EDITAL DE LICITAÇÃO - sis.funasa.gov.br · 2.1. Contratação de empresa especializada para...
Transcript of EDITAL DE LICITAÇÃO - sis.funasa.gov.br · 2.1. Contratação de empresa especializada para...
Fls.:
Rub.:
MS – FUNASA - PREGÃO ELETRÔNICO 02/2018 – FUNASA/AL 1
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2018
PROCESSO N°. 25110.001.974/2017-41
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de sistema integrado de
Circuito Fechado de Televisão – CFTV, em regime de locação.
ANEXOS:
I: Termo de Referência;
II: Projeto do Circuito Fechado de TV CFTV
III: Modelo de proposta de preço;
IV: Declaração de vistoria prévia;
V: Minuta do Contrato;
ÍNDICE
ITEM
ASSUNTO
1 - PREÂMBULO
2 - DO OBJETO
3 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4 - DO CREDENCIAMENTO
5 - DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
6 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7 - DA DIVULDAGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8 - DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9 - DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10 - DA HABILITAÇÃO
11 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
13 -
14 -
15 –
16 -
17 -
18 –
19 –
20 –
21 –
22 –
23 –
DOS RECURSOS
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
DO TERMO DE CONTRATO
DO REAJUSTE
DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATA
DO PAGAMENTO
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fls.:
Rub.:
MS – FUNASA - PREGÃO ELETRÔNICO 02/2018 – FUNASA/AL 2
EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO – 02/2018
PROCESSO N.º 25110.001.974/2017-41
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
DATA DA ENTREGA DAS PROPOSTAS (A PARTIR): 19/06/2018
DATA DA ABERTURA: 03/07/2018
HORÁRIO: 10(dez)hs - Horário oficial de Brasília/DF.
Endereço: www.comprasnet.gov.br
1 – PREÂMBULO
1.1 – IDENTIFICAÇÃO
1.1.1 - Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Fundação Nacional de Saúde –
FUNASA/Superintendência Estadual de Alagoas, por meio do seu pregoeiro, designado pela Portaria
n° 2.490 de 02 de maio de 2018, sediada na Avenida Durval de Goes Monteiro, 6122, Tabuleiro do
Martins, Maceió, Alagoas, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA,
do tipo menor preço (item único), nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº
5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.746, de 05
de junho de 2012, Instruções Normativas SEGES/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017, nº 02, de 11 de
outubro de 2010 e nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de
2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015,
Portaria nº 409, de 21 de dezembro de 2016, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
1.1.2 - Este Edital estará disponível no site da FUNASA, no endereço eletrônico
http://sis.funasa.gov.br/licitacao e www.comprasnet.gov.br não sendo necessário, neste caso, o
recolhimento do valor mencionado no item abaixo.
1.1.3 - Este Edital poderá ser retirado na Comissão Permanente de Licitação mediante o pagamento do
custo das cópias xerográficas e após a apresentação de boleto bancário expedido por esta Fundação.
Entretanto, não é condição para participação neste certame.
1.1.4 - Na hipótese de ocorrer feriado ou fato impeditivo, os quais impeçam a realização da sessão
pública, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora, ou em outro a
ser definido pelo pregoeiro.
2. OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de sistema integrado de Circuito
Fechado de Televisão – CFTV, em regime de locação, no edifício sede da Superintendência Estadual da
Fundação Nacional de Saúde em Alagoas – FUNASA/SUEST/AL, em Maceió/AL, compreendendo
revisão da infraestrutura e correção da área afetada, se for o caso, instalação, manutenção preventiva e
corretiva dos equipamentos, treinamento e de todo material necessário para a instalação e funcionamento
do sistema, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
Fls.:
Rub.:
MS – FUNASA - PREGÃO ELETRÔNICO 02/2018 – FUNASA/AL 3
2.2. O objeto da licitação possui natureza contínua devendo o serviço ser prestado de forma
ininterrupta.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 – As despesas decorrentes do objeto da contratação correrão no exercício vigente e nos próximos
exercícios financeiros às expensas dos créditos orçamentários consignados no Orçamento da União, a
cargo da FUNASA.
Fonte Programa de
Trabalho
Elemento de
Despesa Projeto Contábil
6151000000 090803 33903900 MAGMUAL
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a
participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no
sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou
de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes a este Pregão.
4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o
objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
5.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte,
para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o
agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos
limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
Fls.:
Rub.:
MS – FUNASA - PREGÃO ELETRÔNICO 02/2018 – FUNASA/AL 4
5.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma
da legislação vigente;
5.3.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos
para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.3.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.3.4. que estejam sob falência, , concurso de credores, em processo de dissolução ou
liquidação;
5.3.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123,
de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
5.4.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo
que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem
como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.4.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.4.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz,
nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.6. Maiores informações sobre o cadastramento e habilitação no Sistema Unificado de
Cadastro de Fornecedores - SICAF serão fornecidas pela Seção de Material -SOMAT da Fundação
Nacional de Saúde, situada na Av. Durval de Góes Monteiro, 6122- 2º Andar, Tabuleiro do Martins –
Maceió – Alagoas, CEP 57080-000, Fone: (082) 3194.2040;
5.7. Para dirimir quaisquer dúvidas relativas a este Edital, procurar a Comissão Permanente de
Licitação - 2º Andar do Edifício da FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - sito - Avenida Durval
de Góes Monteiro, 6122 - Tabuleiro dos Martins- Maceió-AL. Fone: (82) 3194-2016 e Fone/Fax:
(82) 3194-2050/3194-2019.
6. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário
marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de
propostas.
Fls.:
Rub.:
MS – FUNASA - PREGÃO ELETRÔNICO 02/2018 – FUNASA/AL 5
6.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário
de Brasília – DF.
6.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos
seguintes campos:
6.6.1. Valor unitário (anual) e total do item;
6.6.2. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de
validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for
o caso;
6.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no
fornecimento dos bens.
6.8.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no
dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, caso o previsto não seja satisfatório para
o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos
incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
6.8.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às
necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo
estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados,
concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do
quantitativo necessário, com base na alínea “b” do inciso I do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993,
nos termos do art. 63, §2º da IN 5/2017);
6.9. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o licitante deverá incluir, no campo das
condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente à contribuição prevista no art. 18-B
da Lei Complementar n. 123, de 2006.
6.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação.
6.11. Para efeito de julgamento do item será considerada vencedora a empresa que fornecer o MENOR
PREÇO TOTAL DO ITEM e levará em consideração para a aceitabilidade da proposta os preços
estimados no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
Fls.:
Rub.:
MS – FUNASA - PREGÃO ELETRÔNICO 02/2018 – FUNASA/AL 6
6.12. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
7. DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 - A partir das 10 (dez) horas do dia 03/07/2018, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico nº
02/2018, com a divulgação das propostas eletrônicas recebidas, e início da etapa de lances, conforme
Edital e de acordo com o Decreto nº 5.450/05.
7.2 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada.
8. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data,
horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou
não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido
contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no
registro.
8.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da
sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo
sistema.
8.7.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20)
segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos
8.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
Fls.:
Rub.:
MS – FUNASA - PREGÃO ELETRÔNICO 02/2018 – FUNASA/AL 7
8.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá
reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
8.12. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus
anexos.
8.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico
encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até
30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
8.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de
desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação
das propostas.
8.15. Encerrada a etapa de lances será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do
porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as licitantes qualificadas como
microempresas ou empresas de pequeno porte, procedendo à comparação com os valores da primeira
colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-
se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentado pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.16. Caso a melhor oferta válida tenha sido apresentada por empresa de maior porte, as propostas de
pessoas qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de
até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a
primeira colocada.
8.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta
para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco)
minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.18. Caso a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada
desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes qualificadas
como microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por
cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem
anterior.
8.18.1. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto
estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às
margens de preferência, conforme regulamento.
9 – DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
Fls.:
Rub.:
MS – FUNASA - PREGÃO ELETRÔNICO 02/2018 – FUNASA/AL 8
9.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a
proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto
ao cumprimento das especificações do objeto.
9.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In
SEGES/MPDG n. 5/2017, que:
9.2.1 contenha vício insanável ou ilegalidade;
9.2.2 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
9.2.3 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço
manifestamente inexequível;
9.2.4 não vierem a comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade
adotada.
9.3 Os licitantes podem apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida como referência,
desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso
não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da
proposta;
9.4 Para efeito do subitem acima, poderá haver adequação técnica da metodologia empregada pela
contratada, visando a assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa
remuneração do serviço;
9.5 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43
da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017,
para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
9.6 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços
ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela
análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a
realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
9.7 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a
legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.8 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade
disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, sob pena de
não aceitação da proposta.
9.8.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada
do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo
Pregoeiro.
9.9 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
Fls.:
Rub.:
MS – FUNASA - PREGÃO ELETRÔNICO 02/2018 – FUNASA/AL 9
9.10 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e
horário para a continuidade da mesma.
9.11 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que
apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a
negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.12 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá
negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.12.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
9.13 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da
LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da
proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das
condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a
participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1 SICAF;
10.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
10.1.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade
Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
10.1.4 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
10.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu
sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções
impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar
com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de
condição de participação.
10.4 Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica,
Regularidade Fiscal e trabalhista:
10.5 Habilitação jurídica:
10.5.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
Fls.:
Rub.:
MS – FUNASA - PREGÃO ELETRÔNICO 02/2018 – FUNASA/AL 10
10.5.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição
de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da
autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
10.5.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade
limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado
na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus
administradores;
10.5.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus
administradores;
10.5.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela
Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a
condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
10.5.7. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação
no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.5.8. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto
de autorização;
10.6 Regularidade fiscal e trabalhista:
10.6.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
10.6.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de
certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários
federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à
Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da
Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
10.6.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.6.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-
A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de
1943;
10.6.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede
do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.6.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante,
relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.6.7 caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais ou estaduais relacionados
ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da
Fls.:
Rub.:
MS – FUNASA - PREGÃO ELETRÔNICO 02/2018 – FUNASA/AL 11
Fazenda Municipal ou Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na
forma da lei;
10.6.8. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno
porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.7 Qualificação Econômico-Financeira:
10.7.1 certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
10.7.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,
referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez
Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.7.2.1 O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um)
em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá
comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por
cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
10.8 As empresas deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio da documentação
exigida no item 7 do Termo de Referência, parte integrante deste edital;
10.9 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e
prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a
três anos, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou
privado.
10.9.1 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade
econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
10.9.2 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se
decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser
executado em prazo inferior, conforme item 10.8 da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017.
10.9.3 Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, é admitida a
apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, não havendo a
obrigatoriedade dos três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da
IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
10.9.4 O atestado apresentado para um item não poderá ser utilizado para os demais,
exceto o quantitativo excedente.
