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PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃOESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________________________
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
Referência: PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2019
Razão Social: ____________________________________________________________
CNPJ nº: _______________________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________________
Cidade: ______________________________________ Estado: ___________________
Cep: ____________________
E-Mail: _____________________________ Telefone/Fax: ________________________
Pessoa para contato: ______________________________________________________
Recebemos cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local ____________________________, ___ de ______________ de 2019.
_______________________________________ Assinatura
Sr. Licitante,
Visando à comunicação futura entre este Poder e essa empresa, solicito que Vossa Senhoria preencha o recibo de retirada do edital e remeta à Pregoeira, por meio [email protected].
A não remessa do recibo exime a Pregoeira da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, e de quaisquer informações adicionais.
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EDITAL DE LICITAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO Nº. 176/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 058/2019REGISTRO DE PREÇOS N° 030/2019
I –PREÂMBULO
1.1. O Município de Bueno Brandão, com endereço na Rua Afonso Pena, n° 225, Centro, CEP 37578-000, CNPJ 18.940.098/0001-22, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do Processo Licitatório nº 176/2019, na modalidade Pregão Presencial nº 058/2019, Registro de Preços n° 030/2019, do tipo menor preço por item, regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal n° 60, de 31 de Março de 2005 e alterações posteriores e Decreto Municipal nº 58, de 30 de março de 2005 e alterações posteriores, Lei Federal nº. 8.666/93, de 21/06/93, e alterações posteriores, e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelos servidores do Município de Bueno Brandão, Sra. Patricia Marta SianoBacellar, designada pregoeira e sua equipe de apoio composta pelos servidores adiante relacionados: Josaphat Augusto da Costa, Roberta Suzi Marques, Daiane Aline de Carvalho e ClaudilaineRozanaReginato Destro, designados pelasPortarias n° 075/2019 de 18 de Abril de 2019, nº 189/2019 de 02 de Setembro de 2019e nº 192/2019 de 16 de Setembro de 2019.
1.3. Para o recebimento dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA”, fica determinado o dia: 03/10/2019 até às 09h30min., o qual deverá ser entregue no Protocolo da Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Bueno Brandão/MG, sito na Rua Afonso Pena, nº 225, Centro, nesta cidade. O credenciamento se dará as 9h30min., no dia 03/10/2019 na sala de Licitações desta Prefeitura.
1.4. Cópia deste instrumento convocatório estará disponível no quadro de avisos localizado no hall de entrada (andar térreo) da sede da Prefeitura Municipal de Bueno Brandão e poderá ser obtido junto à Comissão Permanente de Licitação, no horário de 09 às 16 horas ou através do site www.buenobrandao.mg.gov.br.
1.5. Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser feitos através dos telefones (35) 3463-1000/3463-1377.
II – OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente Pregão Presencial oregistro de preços de medicamentos básicos para atender a Farmácia Municipal,conforme discriminado no Anexo I.
2.2. A ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses a contar de sua assinatura.
2.3. A Prefeitura Municipal não se obriga a contratar o total de quantitativos ora previstos, mas somente aqueles que forem efetivamente necessários, segundo requisição emitida pelo Departamento competente.
2.4. Os medicamentos devem estar com as especificações técnicas em conformidade com o que foi solicitado: forma farmacêutica, concentração, condições de conservação;
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CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________________________2.5. O medicamento deve ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo, e com o n° de registro emitido pela ANVISA/Ministério da Saúde;
2.6. Todos os medicamentos nacionais ou importados devem constar, nos rótulos e bulas todas as informações em língua portuguesa: números de lote, data de fabricação ou validade, nome do responsável técnico, números de registro, nome genérico e concentração e concentração de acordo com a Legislação sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, dentre outros;
2.7. Os produtos fornecidos pelas empresas vencedoras do certame deverão apresentar na embalagem a expressão “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”, nos termos da Portaria nº. 2.814/GM de 29 de maio de 1998, do Ministério da Saúde;
2.8. Os medicamentos deverão ser entregues com 75% (setenta e cinco por cento) de sua validade em vigência;
2.9. Não serão aceitos medicamentos “bonificados”.
III – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.1.1 - Participam da sessão oficial do pregão presencial os representantes efetivamente credenciados.
3.2 - Não poderá participar da presente licitação empresa:
3.2.1 - suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada não idônea para licitar ou contratar com a Administração;
3.2.2 - em consórcio, pois existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital o que, diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto, opta-se com base no poder discricionário da Administração por manter a vedação, da participação de empresas em “consórcio” neste certame;
3.2.3 - com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial;
3.2.4 – que tenha funcionário ou membro da Administração do Município de Bueno Brandão, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico.
3.3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
IV –CREDENCIAMENTO
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CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________________________4.1. Horário de credenciamento: das 09h às 09h30min, do dia 03de Outubro de 2019. Abertura às 09h30min no mesmo dia.
4.2. No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou s meu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao(a) Pregoeiro(a).
4.3. As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente o original ou cópia autenticada ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.
4.4. A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo II, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com cópia autenticada do documento de identidade do credenciado ou procurador e documento que comprove a representação legal do outorgante.
4.5. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao(a) Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para autenticação.
4.6. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao(a) Pregoeiro(a) implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
4.7. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparadas, nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada, deverá comprovar sua condição de ME, EPP ou equiparadas, por meio de:
4.7.1. Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
4.7.2. Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
4.7.3. Além da documentação prevista nos itens 4.7.1 e 4.7.2, deverá a licitante comprovar sua condição de ME ou EPP ou equiparada, por meio de declaração, conforme modelo do Anexo V.
4.7.4. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
4.8. Os documentos relacionados neste item (IV) deverão ser entregues ao Pregoeiro fora dos envelopes para fins de credenciamento.
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4.8.1. A declaração de que trata o Anexo III deverá ser entregue ao Pregoeiro fora dos envelopes de habilitação e proposta, por ocasião do início da abertura da sessão, na forma dos itens 8.2 e 8.3 deste edital.
V – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1. Os documentos de Habilitação e Proposta Comercial deverão ser entregues ao Pregoeiro na abertura da sessão pública deste certame, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
AO PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE BUENO BRANDÃOPROCESSO LICITATÓRIO Nº. 176/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 058/2019REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2019
“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
AO PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE BUENO BRANDÃOPROCESSO LICITATÓRIO Nº. 176/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 058/2019REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2019
“PROPOSTA COMERCIAL”RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
VI – PROPOSTA COMERCIAL
6.1. A proposta indicará o nome da empresa e deverá ser apresentada em uma via, datilografada ou processada em computador, conforme modelo de Proposta Comercial constante do Anexo I, ou em modelo próprio em que conste:
6.1.1. descrição do produto, conforme especificações constantes no Anexo I;
6.1.2. marca ou origem do produto ofertado;
6.1.3. preço unitário do produto;
6.1.4. preço total do produto.
6.2. O licitante deverá apresentar proposta comercial referente a todos os itens objetos da licitação, ou apenas, aos itens que lhe convier.
6.2.1. Além da proposta escrita deverá o proponente entregar, no mesmo envelope, cd ou pen drive com os mesmos preços listados na proposta escrita.
6.2.2. O software para lançamento dos preços deverá ser obtido pelos proponentes com antecedência junto à Comissão Permanente de Licitações através do e-mail [email protected] ;
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CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________________________6.2.3. Havendo divergência entre o preço contido na proposta escrita e no cd ou pen drive prevalecerá para todos os efeitos o menor deles.
6.2.4. O pen drive será devolvido imediatamente após o lançamento dos preços.
6.3. É vedada a imposição de condições ou apresentação de opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma origem, uma marca e um preço para cada item licitado.
6.4. O preço deverá ser cotado considerando-se:
6.4.1. A entrega do objeto de acordo com as condições e exigências contidas neste edital e seus anexos, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios;
6.5. Os preços devem ser expressos em moeda corrente do país, em numeral, com 4 (quatro) casas decimais.
6.6. A Proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
6.6.1.Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.7. Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial.
VII – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1. O licitante que ofertar o menor preço deverá apresentar a documentação abaixo relacionada:
7.1.1. prova de habilitação jurídica:
7.1.1.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
7.1.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.1.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.1.5. O Microempreendedor Individual (MEI) deverá comprovar sua condição mediante a apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, que poderá ser obtido no endereço: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/Certificado;
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7.1.2. prova de regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso:
7.1.2.1. prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Municipal de seu domicílio;
7.1.2.2. prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Estadual de seu domicílio;
7.1.2.3. prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
7.1.2.4. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
7.1.2.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
7.1.3. prova de regularidade econômico-financeira:
7.1.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa Jurídica.
7.1.4. prova de qualificação técnica:
7.1.4.1. Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória de serviços ou fornecimento similares ao objeto desta licitação.
7.1.4.2. Alvará Sanitário, licença sanitária ou licença de funcionamento da empresa licitante expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº 79.094/77 (art. 2º) e Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/98.
7.1.4.3. Autorização de Funcionamento da empresa licitante expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme exigido em Lei Federal nº 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº 79.094/77 (art. 2º), Lei Federal nº 9.782/99 (art. 7º, inciso VI) e Portaria Federal nº 2.814 de 29/05/98.
7.1.5. Outras Documentações:
7.1.5.1. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante;
7.2. Os documentos relacionados neste Título poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, em vigor na data da realização do Pregão, desde que expressamente indicados no referido cadastro.
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CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________________________7.2.1. No caso de não constar no CRC quaisquer documentos exigidos, o licitante deverá complementar a documentação exigida.
7.2.2. Se os documentos indicados no CRC estiverem com os prazos vencidos, deverão ser apresentados novos documentos, em vigor.
7.3. Juntamente com os documentos de habilitação, o licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as penalidades cabíveis, conforme modelo do Anexo VI.
7.4. O(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
7.4.1. Procedida a consulta, serão impressas declarações comprovantes da autenticidade dos documentos, que serão juntadas aos autos do processo licitatório.
7.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
7.5.1. se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
7.5.2. se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
7.5.3. se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
7.5.4. serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.6. A Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas, deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
7.6.1. Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME, EPP ou equiparada for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
7.6.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao(a) Pregoeiro(a).
7.6.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
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CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________________________7.6.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado ao(a) Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do item 8.7.5 deste edital, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
7.7. Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
7.7.1. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao(a) Pregoeiro(a) ou à Equipe de Apoio para autenticação das referidas cópias.
7.8. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão, exceto o atestado de capacidade técnica exigido no subitem 7.1.4.1.
7.9. Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos.
7.10. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Título inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no subitem 8.7.5.
VIII – PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação.
8.2. Aberta a sessão, os representantes credenciados entregarão os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial e, separadamente, declaração, conforme modelo do Anexo III, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, VII da Lei Federal nº 10.520/02, sob pena de responsabilização, nos termos da lei.
8.3. Os licitantes que enviarem os envelopes, “Documentação de Habilitação” e “Proposta Comercial”, sem representante credenciado, deverão encaminhar, em envelope separado, a declaração acima.
8.3.1. A Administração não se responsabilizará por envelopes e documentos endereçados via postal ou por outras formas, ou, ainda, entregues em locais diversos da sede da Prefeitura Municipal de Bueno Brandão, e que, por isso, não sejam protocolizados ou recebidos no prazo legal.
8.4. Classificação das Propostas Comerciais:
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8.4.2. Será desclassificada a proposta que:8.4.2.1. não se refira à integralidade do objeto;
8.4.2.2. não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
8.4.2.3. apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II da Lei Federal nº 8.666/93.
8.4.2.3.1. Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o preço é inexequível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos.
8.4.2.3.1.1.não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se o licitante às sanções legais.
8.4.3. Erros de soma e/ou multiplicação apurados na proposta comercial poderão ser corrigidos pelo(a) Pregoeiro(a).
8.4.3.1. Serão corrigidos os valores dos preços unitários ou do preço total do item, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o(a) Pregoeiro(a), após diligência e mediante expressa anuência do licitante.
8.4.3.2. Após anuência do licitante, a correção será consignada em ata de julgamento.
8.4.4. Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.
8.4.5. O(a) Pregoeiro(a), no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo.
8.4.6. O(a) Pregoeiro(a), após a abertura das Propostas Comerciais, procederá à verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, à consequente desclassificação das propostas em desacordo e à divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
8.4.6.1. Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação da exequibilidade dos preços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e horário para sua continuidade.
8.4.7. O(a) Pregoeiro(a) classificará, para a etapa de lances, o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
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CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________________________8.4.8. Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas neste item, o(a) Pregoeiro(a) classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.5. Lances Verbais:
8.5.1. Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.5.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.5.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.5.4. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.5.5. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.5.6. Não havendo mais licitantes interessados em apresentar lances, estará encerrada a etapa de lances.
8.6. Lei Complementar nº 123/2006:
8.6.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME, EPP ou equiparada enquadrada nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, e houver proposta apresentada por ME, EPP ou equiparada com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06.
8.6.2. Ocorrendo o empate e comprovada a condição de ME, EPP ou equiparada, na fase de credenciamento dos licitantes, nos termos do item 4.7, proceder-se-á da seguinte forma:
8.6.2.1. A ME, EPP ou equiparada mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.
8.6.2.2. Caso a ME, EPP ou equiparada mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, na forma do item anterior, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão.
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CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________________________8.6.3. Se a ME, EPP ou equiparada mais bem classificada não exercer seu direito de preferência, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME, EPP ou equiparada remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no item 8.6.1, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
8.6.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME, EPP ou equiparada que se encontrem nesse limite, será realizado sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance.
8.6.5. Não havendo ME, EPP ou equiparada, em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances.
8.6.6. Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar o menor preço.
8.7. Encerramento etapa competitiva:
8.7.1. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.7.2. O (a) Pregoeiro (a) poderá formular contraproposta ao licitante que ofertou o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
8.7.3. Se a oferta de menor preço for considerada aceitável, será aberto o envelope “Documentação de Habilitação” do licitante que a tiver formulado, para confirmação de sua habilitação.
8.7.4. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
8.7.4.1. Será considerado habilitado, o licitante que preencher os requisitos de habilitação na data da entrega dos envelopes, o que não impede a Administração de requisitar a qualquer tempo durante a tramitação do processo ou da execução contratual a comprovação da manutenção das condições de habilitação especialmente nos casos de vencimento ou expiração do prazo de validade do documento.
8.7.5. No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do licitante, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste Edital.
8.7.6. Nessa etapa o(a) Pregoeiro(a), também, poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam obtidas melhores condições para a Administração, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
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CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________________________8.7.6.1 - Existindo ME, EPP ou equiparadaremanescente, no intervalo do empate ficto, ocorrendo a hipótese do caput, voltar-se-á a etapa correspondente ao subitem 8.6.2.1 deste Título.
8.7.7. Caso seja necessário, o(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão do Pregão, a qualquer momento, para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
8.7.8. Lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, com registro de todos os atos do procedimento e das ocorrências relevantes, assinada pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e pelos licitantes.
8.7.9. O licitante que desistir da proposta após a classificação das propostas deverá justificar comprovadamente as razões do feito, podendo ser aplicada multa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por item que desistir.
8.7.10. Ao final da sessão, caso não haja intenção de interposição de recurso e o preço final seja igual ou inferior ao previsto para a aquisição dos produtos será feita, peloPregoeiro, a adjudicação ao licitante declarada vencedor do certame e encerrada a reunião. Posteriormente, o processo, devidamente instruído, será encaminhado para a Autoridade competente para homologação e subsequente contratação.
8.7.11. Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
IX – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
9.1.1. As razões e contra-razões deverão ser apresentadas exclusivamente mediante protocolo, na sede da Prefeitura Municipal de Bueno Brandão, no horário das 10h às 16h, não sendo aceitos quaisquer outros meios de interposição, tais como fax, internet, correio ou qualquer outro meio de comunicação.
9.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
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CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________________________9.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.9.7. Somente serão aceitos recursos e impugnações previstos nas Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93, os quais deverão ser exclusivamente protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Bueno Brandão.
9.8. Não serão aceitos impugnações e recursos enviados via fax, internet, correio ou qualquer outro meio de comunicação.
X – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 - A adjudicação do objeto licitado será feita pelo valor total do item.
10.2 - Inexistindo manifestação recursal a Pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
10.3 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
XI –CONTRATAÇÃO
11.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar a Ata de Registro de Preços – (ANEXO VII), sob pena de decair do direito ao registro de preços sem prejuízo de outras sanções, e, oportunamente, o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme Minuta Contratual - Anexo VIII, e da proposta aceita.
11.2 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar a ata de Registro de Preçose/ou o contrato de compromisso de fornecimento.
11.3 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura da ata registro de preçose/ou o contrato de compromisso, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para firmar a Ata de Registro de Preços e celebrar o contrato de compromisso.
11.4 - O representante legal da proposta vencedora deverá assinar a ata de Registro de Preços e/ou o contrato de compromisso, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação.
11.5 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura da ata de Registro de Preços ou do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
11.6 - Se a empresa considerada vencedora deixar de assinar a ata de Registro de Preçose/ou o contrato de compromisso ou o termo equivalenteno prazo de 05 (cinco) dias
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CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________________________úteis, contados da data do recebimento da convocação, sem que tenha solicitado prorrogação de prazo mediante justificativa, por escrito, e aceita pelo Município de Bueno Brandão, poderão ser convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, podendo optar por revogar a licitação, nos termos do art. 64, § 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
11.7 - O contrato de compromisso sujeita-se aos termos e condições de alterabilidade previstos no Decreto n.º 58 de 30 de Março de 2005 que institui o Registro de Preços.
XII – PAGAMENTO
12.1 - A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela área competente do Município de Bueno Brandão, para o exercício de 2019, sob as rubricas:
Ficha 404 – 0210 103010020 2.003 339030 PAB Fixo – FMS – Manutenção das AtividadesFicha 417 - 0210 103010020 2.006 339030 PAB Fixo – Seção da Farmácia Basica – Manut.Ativ.Ficha 452 – 0210 103010021 2.001 339030 FMS – Fundo Municip. Saúde – Manut. Atividades
12.1.2 – Valor estimado orçado para este processo em R$1.271.108,54(Um Milhão, duzentos e setenta e um mil, cento e oito reais e cinquenta e quatro centavos).
