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EDITAL DE LICITAÇÃO - Prefeitura Municipal de...
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2018 Regime: prestação de serviços
Tipo: menor preço
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços gráficos de
confecção de carnês de IPTU e ISS anual para o ano de 2018.
RECIBO
A Empresa__________________________________________________
CNPJ n°. __________________________, retirou Edital de Pregão nº.
_________________/_______ e deseja ser informada de quaisquer
alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail:
__________________________.
________________________, aos _______ /_______ / _______
_________________________________________________
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PELO E-MAIL:[email protected]
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
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Sumário
1 – PREÂMBULO ................................................................................... 3
2 – OBJETO .......................................................................................... 4
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO .................................................................................. 4
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO .............................................. 5
5 – DO CREDENCIAMENTO ................................................................... 5
6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS ....................................................... 8
7 – DA HABILITAÇÃO ......................................................................... 11
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO ................................ 17
9 – DOS RECURSOS ............................................................................ 23
10 – DAADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO ..................................... 24
11 – DA CONTRATAÇÃO ..................................................................... 25
13 -DO PAGAMENTO .......................................................................... 26
14 -DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS .............................................. 27
15 -DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................................. 30
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO ............................. 32
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ................................ 35
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES ........................................... 37
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO ................................................... 39
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EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 016/2018
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2018
1 – PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE DIAMANTINA, Estado de Minas Gerais, torna público que fará
realizar licitação na licitação na modalidade pregão eletrônico, em sessão
pública, através do site www.comprasnet.gov.br, para o fornecimento do
objeto constante do item 2 com especificação contida neste Edital e em seus
Anexos.
Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993,
Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de
14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014,
Decreto Municipal 442, de 23 de dezembro de 2014, (que regulamenta, no
âmbito municipal, as formas presencial e eletrônica na modalidade pregão),
Decreto Municipal nº 015, de 13 de janeiro de 2015, que regulamenta o
registro de preços no âmbito da Administração Municipal e pelas demais
normas e condições estabelecidas neste edital.
1.1 O pregão será realizado pelo Pregoeiro Carlos Augusto Meira, e
Equipe de Apoio, designados através do Decreto nº 001, de 04 de
janeiro de 2018.
1.2 A abertura da sessão de pregão terá início no dia 26 de janeiro de
2018, às 15:00 horas.
1.2.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a
sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília
- DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na
documentação relativa ao certame.
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2 – OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para
prestação de serviços gráficos de confecção de carnês de IPTU e ISS
anual para o ano de 2018, conforme especificações constantes no
Termo de Referência - Anexo I, parte integrante do presente edital.
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
3.1 Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório,
poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e
deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro (a), até o 5º (quinto) dia após a
publicação do aviso do Edital.
3.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro,
por escrito, por meio do e-mail [email protected].
3.2.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados
deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do
representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e
CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para
contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
3.2.2 Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito,
por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada
do Edital.
3.3 Qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá impugnar os termos do
presente Edital até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a
realização do Pregão, exclusivamente por meio eletrônico via internet,
no endereço eletrônico [email protected], cabendo ao (a)
Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas.
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3.3.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação
dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao Setor de
Licitações, localizado no prédio do Centro Administrativo
Municipal, na Rua da Glória, 394, Centro, Diamantina (MG), no
horário de 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas,
observado o prazo previsto no subitem 3.3.deste ato
convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar
as provas que se fizerem necessárias.
3.3.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será
comunicada aos interessados.
3.4 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as
respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de
Compras por meio do endereço http://www.comprasnet.gov.br.
3.4.1 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos
aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando
a Administração e os licitantes.
3.4.2 As decisões sobre as impugnações, bem como os
esclarecimentos, serão divulgados pelo pregoeiro a todos os
interessados no sítio www.comprasnet.gov.br, nos Links: Acesso
Livre > Pregões > Agendados e na tela principal, acesso seguro,
em: visualizar impugnação/esclarecimento/aviso.
3.5 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo
instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se
o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente,
a alteração não afetar a formulação das propostas.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente
autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação,
que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos,
inclusive quanto à documentação e que estiverem previamente
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cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF e credenciados perante o sistema eletrônico provido pela
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio
www.comprasnet.gov.br.
4.1.1 A participação na presente licitação é limitada a licitantes
enquadrados como microempresa, empresa de pequeno
porte e cooperativas, conforme o disposto no art. 3º da Lei
Complementar nº 123/2006,
4.1.2 Os interessados em participar do presente Pregão e que não
estejam cadastrados no SICAF poderão providenciar o
cadastramento em qualquer unidade de cadastramento dos
órgãos/entidades do Governo Federal, integrantes do Sistema de
Serviços Gerais – SISG, ou pela Internet, conforme orientações
constantes no endereço www.comprasnet.gov.br, no link: Acesso
Livre > SICAF.