10.9.5 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço,
a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois
essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma
única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
10.9.6 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da
legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do
Fls.:
Rub.:
MS – FUNASA - PREGÃO ELETRÔNICO 02/2018 – FUNASA/AL 12
contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram
prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN
SEGES/MPDG n. 5/2017.
10.10 As empresas cadastradas ou não no SICAF deverão apresentar ainda:
10.10.1 Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, caso exigida no Termo de
Referência, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017 ou;
10.10.2 Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do
objeto ou que realizou vistoria no local do evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN
SEGES/MP n. 5/2017, ou caso opte por não realizá-la, de que tem pleno conhecimento das condições
e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e
que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou
financeiras com este (órgão ou entidade), na forma do Anexo VI deste Edital.
10.11 O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os
benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará
dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da
apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
10.12 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser
apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema
(upload), no prazo de 30 (trinta) minutos, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
10.13 Poderá ser enviada a documentação, mediante autorização do Pregoeiro, e em caso de
indisponibilidade do sistema, por meio do e-mail [email protected].
10.14 Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de
cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que
conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, após encerrado o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema
(upload) ou e-mail.
10.15 Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles
legalmente permitidos.
10.16 A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, da qualificação econômico-financeira e
da habilitação jurídica, conforme o caso, poderá ser substituída pela consulta ao SICAF, nos casos
em que a empresa estiver habilitada no referido sistema, conforme o disposto nos arts. 4º, caput, 8º, §
3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 11.10.10.
10.17 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente
quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
10.18 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio
oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a
encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das
Fls.:
Rub.:
MS – FUNASA - PREGÃO ELETRÔNICO 02/2018 – FUNASA/AL 13
exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da
regularidade fiscal das licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte,
conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
10.19 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que
atenda a todas as demais exigências do edital.
10.19.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior
à fase de habilitação.
10.20 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte
ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que
tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a
declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual
período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação
de justificativa.
10.21 A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação
do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
10.22 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.23 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar
quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.24 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do
empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes
estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.25 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública,
situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o
licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou
não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas
hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da
etapa de lances.
11.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
Fls.:
Rub.:
MS – FUNASA - PREGÃO ELETRÔNICO 02/2018 – FUNASA/AL 14
11.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda,
fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.2.2 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados
contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais
atualizados.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 30
(trinta) minutos, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem
emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais
rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.2 Conter especificação clara e completa do serviço a ser prestado, observadas as
mesmas especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, sem conter alternativas
de preços, ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
12.1.3 Apresentar no que for cabível planilha de custos e formação de preços,
devidamente ajustadas ao lance vencedor, em conformidade com modelos eventualmente
disponibilizados em instrumento convocatório.
12.1.4 Preços, mensal e anual, dos serviços, em algarismos e por extenso com até duas
casas decimais (havendo discordância entre os preços mensal e anual, prevalecerá o primeiro,
e entre os valores expressos em algarismos e por extenso serão considerados estes últimos,
devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias).
12.1.5 Para fins de apresentação das propostas e lances no Sistema Eletrônico será
considerado o Preço Anual dos serviços;
12.1.6 Prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação;
12.1.7 Declaração expressa de estarem incluídos nos preços cotados todos os impostos,
taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes
sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
12.1.8 A razão social, o CNPJ, a referência ao número do Edital do Pregão Eletrônico, dia
e hora de abertura, o endereço completo, bem o número do pregão, número de sua conta
corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência onde deseja receber seus créditos;
12.1.9 Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus
Anexos;
12.1.10 Indicar a modalidade de garantia, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 56 da Lei
8.666/93;
12.1.11 Os meios de comunicações disponíveis para contato, como por exemplo, telefone,
fac-símile, e-mail etc.
Fls.:
Rub.:
MS – FUNASA - PREGÃO ELETRÔNICO 02/2018 – FUNASA/AL 15
12.1.12 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para
fins de pagamento.
12.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no
decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
13 DOS RECURSOS
13.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de
microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta
minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é,
indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do
sistema.
13.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência
de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas
verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer
importará a decadência desse direito.
13.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias
para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo,
intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em
outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.2.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato
recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou no
mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão.
13.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço
constante neste Edital.
14 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro,
caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos
recursos apresentados.
14.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatório.
Fls.:
Rub.:
MS – FUNASA - PREGÃO ELETRÔNICO 02/2018 – FUNASA/AL 16
15 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1 Será exigida, da licitante vencedora, prestação de garantia de execução do contrato nos
termos do item 8.4 do Termo de Referência, parte integrante deste edital.
16 DO TERMO DE CONTRATO
16.1 Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis,
contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de
12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 60 (sessenta)
meses, conforme disciplinado no contrato.
16.2 Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem
como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados
aos autos do processo.
16.2.1 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá
regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de
aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a
assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante
correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no
prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.4 O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por
solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17 DO REAJUSTE
17.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato,
anexo a este Edital.
18 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no
Termo de Referência.
19 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de
Referência.
20 DO PAGAMENTO
20.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento
da Nota Fiscal/Fatura.
Fls.:
Rub.:
MS – FUNASA - PREGÃO ELETRÔNICO 02/2018 – FUNASA/AL 17
20.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo do serviço,
nos seguintes termos:
20.2.1. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá
entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
20.2.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da
CONTRATADA, o fiscal técnico deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com
suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
20.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento do relatório mencionado acima, o
Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução
dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
18.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela
fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da
despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por
escrito, as respectivas correções;
18.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços
prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
18.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato
dimensionado pela fiscalização.
20.4. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso
II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da
data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
20.5. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente,
condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos
serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no item 2 do
Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
20.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para
pagamento.
20.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
20.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua
advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo,
apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
20.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá
comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da
contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os
meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Fls.:
Rub.:
MS – FUNASA - PREGÃO ELETRÔNICO 02/2018 – FUNASA/AL 18
20.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
20.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se
decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
20.12. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta
relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será
rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
20.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
20.13.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as
atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não
sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime,
observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
20.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de
alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se
fará desde a data de seu vencimento até o efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à
taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte
fórmula:
I=(TX/100)
365
EM = I x N x VP, sendo:
I = índice de atualização financeira;
TX= Percentual de taxa de juros de mora anual;
EM=Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
21 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o
licitante/adjudicatário que:
21.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente,
quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2 apresentar documentação falsa;
21.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;
Fls.:
Rub.:
MS – FUNASA - PREGÃO ELETRÔNICO 02/2018 – FUNASA/AL 19
21.1.5 não mantiver a proposta;
21.1.6 cometer fraude fiscal;
21.1.7 comportar-se de modo inidôneo;
21.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às
condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os
licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens
anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes
sanções:
21.3.1 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s)
pela conduta do licitante;
21.3.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no
SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
21.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
21.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo
que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
observado o princípio da proporcionalidade.
21.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21.8 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de
Referência.
22 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar este Edital.
22.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail
[email protected], ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Avenida Durval de
Goes Monteiro, 6122, Tabuleiro do Martins, Maceió/AL, CEP 57080-000, Comissão Permanente de
Licitação (CPL).
22.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
22.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados
ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
Fls.:
Rub.:
MS – FUNASA - PREGÃO ELETRÔNICO 02/2018 – FUNASA/AL 20
22.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
certame.
22.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão
entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer
interessado.
23 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia
útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em
contrário, pelo Pregoeiro.
23.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação.
23.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o
princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
23.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na
Administração.
23.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do
interesse público.
23.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças
que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br,
e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço www.funasa.gov.br, nos dias úteis, no horário
das 08 horas às 17 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo
permanecerão com vista franqueada aos interessados.
23.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
23.10.1 ANEXO I - Termo de Referência;
23.10.2 ANEXO II – Projeto do Circuito Fechado de TV - CFTV;
Fls.:
Rub.:
MS – FUNASA - PREGÃO ELETRÔNICO 02/2018 – FUNASA/AL 21
23.10.3 ANEXO III – Modelo de proposta de preço;
23.10.4 ANEXO IV – Declaração de vistoria prévia;
23.10.5 ANEXO V – Modelo de Termo de Vistoria;
23.10.6 ANEXO VI – Minuta de contrato;
23.10.7 Modelo de Instrumento de Medição de Resultado - IMR Anexo V-B da IN
SEGES/MP N.5/2017
Maceió-AL, 18 de junho de 2018
Itamar Farias Porangaba Júnior Pregoeiro/FUNASA/SUEST/AL
Fls.:
Rub.:
Superintendência Estadual de Alagoas Seção de Apoio Logístico - SALOG
PREGÃO ELETRÔNICO 02/2018 – FUNASA/AL 22
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de sistema integrado de Circuito Fechado de Televisão – CFTV, em regime de locação, no edifício sede da Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde em Alagoas – FUNASA/SUEST/AL, em Maceió/Al, compreendendo revisão da infraestrutura e correção da área afetada, se for o caso, instalação, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, treinamento e de todo material necessário para a instalação e funcionamento do sistema.
ITEM CODIGO DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO VALOR MÁXIMO
01
19151
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços especializados de sistema integrado de Circuito Fechado de Televisão – CFTV, em regime de locação, compreendendo revisão da infraestrutura e correção da área afetada, se for o caso, instalação, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, treinamento e de todo e qualquer material necessário para a instalação e funcionamento do sistema.
7.904,78
1.2. Valor máximo estimado 1.2.1. O valor máximo global estimado da contratação é de R$ 7.904,78 (sete mil, novecentos e quatro reais e setenta e oito centavos) mensal e de R$ 94.857,36 (noventa e quatro mil e oitocentos e cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos) anual, sendo: a) Locação dos Equipamentos: O valor máximo estimado é de R$ 5.982,78 (cinco mil novecentos e oitenta e dois reais e setenta e oito centavos) mensal e de R$ 71.793,36 (setenta e um mil, setecentos e noventa e três reais e trinta e seis centavos) anual; e b) Revisão Infraestrutura, caso seja necessário - Pagamento por demanda: O valor máximo estimado da infraestrutura é de R$ 1.922,00(hum mil, novecentos e vinte e dois reais) mensal e de R$ 23.064,00 (vinte e três mil e sessenta e quatro reais) anual. 1.2.1. Estimativas de Preços
1.2.2.1. Em conformidade com a IN nº 05/2014, atendendo as alterações preconizadas na IN nº
03/2017, com vistas à obtenção de dados sobre preços, utilizamos as seguintes fontes de informação:
a) Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico http://paineldeprecos.planejamento.gov.br:
Fls.:
Rub.:
Superintendência Estadual de Alagoas Seção de Apoio Logístico - SALOG
PREGÃO ELETRÔNICO 02/2018 – FUNASA/AL 23
Foram realizadas pesquisas no endereço eletrônico do Painel de Preços, anexo, onde foram
identificadas soluções similares. Porém, com quantitativos altos e alguns itens que não correspondem a
contratação pretendida:
- Ministério da Integração Nacional.
b) Contratações similares de outros entes públicos, e-mail’s anexos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços:
- Não obtivemos resposta positiva. Portanto sem contratação similar.
c) Pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso:
As consultas em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio público foram encontradas apenas a descrição das soluções existentes, não há valores para aquisição pretendida.
d) Pesquisa com fornecedores, e-mail’s anexos, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.