12.2 - O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo Departamento de Finanças do Município de Bueno Brandão, por processo legal, após a devida comprovação do fornecimento nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos, em até 5 (cinco) dias úteis.
12.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
12.4 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
XIII – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A recusa do adjudicatário em assinar a ata de registro de preços e/ouo contrato, dentro do prazo estabelecido pela ADMINISTRAÇÃO/CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
13.1.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito;
13.1.2 – multas, conforme edital e minuta contratual;
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CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________________________13.1.3 - rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização à ADMINISTRAÇÃO/CONTRATANTE por perdas e danos;
13.1.4 - suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Bueno Brandão;13.1.5 - indenização à ADMINISTRAÇÃO/CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
13.1.6 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
13.2 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
13.3 - Extensão das Penalidades.
13.3.1 - a sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada aqueles que:
13.3.1.1 - retardarem a execução do pregão;
13.3.1.2 - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
13.3.1.3 - fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
XIV – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
14.1.1 - Anexo I - Especificação do Objeto - Modelo Planilha/Proposta Comercial;14.1.2 - Anexo II - Modelo de Carta de Credenciamento;14.1.3 - Anexo III – Modelo de Declaração a teor do art. 4°, inciso VII da Lei Federal n° 10.520 de 17.02.2002;14.1.4 - Anexo IV- Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil;14.1.5 - Anexo V – Modelo de Declaração de Condição de ME, EPP ou equiparada;14.1.6. Anexo VI – Modelo de Declaração de Fato impeditivo e ou superveniente e de aceitação de todas as condições do Edital;14.1.7 – Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços;14.1.8 – Anexo VIII – Minuta Contratual;14.1.9 - Anexo IX – Termo de Referência;14.1.10 – Anexo X – Planilha Estimada de Custo.
14.2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
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CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________________________14.3 - A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
14.4 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificadas e envelopes “Proposta Comercial” das licitantes inabilitadas.
14.5 - Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
14.6 - Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido.
14.7 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto às licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal nº.8.666/93.
14.7.1 - Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio;
14.7.2 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
14.8 - As decisões da autoridade superior e do Pregoeiro serão publicadas por afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Bueno Brandão e/ou no Diário Oficial Eletrônico do Município - DOEM.
14.9 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
14.10 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Bueno Brandão revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
14.11 - O Município de Bueno Brandão poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
14.12 - Para atender a seus interesses, o Município de Bueno Brandão reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
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14.13 - Cópia deste instrumento convocatório estará disponível no quadro de avisos localizado no hall de entrada (andar térreo) da sede da Prefeitura Municipal de Bueno Brandão e poderá ser obtido junto à Comissão Permanente de Licitação, no horário de 09 às 16 horas, ou pelo site www.buenobrandao.mg.gov.br.
14.14. Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser feitos através dos telefones (35) 3463-1000/3463-1377.
14.15 - Fica eleito o foro da Comarca de Bueno Brandão, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Bueno Brandão, 19 de Setembro de 2019.
__________________Sílvio Antônio FelixPrefeito Municipal
Patrícia Marta Siano Bacellar
Pregoeira
Equipe de apoio:
Daiane Aline de Carvalho Josaphat Augusto Costa
ClaudilaineRozanaReginato Destro Roberta Suzi Marques
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ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/MODELO DE PROPOSTAILUSTRÍSSIMA SENHORA PREGOEIRA DO MUNICÍPIO DE BUENO BRANDÃO – MG.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 176/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº. 058/2019REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2019
(NOME, SEDE SOCIAL, INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF), por seu sócio-gerente/administrador abaixo-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria apresentar a seguinte proposta pararegistro de preços de medicamentos básicos para atender a Farmácia Municipal,declarando estar de acordo com as disposições do Edital, Minuta de contrato, referente à licitaçãona modalidade de Pregão Presencial nº. 058/2019 realizada pela Prefeitura Municipal de Bueno Brandão, do tipo menor preço por item, conforme a seguinte relação abaixo:ITEM QUANTID. UNIDADE CODIGO DISCRIMINACAO VALOR UNITARIO VALOR TOTAL MARCA
1 75 FRASCO 625 MEBENDAZOL LIQ.20MG/ML
FRASCO C/ 30ML
2 125 FRASCO 626 SULFATO FERROSO
FRASCO 30 ML COM CONCENTRACAO 25MG FE/ML
3 5000 COMPRIMIDO 631 DIPIRONA SODICA 500 MG
4 100 VIDRO 2083 DEXAMETASONA ELIXIR 120ML
0,1 MG/ML
5 2500 COMPRIMIDO 2088 PREDNISONA 20MG
6 150 VIDRO 2093 CEFALEXINA SUSPENSAO
ORAL 250 MG/ 5ML FRASCO 100ML.
7 5000 COMPRIMIDO 2097 CARBAMAZEPINA 400MG
8 115 FRASCO 2481 DICLOFENACO DE POTASSIO RESINA
TO 44,94MG/ML, FRASCO C/20 ML
9 10000 COMPRIMIDO 2486 AMIODARONA 200 MG
10 150 UNIDADE 2491 CLORIDRATO DE AMBROXOL PEDIAT.
RICO 7,5 MG/ML FRASCO C/ 100 ML
11 3500 COMPRIMIDO 2498 LORAZEPAN 2MG
12 40000 COMPRIMIDO 2500 AMITRIPITILINA 25MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃOESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________________________
13 7000 COMPRIMIDO 2503 COMPLEXO B COMP.
14 77000 COMPRIMIDO 2515 CLONAZEPAM 2MG
15 50 VIDRO 2530 CARBAMAZEPINA SUSPENCAO
ORAL 20MG/ML 100ML, FRASCO COM 100 ML
16 30000 COMPRIMIDO 2532 SINVASTATINA 20MG
17 150 FRASCO 3978 ACEBROFILINA XAR.50MG/ML ADULT
FRASCO DE 120ML ADULTO.
18 250 VIDRO 3979 ACEBROFILINA XAROPE INFANTIL
5 MG/ML FRASCO COM 120 ML
19 50 FRASCO 4004 BROMIDRATO DE FENOTEROL GTS
FRASCO COM 20 ML 5MG/ML
20 40000 COMPRIMIDO 4016 CLORIDRATO DE BIPERIDENO 2MG
21 6000 COMPRIMIDO 4021 CLORIDRATO DE FLUNARIZINA 10MG
22 5000 COMPRIMIDO 4035 DICLOFENACO SODICO 50MG
23 1000 UNIDADE 4037 DILTIAZEM 30MG
COMPRIMIDO
24 26000 COMPRIMIDO 4051 HALOPERIDOL 1MG
25 11000 UNIDADE 4062 MALEATO LEVOMEPROMAZINA 100MG
26 21000 UNIDADE 4063 MALEATO LEVOMEPROMAZINA 25MG
27 20000 COMPRIMIDO 5273 ATENOLOL 50 MG
28 16000 COMPRIMIDO 5275 CARBONATO DE LITIO 300 MG
29 1000 COMPRIMIDO 5277 CIMEDITINA 200MG COMP.
30 40000 COMPRIMIDO 5280 CLORIDRATO DE FLUOXETINA 20 MG
31 25000 CAPSULA 5296 OMEPRAZOL 20 MG CAPS
32 100 FRASCO 5370 FENOBARBITAL 4%GOTAS 20 ML
40MG/ML, FRASCO COM 20 ML
33 1250 COMPRIMIDO 5384 CINARIZINA 75 MG
34 1500 COMPRIMIDO 5390 DIMETICONA 40 MG COMPRIMIDO
35 55000 COMPRIMIDO 5467 CARBAMAZEPINA 200 MG
36 600 TUBO 5537 NEOMICINA+BACITRACINA POMADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃOESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________________________ BISNAGA C/10 GRS CADA.
37 14000 COMPRIMIDO 6341 FUROSEMIDA COMP. 40 MG
38 6000 COMPRIMIDO 6342 ACIDO ACETILSALICILICO 100MG
INFANTIL
39 4000 CAPSULA 6345 FENERGAN 25 MG
40 30000 CAPSULA 6346 FENITOINA 100 MG COMP.
41 13000 COMPRIMIDO 6355 BROMAZEPAN 3 MG
42 5000 COMPRIMIDO 8465 CLOBAZAM 10 MG COMP.
43 100 VIDRO 8466 CLONAZEPAN 2,5 MG/ML GTS
SOLUCAO ORAL FRASCO COM 20ML
44 5000 COMPRIMIDO 8472 CLORIDRATO DE DILTIAZEM 60MG
45 40000 COMPRIMIDO 8479 CLORIDRATO DE PROMETASINA 25MG
46 2000 COMPRIMIDO 8495 DEXAMETASONA DE 4 MG
47 40000 COMPRIMIDO 8501 DIAZEPAN DE 10 MG
48 100 FRASCO 8505 DIMETICONA SOLUCAO ORAL
75 MG/ML FRASCO C/10ML.
49 500 COMPRIMIDO 8518 FLUCANOZOL DE 150MG
50 16000 COMPRIMIDO 8531 LEVOTIROXINA COM 100 MCG
51 50000 COMPRIMIDO 8536 LOSARTAN POTASSIO C/50 MG
52 200 FRASCO 8537 MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA
0.4 MG/ML
FRASCO COM 100ML.
53 15000 COMPRIMIDO 8538 MALEATO DE ENALAPRIL DE 20MG
54 20000 COMPRIMIDO 8542 METIFORMINA COM 850MG
55 400 FRASCO 8546 VALPROATO SODIO 250MG/5ML XARO
PE PEDIATRICO E ADULTO C/100 ML
56 21000 COMPRIMIDO 8547 VALPROATO DE SODIO COM 500MG
57 1000 COMPRIMIDO 8551 METOCLOPRAMIDA DE 10 MG
58 20000 COMPRIMIDO 8555 MONONITRATO DE ISOSSORBIDA
20 MG COMPRIMIDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃOESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________________________
59 7500 COMPRIMIDO 8556 MONONITRATO ISOSSORBIDA C/40MG
60 12000 COMPRIMIDO 8559 NIMESULIDA COM 100MG COMP.
61 2200 COMPRIMIDO 8563 NORFLOXACINA COM 400MG
62 7000 COMPRIMIDO 8572 PREDNISONA DE 5MG COMP.
63 20000 COMPRIMIDO 8573 PROPATILNITRATO DE 10MG
64 8000 COMPRIMIDO 8574 RANITIDINA DE 150MG COMP.
65 15000 COMPRIMIDO 8577 SINVASTATINA DE 10MG COMP.
66 1000 COMPRIMIDO 8583 SULFADIAZINA DE 500MG
67 125 TUBO 8584 SULFADIAZINA DE PRATA C/1%CR
10 MG/G C/ 30 G
68 1000 COMPRIMIDO 8590 ACIDO ACETILSALICILICO 500MG
ADULTO
69 12000 COMPRIMIDO 8591 ACIDO FOLICO DE 5 MG
70 1000 COMPRIMIDO 8593 ALBENDAZOL DE 400 MG
COMP.MASTIGAVEL
71 10000 COMPRIMIDO 8598 AMINOFILINA COM 100MG COMP.
72 10000 CAPSULA 8601 AMOXICILINA CAP.DE 500MG
CAPSULA GELATINOSA DURA
73 1000 CAPSULA 8602 AMPICILINA CAP.DE 500MG
GELATINOSA DURA
74 300 FRASCO 8605 BENZILPENICILINA D/BENZATINA
1.200.000 UI /,FRASCO-AMP. C/ 4 ML.
75 60000 COMPRIMIDO 8611 CAPTOPRIL DE 25 MG COMP.
76 1000 CAPSULA 8613 CEFALEXINA DE 500MG CAPS.
77 11000 COMPRIMIDO 8616 CLORIDRATO D/PROPRANOLOL/40MG
78 1900 COMPRIMIDO 8618 DICLOFENACO D/POTASSIO 50MG
79 4500 COMPRIMIDO 8622 DIGOXINA 0,25 MG COMP.
80 1000 FRASCO 8625 DIPIRONA 500MG/ML GTS FR 10ML
81 10000 COMPRIMIDO 8629 ESTROGENIOS CONJUGADOS 0,625MG
82 33000 COMPRIMIDO 8632 FENOBARBITAL COMP.DE 100MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃOESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________________________
83 14000 COMPRIMIDO 8637 GLIBENCLAMIDA DE 5MG COMP.
84 40000 COMPRIMIDO 8640 HALOPERIDOL COM 5 MG COMP.
85 8000 COMPRIMIDO 8642 HIDROCLOROTIAZIDA DE 25MG COMP
86 100 FRASCO 8648 INSULINA REG.NPH 100 UI 10 ML
FRASCO C/ 10 ML
87 1750 COMPRIMIDO 8649 MEBENDAZOL DE 100MG COMP.
88 16000 COMPRIMIDO 8651 METILDOPA DE 250 MG
89 14000 COMPRIMIDO 8652 METILDOPA DE 500 MG COMP.
90 1500 COMPRIMIDO 8653 METRONIDAZOL DE 250MG COMP.
91 6000 COMPRIMIDO 8658 PARACETAMOL COM 500MG
92 10000 COMPRIMIDO 8665 PROPANOLOL DE 40MG
93 200 EMVELOPE 8666 SAIS P/REIDRATACAO ORAL 27,9G
94 575 FRASCO 8667 SALBUTAMOL 0,04% XAROPE 120ML
2MG/5ML
95 2750 COMPRIMIDO 8668 SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRIMA C/
400/80MG
96 75 FRASCO 8669 SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRIMA,
SUSPENCAO FRASCO 100ML 40MG/ML+ 8MG/ML,
97 15000 COMPRIMIDO 8769 LOSARTAN POTASSICO DE 25MG
98 5000 COMPRIMIDO 8770 CARVEDILOL DE 6.25MG
99 3000 COMPRIMIDO 8777 NEOZINE DE 25 MG COMP.
100 3000 COMPRIMIDO 8778 NEOZINE DE 100 MG
101 350 VIDRO 8984 AMOXICILINA PO P/SUSP.50MG/ML
FRASCO COM 150 ML
102 100 VIDRO 8985 AMPICILINA PO P/SUSP.50MG/ML
FRASCO COM 60 ML
103 10000 COMPRIMIDO 8986 BENZILATO DE ANLODIPINA 5MG
104 700 FRASCO 8987 BENZILP.PROCAINA + BENZILP.PO
TASSIO 300.000 UI + 100.000 UI.
FRASCO COM 3 ML
105 500 FRASCO 8988 BENZOATO DE BENZILA 0.1G 10%
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃOESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________________________ FRASCO COM 100 ML
106 225 VIDRO 8989 BROMETO DE IPATROPIO 0.25MG/ML
COM 20 ML SOLUCAO PARA INALACAO
107 15000 COMPRIMIDO 8990 CARVEDILOL 3,125 MG
108 500 COMPRIMIDO 8991 CETOCONAZOL DE 200 MG
109 300 FRASCO 8992 CLORETO DE POTASSIO 60 MG/ML
XAROPE FRASCO COM 100 ML
110 6000 COMPRIMIDO 8996 CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA
25 MG
111 20000 COMPRIMIDO 8997 CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA
100 MG
112 5000 COMPRIMIDO 8998 CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 25MG
113 10250 COMPRIMIDO 9000 CLORIDRATO DE IMIPRAMINA 25MG
114 20000 COMPRIMIDO 9002 CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 25
MG
115 250 TUBO 9003 CLOTRIMAZOL A 1% COM APLICADOR
35G CREME VAGINAL
116 9000 COMPRIMIDO 9008 MALEATO DE ENALAPRIL C/10 MG
117 1000 COMPRIMIDO 9010 ESPIRONOLACTONA DE 25 MG
118 225 COMPRIMIDO 9016 IVERMECTINA DE 6 MG
119 100 TUBO 9017 METRONIDAZOL CREME VAGINAL 5%
TUBO COM 30 GRAMAS
120 600 TUBO 9019 NISTATINA C/VAGINAL 25.000UI/G
TUBO COM 60 GRAMAS
121 4000 COMPRIMIDO 9022 POLIVITAMINICOS + POLIMINERAIS
ACETATO DE RETINOL 5.000UI; COLECALCIFEROL 400UI;
ASCORBATO DE SODIO 73,1MG; TIAMINA 1,5MG;
RIBOFLAVINA 1,7MG; PIRIDOXINA 2MG; CIANOCOBALAMINA
6MCG; DEXPANTENOL 1MG; NICOTINAMIDA 20MG;
FUMARATO FERROSO 45,63MG; CARBONATO DE CALCIO
300MG; GLUCONATO DE MANGANES 4,55MG; OXIDO DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃOESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________________________ ZINCO 0,75MG; OXIDO DE MAGNESIO 4,97MG
122 1500 COMPRIMIDO 11605 PENTOXIFILINA COMP 400MG
123 7500 COMPRIMIDO 11627 METFORMINA 500MG COMPRIMIDO
124 50 AMPOLA 11638 DECANOATO DE HALOPERIDOL INJET
70,52 MG EQUIVALENTE A 50MG DE HALOPERIDOL AMPOLA
1 ML.
125 1000 COMPRIMIDO 11639 AZITROMICINA 500 MG
COMP.REVESTIDO
126 3000 COMPRIMIDO 11656 BACLOFENO 10 MG CX COM 20
127 5000 COMPRIMIDO 11663 CLONAZEPAM 0,5 MG
128 6000 COMPRIMIDO 11670 LOSARTAN POTASSICO 100MG
CAIXA COM 30
129 18000 COMPRIMIDO 11672 LEVOTIROXINA DE 25 MCG
130 6000 COMPRIMIDO 11674 LEVOTIROXINA 75 MCG
131 2000 COMPRIMIDO 11696 OLANZAPINA 5 MG
132 2000 COMPRIMIDO 11698 OLANZAPINA 10MG
133 150 FRASCO 11708 DOMPERIDONA SOLUCAO ORAL FRASC
O 1MG/ML COM 100 ML SUSPENSAO ORAL
134 5000 COMPRIMIDO 11710 CIPROFIBRATO 100 MG.
