contratação correrá por conta das dotações orçamentárias de acordo
com a seguinte classificação: EXERCÍCIO 2015 - R$ 370.834,00: U.O (Unidade Orçamentária):
150.101-SEDES. P.T (Programa de Trabalho): 08.306.0193.4454.00001. Ação: Fornecimento e
Distribuição de Refeições. P.I (Plano Interno): RESTAUPOP. Fonte 0122000, N.D (Natureza da
Despesa): 33.90.39. EXERCÍCIO 2016 - R$ 4.079.166,00: U.O (Unidade Orçamentária):
150.101-SEDES. P.T (Programa de Trabalho): 08.306.0193.4781.00001. Ação: Alimentação em
Restaurantes Populares e Cozinhas Comunitárias. P.I (Plano Interno): RESTAPOPCOZ. Fonte
0122000, N.D (Natureza da Despesa): 33.90.39
14.23. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência;
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ANEXO II - Modelo de Carta Credencial;
ANEXO III - Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de
Habilitação;
ANEXO IV - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação;
ANEXO V – Declaração de Pessoa Jurídica (Cumprimento do Disposto no Inciso
XXXIII da Art. 7º da Constituição Federal de 1988);
ANEXO VI – Modelo de Termo de Compromisso de Cumprimento da Legislação
Trabalhista, Previdenciária e de Segurança e Saúde do Trabalho;
ANEXO VII - Minuta do Contrato.
São Luís/MA, 13 de novembro de 2015.
Ivan Wilson de Araújo
Pregoeiro da SEDES
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PREGÃO Nº 031/2015-SEDES
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
PARA IMPLANTAÇÃO DE 04 (QUATRO) RESTAURANTES POPULARES DO GOVERNO DO
MARANHÃO – CHAPADINHA, LAGO DA PEDRA, PEDREIRAS E ZÉ DOCA
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São Luís/MA
2015
1. OBJETO: Contratação de empresa para executar serviços de alimentação com a implantação de
04 (quatro) restaurantes populares do Governo do Estado do Maranhão, nos municípios de
Chapadinha, Lago da Pedra, Pedreiras e Zé Doca, em espaços físicos da contratada, equipados
com todos os recursos necessários ao bom funcionamento, conforme condições e especificações
estabelecidas neste Termo de Referência e seus Anexos.
2. OBJETIVO: Garantir a Segurança Alimentar e Nutricional da população em situação de
vulnerabilidade social e insegurança alimentar oferecendo alimentação saudável e adequada,
originada de processos seguros, que deverão ser vendidos à população ao preço acessível de R$
2,00 (dois reais), em local confortável e de fácil acesso, assim como apoiar as ações de educação
alimentar e nutricional para os usuários. O espaço deverá estar adequado de acordo com as
normas e legislação vigente, e que seja de responsabilidade da contratada.
2.1 - Objetivos Específicos:
• Fornecer e distribuir 500 (quinhentas) refeições – almoço por dia, conforme as
especificações de cada;
• Disponibilizar espaço físico adequado para o funcionamento do Restaurante Popular,
atendendo aos critérios estabelecidos por este órgão, neste instrumento;
• Elevar a qualidade da alimentação fora do domicílio, garantindo a variedade dos
cardápios com equilíbrio entre os nutrientes (proteínas, carboidratos, sais minerais, vitaminas, fibras
e água) na mesma refeição, possibilitando o máximo o aproveitamento pelo organismo;
• Apoiar a SEDES nas ações de educação alimentar voltadas à segurança nutricional, com
o resgate da cultura gastronômica, combate ao desperdício e promoção da saúde;
• Gerar novas práticas e hábitos alimentares saudáveis, incentivando a utilização de
alimentos regionais;
• Promover o fortalecimento da cidadania por meio da oferta de refeições em ambientes
limpos, confortáveis e em conformidade com as orientações dos órgãos de vigilância sanitária,
favorecendo a dignidade e a convivência entre os usuários;
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• Adquirir produtos da Agricultura Familiar, no percentual mínimo de 30% (trinta por cento)
do valor destinado à compra dos gêneros alimentícios, visando fortalecer as atividades
desenvolvidas pelo produtor familiar, proporcionando-lhe aumento de renda e agregando valor ao
produto;
• Disponibilizar o espaço físico e as condições adequadas para realização de palestras,
oficinas e cursos em Educação Alimentar e Nutricional, no contra turno do horário de fornecimento
de alimentação.
3. JUSTIFICATIVA
Atualmente a Política de Segurança Alimentar e Nutricional no Maranhão é coordenada
pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDES) por meio da Secretaria Adjunta de
Segurança Alimentar e Nutricional (SASAN). A Lei Estadual n.º 10.152/20141, que revoga as Leis
Estaduais 8.541, de 26.12.2006, e 8.631, de 22.06.2007, dispõe sobre o Sistema de Segurança
Alimentar e Nutricional do Maranhão, com vistas a assegurar o direito humano à alimentação
adequada. A referida Lei também trata do Conselho Estadual de Segurança Alimentar (CONSEA),
da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN), dentre outras
deliberações.
Em 2011, através do Decreto Estadual n.º 27.620/2011, posteriormente alterado pelo n.º
28.009/2012, foi criada a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN),
instância governamental responsável pela coordenação e monitoramento intersetorial das políticas
públicas relacionadas à segurança alimentar e nutricional no Estado.
Estas instâncias fortalecem a política de SAN no Estado e proporcionam as condições
para que ações de SAN possam ser realizadas de forma mais efetiva para isso contamos, também,
com os Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional. Desde 2009 a SEDES operacionaliza
06 (seis) Restaurantes Populares e uma Cozinha Comunitária, todos estes alocados na região
metropolitana de São Luís, envolvendo os municípios de São Luís e Paço do Lumiar.
A presente proposta consiste em ampliar a rede de atendimento dos Restaurantes
Populares para outros municípios do Estado, nesta edição estarão recebendo os equipamentos os
Municípios de Chapadinha, Lago da Pedra, Pedreiras e Zé Doca. A escolha destes deu-se por
serem municípios situados em regiões estratégicas geograficamente, apresentarem um IDHM,
inferior a 0,610, representando uma população vulnerável, ou seja em insegurança alimentar e
nutricional.
1 Lei Estadual n.º 10.152, de 29 de outubro de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo – ANO CVIII
N.º 210 SÃO LUÍS, QUARTA-FEIRA, 29 DE OUTUBRO DE 2014
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Os Restaurantes Populares são Equipamentos Públicos de Alimentação e Nutrição
que integram a Rede Operacional do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
(SISAN). Os Restaurantes Populares têm por objetivo ampliar a oferta de refeições
nutricionalmente adequadas, a preços acessíveis, à população de baixa renda, exercendo um
importante serviço público para a promoção ao Direito à Alimentação Adequada (DHAA).
O Direito Humano à Alimentação Adequada é reconhecido em vários documentos das
leis internacional, nacional e estadual. Podemos citar inicialmente os direitos Humanos
Internacionais:
(Declaração Universal dos Direitos Humanos, Artigo 25,
Parágrafo 1- 1948): O Pacto Internacional dos Direitos
Econômicos Sociais e Culturais, PIDESC, declara em seu artigo
11: “Os Estados-partes do presente Pacto reconhecem o direito
de toda a pessoa a um nível de vida adequado para si próprio e
sua família, inclusive, à alimentação, vestimenta e moradia
adequadas.
Os Estados-parte reconhecendo o direito fundamental de toda a
pessoa estar livre da fome adotarão as medidas que se façam
necessárias para melhorar os métodos de produção,
conservação e distribuição de gêneros alimentícios, assegurar
uma repartição equitativa dos recursos alimentícios”.
O Direito Humano à Alimentação pelo Código de Conduta Internacional sobre Direito
Humano à Alimentação, em seu artigo 4o, afirma:
“O Direito Humano à alimentação adequada significa que todo
homem, mulher e criança, sozinho ou em comunidade, deve ter
acesso físico e econômico, a todo o tempo, à alimentação
adequada ou através do uso de uma base de recurso
apropriada para sua obtenção de maneira consistente com a
dignidade humana. O Direito à Alimentação adequada é uma
parte distinta do direito a um padrão de vida adequado”.
A Carta Magna Brasileira de 1988 estabelece claramente uma série de direitos sociais,
que são direitos das pessoas e das comunidades e que visam resguardar a sua condição humana
dos abusos de outros e até mesmo do próprio Estado. No capítulo II da Constituição Federal são
apresentados os direitos sociais do cidadão brasileiro. Considera-se que o direito à alimentação
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esteja contemplado entre esses direitos, principalmente quando se menciona o direito à saúde e
assistência aos desamparados. É importante considerar que no artigo 3o da nossa Constituição
determina como objetivos fundamentais a construção de uma sociedade livre, justa e solidária,
garantindo o desenvolvimento nacional, bem como a erradicação da pobreza, da marginalização e
das desigualdades sociais e, ainda, a promoção do bem geral de todos os cidadãos brasileiros,
colocando a dignidade humana como princípio basilar do Estado Democrático de Direito. E em
fevereiro de 2010 foi aprovada a Emenda Constitucional 64 à Constituição Federal incluindo a
alimentação como um direito social.
No âmbito Estadual a Lei nº 10.152/2014, que revoga as Leis 8.541/2006 e 8.631/2007,
dispõe sobre o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Maranhão, assegura no
seu art. 1º, que:
“A Alimentação adequada é um direito fundamental do ser
humano, devendo o Poder Público adotar todas as políticas e
ações que se façam necessárias para assegurar, promover,
garantir que todos estejam livres da fome, da má alimentação,
má nutrição e tenham acesso à alimentação adequada”.
Como já designado por todo este arcabouço legal acima citado, é necessário que ações
efetivas sejam realizadas, e os Restaurantes Populares, como equipamentos de segurança
alimentar e nutricional, contribuem na garantia do direito humano à alimentação adequada.
Os Restaurantes Populares são uma iniciativa do Governo Federal por meio do
Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) que integram a Rede do Sistema
Nacional de Alimentação e Nutrição, com vistas a garantir o DHAA, contribuir para minimizar os
índices de insegurança alimentar e disseminar conceitos e práticas de alimentação saudável, no
âmbito da educação alimentar e nutricional.
Considera-se ainda a realidade do Estado do Maranhão, em que 23,7% de sua
população encontra-se em situação de insegurança alimentar moderada ou grave (IBGE/PNAD –
2013). Este agravante só reforça a necessidade desses Restaurantes estarem em pleno
funcionamento, de forma a contribuir para melhoria dos níveis nutricionais das famílias em situação
de insegurança alimentar e vulnerabilidade social.
Além disso, os Restaurantes Populares se constituem espaços privilegiados para
disseminação da Educação Alimentar, estimulando a comunidade a adotar hábitos alimentares
saudáveis.
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Considerando a necessidade de dar continuidade e ampliar o funcionamento dos
Restaurantes Populares, e que estes prestam um serviço de natureza contínua, pois assegura ao
cidadão o acesso a um direito básico de sobrevivência, que esta solicitação se efetiva na
contratação de empresa para implantação de serviço de alimentação em todos os Restaurantes.
A administração pública optou por terceirizar a operacionalização dos restaurantes
populares, por meio da contratação de empresas de serviços de alimentação. Nesse modelo de
gestão, fica transferida à iniciativa privada a exploração comercial do restaurante, preservando a
sua função social, cabendo à administração pública a função de acompanhamento, avaliação e
monitoramento dos serviços.
4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO
A Contratação de empresa para ofertar o Serviço de Alimentação nos Restaurantes
Populares, incluindo o espaço físico e equipamentos com todos os recursos necessários ao bom
funcionamento, estando fundamentado nas disposições na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
1993, Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002 e demais normas pertinentes à espécie. Além das
referidas leis que regulamentam os procedimentos licitatórios, registra-se a Lei Orgânica de
Segurança Alimentar e Nutricional Federal Nº 11.346/2006 e Estadual N.º 10.152/2014.
A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação à aquisição do objeto em
questão, poderá ser conseguida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo,
mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório, cujo fator preponderante
certamente será por “PREGÃO PRESENCIAL”.
5. PREÇO COBRADO DO USUÁRIO
O preço a ser cobrado dos usuários dos restaurantes populares é de R$ 2,00 (dois
reais), devendo o poder público Estadual subsidiar o restante dos custos do serviço de alimentação.
O preço total da refeição deverá ser constituído, considerando a qualidade, a variedade
e o número de refeições servidas e o espaço físico e todos os equipamentos, necessários ao bom
funcionamento do restaurante. Ao optar por subsidiar a comercialização de refeições, o Governo
Estadual deve necessariamente avaliar a sua capacidade de manutenção desse subsídio nos
médios e longos prazos.
6. DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS
6.1. Do horário de funcionamento
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O Restaurante Popular funcionará de 2ª feira à 6ª feira (em dias úteis), e as refeições
deverão ser servidas no seguinte horário:
- Almoço: 11h às 14h30min
Qualquer alteração nos dias e horários de funcionamento deverá ser autorizada pela
SEDES/SASAN.
6.2. Da localização dos Restaurantes Populares
Os restaurantes populares são estrategicamente localizados em áreas de grande fluxo
de pessoas, especialmente em grandes centros urbanos ou próximos a terminais de transporte
coletivo, redes de saúde e redes de proteção social.
Os locais onde deverão ser implantados os Restaurantes Populares devem
preferencialmente funcionar em local próximo a maior fluxo de pessoas, de forma a garantir o
acesso dos usuários, mediante ciência e aprovação da Contratante quanto às especificações,
instalações e localização.
