EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N° 014/2019...
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CCONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO JEQUITINHONHA Rua Macau de Baixo, nº 62 – Centro - Diamantina-MG
CEP: 39.100-000 - Telefax: (38)3531-2757 CNPJ: 00.699.767/0001-50
WWW.CISAJE.MG.GOV.BR E-mail: [email protected] /[email protected]
“Municípios do Vale do Jequitinhonha construindo um novo caminho, uma nova gestão!”.
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 014/2019
PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2019
Objeto:
Registro de Preços para futura e eventual prestação de serviço de
transporte e/ou remoção de pacientes dos municípios consorciados
(adulto, idoso, infantil e neonatal) em ambulância de transporte
terrestre tipo B, em ambulância tipo D UTI Móvel pertencentes ao
CISAJE e/ou em ambulância tipo D UTI Móvel pertencente ao fornecedor
entre Casas de Saúde/Hospitais dentro do município de
Diamantina/MG; entre Casas de Saúde/Hospitais de municípios de
origem, do município de origem/Diamantina/MG e municípios de
destino de acordo com a regulação via SUS FÁCIL e volta a
Diamantina/MG, com fornecimento de profissionais especializados e
medicamentos e materiais médicos hospitalares, conforme
especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I.
APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES E ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO
PREGÃO PRESENCIAL PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO
Data: 11/06/2019 Horário: 08:30 (oito horas e trinta minutos)
Não havendo expediente na data supracitada, o credenciamento e a abertura da sessão
ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário.
LOCAL DA SESSÃO: Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Jequitinhonha (CISAJE)
Rua Macau de Baixo, n° 62 - Centro
Diamantina/MG – CEP: 39.100-000
CONSULTAS AO
EDITAL:
Pelo e-mail [email protected] ou na sala da Coordenadoria de
Licitação, no endereço Rua Macau de Baixo, n° 62, Centro – Diamantina/MG -
CEP: 39.00-000
ESCLARECIMENTOS: Pelo e-mail [email protected] e/ou [email protected],
[email protected], telefone (38) 3531-2757/1309, ou na
sala da Coordenadoria de Licitação, no endereço Rua Macau de Baixo, n° 62,
Centro – Diamantina/MG - CEP: 39.100-000
PREGOEIRO(A): NILZA DO ROSÁRIO BARROSO CRUZ
CCONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO JEQUITINHONHA Rua Macau de Baixo, nº 62 – Centro - Diamantina-MG
CEP: 39.100-000 - Telefax: (38)3531-2757 CNPJ: 00.699.767/0001-50
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EQUIPE DE APOIO: BRUNA APARECIDA DOS SANTOS CORREIA
ELAINE ANGÉLICA CANUTO SALES SOUZA
I - DO PREÂMBULO
1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO JEQUITINHONHA - CISAJE, com sede
na Rua Macau de Baixo, n° 62, Centro, nesta cidade de Diamantina/MG, CEP: 39.100-000, inscrito no
CNPJ sob o n° 00.699.767/0001-50, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do
PROCESSO LICITATÓRIO N° 014/2019, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2019, do
tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para contratação, regido pela Lei Federal n° 10.520, de
17/07/2002, Lei Federal n° 8.666, de 21/06/1993, Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, e
demais condições fixadas neste edital.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) do Consórcio Intermunicipal de Saúde do
Alto Jequitinhonha, NILZA DO ROSÁRIO BARROSO CRUZ e Equipe de Apoio, integrada pelos
funcionários BRUNA APARECIDA DOS SANTOS CORREIA e ELAINE ANGÉLICA CANUTO SALES
SOUZA, designadas pela Portaria nº 012, publicada em 02 de janeiro de 2019.
II - DO OBJETO
2.1. Prestação de serviço de transporte e/ou remoção de pacientes dos municípios consorciados
(adulto, idoso, infantil e neonatal) em ambulância de transporte terrestre tipo B, em ambulância
tipo D UTI Móvel pertencentes ao CISAJE e/ou em ambulância tipo D UTI Móvel pertencente ao
fornecedor entre Casas de Saúde/Hospitais dentro do município de Diamantina/MG; entre Casas de
Saúde/Hospitais de municípios de origem, do município de origem/Diamantina/MG e municípios
de destino de acordo com a regulação via SUS FÁCIL e volta a Diamantina/MG, com fornecimento de
profissionais especializados e medicamentos e materiais médicos hospitalares, conforme
especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I.
III - DA ÁREA SOLICITANTE
3.1. O presente objeto fora requisitado pela(s) seguinte(s) unidade(s)/setor(es):
3.1.1. Coordenação de Transportes FROTA/CISAJE-SETS.
IV - DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
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4.1. Cópia deste Edital poderá ser obtida na sala da Coordenadoria de Licitação, no horário de 8 às
12 horas e de 13 às 16 horas, nos dias úteis, ao custo de R$10,00 (dez reais), referente às cópias
reprográficas, ou pelo e-mail: [email protected].
4.2. Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser encaminhados para o e-mail
[email protected],br e/ou [email protected]/[email protected] ou
pelo telefone (38) 3531-2757/1309, ou, ainda, para a sala da Coordenadoria de Licitação, no
endereço constante à f. 01 deste edital, até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura
das propostas.
4.2.1. As respostas do(a) Pregoeiro(a) às solicitações de esclarecimentos serão
encaminhadas por e-mail ou fax.
4.3. Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, e
por licitantes, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser
protocolizada na sala da Coordenadoria de Licitação, dirigidas ao(a) Pregoeiro(a).
4.3.1. A petição deverá ser assinada pelo cidadão, acompanhada de cópia de seu
documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com
indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, acompanhado de cópia do documento de
identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social,
se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública.
4.3.2. O Consórcio não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras
formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo(a)
Pregoeiro(a), e que, por isso, sejam intempestivas.
4.3.3. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame,
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4.3.4. A decisão do(a) Pregoeiro(a) será enviada ao impugnante por e-mail, no prazo de
3 (três) dias úteis.
V - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado,
que cumpram plenamente os requisitos de habilitação.
5.2. Aqueles que desejarem participar desta licitação deverão no dia, hora e local estabelecido neste
edital, proceder ao credenciamento e entregar o(a) Pregoeiro(a) os envelopes separados e lacrados
contendo, respectivamente, a "PROPOSTA COMERCIAL" e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
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5.2.1. Juntamente com os envelopes de PROPOSTA COMERCIAL e DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO, o licitante deverá entregar, separadamente, a declaração que cumpre plenamente os
requisitos de habilitação, conforme modelo do anexo IV.
5.2.1.1 Entregue a declaração, constatado pelo(a) Pregoeiro(a) o descumprimento às
exigências de habilitação previstas no edital, responderá o licitante pelas sanções previstas neste
edital.
5.2.2. Declarada a abertura da sessão pelo(a) Pregoeiro(a), não mais serão admitidos
novos proponentes.
5.3. Não poderão participar da presente licitação pessoa jurídica:
5.3.1. Suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Alto Jequitinhonha – CISAJE;
5.3.2. Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração
Pública;
5.3.3. Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
5.3.4. Que se encontrar sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução,
liquidação;
5.3.5. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;
5.3.6. Enumeradas no artigo 9º da Lei n° 8.666/1993.
5.4.Tendo em vista que o objeto desta licitação é de natureza indivisível, e o valor ultrapassa o
montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme estimativa constante no termo de
referência anexo I do edital, não será aplicada a regra do artigo e 48, inciso I e III e 49 da lei
123/2006.
5.5. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que,
pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
VI - DO CREDENCIAMENTO
6.1. No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá
proceder ao respectivo credenciamento junto o(a) Pregoeiro(a).
6.2. As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sócio,
proprietário ou dirigente, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Estatuto ou
Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, no qual estejam
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expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura, acompanhado de cópia do documento de identidade.
6.2.1. A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento
público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo de Anexo III, com firma
reconhecida, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a
prática de todos os demais atos inerente ao Pregão, e estar acompanhada dos documentos
comprobatórios dos poderes do outorgante, tais como contrato social/alteração contratual,
documento de identidade do sócio e/ou sócios administradores e cópia do documento de
identidade do credenciado ou procurador.
6.2.2. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos
originais sejam apresentados o(a) Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para autenticação.
6.3. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto o(a) Pregoeiro(a) implica a
presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e
a responsabilidade legal pelos atos praticados.
6.4. O credenciamento é condição obrigatória para os licitantes que desejarem ofertar lances neste
Pregão. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o(a) Pregoeiro(a) ficará
impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de
interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes
“Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” relativos a este Pregão, ficando mantido
o preço apresentado na sua proposta escrita estritamente para efeito de ordenação das propostas e
apuração do MENOR PREÇO POR LOTE.
6.5. Ainda na fase de credenciamento, os licitantes ou seu (s) representante(s) apresentará(ão)
declaração dando ciência de que cumpre(m) plenamente os requisitos de habilitação, como condição
para a participação na presente licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº.
10.520/2002, e que não possui(em) fatos impeditivos à habilitação, conforme modelo constante do
Anexo IV (documento obrigatório).
6.5.1. Os licitantes que enviarem os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta
Comercial”, sem representante credenciado, deverá encaminhar, em envelope separado, a
declaração acima.
6.6. O credenciado somente poderá representar uma pessoa jurídica.
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VII - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1. A Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser apresentadas, em
envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte
externa, as seguintes informações:
7.1.1. Envelope 01 - Proposta Comercial
A/C DO(A) PREGOEIRO(A) DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO JEQUITINHONHA
PROCESSO LICITATÓRIO N° 014/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2019
Envelope 1 - “PROPOSTA COMERCIAL” DATA: 11/06/2019 – às 08: 30 hs
RAZÃO SOCIAL OU NOME DA PESSOA FÍSICA E ENDEREÇO
7.1.2. Envelope 02 - Documentação de Habilitação
A/C DO(A) PREGOEIRO(A) DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO
JEQUITINHONHA
PROCESSO LICITATÓRIO N° 014/2019
PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2019
Envelope 1 - “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
DATA: 11/06/2019 – às 08:30 hs
RAZÃO SOCIAL OU NOME DA PESSOA FÍSICA E ENDEREÇO
7.2. O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto do Jequitinhonha – CISAJE não se
responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de habilitação”, bem
como declaração de habilitação que não sejam entregues o(a) Pregoeiro(a) designada, no local, data
e horário definidos neste edital.
VIII - DA PROPOSTA COMERCIAL
8.1. A proposta comercial deverá ser impressa em papel de folha Ofício ou A4, e poderá ser
apresentada conforme modelo do Anexo II, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as
informações ali previstas, identificação da empresa proponente, número do CNPJ, endereço,
números de telefone e fac-símile, e-mail e assinatura do seu representante legal ou credenciado,
devidamente identificado e qualificado sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou
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omissões, salvo se, tais falhas não acrescentarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à
administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, constando:
8.1.1. Descrição completa do objeto conforme especificações do Anexo I;
8.1.2. Valor unitário de cada item expresso em numeral;
8.1.3. Valor total do Lote expresso em numeral;
8.2. Suas folhas deverão estar rubricadas e a última assinada pelo(a) proponente ou seu
representante legal, nome do(a) proponente, número do CNPJ da empresa e endereço.
8.3. Em caso de divergência entre o preço unitário e o preço total do item, prevalecerá o de menor
valor, do mesmo modo que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico;
8.4. Na hipótese do proponente cotar um item e atribuir seu preço como se fosse para outro
item, desde que seja de forma culposa, o(a) Pregoeiro(a) admitirá a proposta e poderá sanar
o erro de indicação do item.
8.5. Os valores deverão ser expressos em moeda corrente no país, com 02 (duas) casas decimais.
8.6. O preço deverá ser cotado considerando-se a entrega do objeto licitado no CISAJE, em endereço
discriminado no Anexo I, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte,
tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.
8.6.1. Serão observados os preços de referência dos itens constantes no Termo de
Referência, extraídos de pesquisa de preços de mercado.
8.7. O licitante poderá apresentar proposta referente ao(s) ITEM(S) que for(em) de seu interesse,
devendo esta e os lances referirem-se à integralidade do item, não se admitindo propostas para
fornecimento parcial.
8.8. Todas as condições previstas no Termo de Referência, Anexo I, deverão ser observadas com
vistas à elaboração da proposta comercial.
8.8.1. No caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações serão as
que constam do objeto deste Edital;
8.9. No mesmo envelope da proposta comercial deverá vir declaração do(a) licitante ou do seu
representante legal, garantindo que os preços cotados na proposta ou no lance que venha formular
são valores aptos, satisfatórios e suficientes para atendimento da execução do objeto licitado
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(Anexo V - documento obrigatório), bem como declaração de que sua proposta atende às
exigências do edital.
8.9.1. Entregue a declaração, constatado pelo(a) Pregoeiro(a) o descumprimento às
exigências de habilitação e proposta comercial previstas no edital, responderá o licitante pelas
sanções previstas neste edital.
8.10. O licitante deverá comprovar sua condição de ME ou EPP, por meio de certidão expedida
pela Junta Comercial, ou documento equivalente, inclusive declaração (modelo anexo VII),
desde que cumpra os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de
Pequeno Porte (EPP) ou equiparado, art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não esteja
sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º da primeira lei, caso tenha interesse em usufruir do
tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da lei citada.
8.10.1. Referida certidão deverá vir no envelope da proposta.
8.10.2. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e
administrativamente.
8.11. A Proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de
sua apresentação.
8.11.1. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo
será considerado como aceito para efeito de julgamento.
8.11. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a
contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
8.11.1. Se, por motivo de força maior, a adjudicação e a homologação não puderem ocorrer
dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada
prorrogação da validade das mesmas a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no máximo,
caso persista o interesse deste Consórcio.
8.11.2. A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem
anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
8.11.3. Considerando que algum proponente possa não aceitar a prorrogação, seu preço,
caso não seja mantido, perderá a validade e acarretará a desclassificação por desinteresse.
8.12. O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às
exigências previstas neste Edital.
