EDITAL DE LICITAÇÃO - pmcg.mg.gov.br · 2.1. Poderão participar desta licitação pessoas...
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTATIVO LICITATORIO N.º 046/2016
PREGÃO PRESENCIAL N.º 037/2016
TIPO: Menor Preço por Item
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE DE PESSOAS VINCULADAS AO SERVIÇO DE
CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DO MUNICÍPIO DE
CABECEIRA GRANDE.
INTERESSADO: Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.09.01.08.112.0051.2064.3.3.90.36.00 – Ficha 301 – Outros serviços de terceiros pessoa física;
02.09.01.08.112.0051.2064.3.3.90.39.00 – Ficha 302 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.
02.09.02.08.241.0021.2066.3.3.90.36.00 – Ficha 317 – Outros serviços de terceiros pessoa física;
02.09.02.08.241.0021.2066.3.3.90.39.00 – Ficha 318 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.
02.09.02.08.244.0021.2070.3.3.90.36.00 – Ficha 330 – Outros serviços de terceiros pessoa física;
02.09.02.08.244.0021.2070.3.3.90.39.00 – Ficha 331 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA REUNIÃO PARA ENTREGA DOS ENVELOPES
DE PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
DIA: 01/08/2016 ás 09:00 horas.
ENDEREÇO: Prefeitura de Cabeceira Grande
Praça São José, s/n, Centro, CEP 38.625-000 - Cabeceira Grande - Minas Gerais.
Esclarecimentos: através do telefone: (38) 3677 8077/8044 ou pelo e-mail:
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PREÂMBULO
A PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE, Estado de Minas Gerais, por meio da pregoeira Lelian
Felipe da Silva, e equipe de apoio, secretária, Eliete de Fátima Pereira de Castro e Flávio Silva Tavares
e Admar Gomes Hilarino- membros da equipe de apoio designados pelas Portarias n.º 880 de 11/01/2016,
comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do objeto
especificado no Anexo I deste Edital. O presente certame será regido pela Lei n.º 10.520/2002, regulamentado
pelo Decreto Municipal n.º 1.206, de 06/03/2009 e pelo Decreto Municipal n.º 1.202, de 18/02/2009 que
institui o Pregão Presencial no município de Cabeceira Grande, e subsidiariamente pela Lei nº 8.078, de 1990 -
Código de Defesa do Consumidor, à Lei Complementar nº 123, de 2006 e a Lei n.º 8.666/93 e alterações
posteriores, além das demais normas pertinentes, desde que não conflitem com os dois primeiros diplomas
legais mencionados observados as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos. O Edital
poderá ser obtido no Setor de compras e licitações, nos dias úteis, de 07:30 às 11:00 hs e das 13:00 à 17:00hs.
ou pelo e-mail: [email protected].
AS EMPRESAS E OU REPRESENTANTES QUE ADQUIRIREM O EDITAL VIA INTERNET SE
OBRIGAM A ACOMPANHAR O DIARIO OFICIAL DOS MUNICIPIOS MINEIROS – AMM E O SITIO
DA PREFEITURA COM VISTAS A POSSÍVEIS ALTERAÇÕES
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE DE PESSOAS VINCULADAS AO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE,
destinados ao atendimento da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania de
Cabeceira Grande, de sendo esses com inclusão de manutenção, motorista e combustível, com pagamento por
quilômetro rodado, através de medição mensal, nos trechos das regiões do Município de Cabeceira Grande,
conforme especificações do Termo de Referência, Anexo I, parte integrante deste Edital. O prazo de duração
dos contratos poderá ser prorrogado na forma do inciso II, do artigo 57 da Lei 8.666/93.
1.2. O prazo de vigência do contrato será de 5 (cinco) meses.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação pessoas físicas e/ou jurídicas do ramo de atividade pertinente ao objeto
que será licitado e que atendam às condições de habilitação estabelecidas no Título VI deste instrumento
convocatório.
2.2. - Participarão da Sessão Oficial do Pregão Presencial os representantes efetivamente credenciados.
2.3. Não poderá participar da presente licitação pessoa física e/ou jurídica:
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2.3.1. suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou
contratar com a Administração;
2.3.2. em consórcio;
2.3.3. com falência declarada ou em liquidação judicial e extrajudicial;
2.3.4. duas ou mais empresas de um mesmo sócio/proprietário.
2.4. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo
descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
2.5. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para
reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, no horário
estipulado na fl. 01 deste edital, devidamente munidos de: carteira de identidade ou documento legal
equivalente, documento que o credencie a participar deste certame - procuração por instrumento
público ou particular, com firma reconhecida, através da qual lhe seja atribuído poderes para apresentar
proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do
licitante.
3.2. O sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou
documento legal equivalente e o respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado.
3.3. O licitante ou seu representante deverá apresentar declaração de que cumpre plenamente os
requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17.07.2002 em
conformidade com o anexo VI.
3.4. O documento de credenciamento, poderá obedecer ao modelo do anexo V e, se não o fizer, deverá ser
apresentado um similar com todos os dados informativos contidos no modelo e deverá ser entregue ao
Pregoeiro, nesta fase dos trabalhos, fora dos envelopes descritos no Título IV
3.5. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade
legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao
Pregão Presencial.
3.6. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, que desejarem usufruir dos benefícios
estabelecidos pela Lei nº 123/2006, deverá ser apresentada também declaração de que trata o anexo VIII,
Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, por fora dos envelopes, juntamente com a
Certidão de Enquadramento de ME ou EPP emitida pela junta comercial do estado sede da licitante (conforme
instrução normativa nº. 103, de 30 de abril de 2007 do Departamento Nacional de Registro do Comercio –
DNRC) datada dos últimos 06 (seis) meses.
3.6.1. Caso haja dúvidas quanto à veracidade do conteúdo da certidão exigida no item anterior a administração
baixará diligência para apurar as informações, com fulcro no art. 43, §3º da lei 8.666/93.
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3.6.2. Verificado que a empresa já não se enquadra mais na categoria de microempresa ou empresa de pequeno
porte quando apresentou a certidão, será aberto procedimento administrativo para aplicação das sanções
cabíveis.
3.6.3. O credenciado somente poderá representar uma única empresa ou licitante e cada empresa ou licitante
deve ter como representante apenas uma única pessoa, vedada a substituição do representante durante a sessão.