6.3. Da quantidade de refeições a serem fornecidas
Os quantitativos estimados por cada Restaurante estão descritos nas especificações do
item 20, de refeições diárias, almoço, dentro do horário estabelecido.
O teto diário de fornecimento de refeições será para o almoço de 2.000 (duas mil), para
as quatro unidades dos Restaurantes Populares do Governo do Estado do Maranhão. Este
quantitativo não pode ser excedido, pela inviabilidade orçamentária/financeira da CONTRATANTE.
6.4. Especificações técnicas das instalações físicas do Restaurante Popular
O local de funcionamento do Restaurante Popular deve ser adequado de acordo com as
seguintes especificações, obedecendo ainda o Decreto Federal n.º 5.296/2004, que regulamenta as
Leis Federais n°s 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas
que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios
básicos para a promoção da acessibilidade na legislação vigente à acessibilidade.
A CONTRATADA deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do
contrato, apresentar o Projeto Arquitetônico e de Engenharia, Projeto Executivo, aprovados pelos
órgãos competentes, do local onde funcionará o Restaurante, à SEDES para aprovação, sob pena
de rescisão contratual, e em 10 (dez) dias da assinatura do Contrato iniciar os serviços do objeto.
- Área total (mínima) = 350,00m²
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- Setores que compõem o restaurante popular, conforme sugestão do Manual de
Implantação de Restaurante Popular do MDS (2007)
- 1 Bilheteria com área coberta, para proteger os usuários do sol e da chuva = 3,00m²;
- 1 Lavatório de mão para os usuários = 5,00m²;
- 1 Sala para nutricionista = 9,00m² - sala refrigerada (ar condicionado), equipada com:
01 mesa, 03 cadeiras, 01 computador, 01 impressora, 01 balança e 01 estadiômetro;
- 1 Sala para higienização dos utensílios = 6,00m²;
- 1 Sala para vestuário dos funcionários e visitantes = 10,00m²;
- 1 Sala para coleta de lixo = 4,00m²;
- 5 Banheiros, sendo: 1 masculino e 1 feminino para os funcionários; 1 masculino, com
dois aparelhos sanitários e dois mictórios, e 1 feminino, com três aparelhos sanitários, 1 com
acessibilidade, para os usuários, de 10m² cada. As privadas devem ter o máximo de isolamento
possível;
- 1 Refeitório com 35 mesas com 4 lugares, sendo uma mesa com acessibilidade para
pessoas com deficiência = 168,00m²;
- 1 Sala para capacitação dos usuários = 36,00m²;
- Área de distribuição de refeição = 8m²;
- Setor de Distribuição – é o local do Restaurante Popular onde todo o serviço está
ligado diretamente ao atendimento aos usuários.
- Salão de Refeições – É a área de consumo dos alimentos. O controle da circulação e
o acesso do pessoal devem ser ordenados e sem cruzamentos - o refeitório deverá dispor de duas
portas, uma para acesso e outra para a saída dos usuários, a fim de evitar fluxos cruzados.
- Área de Dispersão – É a região onde o usuário termina de montar o prato/bandeja e
dirige-se à mesa. É o momento em que sua atenção está dividida entre equilibrar a bandeja e
procurar o local para sentar, portanto, está sujeito a acidentes. Sendo assim, não devem existir
fluxos cruzados, desníveis ou quaisquer obstáculos até as mesas.
- Área de distribuição de refeições – Consistem em uma linha de balcões térmicos de
distribuição, com seções para pratos frios, pratos quentes, sobremesas, bebidas, etc. O usuário
deve passar, obrigatoriamente, por todas as seções.
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• O tempo médio de montagem do prato ou bandeja no balcão de distribuição é de 6
(seis) a 9(nove) pessoas/minuto;
• O tempo médio que o usuário leva entre a distribuição e a devolução de bandejas é de
15 a 25 minutos;
• A área ocupada por uma pessoa, em mesa, pode variar de 1,0 a 1,2 m².
- Setores de Higienização
Nestes locais, as atividades envolvem todo o processo de limpeza, sanitização e
desinfecção de equipamentos, utensílios e louças, além da área física do Restaurante Popular. E
visa garantir o bom controle higiênico-sanitário em todas as etapas dos fluxos operacionais.
- Setor de Higienização e Armazenamento de Utensílios da Cozinha – Esta área deve
localizar-se próxima às áreas onde houver a utilização dos utensílios e equipamentos citados.
- Setor de Higienização de Utensílios do Refeitório (bandejas, pratos e talheres) – Esta
área deve ser a mais fechada possível em relação ao refeitório. Deve haver somente a abertura
para devolução de bandejas/pratos e talheres. Sua localização deverá ser próxima à porta de saída
dos usuários, e longe da área de distribuição das refeições, a fim de se evitar o fluxo cruzado de
usuários.
• Paredes – Recomenda-se, para áreas ou pontos específicos onde ocorra a lavagem
de utensílios, que a parede seja revestida com cerâmica até 1,8 m de altura. Para tanto, é
aconselhável a escolha de peças que precisem do menor número de rejuntes possível para evitar,
ou minimizar, a proliferação de microrganismos.
A pintura interna com tinta lavável e clara, a pintura externa das paredes em amarelo e
placa com logo do Governo do Estado.
• Pisos – Têm que ser de alta resistência (PEI 5), pois devem suportar tráfego pesado e
intenso.
Além disso, devem permitir a fácil limpeza, ser antiderrapantes, antiácidos e
impermeáveis, e, ainda, devem propiciar declividade suficiente para impedir o acúmulo de água.
Pisos monolíticos (sem rejuntamento) são os mais indicados, pois a existência de rejuntes facilita o
acúmulo de sujeira. No caso de se utilizar o revestimento cerâmico, há no mercado opções de
rejuntes não porosos, ou seja, ideais para a higienização e não proliferação de microrganismos.
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Todas as junções entre pisos e paredes devem ser arredondadas para evitar o
acúmulo de sujeira e facilitar a limpeza (recanto sanitário).
Sanitários/Vestiários dos Funcionários – Existem normas técnicas que disciplinam o
projeto desta área. Deve ser uma área isolada, ou seja, não deve ter comunicação direta com os
demais setores do Restaurante Popular. Devem localizar-se de tal forma a permitir que todos os
funcionários tenham que, obrigatoriamente, passar por eles antes de ingressar na área de
distribuição. Cada conjunto de vestiários e banheiros dividido por de três áreas distintas: vestiários
com armários individuais, boxes para banho e vasos sanitários, sendo 02 aparelhos em cada, para
masculino e feminino (no caso do vestiário masculino também devem existir 02 (dois) mictórios). As
privadas devem ter o máximo de isolamento possível. A higienização das mãos deve ser feita
segundo normas sanitárias.
Setores complementares ou Eventuais
• Circulações – As portas devem ter largura mínima de 1,00m e as circulações internas
do Restaurante Popular devem ter, no mínimo, 1,20m.
• Bilheteria – O Restaurante Popular, devido ao grande número de usuários, deve dispor
de um sistema de controle de fluxo que seja ininterrupto. Para tanto, deve existir uma ou duas
bilheterias bem estruturadas, de acordo com o número de usuários.
Sala do Profissional de Nutrição – Será localizada de modo a permitir, do seu interior,
ampla visão do refeitório, através de painéis de vidro. Para melhor supervisão das atividades é
aconselhável que o piso seja elevado.
Cozinha Experimental / Sala de Capacitação – Ambiente destinado ao ensino, ensaio e
experimentação de atividades relacionadas a questões alimentares e nutricionais, gastronômicas,
de boas práticas de fabricação, saúde pública, etc. Pode ser usado tanto para a capacitação dos
próprios funcionários do Restaurante Popular (ou de um outro público específico), quanto como um
espaço que permita a inserção da comunidade no processo de educação e segurança alimentar e
nutricional. Este espaço deve ser projetado de forma que as diversas atividades se realizem de
forma integrada e contínua.
Esquema dos Fluxos em um Restaurante Popular:
Fluxo de entrada dos usuários do refeitório, passando pela bilheteria, pela área de
higienização das mãos e pela linha de distribuição;
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Fluxo da saída dos usuários do refeitório, passando pelo balcão de devolução das
bandejas;
Sobre as Instalações Prediais
1) Instalações Hidráulicas
• Recomenda-se adotar descidas individuais de água do barrilete, para que a
necessidade de manutenção de um ponto hidráulico não interfira no funcionamento dos demais.
• Para o dimensionamento da capacidade total dos reservatórios de água (caixa d’água
e reservatório enterrado), deve-se usar como parâmetro o consumo de 28 litros de água por
refeição – 20litros de água fria e 8 litros de água quente. Este consumo é dimensionado para todas
as atividades que acontecem no interior do Restaurante Popular, inclusive a higienização dos
ambientes, dos equipamentos e utensílios, e o uso em banheiros e vestiários.
• O projeto de instalações hidráulicas deve ser elaborado de acordo com as seguintes
normas técnicas:
2) Instalações Sanitárias
• Posicionar as caixas de gordura e caixas de passagem na parte externa da edificação
ou e áreas onde não existam fluxos de alimentos, como vestiários ou depósitos de limpeza.
• Recomenda-se a instalação de tubulações independentes para cada ponto de esgoto
para facilitar a detecção e a manutenção de vazamentos ou obstruções das tubulações.
• Posicionar calhas com grelhas metálicas dotadas de retentores de resíduos que
bloqueiam a entrada de insetos e roedores nas áreas molhadas e em pontos estratégicos para a
limpeza, adotando uma inclinação do piso de 0,5% a 1,0% e direcionando o fluxo da água para
estes pontos.
• Nos pontos de esgoto das pias, limpeza de panelas, pratos e talheres, e demais
pontos coletores de gordura e/ou detritos sólidos, recomenda-se a utilização de joelhos de 90º com
visita, para possibilitar a desobstrução da canalização e evitar problemas com entupimentos.
• O projeto de instalações sanitárias deve ser elaborado de acordo com a NBR 8160/99.
3) Instalações Elétricas
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• A distribuição elétrica deve basear-se na disposição do layout. É necessário o
levantamento de todos os equipamentos e a identificação dos seus consumos para a especificação
das tomadas.
• As instalações elétricas devem estar embutidas ou protegidas em tubulações externas
em bom estado, de forma a permitir a higienização dos ambientes sem oferecer riscos de contato
com os condutores elétricos.
• Recomenda-se adotar, para o dimensionamento da iluminação artificial, as seguintes
proporções:
Refeitório – O nível de iluminação artificial recomendado para a área do refeitório é de
com lâmpadas incandescentes, para um pé-direito máximo de 3,00m. Para lâmpadas fluorescentes
recomenda-se a proporção de, aproximadamente, 50W/6m² (para pé-direito de, no máximo, 3
metros);
• O projeto de instalações elétricas deve ser elaborado de acordo com as seguintes
normas técnicas:
4) Instalação de Gás – GLP
• Sua localização será externa aos setores do Restaurante Popular, em área confinada,
protegida de tal forma que impeça a aproximação de veículos e pessoas não autorizadas, e permita
o acesso dos veículos de abastecimento dos botijões. Normas específicas disciplinam a construção
de centrais de GLP.
• O fornecimento e instalação da Central de Gás, bem como das tubulações de
abastecimento até os pontos solicitados, serão executados de acordo com a previsão de pontos
indicados no projeto arquitetônico e de acordo com as demandas, dimensionamento e
especificações técnicas do projeto elaborado pelo projetista.
• O projeto de instalações de gás deve ser elaborado de acordo com as seguintes
normas técnicas:
NBR 13.523/2006, NBR 13.932/1997 e NBR 13.933/1997.
5) Instalação de Água Quente
A viabilização da implantação de um sistema de aquecimento de água depende de
vários fatores, que devem ser considerados desde a elaboração do projeto de arquitetura. Para
contribuir com a redução dos custos desta instalação, alguns tópicos devem ser observados como:
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• Posicionar o boiler sob o reservatório e acima do nível da cumeeira do telhado onde
serão fixadas as placas de aquecimento solar, favorecendo assim um sistema funcional por
gravidade, dispensando a utilização de bombas;
• Direcionar a face do telhado onde se prevê a fixação das placas de aquecimento solar
voltadas para o Norte (direção onde se obtém o melhor aproveitamento da insolação), diminuindo a
necessidade de se construir estruturas de sustentação e direcionamento das placas;
• Adotar, sempre que possível, uma inclinação de telhado coincidente à inclinação
necessária das placas de aquecimento solar. Esta inclinação varia de acordo com a latitude do
local.
O fornecimento e a instalação da central de aquecimento de água, bem como das
tubulações de abastecimento até os pontos solicitados, serão executados de acordo com a
previsão de pontos indicados no projeto arquitetônico e de acordo com as demandas,
dimensionamento e especificações técnicas do projeto elaborado pelo projetista de hidráulica.
A água quente se faz necessária na cozinha para a higienização do estabelecimento e
dos seus utensílios (panelas, talheres, lixeiras, bancadas, etc.). Poderá também abastecer os
caldeirões reduzindo o tempo de produção de vapor.
O projeto de instalações de água quente deve ser elaborado de acordo com a NBR
7198/93.
6) Teto – Deve ser de fácil limpeza, de cor clara, devem ser mantidos íntegros, livres de
rachaduras, trincas, goteiras, vazamentos, infiltrações, bolores e descascamentos, forro de PVC. O
pé-direito deve ter no mínimo 3 metros, segundo a legislação; [Portaria CVS nº. 06/1999]
7) Portas – Para Unidades de Alimentação e Nutrição, as portas devem ter, no mínimo,
1,00m de largura por 2,10 de altura. Estas são as dimensões mínimas previstas na legislação.