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8.13. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
IX - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1. O licitante que ofertar o menor preço global, e cumprir com o subitem 9.1, deverá apresentar a
documentação abaixo relacionada:
9.1.1. Registro comercial, se empresa individual;
9.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e devidamente registrado, em
se tratando de sociedade comercial e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado do documento
de eleição de seus administradores;
9.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
9.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.1.5. Prova de regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica – CNPJ, emitido pela Receita Federal ou Cópia do Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa
Física – CPF e da Carteira de Identidade, se pessoa física;
9.1.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social,
mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional;
9.1.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do
licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
9.1.8. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do
licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
9.1.9. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
9.1.10. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho;
9.1.11. Certidão negativa de falência expedida pelo cartório distribuídos da sede da
pessoa jurídica, com validade de até 90 (noventa) dias;
9.1.12. Prova de microempresa – ME, quando for o caso;
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9.1.13. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações
previstas no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição da República, assinada pelo
representante legal do licitante.
9.1.14. Alvará de licença de localização e funcionamento do domicílio ou sede do
licitante, dentro do prazo de validade.
9.1.15. Alvará de Licença atualizado expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou
Municipal da sede da licitante, de acordo com o Código Sanitário e legislação complementar.
9.1.16. Da qualificação técnica:
9.1.16.1. Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
comprovando aptidão do licitante para o desempenho da atividade compatível com o objeto do
presente certame.
9.1.16.2. Relação da equipe que executará os serviços, contendo nome
completo, profissão, inscrição no conselho de classe (se houver).
9.1.16.3. Em tratado do(s) condutor(es) deverá ser apresentada cópia da
carteira de habilitação na categoria compatível com veículo e curso de emergência SEST SENAT.
9.1.16.4. Em se tratando do(s) médico(s), enfermeiro(s), técnico(s) deverá ser
apresentada cópia do diploma, cópia do Conselho competente CRM e/ou COREN e cópia de
cursos/especialização para atendimento ao paciente adulto, idoso, infantil e neonatal criticamente
enfermo/emergência, ATLS, ACLS, FCCS ou curso similar (podem ser apresentados
cumulativamente).
9.1.16.5. Em se tratando do(s) farmacêutico(s) deverá ser apresentada cópia
do diploma e cópia do Conselho competente CRF.
9.1.16.6. Em caso de necessidade de alteração, ou inclusão de membros na
equipe deverá ser realizado comunicado ao CISAJE oficialmente, com o envio da documentação
relacionada na subcláusula 7.1.16, sendo que os mesmos só poderão realizar remoções após análise
e autorização expressa da Diretora Executiva do CISAJE.
9.1.16.7. Declaração de que possui estrutura e equipe (motorista(s),
médico(s) e enfermeiro(s) apto(s) a transportar os pacientes, no máximo em 30 (tinta) minutos
após a autorização da Diretora Executiva, sob pena de descumprimento contratual.
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9.1.16.8. Declaração de que estará disponível para prestação do serviço objeto
do presente termo 24 horas, mantendo telefone fixo e/ou celular de profissional responsável pela
gestão do serviço na empresa durante todos os dias da semana, inclusive nos sábados, domingos e
feriados.
9.1.16.9. Declaração de que se responsabiliza pelas despesas relativas à mão-
de-obra, materiais e medicamentos conforme portaria MS N° 2048/2012.
9.1.16.10. Declaração de que o transporte será realizado em ambulâncias
Tipo B e Tipo D, conforme estabelece a Portaria MS GM/nº 2048/2002.
9.2. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas
as penalidades cabíveis.
9.3. O(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio efetuarão consulta junto aos sites dos órgãos emissores,
para confirmação da autenticidade dos documentos extraídos pela internet, para fins de habilitação.
9.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em
nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se
que:
9.4.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.4.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
9.4.3. Se o licitante for matriz, e o executor do Contrato for filial, a documentação deverá ser
apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; e
9.4.4. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.5. Quando algum documento constante do subitem 9.1 estiver vencido ou mesmo em sua
ausência, o(a) Pregoeiro(a) poderá consultar os sites dos órgãos emissores para sua emissão,
juntando-os aos autos.
9.5.1. O Consórcio não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será
inabilitado.
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CEP: 39.100-000 - Telefax: (38)3531-2757 CNPJ: 00.699.767/0001-50
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9.6. A Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP deverão apresentar toda a
documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade
fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
9.6.1. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a
ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do
Consórcio, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão
de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
9.6.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento,
devidamente fundamentado, a ser dirigido o(a) Pregoeiro(a).
9.6.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 05 (cinco) dias úteis
inicialmente concedidos.
9.6.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal
n° 8.666/1993, sendo facultado o(a) Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, nos termos do subitem 11.17 do item 11, ou submeter o processo à Autoridade
Competente para revogação.
9.7. A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste título, ou sua ausência,
salvo o disposto no item 9.6, inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no item 15.
9.8. A prova de regularidade trabalhista não faz parte da documentação fiscal.
9.9. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou qualquer
processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa
oficial ou em cópias, desde que acompanhadas dos ORIGINAIS para conferência pelo(a)
Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio, neste caso não será realizada a autenticação tendo como
referência cópia de documento autenticado.
9.110. Não serão aceitos protocolos de pedido ou solicitação de documento em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
9.11. Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados com vigência plena na data
fixada para sua apresentação.
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9.11.1. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão
expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura
do Pregão, exceto os atestados de capacidade técnica, quando exigidos.
X - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE, desde que observadas as
especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
10.2. Será desclassificada a proposta que:
10.2.1. Não se refira à integralidade do objeto;
10.2.2. Não atenda às exigências estabelecidas no edital ou em diligência;
10.2.3. Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor igual a zero, incompatíveis com
os preços de mercado acrescido dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e
instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da
remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados nos termos
do disposto no artigo 44, §3° e artigo 48, II da Lei Federal n° 8.666/1993;
10.2.4. Tenha sua proposta considerada em desacordo com o objeto licitado;
10.3. Se o(a) Pregoeiro(a) entender que há indícios de inexequibilidade do preço apresentado,
fixará prazo para que o licitante demonstre a formação do seu preço, por meio de planilha de
custos, justificativas e demais documentos comprobatórios.
10.3.1. Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será
desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.
10.4. Quaisquer erros de soma e/ou multiplicação apurados na proposta de preços serão corrigidos
pela Equipe de Apoio, mediante diligência junto ao licitante.
10.4.1. Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme
a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance
ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o(a) Pregoeiro(a), após diligência e
mediante expressa anuência do licitante.
10.4.2. Após anuência do licitante, a correção será consignada em ata de julgamento;
10.4.3. Serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal;
10.5. Não será considerada qualquer oferta de vantagem.
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10.6. O(a) Pregoeiro(a), no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas
sanáveis que não afetem o seu conteúdo.
10.7. O(a) Pregoeiro(a), na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas
necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atenderem as
solicitações no prazo por ela estipulado, contado do recebimento da convocação.
XI - DOS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
11.1. Após o encerramento do credenciamento dos representantes dos licitantes, a Pregoeiro(a)
declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos licitantes.
11.2. Aberta a sessão, os representantes credenciados entregarão os envelopes contendo a
Proposta Comercial e a Documentação de Habilitação.
11.3. O(a) Pregoeiro(a), após abertura das Propostas Comerciais, procederá à verificação de sua
conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, à consequente desclassificação das
propostas em desacordo e à divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
11.3.1. As propostas apresentadas poderão ser submetidas à apreciação dos setores
requisitantes do Consórcio para verificação do atendimento ao objeto licitado, mediante parecer
fundamentado.
11.3.2. Na hipótese de ser necessária a realização de diligência para comprovação da
exeqüibilidade dos preços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e horário para
sua continuidade. Quando necessário, o(a) Pregoeiro(a) poderá estabelecer prazo para que o
licitante demonstre a exequibilidade de seus preços por meio de documentos.
11.4. O(a) Pregoeiro(a) classificará, para a etapa de lances, o autor da proposta de MENOR PREÇO
POR LOTE e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até
10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
11.4.1. Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas
neste subitem, o(a) Pregoeiro(a) classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de
03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, pela ordem decrescente de
classificação, até a proclamação do vencedor, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas
propostas escritas.
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11.5. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser
formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta
classificada de maior preço, e os demais, em ordem decrescente de valor.
11.5.1. Se duas ou mais propostas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para
determinação da ordem de apresentação dos lances.
11.5.2. A desistência da proponente em ofertar lance verbal, quando convocada pelo(a)
Pregoeiro(a), implicará em sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do seu último
preço, para efeito de posterior ordenação das propostas.
11.5.3. Se os licitantes não ofertarem lances será verificada a conformidade da proposta de
menor preço em relação ao valor estimado da aquisição.
11.5.4. Se houver apenas uma proposta, desde que atenda a todos os termos do Edital e que
seu preço seja compatível com o valor de mercado, esta poderá ser aceita.
11.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de igual valor, prevalecendo, nesse caso, aquele
ofertado primeiro.
11.7. Os lances sucessivos deverão ser feitos em valores decrescentes.
11.8. Não poderá haver desistência dos lances apresentados, sob pena de aplicação das penalidades
previstas neste Edital, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
11.9. Não havendo mais licitantes interessados em apresentar lances, estará encerrada a etapa
competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério menor preço por LOTE.
11.10. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou
EPP, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao
melhor preço, estará configurado o empate previsto no artigo 44, §2° da Lei Complementar n°
123/2006.
11.11. Ocorrendo o empate e comprovada a condição de ME ou EPP, no envelope de propostas dos
licitantes, proceder-se-á da seguinte forma:
11.11.1. A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 05 (cinco)
minutos, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1° lugar no
certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.
11.11.2. Caso a ME ou EPP mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu
direito de preferência, será classificada em 1° lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão.
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11.11.3. Se a ME ou EPP mais bem classificada não exercer seu direito de preferência, na
forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes, cujas propostas
estiverem no limite estabelecido no subitem 11.10, na ordem de classificação, para o exercício do
direito de preferência.
11.11.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME ou EPP que se
encontrarem nesse limite, será realizado sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro
poderá apresentar novo lance.
11.11.5. Não havendo ME ou EPP, em situação de empate ficto, que utilize o direito de
preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances;
11.11.6. Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após
aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar n° 123/2006, ofertar o menor
preço.
11.12. A Pregoeiro(a) poderá formular contraproposta ao licitante que ofertou o lance de menor
preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
11.13. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o(a) Pregoeiro(a)
examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo
motivadamente a respeito.
11.13.1. Sendo necessária realização de diligência para verificação da aceitabilidade quanto
ao objeto (marca do produto) e valor, referida situação será constada em ata, sendo que as
diligências serão realizadas no dia posterior ao dia da sessão. Nesse caso, o licitante será declarado
vencedor no ato da adjudicação.
11.14. Impugnado algum documento pelos demais licitantes, o detentor do menor preço deverá
produzir prova de sua exatidão, em prazo a ser definido na ata de sessão pelo(a) Pregoeiro(a), para
cumprimento da diligência.
11.14.1. Os prazos acima poderão ser prorrogados, a pedido do licitante, com justificativa
aceita pelo(a) Pregoeiro(a), desde que apresentado requerimento no prazo inicialmente concedido.
11.15. Após a análise da proposta e da documentação, o licitante da proposta de menor preço por
lote será declarado vencedor, devendo a decisão ser motivada pelo(a) Pregoeiro(a).
11.16. No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do licitante, o(a)
Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e
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habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até apuração de uma
proposta ou lance que atenda às exigências deste Edital.
11.16.1. Nessa etapa o(a) Pregoeiro(a) também poderá negociar o preço com o licitante,
para que sejam obtidas melhores condições para o Consórcio, sendo o respectivo licitante
declarado vencedor.
11.16.2. Existindo ME ou EPP remanescente, no intervalo do empate ficto, ocorrendo a
hipótese do caput, voltar-se-á a etapa correspondente ao subitem 11.11.
11.17. Caso seja necessário, o(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão do Pregão, a qualquer
momento, para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando
intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
11.18. O licitante detentor do menor preço deverá encaminhar ao(à) Pregoeiro(a) a Proposta
Comercial, AJUSTADA AOS PREÇOS UNITÁRIO E GLOBAL/TOTAL FINAL, no prazo máximo de 02
(dois) dias úteis, excluído o dia da sessão, sob pena de desclassificação, salvo, se o contrário for
definido em Ata.
11.18.1. O prazo para entrega da proposta poderá ser prorrogado, a pedido do licitante, com
justificativa aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
11.18.2. O documento deverá ser protocolizado, com identificação do licitante, número do
Processo Administrativo Licitatório e número do Pregão, na sala da Coordenadoria de Licitação, na
Rua Macau de Baixo, n° 62, Centro Diamantina/MG, CEP 39.100-000, no horário de 8h às 12h e de
13h às 16h, nos dias úteis.
11.18.3. Se a documentação indicada no subitem acima for enviada por via postal, deverá
ser encaminhada à Coordenadoria de Licitação do Consórcio, no endereço acima indicado para
protocolização.
11.19. Na reunião lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, com registro de todos os atos do
procedimento e das ocorrências relevantes, assinada pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e pelos
licitantes presentes e, não havendo interposição de recurso, após realização de possíveis
diligências, os itens serão adjudicados e o processo será encaminhado à autoridade superior para
homologação.
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XII - DOS RECURSOS
12.1. Após a declaração do vencedor, durante a sessão do Pregão, qualquer licitante poderá
manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata,
sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os
demais licitantes, desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias,
que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata
dos autos, na sala da Coordenadoria de Contratos e Licitação, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da
Lei n° 10.520/2002.
12.1.1. O licitante cuja Proposta Comercial tenha sido desclassificada antes da etapa de
lances, interessado em recorrer, também deverá manifestar a sua intenção de interpor recurso.
12.1.2. No prazo recursal, fica assegurada vista dos autos.
12.2. Se as razões do recurso forem apresentadas na Sessão do Pregão, estas serão reduzidas a
termo na respectiva Ata, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar
contrarrazões no mesmo prazo, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata
dos autos.
12.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de
recorrer.