4.2 As licitantes interessadas deverão possuir registro no Sistema
Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), com os seguintes
níveis de credenciamento:
I – Credenciamento;
II – Habilitação Jurídica;
III – Regularidade fiscal federal;
4.2.1 Esse registro também será requisito obrigatório para fins de
habilitação.
4.3 Poderão participar, ainda, as pessoas jurídicas que não estejam
cadastradas no SICAF ou que estiverem com seus cadastramentos
vencidos, desde que atendidas às exigências do item 7 deste edital.
4.4 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
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4.4.1 Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação
judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução,
liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.4.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração
Pública do Município de Diamantina.
4.4.3 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a
Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
4.4.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios,
servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do
Município de Diamantina ou que tenham tido vínculo há menos de
180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste
Edital.
4.4.5 Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
4.4.6 Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas
físicas ou jurídicas.
4.5 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um
licitante na presente licitação.
4.6 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as
exigências deste Edital.
4.7 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e
apresentação de sua proposta, independente do resultado do
procedimento licitatório.
4.8 A participação no certame implica aceitar todas as condições
estabelecidas neste Edital.
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1 Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se,
previamente, perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de
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Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio www.comprasnet.gov.br.
5.2 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de
chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde
também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e
regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta
utilização.
5.3 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade
exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente,
ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao
Município de Diamantina responsabilidade por eventuais danos
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a
responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade
técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma
eletrônica.
5.5 Caberá a licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema
qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a
inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
5.6 O Pregão será conduzido pela Prefeitura Municipal de Diamantina com
apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação – SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 A licitante será responsável por todas as transações que forem
efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes
e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados
diretamente por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou ao Município de Diamantina responsabilidade por eventuais
danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
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6.2 Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico
www.comprasnet.gov.br, as licitantes deverão encaminhar proposta
com a descrição do objeto ofertado e preço, até a data e hora
marcadas para abertura da sessão exclusivamente por meio do sistema
eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á
automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2.1 A participação no Pregão dar-se-á pela utilização da senha
privativa da licitante.
6.2.2 Para o encaminhamento da proposta de preços objeto desta
licitação não será exigido o preenchimento e envio de arquivo
anexo, em razão de que o sistema eletrônico não permite esse
procedimento antes da etapa de lances, com vistas a impedir o
conhecimento das planilhas das demais licitantes.
6.2.3 A licitante obriga-se ao cumprimento de todas as condições
previstas neste Edital e seus Anexos.
6.3 Para participação no Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo
próprio do sistema eletrônico, bem como preencher as seguintes
Declarações on line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico do
Comprasnet:
6.3.1 Declaração de Inexistência de Fato Superveniente, atestando, sob
as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos
impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatória,
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.3.2 Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de dezesseis
anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a
partir de quatorze anos, regulamentada pelo Decreto nº
4.358/02;
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6.3.3 Declaração de elaboração independente de proposta, em
cumprimento ao disposto na Instrução Normativa SLTI nº
2/2009, de 16/09/2009, publicada no DOU de 17/09/2009;
6.3.4 Comprovação, exigida somente para microempresa e empresa de
pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso
tenha se utilizado e beneficiado do tratamento diferenciado e
favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei
Complementar nº 123/06.
6.3.5 Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação e que sua proposta está em conformidade com as
exigências do Edital.
6.4 Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de
habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas neste
Edital.
6.5 Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a
proposta anteriormente apresentada.
6.6 Para formular e encaminhar à proposta de preços, no idioma oficial do
Brasil, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço
indicado no item 6.2, a licitante deverá considerar, além das condições
estabelecidas neste Edital, notadamente no Anexo I – Termo de
Referência, o seguinte:
6.6.1 Apresentar o VALOR DA PROPOSTA, de forma completa, em
moeda corrente nacional, computando todos os custos
necessários para o atendimento do objeto desta licitação, tais sua
como: quantidade de pessoal alocado na execução do contrato,
materiais, equipamentos, impostos, encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, transporte,
garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir
sobre os serviços contratados.
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6.6.2 O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 60
(sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura da sessão
pública, o qual será assim considerado, caso não conste
expressamente na proposta;
6.6.3 A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e
seus anexos e na vistoria, caso seja necessário fazê-la, para
conhecimento das informações e das condições locais, sendo de
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de serviços, de
quantidades e de custos necessários para o cumprimento total
das obrigações necessárias para a execução do objeto desta
licitação.
6.7 Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo
proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
6.8 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados
da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste
Edital.
6.9 O licitante declarado vencedor deverá enviar, juntamente com os
documentos de habilitação, a proposta comercial adequada aos valores
finais ofertados durante a sessão do pregão, no prazo máximo de 03
(três) dias úteis, contados a partir aceitação, sob pena de ser
considerada desistente, convocando-se a segunda colocada, sem
prejuízo das sanções estabelecidas neste edital.
7 – DA HABILITAÇÃO
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das
condições de habilitação consignadas nesse edital.
7.1 REGULARIDADE JURÍDICA:
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7.1.1 Documento de identificação,com foto, do responsável pelas
assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes
no Anexo III deste Edital e do contrato.
7.1.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo
poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para
praticar atos junto à Administração Pública.
7.1.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário
individual;
7.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações
posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado
na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias
ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado
de documentos de eleição ou designação de seus
administradores;
7.1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de
Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária,
acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo Órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do
Ministério da Fazenda - CNPJ;
7.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, ou
Municipal, conforme o caso, relativo à sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
do certame;
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7.2.3 Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, INSS,
Estadual e Municipal da sede do licitante;
7.2.4 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - FGTS;
7.2.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos
termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.2.6 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada
mediante a apresentação das competentes certidões negativas de
débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
7.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.3.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e
extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor
do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06(seis) meses;
7.3.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que
comprovem a boa situação financeira da empresa ou balanço de
abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, mas admitida
a sua atualização por índices oficiais. No caso de
Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, o balanço
patrimonial poderá ser substituído pela última declaração
de imposto de renda da pessoa jurídica.
7.3.3 A composição da boa situação financeira da empresa será
verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser
entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que
apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral
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(SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 01 (um),
extraídos das seguintes fórmulas:
LG = ATIVOCIRCULANTE + REALIZÁVELALONGOPRAZO
PASSIVOCIRCULANTE + EXIGÍVELALONGOPRAZO
SG = ATIVOTOTAL
PASSIVOCIRCULANTE + EXIGÍVELALONGOPRAZO
LC = ATIVOCIRCULANTE
PASSIVOCIRCULANTE
7.3.4 No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um),
em qualquer um dos índices apresentados no item 7.3.3, o
mesmo deverá apresentar comprovação de Capital Social
integralizado ou o valor do patrimônio líquido mínimo de 5%
sobre o valor do lance vencedor.
7.3.5 O balanço patrimonial, deve obrigatoriamente estar
acompanhado do termo de abertura e encerramento e
comprovação de protocolo de depósito na Junta Comercial.
7.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.4.1 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e
compatível com as características e quantidades do objeto da
licitação,estabelecidas no Anexo I, através da apresentação de atestado
de capacidade técnico-operacional da empresa licitante, fornecidos por
pessoa jurídica de direito público ou privado, onde comprove que a
licitante tenha prestado, ou esteja prestando, a contento, serviços
compatíveis e pertinentes, com o objeto descrito no Anexo I deste
Edital (Termo de Referência), não sendo necessário que o atestado seja
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referente a serviços prestados no Estado de Minas Gerais.Os atestados
deverão conter:
7.4.1.1 nome empresarial e dados de identificação da instituição
emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);
7.4.1.2 local e data de emissão;
7.4.1.3 nome, cargo, telefone, fax, e-mail e a assinatura do
responsável pela veracidade das informações;
7.4.1.4 período de fornecimento/prestação de serviço;
DECLARAÇÕES:
7.4.2 Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar
e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar
ou contratar com a Administração. Conforme modelo contido no
Anexo III deste Edital.
7.4.3 Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro,
trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e, e que em nenhuma hipótese emprega
trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de
aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III
deste Edital.
7.5 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
7.5.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC)
emitido pela Prefeitura Municipal de Diamantina poderá
apresentá-lo como substituto de documento dele constante,
exigido para este certame, desde que este esteja com a validade
em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja
com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo
ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
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7.5.1.1 Serão analisados no CRC somente os documentos
exigidos para este certame, sendo desconsiderados
todos os outros documentos do CRC, mesmo que
estejam com a validade expirada.
7.5.2 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser
apresentados em original ou por qualquer processo de cópia
autenticada por cartório competente ou em cópia simples
acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo
pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento
da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em
publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
7.5.2.1 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão
promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e
entidades emissores de certidões constitui meio legal de
prova.
7.5.2.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual
indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da
verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não
sendo apresentados os documentos necessários para
verificação, o licitante será inabilitado.
7.5.3 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas
provocará a inabilitação do licitante vencedor.
7.5.4 Os documentos de habilitação deverão ser entregues
pessoalmente ao Pregoeiro, em envelope indevassável, fechado,
na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço,
dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital.
7.5.4.1 O envelope deverá conter em sua parte externa e
frontal a seguinte identificação:
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8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1 No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a
sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas
comerciais.
8.1.1 As propostas comerciais serão analisadas verificando o
atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas
neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas
aquelas que estiverem em desacordo.
8.1.2 Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atendam às exigências do ato convocatório ou que
apresentem dispositivos contrários à lei e à regulamentação
vigente;
b) que contiverem preço ou entrega dos materiais condicionados
a prazos,vantagens de qualquer natureza ou descontos não
previstos neste pregão, inclusive financiamentos subsidiados
ou a fundo perdido;
c) que forem omissas, vagas, apresentarem irregularidades ou
defeitos capazes de dificultar o julgamento, bem como as que
apresentarem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de
outras licitantes;
d) que ofertem preços superiores aos praticados no mercado ou
manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles
irrisórios ou de valor zero ou que não venham a ter sua
viabilidade demonstrada através de documentação que
ORGÃO/ENTIDADE: PREGÃO ELETRÕNICO Nº: ENVELOPE Nº. 2 – HABILITAÇÃO
PROPONENTE:
CNPJ:
REPRESENTANTE LEGAL: TELEFONE/FAX:
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comprove que o custo dos produtos é coerente como de
mercado.
e) que não contenham todos os itens/subitens de cada lote;
f) que ultrapassem os preços unitários discriminados na planilha
de quantitativos e preços para cada item/subitens
listados,considerados preços máximos de aceitação.
8.2 DOS LANCES:
8.2.1 Aberta a etapa competitiva, a participação no Pregão dar-se-á
exclusivamente por meio do sistema eletrônico pela digitação da
senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento dos
lances, observando o horário fixado na data estabelecida no
preâmbulo deste edital, sendo a licitante imediatamente
informada do seu recebimento, com o respectivo horário de
registro e valor.
8.2.2 A comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo
próprio do sistema eletrônico.
8.2.3 Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no sistema
eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou
de sua desconexão.
8.2.4 A licitante será responsável por todas as transações que forem
efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como
firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.2.5 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o
horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos;
8.2.5.1 Na fase competitiva, deverá ser observado que o
intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante
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não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos, e o
intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03
(três) segundos, sob pena de serem descartados
automaticamente pelo próprio Sistema Comprasnet.
8.2.6 Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao
último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema
pelo próprio licitante.
8.2.7 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor,
prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro
lugar.
8.2.8 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão
informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado
que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a
identificação da detentora do lance.
8.2.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante
aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema
eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá período de 1
(um) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado
também pelo sistema eletrônico, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.2.10 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa
competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer
acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando o
pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem
prejuízo dos atos realizados.
8.2.11 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício
somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos
participantes.
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8.3 DO JULGAMENTO
8.3.1 Após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem
classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa
de pequeno porte e houver proposta apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até5%
(cinco por cento) superior a melhor proposta, proceder-se-á da
seguinte forma:
8.3.1.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais
bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos
após a convocação, apresentar nova proposta de preço
inferior àquela considerada vencedora do certame,
situação em que será adjudicado em seu favor o objeto
deste Pregão;
8.3.1.2 Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de
pequeno porte mais bem classificada, na forma do
subitem anterior, serão convocadas as remanescentes
que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas
propostas estejam dentro do limite estabelecido no
caput desta Condição, na ordem classificatória, para o
exercício do mesmo direito;
8.3.1.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrem no limite estabelecido no caput desta
Condição, será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá apresentar
melhor oferta;
8.3.1.4 O Pregoeiro poderá solicitar documentos que
comprovem o enquadramento da licitante na categoria
de microempresa ou empresa de pequeno porte.
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8.3.2 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a
conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado
para a contratação.
8.3.3 O julgamento das propostas obedecerá ao critério do Menor
Valor Global para o item .
8.3.3.1 Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui
dispostos, a proposta que não atender as exigências
fixadas neste Edital ou apresentar preços
manifestamente inexequíveis.
8.3.3.2 Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível,
deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre
a exequibilidade de seu preço.
8.3.3.3 Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado,
serão admitidos:
8.3.3.3.1 Planilha de custos elaborada pelo licitante;
8.3.3.3.2 Documento que comprove contratação em
andamento com preços semelhantes;
8.3.3.4 Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro
poderá convocar os licitantes detentores das ofertas
imediatamente superiores, na ordem de classificação,
para apresentação da documentação e proposta
comercial.
8.3.4 A Prefeitura Municipal de Diamantina, através do seu pregoeiro,
poderá solicitar da licitante, esclarecimento de qualquer dúvida
sobre o objeto da licitação.
8.3.5 Declarada encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente
à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para
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que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua
aceitação;
8.3.6 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se
a licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro
examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma
proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.3.6.1 Ocorrendo a situação a que se refere este subitem, o
pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja
obtido preço melhor.
8.3.7 A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste
Edital e seus Anexos. Eventuais proposições dos materiais que
não correspondam às especificações contidas no Anexo I deste
Edital ou que estabeleçam vínculo com a proposta de outra
licitante serão desconsideradas.
8.3.8 Não será permitida alteração da proposta ou mesmo seu
cancelamento após o seu envio, exceto no caso de nova disputa
por meio de lances inseridos no sistema eletrônico.
8.3.9 O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou do
lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da
etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após
negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance
de menor valor.
8.3.9.1 Aceita a proposta de menor valor, a licitante deverá
encaminhar a PROPOSTA AJUSTADA AO VALOR DO
ÚLTIMO LANCE e demais documentos de habilitação
exigidos, nos termos deste edital, no prazo máximo
definido pelo pregoeiro na própria sessão para o e-mail
licitaçã[email protected], com posterior
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encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas,
no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis,
contados a partir da aceitação, sob pena de ser
considerada desistente, convocando-se a segunda
colocada, sem prejuízo das sanções estabelecidas neste
edital.
9 – DOS RECURSOS
9.1 Declarado o vencedor, fracassado ou deserto o lote qualquer licitante
poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer,
exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulário
próprio, bem como os memoriais e eventuais contrarrazões pelas
demais licitantes.
9.1.1 O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando
interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
9.1.2 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de
recorrer dos licitantes importará decadência do direito de
recurso.
9.1.3 Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias
úteis para apresentação de suas razões.
9.1.4 Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a
apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis,
contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista dos autos.
9.1.5 O encaminhamento de memoriais deverá ocorrer no prazo de
até 3 (três) dias, ficando as demais licitantes desde logo
intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de
dias, que começarão a correr do término do prazo da
recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
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9.2 Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao
pregoeiro, que poderá:
9.2.1 motivadamente, reconsiderar a decisão;
9.2.2 motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso
para a Autoridade Competente.
9.3 Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as
razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
9.4 Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a
invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto
quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro
reconsiderar sua decisão.
9.5 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
contados do encerramento do prazo para apresentação de
contrarrazões.
9.6 As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante
publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, no endereço
http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg e disponibilizados no
endereço: www.comprasnet.gov.br.
9.7 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer,
ao final da sessão do Pregão, importará a preclusão do direito de
recurso e a declaração de vencedora provisória pelo Pregoeiro à
licitante da menor proposta devidamentehabilitada.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor,
quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a
posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
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10.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a
regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta
adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento
licitatório.
11 – DA CONTRATAÇÃO
11.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante
declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato,
conforme minuta do Anexo IV.
11.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das
condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou
instrumento equivalente.
11.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da
assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente,
ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes
remanescentes, observada a ordem de classificação.
11.1.3 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no
pregão, o licitante deverá manter sua última proposta
registrada, podendo negociar este preço, não havendo
necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa.
11.2 O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta
vencedora deverá assinar o termo de contrato ou instrumento
equivalente, dentro do prazo máximo de<5 (cinco)> dias úteis a contar
do recebimento da comunicação, através de fax,carta postal ou e-mail.
11.3 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo
de contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação,
somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para
tal e devidamente fundamentada.
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12 – DO PAGAMENTO
12.1 Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária, no prazo de
até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento definitivo dos
produtos, devidamente executado, discriminado nas respectivas ordens
de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do
responsável pelo recebimento do objeto.
12.1.1 Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a
licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal
correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em
nome da Prefeitura Municipal de Diamantina, CNPJ n.º
17.754.136/0001-90, o número de sua conta bancária, o nome
do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o
valor devido pela remuneração apurada.
12.1.2 A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante
vencedora, diretamente ao representante da Prefeitura
Municipal de Diamantina, que somente atestará a entrega das
mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento,
quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições
pactuadas.
12.2 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação
da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo
representante da Prefeitura Municipal de Diamantina e o pagamento
ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras.
Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não
acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Diamantina.
12.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a
CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o
valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais
aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o
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pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por
cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (6 / 100)
365 N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do
efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
12.4 As despesas decorrentes do presente procedimento licitatório correrão
à conta da seguinte dotação orçamentária:
- 01.1310.04.0123.0003.2050.3.3.90.39.00.00 - SMF
13– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo
estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução
parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das
obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções
pelo CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais
pertinentes:
13.1.1 advertência por escrito;
13.1.2 multa, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas
no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93:
13.1.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o
trigésimo dia de atraso, sobre o valor do
fornecimento não realizado;
13.1.2.2 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor
total estimado do contrato, por dia de
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inadimplência, até o limite de 05 (cinco) dias
úteis, na entrega total do objeto deste,
caracterizando a inexecução parcial;
13.1.2.3 20% (vinte por cento) sobre o valor do
fornecimento não realizado, no caso de atraso
superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto
com vícios ou defeitos ocultos que o tornem
impróprio ao uso a que é destinado, ou
diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das
especificações contratadas.