Entre alguns setores, a fim de evitar colisão entre as pessoas que circulam, as portas devem conter
visores. As portas devem possuir dispositivo de fechamento automático, ser mantidas ajustadas
aos batentes e ter superfície lisa e impermeável; [RDC nº. 216/2004]
8) Janelas – As janelas devem possuir superfície lisa e impermeável, sempre mantidas
ajustadas aos batentes;
Todas as aberturas, ou quaisquer elementos vazados em contato com a área externa,
devem possuir telas milimetradas, colocadas pelo lado de fora, para proteção contra insetos,
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pássaros, roedores, etc. Estas telas devem ser removíveis para que se possa realizar sua limpeza
periódica; [RDC nº. 216/2004]
• O uso de madeira – seja em esquadrias, pisos ou superfícies de trabalho – não é
recomendado;
• Altura das bancadas de trabalho – Podem existir, nas áreas de trabalho, bancadas
com diferentes alturas. Isto, para que as atividades dos manipuladores se dêem de forma mais
ergonômica, portanto, mais confortável. Como indicativo, sugere-se que trabalhos mais pesados
(cortes, por exemplo) sejam feitos em bancadas mais baixas (entre 85 cm e 90 cm de altura), e que
trabalhos que exijam mais precisão (catação de grãos), se dêem em bancadas mais altas (entre
95cm e 110 cm de altura).
Outras informações com relação a layout podem ser obtidas no Roteiro de Implantação
de Restaurante Popular 2007, disponível no site:
http://www.mds.gov.br/segurancaalimentar/equipamentos/restaurantespopulares
6.5. Equipamentos e utensílios do Restaurante Popular (Lista sugerida pelo MDS)
- Área de Distribuição
- Balcão de Apoio com corre-bandeja - suporte para colocar utensílios, equipamentos
menores (talheres, guardanapos, distribuição de pães e bandejas, etc.) – Tampo Superior
executado em chapa de aço Inox AISI 304, LIGA 18/8, com enchimento anti-ruído, resistente ao
peso das bandejas e pratos - Estrutura Tubular em aço Inox AISI 304, ø 32 mm e contraventamento
em tubos de 25 mm, Para suportar GNs 1/3-100 inclinados a 45° para recebimento de talheres -
Na parte superior, Estufa Neutra com visor para armazenamento de pães e ante salivar em vidro
incolor 10mm, fixado em estrutura tubular de aço inox.
- Balcão de distribuição aquecido c/ corre-bandeja.
Em aço inox, AISI 304, liga 18.8, padrão americano, bitola # 18, solda do tipo aplicada em
atmosfera inerte de argônio, não aparente, com esmerilha mento e polimento dos excessos,
acabamento polido fosco nas superfícies externas. Tampo superior próprio para encaixe de 6GN´s
(530x325x200mm). Dotado de corrediça estampada, p/ deslizamento e bandejas ou pratos, fixados
ao gabinete por mãos-francesas robustas e reforçadas. Gabinete fechado, estruturado e contra
ventado em perfis e cantoneiras de aço inox, equipados com pés em tubo de aço inox com sapatas
niveladoras. Revestimento frontal e nas laterais do gabinete. Acompanham: 12 GN´s c/ alças
móveis e tampa recortada. Isolamento térmico em espuma rígida de poliuretano injetado e
expandido de alta densidade entre as paredes. Aquecimento por meio de resistências de imersão
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blindadas, fabricadas em tubo de aço inox. Prateleira superior em aço inox e protetor salivar em
vidro temperado incolor de 10 mm nas laterais, sustentadas por meio de tubo de aço inox. Painel
tipo meia-saia, com termostato digital para controle e indicador de temperatura.
- Balcão de Distribuição Refrigerado c/ corre-bandeja - Em aço inox, AISI 304, liga 18.8,
padrão americano, bitola # 18, solda do tipo aplicada em atmosfera inerte de argônio, não aparente,
com esmerilha mento e polimento dos excessos, acabamento polido fosco nas superfícies externas.
Tampo superior próprio para encaixe de 5GN´s (530x325x200mm). Dotado de corrediça
estampada, p/ deslizamento de bandejas ou pratos, fixados ao gabinete por mãos-francesas
robustas e reforçadas. Gabinete fechado, estruturado e contra ventado em perfis e cantoneiras de
aço inox, equipados com pés em tubo de aço inox com sapatas niveladoras. Revestimento frontal e
nas laterais do gabinete. Pista fria com isolamento salivar em poliuretano injetado, prateleira
superior curva em vidro incolor (protetor salivar. Sistema de refrigeração através de unidade
compressora, selada comando automático com programa digital, suporte inferior para unidade
compressora. Acompanham: 12 GN´s c/ alças móveis e tampa recortada.
- 35 Mesas - Mesas com tampo de 120 cm x 80 cm, com 4 (quatro) lugares - Tampo em
fórmica com acabamento em Postforming - Assentos em fórmica, giratórios, com mecanismo de
retorno - Estrutura de aço 1020 com pintura epoxi-pó sobre tratamento por fosfatização - Tampo da
mesa e assentos ligados entre si, montados em estrutura tubular ø50 mm, formando um corpo
monobloco e resistente, que suporte no mínimo 400 kg quando totalmente ocupada, fabricada em
aço SAE-1020 tratado com acabamento em pintura EPOXI. Os assentos deverão ser fixados
obrigatoriamente com parafusos de metal, com cabeças embutidas sob o acabamento, e porca
junto à estrutura metálica. Os pés de apoio deverão ter acabamento em borracha resistente,
acompanhando peça sobressalente – Cor sob consulta.
- Refresqueira Industrial – Capacidade 180 litros. Gabinete e tampa em aço inox 430
Escovado. Reservatório cilíndrico em aço inox. Controle termo estático de 0 a 14°C, interno e
automático. Duas saídas para o suco. Dotada de 4 rodízios sendo 2 com trava.
- Carro para transporte de Pratos - confeccionado em aço inoxidável padrão AISI 304
escovado, com 04 rodízios, sendo 02 rodízios fixos e 02 giratórios.
- Módulo para Pães, Talheres e Bandejas – Totalmente em aço inox AISI 304 tipo 18.8,
caixa para pães, caixa para recipientes GN 1/3 (talheres) e base de apoio para bandejas Pés em
tubo de aço inox e sapatas reguladoras em polietileno.
- Catraca Digital - com gabinete tipo pedestal, em aço pintado em epóxi, com 3 (três)
braços em tubo de aço inox polido, bidirecional, com trava em uma das direções.
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- Área de Lavagem
- Máquina de Lavar Louças - Capacidade Mecânica: 120 gavetas/hora - Cada gaveta
acomoda até 18 pratos Rasos ou fundos, ou 24 pires, ou 24 pratos de sobremesa - Como cada
gaveta deve possuir 9(nove) divisões internas, têm-se as seguintes capacidades de lavagem:
Bandejas – 1.080/hora; Copos – 3.000/hora; Talheres – 18.000/hora Composição: Tanque,
cobertura, porta, estrutura, braços e painel de comando e maço inoxidável AISI 304.Possui cestos
coletores de resíduos - Temperatura: Lavagem: 55°C a 65°C; Enxague: 80°C a 90°C; Consumo:
500 a 600 litros de água/hora; Alimentação: 20V/60Hz/3 ou 380V/60Hz/3 ou 440V/60Hz/3;
Comando:220V/1.
- Carro para Detritos – Capacidade para 80 litros - Confeccionado em aço inoxidável, AISI
304, liga 18.8, padrão americano, bitola #18, solda do tipo aplicada em atmosfera inerte de argônio,
não aparente, com perfeito esmerilha mento e polimento dos excessos. Dotado de rodízios de Ø3"
giratórios sem freio.
- Área de Produção
Em caso onde a produção da refeição se realizar mesmo espaço da distribuição.
- Carro para Remolho de Talheres - Construção em aço Inoxidável AISI 304; 4 Rodizios de
Ø 5', sendo 2 giratórios com freio e 2 fixos. Capacidade para 45 litros.
- Mesa inox lisa com furo para despejo de Grãos - mesa em aço inox, com ressalto p/
contenção de líquidos, espelho posterior em toda extensão depare de no tamanho de 100mm e
espelhos de acabamento com pestanas nos lados que tangenciam a parede. Tampo em aço
inoxidável AISI304, liga 18.8, padrão americano, bitola#18, solda do tipo aplicada em atmosfera
inerte de argônio, não parente, com perfeito esmerilha mento e polimento dos excessos, com
acabamento polido fosco nas superfícies externas. Com furo paredes pejo de grão impróprio para o
consumo e bordas apropriadas com ressalto e caneletas de recolhimento de grãos. A fixação do
tampo na estrutura de cantoneira inox em “L” será feita por meio de parafusos de Ø 1/4” ponteados
ao tampo e presos por meio de porcas com suas respectivas arruelas lisas e depressão. Estrutura
executada em tubo de inox Ø 1.1/2", e pés com sapatas de nivelamento em polietileno.
- Mesa Inox com 2 (Duas) Cubas – mesa em aço inox, com ressalto p/ contenção de
líquidos da cuba, espelho posterior em toda extensão de parede no tamanho de 100mm e espelhos
de acabamento com pestanas nos lados que tangenciam a Parede. Cuba em aço inox com orifício
ø3.1/2" acompanhando válvula americana e medindo aproximadamente 0,70x0,60x0,40 m. Tampo
em aço inoxidável, AISI 304, liga 18.8, padrão americano, bitola #18, solda do tipo aplicada em
atmosfera inerte de argônio, não aparente, com perfeito esmerilha mento e polimento dos
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excessos, com acabamento polido fosco nas superfícies externas. Bordas viradas para baixo 50
mm e para dentro em 15mm. A fixação do tampo na estrutura de cantoneira inox em “L” será feita
por meio de parafusos de ؼ”ponteado são tampo e presos por meio de por casco, suas
respectivas arruelas lisa e depressão. Estrutura executada em tubo de inox Ø 1.1/2", e pés com
sapatas desnivelamento em polietileno. Contra ventamento inferior com tubos inoxidáveis de Ø 1de
25 cm do piso.
- Estante prateleira gradeada com 4(quatro) planos - Prateleiras confeccionadas com tubos
de aço inoxidável de Ø 25 mm, parede 1,2 mm, AISI 304, liga 18.8, padrão americano, com
espaçamento entre um tubo e outro de no máximo 50 mm, com reforço em perfil “U” de aço inox a
cada 500mm.Montados em colunas de tubo de aço inoxidável de Ø 38 mm, parede 1,2 mm, AISI
304, liga 18.8, padrão americano, equipadas com sapatas reguláveis para o perfeito nivelamento
sobre o piso .Soldado tipo aplicada em atmosfera inerte de argônio, não aparente, com perfeito
esmerilha mento e polimento dos excessos, com acabamento polido fosco.
- Mesa inox lisa fixa/bancada-mesa em aço inox, com ressalto p/contenção de líquidos,
espelho posterior em toda extensão de parede no tamanho de 100mm e espelhos de acabamento
com pestanas nos lados que tangenciam a Parede.Tampo e prateleira perfurada em aço inoxidável
AISI 304, liga 18.8, padrão americano, bitola #18, solda do tipo aplicada em atmosfera inerte de
argônio,não parente, com perfeitos merilhamento e polimento dos excessos, com acabamento
polido fosco nas superfícies externas. Bordas viradas para baixo 50 mm e para dentro em 15mm .A
fixação do tampo na estrutura de cantoneira inox em “L” será feita por meio de parafusos de Ø 1/4”
ponteados ao tampo e presos por meio de porcas constas respectivas arruelas lisa e depressão.
Estrutura executada em tubo de inox Ø 1.1/2", e pés com sapatas de nivelamento em polietileno.
- Roupeiro – em aço inoxidável, com oito portas. Construção em aço inoxidável AISI304;
Pés de tubo Ø 11/2'.Sapata de PVC preto regulável (curso ±13mm); Box comporta e preparado
para receber cadeado.
- 10 Extintores de incêndio - tipo abc.
- 4 bebedouros de água gelada/15 litros por hora gelado
Para mais informações ver Lista de equipamentos e móveis sugerida para servir no mínimo
1.000 refeições diárias, 2009, do MDS, disponível no site:
http://www.mds.gov.br/segurancaalimentar/equipamentos/restaurantespopulares.
6.6. Utensílios do Restaurante Popular
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As quantidades abaixo descritas podem variar dependendo da quantidade de refeições
contratadas por cada unidade dos Restaurantes.