12.4. Os recursos e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena
de não serem conhecidos:
12.4.1. Ser dirigido à Diretora Executiva do Consórcio, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), no
prazo de 03 (três) dias úteis, conforme estabelecido no subitem 12.1.
12.4.2. Ser protocolizado na sala da Coordenadoria de Contratos e Licitação, na Rua Macau
de Baixo, n° 62, Centro, Diamantina/MG, CEP: 39.100-000, em uma via original, datilografada ou
emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas
as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhado de cópia do
documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal.
12.5. O Consórcio não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçados por outras
formas, entregues em locais diversos da sala da Coordenadoria de Contratos e Licitação, e que, por
isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
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12.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.7. O recurso será apreciado pelo(a) Pregoeiro(a), que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade
superior, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.
12.8. Recursos contra decisão de anulação ou revogação do certame devem ser dirigidos à Diretora
Executiva do Consórcio, protocolizados na sala da Diretoria Executiva, na Rua Macau de Baixo, n°
62, Centro, Diamantina/MG, CEP: 39.100-000, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se os
requisitos indicados no subitem 12.4.2.
12.9. A decisão acerca de recurso interposto será divulgada no Quadro de Avisos do Consórcio, na
Rua Macau de Baixo n° 62, Centro, Diamantina/MG, CEP: 39.100.000.
12.10. Aplicam-se às normas relativas aos recursos desta licitação, as da Lei Federal nº 10.520/02 e
da Lei Federal n° 8.666/93.
12.11. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos(as) interessados(as), na sede
do Consórcio, na Rua Macau de Baixo, n° 62, Centro, nesta cidade de Diamantina/MG.
XIII - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Inexistindo interposição de recurso, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto ao(a) licitante
vencedor(a), e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado pela Autoridade
Competente.
13.2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o
procedimento licitatório.
XIV – DO CONTRATO
14.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93 a gestão da ARP será realizada pelo
servidor devidamente designado por ato normativo em Portaria nº19/2019 CISAJE.
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14.2. Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e o número de
licitantes vencedores, o Consórcio convocará os adjudicatários para assinarem o CONTRATO, no
prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, observado o prazo
de validade da proposta, sob pena de decair do direito de ser contratado, na forma do artigo 81 da
Lei Federal n° 8.666/93.
14.2.1. Fica designado a sede do CISAJE, situada na Rua Macau de Baixo, n° 62, Centro,
Diamantina/MG, para assinatura do CONTRATO, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:00
horas, nos dias úteis.
14.3. O prazo fixado no item anterior poderá ser prorrogado, desde que a solicitação seja
apresentada durante o transcurso do interstício inicial, caso ocorra motivo justo e aceito pelo setor
requisitante.
14.4. Nos termos do § 2° do art. 64 da Lei federal n° 8.666/93 poderá o CONSÓRCIO, quando o
convocado não aceitar ou não assinar o CONTRATO, no prazo e condições estabelecidos, convocar
os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas
condições da primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do art.
81 da Legislação citada.
14.5. Obedecida a ordem de classificação, o(s) licitante(es) contratado(s), será(ão) convocado(s)
pela Coordenadoria de Suprimentos e Compras, mediante Ordem de Serviço, para realizar os
serviços na forma e prazos previstos, estando as obrigações assumidas vinculadas à proposta, ao
Edital e ao CONTRATO.
14.6. O CONTRATO poderá ser rescindido pelo Consórcio, mediante comunicação formalizada por
correspondência com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos
seguintes casos:
14.6.1. O contratado não cumprir as exigências do CONTRATO;
14.6.2. O contratado der causa à rescisão administrativa do CONTRATO;
14.6.3. Em quaisquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do CONTRATO;
14.6.4. Por razões de interesse público.
14.7. Rescindido o CONTRATO, o Consórcio poderá convocar os demais licitantes, na ordem de
classificação, visando igual oportunidade de negociação.
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14.8. O Setor Requisitante/Setor de Suprimentos e Compras do Consórcio deverá realizar o
controle dos serviços executados, qualitativa e quantitativamente.
14.9. O contratado deverá designar um membro efetivo de seu quadro permanente de empregados
como responsável pelo CONTRATO junto ao Consórcio.
14.9.1. O setor gerenciador poderá, a qualquer momento, solicitar ao contratado a
substituição do responsável, caso o mesmo não conduza de forma satisfatória a administração do
CONTRATO.
14.10. O contratado é obrigado a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do
CONTRATO pelo Setor Requisitante/Setor de Suprimentos e Compras, bem como permitir o acesso
a informações consideradas necessárias.
14.11. O Consórcio não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não
autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, no CONTRATO ou no Termo de
Referência.
14.12. O prestador de serviço é obrigado a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização
do objeto contratual pelo CISAJE, bem como disponibilizar o acesso a informações consideradas
necessárias pelos Setores Requisitantes.
XV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar a execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Consórcio, pelo prazo de até 05 (cinco)
anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no Contrato e das demais cominações legais.
XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
16.1.1. Anexo I – Termo de Referência
16.1.2. Anexo II – Modelo de Proposta Comercial
16.1.3. Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento
16.1.4. Anexo IV – Modelo de Declaração de Habilitação
16.1.5. Anexo V – Modelo de Declaração de Preços
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16.1.6. Anexo VI – Modelo de Declaração de Empregador Pessoa Jurídica
16.1.7. Anexo VII – Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP
16.1.8. Anexo VIII- Modelo de Declaração Equipe Estruturada
16.1.9. Anexo IX - Modelo de Declaração Disponibilidade para serviço
16.1.10. Anexo X - Modelo de Declaração Responsabilização de despesas
16.1.11. Anexo XI - Modelo de Declaração Transporte especializado
16.1.12. Anexo XII – Minuta da Ata de Registro de Preços
16.1.13. Anexo XIII- Minuta do Contrato
16.1.14. Anexo XIV – Recibo
16.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação
ou inabilitação do licitante, ou a rescisão do Contrato, sem prejuízo das sanções administrativas,
civis e penais cabíveis.
16.3. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original
a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes “Documentação de
Habilitação” de licitantes cujas propostas tenham sido desclassificadas.
16.3.1. O envelope do licitante que não estiver presente na sessão ficará disponibilizado
para retirada no Consórcio.
16.4. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o(a) Pregoeiro(a)
poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais
especializados.
16.5. Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de
modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será
considerado especificado e válido.
16.6. O(a) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras,
durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta,
desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo
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possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do
processo, conforme disposto no art. 43, §3° da Lei Federal nº 8.666/1993.
16.7. Os documentos exigidos no processo poderão ser apresentados em original, ou qualquer
processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa
oficial ou em cópias, desde que acompanhadas dos ORIGINAIS para conferência pelo(a)
Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio, neste caso não será realizada a autenticação tendo como
referência cópia de documento autenticado.
16.8. As decisões da Presidência, da Diretoria Executiva do Consórcio e do(a) Pregoeiro(a) serão
publicadas no quadro de Avisos do Consórcio, na Rua Macau de Baixo n° 62, Centro,
Diamantina/MG, CEP: 39.100-000.
16.9. A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e
condições inseridas neste Edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
16.10. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Consórcio
revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fatos supervenientes
comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e
fundamentado.
16.11. O Consórcio poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para
recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.12. Nenhuma indenização será devida aos(as) licitantes pela elaboração e/ou apresentação de
documentação relativa ao presente Edital.
16.13. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em
aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus
termos o(a) licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável,
apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
16.14. Fica eleito o foro da Comarca de Diamantina, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais
conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a
qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
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Diamantina/MG, 21 de maio de 2019.
PREGOEIRO(A) : NILZA DO ROSÁRIO BARROSO CRUZ
EQUIPE DE APOIO: BRUNA AP. DOS SANTOS CORREIA
ELAINE ANGÉLICA CANUTO SALES SOUZA
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PAL N° 014/2019 – PP N° 008/2019
1. OBJETO
1.1. Prestação de serviço de transporte e/ou remoção de pacientes dos municípios consorciados
(adulto, idoso, infantil e neonatal) em ambulância de transporte terrestre tipo B, em ambulância
tipo D UTI Móvel pertencentes ao CISAJE e/ou em ambulância tipo D UTI Móvel pertencente ao
fornecedor entre Casas de Saúde/Hospitais dentro do município de Diamantina/MG; entre Casas de
Saúde/Hospitais de municípios de origem, do município de origem/Diamantina/MG e municípios
de destino de acordo com a regulação via SUS FÁCIL e volta a Diamantina/MG, com fornecimento de
profissionais especializados e medicamentos e materiais médicos hospitalares, conforme
especificações constantes neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Os meios de gestão administrativa sofrem constantes transformações o que impõe a
necessidade de um programa de gestão que possa otimizar os recursos e garantir um retorno ao
cidadão de forma eficiente com qualidade e melhor valor, visando esse propósito, busca o CISAJE
por meio do objeto do presente termo contratar empresa que viabilize a prestação do serviço com
qualidade e segurança e de maneira a minimizar custos quando da oferta dos serviços pelo CISAJE
aos municípios consorciados gestão que se transverte em uma parceria sólida e de benefícios para
todos os usuários.
3. UNIDADE REQUISITANTE
3.1. O presente objeto foi requisitado pela(s) seguinte(s) unidade(s)/setor(es):
3.1.1. Coordenação de Transportes FROTA/CISAJE-SETS
4. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
LOTE 01
ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS QUANTIDADE
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01. Prestação de serviço de transporte e/ou remoção de pacientes
dos municípios consorciados por KM rodado (adulto, idoso,
infantil e neonatal) em ambulância de transporte terrestre tipo B
incluindo motorista e técnico de enfermagem, materiais e
medicamentos conforme portaria MS N° 2048/2012.VEICULO
DO CISAJE
20.000 KM
02. Prestação de serviço de transporte e/ou remoção de pacientes
dos municípios consorciados por KM rodado (adulto, idoso,
infantil e neonatal) em ambulância de transporte terrestre tipo D
UTI Móvel incluindo motorista, médico, enfermeiro, materiais e
medicamentos conforme portaria MS N° 2048/2012. VEÍCULO
DO CISAJE
30.000 KM
03. Prestação de serviço de transporte e/ou remoção de pacientes
dentro do município de Diamantina/MG entre as casas de saúde e
prestadores de serviço para realização de exames (adulto, idoso,
infantil e neonatal) em ambulância de transporte terrestre tipo B
incluindo motorista e técnico de enfermagem, materiais e
medicamentos conforme portaria MS N° 2048/2012. VEÍCULO
DO CISAJE
40 unidades
04. Prestação de serviço de transporte e/ou remoção de pacientes
dentro do município de Diamantina/MG entre as casas de saúde e
prestadores de serviço para realização de exames (adulto, idoso,
infantil e neonatal) em ambulância de transporte terrestre tipo D
UTI Móvel incluindo motorista, médico, enfermeiro, materiais e
medicamentos conforme portaria MS N° 2048/2012. VEICULO
DO CISAJE
40 unidades
LOTE 02
ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS QUANTIDADE
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01. Prestação de serviço de transporte e/ou remoção de pacientes
dos municípios consorciados por KM rodado (adulto, idoso,
infantil e neonatal) em ambulância de transporte terrestre tipo D
(UTI Móvel) incluindo veículo, médico, enfermeiro, motorista,
materiais, medicamentos, aparelhos conforme portaria MS N°
2048/2012. VEÍCULO DO FORNECEDOR
10.000 KM
* A contratação do objeto deve ser realizada por lote, tendo em vista a inviabilidade de se
acionar empresas distintas para cada demanda de transporte.
O objeto ora proposto foi segregado em 2 lotes, uma vez que, apesar de ambos se tratarem
de prestação de serviço de transporte e/ou remoção de pacientes, o lote 1 diz respeito aos
serviços a serem executados com a utilização de veículos próprios do CISAJE, já o lote 2
caracteriza a execução do objeto com disponibilização de veículo do fornecedor.
5. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Os serviços objeto do presente termo de referência somente poderão ser realizados mediante
autorização expressa da Diretora Executiva do CISAJE.
5.2. O fornecedor deverá contar com equipe devidamente qualificada apta a transportar os
pacientes de todas as idades, incluído neonatos.
5.3. Se após o acionamento da empresa por parte do CISAJE para realização de algum dos serviços
objeto do presente termo quando da chegada à unidade de saúde o paciente a ser transportado
evoluir para óbito antes de ser colocado na ambulância, não será cobrado/pago o valor do
transporte.
5.4. É de responsabilidade do fornecedor que tanto a ambulância tipo B quanto a ambulância tipo D
UTI Móvel ambas do CISAJE estejam equipadas de acordo com a portaria da ANVISA nº. 2048/2002.
5.5. É de responsabilidade do CISAJE emitir termo de responsabilidade ao fornecedor contendo a
relação dos equipamentos/materiais constantes nos veículos na época da assinatura do
instrumento contratual.
5.5.1. Será emitido termo de responsabilidade para assinatura do fornecedor que deverá
manter a guarda e zelo dos mesmos durante a execução do objeto contratual se responsabilizando
por quaisquer danos e/ou prejuízos decorrentes da incorreta utilização dos mesmos.
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5.6. Os funcionários deverão estar devidamente identificados por meio de cadastro prévio na
Coordenação de Transporte e Diretoria Executiva do CISAJE e capacitados para execução do objeto
contratual.
5.6.1. Na ausência do cadastro prévio o fornecedor deverá identificar o profissional de
imediato com a documentação necessária nos mesmos moldes dos outros funcionários para a
Diretoria Executiva.
5.7. Obedecer às normas estabelecidas na portaria GM nº 2048/2002.
5.8. Encaminhar ao CISAJE em até 02 (dois) dias úteis relatório contendo todos os dados referentes
à prestação de serviço, laudo médico e outros que se fizerem necessários.
5.9. Eventuais alterações na prestação do serviço somente serão possíveis com anuência expressa
do CISAJE e formalizadas por meio de Termo Aditivo ao instrumento contratual que derivar do
presente termo de referência.
5.10. Para a execução do objeto do presente termo de referência o funcionário previamente
identificado e devidamente cadastrado pelo fornecedor terá acesso mediante autorização expressa
da Diretora Executiva do CISAJE à senha do sistema de alarme e chave para adentrar na garagem do
CISAJE devendo o mesmo retirar e guardar os veículos higienizados, entregar ao CISAJE os
materiais de descarte e colocar para carregar os aparelhos da UTI Móvel.
