EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2018 Pneus 002.pdf · CNPJ: 20.925.236/0001-46...

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CNPJ: 20.925.236/0001-46 Rua Benedita da Silveira Maia, nº144 Jardim dos Pinheiros, CEP: 37903-660 Passos/MG Telefax: (35) 3521-9544 e-mail: [email protected] 1/33 EDITAL DE LICITAÇÃO Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2018 Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM Processo Licitatório n.º: 028/2018 Objeto: o Registro de Preços para a aquisição de pneus, câmaras de ar e acessórios para manutenção da frota da AMEG. RECIBO A Empresa ______________________________________________________________, CNPJ n.º ___________________________, retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo fax: ____________________ telefone__________________ celular_____________________ e-mail: ____________________. ______________________, aos _______ /_______ / _______ _________________________________________________ Nome legível e Assinatura ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À AMEG ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO GRANDE, PELO FAX: (35) 3521-9544 OU EMAIL: [email protected], PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO. AMEG ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO GRANDE não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo

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EDITAL DE LICITAÇÃO

Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2018

Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM

Processo Licitatório n.º: 028/2018

Objeto: o Registro de Preços para a aquisição de pneus, câmaras de ar e acessórios para

manutenção da frota da AMEG.

RECIBO

A Empresa ______________________________________________________________, CNPJ n.º

___________________________, retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de

qualquer alteração pelo fax: ____________________ telefone__________________

celular_____________________ e-mail: ____________________.

______________________, aos _______ /_______ / _______

_________________________________________________

Nome legível e Assinatura

ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À AMEG – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA

MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO GRANDE, PELO FAX: (35) 3521-9544 OU EMAIL:

[email protected], PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO

NECESSÁRIO.

AMEG – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO GRANDE

não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou

prestar informações incorretas no mesmo

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Processo Administrativo n° 028/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018

Registro de Preços nº 010/2018 Credenciamento dos Representantes: às 14:00 horas do dia 11/12/2018 Recebimento dos Envelopes: às 14:00 horas do dia 11/12/2018 Abertura dos Envelopes: após o encerramento da fase de

credenciamento

A AMEG - Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande, torna público,

para conhecimento das empresas interessadas, que está aberta a presente licitação, na

modalidade de PREGÃO, que objetiva o Registro de Preços para aquisição de pneus,

câmaras de ar e acessórios para manutenção da sua frota, conforme especificações

constantes deste edital.

A Licitação é do tipo MENOR PREÇO POR ITEM e será processada em conformidade com o

disposto na Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente na lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações,

a Lei Complementar nº. 123/2006 e das condições estabelecidas neste edital e seus anexos

integrantes:

1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente Licitação, a o Registro de Preços para a aquisição de

pneus, câmaras de ar e acessórios para manutenção da frota da AMEG, através do

Sistema de Registro de Preços, conforme discriminação constante no Termo de Referencia e

Anexo I deste Edital.

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. A participação na licitação importa total e irrestrita observância dos proponentes às

condições deste Edital, observando que não poderão concorrer, direta ou indiretamente, ou

participar do fornecimento:

2.1.1. Empresas em estado de falência ou recuperação judicial, de concurso de credores, de

dissolução ou liquidação;

2.1.2. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas pela AMEG ou por qualquer dos

municípios a ela associados, bem como sofreram suspensão temporária de participação em

licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a

dois anos;

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2.1.3. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada à AMEG, bem assim a empresa da

qual tal funcionário seja sócio, dirigente ou responsável técnico;

2.1.4. Empresas com sócios ou proprietários em comum, que apresentarem propostas para o

mesmo item a ser disputado, prejudicando a isonomia e a competitividade do certame.

3. DO CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES

3.1. Tratando-se de representante legal, deverá apresentar contrato social (acompanhado da

última alteração contratual, ou Consolidação) ou documento equivalente de constituição da

empresa, em cópia autenticada ou à vista do original, no qual estejam expressos seus poderes

para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

3.2. Tratando-se de procurador, deverá apresentar o instrumento de procuração pública ou

particular com firma reconhecida, do qual constem poderes específicos para formular lances,

negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos

pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento dentre aqueles indicados

no item 3.1, que comprove os poderes do mandante para a outorga.

3.3. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de

identificação que contenha foto. Deverá ser apresentada cópia do referido documento, em

original ou cópia autenticada, a qual será anexada aos autos.

3.4. Os agentes ou representantes comerciais deverão comprovar essa condição com a

apresentação do respectivo contrato de representação ou procuração específica, fora dos

envelopes, devendo todos os documentos de habilitação e da proposta serem apresentados

em nome do representado.

3.5. O representante ou o procurador deverão apresentar ou preencher DECLARAÇÃO (Anexo

III)), até a fase de credenciamento, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos

de habilitação, sob pena de não participarem do certame e serem devolvidos os envelopes,

caso haja recusa.

3.6. Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às

microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar nº

123/2006, em especial quanto ao art. 3º, as empresas deverão apresentar:

3.6.1. DECLARAÇÃO (Anexo IV), sob as penas da Lei, de que cumprem os requisitos legais

para a qualificação como microempresas ou empresas de pequeno porte, estando aptas a

usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única daquela Lei

Complementar;

3.6.2. BALANÇO PATRIMONIAL do último exercício social (cópia autenticada ou à vista do

original), exceto para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para locação de

materiais, ou, Declaração Anual de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;

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3.6.3. As empresas declaradas como ME ou EPP deverão apresentar toda a documentação

exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma

restrição;

3.6.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o

prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o

proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a

regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de

eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;

3.6.5. A declaração do vencedor de que trata a alínea 3.6.4, acontecerá no momento

imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal

para a abertura da fase recursal;

3.6.6. A prorrogação do prazo previsto no Item 3.6.4 deverá sempre ser concedida pela

administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou

prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado;

3.6.7. A não-regularização da documentação no prazo previsto no Item 3.6.4 implicará

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº

8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de

classificação, ou revogar a licitação.

4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO

4.1. Os documentos de habilitação e proposta deverão ser apresentados em 02 (dois)

envelopes distintos, fechados, a saber:

4.2. ENVELOPE N° 01 - PROPOSTA COMERCIAL, identificado, em sua parte externa, da

forma seguinte:

AMEG - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO GRANDE. PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE (RAZÃO SOCIAL), SEU ENDEREÇO, TELEFONE, FAX, E-MAIL

4.3. Preenchimento da Proposta Comercial (Planilha Orçamentária)

4.3.1 A proposta comercial poderá ser apresentada conforme modelo do Anexo V, ou em

modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, com identificação da

pessoa jurídica proponente, n.º CNPJ, endereço, números de telefone, número desta licitação,

sendo rubricada em todas as suas folhas, datada e assinada pelo representante legal da

empresa, devidamente identificado e qualificado, sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas,

entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao

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direito dos demais licitantes, prejuízo à administração ou não impedirem a exata compreensão

de seu conteúdo, constando:

a. Descrição completa e detalhada dos produtos, sob pena de desclassificação.

b. Nos preços propostos para a aquisição dos produtos incluirá despesas com a entrega, bem

como das embalagens individuais, além dos tributos e demais custos que compõem o

fornecimento;

c. Prazo de validade da proposta mínima de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de

abertura dos envelopes de proposta comercial, sendo que a omissão do prazo de validade

de proposta, ou prazo inferior ao estipulado, será considerado como sendo o prazo mínimo

exigido, ou seja, noventa dias.

d. Os preços oferecidos deverão ser expressos em números inteiros com 02 (dois) dígitos

após a vírgula.

e. As propostas poderão abranger a totalidade dos itens licitados, ou apenas parte deles,

segundo a capacidade de atendimento do licitante, ficando esclarecido que o órgão licitador

contratará tantas fornecedoras quantas sejam capazes de executar, no prazo desejado, a

totalidade dos produtos a serem entregues, observado o critério de julgamento fixado neste

Edital.