3.7. RELAÇÃO APRESENTAÇÃO DO CREDENCIAMENTO:
- Carta de Credenciamento (modelo anexo III);
- Cópia documento oficial de identificação que contenha foto (Identidade, Habilitação entre outros);
- Procuração (no caso de procurador);
- Estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial;
- Declaração de Ciência (modelo anexo VII)
- Declaração de Microempresa (no caso de empresas ME)
- Certidão de Enquadramento de ME ou EPP emitida pela junta comercial do estado sede da licitante
(conforme art. 8º da instrução normativa nº 103, de 30 de abril de 2007 do Departamento Nacional de Registro
do Comercio – DNRC) datada dos últimos 12 (doze) meses.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os documentos de Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser entregues ao Pregoeiro na abertura da
sessão pública do certame, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, as
seguintes informações:
A PREFEITURA DE CABECEIRA
GRANDE (MG)
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA
NOME ou Razão Social.........................................
CPF ou CNPJ N.º...................................................
Endereço Completo do Licitante:..........................
PROCESSO A. LICITATORIO N.º ---/2016
PREGÃO PRESENCIAL N.º ----/2016 Data e Hora da Abertura:.......................
A PREFEITURA DE CABECEIRA
GRANDE (MG)
ENVELOPE N.º 02 – HABILITAÇÃO
NOME ou Razão Social.........................................
CPF ou CNPJ N.º...................................................
Endereço Completo do Licitante:..........................
PROCESSO A. LICITATORIO N.º ---/2016
PREGÃO PRESENCIAL N.º ----/2016
Data e Hora da Abertura:.......................
5. DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1. A proposta deverá ser apresentada conforme Modelo de Proposta de Preço – anexo VII, em uma via,
datilografada ou processada em computador, com identificação do proponente, nº. do CPF/CNPJ, endereço,
telefone e assinada pelo seu representante/proprietário, devidamente identificado e qualificado, ou em
modelo próprio em que conste:
5.1.1. descrição do serviço licitado, conforme especificação constante do Modelo de Planilha/Proposta de
Preço.
5.1.2. - indicação dos preços unitário, total e global da proposta de cada lote, expressos em numeral, em moeda
corrente, com duas casas decimais;
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5.2. O licitante poderá apresentar proposta comercial referente à(s) LTE(s) que for(em) de seu interesse.
5.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
5.4. O preço deverá ser cotado considerando-se a execução do objeto licitado no Município de Cabeceira
Grande, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, combustíveis, motorista,
tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.
5.5. O prazo de início de execução do objeto deverá ser no máximo de 02 dias a partir da Ordem de Serviço
expedida pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania.
5.6. Os quantitativos informados neste Edital são estimativos, sendo que, para atender a seus interesses, A
Prefeitura reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários
ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n.o 8.666/93.
5.7. Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) além dos quantitativos, para o transporte dos alunos a
eventos que venha a realizar-se. (feiras culturais, festividades cívicas, etc.)
5.8. Os preços ajustados poderão ser revistos para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do
contrato, na forma prevista no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
5.9. A Proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da
sessão pública do Pregão.
5.10. Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega
de sua proposta comercial.
6. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes deverão apresentar os documentos discriminados neste Título, no envelope de
“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
6.2. PESSOA FÍSICA:
6.2.1. Habilitação Jurídica:
6.2.1.1. Cópia da Cédula de Identidade;
6.2.1.2. Comprovante de Residência.
6.2.2. Regularidade fiscal e trabalhista:
6.2.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
6.2.2.2. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta:
a) "quanto a Dívida Ativa da União", expedida pela Procuradoria Regional da Fazenda Nacional e "de
Quitação de Tributos e Contribuições Federais", fornecida pela Delegacia da Receita Federal.
6.2.2.3. Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e
6.2.2.4. Prova de regularidade Municipal ou Distrital sede do licitante.
6.2.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação
de certidão negativa - CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada
pelo Decreto -Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.447, de 2012), emitida pelo TST.
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6.2.3. Qualificação técnica:
6.2.3.1. Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, exercício 2016, em nome do licitante ou
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, exercício 2016, acompanhado do CRV – Certificado de
Registro do veículo, preenchido em nome da licitante, com firma reconhecida, datado até 30 (trinta) dias da
data de abertura dos envelopes;
6.2.3.2. Laudo de Vistoria do veículo, emitido pelo Departamento de Polícia Civil de qualquer Ente da
Federal, ou Laudo de Inspenção Técnica - LIT, emitido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, ou
Laudo de Vistoria similar aos supramencionados, desde que, emitidos por empresas capacitas e
credenciadas/autorizadas pelo DETRAN para assumir tal responsabilidade ou Laudo técnico de vistoria para
Transporte de passageiros emitido pelo INMETRO ou por entidades ou empresas por ele credenciadas
6.2.4. Declarações
6.2.4.1. Declaração de inexistência de Fato impeditivo (anexo IV)
6.2.4.2. Declaração que não emprega menor (anexo III)
6.3. PESSOA JURÍDICA:
6.3.1. Habilitação Jurídica:
6.3.1.1. Cópia do Registro Comercial, no caso de empresa individual;
6.3.1.2. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
6.3.1.3. Inscrição de ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício;
6.3.1.4. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
6.3.2. Regularidade fiscal e Trabalhista:
6.3.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ;
6.3.2.2. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta:
a) "quanto a Dívida Ativa da União", expedida pela Procuradoria Regional da Fazenda Nacional; e
b) "de Quitação de Tributos e Contribuições Federais", fornecida pela Delegacia da Receita Federal.
6.3.2.3. Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e
6.3.2.4. Prova de regularidade Municipal ou Distrital sede do licitante;
6.3.2.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) demonstrando situação regular
cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei (não será necessária a apresentação desta se já
constar na Certidão Conjunta de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união);
6.3.2.6. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando
situação regular cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
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6.3.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação
de certidão negativa - CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada
pelo Decreto -Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.447, de 2012), emitida pelo TST.