6. ESTIMATIVA DE PREÇO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A
DESPESA
6.1. Conforme exigência legal, a Coordenadoria de Suprimentos e Compras realizou pesquisa de
preços junto às empresas do ramo do objeto, tendo sido apurado o menor valor global para a
execução do objeto é de R$ 346.600,00 (trezentos e quarenta e seis mil e seiscentos reais).
6.2. O desembolso se fará mediante a rubrica da dotação orçamentária abaixo listada ocorrendo
adequação orçamentária e financeira com o orçamento aprovado pelo CISAJE, conforme Estimativa
Orçamentária e Financeira, emitida: 010210.302.0020.2009.339039000000.
7. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1. O licitante deverá apresentar a documentação abaixo relacionada:
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7.1.1. Registro comercial, se empresa individual.
7.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e devidamente registrado, em
se tratando de sociedade comercial e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado do documento
de eleição de seus administradores.
7.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício.
7.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social,
mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional.
7.1.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do
licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado.
7.1.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do
licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município.
7.1.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal.
7.1.9. Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa.
7.1.10. Certidão negativa de falência expedida pelo cartório distribuídos da sede da
pessoa jurídica, com validade de até 90 (noventa) dias.
7.1.11. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações
previstas no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição da República, assinada pelo representante
legal.
7.1.12. Prova de regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido pela Receita Federal.
7.1.13. Prova de microempresa – ME, quando for o caso.
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7.1.14. Alvará de licença de localização e funcionamento do domicílio ou sede do
licitante, dentro do prazo de validade.
7.1.15. Alvará de Licença atualizado expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou
Municipal da sede da licitante, de acordo com o Código Sanitário e legislação complementar.
7.1.16. Da qualificação técnica:
7.1.16.1. Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
comprovando aptidão do licitante para o desempenho da atividade compatível com o objeto do
presente certame.
7.1.16.2. Relação da equipe que executará os serviços, contendo nome
completo, profissão, inscrição no conselho de classe (se houver).
7.1.16.3. Em tratado do(s) condutor(es) deverá ser apresentada cópia da
carteira de habilitação na categoria compatível com veículo e curso de emergência SEST SENAT.
7.1.16.4. Em se tratando do(s) médico(s), enfermeiro(s), técnico(s) deverá se
apresentada cópia do diploma, cópia do Conselho competente CRM e/ou COREN e cópia de
cursos/especialização para atendimento ao paciente adulto, idoso, infantil e neonatal criticamente
enfermo/emergência, ATLS, ACLS, FCCS ou curso similar (podem ser apresentados
cumulativamente).
7.1.16.5. Em se tratando do(s) farmacêutico(s) deverá se apresentada cópia
do diploma e cópia do Conselho competente CRF.
7.1.16.6. Em caso de necessidade de alteração, ou inclusão de membros na
equipe deverá ser realizado comunicado ao CISAJE oficialmente, com o envio da documentação
relacionada na subcláusula 7.1.16, sendo que os mesmos só poderão realizar remoções após análise
e autorização expressa da Diretora Executiva do CISAJE.
7.1.16.7. Declaração de que possui estrutura e equipe (motorista(s),
médico(s) e enfermeiro(s) apto(s) a transportar os pacientes, no máximo em 30 (tinta) minutos
após a autorização da Diretora Executiva, sob pena de descumprimento contratual.
7.1.16.8. Declaração de que estará disponível para prestação do serviço objeto
do presente termo 24 horas, mantendo telefone fixo e/ou celular de profissional responsável pela
gestão do serviço na empresa durante todos os dias da semana, inclusive nos sábados, domingos e
feriados.
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7.1.16.9. Declaração de que se responsabiliza pelas despesas relativas à mão-
de-obra, materiais e medicamentos conforme portaria MS N° 2048/2012.
7.1.16.10. Declaração de que o transporte será realizado em ambulâncias
Tipo B e Tipo D, conforme estabelece a Portaria MS GM/nº 2048/2002.
8. PRAZO DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
8.1. Realizado o acionamento por parte do CISAJE via telefone para realizar o transporte e/ou
remoção com os veículos pertencentes ao CISAJE o fornecedor deverá atender com a equipe de
motorista(s) médico(s), enfermeiro(s) e técnico(s) de enfermagem, apto(s) a transportar o(s)
paciente(s), no prazo máximo de 30 (trinta) minutos.
8.2. Após acionamento por parte do CISAJE via telefone para realizar o transporte e/ou remoção
com veículo do fornecedor, o mesmo deverá atender com a equipe de motorista(s), médico(s) e
enfermeiro(s) e técnicos, apto(s) a transportar o(s) paciente(s), no máximo em 2 (duas) horas.
9. DAS DESPESAS
9.1. As despesas com taxas, frete, impostos, viagem, estadia e alimentação necessárias para
execução do objeto contratual, quaisquer que sejam as circunstâncias e o lugar, correrão por conta
do fornecedor.
10. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
10.1. A execução do objeto contratado, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não
poderá ser subcontratada, cedida nem transferida, total nem parcialmente, nem ser executada em
associação do fornecedor com terceiros, sem autorização prévia do CISAJE, por escrito, sob pena de
aplicação de sanção.
10.2. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão ou incorporação, realizadas
entre o fornecedor e empresas, deverão ser comunicadas ao CISAJE e, na hipótese de ficar
caracterizada a frustração das regras disciplinadoras deste Termo de Referência, ensejarão o
cancelamento do serviço.
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11. DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
11.1. O pagamento do objeto será efetuado pelo CISAJE depois de aferida a quantidade de KM
rodados e devidamente comprovada à execução do objeto nas condições exigidas por meio do
relatório pertinente, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de
atestação do responsável pelo Setor Requisitante na nota fiscal, desde que referida nota venha
acompanhada das certidões de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual, Municipal,
regularidade trabalhista e FGTS vigentes cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos
emissores.
11.2. Os pagamentos ao fornecedor somente serão realizados mediante a efetiva execução do
objeto contratual, nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio de atestação no
documento fiscal correspondente, pelo Setor Requisitante do CISAJE.
11.3. A nota fiscal deverá ser emitida pelo fornecedor, em inteira conformidade com as exigências
legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
11.4. Identificada pelo CISAJE qualquer divergência na nota fiscal deverá devolvê-la ao fornecedor
para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima, qual seja, de
até 30 (trinta) dias, será contado somente a partir da reapresentação do documento, com o vício
devidamente sanado.
11.5. O pagamento devido pelo CISAJE será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser
informada pelo fornecedor ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre
as partes.
11.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer
obrigação por parte do fornecedor, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção
monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto contratado.
11.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, o fornecedor dará ao CISAJE plena,
geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir
a qualquer título, tempo ou forma.
11.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos
futuros ou cobrados do fornecedor.
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11.9. As hipóteses excepcionais de realinhamento de preços serão tratadas de acordo com as
normas específicas e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio ou
alea extraordinária.
11.10. Na Nota fiscal de prestação de serviço deverá constar o número do Processo (PAL), número
da Modalidade da licitação, unidade solicitante e o número da Ordem de Compra (OF).
11.11. Para fins de reajuste, resguardando o que prevê o artigo 40, XI da Lei Federal nº 8.666/1993
será praticado de acordo com os índices oficiais de inflação do Governo Federal o do INPC, sendo
imprescindível a apresentação da documentação comprobatória do fato alegado, que fundamente o
pedido, além de ampla pesquisa de mercado.
11.12. Para fins de reequilíbrio econômico-financeiro, conforme prevê o artigo 65 e seguintes da
Lei Federal nº 8.666/1993 será imprescindível a apresentação da documentação comprobatória do
fato alegado, que fundamente o pedido, além de ampla pesquisa de mercado.
12. OBRIGAÇÕES DO CISAJE
12.1. O CISAJE compromete-se durante a execução do objeto contratado a:
12.1.1. Encaminhar a Ordem de Compra para execução do objeto contratado via e-mail,
correios ou fac-símile.
12.1.2. Comunicar, formalmente e imediatamente ao fornecedor qualquer anormalidade
no na execução do objeto contratado, podendo suspender a sua realização caso não esteja de
acordo com as exigências estabelecidas.
12.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser
solicitados.
12.1.4. Rejeitar, qualquer serviço que esteja em desacordo com as especificações deste
termo e com as obrigações assumidas pelo fornecedor.
12.1.5. Efetuar os pagamentos ao fornecedor de acordo com as condições de preço e prazo
estabelecidos, após ateste do documento fiscal correspondente, pelo setor requisitante.
12.1.6. Fiscalizar a execução do objeto contratado, o que não fará cessar ou diminuir a
responsabilidade do fornecedor pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por
quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
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12.1.7. Notificar o fornecedor sobre qualquer irregularidade encontrada na execução do
objeto contratado, inclusive acerca de possível aplicação de multa, fixando-lhe, nos termos da lei,
prazo para apresentação de defesa ou quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
12.1.8. Arcar com as despesas relativas à manutenção preventiva e corretiva dos
equipamentos e veículos, abastecimento e seguro.
12.1.9. Efetuar diligência, caso necessário, para comprovar o cumprimento das práticas de
sustentabilidade.
13. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
13.1. O fornecedor no decorrer da execução do objeto contratado obriga-se a:
13.1.1. Executar os serviços necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratual
fornecendo a mão-de-obra, os materiais e medicamentos conforme portaria MS N° 2048/2012 e
nas condições do presente termo.
13.1.3. Responsabilizar-se por danos decorrentes da execução do objeto.
13.1.4. Utilizar os funcionários devidamente habilitados em conformidade com as normas
e determinações constantes no presente termo de referência.
13.1.5. Os funcionários da empresa deverão está devidamente identificados.
13.1.6. Apresentar ao CISAJE a relação nominal dos funcionários que adentrarão na
Garagem do CISAJE para a execução do serviço, sendo, quando necessário, a substituição de
qualquer funcionário por parte do fornecedor deverá ser apresentada a documentação de
habilitação.
13.1.7. Substituir qualquer funcionário responsável por atender ao CISAJE caso enviado
comunicado oficial da Diretoria Executiva e do Setor Requisitante informando que o mesmo não
está cumprindo com as exigências legais estipuladas no presente Termo de Referência.
13.1.8. Comunicar, por escrito, eventual problema que possa ocasionar o atraso ou
paralisação da execução do serviço, apresentando razões justificadas que será objeto de apreciação
do CISAJE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
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13.1.9. Responsabilizar-se por todo e qualquer extravio dos materiais e ou equipamentos
pertencentes ao CISAJE durante o prazo de vigência do instrumento contratual, enquanto estiverem
sob sua guarda.
13.1.10. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento da mão-de-obra,
materiais e medicamentos de acordo com a portaria MS N° 2048/2012.
13.1.11. Manter, durante a vigência do instrumento contratual, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas nesta licitação em compatibilidade com as obrigações assumidas
(art. 55, XIII, da Lei n° 8.666/93), devendo comunicar ao CISAJE, de imediato, qualquer alteração
que possa comprometer a continuidade da execução do objeto contratado, bem como substituir os
documentos com prazo de validade expirado.
13.1.12. Não transferir, total ou parcialmente, não subcontratar, ainda que parcialmente a
execução do objeto contratual, sem anuência prévia do CISAJE.
13.1.13. O fornecedor é responsável em qualquer caso por danos ou prejuízos que,
eventualmente, venham a sofrer o CISAJE, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em
decorrência de sua culpa ou dolo na execução do objeto contratual, sejam eles causados por si, seus
prepostos ou funcionários, bem como por pessoas por esta autorizada a permanecer no local da
prestação, correndo por sua exclusiva expensas, os ressarcimentos ou indenizações que tais danos
ou prejuízos possam motivar, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou
acompanhamento exercido pelo CISAJE.
13.1.14. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do objeto
contratado, durante toda a sua vigência, a pedido do CISAJE.
13.1.15. Encaminhar ao CISAJE, juntamente com a nota fiscal, os documentos
comprobatórios da manutenção das condições de habilitação ou qualificação exigidas na licitação,
especialmente cópias das certidões de regularidade junto ao FGTS, à seguridade social, justiça do
trabalho, as fazendas municipal, estadual e federal cuja autenticidade será confirmada nos sites dos
órgãos emissores pelo gestor/fiscal do objeto contratado.
13.1.16. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações
de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito
trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete e quaisquer
outros que incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto contratado.
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13.1.17. Instruir seus funcionários a respeito das atividades a serem desempenhadas,
alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo instrumento contratual.
13.1.18. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos,
exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos devidamente comprovado pelo
fornecedor, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre.
13.1.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do
cumprimento do instrumento contratual.
14. DA RESCISÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1. A rescisão do instrumento contratual se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº
8.666/93.
14.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do fornecedor o CISAJE poderá
reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já
calculados ou estimados.
14.1.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a
ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o fornecedor terá o prazo de 5
(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CISAJE
adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
15. DA ALTERAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
15.1. O instrumento contratual pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93,
desde que haja interesse do CISAJE, com a apresentação das devidas justificativas.
16. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
16.1. O instrumento contratual vigorará pelo prazo de 12 meses a contar da data da sua assinatura.
16.2. Nos termos do previsto no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, por se tratar de serviços
de natureza continua, o prazo de vigência do instrumento contratual poderá ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, por meio de termo aditivo a ser
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firmado entre as partes, desde que os serviços estejam dentro dos padrões de qualidade exigidos e
que o valor cobrado guarde compatibilidade com os preços praticados no mercado.
17. DA GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
17.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93 a gestão do objeto contratado será
realizada pelo servidor devidamente designado por ato normativo portaria 19/2019 do CISAJE.
17.2. Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93 fiscalização do objeto contratado será
realizada pelo servidor devidamente designado por ato normativo portaria 19/2019 do CISAJE.
17.3. O fornecedor é obrigado a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do objeto
contratual pelo CISAJE, bem como disponibilizar o acesso a informações consideradas necessárias
pelo Setor Requisitante.