- 4 carros funcionais para limpeza;
- 10 colheres de arroz em inox;
- 500 pratos para refeição de louça raso (com diâmetro em torno de 26,5 cm);
- De 50 a 150 pratos para refeição de plástico resistente raso (com diâmetro em torno de
26,5 cm), para atender crianças e idosos, caso solicitado;
- 500 colheres para refeição em inox;
- 500 facas para refeição em inox;
- 500 garfos para refeição em inox;
- 500 bandejas em plástico;
- 3 conchas em inox, para cereais - capacidade para 1 kg;
- 3 conchas em inox, para cereais - capacidade para 2 kg;
- 10 conchas em inox, para sopa ou feijão;
- 10 cubas de inox - Padrão Gastronômico;
- 12 garfos bidente em inox;
- Garrafas térmicas para café;
- 8 lixeiras plásticas - em plástico resistente com acionamento por pedal e capacidade para
100 litros;
- Lixeiras para banheiro, em plástico resistente, com acionamento por pedal e capacidade
para 10 litros;
- Pás para caldeirão profissional em polietileno e cabo em inox;
- Pás em polietileno, para arroz;
- Equipamento de Proteção Individual – obrigatórios para área de Produção: aventais de
vinil; botas de borracha; luvas descartáveis de polietileno (transparente); luva máscara dupla com
elástico; Touca de TNT;
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- Equipamento de Proteção Individual – obrigatórios para área de Distribuição: aventais de
vinil; botas de borracha; luvas descartáveis de polietileno(transparente); Touca de TNT;
- Equipamento de Proteção Individual – obrigatórios para Limpeza: Luvas de Latéx, Óculos
Incolor RJ, Bota de PVC, Protetor auditivo tipo plug (inserção) silicone.
Para mais informações ver lista de utensílios e equipamentos de proteção individual (epi) sugerida,
2009, do MDS, disponível no site:
http://www.mds.gov.br/segurancaalimentar/equipamentos/restaurantespopulares.
6.7. Da identificação do Restaurante Popular
Considerando a necessidade da identificação correta dos Restaurantes Populares ficará
a cargo da CONTRATADA os custos com confecção e fixação de placas, que deverão estar nos
seus devidos lugares antes da abertura oficial, conforme as especificações estão descritas abaixo.
Todas as placas indicativas deverão conter o nome do Governo do Estado do
Maranhão, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e a logomarca da atual gestão
estadual. Para isso a CONTRATANTE, deverá aprovar previamente a arte da identificação da
placa.
As artes para produção das placas educativas, descritas no item 5 da tabela abaixo,
será disponibilizado pela CONTRATANTE.
Ressalta-se que as medidas do item 1 da tabela abaixo, será proporcional a fachada do
prédio onde funcionará cada Restaurante Popular, assim estas dimensões podem ser alteradas,
conforme a necessidade do local. Outrossim, informamos que as quantidades especificadas abaixo
correspondem a cada unidade de Restaurante.
- Detalhamento das Placas indicativas dos Restaurantes Populares
Ord Descrição Und Qtade p/Rest.
01
Confecção e instalação de uma placa medindo 7,0 x
2,80m, com pintura acrílica e lona, impressão digital
aplicada e envernizada instalada no local com 4
refletores com lâmpadas fluorescente de 450w cada
(equivalente à 170w). Com a Identificação do nome do
Restaurante Popular e a logomarca do Governo.
UND
01
SV de Confecção de Placa em PVC 3mm com aplicação
de vinil adesivo em impressão digital medindo 51x15cm
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01 (Entrada / Saída / Refeitório / Devolução de Bandejas /
DML / Bebedouro).
UND 06
02
SV de confecção de placa em PVC 3mm com aplicação
de vinil adesivo em impressão digital medindo 50x25cm.
(Balcão de Alimentos / Acesso restrito aos funcionários /
Lavagem das mãos / Banheiro Feminino / Banheiro com
acessibilidade / Banheiro masculino / Sala de
Nutricionista).
UND
07
03
SV de confecção de placa em PVC 3mm com aplicação
de vinil adesivo em impressão digital medindo 50x30cm.
(Para sua segurança não suba o vaso).
UND
03
04
SV de confecção de placa em PVC 3mm com aplicação
de vinil adesivo em impressão digital medindo 20x20cm.
(Lixo / Copo descartável / Talheres / Saladas / Pratos
quentes / Bebidas / Sobremesas / Troco máximo)
UND
08
05
SV de confecção de placa em PVC 3 mm com aplicação
de vinil adesivo em impressão digital medindo
1,80X1,20 m (Cuide do Restaurante / Comida boa de
qualidade / Lave as mãos de forma correta / No
Restaurante Popular oferecemos / Pirâmide Alimentar /
Veja seu peso ideal)
UND
06
7. PÚBLICO ALVO
O público alvo dos Restaurantes Populares é formado por trabalhadores formais e
informais, de baixa renda, desempregados, estudantes, aposentados, moradores de rua, pessoas
que se encontram em situação de insegurança alimentar e que estejam ou não cadastrada no
CadÚnico (Cadastro Único de Assistência Social) e no Programa Bolsa Família.
8. CARDÁPIO
8.1. Almoço
O cardápio principal diário deverá ser constituído, obrigatoriamente de: saladas; prato
proteico; guarnição; arroz; feijão; suco e sobremesa.
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As refeições (almoço) deverão ser servidas em uma bandeja lisa contendo um prato,
guardanapo e talher (colher, garfo e faca). Deverá ser disponibilizado prato de plástico resistente
para crianças e idosos, quando solicitado, assim como colheres descartáveis para os mesmos.
A seguir são discriminadas as quantidades (em gramas) das preparações a serem
servidas por pessoa:
8.1.1. Saladas
Especificações Quantidade a ser servida
(gramas)
Frequência
Vegetal tipo A e vegetal tipo B ou
Vegetal tipo C 100g Diária
Vegetal tipo A – Acelga, agrião, alface, couve, vinagreira, joão gome, pepino, pimentão, repolho,
tomate, rúcula, cheiro-verde, cebolinha.
Vegetal tipo B - Abobrinha, abóbora, jerimum, beterraba, berinjela, chuchu, couve-flor, cenoura,
quiabo, maxixe, vagem, milho.
Vegetal Tipo C – Macaxeira, batata-doce, batata inglesa.
Quando a salada for composta por vegetais tipo C, observar para que a guarnição seja de
vegetais tipo A e/ou vegetais tipo B; sendo o mesmo para recomposição com massas e/ou
leguminosas.
Os vegetais tipos A deverão ser: um tipo folhoso e um não folhoso.
As saladas poderão ser acrescidas por frios, conservas e frutas.
8.1.2. Prato proteico simples:
Especificação Quantidade a ser
servida (gramas) Frequência
Bovina de 1ª
Alcatra
Contra filé
Coxão mole
Patinho
Lagarto
120g 4 vezes / mês
Bovina de 2ª sem osso;
Maminha
Acém
120g 5 vezes / mês
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Paleta
Músculo traseiro
Ave sem osso (frango) 120g 4 vezes / mês
Ave com osso (frango) – coxa e sobrecoxa 200g 2 vezes / mês
Peixe (filé) 120g 1 vez / mês
Suína sem osso (pernil) 120g 1 vez / mês
8.1.3. Prato proteico composto:
Especificação Quantidade a ser
servida (gramas) Frequência
Feijoada com:
Pernil
Carne seca
Mínimo
250g 4 vezes / mês
Lasanha:
Massa de lasanha com carne bovina ou ave
Carne bovina ou ave
250g 1 vez / mês
Todas as carnes utilizadas deverão ser adquiridas em estabelecimentos fiscalizados pelo
Serviço de Inspeção Federal;
Não será permitida a utilização de carnes com aponeuroses, tendões e excesso de tecido
adiposo;
As preparações proteicas poderão ser acrescidas de vegetais tipo C.
As preparações de carnes suínas e pescados deverão ser acompanhadas de limão,
dispostos no balcão de distribuição;
O prato proteico e a guarnição deverão ser oferecidos durante todo o período de almoço,
não sendo substituído em nenhuma hipótese por outra preparação. Em casos excepcionais
e com a devida autorização da CONTRATANTE, poderá haver a substituição. Caso essa
situação ocorra mais de três vezes no mês a CONTRATADA sofrerá sanções previstas no
contrato;
Em caso de falta do vegetal previsto para cardápio do dia, a CONTRATADA poderá
substituir o mesmo, por equivalente do mesmo grupo;
Nos dias em que o prato protético for carne suína e feijoada deverá haver opção fígado
(120g) ou de ovo de galinha (02 und.), por pessoa.
Tipo Especificação Quantidade a ser Frequências
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servida (gramas)
Vegetal
A 100g 6 vezes / mês
B 100g 5 vezes / mês
A e B 120g 6 vezes / mês
C 100g 5 vezes / mês
Farinha de
mandioca Farofas diversas 50g 6 vezes / mês
Macarrão Espaguete, parafuso, picado
Canelone 120g 10 vezes / mês
Purê Batata inglesa e Macaxeira 100g 6 vezes / mês
8.1.4. Guarnição: Arroz
Especificação
Quantidade a ser
servida (gramas)
Frequência
Arroz tipo l: Simples Mínimo 220g 14 vezes / mês
Arroz tipo l: Composto, A grega, de couve, de
vinagreira. Mínimo 220g 8 vezes / mês
Só será permitido arroz tipo l.
8.1.5. Feijão:
Tipo Especificação Quantidade a ser
servida (gramas)
Frequência
Feijão carioca, Tipo l Simples Mínimo 120g 4 vezes/mês
Feijão branco, Tipo l Simples Mínimo 120g 3 vezes/mês
Feijão branco, Tipo l Composto (maxixe,
quiabo e abóbora) Mínimo 120g 3 vezes/mês
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Feijão mulata gorda,
Tipo l Simples Mínimo 120g 4 vezes/mês
Feijão preto, Tipo l Simples Mínimo 120g 4 vezes/mês
Feijão preto, Tipo l Feijoada Mínimo 250g 4 vezes/mês
Não serão permitidos o espessamento do caldo de feijão com qualquer tipo de farináceos;
Só será permitido feijão tipo l.
8.1.6. Sobremesa
Especificação Quantidade a ser
servida (gramas) Frequência
Fruta 01 unidade ou fatia média
120g 11 vezes/mês
Gelatina 90g 2 vezes/mês
Doces em barra goiaba/ leite/
cocada/ banana/ amendoim 50g 9 vezes/mês
8.1.7. Suco
Especificação
Quantidade a ser
servida (gramas)
Frequência
Suco natural (polpa de fruta) 180ml Diária
A empresa CONTRATADA poderá aumentar a frequência de sobremesa (fruta) e estas não
poderão ser repetidas no prazo mínimo de três dias;
As frutas deverão ser embaladas individualmente em filme descartável;
As sobremesas/doces quando servidas em copos descartáveis deverão conter a tampa ou
serem vedadas com filme descartável;
Os sabores dos sucos não poderão ser repetidos no prazo de três dias consecutivos,
devendo ser servidos em um copo descartável de 180 ml;
Coletar diariamente e armazenar sob refrigeração, aproximadamente 100g de amostras de
todas as preparações do dia, em recipientes devidamente higienizados, esterilizados e
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etiquetados por um período de 72 horas, para garantir um controle de qualidade da
alimentação e apurar a responsabilidade sobre qualquer evento que possa causar algum
dano aos comensais.
8.2. Complementação do Cardápio
Deverão ser oferecidos os seguintes produtos:
Café oferecido com e sem açúcar, identificados em garrafas térmicas dispostos em local
específico no refeitório em copos descartáveis de 50 ml e adoçantes dietéticos a base de
sucralose ou stévia.
8.3. Procedimentos Gerais de Distribuição
Seguir as condutas e critérios para distribuição de alimentos através de monitoramento
e controle das temperaturas/termômetro das preparações / balcão de distribuição.
Manter as preparações a 65°C ou mais
no máximo 12 h.
Manter as preparações em temperaturas inferiores a
10°C no máximo 04h.
Manter as preparações a 60°C por no
máximo 06 h.
Temperaturas entre 10°C e 21°C permanecer na
distribuição até 02 h.
Abaixo de 60°C consumir em até
1(uma) hora.
Alimentos que não observarem os critérios de tempo e
temperatura estabelecidos devem ser desprezados.
A distribuição das preparações contidas no almoço deverão ser oferecidas por funcionários,
devidamente uniformizados e treinados para o serviço em balcões de distribuição neutros
(sobremesas/sucos) térmicos (pratos proteicos, guarnição, arroz e feijão) refrigerados
(saladas);
Os talheres deverão ser embalados diariamente em material descartável, juntamente com o
guardanapo de papel, dispostos no balcão de distribuição;
Colocar nos balcões térmicos, quantidade suficiente de alimentos durante todo o período de
distribuição (- Almoço: 11h às 14h30min)
Conservar as cubas tampadas quando houver interrupção na fila. Todos os itens do
cardápio deverão ser mantidos até o termino da distribuição.
Todas as preparações devem, obrigatoriamente, ser cozidas ou assadas. Não serão
permitidas preparações fritas.
Todos os gêneros, condimentos ou quaisquer outros ingredientes utilizados na elaboração
das refeições, deverão ser obrigatoriamente de primeira qualidade, estar em perfeitas
condições sanitárias, dentro do prazo de validade e com boa apresentação visual;
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O almoço só poderá ser fornecido aos sábados, domingos e feriados, mediante
comunicação escrita pela Administração da CONTRATANTE, com antecedência mínima de
72 horas;
A CONTRATANTE elaborará os cardápios mensais e enviará para a CONTRATADA em até
20 (vinte) dias anteriores a sua execução;
A CONTRATADA poderá solicitar por escrito à CONTRATANTE, autorização para modificar
os cardápios;
O valor energético total deverá respeitar recomendações do PAT – Programa de
Alimentação do Trabalhador que prevê para refeição – almoço o mínimo de 1.400 Kcal (um
mil e quatrocentas quilocalorias) e 6% NDPcal (seis por cento, relação entre calorias e
proteína liquida);
Não será permitida a adição de qualquer aditivo químico com o intuito de acentuar a
coloração ou sabor de qualquer preparação;
Não reaproveitar os alimentos prontos que já foram ou não servidos;
Não será permitido preparações a base de ovos crus (maionese, etc.).