135 10000 COMPRIMIDO 11712 GLIMEPIRIDA 2 MG.
136 3000 COMPRIMIDO 11713 GLIMEPIRIDA 4 MG.
137 2000 CAPSULA 11715 CLORIDRATO DE TRAMADOL 50 MG
CAIXA COM 10 CAPSULAS
138 4000 COMPRIMIDO 11719 CLORIDRATO DE TRAMADOL COMP.
RETARD 100 MG
139 15000 COMPRIMIDO 11721 MELOXICAM 15 MG
140 8000 COMPRIMIDO 11743 TIAMINA COMPRIMIDO DE 300MG
141 4000 COMPRIMIDO 11745 DIMENIDRINATO + PIRODIXINA
142 22000 COMPRIMIDO 11747 SERTRALINA COMP.50MG
143 275 AMPOLA 11752 SACARATO DE HIDROXIDO DE FERRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃOESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________________________ III AMPOLA 5ML
144 15 FRASCO 11756 NISTATINA SUSPENCAO ORAL
100.000 U.I/ML FRASCO 50ML + CONTA GOTAS
145 2500 COMPRIMIDO 11758 MORFINA COMPR. 10 MG
146 1000 COMPRIMIDO 11762 DIOSMINA + HESPERIDINA 500 MG
( 450MG + 50 MG)
147 8400 COMPRIMIDO 11767 PROPAFENONA 300MG
148 5000 COMPRIMIDO 11772 GINKO BILOBA 80 MG
149 3000 COMPRIMIDO 11774 DICLOFENACO DE SODIO + CARISO
PRODOL + PARACETAMOL + CAFEINA COMPRIMIDO 50MG
+125 MG + 300MG + 30MG
150 6000 COMPRIMIDO 11788 VENLAFAXINA 75 MG
151 2000 COMPRIMIDO 11790 ALPRAZOLAM 0,5 MG
152 10000 COMPRIMIDO 11792 ALPRAZOLAM 1MG
153 5000 COMPRIMIDO 11793 ALPRASOLAM 2MG
154 150 FRASCO 11796 BROMOPRIDA 4MG/ML FRASCO 20ML
155 2000 CAPSULA 11797 BROMOPRIDA CAPSULAS 10MG
156 4000 COMPRIMIDO 11840 LEVOFLOXACINO 500MG
157 4000 COMPRIMIDO 11849 DOMPERIDONA 10MG
158 100 FRASCO 11859 OLEO MINERAL COM 100 ML
159 600 VIDRO 11891 NIMESULIDA SUSPENSAO ORAL 50MG
/ML FRASCO DE 15 ML
160 200 TUBO 11894 ACETATO DE DEXAMETASONA CREME
DERMATOLOGICO 1MG/G BISNAGA 10G.
161 2000 COMPRIMIDO 11895 CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO,
500MG
162 10000 DRAGEAS 11896 CLORIDRATO D/CLOMIPRAMINA 10MG
163 1000 COMPRIMIDO 11897 CLORIDRATO D/CLOMIPRAMINA 75MG
164 50 VIDRO 11898 CARBOCISTEINA XAROPE PEDIATRI-
CO FRASCO COM 100ML 20MG/ML
165 10000 COMPRIMIDO 11899 HIDROCLOROTIAZIDA + AMILORIDA,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃOESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________________________ 50/5MG.
166 10000 COMPRIMIDO 11900 HIDROCLOROTIAZIDA+ AMILORIDA.
25MG + 2,5MG
167 3000 COMPRIMIDO 11901 BUTILBROMETO DE N BUTILESCOPO-
LAMINA 10 MG
168 1000 AMPOLA 11904 MEDROXIPROGESTERONA 150MG/ML
FRASCO DE 1 ML SOLUCAO INJETAVEL
169 25000 COMPRIMIDO 11906 LEVOTIROXINA 50MCG
170 2100 COMPRIMIDO 11915 FLUNITRAZEPAM DE 1 MG
171 9000 COMPRIMIDO 11926 PREDNISOLONA C/5 MG
172 8000 COMPRIMIDO 11927 CARBONATO CALCIO+VITAMINA D C/
500 + D-500 MG + 200 UI
173 6000 COMPRIMIDO 11928 VARFARINA DE 5 MG
174 10000 COMPRIMIDO 11930 ATENOLOL DE 25 MG
175 2000 COMPRIMIDO 11935 AMITRIPTILINA DE 75 MG
176 1000 COMPRIMIDO 11936 NORETISTERONA DE 0.35 MG
177 150 FRASCO 14500 ALBENDAZOL 40MG/1ML SUSPENSAO
FRASCO DE 10ML.
178 75 FRASCO 14505 AMOXICILINA +ACIDO CLAVULANICO
250MG + 62,5MG/5ML
SUSPENSAO DE 75 ML
179 9500 CAPSULA 14507 AMOXICILINA + ACIDO CLAVULA-
NICO 500 MG +125 MG COMP.REVESTIDO
180 19990 COMPRIMIDO 14523 CARVEDILOL 12,5MG
181 4980 COMPRIMIDO 14524 CARVEDILOL 25MG
182 100 TUBO 14526 CETOCONAZOL CREME
20 MG/G COM 30 G
183 10000 COMPRIMIDO 14530 CILOSTAZOL 100MG
184 2000 COMPRIMIDO 14532 CITALOPRAM 10MG
185 6000 COMPRIMIDO 14540 CLORIDRATO DE VERAPAMIL 80MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃOESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________________________
186 11000 COMPRIMIDO 14541 CLORIDRATO VERAPAMIL AP 120MG
187 15000 COMPRIMIDO 14551 DILTIAZEM 90MG SR
188 10000 COMPRIMIDO 14555 ESPIRONOLACTONA 50MG
189 18000 COMPRIMIDO 14564 INDAPAMIDA SR 1,5 MG
190 750 COMPRIMIDO 14566 LAMOTRIGINA 50MG
191 2000 COMPRIMIDO 14571 LORATADINA 10MG
192 350 FRASCO 14572 LORATADINA 5MG/5ML XAROPE
FRASCO COM 100 ML + COPO-MEDIDA
1ML/MG
193 15000 COMPRIMIDO 14579 METOPROLOL 50MG
194 1000 COMPRIMIDO 14588 NITROFURANTOINA 100MG
195 2980 COMPRIMIDO 14590 NORTRIPTILINA 25MG
196 10000 COMPRIMIDO 14591 PANTOPRAZOL 40MG
197 900 FRASCO 14592 PARACETAMOL 200MG/ML GOTAS
FRASCO COM 15 ML
198 20000 COMPRIMIDO 14595 PAROXETINA 20MG
199 20000 COMPRIMIDO 14605 RISPERIDONA 1MG
200 22000 COMPRIMIDO 14606 RISPERIDONA 2MG
201 15000 COMPRIMIDO 14609 SULFATO FERROSO 40MG.
202 25000 COMPRIMIDO 14618 VALPROATO SODIO 250MG
203 4000 COMPRIMIDO 14756 OXCARBAZEPINA DE 300 MG
204 150 FRASCO 14911 VITAMINA A + D GOTAS C/10 ML
ACETATO DE RETINOL
(VITAMINA A) 50.000 U.I + COLECALCIFEROL(VITAMINA
D) 10.000 U.I FRASCO GOTEJADOR CONTENDO 10 ML
205 500 EMVELOPE 16417 ACETILCISTEINA DE 200MG GRANU
LADO ENVELOPE COM 5 GR
206 500 EMVELOPE 16418 ACETILCISTEINA DE 600 MG GRANU
LADO ENVELOPE COM 5 GR
207 700 COMPRIMIDO 16447 ALENDRONATO SODICO DE 70 MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃOESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________________________
208 7000 COMPRIMIDO 16449 ALOPURINOL DE 100 MG
209 1250 COMPRIMIDO 16450 ALOPURINOL DE 300 MG
210 9000 COMPRIMIDO 16482 BISSULFATO DE CLOPIDOGREL 75MG
COMP.REVESTIDO
211 4250 COMPRIMIDO 16486 CALCIO DE 500 MG
212 2000 COMPRIMIDO 16491 CARBIDOPA + LEVODOPA DE 25 MG
+ 250 MG
213 2000 COMPRIMIDO 16513 CLARITROMICINA DE 500 MG
COMP.REVESTIDO
214 100 AMPOLA 16868 INSULINA REGULAR 100 UI/ML
SOLUCAO INJETAVEL
COM 10 ML
215 20 FRASCO 17149 AMPICILINA SODICA 1 G
PO PARA SOLUCAO INJETAVEL
FRASCO COM 5 ML
216 18000 COMPRIMIDO 17176 BROMAZEPAM 6 MG COMPRIMIDO
217 3250 COMPRIMIDO 17266 CLORIDRATO DE BUPROPIONA 150MG
218 4000 COMPRIMIDO 17306 CLORIDRATO DE MEMANTINA 10 MG
219 40 FRASCO 17309 CLORIDRATO METOCLOPRAMIDA 4MG/
ML SOLUCAO ORAL FRASCO COM 10ML
220 5990 CAPSULA 17312 CLORIDRATO NORTRIPTILINA 50 MG
221 25 BISNAGA 17376 DEXPANTENOL 50 MG/G
POMADA COM 30 G
222 2000 COMPRIMIDO 17378 DIAZEPAM 5 MG
223 120 BISNAGA 17467 FIBRINOLISINA + CLORANFENICOL+
DESOXIRRIBONUCLEASE 1U + 10MG + 666 UND POMADA COM
10G
224 1000 COMPRIMIDO 17469 FINASTERIDA 5 MG
225 150 FRASCO 17488 FOSFATO SODICO DE PREDNISOLO
NA 3 MG/ML SOLUCAO ORAL FRASCO COM 60 ML
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃOESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________________________
226 14000 COMPRIMIDO 17501 GLICAZIDA 30 MG
227 150 FRASCO 17516 IBUPROFENO 50 MG/ML
FRASCO C/30 ML
228 150 FRASCO 17523 CLORIDRATO DE RANITIDINA 15MG
/ML XAROPE COM 120 ML
229 200 FRASCO 17548 LACTULOSE 667MG/ML
XAROPE COM 120 ML
230 2100 COMPRIMIDO 17550 LAMOTRIGINA 25 MG
231 1000 COMPRIMIDO 17577 DEXCLORFENIRAMINA MALEATO 2 MG
232 300 COMPRIMIDO 17601 METRONIDAZOL 400 MG
233 10 FRASCO 17632 NITRATO DE MICONAZOL 20MG/G
LOCAO COM 30 ML
234 400 FRASCO 17763 SULFATO DE SALBUTAMOL 100MCG
/DOSE, FRASCO C/200 DOSES.
235 1400 COMPRIMIDO 17850 SECNIDAZOL 1000 MG
236 500 COMPRIMIDO 17851 SULFATO GLICOSAMINA+CONDROITI
NA 500+400MG
237 4000 COMPRIMIDO 25849 OXIBUTININA 5 MG
238 4500 COMPRIMIDO 30109 IBUPROFENO 600MG
239 6490 COMPRIMIDO 30110 LEVODOPA + BENZERAZIDA 250MG
240 10000 COMPRIMIDO 30113 NIFEDIPINO 20MG
241 150 SOLUCAO INJE 30114 NORETISTERONA + VALERATO DE
ESTRADIOL 50MG/ML + 5MG/ML.
SOLUCAO INJETAVEL DE 1ML.
242 250 SOLUCAO ORAL 30118 CLORETO DE SODIO 0,9% COM 500 ML
243 125 FRASCO 30124 TIMOLOL 0,5%
FRASCO DE 5 ML
244 700 AMPOLA 31923 BENZILPENICILINA D/BENZATINA.
1.200.000 UI / FRASCO COM 4 ML.
245 75 BISNAGA 33441 MICONAZOL 20MG/G...
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃOESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________________________ Bisnaga com 80g.
246 150 FRASCO 36762 ACEBROFILINA 10MG/ML ...
FRASCO COM 120ML.
247 2000 COMPRIMIDO 36763 BETAISTINA 24MG.
248 1000 CAPSULA 36766 CLINDAMICINA 300 MG.
249 600 FRASCO 36770 HIDROXIDO DE ALUMINIO +
HIDRIXIDO DE MAGNESIO 300 + 100 MG/5ML.
250 3000 COMPRIMIDO 36773 ITRACONAZOL 100MG.
251 200 COMPRIMIDO 36775 PROPILTIOURACILA 100MG.
252 50 COMPRIMIDO 36782 TETRACICLINA 500MG..
253 100 FRASCO 36783 TOBRAMICINA 3MG(3%) FR.C/5ML.
254 10000 COMPRIMIDO 36784 RIVAROXABANA 20MG ..
CAIXA COM 28 COMPRIMIDOS.
255 500 COMPRIMIDO 36785 NALTREXONA 50MG..
256 1000 COMPRIMIDO 36787 CITRATO DE POTASSIO 10 MEQ..
257 2000 COMPRIMIDO 36788 ACIDO ACETILSALICILICO 100MG..
DESINTEGRACAO ENTERICA.
258 5000 COMPRIMIDO 36789 DIOSMINA + HESPERIDINA 1000MG.
259 500 COMPRIMIDO 36790 PARACETAMOL + CODEINA 500+30MG
260 500 COMPRIMIDO 36791 PANCREATINA 150MG.
261 1000 COMPRIMIDO 36792 PANCREATINA 300MG..
262 1000 COMPRIMIDO 36793 DABIGATRANA 110MG..
263 1000 SERINGA 36797 ENOXOPARINA SODICA 80MG.
SERINGAS PRE- ENCHIDAS.
264 500 SERINGA 36798 ENOXOPARINA SODICA 40MG.
SERINGAS PRE-ENCHIDAS.
265 1000 COMPRIMIDO 36799 DOXAZOSINA 2MG.
266 500 COMPRIMIDO 36801 DULOXETINA 60MG.
267 2000 COMPRIMIDO 36802 METROPROLOL 100MG.
268 3000 COMPRIMIDO 36803 HALDOL 1MG.
269 200 FRASCO 36804 CLORIDRATO DE LEVOMEPROMAZINA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃOESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________________________ 40MG/ML (GOTAS - 4%) FRASCO COM 20 ML.
270 400 FRASCO 36805 CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA,
40 MG/ML FRASCO COM 20ML.
271 500 COMPRIMIDO 36815 ANASTRAZOL 1 MG..
272 10000 COMPRIMIDO 36817 RIVAROXABANA 15 MG / CX 28COMP
273 60 FRASCO 36818 LIDOCAINA 2%
FRASCO C/ 20 ML
274 3000 FRASCO 36820 SULFAMETAXAZOL + TRIMETROPRIMA
40mg/ml + 8mg/ml frasco com 50ml.
275 8000 COMPRIMIDO 36872 ETEXILATO DE DABIGATRANA 110 MG
276 2000 COMPRIMIDO 36875 CLORIDRATO DE CICLOBENZAPRIN.
A 5 MG, CX C/ 30 COMP.
277 4000 CAPSULA 36876 PREGABALINA 75 MG
278 250 FRASCO 36877 CLORIDRATO DE AMBROXOL 6MG/ML
FRASCO C/120 ML
279 250 FRASCO 36878 CLORIDRATO DE AMBROXOL 3MG/ML
COM 120 ML
280 400 AMPOLA 41257 DIPIRONA 500 MG EV
SOLUCAO INJETAVEL 500 MG/ML
AMPOLA C/ 2ML
281 400 AMPOLA 41258 CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA*
SOLUCAO INJETAVEL 5 MG/ML
AMPOLAS 2ML
282 400 AMPOLA 41259 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA*
SOLUCAO INJETAVEL 20MG/ML
AMPOLA 1ML
283 400 AMPOLA 41260 FOSFATO DISSODICO DEXAMETASONA
SOLUCAO INJETAVEL 4MG/ML
AMPOLA 2,5 ML
284 400 AMPOLA 41261 CLORIDRATO DE PROMETAZINA*
SOLUCAO INJETAVEL 50MG/ML
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃOESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________________________ AMPOLA 2ML
285 400 AMPOLA 41262 CETOPROFENO*
SOLUCAO INJETAVEL 50MG/ML
AMPOLA 2ML
286 40 AMPOLA 41263 INSULINA REGULAR*
SOLUCAO INJETAVEL 100UI/ML
REFIL 3ML
287 400 AMPOLA 41264 FUROSEMIDA 40MG EV
SOLUCAO INJETAVEL 10MG/ML
AMPOLA 2ML
288 400 AMPOLA 41265 RANITIDINA EV
SOLUCAO INJETAVEL 25MG/ML
AMPOLA 2ML
289 800 AMPOLA 41266 AGUA DESTILADA EV
PARA INJECAO
AMPOLA 10ML
290 400 AMPOLA 41267 FLEBOCORTIDE EV
SOLUCAO INJETAVEL
FRASCO-AMPOLA 100 OU 500MG
291 100 BISNAGA 42189 ESTRIOL CREME VAGINAL 1MG/G.BI
BISNAGA COM 50 GRAMAS.
Valor total: R$Valor total por extenso:
Declaro que a presente proposta terá a validade de 60 (sessenta) dias a contar da abertura do ENVELOPE PROPOSTA, comprometendo-me a mantê-la inalterável pelo referido período e demais condições conforme Edital.
Local e data
Atenciosamente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃOESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22_____________________________________________________________________________________________________________________(NOME E CNPJ DA LICITANTE)(NOME, RG E CPF do Representante Legal ou Credenciado)
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃOESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________
ANEXO II - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 176/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº. 058/2019REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2019
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a) ________________________________________________________________________________, portador(a) do Documento de Identidade n.º ____________________, inscrito no CPF sob o nº _____________________, como representante da licitante ______________________________________________, inscrita no CNPJ ou no CPF sob o nº __________________, para participar da licitação acima referenciada, instaurada pelo Município de Bueno Brandão, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em seu nome, bem como formular proposta comercial, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso.