Nos e-mail’s enviados, obtivemos, apenas, uma proposta de preço, anexa. Assim utilizamos como parâmetro o valor da única proposta juntamente com o valor do contrato anterior para estimar o preço da contratação. Por melhor representarem a necessidade da Contratante, que apesar da descrição por item o valor a ser considerado para a constituição do preço é global, uma vez que o sistema é um circuito de componentes que operam integrados para a concretização do objeto da contratação.
Item Especificação Empresas Valor Mensal
Contrato anterior Cotação 01 Cotação 02
1 Circuito Fechado de Televisão - CFTV 4.967,36 7.340,00 5.641,00 5.982,78
2 Revisão Infraestrutura -0- 1.550,00 2.294,00 1.922,00
Total Mensal 7.904,78
Total Anual = Mensal x 12 94.857,36
O contrato anterior teve duração de 04 (quatro) anos sem que a Empresa tivesse solicitado reajuste. Portanto, percebe-se que o preço, devido ao tipo de contratação pleiteada, do avanço da tecnologia dos aparelhos que compõe o sistema de CFTV e da exigência da contratação de aparelhos novos e sem uso. Nesse sentido, consideramos que os preços estimados são condizentes com a realidade de mercado.
Esclarecemos da importância da contratação, tendo em vista que antes do contrato, ainda em vigência, as ocorrências de furtos de bens patrimoniais eram rotinas com procedimentos administrativos disciplinares sem resultado, quanto a responsabilização do delito, e dos questionamentos da Policia Federal quanto ao monitoramento via CFTV, continuando o impasse sem efeito positivo na busca dos meliantes. Assim, o desfecho dos episódios era o prejuízo da Instituição.
1.3. Orçamento 1.3.1. As despesas decorrentes do objeto da contratação correrão no exercício vigente e nos próximos exercícios financeiros às expensas dos créditos orçamentários consignados no Orçamento da União, a cargo da FUNASA.
Fls.:
Rub.:
Superintendência Estadual de Alagoas Seção de Apoio Logístico - SALOG
PREGÃO ELETRÔNICO 02/2018 – FUNASA/AL 24
Fonte Programa de Trabalho
Elemento de Despesa
Projeto Contábil Valor Máximo a Contratar (R$)
6151000000 090803 33903900 MAGMUAL 7.904,78
1.4. Vigência 1.4.1. O contrato deverá ser celebrado com a adjudicatária, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja condições e preços mais vantajosos para a contratante, conforme disposto no Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 1.4.2. O serviço possui natureza continuada, pois trata-se de atividade que influência diretamente na boa funcionalidade dos equipamentos e a sua interrupção pode afetar o atingimento do objetivo institucional. 1.5. Fundamentação 1.5.1. A licitação reger-se-á, principalmente, pelos comandos legais seguintes: - Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 – LEI DO PREGÃO; - Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, e alterações posteriores – LEI DE LICITAÇÔES; - Decretos nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000, nº 3.784, de 06 de abril de 2001, e nº 5.450 de 31 de maio de 2005 – REGULAMENTAM A MODALIDADE DE PREGÃO; - IN 05/2017 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO; - ABNT NBR-5410, NBR-5356 e NBR-10898, NBR-9441, NBR-14037, NBR-5674. - Demais normas regulamentares e o que mais for exigido no Edital de Licitação e seus Anexos. 1.6. Sustentabilidade 1.6.1. A contratação deverá prever, no que couber, práticas de sustentabilidade nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº. 01, de 19 de janeiro de 2010, dos Decretos 48.138/2003 e 5.940/2006 e demais normas pertinente. 2. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. Necessidade da Contratação 2.1.1. A prestação dos serviços é de grande relevância para a preservação da segurança tanto das pessoas que laboram ou transitam no edifício, e, essencialmente, do patrimônio da Instituição. O edifício da FUNASA/SUEST/AL está atualmente com monitoramento de imagens e vem apresentando elevado grau de aproveitamento quanto ao risco patrimonial e pessoal. 2.1.2. A abertura de um novo processo licitatório se dá em razão da impossibilidade de prorrogação do atual contrato nº. 05/2014, celebrado com a Empresa ADVANCE VIDEO LTDA que se expira em 20/08/2018. 2.1.3. O objetivo principal da contratação é a proteção do patrimônio público inibindo possíveis furtos, o que vinha acontecendo frequentemente em tempos passados, como também das pessoas que por aqui trabalham e transitam. Nesse sentido, trata-se de responsabilidade objetiva da administração o zelo pela segurança do bem patrimonial e pela integridade de seus usuários.
Fls.:
Rub.:
Superintendência Estadual de Alagoas Seção de Apoio Logístico - SALOG
PREGÃO ELETRÔNICO 02/2018 – FUNASA/AL 25
2.1.3. Em relação aos resultados esperados estaremos proporcionando melhoria dos serviços em atendimento às demandas da Instituição, mantendo assim a qualidade com Empresa Especializada com capacidade técnica para execução do contrato. Sendo assim, espera-se obter, em especial:
Melhoria significativa na vigilância e consequentemente proteção das pessoas, áreas e patrimônio nas dependências da FUNASA/SUEST/AL;
Possibilidade de visualização das imagens captadas pelas câmeras em tempo real;
Garantia na geração e armazenamento das imagens;
Controle da movimentação interna e externa, uma vez que todas as imagens serão acompanhadas e armazenadas em tempo real;
Robustez e agilidade na recuperação de eventos ocorridos. 2.1.4. A conexão entre a contratação e o planejamento existente, levamos em consideração as peculiaridades do contrato anterior para que a contratação seja exatamente aquilo que se precisa evitando assim desperdícios ou má qualidade dos serviços a serem prestados.
2.2. Quantitativo de serviço demandado 2.2.1. Para estimar o quantitativo utilizamos o perfil do Contrato Anterior, com base no Projeto inicial para instalação do sistema, o qual atendeu as necessidades da Instituição durante toda a execução contratual vigente.
Sistema integrado de Circuito Fechado de Televisão – CFTV, em regime de locação, compreendendo revisão da infraestrutura e correção da área afetada, se for o caso, instalação, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, treinamento e de todo e qualquer material necessário para a instalação e funcionamento do sistema, a seguir:
ITEM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS/DISCRIMINAÇÃO QUANTIDADE
1 DVR (Gravador de Vídeo Digital) 16 Canais 5
2 Disco rígido 2tb SATA compatível com DVR (2 por DVR)
10
3 Câmera Profissional Infravermelha 17
4 Câmera Infravermelha 43
5 Câmera infravermelha tipo 2 (uso elevador) 2
6 Switch Kvm 4 Portas Usb + Vga - chaveador 1
7 Licença de câmera 62
8 Software do sistema de CFTV 1
9 Monitor de Vídeo Analógico 32¨LCD LED 1
10 Conversor Par Trançado 16 Canais 4
11 Fonte de Alimentação 12 V 20 Amperes 4
12 No-break 3200KVA 2
REVISÃO DE INFRAESTRUTURA
13 Revisão de Infraestrutura, caso seja necessário - Pagamento por demanda.
62
2.2. Características dos Equipamentos 2.2.1. Especificações técnicas mínimas exigidas para os equipamentos:
Fls.:
Rub.:
Superintendência Estadual de Alagoas Seção de Apoio Logístico - SALOG
PREGÃO ELETRÔNICO 02/2018 – FUNASA/AL 26
a) DVR (Gravador de Vídeo Digital) 16 Canais ( Item 1):
Model
DS-7204HGHI-F1 DS-7208HGHI-F1 DS-7216HGHI-F1
Video/Audio
input
Video compression H.264+/H.264
Analog video input
4-ch 8-ch 16-ch
BNC interface (1.0 Vp-p, 75 Ω), supporting coaxitron connection
HDTVI input 1080p25, 1080p30, 720p25, 720p30
AHD input 720p25, 720p30
CVBS input Support
IP video input
1-ch 2-ch
Up to 960p
resolution
Up to 1080p resolution
Audio compression G.711u
Audio input/Two-way audio
input
1-ch, RCA (2.0 Vp-p, 1 KΩ)
Video/Audio
output
HDMI/VGA output
1-ch, 1920 × 1080/60Hz,1280 × 1024/60Hz, 1280 × 720/60Hz, 1024 × 768/60Hz
Encoding resolution
When 1080p Lite mode not enabled: 720p/WD1/4CIF/VGA/CIF
When 1080p Lite mode enabled: 1080p lite/720p/WD1/4CIF/VGA/CIF
Frame rate
Main stream:
When 1080p Lite mode not enabled:
For 720p stream access: 720p/WD1/4CIF/VGA/CIF@25fps (P)/30fps (N)
When 1080p Lite mode enabled:
1080p lite/720p/WD1/4CIF/VGA/CIF@25fps (P)/30fps (N)
Sub-stream:
Fls.:
Rub.:
Superintendência Estadual de Alagoas Seção de Apoio Logístico - SALOG
PREGÃO ELETRÔNICO 02/2018 – FUNASA/AL 27
2CIF@6fps;
CIF/QVGA/QCIF@
25fps (P)/30fps (N)
Sub-stream:
4CIF/2CIF@6fps;
CIF/QVGA/QCIF@25fps (P)/30fps (N)
Video bit rate 32 Kbps to 4 Mbps
Audio output 1-ch, RCA (Linear, 1 KΩ)
Audio bit rate 64 Kbps
Dual stream Support
Stream type Video, Video & Audio
Synchronous playback 4-ch 8-ch 16-ch
Network
management
Remote connections 32 128
Network protocols
TCP/IP, PPPoE, DHCP, Hik Cloud P2P, DNS, DDNS, NTP, SADP, SMTP, NFS, iSCSI, UPnP™, HTTPS
Hard disk
SATA 1 SATA interface
Capacity Up to 6 TB capacity for each disk
External
interface
Network interface 1, RJ45 10M/100M self-adaptive Ethernet interface
USB interface Rear panel: 2 × USB 2.0
General
Power supply 12 VDC
Consumption
(without HDD)
≤ 8 W ≤ 12 W ≤ 20 W
Working temperature -10 ºC to +55 ºC (14 ºF to 131 ºF)
Working humidity 10% to 90%
Dimensions
(W × D × H)
260 × 222 × 45 mm (10.2 × 8.7 × 1.8 inch)
Weight
(without HDD)
Fls.:
Rub.:
Superintendência Estadual de Alagoas Seção de Apoio Logístico - SALOG
PREGÃO ELETRÔNICO 02/2018 – FUNASA/AL 28
≤ 1 kg (2.2 lb) ≤ 1.2 kg (2.6 lb)
b) Câmera Profissional Infravermelha (Item 3):
Camera Image Sensor 1.3MP CMOS Image Sensor Signal System PAL/NTSC Effective Pixels 1280(H)*960(V) Min. illumination 0.01 Lux @ (F1.2,AGC ON),0 Lux with IR Shutter Time 1/25(1/30)s to 1/50,000s Lens 2.8 - 12 mm @ F1.4 Angle of view: 29.3°-92° Lens Mount φ14 Day & Night ICR Angle Adjustment Pan: 0 -360°, Tilt: 0 -90°, Rotation: 0 -360° Synchronization Internal synchronization Video Frame Rate 720p@25fps/720p@30fps HD Video Output 1Analog HD output S/N Ratio >62dB
General Operating Conditions -40 °C – 60 °C (-40 °F – 140 °F), Humidity 90% or less (non-condensing) Power Supply 12 VDC±15% Power Consumption Max. 4W Protection Level IP66 IR Range Up to 40m Dimensions 92 × 84.8 × 269.6mm(3.62” × 3.34” × 10.6”) Weight 1000 g
c) Câmera Infravermelha (Item 4):