9. GESTÃO DE RESTAURANTES POPULARES
Os restaurantes populares serão geridos diretamente pelo Governo do Estado do
Maranhão por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social juntamente com a empresa
contratada.
O serviço de alimentação está articulado com outras ações de Segurança Alimentar e
Nutricional, como educação alimentar, cursos de capacitação em gastronomia, dentre outras ações.
Recomendam-se ainda compras diretamente de produtores locais gerando trabalho e renda. Desta
forma, os resultados são potencializados com impactos na eficiência, eficácia e efetividade na
gestão do restaurante.
Será realizado pela SEDES em parceria com universidades e empresa contratada,
levantamento de informações sobre o perfil dos usuário, que moram ou trabalham nas
proximidades do restaurante a fim de que seja traçado o perfil socioeconômico dos beneficiários,
além do levantamento dos hábitos alimentares do usuário, com investigação sobre o nível de renda,
local de realização das refeições, horários de almoço, ocupação, hábitos de realização de refeição
fora de casa, dentre outras.
10. PARCEIROS
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a. Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA – Exercendo o
controle social.
b. Conselho Estadual de Nutrição – oferecendo orientações sobre a elaboração de
cardápios, segundo os hábitos alimentares locais.
c. Universidades – apoiando com pesquisa e/ ou extensão a fim de aprimorar todos os
setores e atividades do restaurante, inclusive na identificação e caracterização do público alvo.
d. ONGS/OSCIPS – oferecendo serviços, apoiando ações, desenvolvendo atividades de
educação e outros.
e. Indústrias /Centros de Abastecimento / Empresas e outros.
Cabe a SEDES promover as articulações das parcerias com as entidades.
11. QUANTO À EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL
O Restaurante Popular deverá oferecer espaço específico para realização de ações
concernentes a Educação Alimentar e Nutricional de forma a contribuir para o fortalecimento da
cidadania e representando um ponto de contato do cidadão com o poder público.
As ações de Educação Alimentar devem estimular a comunidade a combater a fome e a
adotar hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para a prevenção e o combate à obesidade,
diabetes, hipertensão e doenças carências. Os conteúdos abordados devem estar de acordo com a
realidade local, incluindo:
1 - A saúde, estilo de vida e alimentação saudável, abordando a quantidade a
qualidade, a regularidade e a adequação às diferentes fases da vida;
2 - Valor nutritivo e funcional dos alimentos;
3 - Combate aos preconceitos que prejudicam a adoção de hábitos alimentares
saudáveis, incluindo aproveitamento integral dos alimentos;
4 - Resgate e estímulo aos hábitos e práticas alimentares regionais;
5 - Prática de higiene alimentar e pessoal para a promoção da Segurança Alimentar no
domicílio, através de cuidados na escolha, manipulação, preparo, distribuição, conservação e
armazenamento dos alimentos.
12. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
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A Proposta de Preços deverá ser apresentada com as exigências constantes no edital,
e ainda:
a) Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação;
b) Prazo de execução dos serviços: 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo
ser prorrogado até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses em consonância com que dispõe a Lei
8.666/93, nos termos do artigo 57 inciso II.
c) Local de prestação dos serviços: conforme descrito neste Termo de Referência.
Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e
indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e
previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Pregão.
O critério de julgamento é MENOR PREÇO GLOBAL.
Caso a empresa não atenda às exigências constantes neste Termo de Referência e no
Edital, será inabilitada com a convocação da empresa que apresentou o segundo menor preço.
12.1. Dos Documentos de Habilitação intrínsecos ao objeto
As licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão
apresentar toda Documentação de Habilitação exigida no edital, e ainda o seguinte documento:
a) Declaração de que dispõe de instalações físicas (cozinha) em condições para preparo das
refeições, caso não sejam produzidas nos Restaurantes Populares, de acordo com o que dispõe a
Resolução - RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004 - ANVISA - Regulamento Técnico de Boas
Práticas para Serviços de Alimentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
b) O prazo estabelecido neste Termo tem por objeto atender com urgência ao programa do
Governo de aumentar o Índice de Desenvolvimento Humano no Maranhão, assim como de reduzir
os indicadores de insegurança alimentar e nutricional.
c) Verificada a conformidade da proposta de menor preço e documentos de habilitação, o Pregoeiro
suspenderá a sessão para a Secretaria de Desenvolvimento Social através de servidor(es)
designado(s), a realizar visita do local indicado pela licitante para verificar se as instalações para
preparação dos alimentos correspondem ao que consta na proposta e atendem as exigências
constantes no Termo de Referência. Após a visita será elaborado relatório técnico circunstanciado,
em até 48 horas, relativo a instalações e equipamentos, em conformidade com as normas técnicas
dos órgãos competentes.
No tocante à Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a
apresentação do Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, que
comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou
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balanços provisórios. Não será exigida a comprovação de capital mínimo das empresas
proponentes. Porém, a comprovação e análise da situação financeira do licitante será avaliada
pelo(s) Índice (s) de Solvência Geral (SG), Liquidez Geral (LG), e Liquidez Corrente (LC),
maiores ou iguais a 1 (um), resultantes da aplicação da(s) fórmula(s) abaixo, com os valores
extraídos de seu balanço patrimonial:
A licitante deverá apresentar a relação dos contratos e outros compromissos com obras
e ou serviços que importem diminuição de sua capacidade operativa (art 31 - §4 da lei nº 8.666/93 e
suas alterações) ou absorção de sua disponibilidade financeira, apresentando o valor total de cada
contrato e percentual executado. Se a licitante não tiver compromissos, deverá apresentar
Declaração neste sentido.
Deverá apresentar a demonstração, com dados do seu último balanço já exigível na
forma da lei, de que a licitante possui Disponibilidade Financeira Líquida - DFL, igual ou superior ao
valor de sua PROPOSTA DE PREÇOS após a fase de lances, a qual mede a capacidade que a
licitante possui de contratar com a Administração Pública Estadual, obtida através da fórmula DFL =
(10 x PL) – VA, onde:
DFL = Disponibilidade Financeira Líquida;
PL = Patrimônio Líquido;
VA = Somatório dos saldos contratuais das obras e/ou serviços em andamento ou a
iniciar, devidamente comprovados mediante balancete analítico.
As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste
subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura;
Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e
demonstrações contábeis assim apresentados, em conformidade do edital.
A Qualificação Técnica das proponentes será comprovada mediante a apresentação
dos seguintes documentos:
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
devidamente registrado no órgão competente, comprovando que a licitante executa ou executou a
prestação dos serviços de preparo e fornecimento de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento)
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refeições/dia, ficando sujeita à diligência para confirmação pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio da
Comissão Central Permanente de Licitação – CCL e/ou pela Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social.
b) Certidão de registro no Conselho Regional de Nutricionistas da região a que a licitante estiver
vinculada;
c) Comprovante fornecido pela licitante de que possui em seu quadro permanente profissional da
área de nutrição, devidamente registrado no Conselho de Nutrição, detentor(a) de 1 (um) ou mais
atestado(s) de responsabilidade técnica relativo(s) à elaboração de cardápio e fiscalização de
preparo e fornecimento de refeições em características compatíveis com as do objeto, emitido pelo
Conselho Regional de Nutricionistas;
c.1) A comprovação do vínculo empregatício do profissional com a licitante poderá ser efetuada por
intermédio do Contrato Social, se sócio, ou da Carteira de Trabalho ou do Contrato de Trabalho;
c.2) A comprovação da responsabilidade técnica do profissional indicado deverá ser feita por
intermédio do seu acervo técnico ou por atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, devidamente registrado na entidade profissional competente (Conselho Regional de
Nutricionistas), que faça explícita referência aos serviços com as características descritas;
d) Declaração indicando o nome, CPF, nº do registro na entidade profissional competente, do
responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto deste Termo
de Referência;
d.1) O nome do responsável técnico indicado deverá ser o mesmo que constar dos atestados de
responsabilidade técnica.
e) Apresentar Manual de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais Padronizados (POP*s) em
atendimento a RDC nº 216 de 15/09/2004 da ANVISA,
f) Registro da Empresa e do Responsável Técnico junto ao Ministério do Trabalho e Emprego –
MTE no Programa de Alimentação ao Trabalhador – PAT, conforme previsto na Lei nº 6.321/76;
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Fiscalizar a execução do contrato firmado com a empresa conforme o edital de licitação,
através da SEDES e nutricionista responsável;
Disponibilizar um nutricionista, que será o técnico responsável pela fiscalização e
monitoramento das ações do Restaurante Popular, com atribuições descritas nas (Atribuições da
Nutricionista);
Fiscalizar rotineiramente a manutenção das instalações gerais, dos equipamentos
existentes e de todo o material utilizado, bem como exigir da Empresa a reposição imediata do que
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for danificado ou desgastado pelo uso e da qualidade da alimentação fornecida de acordo com o
cardápio aprovado previamente neste projeto;
Fiscal do restaurante – Será um em cada Restaurante Popular, que tem como
competência: Controlar o número de refeições servidas diariamente, fazer relatórios diários com o
número de refeições servidas, auxiliar nas pesquisas e nas atividades de EAN.
À contratante compete também efetuar o pagamento de subsídio do custo unitário dos
serviços, conforme TR e buscar estabelecimento de parcerias para o desenvolvimento de ações
educativas, na área de Segurança Alimentar e Nutricional, em conjunto com a empresa contratada,
potencializando-se, assim, o espaço do Restaurante Popular.
VISITA TÉCNICA FISCALIZADORA
A empresa ganhadora deverá se submeter a visitas técnicas e fiscalizadoras periódicas
feita pela Equipe da SEDES, designada por portaria, durante a vigência do contrato, a fim de
fiscalizar o funcionamento de todo processo de fabricação das refeições, conhecer e fiscalizar fluxo
de atendimento, além de outras informações adicionais necessárias ao bom funcionamento de cada
unidade do Restaurante Popular.
ATRIBUIÇÕES DA NUTRICIONISTA DA SEDES:
Elaborar o cardápio mensal de acordo com as diretrizes da Rede de Restaurantes
Populares do MDS, tendo como referência as especificações acima descritas;
Supervisionar tecnicamente, de acordo com as normas de manipulação de alimentos da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), todas as etapas de elaboração/produção e
distribuição das refeições;
Fiscalizar, junto com a Empresa Contratada, o adequado recebimento e
armazenamento dos gêneros alimentícios (perecíveis e não perecíveis), de acordo com as normas
técnicas da ANVISA;
Fiscalizar o fornecimento das refeições fornecidas, atestando a quantidade e o cardápio
ofertado diariamente nos restaurantes; Propor quando necessário à Empresa Contratada, a
capacitação profissional para os funcionários do Restaurante, com o objetivo de garantir a
qualidade dos serviços prestados;
Acompanhar junto à Empresa Contratada a avaliação sistemática da aceitação das
refeições diárias por parte dos usuários;
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Propor e desenvolver em conjunto com a Empresa Contratada e universidades, projetos
sobre educação nutricional para os usuários;
Elaborar em conjunto com a Secretaria Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional,
relatórios avaliativos referentes ao funcionamento do Restaurante Popular, com o intuito de
subsidiar a avaliação geral.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Produção e fornecimento conforme quantitativos estimados por cada Restaurante
descritos nas especificações do item 20, de refeições diárias, almoço, dentro do horário
estabelecido, para cada unidade de Restaurante Popular do Governo do Estado do Maranhão.
O teto diário de fornecimento de refeições será para o almoço de 2.000 (duas mil) para
as 03 (três) unidades dos Restaurantes Populares.
A produção e distribuição da alimentação deverá atender as discrições deste
documento, e de acordo com as normas técnicas da Vigilância Sanitária e do Ministério de Saúde
(Portarias: n° 326,10/7/97 e n° 1428, 26/11/93), espaço físico e equipamentos adequado ao bom
funcionamento dos restaurantes.
Seleção, contratação e pagamento dos funcionários em número compatível com o
número de refeições servidas diariamente;
Com objetivo de fomentar o incremento de renda da população do entorno dos
Restaurantes, opinamos para dar prioridade à contratação de mão-de-obra oriunda dos bairros
onde estarão localizados os Restaurantes Populares, no município de São Luís. Essas
contratações devem ocorrer desde que atenda às exigências para o desenvolvimento da respectiva
função, através do cadastro da Agência do Trabalho/Governo Estadual;
Compra, conservação e reposição de uniforme completo para todos os funcionários
adequado a cada função;
Manutenção, reparo e reposição, quando for necessário, dos equipamentos, materiais e
utensílios;
Manter o Restaurante Popular climatizado, em condições adequadas de uso, sempre
realizando manutenção nos ar condicionados e/ou centrais de ar.
A CONTRATADA deverá disponibilizar duas Televisões de no mínimo 32’ cada e dois
aparelhos de DVD’s, instalados em local estratégico para melhor visualização dos usuários. O
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material a ser reproduzido de cunho educativo e de divulgação das ações desta Secretaria, será de
responsabilidade da Contratante.
A CONTRATADA deverá disponibilizar no espaço do refeitório de cada unidade dos
Restaurantes Populares um sistema de sonorização com microfone, que deverá estar interligado às
Televisões e servir de meio de comunicação interna ao usuário.