Bueno Brandão, ____ de _______________ de 2019.
Assinatura: ______________________________________________________
Nome legível: ____________________________________________________
Qualificação: _____________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃOESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________
ANEXO III –MODELO DE DECLARAÇÃO CONFORME ART. 4°, INCISO VII, DA LEI FEDERAL N° 10.520 DE 17.07.2002.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 176/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº. 058/2019REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2019
A empresa ........................................, localizada na Rua (Av)............................n°...........na
cidade de ........................................através de seu representante legal no final assinado,
DECLARA cumprir plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital de
Licitação acima referenciado, a teor do art. 4º, VII da Lei Federal nº 10.520/02, sob pena
de responsabilização nos termos da lei.
Local e data
Carimbo e Assinatura
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃOESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 176/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº. 058/2019REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2019
DECLARAÇÃOEMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
.............................................................................................., inscrito no CNPJ
nº ........................................, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a) .............................................................................................., portador da Carteira de
Identidade nº ................................... e do CPF nº. ............................................, DECLARA,
sob as penas da Lei em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da
Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
...............................................
(data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃOESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________
ANEXO V– MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME, EPP OU EQUIPARADA
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 176/2019PREGÃO PRESENCIAL N.º 058/2019REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2019
A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________________, por intermédio de seu representante legal Sr.(a) ________________________________________, portador do Documento de Identidade nº ___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________ DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como____________________________ (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal e trabalhista no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(Local e data)
________________________________________________(assinatura do representante legal)
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃOESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________
ANEXO VI –MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INIDONEIDADE E AUSÊNCIADE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR COM O PODER PÚBLICO.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 176/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº. 058/2019REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2019
(NOME E QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA OU DO FORNECEDOR)DECLARA,para
todos os fins de direito, especialmente para fins de prova no processo licitatório acima,
junto ao Município de Bueno Brandão MG, sob as penalidades cabíveis, que inexiste
qualquer fato impeditivo de nossa habilitação para participar no presente Certame
Licitatório, e estamos cientes da obrigatoriedade de declarar fato superveniente em
ocorrências posteriores.
Declaramos mais, que concordamos com todas as disposições impostas pelo edital.
Local e data
Assinatura e carimbo
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃOESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________
ANEXO VII –MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ___/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 176/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº. 058/2019REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2019
Aos..... dias do mês de ....... do ano de dois mil e dezenove, na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Bueno Brandão, Estado de Minas Gerais, localizada na Rua Afonso Pena, n.º 225, centro, o Município de Bueno Brandão e a empresa ..., acordam proceder, nos termos do Decreto n.º 3.555 de 08/08/2000 e alterações posteriores,Decreto nº 58 e alterações posteriores, de 30/03/2005, que institui o Registro de Preços, ao registro de preços referente ao(s) item(s) abaixo discriminado(s), com seu respectivo valor unitário.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto desta licitação futura e eventual aquisição de medicamentos básicos para atender a Farmácia Municipal, pelo menor preço por item, constantes do Anexo I do edital, para atender a necessidade do Município, por um período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade até ____/____/2020.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Bueno Brandão, não será obrigado a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLAÚSULA TERCEIRA – DO PREÇO REGISTRADO
3.1. Ospreços registradossão os seguintes, para os seguintes itens:ITEM QUANTID. UNIDADE CODIGO DISCRIMINACAO VALOR UNITARIO VALOR TOTAL MARCA
1 75 FRASCO 625 MEBENDAZOL LIQ.20MG/ML
FRASCO C/ 30ML
2 125 FRASCO 626 SULFATO FERROSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃOESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________ FRASCO 30 ML COM CONCENTRACAO 25MG FE/ML
3 5000 COMPRIMIDO 631 DIPIRONA SODICA 500 MG
4 100 VIDRO 2083 DEXAMETASONA ELIXIR 120ML
0,1 MG/ML
5 2500 COMPRIMIDO 2088 PREDNISONA 20MG
6 150 VIDRO 2093 CEFALEXINA SUSPENSAO
ORAL 250 MG/ 5ML FRASCO 100ML.
7 5000 COMPRIMIDO 2097 CARBAMAZEPINA 400MG
8 115 FRASCO 2481 DICLOFENACO DE POTASSIO RESINA
TO 44,94MG/ML, FRASCO C/20 ML
9 10000 COMPRIMIDO 2486 AMIODARONA 200 MG
10 150 UNIDADE 2491 CLORIDRATO DE AMBROXOL PEDIAT.
RICO 7,5 MG/ML FRASCO C/ 100 ML
11 3500 COMPRIMIDO 2498 LORAZEPAN 2MG
12 40000 COMPRIMIDO 2500 AMITRIPITILINA 25MG
13 7000 COMPRIMIDO 2503 COMPLEXO B COMP.
14 77000 COMPRIMIDO 2515 CLONAZEPAM 2MG
15 50 VIDRO 2530 CARBAMAZEPINA SUSPENCAO
ORAL 20MG/ML 100ML, FRASCO COM 100 ML
16 30000 COMPRIMIDO 2532 SINVASTATINA 20MG
17 150 FRASCO 3978 ACEBROFILINA XAR.50MG/ML ADULT
FRASCO DE 120ML ADULTO.
18 250 VIDRO 3979 ACEBROFILINA XAROPE INFANTIL
5 MG/ML FRASCO COM 120 ML
19 50 FRASCO 4004 BROMIDRATO DE FENOTEROL GTS
FRASCO COM 20 ML 5MG/ML
20 40000 COMPRIMIDO 4016 CLORIDRATO DE BIPERIDENO 2MG
21 6000 COMPRIMIDO 4021 CLORIDRATO DE FLUNARIZINA 10MG
22 5000 COMPRIMIDO 4035 DICLOFENACO SODICO 50MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃOESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________
23 1000 UNIDADE 4037 DILTIAZEM 30MG
COMPRIMIDO
24 26000 COMPRIMIDO 4051 HALOPERIDOL 1MG
25 11000 UNIDADE 4062 MALEATO LEVOMEPROMAZINA 100MG
26 21000 UNIDADE 4063 MALEATO LEVOMEPROMAZINA 25MG
27 20000 COMPRIMIDO 5273 ATENOLOL 50 MG
28 16000 COMPRIMIDO 5275 CARBONATO DE LITIO 300 MG
29 1000 COMPRIMIDO 5277 CIMEDITINA 200MG COMP.
30 40000 COMPRIMIDO 5280 CLORIDRATO DE FLUOXETINA 20 MG
31 25000 CAPSULA 5296 OMEPRAZOL 20 MG CAPS
32 100 FRASCO 5370 FENOBARBITAL 4%GOTAS 20 ML
40MG/ML, FRASCO COM 20 ML
33 1250 COMPRIMIDO 5384 CINARIZINA 75 MG
34 1500 COMPRIMIDO 5390 DIMETICONA 40 MG COMPRIMIDO
35 55000 COMPRIMIDO 5467 CARBAMAZEPINA 200 MG
36 600 TUBO 5537 NEOMICINA+BACITRACINA POMADA
BISNAGA C/10 GRS CADA.
37 14000 COMPRIMIDO 6341 FUROSEMIDA COMP. 40 MG
38 6000 COMPRIMIDO 6342 ACIDO ACETILSALICILICO 100MG
INFANTIL
39 4000 CAPSULA 6345 FENERGAN 25 MG
40 30000 CAPSULA 6346 FENITOINA 100 MG COMP.
41 13000 COMPRIMIDO 6355 BROMAZEPAN 3 MG
42 5000 COMPRIMIDO 8465 CLOBAZAM 10 MG COMP.
43 100 VIDRO 8466 CLONAZEPAN 2,5 MG/ML GTS
SOLUCAO ORAL FRASCO COM 20ML
44 5000 COMPRIMIDO 8472 CLORIDRATO DE DILTIAZEM 60MG
45 40000 COMPRIMIDO 8479 CLORIDRATO DE PROMETASINA 25MG
46 2000 COMPRIMIDO 8495 DEXAMETASONA DE 4 MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃOESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________
47 40000 COMPRIMIDO 8501 DIAZEPAN DE 10 MG
48 100 FRASCO 8505 DIMETICONA SOLUCAO ORAL
75 MG/ML FRASCO C/10ML.
49 500 COMPRIMIDO 8518 FLUCANOZOL DE 150MG
50 16000 COMPRIMIDO 8531 LEVOTIROXINA COM 100 MCG
51 50000 COMPRIMIDO 8536 LOSARTAN POTASSIO C/50 MG
52 200 FRASCO 8537 MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA
0.4 MG/ML
FRASCO COM 100ML.
53 15000 COMPRIMIDO 8538 MALEATO DE ENALAPRIL DE 20MG
54 20000 COMPRIMIDO 8542 METIFORMINA COM 850MG
55 400 FRASCO 8546 VALPROATO SODIO 250MG/5ML XARO
PE PEDIATRICO E ADULTO C/100 ML
56 21000 COMPRIMIDO 8547 VALPROATO DE SODIO COM 500MG
57 1000 COMPRIMIDO 8551 METOCLOPRAMIDA DE 10 MG
58 20000 COMPRIMIDO 8555 MONONITRATO DE ISOSSORBIDA
20 MG COMPRIMIDO
59 7500 COMPRIMIDO 8556 MONONITRATO ISOSSORBIDA C/40MG
60 12000 COMPRIMIDO 8559 NIMESULIDA COM 100MG COMP.
61 2200 COMPRIMIDO 8563 NORFLOXACINA COM 400MG
62 7000 COMPRIMIDO 8572 PREDNISONA DE 5MG COMP.
63 20000 COMPRIMIDO 8573 PROPATILNITRATO DE 10MG
64 8000 COMPRIMIDO 8574 RANITIDINA DE 150MG COMP.
65 15000 COMPRIMIDO 8577 SINVASTATINA DE 10MG COMP.
66 1000 COMPRIMIDO 8583 SULFADIAZINA DE 500MG
67 125 TUBO 8584 SULFADIAZINA DE PRATA C/1%CR
10 MG/G C/ 30 G
68 1000 COMPRIMIDO 8590 ACIDO ACETILSALICILICO 500MG
ADULTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃOESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________
69 12000 COMPRIMIDO 8591 ACIDO FOLICO DE 5 MG
70 1000 COMPRIMIDO 8593 ALBENDAZOL DE 400 MG
COMP.MASTIGAVEL
71 10000 COMPRIMIDO 8598 AMINOFILINA COM 100MG COMP.
72 10000 CAPSULA 8601 AMOXICILINA CAP.DE 500MG
CAPSULA GELATINOSA DURA
73 1000 CAPSULA 8602 AMPICILINA CAP.DE 500MG
GELATINOSA DURA
74 300 FRASCO 8605 BENZILPENICILINA D/BENZATINA
1.200.000 UI /,FRASCO-AMP. C/ 4 ML.
75 60000 COMPRIMIDO 8611 CAPTOPRIL DE 25 MG COMP.
76 1000 CAPSULA 8613 CEFALEXINA DE 500MG CAPS.
77 11000 COMPRIMIDO 8616 CLORIDRATO D/PROPRANOLOL/40MG
78 1900 COMPRIMIDO 8618 DICLOFENACO D/POTASSIO 50MG
79 4500 COMPRIMIDO 8622 DIGOXINA 0,25 MG COMP.
80 1000 FRASCO 8625 DIPIRONA 500MG/ML GTS FR 10ML
81 10000 COMPRIMIDO 8629 ESTROGENIOS CONJUGADOS 0,625MG
82 33000 COMPRIMIDO 8632 FENOBARBITAL COMP.DE 100MG
83 14000 COMPRIMIDO 8637 GLIBENCLAMIDA DE 5MG COMP.
84 40000 COMPRIMIDO 8640 HALOPERIDOL COM 5 MG COMP.
85 8000 COMPRIMIDO 8642 HIDROCLOROTIAZIDA DE 25MG COMP
86 100 FRASCO 8648 INSULINA REG.NPH 100 UI 10 ML
FRASCO C/ 10 ML
87 1750 COMPRIMIDO 8649 MEBENDAZOL DE 100MG COMP.
88 16000 COMPRIMIDO 8651 METILDOPA DE 250 MG
89 14000 COMPRIMIDO 8652 METILDOPA DE 500 MG COMP.
90 1500 COMPRIMIDO 8653 METRONIDAZOL DE 250MG COMP.
91 6000 COMPRIMIDO 8658 PARACETAMOL COM 500MG
92 10000 COMPRIMIDO 8665 PROPANOLOL DE 40MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃOESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________
93 200 EMVELOPE 8666 SAIS P/REIDRATACAO ORAL 27,9G
94 575 FRASCO 8667 SALBUTAMOL 0,04% XAROPE 120ML
2MG/5ML
95 2750 COMPRIMIDO 8668 SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRIMA C/
400/80MG
96 75 FRASCO 8669 SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRIMA,
SUSPENCAO FRASCO 100ML 40MG/ML+ 8MG/ML,
97 15000 COMPRIMIDO 8769 LOSARTAN POTASSICO DE 25MG
98 5000 COMPRIMIDO 8770 CARVEDILOL DE 6.25MG
99 3000 COMPRIMIDO 8777 NEOZINE DE 25 MG COMP.
100 3000 COMPRIMIDO 8778 NEOZINE DE 100 MG
101 350 VIDRO 8984 AMOXICILINA PO P/SUSP.50MG/ML
FRASCO COM 150 ML
102 100 VIDRO 8985 AMPICILINA PO P/SUSP.50MG/ML
FRASCO COM 60 ML
103 10000 COMPRIMIDO 8986 BENZILATO DE ANLODIPINA 5MG
104 700 FRASCO 8987 BENZILP.PROCAINA + BENZILP.PO
TASSIO 300.000 UI + 100.000 UI.
FRASCO COM 3 ML
105 500 FRASCO 8988 BENZOATO DE BENZILA 0.1G 10%
FRASCO COM 100 ML
106 225 VIDRO 8989 BROMETO DE IPATROPIO 0.25MG/ML
COM 20 ML SOLUCAO PARA INALACAO
107 15000 COMPRIMIDO 8990 CARVEDILOL 3,125 MG
108 500 COMPRIMIDO 8991 CETOCONAZOL DE 200 MG
109 300 FRASCO 8992 CLORETO DE POTASSIO 60 MG/ML
XAROPE FRASCO COM 100 ML
110 6000 COMPRIMIDO 8996 CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA
25 MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃOESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________
111 20000 COMPRIMIDO 8997 CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA
100 MG
112 5000 COMPRIMIDO 8998 CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 25MG
113 10250 COMPRIMIDO 9000 CLORIDRATO DE IMIPRAMINA 25MG
114 20000 COMPRIMIDO 9002 CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 25
MG
115 250 TUBO 9003 CLOTRIMAZOL A 1% COM APLICADOR
35G CREME VAGINAL
116 9000 COMPRIMIDO 9008 MALEATO DE ENALAPRIL C/10 MG
117 1000 COMPRIMIDO 9010 ESPIRONOLACTONA DE 25 MG
118 225 COMPRIMIDO 9016 IVERMECTINA DE 6 MG
119 100 TUBO 9017 METRONIDAZOL CREME VAGINAL 5%
TUBO COM 30 GRAMAS
120 600 TUBO 9019 NISTATINA C/VAGINAL 25.000UI/G
TUBO COM 60 GRAMAS
121 4000 COMPRIMIDO 9022 POLIVITAMINICOS + POLIMINERAIS
ACETATO DE RETINOL 5.000UI; COLECALCIFEROL 400UI;
ASCORBATO DE SODIO 73,1MG; TIAMINA 1,5MG;
RIBOFLAVINA 1,7MG; PIRIDOXINA 2MG; CIANOCOBALAMINA
6MCG; DEXPANTENOL 1MG; NICOTINAMIDA 20MG;
FUMARATO FERROSO 45,63MG; CARBONATO DE CALCIO
300MG; GLUCONATO DE MANGANES 4,55MG; OXIDO DE
ZINCO 0,75MG; OXIDO DE MAGNESIO 4,97MG
122 1500 COMPRIMIDO 11605 PENTOXIFILINA COMP 400MG
123 7500 COMPRIMIDO 11627 METFORMINA 500MG COMPRIMIDO
124 50 AMPOLA 11638 DECANOATO DE HALOPERIDOL INJET
70,52 MG EQUIVALENTE A 50MG DE HALOPERIDOL AMPOLA
1 ML.
125 1000 COMPRIMIDO 11639 AZITROMICINA 500 MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃOESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________ COMP.REVESTIDO
126 3000 COMPRIMIDO 11656 BACLOFENO 10 MG CX COM 20
127 5000 COMPRIMIDO 11663 CLONAZEPAM 0,5 MG
128 6000 COMPRIMIDO 11670 LOSARTAN POTASSICO 100MG
CAIXA COM 30
129 18000 COMPRIMIDO 11672 LEVOTIROXINA DE 25 MCG
130 6000 COMPRIMIDO 11674 LEVOTIROXINA 75 MCG
131 2000 COMPRIMIDO 11696 OLANZAPINA 5 MG
132 2000 COMPRIMIDO 11698 OLANZAPINA 10MG
133 150 FRASCO 11708 DOMPERIDONA SOLUCAO ORAL FRASC
O 1MG/ML COM 100 ML SUSPENSAO ORAL
134 5000 COMPRIMIDO 11710 CIPROFIBRATO 100 MG.
135 10000 COMPRIMIDO 11712 GLIMEPIRIDA 2 MG.
136 3000 COMPRIMIDO 11713 GLIMEPIRIDA 4 MG.
137 2000 CAPSULA 11715 CLORIDRATO DE TRAMADOL 50 MG
CAIXA COM 10 CAPSULAS
138 4000 COMPRIMIDO 11719 CLORIDRATO DE TRAMADOL COMP.