6.3.3. Qualificação técnica:
6.3.3.1. Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, exercício 2015 ou 2016, em nome do licitante ou
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, exercício 2015 ou 2016, acompanhado do CRV –
Certificado de Registro do veículo, preenchido em nome da licitante, com firma reconhecida, datado até 30
(trinta) dias da data de abertura dos envelopes;
6.3.3.2. Laudo de Vistoria do veículo, emitido pelo Departamento de Polícia Civil de qualquer Ente da
Federal, ou Laudo de Inspeção Técnica - LIT, emitido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, ou
Laudo de Vistoria similar aos supramencionados, desde que, emitidos por empresas capacitas e
credenciadas/autorizadas pelo DETRAN para assumir tal responsabilidade ou Laudo técnico de vistoria para
Transporte de passageiro emitido pelo INMETRO ou por entidades ou empresas por ele credenciadas.
6.3.4. Qualificação econômico-financeira:
6.3.4.1. Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado
dos últimos 60 (sessenta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão.
6.3.5. Declarações
6.3.5.1. Declaração de inexistência de Fato impeditivo (anexo IV)
6.3.5.2. Declaração que não emprega menor (anexo III)
6.4. Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por
qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente com exceção dos extraídos pela
internet, com vigência plena na data fixada para sua entrega.
6.5. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam
apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação.
6.6. Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou
apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
6.7. Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser
datados dos últimos 60 (sessenta) dias até a data de abertura do Pregão.
6.8. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto
neste Título inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no subitem 4.3 do Título VII.
6.9. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser
substituído por cópia reprográfica autenticada.
6.10. Os documentos apresentados no credenciamento não precisarão constar no envelope de documentação.
6.11. Microempresas e empresas de pequeno porte
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6.11.1. As Microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação arrolada no
item 1.1.2, mesmo que apresentem alguma restrição.
6.11.2. Havendo Alguma Restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 5
(cinco) dias úteis prorrogáveis por mais 5 (cinco), cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a
Licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de certidão negativa ou positiva com efeito de certidão negativa.
6.11.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.1.1, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo de demais sanções.
7. DOS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
7.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das licitantes, o Pregoeiro
declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se
início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação,
exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
7.2. Classificação das Propostas Comerciais
7.2.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando-se o atendimento a
todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas
que estiverem em desacordo.
7.2.2. O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço por quilômetro e aquelas que tenham valores
sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para que seus autores
participem dos lances verbais.
7.2.3. Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, o
Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores
participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
7.3. Lances Verbais
7.3.1. Aos licitantes classificados para participação na etapa de lances, será dada a oportunidade de nova
disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos, a partir do autor da proposta classificada
de maior preço aos demais e em ordem decrescente de valor.
7.3.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado
sorteio, para definir a ordem de apresentação dos lances.
7.3.3. Apenas serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado pelo
Pregoeiro, respeitado a diferença mínima de R$ 0,05 (cinco centavo) entre um lance e outro.
7.3.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro – tempo limite de 02 (dois)
minutos para ofertamento de lance, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na
manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas,
7.4. Julgamento
7.4.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR QUILÔMETRO RODADO ofertado para
cada Trecho, abaixo dos valores constantes ao Termo de Referência.
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7.4.1.1. O licitante poderá oferecer proposta em todas as linhas para as quais tenha veiculo credenciado;
porém ao ser declarado vencedor de linhas correspondentes ao uso de veículos credenciados que possua,
as suas propostas subseqüentes serão automaticamente desclassificadas.
7.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade
da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital,
decidindo motivadamente a respeito.
7.4.3. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor
preço e o valor máximo estimado da contratação.
7.4.4. Se houver apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja
compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
7.4.5. Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro
examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de
habilitação do licitante, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta
ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste
edital, para o qual tenha apresentado proposta.
7.4.6. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de
habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
7.4.7. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar com o proponente para
que seja obtido melhor preço.
7.4.8. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor,
sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
7.4.9. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do
procedimento e as ocorrências relevantes, e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e
pelos membros da comissão dos licitantes que será formada.
7.4.10. Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos
licitantes, exceto aos vencedores e licitantes eventualmente inabilitados, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO
DE HABILITAÇÃO”.
7.5. Negociação e Participação de microempresas e empresas de pequeno porte
7.5.1. Considerada a oferta de menor preço aceitável nos lances, se houver participação de microempresa ou
empresa de pequeno porte no certame, serão observadas as disposições da Lei Complementar 123/06.
7.5.2. Se a proposta/lance da microempresa ou empresa de pequeno porte melhor colocada for superior em até
5% (cinco por cento) do valor da licitante de melhor oferta/lance e esta sendo empresa de grande porte, será
concedido oportunidade à microempresa ou empresa de pequeno porte porá cobrir a oferta/lance sem que a
empresa que antes tinha a menor oferta tenha oportunidade de dar novo lance.
7.5.3. Na hipótese da microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada não apresentar nova
proposta/lance, será convocada a segunda microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, e
10
assim sucessivamente, até se chegar à margem de 5% superior ao valor da Licitante classificada em primeiro
lugar.
7.5.4. Não havendo nenhuma proposta na faixa de até 5% superior à melhor Oferta, ou não havendo nova
proposta/lance de microempresa ou empresa de pequeno porte, a proposta/lance originária será considerada
como a melhor classificada.
8. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
8.1. Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão no prazo de até 05 (cinco)
dias úteis da data fixada para abertura dos envelopes habilitação, e por qualquer licitante no prazo de 02 (dois)
dias úteis antes da data fixada para recebimento dos envelopes habilitação, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura
de Cabeceira Grande - MG, devendo ser protocolizadas na Praça São José, s/n.º - Centro – Cabeceira Grande -
MG.
8.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de
recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das
razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual
número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
8.3. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a
termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões
no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
8.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de até 03 (três) dias úteis.
8.6. O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à
autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
9.2. Impetrado recurso, depois de decidido, o Pregoeiro divulgará a decisão, por publicação no mural e no site
desta Prefeitura, adjudicará o objeto ao licitante vencedor competindo à autoridade superior homologar o
procedimento licitatório.
10. DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
10.1. A área competente para receber, autorizar, supervisionar, conferir e fiscalizar a execução do objeto desta
licitação será a Secretaria Municipal de Educação – observados os artigos 67 a 76, da Lei Federal no 8.666/93.