4.3.2– Deverá ser apresentado juntamente com a planilha orçamentária, no envelope nº

01 os seguintes documentos:

4.3.2.1 – Catálogos originais, manuais e afins de todos os itens propostos em língua

portuguesa/Brasil (não sendo permitido a apresentação de montagens ou impressões da

internet). Obs: Exceto para câmaras e protetores.

4.3.2.2 - Certificado do Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia (Inmetro),

obrigatória àqueles pneus produzidos no Brasil ou oriundos do exterior, para motocicletas,

motonetas, ciclomotores, automóveis de passageiros e veículos comerciais especialmente as

exigências da Portaria nº 05/2000 do INMETRO, - Instituto Nacional de Metrologia,

inclusive com o selo de qualificação.

4.3.2.3 - Certificado do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais

Renováveis (Ibama) do fabricante dos produtos;

4.3.2.4 - Declaração de que os produtos ofertados atendem rigorosamente as especificações

constantes deste Edital e de seus Anexos, sob pena de aplicação das penalidades previstas na

legislação vigente. A não apresentação desta declaração acarretará a desclassificação da

proposta.(anexo VII)

4.4. ENVELOPE N° 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, identificado, em sua parte

externa, da seguinte forma:

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4.5. O Envelope n° 02 conterá os documentos de habilitação, a saber:

4.5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA

4.5.1.1.Registro comercial, no caso de empresa individual;

4.5.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, alterações caso houver,

devidamente registrado na junta comercial, em se tratando de sociedades comerciais;

4.5.1.3. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por

ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea 4.5.1.2, deste subitem;

4.5.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas

Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.

4.5.1.5. O objeto constante do Contrato Social (e da Alteração Contratual, caso haja), deverá

ser compatível com a natureza do objeto da presente licitação, sob pena de inabilitação.

4.5.1.6. As empresas que apresentarem os documentos de Habilitação Jurídica na fase de

Credenciamento não necessitarão apresentá-los novamente.

4.5.1.7. Atestado de capacidade técnica, ou mais, expedido(s) por pessoa jurídica de direito

público que comprove(m) o fornecimento dos materiais objetos desta licitação;

4.5.2. REGULARIDADE FISCAL E REGULARIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA

4.5.2.1. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), (Lei nº 8.036/90, Art. 27), expedido pela

Caixa Econômica Federal;

4.5.2.2. Comprovante de Regularidade para com a Previdência Social (Parágrafo 3º, art.195 da

Constituição da República);

4.5.2.3. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União

ou Comprovante de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais e Certidão quanto à

Dívida Ativa da União;

4.5.2.4. Comprovante de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do

licitante;

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4.5.2.5. Comprovante de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicilio ou sede do

licitante;

4.5.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante

a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do

Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943;

4.5.2.7. Certidão Negativa de Concordata/Falência, expedida no prazo máximo de 60

(sessenta) dias, contados da data de recebimento dos envelopes;

4.5.2.8. Declaração de que não emprega menores de 18 anos, conforme modelo em

anexo(Anexo VI).

4.5.3. Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original ou cópias

autenticadas. A ausência ou irregularidade de qualquer um dos itens acima poderá ensejar a

inabilitação do proponente.

4.5.4. Os licitantes que desejarem autenticar previamente os documentos deverão comparecer

ao Setor de Licitação até o último dia útil anterior ao designado para realização da sessão.

4.5.5. Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor ou quando

não declarada sua validade pelo emitente, expedido há 60 (sessenta) dias, no máximo, da

data de recebimento dos envelopes.

5. CREDENCIAMENTO, RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

5.1. Os credenciamentos, a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação e os

envelopes de propostas e habilitação serão recebidos pelos pregoeiros, em sessão aberta, na

data, horário e local seguintes:

Data: 11/12/2018

Hora: às 14:00 horas

Local: Sala de Reuniões da AMEG - Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio

Grande, situada na Rua Benedita da Silveira Maia, nº 144, bairro Jardim Pinheiros -

Passos/MG.

5.2. Após a entrega, conferência e aceitação do credenciamento e da declaração de

cumprimento dos requisitos de habilitação exigidos pelo Edital, o pregoeiro encerrará a fase de

credenciamento, bem como o recebimento dos envelopes de proposta comercial e habilitação.

5.3. Uma vez declarada encerrada a fase de credenciamento e iniciada a abertura dos

envelopes das propostas, não será recebida nenhuma outra oferta de firma signatária e em

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nenhuma outra hipótese será concedido prazo para apresentação de documento contido neste

Edital, nem admitida qualquer retificação ou alteração das condições ofertadas.

5.4. Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o pregoeiro e todos os presentes à sessão

rubricarão os mesmos, procedendo imediatamente à abertura da proposta comercial, cujos

documentos serão rubricados pelo pregoeiro e por todos os presentes.

5.5. Os envelopes da documentação de habilitação permanecerão lacrados, em poder do

pregoeiro, sendo que serão abertos, após a fase de lances, apenas das licitantes vencedoras.

5.6. Não será admitido o encaminhamento de propostas via fax, por meio eletrônico ou similar.

5.7. Após o recebimento dos envelopes, não serão aceitas juntada ou substituição de

quaisquer documentos, nem retificação de preços ou condições.

6. JULGAMENTO DA LICITAÇÃO – ANÁLISE DAS PROPOSTAS

6.1. A Análise da aceitabilidade das propostas, a começar pela de MENOR PREÇO POR ITEM

oferecido, compreenderá o exame:

6.1.1. Da compatibilidade das características dos bens ofertados com as especificações

exigidas;

6.1.2. Da compatibilidade dos preços propostos com os praticados no mercado e com os

custos reais estimados para a execução da Ata e com as disponibilidades orçamentárias da

Administração.

6.2. Serão consideradas inaceitáveis, sendo desclassificadas as propostas:

6.2.1. Que não contiverem todos os dados exigidos para o envelope 01;

6.2.2. Que não atenderem os requisitos mínimos das especificações;

6.2.3. Que ofertarem preços irrisórios, manifestamente inexeqüíveis, ou incompatíveis com os

valores de mercado, inclusive pela omissão de custos tributários incidentes sobre a

contratação.

6.3. As empresas cujas propostas contenham itens desclassificados na forma da cláusula

6.2, não poderão ofertar lance para tais itens.

7. OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS

7.1. Verificada a conformidade das propostas com os requisitos formais estabelecidos no

Edital, o pregoeiro dará início à etapa competitiva da licitação através de lances verbais e

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sucessivos, que poderão ser oferecidos pelos autores da proposta de menor preço e das

ofertas com preços até 10 % (dez por cento) superiores à primeira.

7.2. Se não houver pelo menos 3 (três) propostas nas condições indicadas no subitem anterior,

poderão fazer lances verbais os autores das 3 (três) melhores propostas, quaisquer que

tenham sido os preços indicados nas propostas escritas.

8. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1. As propostas consideradas aceitáveis, que tenham atendido as especificações, prazos de

entrega e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório e na legislação

pertinente, serão classificadas segundo a ordem decrescente dos preços finais, a partir do

valor mais baixo.

8.2. Para efeito da classificação, será considerado o preço final, conforme o caso, resultantes

dos valores originariamente contados e dos lances verbais oferecidos.

8.3. O pregoeiro fará a conferência dos valores contados na proposta de valor baixo. Na

hipótese de divergência entre valores expressos em número e por extenso, prevalecerão, para

efeito de classificação, os valores por extenso, ficando esclarecido que o pregoeiro fará as

correções de soma que se fizerem necessárias e que os valores corrigidos serão os

considerados para efeito de classificação.

8.4. O pregoeiro indicará na ata da sessão os fundamentos da decisão sobre aceitabilidade ou

inaceitabilidade de preços, bem como sobre a classificação ou desclassificação de propostas.

8.5. Quando for constatado o empate, será assegurada, como critério de desempate,

preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos

dos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.

9. ANÁLISE DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES

9.1. Uma vez classificadas e ordenadas as propostas, a etapa seguinte do julgamento

consistirá na análise da qualificação dos licitantes.

9.2. O pregoeiro procederá à abertura do envelope da documentação de habilitação do autor

da proposta classificada em primeiro lugar, para verificação do atendimento das exigências

estabelecidas neste Edital.

9.3. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação, será declarado o vencedor do

certame o proponente que tiver ofertado o MENOR PREÇO POR ITEM, considerados os

lances verbais, com todos os custos inclusos e devidamente atendido as especificações deste

Edital.

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9.4. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, ou se o seu autor não

atender aos requisitos de habilitação, o pregoeiro fará abertura do envelope da documentação

do autor da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma

oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos do Edital, sendo o licitante declarado

vencedor.

9.5. O Pregoeiro poderá suspender o certame e exigir da empresa com a melhor oferta, depois

de verificada a documentação de habilitação, as amostras dos produtos, no prazo máximo de

03 (três) dias úteis contados a partir da solicitação.

9.6. Uma vez proclamado o vencedor da licitação, o pregoeiro poderá negociar com este

melhor condição para o fornecimento, inclusive quanto aos preços. Em caso de resultado

positivo na negociação, os novos valores ajustados serão consignados na ata da sessão e

passarão a compor a proposta, observado o disposto no subitem 6.2, deste Edital.

9.7. Se o resultado proclamado não for aceito e algum licitante manifestar, imediata e

motivadamente, em sessão, a intenção de recorrer, o pregoeiro suspenderá a sessão e será

concedido ao licitante o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões do recurso,

assegurando aos demais licitantes prazo igual, após o término do prazo do recorrente, em

continuidade e sem prévia notificação, para o oferecimento das contra-razões

correspondentes.

9.8. Decididos os recursos eventualmente formulados ou inexistindo estes, o licitante vencedor

será convocado para assinar a ata de fornecimento.

10. RESULTADO DO JULGAMENTO – HOMOLOGAÇÃO

10.1. O resultado final da licitação constará da ata da sessão pública, a ser assinada pelo

pregoeiro e pelos licitantes, na qual deverão ser registrados os valores das propostas escritas,

os preços dos lances verbais oferecidos, com os nomes dos respectivos ofertantes, as

justificativas das eventuais declarações de aceitabilidade ou inaceitabilidade e classificação ou

desclassificação de propostas, bem como de habilitação ou inabilitação proclamadas, os

fundamentos da adjudicação feita pelo pregoeiro, bem como quaisquer outras ocorrências da

sessão.

10.2. Assinada a ata da sessão pública, o pregoeiro encaminhará o processo da licitação à

autoridade competente, para homologação.

11. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO – GARANTIAS E PENALIDADES

11.1. Homologado o resultado da licitação, a vencedora terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a

contar do recebimento da comunicação específica, para assinar a ata respectiva diretamente

na AMEG, ou retirar o respectivo instrumento, devendo devolver no prazo máximo 03 (três)

dias úteis, o que obedecerá às condições indicadas na minuta, na qual estão definidas as

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condições de fornecimento, do pagamento dos preços, as obrigações da firma detentora e as

penalidades que estará sujeita para eventual inobservância das condições ajustadas.

11.2. A detentora executará o fornecimento com observância rigorosa das especificações

técnicas, das condições deste Edital e de sua proposta.

11.3. No interesse da Administração, o valor da ata decorrente desta licitação poderá ser

acrescido ou reduzido em até 25% (vinte e cinco por cento), com o aumento ou supressão dos

quantitativos correspondentes, sem que isso resulte para a detentora direito a qualquer

reclamação ou indenização.

11.4. Os produtos fornecidos deverão estar garantidos contra quaisquer defeitos de produção,

de embalagem, de transporte e entrega, pelo prazo indicado na proposta e nas condições

estabelecidas no Anexo I e V deste Edital, devendo a fornecedora substituir, por sua conta e

nos prazos fixados pelo órgão contratante, os produtos que forem recusados por não se

apresentarem de acordo.

11.5. A recusa da adjudicatária em assinar a ata no prazo fixado na convocação específica

caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-a às

penalidades previstas neste Edital e na legislação vigente.

11.6. Ocorrendo essa hipótese, o processo retornará ao pregoeiro, que convocará os licitantes

e, em sessão pública, procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de

seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda

integralmente, ao Edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar a

ata.

11.7. O licitante vencedor que se recusar a assinar a ata estará sujeito às seguintes

penalidades:

I. Multa no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado ao licitante;

II. Advertência, ou suspensão temporária de participação em Licitação, e impedimento

de contratar com a Administração, por até 02 (dois) anos, ou declaração de

inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

persistirem os motivos determinantes da punição.

11.8. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o

contraditório e a ampla defesa.

12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. A Ata de Registro de Preços proveniente deste procedimento terá vigência de 12 (doze)

meses contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos

períodos.

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12.2. A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº

8666/93, ficando a Detentora obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os

acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento)

do valor total registrado atualizado.

13. DA ENTREGA DO OBJETO

13.1. O objeto desta Licitação deverá ser entregue de acordo com a Ordem de Fornecimento

emitida pela AMEG, conforme as condições de data, horário, local e quantidade estipulada na

Ordem de Compra, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da sua emissão.

13.1.1. O objeto desta Licitação será recebido por funcionários da AMEG no local estipulado na

Ordem de Compra.