RETARD 100 MG
139 15000 COMPRIMIDO 11721 MELOXICAM 15 MG
140 8000 COMPRIMIDO 11743 TIAMINA COMPRIMIDO DE 300MG
141 4000 COMPRIMIDO 11745 DIMENIDRINATO + PIRODIXINA
142 22000 COMPRIMIDO 11747 SERTRALINA COMP.50MG
143 275 AMPOLA 11752 SACARATO DE HIDROXIDO DE FERRO
III AMPOLA 5ML
144 15 FRASCO 11756 NISTATINA SUSPENCAO ORAL
100.000 U.I/ML FRASCO 50ML + CONTA GOTAS
145 2500 COMPRIMIDO 11758 MORFINA COMPR. 10 MG
146 1000 COMPRIMIDO 11762 DIOSMINA + HESPERIDINA 500 MG
( 450MG + 50 MG)
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃOESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________
147 8400 COMPRIMIDO 11767 PROPAFENONA 300MG
148 5000 COMPRIMIDO 11772 GINKO BILOBA 80 MG
149 3000 COMPRIMIDO 11774 DICLOFENACO DE SODIO + CARISO
PRODOL + PARACETAMOL + CAFEINA COMPRIMIDO 50MG
+125 MG + 300MG + 30MG
150 6000 COMPRIMIDO 11788 VENLAFAXINA 75 MG
151 2000 COMPRIMIDO 11790 ALPRAZOLAM 0,5 MG
152 10000 COMPRIMIDO 11792 ALPRAZOLAM 1MG
153 5000 COMPRIMIDO 11793 ALPRASOLAM 2MG
154 150 FRASCO 11796 BROMOPRIDA 4MG/ML FRASCO 20ML
155 2000 CAPSULA 11797 BROMOPRIDA CAPSULAS 10MG
156 4000 COMPRIMIDO 11840 LEVOFLOXACINO 500MG
157 4000 COMPRIMIDO 11849 DOMPERIDONA 10MG
158 100 FRASCO 11859 OLEO MINERAL COM 100 ML
159 600 VIDRO 11891 NIMESULIDA SUSPENSAO ORAL 50MG
/ML FRASCO DE 15 ML
160 200 TUBO 11894 ACETATO DE DEXAMETASONA CREME
DERMATOLOGICO 1MG/G BISNAGA 10G.
161 2000 COMPRIMIDO 11895 CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO,
500MG
162 10000 DRAGEAS 11896 CLORIDRATO D/CLOMIPRAMINA 10MG
163 1000 COMPRIMIDO 11897 CLORIDRATO D/CLOMIPRAMINA 75MG
164 50 VIDRO 11898 CARBOCISTEINA XAROPE PEDIATRI-
CO FRASCO COM 100ML 20MG/ML
165 10000 COMPRIMIDO 11899 HIDROCLOROTIAZIDA + AMILORIDA,
50/5MG.
166 10000 COMPRIMIDO 11900 HIDROCLOROTIAZIDA+ AMILORIDA.
25MG + 2,5MG
167 3000 COMPRIMIDO 11901 BUTILBROMETO DE N BUTILESCOPO-
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃOESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________ LAMINA 10 MG
168 1000 AMPOLA 11904 MEDROXIPROGESTERONA 150MG/ML
FRASCO DE 1 ML SOLUCAO INJETAVEL
169 25000 COMPRIMIDO 11906 LEVOTIROXINA 50MCG
170 2100 COMPRIMIDO 11915 FLUNITRAZEPAM DE 1 MG
171 9000 COMPRIMIDO 11926 PREDNISOLONA C/5 MG
172 8000 COMPRIMIDO 11927 CARBONATO CALCIO+VITAMINA D C/
500 + D-500 MG + 200 UI
173 6000 COMPRIMIDO 11928 VARFARINA DE 5 MG
174 10000 COMPRIMIDO 11930 ATENOLOL DE 25 MG
175 2000 COMPRIMIDO 11935 AMITRIPTILINA DE 75 MG
176 1000 COMPRIMIDO 11936 NORETISTERONA DE 0.35 MG
177 150 FRASCO 14500 ALBENDAZOL 40MG/1ML SUSPENSAO
FRASCO DE 10ML.
178 75 FRASCO 14505 AMOXICILINA +ACIDO CLAVULANICO
250MG + 62,5MG/5ML
SUSPENSAO DE 75 ML
179 9500 CAPSULA 14507 AMOXICILINA + ACIDO CLAVULA-
NICO 500 MG +125 MG COMP.REVESTIDO
180 19990 COMPRIMIDO 14523 CARVEDILOL 12,5MG
181 4980 COMPRIMIDO 14524 CARVEDILOL 25MG
182 100 TUBO 14526 CETOCONAZOL CREME
20 MG/G COM 30 G
183 10000 COMPRIMIDO 14530 CILOSTAZOL 100MG
184 2000 COMPRIMIDO 14532 CITALOPRAM 10MG
185 6000 COMPRIMIDO 14540 CLORIDRATO DE VERAPAMIL 80MG
186 11000 COMPRIMIDO 14541 CLORIDRATO VERAPAMIL AP 120MG
187 15000 COMPRIMIDO 14551 DILTIAZEM 90MG SR
188 10000 COMPRIMIDO 14555 ESPIRONOLACTONA 50MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃOESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________
189 18000 COMPRIMIDO 14564 INDAPAMIDA SR 1,5 MG
190 750 COMPRIMIDO 14566 LAMOTRIGINA 50MG
191 2000 COMPRIMIDO 14571 LORATADINA 10MG
192 350 FRASCO 14572 LORATADINA 5MG/5ML XAROPE
FRASCO COM 100 ML + COPO-MEDIDA
1ML/MG
193 15000 COMPRIMIDO 14579 METOPROLOL 50MG
194 1000 COMPRIMIDO 14588 NITROFURANTOINA 100MG
195 2980 COMPRIMIDO 14590 NORTRIPTILINA 25MG
196 10000 COMPRIMIDO 14591 PANTOPRAZOL 40MG
197 900 FRASCO 14592 PARACETAMOL 200MG/ML GOTAS
FRASCO COM 15 ML
198 20000 COMPRIMIDO 14595 PAROXETINA 20MG
199 20000 COMPRIMIDO 14605 RISPERIDONA 1MG
200 22000 COMPRIMIDO 14606 RISPERIDONA 2MG
201 15000 COMPRIMIDO 14609 SULFATO FERROSO 40MG.
202 25000 COMPRIMIDO 14618 VALPROATO SODIO 250MG
203 4000 COMPRIMIDO 14756 OXCARBAZEPINA DE 300 MG
204 150 FRASCO 14911 VITAMINA A + D GOTAS C/10 ML
ACETATO DE RETINOL
(VITAMINA A) 50.000 U.I + COLECALCIFEROL(VITAMINA
D) 10.000 U.I FRASCO GOTEJADOR CONTENDO 10 ML
205 500 EMVELOPE 16417 ACETILCISTEINA DE 200MG GRANU
LADO ENVELOPE COM 5 GR
206 500 EMVELOPE 16418 ACETILCISTEINA DE 600 MG GRANU
LADO ENVELOPE COM 5 GR
207 700 COMPRIMIDO 16447 ALENDRONATO SODICO DE 70 MG
208 7000 COMPRIMIDO 16449 ALOPURINOL DE 100 MG
209 1250 COMPRIMIDO 16450 ALOPURINOL DE 300 MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃOESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________
210 9000 COMPRIMIDO 16482 BISSULFATO DE CLOPIDOGREL 75MG
COMP.REVESTIDO
211 4250 COMPRIMIDO 16486 CALCIO DE 500 MG
212 2000 COMPRIMIDO 16491 CARBIDOPA + LEVODOPA DE 25 MG
+ 250 MG
213 2000 COMPRIMIDO 16513 CLARITROMICINA DE 500 MG
COMP.REVESTIDO
214 100 AMPOLA 16868 INSULINA REGULAR 100 UI/ML
SOLUCAO INJETAVEL
COM 10 ML
215 20 FRASCO 17149 AMPICILINA SODICA 1 G
PO PARA SOLUCAO INJETAVEL
FRASCO COM 5 ML
216 18000 COMPRIMIDO 17176 BROMAZEPAM 6 MG COMPRIMIDO
217 3250 COMPRIMIDO 17266 CLORIDRATO DE BUPROPIONA 150MG
218 4000 COMPRIMIDO 17306 CLORIDRATO DE MEMANTINA 10 MG
219 40 FRASCO 17309 CLORIDRATO METOCLOPRAMIDA 4MG/
ML SOLUCAO ORAL FRASCO COM 10ML
220 5990 CAPSULA 17312 CLORIDRATO NORTRIPTILINA 50 MG
221 25 BISNAGA 17376 DEXPANTENOL 50 MG/G
POMADA COM 30 G
222 2000 COMPRIMIDO 17378 DIAZEPAM 5 MG
223 120 BISNAGA 17467 FIBRINOLISINA + CLORANFENICOL+
DESOXIRRIBONUCLEASE 1U + 10MG + 666 UND POMADA COM
10G
224 1000 COMPRIMIDO 17469 FINASTERIDA 5 MG
225 150 FRASCO 17488 FOSFATO SODICO DE PREDNISOLO
NA 3 MG/ML SOLUCAO ORAL FRASCO COM 60 ML
226 14000 COMPRIMIDO 17501 GLICAZIDA 30 MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃOESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________
227 150 FRASCO 17516 IBUPROFENO 50 MG/ML
FRASCO C/30 ML
228 150 FRASCO 17523 CLORIDRATO DE RANITIDINA 15MG
/ML XAROPE COM 120 ML
229 200 FRASCO 17548 LACTULOSE 667MG/ML
XAROPE COM 120 ML
230 2100 COMPRIMIDO 17550 LAMOTRIGINA 25 MG
231 1000 COMPRIMIDO 17577 DEXCLORFENIRAMINA MALEATO 2 MG
232 300 COMPRIMIDO 17601 METRONIDAZOL 400 MG
233 10 FRASCO 17632 NITRATO DE MICONAZOL 20MG/G
LOCAO COM 30 ML
234 400 FRASCO 17763 SULFATO DE SALBUTAMOL 100MCG
/DOSE, FRASCO C/200 DOSES.
235 1400 COMPRIMIDO 17850 SECNIDAZOL 1000 MG
236 500 COMPRIMIDO 17851 SULFATO GLICOSAMINA+CONDROITI
NA 500+400MG
237 4000 COMPRIMIDO 25849 OXIBUTININA 5 MG
238 4500 COMPRIMIDO 30109 IBUPROFENO 600MG
239 6490 COMPRIMIDO 30110 LEVODOPA + BENZERAZIDA 250MG
240 10000 COMPRIMIDO 30113 NIFEDIPINO 20MG
241 150 SOLUCAO INJE 30114 NORETISTERONA + VALERATO DE
ESTRADIOL 50MG/ML + 5MG/ML.
SOLUCAO INJETAVEL DE 1ML.
242 250 SOLUCAO ORAL 30118 CLORETO DE SODIO 0,9% COM 500 ML
243 125 FRASCO 30124 TIMOLOL 0,5%
FRASCO DE 5 ML
244 700 AMPOLA 31923 BENZILPENICILINA D/BENZATINA.
1.200.000 UI / FRASCO COM 4 ML.
245 75 BISNAGA 33441 MICONAZOL 20MG/G...
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃOESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________ Bisnaga com 80g.
246 150 FRASCO 36762 ACEBROFILINA 10MG/ML ...
FRASCO COM 120ML.
247 2000 COMPRIMIDO 36763 BETAISTINA 24MG.
248 1000 CAPSULA 36766 CLINDAMICINA 300 MG.
249 600 FRASCO 36770 HIDROXIDO DE ALUMINIO +
HIDRIXIDO DE MAGNESIO 300 + 100 MG/5ML.
250 3000 COMPRIMIDO 36773 ITRACONAZOL 100MG.
251 200 COMPRIMIDO 36775 PROPILTIOURACILA 100MG.
252 50 COMPRIMIDO 36782 TETRACICLINA 500MG..
253 100 FRASCO 36783 TOBRAMICINA 3MG(3%) FR.C/5ML.
254 10000 COMPRIMIDO 36784 RIVAROXABANA 20MG ..
CAIXA COM 28 COMPRIMIDOS.
255 500 COMPRIMIDO 36785 NALTREXONA 50MG..
256 1000 COMPRIMIDO 36787 CITRATO DE POTASSIO 10 MEQ..
257 2000 COMPRIMIDO 36788 ACIDO ACETILSALICILICO 100MG..
DESINTEGRACAO ENTERICA.
258 5000 COMPRIMIDO 36789 DIOSMINA + HESPERIDINA 1000MG.
259 500 COMPRIMIDO 36790 PARACETAMOL + CODEINA 500+30MG
260 500 COMPRIMIDO 36791 PANCREATINA 150MG.
261 1000 COMPRIMIDO 36792 PANCREATINA 300MG..
262 1000 COMPRIMIDO 36793 DABIGATRANA 110MG..
263 1000 SERINGA 36797 ENOXOPARINA SODICA 80MG.
SERINGAS PRE- ENCHIDAS.
264 500 SERINGA 36798 ENOXOPARINA SODICA 40MG.
SERINGAS PRE-ENCHIDAS.
265 1000 COMPRIMIDO 36799 DOXAZOSINA 2MG.
266 500 COMPRIMIDO 36801 DULOXETINA 60MG.
267 2000 COMPRIMIDO 36802 METROPROLOL 100MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃOESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________
268 3000 COMPRIMIDO 36803 HALDOL 1MG.
269 200 FRASCO 36804 CLORIDRATO DE LEVOMEPROMAZINA.
40MG/ML (GOTAS - 4%) FRASCO COM 20 ML.
270 400 FRASCO 36805 CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA,
40 MG/ML FRASCO COM 20ML.
271 500 COMPRIMIDO 36815 ANASTRAZOL 1 MG..
272 10000 COMPRIMIDO 36817 RIVAROXABANA 15 MG / CX 28COMP
273 60 FRASCO 36818 LIDOCAINA 2%
FRASCO C/ 20 ML
274 3000 FRASCO 36820 SULFAMETAXAZOL + TRIMETROPRIMA
40mg/ml + 8mg/ml frasco com 50ml.
275 8000 COMPRIMIDO 36872 ETEXILATO DE DABIGATRANA 110 MG
276 2000 COMPRIMIDO 36875 CLORIDRATO DE CICLOBENZAPRIN.
A 5 MG, CX C/ 30 COMP.
277 4000 CAPSULA 36876 PREGABALINA 75 MG
278 250 FRASCO 36877 CLORIDRATO DE AMBROXOL 6MG/ML
FRASCO C/120 ML
279 250 FRASCO 36878 CLORIDRATO DE AMBROXOL 3MG/ML
COM 120 ML
280 400 AMPOLA 41257 DIPIRONA 500 MG EV
SOLUCAO INJETAVEL 500 MG/ML
AMPOLA C/ 2ML
281 400 AMPOLA 41258 CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA*
SOLUCAO INJETAVEL 5 MG/ML
AMPOLAS 2ML
282 400 AMPOLA 41259 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA*
SOLUCAO INJETAVEL 20MG/ML
AMPOLA 1ML
283 400 AMPOLA 41260 FOSFATO DISSODICO DEXAMETASONA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃOESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________ SOLUCAO INJETAVEL 4MG/ML
AMPOLA 2,5 ML
284 400 AMPOLA 41261 CLORIDRATO DE PROMETAZINA*
SOLUCAO INJETAVEL 50MG/ML
AMPOLA 2ML
285 400 AMPOLA 41262 CETOPROFENO*
SOLUCAO INJETAVEL 50MG/ML
AMPOLA 2ML
286 40 AMPOLA 41263 INSULINA REGULAR*
SOLUCAO INJETAVEL 100UI/ML
REFIL 3ML
287 400 AMPOLA 41264 FUROSEMIDA 40MG EV
SOLUCAO INJETAVEL 10MG/ML
AMPOLA 2ML
288 400 AMPOLA 41265 RANITIDINA EV
SOLUCAO INJETAVEL 25MG/ML
AMPOLA 2ML
289 800 AMPOLA 41266 AGUA DESTILADA EV
PARA INJECAO
AMPOLA 10ML
290 400 AMPOLA 41267 FLEBOCORTIDE EV
SOLUCAO INJETAVEL
FRASCO-AMPOLA 100 OU 500MG
291 100 BISNAGA 42189 ESTRIOL CREME VAGINAL 1MG/G.BI
BISNAGA COM 50 GRAMAS.
Valor total da ata:Valor total por extenso:
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃOESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________4.1. A licitante vencedora deverá fornecer ou prestar os produtos solicitados, em estrita conformidade com as disposições e especificações do edital da licitação, de acordo com o termo de referência, proposta de preços apresentada, nos termos da presente Ata de Registro de preços.
4.1.1. Para o fornecimento do objeto licitado conforme descriminado na Cláusula 1ª e registrados na ARP - Ata de Registros de Preços, que deve estar devidamente assinada, será celebrado o Contrato ou Nota de Empenho ou ainda Autorização de Fornecimento específico a critério da Administração, conforme constante no Termo de Referência - Anexo I do presente edital.
4.2. A Contratação para fornecimento do objeto licitado será fornecido de acordo com as solicitações que dar-se-ão de acordo com a necessidade do departamento municipal solicitante que, através de servidores previamente autorizados solicitará a aquisição do produto mediante Ordem de Fornecimento (OF).
4.2.1. O fornecimento / serviço deverá ser iniciado pela empresa vencedora conforme autorização e orientação da Prefeitura Municipal de Bueno Brandão-MG, no prazo máximo estipulado no edital de licitação e termo de referência, a contar da Ordem de Fornecimento.
4.3. As compras e serviços deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal.
4.4. Dentro do prazo de vigência do Registro de Preço, a Contratada será OBRIGADA ao fornecimento do produto, desde que obedecidas às condições do edital.
4.5. O Município reserva para si o direito de recusar os produtos fornecidos em desacordo com a Ata de Registro de Preços, devendo estes, serem substituídos às expensas, da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
CLÁSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
5.1. A presente Ata ou o Registro de Fornecedor específico poderão ser cancelados de pleno direito nas seguintes situações:
5.1.1. Pela autoridade administrativa competente, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
5.1.1.1. a empresa detentora não cumprir as obrigações dela constantes;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃOESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________
5.1.1.2.a empresa detentora não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido e a autoridade competente, consultada a unidade requisitante, não aceitar sua justificativa;
5.1.1.3. a empresa detentora der causa à rescisão administrativa da contratação decorrente deste instrumento de registro de preços, em alguma das hipóteses previstas no art. 78, inciso I a XII, ou XVII, da Lei Federal n.º 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores;
5.1.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da contratação decorrente deste instrumento de registro;
5.1.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a detentora não aceitar reduzir o preço registrado;
5.1.1.6. por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
5.1.2. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV e XVI da Lei Federal n.º 8.666/93, com as respectivas alterações posteriores.
5.1.2.1. A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida à Comissão Permanente de Licitações do Município, facultada a esta as aplicações das penalidades previstas caso não aceitas as razões do pedido.
5.2. Ocorrendo o cancelamento do registro de preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo este ser anexado ao processo que tiver dado origem ao registro de preços.
5.2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
5.3. Ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I, do art. 79, da Lei nº 8.666/93, o Município de Bueno Brandão-MG, adotará as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA SEXTA–DO FORO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃOESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________6.1. Fica eleito o foro da Comarca de Bueno Brandão, Estado de Minas Gerais, como foro competente para dirimir quaisquer questões advindas da aplicação deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelas partes.
Bueno Brandão, ___ de ________ de2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃOESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________
ANEXO VIII – MINUTA CONTRATUAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 176/2019PREGÃO PRESENCIAL Nº.058/2019REGISTRO DE PREÇOS Nº.030/2019
O Município de Bueno Brandão, com endereço na Rua Afonso Pena, 225, Centro, CEP 37578-000, CNPJ 18.940.098/0001-22, isento de inscrição estadual, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Silvio Antônio Felix; e a empresa ------------------------------------------------, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por ----------------------, resolvem firmar o presente contrato administrativo de compromisso, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Licitatório nº. 176/2019, na modalidade Pregão Presencial nº. 058/2019, Registro de Preços nº 030/2019 do tipo menor preço por item, sob a regência da Lei Federal nº. 10.520 de 17/7/2002, Decreto nº. 060 de 31 de março de 2005 e Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/6/93, e alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
1.1. O presente contrato tem por objeto o compromisso de fornecimento de medicamentos básicos para atender a Farmácia Municipal, conforme especificações do Anexo I que passa a fazer parte integrante deste contrato.
1.2. Os medicamentos devem estar com as especificações técnicas em conformidade com o que foi solicitado: forma farmacêutica, concentração, condições de conservação;
1.3. O medicamento deve ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo, e com o n° de registro emitido pela ANVISA/Ministério da Saúde;
1.4. Todos os medicamentos nacionais ou importados devem constar, nos rótulos e bulas todas as informações em língua portuguesa: números de lote, data de fabricação ou validade, nome do responsável técnico, números de registro, nome genérico e concentração e concentração de acordo com a Legislação sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, dentre outros;
1.5. Os produtos fornecidos pelas empresas vencedoras do certame deverão apresentar na embalagem a expressão “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”, nos termos da Portaria nº. 2.814/GM de 29 de maio de 1998, do Ministério da Saúde;
1.6. Os medicamentos deverão ser entregues com 75% (setenta e cinco por cento) de sua validade em vigência;
1.7. Não serão aceitos medicamentos “bonificados”.
CLÁUSULA SEGUNDA – Das Condições de Execução
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CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________2.1. O fornecimento deverá ser efetuado por quota variável, mediante ordem de fornecimento emitida pela Administração Pública.
2.2. O local designado para entrega será diretamente no Departamento Municipal de Saúde, localizada na Rua Benjamim Constant, n° 186, Centro, nesta cidade de Bueno Brandão – MG,sendo o custo com a entrega suportado integralmente pela Contratada.
2.3. Os Produtos licitados deverão ser entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias ao órgão requisitante a contar do recebimento da respectiva ordem de fornecimento, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades sobre inadimplemento previstas no Edital e no presente contrato.
2.4. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação pela CONTRATADA, sem autorização do CONTRATANTE por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
2.5. Para atender a seus interesses, o CONTRATANTE reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
2.6. A tolerância do CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo o CONTRATANTE exercer seus direitos a qualquer tempo.
2.7. Correrá por conta da CONTRATADA qualquer indenização ou reparação por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por culpa da mesma, de seus empregados e/ou representantes, decorrentes da execução contratual.
2.8. Toda a documentação apresentada no instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
2.9. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas à Administração e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Setor Competente para Recebimento e Fiscalização
3.1. A área competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto contratado será o Departamento de Saúde do CONTRATANTE, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº. 8.666/93.
3.1.1. O responsável pelo Departamento de Saúde atuará como gestor e fiscalizador da execução do objeto contratual.
3.1.2. Após a conferência realizada pelo Departamento de Saúde, averiguando a qualidade do produto entregue, a mesma expedirá atestado de inspeção dos objetos entregues, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
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3.1.3. A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços pela Administração, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pelo Departamento de Saúde.
3.2. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não receber o produto em desacordo com o previsto neste ajuste, podendo rescindi-lo, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – Do Preço e da Forma de Pagamento
4.1. Fica ajustado o valor total do presente contrato em R$
4.2. Os pagamentos serão efetuados pelo Departamento Municipal de Finanças, por processo legal, após a devida comprovação do fornecimento nas condições exigidas e apresentação dos documentos fiscais devidos, em 5 (cinco) dias úteis.
4.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
4.4. Os preços pactuados poderão ser restabelecidos, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que o eventual aumento dos custos venha a ser devidamente comprovado, por meio de planilha analítica e documentação hábil, e atendidos todos os ditames legais concernentes.
4.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
CLÁUSULA QUINTA – Da Dotação Orçamentária
5.1. A despesa decorrente deste Instrumento correrá pela dotação orçamentária:
Ficha 404 – 0210 103010020 2.003 339030 PAB Fixo – FMS – Manutenção das AtividadesFicha 417 - 0210 103010020 2.006 339030 PAB Fixo – Seção da Farmácia Basica – Manut.Ativ.Ficha 452 – 0210 103010021 2.001 339030 FMS – Fundo Municip. Saúde – Manut. Atividades
CLÁUSULA SEXTA – Da Vigência
6.1. O prazo de vigência do contrato iniciar-se-á com a sua assinatura e seu término de dará no dia 31 de Dezembro de 2019, face ao prazo de vigência dos créditos orçamentários, ficando, todavia, a contratada vinculada ao prazo de validade da ata de registro de preços, para fins de contratação que, no caso, é de um ano.
CLÁUSULA SÉTIMA - Das obrigações das Partes
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CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________7.1. São obrigações das partes:
7.2. DaCONTRATANTE:
7.2.1. Indicar, neste ato a qual(is) servidor(es) cabe(em) acompanhar a execução contratual em sua latitude quantitativa e qualitativa e receber o objeto contratual.
7.2.2. Assegurar livre acesso ao pessoal da CONTRATADA, devidamente identificado, ao local de entrega dos produtos, no horário estipulado para recebimento do mesmo.
7.2.3. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas no fornecimento dos produtos.
7.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA.
7.2.5. Devolver os produtos que não se apresentarem condições de uso ou em desconformidade com as exigências contidas no edital.
7.2.6. Solicitar a troca dos produtos a serem devolvidos mediante comunicação a ser feita pela Diretoria do Departamento Solicitante.
7.3. Da CONTRATADA:
7.3.1. Promover a entrega dos produtos nas condições fixadas neste contrato, obedecendo rigorosamente o prazo ajustado neste contrato, sob pena de rescisão contratual e consequente ressarcimento por perdas e danos.
7.3.2. Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos, se obrigando a trocá-lo, caso se comprove a má qualidade, ou fora das especificações técnicas e padrões de qualidade, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
7.3.3. Observar, rigorosamente, a qualidade e o prazo de validade dos produtos fornecidos.
7.3.4. Responsabilizar-se por extravios dos produtos antes da entrega, obrigando-se a substituir, repor ou indenizar a CONTRATANTE.
7.3.5. Substituir, de imediato, às suas expensas, os produtos que não se adequarem às especificações constantes deste contrato, no prazo a ser determinado pela CONTRATANTE.
7.3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Departamento solicitante quanto à entrega dos produtos, a teor do art. 69 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
7.3.7. Responsabilizar-se penal e civilmente por prejuízo ou dano causado no ato da entrega dos produtos a CONTRATANTE, aos seus funcionários ou a terceiros, por força do art. 70 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
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CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________7.3.8. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
7.3.9. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
7.3.10. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
7.3.11. Assumir todos os encargos de demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento dos produtos.
7.3.12. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer fato superveniente que possa comprometer a manutenção do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – Das Sanções
8.1. Pela inexecução das condições contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Bueno Brandão e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa.
8.1.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes do descumprimento contratual:
I – 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega, até o 30°(trigésimo) dia, sobre o valor total processado/empenhado;
II – 20% (vinte por cento) sobre o valor total processado/empenhado, no caso de atraso na entrega superior a 30 (trinta) dias, com a consequente rescisão contratual;
III – 30% (trinta por cento) sobre o valor total processado/empenhado, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
IV – 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato no caso da adjudicatária recusar em assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
8.1.2. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria, aADMINISTRAÇÃO, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
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CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________8.1.3. Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, a Administração poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, bem como executar garantia prestada ou interpor medida judicial cabível.
8.1.4. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
8.1.5. As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados à Administração por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA NONA – Da Rescisão
9.1. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses e condições previstas na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Publicação
10.1. O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município - DOEM, por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do Foro
11.1. Fica eleito o foro da Comarca de Bueno Brandão (MG), para solucionar quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Bueno Brandão (MG), ____de ______________ de 2019.
CONTRATANTE: CONTRATADA:
TESTEMUNHA:1- 2 -
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ANEXO IX– TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 058/2019PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 176/2019REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2019
1 – DO OBJETO
1.1. Registro de preços de medicamentos básicos para atender a Farmácia Municipal, conforme discriminado no anexo I do Edital.
2 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Aquisição de medicamentos básicos para a demanda de distribuição a população da Farmácia Municipal.
3. Critérios de Aceitação do bem a ser adquirido:
3.1. O objeto da licitação constante deste edital deverá ser entregue no Município de Bueno Brandão – MG, diretamente no Departamento Municipal de Saúde, localizada na Rua Benjamin Constant, n° 186, Centro, após a emissão da ordem de fornecimento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da ordem de fornecimento, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.
3.2. A Prefeitura Municipal de Bueno Brandão - MG reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com as especificações, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº.8.666/93.
4. Procedimento de Fiscalização:
4.1. O objeto fornecido será fiscalizado na sua entrega por representantes da Administração, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Bueno Brandão em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
5. Prazo de Execução do Contrato:
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CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________5.1. O produto licitado deverá ser entregue no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da respectiva ordem de fornecimento, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades sobre inadimplemento previstas no Edital e no contrato.
5.2. O prazo de vigência do contrato iniciar-se-á com a sua assinatura e seu término de dará no dia 31 de Dezembro de 2019, face ao prazo de vigência dos créditos orçamentários,ficando, todavia, a contratada vinculada ao prazo de validade da ata de registro de preços, para fins de contratação que, no caso, é de um ano.
6. Penalidades Aplicáveis:
6.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE, de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa:
a) advertência, que será aplicada sempre por escrito;
b) multas, ficando estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes do descumprimento contratual:
I – 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega, até o 30°(trigésimo) dia, sobre o valor total processado/empenhado;
II – 20% (vinte por cento) sobre o valor total processado/empenhado, no caso de atraso na entrega superior a 30 (trinta) dias, com a consequente rescisão contratual;
III – 30% (trinta por cento) sobre o valor total processado/empenhado, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
IV – 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato no caso da adjudicatária recusar em assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
c) O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria, ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
d) rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização à CONTRATANTE por perdas e danos;
e) suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Bueno Brandão;
f) indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
g) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
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6.3. Extensão das Penalidades: A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
a) retardarem a execução do pregão;b) demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;c) fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
7. Cronograma Físico-Financeiro de desembolso: o pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis, pelo Departamento de Finanças do Município de Bueno Brandão, por processo legal, após a devida comprovação do fornecimento e apresentação dos documentos fiscais devidos.
8. Documentos para a habilitação:
8.1. O licitante que ofertar o menor preço deverá apresentar a documentação abaixo relacionada:
8.1.1. prova de habilitação jurídica:
8.1.1.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
8.1.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.1.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.1.1.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.1.5. O Microempreendedor Individual (MEI) deverá comprovar sua condição mediante a apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, que poderá ser obtido no endereço: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/Certificado;
8.1.2. prova de regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso:
8.1.2.1. prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Municipal de seu domicílio;
8.1.2.2. prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Estadual de seu domicílio.
8.1.2.3. prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
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8.1.2.4. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
8.1.2.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
8.1.3. prova de regularidade econômico-financeira:
8.1.3.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa Jurídica.
8.1.4. prova de qualificação técnica:
8.1.4.1. Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em papel timbrado, comprovando a execução satisfatória de serviços ou fornecimento similares ao objeto desta licitação.
8.1.4.2. Alvará Sanitário, licença sanitária ou licença de funcionamento da empresa licitante expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal.
8.1.4.3. Autorização de Funcionamento da empresa licitante expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
8.1.5. Outras Documentações:
8.1.5.1. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante;
8.2. Os documentos relacionados neste Título poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, em vigor na data da realização do Pregão, desde que expressamente indicados no referido cadastro.
8.2.1. No caso de não constar no CRC quaisquer documentos exigidos, o licitante deverá complementar a documentação exigida.
8.2.2. Se os documentos indicados no CRC estiverem com os prazos vencidos, deverão ser apresentados novos documentos, em vigor.
8.3. Juntamente com os documentos de habilitação, o licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as penalidades cabíveis, conforme modelo do Anexo VI.
9. Observações:
9.1. Os medicamentos devem estar com as especificações técnicas em conformidade com o que foi solicitado: forma farmacêutica, concentração, condições de conservação;
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9.2. O medicamento deve ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo, e com o n° de registro emitido pela ANVISA/Ministério da Saúde;
9.3. Todos os medicamentos nacionais ou importados devem ter constados, nos rótulos e bulas todas as informações em língua portuguesa : números de lote, data de fabricação ou validade, nome do responsável técnico, números de registro, nome genérico e concentração e concentração de acordo com a Legislação sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, dentre outros;
9.4. Os produtos fornecidos pelas empresas vencedoras do certame deverão apresentar na embalagem a expressão “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”, nos termos da Portaria nº 2.814/GM de 29 de maio de 1998, do Ministério da Saúde;
9.5. Os medicamentos deverão ser entregues com 75% (setenta e cinco por cento) de sua validade em vigência;
9.6. Não serão aceitos medicamentos “bonificados”.
Bueno Brandão, 19 de Setembro de 2019.
_________________________Patrícia Marta Siano Bacellar
PregoeiraEquipe de apoio:
Daiane Aline de Carvalho Josaphat Augusto Costa
ClaudilaineRozanaReginato Destro Roberta Suzi Marques
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ANEXO X – PLANILHA DE ESTIMATIVA DE CUSTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2019PROCESSO LICITATÓRIO Nº 176/2019REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2019ITEM QUANTID. UNIDADE CODIGO DISCRIMINACAO VR.UN.MEDIO VR. MEDIO TOTAL MARCA
1 75 FRASCO 625 MEBENDAZOL LIQ.20MG/ML
FRASCO C/ 30ML 1,9935 149,51
2 125 FRASCO 626 SULFATO FERROSO
FRASCO 30 ML COM CONCENTRACAO 25MG FE/ML 1,7581 219,76
3 5000 COMPRIMIDO 631 DIPIRONA SODICA 500 MG 0,1553 776,5
4 100 VIDRO 2083 DEXAMETASONA ELIXIR 120ML
0,1 MG/ML 4,5332 453,32
5 2500 COMPRIMIDO 2088 PREDNISONA 20MG 0,4215 1.053,75
6 150 VIDRO 2093 CEFALEXINA SUSPENSAO
ORAL 250 MG/ 5ML FRASCO 100ML. 17,1564 2.573,46
7 5000 COMPRIMIDO 2097 CARBAMAZEPINA 400MG 0,6285 3.142,50
8 115 FRASCO 2481 DICLOFENACO DE POTASSIO RESINA
TO 44,94MG/ML, FRASCO C/20 ML 6,2098 714,12
9 10000 COMPRIMIDO 2486 AMIODARONA 200 MG 1,1399 11.399,00
10 150 UNIDADE 2491 CLORIDRATO DE AMBROXOL PEDIAT.
RICO 7,5 MG/ML FRASCO C/ 100 ML 4,0801 612,01
11 3500 COMPRIMIDO 2498 LORAZEPAN 2MG 0,5419 1.896,65
12 40000 COMPRIMIDO 2500 AMITRIPITILINA 25MG 0,072 2.880,00
13 7000 COMPRIMIDO 2503 COMPLEXO B COMP. 0,0723 506,1
14 77000 COMPRIMIDO 2515 CLONAZEPAM 2MG 0,1189 9.155,30
15 50 VIDRO 2530 CARBAMAZEPINA SUSPENCAO
ORAL 20MG/ML 100ML, FRASCO COM 100 ML 18,5719 928,59
16 30000 COMPRIMIDO 2532 SINVASTATINA 20MG 0,1641 4.923,00
17 150 FRASCO 3978 ACEBROFILINA XAR.50MG/ML ADULT
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CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________ FRASCO DE 120ML ADULTO. 9,4324 1.414,86
18 250 VIDRO 3979 ACEBROFILINA XAROPE INFANTIL
5 MG/ML FRASCO COM 120 ML 6,062 1.515,50
19 50 FRASCO 4004 BROMIDRATO DE FENOTEROL GTS
FRASCO COM 20 ML 5MG/ML 5,6239 281,19
20 40000 COMPRIMIDO 4016 CLORIDRATO DE BIPERIDENO 2MG 0,3871 15.484,00
21 6000 COMPRIMIDO 4021 CLORIDRATO DE FLUNARIZINA 10MG 0,1505 903
22 5000 COMPRIMIDO 4035 DICLOFENACO SODICO 50MG 0,0702 351
23 1000 UNIDADE 4037 DILTIAZEM 30MG
COMPRIMIDO 0,1829 182,9
24 26000 COMPRIMIDO 4051 HALOPERIDOL 1MG 0,2166 5.631,60
25 11000 UNIDADE 4062 MALEATO LEVOMEPROMAZINA 100MG 1,2844 14.128,40
26 21000 UNIDADE 4063 MALEATO LEVOMEPROMAZINA 25MG 0,6058 12.721,80
27 20000 COMPRIMIDO 5273 ATENOLOL 50 MG 0,1029 2.058,00
28 16000 COMPRIMIDO 5275 CARBONATO DE LITIO 300 MG 0,4818 7.708,80
29 1000 COMPRIMIDO 5277 CIMEDITINA 200MG COMP. 0,27 270
30 40000 COMPRIMIDO 5280 CLORIDRATO DE FLUOXETINA 20 MG 0,1637 6.548,00
31 25000 CAPSULA 5296 OMEPRAZOL 20 MG CAPS 0,121 3.025,00
32 100 FRASCO 5370 FENOBARBITAL 4%GOTAS 20 ML
40MG/ML, FRASCO COM 20 ML 5,2798 527,98
33 1250 COMPRIMIDO 5384 CINARIZINA 75 MG 0,2765 345,62
34 1500 COMPRIMIDO 5390 DIMETICONA 40 MG COMPRIMIDO 0,2203 330,45
35 55000 COMPRIMIDO 5467 CARBAMAZEPINA 200 MG 0,4028 22.154,00
36 600 TUBO 5537 NEOMICINA+BACITRACINA POMADA
BISNAGA C/10 GRS CADA. 3,3098 1.985,88
37 14000 COMPRIMIDO 6341 FUROSEMIDA COMP. 40 MG 0,0636 890,4
38 6000 COMPRIMIDO 6342 ACIDO ACETILSALICILICO 100MG
INFANTIL 0,0385 231
39 4000 CAPSULA 6345 FENERGAN 25 MG 0,3005 1.202,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃOESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________
40 30000 CAPSULA 6346 FENITOINA 100 MG COMP. 0,2678 8.034,00
41 13000 COMPRIMIDO 6355 BROMAZEPAN 3 MG 0,3122 4.058,60
42 5000 COMPRIMIDO 8465 CLOBAZAM 10 MG COMP. 0,6155 3.077,50
43 100 VIDRO 8466 CLONAZEPAN 2,5 MG/ML GTS
SOLUCAO ORAL FRASCO COM 20ML 4,5633 456,33
44 5000 COMPRIMIDO 8472 CLORIDRATO DE DILTIAZEM 60MG 0,3543 1.771,50
45 40000 COMPRIMIDO 8479 CLORIDRATO DE PROMETASINA 25MG 0,2872 11.488,00
46 2000 COMPRIMIDO 8495 DEXAMETASONA DE 4 MG 0,4793 958,6
47 40000 COMPRIMIDO 8501 DIAZEPAN DE 10 MG 0,1365 5.460,00
48 100 FRASCO 8505 DIMETICONA SOLUCAO ORAL
75 MG/ML FRASCO C/10ML. 1,7476 174,76
49 500 COMPRIMIDO 8518 FLUCANOZOL DE 150MG 0,6106 305,3
50 16000 COMPRIMIDO 8531 LEVOTIROXINA COM 100 MCG 0,2353 3.764,80
51 50000 COMPRIMIDO 8536 LOSARTAN POTASSIO C/50 MG 0,105 5.250,00
52 200 FRASCO 8537 MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA
0.4 MG/ML
FRASCO COM 100ML. 2,3083 461,66
53 15000 COMPRIMIDO 8538 MALEATO DE ENALAPRIL DE 20MG 0,0847 1.270,50
54 20000 COMPRIMIDO 8542 METIFORMINA COM 850MG 0,1155 2.310,00
55 400 FRASCO 8546 VALPROATO SODIO 250MG/5ML XARO
PE PEDIATRICO E ADULTO C/100 ML 6,242 2.496,80
56 21000 COMPRIMIDO 8547 VALPROATO DE SODIO COM 500MG 1,1631 24.425,10
57 1000 COMPRIMIDO 8551 METOCLOPRAMIDA DE 10 MG 0,2402 240,2
58 20000 COMPRIMIDO 8555 MONONITRATO DE ISOSSORBIDA
20 MG COMPRIMIDO 0,1541 3.082,00
59 7500 COMPRIMIDO 8556 MONONITRATO ISOSSORBIDA C/40MG 0,3966 2.974,50
60 12000 COMPRIMIDO 8559 NIMESULIDA COM 100MG COMP. 0,1053 1.263,60
61 2200 COMPRIMIDO 8563 NORFLOXACINA COM 400MG 0,6653 1.463,66
62 7000 COMPRIMIDO 8572 PREDNISONA DE 5MG COMP. 0,2368 1.657,60
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃOESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________
63 20000 COMPRIMIDO 8573 PROPATILNITRATO DE 10MG 0,4135 8.270,00
64 8000 COMPRIMIDO 8574 RANITIDINA DE 150MG COMP. 0,3241 2.592,80
65 15000 COMPRIMIDO 8577 SINVASTATINA DE 10MG COMP. 0,0976 1.464,00
66 1000 COMPRIMIDO 8583 SULFADIAZINA DE 500MG 0,3491 349,1
67 125 TUBO 8584 SULFADIAZINA DE PRATA C/1%CR
10 MG/G C/ 30 G 7,4131 926,63
68 1000 COMPRIMIDO 8590 ACIDO ACETILSALICILICO 500MG
ADULTO 0,1357 135,7
69 12000 COMPRIMIDO 8591 ACIDO FOLICO DE 5 MG 0,1007 1.208,40
70 1000 COMPRIMIDO 8593 ALBENDAZOL DE 400 MG
COMP.MASTIGAVEL 0,735 735
71 10000 COMPRIMIDO 8598 AMINOFILINA COM 100MG COMP. 0,1158 1.158,00
72 10000 CAPSULA 8601 AMOXICILINA CAP.DE 500MG
CAPSULA GELATINOSA DURA 0,3729 3.729,00
73 1000 CAPSULA 8602 AMPICILINA CAP.DE 500MG
GELATINOSA DURA 0,6319 631,9
74 300 FRASCO 8605 BENZILPENICILINA D/BENZATINA
1.200.000 UI /,FRASCO-AMP. C/ 4 ML. 11,4199 3.425,97
75 60000 COMPRIMIDO 8611 CAPTOPRIL DE 25 MG COMP. 0,0444 2.664,00
76 1000 CAPSULA 8613 CEFALEXINA DE 500MG CAPS. 0,9922 992,2
77 11000 COMPRIMIDO 8616 CLORIDRATO D/PROPRANOLOL/40MG 0,037 407
78 1900 COMPRIMIDO 8618 DICLOFENACO D/POTASSIO 50MG 0,1806 343,14
79 4500 COMPRIMIDO 8622 DIGOXINA 0,25 MG COMP. 0,102 459
80 1000 FRASCO 8625 DIPIRONA 500MG/ML GTS FR 10ML 1,9336 1.933,60
81 10000 COMPRIMIDO 8629 ESTROGENIOS CONJUGADOS 0,625MG 1,4331 14.331,00
82 33000 COMPRIMIDO 8632 FENOBARBITAL COMP.DE 100MG 0,1972 6.507,60
83 14000 COMPRIMIDO 8637 GLIBENCLAMIDA DE 5MG COMP. 0,0399 558,6
84 40000 COMPRIMIDO 8640 HALOPERIDOL COM 5 MG COMP. 0,3415 13.660,00
85 8000 COMPRIMIDO 8642 HIDROCLOROTIAZIDA DE 25MG COMP 0,0516 412,8
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃOESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________
86 100 FRASCO 8648 INSULINA REG.NPH 100 UI 10 ML
FRASCO C/ 10 ML 42,0866 4.208,66
87 1750 COMPRIMIDO 8649 MEBENDAZOL DE 100MG COMP. 0,0758 132,65
88 16000 COMPRIMIDO 8651 METILDOPA DE 250 MG 0,8132 13.011,20
89 14000 COMPRIMIDO 8652 METILDOPA DE 500 MG COMP. 2,1152 29.612,80
90 1500 COMPRIMIDO 8653 METRONIDAZOL DE 250MG COMP. 0,1815 272,25
91 6000 COMPRIMIDO 8658 PARACETAMOL COM 500MG 0,0759 455,4
92 10000 COMPRIMIDO 8665 PROPANOLOL DE 40MG 0,0332 332
93 200 EMVELOPE 8666 SAIS P/REIDRATACAO ORAL 27,9G 0,7336 146,72
94 575 FRASCO 8667 SALBUTAMOL 0,04% XAROPE 120ML
2MG/5ML 1,7286 993,94
95 2750 COMPRIMIDO 8668 SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRIMA C/
400/80MG 0,2187 601,42
96 75 FRASCO 8669 SULFAMETOXAZOL+TRIMETOPRIMA,
SUSPENCAO FRASCO 100ML 40MG/ML+ 8MG/ML, 5,5682 417,61
97 15000 COMPRIMIDO 8769 LOSARTAN POTASSICO DE 25MG 0,9267 13.900,50
98 5000 COMPRIMIDO 8770 CARVEDILOL DE 6.25MG 0,2413 1.206,50
99 3000 COMPRIMIDO 8777 NEOZINE DE 25 MG COMP. 0,5115 1.534,50
100 3000 COMPRIMIDO 8778 NEOZINE DE 100 MG 0,9897 2.969,10
101 350 VIDRO 8984 AMOXICILINA PO P/SUSP.50MG/ML
FRASCO COM 150 ML 8,4725 2.965,37
102 100 VIDRO 8985 AMPICILINA PO P/SUSP.50MG/ML
FRASCO COM 60 ML 6,8709 687,09
103 10000 COMPRIMIDO 8986 BENZILATO DE ANLODIPINA 5MG 0,0705 705
104 700 FRASCO 8987 BENZILP.PROCAINA + BENZILP.PO
TASSIO 300.000 UI + 100.000 UI.
FRASCO COM 3 ML 7,0644 4.945,08
105 500 FRASCO 8988 BENZOATO DE BENZILA 0.1G 10%
FRASCO COM 100 ML 6,3618 3.180,90
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃOESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________
106 225 VIDRO 8989 BROMETO DE IPATROPIO 0.25MG/ML
COM 20 ML SOLUCAO PARA INALACAO 1,5806 355,63
107 15000 COMPRIMIDO 8990 CARVEDILOL 3,125 MG 0,1805 2.707,50
108 500 COMPRIMIDO 8991 CETOCONAZOL DE 200 MG 0,4007 200,35
109 300 FRASCO 8992 CLORETO DE POTASSIO 60 MG/ML
XAROPE FRASCO COM 100 ML 4,23 1.269,00
110 6000 COMPRIMIDO 8996 CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA
25 MG 1,2628 7.576,80
111 20000 COMPRIMIDO 8997 CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA
100 MG 0,388 7.760,00
112 5000 COMPRIMIDO 8998 CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 25MG 0,3046 1.523,00
113 10250 COMPRIMIDO 9000 CLORIDRATO DE IMIPRAMINA 25MG 0,5248 5.379,20
114 20000 COMPRIMIDO 9002 CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 25
MG 0,3407 6.814,00
115 250 TUBO 9003 CLOTRIMAZOL A 1% COM APLICADOR
35G CREME VAGINAL 16,7606 4.190,15
116 9000 COMPRIMIDO 9008 MALEATO DE ENALAPRIL C/10 MG 0,0649 584,1
117 1000 COMPRIMIDO 9010 ESPIRONOLACTONA DE 25 MG 0,3823 382,3
118 225 COMPRIMIDO 9016 IVERMECTINA DE 6 MG 0,3335 75,03
119 100 TUBO 9017 METRONIDAZOL CREME VAGINAL 5%
TUBO COM 30 GRAMAS 39 3.900,00
120 600 TUBO 9019 NISTATINA C/VAGINAL 25.000UI/G
TUBO COM 60 GRAMAS 7,4866 4.491,96
121 4000 COMPRIMIDO 9022 POLIVITAMINICOS + POLIMINERAIS
ACETATO DE RETINOL 5.000UI; COLECALCIFEROL 400UI;
ASCORBATO DE SODIO 73,1MG; TIAMINA 1,5MG;
RIBOFLAVINA 1,7MG; PIRIDOXINA 2MG; CIANOCOBALAMINA
6MCG; DEXPANTENOL 1MG; NICOTINAMIDA 20MG;
FUMARATO FERROSO 45,63MG; CARBONATO DE CALCIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃOESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________ 300MG; GLUCONATO DE MANGANES 4,55MG; OXIDO DE
ZINCO 0,75MG; OXIDO DE MAGNESIO 4,97MG 0,2366 946,4
122 1500 COMPRIMIDO 11605 PENTOXIFILINA COMP 400MG 1,02 1.530,00
123 7500 COMPRIMIDO 11627 METFORMINA 500MG COMPRIMIDO 0,1306 979,5
124 50 AMPOLA 11638 DECANOATO DE HALOPERIDOL INJET
70,52 MG EQUIVALENTE A 50MG DE HALOPERIDOL AMPOLA
1 ML. 13,3453 667,26
125 1000 COMPRIMIDO 11639 AZITROMICINA 500 MG
COMP.REVESTIDO 2,0027 2.002,70
126 3000 COMPRIMIDO 11656 BACLOFENO 10 MG CX COM 20 0,4346 1.303,80
127 5000 COMPRIMIDO 11663 CLONAZEPAM 0,5 MG 0,2131 1.065,50
128 6000 COMPRIMIDO 11670 LOSARTAN POTASSICO 100MG
CAIXA COM 30 0,5551 3.330,60
129 18000 COMPRIMIDO 11672 LEVOTIROXINA DE 25 MCG 0,2399 4.318,20
130 6000 COMPRIMIDO 11674 LEVOTIROXINA 75 MCG 0,3186 1.911,60
131 2000 COMPRIMIDO 11696 OLANZAPINA 5 MG 1,9717 3.943,40
132 2000 COMPRIMIDO 11698 OLANZAPINA 10MG 1,0176 2.035,20
133 150 FRASCO 11708 DOMPERIDONA SOLUCAO ORAL FRASC
O 1MG/ML COM 100 ML SUSPENSAO ORAL 16,4506 2.467,59
134 5000 COMPRIMIDO 11710 CIPROFIBRATO 100 MG. 0,5824 2.912,00
135 10000 COMPRIMIDO 11712 GLIMEPIRIDA 2 MG. 0,2106 2.106,00
136 3000 COMPRIMIDO 11713 GLIMEPIRIDA 4 MG. 0,3481 1.044,30
137 2000 CAPSULA 11715 CLORIDRATO DE TRAMADOL 50 MG
CAIXA COM 10 CAPSULAS 0,3409 681,8
138 4000 COMPRIMIDO 11719 CLORIDRATO DE TRAMADOL COMP.
RETARD 100 MG 4,0855 16.342,00
139 15000 COMPRIMIDO 11721 MELOXICAM 15 MG 0,1642 2.463,00
140 8000 COMPRIMIDO 11743 TIAMINA COMPRIMIDO DE 300MG 0,4849 3.879,20
141 4000 COMPRIMIDO 11745 DIMENIDRINATO + PIRODIXINA 0,4448 1.779,20
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃOESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________
142 22000 COMPRIMIDO 11747 SERTRALINA COMP.50MG 0,2076 4.567,20
143 275 AMPOLA 11752 SACARATO DE HIDROXIDO DE FERRO
III AMPOLA 5ML 10,0573 2.765,75
144 15 FRASCO 11756 NISTATINA SUSPENCAO ORAL
100.000 U.I/ML FRASCO 50ML + CONTA GOTAS 6,767 101,5
145 2500 COMPRIMIDO 11758 MORFINA COMPR. 10 MG 0,8038 2.009,50
146 1000 COMPRIMIDO 11762 DIOSMINA + HESPERIDINA 500 MG
( 450MG + 50 MG) 0,9769 976,9
147 8400 COMPRIMIDO 11767 PROPAFENONA 300MG 1,323 11.113,20
148 5000 COMPRIMIDO 11772 GINKO BILOBA 80 MG 0,5712 2.856,00
149 3000 COMPRIMIDO 11774 DICLOFENACO DE SODIO + CARISO
PRODOL + PARACETAMOL + CAFEINA COMPRIMIDO 50MG
+125 MG + 300MG + 30MG 0,3535 1.060,50
150 6000 COMPRIMIDO 11788 VENLAFAXINA 75 MG 1,5635 9.381,00
151 2000 COMPRIMIDO 11790 ALPRAZOLAM 0,5 MG 0,14 280
152 10000 COMPRIMIDO 11792 ALPRAZOLAM 1MG 0,144 1.440,00
153 5000 COMPRIMIDO 11793 ALPRASOLAM 2MG 0,3353 1.676,50
154 150 FRASCO 11796 BROMOPRIDA 4MG/ML FRASCO 20ML 3,879 581,85
155 2000 CAPSULA 11797 BROMOPRIDA CAPSULAS 10MG 0,404 808
156 4000 COMPRIMIDO 11840 LEVOFLOXACINO 500MG 1,4671 5.868,40
157 4000 COMPRIMIDO 11849 DOMPERIDONA 10MG 0,231 924
158 100 FRASCO 11859 OLEO MINERAL COM 100 ML 4,2799 427,99
159 600 VIDRO 11891 NIMESULIDA SUSPENSAO ORAL 50MG
/ML FRASCO DE 15 ML 3,2012 1.920,72
160 200 TUBO 11894 ACETATO DE DEXAMETASONA CREME
DERMATOLOGICO 1MG/G BISNAGA 10G. 3,833 766,6
161 2000 COMPRIMIDO 11895 CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO,
500MG 0,4258 851,6
162 10000 DRAGEAS 11896 CLORIDRATO D/CLOMIPRAMINA 10MG 0,8823 8.823,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃOESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________
163 1000 COMPRIMIDO 11897 CLORIDRATO D/CLOMIPRAMINA 75MG 2,1869 2.186,90
164 50 VIDRO 11898 CARBOCISTEINA XAROPE PEDIATRI-
CO FRASCO COM 100ML 20MG/ML 5,196 259,8
165 10000 COMPRIMIDO 11899 HIDROCLOROTIAZIDA + AMILORIDA,
50/5MG. 0,3292 3.292,00
166 10000 COMPRIMIDO 11900 HIDROCLOROTIAZIDA+ AMILORIDA.
25MG + 2,5MG 0,197 1.970,00
167 3000 COMPRIMIDO 11901 BUTILBROMETO DE N BUTILESCOPO-
LAMINA 10 MG 0,6413 1.923,90
168 1000 AMPOLA 11904 MEDROXIPROGESTERONA 150MG/ML
FRASCO DE 1 ML SOLUCAO INJETAVEL 23,83 23.830,00
169 25000 COMPRIMIDO 11906 LEVOTIROXINA 50MCG 0,2546 6.365,00
170 2100 COMPRIMIDO 11915 FLUNITRAZEPAM DE 1 MG 0,6426 1.349,46
171 9000 COMPRIMIDO 11926 PREDNISOLONA C/5 MG 0,546 4.914,00
172 8000 COMPRIMIDO 11927 CARBONATO CALCIO+VITAMINA D C/
500 + D-500 MG + 200 UI 0,281 2.248,00
173 6000 COMPRIMIDO 11928 VARFARINA DE 5 MG 0,2336 1.401,60
174 10000 COMPRIMIDO 11930 ATENOLOL DE 25 MG 0,0543 543
175 2000 COMPRIMIDO 11935 AMITRIPTILINA DE 75 MG 0,4732 946,4
176 1000 COMPRIMIDO 11936 NORETISTERONA DE 0.35 MG 0,2204 220,4
177 150 FRASCO 14500 ALBENDAZOL 40MG/1ML SUSPENSAO
FRASCO DE 10ML. 1,969 295,35
178 75 FRASCO 14505 AMOXICILINA +ACIDO CLAVULANICO
250MG + 62,5MG/5ML
SUSPENSAO DE 75 ML 24,8549 1.864,11
179 9500 CAPSULA 14507 AMOXICILINA + ACIDO CLAVULA-
NICO 500 MG +125 MG COMP.REVESTIDO 2,4587 23.357,65
180 19990 COMPRIMIDO 14523 CARVEDILOL 12,5MG 0,355 7.096,45
181 4980 COMPRIMIDO 14524 CARVEDILOL 25MG 0,3156 1.571,68
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃOESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________
182 100 TUBO 14526 CETOCONAZOL CREME
20 MG/G COM 30 G 5,6568 565,68
183 10000 COMPRIMIDO 14530 CILOSTAZOL 100MG 1,1753 11.753,00
184 2000 COMPRIMIDO 14532 CITALOPRAM 10MG 0,6155 1.231,00
185 6000 COMPRIMIDO 14540 CLORIDRATO DE VERAPAMIL 80MG 0,2522 1.513,20
186 11000 COMPRIMIDO 14541 CLORIDRATO VERAPAMIL AP 120MG 1,013 11.143,00
187 15000 COMPRIMIDO 14551 DILTIAZEM 90MG SR 1,8147 27.220,50
188 10000 COMPRIMIDO 14555 ESPIRONOLACTONA 50MG 0,2558 2.558,00
189 18000 COMPRIMIDO 14564 INDAPAMIDA SR 1,5 MG 0,5321 9.577,80
190 750 COMPRIMIDO 14566 LAMOTRIGINA 50MG 1,1927 894,52
191 2000 COMPRIMIDO 14571 LORATADINA 10MG 0,5288 1.057,60
192 350 FRASCO 14572 LORATADINA 5MG/5ML XAROPE
FRASCO COM 100 ML + COPO-MEDIDA
1ML/MG 7,1076 2.487,66
193 15000 COMPRIMIDO 14579 METOPROLOL 50MG 0,7904 11.856,00
194 1000 COMPRIMIDO 14588 NITROFURANTOINA 100MG 0,3345 334,5
195 2980 COMPRIMIDO 14590 NORTRIPTILINA 25MG 0,5958 1.775,48
196 10000 COMPRIMIDO 14591 PANTOPRAZOL 40MG 0,4736 4.736,00
197 900 FRASCO 14592 PARACETAMOL 200MG/ML GOTAS
FRASCO COM 15 ML 1,6498 1.484,82
198 20000 COMPRIMIDO 14595 PAROXETINA 20MG 0,9883 19.766,00
199 20000 COMPRIMIDO 14605 RISPERIDONA 1MG 0,6411 12.822,00
200 22000 COMPRIMIDO 14606 RISPERIDONA 2MG 0,6591 14.500,20
201 15000 COMPRIMIDO 14609 SULFATO FERROSO 40MG. 0,0783 1.174,50
202 25000 COMPRIMIDO 14618 VALPROATO SODIO 250MG 0,5378 13.445,00
203 4000 COMPRIMIDO 14756 OXCARBAZEPINA DE 300 MG 1,1888 4.755,20
204 150 FRASCO 14911 VITAMINA A + D GOTAS C/10 ML
ACETATO DE RETINOL
(VITAMINA A) 50.000 U.I + COLECALCIFEROL(VITAMINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃOESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________ D) 10.000 U.I FRASCO GOTEJADOR CONTENDO 10 ML 9,3933 1.408,99
205 500 EMVELOPE 16417 ACETILCISTEINA DE 200MG GRANU
LADO ENVELOPE COM 5 GR 1,187 593,5
206 500 EMVELOPE 16418 ACETILCISTEINA DE 600 MG GRANU
LADO ENVELOPE COM 5 GR 1,9058 952,9
207 700 COMPRIMIDO 16447 ALENDRONATO SODICO DE 70 MG 0,5496 384,72
208 7000 COMPRIMIDO 16449 ALOPURINOL DE 100 MG 0,1512 1.058,40
209 1250 COMPRIMIDO 16450 ALOPURINOL DE 300 MG 0,3473 434,12
210 9000 COMPRIMIDO 16482 BISSULFATO DE CLOPIDOGREL 75MG
COMP.REVESTIDO 0,5124 4.611,60
211 4250 COMPRIMIDO 16486 CALCIO DE 500 MG 0,1464 622,2
212 2000 COMPRIMIDO 16491 CARBIDOPA + LEVODOPA DE 25 MG
+ 250 MG 1,4802 2.960,40
213 2000 COMPRIMIDO 16513 CLARITROMICINA DE 500 MG
COMP.REVESTIDO 6,1275 12.255,00
214 100 AMPOLA 16868 INSULINA REGULAR 100 UI/ML
SOLUCAO INJETAVEL
COM 10 ML 45,6575 4.565,75
215 20 FRASCO 17149 AMPICILINA SODICA 1 G
PO PARA SOLUCAO INJETAVEL
FRASCO COM 5 ML 3,2503 65
216 18000 COMPRIMIDO 17176 BROMAZEPAM 6 MG COMPRIMIDO 0,2316 4.168,80
217 3250 COMPRIMIDO 17266 CLORIDRATO DE BUPROPIONA 150MG 0,9846 3.199,95
218 4000 COMPRIMIDO 17306 CLORIDRATO DE MEMANTINA 10 MG 0,6885 2.754,00
219 40 FRASCO 17309 CLORIDRATO METOCLOPRAMIDA 4MG/
ML SOLUCAO ORAL FRASCO COM 10ML 1,081 43,24
220 5990 CAPSULA 17312 CLORIDRATO NORTRIPTILINA 50 MG 0,8617 5.161,58
221 25 BISNAGA 17376 DEXPANTENOL 50 MG/G
POMADA COM 30 G 9,165 229,12
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃOESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________
222 2000 COMPRIMIDO 17378 DIAZEPAM 5 MG 0,1205 241
223 120 BISNAGA 17467 FIBRINOLISINA + CLORANFENICOL+
DESOXIRRIBONUCLEASE 1U + 10MG + 666 UND POMADA COM
10G 50,4893 6.058,71
224 1000 COMPRIMIDO 17469 FINASTERIDA 5 MG 1,9066 1.906,60
225 150 FRASCO 17488 FOSFATO SODICO DE PREDNISOLO
NA 3 MG/ML SOLUCAO ORAL FRASCO COM 60 ML 7,4296 1.114,44
226 14000 COMPRIMIDO 17501 GLICAZIDA 30 MG 0,3727 5.217,80
227 150 FRASCO 17516 IBUPROFENO 50 MG/ML
FRASCO C/30 ML 4,88 732
228 150 FRASCO 17523 CLORIDRATO DE RANITIDINA 15MG
/ML XAROPE COM 120 ML 15,187 2.278,05
229 200 FRASCO 17548 LACTULOSE 667MG/ML
XAROPE COM 120 ML 11,077 2.215,40
230 2100 COMPRIMIDO 17550 LAMOTRIGINA 25 MG 0,4581 962,01
231 1000 COMPRIMIDO 17577 DEXCLORFENIRAMINA MALEATO 2 MG 0,2175 217,5
232 300 COMPRIMIDO 17601 METRONIDAZOL 400 MG 0,7131 213,93
233 10 FRASCO 17632 NITRATO DE MICONAZOL 20MG/G
LOCAO COM 30 ML 5,8917 58,91
234 400 FRASCO 17763 SULFATO DE SALBUTAMOL 100MCG
/DOSE, FRASCO C/200 DOSES. 23,5912 9.436,48
235 1400 COMPRIMIDO 17850 SECNIDAZOL 1000 MG 1,3643 1.910,02
236 500 COMPRIMIDO 17851 SULFATO GLICOSAMINA+CONDROITI
NA 500+400MG 1,8746 937,3
237 4000 COMPRIMIDO 25849 OXIBUTININA 5 MG 0,9069 3.627,60
238 4500 COMPRIMIDO 30109 IBUPROFENO 600MG 0,3937 1.771,65
239 6490 COMPRIMIDO 30110 LEVODOPA + BENZERAZIDA 250MG 2,058 13.356,42
240 10000 COMPRIMIDO 30113 NIFEDIPINO 20MG 0,196 1.960,00
241 150 SOLUCAO INJE 30114 NORETISTERONA + VALERATO DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃOESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________ ESTRADIOL 50MG/ML + 5MG/ML.
SOLUCAO INJETAVEL DE 1ML. 10,6033 1.590,49
242 250 SOLUCAO ORAL 30118 CLORETO DE SODIO 0,9% COM 500 ML 2,855 713,75
243 125 FRASCO 30124 TIMOLOL 0,5%
FRASCO DE 5 ML 4,8343 604,28
244 700 AMPOLA 31923 BENZILPENICILINA D/BENZATINA.
1.200.000 UI / FRASCO COM 4 ML. 13,658 9.560,60
245 75 BISNAGA 33441 MICONAZOL 20MG/G...
Bisnaga com 80g. 9,4067 705,5
246 150 FRASCO 36762 ACEBROFILINA 10MG/ML ...
FRASCO COM 120ML. 9,253 1.387,95
247 2000 COMPRIMIDO 36763 BETAISTINA 24MG. 0,5391 1.078,20
248 1000 CAPSULA 36766 CLINDAMICINA 300 MG. 2,1895 2.189,50
249 600 FRASCO 36770 HIDROXIDO DE ALUMINIO +
HIDRIXIDO DE MAGNESIO 300 + 100 MG/5ML. 7,5566 4.533,96
250 3000 COMPRIMIDO 36773 ITRACONAZOL 100MG. 4,0805 12.241,50
251 200 COMPRIMIDO 36775 PROPILTIOURACILA 100MG. 0,7518 150,36
252 50 COMPRIMIDO 36782 TETRACICLINA 500MG.. 0,5536 27,68
253 100 FRASCO 36783 TOBRAMICINA 3MG(3%) FR.C/5ML. 13,5743 1.357,43
254 10000 COMPRIMIDO 36784 RIVAROXABANA 20MG ..
CAIXA COM 28 COMPRIMIDOS. 10,6941 106.941,00
255 500 COMPRIMIDO 36785 NALTREXONA 50MG.. 3,4871 1.743,55
256 1000 COMPRIMIDO 36787 CITRATO DE POTASSIO 10 MEQ.. 0,8075 807,5
257 2000 COMPRIMIDO 36788 ACIDO ACETILSALICILICO 100MG..
DESINTEGRACAO ENTERICA. 0,064 128
258 5000 COMPRIMIDO 36789 DIOSMINA + HESPERIDINA 1000MG. 2,5993 12.996,50
259 500 COMPRIMIDO 36790 PARACETAMOL + CODEINA 500+30MG 0,8179 408,95
260 500 COMPRIMIDO 36791 PANCREATINA 150MG. 1,7782 889,1
261 1000 COMPRIMIDO 36792 PANCREATINA 300MG.. 2,3391 2.339,10
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃOESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________
262 1000 COMPRIMIDO 36793 DABIGATRANA 110MG.. 3,8347 3.834,70
263 1000 SERINGA 36797 ENOXOPARINA SODICA 80MG.
SERINGAS PRE- ENCHIDAS. 46,1866 46.186,60
264 500 SERINGA 36798 ENOXOPARINA SODICA 40MG.
SERINGAS PRE-ENCHIDAS. 33,0795 16.539,75
265 1000 COMPRIMIDO 36799 DOXAZOSINA 2MG. 0,6051 605,1
266 500 COMPRIMIDO 36801 DULOXETINA 60MG. 3,6099 1.804,95
267 2000 COMPRIMIDO 36802 METROPROLOL 100MG. 0,9307 1.861,40
268 3000 COMPRIMIDO 36803 HALDOL 1MG. 0,2082 624,6
269 200 FRASCO 36804 CLORIDRATO DE LEVOMEPROMAZINA.
40MG/ML (GOTAS - 4%) FRASCO COM 20 ML. 14,0726 2.814,52
270 400 FRASCO 36805 CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA,
40 MG/ML FRASCO COM 20ML. 12,101 4.840,40
271 500 COMPRIMIDO 36815 ANASTRAZOL 1 MG.. 1,5066 753,3
272 10000 COMPRIMIDO 36817 RIVAROXABANA 15 MG / CX 28COMP 8,3947 83.947,00
273 60 FRASCO 36818 LIDOCAINA 2%
FRASCO C/ 20 ML 4,6337 278,02
274 3000 FRASCO 36820 SULFAMETAXAZOL + TRIMETROPRIMA
40mg/ml + 8mg/ml frasco com 50ml. 3,8162 11.448,60
275 8000 COMPRIMIDO 36872 ETEXILATO DE DABIGATRANA 110 MG 3,3366 26.692,80
276 2000 COMPRIMIDO 36875 CLORIDRATO DE CICLOBENZAPRIN.
A 5 MG, CX C/ 30 COMP. 0,2697 539,4
277 4000 CAPSULA 36876 PREGABALINA 75 MG 1,6355 6.542,00
278 250 FRASCO 36877 CLORIDRATO DE AMBROXOL 6MG/ML
FRASCO C/120 ML 5,8803 1.470,07
279 250 FRASCO 36878 CLORIDRATO DE AMBROXOL 3MG/ML
COM 120 ML 10,7 2.675,00
280 400 AMPOLA 41257 DIPIRONA 500 MG EV
SOLUCAO INJETAVEL 500 MG/ML
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃOESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________ AMPOLA C/ 2ML 0,5875 235
281 400 AMPOLA 41258 CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA*
SOLUCAO INJETAVEL 5 MG/ML
AMPOLAS 2ML 0,663 265,2
282 400 AMPOLA 41259 BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA*
SOLUCAO INJETAVEL 20MG/ML
AMPOLA 1ML 1,4073 562,92
283 400 AMPOLA 41260 FOSFATO DISSODICO DEXAMETASONA
SOLUCAO INJETAVEL 4MG/ML
AMPOLA 2,5 ML 1,138 455,2
284 400 AMPOLA 41261 CLORIDRATO DE PROMETAZINA*
SOLUCAO INJETAVEL 50MG/ML
AMPOLA 2ML 3,4752 1.390,08
285 400 AMPOLA 41262 CETOPROFENO*
SOLUCAO INJETAVEL 50MG/ML
AMPOLA 2ML 4,8216 1.928,64
286 40 AMPOLA 41263 INSULINA REGULAR*
SOLUCAO INJETAVEL 100UI/ML
REFIL 3ML 33,2766 1.331,06
287 400 AMPOLA 41264 FUROSEMIDA 40MG EV
SOLUCAO INJETAVEL 10MG/ML
AMPOLA 2ML 0,5499 219,96
288 400 AMPOLA 41265 RANITIDINA EV
SOLUCAO INJETAVEL 25MG/ML
AMPOLA 2ML 1,1357 454,28
289 800 AMPOLA 41266 AGUA DESTILADA EV
PARA INJECAO
AMPOLA 10ML 0,2213 177,04
290 400 AMPOLA 41267 FLEBOCORTIDE EV
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENO BRANDÃOESTÂNCIA CLIMÁTICA E HIDROMINERAL
CNPJ: 18.940.098/0001-22_______________________________________________________________________ SOLUCAO INJETAVEL
FRASCO-AMPOLA 100 OU 500MG 3,868 1.547,20
291 100 BISNAGA 42189 ESTRIOL CREME VAGINAL 1MG/G.BI
BISNAGA COM 50 GRAMAS. 37,0366 3.703,66
Valor médio de mercado: R$ 1.271.108,54(Um milhão, duzentos e setenta e um mil, cento e oito reais e cinquenta e quatro centavos).