17.4. O CISAJE não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não
autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste instrumento.
17.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do Fornecedor,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CISAJE ou de seus agentes e prepostos, de
conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. A recusa do fornecedor em assinar o instrumento contratual, dentro do prazo estabelecido
pelo CISAJE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do instrumento contratual
caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes
sanções:
18.1.1. Advertência por escrito;
18.1.2. Multa, nos seguintes termos:
18.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o
valor do fornecimento não realizado;
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18.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da ordem de compra, no caso de atraso
superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou
legal, que poderá ser aplicado com a rescisão contratual;
18.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor da ordem de compra, na hipótese de o
contratado, de modo injustificado, desistir da execução ou der causa à sua rescisão, bem como nos
demais casos de descumprimento contratual, quando o CISAJE, em face da menor gravidade do fato
e mediante motivação da autoridade superior, do CISAJE, poderá reduzir o percentual da multa a
ser aplicada.
18.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CISAJE,
por até 2 (dois) anos ou impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal
ou Municípios e descredenciamento do cadastro de fornecedores municipal, pelo prazo de até 5
(cinco) anos.
18.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o CISAJE, no prazo mínimo de 2 (dois)
anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei Nº 8.666/93.
18.4. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das
obrigações contratuais:
18.4.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra
prevista em contrato ou instrumento equivalente;
18.4.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço
ou de suas parcelas;
18.4.3. Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia
comunicação;
18.4.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada
para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
18.4.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
18.4.6. Prestação de serviço de baixa qualidade ou fornecimento de bens de baixa
qualidade;
18.5. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nas
subcláusula 18.1.2.1, 18.1.2.2 e 18.1.2.3.
18.6. A multa será descontada de pagamentos eventualmente devidos pelo CISAJE.
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18.7. As sanções relacionadas no item 18 também poderão ser aplicadas àquele que:
18.7.1. Apresentar declaração ou documentação falsa.
18.7.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto contratual.
18.7.3. Não mantiver a proposta.
18.7.4. Falhar ou fraudar a execução do instrumento contratual.
18.7.5. Comportar-se de modo inidôneo.
18.7.6. Cometer fraude fiscal.
18.7.7. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o
caráter competitivo do certame.
18.7.8. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou tumultuar o
certame.
18.8. As sanções aplicadas serão registradas no Cadastro de Fornecedores do CISAJE.
19. DAS CONDIÇÕES GERAIS
19.1. O CISAJE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer serviço em desacordo
com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes
ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da
Lei 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem
prejuízo das sanções previstas.
19.2. Qualquer tolerância por parte do CISAJE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora
assumidas pelo fornecedor, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação,
transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o
CISAJE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. A contratação será formalizada mediante
emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
19.3. O instrumento contratual não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de
responsabilidade entre o CISAJE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas
designadas pelo fornecedor para a execução do objeto contratado, sendo o fornecedor o único
responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e
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seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista,
previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
19.4. O fornecedor, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume
inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao
CISAJE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado,
ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o CISAJE o direito de regresso na hipótese de ser
compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
19.5. O fornecedor guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e
documentos fornecidos pelo CISAJE ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo
vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a execução do objeto contratado e mesmo
após o seu término.
19.6. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou
elaborados pelo fornecedor durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva
propriedade do CISAJE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para
qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização
administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
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ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PAL N° 014/2019 – PP N° 008/2019
PROPOSTA COMERCIAL - PAL n° 014/2019 – PP n° 008/2019
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone/Fax:
Nome do Representante Legal:
Identidade do Representante Legal:
CPF do Representante Legal:
LOTE 1
ITEM NOME DO ITEM /
DESCRIÇÃO
QUANT. PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
01
20.000 KM
02 30.000 KM
03 40 UNIDADES
04 40 UNIDADES
VALOR TOTAL/ GLOBAL VALOR R$
LOTE 2
ITEM NOME DO ITEM /
DESCRIÇÃO
QUANT. PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
01
10.000 KM
VALOR TOTAL/ GLOBAL VALOR R$
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“Municípios do Vale do Jequitinhonha construindo um novo caminho, uma nova gestão!”.
VALOR TOTAL DA PROPOSTA:
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete
até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do
objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas
e seus anexos.
_________________, _____ de __________________ de _____.
__________________________________
Assinatura do Representante Legal
Proposta a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
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ANEXO III – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PAL N° 014/2019 – PP N° 008/2019
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a) _________________________________________________,
portador(a) do Documento de Identidade n.º ____________________, inscrito no CPF sob o nº
_____________________, como representante da licitante ___________________________________, inscrita no CNPJ
ou no CPF sob o nº __________________, para participar da licitação acima referenciada, instaurada pelo
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Jequitinhonha, na qualidade de representante legal,
outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em seu nome, bem como formular proposta
comercial, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e
praticar todos os atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso.
___________________, ____ de _______________ de _____.
Assinatura: _________________________________________________
Nome legível: _______________________________________________
Qualificação: ________________________________________________
Atenção: Reconhecer firma.
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ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PAL N° 014/2019 – PP N° 008/2019
___________________, ____ de _______________ de _____.
Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto do Jequitinhonha
A/C Pregoeiro(a)
Referência: Pregão Presencial n° 008/2019
Prezada Senhora,
O(A) Sr.(a)/empresa ___________________________, inscrita no CPF/CNPJ sob o Nº __________________, neste
ato, representada por __________________________ (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo
ocupado na empresa, RG), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão 006/2019, que tem
como objeto a Prestação de serviço de transporte e/ou remoção de pacientes dos municípios
consorciados (adulto, idoso, infantil e neonatal) em ambulância de transporte terrestre tipo B, em
ambulância tipo D UTI Móvel pertencentes ao CISAJE e/ou em ambulância tipo D UTI Móvel
pertencente ao fornecedor entre Casas de Saúde/Hospitais dentro do município de
Diamantina/MG; entre Casas de Saúde/Hospitais de municípios de origem, do município de
origem/Diamantina/MG e municípios de destino de acordo com a regulação via SUS FÁCIL e volta a
Diamantina/MG, com fornecimento de profissionais especializados e medicamentos e materiais
médicos hospitalares,, DECLARAR que cumpre(m) plenamente os requisitos de habilitação, como
condição para a participação na presente licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei
nº. 10.520/2002, e que não possui(em) fatos impeditivos à habilitação.
Atenciosamente.
NOME
Licitante/Representante Legal da Licitante
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ANEXO V – DECLARAÇÃO DE PREÇOS
PAL N° 014/2019 – PP N° 008/2019
__________________, ____ de ____________ de ____.
Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto do Jequitinhonha
A/C Pregoeiro(a)
Referência: Pregão Presencial n° 008/2019
Prezada Senhora,
O(A) Sr.(a)/empresa ___________________________, inscrita no CPF/CNPJ sob o Nº __________________, neste
ato representada por __________________________ (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo
ocupado na empresa, RG), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão 008/2019, que tem
como objeto a Prestação de serviço de transporte e/ou remoção de pacientes dos municípios
consorciados (adulto, idoso, infantil e neonatal) em ambulância de transporte terrestre tipo B, em
ambulância tipo D UTI Móvel pertencentes ao CISAJE e/ou em ambulância tipo D UTI Móvel
pertencente ao fornecedor entre Casas de Saúde/Hospitais dentro do município de
Diamantina/MG; entre Casas de Saúde/Hospitais de municípios de origem, do município de
origem/Diamantina/MG e municípios de destino de acordo com a regulação via SUS FÁCIL e volta a
Diamantina/MG, com fornecimento de profissionais especializados e medicamentos e materiais
médicos hospitalares,, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do
presente Edital, vem perante Vossa Senhoria, DECLARAR que os preços apresentados e os lances
que vier a formular não são preços inexeqüíveis ou superfaturados estando-os em consonância com
os de mercado.
Atenciosamente.
NOME
Licitante/Representante Legal da Licitante
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CEP: 39.100-000 - Telefax: (38)3531-2757 CNPJ: 00.699.767/0001-50
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ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PAL N° 014/2019 – PP N° 008/2019
_____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) _______________________________, portador do Documento de Identidade nº
_________________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________, DECLARA, sob as penas da lei, em
cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor
de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
__________________, ____ de ____________ de ____.
________________________________________________
(assinatura do representante legal)
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
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ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
PAL N° 014/2019 – PP N° 008/2019
A empresa ______________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________, por intermédio de
seu representante legal Sr.(a) __________________________________, portador do Documento de Identidade
nº ___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que
cumpre os requisitos legais para qualificação como __________________________ (incluir a condição da
empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar
nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do §4º deste artigo, estando apta
a usufruir do tratamento
favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada Lei.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o
prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/06, para regularização, estando ciente
que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81, da
Lei Federal nº 8.666/1993.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
__________________ , _____ de ____________ de _____.
______________________________________
(assinatura do representante legal)
Obs. Documentação indispensável, para efeitos de se beneficiar do regime diferenciado previsto na
Lei 123/2006.As declarações acima a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a
proponente.
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ANEXO VIII– MODELO DE DECLARAÇÃO DE EQUIPE ESTRUTURADA
PAL N° 014/2019 – PP N° 008/2019
_____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) _______________________________, portador do Documento de Identidade nº
_________________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________, DECLARA que possui estrutura e
equipe (motorista(s), médico(s) e enfermeiro(s) apto(s) a transportar os pacientes, no máximo em
30 (tinta) minutos após a autorização da Diretora Executiva, sob pena de descumprimento
contratual.
__________________, ____ de ____________ de ____.
________________________________________________
(assinatura do representante legal)
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
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ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA SERVIÇO
PAL N° 014/2019 – PP N° 008/2019
_____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) _______________________________, portador do Documento de Identidade nº
_________________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________, DECLARA que estará disponível para
prestação do serviço objeto do presente termo 24 horas, mantendo telefone fixo e/ou celular de
profissional responsável pela gestão do serviço na empresa durante todos os dias da semana,
inclusive nos sábados, domingos e feriados, sob pena de descumprimento contratual.
__________________, ____ de ____________ de ____.
________________________________________________
(assinatura do representante legal)
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
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ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO DESPESAS
PAL N° 014/2019 – PP N° 008/2019
_____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) _______________________________, portador do Documento de Identidade nº
_________________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________, DECLARA, sob as penas da lei que se
responsabiliza pelas despesas relativas à mão-de-obra, materiais e medicamentos conforme
portaria MS N° 2048/2012.
__________________, ____ de ____________ de ____.
________________________________________________
(assinatura do representante legal)
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
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ANEXO XI– MODELO DE DECLARAÇÃO TRANSPORTE ESPECIALIZADO
PAL N° 014/2019 – PP N° 008/2019
_____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) _______________________________, portador do Documento de Identidade nº
_________________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________, DECLARA, sob as penas da lei que que
o transporte será realizado em ambulâncias Tipo B e Tipo D, conforme estabelece a Portaria MS
GM/nº 2048/2002.
__________________, ____ de ____________ de ____.
________________________________________________
(assinatura do representante legal)
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
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ANEXO XII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO N° 014/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2019
CONTRATO N° XXX/XXXX
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO JEQUITINHONHA - CISAJE, inscrito no
CNPJ Nº 00.699.767/0001-50, com sede na Rua Macau de Baixo, n° 62, Centro, Diamantina/MG,
CEP: 39.100-000, a seguir denominado CONSÓRCIO, neste ato representado por seu PRESIDENTE o
SR. JOAO LEOPOLDO DUMONT e/ou por sua DIRETORA EXECUTIVA a SRA. CACIA REGINA S.
GUEDES, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02 e demais disposições
legais aplicáveis, resolve registrar os preços apresentados pela empresa _____________________, inscrita
no CNPJ sob o n.º __________, situada na ______, n.º _____, Bairro __________, no Município de _____________ -
__, CEP: _______, Fone (--) __________ e FAX (--) ________, a seguir denominada PRESTADOR, classificado
em _______ lugar, neste ato representado pelo Sr. ___________, inscrito no CPF sob o nº _____________ e
portador da Carteira de Identidade n° _______, expedida pela _____, classificada no Processo
Licitatório n° 014/2019, na modalidade Pregão Presencial n° 008/2019, do tipo MENOR PREÇO
POR LOTE, de acordo com os itens disputados e a classificação por ela alcançada, observadas as
condições do Edital que integram este instrumento, mediante as condições a seguir pactuadas:
1 - DO OBJETO, DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1. Prestação de serviço de transporte e/ou remoção de pacientes dos municípios consorciados
(adulto, idoso, infantil e neonatal) em ambulância de transporte terrestre tipo B, em
ambulância tipo D UTI Móvel pertencentes ao CISAJE e/ou em ambulância tipo D UTI Móvel
pertencente ao fornecedor entre Casas de Saúde/Hospitais dentro do município de
Diamantina/MG; entre Casas de Saúde/Hospitais de municípios de origem, do município de
origem/Diamantina/MG e municípios de destino de acordo com a regulação via SUS FÁCIL e
volta a Diamantina/MG, com fornecimento de profissionais especializados e medicamentos e
materiais médicos hospitalares, conforme especificações constantes no Termo de
Referência, observando os seguintes quantitativos.
LOTE 1
ITEM NOME DO ITEM /
DESCRIÇÃO
QUANT. PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
01
20.000 KM
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02 30.000 KM
03 40 UNIDADES
04 40 UNIDADES
VALOR TOTAL/ GLOBAL VALOR R$
LOTE 2
ITEM NOME DO ITEM /
DESCRIÇÃO
QUANT. PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
01
10.000 KM
VALOR TOTAL/ GLOBAL VALOR R$
1.2. PRESTADOR, para fins de execução do objeto licitado, deverá observar as especificações
constantes do Termo de Referência anexo do Edital de Licitação do Processo Licitatório nº
014/2019, que integra este Contrato como se nele estivesse transcrito.
1.3. A execução do objeto desta Ata será formalizada por meio de emissão da ordem de Serviço pela
Coordenadoria de Suprimentos e Compras do Consórcio.
1.4. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária nº:
010210.302.0020.2009.339039000000.
2 - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de 12 meses a contar da data da sua
assinatura.
2.2. Nos termos do previsto no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, por se tratar de serviços de
natureza continua, o prazo de vigência do Contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, por meio de termo aditivo a ser firmado entre as
partes, desde que os serviços estejam dentro dos padrões de qualidade exigidos e que o valor
cobrado guarde compatibilidade com os preços praticados no mercado.
3 – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
3.1. Os serviços objeto da presente Ata de Registro de Preços somente poderão ser realizados
mediante autorização expressa da Diretora Executiva do CISAJE.
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3.2. O Fornecedor deverá contar com equipe devidamente qualificada apta a transportar os
pacientes de todas as idades, incluído neonatos.
3.3. Se após o acionamento da empresa por parte do CISAJE para realização de algum dos serviços
objeto do presente instrumento quando da chegada à unidade de saúde o paciente a ser
transportado evoluir para óbito antes de ser colocado na ambulância, não será cobrado/pago o
valor do transporte.
3.4. É de responsabilidade do Fornecedor que tanto a ambulância tipo B quanto a ambulância tipo
D UTI Móvel ambas do CISAJE estejam equipadas de acordo com a portaria da ANVISA nº.
2048/2002.
3.5. É de responsabilidade do CISAJE emitir termo de responsabilidade ao Fornecedor contendo a
relação dos equipamentos/materiais constantes nos veículos na época da assinatura do
instrumento contratual.
3.5.1. Será emitido termo de responsabilidade para assinatura do Fornecedor que deverá
manter a guarda e zelo dos mesmos durante a execução do objeto contratual se responsabilizando
por quaisquer danos e/ou prejuízos decorrentes da incorreta utilização dos mesmos.
3.6. Os funcionários deverão estar devidamente identificados por meio de cadastro prévio na
Coordenação de Transporte e Diretoria Executiva do CISAJE e capacitados para execução do objeto
contratual.
5.6.1. Na ausência do cadastro prévio o Fornecedor deverá identificar o profissional de
imediato com a documentação necessária nos mesmos moldes dos outros funcionários para a
Diretoria Executiva.
3.7. Obedecer às normas estabelecidas na portaria GM nº 2048/2002.
3.8. Encaminhar ao CISAJE em até 02 (dois) dias úteis relatório contendo todos os dados referentes
à prestação de serviço, laudo médico e outros que se fizerem necessários.
3.9. Eventuais alterações na prestação do serviço somente serão possíveis com anuência expressa
do CISAJE e formalizadas por meio de Termo Aditivo ao instrumento contratual que derivar da
presente Ata de Registro de Preços.
3.10. Para a execução do objeto da presente Ata de Registro de Preços, o funcionário previamente
identificado e devidamente cadastrado pelo Fornecedor terá acesso mediante autorização expressa
da Diretora Executiva do CISAJE à senha do sistema de alarme e chave para adentrar na garagem do
CISAJE devendo o mesmo retirar e guardar os veículos higienizados, entregar ao CISAJE os
materiais de descarte e colocar para carregar os aparelhos da UTI Móvel.
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3.11. Realizado o acionamento por parte do CISAJE via telefone para realizar o transporte e/ou
remoção com os veículos pertencentes ao CISAJE o Fornecedor deverá atender com a equipe de
motorista(s) médico(s), enfermeiro(s) e técnico(s) de enfermagem, apto(s) a transportar o(s)
paciente(s), no prazo máximo de 30 (trinta) minutos.
3.12. Após acionamento por parte do CISAJE via telefone para realizar o transporte e/ou remoção
com veículo do fornecedor, o mesmo deverá atender com a equipe de motorista(s), médico(s) e
enfermeiro(s) e técnicos, apto(s) a transportar o(s) paciente(s), no máximo em 2 (duas) horas.
3.13. A execução do objeto contratado, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não
poderá ser subcontratado, cedido nem transferido, total nem parcialmente, nem ser executado em
associação do Fornecedor com terceiros, sem autorização prévia do CISAJE, por escrito, sob pena de
aplicação de sanção.
3.14. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão ou incorporação, realizadas
entre o fornecedor e empresas, deverão ser comunicadas ao CISAJE e, na hipótese de ficar
caracterizada a frustração das regras disciplinadoras deste Termo de Referência, ensejarão o
cancelamento do serviço.
4. DAS DESPESAS
4.1. As despesas com taxas, frete, impostos, viagem, estadia e alimentação necessárias para
execução do objeto contratual, quaisquer que sejam as circunstâncias e o lugar, correrão por conta
do Fornecedor.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
5.1. O pagamento do objeto será efetuado pelo CISAJE depois de aferida a quantidade de KM
rodados e devidamente comprovada à execução do objeto nas condições exigidas por meio do
relatório pertinente, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de
atestação do responsável pelo Setor Requisitante na nota fiscal, desde que referida nota venha
acompanhada das certidões de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual, Municipal,
regularidade trabalhista e FGTS vigentes cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos
emissores.
5.2. Os pagamentos ao Fornecedor somente serão realizados mediante a efetiva execução do objeto
contratual, nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio de atestação no documento
fiscal correspondente, pelo Setor Requisitante do CISAJE.
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5.3. A nota fiscal deverá ser emitida pelo Fornecedor, em inteira conformidade com as exigências
legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
5.4. Identificada pelo CISAJE qualquer divergência na nota fiscal deverá devolvê-la ao Fornecedor
para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima, qual seja, de
até 30 (trinta) dias, será contado somente a partir da reapresentação do documento, com o vício
devidamente sanado.
5.5. O pagamento devido pelo CISAJE será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser
informada pelo Fornecedor ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre
as partes.
5.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer
obrigação por parte do Fornecedor, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção
monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto contratado.
5.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, o Fornecedor dará ao CISAJE plena,
geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir
a qualquer título, tempo ou forma.
5.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos
futuros ou cobrados do Fornecedor.
5.9. As hipóteses excepcionais de realinhamento de preços serão tratadas de acordo com as normas
específicas e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio ou alea
extraordinária.
5.10. Na Nota fiscal de prestação de serviço deverá constar o número do Processo (PAL), número
da Modalidade da licitação, unidade solicitante e o número da Ordem de Compra (OF).
5.11. Para fins de reajuste, resguardando o que prevê o artigo 40, XI da Lei Federal nº 8.666/1993
será praticado de acordo com os índices oficiais de inflação do Governo Federal o do INPC, sendo
imprescindível a apresentação da documentação comprobatória do fato alegado, que fundamente o
pedido, além de ampla pesquisa de mercado.
5.12. Para fins de reequilíbrio econômico-financeiro, conforme prevê o artigo 65 e seguintes da Lei
Federal nº 8.666/1993 será imprescindível a apresentação da documentação comprobatória do
fato alegado, que fundamente o pedido, além de ampla pesquisa de mercado.
6. OBRIGAÇÕES DO CISAJE
6.1. O CISAJE compromete-se durante a execução do objeto contratado a:
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6.1.1. Encaminhar a Ordem de Compra para execução do objeto contratado via e-mail,
correios ou fac-símile.
6.1.2. Comunicar, formalmente e imediatamente ao Fornecedor qualquer anormalidade no
na execução do objeto contratado, podendo suspender a sua realização caso não esteja de acordo
com as exigências estabelecidas.
6.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser
solicitados.
6.1.4. Rejeitar, qualquer serviço que esteja em desacordo com as especificações desta Ata
de Registro de Preços e com as obrigações assumidas pelo Fornecedor.
6.1.5. Efetuar os pagamentos ao Fornecedor de acordo com as condições de preço e prazo
estabelecidos, após ateste do documento fiscal correspondente, pelo setor requisitante.
6.1.6. Fiscalizar a execução do objeto contratado, o que não fará cessar ou diminuir a
responsabilidade do Fornecedor pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por
quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
6.1.7. Notificar o Fornecedor sobre qualquer irregularidade encontrada na execução do
objeto contratado, inclusive acerca de possível aplicação de multa, fixando-lhe, nos termos da lei,
prazo para apresentação de defesa ou quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
6.1.8. Arcar com as despesas relativas à manutenção preventiva e corretiva dos
equipamentos e veículos, abastecimento e seguro.
6.1.9. Efetuar diligência, caso necessário, para comprovar o cumprimento das práticas de
sustentabilidade.
7. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
7.1. O Fornecedor no decorrer da execução do objeto contratado nesta ARP obriga-se a:
7.1.1. Executar os serviços necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratual
fornecendo a mão-de-obra, os materiais e medicamentos conforme portaria MS N° 2048/2012 e
nas condições da presente Ata de Registro de Preços.
7.1.3. Responsabilizar-se por danos decorrentes da execução do objeto.
7.1.4. Utilizar os funcionários devidamente habilitados em conformidade com as normas e
determinações constantes na presente Ata de Registro de Preços.
7.1.5. Os funcionários da empresa deverão está devidamente identificados.
7.1.6. Apresentar ao CISAJE a relação nominal dos funcionários que adentrarão na
Garagem do CISAJE para a execução do serviço, sendo, quando necessário, a substituição de
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qualquer funcionário por parte do Fornecedor deverá ser apresentada a documentação de
habilitação.
7.1.7. Substituir qualquer funcionário responsável por atender ao CISAJE caso enviado
comunicado oficial da Diretoria Executiva e do Setor Requisitante informando que o mesmo não
está cumprindo com as exigências legais estipuladas na presente Ata de Registro de Preços.
7.1.8. Comunicar, por escrito, eventual problema que possa ocasionar o atraso ou
paralisação da execução do serviço, apresentando razões justificadas que será objeto de apreciação
do CISAJE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.1.9. Responsabilizar-se por todo e qualquer extravio dos materiais e ou equipamentos
pertencentes ao CISAJE durante o prazo de vigência do instrumento contratual, enquanto estiverem
sob sua guarda.
7.1.10. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento da mão-de-obra,
materiais e medicamentos de acordo com a portaria MS N° 2048/2012.
7.1.11. Manter, durante a vigência do instrumento contratual, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas nesta licitação em compatibilidade com as obrigações assumidas
(art. 55, XIII, da Lei n° 8.666/93), devendo comunicar ao CISAJE, de imediato, qualquer alteração
que possa comprometer a continuidade da execução do objeto contratado, bem como substituir os
documentos com prazo de validade expirado.
7.1.12. Não transferir, total ou parcialmente, não subcontratar, ainda que parcialmente a
execução do objeto contratual, sem anuência prévia do CISAJE.
7.1.13. O Fornecedor é responsável em qualquer caso por danos ou prejuízos que,
eventualmente, venham a sofrer o CISAJE, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em
decorrência de sua culpa ou dolo na execução do objeto contratual, sejam eles causados por si, seus
prepostos ou funcionários, bem como por pessoas por esta autorizada a permanecer no local da
prestação, correndo por sua exclusiva expensas, os ressarcimentos ou indenizações que tais danos
ou prejuízos possam motivar, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou
acompanhamento exercido pelo CISAJE.
7.1.14. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do objeto
contratado, durante toda a sua vigência, a pedido do CISAJE.
7.1.15. Encaminhar ao CISAJE, juntamente com a nota fiscal, os documentos
comprobatórios da manutenção das condições de habilitação ou qualificação exigidas na licitação,
especialmente cópias das certidões de regularidade junto ao FGTS, à seguridade social, justiça do
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trabalho, as fazendas municipal, estadual e federal cuja autenticidade será confirmada nos sites dos
órgãos emissores pelo gestor/fiscal do objeto contratado.
7.1.16. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de
trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito
trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete e quaisquer
outros que incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto contratado.
7.1.17. Instruir seus funcionários a respeito das atividades a serem desempenhadas,
alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo instrumento contratual.
7.1.18. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos,
exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos devidamente comprovado pelo
Fornecedor, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre.
7.1.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento
do instrumento contratual.
8. DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A rescisão da presente Ata se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
8.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do Fornecedor o CISAJE poderá
reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já
calculados ou estimados.
8.1.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a
ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o Fornecedor terá o prazo de 5
(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CISAJE
adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
9. DA ALTERAÇÃO da ARP
9.1. A Ata de Registro de Preços pode rá ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º
8.666/93, desde que haja interesse do CISAJE, com a apresentação das devidas justificativas.
10. DA GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DA ARP
10.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93 a gestão da ARP será realizada pelo
servidor devidamente designado por ato normativo portaria 19/2019 do CISAJE.
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CEP: 39.100-000 - Telefax: (38)3531-2757 CNPJ: 00.699.767/0001-50
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10.2. Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93 fiscalização da ARP será realizada pelo
servidor devidamente designado por ato normativo portaria 19/2019 do CISAJE.
10.3. O Fornecedor é obrigado a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização da ARP
pelo CISAJE, bem como disponibilizar o acesso a informações consideradas necessárias pelo Setor
Requisitante.
10.4. O CISAJE não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não
autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste instrumento.
10.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do Fornecedor,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CISAJE ou de seus agentes e prepostos, de
conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11 - DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
11.1. O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado ao CONSÓRCIO, seus
servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não
poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo
CONSÓRCIO, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das
multas e demais penalidades previstas na licitação.
11.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação
ou prejuízo que venha a ser suportado pelo CONSÓRCIO, decorrentes do não cumprimento, ou do
cumprimento deficiente, pelo FORNECEDOR, de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por
força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos
efetuados pelo CONSÓRCIO a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas
processuais, honorários advocatícios e outros.
11.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de
obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao
conhecimento do CONSÓRCIO, este comunicará ao FORNECEDOR por escrito para que tome as
providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a
entregar ao CONSÓRCIO a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida
administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado.
As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o eximem das
responsabilidades assumidas perante o CONSÓRCIO, nos termos desta cláusula.