13.1.2. Somente após a emissão da Ordem de Compra, é que a Detentora deverá iniciar o

cumprimento das obrigações que tiver assumido com a AMEG.

13.1.3. O objeto da Ata de Registro de Preços não será recebido se estiver em desacordo com

as condições estipuladas na Ata de Registro de Preços, nos autos do procedimento licitatório

ou na Ordem de Compra.

14. DO PAGAMENTO

14.1. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, através de depósito em

conta corrente do licitante vencedor ou diretamente na Divisão de Tesouraria da AMEG, no

prazo de até 30, 60 e 90 dias contados da apresentação da respectiva nota fiscal.

14.2. Nenhum pagamento de acréscimo no preço do objeto será autorizado sem o devido

aditamento.

15. DA INEXECUÇÃO DA ATA

A inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços ensejará a sua rescisão nos termos

do art. 78 da Lei nº 8.666/93, com as conseqüências contratuais previstas no art. 80 da Lei nº

8.666/93, e as previstas em Lei ou Regulamento, sem prejuízo das seguintes sanções:

15.1. Multa:

15.1.1. O atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços sujeitará a Detentora

ao pagamento de multa no valor de 1% (um por cento) sobre o valor total da Ata, por

dia de atraso.

15.1.2. Na hipótese da Detentora inadimplir total ou parcialmente a Ata, a Administração

poderá, garantida prévia defesa, aplicar multa de 10% (dez por cento), do valor total

registrado, devidamente atualizado;

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15.1.3. A AMEG se reserva o direito de, a seu critério, descontar dos pagamentos devidos à

Detentora, o valor da multa.

15.2. Advertência; ou,

15.3. Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a

Administração, por até 02 (dois) anos; ou,

15.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto persistirem os motivos determinantes da punição.

16. DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

16.1. O objeto será recebido por funcionários da AMEG, que verificarão se os produtos estão

em conformidade com as especificações.

16.1.1. PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação, da conformidade do objeto

com as especificações exigidas, podendo ser dispensada nos casos previstos no art. 74 da Lei

nº 8666/93;

16.1.2. DEFINITIVAMENTE, após a verificação da quantidade e qualidade exigidas, e

conseqüente aceitação, o que se dará após 05 (cinco) dias do recebimento provisório.

16.2. A AMEG reserva-se no direito de, a qualquer momento, recusar o recebimento do objeto

em desacordo com as especificações exigidas, por seu conhecimento específico ou exclusivo

critério de avaliação.

16.2.1. A avaliação será realizada por funcionários da AMEG, que por seus conhecimentos

técnicos, observando as especificações exigidas, emitirá parecer acerca da aceitação do

objeto.

16.2.2. Na eventualidade a AMEG recusar-se a receber o objeto por estar ele em desacordo

com as especificações exigidas, não se responsabilizará por nenhum gasto com despesa de

transporte ou qualquer outra necessária à devolução ou à substituição do objeto da Ata de

Registro de Preços.

16.2.3. Fica reservado a AMEG o direito de vetar, a qualquer momento, a entrega do objeto em

desacordo com as especificações exigidas, por seu conhecimento específico ou exclusivo

critério de avaliação.

17. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

17.1. As despesas decorrentes desta licitação correrá à conta da dotação orçamentária abaixo

especificada:

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a) 2020201.4.33903099.04.122.52 - material de consumo – Departamento de Administração

b) 2020202.12.33903099.04.122.52 – material de consumo – Departamento de Engenharia

c) 2020203.18.33903099.04.122.52 – material de consumo – Departamento de Patrulha

Motomecanizada.

18. DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. A AMEG, responsável pelo Pregão, reserva-se ao direito de:

I. Revogá-lo, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse

público, ocorrer fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada

ilegalidade no seu processamento;

II. Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na

forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas;

III. Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data.

18.2. O pregoeiro ou a autoridade superior poderá em qualquer fase da licitação, promover as

diligências que considerarem necessárias, para esclarecer ou completar a instrução do

processo licitatório.

18.3. A cópia do presente Edital poderá ser retirada diretamente na AMEG, na Rua Benedita da

Silveira Maia, nº 144, Jardim Pinheiros, CEP 37.903-660, Passos/MG.

18.4. Esclarecimentos necessários referentes à presente licitação poderão ser obtidos, desde

que requeridos por escrito, em até 03 (três) dias da data de apresentação dos envelopes,

sendo que a resposta às dúvidas suscitadas será transmitida em até 02 (dois) dias após o

protocolo junto à Comissão Permanente de Licitações. A resposta será transmitida a todos os

que retiraram ou que vierem a retirar o Edital.

18.5. Qualquer cidadão poderá impugnar, fundamentadamente, o presente Edital de Licitação,

devendo protocolar o pedido de impugnação diretamente na Sala da Comissão Permanente de

Licitação, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes,

sendo que a Administração responderá em até 03 (três) dias úteis.

18.6. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital, perante a Administração, o licitante

convocado ou interessado que não o fizer até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a data

para abertura dos envelopes.

18.7. Não havendo impugnações, a AMEG considerará aceitos todos os termos e condições do

Edital e qualquer alegação posterior não terá efeito de recurso perante a AMEG, conforme § 2º

do art. 41da Lei nº. 8666/93.

18.8. Compõem o presente edital Minuta e os seguintes Anexos:

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Jardim dos Pinheiros, CEP: 37903-660 Passos/MG

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Minuta da Ata de Registro de Preços;

Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA; Anexo II – Modelo de Instrumento de Credenciamento; Anexo III – Modelo de Termo de Aceitação das Condições do Edital; Anexo IV – Modelo de Declaração de que o licitante está apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido pela Lei Complementar 123/06; Anexo V – Modelo de PROPOSTA COMERCIAL e especificações dos itens; Anexo VI – Modelo de Declaração relativa à especificação dos produtos ofertados; Anexo VII – Modelo de Declaração de que o licitante não emprega menores; Anexo VIII – Minuta Da Ata de Registro de Preços.

Passos/MG, 28 de novembro de 2018.

Elimar Vieira Vaz Pregoeiro

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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Administrativo n° 028/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2018

Registro de Preços nº 010/2018

1. INTRODUÇÃO

Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.520, de 17

de julho de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e

alterações posteriores, e demais normas legais pertinentes à matéria.

2. OBJETIVO

Registro de Preço para o Registro de Preços para a aquisição de pneus, câmaras de ar e

acessórios para manutenção da frota da AMEG, para fornecimento eventual e futuro.

Os produtos serão adquiridos de forma fracionada, conforme as necessidades da contratante.

3. ESPECIFICAÇÕES

Valor Máximo – R$

Item Quant. Unidade Discriminação Valor – R$ Valor Total-R$

01 10 Unidade

Pneu Agrícola, aro 24, dimensões 1.400/24, construção diagonal, 12 lonas, com câmara, produto novo, utilização em motoniveladora Case, referência: Goodyear, profundidade de sulco: 24,9 mm, largura da secção: 362 mm.