13.1.3 suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração;
13.1.4 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois),
conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93.
13.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total
ou parcial das obrigações contratuais:
13.2.1 não atendimento às especificações técnicas relativas a bens,
serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento
equivalente;
13.2.2 retardamento imotivado de fornecimento de bens, da
execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
13.2.3 paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa
causa e prévia comunicação à Administração Pública
Municipal;
13.2.4 entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada,
danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou
perfeita fosse;
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13.2.5 alteração de substância, qualidade ou quantidade da
mercadoria fornecida;
13.2.6 prestação de serviço de baixa qualidade;
13.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais
sanções previstas no item 14.1.
13.4 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos
eventualmente devidos pela CONTRATADA.
13.5 As sanções relacionadas nos itens14.1.3 e 14.1.4também poderão ser
aplicadas àquele que:
13.5.1 deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
13.5.2 apresentar declaração ou documentação falsa;
13.5.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
13.5.4 não mantiver a proposta;
13.5.5 falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
13.5.6 comportar-se de modo inidôneo;
13.5.7 cometer fraude fiscal.
13.6 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo,
respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
13.7 As sanções relacionadas nos itens 14.1.3 e 14.1.4 serão
obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do
Município.
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14 – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após
encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de
desconhecimento.
14.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do
julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou
complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem
como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a
fundamentar as decisões.
14.3 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a
sessão do pregão.
14.4 O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer
acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65
da Lei 8.666/93.
14.5 O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá
relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os
interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a
esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.6 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o
fornecimento do objeto deste pregão.
14.7 A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente
comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de
ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e
devidamente fundamentado.
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31
14.8 Este edital encontra-se disponível gratuitamente no site
www.diamantina.mg.gov.br ou poderá ser obtido no Centro
Administrativo Municipal, na Rua da Glória, 394, Centro, e será
fornecido mediante a apresentação de mídia gravável.
14.9 Este Edital possui 48 páginas numeradas, sendo:
14.9.1 Índice do Edital: página 02;
14.9.2 Normas da Licitação: páginas 03 a 31;
14.9.3 Anexo I – Termo de Referência: páginas 32 a 34;
14.9.4 Anexo II –Proposta Comercial: páginas 35 a 36;
14.9.5 Anexo III – Modelos de Declarações: páginas 37 a 38;
14.9.6 Anexo IV – Minuta de Contrato: páginas 39 a 48.
Diamantina (MG), 12 de janeiro de 2018.
Carlos Augusto Meira Pregoeiro Municipal
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
1. OBJETO:
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços gráficos de confecção de carnês de IPTU e ISS anual para o ano de
2018:
Item Descrição do Produto Quant Unid Preço Médio
01 CARNÊ IPTU Referentes ao exercício de 2018 montados, serrilhados, lombados, com código de barras padrão FEBRABAN, nas seguintes especificações: Capa em papel
couchê de 115g com pré impressão off-set 4/1 (4 cores em uma das faces da folha com opção de fotos coloridas e 1
cor na outra face da folha), com impressão a laserem preto na capa, contracapa em papel de cor 75g com impressão a laser em preto em apenas uma face da folha e 11 lâminas
internas em papel branco 75g, com impressão laser em preto em apenas uma face das lâminas, no formato
74,25mm x 210mm (4 lâminas por folha A-4).
25.000
UN
0,8000
02 CARNÊ ISSQN Referentes ao exercício de 2018 montados, serrilhados, lombados, com código de barras padrão
FEBRABAN, nas seguintes especificações: Capa em papel couchê de 115g com pré impressão off-set 4/1 (4 cores em
uma das faces da folha com opção de fotos coloridas e 1 cor na outra face da folha), com impressão a laser em preto
na capa, contracapa em papel de cor 75g com impressão a laser em preto em apenas uma face da folha e 09 lâminas internas em papel branco 75g, com impressão laser em
preto em apenas uma face das lâminas, no formato 74,25mm x 210mm (4 lâminas por folha A-4).
3.800
UN
1,1000
A participação na presente licitação é limitada a licitantes
enquadrados como microempresa, empresa de pequeno porte e
cooperativas, conforme o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº
123/2006.
1. JUSTIFICATIVA
A contratação do serviço gráfico é de suma importância para arrecadação de impostos e taxas/anual através de boletos bancários com código de barras PADRAO FEBRABAN, não tendo o município ferramentas e meios para a confecção dos carnês.
2. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
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O serviço deverá ser iniciado imediatamente após o recebimento da nota autorizativa de fornecimento.
Juntamente com a entrega da Nota Autorizativa de Fornecimento, será enviado à contratada o arquivo digital contendo os dados para impressão.
Antes da impressão final, serão emitidos arquivos de teste, visando a verificação da conformidade do serviço. Esses testes serão supervisionados pela Diretoria de Arrecadação Tributária da Secretaria Municipal de Fazenda.
Constatadas não conformidades ou irregularidades, a contratada deverá providenciar as correções devidas no prazo máximo de 48 horas, a partir da comunicação/solicitação de correção.
A impressão dos carnês deverá observar as seguintes quantidades e especificações do quando acima.
3. LOCAL DE ENTREGA
Prefeitura Municipal de Diamantina – Rua da Glória nº 394, sendo IPTU (setor de Cadastro Imobiliário) e TRIBUTOS (Diretoria de Arrecadação)
4. DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
Prestar os serviços de acordo com as condições estabelecidas pelo Edital.
Observar todas as normas técnicas aplicáveis para o bom desempenho do serviço.
Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo contratante quanto à prestação dos serviços contratados.
5. ESTIMATIVA DE CUSTOS
O valor estimado é de R$ 24.180,00 (Vinte quatro mil cento e oitenta reais), obtido através de orçamentos efetuados junto à empresas do ramo.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA FAZENDA 2018
01.1310.04.0123.0003.2050.33.90.39.00
Ficha: 200 Fonte: 100
7. DA OBRIGAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
Conforme padrões adotados nas aquisições desta Prefeitura.
8. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá vigência até 31/12/2018. O prazo de execução do serviço será de até 15 dias úteis.
9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento definitivo do serviço, devidamente executado, discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
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10. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do objeto deste contrato compete `a Secretaria de Fazenda, nos setores de Cadastro, no caso de IPTU e Diretoria de Arrecadação, no caso de TRIBUTOS anual.
Diamantina, 10 de janeiro de 2018.
Sebastiao Fernandes dos Santos Natalícia de Paula Pinto Diretora de Arrecadação Tributária Interina
Secretário de Fazenda Diretoria de Arrecadação
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ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO N.º/ANO
(preenchida em papel timbrado da proponente)
DADOS A CONSTAR NA
PROPOSTA
PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE
Razão Social
CNPJ
Endereço
Telefone/Fax
Nome do Representante
Legal
Identidade do
Representante Legal CPF do Representante Legal
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA
Item 01 –
Valor Unitário Quantidade Valor Total (a)
R$ R$
Item 02 –
Valor Unitário Quantidade Valor Total (b)
R$ R$
Condições de pagamento CONFORME MINUTA DO
CONTRATO
Prazo de Validade da Proposta
Local de execução
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Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o
destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da
presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus
anexos.
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
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ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DEINEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com
sede à______________________, declara, sob as penas da lei, que, até a
presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente
processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
Data e local.
______________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
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(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com
sede à______________________, declara, sob as penas da lei, a inexistência
de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos
ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos,
salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
______________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
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39
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º
Contrato de prestação de
serviços que entre si celebram o
Município de Diamantina, Estado
de Minas Gerais, e a empresa
.
Contrato originário da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO n.º
001/2018, para prestação de serviços gráficos de confecção de carnês de
IPTU e ISS anual para o ano de 2018. Este contrato será regido pela Lei
Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
Cláusula Primeira - DAS PARTES
CONTRATANTE
Município de Diamantina
Rua da Glória, 394, Centro
CNPJ: 17.754.136/0001-90
Representante Legal: Juscelino Brasiliano Roque, Prefeito
Municipal, CPF XXXXXXXXXXXX.
CONTRATADA
Razão Social:
Endereço:
CNPJ:
Representante Legal: <inserir nome, número do documento de
identidade e do CPF>
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40
Cláusula Segunda - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a prestação de serviços gráficos de confecção de
carnês de IPTU e ISS anual para o ano de 2018, de acordo com as
especificações e detalhamentos do ANEXO I do PREGÃO ELETRÔNICO nº.
001/2018 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a
integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
Cláusula Terceira - DO PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já
estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da
CONTRATADA, sendo o(s) seguinte(s) preço(s) unitário(s) por item:
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. UNITÁRIO (R$) TOTAL (R$)
LOTE Nº
ITEM ESPECIFICAÇÃO QUANT. UNITÁRIO (R$) TOTAL (R$)
PREÇO GLOBAL (R$)
Cláusula Quarta - DO LOCAL E DO RECEBIMENTO
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41
A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto descrito no Anexo I do
Edital do Pregão nº. 001/2018, no endereço indicado, pela Gerência de
Compras na Nota Autorizativa de Fornecimento – NAF.
I - A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo
I mediante solicitação do gestor do contrato, respeitado o prazo máximo
de dias.
II – O recebimento do objeto, pela CONTRATANTE, dar-se-á por meio
dos seguintes procedimentos, observando o disposto no art. 74 da Lei
Federal nº. 8.666/93:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da
conformidade do objeto com as especificações contidas no Anexo I, e,
encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela
CONTRATADA;
b) definitivamente, após dias, mediante a verificação do
atendimento às especificações contidas no Anexo I e consequente
aceitação.
III – Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os
prazos de pagamento serão suspensos e será considerado o
fornecimento em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de
multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras
sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
IV – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a
CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de
sanções.
Cláusula Quinta – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão feitos por crédito em conta bancária, no
prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento
definitivo dos produtos, devidamente executado, discriminado
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nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação,
aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
I - Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a
licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente
emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura
Municipal de Diamantina, CNPJ n.º 17.754.136/0001-90, o número de
sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que
deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
II - O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo
gestor.
III - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à
CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da
data da reapresentação do documento, considerado válido pelo
CONTRATANTE.
IV - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a
CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o
valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais
aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o
pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por
cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (6 / 100)
365 N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do
efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
Cláusula sexta – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
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A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da(s)
dotação(s) orçamentária(s):
01.1310.04.0123.0003.2050.33.90.39.00 - SMF
Cláusula sétima - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
§ 1º - DO CONTRATANTE
I - fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente
previamente designado, podendo recusar o material entregue em
desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
II - comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e
qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na
execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob
pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
III - promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;
IV- efetuar o pagamento no prazo fixado neste contrato.
§ 2º - DA CONTRATADA
I - manter os dados cadastrais atualizados junto ao CONTRATANTE;
II - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação
exigidas na licitação;
III - providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo
CONTRATANTE;
IV - arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a
terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por
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seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do
contrato;
V - responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas
pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se
refere a seus empregados, como a contratados e prepostos,
responsabilizando-se, mais, por toda e qualquer autuação e condenação
oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos
acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do
CONTRATANTE. Caso este seja chamado a juízo e condenado pela
eventual inobservância das normas em referência, a CONTRATADA
obriga-se a ressarci-lo do respectivo desembolso, ressarcimento este
que abrangerá despesas processuais e honorários de advogado
arbitrados na referida condenação;
XI - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente
licitação, sem previa anuência do CONTRATANTE.
XII - Manter, devidamente atualizados, durante a vigência do contrato,
a regularidade fiscal , previdenciária (INSS) e Trabalhista (FGTS).
XIII - Emitir nota fiscal/fatura correspondente a sua sede ou filial,
apresentando os respectivos documentos comprobatórios da
regularidade fiscal, previdenciária (INSS) e trabalhista (FGTS).
Cláusula oitava - DAS SANÇÕES
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam
descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das
seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
I - advertência por escrito;
II - multa, nos seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso,
sobre o valor do fornecimento não realizado;
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b)0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do
contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 05 (cinco) dias úteis,
na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado,
no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com
vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é
destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações
contratadas.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de contratar com a Administração;
IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo mínimo de 02 (dois) e máximo de
05 (cinco) anos.
§ 1º São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento
total ou parcial das obrigações contratuais:
I - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços
ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
II -retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de
obra, de serviço ou de suas parcelas;
III -paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa
e prévia comunicação à Administração Pública;
IV - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada
ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
V - alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria
fornecida;
VI - prestação de serviço de baixa qualidade;
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§ 2º A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais
sanções previstas nesta cláusula.
§ 3º A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de
pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
§ 4º A aplicação das sanções observará o devido processo
administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
§ 4º As sanções relacionadas nos incisos III e IVdo § 1º serão
obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município.
Cláusula nona - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente do
CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá
velar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto
no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou
desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará
ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências
necessárias para sanar as falhas apontadas.
§ 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades,
inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí
incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de
vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§ 3º - O contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em
parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das
especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
Cláusula décima– DA VIGÊNCIA
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Este contrato tem vigência por ... meses, a partir da publicação do seu
extrato na imprensa oficial, podendo ser prorrogado nos termos do art.
57, da Lei 8.666/93.
Cláusula décima primeira - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65
de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e
autorizado pela autoridade competente.
Cláusula décima segunda - DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato
poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados
nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo
respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
§ 1º Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da
CONTRATADA, fica o CONTRATANTE autorizada a reter a garantia do
contrato e/ou pagamentos eventualmente devidos, até o limite do valor
dos prejuízos comprovados.
§ 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do
art.78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será
esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver
sofrido.
Cláusula décima terceira - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da
CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração
contratual.
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II - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o
fornecimento do objeto deste contrato.
Cláusula décima quarta - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do contrato no
Diário Oficial dos Municípios Mineiros, em obediência ao disposto no
parágrafo único do art. 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Cláusula décima quinta - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Diamantina para dirimir
quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias,
de igual teor, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Diamantina (MG), de de .
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS: