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Praça José Lobo, 1 Fone: (62) 3551.7 TO 1. PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE Permanente de Licitação, 2018, torna público o Edit PREÇOS N°003/2018, tip proposta para contrataçã para elaborar projetos, in com as respectivas lista estabelecidas no presente e empresas previamente ca procedimento possam com condições e especificações n.º 8.666, de 21 de junho alterações. A presente licitaçã qualquer órgão público, cu atendam a todas as condiçõ data do recebimento das pro O recebimento e ab Fevereiro de 2018, na sala endereço: Praça José Lobo poderão ser obtidas pelo 11h00min horas e das 13h0 Integram este Edital I– Termo de Refe II - Credenciamen III - Declaração d IV- Declaração de qualificação; V- Declaração de VI – Declaração d VII – Declaração VIII - Minuta do c IX –Minuta de Pro 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 7524 7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.g EDITAL DE LICITAÇÃO COMISSÃO DE LICITAÇÃO OMADA DE PREÇOS Nº 003/2018 E BELA VISTA DE GOIÁS, por interméd instituídos pelo Decreto n.º 003/2018, de 0 tal que fará realizar licitação na modalidade po menor preço global, destinada a selec ão de empresa especializada em engenhari ncluindo os projetos básicos, executivos e c as de materiais, conforme as condições e edital e seus anexos, pelo que o torna públ adastradas e que tenham interesse em mparecer, apresentar documentação e prop s estabelecidas neste Edital, e nas disposiçõe o de 1993 e Lei Complementar 123/2009, d ão se dará entre licitantes devidamente ujo cadastro deverá estar em sua data de v ões exigidas para cadastramento até o tercei opostas, observada a necessária qualificação. bertura das propostas de preços será às 13:00 a da Comissão Permanente de Licitações, situ o, nº 10, Centro, Bela Vista de Goiás. Dem o telefone (62) 3551-7003, no horário da 00min às 17h00min horas, de segunda a sexta l os seguintes Anexos: erência; nto; de que cumpre com os requisitos de habilitaçã e inexistência de fatos supervenientes impedit não emprego de menores; de enquadramento de ME e EPP; de conhecimento; contrato; oposta; 40-000 gov.br dio da Comissão 02 de janeiro de TOMADA DE cionar a melhor ia e arquitetura complementares e especificações lico, para que as m participar do posta, conforme es da Lei Federal de 14.12.2009 e cadastradas em validade, ou que iro dia anterior a 00h do dia 05 de uada no seguinte mais informações as 08h00min às a feira. ão; tivos da

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Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000

TOMADA DE PREÇOS

1. PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE BELA VISTA DE GOIÁS, Permanente de Licitação, 2018, torna público o Edital PREÇOS N°003/2018, tipo proposta para contratação para elaborar projetos, inclucom as respectivas listas de materiais,estabelecidas no presente edital e seus anexos, pelo que o torna público, para que as empresas previamente cadastradas e que tenham interesse em participar doprocedimento possam comparecer, apresentar documentação e propostacondições e especificações estabelecidas neste Edital, e nas disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complalterações. A presente licitação se dará entre licitantes devidamente cadastqualquer órgão público, cujo cadastro deverá estar em sua data de validadeatendam a todas as condições exigidasdata do recebimento das propostas, observada a necessária O recebimento e abertura das propostas de preços Fevereiro de 2018, na sala da Comissão endereço: Praça José Lobo, nº 10, Centro, Bela Vista de Goiás.poderão ser obtidas pelo telefone (62) 11h00min horas e das 13h00min às 17h00min horas, de segunda a sexta feira. Integram este Edital os seguintes

I– Termo de Referência;II - Credenciamento;III - Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação;IV- Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação; V- Declaração de não emprego de menores;VI – Declaração de enquadramento de ME e EPP;VII – Declaração VIII - Minuta do contrato;IX –Minuta de Proposta;

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

EDITAL DE LICITAÇÃO COMISSÃO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2018

MUNICÍPIO DE BELA VISTA DE GOIÁS, por intermédio instituídos pelo Decreto n.º 003/2018, de 02 de

torna público o Edital que fará realizar licitação na modalidade tipo menor preço global, destinada a selecionar a melhor

contratação de empresa especializada em engenharia e arquitetura rojetos, incluindo os projetos básicos, executivos e complementares

respectivas listas de materiais, conforme as condições e especificações estabelecidas no presente edital e seus anexos, pelo que o torna público, para que as empresas previamente cadastradas e que tenham interesse em participar doprocedimento possam comparecer, apresentar documentação e propostacondições e especificações estabelecidas neste Edital, e nas disposições da Lei Federal

8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar 123/2009, de 14.12.2009 e

A presente licitação se dará entre licitantes devidamente cadastqualquer órgão público, cujo cadastro deverá estar em sua data de validadeatendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceirodata do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

ecebimento e abertura das propostas de preços será às 13:00sala da Comissão Permanente de Licitações, situa

Praça José Lobo, nº 10, Centro, Bela Vista de Goiás. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (62) 3551-7003, no horário das 08h00min às 11h00min horas e das 13h00min às 17h00min horas, de segunda a sexta feira.

ste Edital os seguintes Anexos: Termo de Referência;

nto; Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação;Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da

Declaração de não emprego de menores; Declaração de enquadramento de ME e EPP; Declaração de conhecimento; Minuta do contrato;

de Proposta;

CEP 75240-000 www.belavista.go.gov.br

por intermédio da Comissão , de 02 de janeiro de

que fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE destinada a selecionar a melhor

em engenharia e arquitetura e complementares

as condições e especificações estabelecidas no presente edital e seus anexos, pelo que o torna público, para que as empresas previamente cadastradas e que tenham interesse em participar do procedimento possam comparecer, apresentar documentação e proposta, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital, e nas disposições da Lei Federal

ementar 123/2009, de 14.12.2009 e

A presente licitação se dará entre licitantes devidamente cadastradas em qualquer órgão público, cujo cadastro deverá estar em sua data de validade, ou que

para cadastramento até o terceiro dia anterior a

13:00h do dia 05 de de Licitações, situada no seguinte

Demais informações , no horário das 08h00min às

11h00min horas e das 13h00min às 17h00min horas, de segunda a sexta feira.

Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação; Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da

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Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000

2. OBJETO 2.1 – Contratação de empresa especializada em engenharia e arquitetura para elaborar todos os projetos, inclucomplementares, com as respectivas listas de materiais, os quais deverão ser devidamente registrados na entidade profissional competente e assinados pelo profissional, que permitam a contratação da execução das obras das instalações. 3. DO ACESSO AO EDITAL 3.1 - O presente edital estará à disposição dos interessados site:www.belavista.go.gov.br2ª a 6ª feira, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas. 4. DO PRAZO DE ENTREGA E 4.1 –O prazo de duração do contrato será de do instrumento contratual. 4.1.1- Prazo de execução dos serviços é de 4.2 –Os objetos a serem contratados serão pagos mediante das Notas Fiscais de serviços, devidamente atestados pelos Órgãos4.3 – O pagamento será realizado a até o 10° dia do mês subseqüente ao vencido, juntamente com a emissão da respectiva nota fiscal da entrega do objeto solicitado4.4 – Para efeito do pagamento, a contratada devera atender as exigências legais quanto á emissão da comprovação fiscal. 5. DA VALIDADE DA PROPOSTA5.1 - O prazo de validade da proposta ncontados da data limite para apresentaçã 6. DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO6.1 - Poderão participar da presente licitação as empresas interessadas que estejam cadastradas na Prefeitura Municipal de6.2 A apresentação do CADASTRO regularidade fiscal, de regularidade trabalhista e de negativa de falência, concordata e liquidação extrajudicial, devendo os licitantes apresentar esses documentos dentro do envelope de HABILITAÇÃO, com suas datas de vali6.3 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

a) Estejam cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hip

b) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;c) Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;d) O disposto no art. 9º da Lei n. º 8.666/93 e alterações;e) Estejam em situação irregular

INSS e FGTS; f) Tenham em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando

trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

e empresa especializada em engenharia e arquitetura para elaborar todos os projetos, incluindo os projetos básicos,

com as respectivas listas de materiais, os quais deverão ser devidamente registrados na entidade profissional competente e assinados pelo profissional, que permitam a contratação da execução das obras das instalações.

ITAL O presente edital estará à disposição dos interessados belavista.go.gov.bre na Comissão de Licitações, e a sua entrega será feita de

2ª a 6ª feira, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.

4. DO PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTOO prazo de duração do contrato será de 12 (doze) meses com inicio na assinatura

Prazo de execução dos serviços é de 12 (doze) meses.

Os objetos a serem contratados serão pagos mediante apresentação de relatórios das Notas Fiscais de serviços, devidamente atestados pelos Órgãos contratantes

pagamento será realizado a até o 10° dia do mês subseqüente ao vencido, emissão da respectiva nota fiscal da entrega do objeto solicitado

Para efeito do pagamento, a contratada devera atender as exigências legais quanto á emissão da comprovação fiscal.

5. DA VALIDADE DA PROPOSTA O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias,

contados da data limite para apresentação das propostas nesta licitação.

6. DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO Poderão participar da presente licitação as empresas interessadas que estejam

Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás. 6.2 A apresentação do CADASTRO NÃO ELIDE a apresentação dos documentos de regularidade fiscal, de regularidade trabalhista e de negativa de falência, concordata e liquidação extrajudicial, devendo os licitantes apresentar esses documentos dentro do envelope de HABILITAÇÃO, com suas datas de validade atualizadas.

Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:

Estejam cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei nº 8.666/93;Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação; O disposto no art. 9º da Lei n. º 8.666/93 e alterações; Estejam em situação irregular perante as Fazendas: União, Federal, Estadual,

Tenham em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior

CEP 75240-000 www.belavista.go.gov.br

e empresa especializada em engenharia e arquitetura para , executivos e

com as respectivas listas de materiais, os quais deverão ser devidamente registrados na entidade profissional competente e assinados pelo profissional, que permitam a contratação da execução das obras das instalações.

O presente edital estará à disposição dos interessados no na Comissão de Licitações, e a sua entrega será feita de

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO com inicio na assinatura

sentação de relatórios ontratantes.

pagamento será realizado a até o 10° dia do mês subseqüente ao vencido, emissão da respectiva nota fiscal da entrega do objeto solicitado.

Para efeito do pagamento, a contratada devera atender as exigências legais quanto

ão poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias,

Poderão participar da presente licitação as empresas interessadas que estejam

a apresentação dos documentos de regularidade fiscal, de regularidade trabalhista e de negativa de falência, concordata e liquidação extrajudicial, devendo os licitantes apresentar esses documentos dentro do

Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que

Estejam cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da Administração óteses previstas no artigo 88 da Lei nº 8.666/93;

perante as Fazendas: União, Federal, Estadual,

Tenham em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior

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Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000

a 16 (dezesseis) anos, efetuando qualquer traaprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

6.4. Na etapa de Credenciamento a empresa interessada em participar da licitação deverá apresentar à CPL, fora dos envelopes de habilitação e de preços, os seguintes documentos originais:

a) Carta de credenciamento ou procuração, (conforme anexob) Certificado registro cadastral junto ao M

nível de credenciamento; habilitação jurídica e regularidade fiscal;c) Declaração de enquadramento, no caso de ME e EPP

prerrogativas da Lei 123/06;d) Declaração de atendimento às condições de habilitação (conforme anexo e) Cópia do Contrato Social e Alterações posteriores, ou Cópia da última Alteração

Consolidada e das alterações Estado; o Registro Comercial e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo acompanhado da Ata da exercício;

f) Cópia Autenticada dos documentos bem como documento dos credenciados ou procuradores para participar do certame.

6.5 - A falta dos documentos supra relacionados na etapa de CREDENCIAMENTO ou incorreção dos documentos mencionados acarretará o seguinte:

a. FALTA DE DOCUMENTOS PESSOAIS DOS SÓCIOSREPRESENTANTESdo certame, porém ficará impedida de manifestar nas demais fases do procedimento.

b. FALTA DO CONTRATO SOCIAL

poderá participar do certame, porém fases do procedimento.

c. NÃO APRESENTAÇÃO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO E/OU

PROCURAÇÃO: Não credenciamento da empresa, que poderá participar do certame, porém ficará impedida de manifestar nas demais fases do procedimento.

d. NÃO APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU

EMPRESA DE PEQUENO PORTE CONFORME MODELO DO ANEXO III: a empresa não poderá se beneficiar das prerrogativas da Lei Complementar nº 123/06, inclusive da reserva de itens.

6.6 A Licitante que se retirar antes do término da sessão deverá requerimento a Presidente. A solicitação deverá ser lançada em ata, ficando a licitante ausente ciente de que estará renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer de todosos atos praticados após a sua retirada.

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

a 16 (dezesseis) anos, efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

etapa de Credenciamento a empresa interessada em participar da licitação deverá apresentar à CPL, fora dos envelopes de habilitação e de preços, os seguintes

Carta de credenciamento ou procuração, (conforme anexoII); do registro cadastral junto ao Município de Bela Vista de Goiás

nível de credenciamento; habilitação jurídica e regularidade fiscal;Declaração de enquadramento, no caso de ME e EPP para gozar das prerrogativas da Lei 123/06; Declaração de atendimento às condições de habilitação (conforme anexo

pia do Contrato Social e Alterações posteriores, ou Cópia da última Alteração Consolidada e das alterações subseqüentes, registrados na Junta Comercial do Estado; o Registro Comercial e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo acompanhado da Ata da Assembléia que elegeu a diretoria em

Cópia Autenticada dos documentos de identidades dos sócios e administradores, mo documento dos credenciados ou procuradores para participar do

A falta dos documentos supra relacionados na etapa de CREDENCIAMENTO ou incorreção dos documentos mencionados acarretará o seguinte:

FALTA DE DOCUMENTOS PESSOAIS DOS SÓCIOSREPRESENTANTES: Não credenciamento da empresa, que poderá participar do certame, porém ficará impedida de manifestar nas demais fases do

FALTA DO CONTRATO SOCIAL: Não credenciamento da empresa, que poderá participar do certame, porém ficará impedida de manifestar nas demais fases do procedimento.

NÃO APRESENTAÇÃO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO E/OU Não credenciamento da empresa, que poderá participar do

certame, porém ficará impedida de manifestar nas demais fases do

NÃO APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE CONFORME MODELO DO ANEXO

a empresa não poderá se beneficiar das prerrogativas da Lei Complementar nº 123/06, inclusive da reserva de itens.

A Licitante que se retirar antes do término da sessão deverá fazê. A solicitação deverá ser lançada em ata, ficando a licitante

ausente ciente de que estará renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer de todosos atos praticados após a sua retirada.

CEP 75240-000 www.belavista.go.gov.br

balho, salvo na condição de

etapa de Credenciamento a empresa interessada em participar da licitação deverá apresentar à CPL, fora dos envelopes de habilitação e de preços, os seguintes

Bela Vista de Goiás, no nível de credenciamento; habilitação jurídica e regularidade fiscal;

para gozar das

Declaração de atendimento às condições de habilitação (conforme anexo III); pia do Contrato Social e Alterações posteriores, ou Cópia da última Alteração

a Junta Comercial do Estado; o Registro Comercial e no caso de Sociedade por Ações o Ato

que elegeu a diretoria em

de identidades dos sócios e administradores, mo documento dos credenciados ou procuradores para participar do

A falta dos documentos supra relacionados na etapa de CREDENCIAMENTO ou

FALTA DE DOCUMENTOS PESSOAIS DOS SÓCIOS OU : Não credenciamento da empresa, que poderá participar

do certame, porém ficará impedida de manifestar nas demais fases do

: Não credenciamento da empresa, que ficará impedida de manifestar nas demais

NÃO APRESENTAÇÃO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO E/OU Não credenciamento da empresa, que poderá participar do

certame, porém ficará impedida de manifestar nas demais fases do

NÃO APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE CONFORME MODELO DO ANEXO

a empresa não poderá se beneficiar das prerrogativas da Lei Complementar

fazê-lo mediante . A solicitação deverá ser lançada em ata, ficando a licitante

ausente ciente de que estará renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer de todos

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Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000

6.7 Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras proponentes. 6.8 - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE: 6.8.1 – As microempresas eneste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, consistente em declaração atualizada emitida pela Receita Federal, mesmo que esta apreComplementar nº 123/2009.

a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de momento em que o proponente for declaradprorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de negativa.

b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do Art. 44, da LC 123/2009, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administraçordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

6.8.2 - Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pea). Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.6.8.3 - Para efeito do disposto nproceder-ser-á da seguinte forma:

a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser pelo respectivo representante, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I e do caput do Art. 44, da convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do Art. 44 da LC 123/2009, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresempresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do Art. 44 da LC 123/2009, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

d) Na hipótese da nãoLC 123/2009, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras proponentes.

DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO

As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, consistente em declaração atualizada emitida pela Receita Federal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma da Lei Complementar nº 123/2009.

Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de negativa.

regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do Art. 44, da LC 123/2009, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de

contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas

microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

Para efeito do disposto no Art. 44 da LC 123/2009, ocorrendo o empate, á da seguinte forma:

A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser reduzida a termo, e devidamente assinada pelo respectivo representante, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I e do caput do Art. 44, da LC 123/2009, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do Art. 44 da LC 123/2009, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresempresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do Art. 44 da LC 123/2009, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2009, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

CEP 75240-000 www.belavista.go.gov.br

Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a

DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO

de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, consistente em declaração atualizada emitida pela

sente alguma restrição, na forma da Lei

Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será ) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao

o o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de negativa.

regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do Art. 44, da LC 123/2009, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

ão convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de

por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento)

o Art. 44 da LC 123/2009, ocorrendo o empate,

A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do

reduzida a termo, e devidamente assinada pelo respectivo representante, situação em que será adjudicado em seu favor

Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, LC 123/2009, serão

convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do Art. 44 da LC 123/2009, na ordem classificatória, para o

No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do Art. 44 da LC 123/2009, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

ação nos termos previstos no caput do Art. 44 da LC 123/2009, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta

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Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000

e) e) O disposto no Art. 44 da LC 123/2009, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sempresa de pequeno porte.

7. DA HABILITAÇÃO 7.1 DA REGULARIDADE JURÍDICA: Serão necessários, como prova de regularidade jurídica, os seguintes documentos:7.1.1 – Cópia do documento de Identificação (cédula de identidade) do

legal da Licitante; 7.1.2 – Registro comercial, no caso de7.1.3– Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação, inclusive a

sua última alteração contratual, devidamente registrados na Junta Comercialcaso de sociedade por ações, estatuto social, acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados que comprovem desenvolver

7.1.4– Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício

7.1.5– Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade

7.1.6 – Quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte, dispensada da escrituração comercial conforme Leis 9.317/96 e 10.406/2002 devecomprovante (optante pelo Simples), expedido pela Secretaria da Receita Federal;

7.2 DA REGULARIDADE FISCAL: Os documentos de regularidade fiscal deverão ser apresentados mesmo que apresentado o cadastroSerão necessários, como provadocumentos: 7.2.1 Cópia do CNPJ/MF; 7.2.2 Prova de Regularidade com a Fazenda Federal;7.2.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;7.2.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal da sede da licitante;7.2.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas7.2.6 Prova de Regularidade Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei7.2.7 As certidões deverão ser as conjuntas emitidas pelos órgãos públicos 7.3 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMIC7.3.1 Certidão Negativa de Falências e concordatas ou em recuperação judicial emitida pelo Poder Judiciário da sede da licitante, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias corridos. 7.3.2 Para esta certidão só será aceita outra documento;

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

e) O disposto no Art. 44 da LC 123/2009, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

7.1 DA REGULARIDADE JURÍDICA: Serão necessários, como prova de regularidade jurídica, os seguintes documentos:

Cópia do documento de Identificação (cédula de identidade) do

Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação, inclusive a

sua última alteração contratual, devidamente registrados na Junta Comercialcaso de sociedade por ações, estatuto social, acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados que comprovem desenvolver atividade;Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil, acompanhada de prova

em exercício; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País, em vigor, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade

Quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte, dispensada da escrituração comercial conforme Leis 9.317/96 e 10.406/2002 devecomprovante (optante pelo Simples), expedido pela Secretaria da Receita Federal;

ADE FISCAL: Os documentos de regularidade fiscal deverão ser apresentados mesmo que apresentado o cadastro de registro cadastralSerão necessários, como prova conjunta de regularidade fiscal, os seguintes

Regularidade com a Fazenda Federal;

7.2.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual; 7.2.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal da sede da licitante;

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; Regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por

Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

As certidões deverão ser as conjuntas emitidas pelos órgãos públicos

7.3 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: Certidão Negativa de Falências e concordatas ou em recuperação judicial emitida

pelo Poder Judiciário da sede da licitante, com data de emissão não superior a 90

7.3.2 Para esta certidão só será aceita outra validade se estiver expresso no próprio

CEP 75240-000 www.belavista.go.gov.br

e) O disposto no Art. 44 da LC 123/2009, somente se aplicará quando a ido apresentada por microempresa ou

7.1 DA REGULARIDADE JURÍDICA: Serão necessários, como prova de

Cópia do documento de Identificação (cédula de identidade) do representante

Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação, inclusive a sua última alteração contratual, devidamente registrados na Junta Comercial e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, acompanhado da ata de eleição de

atividade; Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil, acompanhada de prova

Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;

Quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte, dispensada da escrituração comercial conforme Leis 9.317/96 e 10.406/2002 deve-se apresentar comprovante (optante pelo Simples), expedido pela Secretaria da Receita Federal;

ADE FISCAL: Os documentos de regularidade fiscal registro cadastral

de regularidade fiscal, os seguintes

7.2.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal da sede da licitante;

dade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos

As certidões deverão ser as conjuntas emitidas pelos órgãos públicos;

Certidão Negativa de Falências e concordatas ou em recuperação judicial emitida pelo Poder Judiciário da sede da licitante, com data de emissão não superior a 90

validade se estiver expresso no próprio

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Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000

7.4 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: qualificação técnica, os seguintes documentos: 7.4.1- A documentação relativa à qualificação técnica limitar a. Comprovação de aptidão

técnica, que comprove que a empresa licitante tenha executado ou esteja executando contrato compatível ao objeto dessa licitação,público ou privado. O atestado deve conter informações do seu emitente como telefone e endereço, de forma que este município possa fazer contato para verificar sua autenticidade se for necessário.

b. Os Atestados deverão se fazerprestação de serviço entre os pactuantesde fiscalização competente.

7.4.2 - Capacitação técnico-profissional:

b.1) Comprovação da capacitação técnicoCertidão de Acervo pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da demonstre a Anotação de ResponsabiliResponsabilidade Técnica parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação 7.4.4 b.2) Os responsáveis técnicos e/ou membros dpertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto socdevidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, cacertame. b.3) No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalenteaprovada pela Administração.

7.4.3 - A licitante deverá, indicar expressamente, um profissional de nível superior para cada especialidade do projeto, devidamente registrado no CREA, que será o responsável técnico pelo serviço, em cujo acervo conste Atestado de Responsabilidade Técnica, devidamente registrado no CREA, por execução de serviços de características semelhantes ao do objeto do presente Termo de Referência.

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: São necessários, como prova de qualificação técnica, os seguintes documentos:

A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

Comprovação de aptidão através de no mínimo 01 (um) Atestadotécnica, que comprove que a empresa licitante tenha executado ou esteja executando

ível ao objeto dessa licitação, emitido por pessoa jurídica de direito . O atestado deve conter informações do seu emitente como

telefone e endereço, de forma que este município possa fazer contato para verificar sua autenticidade se for necessário. Os Atestados deverão se fazer-se acompanhados de respectivos contratos de

estação de serviço entre os pactuantes e a comprovação de averbação no conselho de fiscalização competente.

profissional:

b.1) Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da elaboração dos projetosdemonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação

b.2) Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta,

se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do

b.3) No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.

A licitante deverá, indicar expressamente, um profissional de nível superior para cada especialidade do projeto, devidamente registrado no CREA, que será o

co pelo serviço, em cujo acervo conste Atestado de Responsabilidade Técnica, devidamente registrado no CREA, por execução de serviços de características semelhantes ao do objeto do presente Termo de

CEP 75240-000 www.belavista.go.gov.br

ão necessários, como prova de

Atestado de capacidade técnica, que comprove que a empresa licitante tenha executado ou esteja executando

soa jurídica de direito . O atestado deve conter informações do seu emitente como

telefone e endereço, de forma que este município possa fazer contato para verificar

acompanhados de respectivos contratos de e a comprovação de averbação no conselho

mediante apresentação de , expedida pelo CREA ou CAU da região

pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) elaboração dos projetos, que

ART ou o Registro de relativo à execução dos serviços que compõem as

parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação conforme item:

a equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da proposta,

se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por ial; o administrador ou o diretor; o empregado

devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de

so o licitante se sagre vencedor do

b.3) No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por

ou superior, desde que a substituição seja

A licitante deverá, indicar expressamente, um profissional de nível superior para cada especialidade do projeto, devidamente registrado no CREA, que será o

co pelo serviço, em cujo acervo conste Atestado de Responsabilidade Técnica, devidamente registrado no CREA, por execução de serviços de características semelhantes ao do objeto do presente Termo de

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Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000

7.4.4 - São consideradas relevantes as segu a)Engenharia Civil - Engenheiro Civil com acervo técnico de cálculo estruturalprojetos de instalações hidrossanitárias de edificaçõesasfáltica e drenagem; b)Engenharia Elétrica - Engenheiro Eletricista e/ou eletrônico com acervo técnico de projeto de instalações elétricas, de projeto de Subestação Elétrica trifásica com transformador; de projeto de rede estruturada de edificaçãoc)Arquiteto com acervo técnico em projetos de 7.4.5 - Prova de registro de inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo profissional indicado como responsável técnico. 7.5 –VISITA TÉCNICA a) A visita técnica é facultativa. A empresa interessada poderá fazer uma visita técnica ao local onde será executado o serviço. Esta visita deverá ser realizada até 24 horas antes da data de realização da licitação, no horário das 08h00m às 11h00m e das 13h00m às 17h00m, devendo o interessado agendaantecedência, no setor de Engenharia pelo número (62) 3551b) A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes interessadas conhecerem as características e especificações, condipossam interferir na execução dos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais. Assim sendo, caso a licitante que venha arealizado a visita, não poderá deixar realizar o serviço nos termos e condições pactuadas, sob a alegação de não ter tido ciência de tais condições.c) Caso a licitante realize a vistoria a declaração será expedida pelo DepartameEngenharia, sendo esta assinada por representante legal da licitante que vistoriou as instalações, conforme modelo a ser anexo do edital, comprovando estar ciente das informações técnicas e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação. d) A vistoria deverá ser realizada por representante legal admitida a delegação por procuração. e) Caso a licitante não realize a vistoria da obra, deverá declarar que teve ciência do volume de trabalho e de todas as características, esespeciais, para elaboração de sua proposta 7.6 - OUTRAS COMPROVAÇÕES: esses documentos devem ser apresentados mesmo com a apresentação do cadastro7.6.1 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;7.6.2 Que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública; 7.6.3 Todas as fotocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet;

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

São consideradas relevantes as seguintes parcelas do objeto:

Engenheiro Civil com acervo técnico de cálculo estruturalrojetos de instalações hidrossanitárias de edificações e projetos de pavimentação

Engenheiro Eletricista e/ou eletrônico com acervo técnico de projeto de instalações elétricas, de projeto de Subestação Elétrica trifásica com transformador; de projeto de rede estruturada de edificação

acervo técnico em projetos de edificações.

Prova de registro de inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU da empresa e do

profissional indicado como responsável técnico.

ica é facultativa. A empresa interessada poderá fazer uma visita técnica ao local onde será executado o serviço. Esta visita deverá ser realizada até 24 horas antes da data de realização da licitação, no horário das 08h00m às 11h00m e das

devendo o interessado agenda-la com 01 (um) dia antes de antecedência, no setor de Engenharia pelo número (62) 3551-7056. b) A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes interessadas conhecerem as características e especificações, condições especiais ou dificuldades que possam interferir na execução dos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais. Assim sendo, caso a licitante que venha a ser contratada, não tenha realizado a visita, não poderá deixar realizar o serviço nos termos e condições pactuadas, sob a alegação de não ter tido ciência de tais condições. c) Caso a licitante realize a vistoria a declaração será expedida pelo DepartameEngenharia, sendo esta assinada por representante legal da licitante que vistoriou as instalações, conforme modelo a ser anexo do edital, comprovando estar ciente das informações técnicas e das condições locais para o cumprimento das obrigações do

d) A vistoria deverá ser realizada por representante legal admitida a delegação por

Caso a licitante não realize a vistoria da obra, deverá declarar que teve ciência do volume de trabalho e de todas as características, especificações e condições especiais, para elaboração de sua proposta.

OUTRAS COMPROVAÇÕES: esses documentos devem ser apresentados mesmo com a apresentação do cadastro:

ue não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;ue inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração

Todas as fotocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet;

CEP 75240-000 www.belavista.go.gov.br

Engenheiro Civil com acervo técnico de cálculo estrutural, e projetos de pavimentação

Engenheiro Eletricista e/ou eletrônico com acervo técnico de projeto de instalações elétricas, de projeto de Subestação Elétrica trifásica com

Prova de registro de inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da empresa e do

ica é facultativa. A empresa interessada poderá fazer uma visita técnica ao local onde será executado o serviço. Esta visita deverá ser realizada até 24 horas antes da data de realização da licitação, no horário das 08h00m às 11h00m e das

la com 01 (um) dia antes de

b) A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes interessadas ções especiais ou dificuldades que

possam interferir na execução dos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem necessários para elaboração de suas propostas

ser contratada, não tenha realizado a visita, não poderá deixar realizar o serviço nos termos e condições

c) Caso a licitante realize a vistoria a declaração será expedida pelo Departamento de Engenharia, sendo esta assinada por representante legal da licitante que vistoriou as instalações, conforme modelo a ser anexo do edital, comprovando estar ciente das informações técnicas e das condições locais para o cumprimento das obrigações do

d) A vistoria deverá ser realizada por representante legal admitida a delegação por

Caso a licitante não realize a vistoria da obra, deverá declarar que teve ciência pecificações e condições

OUTRAS COMPROVAÇÕES: esses documentos devem ser apresentados

ue não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; ue inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração

Todas as fotocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet;

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7.6.4 Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope n° 01, preferencialmente dispostos na ordem deste edital, numeradrubricados pelo Licitante.

7.6.5 -Todos os documentos de habilitação deverão estar com prazo vigentecertidões que não mencionarem prazo de validade, considerar(sessenta) dias, contados da data de 8. DA PROPOSTA 8.1 A Proposta deverá observar o seguinte:8.1.1 Ser formulada de preferência em papel timbrado

uma via, constando, o preço unitário, preço total, nome, endereço completo e carimbado com Nome Empresarial e o n° do CNPJ;

8.1.2 Ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, sem emendas, sem ressalvas e sem entrelinhas;

8.1.3 Conter a(s) assinatura(s), a(s) qual(is) deverá(ão) ser identificada(s) fazendoconstar a qualificação do(s) signatário(s), cargo que exerce (Diretor, Administrador e/ou Procurador), e o n° do CPF e RG;

8.1.4 Ser assinada ou rubricada, em todas as via8.1.5 Ter validade de no mínimo 60 (sessenta) dias;8.1.6 Os preços deverão ser cotados em moeda nacional, incluído todos os custos

diretos e indiretos relativos ao objeto do Edital;81.7 Declaração de que o valor contem todasincluindo imposto e transporte. 9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR ESTAMADO DA CONTRATAÇÃO: 9.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 04.122.1335.2.013.3.3.90 10. DA ABERTURA DOS ENVELOPES10.1. DE HABILITAÇÃO10.1.1 Serão abertos preliminarmente os envelopes de habilitação, ocasião em que os licitantes examinarão a documentação de seus concorrentes, rubricandoComissão analisá-los-á e facultará aos licitantes manifestaremimpugnações que pretenderem fazer. Não as havendo, a Comissão, se entender que tem condições de emitir juízo acerca da habilitação ou inabilitação de licitantes, fátodos os licitantes estiverem presentes, já ficarão intimados do resultado, passando o prazo recursal a fluir no primeiro dia útil subseqüente. Se não estiverem presentes os licitantes, o resultado será publicado na imprensa oficial, a partir de quando passará a ser contado o prazo recursal.10.1.2. Se a Comissão entender que não tem condições pdesignará data para fazê-lo, publicando o resultado na imprensa oficial, a partir de quando fluirá o prazo recursal.10.1.3. Se todos os licitantes desistirem direito de recorrer, o President

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope n° 01, preferencialmente dispostos na ordem deste edital, numerados seqüencialmenterubricados pelo Licitante.

Todos os documentos de habilitação deverão estar com prazo vigentecertidões que não mencionarem prazo de validade, considerar-se-á o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição.