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11.4. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser
exigidas do CONSÓRCIO, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDOR,
independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao CONSÓRCIO,
mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do FORNECEDOR; ou
b) medida judicial apropriada, a critério do CONSÓRCIO.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A recusa do fornecedor em assinar esta ARP, dentro do prazo estabelecido pelo CISAJE, bem
como o atraso e a inexecução parcial ou total desta Ata caracterizam descumprimento das
obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções:
11.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa, nos seguintes termos:
11.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o
valor do fornecimento não realizado;
11.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da ordem de compra, no caso de atraso
superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou
legal, que poderá ser aplicado com a rescisão contratual;
11.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor da ordem de compra, na hipótese de o
contratado, de modo injustificado, desistir da execução ou der causa à sua rescisão, bem como nos
demais casos de descumprimento contratual, quando o CISAJE, em face da menor gravidade do fato
e mediante motivação da autoridade superior, do CISAJE, poderá reduzir o percentual da multa a
ser aplicada.
11.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CISAJE,
por até 2 (dois) anos ou impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal
ou Municípios e descredenciamento do cadastro de fornecedores municipal, pelo prazo de até 5
(cinco) anos.
11.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o CISAJE, no prazo mínimo de 2 (dois)
anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei Nº 8.666/93.
11.4. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das
obrigações contratuais:
11.4.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra
prevista em contrato ou instrumento equivalente;
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11.4.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço
ou de suas parcelas;
11.4.3. Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia
comunicação;
11.4.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada
para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
11.4.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
11.4.6. Prestação de serviço de baixa qualidade ou fornecimento de bens de baixa
qualidade;
11.5. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nas
subcláusulas 18.1.2.1, 18.1.2.2. e 18.1.2.3.
11.6. A multa será descontada de pagamentos eventualmente devidos pelo CISAJE.
11.7. As sanções relacionadas no item 18 também poderão ser aplicadas àquele que:
11.7.1. Apresentar declaração ou documentação falsa.
11.7.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto contratual.
11.7.3. Não mantiver a proposta.
11.7.4. Falhar ou fraudar a execução do instrumento contratual.
11.7.5. Comportar-se de modo inidôneo.
11.7.6. Cometer fraude fiscal.
11.7.7. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o
caráter competitivo do certame.
11.7.8. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou tumultuar o
certame.
11.8. As sanções aplicadas serão registradas no Cadastro de Fornecedores do CISAJE.
12. DAS CONDIÇÕES GERAIS
12.1. O CISAJE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer serviço em desacordo
com o previsto nesta Ata de Registro de Preços, ou em desconformidade com as normas legais ou
técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos
artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da
referida norma, sem prejuízo das sanções previstas.
12.2. Qualquer tolerância por parte do CISAJE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora
assumidas pelo Fornecedor, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação,
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transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o
CISAJE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. A contratação será formalizada mediante
emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
12.3. A Ata não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre
o CISAJE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas designadas pelo Fornecedor para
a execução do objeto contratado, sendo o Fornecedor o único responsável por todas as obrigações e
encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados,
previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário
ou qualquer outra.
12.4. O Fornecedor, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume
inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao
CISAJE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto desta Ata,
ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o CISAJE o direito de regresso na hipótese de ser
compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
12.5. O Fornecedor guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e
documentos fornecidos pelo CISAJE ou obtidos em razão da execução da ARP, sendo vedada toda e
qualquer reprodução dos mesmos, durante a execução do objeto contratado e mesmo após o seu
término.
12.6. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou
elaborados pelo Fornecedor durante a execução da ARP serão de exclusiva propriedade do CISAJE,
não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com
a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e
criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
13 - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
13.1. Os prestadores deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e
a execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
13.2. Os prestadores devem observar e fazer observar, inclusive por seus subcontratados, se
admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante a execução do objeto desta Ata.
13.2.1. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
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a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente,
qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de
licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de
influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais
licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador,
visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente,
às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo
licitatório ou afetar a execução do contrato; e
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções
ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o
objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii)
atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo
financeiro multilateral promover inspeção.
13.2.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro
multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma
empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo
determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento,
constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas
corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da
execução um contrato financiado pelo organismo.
13.2.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e
autoriza que, na hipótese da ARP vir a ser financiada, em parte ou integralmente, por organismo
financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas
por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de sua execução e todos os documentos,
contas e registros relacionados à licitação e à execução desta Ata.
14 - DA VINCULAÇÃO
14.1. Esta Ata está vinculada de forma total e plena ao Processo Licitatório nº 014/2019, Pregão
Presencial nº 008/2019 que lhe deu causa.
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15 - DA PUBLICAÇÃO
15.1. O extrato desta Ata será publicado no quadro de avisos do Consórcio, situado na Rua Macau
de Baixo, n°62, Centro, Diamantina/MG e no seguinte endereço: www.cisaje.mg.gov.br.
16 - DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Diamantina, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais
conflitos de interesses decorrentes do presente CONTRATO, valendo esta cláusula como renúncia
expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente CONTRATO em 02 (duas)
vias, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Diamantina, ____ de _______ de _______.
REPRESENTANTE DO CISAJE REPRESENTANTE DO CONTRATADO
CONTROLADORIA INTERNA/AUDITORIA ASSESSORIA JURÍDICA
TESTEMUNHAS:
1 – _______________________________________ 2 - _____________________________________
Nome Completo: Nome Completo:
Carteira de Identidade: Carteira de Identidade:
CPF: CPF
ANEXO XIII - MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 014/2019 PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2019
CONTRATO N° XXX/XXXX
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O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO JEQUITINHONHA - CISAJE, inscrito no
CNPJ Nº 00.699.767/0001-50, com sede na Rua Macau de Baixo, n° 62, Centro, Diamantina/MG,
CEP: 39.100-000, a seguir denominado CONSÓRCIO, neste ato representado por seu PRESIDENTE o
SR. JOAO LEOPOLDO DUMONT e/ou por sua DIRETORA EXECUTIVA a SRA. CACIA REGINA S.
GUEDES, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02 e demais disposições
legais aplicáveis, resolve registrar os preços apresentados pela empresa _____________________, inscrita
no CNPJ sob o n.º __________, situada na ______, n.º _____, Bairro __________, no Município de _____________ -
__, CEP: _______, Fone (--) __________ e FAX (--) ________, a seguir denominada PRESTADOR, classificado
em _______ lugar, neste ato representado pelo Sr. ___________, inscrito no CPF sob o nº _____________ e
portador da Carteira de Identidade n° _______, expedida pela _____, classificada no Processo
Licitatório n° 014/2019, na modalidade Pregão Presencial n° 008/2019, do tipo MENOR PREÇO
POR LOTE, de acordo com os itens disputados e a classificação por ela alcançada, observadas as
condições do Edital que integram este instrumento, mediante as condições a seguir pactuadas:
1 - DO OBJETO, DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.2. Prestação de serviço de transporte e/ou remoção de pacientes dos municípios consorciados
(adulto, idoso, infantil e neonatal) em ambulância de transporte terrestre tipo B, em
ambulância tipo D UTI Móvel pertencentes ao CISAJE e/ou em ambulância tipo D UTI Móvel
pertencente ao fornecedor entre Casas de Saúde/Hospitais dentro do município de
Diamantina/MG; entre Casas de Saúde/Hospitais de municípios de origem, do município de
origem/Diamantina/MG e municípios de destino de acordo com a regulação via SUS FÁCIL e
volta a Diamantina/MG, com fornecimento de profissionais especializados e medicamentos e
materiais médicos hospitalares, conforme especificações constantes no Termo de
Referência, observando os seguintes quantitativos.
LOTE 1
ITEM NOME DO ITEM /
DESCRIÇÃO
QUANT. PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
01
02
03
04
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VALOR TOTAL/ GLOBAL VALOR R$
LOTE 2
ITEM NOME DO ITEM /
DESCRIÇÃO
QUANT. PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
01
VALOR TOTAL/ GLOBAL VALOR R$
1.2. O valor total do contrato é no importe de R$________________.
1.3. PRESTADOR, para fins de execução do objeto licitado, deverá observar as especificações
constantes do Termo de Referência anexo do Edital de Licitação do Processo Licitatório nº
014/2019, que integra este Contrato como se nele estivesse transcrito.
1.4. A execução do objeto deste Contrato será formalizada por meio de emissão da ordem de
Serviço pela Coordenadoria de Suprimentos e Compras do Consórcio.
1.5. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação orçamentária nº:
010210.302.0020.2009.339039000000.
2 - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura ___/___/________, com término na data
final___/___/________.
2.2. O contrato vigorará pelo prazo de 12 meses a contar da data da sua assinatura.
2.2. Nos termos do previsto no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, por se tratar de serviços de
natureza continua, o prazo de vigência do Contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, por meio de termo aditivo a ser firmado entre as
partes, desde que os serviços estejam dentro dos padrões de qualidade exigidos e que o valor
cobrado guarde compatibilidade com os preços praticados no mercado.
3 – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
3.1. Os serviços objeto do presente Contrato somente poderão ser realizados mediante autorização
expressa da Diretora Executiva do CISAJE.
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3.2. O Fornecedor deverá contar com equipe devidamente qualificada apta a transportar os
pacientes de todas as idades, incluído neonatos.
3.3. Se após o acionamento da empresa por parte do CISAJE para realização de algum dos serviços
objeto do presente instrumento quando da chegada à unidade de saúde o paciente a ser
transportado evoluir para óbito antes de ser colocado na ambulância, não será cobrado/pago o
valor do transporte.
3.4. É de responsabilidade do Fornecedor que tanto a ambulância tipo B quanto a ambulância tipo
D UTI Móvel ambas do CISAJE estejam equipadas de acordo com a portaria da ANVISA nº.
2048/2002.
3.5. É de responsabilidade do CISAJE emitir termo de responsabilidade ao Fornecedor contendo a
relação dos equipamentos/materiais constantes nos veículos na época da assinatura do
instrumento contratual.
3.5.1. Será emitido termo de responsabilidade para assinatura do Fornecedor que deverá
manter a guarda e zelo dos mesmos durante a execução do objeto contratual se responsabilizando
por quaisquer danos e/ou prejuízos decorrentes da incorreta utilização dos mesmos.
3.6. Os funcionários deverão estar devidamente identificados por meio de cadastro prévio na
Coordenação de Transporte e Diretoria Executiva do CISAJE e capacitados para execução do objeto
contratual.
5.6.1. Na ausência do cadastro prévio o Fornecedor deverá identificar o profissional de
imediato com a documentação necessária nos mesmos moldes dos outros funcionários para a
Diretoria Executiva.
3.7. Obedecer às normas estabelecidas na portaria GM nº 2048/2002.
3.8. Encaminhar ao CISAJE em até 02 (dois) dias úteis relatório contendo todos os dados referentes
à prestação de serviço, laudo médico e outros que se fizerem necessários.
3.9. Eventuais alterações na prestação do serviço somente serão possíveis com anuência expressa
do CISAJE e formalizadas por meio de Termo Aditivo ao instrumento contratual que derivar da
presente Ata de Registro de Preços.
3.10. Para a execução do objeto deste Contrato, o funcionário previamente identificado e
devidamente cadastrado pelo Fornecedor terá acesso mediante autorização expressa da Diretora
Executiva do CISAJE à senha do sistema de alarme e chave para adentrar na garagem do CISAJE
devendo o mesmo retirar e guardar os veículos higienizados, entregar ao CISAJE os materiais de
descarte e colocar para carregar os aparelhos da UTI Móvel.
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3.11. Realizado o acionamento por parte do CISAJE via telefone para realizar o transporte e/ou
remoção com os veículos pertencentes ao CISAJE o Fornecedor deverá atender com a equipe de
motorista(s) médico(s), enfermeiro(s) e técnico(s) de enfermagem, apto(s) a transportar o(s)
paciente(s), no prazo máximo de 30 (trinta) minutos.
3.12. Após acionamento por parte do CISAJE via telefone para realizar o transporte e/ou remoção
com veículo do fornecedor, o mesmo deverá atender com a equipe de motorista(s), médico(s) e
enfermeiro(s) e técnicos, apto(s) a transportar o(s) paciente(s), no máximo em 2 (duas) horas.
3.13. A execução do objeto contratado, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não
poderá ser subcontratado, cedido nem transferido, total nem parcialmente, nem ser executado em
associação do Fornecedor com terceiros, sem autorização prévia do CISAJE, por escrito, sob pena de
aplicação de sanção.
3.14. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão ou incorporação, realizadas
entre o fornecedor e empresas, deverão ser comunicadas ao CISAJE e, na hipótese de ficar
caracterizada a frustração das regras disciplinadoras deste contrato, ensejarão o cancelamento do
serviço.
4. DAS DESPESAS
4.1. As despesas com taxas, frete, impostos, viagem, estadia e alimentação necessárias para
execução do objeto contratual, quaisquer que sejam as circunstâncias e o lugar, correrão por conta
do Fornecedor.
5. DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
5.1. O pagamento do objeto será efetuado pelo CISAJE depois de aferida a quantidade de KM
rodados e devidamente comprovada à execução do objeto nas condições exigidas por meio do
relatório pertinente, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de
atestação do responsável pelo Setor Requisitante na nota fiscal, desde que referida nota venha
acompanhada das certidões de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual, Municipal,
regularidade trabalhista e FGTS vigentes cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos
emissores.
5.2. Os pagamentos ao Fornecedor somente serão realizados mediante a efetiva execução do objeto
contratual, nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio de atestação no documento
fiscal correspondente, pelo Setor Requisitante do CISAJE.
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5.3. A nota fiscal deverá ser emitida pelo Fornecedor, em inteira conformidade com as exigências
legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
5.4. Identificada pelo CISAJE qualquer divergência na nota fiscal deverá devolvê-la ao Fornecedor
para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima, qual seja, de
até 30 (trinta) dias, será contado somente a partir da reapresentação do documento, com o vício
devidamente sanado.
5.5. O pagamento devido pelo CISAJE será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser
informada pelo Fornecedor ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre
as partes.
5.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer
obrigação por parte do Fornecedor, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção
monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto contratado.
5.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, o Fornecedor dará ao CISAJE plena,
geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir
a qualquer título, tempo ou forma.
5.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos
futuros ou cobrados do Fornecedor.
5.9. As hipóteses excepcionais de realinhamento de preços serão tratadas de acordo com as normas
específicas e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio ou alea
extraordinária.
5.10. Na Nota fiscal de prestação de serviço deverá constar o número do Processo (PAL), número
da Modalidade da licitação, unidade solicitante e o número da Ordem de Compra (OF).
5.11. Para fins de reajuste, resguardando o que prevê o artigo 40, XI da Lei Federal nº 8.666/1993
será praticado de acordo com os índices oficiais de inflação do Governo Federal o do INPC, sendo
imprescindível a apresentação da documentação comprobatória do fato alegado, que fundamente o
pedido, além de ampla pesquisa de mercado.
5.12. Para fins de reequilíbrio econômico-financeiro, conforme prevê o artigo 65 e seguintes da Lei
Federal nº 8.666/1993 será imprescindível a apresentação da documentação comprobatória do
fato alegado, que fundamente o pedido, além de ampla pesquisa de mercado.
6. OBRIGAÇÕES DO CISAJE
6.1. O CISAJE compromete-se durante a execução do objeto contratado a:
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CEP: 39.100-000 - Telefax: (38)3531-2757 CNPJ: 00.699.767/0001-50
WWW.CISAJE.MG.GOV.BR E-mail: [email protected] /[email protected]
“Municípios do Vale do Jequitinhonha construindo um novo caminho, uma nova gestão!”.
6.1.1. Encaminhar a Ordem de Compra para execução do objeto contratado via e-mail,
correios ou fac-símile.
6.1.2. Comunicar, formalmente e imediatamente ao Fornecedor qualquer anormalidade no
na execução do objeto contratado, podendo suspender a sua realização caso não esteja de acordo
com as exigências estabelecidas.
6.1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser
solicitados.
6.1.4. Rejeitar, qualquer serviço que esteja em desacordo com as especificações desta Ata
de Registro de Preços e com as obrigações assumidas pelo Fornecedor.
6.1.5. Efetuar os pagamentos ao Fornecedor de acordo com as condições de preço e prazo
estabelecidos, após ateste do documento fiscal correspondente, pelo setor requisitante.
6.1.6. Fiscalizar a execução do objeto contratado, o que não fará cessar ou diminuir a
responsabilidade do Fornecedor pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por
quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
6.1.7. Notificar o Fornecedor sobre qualquer irregularidade encontrada na execução do
objeto contratado, inclusive acerca de possível aplicação de multa, fixando-lhe, nos termos da lei,
prazo para apresentação de defesa ou quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
6.1.8. Arcar com as despesas relativas à manutenção preventiva e corretiva dos
equipamentos e veículos, abastecimento e seguro.
6.1.9. Efetuar diligência, caso necessário, para comprovar o cumprimento das práticas de
sustentabilidade.
7. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
7.1. O Fornecedor no decorrer da execução do objeto contratado obriga-se a:
7.1.1. Executar os serviços necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratual
fornecendo a mão-de-obra, os materiais e medicamentos conforme portaria MS N° 2048/2012 e
nas condições da presente Ata de Registro de Preços.
7.1.3. Responsabilizar-se por danos decorrentes da execução do objeto.
7.1.4. Utilizar os funcionários devidamente habilitados em conformidade com as normas e
determinações constantes na presente Ata de Registro de Preços.
7.1.5. Os funcionários da empresa deverão está devidamente identificados.
7.1.6. Apresentar ao CISAJE a relação nominal dos funcionários que adentrarão na
Garagem do CISAJE para a execução do serviço, sendo, quando necessário, a substituição de
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qualquer funcionário por parte do Fornecedor deverá ser apresentada a documentação de
habilitação.
7.1.7. Substituir qualquer funcionário responsável por atender ao CISAJE caso enviado
comunicado oficial da Diretoria Executiva e do Setor Requisitante informando que o mesmo não
está cumprindo com as exigências legais estipuladas na presente Ata de Registro de Preços.
7.1.8. Comunicar, por escrito, eventual problema que possa ocasionar o atraso ou
paralisação da execução do serviço, apresentando razões justificadas que será objeto de apreciação
do CISAJE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.1.9. Responsabilizar-se por todo e qualquer extravio dos materiais e ou equipamentos
pertencentes ao CISAJE durante o prazo de vigência do instrumento contratual, enquanto estiverem
sob sua guarda.
7.1.10. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento da mão-de-obra,
materiais e medicamentos de acordo com a portaria MS N° 2048/2012.
7.1.11. Manter, durante a vigência do instrumento contratual, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas nesta licitação em compatibilidade com as obrigações assumidas
(art. 55, XIII, da Lei n° 8.666/93), devendo comunicar ao CISAJE, de imediato, qualquer alteração
que possa comprometer a continuidade da execução do objeto contratado, bem como substituir os
documentos com prazo de validade expirado.
7.1.12. Não transferir, total ou parcialmente, não subcontratar, ainda que parcialmente a
execução do objeto contratual, sem anuência prévia do CISAJE.
7.1.13. O Fornecedor é responsável em qualquer caso por danos ou prejuízos que,
eventualmente, venham a sofrer o CISAJE, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em
decorrência de sua culpa ou dolo na execução do objeto contratual, sejam eles causados por si, seus
prepostos ou funcionários, bem como por pessoas por esta autorizada a permanecer no local da
prestação, correndo por sua exclusiva expensas, os ressarcimentos ou indenizações que tais danos
ou prejuízos possam motivar, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou
acompanhamento exercido pelo CISAJE.
7.1.14. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do objeto
contratado, durante toda a sua vigência, a pedido do CISAJE.
7.1.15. Encaminhar ao CISAJE, juntamente com a nota fiscal, os documentos
comprobatórios da manutenção das condições de habilitação ou qualificação exigidas na licitação,
especialmente cópias das certidões de regularidade junto ao FGTS, à seguridade social, justiça do
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trabalho, as fazendas municipal, estadual e federal cuja autenticidade será confirmada nos sites dos
órgãos emissores pelo gestor/fiscal do objeto contratado.
7.1.16. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de
trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito
trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete e quaisquer
outros que incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto contratado.
7.1.17. Instruir seus funcionários a respeito das atividades a serem desempenhadas,
alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo instrumento contratual.
7.1.18. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos,
exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos devidamente comprovado pelo
Fornecedor, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre.
7.1.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento
do instrumento contratual.
8. DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. A rescisão do presente instrumento contratual se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº
8.666/93.
8.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do Fornecedor o CISAJE poderá
reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já
calculados ou estimados.
8.1.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a
ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o Fornecedor terá o prazo de 5
(cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CISAJE
adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
9. DA ALTERAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
9.1. O instrumento contratual pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93,
desde que haja interesse do CISAJE, com a apresentação das devidas justificativas.
10. DA GESTÃO/FISCALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
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10.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93 a gestão do objeto contratado será
realizada pelo servidor devidamente designado por ato normativo portaria 19/2019 do CISAJE.
10.2. Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93 fiscalização do objeto contratado será
realizada pelo servidor devidamente designado por ato normativo portaria 19/2019 do CISAJE.
10.3. O Fornecedor é obrigado a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização do objeto
contratual pelo CISAJE, bem como disponibilizar o acesso a informações consideradas necessárias
pelo Setor Requisitante.
10.4. O CISAJE não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não
autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste instrumento.
10.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do Fornecedor,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CISAJE ou de seus agentes e prepostos, de
conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11 - DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
11.1. O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado ao CONSÓRCIO, seus
servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não
poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo
CONSÓRCIO, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das
multas e demais penalidades previstas na licitação.
11.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação
ou prejuízo que venha a ser suportado pelo CONSÓRCIO, decorrentes do não cumprimento, ou do
cumprimento deficiente, pelo FORNECEDOR, de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por
força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos
efetuados pelo CONSÓRCIO a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas
processuais, honorários advocatícios e outros.
11.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de
obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao
conhecimento do CONSÓRCIO, este comunicará ao FORNECEDOR por escrito para que tome as
providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a
entregar ao CONSÓRCIO a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida
administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado.
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As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o eximem das
responsabilidades assumidas perante o CONSÓRCIO, nos termos desta cláusula.
11.4. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser
exigidas do CONSÓRCIO, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDOR,
independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao CONSÓRCIO,
mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do FORNECEDOR; ou
b) medida judicial apropriada, a critério do CONSÓRCIO.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A recusa do fornecedor em assinar o instrumento contratual, dentro do prazo estabelecido
pelo CISAJE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do instrumento contratual
caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes
sanções:
11.1.1. Advertência por escrito;
11.1.2. Multa, nos seguintes termos:
11.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o
valor do fornecimento não realizado;
11.1.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da ordem de compra, no caso de atraso
superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou
legal, que poderá ser aplicado com a rescisão contratual;
11.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor da ordem de compra, na hipótese de o
contratado, de modo injustificado, desistir da execução ou der causa à sua rescisão, bem como nos
demais casos de descumprimento contratual, quando o CISAJE, em face da menor gravidade do fato
e mediante motivação da autoridade superior, do CISAJE, poderá reduzir o percentual da multa a
ser aplicada.
11.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CISAJE,
por até 2 (dois) anos ou impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal
ou Municípios e descredenciamento do cadastro de fornecedores municipal, pelo prazo de até 5
(cinco) anos.
11.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o CISAJE, no prazo mínimo de 2 (dois)
anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei Nº 8.666/93.
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11.4. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das
obrigações contratuais:
11.4.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra
prevista em contrato ou instrumento equivalente;
11.4.2. Retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço
ou de suas parcelas;
11.4.3. Paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia
comunicação;
11.4.4. Entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada
para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
11.4.5. Alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
11.4.6. Prestação de serviço de baixa qualidade ou fornecimento de bens de baixa
qualidade;
11.5. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nas
subcláusulas 18.1.2.1, 18.1.2.2. e 18.1.2.3.
11.6. A multa será descontada de pagamentos eventualmente devidos pelo CISAJE.
11.7. As sanções relacionadas no item 18 também poderão ser aplicadas àquele que:
11.7.1. Apresentar declaração ou documentação falsa.
11.7.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto contratual.
11.7.3. Não mantiver a proposta.
11.7.4. Falhar ou fraudar a execução do instrumento contratual.
11.7.5. Comportar-se de modo inidôneo.
11.7.6. Cometer fraude fiscal.
11.7.7. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o
caráter competitivo do certame.
11.7.8. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou tumultuar o
certame.
11.8. As sanções aplicadas serão registradas no Cadastro de Fornecedores do CISAJE.
12. DAS CONDIÇÕES GERAIS
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12.1. O CISAJE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer serviço em desacordo
com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas
pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e
seguintes da Lei 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida
norma, sem prejuízo das sanções previstas.
12.2. Qualquer tolerância por parte do CISAJE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora
assumidas pelo Fornecedor, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação,
transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o
CISAJE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. A contratação será formalizada mediante
emissão de nota de empenho de despesa, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
12.3. O contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade
entre o CISAJE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas designadas pelo Fornecedor
para a execução do objeto contratado, sendo o Fornecedor o único responsável por todas as
obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou
contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de
caráter securitário ou qualquer outra.
12.4. O Fornecedor, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume
inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao
CISAJE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado,
ou da omissão em executá-lo, resguardando-se o CISAJE o direito de regresso na hipótese de ser
compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
12.5. O Fornecedor guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e
documentos fornecidos pelo CISAJE ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo
vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a execução do objeto contratado e mesmo
após o seu término.
12.6. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou
elaborados pelo Fornecedor durante a execução do objeto contratado serão de exclusiva
propriedade do CISAJE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para
qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização
administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
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13 - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
13.1. Os prestadores deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e
a execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
13.2. Os prestadores devem observar e fazer observar, inclusive por seus subcontratados, se
admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante a execução do objeto desta Ata.
13.2.1. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente,
qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de
licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de
influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais
licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador,
visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente,
às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo
licitatório ou afetar a execução do contrato; e
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções
ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o
objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii)
atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo
financeiro multilateral promover inspeção.
13.2.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro
multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma
empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo
determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento,
constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas
corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da
execução um contrato financiado pelo organismo.
13.2.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e
autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por
organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro
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e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e
todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
14 - DA VINCULAÇÃO
14.1. Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório nº 014/2019,
Pregão Presencial nº 008/2019 que lhe deu causa.
15 - DA PUBLICAÇÃO
15.1. O extrato deste Contrato será publicado no quadro de avisos do Consórcio, situado na Rua
Macau de Baixo, n°62, Centro, Diamantina/MG e no seguinte endereço: www.cisaje.mg.gov.br.
16 - DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Diamantina, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais
conflitos de interesses decorrentes do presente CONTRATO, valendo esta cláusula como renúncia
expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente CONTRATO em 02 (duas)
vias, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Diamantina, ____ de _______ de _______.
REPRESENTANTE DO CISAJE REPRESENTANTE DO CONTRATADO
CONTROLADORIA INTERNA/AUDITORIA ASSESSORIA JURÍDICA
TESTEMUNHAS:
1 – _______________________________________ 2 - _____________________________________
Nome Completo: Nome Completo:
Carteira de Identidade: Carteira de Identidade:
CPF: CPF
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ANEXO XIV - R E C I B O
PAL N° 014/2019 – PP N° 008/2019
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
NOME/RAZÃO SOCIAL:
CPF/CNPJ Nº:
ENDEREÇO:
CIDADE: _________________________TELEFONE:_________________________
PESSOA PARA CONTATO:
Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Assinatura e carimbo do CNPJ (no caso de empresa)
Senhor licitante,
Visando comunicação futura entre o Consórcio Intermunicipal da Saúde do Alto do
Jequitinhonha – CISAJE, e o(a) licitante, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do
edital e remeter Consórcio Intermunicipal da Saúde do Alto do Jequitinhonha – CISAJE, por meio do
Tele fax: (38) 3531-1309/ 3531-2757 e trazer o original no dia da abertura do certame que deverá
ser apresentado a Pregoeiro(a) juntamente com o seu credenciamento.
A não remessa do recibo exime o Consórcio Intermunicipal da Saúde do Alto do
Jequitinhonha – CISAJE da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento
convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
________________________, ________ de ________________de _____.