Camera Image Sensor 1MP CMOS Image Sensor Signal System PAL/NTSC Effective Pixels 1296(H)*732(V) Min. illumination 0.1 Lux @ (F1.2,AGC ON),0 Lux with IR Shutter Time 1/25(1/30)s to 1/50,000s Lens 2.8mm, 3.6mm, 6mm optional Angle of View: 70.9°(3.6mm), 92°(2.8mm), 56.7°(6mm) Lens Mount M12 Da y & Night ICR Angle Adjustment Pan: 0 -360°, Tilt: 0 -180°, Rotation: 0 -360° Synchronization Internal synchronization Video Frame Rate 720p@25fps/720p@30fps HD Video Output 1Analog HD output S/N Ratio >62dB
General Operating Conditions -40 °C – 60 °C (-40 °F – 140 °F), Humidity 90% or less (non-condensing) Power Supply 12 VDC±15% Power Consumption Max. 4W Protection Level IP66
Fls.:
Rub.:
Superintendência Estadual de Alagoas Seção de Apoio Logístico - SALOG
PREGÃO ELETRÔNICO 02/2018 – FUNASA/AL 29
IR Range Up to 20m Dimensions Φ70×149.5 mm (Φ2.76” ×5.89”) Weight 400 g
d) Câmera infravermelha tipo 2 (uso elevador-Item 5): Camera Image Sensor 1MP CMOS Image Sensor Signal System PAL/NTSC Effective Pixels 1296(H)*732(V) Min. illumination 0.1 Lux @ (F1.2,AGC ON),0 Lux with IR Shutter Time 1/25(1/30)s to 1/50,000s Lens 2.8mm, 3.6mm, 6mm optional Angle of View: 70.9°(3.6mm), 92°(2.8mm), 56.7°(6mm) Lens Mount M12 Day & Night ICR Angle Adjustment Pan: 0 -360°, Tilt: 0 -75°, Rotation: 0 -360° Synchronization Internal synchronization Video Frame Rate 720p@25fps/720p@30fps HD Video Output 1Analog HD output S/N Ratio >62dB
General Operating Conditions -40 °C – 60 °C (-40 °F – 140 °F), Humidity 90% or less (non-condensing) Power Supply 12 VDC±15% Power Consumption Max. 4W Protection Level IP66 IR Range Up to 20m Dimensions Φ89.5 × 69.8 mm(Φ3.52” × 2.75”) Weight 280
e) Conversor Par Trançado 16 Canais - Item 10:
- Fonte chaveada interna bivolt; - Envia alimentação e sinal de vídeo para câmera distantes até 300 mts através de cabo UTP CAT5e ou CAT 6”; - Entrada conectores RJ45 (transmite alimentação e recebe sinal de vídeo); - Entrada auxiliar conectores RJ45 funç~]ao 4 em 1, somente para sinal de vídeo (transmite sinal de 4 câmera através de 1 cabo UTP); e - LED indicativo de alimentação e proteção. 3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. O objeto da contratação pode ser enquadrado na classificação de serviços comuns, em atendimento ao disposto no § 1º do art. 2º do Decreto nº 5.450/05 e no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520/02, pois seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos neste Termo de Referência e no Edital da licitação, por meio de especificações usuais do mercado. Portanto, enquadram-se na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica. 3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de
Fls.:
Rub.:
Superintendência Estadual de Alagoas Seção de Apoio Logístico - SALOG
PREGÃO ELETRÔNICO 02/2018 – FUNASA/AL 30
competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos. 3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Especificações Técnica
4.1.1. Este Termo de Referência apresenta especificações para o estabelecimento das características técnicas principais e comuns para equipamentos, materiais e serviços exigidos pelo sistema integrado de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) a ser instalado no edifício sede da Superintendência Estadual da Fundação Nacional de Saúde em Alagoas, Avenida Durval de Góes Monteiro, 6122 - Tabuleiro do Martins - Maceió/AL, no horário de 07:30 as 11:30 e das 13:30 as 7:30 de segunda-feira a sexta-feira. 4.1.2. A CONTRATADA deverá garantir que todos os equipamentos empregados sejam novos e de primeira qualidade, conduzindo para um ótimo acabamento e aparência, sendo as tolerâncias, ajustes, métodos de fabricação compatíveis com as técnicas de engenharia aplicáveis a cada caso.
4.1.3. Todos os equipamentos e softwares utilizados na implementação dos Sistemas serão de propriedade do proponente, em sistema de comodato, com devolução no final do contrato, no estado em que se encontrarem, sem que isso lhe assista direito ou ressarcimento de qualquer espécie.
4.1.4. Credenciar por escrito, junto à CONTRATANTE, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a CONTRATADA, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência. 4.2. Descritivo do sistema 4.2.1. Infraestrutura e Materiais a) Revisão da infraestrutura e correção da área afetada, se for o caso, todos os materiais necessários para a conexão dos equipamentos do sistema (câmeras, switches, servidores, storages, injetores, estações de trabalho, estações de visualização, monitores etc.). 4.2.1.1. Cabos e Conectores 4.2.1.1.1. O sinal das câmeras deverá ser transmitido via cabeamento estruturado UTP, conforme projeto já existente do contrato anterior, projeto (Anexo I). 4.2.1.1.2. Não serão admitidas emendas no cabeamento lançado para os equipamentos. O cabeamento que alimenta cada dispositivo deverá ser identificado com anilhas em todas as caixas de passagem. 4.2.1.2. Testes no Sistema de Cabeamento Estruturado 4.2.1.2.1. É de responsabilidade da CONTRATADA, realizar os testes de desempenho do sistema de cabeamento estruturado instalado;
Fls.:
Rub.:
Superintendência Estadual de Alagoas Seção de Apoio Logístico - SALOG
PREGÃO ELETRÔNICO 02/2018 – FUNASA/AL 31
4.2.1.2.2. A realização dos testes deverá ser sempre acompanhada pela equipe de Fiscalização da CONTRATANTE. Caso a CONTRATADA realize testes de forma isolada, sem a presença de pelo menos um integrante da equipe de Fiscalização, os mesmos serão desconsiderados; 4.2.1.2.3. Os testes de desempenho deverão ser do tipo “Link Permanente”, que inclui o cabeamento horizontal, a tomada de telecomunicações da área de trabalho; 4.2.1.2.4. Caso seja identificado algum ponto que não atenda as exigências das normas técnicas, a CONTRATADA será notificada para que as providências de reparo sejam tomadas. 4.2.2. Alimentação Elétrica 4.2.2.1. Deverá ser utilizada infraestrutura de fornecimento de energia elétrica do Edifício a fim de alimentar os equipamentos. Deverão estar inclusos na proposta de preços, revisão da infraestrutura, materiais, transformadores e dispositivos necessários para a alimentação dos equipamentos a partir do ponto elétrico fornecido pela CONTRATANTE. 4.2.2.2. O CFTV ficará conectado a um ponto de energia elétrica interligado ao no-break, para, no caso da ocorrência de pane elétrica na rede de alimentação da concessionária de energia elétrica, o Sistema não pare de funcionar. 4.2.3. Sistema de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) 4.2.3.1. O sistema de CFTV (Circuito Fechado de Televisão) deverá funcionar ininterruptamente 24 (vinte quatro) horas por dia, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, de forma a registrar toda movimentação nas áreas de visualização das câmeras, possibilitando a gravação das imagens no HD dos DVR Stand Alone e disponibilizá-las, ao vivo e gravadas, através da Intranet e da Internet, permitindo a identificação de ações ofensivas contra o patrimônio ou pessoas para fins de representação ou defesa junto à autoridade competente. 4.2.3.2. As gravações das imagens deverão ocorrer simultaneamente em todas as câmeras instaladas, devendo constar a data e a hora da gravação. 4.2.3.3. O quantitativo dos equipamentos será conforme consta no item 2.2, consolidado na proposta de preço Anexo II, levando-se em consideração a estrutura existente.
4.2.3.4. Principais características do Sistema: 4.2.3.4.1. Deverá possuir arquitetura cliente / servidor; 4.2.3.4.2. Permitir que o software de cliente seja instalado em um número ilimitado de equipamentos; 4.2.3.4.3. Permitir que os usuários possam acessar o sistema via cliente WEB, ou seja, diretamente via navegador WEB (utilizando navegador padrão), sem necessidade de qualquer licença adicional; 4.2.3.4.4. Permitir gerenciar um número ilimitado (pelo software) de câmeras IP; 4.2.3.4.5. Permitir operar com vídeos nos seguintes formatos: MJPEG e H.264; 4.2.3.4.6. Deverá ser fornecido com capacidade instalada para permitir o controle de monitoramento com uso de mapas hierárquicos;
Fls.:
Rub.:
Superintendência Estadual de Alagoas Seção de Apoio Logístico - SALOG
PREGÃO ELETRÔNICO 02/2018 – FUNASA/AL 32
4.2.3.4.7. Permitir que sejam configuradas para utilização no sistema câmeras IP de pelo menos os seguintes fabricantes: Axis, Bosch, Flir, Pelco, Sony, Toshiba, Panasonic; 4.2.3.4.8. Apresentar em um painel de visualização, as imagens das câmeras que geraram eventos por último, ou seja, caso existam 100 (cem) câmeras no sistema e o usuário tenha configurado um painel com visualização de 4 (quatro) câmeras, as imagens que o usuário verá neste painel devem ser automaticamente selecionadas para as imagens das últimas câmeras que geraram eventos; 4.2.3.4.9. Deverá permitir pesquisas nos vídeos gravados permitindo que o usuário selecione a área da imagem que deseje pesquisar, ou seja, o usuário deve marcar uma área da imagem gerada por uma câmera e executar o comando de pesquisa o qual deve procurar nos vídeos gravados para a determinada câmera e resultar apenas no vídeo onde houveram movimentos na área selecionada; 4.2.3.4.10. Permitir a visualização de até pelo menos 32 (trinta e dois) vídeos simultâneos em uma única tela;
4.2.3.4.11. A contratada deverá possuir e disponibilizar todas as licenças obrigatórias dos softwares e dos equipamentos necessárias a instalação e operação do sistema de CFTV, com validade durante todo o período de vigência do contrato; 4.2.3.5. Componentes do sistema de CFTV. Conforme projeto (ANEXO I) 4.3. Descrição dos Serviços 4.3.1. Os equipamentos dos sistemas de CFTV deverão ser instalados de acordo com o projeto (ANEXO I) ou quanto a necessidade de atualização para a prestação dos serviços. 4.3.2. A Revisão da Infraestrutura e a correção da área afetada são necessárias para verificar a existência de qualquer obstáculo que impeça que o sistema opere de forma satisfatória para obtenção dos objetivos propostas. 4.3.3. Os serviços de locação, instalação dos equipamentos, revisão da infraestrutura e correção da área afetada, se for o caso, (materiais, acessórios, recuperações de partes afetadas, instalação dos equipamentos e aplicativos, programação, testes do sistema e treinamento de usuários), deverão ser realizados utilizando-se as melhores técnicas de instalação e executados por pessoal técnico qualificado.
4.3.4. Todos os equipamentos e softwares utilizados na implementação dos Sistemas serão de propriedade do proponente, com devolução no final do contrato, no estado em que se encontrarem, sem que isso lhe assista direito ou ressarcimento de qualquer espécie.
4.3.5. Os equipamentos, acessórios, componentes, materiais (inclusive cabo coaxial) e softwares relacionados ao CFTV Digital, deverão ser novos e sem uso.
4.3.6. A Contratada fornecerá todos os componentes, acessórios, ferramentas e materiais necessários para a instalação, conexão e operação do sistema, indispensáveis para a realização dos serviços de locação.
4.3.7. A contratada deverá ter suas próprias ferramentas, tais como escada, furadeira elétrica, nível de bolha, parafusadeiras, etc.
4.3.8. O serviço de instalação dos sistemas somente poderá ser realizado em dias e horários determinados pela FUNASA/SUEST/AL. Todos os serviços de instalação deverão ser previamente agendados com antecedência mínima de 2 (dois) dias.
Fls.:
Rub.:
Superintendência Estadual de Alagoas Seção de Apoio Logístico - SALOG
PREGÃO ELETRÔNICO 02/2018 – FUNASA/AL 33
4.3.9. Após a instalação e operação dos Sistemas, a Contratada deverá realizar todos os ajustes e testes necessários (hardware e software) para o seu perfeito funcionamento, e dará treinamento para a equipe designada pela FUNASA/SUEST/AL.
4.3.10. CONTRATADA deverá providenciar todos os serviços e materiais necessários à instalação e perfeito funcionamento dos equipamentos. 4.4. Descrição do Treinamento 4.4.1. Deverá ser realizado treinamento com a equipe da CONTRATANTE a qual será responsável pelo monitoramento e operação da estação de visualização. 4.4.2. Deverá ser realizado treinamento com a equipe de controle de portaria a qual será responsável pelo monitoramento e operação das áreas em comum, Ex: estacionamento, elevadores, etc. 4.4.3. Será obrigação da CONTRATADA promover o treinamento específico da operação do sistema, os tópicos a seguir:
4.4.3.1. Monitoramento via CFTV
Visão geral do sistema;
Como operar o sistema da Central de Monitoramento;
Como visualizar imagens gravadas;
Como monitorar as imagens em tempo real;
Como operar remotamente o sistema;
Como alterar remotamente os parâmetros de gravação;
Como comandar a salva de imagens permanentemente (para o caso de investigação de ocorrências);
Procedimentos a serem adotados em caso de alertas. 4.4.4. Todo o treinamento deverá ser ministrado pelos técnicos responsáveis pela instalação do sistema. O material didático utilizado deverá ser composto por procedimentos documentados de operação e manutenção definidos a partir dos manuais dos fabricantes, além de apresentações adicionais em slides. 4.5. Descrição da Manutenção e do Suporte 4.5.1. Será de inteira responsabilidade da contratada a manutenção (preventiva e corretiva) dos equipamentos locados, no sistema 24x7, ou seja, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, bem como suporte técnico e atualizações dos softwares utilizados; 4.5.2. A manutenção preventiva deverá ocorrer, no mínimo, a cada 30 (trinta) dias;
4.5.3. A manutenção corretiva será realizada sempre que for necessária, com atendimento e solução do problema em até 24 (vinte e quatro) horas após o chamado.
4.5.4. Em caso da remoção de equipamentos para reparo quando não for possível realizar a manutenção ou no caso de o problema não ser solucionado em até 24 (vinte e quatro) horas, a contratada deverá disponibilizar equipamento similar até a solução do problema. O prazo máximo para a substituição do equipamento defeituoso será de 24 (vinte e quatro) horas
Fls.:
Rub.:
Superintendência Estadual de Alagoas Seção de Apoio Logístico - SALOG
PREGÃO ELETRÔNICO 02/2018 – FUNASA/AL 34
4.5.5. A manutenção preventiva e corretiva dos sistemas será executada pela contratada pelo tempo que durar o contrato, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, além do pagamento do valor mensal.
4.5.6. A CONTRATADA responsabilizar-se-á inteiramente pela substituição e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, sem ônus adicional para a CONTRATANTE. 5. INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O DIMENCIONAMENTO DA PROPOSTA 5.1. A proposta de preços da licitante vencedora deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, de orçamento descritivo, conforme modelo de proposta de preço constante do Anexo II. 5.1.1. A Revisão da Infraestrutura, caso seja necessário, com foco principal na plena funcionalidade dos equipamentos e com atingimento do objetivo da contratação, cujo pagamento deve ser por demanda mediante apresentação de relatório técnico com as correções a serem efetuadas e a aplicação do material a ser utilizado, inclusivo o valor dos serviços com o emprego dos materiais que deverão ser pagos pela Contratante, que não deverão ser maiores que a proposta da licitante ganhadora. 5.1.2. Após a apreciação do relatório pela fiscalização do contrato, esta encaminha ao Ordenador de Despesas para ciência e Autorização dos serviços.
5.2. Deverá conter preço unitário e total, em moeda nacional do Brasil para cada item cotado com até duas casas decimais após a vírgula e valor total global o qual deverá ser indicado em algarismos e por extenso, prevalecendo, em caso de divergência entre os valores, a indicação por extenso. 5.3. Deverá conter o(s) prazo(s) de execução do(s) serviço(s) oferecido(s) de acordo com Cronograma Físico. Observar a data para início da execução dos serviços item 11.
5.4. Deverá conter prazo de entrega e instalação dos equipamentos, previstos de acordo com Cronograma Físico Financeiro. Observar a data para início da execução dos serviços item 11. 5.5. Deverá conter prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de sua entrega. 5.6. Deverá conter declaração expressa preferencialmente nos seguintes termos: os preços ofertados englobam todos os tributos, embalagens, encargos sociais, frete, seguro e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação. 5.7. Deverá conter descrição técnica e funcional de todo o sistema proposto incluindo especificações técnicas detalhadas de todos os equipamentos e materiais que serão utilizados, indicando fabricante, marca e modelo. 5.8. Deverá conter catálogos técnicos fornecidos pelos fabricantes que comprovem a veracidade das especificações técnicas apresentadas e o pleno atendimento ao exigido neste edital. 5.9. A proposta e a documentação técnica deverão ser numeradas em ordem sequencial a partir da primeira página da proposta, devendo constar nesta o total de páginas. 5.10. As propostas serão analisadas pela CONTRATANTE no transcorrer do Pregão, para fins de verificação do atendimento às características dos equipamentos especificados no Edital. 5.11. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação
Fls.:
Rub.:
Superintendência Estadual de Alagoas Seção de Apoio Logístico - SALOG
PREGÃO ELETRÔNICO 02/2018 – FUNASA/AL 35
dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais. 5.12. Todos os materiais relativos à revisão de infraestrutura e correção da área afetada, se for o caso, tais como: cabos elétricos, cabos lógicos, calhas, eletrodutos, caixas de passagem, quadros elétricos bem como materiais miúdos de fixação, derivação, conexão, etc. (buchas, arruelas, luvas, curvas, braçadeiras, etc.) e demais miscelâneas necessárias à perfeita consecução do objeto, devem ter os seus custos inclusos no valor unitário dos itens da planilha orçamentária. Cujo pagamento a CONTRATADA somente ocorrerá quando da realização efetiva dos serviços.
5.13. Deverá estar incluso na proposta de preços, a recuperação (alvenaria, gesso, forro, pintura, etc.) de todas as partes afetadas pela revisão da infraestrutura e correção ou quando da instalação dos equipamentos referente a locação.
5.14. Deverão estar inclusos no valor mensal todos os gastos com a manutenção preventiva e corretiva dos sistemas e com revisão da infraestrutura e correção da área afetada, se for o caso.
. 5.15. O CONTRATADO, altamente especializado nos serviços em questão, deverá ter computado, no valor global da sua proposta, todas as complementações e acessórios implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações, equipamentos e aparelhos, não cabendo, portanto, pretensão de futura cobrança de “serviços extras” ou de alterações nas composições de preços unitários. 5.16. A falta de informações técnicas ou a incompatibilidade destas com as características especificadas implicará a desclassificação da proposta.
5.17. Todas as condições e levantamentos necessários para a prestação do serviço devem ser verificados no momento da vistoria técnica, a qual deverá ser realizada por profissional habilitado, responsável técnico da licitante. 6. DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Tabelas em Excel/Word para registro das ocorrências, com datas e prazos dos atendimentos e outras informações pertinentes a fim de avaliar e medir os serviços executados na forma proposta no item 8.5, deste Termo de Referência. 7. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 7.1. Para habilitar-se a executar os serviços descritos, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos: a) Comprovação de qualificação técnica: Comprovação de qualificação técnica: Apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica-Operacional fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a Empresa Licitante tenha executado, a contento, ou esteja executando, serviços de natureza e vulto compatíveis com o objeto ora licitado e que façam explícita referência pelo menos às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, que permitam estabelecer, por comparação, proximidade de características funcionais técnicas, dimensionais e qualitativas com o objeto da presente licitação, em edificações não residenciais, de área superior a 10.000 m², e como fornecimento de todo o material de reposição, com as seguintes características:
b) Instalação e manutenção de sistema de gravação digital de imagens com no mínimo 62 (sessenta e duas) câmeras e demais componentes, item 2.2 deste Termo de Referência, com operação 24 horas por dia e 07 dias por semana;
Fls.:
Rub.:
Superintendência Estadual de Alagoas Seção de Apoio Logístico - SALOG
PREGÃO ELETRÔNICO 02/2018 – FUNASA/AL 36
7.2. A licitante vencedora terá a responsabilidade de: a) Entregar os equipamentos e instalá-los conforme as especificações deste Termo de Referência; b) Realizar todos os serviços, providenciados no período referente a garantia, por meio de profissionais especializados, devidamente credenciados, uniformizados e portando crachás de identificação, em completas condições de higiene e segurança; c) Executar os serviços de instalação dos equipamentos de forma rápida, eficaz e eficiente, sem quaisquer despesas adicionais para a Contratante; d) Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos quanto materiais, causados a Contratante ou a terceiros, advindos de imperícia, negligencia, imprudência ou desrespeito às normas de segurança. e) Responder por todos os ônus referente aos equipamentos, inclusive o período de garantia; f) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que por ventura venham a ser vítimas os seus empregados quanto a leis trabalhistas, previdenciárias e demais exigências legais para o exercício da atividade; g) Acatar todas as orientações da Contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas; h) Manter durante a execução do Contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; i) Responsabilizar-se pelo deslocamento dos seus técnicos ao local da prestação dos serviços, pela entrega e retirada dos equipamentos e materiais, como de todas as despesas de transporte, frete e seguro. 8. DO MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 8.1. Responsáveis pela gestão 8.1.1. Os responsáveis pela execução do contrato serão designados pelo Superintendente Estadual ou seu Substituto através de Portaria, como segue: a) Gestores: o Chefe e o Substituto da Seção de Recursos Logísticos, de acordo com regimento interno atual b) Fiscais: Titular: Renilton Cavalcante da Silva Junior e Substituto: Ednaldo Fernandes Santos. 8.2. Reajuste
8.2.1. O objeto do presente Termo será contratado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses. 8.2.2. Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na prestação do serviço contratado, tais como tributos, dentre outras. 8.2.3. Os preços contratados poderão ser reajustados desde que solicitado pela empresa contratada e que seja observada a periodicidade anual, contada da data limite da apresentação da proposta ou do último reajuste, com base na variação de custos ocorrida no período, desde que devidamente justificada e demonstrada em planilha, de acordo com a lei vigente, em especial o Decreto nº 1.054, de 7 de fevereiro de 1994, alterado pelo Decreto nº 1.110, de 10 de abril de 1994, a Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e a Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, ou em conformidade com outra norma que vier a ser editada pelo Poder Público. Reajuste com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas, ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a substituir, utilizando-se da seguinte fórmula:
Fls.:
Rub.:
Superintendência Estadual de Alagoas Seção de Apoio Logístico - SALOG
PREGÃO ELETRÔNICO 02/2018 – FUNASA/AL 37
R = (I – Io) . P Io Onde: a) para o primeiro reajuste: R = reajuste procurado; I = índice relativo ao mês do reajuste; Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta; P = preço atual dos serviços; b) para os reajustes subsequentes: R = reajuste procurado; I = índice relativo ao mês do novo reajuste; Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado; P = preço dos serviços/produtos atualizado até o último reajuste efetuado. 8.2.4. Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato. 8.2.5. É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios e insumos não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal. 8.2.6. A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA. 8.2.6. A CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa. 8.2.7. O reajuste deve ser entendido como ajuste entre as partes visando manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato; 8.2.8. A solicitação será procedida de demonstração analítica do aumento dos custos, de acordo com Planilhas de custos e Formação de Preços a serem apresentados pela CONTRATADA; 8.2.9. As alterações dos valores contratuais, em função do reajuste serão efetivadas através de Termo Aditivo, vedado terminantemente efeito financeiro retroativo do instrumento firmado. 8.3. Acréscimos e Supressões 8.3.1. Nas mesmas condições propostas no Edital e seus anexos os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, na forma prevista nos parágrafos 1º e 4º, do artigo 65 da lei 8.666/93 e suas alterações, sempre por termos aditivos numerados em ordem crescente, observado o respectivo crédito orçamentário. 8.4. Garantia 8.4.1. Será exigida, da licitante vencedora, prestação de garantia para o cumprimento do contrato, em favor da Contratante, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, devendo a mesma ser apresentada, no ato da assinatura do contrato na Seção de Recurso Logísticos – SALOG/FUNASA/SUEST/AL, para esse fim, em uma das seguintes modalidades: a) Caução em moeda corrente nacional; b) Título da dívida pública,
Fls.:
Rub.:
Superintendência Estadual de Alagoas Seção de Apoio Logístico - SALOG
PREGÃO ELETRÔNICO 02/2018 – FUNASA/AL 38
c) Fiança-bancária; e d) Seguro-garantia. 8.4.2. Em se tratando de garantia prestada por intermédio de caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida junto à Caixa Econômica Federal, em conta específica, sendo que esta será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º, do Art. 56, da Lei nº 8.666/93. 8.4.3. Em se tratando de garantia por intermédio de Títulos da Dívida Pública, porventura ofertados sejam acompanhados de laudo de Autenticidade e de laudo de Valor a ele atribuído. 8.4.4. Em se tratando de Seguro Garantia, será exigido o prazo mínimo de acordo com a vigência do Contrato; 8.4.5. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Contratante. 8.4.6. Após o cumprimento fiel e integral do contrato, a Contratante devolverá à Contratada a garantia prestada, conforme a modalidade adotada. 8.4.7. A liberação da garantia por fiança bancária, será feita no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento do pedido formulado, por escrito, pelo licitante adjudicatário contratado. 8.4.8. Tratando-se de fiança bancária deverá constar do instrumento a renúncia expressa pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 a 835, do Código Civil Brasileiro. 8.4.9. O não cumprimento da prestação de garantia no prazo estipulado sujeitará o contratado às sanções por descumprimento contratual. 8.4.10. Sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, a não prestação da garantia será considerada recusa injustificada à assinatura do Contrato, implicando na anulação da Nota de Empenho emitida. 8.5. Instrumento de Medição de Resultado - IMR 8.5.1. Disposições Gerais
8.5.1.1. Fica estabelecido entre as partes o instrumento de medição, o qual tem por objetivo medir a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA;
8.5.1.2. A medição da qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA será feita por meio de sistema de pontuação, cujo resultado definirá o valor mensal a ser pago no período avaliado;
8.5.1.3. As situações abrangidas pelo instrumento de medição de resultado se referem a fatos cotidianos da execução do contrato, não isentando a CONTRATADA das demais responsabilidades ou sanções legalmente previstas.
8.5.1.4. A CONTRATANTE poderá alterar os procedimentos metodologia de avaliação durante a execução contratual sempre que o novo sistema se mostrar mais eficiente que o anterior e não houver prejuízos para a CONTRATADA;
8.6.2. Procedimentos
8.6.2.1. O Fiscal do Contrato designado pela CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviços prestados, atuando junto ao preposto indicado pela CONTRATADA.
Fls.:
Rub.:
Superintendência Estadual de Alagoas Seção de Apoio Logístico - SALOG
PREGÃO ELETRÔNICO 02/2018 – FUNASA/AL 39
8.6.2.2. Verificando a existência de irregularidades na prestação dos serviços, o Fiscal do Contrato notificará o preposto da CONTRATADA para que esta solucione o problema ou preste os devidos esclarecimentos.
8.6.2.3. Comprovada a existência da irregularidade o Fiscal do Contrato comunicará a CONTRATADA o resultado da avaliação mensal do serviço, informando o valor do desconto a ser registrado no faturamento do mês subsequente a data da comprovação da irregularidade.
8.6.2.4. A CONTRATADA, de posse das informações repassadas pelo Fiscal do Contrato, emitirá fatura mensal relativa aos serviços prestados, abatendo do valor devido pela CONTRATANTE os descontos relativos à aplicação do Instrumento de Medição.
8.6.3. Sistema de Pontuação
8.6.3.1. O sistema de pontuação destina-se a definir os graus de pontuação para cada tipo de ocorrência efetuada mensalmente, controlado através de tabelas. 8.6.3.2. As ocorrências são dispostas em três níveis de graduação, atribuindo-se a cada nível uma pontuação determinada, conforme tabela abaixo.
OCORRÊNCIAS Valor da infração
Ocorrências tipo 01 = Situações brandas que não caracterizam interrupção na prestação dos serviços, mas que comprometem sua realização de maneira satisfatória, tais como: a) atraso no cumprimento de obrigações relativas ao serviço; b) serviços executados de maneira relapsa ou descuidada; b) conduta inadequada; c) empregado sem uniforme, identificação, equipamento, máquina ou utensílio de uso obrigatório.
01 ponto
Ocorrências tipo 02 = Situações que caracterizam interrupção na prestação do serviço, tais como: a) não cumprimento de obrigações relativas ao serviço após reiterada solicitação para fazê-lo; b) ausência de material, ferramentas, utensílios e equipamentos indispensáveis para a prestação do serviço;
02 pontos
Ocorrências tipo 03 = Situações que caracterizam interrupção na prestação do serviço e comprometem a rotina ou o patrimônio da Instituição, tais como: a) reiteradas danificações do patrimônio; b) conduta perigosa que ponha em risco a segurança de terceiros; c) empregados desguarnecidos de equipamentos de proteção individual; d) reiterada ausência de material, ferramentas, utensílios e equipamentos indispensáveis para a prestação do serviço;
03 pontos
8.6.4. Faixa de Ajuste no Pagamento 8.6.4.1. A faixa de ajuste no pagamento será definida pela soma das pontuações atribuídas às ocorrências produzidas no período de avaliação, conforme tabela abaixo:
Pontuação Ajuste no pagamento
02 pontos Desconto de 2% sobre o valor total da fatura mensal
03 pontos Desconto de 5% sobre o valor total da fatura mensal
04 pontos Desconto de 8% sobre o valor total da fatura mensal
Fls.:
Rub.:
Superintendência Estadual de Alagoas Seção de Apoio Logístico - SALOG
PREGÃO ELETRÔNICO 02/2018 – FUNASA/AL 40
05 pontos Desconto de 10% sobre o valor total da fatura mensal
06 pontos Desconto de 12% sobre o valor total da fatura mensal
07 pontos Desconto de 15% sobre o valor total da fatura mensal
08 pontos Desconto de 18% sobre o valor total da fatura mensal
09 pontos Desconto de 20% sobre o valor total da fatura mensal
8.7. Pagamento 8.7.1. O pagamento será efetuado mensalmente, após a execução dos serviços, seguindo regiamente
o que preceituam os termos do Edital de Licitação e seus anexos, em concordância com as
disponibilizações financeiras dos cofres públicos, atrelada à Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo
ser efetuado até 10 (dez) dias úteis, a partir da entrada da (s) nota (s) fiscais/fatura (s) na FUNASA,
para conferência do Fiscal e o atesto pelo Gestor do Contrato e liberadas para o devido pagamento;
8.7.2. A Nota Fiscal deverá indicar o número da nota de empenho correspondente, bem como os
números da conta corrente, agência e banco do licitante vencedor, para emissão da respectiva ordem
bancária de pagamento.
8.7.3. Somente apresentar Nota Fiscal/Fatura com o mesmo CNPJ/MF do apresentado na proposta de
preços no qual foi emitido Nota de Empenho e assinado contrato de prestação de serviços.
8.7.4. Na hipótese de os serviços virem a ser executados por intermédio de outro estabelecimento,
(matriz/filial), deverá esta, indicar o CNPJ do emitente da Nota Fiscal, entre aqueles constantes dos
documentos de habilitação, em solicitação formal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data
prevista para o pagamento da fatura.
8.7.5. Revisão de infraestrutura e correção de áreas afetadas, quando for o caso - Pagamento por
demanda:
8.7.5.1. Os serviços de revisão de infraestrutura e a correção da área afetada deverão ser devidamente
instruídos através de relatórios com os apontamentos necessários, quanto aos serviços a serem
executados e os materiais que deverão ser utilizados para a correção dos defeitos, inclusive, quanto ao
valor a ser pago a CONTRATADA.
8.7.5.2. O relatório deverá ser entregue ao fiscal do contrato para ciência e avaliação das ocorrências, o
qual deverá acompanhar a Nota Fiscal para pagamento.
8.7.5.3. Os pagamentos relativos a revisão de infraestrutura e a correção da área afetada, somente
deverão ser pagos a CONTRATADA quando da efetivação dos serviços, mediante a apresentação da
Nota fiscal, referente ao mês da prestação dos serviços, devendo haver a discriminação do valor
correspondente a locação dos equipamentos e ao serviço de revisão de infraestrutura e correção da
área afetada devidamente executado.
8.7.6. Comprovar sua regularidade, bem como a da executora do objeto, se for o caso, perante a
Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito – CND), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –
FGTS (Certidão de Regularidade de Situação – CRS) e Certidão Conjunta de Débitos Relativos a
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
Fls.:
Rub.:
Superintendência Estadual de Alagoas Seção de Apoio Logístico - SALOG
PREGÃO ELETRÔNICO 02/2018 – FUNASA/AL 41
8.7.7. Comprovar quitação, quando for o caso, dos impostos, taxas e demais encargos que incidam
sobre o pagamento resultante da contratação;
8.7.8. Nenhum pagamento será efetuado, enquanto pendente de liquidação das obrigações imputadas
ou em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
8.7.9. Caso o licitante vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar,
juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e
contribuições, conforme legislação em vigor.
8.7.10. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será
devolvida ao licitante vencedor e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da
situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a
FUNASA/SUEST-AL.
8.7.11. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas: I=(TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 8.7.12. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa. 8.7.13. Parágrafo Segundo - Os pagamentos poderão ser sustados pela CONTRATANTE, nos seguintes casos: a) não cumprimento das obrigações da CONTRATADA para com terceiros, que possam, de qualquer forma, prejudicar a CONTRATANTE; b) inadimplemento de obrigações da CONTRATADA para com a CONTRATANTE; c) erros ou vícios nas Faturas. 8.7.14. Antes de efetuar todo e qualquer pagamento será verificada a regularidade do licitante contratado junto ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores - SICAF, mediante consulta
Fls.:
Rub.:
Superintendência Estadual de Alagoas Seção de Apoio Logístico - SALOG
PREGÃO ELETRÔNICO 02/2018 – FUNASA/AL 42
“online”, cujo documento será anexado ao processo de pagamento, bem como a hipótese prevista no sub-item 8.7.5, que nesse caso será verificado concomitantemente o CNPJ da Matriz e Filial. 8.8. Rescisão 8.8.1. O Contrato poderá ser rescindido na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8666/93. 8.8.2. A empresa contratada reconhece, desde já, os direitos da FUNASA/AL em caso de rescisão administrativa, por qualquer um dos motivos previstos no inciso I, do art. 79 da Lei n.º 8666/93.
8.8.3. Em quaisquer casos previstos, é assegurado à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa. 8.9. Responsabilidade Trabalhista
8.9.1. Fica estabelecido que a CONTRATADA é considerada, para todos os fins jurídicos, como única e exclusiva empregadora, afastando a FUNASA, em qualquer hipótese, de qualquer responsabilidade, direta e indireta trabalhista e previdenciária. 8.9.2. A CONTRATADA obriga-se a reembolsar a FUNASA de todas as despesas que esta tiver decorrente de: a) reconhecimento judicial de indenização administrativa, nos termos do Enunciado nº 331, inciso II, do tribunal Superior do Trabalho, de empregados seus com a FUNASA; b) reconhecimento judicial ou administrativo de solidariedade ou subsidiariedade da FUNASA no cumprimento das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias da CONTRATADA; c) indenização, inclusive a terceiros, em consequência de eventuais danos ou prejuízos, materiais ou institucionais, causados pela CONTRATADA ou seus prepostos na execução dos serviços objeto deste contrato. 8.10. Contrato 8.10.1. A licitante vencedora deverá assinar o contrato, após a homologação do evento licitatório pela autoridade competente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação da contratante, que poderá ser efetuada por meio de contato telefônico, envio de fax ou de e-mail, ou qualquer outro meio hábil, sob pena de aplicação das penalidades descritas neste edital. 8.10.2. O prazo previsto para aceite do empenho e assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo LICITANTE vencedor durante os respectivos transcursos, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela FUNASA. 8.10.3. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo, examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, ou revogar este Pregão, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93, art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e neste Edital. 8.10.4. Antes da assinatura do contrato está condicionada à verificação da regularidade da habilitação parcial do licitante vencedor junto ao SICAF e CADIN;
Fls.:
Rub.:
Superintendência Estadual de Alagoas Seção de Apoio Logístico - SALOG
PREGÃO ELETRÔNICO 02/2018 – FUNASA/AL 43
8.10.5. O contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, sempre por meio de Temos Aditivos, numerados em ordem crescente. 9. DOS MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS 9.1 Não se aplica à contratação. 10. DA VISTORIA 10.1. O licitante poderá visitar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário junto a Seção de Logística da Funasa em dias úteis compreendido o horário de 07:30 às 11:30h e de 13:30 às 17:30, por mensagem eletrônica destinada a [email protected] ou pelo telefone nº (82) 3194-2047. 10.2. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão. 11. DO INICIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1. Após a assinatura do contrato, a Funasa solicitará o início da prestação dos serviços que deverá ocorrer de forma a não prejudicar a continuidade dos serviços, em relação ao contrato anterior com término previsto para o dia 20.08.2018. 11.2. A revisão da infraestrutura e a instalação de todos os equipamentos deverão ser realizadas em, no máximo, 20 (vinte) dias, contados a partir da assinatura do contrato. 11.3. O comissionamento e a ativação do sistema ocorrerão no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da revisão infraestrutura e instalação de todos os equipamentos, devendo também ser entregue nesta data, toda a documentação. 11.3. O recebimento definitivo do sistema realizar-se-á no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do primeiro dia imediatamente posterior à comunicação escrita da CONTRATADA referente ao término da ativação do sistema. 11.4. A CONTRATADA iniciará a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, imediatamente após o recebimento definitivo do sistema.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
12.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
12.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
Fls.:
Rub.:
Superintendência Estadual de Alagoas Seção de Apoio Logístico - SALOG
PREGÃO ELETRÔNICO 02/2018 – FUNASA/AL 44
12.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
12.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, em conformidade com o item 6, ANEXO XI, da IN nº 05/2017. 13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
13.2. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta,
com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além
de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários.
13.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo
fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
13.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com
os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a
Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à
Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
13.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem
executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
13.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá,
além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
13.7. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que
adentrarão o órgão para a execução do serviço;
13.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e
as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à
Contratante;
13.9. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da
Administração;
13.10. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a
não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda
e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
13.11. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos
serviços;
13.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor
de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
13.13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do
contrato;
13.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja
Fls.:
Rub.:
Superintendência Estadual de Alagoas Seção de Apoio Logístico - SALOG
PREGÃO ELETRÔNICO 02/2018 – FUNASA/AL 45
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.16. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização
do objeto da licitação.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO 14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. 15. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato. 16. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 16.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 16.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 16.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 16.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 e no ANEXO V, item 2.6, i, ambos da IN nº 05/2017. 16.5. A fiscalização do contrato avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme disposto no item 8.2, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 16.6. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços. 16.7. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 16.8. O fiscal deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
Fls.:
Rub.:
Superintendência Estadual de Alagoas Seção de Apoio Logístico - SALOG
PREGÃO ELETRÔNICO 02/2018 – FUNASA/AL 46
16.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 16.10. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 16.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório. 16.12. O fiscal poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. 16.13. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 16.14. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 16.15. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 16.15.1. Não obstante ser a Contratada a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização. 16.15.2. Cabe a Contratada atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou do substituto inerentes ao objeto desta licitação, desde que estejam especificadas no Edital, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a Contratante, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da Contratada, que é total e irrestrita em relação ao serviço contratado, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidades ou desconformidade observada na execução do ajuste. 16.15.3. Os equipamentos, ferramentas e materiais utilizados, bem como a prestação do serviço contratado, deverá estar rigorosamente dentro das normas vigentes e das especificações estabelecidas pelos órgãos competentes e pela Contratante, sendo que a inobservância desta condição implicará a recusa do mesmo, bem como o seu devido reparo e/ou adequação, sem que caiba à Contratada qualquer tipo de reclamação ou indenização. 16.15.4. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da Contratante para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, art. 67, da Lei nº 8.666/93. 16.15.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 17. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
Fls.:
Rub.:
Superintendência Estadual de Alagoas Seção de Apoio Logístico - SALOG
PREGÃO ELETRÔNICO 02/2018 – FUNASA/AL 47
17.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de até 02 (dois) dias a partir do conhecimento da fatura, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 17.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades. 17.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 03 (três) dias contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado, a depender da data de vencimento para pagamento, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 17.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 17.3.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato (item 4 do ANEXO VIII-A da IN nº 05/2017). 17.4. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato. 17.4.1. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções. 17.4.2. O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR). 17.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de
2002, a Contratada que:
18.1.1 . inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da
contratação;
18.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
18.1.4. comportar-se de modo inidôneo; e
18.1.5. cometer fraude fiscal.
Fls.:
Rub.:
Superintendência Estadual de Alagoas Seção de Apoio Logístico - SALOG
PREGÃO ELETRÔNICO 02/2018 – FUNASA/AL 48
18.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
18.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações
contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos
significativos para o serviço contratado;
18.2.2. Multa de:
18.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o
valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias.
Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá
ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação
assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
18.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado,
em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de
inexecução parcial da obrigação assumida;
18.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor
adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
18.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento
constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
18.2.3.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na
apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de
2% (dois por cento. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração
CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
18.2.3.6 . As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas
independentes entre si.
18.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade
administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois
anos.
18.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União,
com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
18.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados. Esta de competência exclusiva do Ministro de Estado.
18.3. As sanções previstas nos subitens 18.2.1, 18.2.3, 18.2.4 e 18.2.5 poderão ser aplicadas à
CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.4. Os casos de rescisão contratual serão regidos nos termos da lei nº 8.666/93, Capitulo III, Seção V, e demais legislações pertinentes. 18.5. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
Fls.:
Rub.:
Superintendência Estadual de Alagoas Seção de Apoio Logístico - SALOG
PREGÃO ELETRÔNICO 02/2018 – FUNASA/AL 49
GRAU CORRESPONDÊNCIA
1 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato
2 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato
3 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato
4 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato
5 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato
Tabela 2
INFRAÇÃO
ITEM DESCRIÇÃO GRAU
1 Permitir situação que crie a possibilidade de
causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência;
05
2 Suspender ou interromper, salvo motivo de força
maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;
04
3 Manter funcionário sem qualificação para
executar os serviços contratados, por empregado e por dia;
03
4 Recusar-se a executar serviço determinado pela
fiscalização, por serviço e por dia; 02
Para os itens a seguir, deixar de:
5 Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por
ocorrência; 02
6 Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e
por dia; 01
7
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;
03
8 Indicar e manter durante a execução do contrato
os prepostos previstos no edital/contrato; 01
9 Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da
CONTRATADA 01
18.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas
ou profissionais que:
Fls.:
Rub.:
Superintendência Estadual de Alagoas Seção de Apoio Logístico - SALOG
PREGÃO ELETRÔNICO 02/2018 – FUNASA/AL 50
18.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal
no recolhimento de quaisquer tributos;
18.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
18.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto
na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
18.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
observado o princípio da proporcionalidade.
18.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Fls.:
Rub.:
Superintendência Estadual de Alagoas Seção de Apoio Logístico - SALOG
PREGÃO ELETRÔNICO 02/2018 – FUNASA/AL 51
ANEXO II
PROJETO CIRCUITO FECHADO DE TV CFTV
(Tendo em vista a formatação em que foi elaborado, o projeto será disponibilizado no sistema comprasnet como anexo ao arquivo do edital e sob consulta aos autos do processo licitatório)
Fls.:
Rub.:
Superintendência Estadual de Alagoas Seção de Apoio Logístico - SALOG
PREGÃO ELETRÔNICO 02/2018 – FUNASA/AL 52
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PPRROOCCEESSSSOO NNºº 2255111100..000011..000099//22001144--2255
PPRREEGGÃÃOO EELLEETTRRÔÔNNIICCOO NN°°.. 0022//22001188..
DDAATTAA DDAA AABBEERRTTUURRAA NNOO DDIIAA 0033//0077//22001188 ÀÀSS 1100 ((DDEEZZ)) HHOORRAASS ((HHOORRÁÁRRIIOO DDEE BBRRAASSÍÍLLIIAA--DDFF))
Objeto: Prestação de Serviço de Locação de Sistema de Circuito Fechado de TV Digital - CFTV
…......…..................nome.....da.....empresa........................, CNPJ n° ____.____.____/_____, vem, por meio de seu representante legal, apresentar sua Proposta Comercial para executar o supracitado. Preço global de R$ ....................... (.........................), de acordo com os quadros abaixo:
PLANILHA DE PREÇOS - Sistema integrado de Circuito Fechado de Televisão - CFTV, em
regime de locação, compreendendo revisão da infraestrutura e correção da área afetada, se for o
caso, instalação, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, treinamento e de todo e
qualquer material necessário para a instalação e funcionamento do sistema, a seguir:
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
ITEM DISCRIMINAÇÃO TOTAL UNID. VALOR
UNITÁRIO VALOR TOTAL
1 DVR (Gravador de Vídeo Digital) 16 Canais
5 unid
2 Disco rígido 2tb SATA compatível com DVR (2 por DVR)
10 unid
3 Câmera Profissional 17 unid 4 Câmera Infravermelha 43 unid
5 Câmera infravermelha tipo 2 (uso elevador)
2 unid
6 Switch Kvm 4 Portas Usb + Vga - chaveador
1 unid
7 Licença de câmera 62 Lic 8 Software do sistema de CFTV 1 unid
9 Monitor de Vídeo Analógico 32¨LCD LED
1 unid
10 Conversor Par Trançado 16 Canais 4 unid
11 Fonte de Alimentação 12 V 20 Amperes
4 unid
12 No-break 3200KVA 2 unid
VALOR TOTAL MENSAL (A) FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA
13 Revisão de Infraestrutura, caso necessário
62 unid
VALOR TOTAL MENSAL(B)
Fls.:
Rub.:
Superintendência Estadual de Alagoas Seção de Apoio Logístico - SALOG
PREGÃO ELETRÔNICO 02/2018 – FUNASA/AL 53
RESUMO
ITEM Prestação de serviço de locação de sistemas de circuito fechado de tv – cftv
VALOR. UNITÁRIO
VALOR. TOTAL
1 -12 Locação mensal dos sistemas de CFTV
(A)
13 Revisão da Infraestrutura, caso necessário
(B)
T o t a l (C)
Total Global da Contratação ( C x 12 meses)
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
O valor total da proposta corresponde a R$ __________ ( ______por extenso ____________ )
Validade da Proposta: 60 dias
DADOS BANCÁRIO DA EMPRESA:
Banco nº ___________ Agência nº ___________ Conta Corrente nº ______________
Declaramos que os preços ofertados estão inclusos todos os impostos, taxas, tributos e insumos que incidam direta ou
indiretamente na contratação objeto deste pregão.
Declaramos de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus Anexos;
Indicar a modalidade de garantia, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 56 da Lei 8.666/93.
Local e data
______________________________________________________
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
Fls.:
Rub.:
Superintendência Estadual de Alagoas Seção de Apoio Logístico - SALOG
PREGÃO ELETRÔNICO 02/2018 – FUNASA/AL 54
AANNEEXXOO IIVV
DECLARAÇÃO DE VISTORIA PRÉVIA
PPRROOCCEESSSSOO NNºº 2255111100..0011..000099//22001144--2255
PPRREEGGÃÃOO EELLEETTRRÔÔNNIICCOO NN°°.. 0022//22001188..
DDAATTAA DDAA AABBEERRTTUURRAA NNOO DDIIAA 0033//0077//22001188 ÀÀSS 1100 ((DDEEZZ)) HHOORRAASS ((HHOORRÁÁRRIIOO DDEE BBRRAASSÍÍLLIIAA--DDFF))
DECLARO, para fins de participação no Pregão Eletrônico N.º ___/2014, da – SUPERINTENDÊNCIA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE EM ALAGOAS – FUNASA/SUEST/AL, (Razão Social do licitante), inscrita no CNPJ/MF sob o N.º __________________, instalada no endereço ____________________, na cidade _________________, tomou conhecimento, por meio de seu responsável técnico, _________________________ MAT. N.º __________, de todas as condições necessárias para execução dos serviços e elaboração da proposta de preço em cumprimento das obrigações objeto da licitação, constante do processo n.º
(local e data)
(assinatura, matricula e carimbo).
Fls.:
Rub.:
Superintendência Estadual de Alagoas Seção de Apoio Logístico - SALOG
PREGÃO ELETRÔNICO 02/2018 – FUNASA/AL 55
ANEXO X
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS Nº ......../........., QUE FAZEM ENTRE SI A
UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO (A) FUNDAÇÃO
NACIONAL DE SAÚDE EM ALAGOAS E A EMPRESA
.......................................................
A União, por intermédio do(a) Fundação Nacional de Saúde, com sede no(a) Avenida Durval de Góes
Monteiro, 6122, Tabuleiro do Martins, na cidade de Maceió/Alagoas, inscrito(a) no CNPJ sob o nº
26.989.350/0015-11, neste ato representado(a) pelo(a) ......................... (cargo e nome), nomeado(a) pela
Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ...........,
inscrito(a) no CPF nº ...................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ....................................,
doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de
Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que
consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, e da
Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de
Contrato, decorrente do Pregão nº ........../2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para prestação de
serviços de sistema integrado de Circuito Fechado de Televisão - CFTV, em regime de locação,
compreendendo revisão da infraestrutura e correção da área afetada, se for o caso, instalação,
manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, treinamento e de todo e qualquer material
necessário para a instalação e funcionamento do sistema, que serão prestados nas condições
estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta
vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM (SERVIÇO) LOCAL DE
EXECUÇÃO
QUANTIDADE
HORÁRIO/ PERÍODO VALORES
Locação Sede Funasa 1 24 horas/dia
Revisão Infra
estrutura
1 Demanda
Total Mensal
Fls.:
Rub.:
Superintendência Estadual de Alagoas Seção de Apoio Logístico - SALOG
PREGÃO ELETRÔNICO 02/2018 – FUNASA/AL 56
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado na publicação do contrato, com
início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado
por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da
autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza
continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de
que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém
interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a
Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; e
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.1.8. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor global mensal da contratação é de R$................ (....................................), perfazendo o
valor total de R$.......................(...............................................), sendo:
a) Locação dos Equipamentos:
O valor é de R$ ___________ (_________) mensal e de R$ _____________ (__________) anual; e
b) Revisão Infraestrutura, caso seja necessário:
O valor é de R$ ___________ (_________) mensal e de R$ _____________ (__________) anual.
3.2. As despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos
e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de
administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA
dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria,
prevista no orçamento da União, para o exercício de 2018, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 36211/255002
Fonte: 06151000000
Programa de Trabalho: 090803
Elemento de Despesa: 33903900
Fls.:
Rub.:
Superintendência Estadual de Alagoas Seção de Apoio Logístico - SALOG
PREGÃO ELETRÔNICO 02/2018 – FUNASA/AL 57
PI: MAGMUAL
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se
definidos no Edital e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de
um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pela Revista Conjuntura Econômica da
Fundação Getúlio Vargas, ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a substituir,
utilizando-se da seguinte fórmula:
R = (I – Io) . P
Io
Onde:
a) para o primeiro reajuste:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do reajuste;
Io = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta;
P = preço atual dos serviços;
b) para os reajustes subsequentes:
R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste;
Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado;
P = preço dos serviços/produtos atualizado até o último reajuste efetuado.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir
dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ ..................... (.......................), na
modalidade de .............................., no prazo de 10 (dez) dias, observadas as condições previstas no
Edital, com validade de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser
renovada a cada prorrogação, observados os requisitos previstos no item 3.1 do Anexo VII-F da IN
SEGES/MPDG n. 5/2017
Fls.:
Rub.:
Superintendência Estadual de Alagoas Seção de Apoio Logístico - SALOG
PREGÃO ELETRÔNICO 02/2018 – FUNASA/AL 58
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que
serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de
Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de
Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência,
anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº
8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação
das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do
Edital.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº
8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
Fls.:
Rub.:
Superintendência Estadual de Alagoas Seção de Apoio Logístico - SALOG
PREGÃO ELETRÔNICO 02/2018 – FUNASA/AL 59
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e,
subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do
Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no
Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o
da Seção Judiciária de Maceió/Alagoas - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Maceió/AL., .......... de.......................................... de 2018
______________________________________
Representante legal da CONTRATANTE
______________________________________
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
2-