EDITAL DE REGISTRO PROEX RAEX 08/2019...
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE DE FEDERAL DE SERGIPE PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
EDITAL DE REGISTRO PROEX RAEX 08/2019
SUBMISSÃO DE PROPOSTAS DE CRIAÇÃO DE LIGAS ACADÊMICAS (LA)
A Pró-Reitoria de Extensão da Universidade Federal de Sergipe, no uso de suas atribuições
legais, torna pública a abertura de cadastro de propostas de criação das Ligas
Acadêmicas, no âmbito da Universidade Federal de Sergipe.
1. COMO SÃO REGULAMENTADAS AS LIGAS ACADÊMICAS?
R. A RESOLUÇÃO Nº 07/2018/CONEPE regulamenta as Ligas Acadêmicas no âmbito da
UFS: definições, objetivos, criação, cadastro, funcionamento das ligas e disposições
gerais.
2. DENTRO DO ESCOPO “ATIVIDADES DE EXTENSÃO”, COMO AS LIGAS ACADÊMICAS
SÃO ENQUADRADAS?
R. Enquadram-se na modalidade de Programa de Extensão com o objetivo de agregar e
registrar as atividades desenvolvidas como projetos, cursos, eventos .
3. QUEM PODE SUBMETER PROPOSTAS PARA FORMALIZAÇÃO DAS LIGAS?
R. Professores em efetivo exercício do quadro permanente da UFS, na função de
professor tutor da liga.
Este é o único Programa de Extensão que permite no cadastro das propostas o de
discentes nos seguintes cargos (funções): presidente, vice-presidente, diretor
administrativo, secretário geral, outras diretorias definidas no seu estatuto.
4. QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SUBMISSÃO DA PROPOSTA DE UMA
LIGA?
a) Ata da assembleia de Constituição da liga;
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b) Projeto interno- modelo anexo I;
c) Ata de aprovação do projeto e da indicação do docente- tutor pelo departamento;
d) Estatuto Social (será necessário visto do advogado) sob orientação do tutor
(modelo anexo II);
e) Ata de assembleia para aprovação do estatuto, eleição e posse da diretoria;
5. COMO SUBMETER À PROPOSTA PARA CRIAÇÃO DA LIGA?
R. A Proposta deverá ser submetida em duas etapas:
1ª ETAPA:
1. Submissão da proposta via link https://forms.gle/Jw8xnzNyEysSs5ye8 - formulário
google docs, anexando os documentos para análise e aprovação do Comitê Gestor.
Caso a proposta não seja aprovada será emitido um parecer com as adequações
sugeridas para correção.
2. As propostas aprovadas nesta etapa serão comunicadas que estão aptas a:
Realizar o registro em cartório do estatuto e das atas constitutivas ;
Preencher o DBE – Documento Básico de Entrada no site da Receita Federal
para emissão do CNPJ;
O prazo para essas providências é de 15 (quinze) dias úteis a partir da
comunicação feita pelo Comitê Gestor.
2ª ETAPA:
- De posse do CNPJ o tutor deverá fazer o Cadastro da LIGA no módulo Extensão-
SIGAA - edital PROGRAMA LIGAS ACADÊMICAS para validação pelo comitê gestor.
6. QUAL A SEQUÊNCIA PARA CADASTRO DA LIGA NO MÓDULO EXTENSÃO?
R. As Ligas acadêmicas se enquadram como uma categoria Programa de EXTENSÃO:
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As submissões das propostas deverão ser feitas exclusivamente em formulário do
Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas - SIGAA (www.sigaa.ufs.br),
no menu “Portal Docente > Extensão > Ações de extensão > submeter proposta >
submeter nova proposta”, utilizando, preferencialmente, os navegadores Firefox ou
Chrome;
Na tela seguinte, selecione PROGRAMA EDITAL PROEX RAEX 08/2019 LIGAS
ACADÊMICAS-MODALIDADE DE PROGRAMA/LIGA ACADÊMICA
PREENCHER EM RESUMO DO PROGRAMA (OBJETIVOS E JUSTIFICATIVA)
ADICIONAR OS MEMBROS DE EQUIPE ANEXAR TODOS OS ARQUIVOS
SUBMETER A PROPOSTA À APROVAÇÃO;
Após a submissão, o STATUS passará para AGUARDANDO VALIDAÇÃO DO COMITE
GESTOR;
Com a Validação da proposta pelo COMITÊ GESTOR, o status passará para
APROVADA.
7. COMO SERÁ A DIVULGAÇÃO DA APROVAÇÃO DA PROPOSTA DA LIGA?
R. A divulgação da lista das ligas aprovadas neste Edital será publicada nas datas previstas
no cronograma, no website da UFS, www.proex.ufs.br, no Sistema Integrado de Gestão
de Atividades Acadêmicas (SIGAA): portal docente>extensão>ações de extensão>listar
minhas ações.
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8. CRONOGRAMA
O cronograma de ações a serem obedecidas para este Edital, segue o quadro abaixo.
PRIMEIRA FASE – DA SUBMISSÃO
ATIVIDADE PERÍODO
Análise e aprovação do Comitê Gestor:
Submissão das propostas via Google Docs de 1 a 10 de
cada mês terão avaliação até o dia 10 do mês
subsequente.
Submissão das propostas via Google Docs de 11 a 30 de
cada mês terão avaliação até o dia 30 do mês
subsequente.
21/08/2019 a 10/11/2019
SEGUNDA ETAPA – CADASTRO DA LIGA
Cadastro da Liga no SIGAA após registro em cartório e
emissão de CNPJ 11/09/2019 a 18/12/2019
Publicação das listas das ligas aprovadas 11/09/2019 a 20/12/2019
Alaíde Hermínia de Aguiar Oliveira
Pró-Reitora de Extensão
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ANEXO I
MODELO DO PROJETO LIGA ACADÊMICA (formatar projeto conforme normas da ABNT)
Introdução:
Deve ser sucinto de forma que possibilite uma visão global do projeto (justificativa,
população-alvo, localização e da proposta apresentada).
Fundamentação teórica da sua relevância para a formação acadêmica e relação com o
curso ou cursos de graduação envolvidos:
Deve descrever a relevância do projeto para a formação acadêmica e a correlação com o
curso ou cursos envolvidos.
Objetivos:
Geral; explicitar o que se pretende alcançar com o projeto e não as atividades a serem
realizadas.
Especifico; enumerar as metas do projeto compatíveis com o prazo da execução da
proposta.
Especificação do professor tutor:
Responsável pela coordenação pedagógica da Liga e sua respectiva unidade acadêmica
de lotação.
Especificação, se houver, de outros docentes ou profissionais associados (colaboradores)
e suas respectivas unidades acadêmicas ou vinculações institucionais.
Estrutura de funcionamento:
Plano e Cronograma de Trabalho da Liga:
Informar as atividades a serem executadas e o período de desenvolvime nto.
Descrição dos meios de subsistência da Liga:
Descrever os meios de captação financeira pretendidos.
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ANEXO II
MODELO DO ESTATUTO DA LIGA (formatar projeto conforme normas da ABNT)
Denominação, sede da Liga e objetivos;
Constituição;
Estrutura administrativa;
Forma e periodicidade de admissão/ingresso dos membros;
Direitos e deveres dos membros;
Informações sobre seu funcionamento;
Atribuições e forma de eleição da diretoria;
Informações sobre o uso de recursos financeiros próprios e de aprovação das
respectivas contas;