2.740,72 27.407,20

02 12 Unidade Câmara de ar 1.400-24, para motoniveladora Caterpillar, referência: Tortuga

256,08 3.072,93

03 04 Unidade

Pneu automotivo, aro 16, dimensões 215-80 R16, construção radial, com câmara, produto novo, utilização em camionete Ford F1000, NBR 5531, NBR NM 250 e NBR NM 251, com selo do INMETRO, referência: Goodyear, profundidade de sulco: 10,5mm

596,64 2.386,56

04 04 Unidade Câmara de ar 900x16-1, utilização em camionete Ford F1000, referência: Tortuga

81,50 325,99

05 06 Unidade

Pneu automotivo, aro 13, dimensões 165-70 R13, construção radial, sem câmara, produto novo, utilização em Fiat Uno Mille, NBR 5531, NBR NM 250 e NBR NM 251, com selo do INMETRO, referência: Goodyear, profundidade de sulco:7,2mm

287,62 1.725,72

06 06 Unidade

Pneu automotivo, aro 14, dimensões 185/65 R14, construção radial, sem câmara, produto novo, utilização em Volkswagen Gol, NBR 5531, NBR NM 250 e NBR NM 251, com selo do INMETRO, referência: Goodyear, profundidade de sulco:7,2mm

343,48 2.060,90

07 12 Unidade Bico para pneus sem câmara, para ser utilizado em Volkswagen Gol e Fiat Uno Mille, referência: Tortuga.

9,56 114,72

08 04 Unidade Bico para pneus sem câmara, para ser utilizado em Iveco-Daily 35S14 Gran Furgone, referência: Tortuga.

12,45 49,80

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Item Quant. Unidade Discriminação Valor – R$ Valor Total-R$

09 02 Unidade Pneu Agrícola, aro 24, dimensões 12.5/8018, construção diagonal, 12 lonas, com câmara, produto novo, utilização em Retroescavadeira JCB, referência: Goodyear.

1.526,54 3.053,08

10 02 Unidade Pneu Agrícola, aro 24, dimensões 17.5.25, construção diagonal, 12 lonas, com câmara, produto novo, utilização em Retroescavadeira JCB, referência: Goodyear.

3.573,46 7.146,93

11 04 Unidade Câmara de ar 12.5/8018 dianteiro para retroescavadeira JCB, referência: Tortuga

112,87 451,49

12 04 Unidade Câmara de ar 17.5.25 traseiro – para retroescavadeira JCB, referência: Tortuga

348,37 1.393,48

13 04 Unidade

Pneu automotivo, aro 16, dimensões 225/75 R16, construção radial, sem câmara, produto novo, utilização em utilitário Iveco Daily, NBR 5531, NBR NM 250 e NBR NM 251, com selo do INMETRO, referência: Goodyear, profundidade de sulco:11,0 mm

883,72 3.534,89

TOTAL – R$ 49.188,80

4. JUSTIFICATIVA

O presente processo objetiva a aquisição de pneus, câmaras de ar e acessórios para

manutenção da frota da AMEG.

5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO

O critério de julgamento será o de menor preço por item, desde que observadas as

especificações e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.

6. DA ENTREGA DO OBJETO

6.1. O objeto desta Licitação deverá ser entregue de acordo com a Ordem de Fornecimento

emitida pela AMEG, conforme as condições de data, horário, local e quantidade estipulada na

Ordem de Compra, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da sua emissão.

7. CONDIÇÕES GERAIS:

7.1. A quantidade estimada é para aquisição fracionada pelo período de 12 (doze) meses.

7.2 O objeto desta Licitação deverá ser entregue de acordo com a Ordem de Compra emitida

pela AMEG, conforme as condições de data, horário, local e quantidade estipulada na Ordem

de Compra, no prazo máximo de três dias.

7.3 Os produtos deverão ser entregues em perfeitas condições, vedada a entrega de material

com defeito ou com qualquer outro tipo de irregularidade que comprometa a integridade e o

consumo dos mesmos.

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7.4. A FORNECEDORA é obrigada a substituir de imediato e às suas expensas, produtos em

que se verificarem quaisquer irregularidades, vícios ou incorreções.

7.5 Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, através de depósito em

conta corrente do licitante vencedor ou diretamente na Divisão de Tesouraria AMEG, no prazo

de até 30 (trinta), 60 (sessenta) ou 90 (noventa) dias contados da apresentação da

respectiva nota fiscal.

7.6. Os recursos orçamentários necessários ao adimplemento das obrigações decorrentes

desta Ata correrão por conta das Dotações Orçamentárias abaixo descritas:

a) 2020201.4.33903099.04.122.52 - material de consumo – Departamento de Administração

b) 2020202.12.33903099.04.122.52 – material de consumo – Departamento de Engenharia

c) 2020203.18.33903099.04.122.52 – material de consumo – Departamento de Patrulha

Motomecanizada.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. Substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, nos prazos estabelecidos, o produto em que se verifique vícios, defeitos ou incorreções resultantes do abastecimento dos veículos. 8.2. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por sua responsabilidade ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato. 8.3. Fornecer o produto, nas quantidades autorizadas e nas especificações contidas neste Contrato, no Edital e anexos. 8.4. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o produto vendido. 8.5. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação. 8.6. Apresentar a Nota Fiscal/Fatura em tempo hábil para procedimentos de conferência por parte da AMEG. 8.7. Responsabilizar-se civil e penalmente por todos os atos praticados pelos seus empregados na execução do contrato, além de assumir os seguintes encargos, além das obrigações elencadas neste Termo de Referência. 8.8. Ser responsável por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços contratados, tais como: pagamento de salários, seguros de acidentes, indenizações, recolhimento de taxas, impostos, contribuições e outros que porventura venham a ser criados e exigidos pelo Governo.

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9. DAS OBRIGAÇÕES DA AMEG 9.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA. 9.2. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do material objeto desta licitação, à vista de cópia das Autorizações para fornecimento. 9.3. Aplicar à CONTRATADA penalidades, quando for o caso. 9.4. Pagar mensalmente pelo combustível fornecido, no prazo contratado. 9.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o combustível que a CONTRATADA entregar fora das especificações do Edital e seus anexos. 9.6. Proporcionar as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar sua obrigação, dentro da normalidade do contrato. 9.7. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto do Contrato através de preposto devidamente designado. 10 - DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por um representante da AMEG, devidamente designado, ao qual competirá acompanhar, controlar e avaliar a execução dos serviços, bem como dirimir as dúvidas que surgirem no seu curso. 10. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 10.1. As disposições constantes deste Termo de Referência foram elaboradas com base nos seguintes normativos: Lei n° 10.520/2002 e 5.450/2005, e, subsidiariamente, Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, Lei Complementar n.º 123/2006, Instrução Normativa nº 02/2008 e alterações, e demais legislações pertinentes, bem como pelas normas e condições estabelecidas no presente instrumento.

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ANEXO II

MODELO INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO/PROCURAÇÃO

À

AMEG – Associação dos Municípios da Microrregião Médio Rio Grande

Ref.: Credenciamento/Procuração.

A signatária ................., com inscrição no CNPJ sob o n.º ..................., estabelecida à

....................., telefone .............., neste ato representada pelo Sr. ......................., nomeia e

constitui seu bastante procurador o Sr. ................., RG n.º................., CPF n.º ................, com

domicílio .................., para o fim especial de representa-la junto à AMEG – Associação dos

Municípios da Microrregião Médio Rio Grande, no Processo Licitatório – Pregão n.º 013/2018,

com poderes para apresentar Envelopes Proposta e Documentos de Habilitação,

formular ofertas e lances de preços na sessão pública, interpor recursos, apresentar

impugnações a recursos, assinar as atas de registro de preços, bem como praticar todos

os demais atos pertinentes ao certame.

Local e Data

................................................

Nome e assinatura da Licitante

OBS.: Este documento deve vir à parte, FORA DOS ENVELOPES e apresentado no ato do

credenciamento

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CNPJ: 20.925.236/0001-46

Rua Benedita da Silveira Maia, nº144

Jardim dos Pinheiros, CEP: 37903-660 Passos/MG

Telefax: (35) 3521-9544

e-mail: [email protected]

21/33

ANEXO III

MODELO DE TERMO DE ATENDIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA

LICITAÇÃO

À

AMEG – Associação dos Municípios da Microrregião Médio Rio Grande

A signatária ...................., CNPJ ......................... , por seu representante legal, declara estar de

acordo com todos os termos do Processo Administrativo n.º 028/2018 – Pregão n.º 013/2018 e

de todos os seus anexos, todos de seu integral conhecimento, e que cumpre plenamente os

requisitos de habilitação.

Local e Data

................................................

Nome e assinatura da Licitante

OBS.: Este documento deve vir à parte, FORA DOS ENVELOPES e apresentando no ato do

credenciamento

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO

(Somente para ME e EPP)

Ref. Pregão Presencial nº 013/2018

............................................................................ (razão social do

licitante) com endereço na …...............................................................inscrita no CNPJ/MF

sob o número ............................................................ vem, pelo seu representante legal infra-

assinado, sob pena de submeter-se à aplicação das sanções definidas nos arts. 7º e 9º, da

Lei nº 10.520/03, declarar que não incide em qualquer das vedações estabelecidas no art. 3º,

§ 4º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo optante pelo SIMPLES

NACIONAL conforme comprova resultado de consulta de optantes em anexo.

Em _______/__________/_____________

_______________________________________________

(licitante)

Observação: A consulta de optante pelo SIMPLES NACIONAL é obtida no site

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional . Localize “consulta de optantes” e insira o

CNPJ da empresa. A consulta deve ser impressa e apresentada em anexo a esta declaração)

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ANEXO V

MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

À AMEG - ASSOCIAÇÃO DOS MUNÍCIPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO GRANDE

REF: PROCESSO Nº. 028/2018

PREGÃO PRESENCIAL: 013/2018

OBJETO: Registro de Preços para aquisição de pneus, câmaras de ar e acessórios destinados

à manutenção da frota da AMEG.

Item Quant. Unidade Discriminação Valor R$

Valor Total R$

MARCA

01 10 Unidade

Pneu Agrícola, aro 24, dimensões 1.400/24, construção diagonal, 12 lonas, com câmara, produto novo, utilização em motoniveladora Case, referência: Goodyear, profundidade de sulco: 24,9 mm, largura da secção: 362 mm.

02 12 Unidade Câmara de ar 1.400-24, para motoniveladora Caterpillar, referência: Tortuga

03 04 Unidade

Pneu automotivo, aro 16, dimensões 215-80 R16, construção radial, com câmara, produto novo, utilização em camionete Ford F1000, NBR 5531, NBR NM 250 e NBR NM 251, com selo do INMETRO, referência: Goodyear, profundidade de sulco: 10,5mm

04 04 Unidade Câmara de ar 900x16-1, utilização em camionete Ford F1000, referência: Tortuga

05 06 Unidade

Pneu automotivo, aro 13, dimensões 165-70 R13, construção radial, sem câmara, produto novo, utilização em Fiat Uno Mille, NBR 5531, NBR NM 250 e NBR NM 251, com selo do INMETRO, referência: Goodyear, profundidade de sulco:7,2mm

06 06 Unidade

Pneu automotivo, aro 14, dimensões 185/65 R14, construção radial, sem câmara, produto novo, utilização em Volkswagen Gol, NBR 5531, NBR NM 250 e NBR NM 251, com selo do INMETRO, referência: Goodyear, profundidade de sulco:7,2mm

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e-mail: [email protected]

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Item Quant. Unidade Discriminação Valor R$

Valor Total R$

MARCA

07 12 Unidade Bico para pneus sem câmara, para ser utilizado em Volkswagen Gol e Fiat Uno Mille, referência: Tortuga.

08 04 Unidade Bico para pneus sem câmara, para ser utilizado em Iveco-Daily 35S14 Gran Furgone, referência: Tortuga.

09 02 Unidade

Pneu Agrícola, aro 24, dimensões 12.5/8018, construção diagonal, 12 lonas, com câmara, produto novo, utilização em Retroescavadeira JCB, referência: Goodyear.

10 02 Unidade

Pneu Agrícola, aro 24, dimensões 17.5.25, construção diagonal, 12 lonas, com câmara, produto novo, utilização em Retroescavadeira JCB, referência: Goodyear.

11 04 Unidade Câmara de ar 12.5/8018 dianteiro para retroescavadeira JCB, referência: Tortuga

12 04 Unidade Câmara de ar 17.5.25 traseiro – para retroescavadeira JCB, referência: Tortuga

13 04 Unidade

Pneu automotivo, aro 16, dimensões 225/75 R16, construção radial, sem câmara, produto novo, utilização em utilitário Iveco Daily, NBR 5531, NBR NM 250 e NBR NM 251, com selo do INMETRO, referência: Goodyear, profundidade de sulco:11,0 mm

Prazo de validade da proposta: (obs.: mínimo 60 dias)

Declaramos que estamos cientes de todos os termos do edital e seus anexos.

Declaramos que nos preços ora apresentados estão inclusos todas as despesas de transporte,

os tributos e demais custos que os compõem.

_________________, _____ de _______ de 2018.

_____________________________________

EMPRESA (RAZÃO SOCIAL) Nome representante legal

Obs.: Preferencialmente o licitante deverá apresentar a proposta em papel timbrado, e

contendo todas as informações necessárias: razão social, nome fantasia, CNPJ, inscrição

estadual, endereço completo, telefones e fax, e-mail.

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CNPJ: 20.925.236/0001-46

Rua Benedita da Silveira Maia, nº144

Jardim dos Pinheiros, CEP: 37903-660 Passos/MG

Telefax: (35) 3521-9544

e-mail: [email protected]

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ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO

A empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ nº

_________________, Inscrição Estadual _________________________, com sede à

_(constar endereço completo) __________________________________, telefone:

______________ e fax _______________, por seu representante legal o Sr. (a)

_______________________________, portador da cédula de identidade nº

________________ e do CPF nº _________________, com domicílio à

_________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei

8666/93, acrescido pela Lei 9854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz

Sim ( ) Não ( )

Local e data

Representante legal

Obs.: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.