10.2. O objeto deverá ser executado no âmbito do Município de Cabeceira Grande-MG.
10.3. A contratada é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, bem
como o acesso às fontes de informações que forem julgadas necessárias.
11
10.4. A Prefeitura reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com as especificações e
condições constantes deste instrumento convocatório, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou
rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso X I, da Lei Federal no 8.666/93.
10.5. O prazo de início de execução do objeto deverá ser no máximo de 02 dias a partir da Ordem de Serviço
expedida pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania.
11. DO PAGAMENTO
11.1. As dotações orçamentárias destinadas ao pagamento do objeto licitado estão previstas e indicadas no
processo pela área competente da Prefeitura de Cabeceira Grande. O pagamento decorrente da concretização
do objeto desta licitação será efetuado pela Tesouraria Municipal, por processo legal, após a apresentação dos
documentos fiscais devidos, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a emissão da NOTA FISCAL e a partir do
recebimento definitivo da parcela solicitada ou da medição do serviço, conforme o caso.
11.3. O valor referente a cada parcela será calculado pela multiplicação do preço unitário ofertado pela
quantidade executada.
11.4. O recebimento definitivo da parcela executada se dará mediante atestado da Secretaria da Educação,
onde serão conferidos os quantitativos e o atendimento no prazo estipulado.
11.5. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a
partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
11.6. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A recusa pelos licitantes em realizar o(s) serviço(s) adjudicado(s) acarretará a multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor total da proposta.
12.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para o início dos serviços, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula
cinco por cento) por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi
adjudicado.
12.3. O não cumprimento de obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre
o valor total da obrigação
12.4. Se a empresa/licitante ensejar o retardamento da execução do objeto contratual, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar sua execução, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de
licitar e contratar com a Administração Pública do Município, União, Estados e Distrito Federal, e será
descredenciada dos sistemas de cadastramento em que estiver inscrita, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem
prejuízo das demais cominações legais.
12.5. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade
da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se
admitidas as suas justificativas, nos termos do art. 87, da Lei Federal nº. 8.666/93.
12.6. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
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13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Os veículos deverão ser da categoria “ALUGUEL” até a data do primeiro pagamento.
13.2. No caso do licenciamento do veículo não constar o número assentos, ou se houver divergência entre o
laudo e o licenciamento, será considerado o quantitativo especificado no laudo de vistoria do veículo.
13.3. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos
apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade
das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão
contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
13.4. A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas
em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
13.5. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser
substituído por cópia reprográfica autenticada.
13.6. Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, o Pregoeiro poderá, a seu critério,
solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
13.7. Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de
modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado
especificado e válido.
13.8. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras durante a tramitação do
certame e em especial na Sessão do Pregão, relevar omissões puramente formais observadas na documentação
e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo
possível a promoção de diligências junto às licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução
do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
13.9. Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia
autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de
Apoio;
13.10. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da
proposta.
13.11. A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições
inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
13.12. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo A Prefeitura Municipal
revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado
ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado.
13.13. A Prefeitura poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua
abertura.
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13.14. Os quantitativos informados neste Edital são estimativos, sendo que, para atender a seus interesses, A
Prefeitura reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários
ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n.o 8.666/93.
13.15. A contratada responderá civilmente por quaisquer danos causados em bens da Prefeitura, cabendo
reparo e indenização, na forma da lei.
13.16. Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na internet, no site desta Prefeitura, e também
permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no hall de entrada do Edifício-Sede da Prefeitura e poderá
ser obtida junto à Comissão Permanente de Licitação no horário de 8 às 11 horas e de 13 às 17 horas.
13.17. As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório via internet se obrigam a
acompanhar as publicações referentes ao processo no site e as publicações no Diário Oficial dos Municípios
Mineiros, e no DOU quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
13.18. Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser feitos através do telefone (38) 3677
8044/8040 – ou no endereço citado no item anterior.
13.19. As decisões do Prefeito Municipal e do Pregoeiro serão publicadas no “Diário Oficia dos Municípios
Mineiros”- Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais e no D.O.U Diário Oficial da União ,
quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei n.º 8.666/93 e divulgadas no site.
13.20. Fica eleito o foro da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões
oriundas desta licitação.
Cabeceira Grande – MG, 20 de julho de 2016.
__________________________________________________________
LELIAN FELIPE DA SILVA
Pregoeira
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ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO: --------/2016
PREGÃO PRESENCIAL --------/2016
A especificação dos itens solicitados no Processo é referente à CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS VINCULADAS AO SERVIÇO DE
CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DO MUNICÍPIO DE
CABECEIRA GRANDE, a seguinte:
NOME ou RAZÃO SOCIAL: _______________________________________________________
CPF/CNPJ:______________________________________________________________________
Identidade:______________________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________________________
Telefone: _______________________________________________________________________
ITEM KM
TOTAL
KM
DIÁRIO PRODUTO/DESCRIÇÃO
VALOR
UNITARIO
VALOR
TOTAL
01 3.000 58 km Palmital de Minas para Cabeceira Grande -
Veículo com capacidade mínima de 20 lugares.
PLACA:
02 3.000 58 km Cabeceira Grande para Palmital de Minas -
Veículo com capacidade mínima de 45 lugares.
PLACA:
TOTAL
Validade da proposta: 60 Dias OBS: Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de
sua entrega (que será o dia da realização do certame);
DECLARO que os preços ofertados englobam todos os gastos ou despesas com transporte, combustível,
motorista, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhista, seguros e outros encargos ou acessórios e
quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
Cidade _____de __________________ de 2016.
(DATA DA REALIAÇÃO DO PREGÃO)
_____________________________________________________
RAZÃO SOCIAL ou NOME
CNPJ ou CPF
NOME DO LICITANTE E ASSINATURA
OBS.: No caso de pessoa física informar nome, nº. do CPF, identidade, endereço e telefone. Pessoa
jurídica em papel timbrado da empresa ou com todos os dados necessários para sua identificação.
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ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ____/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRA GRANDE – MG, inscrito no
CNPJ/MF sob o n.° 01.603.707/0001-55, com sede administrativa à Praça São José, s/nº, Centro – CEP:
38.625-000 na cidade de Cabeceira Grande – MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor
Odilon Oliveira e Silva, brasileiro, unido estavelmente, agente político, residente e domiciliado na Rua
Juvêncio Martins Ferreira, n.° 595, no Distrito de Palmital de Minas - Cabeceira Grande – MG, inscrito no
CPF sob nº 034.923.036-68;
CONTRATADO: XXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADO, resolvem acordar, na forma das
cláusulas seguintes o presente.
Pelo presente instrumento de CONTRATO, as partes supra qualificadas, têm entre si justo e acertado a
presente Prestação de Serviços nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, mediante cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
§ 1º Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços para o transporte escolar, com o veículo tipo
___________, na LINHA _________no trecho identificado como _____________, constante do Processo
Administrativo Licitatório nº. 046/2016, PREGÃO PRESENCIAL N.º 037/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
§ 1º O regime de execução deste contrato é o de quilometro rodado diário, através de medições mensais,
inclusos, à conta do contratado, manutenção, motorista e combustível.
§ 2° O Transporte dos alunos será realizado diariamente, em horários compatíveis com o início e término das
aulas, compreendido entre a segunda e sexta-feira, ou, eventualmente, em outro dia da semana determinado
pela Secretaria Municipal da Educação, para atender programação escolar específica, através de veiculo
apropriado.
§ 3° São estimadas em __________ (___________________) quilômetros a COMPLEMENTAÇÃO DA
extensão diária da Linha n.° ________, a serem percorridos diariamente pelo veículo do contratado, para
atender o objeto deste contrato.
§ 4º - Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) além dos quantitativos, para o transporte dos alunos
a eventos que venha a realizar-se. (feiras culturais, festividades cívicas, etc.)
§ 5º Durante a execução dos serviços o CONTRATADO zelará pela eficiência, pontualidade e adequação dos
serviços às normas e padrões aplicáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
§ 1º Pela prestação de serviços estipulado na Cláusula primeira a CONTRATANTE pagará ao
CONTRATADO a importância de R$ _________ (_________) por quilômetro rodado, conforme proposta do
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contratado devidamente homologada e adjudicada pelo Município de Cabeceira Grande, estimado no valor
mensal de R$_____(_______).
§ 2º O valor total deste contrato para o período é estimado em R$ __________ (__________).
§ 3º A medição mensal do serviço executado será paga até o décimo dia útil do mês subseqüente, juntamente
com a Nota Fiscal de Serviço, devidamente liquidada pela Secretaria Municipal da Educação.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
Parágrafo único. O CONTRATO terá a validade de 5 (cinco) meses.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Parágrafo único. A despesa decorrente da execução do presente contrato correrá à conta de recursos previstos
para o exercício 2016, consignados nas dotações orçamentárias:
02.09.01.08.112.0051.2064.3.3.90.36.00 – Ficha 301 – Outros serviços de terceiros pessoa física;
02.09.01.08.112.0051.2064.3.3.90.39.00 – Ficha 302 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.
02.09.02.08.241.0021.2066.3.3.90.36.00 – Ficha 317 – Outros serviços de terceiros pessoa física;
02.09.02.08.241.0021.2066.3.3.90.39.00 – Ficha 318 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.
02.09.02.08.244.0021.2070.3.3.90.36.00 – Ficha 330 – Outros serviços de terceiros pessoa física;
02.09.02.08.244.0021.2070.3.3.90.39.00 – Ficha 331 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.
CLAUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E O RESPECTIVO VALOR DA MULTA
§ 1º O CONTRATADO ficará sujeito, no caso de falhas injustificadas, assim consideradas pelo MUNICÍPIO,
de inexecução parcial ou de inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal,
assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa de:
a) 0,5 % (meio por cento) por evento e/ou falha cometida, incidentes acumulativamente sobre o valor total do
contrato;
b) 5% (cinco por cento) na hipótese de reincidência de mesmo gênero num prazo de 90 (noventa) dias
corridos, incidentes acumulativamente sobre o valor total do contrato;
c) 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, em caso de rescisão por inadimplência;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO,
pelo prazo de até 2 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a empresa ressarcir o MUNICÍPIO pelos prejuízos
causados e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “d”.
§ 2º As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do parágrafo 1º poderão ser aplicadas, cumulativamente à
pena de multa.
§ 3º As penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do parágrafo 1º também poderão ser aplicadas ao
CONTRATADO que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato
ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com o
MUNICÍPIO.
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§ 4º As sanções definidas nos parágrafos anteriores poderão ser aplicadas – de acordo com a gravidade da
falta, a critério do MUNICÍPIO, garantida a ampla defesa – o CONTRATADO nos seguintes casos, dentre
outros:
I – apresentação de documentos falsos;
II – recusa em cumprir o contrato;
III – prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do certame que deu origem a este instrumento;
IV – cometimento de falhas e/ou fraudes no fornecimento do objeto deste instrumento;
V – condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
VI – prática de ato ilícito, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com o MUNICÍPIO.
§ 5º Entende-se por inexecução total da obrigação, a eventual perda de prazo processual, ou desídia na
condução do processo pelo CONTRATADO.
§ 6º O MUNICÍPIO, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra o
crédito gerado pelo CONTRATADO, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
§ 7º O CONTRATADO deverá efetuar o pagamento de qualquer multa contratual, perante o Setor financeiro
do MUNICÍPIO, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da intimação, sob pena de rescisão
contratual.
§ 8º O MUNICÍPIO, cumulativamente, poderá ainda:
I – reter todo e qualquer pagamento até que seja cumprida integralmente, pelo CONTRATADO, a obrigação a
que esta tiver dado causa;
II – reter todo e qualquer pagamento até o efetivo adimplemento da multa, ou, abater diretamente do
pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO; e
III – advertir por escrito qualquer conduta e/ou fornecimento julgado inadequado.
§ 9º Responderá, ainda, por perdas e danos, a serem apurados em ação regular, a parte que infringir qualquer
das cláusulas e condições do presente contrato.
§ 10º Pelo descumprimento das normas de trânsito, do programa ou pelo cumprimento irregular de cláusulas
deste contrato, a CONTRATADA fica sujeita às seguintes multas:
I – trafegar com o veículo sem condições de uso: Multa equivalente a um valor diário do contrato.
II – permitir a condução do veículo por motorista sem habilitação específica: Multa equivalente a duas vezes o
valor diário do contrato.