Compra, manutenção e reposição de algum outro equipamento e materiais que sejam
necessários para o funcionamento do Restaurante;
Compra e reposição de material de consumo em geral;
Manutenção diária da limpeza ambiental, dos equipamentos e dos utensílios, bem
como, limpeza periódica de duto de exaustão, das instalações de esgoto, ralos, caixas de gordura,
etc;
Manter em perfeitas condições as instalações do Restaurante Popular, tais como: piso,
azulejos, cantoneiras dos azulejos, portas, vidros, ferragens de esquadrias, forro de gesso,
torneiras, sifões, ralos, grelhas, registros, louças sanitárias, válvulas de descarga, interruptores,
tomadas, disjuntores, quadros elétricos, luminárias, lâmpadas, reatores, além de equipamentos,
moveis e utensílios vinculados à execução dos serviços;
Prover o ambiente de materiais necessários à higienização das mãos (sabão líquido,
papel toalha) tanto para funcionários como público beneficiário;
Manter o refeitório e utensílios sempre higienizados, inclusive pias e bebedouro, bem
como fazer a reposição de toalhas de papel e sabonete líquido para as mãos, sempre que
necessário;
Providenciar obrigatoriamente, exames de saúde definidos pela Vigilância Sanitária,
segundo o art.168 da CLT, para todos os seus funcionários, com apresentação dos seus resultados
quando solicitado pelo CONTRATANTE;
Respeitar e fazer respeitar as Normas de Segurança e Higiene do Trabalho, fornecendo
ao seu pessoal os meios apropriados e necessários;
Ser responsável pelo pagamento das despesas com manutenção de água, luz, telefone
e gás bem como taxas e impostos originários dos serviços;
Atender a todos os encargos e despesas decorrentes de alimentação dos seus
funcionários;
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Respeitar os dias e horários de funcionamento definidos pela SEDES;
Confecção e venda diária de tickets para refeições, contendo duas partes para o
controle, tanto da empresa, como da SEDES;
Garantia da qualidade do atendimento aos usuários do Restaurante Popular executando
sistematicamente atividades de formação e capacitação profissional para todos os funcionários;
Elaboração do Relatório de Prestação de Contas do número de refeições
vendidas/servidas diariamente;
Ser responsável pela segurança e organização do atendimento ao público nos horários
das refeições definidos;
Realizar junto com o Nutricionista/Técnico Responsável a avaliação sistemática da
aceitação das refeições diárias por parte dos usuários;
Permitir o acesso e monitoramento de todo o funcionamento do Restaurante Popular,
ao funcionário definido pela SEDES para este acompanhamento;
Todas as despesas relativas à prestação dos serviços, tais como fornecimento das
refeições, manutenção do imóvel, pessoal, frete e/ou transporte, equipamentos dentre outras
correrão à custa exclusivamente da empresa contratada;
Os serviços, objeto desta contratação deverá fazer-se acompanhar da Nota fiscal/fatura
discriminativa para efetivação de sua execução.
Considerando a urgência de atender ao programa do Governo de aumentar o Índice de
Desenvolvimento Humano no Maranhão, assim como de reduzir os indicadores de insegurança
alimentar e nutricional, o prazo para início da prestação dos serviços será de 30 (trinta) dias,
contados a partir da data de assinatura do contrato.
A contratada deverá dispor de cozinha industrial para produção de alimentos, com
instalações, equipamentos e utensílios, de acordo com as exigências da vigilância sanitária e
especificações descritas no item 6 deste documento;
Caso a alimentação seja produzida fora das instalações do Restaurante Popular, a
mesma deverá ser transportada para o equipamento em veículos adequados, de acordo com as
normas técnicas da ANVISA, e em utensílios térmicos, para garantir a qualidade dos alimentos e a
saúde dos usuários.
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Comprovar por meio de nota fiscal que aplica, dos recursos destinados para compra
dos gêneros alimentícios, no mínimo 30% na compra direta da agricultura familiar.
Apresentar Alvará de Funcionamento e o Alvará da Vigilância Sanitária do espaço onde
irá funcionar o Restaurante Popular, no prazo de 90 (noventa) dias após a assinatura do Contrato,
sob pena de rescisão contratual.
Apresentar Certificado ou Alvará de Vigilância Sanitária da sede da licitante;
Apresentar comprovação, de que possui em seu quadro funcional um profissional
nutricionista, comprovando através do número do registro no Conselho Regional de Nutrição –
CRN.
Dispor de uma nutricionista para cada restaurante como responsável técnico no local de
cada restaurante2.
Atender dentre o público alvo prioritariamente pessoas idosas, gestante, pessoas com
deficiência e com criança de colo.
No caso da empresa ter a produção em outra unidade de produção, é necessário
observar algumas regras no que concerne ao transporte da alimentação, conforme estabelece a
Portaria do Centro de Vigilância Sanitária n.º 15, de 7/11/1991.
Art. 1º - Normatizar e padronizar o transporte de alimentos para consumo humano, na
seguinte conformidade:
1- Os meios de transporte de alimentos destinados ao consumo humano, refrigerados
ou não, devem garantir a integridade e a qualidade a fim de impedir a contaminação e deterioração
do produto.
2 - É proibido manter no mesmo continente ou transportar no mesmo compartimento de
um veículo, alimentos e substâncias estranhas que possam contaminá-los ou corrompê-los.
3 - Excetuam-se da exigência do item anterior, os alimentos embalados em recipientes
hermeticamente fechados, impermeáveis e resistentes, salvo com produtos tóxicos.
4 - Não é permitido transportar, conjuntamente com os alimentos, pessoas e animais.
2 Resolução CFN Nº 380/2005. Compete ao Nutriconista, no exercício de suas de suas atribuições em
Unidades de Alimentação e Nutrição, planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de
alimentação e nutrição. Realizar assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos sadios ou
enfermos em instituições públicas e privadas.
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5 - A cabine do condutor deve ser isolada da parte que contém os alimentos.
6 - No transporte de alimentos, deve constar nos lados direito e esquerdo, de forma
visível, dentro de um retângulo de 30 cm de altura por 60 cm de comprimento, os dizeres:
Transporte de Alimentos, nome, endereço e telefone da empresa, Produto Perecível (quando for o
caso).
7 - Os veículos de transporte de alimentos devem possuir Certificado de Vistoria, de
acordo com o Código Sanitário vigente.
Art. 2º - Os critérios de higiene no transporte de alimentos devem obedecer aos
seguintes requisitos:
1 - O veículo de transporte de alimento deve ser mantido em perfeito estado de
conservação e higiene.
2 - Os métodos de higiene e desinfecção devem ser adequados às características dos
produtos e meios de transportes, aprovados pela autoridade sanitária competente.
3 - A limpeza deve ser efetuada com água potável da rede pública ou tratada com
hipoclorito de sódio a 2,5% (na proporção de 2 gotas/litro e permanecer em repouso por 30 minutos
antes de ser utilizada) até remoção de todos os resíduos. No caso de resíduos gordurosos devem
ser utilizados detergentes neutros para a sua completa remoção.
4 - A desinfecção deve ser realizada após a limpeza e pode ser efetuada de uma das
seguintes formas, segundo a necessidade: a) Desinfecção em água quente: através do contato ou
imersão dos utensílios em água quente a uma temperatura não inferior a 80ºC, durante 2 minutos
no mínimo. b) Desinfecção com vapor: através de mangueiras, à temperatura não inferior a 96ºC, e
o mais próximo da superfície de contato, durante 2 a 3 minutos.
O transporte de refeições prontas para consumo imediato deve ser realizado em
veículo fechado, logo após o seu acondicionamento, em recipiente hermeticamente fechado, de
material adequado, conservada a temperatura do produto ao redor de 4ºC, não ultrapassando 6ºC
ou acima de 65ºC. Para isso os veículos de transporte devem ser providos permanentemente de
termômetros adequados e de fácil leitura.
14.1. Da Garantia de Execução do Contrato
- A garantia de execução será prestada no ato da sua assinatura do termo de contrato,
no percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, em uma das seguintes
modalidades:
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a) Em dinheiro;
b) Seguro garantia;
c) Fiança bancária;
d) Títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante
registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do
Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
- Em caso de caução em dinheiro, a Contratada deverá depositar o valor no Banco do
Brasil-001, Conta Corrente nº 5951-X, Agência nº 38466.
- Se a opção recair em Seguro Garantia ou Fiança Bancária as mesmas serão feitas
mediante entrega da Apólice ou da Carta de Fiança, em original, devendo conter expressamente
cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, inalienabilidade e de irrevogabilidade.
- Se a opção de garantia recair em Títulos da Dívida Pública, será feita mediante à
apresentação do Título, em original, acompanhado do laudo pericial contábil, obedecidos os
critérios de aceitação exigidos na legislação própria aplicável à espécie.
- O título deverá estar acompanhado de instrumento público de caução de direitos,
figurando como cessionária a licitante.
- Caso ocorra prorrogação do Contrato, a Contratada fica obrigada a apresentar no ato
da assinatura do termo aditivo, a renovação da caução prestada quando a mesma tiver sido feita
nas modalidades de seguro garantia ou fiança bancária.
- Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de quaisquer obrigações, inclusive
indenização a terceiros, a Contratada, desde já, se obriga a efetuar a respectiva reposição, no
prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data do recebimento da comunicação da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES. Caso a reposição não se efetive, a
SEDES reserva-se o direito de proceder à retenção dos pagamentos devidos à contratada.
- A garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída no prazo de até 07 (sete) dias
úteis, mediante pedido formal da Contratada, após a execução do Contrato, desde que
integralmente cumpridas as obrigações assumidas e depois de expedido o Termo de Recebimento
Definitivo.
15. PERFIL DA INSTITUIÇÃO CONTRATADA
As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de
qualificação técnico-operacional:
- 01 (um) ou mais atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s)
por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m):
aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades
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com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executou contrato correspondente a, no
mínimo, 50% (cinquenta por cento) do quantitativo estimado no Termo de Referência.
16. DAS SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, a CONTRATANTE poderá,
garantindo a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, conforme artigo 86 e
seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
Pela inexecução total ou parcial, ou ainda por atraso no cumprimento das obrigações pelo
contratado, a Administração pode, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
I - advertência escrita;
II - multa na forma prevista no edital ou no contrato;
III - suspensão temporária para participar de licitação e assinar contratos com o Estado por prazo
não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração
Pública, pelo prazo previsto no inciso anterior ou até que o contratado cumpra as condições de
reabilitação;
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
EXERCÍCIO 2015 - R$ 370.834,00: U.O (Unidade Orçamentária): 150.101-SEDES. P.T
(Programa de Trabalho): 08.306.0193.4454.00001. Ação: Fornecimento e Distribuição de
Refeições. P.I (Plano Interno): RESTAUPOP. Fonte 0122000, N.D (Natureza da Despesa):
33.90.39.
EXERCÍCIO 2016 - R$ 4.079.166,00: U.O (Unidade Orçamentária): 150.101-SEDES. P.T
(Programa de Trabalho): 08.306.0193.4781.00001. Ação: Alimentação em Restaurantes
Populares e Cozinhas Comunitárias. P.I (Plano Interno): RESTAPOPCOZ. Fonte 0122000, N.D
(Natureza da Despesa): 33.90.39
18. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente de acordo com o número de refeições
servidas, devidamente atestado por funcionário da SEDES. O recibo comprovante da entrega
deverá ser encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, juntamente
com a Nota Fiscal, acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o
pagamento, respeitando o prazo mínimo de dez dias do mês subsequente;
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As refeições serão vendidas para o usuário ao preço de R$ 2,00 (dois reais). O valor
complementar ao custo do almoço será subsidiado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social, de acordo com o número de refeições vendidas por dia.
19. PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO E REAJUSTE
O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura,
podendo este ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses considerando a natureza que o objeto
pelo qual se licita se refere a um serviço de natureza contínua, na conformidade do estabelecido na
Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho 1993 e outras legislações e normas pertinentes.
O valor da refeição contratada poderá ser reajustado em periodicidade anual, a contar
da data limite estabelecida para entrega das propostas na licitação, de acordo com a formula
abaixo, observada as regras estabelecidas na Lei Federal n.º 9.069/1995 e legislação posteriores:
P= Po x (I/Io), onde:
P= Preços ajustados;
Po= Preços iniciais dos serviços;
I= Índice correspondente ao mês anterior do reajuste;
Io= Índice ao mês anterior da entrega das propostas.
Para o reajuste previsto, será utilizado o IPC-A publicado pelo IBGE e somente após
decorrido 12(doze) meses de assinatura do Contrato.
20. DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E QUANTITATIVOS POR RESTAURANTE POPULAR
DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO: CHAPADINHA, LAGO DA PEDRA, PEDREIRAS
E ZÉ DOCA
20.1. Quantitativo estimado de refeições fornecidas
Nos Restaurantes Populares – Chapadinha, Lago da Pedra, Pedreiras e Zé Doca, será
oferecida uma refeição diária, almoço, conforme as especificações de cardápio descritas no item 8
deste documento.
Almoço
A CONTRATADA deverá fornecer para o almoço um quantitativo estimado de 500
(quinhentas) refeições diárias, em cada unidade dos Restaurantes, porém levando em conta o teto
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diário estabelecido no item 6 para fornecimento em todas as unidades dos Equipamentos. Este
quantitativo não pode ser excedido, pela inviabilidade orçamentária/financeira da CONTRATANTE.
20.2. Horário de funcionamento
- Almoço: 11h às 14h30min
20.3. Cronograma e Valor estimado de Alimentações a serem servidas por mês para cada
Restaurante Popular
Almoço
Mês/ano
Quantidade de
dias de
distribuição de
refeições/mês
Quantidade
de
almoço/dia
Quantidade
de
refeições/
mês
Vlr Unitário
(Almoço) Valor Total
12/2015 19 dias 500 9.500 8,90 84.550,00
01/2016 20 dias 500 10.000 8,90 89.000,00
02/2016 20 dias 500 10.000 8,90 89.000,00
03/2016 22 dias 500 11.000 8,90 97.900,00
04/2016 20 dias 500 10.000 8,90 89.000,00
05/2016 21 dias 500 10.500 8,90 93.450,00
06/2016 22 dias 500 11.000 8,90 97.900,00
07/2016 21 dias 500 10.500 8,90 93.450,00
08/2016 23 dias 500 11.500 8,90 102.350,00
09/2016 21 dias 500 10.500 8,90 93.450,00
10/2016 20 dias 500 10.000 8,90 89.000,00
11/2016 21 dias 500 10.500 8,90 93.450,00
TOTAL 125.000 1.112.500,00
20.4. Consolidação dos valores dos Restaurantes Populares
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DISCRIMINAÇÃO Nº DE REFEIÇÕES VALOR TOTAL R$
Restaurante Popular do Governo do
Estado do Maranhão – Chapadinha 125.000 1.112.500,00
Restaurante Popular do Governo do
Estado do Maranhão – Lago da Pedra 125.000 1.112.500,00
Restaurante Popular do Governo do
Estado do Maranhão – Pedreiras 125.000 1.112.500,00
Restaurante Popular do Governo do
Estado do Maranhão – Zé Doca 125.000 1.112.500,00
TOTAIS 500.000 4.450.000,00
21. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
O Valor estimado a ser subsidiado pela SEDES para a prestação de serviços dos 06
(seis) restaurantes populares é de R$ 4.450.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e cinquenta
mil reais).
22. GESTÃO DO CONTRATO
A fiscalização, atestação e gerenciamento do contrato serão realizados pela
contratante, através dos servidores indicados abaixo, a serem nomeados através de portaria
publicada no Diário Oficial do Estado.
São Luís(MA), 7 de outubro de 2015
Priscila Rodrigues de Araujo
Gestora de Programas
Matricula nº 2478352
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Aprovo o presente Termo de Referência
Lourvídia Serrão Araújo Caldas
Secretária Adjunta de Segurança Alimentar e Nutricional-SASAN
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ANEXO II
MODELO DE CARTA CREDENCIAL
Ao
Sr. Pregoeiro da SEDES
Ref.: PREGÃO N° 31/2015 – SEDES
Na qualidade de representante legal da empresa ________________, inscrita no
CNPJ sob o n.º ____________________ credenciamos o Sr. __________________________,
portador da RG nº _____________ e do CPF nº __________________, para nos representar na
licitação em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a
recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.
Local e data
Nome e assinatura do representante legal da empresa
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ANEXO III
MODELO DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E
ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Ao
Sr. Pregoeiro da SEDES
Ref.: PREGÃO N° 31/2015 – SEDES
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido, conforme dispõe o
artigo 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos
plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local e data
(nome da empresa e do seu representante legal, com assinatura
e a devida identificação e qualificação)
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS
SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
Ao
Sr. Pregoeiro da SEDES
Ref.: PREGÃO N° 31/2015 – SEDES
A empresa ___________________________, signatária, inscrita no CNPJ sob o n.º
________________, sediada na ____________________(endereço completo), por seu representante
legal, declara, sob as penas da Lei, nos termos do artigo 32, § 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar desta licitação
e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou concordata.
Local e data
(nome da empresa e do seu representante legal, com assinatura
e a devida identificação e qualificação)
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
(CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO
ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988)
Ao
Sr. Pregoeiro da SEDES
Ref.: PREGÃO N° 31/2015 – SEDES
.........................................., inscrito no CNPJ nº................, por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr(a)..................................................., portador (a) do RG nº.................... e
do CPF nº ......................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei Federal
nº 8.666/1993, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
Local e data
(nome da empresa e do seu representante legal, com assinatura
e a devida identificação e qualificação)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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ANEXO VI
TERMO DE COMPROMISSO DE CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA,
PREVIDENCIÁRIA E DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO
Ao
Pregoeiro da SEDES
Ref.: PREGÃO Nº 31/2015 – SEDES
Prezados Senhores,
A empresa .........................................., inscrita no CNPJ nº................, com sede na
................................, por intermédio de seu representante legal o (a)
Sr(a)..................................................., R.G. nº..................., CPF nº ......................., DECLARA para os
fins de direito, caso seja declarada vencedora do certame e celebrado o respectivo Contrato
Administrativo, que se compromete a observar a legislação trabalhista, previdenciária e de segurança
e saúde do trabalho, responsabilizando-se pela formalização e registro contratuais e pela previsão de
gastos com meio ambiente do trabalho, incluindo equipamentos de proteção.
LOCAL E DATA
Nome e assinatura do representante legal
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ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº. (XXX)/2015- /SEDES
Processo nº. 193047 /2015- /SEDES
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO,
COMO CONTRATANTE, O GOVERNO DO
ESTADO DO MARANHÃO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL-SEDES E, DO
OUTRO, A EMPRESA (XXX), NA FORMA
ABAIXO ADUZIDA.
O Estado do Maranhão, através da SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL–SEDES, situada na Rua do Giz, n°. 214, bairro Centro, Praia Grande, São Luís/MA,
inscrita no CNPJ/MF n° 02.940.097/0001-48, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato
representada pelo (XXX), e de outro a empresa (XXX), doravante denominada CONTRATADA,
representado por (XXX), têm entre si ajustado o presente Contrato de Prestação de Serviços,
conforme consta no Processo Administrativo nº. 193047/2015-SEDES, mediante licitação na
modalidade Pregão Presencial, Tipo Menor Lance Global, submetendo as partes aos preceitos legais
instituídos pela Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n°. 10.520/2012, Lei
Complementar n°. 123/2006, e as demais Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Este Contrato tem por objeto Contratação de empresa para executar serviços de alimentação com a
implantação de 04 (quatro) restaurantes populares do Governo do Estado do Maranhão, nos
municípios de Chapadinha, Lago da Pedra, Pedreiras e Zé Doca, em espaços físicos da contratada,
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equipados com todos os recursos necessários ao bom funcionamento, conforme condições e
especificações estabelecidas neste Termo de Referência e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO:
Contratação de empresa especializada na realização de capacitação e serviço de alimentação,
fundamenta-se nas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei Federal nº.
10.520, de 17 de julho de 2002, e a demais normas pertinentes à espécie. Além das referidas leis que
regulamentam os procedimentos licitatórios, registra-se a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e
Nutricional Federal nº. 11.346, de setembro/2006 e Estadual nº. 10.152 de outubro de 2015.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS MUNICÍPIOS DE IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO
DOS RESTAURANTES POPULARES
3.1. A empresa CONTRATADA fará a implantação de 04 (quatro) restaurantes populares do
Governo do Estado do Maranhão, nos municípios de Chapadinha, Lago da Pedra, Pedreiras e Zé
Doca.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO COBRADO DO USUÁRIO:
4.1. O preço a ser cobrado dos usuários dos restaurantes populares é de R$ 2,00 (dois reais), devendo
o poder público Estadual subsidiar o restante dos custos do serviço de alimentação.
4.2. O preço total da refeição deverá ser constituído, considerando a qualidade, a variedade e o
número de refeições servidas e o espaço físico e todos os equipamentos, necessários ao bom
funcionamento do restaurante.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.1. Fiscalizar a execução do contrato firmado com a empresa conforme o edital de licitação, através
da SEDES e nutricionista responsável;
5.2. Disponibilizar um nutricionista, que será o técnico responsável pela fiscalização e
monitoramento das ações do Restaurante Popular, com atribuições descritas nas (Atribuições da
Nutricionista);
5.3. Fiscalizar rotineiramente a manutenção das instalações gerais, dos equipamentos existentes e de
todo o material utilizado, bem como exigir da Empresa a reposição imediata do que for danificado ou
desgastado pelo uso e da qualidade da alimentação fornecida de acordo com o cardápio aprovado
previamente neste projeto;
5.4. Fiscal do restaurante – Será um em cada Restaurante Popular, que tem como competência:
Controlar o número de refeições servidas diariamente, fazer relatórios diários com o número de
refeições servidas, auxiliar nas pesquisas e nas atividades de EAN.
5.5. À contratante compete também efetuar o pagamento de subsídio do custo unitário dos serviços,
conforme TR e buscar estabelecimento de parcerias para o desenvolvimento de ações educativas, na
área de Segurança Alimentar e Nutricional, em conjunto com a empresa contratada, potencializando-
se, assim, o espaço do Restaurante Popular.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. Produção e fornecimento conforme quantitativos estimados por cada Restaurante descritos
nas especificações do item 20, de refeições diárias, almoço, dentro do horário estabelecido, para
cada unidade de Restaurante Popular do Governo do Estado do Maranhão.
6.2. O teto diário de fornecimento de refeições será para o almoço de 2.000 (duas mil) para as 03
(três) unidades dos Restaurantes Populares.
6.3. A produção e distribuição da alimentação deverá atender as discrições deste documento, e de
acordo com as normas técnicas da Vigilância Sanitária e do Ministério de Saúde (Portarias: n°
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326,10/7/97 e n° 1428, 26/11/93), espaço físico e equipamentos adequado ao bom funcionamento dos
restaurantes.
6.4. Seleção, contratação e pagamento dos funcionários em número compatível com o número de
refeições servidas diariamente;
6.5. Com objetivo de fomentar o incremento de renda da população do entorno dos Restaurantes,
opinamos para dar prioridade à contratação de mão-de-obra oriunda dos bairros onde estarão
localizados os Restaurantes Populares, no município de São Luís. Essas contratações devem ocorrer
desde que atenda às exigências para o desenvolvimento da respectiva função, através do cadastro da
Agência do Trabalho/Governo Estadual;
6.6. Compra, conservação e reposição de uniforme completo para todos os funcionários adequado a
cada função;
6.7. Manutenção, reparo e reposição, quando for necessário, dos equipamentos, materiais e utensílios;
6.8. Manter o Restaurante Popular climatizado, em condições adequadas de uso, sempre realizando
manutenção nos ar condicionados e/ou centrais de ar.
6.9. A CONTRATADA deverá disponibilizar duas Televisões de no mínimo 32’ cada e dois
aparelhos de DVD’s, instalados em local estratégico para melhor visualização dos usuários. O
material a ser reproduzido de cunho educativo e de divulgação das ações desta Secretaria, será de
responsabilidade da Contratante.
6.10. A CONTRATADA deverá disponibilizar no espaço do refeitório de cada unidade dos
Restaurantes Populares um sistema de sonorização com microfone, que deverá estar interligado às
Televisões e servir de meio de comunicação interna ao usuário.
6.11. Compra, manutenção e reposição de algum outro equipamento e materiais que sejam
necessários para o funcionamento do Restaurante;
6.12. Compra e reposição de material de consumo em geral;
6.13. Manutenção diária da limpeza ambiental, dos equipamentos e dos utensílios, bem como,
limpeza periódica de duto de exaustão, das instalações de esgoto, ralos, caixas de gordura, etc;
6.14. Manter em perfeitas condições as instalações do Restaurante Popular, tais como: piso, azulejos,
cantoneiras dos azulejos, portas, vidros, ferragens de esquadrias, forro de gesso, torneiras, sifões,
ralos, grelhas, registros, louças sanitárias, válvulas de descarga, interruptores, tomadas, disjuntores,
quadros elétricos, luminárias, lâmpadas, reatores, além de equipamentos, moveis e utensílios
vinculados à execução dos serviços;
6.15. Prover o ambiente de materiais necessários à higienização das mãos (sabão líquido, papel
toalha) tanto para funcionários como público beneficiário;
6.16. Manter o refeitório e utensílios sempre higienizados, inclusive pias e bebedouro, bem como
fazer a reposição de toalhas de papel e sabonete líquido para as mãos, sempre que necessário;
6.17. Providenciar obrigatoriamente, exames de saúde definidos pela Vigilância Sanitária, segundo o
art.168 da CLT, para todos os seus funcionários, com apresentação dos seus resultados quando
solicitado pelo CONTRATANTE;
6.18. Respeitar e fazer respeitar as Normas de Segurança e Higiene do Trabalho, fornecendo ao seu
pessoal os meios apropriados e necessários;
6.19. Ser responsável pelo pagamento das despesas com manutenção de água, luz, telefone e gás bem
como taxas e impostos originários dos serviços;
6.20. Atender a todos os encargos e despesas decorrentes de alimentação dos seus funcionários;
6.21. Respeitar os dias e horários de funcionamento definidos pela SEDES;
6.22. Confecção e venda diária de tickets para refeições, contendo duas partes para o controle, tanto
da empresa, como da SEDES;
6.23. Garantia da qualidade do atendimento aos usuários do Restaurante Popular executando
sistematicamente atividades de formação e capacitação profissional para todos os funcionários;
6.24. Elaboração do Relatório de Prestação de Contas do número de refeições vendidas/servidas
diariamente;
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6.25. Ser responsável pela segurança e organização do atendimento ao público nos horários das
refeições definidos;
6.26. Realizar junto com o Nutricionista/Técnico Responsável a avaliação sistemática da aceitação
das refeições diárias por parte dos usuários;
6.27. Permitir o acesso e monitoramento de todo o funcionamento do Restaurante Popular, ao
funcionário definido pela SEDES para este acompanhamento;
6.28. Todas as despesas relativas à prestação dos serviços, tais como fornecimento das refeições,
manutenção do imóvel, pessoal, frete e/ou transporte, equipamentos dentre outras correrão à custa
exclusivamente da empresa contratada;
6.29. Os serviços, objeto desta contratação deverá fazer-se acompanhar da Nota fiscal/fatura
discriminativa para efetivação de sua execução.
6.30. Considerando a urgência de atender ao programa do Governo de aumentar o Índice de
Desenvolvimento Humano no Maranhão, assim como de reduzir os indicadores de insegurança
alimentar e nutricional, o prazo para início da prestação dos serviços será de 30 (trinta) dias, contados
a partir da data de assinatura do contrato.
6.31. A contratada deverá dispor de cozinha industrial para produção de alimentos, com instalações,
equipamentos e utensílios, de acordo com as exigências da vigilância sanitária e especificações
descritas no item 6 deste documento;
6.32. Caso a alimentação seja produzida fora das instalações do Restaurante Popular, a mesma deverá
ser transportada para o equipamento em veículos adequados, de acordo com as normas técnicas da
ANVISA, e em utensílios térmicos, para garantir a qualidade dos alimentos e a saúde dos usuários.
6.33. Comprovar por meio de nota fiscal que aplica, dos recursos destinados para compra dos gêneros
alimentícios, no mínimo 30% na compra direta da agricultura familiar.
6.34. Apresentar Alvará de Funcionamento e o Alvará da Vigilância Sanitária do espaço onde irá
funcionar o Restaurante Popular, no prazo de 90 (noventa) dias após a assinatura do Contrato, sob
pena de rescisão contratual.
6.35. Apresentar Certificado ou Alvará de Vigilância Sanitária da sede da licitante;
6.36. Apresentar comprovação, de que possui em seu quadro funcional um profissional nutricionista,
comprovando através do número do registro no Conselho Regional de Nutrição – CRN.
6.37. Dispor de uma nutricionista para cada restaurante como responsável técnico no local de cada
restaurante3.
6.38. Atender dentre o público alvo prioritariamente pessoas idosas, gestante, pessoas com
deficiência e com criança de colo.
6.39. No caso da empresa ter a produção em outra unidade de produção, é necessário observar
algumas regras no que concerne ao transporte da alimentação, conforme estabelece a Portaria do
Centro de Vigilância Sanitária n.º 15, de 7/11/1991.
Art. 1º - Normatizar e padronizar o transporte de alimentos para consumo humano, na seguinte
conformidade:
6.39.1. Os meios de transporte de alimentos destinados ao consumo humano, refrigerados ou não,
devem garantir a integridade e a qualidade a fim de impedir a contaminação e deterioração do
produto.
6.39.1. É proibido manter no mesmo continente ou transportar no mesmo compartimento de um
veículo, alimentos e substâncias estranhas que possam contaminá-los ou corrompê-los.
3 Resolução CFN Nº 380/2005. Compete ao Nutriconista, no exercício de suas de suas atribuições em
Unidades de Alimentação e Nutrição, planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de
alimentação e nutrição. Realizar assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos sadios ou
enfermos em instituições públicas e privadas.
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6.39.2. Excetuam-se da exigência do item anterior, os alimentos embalados em recipientes
hermeticamente fechados, impermeáveis e resistentes, salvo com produtos tóxicos.
6.39.3. Não é permitido transportar, conjuntamente com os alimentos, pessoas e animais.
6.39.4. A cabine do condutor deve ser isolada da parte que contém os alimentos.
6.39.5. No transporte de alimentos, deve constar nos lados direito e esquerdo, de forma visível,
dentro de um retângulo de 30 cm de altura por 60 cm de comprimento, os dizeres: Transporte de
Alimentos, nome, endereço e telefone da empresa, Produto Perecível (quando for o caso).
6.39.6. Os veículos de transporte de alimentos devem possuir Certificado de Vistoria, de acordo com
o Código Sanitário vigente.
6.40. Art. 2º - Os critérios de higiene no transporte de alimentos devem obedecer aos seguintes
requisitos:
6.40.1. O veículo de transporte de alimento deve ser mantido em perfeito estado de conservação e
higiene.
6.40.2. Os métodos de higiene e desinfecção devem ser adequados às características dos produtos e
meios de transportes, aprovados pela autoridade sanitária competente.
6.40.3. A limpeza deve ser efetuada com água potável da rede pública ou tratada com hipoclorito de
sódio a 2,5% (na proporção de 2 gotas/litro e permanecer em repouso por 30 minutos antes de ser
utilizada) até remoção de todos os resíduos. No caso de resíduos gordurosos devem ser utilizados
detergentes neutros para a sua completa remoção.
6.40.4. A desinfecção deve ser realizada após a limpeza e pode ser efetuada de uma das seguintes
formas, segundo a necessidade: a) Desinfecção em água quente: através do contato ou imersão dos
utensílios em água quente a uma temperatura não inferior a 80ºC, durante 2 minutos no mínimo. b)
Desinfecção com vapor: através de mangueiras, à temperatura não inferior a 96ºC, e o mais próximo
da superfície de contato, durante 2 a 3 minutos.
6.40.5. O transporte de refeições prontas para consumo imediato deve ser realizado em veículo
fechado, logo após o seu acondicionamento, em recipiente hermeticamente fechado, de material
adequado, conservada a temperatura do produto ao redor de 4ºC, não ultrapassando 6ºC ou acima de
65ºC. Para isso os veículos de transporte devem ser providos permanentemente de termômetros
adequados e de fácil leitura.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Para execução dos serviços, a adjudicatária prestará Garantia, correspondente a 5% (cinco por
cento) do valor global do Contrato, quando da sua assinatura, renovável a cada período de
prorrogação, se houver.
7.2. A garantia será prestada em qualquer das seguintes modalidades:
7.2.1. Em Dinheiro ou Títulos da Dívida Pública;
7.2.2. Seguro Garantia;
7.2.3. Fiança Bancária.
7.3. Caso a opção de garantia recair em Caução em Dinheiro o seu valor será depositado em conta
existente no Banco do Brasil – 001, Conta Corrente nº8029-2, Agência nº 38466;
7.4. Caso a opção da garantia recair em Títulos da Dívida Pública, estes deverão ter sido emitidos
sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme
definido pelo Ministério da Fazenda;
7.5. No caso de Seguro Garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice
emitida por entidade em funcionamento no país, em nome da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social - SEDES, cobrindo o risco de quebra do Contrato;
7.6. No caso de Fiança Bancária, esta deverá ser fornecida por um Banco localizado no país, a
critério do licitante e será feita mediante entrega da competente carta de fiança à Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social – SEDES.
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7.7. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES poderá descontar do valor da
Garantia toda e qualquer importância que lhe for devida, a qualquer título, pela CONTRATADA,
inclusive multas.
7.8. Caso o desconto se efetivar no decorrer do prazo contratual, a caução deverá ser reintegrada no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da Notificação, sob pena de ser
descontada na fatura seguinte.
7.9. A garantia será restituída em 30 (trinta) dias consecutivos, após o cumprimento das obrigações
contratuais, devidamente atestada pelo setor competente da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social – SEDES.
7.10 Caso ocorra prorrogação do Contrato, a Contratada fica obrigada a apresentar no ato da
assinatura do termo aditivo, a renovação da caução prestada quando a mesma tiver sido feita nas
modalidades de seguro garantia ou fiança bancária.
7.11 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de quaisquer obrigações, inclusive
indenização a terceiros, a contratada, desde já, se obriga a efetuar a respectiva reposição, no prazo de
72 (setenta e duas) horas, a contar da data do recebimento da comunicação da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social – SEDES. Caso a reposição não se efetive, a sedes reserva-se o direito de
proceder à retenção dos pagamentos devidos à contratada.
7.12 A Garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída no prazo de até 07 (sete) dias úteis,
mediante pedido formal da contratada, após a execução do contrato, desde que integralmente
cumpridas as obrigações assumidas e depois de expedido o Termo de Recebimento Definitivo
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, a CONTRATANTE poderá, garantindo
a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, conforme artigo 86 e seguintes da
Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
Pela inexecução total ou parcial, ou ainda por atraso no cumprimento das obrigações pelo contratado,
a Administração pode, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
I - advertência escrita;
II - multa na forma prevista no edital ou no contrato;
III - suspensão temporária para participar de licitação e assinar contratos com o Estado por prazo não
superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração
Pública, pelo prazo previsto no inciso anterior ou até que o contratado cumpra as condições de
reabilitação;
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
9.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
EXERCÍCIO 2015 - R$ 370.834,00: U.O (Unidade Orçamentária): 150.101-SEDES. P.T (Programa
de Trabalho): 08.306.0193.4454.00001. Ação: Fornecimento e Distribuição de Refeições. P.I (Plano
Interno): RESTAUPOP. Fonte 0122000, N.D (Natureza da Despesa): 33.90.39.
EXERCÍCIO 2016 - R$ 4.079.166,00: U.O (Unidade Orçamentária): 150.101-SEDES. P.T
(Programa de Trabalho): 08.306.0193.4781.00001. Ação: Alimentação em Restaurantes Populares e
Cozinhas Comunitárias. P.I (Plano Interno): RESTAPOPCOZ. Fonte 0122000, N.D (Natureza da
Despesa): 33.90.39
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO:
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10.1. O pagamento será efetuado mensalmente de acordo com o número de refeições servidas,
devidamente atestado por funcionário da SEDES. O recibo comprovante da entrega deverá ser
encaminhado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, juntamente com a Nota
Fiscal, acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento, respeitando o
prazo mínimo de dez dias do mês subsequente;
10.2. As refeições serão vendidas para o usuário ao preço de R$ 2,00 (dois reais). O valor
complementar ao custo do almoço será subsidiado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social, de acordo com o número de refeições vendidas por dia.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO E
REAJUSTE: 11.1. O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, podendo este
ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses considerando a natureza que o objeto pelo qual se licita se
refere a um serviço de natureza contínua, na conformidade do estabelecido na Lei Federal n.º 8.666
de 21 de junho 1993 e outras legislações e normas pertinentes.
11.2. O valor da refeição contratada poderá ser reajustado em periodicidade anual, a contar da data
limite estabelecida para entrega das propostas na licitação, de acordo com a formula abaixo,
observada as regras estabelecidas na Lei Federal n.º 9.069/1995 e legislação posteriores.
Para o reajuste previsto, será utilizado o IPC-A publicado pelo IBGE e somente após decorrido
12(doze) meses de assinatura do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E
QUANTITATIVOS POR RESTAURANTE POPULAR.
12.1. As especificações dos serviços e quantitativos dos 4(quatro) Restaurantes Populares, se
encontram no item 20 do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO DO CONTRATO:
13.1. A fiscalização, atestação e gerenciamento do contrato serão realizados pela contratante, através
dos servidores indicados abaixo, a serem nomeados através de portaria publicada no Diário Oficial do
Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO:
14.1. O valor global do presente Contrato é de R$ XXX (XXX).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES A CONTRATADA:
15.1. Fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões na
prestação dos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
16.1 As hipóteses de rescisão do ajuste, bem como a disciplina aplicável em tais casos, são aquelas
previstas no instrumento de Contrato, nos termos dos artigos 78 a 80 da Lei nº. 8.666, de 1993.
16.2. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
16.3. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
16.4. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
16.4.1. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO REAJUSTE:
17.1. O valor do contrato será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante
requerimento da contratada, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para
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a apresentação da proposta, pela variação do INCC (Índice Nacional de Custos da Construção), ou
outro que vier a substituí-lo, e afetará exclusivamente as etapas/parcelas do empreendimento cujo
atraso não decorra de culpa da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES:
18.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº. 8.666, de 1993 a Contratada que
inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
ensejar o retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato; comportar-se de
modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou não mantiver a proposta;
18.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.3 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos
significativos para a Contratante;
18.3.1 Multa moratória de até 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso
injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 25 (vinte e cinco) dias;
18.3.1.1 Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para
reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do
valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o
atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão
do contrato;
18.3.1.2 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes
entre si.
18.3.2 Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de
inexecução total do objeto;
18.3.2.1 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem
acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
18.3.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade
administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois
anos;
18.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a
Contratante pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do
subitem anterior;
18.3.5 A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e
aplique as outras sanções cabíveis.
18.3 A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada,
dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-
a as penalidades acima estabelecidas.
18.4 A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa.
18.5 Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº. 8.666, de 1993, a Contratada
que:
18.3.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
18.3.2Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.3.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitos praticados.
18.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº. 8.666,
de 1993, e subsidiariamente na Lei nº. 9.784, de 1999.
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18.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
observado o princípio da proporcionalidade.
18.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem
pagos, ou recolhidos em favor do Estado, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso,
serão inscritos na Dívida Ativa do Estado e cobrados judicialmente.
18.6.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.7 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso
das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO:
Este Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, cabendo à CONTRATANTE
mandar providenciar a publicação nos termos que dispõe o parágrafo único do artigo 61, da Lei
Federal n°. 8.666/93 e da IN nº. 34/2014 do TCE, relativa ao SACOP – Sistema de Acompanhamento
Eletrônico de Contratação Pública.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca desta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, com
renúncia expressa de qualquer outro, por privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente Instrumento.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, as partes, depois de lido e achado conforme,
assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e data, na presença das testemunhas
abaixo assinadas.
São Luís (MA), XX de XXX de 2015.
XXXXX
C O NT RA TA NTE
XXXX
CONTRATADA
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TESTEMUNHAS:
1ª_____________________________CPF nº _______________________________
2ª____________________________ CPF nº _______________________________