8.1 A Proposta deverá observar o seguinte: 8.1.1 Ser formulada de preferência em papel timbrado da Proponente, apresentada em

uma via, constando, o preço unitário, preço total, nome, endereço completo e carimbado com Nome Empresarial e o n° do CNPJ;

8.1.2 Ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, sem emendas, sem ressalvas e sem

3 Conter a(s) assinatura(s), a(s) qual(is) deverá(ão) ser identificada(s) fazendoconstar a qualificação do(s) signatário(s), cargo que exerce (Diretor, Administrador e/ou Procurador), e o n° do CPF e RG;

8.1.4 Ser assinada ou rubricada, em todas as vias, pelo signatário da autora;8.1.5 Ter validade de no mínimo 60 (sessenta) dias; 8.1.6 Os preços deverão ser cotados em moeda nacional, incluído todos os custos

diretos e indiretos relativos ao objeto do Edital; 81.7 Declaração de que o valor contem todas as despesas para execução do objeto, incluindo imposto e transporte.

9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR ESTAMADO DA

9.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação 04.122.1335.2.013.3.3.90.39 estimada para exercício financeiro de

10. DA ABERTURA DOS ENVELOPES: 10.1. DE HABILITAÇÃO 10.1.1 Serão abertos preliminarmente os envelopes de habilitação, ocasião em que os licitantes examinarão a documentação de seus concorrentes, rubricando-

á e facultará aos licitantes manifestarems que pretenderem fazer. Não as havendo, a Comissão, se entender que tem

condições de emitir juízo acerca da habilitação ou inabilitação de licitantes, fáos licitantes estiverem presentes, já ficarão intimados do resultado, passando o

o recursal a fluir no primeiro dia útil subseqüente. Se não estiverem presentes os licitantes, o resultado será publicado na imprensa oficial, a partir de quando passará a ser contado o prazo recursal. 10.1.2. Se a Comissão entender que não tem condições para emitir sua decisão,

lo, publicando o resultado na imprensa oficial, a partir de quando fluirá o prazo recursal. 10.1.3. Se todos os licitantes desistirem expressamente, em documento apartado, do direito de recorrer, o Presidente poderá passar à fase de apreciação das propostas.

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Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope n° 01, os seqüencialmente e

Todos os documentos de habilitação deverão estar com prazo vigente, e para as á o prazo de 60

da Proponente, apresentada em uma via, constando, o preço unitário, preço total, nome, endereço completo e

8.1.2 Ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, sem emendas, sem ressalvas e sem

3 Conter a(s) assinatura(s), a(s) qual(is) deverá(ão) ser identificada(s) fazendo-se constar a qualificação do(s) signatário(s), cargo que exerce (Diretor,

s, pelo signatário da autora;

8.1.6 Os preços deverão ser cotados em moeda nacional, incluído todos os custos

as despesas para execução do objeto,

9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR ESTAMADO DA

9.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação ara exercício financeiro de 2018.

10.1.1 Serão abertos preliminarmente os envelopes de habilitação, ocasião em que os -a. Em seguida a

á e facultará aos licitantes manifestarem-se quanto às s que pretenderem fazer. Não as havendo, a Comissão, se entender que tem

condições de emitir juízo acerca da habilitação ou inabilitação de licitantes, fá-lo-á. Se os licitantes estiverem presentes, já ficarão intimados do resultado, passando o

o recursal a fluir no primeiro dia útil subseqüente. Se não estiverem presentes os licitantes, o resultado será publicado na imprensa oficial, a partir de quando passará a

ara emitir sua decisão, lo, publicando o resultado na imprensa oficial, a partir de

, em documento apartado, do e poderá passar à fase de apreciação das propostas.

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Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000

10.2. DA PROPOSTA DE PREÇOS10.2.1 Finda a fase de exame de documentos de habilitação, a Comissão promoverá a coleta dos envelopes contendo as Propostas de Preços, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital.10.2.2 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Presidente da CPL declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos Licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecenmediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do Licitante, registrando na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais Licitantes ficarmanifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando 11. DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:11.1 A adjudicação se dará observandopreços e os critérios abaixo relacionados:11.2 Considerar-se-á vencedor o Licitante que apresentarglobal de acordo com as especificações do edital;11.3 No caso de absoluta igualdade entre as propostas, farproponentes, na presença dos Licitantes presentes;11.4 Os preços apresentados nas propostas, depois de abertos os envelopes, serão IRRENUNCIÁVEIS. 12. DO DIREITO AO RECURSO:12.1 Ao final de cada fase do certame será assegurado ao licitante o direito de recurso, nos termos do art. 109, incisos I letras a e b da lei 8.666/93 a menos que expressamente dessa prerrogativa.12.2 Protocolado recurso, sendo ele tempestivo eintimados para apresentarem as contraintimação/notificação via publicação.12.3 O(s) recurso(s) será(ão) endereçado(s) à Comissão de Licitações, via Setor de Protocolo, que, caso não reconsidere a sua decisão , o(s) encaminhará(ão) adevidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de até 05 (cinco) dias.12.4 A ausência do Licitante ou sua saída antes do término da sessão pública caracterizar-se-á como renúnc 13 - DAS OBRIGAÇÕES:13.1.- Compete à PROPONENTE/CONTRATADA:13.1.1- Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Ee seus Anexos; 13.1.2.- Se vencedora, executar os serviços objeto do Tomada de estabelecido segundo as normas técnicas;13.1.3. – observar prazos e condições estabelecidos neste edital, para validade da proposta;

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

10.2. DA PROPOSTA DE PREÇOS 10.2.1 Finda a fase de exame de documentos de habilitação, a Comissão promoverá a coleta dos envelopes contendo as Propostas de Preços, que deverão estar em

as exigências do presente edital. 10.2.2 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Presidente da CPL declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos Licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta de manifestação, mediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do Licitante, registrando na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais Licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.

11. DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: adjudicação se dará observando-se as condições deste Edital de tomada de

preços e os critérios abaixo relacionados: á vencedor o Licitante que apresentar a proposta de menor preço

global de acordo com as especificações do edital; caso de absoluta igualdade entre as propostas, far-se-á sorteio entre os

proponentes, na presença dos Licitantes presentes; 11.4 Os preços apresentados nas propostas, depois de abertos os envelopes, serão

12. DO DIREITO AO RECURSO: Ao final de cada fase do certame será assegurado ao licitante o direito de recurso,

nos termos do art. 109, incisos I letras a e b da lei 8.666/93 a menos que expressamente dessa prerrogativa. 12.2 Protocolado recurso, sendo ele tempestivo e cabível, serão os demais licitantes intimados para apresentarem as contra-razões, que começará a correr da data da intimação/notificação via publicação. 12.3 O(s) recurso(s) será(ão) endereçado(s) à Comissão de Licitações, via Setor de

o não reconsidere a sua decisão , o(s) encaminhará(ão) adevidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de até 05 (cinco) dias.12.4 A ausência do Licitante ou sua saída antes do término da sessão pública

á como renúncia ao direito de recorrer.

DAS OBRIGAÇÕES: Compete à PROPONENTE/CONTRATADA:

Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital de Tomada de Preços

Se vencedora, executar os serviços objeto do Tomada de Preços no prazo estabelecido segundo as normas técnicas;

observar prazos e condições estabelecidos neste edital, para validade da

CEP 75240-000 www.belavista.go.gov.br

10.2.1 Finda a fase de exame de documentos de habilitação, a Comissão promoverá a coleta dos envelopes contendo as Propostas de Preços, que deverão estar em

10.2.2 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Presidente da CPL declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos Licitantes para que

do que a falta de manifestação, mediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do Licitante, registrando na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem

am intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do

se, a todos, vista imediata do processo.

Edital de tomada de

proposta de menor preço

á sorteio entre os

11.4 Os preços apresentados nas propostas, depois de abertos os envelopes, serão

Ao final de cada fase do certame será assegurado ao licitante o direito de recurso, nos termos do art. 109, incisos I letras a e b da lei 8.666/93 a menos que todos desistam

cabível, serão os demais licitantes razões, que começará a correr da data da

12.3 O(s) recurso(s) será(ão) endereçado(s) à Comissão de Licitações, via Setor de o não reconsidere a sua decisão , o(s) encaminhará(ão) a Prefeita,

devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de até 05 (cinco) dias. 12.4 A ausência do Licitante ou sua saída antes do término da sessão pública

dital de Tomada de Preços

Preços no prazo

observar prazos e condições estabelecidos neste edital, para validade da

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Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000

13.1.4. - Cumprir fielmente condições constantes do Edital e seus Anexos;13.1.5 - Aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões que fizerem necessárias, até 25% do valor inicial atualizado contratado. 13.1.6 - A Contratada deverá indispensavelmente comparecer ao Município Contratante três vezes por semana, a fandamento. 13.1.7 - O não cumprimento dessa obrigação ensejará em rescisão unilateral do contrato por descumprimento dos requisitos para a contratação. 14. DAS PENALIDADES:14.1 - O não cumprimento das obraplicação das seguintes penalidades:I - Advertência, por escrito;II – Multa, conforme disposto na Minuta de ContratoIII - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento decontratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.14.1.1 - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizandoquando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais,Quando a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias.14.2 - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à empresa licitante vencedora, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento danotificação, na forma definida pela legislação, em favor da Vista de Goiás, ficando a empresa obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.14.2.1 - Decorrido o prazo de 10 (dez) acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificaçjudicialmente. 14.3 - No caso de a licitante vencedora ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a Prefeitura poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito. 14.4 - Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a empresa licitante vencedora responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente. 14.5 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à Prefeitura, decorrentes das infrações cometidas 15. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

Cumprir fielmente condições constantes do Edital e seus Anexos;Aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões que

fizerem necessárias, até 25% do valor inicial atualizado contratado. A Contratada deverá indispensavelmente comparecer ao Município Contratante

três vezes por semana, a fim de acompanhar e orientar nos procedimentos em

O não cumprimento dessa obrigação ensejará em rescisão unilateral do contrato por descumprimento dos requisitos para a contratação.

14. DAS PENALIDADES: O não cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora ensejará a

aplicação das seguintes penalidades: Advertência, por escrito;

disposto na Minuta de Contrato; Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de

contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas póteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando

quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado ou quando o

azo limite de trinta dias. O valor correspondente a qualquer multa aplicada à empresa licitante vencedora,

respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da

icação, na forma definida pela legislação, em favor da Prefeitura Municipal de Bela , ficando a empresa obrigada a comprovar o pagamento, mediante a

apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será

acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado

No caso de a licitante vencedora ser credora de valor suficiente ao abatimento da poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do

aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a empresa licitante vencedora responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada

As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e

, decorrentes das infrações cometidas

15. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

CEP 75240-000 www.belavista.go.gov.br

Cumprir fielmente condições constantes do Edital e seus Anexos; Aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões que

A Contratada deverá indispensavelmente comparecer ao Município Contratante im de acompanhar e orientar nos procedimentos em

O não cumprimento dessa obrigação ensejará em rescisão unilateral do contrato

igações assumidas pela licitante vencedora ensejará a

Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas

póteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se

a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado ou quando o

O valor correspondente a qualquer multa aplicada à empresa licitante vencedora, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no

Prefeitura Municipal de Bela , ficando a empresa obrigada a comprovar o pagamento, mediante a

dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60

ão, após o qual, o débito poderá ser cobrado

No caso de a licitante vencedora ser credora de valor suficiente ao abatimento da poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do

aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a empresa licitante vencedora responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada

As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e

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Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000

15.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, até 02 (dois) dias úteis anteriores a data marcada para recebimento dos envelopes, cabendo ao Presidente decidir sobre a petição.15.2 Acolhida a petição contra o ato corealização do certame, caso a impugnação trate das condições de elaboração da proposta, ou influir nessa elaboração. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:16.1 Da sessão pública do Tomada de Preços será lavrada ata circunsem prejuízo de outros, o registro dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em confdisposições do edital. 16.2 A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo Presidente da CPL e demais membros da Comissão e por todos os Licitantes presentes.16.3 Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os Licitantes presentes. 16.4 O Presidente da CPL, se julgar conveniente, reservalicitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises inddesenvolver as diligências que se fizerem necessárias, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços.16.5 Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das proLicitantes farão constar em sua documentação: endereço, número de fax e telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos. 17. DO FORO: 17.1 Fica eleito o foro da Comarcaações que porventura decorram do presente Edital, independentemente de qual seja o domicílio do Licitante. Sala da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal dede Goiás, aos 17 do mês de

AdryannaCrystina

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, até 02 (dois) dias úteis anteriores a data marcada para recebimento dos envelopes, cabendo ao Presidente decidir sobre a petição.

.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso a impugnação trate das condições de elaboração da proposta, ou influir nessa elaboração.

. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

.1 Da sessão pública do Tomada de Preços será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as

.2 A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo Presidente da CPL e demais membros da Comissão e por todos os Licitantes presentes.

.3 Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os Licitantes

.4 O Presidente da CPL, se julgar conveniente, reserva-se no direito de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises inddesenvolver as diligências que se fizerem necessárias, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços.

.5 Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das proLicitantes farão constar em sua documentação: endereço, número de fax e telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos.

.1 Fica eleito o foro da Comarca de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, para as entura decorram do presente Edital, independentemente de qual seja o

Sala da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal dedo mês de Janeiro de 2018.

AdryannaCrystina Kelly de Carvalho Presidente da CPL

CEP 75240-000 www.belavista.go.gov.br

pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, até 02 (dois) dias úteis anteriores a data marcada para recebimento

nvocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso a impugnação trate das condições de elaboração da

stanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida

rmidade com as

.2 A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo Presidente da CPL e demais

.3 Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os Licitantes

se no direito de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços.

.5 Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, os Licitantes farão constar em sua documentação: endereço, número de fax e telefone, bem

, Estado de Goiás, para as entura decorram do presente Edital, independentemente de qual seja o

Sala da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Bela Vista

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Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000

1 – OBJETO 1.1 Contratação de empresa especializada em engenharia e arquitetura para elaborar todos os projetos, incluindo os projetos básicos, executivos e complementares, com as respectivas devidamente registrados na entidade profissional competente e assinados pelo profissional, que permitam a contratação da execução das obras das instalações.

1.2 Os projetos deverão ser aprovados pela Contratante, através do Departamento de Engenharia e Arquitetura, e deverão indicar todos os elementos necessários à realização da obra. 1.3 Deverão ser apresentados os seguintes produtos:a) Representação gráfica, em escala adequada com plantas baixas, locação, implantação, fachadas frontal e lateral, cortes, cobertura, situação e vistas necessários à completa compreensão dos serviços a serem executados e materiais empregados na obra civil bem como todos os detalhes construtivos necessários;b) Memorial descritivo com as especificações técnicas de todos os serviços equipamentos e instalações, que deverão ser executados, bem como relatórios técnicos e memoriais de cálculos que forem necessários;c) Orçamento detalhado com cronograma físicoobra, incluindo planilha de composição do BDI com indicação dos índices, em conformidade com a Instrução Normativa nº 10/2015 do TCM/GO, assinado por profissional habilitado e com o registro nou RRT do CAU. O orçamento deverá atender ainda o Decreto 7.983/13 e Acórdão 2.622/13 do TCU (BDI), nos casos de verbas específicas da União;d) Composição de todos os custos unitários da planilha, com indicação do referência utilizado para cada serviço, devendo as cotações serem limitadas superiormente aos preços indicados nas fontes de consulta, com a seguinte ordem de preferência indicada na IN nº 10/2015 do TCM/GO, a exceção das verbas oriundas do governo federal, a qual deverá ser:d.1. Mediana de preços do SINAPI;d.2. Nos casos em que o SINAPI não oferecer custos unitários de insumos ou serviços, poderão ser adotados aqueles disponíveis em tabela de referência formalmente aprovada por órgão ou entidade composições de custos dessas tabelas, sempre que possível, os custos de insumos constantes do SINAPI; d.3. Preços de mercado, com coleta e apresentação de três cotações dos cinco primeiros itens da curva ABC (apenas quando não houver cotação referencial no SINAPI ou tabelas oficiais); d.4. Revistas especializadas no ramo.

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

TERMO DE REFERÊNCIA

e empresa especializada em engenharia e arquitetura para elaborar todos os projetos, incluindo os projetos básicos, executivos e complementares, com as respectivas listas de materiais, os quais deverão ser devidamente registrados na entidade profissional competente e assinados pelo profissional, que permitam a contratação da execução das obras das instalações.