III – transportar mercadoria de terceiros, sejam combustíveis e inflamáveis, ou não: Multa equivalente a três
vezes o valor diário do contrato.
IV – negar-se ou impedir a fiscalização: Multa equivalente a quatro vezes o valor diário do contrato.
CLAUSULA SETIMA - DOS CASOS DE RESCISÃO E DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS
DA ADMINISTRAÇÃO EM CASO DE RESCISÃO ADMINISTRATIVA
§ 1º O presente CONTRATO se rescinde automaticamente ao final de sua vigência descrita na Cláusula
Quarta ou a qualquer tempo, pela inadimplência das obrigações de uma das partes, resguardado o direito de
ampla defesa e do contraditório.
§ 2º O CONTRATADO reconhece o direito da CONTRATANTE, em caso da incidência de rescisão
administrativa prevista no artigo 77 da Lei 8.666, de 1993.
§ 3º Rescisão amigável por acordo das partes depende da conveniência administrativa e autorização
fundamentada do Prefeito, mediante aviso escrito com antecedência de 30 (trinta) dias.
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CLAUSULA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATORIO E
À PROPOSTA DO PROPONENTE VENCEDOR
Parágrafo único. Fica estabelecida, formalmente, a vinculação ao Processo Administrativo Licitatório, n.º
035/2016 – Pregão Presencial n.º 028/2016 devidamente formalizado, bem como à proposta do proponente
vencedor.
CLÁUSULA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E
ESPECIALMENTE AOS CASOS OMISSOS
Parágrafo único. A presente contratação fundamenta-se na Lei n.° 8.666, de 1993 e alterações posteriores, que
tem plena aplicabilidade à execução contratual e aos casos omissos.
CLAUSULA DECIMA – DAS OBRIGAÇÕES
§ 1º Constitui obrigação específica do CONTRATADO manter durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no respectivo Processo Administrativo de Dispensa de Licitação, nos termos do disposto no inciso
XIII do artigo 55 da Lei n.° 8.666, de 1993, observadas, ainda, as seguintes responsabilidades:
CONTRATADO:
I - manter durante a vigência deste contrato todas as condições apresentadas para habilitação e qualificação
compatíveis com as obrigações assumidas.
II - apresentar para a condução do veículo, condutor que atenda inteiramente o art. 138 do CTB, com a
apresentação dos documentos.
III - comunicar previamente a contratante às modificações que pretender realizar em sua constituição,
especialmente quanto ao seu objetivo social.
IV - cumprir os horários de saída e retorno com regularidade, visando assegurar a frequência dos estudantes
em todas as aulas do período.
V - responsabilizar-se pela manutenção do veiculo transportador em boas condições de uso e segurança,
incluindo seu abastecimento, lubrificação, pneus, motorista habilitado e legalizado, etc.
VI - responsabilizar-se pelos encargos sociais, previdenciários, fiscais e trabalhistas decorrentes.
VII - responsabilizar-se pelos prejuízos causados a contratante ou a terceiros, pela inadequada prestação dos
serviços contratados em virtude de dolo, má-fé, ou culpa.
VIII - realizar a vistoria de 6 em 6 meses conforme dispuser a Prefeitura de Cabeceira Grande.
IX – cumprir e fazer cumprir as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, nos termos da Lei 9.503 de
23.08.97;
X – manter em reserva, veículo próprio ou de terceiros, similar ao veículo titular, para realizar eventuais
substituições;
XI – substituir o veículo, total ou qualquer de suas peças, no prazo que for fixado pela fiscalização.
§ 2º São responsabilidades da CONTRATANTE:
I – fiscalizar a realização dos serviços;
II – apurar, calcular e efetuar a liquidação dos serviços realizados processando os documentos necessários ao
pagamento na data fixada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PROIBIÇÕES
§ 1º É proibido ao CONTRATADO:
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I – o transporte de gás, produtos combustíveis ou inflamáveis, ou qualquer outra mercadoria;
II – o transporte remunerado ou gratuito de passageiros estranhos ao sistema;
III – substituir o veículo sem prévia autorização da Prefeitura e sem a prévia vistoria do órgão credenciado
pelo DETRAN de Minas Gerais;
IV – substituir o condutor sem prévia comunicação, credenciamento e autorização da Prefeitura de Cabeceira
Grande.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO
Parágrafo único. Fica vedado ao CONTRATADO, transferir, ceder ou substabelecer a terceiros, no todo ou
em parte, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidas através deste contrato, sob pena de rescisão
contratual e aplicação de multa de 10 % (dez por cento), incidentes sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA NOVAÇÃO
A abstenção, por qualquer das partes, do exercício de direitos ou faculdades assegurados neste contrato e/ou a
tolerância com o atraso no cumprimento de qualquer obrigação, não implicará novação, nem poderá ser
invocada como precedente para a repetição do fato tolerado, permanecendo íntegros e inalterados respectivos
direitos e obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
Parágrafo único. A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato ou seu resumo na forma
exigida, no prazo de 20 (vinte) dias contados de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
§ 1º O CONTRATADO se compromete a realizar os serviços avençados no objeto do presente
CONTRATO, observando os princípios técnicos, éticos e legais requeridos.
§ 2º Não constitui a presente contratação, relação jurídica de natureza trabalhista ou estatutária, e a prestação
de serviço não caracteriza relação de emprego, ou exercício de cargo ou função pública.
§ 3º Não receberá nem fará juiz o CONTRATADO a qualquer remuneração ou indenização correspondente a
13º Salário, Férias, Horas Extras, Descanso Semanal, Adicional Noturno, Periculosidade, Insalubridade,
FGTS, nem qualquer outro direito trabalhista ou estatutário, porventura existente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Parágrafo único. Fica eleito o foro da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer
outro por mais privilegiado que for, para dirimir qualquer dúvida que possa surgir na efetivação do presente
CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÃO FINAL
Parágrafo único. Por estarem as partes, CONTRATANTE E CONTRATADO, pelo pleno acordo com o
disposto neste instrumento, justos e contratados, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em 03
(três) vias de igual teor e forma.
Cabeceira Grande, ---- de ----- de 2016.
20
______________________________________________________________
PREFEITURA DE CABECEIRA GRANDE (MG)
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA – PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
____________________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
____________________________________ / ___________________________________
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
CPF.: CPF.:
21
ANEXO III
DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N.º ----/2016
PREGÃO PRESENCIAL N.º ----/2016
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do
CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de
21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor
de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Cidade/Estado _________de ___________________de 2016
............................................................