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Telefax: (35) 3521-9544

e-mail: [email protected]

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ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO

A empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ nº _________________, por seu representante legal o Sr. (a) _______________________________, RG ________________ e CPF _________________, DECLARA, para os devidos fins que os produtos ofertados atendem rigorosamente as especificações constantes deste Edital e de seus Anexos, sob pena de aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.

Local e data

Representante legal

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Telefax: (35) 3521-9544

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MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DO PREGÃO Nº. 013/2018

Aos...... dias do mês de ....... do ano de 2018, a AMEG - ASSOCIAÇÃO DOS MUNÍCIPIOS DA

MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO GRANDE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 20.925.236/0001-

46, com sede na cidade de Passos-MG, na Rua Benedita da Silveira Maia, 144, Jardim

Pinheiros, CEP 37.903-660, neste instrumento representada pelo prefeito de Piumhi e

presidente da mesma, senhor Adeberto José de Melo, nos termos da Lei nº. 10.520/2002 e

subsidiariamente na lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações, em face da classificação da

proposta apresentada no Processo Administrativo nº. 028/2018, modalidade PREGÃO Nº.

013/2018 - Registro de Preços, por deliberação do pregoeiro da Associação, conforme Ata da

sessão pública do dia ........ e homologada em .........., no referido processo, RESOLVE

Registrar Preços para a aquisição de pneus, câmaras de ar e acessórios destinados à

manutenção da frota da AMEG, oferecido pela empresa ........., inscrita no CNPJ sob o nº.

..........., com sede ............, CEP ........., Município de .........., telefone: ..........., neste ato

representada pelo(a) senhor(a) ................, portador(a) do da cédula de identidade nº. ......... e

do C.P.F. nº. .........., de cuja proposta foi vencedora no certame acima referido observadas as

condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente instrumento, o Registro de Preços para a aquisição pneus,

câmaras de ar e acessórios destinados à manutenção da frota da AMEG, conforme

planilha anexa.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1 - A detentora da Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos

efetuados durante a sua vigência.

2.2 - O objeto desta Ata de Registro de Preços deverá ser entregue de acordo com a Ordem de

Fornecimento emitida pela AMEG, conforme as condições de data, horário, local e quantidade

estipulados na mesma. Se outro prazo não for estipulado pela Ordem de Fornecimento, ou

convencionado entre a AMEG e a contratada, os produtos deverão ser entregues no prazo de 3

(três) dias contados da emissão da ordem de compra.

2.3 – O objeto desta licitação será recebido por servidores da AMEG no local estipulado na

Ordem de Fornecimento, ou na ausência de estipulação, na nova sede da AMEG, situada a Rua

Benedita da Silveira Maia, nº 144, bairro Jardim Pinheiros, Passos/MG, no horário compreendido

entre 08 às 11 horas e 13 às 17 horas .

2.4 – Somente após a emissão da Ordem de Fornecimento, é que o Detentor da Ata de

Registro de Preços deverá iniciar o cumprimento das obrigações que tiver assumido com a

AMEG.

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2.5 - O objeto deste instrumento não será recebido se estiver em desacordo com as condições

aqui estipuladas, ou constantes do Edital e seus anexos, ou na Ordem de Fornecimento.

2.6 - A contratada fica obrigada a oferecer a garantia mínima dos produtos, conforme prazos

constantes no anexo deste instrumento.

2.7 - Não serão aceitos produtos com data de vencimento imediato, com vícios ou

defeitos.

2.8 – Nos termos do Artigo 15, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações,

durante o prazo de validade deste instrumento, a AMEG não será obrigada a adquirir,

exclusivamente por seu intermédio, o produto objeto deste edital, podendo utilizar, para tanto,

outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização

de qualquer espécie à empresa vencedora.

CLAUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 - A Ata de Registro de Preços terá prazo de validade de 12 (doze) meses, contados da

data de sua assinatura.

3.2 - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no Artigo 78 da Lei de Licitações, a presente

Ata de Registro de Preços será cancelada, garantido à sua detentora, o contraditório e ampla

defesa.

CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO

4.1 - O preço total, certo e ajustado para o fornecimento dos produtos é de R$.......(......), de

acordo os valores unitários e totais conforme planilha anexa, a ser pago em conformidade com

o Pregão nº. 013/2018 e cláusula seguinte desta Ata de Registro de Preços.

4.2 - Os preços ofertados poderão sofrer correções para manter o equilíbrio econômico-

financeiro inicial da Ata de Registro de Preços, na hipótese de sobrevirem fatos

supervenientes, imprevisíveis e inevitáveis, devendo o detentor requerer a correção à AMEG,

apresentando requerimento por escrito, juntando notas fiscais de aquisição do produto antes e

depois do reajuste pretendido e fazendo outras provas que desejar, após transcorrido o prazo

de validade da proposta.

CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO

5.1 - Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente do país, de acordo com a

quantidade de produtos entregues, através de depósito em conta corrente da detentora deste

instrumento no prazo de até 30, 60 e 90 dias contados da entrega dos produtos, desde que

apresentado a respectiva nota fiscal.

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5.2 - Nenhum pagamento de acréscimo no preço dos produtos será autorizado sem o devido

aditamento contratual.

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1 – A AMEG poderá dispensar o termo de contrato, nos termos do artigo 62, § 4º da Lei

8.666/93, e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra

com entrega imediata conforme quantidade constantes da Ordem de Fornecimento, dos quais

não resultem obrigações futuras.

6.2 - Os contratos de fornecimento decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão

formalizados com a Ordem de Fornecimento pela detentora, bem como pela emissão da Nota

de Empenho pela Associação.

6.3 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os

pedidos efetuados durante a vigência desta.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO, RESCISÃO E PENALIDADES.

7.1 - A inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços enseja a sua rescisão nos

termos do artigo 78 da Lei 8.666/93, com as conseqüências contratuais previstas no Artigo 80

da Lei 8.666/93, e as previstas em Lei ou Regulamento, sem prejuízo das seguintes sanções:

I) - Advertência;

II) - Multa:

a) O atraso injustificado na execução da Ata de Registro de Preços, sujeitará a detentora ao

pagamento de multa no valor de 1%(um por cento) sobre o valor total homologado por dia de

atraso.

b) Na hipótese da detentora inadimplir total ou parcialmente Ata de Registro de Preços oriundo

do processo licitatório referido, a Associação poderá, garantida prévia defesa, aplicar multa de

5% (cinco por cento), do valor total homologado, atualizado;

c) A AMEG se reserva o direito de, a seu critério, descontar dos pagamentos devidos a

detentora, o valor da multa prevista nesta Ata de Registro de Preços.

III) - Suspensão temporária de participação em Licitação, e impedimento de contratar com a

Associação, por até 05(cinco) anos;

IV) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Associação enquanto

persistirem os motivos determinantes da punição, além do encaminhamento ao Ministério

Público para aplicação das sanções criminais previstas nos Artigos 89 e 99 da Lei de

Licitações, salvo a superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito

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pela AMEG.

CLÁUSULA OITAVA - DA ACEITAÇÃO DO OBJETO

8.1 - A AMEG reserva-se no direito de, a qualquer momento, recusar o recebimento do objeto

em desacordo com as especificações exigidas, por seu conhecimento específico ou exclusivo

critério de avaliação.

8.2 - A avaliação será realizada por servidor da AMEG, que por seus conhecimentos técnicos,

observando as especificações exigidas, emitirá parecer acerca da aceitação do objeto.

8.3 - Na eventualidade da AMEG recusar-se a receber o objeto por estar ele em desacordo

com as especificações exigidas, não se responsabilizará por nenhum gasto com despesa de

transporte ou qualquer outra necessária à devolução ou à substituição do objeto desta Ata de

Registro de Preços.

8.4 - Fica reservado à AMEG o direito de vetar, a qualquer momento, a entrega do objeto

em desacordo com as especificações exigidas, por seu conhecimento específico ou

exclusivo critério de avaliação.

CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DO OBJETO

9.1 - O objeto desta Ata de Registro de Preços será recebido por servidores da AMEG, que

verificarão se o produto está em conformidade com as especificações.

a) - PROVISORIAMENTE, para efeito de posterior verificação, da conformidade do objeto com

as especificações exigidas podendo ser dispensada nos casos previstas no Artigo 74 da Lei

8.666/93;

b) - DEFINITIVAMENTE, após a verificação da quantidade e qualidade exigidas, e

conseqüente aceitação, o que se dará após o recebimento provisório.

CLÁUSULA DEZ - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO

10.1 – A AMEG acompanhará e fiscalizará toda a entrega do objeto desta Ata de Registro de

Preços, através de profissionais competentes, que poderão, constatando a inobservância

quanto às especificações deste:

I) - Devolver o produto à detentora;

II) - Rescindir a Ata de Registro de Preços;

III) - Mandar suspender a entrega do produto;

IV) - Mandar substituir o produto defeituoso;

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V) - Suspender o pagamento.

10.2 - O objeto desta Ata de Registro de Preços, mesmo entregue e aceito definitivamente,

ficará sujeito à substituição do produto desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má

fé do fornecedor, bem como alterações que comprometam a integridade do produto,

resguardada a aplicação das medidas cabíveis.

CLÁUSULA ONZE - DAS RESPONSABILIDADES/OBRIGAÇÕES DA DETENTORA

11.1 - A detentora será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e

comerciais, resultantes da execução desta Ata de Registro de Preços.

11.2 - A detentora será responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à

Associação, bem como a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou

reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

11.3 - A detentora reconhece à AMEG o direito de, a critério desta, descontar dos pagamentos

devidos o valor de multas e demais sanções pecuniárias previstas nesta Ata de Registro de

Preços.

11.4 - A detentora não poderá sem anuência da AMEG, modificar quaisquer especificações

desta Ata de Registro de Preços.

11.5 - A detentora é obrigada a permitir e facilitar a fiscalização ou supervisão pela AMEG, do

fornecimento, em qualquer momento, devendo prestar as informações e esclarecimentos

solicitados.

11.6 - A detentora é obrigada a participar à Associação a ocorrência de qualquer fato ou

condição que possa atrasar ou impedir a entrega dos produtos solicitados no todo ou em parte.

11.7 - A detentora é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas

expensas, no total ou em parte, o objeto deste, em que se verificarem vícios, defeitos ou

incorreções.

11.8 - A detentora deverá seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos em

lei, bem como diligenciar para que os produtos estejam em perfeitas condições, não

podendo conter quaisquer vícios.

11.9 - A detentora será responsável pelo transporte dos produtos até o local definido para

entrega e, em caso de substituição ou devolução, todas as despesas inerentes correrão por

conta do mesmo.

CLÁUSULA DOZE - DA SUBCONTRATAÇÃO

12.1 - É vedada a sub-contratação do objeto desta Ata de Registro.

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CLÁUSULA TREZE - DA SUB-ROGAÇÃO DO CONTRATADO

13.1 - Será expressamente vedada à sub-rogação da detentora, salvo ex vi do disposto na

cláusula seguinte desta Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUATORZE - DA OBRIGAÇÃO DOS SUCESSORES

14.1 – A Ata de Registro de Preços vincula as partes que dela participam e seus sucessores a

qualquer título.

CLÁUSULA QUINZE - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15.1 - Os recursos necessários à execução do contrato decorrerão de dotações próprias

consignadas para o exercício financeiro de 2018. No exercício subseqüente, durante a vigência

do contrato, as despesas correrão à conta dos créditos próprios consignados à mesma

dotação.

a) 2020201.4.33903099.04.122.52 - material de consumo – Departamento de Administração

b) 2020202.12.33903099.04.122.52 – material de consumo – Departamento de Engenharia

c) 2020203.18.33903099.04.122.52 – material de consumo – Departamento de Patrulha

Motomecanizada.

15.2 - Na eventualidade de prorrogação do contrato, os recursos orçamentários correrão à

conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento seguinte.

CLÁUSULA DEZESSEIS - DO FUNDAMENTO LEGAL

16.1 – Esta Ata de Registro de Preços reger-se-á de acordo com a Lei nº. 10.520/2002 e

subsidiariamente na lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, PREGÃO Nº. 002/2015 e

demais disposições legais aplicáveis à espécie.

CLÁUSULA DEZESSETE - DO VALOR

17.1 - As partes dão a presente Ata de Registro de Preços o valor de R$____ (___) para

fins e efeitos de direitos.

CLÁUSULA DEZOITO – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

18.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:

I) – Pela AMEG, quando:

a) – A detentora não cumprir as obrigações constantes deste instrumento;

Page 33: EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2018 Pneus 002.pdf · CNPJ: 20.925.236/0001-46 Rua Benedita da Silveira Maia, nº144 Jardim dos Pinheiros, CEP: 37903-660 Passos/MG

CNPJ: 20.925.236/0001-46

Rua Benedita da Silveira Maia, nº144

Jardim dos Pinheiros, CEP: 37903-660 Passos/MG

Telefax: (35) 3521-9544

e-mail: [email protected]

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b) – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de

Registro de Preços;

c) – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

d) – Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela

Associação;

e) – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste

item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento,

juntando-se o comprovante ao Processo Administrativo da presente Ata.

II) – Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Artigo 78,

incisos XIII e XIV da Lei de Licitações.

CLÁUSULA DEZENOVE - DO FORO

19.1 - Fica eleito o foro da comarca de Passos-MG para dirimir quaisquer dúvidas com

relação a esta Ata de Registro, com renúncia a qualquer outro, mesmo que privilegiado.

CLÁUSULA VINTE - DOS CASOS OMISSOS

20.1 - Os casos omissos serão dirimidos de acordo com a lei nº. 10.520/2002 e

subsidiariamente a lei 8.666/93 e demais disposições aplicáveis à espécie.

E, por estarem assim justos e contratados, mandaram redigir o presente Contrato em 02

(duas) vias de igual teor e forma, que após lido e achado conforme, que vai assinado por

ambas as partes devidamente nomeadas e qualificadas.

Passos/MG, 28 de novembro de 2018.

Adeberto José de Melo Presidente da AMEG Prefeito de Piumhi

Contratante

EMPRESA Representante

Contratada