Os projetos deverão ser aprovados pela Contratante, através do Departamento de Engenharia e Arquitetura, e deverão indicar todos os elementos necessários à realização

Deverão ser apresentados os seguintes produtos: em escala adequada com plantas baixas, locação, implantação,

fachadas frontal e lateral, cortes, cobertura, situação e vistas necessários à completa compreensão dos serviços a serem executados e materiais empregados na obra civil bem

construtivos necessários; b) Memorial descritivo com as especificações técnicas de todos os serviços equipamentos e instalações, que deverão ser executados, bem como relatórios técnicos e memoriais de cálculos que forem necessários;

com cronograma físico-financeiro para licitação da execução da obra, incluindo planilha de composição do BDI com indicação dos índices, em conformidade com a Instrução Normativa nº 10/2015 do TCM/GO, assinado por profissional habilitado e com o registro no órgão técnico competente –ou RRT do CAU. O orçamento deverá atender ainda o Decreto 7.983/13 e Acórdão 2.622/13 do TCU (BDI), nos casos de verbas específicas da União; d) Composição de todos os custos unitários da planilha, com indicação do referência utilizado para cada serviço, devendo as cotações serem limitadas superiormente aos preços indicados nas fontes de consulta, com a seguinte ordem de preferência indicada na IN nº 10/2015 do TCM/GO, a exceção das verbas oriundas do

federal, a qual deverá ser: d.1. Mediana de preços do SINAPI; d.2. Nos casos em que o SINAPI não oferecer custos unitários de insumos ou serviços, poderão ser adotados aqueles disponíveis em tabela de referência formalmente aprovada por órgão ou entidade da administração pública federal, incorporandocomposições de custos dessas tabelas, sempre que possível, os custos de insumos

d.3. Preços de mercado, com coleta e apresentação de três cotações dos cinco primeiros ABC (apenas quando não houver cotação referencial no SINAPI ou

d.4. Revistas especializadas no ramo.

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e empresa especializada em engenharia e arquitetura para elaborar todos os projetos, incluindo os projetos básicos, executivos e

listas de materiais, os quais deverão ser devidamente registrados na entidade profissional competente e assinados pelo profissional, que permitam a contratação da execução das obras das instalações.

Os projetos deverão ser aprovados pela Contratante, através do Departamento de Engenharia e Arquitetura, e deverão indicar todos os elementos necessários à realização

em escala adequada com plantas baixas, locação, implantação, fachadas frontal e lateral, cortes, cobertura, situação e vistas necessários à completa compreensão dos serviços a serem executados e materiais empregados na obra civil bem

b) Memorial descritivo com as especificações técnicas de todos os serviços equipamentos e instalações, que deverão ser executados, bem como relatórios técnicos e

financeiro para licitação da execução da obra, incluindo planilha de composição do BDI com indicação dos índices, em conformidade com a Instrução Normativa nº 10/2015 do TCM/GO, assinado por

– ART do CREA ou RRT do CAU. O orçamento deverá atender ainda o Decreto 7.983/13 e Acórdão

d) Composição de todos os custos unitários da planilha, com indicação do item de referência utilizado para cada serviço, devendo as cotações serem limitadas superiormente aos preços indicados nas fontes de consulta, com a seguinte ordem de preferência indicada na IN nº 10/2015 do TCM/GO, a exceção das verbas oriundas do

d.2. Nos casos em que o SINAPI não oferecer custos unitários de insumos ou serviços, poderão ser adotados aqueles disponíveis em tabela de referência formalmente aprovada

da administração pública federal, incorporando-se às composições de custos dessas tabelas, sempre que possível, os custos de insumos

d.3. Preços de mercado, com coleta e apresentação de três cotações dos cinco primeiros ABC (apenas quando não houver cotação referencial no SINAPI ou

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e) Composição dos encargos sociais de horistas e mensalistas. 1.4 Os serviços a serem entregues contemplam:a) Anteprojeto: a.1. orçamento estimativo; a.2. pranchas de desenho com os detalhes iniciais do projeto (partido adotado), apenas uma cópia; a.3. relatório com os materiais e equipamentos a serem adotados, com custos comparativos e benefícios. A fiscalização irá escolher a opção madministração; a.4. relatório comparativo dos sistemas (se for o caso) a serem projetados, com custos comparativos de gastos com energia, investimento e manutenção. A fiscalização irá escolher a opção mais viável à administração.b) Projeto Básico: b.1. Orçamento detalhado em nível de projeto básico (Art. 6ª da Lei nº 8.666/93);b.2. Pranchas de desenho com os detalhes do projeto, apenas uma cópia;b.3. Composição dos custo unitários (CCU) de todos os itens de serviços;b.4. Composição das taxas de BDI (edificação e equipamentos);b.5. Composição dos encargos sociais de horistas e mensalistas (SINAPI);b.6. Caderno de especificações técnicas;c) Projeto executivo: c.1. Orçamento detalhado em nível de projeto executivo;c.2. Pranchas de desenho com os detalhes do projeto (03 cópias);c.3. Detalhes nas pranchas de desenho do desenvolvimento dos projetos básicos;c.4. Composição dos custo unitários (CCU) de todos os itens de serviços;c.5. Composição das taxas de BDI (edificação e equipamento);c.6. Composição dos encargos sociais de horistas e mensalistas;c.7. Caderno de especificações técnicas;c.8. ART/RRT de todos os projetos;c.9. ART/RRT da planilha orçamentária. 1.5 Os desenhos e documentos a serem elaborados deverão respeitar as normas técpertinentes, especialmente as Normas NBR 6492 (Arquitetura), além das normas de desenho técnico. Os desenhos e documentos conterão na parte inferior ou superior, no mínimo, as seguintes informações:a) Identificação da CONTRATANTE;b) Identificação da CONTRATADA e do autor do projeto: nome, registro profissional e assinatura; c) Identificação da edificação: nome e localização geográfica;d) Identificação da etapa de projeto;e) Identificação do documento: título, data da emissão e número de revisão;f) Demais dados pertinentes. 1.6 Os desenhos de projeto deverão ser apresentados através de tecnologia digital (software AutoCad em versão até 2011). A entrega final dos desenhos e documentos de

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e) Composição dos encargos sociais de horistas e mensalistas.

Os serviços a serem entregues contemplam:

a.2. pranchas de desenho com os detalhes iniciais do projeto (partido adotado), apenas

a.3. relatório com os materiais e equipamentos a serem adotados, com custos comparativos e benefícios. A fiscalização irá escolher a opção m

a.4. relatório comparativo dos sistemas (se for o caso) a serem projetados, com custos comparativos de gastos com energia, investimento e manutenção. A fiscalização irá escolher a opção mais viável à administração.

b.1. Orçamento detalhado em nível de projeto básico (Art. 6ª da Lei nº 8.666/93);b.2. Pranchas de desenho com os detalhes do projeto, apenas uma cópia;b.3. Composição dos custo unitários (CCU) de todos os itens de serviços;

s de BDI (edificação e equipamentos); b.5. Composição dos encargos sociais de horistas e mensalistas (SINAPI);b.6. Caderno de especificações técnicas;

c.1. Orçamento detalhado em nível de projeto executivo; com os detalhes do projeto (03 cópias);

c.3. Detalhes nas pranchas de desenho do desenvolvimento dos projetos básicos;c.4. Composição dos custo unitários (CCU) de todos os itens de serviços;c.5. Composição das taxas de BDI (edificação e equipamento);

. Composição dos encargos sociais de horistas e mensalistas; c.7. Caderno de especificações técnicas; c.8. ART/RRT de todos os projetos; c.9. ART/RRT da planilha orçamentária.

Os desenhos e documentos a serem elaborados deverão respeitar as normas técpertinentes, especialmente as Normas NBR 6492 (Arquitetura), além das normas de desenho técnico. Os desenhos e documentos conterão na parte inferior ou superior, no mínimo, as seguintes informações:

Identificação da CONTRATANTE; a CONTRATADA e do autor do projeto: nome, registro profissional e

Identificação da edificação: nome e localização geográfica; Identificação da etapa de projeto; Identificação do documento: título, data da emissão e número de revisão;Demais dados pertinentes.

Os desenhos de projeto deverão ser apresentados através de tecnologia digital (software AutoCad em versão até 2011). A entrega final dos desenhos e documentos de

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a.2. pranchas de desenho com os detalhes iniciais do projeto (partido adotado), apenas

a.3. relatório com os materiais e equipamentos a serem adotados, com custos comparativos e benefícios. A fiscalização irá escolher a opção mais viável à

a.4. relatório comparativo dos sistemas (se for o caso) a serem projetados, com custos comparativos de gastos com energia, investimento e manutenção. A fiscalização irá

b.1. Orçamento detalhado em nível de projeto básico (Art. 6ª da Lei nº 8.666/93); b.2. Pranchas de desenho com os detalhes do projeto, apenas uma cópia; b.3. Composição dos custo unitários (CCU) de todos os itens de serviços;

b.5. Composição dos encargos sociais de horistas e mensalistas (SINAPI);

c.3. Detalhes nas pranchas de desenho do desenvolvimento dos projetos básicos; c.4. Composição dos custo unitários (CCU) de todos os itens de serviços;

Os desenhos e documentos a serem elaborados deverão respeitar as normas técnicas pertinentes, especialmente as Normas NBR 6492 (Arquitetura), além das normas de desenho técnico. Os desenhos e documentos conterão na parte inferior ou superior, no

a CONTRATADA e do autor do projeto: nome, registro profissional e

Identificação do documento: título, data da emissão e número de revisão;

Os desenhos de projeto deverão ser apresentados através de tecnologia digital (software AutoCad em versão até 2011). A entrega final dos desenhos e documentos de

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Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000

projeto deverá ser realizada em meio digital, acompanhados depapel. 1.7 A elaboração dos projetos deverá atender também às seguintes Normas e Práticas Complementares: a) Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais;b) Normas da ABNT e do INMETRO;c) Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos;d) Instruções e Resoluções dos Órgãos dos Sistemas CONFEA e CAU/BR. 1.8 Constituem-se em etapas dos projetos:a) Estudo Preliminar: compreendido pelas representações da ideia proposta que permitam a visualização da distribuição espacial e da volumetria do conjunto.b) Anteprojeto: o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra;b.1. O Anteprojeto deverá demonstrar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental, possibilitar a avaliação do Termo, bem como permitir a definição dos métodos construtivos e prazos de execução do empreendimento. Serão solucionadas as interferências entre os sistemas e componentes da edificação;b.2. Além dos desenhos que repEstudo Preliminar, o Anteprojeto será constituído por um relatório técnico, contendo o memorial descritivo dos sistemas e componentes.c) Projeto Básico: o conjunto de elementos necessários e suficientes empreendimento a ser executado, com nível máximo de detalhamento possível de todas as suas etapas; c.1. O Projeto Básico deverá apresentar todos os elementos necessários à realização do empreendimento, detalhando todas as interfaces dos sisc.2. Dentre as diversas alternativas possíveis de serem implementadas, a CONTRATADA deverá justificar a alternativa que ela eleger como a melhor, considerando os aspectos econômicos e operacionais e legais especificandodo trabalho; c.3. Além das especificações que representem todos os detalhes construtivos elaborados com base no Anteprojeto aprovado, o Projeto Básico será constituído por um relatório técnico, contendo a revisão e complementação do memorial descritivo e cálculo apresentados naquela etapa de desenvolvimento do projeto;d) Projeto Executivo: o conjunto de elementos necessários e suficientes à realização do empreendimento a ser executado, com nível máximo de detalhamento possível de todas as suas etapas; d.1. O Projeto Executivo deverá apresentar todos os elementos necessários à realização do empreendimento, detalhando todas as interfaces dos sistemas e seus componentes;d.2. Além dos desenhos que representem todos os detalhes construtivos elabbase no Anteprojeto aprovado, o Projeto Executivo será constituído por um relatório técnico, contendo a revisão e complementação do memorial descritivo apresentado naquela etapa de desenvolvimento do projeto.

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

projeto deverá ser realizada em meio digital, acompanhados de dois jogos de cópia em

A elaboração dos projetos deverá atender também às seguintes Normas e Práticas

Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais;Normas da ABNT e do INMETRO;

eis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos;

Instruções e Resoluções dos Órgãos dos Sistemas CONFEA e CAU/BR.

se em etapas dos projetos: r: compreendido pelas representações da ideia proposta que

permitam a visualização da distribuição espacial e da volumetria do conjunto.Anteprojeto: o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão

adequado, para caracterizar a obra; b.1. O Anteprojeto deverá demonstrar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental, possibilitar a avaliação do custo dos serviços e obras objeto deste Termo, bem como permitir a definição dos métodos construtivos e prazos de execução do empreendimento. Serão solucionadas as interferências entre os sistemas e componentes da edificação; b.2. Além dos desenhos que representem tecnicamente a solução aprovada através do Estudo Preliminar, o Anteprojeto será constituído por um relatório técnico, contendo o memorial descritivo dos sistemas e componentes.

Projeto Básico: o conjunto de elementos necessários e suficientes empreendimento a ser executado, com nível máximo de detalhamento possível de todas

c.1. O Projeto Básico deverá apresentar todos os elementos necessários à realização do empreendimento, detalhando todas as interfaces dos sistemas e seus componentes;c.2. Dentre as diversas alternativas possíveis de serem implementadas, a CONTRATADA deverá justificar a alternativa que ela eleger como a melhor, considerando os aspectos econômicos e operacionais e legais especificando

c.3. Além das especificações que representem todos os detalhes construtivos elaborados com base no Anteprojeto aprovado, o Projeto Básico será constituído por um relatório técnico, contendo a revisão e complementação do memorial descritivo e cálculo apresentados naquela etapa de desenvolvimento do projeto;

Projeto Executivo: o conjunto de elementos necessários e suficientes à realização do empreendimento a ser executado, com nível máximo de detalhamento possível de todas

d.1. O Projeto Executivo deverá apresentar todos os elementos necessários à realização do empreendimento, detalhando todas as interfaces dos sistemas e seus componentes;d.2. Além dos desenhos que representem todos os detalhes construtivos elabbase no Anteprojeto aprovado, o Projeto Executivo será constituído por um relatório técnico, contendo a revisão e complementação do memorial descritivo apresentado naquela etapa de desenvolvimento do projeto.

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dois jogos de cópia em

A elaboração dos projetos deverá atender também às seguintes Normas e Práticas

Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais;

eis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais,

Instruções e Resoluções dos Órgãos dos Sistemas CONFEA e CAU/BR.

r: compreendido pelas representações da ideia proposta que permitam a visualização da distribuição espacial e da volumetria do conjunto.

Anteprojeto: o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão

b.1. O Anteprojeto deverá demonstrar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do custo dos serviços e obras objeto deste

Termo, bem como permitir a definição dos métodos construtivos e prazos de execução do empreendimento. Serão solucionadas as interferências entre os sistemas e

resentem tecnicamente a solução aprovada através do Estudo Preliminar, o Anteprojeto será constituído por um relatório técnico, contendo o

Projeto Básico: o conjunto de elementos necessários e suficientes à realização do empreendimento a ser executado, com nível máximo de detalhamento possível de todas

c.1. O Projeto Básico deverá apresentar todos os elementos necessários à realização do temas e seus componentes;

c.2. Dentre as diversas alternativas possíveis de serem implementadas, a CONTRATADA deverá justificar a alternativa que ela eleger como a melhor, considerando os aspectos econômicos e operacionais e legais especificando-a ao final

c.3. Além das especificações que representem todos os detalhes construtivos elaborados com base no Anteprojeto aprovado, o Projeto Básico será constituído por um relatório técnico, contendo a revisão e complementação do memorial descritivo e do memorial de

Projeto Executivo: o conjunto de elementos necessários e suficientes à realização do empreendimento a ser executado, com nível máximo de detalhamento possível de todas

d.1. O Projeto Executivo deverá apresentar todos os elementos necessários à realização do empreendimento, detalhando todas as interfaces dos sistemas e seus componentes; d.2. Além dos desenhos que representem todos os detalhes construtivos elaborados com base no Anteprojeto aprovado, o Projeto Executivo será constituído por um relatório técnico, contendo a revisão e complementação do memorial descritivo apresentado

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Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000

1.9 Quando da contratação dos projedemais deverão ser analisados e compatibilizados, determinando, se necessário, as alterações em cada um dos projetos a fim de evitar conflitos entre eles; 1.10 Quando da elaboração dos estudos preliminareestudos topográficos, geológicos/geotécnicos, incluindo sondagem a trado e percussão, a empresa deverá indicar as especificações técnicas necessárias para a contratação, justificando a sua necessidade. 1.11 A contratada deverá providenciar a ART/RRT dos serviços a serem executados, de cada um dos profissionais responsáveis pelos Projetos e/ou serviços a serem desenvolvidos. 2 – JUSTIFICATIVA O Município de Bela Vista de Goiás, assim como todos os demais órgãos e pesspretendem construir, necessita da elaboração prévia de projetos e aprovação dos órgãos competentes, conforme o caso. A contratação de empresa especializada em consultoria na elaboração, desenvolvimento e detalhamento dos Projetos, incluindo especiplanilhas de quantitativos e orçamentos, visa otimizar a elaboração dos projetos e consequentemente as obras a serem executadas por esta Municipalidade, especialmente quanto ao aproveitamento de recursos federais e edestes Projetos junto aos órgãos competentes e na obtenção das licenças necessárias para a realização das obras. Com o intuito da contratação dessa consultoria técnica especializada na área de engenharia e arquitetura, o a execução das obras a serem desenvolvidas. Além disso, com a contratação dessa consultoria, vai ao encontro da necessidade de elaboração de empreendimentos a serem planejados e concebidos de fornovas tecnologias de materiais existentes no mercado, com a finalidade de aperfeiçoar o tempo de construção, atentando para a funcionalidade, a economia, a eficiência energética e consciência ambiental, observados os termos e condições conpresente Termo de Referência. 3 – OBJETIVO Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria na elaboração de Projetos de Arquitetura, Engenharia, Projetos Complementares e Projetos de Instalações, incluindo os

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

Quando da contratação dos projetos complementares, o projeto de arquitetura e os demais deverão ser analisados e compatibilizados, determinando, se necessário, as alterações em cada um dos projetos a fim de evitar conflitos entre eles;

Quando da elaboração dos estudos preliminares, caso identifique a necessidade de estudos topográficos, geológicos/geotécnicos, incluindo sondagem a trado e percussão, a empresa deverá indicar as especificações técnicas necessárias para a contratação, justificando a sua necessidade.

a deverá providenciar a ART/RRT dos serviços a serem executados, de cada um dos profissionais responsáveis pelos Projetos e/ou serviços a serem

O Município de Bela Vista de Goiás, assim como todos os demais órgãos e pesspretendem construir, necessita da elaboração prévia de projetos e aprovação dos órgãos competentes, conforme o caso.