(representante)
DECLARAÇÃO A SER EMITIDA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA, DE
FORMA QUE IDENTIFIQUE A PROPONENTE.
(DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
22
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N.º ----/2016
PREGÃO PRESENCIAL N.º ----/2016
A empresa __________________, inscrita no CNPJ n°_________, sediada
__________________________ por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º ............................ e do CPF no
........................., DECLARA, sob as penas da Lei, que não se encontra em processo de Falência ou
Concordata, e que até a presente data não existem fatos supervenientes impeditivos para sua
habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
Cidade/Estado _________de ___________________de 2016
______________________________________________
(Representante legal)
DECLARAÇÃO A SER EMITIDA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA, DE
FORMA QUE IDENTIFIQUE A PROPONENTE.
(DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
23
ANEXO V
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
Comissão de Pregão Presencial
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N.º ----/2016
PREGÃO PRESENCIAL N.º ----/2016
Pelo presente instrumento credenciamos o(a) Sr(a) ________________, inscrito (a) no CPF
sob o nº __________, identidade nº ___________, expedida por _____________, como representante
da licitante ____(nome da empresa)__________ inscrita no CNPJ sob o n°_______________ para
participar da licitação acima referida, na qualidade de representante legal a quem se outorga poderes
para rubricar propostas das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e
impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de
recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação
ativa da outorgante no procedimento licitatório em referência.
Cidade/Estado _________de ___________________de 2016
______________________________
LICITANTE
(nome da empresa com assinatura do se(s) representante(s) legal (is))
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
A CARTA ESCRITA NO MODELO ACIMA DEVERÁ SER ENTREGUE FORA DOS
ENVELOPES, JUNTAMENTE COM UMA CÓPIA AUTENTICADA DO CONTRATO
SOCIAL E PROCURAÇÃO (COM FIRMA RECONHECIDA) QUE COMPROVE A
LEGITIMIDADE DE PODERES DA PESSOA QUE TIVER ASSINADO O
CREDENCIAMENTO. ENTREGAR, JUNTAMENTE COM A CARTA DE
CREDENCIAMENTO, A CÓPIA SIMPLES DA CÉDULA DE IDENTIDADE DO
REPRESENTANTE DESIGNADO.
DECLARAÇÃO A SER EMITIDA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA, DE
FORMA QUE IDENTIFIQUE A PROPONENTE.
(FORA DOS ENVELOPES)
24
ANEXO VI
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos cumprir plenamente os requisitos de habilitação do processo administrativo
licitatório em epígrafe, em atenção ao art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002.
O signatário da presente declara expressamente que assume inteira responsabilidade pela
autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentados no certame licitatório
referente ao Pregão Presencial nº. _________/2016, e que se submete a todas as condições deste
Edital.
Cabeceira Grande – Minas Gerais, ___ de __________ de 2016.
_______________________________________________________
NOME DA EMPRESA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
MODELO
(FORA DOS ENVELOPES)
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N.º ----/2016
PREGÃO PRESENCIAL N.º ----/2016
A _______(RAZÃO SOCIAL)_________, inscrita no CNPJ/MF____(Nº)_____, por
intermédio do seu representante legal abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades da Lei, ser
microempresa /empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente.
Cidade/Estado _________de ___________________de 2016
__________________________________________________________
(nome/cargo/assinatura)
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
DEVERÁ SER ASSINADO PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU
PROCURADOR CREDENCIADO, DESDE QUE TENHA PODERES OUTORGADOS PARA
TANTO, APRESENTADA NO CREDENCIAMENTO FORA DOS ENVELOPES
JUNTAMENTE COM A CERTIDÃO DE ENQUADRAMENTO.
DECLARAÇÃO A SER EMITIDA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA, DE
FORMA QUE IDENTIFIQUE A PROPONENTE.
(FORA DOS ENVELOPES)
(Apresentar fora do envelope de documentação no credenciamento juntamente com a Certidão de
Enquadramento)
26
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO PERCURSO
Eu, ___________________, brasileiro (a), ______________, inscrito (a) no CPF sob o nº
__________, identidade nº ___________, expedida por _____________, residente e domiciliado em
______________________ no Estado _______, DECLARO, para os fins de direito, que tenho pleno
conhecimento das condições de tráfego do percurso da linha referente à CONTRATAÇÃO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS VINCULADAS AO
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DO MUNICÍPIO
DE CABECEIRA GRANDE, constante no Processo Administrativo Licitatório n.º _____/2016,
Pregão Presencial n.º ________/2016.
Cidade/Estado _________de ___________________de 2016
__________________________________________________________
(nome/cargo/assinatura)
DECLARAÇÃO A SER EMITIDA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA, DE
FORMA QUE IDENTIFIQUE A PROPONENTE.
(DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
27
ANEXO IX
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADES
Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADES, eu
__________________________________, brasileiro (a), estado civil _________, portador(a) da
carteira de identidade n.º ___________, expedida em __/__/___ pelo órgão emissor ____________,
UF______, inscrito no Cadastro de Pessoas Física sob o nº ________________, residente e
domiciliado(a) na _________________, bairro_________, CEP____________, cidade________,
UF_______ comprometo-me e responsabilizando por ambos os gastos necessários para a realização
e cumprimento das exigências da vistoria, afim de autorização para a realização de
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS
VINCULADAS AO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, objeto do Processo Administrativo Licitatório n.º -
-----/2016, Pregão Presencial nº -------/2016.
Estando ciente também que caso não seja cumprido o estabelecido neste termo, estarei
impedido de licitar e contratar com a Administração Pública do Município, União, Estados e Distrito
Federal, e sendo descredenciado dos sistemas de cadastramento em que estiver inscrito, pelo prazo de
até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais.
Estando ciente, finalmente, que deverá realizar vistoria em periodicidade semestral, contada a
partir da primeira vistoria exigida no momento do credenciamento.
