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EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2012 TIPO: TÉCNICA E PREÇO PAULO COSTI, Prefeito Municipal de Encantado, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, bem como da Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2012 do tipo TÉCNICA e PREÇO, no dia 14 de junho de 2012, às 09:00 horas, nas dependências do Centro Administrativo Municipal, na Rua Monsenhor Scalabrini, 1047 – Sala de Reuniões, reunir-se-á a Comissão Permanente de Licitações, designada pelo Decreto n° 01/2012, com a finalidade de receber as documentações e propostas, para a contratação de empresa, conforme abaixo descrito: 1. OBJETO: 1.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para prestação dos serviços técnicos de publicidade institucional do Poder Executivo de Encantado de acordo com as necessidades e planos de comunicação da Administração Municipal, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e art. 2º da Lei n.º 12.232, de 29 de abril de 2010, definidos no Anexo I – BRIEFING. 1.2 Os serviços publicitários de que trata essa licitação, incluem as atividade de planejamento, criação, produção, e a veiculação das peças publicitárias junto aos meios de comunicação (rádios AM e FM, jornais, revistas e TV), mediante gerenciamento do Prefeito Municipal através da Assessoria de Imprensa do Município. 1.3 Tais serviços serão prestados na linha de comunicação social, assim definida: 1.3.1 Linha de Publicidade Institucional – Campanhas institucionais, educativas, comunitárias ou informativas, com o objetivo de esclarecer a opinião pública, promover ou divulgar as atividades do Executivo, promover ou divulgar eventos com apoio oficial, sensibilizar a opinião pública sobre assuntos de relevante interesse comunitário e prestar contas sobre atos, realizações e benefícios sociais. 1.4 Os serviços referentes à criação/concepção das ações de publicidade não poderão ser objeto de sub- contratação. 1.5 A verba destinada ao contrato administrativo de serviços de publicidade decorrente desta licitação é de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para cada período de 12 meses. 1.6 O objeto deste Edital correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 2009, Manut. Ativ. Secretaria Geral do Município, 3.3.90.39.03.01, Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jur. 2105, Manut. Desenvolv. Ensino Fundamental – MDE, 3.3.90.39.07.01, Outros Serv. Terc. – Pessoa Jur. 2048, Manutenção Atividades Divisão Saúde, 3.3.90.39.09.01, Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jur. 2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 2.1 Poderão participar todas as empresas interessadas, desde que cumpridas as formalidades e exigências contidas no presente Edital e que sejam regularmente cadastradas no Cadastro Geral de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Encantado, ou que vierem se cadastrar até 03 (três) dias úteis antes do recebimento dos envelopes conforme artigo 22 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, apresentando a documentação solicitada neste edital para o cadastro. 3 - DA HABILITAÇÃO: 3.1 Para participar do presente Edital, os interessados deverão apresentar a documentação abaixo relacionada no prazo estabelecido no item anterior, em original, ou fotocópia autenticada em cartório ou por servidor encarregado do recebimento da documentação. A autenticação pela Prefeitura poderá ser efetuada com antecedência (no mínimo de 01 dia) junto ao Setor de Compras e Licitações, na Prefeitura Municipal de Encantado. 3.2 Todos os documentos a apresentar, deverão estar dentro do prazo de validade neles indicados pelo órgão expedidor. Na falta dessa indicação expressa, somente serão considerados válidos aqueles expedidos nos 90

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EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2012

TIPO: TÉCNICA E PREÇO

PAULO COSTI, Prefeito Municipal de Encantado, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, bem como da Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2012 do tipo TÉCNICA e PREÇO, no dia 14 de junho de 2012, às 09:00 horas, nas dependências do Centro Administrativo Municipal, na Rua Monsenhor Scalabrini, 1047 – Sala de Reuniões, reunir-se-á a Comissão Permanente de Licitações, designada pelo Decreto n° 01/2012, com a finalidade de receber as documentações e propostas, para a contratação de empresa, conforme abaixo descrito:

1. OBJETO:1.1 Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para prestação dos serviços técnicos de publicidade institucional do Poder Executivo de Encantado de acordo com as necessidades e planos de comunicação da Administração Municipal, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e art. 2º da Lei n.º 12.232, de 29 de abril de 2010, definidos no Anexo I – BRIEFING.1.2 Os serviços publicitários de que trata essa licitação, incluem as atividade de planejamento, criação, produção, e a veiculação das peças publicitárias junto aos meios de comunicação (rádios AM e FM, jornais, revistas e TV), mediante gerenciamento do Prefeito Municipal através da Assessoria de Imprensa do Município.1.3 Tais serviços serão prestados na linha de comunicação social, assim definida:1.3.1 Linha de Publicidade Institucional – Campanhas institucionais, educativas, comunitárias ou informativas, com o objetivo de esclarecer a opinião pública, promover ou divulgar as atividades do Executivo, promover ou divulgar eventos com apoio oficial, sensibilizar a opinião pública sobre assuntos de relevante interesse comunitário e prestar contas sobre atos, realizações e benefícios sociais.1.4 Os serviços referentes à criação/concepção das ações de publicidade não poderão ser objeto de sub-contratação.1.5 A verba destinada ao contrato administrativo de serviços de publicidade decorrente desta licitação é de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para cada período de 12 meses.1.6 O objeto deste Edital correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:2009, Manut. Ativ. Secretaria Geral do Município, 3.3.90.39.03.01, Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jur.2105, Manut. Desenvolv. Ensino Fundamental – MDE, 3.3.90.39.07.01, Outros Serv. Terc. – Pessoa Jur.2048, Manutenção Atividades Divisão Saúde, 3.3.90.39.09.01, Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jur.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:2.1 Poderão participar todas as empresas interessadas, desde que cumpridas as formalidades e exigências contidas no presente Edital e que sejam regularmente cadastradas no Cadastro Geral de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Encantado, ou que vierem se cadastrar até 03 (três) dias úteis antes do recebimento dos envelopes conforme artigo 22 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, apresentando a documentação solicitada neste edital para o cadastro.

3 - DA HABILITAÇÃO:3.1 Para participar do presente Edital, os interessados deverão apresentar a documentação abaixo relacionada no prazo estabelecido no item anterior, em original, ou fotocópia autenticada em cartório ou por servidor encarregado do recebimento da documentação. A autenticação pela Prefeitura poderá ser efetuada com antecedência (no mínimo de 01 dia) junto ao Setor de Compras e Licitações, na Prefeitura Municipal de Encantado.3.2 Todos os documentos a apresentar, deverão estar dentro do prazo de validade neles indicados pelo órgão expedidor. Na falta dessa indicação expressa, somente serão considerados válidos aqueles expedidos nos 90

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(noventa) dias anteriores à data da abertura desta licitação exceto para os atestados Técnicos e ressalvada a hipótese da Licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior, mediante indicação de norma legal pertinente.4 - DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRO:4.1 Habilitação Jurídica:4.1.1 Registro Comercial, para pessoa jurídica;4.1.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em se tratando de Sociedades Comercias, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;4.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;4.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.4.1.5 Declaração que cumpre com o princípio constitucional descrito no artigo 7º, inciso XXXIII (“proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos”- exigência introduzida pela Lei Federal nº 9.854/99), com previsão de que eventual revelação da infringência acarretará imediata inabilitação ou desclassificação, conforme o caso.4.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:4.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);4.2.2 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade; compatível com o objeto do edital;4.2.3 Prova de regularidade com a Fazenda Federal, certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Estadual, e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outro equivalente na forma da Lei;4.2.4 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.4.2.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, (CNDT), nos termos do Título VII-A da CLT, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943.4.3. Qualificação Econômica - Financeira:4.3.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do número do livro diário, número de registro na junta comercial e numeração das folhas onde se encontrarem os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da Empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta, devendo os mesmos estarem registrados e arquivados na Junta Comercial, assinados por Contador habilitado e com registro no CRC. Outrossim, o Município se reserva o direito de solicitar os originais para conferir os dados com os acima mencionados.

• A LICITANTE com menos de um ano de existência, que ainda não tenha balanço, deverá apresentar demonstrações contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativo ao período de sua existência.

4.3.1.1 Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:a) Publicados no Diário Oficial, no caso de sociedade por ações;b) Por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede da Licitante;c) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticada na Junta Comercial da Sede da Licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os termos de Abertura e Encerramento.4.3.2 A comprovação da boa situação financeira da LICITANTE será feita por meio da avaliação do Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 1,0 (um inteiro) mediante a aplicação da seguinte fórmula:

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ILC = AC PC

Onde?AC = Ativo CirculantePC = Passivo Circulante

4.3.2.1 Caso a LICITANTE não comprove Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 1,0 (um inteiro) deverá juntar documento regular comprovando possuir capital social integralizado de, no mínimo, R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou patrimônio líquido mínimo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).4.3.3 Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede a pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da abertura das propostas.4.4 Qualificação Técnica:4.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado contratante do serviço e devidamente certificada pela entidade profissional competente, expedidas em nome da licitante.4.4.2 Certificado de qualificação técnica de funcionamento previsto no art. 4º da Lei nº 12.232/2010, obtido perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão - CENP, entidade sem fins lucrativos, integrado e gerido por entidades nacionais que representam veículos, anunciantes e agências, ou por entidade equivalente, legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de propaganda.

5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 5.1 Poderão participar desta licitação, as agências de propaganda e publicidade, pessoas jurídicas, que atendam as condições deste edital.5.2 Não poderão participar desta licitação:

5.2.1 Empresas que se encontrem sob processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio; empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou empresa suspensa de contratar com o Município de Encantado, seus órgãos e entidades da administração indireta, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

5.2.2 Servidor ou dirigente do órgão licitante, de acordo com o inciso III do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações.

5.2.3 Que não possua atividade compatível com o objeto da presente licitação.5.3 É vedada a participação de licitante com mais de uma proposta.5.4 A participação na presente licitação implica, para o proponente:

5.4.1 A confirmação de que recebeu da comissão de licitação o ENVELOPE 1 – Plano de Comunicação Publicitária (via não identificada) e as informações necessárias à participação do certame

5.4.2 A aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste edital e de seus anexos.

5.4.3 A responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

6. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS, PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:6.1 As propostas técnicas e de preços, assim como os documentos de habilitação, deverão ser apresentados pelas licitantes em 05 (cinco) envelopes lacrados, fornecidos pela administração municipal, quando da retirada do instrumento convocatório.

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6.2 A proposta técnica deverá ser apresentada em 03 (três) envelopes distintos, sendo 01 (um) não identificado, contendo o Plano de Comunicação Publicitária da proponente (com repertório; relatório de solução de problema de comunicação; estratégia de comunicação publicitária – conforme itens 7.2.2.1 a 7.2.4.3 do presente edital), e outros 02 (dois) identificados da seguinte forma:

ENVELOPE 1 – PROPOSTA TÉCNICAPlano de Comunicação Publicitária (via identificada)TOMADA DE PREÇOS Nº NOME E CNPJ DO PROPONENTE

ENVELOPE 2 – PROPOSTA TÉCNICAInformações do ProponenteTOMADA DE PREÇOS NºNOME E CNPJ DO PROPONENTE

6.3 O envelope não identificado do Plano de Comunicação Publicitária não poderá conter qualquer tipo de marca, sinal, etiqueta, impresso, insígnia, ou outro elemento capaz de identificar o proponente, tanto no envelope como no material nele contido.6.4 A via identificada do Plano de Comunicação Publicitária (ENVELOPE 1) conterá o mesmo teor da via não identificada, com exceção dos exemplos das peças referentes à ideia criativa, conforme § 2º do art. 9º da Lei nº 12.232/2010.6.5 A proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em dois invólucros distintos, identificados da seguinte forma:

ENVELOPE 3 – PROPOSTA COMERCIALTOMADA DE PREÇOS NºNOME E CNPJ DO PROPONENTE

ENVELOPE 4 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOTOMADA DE PREÇOS NºNOME E CNPJ DO PROPONENTE

6.6 O ENVELOPE 3 – Proposta Comercial deverá conter a proposta comercial da licitante, em via original, rubricada em todas as folhas e assinada na última pelo seu representante legal, com prazo de validade de 60 dias.6.7 O ENVELOPE 4 – Documentos de Habilitação, conterá os documentos referidos nos itens 9.3 a 9.8 deste edital, que poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração do município ou publicação em órgão da imprensa oficial.6.8 A Licitante que enviar os envelopes antecipadamente, e que não se fizer presente no dia da abertura do envelope contendo a documentação, poderá (opcional) enviar junto no ENVELOPE 02, uma DECLARAÇÃO (declaro que desisto expressamente do prazo legal para recurso a que tenho direito na fase de habilitação desde que seja habilitado), assinado pelo representante legal da mesma, conforme modelo ANEXO III do edital, dando assim seguimento ao certame.

7. PROPOSTA TÉCNICA:7.1 A proposta técnica consistirá do Plano de Comunicação Publicitária e deverá ser organizado de conformidade com o art. 7º da Lei nº 12.232/2010 e das Informações da Proponente.7.2 A proponente deverá apresentar a proposta técnica, em 01 (um) via original, impressa ou datilografada, sem emendas ou rasuras, datada e assinada por representante legal (is) da empresa, contendo o seguinte:

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7.2.1 Capacidade de Atendimento7.2.1.1 Qualificação, sob a forma de currículo resumido (contendo, no mínimo, o nome, a formação

e a experiência), dos profissionais que serão colocados à disposição para a execução do contrato, discriminado as áreas de: estudo e planejamento, criação, produção gráfica, mídia e atendimento.

7.2.1.2 Descrever as informações de comunicação e marketing que colocará regularmente á disposição do Executivo sem ônus adicional, durante a execução do contrato, descritas em, no máximo, 1 (uma) lauda com até 25 (vinte e cinco) linhas de até, aproximadamente, 85 (oitenta e cinco) toques.

7.2.1.3 Apresentar relação nominal dos principais clientes atendidos pela proponente, com a especificação do período de atendimento de cada um deles.

7.2.2 Repertório7.2.2.1 Apresentação de um único trabalho produzido e veiculado pela licitante, sob a forma de peça

e respectivas informações técnicas, na qual se incluirá apresentação sucinta do problema que a peça se propôs a resolver. A proponente poderá apresentar a peça a sua escolha em um dos seguintes meios de veiculação: rádio, revista ou jornal. A peça deverá conter ficha técnica com a identificação da proponente, data de produção, período de veiculação e a indicação dos veículos que a divulgaram. O vídeo deverá ser fornecido em DVD e ou spot ou jingle em CD e o anúncio de revista ou jornal em original da publicação ou cópia reprográfica autenticada em tamanho e cor originais, página inteira.

7.2.3 Relatório de Solução de Problema de Comunicação: deverá ser apresentado 1 (um) case de um cliente da proponente relatando em, no máximo, 1 (uma) lauda com até 25 (vinte e cinco) linhas de até, aproximadamente, 85 (oitenta e cinco) toques cada, a solução de comunicação encontrada.

7.2.4 Plano de Comunicação Publicitária para o Poder Executivo, compreendendo os seguintes quesitos:

7.2.4.1 RACIOCÍNIO BÁSICO – A proponente deverá apresentar um texto, expressando seu conhecimento sobre o Poder Executivo, seus serviços, sua linha de atuação especifica e sua necessidade de comunicação. O texto não poderá exceder a 25 (vinte e cinco) linhas, digitadas em fonte de corpo 12.

7.2.4.2 ESTRATÉGIA DE MÍDIA – A estratégia de mídia deve ser composta de texto, que não poderá exceder a 25 (vinte e cinco) linhas, digitadas em fonte de corpo 12, além de anexos que a empresa entender necessário, apresentado as linhas gerais da proposta, a temática e o conceito que, de acordo com o raciocínio básico, fundamentam a solução do problema específico de comunicação, com a exposição dos principais pontos da estratégia de comunicação publicitária sugerida pela proponente, especialmente em relação ao método de comunicação, público alvo, instrumento, ferramentas e meios de comunicação.

7.2.4.3 IDEIA CRIATIVA – síntese da estratégia de comunicação publicitária para o Poder Executivo, apresentada sob forma de texto, que não poderá exceder a 25 (vinte e cinco) linhas, digitadas em fonte de corpo 12, acompanhada de exemplo de 01 (uma) peça publicitária, anexando layout referente a ideia. Para o desenvolvimento da peça, fica estabelecido o seguinte briefing: Especificações técnicas: anúncio de jornal, colorido, página inteira.Especificação da ideia: o anúncio deverá ser institucional e tem como objetivo de prestar contas das ações do Executivo em diversas áreas de atuação do Executivo, destacando suas funções e o trabalho realizado, conforme Anexo I deste edital.

7.3 A critério do Poder Executivo de Encantado, a campanha publicitária da proposta vencedora poderá ou não ser produzida e veiculada, com ou sem modificações, na vigência do futuro contrato administrativo.

8. PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE 3):8.1 A proponente poderá apresentar a proposta impressa no formulário do Anexo VII (Proposta de desconto sobre os custos dos serviços internos das agências de publicidade), em 01 (uma) via original ou impressa, sem emendas, rasuras, datada, rubricada em todas as páginas e assinada por representante legal (is) da empresa, contendo o seguinte:

8.1.1 Percentual de desconto a ser concedido sobre o valor dos serviços a serem executados pela contratada, de acordo com a Tabela de Preços Referenciais de Serviços Internos das Agências de Publicidade, expedida pelo Sindicato das Agências do Estado do Rio Grande do Sul.

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8.1.2 Os serviços internos das agências deverão cobrir todas as despesas com os custos de criação, planejamento, produção, bem como todos os custos com pessoal, obrigações sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciárias, seguros, taxas, materiais, equipamentos, acessórios, transporte e eventuais despesas não previstas.8.2 Na elaboração da proposta de preço, a licitante deverá considerar as seguintes obrigações na prestação dos serviços:

8.2.1 Incluir no custo de produção qualquer remuneração devida a terceiros em decorrência da cessão de direitos autorais, por tempo limitado.

8.2.2 Constar, em destaque, em todos os orçamentos de produção de peças, os custos dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra (s) consagrada (s) incorporadas à peça, licenciamentos de uso das obras artísticas preexistentes e os de cessão dos demais direitos.

8.2.3 Negociar sempre as melhores condições de preços, para os direitos de imagem e som de voz (atores, modelos e locutores) e sobre obras consagradas, nos casos de reutilizações de peças publicitárias do Poder Executivo, bem como, transferir, integralmente, ao Poder Executivo, descontos especiais (além dos normais, previstos em tabela), bonificações, reaplicações, prazos especiais de pagamento e outras vantagens.

8.2.4 O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para a sua entrega.

8.2.5 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.

9. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE 4):9.1 Para habilitação os documentos serão apresentados apenas pelos proponentes classificados no julgamento final das propostas nos termos do Inciso XI do Art. 11 da Lei nº 12.232/2010.

9.1.1 Os participantes deverão apresentar a documentação abaixo relacionada, em original, ou fotocópia autenticada em cartório ou por servidor encarregado do recebimento da documentação. A autenticação pela Prefeitura deverá ser efetuada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, junto ao Setor de Compras e Licitações, na Prefeitura Municipal de Encantado.9.2 Todos os documentos a apresentar, deverão estar dentro do prazo de validade neles indicados pelo órgão expedidor. Na falta dessa indicação expressa, somente serão considerados válidos aqueles expedidos nos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização desta licitação exceto para os Atestados Técnicos e ressalvada a hipótese da Licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior, mediante indicação de norma legal pertinente.

9.2.1 O ENVELOPE Nº 04 deverá conter os seguintes documentos:9.3. Certificado de Registro de Fornecedor, emitido pelo Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Encantado.9.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ),9.5. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade; compatível com o objeto do edital9.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Estadual, e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outro equivalente na forma da Lei.9.7 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. 9.8 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, (CNDT), nos termos do Título VII-A da CLT, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943.9.9 Não haverá, em hipótese alguma, confrontação de documentos na sessão de abertura dos envelopes, para autenticação pela Comissão de Licitação.9.10 Para fins de credenciamento do representante às sessões licitatórias, o mesmo deverá apresentar para a Comissão de Licitação, fora dos envelopes, uma procuração por instrumento público ou particular, outorgada

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pela empresa, habilitando-o para representá-lo junto as sessões, com plenos poderes de decisão, exceto quando for sócio ou proprietário da empresa, devendo, neste caso, comprovar tal situação, através da apresentação do Contrato Social e documento de identidade. 9.11 No caso de instrumento particular, exigir-se-á reconhecimento de firma ou, na sua falta, apresentação do contrato social (cópia com chancela da junta Comercial), para reconhecimento do outorgante. 9.12 A falta deste documento e a ausência do Proponente não impedirá, o processamento da Licitação, mas vedará aos que não atenderem a estas exigências, manifestação durante a realização dos trabalhos, só podendo examinar a documentação após a ocorrência do evento.9.13 A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar, em casos que julgar necessário, a identificação do representante da firma ou do próprio proponente, com vistas a regular o perfeito desenvolvimento do processo licitatório.9.14 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 9.15 deste edital, deverão apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos no item 9 deste edital.

9.14.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 9.15 deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, ou representante legal da empresa ou qualquer outro documento oficial, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos no item 9 deste edital9.15 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 9.14.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nas alíneas “9.6” e “9.7”, do item 9, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.

9.15.1 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.

9.15.2 O prazo de que trata o item 9.15 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

9.15.3 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 9.15, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 14 deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.9.16 Os documentos constantes dos itens 9, números “9.3” ao “9.8” poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos do item 9, letras “9.4”, “9.5”, “9.6”, “9.7” e 9.8”, poderão, ainda, serem extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração.9.17 Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.

10. DO JULGAMENTO E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS:10.1 As propostas técnicas serão analisadas e julgadas por SUBCOMISSÃO TÉCNICA, constituída por 3 (três) membros, em dois momentos distintos. Serão avaliados os documentos contidos no envelope sem identificação, para análise e julgamento dos itens constantes no quadro abaixo, e apresentados em planilhas conforme modelo do ANEXO VIII do edital.10.2 As propostas técnicas serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

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10.3 A proposta técnica terá como nota máxima 60 (sessenta) pontos, distribuídos em duas planilhas de avaliação.

REPERTÓRIO (10 PONTOS):Criatividade da peça apresentada 6 pontosClareza da exposição 2 pontosQualidade da execução 2 pontos

RELATO DE SOLUÇÃO DE PROBLEMA DE COMUNICAÇÃO (10 PONTOS):Apresentação da estratégia 6 pontosSolução de comunicação 2 pontosPeças publicitárias apresentadas 2 pontos

ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA PARA O PODER EXECUTIVO (30 PONTOS)Raciocínio básico 7 pontosEstratégia de mídia 8 pontosIdeia criativa 15 pontos

10.4 Feito este julgamento e registro em ata, a Subcomissão Técnica fará o encaminhamento à Comissão de Licitação da planilha com as pontuações, conforme consta no item 12.6 deste edital.10.5 De posse dos documentos citados acima (item 10.4), a Comissão de Licitação encaminhará à Subcomissão Técnica os Envelopes nº 02, que contém a Capacidade de Atendimento da proponente para análise e julgamento dos itens constantes no quadro abaixo, e apresentados em planilhas conforme ANEXO IX do edital.

CAPACIDADE DE ATENDIMENTO (10 PONTOS):Qualificação: 5 pontosInformações e Marketing: 5 pontos

10.6 Para cálculo da pontuação técnica aplicar-se-á a fórmula seguinte:

Fórmula:

Onde:PT = Pontuação TécnicaPCA = Pontuação Capacidade de AtendimentoPRE = Pontuação RepertórioPSP – Pontuação Solução de Problema de ComunicaçãoPEP = Pontuação Estratégia de Comunicação Publicitária para o Poder Executivo

10.7 Após a avaliação da proposta técnica, os proponentes classificados serão avaliados quanto à proposta de preço. A proposta de preço receberá o máximo de 40 (quarenta) pontos e a pontuação será efetuada de acordo com os itens do quadro abaixo, e apresentados em planilhas:

PROPOSTA COMERCIAL De 100% a 96% de desconto 40 pontosDe 95% a 91 % de desconto 30 pontosDe 90% a 85% de desconto 20 pontosDe 84% a 61% de desconto 14 pontosDe 60% a 31% de desconto 07 pontosDe 30% a 1% de desconto 04 pontos

Obs.: Quanto maior o percentual de desconto ofertado sobre os serviços especificados na tabela de preços referenciais, maior será a Pontuação Preço recebida pela proponente, pois o crescimento da pontuação se dá de forma diretamente proporcional ao crescimento do percentual de desconto.

PT = PCA + PRE + PSP + PEP

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10.8 As propostas técnicas serão pontuadas individualmente pelos membros da subcomissão técnica, que, para apuração do resultado das notas finais de cada quesito, realizarão a média aritmética das avaliações individuais.10.8.1 Se na avaliação de um quesito ou sub-quesito a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima definida neste edital, os membros da subcomissão reavaliarão a nota atribuída, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações.

10.8.2 Caso os avaliadores das pontuações destoantes entenderem por não retificar a nota atribuída, deverão registrar suas justificativas em ata, que será assinada por todos os membros da subcomissão técnica.

10.8.3 A pontuação final da proposta técnica corresponderá a soma das notas de cada quesito.10.9 Será classificado, em primeiro lugar, quanto ao julgamento das propostas técnicas, a proponente que obtiver a maior pontuação na soma das notas dos quesitos.10.10 Em caso de empate, será considerada como classificada em primeiro lugar a licitante que tiver obtido a maior pontuação nos quesitos correspondentes a Plano de Comunicação Publicitária.10.11 Se após o procedimento do item anterior (10.10) persistir o empate das propostas técnicas, o desempate será realizado por sorteio, em ato público, conforme § 2º do art. 45 da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações.10.12 Serão desclassificadas as propostas técnicas que deixarem de atender as exigências deste edital, especialmente nos casos de:

a) houver aposição, na via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, de marca (inclusive dobraduras), sinal, impresso ou qualquer outro elemento que, de alguma forma, possa identificar o licitante proponente;

b) obtiver nota zero em qualquer dos quesitos técnicos;c) não obtiver, no somatório final dos quesitos, a nota mínima de 30 pontos.

10.13 De acordo com o § 2º do art. 6º da Lei n.º 12.232/2010, se houver desclassificação de alguma proposta técnica por descumprimento de disposições do instrumento convocatório, ainda assim será atribuída pontuação a seus quesitos, a ser lançada em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da subcomissão técnica prevista no § 1º do art. 10 da Lei n.º 12.232/2010, até que expirem os prazos para interposição de recursos relativos a essa fase da licitação, exceto nos casos em que o descumprimento resulte na identificação do proponente antes da abertura do envelope de que trata o § 2º do art. 9º da Lei nº 12.232/2010 identificação do ENVELOPE 1 – Plano de Comunicação Publicitária (via não identificada).10.14 A subcomissão técnica elaborará ata de julgamento do plano de comunicação publicitária e encaminhará à Comissão de Licitação, juntamente com as propostas técnicas, planilhas com as pontuações e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso. A ata deverá conter inclusive a análise individualizada e julgamento dos quesitos, inclusive nos casos de desclassificações.10.15 Realizada a publicação da pontuação referente à proposta técnica (item 9 do edital), será agendado dia/horário/local para continuidade dos trabalhos, para então, efetuar o julgamento final das propostas técnicas e comerciais, conforme processamento disciplinado no item 12 deste edital.

11. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:11.1 As propostas comerciais serão analisadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.11.2 Será desclassificada a proposta comercial que contiver qualquer condição para prestação dos serviços objeto desta licitação e/ou consignar valor superior ao da verba destinada à contratação administrativa, preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços praticados no mercado.11.3 O julgamento da licitação dar-se-á pelo critério de TÉCNICA E PREÇO e será feito por Comissão Própria, constituída de 3 (três) membros, na forma do disposto no artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.

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11.4 A Comissão Própria efetuará o julgamento da proposta técnica considerando a apresentação, elaboração e correção gramatical dos textos, o nível de material e de dados que denotam conhecimento da mídia local e do Poder Executivo, bem como o nível de satisfaça/impacto em relação à estratégia de comunicação publicitária apresentada para o Poder Executivo.11.5 Será vencedora a licitante que obtiver a maior pontuação final, correspondente à soma aritmética da pontuação de técnica e da pontuação de preço (PT = PP). As demais serão ordenadas decrescentemente de acordo com as suas respectivas pontuações, sendo considerada vencedora a licitante que somar maior número de pontos.11.6 O Poder Executivo reserva-se o direito de aceitar qualquer das propostas, ou a todas rejeitar, sem que caiba aos proponentes direito a qualquer indenização.

12. DO PROCESSAMENTO:12.1 A presente licitação será processada e julgada por comissão própria, designada especificamente para este fim pela autoridade superior, com exceção da análise e julgamento das propostas técnicas, que serão efetuados por subcomissão técnica.12.2 Serão lavradas atas circunstanciadas de todas as reuniões, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação ou da Subcomissão Técnica, conforme o caso, e pelos representantes das licitantes presentes.12.3 A sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes terá início no dia, hora e local designados no preâmbulo deste edital, onde serão apresentados, pelos interessados, os envelopes contendo as propostas de preço e as propostas técnicas, sendo estas últimas em 3 (três) envelopes distintos, um com a via não identificada do plano de comunicação publicitária e outro com o mesmo conteúdo, devidamente identificado, bem como os documentos de habilitação.

12.3.1 A comissão de licitações realizará o exame da conformidade dos envelopes com os critérios especificados neste edital, registrando em ata as condições de apresentação dos mesmos.

12.3.2 Os integrantes da subcomissão técnica não poderão participar da sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas técnicas e de preços.12.4 A comissão de licitações abrirá o envelope contendo A VIA NÃO IDENTIFICADA DO PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA e o ENVELOPE 2, contendo os documentos referentes à capacidade de atendimento, o repertório e o relato de soluções de problemas de comunicação, rubricando todos os documentos.

12.4.1 A Comissão de Licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos envelopes padronizados nem nos documentos que compõem a via não identificada do plano de comunicação publicitária.12.5 A comissão de licitações rubricará o fecho dos envelopes que contêm a via identificada do plano de comunicação publicitária e a proposta de preços (ENVELOPES 1 e 3).12.6 Os envelopes contendo as vias não identificadas dos planos de comunicação publicitária serão encaminhados à subcomissão técnica, para análise individualizada e julgamento dos planos de comunicação publicitária, elaboração da respectiva ata e encaminhamento à Comissão de Licitação da planilha com as pontuações, acompanhada das justificativas escritas que as fundamentaram em cada caso.12.7 Com o recebimento da ata do julgamento realizado pela subcomissão técnica das vias não identificadas dos planos de comunicação publicitária, a Comissão de Licitações encaminhará à subcomissão técnica os ENVELOPES 2, contendo a capacidade de atendimento, o repertório e os relatos de soluções de problemas de comunicação para análise individualizada e julgamento, com a elaboração da respectiva ata e posterior encaminhamento à Comissão de Licitação da planilha com as pontuações e da justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso.12.8 A Comissão de Licitações se reunirá em sessão pública para apuração do resultado geral das propostas técnicas, adotando, para tanto, o seguinte procedimento:

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a) abertura do ENVELOPE 1, com a via identificada do plano de comunicação publicitária e cotejo entre as vias identificadas e não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária, para identificação de sua autoria;

b) elaboração de planilha geral com as pontuações atribuídas a cada um dos quesitos de cada proposta técnica;

c) julgamento geral das propostas técnicas, registrando-se em ata a ordem de classificação, bem como as propostas desclassificadas, se houver.12.9 Após o julgamento das propostas técnicas, a Comissão de Licitações realizará, em sessão pública, a abertura dos ENVELOPES 3, contendo as propostas de preços, examinando preliminarmente o atendimento das exigências estabelecidas neste edital, rubricando-as em todas as folhas, para posterior julgamento.12.10 Após a classificação das propostas de preço, a Comissão de Licitações, de acordo com os critérios de julgamento, item 12 deste edital, elaborará a respectiva planilha com as pontuações de cada licitante, para fins de apuração e classificação geral das propostas, cujos resultados serão consignados em ata.12.11 Os licitantes classificados no julgamento final das propostas técnicas e de preços serão convocados para, em sessão pública, a abertura dos ENVELOPES 4, contendo os documentos de habilitação, que serão examinados quanto ao atendimento das exigências estabelecidas neste edital, de acordo com o item 9 e respectivos subitens, procedendo-se o julgamento da fase de habilitação.12.12 A Comissão de Licitações, após a classificação geral das propostas técnicas e de preços, bem como do julgamento relativo à fase de habilitação do certame, declarará o licitante vencedor, submetendo o processo à autoridade superior para homologação do certame e adjudicação do seu objeto.

13. DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA:13.1 As propostas técnicas serão analisadas e julgadas por subcomissão técnica, constituída por 3 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que, pelo menos 1/3 (um terço) deles não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Administração Municipal.13.2 A escolha dos membros da subcomissão técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, o triplo do número de integrantes da subcomissão, previamente cadastrados, e será composta por, pelo menos, 1/3 (um terço) de profissionais que não mantenham nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Administração Municipal.13.3 A relação dos nomes referidos nos subitens 13.1 e 13.2 será publicada na imprensa oficial, em prazo não inferior a 10 (dez) dias anteriores à data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.13.4 Para os fins do cumprimento do disposto na Lei n.º 12.232/2010, até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar os nomes da relação a que se referem os subitens 13.1 e 13.2, mediante recurso escrito.13.5 Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na subcomissão técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.13.6 A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto no art. 10 da Lei n.º 12.232/2010.

13.6.1 Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido no subitem 13.2.

13.6.2 Só será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada.13.7 A sessão pública será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no § 4º do art. 10 da Lei n.º 12.232/2010 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.13.8 O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da subcomissão técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com a Administração Municipal, nos termos dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 10 da Lei nº 12.232/2010.

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14. DOS RECURSOS:14.1 Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas, forma e prazo previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações.

15. DOS PRAZOS:15.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores;15.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado somente uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item anterior.15.3 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.15.4 O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações.

16. DO RECURSO FINANCEIRO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:16.1 O valor da verba orçamentária terá com o investimento o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para cada período de 12 (doze) meses, sendo reservado o direito de, a critério da contratante, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. Nos três meses que antecedem o pleito, por determinação da Lei Eleitoral, o Poder Executivo ficará proibido de contratar tais serviços, ficando o contrato suspenso, sendo retomado após o pleito de outubro de 2012.16.2 O pagamento será efetuado mensalmente, após emissão da nota fiscal/fatura, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e pelo Gabinete do Prefeito, até o 10º dia útil do mês subsequente em que foram prestados os serviços, pagamento este condicionado à apresentação da nota fiscal/fatura e documentos de acordo com o previsto nos artigos 15 e 18 da Lei nº 12.232/2010. Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada pelo valor constante na proposta vencedora, sem reajuste.16.3 Para fins de comprovação dos serviços prestados, a contratada deverá apresentar, mensalmente, o documento fiscal correspondente às publicações e/ou veiculações efetivadas, previamente autorizadas pelo Prefeito Municipal, bem como os comprovantes de quitação dos serviços de terceiros tomados no mês anterior, de acordo com a proposta de preços apresentada nesta licitação, com estrita observância ao desconto preposto.16.4 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.16.5 Serão processadas as retenções fiscais e previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.

17. DA EXECUÇÃO:17.1 A execução do contrato será realizada conforme orientação e necessidade do Prefeito Municipal.17.2 Os serviços licitados terão o acompanhamento e fiscalização de seu cumprimento pela Assessoria de Imprensa da Administração Municipal, através da servidora Eliane Arbusti Fachinetto, Matricula nº 1657.

18. DAS PENALIDADES:18.1 Sem prejuízo das demais sansões previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e da propositura de ação civil para ressarcir este Poder Público dos prejuízos decorrentes da inadimplência contratual, o proponente ficará sujeito às penalidades:

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18.1.1 Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual.18.1.2 Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano).18.1.3 Multa de 12 % (doze por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).

Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:19.1 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital.19.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecidos neste edital.19.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.19.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, as licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.19.5 Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n.° 8.666/1993).19.6 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à proposta técnica, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.19.7 Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55 e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79, todos da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações, assim como as disposições dos arts. 13 ao 17 da Lei nº 12.232/2010.19.8 Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: I – briefing; II – Termo de Referência; III - Declaração desistência do prazo de recurso; IV – Declaração que atende ao disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal; V – Declaração de enquadramento Lei Complementar nº 123/06; VI - Minuta do Contrato; VII – Modelo de proposta de desconto; VIII - Critérios de julgamento das Propostas Técnicas – Repertório/Relato/Estratégia; IX – Critérios de julgamento da Proposta Técnica - Capacidade de Atendimento; X – Resultado final proposta técnica.

Informações serão prestadas aos interessados o horário das 07:30 h às 11:30 h e das 13:00 h às 17:00 h de segunda a quinta-feira e das 07:30 h às 13:00 h na sexta-feira, na Prefeitura Municipal de Encantado, no Setor de Compras e Licitações, sita na Rua Monsenhor Scalabrini, nº 1047, em Encantado, onde poderão ser obtidas cópias do edital e seus anexos, e também no site do município - www.encantado-rs.com.br. O material de referência para apresentação da proposta técnica poderá ser retirado junto a Assessoria de Imprensa do Município.

Encantado, 14 de maio de 2012

PAULO COSTI Prefeito Municipal

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Anexo I

Briefing

A Administração Municipal de Encantado é composta por dez secretarias municipais e seus

respectivos departamentos. Cada secretaria organiza, no decorrer do ano, diversas atividades e eventos e

necessita divulgá-los para a comunidade. O plano de comunicação deverá contemplar, portanto, peças

publicitárias nos meios de comunicação (rádios, jornais, revistas, TV), que promovam e divulguem as ações

realizadas pelas secretarias e os atos da Administração Municipal como um todo. Além disso, no decorrer do

ano é necessário também fazer a prestação de contas, nos meios de comunicação, de obras, atos e

investimentos realizados pela Administração Municipal.

A divulgação das ações do Poder Executivo visam informar a comunidade sobre eventos, atos,

realizações e prestação de contas, incentivando o acompanhamento dos trabalhos e investimentos praticados.

Caberá à agência de publicidade criar peças publicitárias institucionais, para veiculação nos meios de

comunicação (rádios, jornais, revistas, TV), que sejam informativas e/ou educativas, alcançando o maior

número de pessoas.

Para o desenvolvimento da peça, ficam estabelecidas as seguintes especificações:

Especificações técnicas – anúncio para uma página de jornal, colorido.

Especificações da ideia – o anúncio deverá ser institucional, sobre os 98 Anos de Encantado, comemorados

no dia 31 de março, ao mesmo tempo em que retrata os investimentos realizados pela Administração

Municipal nas diversas áreas. A peça deverá ressaltar o crescimento do município, os investimentos em

algumas áreas, incluir fotos e logotipo da administração. O material de referência será fornecido, em CD,

pela Assessoria de Imprensa do Município.

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Anexo I I TERMO DE REFERÊNCIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTADO

Objeto:

- Contratação de serviços de publicidade institucional ao Poder Executivo de Encantado, a serem

prestados por uma agência de publicidade.

Os serviços compreendem:

- Atividades de planejamento, criação e produção de peças publicitárias para os meios de

comunicação – rádios, jornais, revistas, TV.

- Avaliação e supervisão técnica junto aos meios contratados.

- Veiculação das peças publicitárias junto aos meios de comunicação

Os serviços deverão ser executados conforme a necessidade do Poder Executivo, com prévia

autorização do Gabinete do Prefeito.

Período de duração:

- Vigência do contrato: 12 meses, podendo ser prorrogado conforme Lei.

- Pagamento: mensalmente, até o 10º dia útil do mês seguinte à prestação dos serviços.

Verba disponibilizada:

- A verba orçamentária terá como investimento o valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)

para cada período de 12 meses.

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ANEXO III – MODELO DE TERMO DE DESISTÊNCIA

ÀPREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTADO - RSSETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES

TERMO DE DESISTÊNCIA

A empresa ____________________, participante da Tomada de Preços n° 006/12, declara que,

caso habilitada (ou não), não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitações, que julgou os

documentos de habilitação das empresas participantes, desistindo assim, expressamente, do direito de

recurso e do prazo respectivo e concordando, em consequência, com o curso do procedimento

licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de propostas das empresas licitantes habilitadas.

-----------------------------------------------Nome e assinatura do representante legal

Carimbo da empresa (com o CNPJ)

* OBSERVAÇÃO: Buscando agilizar os procedimentos licitatórios, solicitamos a gentileza de

nos enviar o presente Termo de Desistência a fim de procedermos, no mesmo dia, a abertura dos 02 (dois)

envelopes - Habilitação e Proposta. O mesmo poderá ser enviado pelo fax (051)3751-3050 ou junto ao

envelope nº 01 - Habilitação.

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ANEXO IV

(Modelo)

DECLARACÃO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação, que a empresa __________________,

cumpre com o disposto no inciso XXXIII, do artigo sétimo da Constituição Federal: “... proibição de traba -

lho noturno perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezes-

seis anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.

Ressalva:

( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

--------------------------------------------------- Local e Data

___________________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COMO COOPERATIVA (NOS TERMOS DO ART. 34 DA LEI Nº 11.488/07).

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO

A empresa ______________________________, inscrita no CNPJ nº

__________________________, por intermédio de seu responsável (contador ou técnico contábil)

________________________, CPF nº ____________________, declara, para fins de participação na

licitação de nº 006/12, modalidade de Tomada de Preços, que:

( ) é considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;

( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06;

( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00.

Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/06.

Local e data: ___________________________________________

______________________________________

Nome do profissional contábil:Nº de seu registro junto ao CRC:

CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA

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ANEXO VIMINUTA DO CONTRATO Nº ..../2012, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ENCANTADO E A EMPRESA ............................------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------O MUNICÍPIO DE ENCANTADO, Estado do Rio Grande do Sul, com sede na Rua Monsenhor Scalabrini, 1047, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº 88.349.238/0001-78, representado neste ato pelo Prefeito Municipal de Encantado, Sr. ..........., portador do CPF nº ...................., residente à Rua ......................, nº ............, Bairro ..............., nesta cidade de Encantado, a seguir denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outra parte a empresa ....................., inscrita no CNPJ sob nº ......................, estabelecida a rua ....................., nº ................., na cidade de ..................... doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. ..............., portador do CPF nº .................., resolvem celebrar o presente contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e de conformidade com o resultado da Licitação modalidade Tomada de Preços nº 006/2012, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente instrumento tem por objeto a prestação dos serviços técnicos de publicidade institucional do Poder Executivo de Encantado de acordo com as necessidades e planos de comunicação da Administração Municipal, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil e art. 2º da Lei n.º 12.232, de 29 de abril de 2010, definidos no Anexo I – BRIEFING e Anexo II – Termo de Referência do edital.

PARAGRAFO PRIMEIRO: Os serviços publicitários de que trata essa licitação, incluem as atividade de planejamento, criação, produção, e a veiculação das peças publicitárias junto aos meios de comunicação (rádios AM e FM, jornais, revistas e TV), mediante gerenciamento do Prefeito Municipal através da Assessoria de Imprensa do Município.

PARAGRAFO SEGUNDA: Tais serviços serão prestados na linha de comunicação social, assim definida:a) Linha de Publicidade Institucional – Campanhas institucionais, educativas, comunitárias ou informativas, com o objetivo de esclarecer a opinião pública, promover ou divulgar as atividades do Executivo, promover ou divulgar eventos com apoio oficial, sensibilizar a opinião pública sobre assuntos de relevante interesse comunitário e prestar contas sobre atos, realizações e benefícios sociais.

PARAGRAFO TERCEIRO: Os serviços referentes à criação/concepção das ações de publicidade não poderão ser objeto de sub-contratação.

CLÁUSULA SEGUNDA: Para efeitos obrigacionais, tanto a Tomada de Preços nº 006/2012, quanto a proposta nela adjudicada, integram o presente contrato, valendo seus termos e condições em tudo quanto com ele não conflitarem.

CLÁUSULA TERCEIRA: As despesas decorrentes do fornecimento do objeto do presente contrato, à conta da seguinte dotação orçamentária:2009, Manut. Ativ. Secretaria Geral do Município, 3.3.90.39.03.01, Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jur.2105, Manut. Desenvolv. Ensino Fundamental – MDE, 3.3.90.39.07.01, Outros Serv. Terc. – Pessoa Jur.2048, Manutenção Atividades Divisão Saúde, 3.3.90.39.09.01, Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jur.

CLAUSULA QUARTA: A CONTRATADA deverá empregar todo o empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda, além das previstas neste instrumento ou dele decorrentes, a:4.1. Utilizar os profissionais indicado para fins de comprovação da capacidade de atendimento (Proposta Técnica da Tomada de Preços que deu origem a este ajuste) na elaboração dos serviços objeto deste contrato, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela CONTRATANTE.4.2. Obter a aprovação prévia da CONTRATANTE, por escrito, para assumir despesa de produção, veiculação e qualquer outra relacionada com este contrato.4.3. Produzir, após a respectiva aprovação do serviço pela CONTRATANTE, em formato digital, uma cópia de spots e jingles de rádio, um fotolito e duas provas de fotolito de peças para revistas ou jornais.4.4. Assumir, com exclusividade, todos os impostos, taxas e encargos que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimente do objeto pactuado.

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CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATANTE além das demais obrigações previstas neste instrumento ou dele decorrentes, deverá:5.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA.5.2. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços.5.3. Proporcionar condições para a boa execução dos serviços.5.4. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA, sobre irregularidades observadas no cumprimento deste contrato.5.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de servidor designado na Cláusula Sétima, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.5.6. Solicitar, se julgar necessário, a apresentação dos documentos comprobatórios dos encargos sociais, em especial do INSS e FGTS, e outros.

CLÁUSULA SEXTA: Os funcionários da CONTRATADA, serão diretamente subordinados a mesma, isentando este Poder Executivo de todo e qualquer ônus, compromisso ou responsabilidade relacionada aos mesmos.

CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATADA fica obrigada a prestar os serviços, objeto desta licitação, conforme orientação e necessidade do Prefeito Municipal. A fiscal do contrato será a servidora Municipal Eliane Arbusti Fachinetto, Matricula nº 1657.

CLÁUSULA OITAVA: O valor da verba orçamentária terá como investimento o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para cada período de 12 (doze) meses, sendo reservado o direito de, a critério da contratante, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. Nos três meses que antecedem o pleito, por determinação da Lei Eleitoral, o Poder Executivo ficará proibido de contratar tais serviços, ficando o contrato suspenso, sendo retomado após o pleito de outubro de 2012.

PARAGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será efetuado mensalmente, após emissão da nota fiscal/fatura, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e pelo Gabinete do Prefeito, até o 10º dia útil do mês subsequente em que foram prestados os serviços, pagamento este condicionado à apresentação da nota fiscal/fatura e documentos de acordo com o previsto nos artigos 15 e 18 da Lei nº 12.232/2010. Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada pelo valor constante na proposta vencedora, sem reajuste.a) Caso se constate erro ou irregularidade na documentação, a CONTRATANTE, a seu critério, reserva-se o direito de devolvê-la para fins de correções ou aceitá-la com glosa da parte que considerar indevida.b) Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.c) A CONTRATANTE não pagará nenhum acréscimo por atraso de pagamento decorrente de fornecimento de serviços, por parte da CONTRATADA, com ausência total ou parcial da documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato. d) Na nota fiscal deverá constar em destaque: TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2012.

PARAGRAFO SEGUNDO: Para fins de comprovação dos serviços prestados, a contratada deverá apresentar, mensalmente, o documento fiscal correspondente às publicações e/ou veiculações efetivadas, previamente autorizadas pelo Prefeito Municipal, bem como os comprovantes de quitação dos serviços de terceiros tomados no mês anterior, de acordo com a proposta de preços apresentada nesta licitação, com estrita observância ao desconto preposto.

PARAGRAFO TERCEIRO: Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.

PARAGRAFO QUARTO: Serão processadas as retenções fiscais e previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. CLÁUSULA NONA: A CONTRATANTE poderá modificar unilateralmente o presente contrato, para melhor adequação às finalidades de interesse público conforme previsto no art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, respeitados os direitos da CONTRATADA.

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CLÁUSULA DÉCIMA: O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A CONTRATADA ficará sujeita, além das penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, se motivo ensejar, as seguintes multas:a) multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual.b) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano).c) multa de 12 % (doze por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).

Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: É assegurado ao CONTRATANTE o direito de optar pela dedução do valor da multa de qualquer pagamento que deva ser efetuado a CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O não cumprimento parcial ou total do Contrato enseja a sua rescisão, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução do Contrato, compativelmente com as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas na Licitação que lhe corresponde.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O presente Contrato vincula-se a Tomada de Preços nº 006/2012 (Edital e seus Anexos, que ficam fazendo parte deste Contrato).

PARÁGRAFO ÚNICO: O presente Contrato rege-se pelas normas constantes deste Contrato, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como demais normas aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Fica eleito de comum acordo entre as partes, o Fôro da Comarca de Encantado/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente Contrato de fornecimento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, para que produza jurídicos e legais efeitos.

Encantado, ......................... de 2012.

CONTRATADA CONTRATANTE

ASSESSOR JURIDICO

TESTEMUNHAS:

___________________________________

___________________________________

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ANEXO VII

TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2012

PROPOSTA DE PREÇOS

LICITANTE: CNPJ:ENDEREÇO: MUNICÍPIO:UF: CEP: FONE/FAX:VALIDADE DA PROPOSTA:PRAZO DE ENTREGA:

Apresentamos nossa proposta de desconto sobre os serviços internos das agências de publicidade, conforme objeto da Tomada de Preços supracitado, contendo todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:

Especificação Percentual de desconto

Percentual de desconto a ser aplicado sobre a Tabela de Preços Referenciais de Serviços Internos da Agência de Publicidade, expedida pelo Sindicato das Agências de Publicidade do RS.

...................%

Obs.: Percentual único para o custo total do serviço, que compreende a criação, a finalização e a supervisão.

--------------------------------------------------- Local e Data

___________________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante

Carimbo do CNPJ da empresa

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ANEXO VIII

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº ...... /2012, MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS.AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS CONFORME ITEM ....... DO EDITAL

REPERTÓRIO (10 PONTOS)ITENS PARA ANÁLISE JUSTIFICATIVAS PONTUAÇÃOCriatividade de peça apresentada (6 pontos) Clareza da exposição (2 pontos)Qualidade da execução (2 pontos)SUBTOTAL DE PONTOS ................................................................................

RELATO DE SOLUÇÃO DE PROBLEMA DE COMUNICAÇÃO (10 PONTOS)ITENS PARA ANÁLISE JUSTIFICATIVAS PONTUAÇÃOApresentação da estratégia (6 pontos) Solução de comunicação (2 pontos)Peças publicitárias apresentadas (2 pontos)SUBTOTAL DE PONTOS ................................................................................

ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA PARA O PODER EXECUTIVO (30 PONTOS)ITENS PARA ANÁLISE JUSTIFICATIVAS PONTUAÇÃORaciocínio básico (7 pontos) Estratégia de mídia (8 pontos)Ideia criativa (15pontos)SUBTOTAL DE PONTOS ................................................................................

Encantado, .... de ................. de 2012.

........................................... .......................................... ................................

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ANEXO IX

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº ...... /2012, MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS.AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS CONFORME ITEM ....... DO EDITAL

CAPACIDADE DE ATENDIMENTO (10 PONTOS)ITENS PARA ANÁLISE JUSTIFICATIVAS PONTUAÇÃOQualificação (5 pontos) Informações e Marketing (5 pontos)SUBTOTAL DE PONTOS ................................................................................

Encantado, .... de ................. de 2012.

........................................... .......................................... ................................

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ANEXO X

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº ...... /2012, MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS.

RESULTADO FINAL DAS PROPOSTAS TÉCNICAS CONFORME ITEM ..... DO EDIAL .....

PT = PCA + PRE + PSP + PEP

PT=

PT=

TOTAL DE PONTOS=

Para cálculo da pontuação técnica aplicar-se-á a fórmula PT – PCA + PRE + PSP + PEP

Onde:PT = Pontuação TécnicaPCA = Pontuação Capacidade de AtendimentoPRE = Pontuação RepertórioPSP – Pontuação Solução de Problema de ComunicaçãoPEP = Pontuação Estratégia de Comunicação Publicitária para o Poder Executivo

Encantado, .... de ................. de 2012.

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