A contratação de empresa especializada em consultoria na elaboração, desenvolvimento e detalhamento dos Projetos, incluindo especificações técnicas, normas de execução e planilhas de quantitativos e orçamentos, visa otimizar a elaboração dos projetos e consequentemente as obras a serem executadas por esta Municipalidade, especialmente quanto ao aproveitamento de recursos federais e estaduais, possibilitem a aprovação destes Projetos junto aos órgãos competentes e na obtenção das licenças necessárias para a realização das obras.

Com o intuito da contratação dessa consultoria técnica especializada na área de Município pretende obter projetos adequados e seguros para

a execução das obras a serem desenvolvidas.

Além disso, com a contratação dessa consultoria, vai ao encontro da necessidade de elaboração de empreendimentos a serem planejados e concebidos de fornovas tecnologias de materiais existentes no mercado, com a finalidade de aperfeiçoar o tempo de construção, atentando para a funcionalidade, a economia, a eficiência energética e consciência ambiental, observados os termos e condições conpresente Termo de Referência.

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria na elaboração de Projetos de Arquitetura, Engenharia, Projetos Complementares e Projetos de Instalações, incluindo os projetos básicos e executivos.

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tos complementares, o projeto de arquitetura e os demais deverão ser analisados e compatibilizados, determinando, se necessário, as

s, caso identifique a necessidade de estudos topográficos, geológicos/geotécnicos, incluindo sondagem a trado e percussão, a empresa deverá indicar as especificações técnicas necessárias para a contratação,

a deverá providenciar a ART/RRT dos serviços a serem executados, de cada um dos profissionais responsáveis pelos Projetos e/ou serviços a serem

O Município de Bela Vista de Goiás, assim como todos os demais órgãos e pessoas que pretendem construir, necessita da elaboração prévia de projetos e aprovação dos órgãos

A contratação de empresa especializada em consultoria na elaboração, desenvolvimento ficações técnicas, normas de execução e

planilhas de quantitativos e orçamentos, visa otimizar a elaboração dos projetos e consequentemente as obras a serem executadas por esta Municipalidade, especialmente

staduais, possibilitem a aprovação destes Projetos junto aos órgãos competentes e na obtenção das licenças necessárias

Com o intuito da contratação dessa consultoria técnica especializada na área de Município pretende obter projetos adequados e seguros para

Além disso, com a contratação dessa consultoria, vai ao encontro da necessidade de elaboração de empreendimentos a serem planejados e concebidos de forma a utilizar as novas tecnologias de materiais existentes no mercado, com a finalidade de aperfeiçoar o tempo de construção, atentando para a funcionalidade, a economia, a eficiência energética e consciência ambiental, observados os termos e condições constantes no

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assessoria na elaboração de Projetos de Arquitetura, Engenharia, Projetos Complementares e Projetos

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Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000

4 – PRAZOS O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato pertinente, considerando as possíveis prorrogações, nos termos da Lei n.º 8.666/93. 5 – REQUISITOS A SEREM EXIGIDOS NO PROCESSO LICITATÓRIO 5.1 As empresas deverão apresentar datada (mesma data da abertura) e assinada por seu representante legal, que deverá provar essa condição, através de documentos (cópia autenticada do coprocuração), atestando a inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação (parágrafo 2º art. 32 da lei 8.666/93), sob pena de responder judicialmente nos termos do art. 299, do Código Penal Brasileiro. 5.2Declarar a não existência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em conformidade ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, com de 1998. 5.3A licitante deverá, na data da entrega da proposta, indicar expressamente, um profissional de nível superior para cada especialidade do projeto, devidamente registrado no CREA, que será o responsconste Atestado de Responsabilidade Técnica, devidamente registrado no CREA, por execução de serviços de características semelhantes ao do objeto do presente Termo de Referência. 5.4 São consideradas relevantes as a)Engenharia Civil - Engenheiro Civil com acervo técnico de cálculo estrutural, projetos de instalações hidrossanitárias de edificações e projetos de pavimentação asfáltica e drenagem; b)Engenharia Elétrica - Engenheiro Eletprojeto de instalações elétricas, de projeto de Subestação Elétrica trifásica com transformador; de projeto de rede estruturada de edificaçãoc)Arquiteto com acervo técnico em projetos de edificações. 5.5Prova de registro de inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da empresa e do profissional indicado como responsável técnico. 6 –VISITA TÉCNICA a) A visita técnica é facultativa. A empresa interessada poderá fazer uma visita técnica ao local onde será executado o serviço. Esta visita deverá ser realizada até 24 horas

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato pertinente, considerando as possíveis prorrogações, nos termos da

SEREM EXIGIDOS NO PROCESSO LICITATÓRIO

As empresas deverão apresentar DECLARAÇÃO EM PAPEL TIMBRADOdatada (mesma data da abertura) e assinada por seu representante legal, que deverá provar essa condição, através de documentos (cópia autenticada do co

atestando a inexistência de fato superveniente impeditivo de sua (parágrafo 2º art. 32 da lei 8.666/93), sob pena de responder judicialmente

nos termos do art. 299, do Código Penal Brasileiro.

istência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em conformidade ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20,

A licitante deverá, na data da entrega da proposta, indicar expressamente, um profissional de nível superior para cada especialidade do projeto, devidamente registrado no CREA, que será o responsável técnico pelo serviço, em cujo acervo conste Atestado de Responsabilidade Técnica, devidamente registrado no CREA, por execução de serviços de características semelhantes ao do objeto do presente

São consideradas relevantes as seguintes parcelas do objeto:

Engenheiro Civil com acervo técnico de cálculo estrutural, projetos de instalações hidrossanitárias de edificações e projetos de pavimentação

Engenheiro Eletricista e/ou eletrônico com acervo técnico de projeto de instalações elétricas, de projeto de Subestação Elétrica trifásica com transformador; de projeto de rede estruturada de edificação

Arquiteto com acervo técnico em projetos de edificações.

de registro de inscrição no Conselho Regional de Engenharia e CREA da empresa e do profissional indicado como responsável

a) A visita técnica é facultativa. A empresa interessada poderá fazer uma visita técnica ao local onde será executado o serviço. Esta visita deverá ser realizada até 24 horas

CEP 75240-000 www.belavista.go.gov.br

O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato pertinente, considerando as possíveis prorrogações, nos termos da

SEREM EXIGIDOS NO PROCESSO LICITATÓRIO

DECLARAÇÃO EM PAPEL TIMBRADO, datada (mesma data da abertura) e assinada por seu representante legal, que deverá provar essa condição, através de documentos (cópia autenticada do contrato social ou

atestando a inexistência de fato superveniente impeditivo de sua (parágrafo 2º art. 32 da lei 8.666/93), sob pena de responder judicialmente

istência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em conformidade ao inciso XXXIII do art.

redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20,

A licitante deverá, na data da entrega da proposta, indicar expressamente, um profissional de nível superior para cada especialidade do projeto, devidamente

ável técnico pelo serviço, em cujo acervo conste Atestado de Responsabilidade Técnica, devidamente registrado no CREA, por execução de serviços de características semelhantes ao do objeto do presente

Engenheiro Civil com acervo técnico de cálculo estrutural, projetos de instalações hidrossanitárias de edificações e projetos de pavimentação

ricista e/ou eletrônico com acervo técnico de projeto de instalações elétricas, de projeto de Subestação Elétrica trifásica com

de registro de inscrição no Conselho Regional de Engenharia e CREA da empresa e do profissional indicado como responsável

a) A visita técnica é facultativa. A empresa interessada poderá fazer uma visita técnica ao local onde será executado o serviço. Esta visita deverá ser realizada até 24 horas

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Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000

antes da data de realização da licitação, no horário das 08h00m às 11h00m e das 13h00m às 17h00m, devendo o interessado agendáantecedência, no setor de Engenharia pelo número (62) 3551b) A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes interessadas conhecerem as características e especpossam interferir na execução dos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais. Assim sendo, caso a licitrealizado a visita, não poderá deixar realizar o serviço nos termos e condições pactuadas, sob a alegação de não ter tido ciência de tais condições.c) Caso a licitante realize a vistoria a declaração será expedidEngenharia, sendo esta assinada por representante legal da licitante que vistoriou as instalações, conforme modelo a ser anexo do edital, comprovando estar ciente das informações técnicas e das condições locais para o cumprimento dasobjeto da licitação. d) A vistoria deverá ser realizada por representante legal admitida a delegação por procuração. e) Caso a licitante não realize a vistoria da obra, deverá declarar que teve ciência do volume de trabalho e de todas as carespeciais, para elaboração de sua proposta 7 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Dentre outras, inerentes à fiel execução do Contrato, caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:7.1. Efetuar os serviços dentro das especificações e/ou condições constantes da Proposta Vencedora, bem como do Edital e seus Anexos;7.2. Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE;7.3. Assinar o instrumento contratual no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação formal da Administração convocando para esse fim;7.4. Aceitar a Fiscalização da CONTRATANTE, através de seus servidores/técnicos ou por terceiros, por este constituí7.5. Atender prontamente todas as solicitações da Prefeitura de Bela Vista de Goiás previstas no Edital, neste Termo de Referência e outras estabelecidas no Contrato;7.6. Prestar assessoria por ocasião dos julgamentos das Propostas de Preços e dos Documentos de Habilitação, relativos à licitação destinada à contratação de empresa especializada para execução dos Projetos;7.7. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Te8.666/1993), e ainda os encargos decorrentes da aprovação e licenciamento junto aos Órgãos próprios para execução dos serviços contatados;7.8. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

antes da data de realização da licitação, no horário das 08h00m às 11h00m e das 0m, devendo o interessado agendá-la com 01 (um) dia antes de

antecedência, no setor de Engenharia pelo número (62) 3551-7056. b) A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes interessadas conhecerem as características e especificações, condições especiais ou dificuldades que possam interferir na execução dos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais. Assim sendo, caso a licitante que venha a ser contratada, não tenha realizado a visita, não poderá deixar realizar o serviço nos termos e condições pactuadas, sob a alegação de não ter tido ciência de tais condições. c) Caso a licitante realize a vistoria a declaração será expedida pelo Departamento de Engenharia, sendo esta assinada por representante legal da licitante que vistoriou as instalações, conforme modelo a ser anexo do edital, comprovando estar ciente das informações técnicas e das condições locais para o cumprimento das

d) A vistoria deverá ser realizada por representante legal admitida a delegação por

Caso a licitante não realize a vistoria da obra, deverá declarar que teve ciência do volume de trabalho e de todas as características, especificações e condições especiais, para elaboração de sua proposta.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Dentre outras, inerentes à fiel execução do Contrato, caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:

entro das especificações e/ou condições constantes da Proposta Vencedora, bem como do Edital e seus Anexos; 7.2. Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE;

umento contratual no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação formal da Administração convocando para esse fim;7.4. Aceitar a Fiscalização da CONTRATANTE, através de seus servidores/técnicos ou por terceiros, por este constituído; 7.5. Atender prontamente todas as solicitações da Prefeitura de Bela Vista de Goiás previstas no Edital, neste Termo de Referência e outras estabelecidas no Contrato;7.6. Prestar assessoria por ocasião dos julgamentos das Propostas de Preços e dos

umentos de Habilitação, relativos à licitação destinada à contratação de empresa especializada para execução dos Projetos;

se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência (art. 71 da Lei nº 8.666/1993), e ainda os encargos decorrentes da aprovação e licenciamento junto aos Órgãos próprios para execução dos serviços contatados; 7.8. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter

nte e prestar os esclarecimentos necessários;

CEP 75240-000 www.belavista.go.gov.br

antes da data de realização da licitação, no horário das 08h00m às 11h00m e das la com 01 (um) dia antes de

b) A visita técnica representará a oportunidade para as licitantes interessadas ificações, condições especiais ou dificuldades que

possam interferir na execução dos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem necessários para elaboração de suas propostas

ante que venha a ser contratada, não tenha realizado a visita, não poderá deixar realizar o serviço nos termos e condições

a pelo Departamento de Engenharia, sendo esta assinada por representante legal da licitante que vistoriou as instalações, conforme modelo a ser anexo do edital, comprovando estar ciente das informações técnicas e das condições locais para o cumprimento das obrigações do

d) A vistoria deverá ser realizada por representante legal admitida a delegação por

Caso a licitante não realize a vistoria da obra, deverá declarar que teve ciência acterísticas, especificações e condições

Dentre outras, inerentes à fiel execução do Contrato, caberá à CONTRATADA o

entro das especificações e/ou condições constantes da Proposta

7.2. Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou

umento contratual no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação formal da Administração convocando para esse fim; 7.4. Aceitar a Fiscalização da CONTRATANTE, através de seus servidores/técnicos ou

7.5. Atender prontamente todas as solicitações da Prefeitura de Bela Vista de Goiás previstas no Edital, neste Termo de Referência e outras estabelecidas no Contrato; 7.6. Prestar assessoria por ocasião dos julgamentos das Propostas de Preços e dos

umentos de Habilitação, relativos à licitação destinada à contratação de empresa

se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais rmo de Referência (art. 71 da Lei nº

8.666/1993), e ainda os encargos decorrentes da aprovação e licenciamento junto aos

7.8. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter

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Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000

7.9. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;7.10. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993;7.11. Na hipótese do inadimplemento do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada para regularizar a situação, sob pena de rescisão do Contrato e além das penalidades previstas no Edital, no Termo de Referência, no Instrumento do Contrato e na Lei. 7.12. Manter sempre atualisocial ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de telefone, endereço eletrônico ou endereço físico, sob pena de infração contratual;7.13. A CONTRATADA deverá fornecer02(dois) jogos de cópias dos projetos e documentos, assinados pelos autores e em mídia digital (CD-ROM ou DVD“.dwg” (desenhos); 7.14. Cumprir com as demais obrigações coReferência e outras previstas no contrato;7.15. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões, que se fizerem necessários no objeto contratado, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, consoante o disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.7.16. Os projetos deverão ser entregues no prazo de 15 a 30 dias, conforme complexidade, mediante solicitação da contratanprojetos concomitantemente.7.17. Na hipótese de haver 15(quinze) dias. 8 – DO ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS O acompanhamento dos serviços e projetos será executado nas fases de Recebimento Provisório, Verificação, Aprovação e Checkhábil, reformulações pertinentes à concretização dos objetivos preestabelecidos. Serão realizadas reuniões periódicas, (semanais, quinzenais, mensais ou a critério da Supervisão da CONTRATANTE), para atualização do planejamento, acompanhamento dos serviços e esclarecimento de eventuais dúvidas.A ausência de qualquer um dos profissionais da CONTRconvocados formalmente pela CONTRATANTE, impedirá a realização de qualquer uma das reuniões e será considerada a inadimplência da CONTRATADA.O “Relatório de Acompanhamento de Projetos” constitui instrumento legal, onde serão anotadas pela CONTRATANTE, continuamente, todas as ocorrências, instruções e decisões tomadas durante o desenvolvimento dos Projetos, devidamente visadas pela Supervisão e pela CONTRATADA.A elaboração do Relatório juntamente com a medição dos projetos e/ou sermensal, devendo as datas das ocorrências descritas (atas de reuniões, início de

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

7.9. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;

durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993;

adimplemento do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada para regularizar a situação, sob pena de rescisão do Contrato e além das penalidades previstas no Edital, no Termo de Referência, no Instrumento do Contrato e

7.12. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de telefone, endereço eletrônico ou endereço físico, sob pena de infração contratual;7.13. A CONTRATADA deverá fornecer todos os documentos em papel impresso 02(dois) jogos de cópias dos projetos e documentos, assinados pelos autores e em

ROM ou DVD-ROM - em formato “.doc” ou “.pdf” (textos) e

7.14. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, neste Termo de Referência e outras previstas no contrato; 7.15. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões, que se fizerem necessários no objeto contratado, até 25%

e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, consoante o disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93. 7.16. Os projetos deverão ser entregues no prazo de 15 a 30 dias, conforme complexidade, mediante solicitação da contratante, podendo ser solicitados diversos projetos concomitantemente. 7.17. Na hipótese de haver revisões e correções, essas deverão ocorrer no prazo de

DO ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS

O acompanhamento dos serviços e projetos será executado nas fases de Recebimento Provisório, Verificação, Aprovação e Check-List, permitindo providenciar, em tempo hábil, reformulações pertinentes à concretização dos objetivos preestabelecidos. Serão

zadas reuniões periódicas, (semanais, quinzenais, mensais ou a critério da Supervisão da CONTRATANTE), para atualização do planejamento, acompanhamento dos serviços e esclarecimento de eventuais dúvidas. A ausência de qualquer um dos profissionais da CONTRATADA envolvidos, quando convocados formalmente pela CONTRATANTE, impedirá a realização de qualquer uma das reuniões e será considerada a inadimplência da CONTRATADA.O “Relatório de Acompanhamento de Projetos” constitui instrumento legal, onde serão

das pela CONTRATANTE, continuamente, todas as ocorrências, instruções e decisões tomadas durante o desenvolvimento dos Projetos, devidamente visadas pela Supervisão e pela CONTRATADA. A elaboração do Relatório juntamente com a medição dos projetos e/ou sermensal, devendo as datas das ocorrências descritas (atas de reuniões, início de

CEP 75240-000 www.belavista.go.gov.br

7.9. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de

durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993;

adimplemento do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada para regularizar a situação, sob pena de rescisão do Contrato e além das penalidades previstas no Edital, no Termo de Referência, no Instrumento do Contrato e

zados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de telefone, endereço eletrônico ou endereço físico, sob pena de infração contratual;

todos os documentos em papel impresso – 02(dois) jogos de cópias dos projetos e documentos, assinados pelos autores e em

em formato “.doc” ou “.pdf” (textos) e

nstantes no Edital, neste Termo de

7.15. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões, que se fizerem necessários no objeto contratado, até 25%

e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, consoante o disposto no

7.16. Os projetos deverão ser entregues no prazo de 15 a 30 dias, conforme te, podendo ser solicitados diversos

essas deverão ocorrer no prazo de

O acompanhamento dos serviços e projetos será executado nas fases de Recebimento List, permitindo providenciar, em tempo

hábil, reformulações pertinentes à concretização dos objetivos preestabelecidos. Serão zadas reuniões periódicas, (semanais, quinzenais, mensais ou a critério da

Supervisão da CONTRATANTE), para atualização do planejamento, acompanhamento

ATADA envolvidos, quando convocados formalmente pela CONTRATANTE, impedirá a realização de qualquer uma das reuniões e será considerada a inadimplência da CONTRATADA. O “Relatório de Acompanhamento de Projetos” constitui instrumento legal, onde serão

das pela CONTRATANTE, continuamente, todas as ocorrências, instruções e decisões tomadas durante o desenvolvimento dos Projetos, devidamente visadas pela

A elaboração do Relatório juntamente com a medição dos projetos e/ou serviços, é mensal, devendo as datas das ocorrências descritas (atas de reuniões, início de

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desenvolvimento de etapa dos trabalhos, outras ocorrências) e as decisões adotadas, bem como as datas dos eventos descritos, do mês em questão.O recebimento dos serviços será feito através de Reunião, podendo haver dispensa desta a critério da CONTRATANTE, para recebimento de serviços e projetos, onde serão apresentados, pela CONTRATADA, todos os trabalhos realizados.Após a reunião, os serviços serão recebidos proviso05 (cinco) dias úteis para uma verificação inicial.A Verificação dos serviços e projetos e sua liberação para aprovação nos órgãos externos, só se dará após a devolução do Relatório dos Itens de Não Conformidade devidamente atendidos e preenchido pela CONTRATADA.Se recebidos em definitivo, os serviços e projetos serão verificados e avaliados novamente pela CONTRATANTE por um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. 09. PROPOSTA DE UTILIZAÇÃO: Para os efeitos desta licitaçãArquitetura, e a elaboração dos demais projetos básicos complementares. O Projeto Completo resultará num conjunto dos elementos técnicos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, que possibiobra e avaliar detalhadamente os seus custos, determinar os prazos de execução, identificar as especificações e os métodos de execução, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução e que assegure a sua viabilidadtodos os projetos e serviços. Deverá ser o mais detalhado possível, contendo todas as informações necessárias à perfeita execução e levantamento de custos da obra ou serviço, de forma a caracterizar em sua totalidade o objeto a ser lide sua reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras, de maneira que, ao Projeto Executivo restem apenas os detalhamentos que não dêem margem àTodas as demais informações necessárias à execução da obra ou serviço deverão estar contempladas no Projeto Básico Completo. O Projeto Básico Completo conterá as peças gráficas (desenhos que representem tecnicamente a solução aprovada), orçamento detalhado da futura obra ou serviço, caderno de encargos contendo especificações de serviços e materiais, para cada projeto complementar. Cada um dos projetos integrantes do Projeto Básico Completo, desde a sua concepdeverá ser elaborado de acordo com as disposições das Práticas de Projeto, estabelecidas nas normas da ABNT, assim como toda a obediência às legislações Municipal, Estadual e Federal. Note que para cada edificação/serviço deverá ser apresentado em separado o seu conjunto, permitindo assim ao AMBVG a realizar licitações em diversas épocas e convênios específicos.

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desenvolvimento de etapa dos trabalhos, outras ocorrências) e as decisões adotadas, bem como as datas dos eventos descritos, do mês em questão.

ços será feito através de Reunião, podendo haver dispensa desta a critério da CONTRATANTE, para recebimento de serviços e projetos, onde serão apresentados, pela CONTRATADA, todos os trabalhos realizados. Após a reunião, os serviços serão recebidos provisoriamente por um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para uma verificação inicial. A Verificação dos serviços e projetos e sua liberação para aprovação nos órgãos externos, só se dará após a devolução do Relatório dos Itens de Não Conformidade

atendidos e preenchido pela CONTRATADA. Se recebidos em definitivo, os serviços e projetos serão verificados e avaliados novamente pela CONTRATANTE por um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

09. PROPOSTA DE UTILIZAÇÃO:

Para os efeitos desta licitação, PROJETO BÁSICO COMPLETO engloba o Projeto de Arquitetura, e a elaboração dos demais projetos básicos complementares.

O Projeto Completo resultará num conjunto dos elementos técnicos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, que possibilite caracterizar perfeitamente a obra e avaliar detalhadamente os seus custos, determinar os prazos de execução, identificar as especificações e os métodos de execução, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução e que assegure a sua viabilidade técnica, incluindo todos os projetos e serviços.

Deverá ser o mais detalhado possível, contendo todas as informações necessárias à perfeita execução e levantamento de custos da obra ou serviço, de forma a caracterizar em sua totalidade o objeto a ser licitado, com a finalidade de minimizar a necessidade de sua reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras, de maneira que, ao Projeto Executivo restem apenas os detalhamentos que não dêem margem à alteração do custo final da obra ou serviço. Todas as demais informações necessárias à execução da obra ou serviço deverão estar contempladas no Projeto Básico Completo.

O Projeto Básico Completo conterá as peças gráficas (desenhos que representem amente a solução aprovada), orçamento detalhado da futura obra ou serviço,

caderno de encargos contendo especificações de serviços e materiais, para cada projeto

Cada um dos projetos integrantes do Projeto Básico Completo, desde a sua concepdeverá ser elaborado de acordo com as disposições das Práticas de Projeto, estabelecidas nas normas da ABNT, assim como toda a obediência às legislações Municipal, Estadual e Federal. Note que para cada edificação/serviço deverá ser

arado o seu conjunto, permitindo assim ao AMBVG a realizar licitações em diversas épocas e convênios específicos.

CEP 75240-000 www.belavista.go.gov.br

desenvolvimento de etapa dos trabalhos, outras ocorrências) e as decisões adotadas,

ços será feito através de Reunião, podendo haver dispensa desta a critério da CONTRATANTE, para recebimento de serviços e projetos, onde serão

riamente por um prazo máximo de

A Verificação dos serviços e projetos e sua liberação para aprovação nos órgãos externos, só se dará após a devolução do Relatório dos Itens de Não Conformidade

Se recebidos em definitivo, os serviços e projetos serão verificados e avaliados novamente pela CONTRATANTE por um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

o, PROJETO BÁSICO COMPLETO engloba o Projeto de Arquitetura, e a elaboração dos demais projetos básicos complementares.

O Projeto Completo resultará num conjunto dos elementos técnicos necessários e lite caracterizar perfeitamente a

obra e avaliar detalhadamente os seus custos, determinar os prazos de execução, identificar as especificações e os métodos de execução, sem frustrar o caráter

e técnica, incluindo

Deverá ser o mais detalhado possível, contendo todas as informações necessárias à perfeita execução e levantamento de custos da obra ou serviço, de forma a caracterizar

citado, com a finalidade de minimizar a necessidade de sua reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras, de maneira que, ao Projeto Executivo restem apenas os

alteração do custo final da obra ou serviço. Todas as demais informações necessárias à execução da obra ou serviço deverão estar

O Projeto Básico Completo conterá as peças gráficas (desenhos que representem amente a solução aprovada), orçamento detalhado da futura obra ou serviço,

caderno de encargos contendo especificações de serviços e materiais, para cada projeto

Cada um dos projetos integrantes do Projeto Básico Completo, desde a sua concepção, deverá ser elaborado de acordo com as disposições das Práticas de Projeto, estabelecidas nas normas da ABNT, assim como toda a obediência às legislações Municipal, Estadual e Federal. Note que para cada edificação/serviço deverá ser

arado o seu conjunto, permitindo assim ao AMBVG a realizar

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Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000

10. FASES DO PROJETO Os projetos serão elaborados em duas fases, a saber: estudo preliminar, projeto básico completo. Estudo preliminar constitui a configuração inicial da construção proposta, atendendo às principais exigências no programa. O estudo preliminar deve ser apresentado em nível suficiente de informação para permitir a aprovação pelo solicitante, Departamento de Engenharia, da solução proposta. Projeto básico completo é o conjunto de informações técnicas necessárias e suficientes para caracterizar os serviços e obras objeto da futura contratação, elaborado com base no estudo preliminar, e que apresente o detalhamento necessário definição e quantificação dos materiais, equipamentos e serviços relativos ao empreendimento. Além de estudos e desenhos que assegurem a viabilidade técnica, o estudo preliminar deverá considerar as demandas a serem atendidas e o présistemas previstos. Deverá ser considerada, ainda, a interferência entre estes sistemas e apresentada a estimativa de custo do empreendimento.Os projetos deverão ser elaborados pela equipe técnica indicada pela licitante cujos profissionais devem ser legalmente habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – O (s) autor (es) deverá (ão) recolher as Anotações de Responsabilidade Técnica nos órgãos de regulamentação profissional. Ainda que o encaminhamento para aprovação formal nos diversos órgãos de fiscalização e controle, como Prefeitura Municipal, entidades de proteção sanitária e do meio ambiente, não seja realizado diretamente pelo autor do projeto, será de suaresponsabilidade a introdução das modificações necessárias à sua aprovação. A aprovação do projeto não eximirá os seus autores das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais. Obs.: Deverá ser aprovado pelo Corpo de Bombeiros o projeto de Proteção e Combate a Incêndio, sendo entregue a Administração duas copias com carimbo de aprovação. 11. ACEITAÇÃO DO OBJETO 11.1. O objeto será recebido e avaliado pelo Departamento de Engenharia11.2. O recebimento definitivo de cada solicitação será feito pelo Departamento após a verificação do serviço e consequente aceitação.

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

10. FASES DO PROJETO

Os projetos serão elaborados em duas fases, a saber: estudo preliminar, projeto básico

constitui a configuração inicial da construção proposta, atendendo às principais exigências no programa. O estudo preliminar deve ser apresentado em nível suficiente de informação para permitir a aprovação pelo solicitante, Departamento de

olução proposta.

Projeto básico completo é o conjunto de informações técnicas necessárias e suficientes para caracterizar os serviços e obras objeto da futura contratação, elaborado com base no estudo preliminar, e que apresente o detalhamento necessário definição e quantificação dos materiais, equipamentos e serviços relativos ao

Além de estudos e desenhos que assegurem a viabilidade técnica, o estudo preliminar deverá considerar as demandas a serem atendidas e o pré- dimensionamento dos sistemas previstos. Deverá ser considerada, ainda, a interferência entre estes sistemas e apresentada a estimativa de custo do empreendimento. Os projetos deverão ser elaborados pela equipe técnica indicada pela licitante cujos

s devem ser legalmente habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia, – CREA, os quais serão responsáveis tecnicamente.

O (s) autor (es) deverá (ão) recolher as Anotações de Responsabilidade Técnica nos profissional.

Ainda que o encaminhamento para aprovação formal nos diversos órgãos de fiscalização e controle, como Prefeitura Municipal, entidades de proteção sanitária e do meio ambiente, não seja realizado diretamente pelo autor do projeto, será de suaresponsabilidade a introdução das modificações necessárias à sua aprovação. A aprovação do projeto não eximirá os seus autores das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais.

rá ser aprovado pelo Corpo de Bombeiros o projeto de Proteção e Combate a Incêndio, sendo entregue a Administração duas copias com carimbo de aprovação.

11. ACEITAÇÃO DO OBJETO

11.1. O objeto será recebido e avaliado pelo Departamento de EngenhariaO recebimento definitivo de cada solicitação será feito pelo Departamento após a

verificação do serviço e consequente aceitação.

CEP 75240-000 www.belavista.go.gov.br

Os projetos serão elaborados em duas fases, a saber: estudo preliminar, projeto básico

constitui a configuração inicial da construção proposta, atendendo às principais exigências no programa. O estudo preliminar deve ser apresentado em nível suficiente de informação para permitir a aprovação pelo solicitante, Departamento de

Projeto básico completo é o conjunto de informações técnicas necessárias e suficientes para caracterizar os serviços e obras objeto da futura contratação, elaborado com base no estudo preliminar, e que apresente o detalhamento necessário para a perfeita definição e quantificação dos materiais, equipamentos e serviços relativos ao

Além de estudos e desenhos que assegurem a viabilidade técnica, o estudo preliminar nsionamento dos

sistemas previstos. Deverá ser considerada, ainda, a interferência entre estes sistemas e

Os projetos deverão ser elaborados pela equipe técnica indicada pela licitante cujos s devem ser legalmente habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia,

CREA, os quais serão responsáveis tecnicamente.

O (s) autor (es) deverá (ão) recolher as Anotações de Responsabilidade Técnica nos

Ainda que o encaminhamento para aprovação formal nos diversos órgãos de fiscalização e controle, como Prefeitura Municipal, entidades de proteção sanitária e do meio ambiente, não seja realizado diretamente pelo autor do projeto, será de sua responsabilidade a introdução das modificações necessárias à sua aprovação. A aprovação do projeto não eximirá os seus autores das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais.

rá ser aprovado pelo Corpo de Bombeiros o projeto de Proteção e Combate a Incêndio, sendo entregue a Administração duas copias com carimbo de aprovação.

11.1. O objeto será recebido e avaliado pelo Departamento de Engenharia O recebimento definitivo de cada solicitação será feito pelo Departamento após a

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Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000

12. PAGAMENTO 12.1. A execução do objeto será faturada mensalmente, mediamente apresentação de nota fiscal. 12.2. O prazo de pagamento é de 30 (trinta) dias, contados da data da emissão do documento de crédito, isento de erros, e após a aceitação da execução do objeto licitado. 13. PENALIDADES 13.1. A CONTRATADA estará sujeita ao regime de infrações e sanções estabelecido no Edital, em conformidade com as regras gerais previstas na Lei nº 8.666/1993, e especificamente à:13.2. Multa moratória de 1% (um por cento), sobre o valor do respectivo objeto, por dia útil de atraso injustificado na entreg13.3. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de indisponibilidade injustificada dos serviços por prazo superior a 15 (quinze) dias. 13.4. Outras condutas que termos da Lei nº 8.666/1993, serão avaliadas pela Administração de acordo com sua efetiva gravidade e real repercussão no caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade. 13.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo e garantido o direito ao contraditório e ampla defesa, será descontada da fatura emitida pela empresa ou, em último caso, cobrada judicialmente.13.6. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções administrativasdireito ao contraditório e ampla defesa. 14. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 14.1. Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preços o do menor preço global, desclassificando-se as propostas cujos preços o excedam, ou seja, manifestameninexequíveis. 15. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 15.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço global, observadas as especificações definidas neste Termo de Referência. 16. DO ORÇAMENTO 16.1. As despesas serão empenhadas como descrito abaixo: 04.122.1335.2.013.3.3.90.39

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

12.1. A execução do objeto será faturada mensalmente, mediamente apresentação de

prazo de pagamento é de 30 (trinta) dias, contados da data da emissão do documento de crédito, isento de erros, e após a aceitação da execução do objeto licitado.

13.1. A CONTRATADA estará sujeita ao regime de infrações e sanções estabelecido no Edital, em conformidade com as regras gerais previstas na Lei nº 8.666/1993, e especificamente à: 13.2. Multa moratória de 1% (um por cento), sobre o valor do respectivo objeto, por dia útil de atraso injustificado na entrega do objeto, até o limite de 15 (quinze) dias;13.3. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de indisponibilidade injustificada dos serviços por prazo superior a

13.4. Outras condutas que possam ser enquadradas como infrações administrativas, nos termos da Lei nº 8.666/1993, serão avaliadas pela Administração de acordo com sua efetiva gravidade e real repercussão no caso concreto, observado o princípio da

plicada após regular processo administrativo e garantido o direito ao contraditório e ampla defesa, será descontada da fatura emitida pela empresa ou, em último caso, cobrada judicialmente. 13.6. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções administrativas direito ao contraditório e ampla defesa.

. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE

á como critério de aceitabilidade de preços o do menor preço global, se as propostas cujos preços o excedam, ou seja, manifestamen

. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço global, observadas as especificações definidas neste Termo de Referência.

empenhadas como descrito abaixo:

04.122.1335.2.013.3.3.90.39

CEP 75240-000 www.belavista.go.gov.br

12.1. A execução do objeto será faturada mensalmente, mediamente apresentação de

prazo de pagamento é de 30 (trinta) dias, contados da data da emissão do documento de crédito, isento de erros, e após a aceitação da execução do objeto licitado.

13.1. A CONTRATADA estará sujeita ao regime de infrações e sanções administrativas estabelecido no Edital, em conformidade com as regras gerais previstas na Lei nº

13.2. Multa moratória de 1% (um por cento), sobre o valor do respectivo objeto, por dia a do objeto, até o limite de 15 (quinze) dias;

13.3. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de indisponibilidade injustificada dos serviços por prazo superior a

possam ser enquadradas como infrações administrativas, nos termos da Lei nº 8.666/1993, serão avaliadas pela Administração de acordo com sua efetiva gravidade e real repercussão no caso concreto, observado o princípio da

plicada após regular processo administrativo e garantido o direito ao contraditório e ampla defesa, será descontada da fatura emitida pela empresa ou, em

assegurar-se-á o

á como critério de aceitabilidade de preços o do menor preço global, se as propostas cujos preços o excedam, ou seja, manifestamente

.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço global, observadas as especificações definidas neste Termo de Referência.

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Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000

17 – RESPONSÁVEL PELO TERMO E FISCAL DOS SERVIÇOS Gabryella Batista de Carvalho

Município de Bela Vista de Goiás,

Secretário Municipal de Administração e Governo

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

RESPONSÁVEL PELO TERMO E FISCAL DOS SERVIÇOS

Gabryella Batista de Carvalho – Departamento de Engenharia

cípio de Bela Vista de Goiás, 17 de Janeiro de 2017.

José Francisco Teles ecretário Municipal de Administração e Governo

CEP 75240-000 www.belavista.go.gov.br

RESPONSÁVEL PELO TERMO E FISCAL DOS SERVIÇOS

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Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000

TOMADA DE PREÇOS MODELO DE CREDENCIAMENTO

A empresa . . . . . . . , inscrita no CNPJ nº . . . . . . , com sede à . . . . . ., neste ato representada pelo seu diretor ou sócio, com qualificação completa (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu procurador o senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para junto ao Município de ---------------desta empresa na licitação interpor recursos, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessartransigir, renunciar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e em especial, para esta licitação.

Local, data e assinatura, . . . . . . . . .

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

ANEXO II

TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2018 MODELO DE CREDENCIAMENTO

A empresa . . . . . . . , inscrita no CNPJ nº . . . . . . , com sede à . . . . . neste ato representada pelo seu diretor ou sócio, com qualificação completa (nome,

RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu procurador o senhor (nome, RG, CPF,

estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para --------------- para praticar todos os atos necessários à participação

desta empresa na licitação TOMADA DE PREÇOS N°003/2018, podendo para tanto os, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar

transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes,

bom, firme e valioso, e em especial, para esta licitação.

Local, data e assinatura, . . . . . . . . .

(firma reconhecida)

CEP 75240-000 www.belavista.go.gov.br

A empresa . . . . . . . , inscrita no CNPJ nº . . . . . . , com sede à . . . . . neste ato representada pelo seu diretor ou sócio, com qualificação completa (nome,

RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu procurador o senhor (nome, RG, CPF,

estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para para praticar todos os atos necessários à participação

, podendo para tanto os, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar,

transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes,

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Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000

TOMADA DE PREÇOS N.º

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS

(NOME DA EMPRESA) ___________________, CNPJ nº_________________, sediada (endereço completo)_______________________, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação na presente Tomada de Preços e, ainda, que está ciente da ocorrências posteriores.

Local e data, _______________ , ___ de ____________de .............

___________________________________________(nome e identidade do representante legal)

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

ANEXO III

TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2018

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOSDE HABILITAÇÃO

(NOME DA EMPRESA) ___________________, CNPJ nº_________________, sediada (endereço completo)_______________________,

, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação na presente Tomada de Preços e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar

Local e data, _______________ , ___ de ____________de .............

___________________________________________ (nome e identidade do representante legal)

(firma reconhecida)

CEP 75240-000 www.belavista.go.gov.br

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS

(NOME DA EMPRESA) ___________________, CNPJ nº_________________, sediada (endereço completo)_______________________,

, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação na obrigatoriedade de declarar

Local e data, _______________ , ___ de ____________de .............

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Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000

TOMADA DE

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Tomada de Preços Nº 003

O signatário da declara para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 19

Local, . . . . . . . de . . . . . . . . de .............

(carimbo, nome e assinatura do responsável legal)(carteira de identidade número e órgão emissor)

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

ANEXO IV TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2018

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Bela Vista

003/2018

O signatário da presente, em nome da proponentedeclara para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

Local, . . . . . . . de . . . . . . . . de .............

(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade número e órgão emissor)

CEP 75240-000 www.belavista.go.gov.br

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES

presente, em nome da proponente . . . . . . . . , declara para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo

93, e suas alterações.

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Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000

TOMADA DE PREÇOS

DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE

A empresa . . . . . . . , inscrita no CNPJ nº . . . . . . . . , por intermédio de seu representante legal o Sr.. . . . . .. . . .,portador da carteira de identidade nº. . . . . . . e do CPF nº . . . . . . , DECLARA, para fins do disposto no inc8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salva partir de 14 anos.

Por ser verdade, firmamos a presente.

Local, ...... de .................... .............

.....................................................................

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

ANEXO V

TOMADA DE PREÇOSN.º 003/2018

DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES

A empresa . . . . . . . , inscrita no CNPJ nº . . . . . . . . , por intermédio de seu representante legal o Sr.. . . . . .. . . .,portador da carteira de identidade nº. . . . . . . e do CPF nº . . . . . . , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz

Por ser verdade, firmamos a presente.

Local, ...... de .................... .............

..................................................................... Nome e carimbo do representante

legal da empresa

CEP 75240-000 www.belavista.go.gov.br

MENORES

A empresa . . . . . . . , inscrita no CNPJ nº . . . . . . . . , por intermédio de seu representante legal o Sr.. . . . . .. . . .,portador da carteira de identidade nº. . . . . . .

iso V, do art. 27, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não

o na condição de aprendiz

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Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000

TOMADA DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME E EPP

A Empresa ____________________________, inscrita no CNPJ ___________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). _____________________________participação na Tomada de Preços favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, DECLARA que:( ) está enquadrada, na data designada para início da microempresa e que não está incursa nas vedações a que se reporta o § 4º do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.( ) está enquadrada, na data designada para inicio da sessão pública, na condição de empresa de pequeno porte e que não está incursa nas vedações a que se reporta o § 4º do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.. _____________, ____de ___________ de 201

____________________________________________Nome do Representante Legal e Assinatura

_____________________________________________

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

ANEXO VI TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2018

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME E EPP

A Empresa ____________________________, inscrita no CNPJ ___________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). _____________________________ , CPF _______________________, visando a participação na Tomada de Preços Nº XX/2018, para fins de tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, DECLARA que:( ) está enquadrada, na data designada para início da sessão pública , na condição de microempresa e que não está incursa nas vedações a que se reporta o § 4º do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06. ( ) está enquadrada, na data designada para inicio da sessão pública, na condição de

o porte e que não está incursa nas vedações a que se reporta o § 4º do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.

_____________, ____de ___________ de 2018.

____________________________________________ Nome do Representante Legal e Assinatura

______________________________________Assinatura do Contador Com firma reconhecida

CEP 75240-000 www.belavista.go.gov.br

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME E EPP

A Empresa ____________________________, inscrita no CNPJ ___________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).

, CPF _______________________, visando a , para fins de tratamento diferenciado e

favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, DECLARA que: sessão pública , na condição de

microempresa e que não está incursa nas vedações a que se reporta o § 4º do Art. 3º da

( ) está enquadrada, na data designada para inicio da sessão pública, na condição de o porte e que não está incursa nas vedações a que se reporta o § 4º do

______________________________________

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Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000

TOMADA DE PREÇOS

DECLARAÇÃO

A empresa . . . . . . . , inscrita no CNPJ nº .de seu representante legal o Sr.. . . . . .. . . .,portador da carteira de identidade nº. . . . . . . e do CPF nº . . . . . . , DECLARA, características, especificações e para o objeto: Contratação dpara elaborar todos os projetos, inclucomplementares, com as respectivas listas de devidamente registrados na entidade profissional competente e assinados pelo profissional, que permitam a contratação da execução das obras das instalaçõesconforme disposto na Lei nº.8.666/93.

Por ser verdade, firmamos a

Local, ...... de .................... .............

.....................................................................

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

ANEXO VII

TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2018

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO

A empresa . . . . . . . , inscrita no CNPJ nº . . . . . . . . , por intermédio de seu representante legal o Sr.. . . . . .. . . .,portador da carteira de identidade nº. . . . . . . e do CPF nº . . . . . . , DECLARA, que teve ciência do volume de trabalho e de todas as características, especificações e condições especiais, para elaboração de sua proposta

ontratação de empresa especializada em engenharia e arquitetura para elaborar todos os projetos, incluindo os projetos básicos

com as respectivas listas de materiais, os quais deverão ser devidamente registrados na entidade profissional competente e assinados pelo profissional, que permitam a contratação da execução das obras das instalaçõesconforme disposto na Lei nº.8.666/93.

Por ser verdade, firmamos a presente.

Local, ...... de .................... .............

..................................................................... Nome e carimbo do representante

legal da empresa

CEP 75240-000 www.belavista.go.gov.br

. . . . . . . , por intermédio de seu representante legal o Sr.. . . . . .. . . .,portador da carteira de identidade nº. . . . . . .

que teve ciência do volume de trabalho e de todas as condições especiais, para elaboração de sua proposta

e empresa especializada em engenharia e arquitetura os projetos básicos, executivos e

materiais, os quais deverão ser devidamente registrados na entidade profissional competente e assinados pelo profissional, que permitam a contratação da execução das obras das instalações,

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Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000

MUNICÍPIO DE BELA VISTA DE GOIÁS,

nº 10, centro, inscrita no CNPJ nº

pelaPrefeita NARCIA KELLY ALVES DA SILVA

CPF/MF: sob o n° 027.182.991

nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE; e de outro

_________________________ pessoa jurídica, CNPJ nº ___________, estabelecida

______________________________________, representada pelo(a)

_______________, portador da CI n. º ______

____________________, estado civil _______, residente e

domiciliado(a)_____________, doravante denominada simplesmente

CONTRATADA, na presença das testemunhas ao final assinadas, ajustam e contratam

entre si, mediante as cláusulas

devidamente homologado pela autoridade responsável e competente, de acordo com as

disposições da Lei nº nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1 Contratação de empresa especializada em engenharia e arquitetura para elaborar todos os projetos, incluindorespectivas listas de materiais, os quais deverão ser devidamente registrados na entidade profissional competente e assinados pelo profissional, que permitam a contratação da execução das obras das instalações. CLÁUSULA SEGUNDA

1. –OCONTRATANTE

R$.(________), referente

2. – No preço disposto no item 2.1. e indiretas, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais e trabalhistas incidentes, taxa de administração, previsão de lucro, seguro e outros necessários ao cumprimento integral dos objetos da contratação.

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

ANEXO VIII CONTRATO Nº XX/2018

“CONSTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BELA VISTA DE GOIÁS----------------- EMPRESA XXX - ”

MUNICÍPIO DE BELA VISTA DE GOIÁS, sediado nesta cidade a Praça José Lobo,

, inscrita no CNPJ nº 01.005.917/0001-41, neste ato representado

elaPrefeita NARCIA KELLY ALVES DA SILVA, brasileira, casada

027.182.991-50 e RG 4983781 SSP/GO, residente e domiciliada

nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE; e de outro

_________________________ pessoa jurídica, CNPJ nº ___________, estabelecida

______________________________________, representada pelo(a)

_______________, portador da CI n. º ______________________, CPF nº

____________________, estado civil _______, residente e

domiciliado(a)_____________, doravante denominada simplesmente

na presença das testemunhas ao final assinadas, ajustam e contratam

as cláusulas abaixo, o objeto da TOMADA DE PREÇO

devidamente homologado pela autoridade responsável e competente, de acordo com as

disposições da Lei nº nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

e empresa especializada em engenharia e arquitetura para elaborar indo os projetos básicos, executivos e complementares,

respectivas listas de materiais, os quais deverão ser devidamente registrados na entidade ofissional competente e assinados pelo profissional, que permitam a contratação da

execução das obras das instalações.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à importância), referente ao objeto contratado.

No preço disposto no item 2.1. Estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais e trabalhistas incidentes, taxa de administração, previsão de lucro, seguro e outros necessários ao cumprimento

contratação.

CEP 75240-000 www.belavista.go.gov.br

CONSTRATO DE PRESTAÇÃO DE QUE ENTRE SI CELEBRAM

MUNICÍPIO DE BELA VISTA DE E A

Praça José Lobo,

, neste ato representado

, brasileira, casada. Inscrito no

residente e domiciliada

nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE; e de outro

_________________________ pessoa jurídica, CNPJ nº ___________, estabelecida a

______________________________________, representada pelo(a)

________________, CPF nº

____________________, estado civil _______, residente e

domiciliado(a)_____________, doravante denominada simplesmente

na presença das testemunhas ao final assinadas, ajustam e contratam

PREÇO Nº 11/2017,

devidamente homologado pela autoridade responsável e competente, de acordo com as

disposições da Lei nº nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores.

e empresa especializada em engenharia e arquitetura para elaborar e complementares, com as

respectivas listas de materiais, os quais deverão ser devidamente registrados na entidade ofissional competente e assinados pelo profissional, que permitam a contratação da

PAGAMENTO

importância total de

incluídas todas as despesas diretas e indiretas, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais e trabalhistas incidentes, taxa de administração, previsão de lucro, seguro e outros necessários ao cumprimento

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Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000

3. - Para execução do pagamento de que trata esta Cláusula, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível, em nome do

4 - O prazo de duração do contrato será de instrumento contratual. 5 - Os objetos a serem contratados serão pagos mediante apresentação de relatório das Notas Fiscais de Serviços, devidamente atestados pelos Órgãos Contratantes.5 - O pagamento será realizado arespectiva nota fiscal. 6 – Para efeito do pagamento, a contratada devera atender as exigências legais quanto à emissão da comprovação fiscal.

CLÁUSULA TERCEIRA

3.1 – O prazo de vigência do contrato será

assinatura, com validade e eficácia legal após a publicação do extrato do contrato no Placar de Avisos da Prefeitura, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA

São obrigações da CONTRATADA

1. Dentre outras, inerentes à fiel execução do Contrato, caberá à CONTRATADA

o cumprimento das seguintes obrigações:2. Efetuar os serviços dentro das especificações e/ou condições constantes da

Proposta Vencedora, bem como do Edital e seus Anexos;3. Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou

subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE;4. Assinar o instrumento contratual no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar do

recebimento da comunicação formal da Administração convocando para esse fim;

5. Aceitar a Fiscalização da CONTRATANTE, através de seus servidores/técnicos ou por terceiros, por este c

6. Atender prontamente todas as solicitações da Prefeitura de Bela Vista de Goiás previstas no Edital, neste Termo de Referência e outras estabelecidas no Contrato;

7. Prestar assessoria por ocasião dos julgamentos das Propostas de Preços e dos Documentos de Habilitação, relativos à licitação destinada à contratação de empresa especializada para execução dos Projetos;

8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de da Lei nº 8.666/1993), e ainda os encargos decorrentes da aprovação e licenciamento junto aos Órgãos próprios para execução dos serviços contatados;

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

ara execução do pagamento de que trata esta Cláusula, deverá fazer constar na nota fiscal correspondente, emitida, sem

rasura, em letra bem legível, em nome do CONTRATANTE.

O prazo de duração do contrato será de 12 (doze) meses com iníc

Os objetos a serem contratados serão pagos mediante apresentação de relatório das Notas Fiscais de Serviços, devidamente atestados pelos Órgãos Contratantes.

O pagamento será realizado até o 10º dia útil do mês subseqüente

Para efeito do pagamento, a contratada devera atender as exigências legais quanto à emissão da comprovação fiscal.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAVIGÊNCIA

O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com validade e eficácia legal após a publicação do extrato do contrato no

Placar de Avisos da Prefeitura, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CONTRATADA:

Dentre outras, inerentes à fiel execução do Contrato, caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações: Efetuar os serviços dentro das especificações e/ou condições constantes da Proposta Vencedora, bem como do Edital e seus Anexos; Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE;

sinar o instrumento contratual no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação formal da Administração convocando para esse

Aceitar a Fiscalização da CONTRATANTE, através de seus servidores/técnicos ou por terceiros, por este constituído; Atender prontamente todas as solicitações da Prefeitura de Bela Vista de Goiás previstas no Edital, neste Termo de Referência e outras estabelecidas no

Prestar assessoria por ocasião dos julgamentos das Propostas de Preços e dos entos de Habilitação, relativos à licitação destinada à contratação de

empresa especializada para execução dos Projetos; se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e

comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência (art. 71 da Lei nº 8.666/1993), e ainda os encargos decorrentes da aprovação e licenciamento junto aos Órgãos próprios para execução dos serviços contatados;

CEP 75240-000 www.belavista.go.gov.br

ara execução do pagamento de que trata esta Cláusula, deverá fazer constar na nota fiscal correspondente, emitida, sem

com início na assinatura do

Os objetos a serem contratados serão pagos mediante apresentação de relatório das Notas

º dia útil do mês subseqüente após a emissão da

Para efeito do pagamento, a contratada devera atender as exigências legais quanto à

meses a partir da sua , com validade e eficácia legal após a publicação do extrato do contrato no

Placar de Avisos da Prefeitura, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da

CONTRATADA

Dentre outras, inerentes à fiel execução do Contrato, caberá à CONTRATADA

Efetuar os serviços dentro das especificações e/ou condições constantes da

Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou

sinar o instrumento contratual no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação formal da Administração convocando para esse

Aceitar a Fiscalização da CONTRATANTE, através de seus servidores/técnicos

Atender prontamente todas as solicitações da Prefeitura de Bela Vista de Goiás previstas no Edital, neste Termo de Referência e outras estabelecidas no

Prestar assessoria por ocasião dos julgamentos das Propostas de Preços e dos entos de Habilitação, relativos à licitação destinada à contratação de

se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e Referência (art. 71

da Lei nº 8.666/1993), e ainda os encargos decorrentes da aprovação e licenciamento junto aos Órgãos próprios para execução dos serviços contatados;

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Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000

9. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;

10. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;

11. Manter durante toda a execuçãobrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993;

12. Na hipótese do inadimplemento do subitem anternotificada para regularizar a situação, sob pena de rescisão do Contrato e além das penalidades previstas no Edital, no Termo de Referência, no Instrumento do Contrato e na Lei.

13. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, altsocial ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de telefone, endereço eletrônico ou endereço físico, sob pena de infração contratual;

14. A CONTRATADA deverá fornecer todos os documentos em papel impresso 02(dois) jogos de cópias dos projetos e documentos, assinados pelos autores e em mídia digital (CD(textos) e “.dwg” (desenhos);

15. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, neste Termo de Referência e outras previstas no contrato;

16. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões, que se fizerem necessários no objeto contratado, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do coo disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.

17. Os projetos deverão ser entregues no prazo de 15 a 30 dias, conforme complexidade, mediante solicitação da contratante, podendo ser solicitados diversos projetos concomitantem

18. Na hipótese de haver revisões e correções, essas deverão ocorrer no prazo de 15(quinze) dias.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO

1- São obrigações do CONTRATANTE

2- Fiscalizar a fiel observância das disposições do Contrato, designado para o acompanhamento e a fiscalizaçãorelatório as deficiências porventura existentes no fornecimento dos bens, notificando à CONTRATADA sobre falhas ou defeitos e determinando prazo para a regularização das falhas, faltas e defeitos

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter r os esclarecimentos necessários;

Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº

Na hipótese do inadimplemento do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada para regularizar a situação, sob pena de rescisão do Contrato e além das penalidades previstas no Edital, no Termo de Referência, no Instrumento do

Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de telefone, endereço eletrônico ou endereço físico, sob pena de infração

A CONTRATADA deverá fornecer todos os documentos em papel impresso 02(dois) jogos de cópias dos projetos e documentos, assinados pelos autores e em mídia digital (CD-ROM ou DVD-ROM - em formato “.doc” ou “.pdf” (textos) e “.dwg” (desenhos); Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, neste Termo de

outras previstas no contrato; A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões, que se fizerem necessários no objeto contratado, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, consoante o disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93. Os projetos deverão ser entregues no prazo de 15 a 30 dias, conforme complexidade, mediante solicitação da contratante, podendo ser solicitados diversos projetos concomitantemente. Na hipótese de haver revisões e correções, essas deverão ocorrer no prazo de

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

CONTRATANTE:

Fiscalizar a fiel observância das disposições do Contrato, por meio de servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização do objeto, registrando em relatório as deficiências porventura existentes no fornecimento dos bens, notificando

sobre falhas ou defeitos e determinando prazo para a zação das falhas, faltas e defeitos observados.

CEP 75240-000 www.belavista.go.gov.br

Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter

Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na

o do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº

ior, a CONTRATADA será notificada para regularizar a situação, sob pena de rescisão do Contrato e além das penalidades previstas no Edital, no Termo de Referência, no Instrumento do

eração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de telefone, endereço eletrônico ou endereço físico, sob pena de infração

A CONTRATADA deverá fornecer todos os documentos em papel impresso – 02(dois) jogos de cópias dos projetos e documentos, assinados pelos autores e

em formato “.doc” ou “.pdf”

Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital, neste Termo de

A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões, que se fizerem necessários no objeto contratado, até

ntrato, consoante

Os projetos deverão ser entregues no prazo de 15 a 30 dias, conforme complexidade, mediante solicitação da contratante, podendo ser solicitados

Na hipótese de haver revisões e correções, essas deverão ocorrer no prazo de

CONTRATANTE

por meio de servidor do objeto, registrando em

relatório as deficiências porventura existentes no fornecimento dos bens, notificando sobre falhas ou defeitos e determinando prazo para a

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Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000

3- O CONTRATANTEem desacordo com o Contrato.

4- Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA ao fornecimento dos serviços

5- Efetuar o pagamento nas condições e preços

6- Fiscalizar a Prestação de serviço de acordo com o objeto 5. I - Solicitar os serviços objeto deste

total, desde que cumpridos os termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no edital e contrato;

6. II - Gerenciar o contrato ou documento que o substitua, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento das necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da licitação;

7. III - Observar para que, durante a vigência do instrumento de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

8. IV - Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente instrumento de acordo, através da Secretaria de Administração.

CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA

6.1 - As despesas decorrentes do presente Contrato ocorrerão à

seguinte dotação orçamentária: CLÁUSULA SETIMA –

7.1 - A CONTRATADA

contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo c

CLÁUSULA OITAVA –

1. - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato

a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar àseguintes sanções:

I. -Advertência;II. - Multa, nos

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado Contrato.

Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados durante o prazo de vigência deste Contrato, com referênci

ao fornecimento dos serviços.

Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.

Fiscalizar a Prestação de serviço de acordo com o objeto contratado.

Solicitar os serviços objeto deste Termo de Referência, de forma parcelada ou total, desde que cumpridos os termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no edital e contrato;

Gerenciar o contrato ou documento que o substitua, providenciando a indicação, licitado, dos fornecedores, para atendimento das necessidades da

Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da licitação;

Observar para que, durante a vigência do instrumento de acordo, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente instrumento de acordo, etaria de Administração.

DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente Contrato ocorrerão àorçamentária: 04.122.1335.2.013.3.3.90.39.

DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem

montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com os §1º e §2º do Art. 65 da Lei n.º8.666/93.

– DAS SANÇÕES

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA

Advertência; seguintes termos:

CEP 75240-000 www.belavista.go.gov.br

rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado

Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados prazo de vigência deste Contrato, com referência

contratado.

Termo de Referência, de forma parcelada ou total, desde que cumpridos os termos, prazos, quantidade, qualidade e condições

Gerenciar o contrato ou documento que o substitua, providenciando a indicação, licitado, dos fornecedores, para atendimento das necessidades da

Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de

acordo, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a

Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente instrumento de acordo,

As despesas decorrentes do presente Contrato ocorrerão à expensas da

se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem

montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial om os §1º e §2º do Art. 65 da Lei n.º8.666/93.

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato CONTRATADA as

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Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000

a. Pela recusa dacomo recusa a execução rejeição: 10% (dez por cento) do valor da

b. Pelo não cumprimento dno instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada

III. - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE

IV. - Impedimento de licitar e contratar com o Município deprazo de até 05 (cinco) anos, da licitante que não celebrar o contrato, e da CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentaçãopara o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do

2. - A CONTRATADA

penalidades referidas no Capítuloprazo de execução contratual.

3. - As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou

cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos

4. - Poder

à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra formem lei.

CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DAFISCALIZAÇÃO

9.1 - A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por

representante designado pelo Fundo Municipal de SaúdeLei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA DECIMA –

1. - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão,

com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.

2. - Os casos de

processo, assegurado o contraditório e a ampla CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas, entendendo não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da

10% (dez por cento) do valor da execução rejeitada; Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, ou

no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.

Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco)anos;

Impedimento de licitar e contratar com o Município deprazo de até 05 (cinco) anos, da licitante que não celebrar o contrato, e

que deixar de entregar ou apresentar documentaçãopara o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato.

CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couberpenalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 durante o

contratual.

As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor

ratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.

Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança

mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra form

DO ACOMPANHAMENTO E DAFISCALIZAÇÃO

A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por ntante designado pelo Fundo Municipal de Saúde, nos termos do Art. 67 da

– DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO

A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei

posteriores.

Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

PRIMEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

CEP 75240-000 www.belavista.go.gov.br

as, entendendo-se não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da

e qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento)

Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de

Impedimento de licitar e contratar com o Município de ---------- pelo prazo de até 05 (cinco) anos, da licitante que não celebrar o contrato, e

que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a

ficará sujeita, ainda, no que couber às demais da Lei Federal nº 8.666/93 durante o

As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor

á descontar dos pagamentos porventura devidos as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança

mediante inscrição em dívida ativa do Município, ou por qualquer outra forma prevista

DO ACOMPANHAMENTO E DAFISCALIZAÇÃO

A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por , nos termos do Art. 67 da

A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei

rescisão serão formalmente motivados nos autos do

ADMINISTRATIVOS

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Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000

11.1 - Da penalidade aplicada caberá recurso administrativo, o prazo de 05 (cinco) dias da notificação, a Prefeitura Municipaljulgamento do pleito nos termos do Art. 109 da Lei n.º8.666/93.

CLÁUSULA DECIMA DOS CASOSOMISSOS

1. - A execução deste Contrato e os casos omissos

pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicandoprincípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direitdo Art. 54 c/c inciso XII, do Art. 55, ambos da Lei n.º8.666/93.

2. – O presente contrato está vinculado a licitação moda

Tomada de Preço n.º 11/2017pela CONTRATADA.

CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA

14.1 - O CONTRATANTE

pena de ineficácia, no Placar da Prefeitura Municipal deo parágrafo único do Art. 61 da Lei nº.8.666/93.

CLÁUSULA DECIMA QU

15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de

Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento.

E, por estarem assim justas e acertadas, celebram o presente Contrato(três) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual, depois de lido e achado conforme por 02 (duas) testemunhas, a todos os atos presentes, vai assinado pelas partes, as quais se obrigam a cumpri

---------------

Nárcia Kelly Alves da SilvaPrefeita Municipal Contratada CNPJ

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

Da penalidade aplicada caberá recurso administrativo, o prazo de 05 ação, a Prefeitura Municipal, a qual ficará sobrestada até o

julgamento do pleito nos termos do Art. 109 da Lei n.º8.666/93.

CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E

A execução deste Contrato e os casos omissos pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhe, supletivamente, a Lei n.º 8.078/90, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado, na forma do Art. 54 c/c inciso XII, do Art. 55, ambos da Lei n.º8.666/93.

O presente contrato está vinculado a licitação moda/2017 e seus anexos, bem como na proposta de preços emitida

TERCEIRA – DAPUBLICAÇÃO

CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, sob pena de ineficácia, no Placar da Prefeitura Municipal de ----------, conforme determina o parágrafo único do Art. 61 da Lei nº.8.666/93.

ULA DECIMA QUARTA – DOFORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Bela Vista de GoiásGoiás, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento.

E, por estarem assim justas e acertadas, celebram o presente Contrato(três) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual, depois de lido e achado conforme por 02 (duas) testemunhas, a todos os atos presentes, vai assinado pelas partes, as quais se obrigam a cumpri-lo.

---------------/GO, -------de ----de 2018.

Nárcia Kelly Alves da Silva

CEP 75240-000 www.belavista.go.gov.br

Da penalidade aplicada caberá recurso administrativo, o prazo de 05 , a qual ficará sobrestada até o

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E

A execução deste Contrato e os casos omissos serão regulados pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, pelas cláusulas contratuais e pelos

lhe, supletivamente, a Lei n.º 8.078/90, os o Privado, na forma

O presente contrato está vinculado a licitação modalidade e seus anexos, bem como na proposta de preços emitida

providenciará a publicação deste Contrato, sob , conforme determina

Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento.

E, por estarem assim justas e acertadas, celebram o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual, depois de lido e achado conforme por 02 (duas) testemunhas, a todos os atos presentes, vai

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Praça José Lobo, 10 Fone: (62) 3551.7000

Proc. Adm. Nº 11594/2017 Tomada de Preço nº 003/201Nome empresarial/CNPJ/End.: Inscr. Estadual/Municipal: Telefone/fax/e-mail: C/C e Agência para depósito Declaro ter pleno conhecimento do Edital ref. A Tomada de Preço entrega dos serviços, condições de pagamento e validade da proposta, estando a mesma ofertada em perfeita adequação com o Editalserviços enumerados. A validade das propostas deverá ser de no mínimo 60 dias após a abertura dos respectivos envelopes.Ass.:__________________________________________________Nome do Responsável legal/Procurador da Licitante CPF/RG

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Contratação de empresa especializada em engenharia e arquitetura para elaborar todos os projetos, incluprojetos básicos, executivosrespectivas listas de materiais, os quais deverão ser devidamente registrados na entidade profissional competente e assinados pelo profissional, que permitam a contratação da execução das obras das instalações.

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

ANEXO IX MINUTA DE PROPOSTA

/2018

Nome empresarial/CNPJ/End.: Inscr. Estadual/Municipal:

C/C e Agência para depósito

Declaro ter pleno conhecimento de todos os serviços a serem prestadosdo Edital ref. A Tomada de Preço XX/2018, principalmente quanto ao prazo de entrega dos serviços, condições de pagamento e validade da proposta, estando a

feita adequação com o Edital e contemplando todos os A validade das propostas deverá ser de no mínimo 60 dias

após a abertura dos respectivos envelopes.Data: ____/____/______ Ass.:__________________________________________________

do Responsável legal/Procurador da Licitante CPF/RG

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Valor Total e empresa especializada em engenharia e

arquitetura para elaborar todos os projetos, incluindoexecutivos e complementares, com as

respectivas listas de materiais, os quais deverão ser devidamente registrados na entidade profissional competente e assinados pelo profissional, que permitam a contratação da execução das obras das instalações.

CEP 75240-000 www.belavista.go.gov.br

Inscr. Estadual/Municipal:

de todos os serviços a serem prestados e do teor quanto ao prazo de

entrega dos serviços, condições de pagamento e validade da proposta, estando a e contemplando todos os

A validade das propostas deverá ser de no mínimo 60 dias

Valor Total