E por ser a expressão da verdade, assino o presente, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Cidade/Estado_______ de ____________ 2016
___________________________
Licitante ou Empresa
CPF ou CNPJ
(DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
OBS: UM TERMO PARA CADA VEICULO PARTICIPANTE
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ANEXO X
DECLARAÇÃO
Eu, ___________________, brasileiro (a), ______________, inscrito (a) no CPF sob o nº
__________, identidade nº ___________, expedida por _____________, residente e domiciliado em
______________________ no Estado _______, DECLARO, para os fins de direito, que me
comprometo a apresentar o veículo proposto para vistoria sempre que solicitado, bem como a fazer as
alterações necessárias para a aprovação, referente a Contratação de CONTRATAÇÃO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS VINCULADAS AO
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS DO MUNICÍPIO
DE CABECEIRA GRANDE, constante no Processo Administrativo Licitatório n.º _____/2016,
Pregão Presencial n.º ________/2016.
Cidade/Estado _________de ___________________de 2016
__________________________________________________________
(nome/cargo/assinatura)
DECLARAÇÃO A SER EMITIDA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA, DE
FORMA QUE IDENTIFIQUE A PROPONENTE.
(DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
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ANEXO XI
DECLARAÇÃO
Eu, ___________________, brasileiro(a), ______________, inscrito (a) no CPF sob o nº
__________, identidade nº ___________, expedida por _____________, residente e domiciliado em
______________________ no Estado _______, DECLARO, para os fins de direito, que me
comprometo a manter os documentos de porte obrigatório no veiculo destinado ao transporte durante
a realização do serviço, em conformidade com o Processo Administrativo Licitatório n.º _____/2016,
Pregão Presencial n.º ________/2016. Relação de documentos:
Os documentos exigidos pela legislação de trânsito;
Original ou cópia do contrato de prestação de serviços firmados com o Município contendo no
mínimo a seguintes informações:
Discriminação dos serviços contratados, com a origem ou destino horário aproximado e
valor dos mencionados serviços;
Comprovação de participação de curso em capacitação especifica do respectivo condutor.
Cidade/Estado _________de ___________________de 2016
__________________________________________________________
(nome/cargo/assinatura)
DECLARAÇÃO A SER EMITIDA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA, DE
FORMA QUE IDENTIFIQUE A PROPONENTE.
(DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
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ANEXO XII
TERMO DE REFERÊNCIA
MODALIDADE:PREGÃO PRESENCIAL
TIPO: Menor Preço por Item
1. OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS
VINCULADAS AO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
DO MUNICÍPIO DE CABECEIRA GRANDE, para atender às necessidades da Secretaria
Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania, conforme especificações e quantidades
estabelecidas abaixo:
ITEM KM
TOTAL
KM
DIÁRIO PRODUTO/DESCRIÇÃO
VALOR
UNITARIO
VALOR
TOTAL
01 3.000 58 km Palmital de Minas para Cabeceira Grande
- Veículo com capacidade mínima de 20
lugares.
7,99 23.970,00
02 3.000 58 km Cabeceira Grande para Palmital de Minas
- Veículo com capacidade mínima de 45
lugares.
8,10 24.300,00
TOTAL 48.270,00
2. JUSTIFICATIVA
A contratação acima se refere ao prestação de serviços de transporte de pessoas vinculadas ao serviço
de convivência e fortalecimento de vínculos do Município de Cabeceira Grande. Tendo em vista que
o Município não conta em sua frota oficial, com veículos para atender a essa demanda, se faz
necessário à abertura de procedimento licitatório com a finalidade de se efetivar a precitada
contratação, conforme exige a lei.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1.A contratação objeto deste Termo de Referência, tem amparo legal na forma da Lei nº 10.520/2002, do
Decreto nº 3.555/2000 e do Decreto nº 5.450/2005, que regulamentam a modalidade de Pregão, do Decreto nº
3.931/2001, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, da Lei nº 8.078/1990 e subsidiariamente da Lei
nº 8.666/93 e suas alterações e demais normas contidas neste Termo de Referência.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS OU SERVIÇOS COMUNS
4.1. Os serviços a serem prestados enquadram-se na classificação de bens ou serviços comuns, nos termos
da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.
5. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1. O serviço será efetuado em conformidade com o calendário da SECRETARIA MUNICIPAL DO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA.
31
5.2.O prazo de vigência do prestação de serviço será de 5 (cinco) meses, contados da assinatura do Contrato.
Será admitida a prorrogação da vigência do contrato por igual período, nos termos do Art. 57, § 4º, da Lei n.º
8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa.
5.3.O prazo de vigência será até 5 (cinco) meses, contados da assinatura do Contrato.
6. AVALIAÇÃO DO CUSTO
6.1. O custo estimado total da presente contratação é de R$ 48.270,00 (quarenta e oito mil duzentos e
setenta reais).
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
7.1. As despesas decorrentes do presente objeto correrão por conta da seguinte dotação orçamentárias:
02.09.01.08.112.0051.2064.3.3.90.36.00 – Ficha 301 – Outros serviços de terceiros pessoa física;
02.09.01.08.112.0051.2064.3.3.90.39.00 – Ficha 302 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.
02.09.02.08.241.0021.2066.3.3.90.36.00 – Ficha 317 – Outros serviços de terceiros pessoa física;
02.09.02.08.241.0021.2066.3.3.90.39.00 – Ficha 318 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.
02.09.02.08.244.0021.2070.3.3.90.36.00 – Ficha 330 – Outros serviços de terceiros pessoa física;
02.09.02.08.244.0021.2070.3.3.90.39.00 – Ficha 331 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada obriga-se a:
8.1.1. A realizar a prestação dos serviços em perfeitas condições, conforme calendário estipulado pela
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania.
8.1.2.Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que
incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. A Contratante obriga-se a:
a) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados.
b) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada;
c) Efetuar o pagamento no prazo previsto.
10. CONTROLE DA EXECUÇÃO
10.1. A fiscalização da contratação será exercida por funcionário, vinculado a Secretaria Municipal do
Desenvolvimento Social e Cidadania ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da
execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
11. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é
aquela prevista no Edital.
Cabeceira Grande, 20 de julho de 2016.
_________________________________________
WALTER SPINDOLA DE ATAÍDE
Secretária Municipal Interino do Desenvolvimento Social e Cidadania
Aprovo, e encaminho para o setor responsável para as providências cabíveis.
Em _______ de _____________ de 2016.
________________________________________
ODILON DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito