EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N. 25/2018 CRITÉRIO DE ... · Outubro de 2018, às 14:00...
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EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N. 25/2018
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
1 PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE PIRAQUARA torna público, para conhecimento dos interessados, que
realizará processo licitatório, Processo Administrativo n.º 16.237/2018, com atuação da
Comissão de Licitações designada pela Portaria n.º 10.019/2018, para a contratação do
objeto descrito abaixo, na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL,
sob regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, com abertura na data de 04 de
Outubro de 2018, às 14:00 horas, na sala de licitações, no endereço Avenida Getúlio Vargas,
n.º 1990, Centro, Piraquara, Paraná, quando receberá documentação e propostas, respeitadas
as disposições deste edital.
2 OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para elaboração de projetos de
pavimentação, incluindo projetos de drenagem, terraplanagem, calçadas, OAC (Obra de Arte
Corrente), geométricos, interseções, sinalização, paisagismo, quadro de quantidades/custos,
memórias de cálculo, especificações de serviços, obras complementares e demais projetos
pertinentes, em vias públicas dos Bairros São Cristóvão, Vila Fuck e Vila Izabel, com
extensão de 9,28 km, no Município de Piraquara, conforme especificações contidas no ANEXO
I – TERMO DE REFERÊNCIA.
3 PRAZO E LOCAL
3.1 O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do
Contrato.
3.2 O prazo de execução do Contrato é de 60 (sessenta) dias, contados da data da Ordem de
Serviço. Para as correções solicitadas, o prazo será de 05 (cindo) dias úteis.
4 VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO
4.1 A presente licitação tem valor máximo global estimado em R$ 224.241,18 (duzentos e vinte e
quatro mil, duzentos e quarenta e um reais e dezoito centavos).
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4.2 A presente licitação tem por valor máximo unitário e global, aqueles descritos no ANEXO I –
TERMO DE REFERÊNCIA, que integra este edital.
5 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
5.1 Ao presente certame licitatório aplicam-se as disposições contidas na Lei Federal n.º
8.666/1993, Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Complementar n.º 147/2014, Decreto
Municipal n.º 5.326/2016 e demais disposições aplicáveis.
6 AQUISIÇÃO DO EDITAL
6.1 O presente edital encontra-se à disposição para aquisição, no valor de R$ 5,00 (cinco reais),
por parte dos interessados na Divisão de Licitações e Contratos, sito à Avenida Getúlio Vargas,
n.º 1990, Centro, Piraquara - Paraná, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h00 às 12h00
e das 13h00 às 17h00 na Prefeitura Municipal de Piraquara ou gratuitamente no site:
www.piraquara.pr.gov.br, no link “licitações”.
7 INFORMAÇÕES, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
7.1 Todas as informações pertinentes ao processo licitatório serão disponibilizadas no site
www.piraquara.pr.gov.br, no link “licitações”, devendo os interessados consultar todos os
comunicados divulgados. A obrigação de acompanhar os avisos é única e exclusiva dos
participantes, motivo pelo qual a alegação de desconhecimento acerca de qualquer notificação
não será aceita como fundamento em eventuais contestações, em nenhuma hipótese.
7.2 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o presente edital, devendo o
pedido ser feito com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da
licitação, sob pena de preclusão, através das seguintes formas:
7.2.1 Via protocolo, diretamente na sede da prefeitura (Avenida Getúlio Vargas, n.º
1990, Centro, Piraquara, Paraná), durante o horário de expediente (das 8h00
às 12h00 e das 13h00 às 17h00);
7.2.2 Por meio eletrônico, através do e-mail [email protected], até às
17h00 do último dia do prazo acima mencionado. O horário a ser considerado
(no último dia de prazo apenas) será o do recebimento. Se este ocorrer após
as 17h00 da data limite para apresentação o pedido será
considerado intempestivo, devendo o interessado agir com a
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devida cautela para evitar a preclusão do seu direito. Em nenhuma hipótese
o horário a ser considerando será o de envio, e não será concedida
nenhuma tolerância, por menor que seja, em relação à hora mencionada.
7.2.3 Via correios, hipótese na qual serão considerados a data e o horário
constantes no comprovante de recebimento por parte do Município.
Novamente ressalta-se que este deverá ocorrer até o horário limite (17h00 do
último dia do prazo), sob pena de preclusão, devendo a interessada agir com a
devida cautela para evitar que sua solicitação seja intempestiva. Em nenhuma
hipótese o horário a ser considerado será o de envio, e não será
concedida nenhuma tolerância, por menor que seja em relação à hora
mencionada.
7.3 As respostas aos questionamentos e às impugnações integrarão o edital e serão publicadas no
site www.piraquara.pr.gov.br, no link “licitações”, a conhecimento de todos e para ciência
também do solicitante/impugnante, nos termos do exposto no item 7.1.
7.3.1 Será dada direta resposta ao interessado desde que este informe, expressa e
claramente em seu pedido, um endereço eletrônico para o qual o documento
possa ser encaminhado. No entanto, o envio via e-mail trata-se de mera
liberalidade do Município, sendo obrigação única e exclusiva do
solicitante/impugnante acompanhar a divulgação realizada no site. A
ausência de comunicação direta ao interessado, ou o não recebimento
por parte deste, não constituem fundamento hábil para qualquer
alegação de desconhecimento.
7.4 A apresentação das solicitações, em especial de impugnação, não terá efeito suspensivo,
podendo este ser justificadamente requerida pelo impugnante, ficando a critério da
Administração o deferimento ou não.
8 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1 Poderão participar da presente licitação as empresas interessadas regularmente estabelecidas
no país, que atuem no ramo pertinente ao objeto da presente licitação, que satisfaçam as
disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e as demais exigências previstas neste Edital.
8.2 Não poderão participar de qualquer fase da licitação:
8.2.1 Empresas que tenham sido consideradas inidôneas para licitar ou
contratar com a Administração Pública direta e indireta, federal, estadual
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ou municipal;
8.2.2 Empresas suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública
direta e indireta, federal, estadual ou municipal;
8.2.3 Empresas que tenham sofrido sanção administrativa imposta por este Município, sendo
declaradas inidôneas, suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com a
Administração Municipal;
8.2.4 Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do artigo 12 da Lei
n.º 8.429/1992;
8.2.5 Empresa que tenha dirigente, sócio, responsável técnico ou legal, que:
8.2.6.1 Seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta
ou colateral até o 3º grau, do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e
principalmente membros da comissão de licitação, Comissão de Licitações
ou qualquer outra autoridade ligada à contratação.
8.2.6.2 Seja ocupante de cargo comissionados com poderes decisórios e servidor
efetivo, desde que tenham atuado ou atuem em processos licitatórios da
respectiva pasta a que se encontrarem vinculados na Administração Pública
do Município de Piraquara;
8.2.6.3 Seja Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual (artigo 54, II da
Constituição de 1988) ou Vereador;
8.2.6.4 Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela
licitação, nos termos do artigo 9º, III da Lei n.º 8.666/1993;
8.2.6 Empresas que forem constituídas em consórcio;
8.2.7 Empresas que sejam estrangeiras e não funcionem no país.
8.3 A participação neste certame implica na irrestrita e irretratável aceitação das condições
estabelecidas no presente Edital, bem como na observância dos regulamentos, normas
administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que
deverá prestar os serviços objeto da presente licitação conforme as condições fixadas
contratualmente.
9 REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
9.1 No dia, horário e local designado para recebimento dos envelopes os
interessados PODERÃO EFETUAR CREDENCIAMENTO E NOMEAR
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REPRESENTANTE ATRAVÉS DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO ABAIXO, EM
SEPARADO DOS ENVELOPES REFERENTES A HABILITAÇÃO E PROPOSTAS, a qual
deverá ser entregue em 01 (uma) via, original, ou cópia, autenticada por cartório
competente, por servidor da administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
Poderá ser feita a autenticação das cópias na sessão, desde que o participante
apresente o original para cotejo assim que requerido (artigo 32 da Lei 8.666/1993).
9.2 Caso o representante seja sócio-gerente ou diretor da empresa deverá apresentar:
9.2.1 Documento oficial de identificação.
9.2.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social (conforme subitens 11.3);
9.3 Caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor da empresa deverá apresentar:
9.3.1 Documento oficial de identificação;
9.3.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social (conforme subitens 11.3);
9.3.3 Carta de Credenciamento (conforme modelo do ANEXO II), ou Instrumento Público
de Procuração, ou Instrumento Particular de Procuração, devidamente assinado
pelo representante legal da empresa ou por pessoa com poderes para tal, concedendo
ao preposto poderes legais para atuar em nome da participante.
9.4 Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa:
10 APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
10.1 Os envelopes poderão ser apresentados:
10.1.1 Pessoalmente, sendo entregues pelo representante da licitante no dia e hora
marcados para a sessão, diretamente a Comissão de Licitação ou;
10.1.2 Mediante protocolo na sede da Prefeitura, o qual deve ser realizado
impreterivelmente em tempo hábil antes do horário marcado para recebimento dos
envelopes, sob pena de intempestividade. Para fins de recebimento serão
consideradas a data e a hora constantes no respectivo protocolo, não sendo concedida
nenhuma tolerância, por menor que seja, em relação à data e hora mencionadas, ou;
10.1.3 Através do envio por meio dos Correios, hipótese na qual será considerado, para
fins de tempestividade, o comprovante de recebimento por parte do Município. Em
nenhuma hipótese o horário a ser considerando será o de envio, e não
será concedida nenhuma tolerância, por menor que seja em relação à
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data e hora mencionadas.
10.1.4 Caso a interessada opte pela entrega via protocolo ou através de envio pelos
correios, os envelopes deverão estar devidamente identificados (conforme modelos
que abaixo serão discriminados – item 10.2), e, se acondicionados dentro de outro
invólucro, deve haver também neste a devida identificação, bem como a menção
expressa de que se destina a participação no processo licitatório, o número, data e
hora do mesmo. Exemplo:
10.1.5 A responsabilidade pela correta identificação e destinação é única e exclusiva da
participante, sob pena de não recebimento. Eventual extravio, destinação diversa,
devassamento ou entrega posterior, em razão da não indicação dos dados
necessários, acondicionamento incorreto ou protocolo intempestivo, acarretarão a não
participação da empresa interessada, não sendo hipótese de responsabilização do
Município.
10.2 O Envelope n.º “01” deverá conter a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, conforme item
10.6 deste edital; o Envelope n.º “02” deverá conter a PROPOSTA DE PREÇOS, conforme
item 12 deste edital; devendo todos ser opacos, lacrados de forma indevassável e conter no
anverso, obrigatoriamente, os dados necessários para identificação, conforme os
modelos abaixo:
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Razão Social completa da licitante CNPJ/CPF, endereço, telefone, e-mail do licitante CONCORRÊNCIA N.º ____/2018 ABERTURA DIA: ___/___/2018, às XXhXX
ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO
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Razão Social completa da licitante CNPJ/CPF, endereço, telefone, e-mail do licitante ESTE INVÓLUCRO CONTÉM X ENVELOPES LACRADOS DESTINADOS À PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO LICITATÓRIO: CONCORRÊNCIA N.º ____/2018
ABERTURA DIA: ___/___/2018, às XXhXX
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10.3 Se houver necessidade de acondicionar o conteúdo em mais de um envelope, acrescentar ao
número do mesmo, a quantidade total de envelopes na forma: n-x/y, onde n é o número do
Envelope, x é o número de ordem e y é a quantidade. (Exemplo: Envelope n.° 1 desdobrado
em 3 embalagens = 1 – 1/3, 1 – 2/3 e 1 – 3/3).
10.4 Não serão aceitos envelopes violados ou não lacrados.
10.5 Não serão aceitos documentos enviados via fac-símile ou e-mail.
10.6 Toda documentação apresentada deverá estar contida nos envelopes lacrados.
11 ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
11.1 Os documentos de Habilitação podem, preferencialmente, ser apresentados como forma de
caderno único (espiral, grampo ou outro) e ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas
por representante legal da licitante, a partir da primeira página interna, também ser organizados
preferencialmente conforme ordem sequencial deste edital.
11.1.1 A não apresentação nos moldes do item 11.1 não inabilita a empresa.
11.2 O envelope n.º “01”, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação
técnica, à qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal e trabalhista, deverá conter:
11.2.1 Declaração da licitante quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do
artigo 7°, da Constituição de 1988, conforme modelo constante no ANEXO IV ao
presente edital;
11.2.2 Declaração de Responsabilidade, assinada pelo representante legal da empresa,
conforme o modelo do ANEXO V;
11.2.3 Declaração de Idoneidade, conforme ANEXO VI;
11.2.4 Declaração de inexistência de parentes na Administração Pública Municipal,
assinada pelo representante legal da empresa, conforme o modelo do ANEXO VII.
11.2.5 A empresa enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno
porte, que optar pelos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006, nos
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Razão Social completa da licitante CNPJ/CPF, endereço, telefone, e-mail do licitante CONCORRÊNCIA N.º ____/2018 ABERTURA DIA: ___/___/2018, às XXhXX ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS
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moldes do item 13.9, deverá apresentar Declaração de enquadramento como
microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo constante no ANEXO
IXao presente edital.
Para comprovação da HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.3 Caso a licitante:
11.3.1 Seja Microempreendedor Individual, deverá apresentar cédula de identidade e
inscrição comercial, com prova de registro na Junta Comercial ou Registro Civil de
Pessoas Jurídicas, acompanhado de todas as alterações;
11.3.2 Seja Sociedade Comercial, deverá apresentar ato constitutivo ou contrato social em
vigor com última alteração ou consolidado, devidamente registrado na Junta
Comercial da Unidade da Federação em que tenha sede;
11.3.3 Seja Sociedade por Ações, deverá apresentar estatuto e os documentos probatórios
de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial da
Unidade da Federação em que tenha sede;
11.3.4 Seja Sociedade Civil, deverá apresentar: inscrição do ato constitutivo, devidamente
registrado no órgão competente, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
11.3.5 Seja Empresa ou Sociedade Estrangeira em Funcionamento do País, deverá
apresentar decreto de autorização;
11.3.6 Se os documentos acima citados forem apresentados durante o credenciamento não
haverá necessidade de apresentá-los no envelope da documentação.
Para comprovação da REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
11.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
11.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão
Conjunta de Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos
a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da
Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, do
domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei.
11.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão
Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Estaduais, expedida
pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou
outra equivalente, na forma da Lei.
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11.7 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão
Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais, expedida
Município do domicílio ou sede do proponente, na forma da Lei.
11.8 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.
11.9 Prova de Inexistência de Débitos Trabalhistas, através da apresentação da Certidão Negativa
de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos
Trabalhistas, conforme prevê a Lei Federal nº. 12.440, de 07/07/2011.
Para comprovação da QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
11.10 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica, ou Certidão Negativa de Execução Patrimonial, expedida no domicílio da pessoa
física ou na sede da firma individual, em ambos os casos com validade não superior a 60
(sessenta) dias da emissão.
Para comprovação da HABILITAÇÃO TÉCNICA
11.11 Apresentação de, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por
pessoa jurídica de direito público ou privado, assinado por seu respectivo representante legal,
comprovando a prestação dos serviços compatíveis com o objeto licitado.
11.11.1 O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica deverá(rão) apresentar dados suficientes
para a verificação de sua autenticidade, identificação da entidade expedidora e do
responsável que o assinar, bem como deve propiciar a confirmação de que houve
cumprimento da obrigação na forma e prazo exigidos. De igual maneira, deve ser
possível a verificação de que o documento foi emitido para a participante (dados como
nome da entidade expedidora e o respectivo CNPJ, timbre, nome e cargo do
responsável que o assinar, nome e CNPJ da licitante).
11.12 Apresentar Certidão de Registro da Empresa no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), dentro do prazo de
validade.
11.13 Apresentar Certidão de Registro do(s) Responsável(eis) Técnico(s), na área de
Engenharia Civil no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou
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na área de Arquitetura e Urbanismo no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), dentro do
prazo de validade.
11.14 Para fins de comprovação de Qualificação Técnico-Operacional: comprovação de aptidão da
licitante, do desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características com o
objeto desta LICITAÇÃO, por meio da apresentação de atestados de Qualificação Técnico-
Operacional devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia –
CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) da região onde os serviços foram
executados, acompanhados das respectivas certidões de acervo técnico expedidas pelos
conselhos correspondentes, que comprovem que a CONCORRENTE tenha executado, para
órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal
ou do Distrito Federal ou ainda para empresas privadas, atividades de semelhante ou
superior complexidade.
11.15 Entende-se por serviço semelhante a que apresenta complexidade tecnológica e operacional
igual ou superior a:
11.15.1 Elaboração de Projetos de Pavimentação.
11.15.2 Para a comprovação do subitem 11.15.1, os atestados devem ser registrados no
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura
e Urbanismo (CAU).
11.16 Declaração indicando o responsável técnico pela execução dos serviços (ANEXO X), na
área de Engenharia Civil no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou na
área de Arquitetura e Urbanismo no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), os quais
deverão comprovar qualificação técnico-profissional.
OBS: A comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, quadro societário
ou prestador de serviço profissional (is) habilitado(s), ocorrerá somente no Ato da Contratação,
conforme o que dispõe o item 18.2; Para a Habilitação Técnica é necessário a Declaração
(item 11.16) de que a licitante dispõe de profissionais com os perfis necessários (item 11.17),
acompanhada dos referidos atestados, conforme dispõe o item 11.18.
11.17 Relação de Equipe Técnica, a qual deverá ser composta de, no mínimo:
11.17.1 1 (um) Engenheiro Civil e/ou Arquiteto e Urbanista;
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11.18 Para fins de comprovação de Qualificação Técnico-Profissional: profissional(is) de nível
superior com formação em Engenharia Civil e/ou Arquitetura e Urbanismo detentor(es) de
no mínimo 01 (um) atestado e/ou certidão de acervo técnico (CAT) devidamente registrado(s)
no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e
Urbanismo (CAU), comprovando a execução pelo(s) referido(s) profissional(ais), para órgãos
ou entidades da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, ou do
Distrito Federal, ou ainda para empresas privadas, de serviços de características técnicas
similares:
11.18.1 Profissional Habilitado, com experiência em projetos de Pavimentação;
11.19 O(s) profissional(ais) em face do(s) qual(ais) for(em) comprovada(s) a capacidade técnica,
necessariamente deverá(ao) ser o(s) indicado(s) pela execução dos serviços, na qualidade de
responsável(eis) técnico(s).
11.20 A comprovação de capacidade, Técnico-Operacional e Técnico-Profissional, poderá ser feita
pelo mesmo atestado, desde que atenda os requisitos de ambos, como elencados acima.
11.21 Os documentos necessários à habilitação dos proponentes poderão ser apresentados em 01
(uma) via, original, ou cópia, autenticada por cartório competente, por servidor da
administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Poderá ser feita a
autenticação das cópias na sessão, desde que o participante apresente o original para
cotejo assim que requerido (artigo 32 da Lei 8.666/1993).
11.22 Os documentos de que trata este edital devem ser apresentados dentro do prazo de validade
na data de abertura do envelope contendo a proposta. Os documentos que não tiverem
menção expressa sobre o prazo de validade, somente serão aceitos se emitidos com data não
superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data assinalada para a realização do certame.
11.23 Somente serão habilitadas na presente licitação as proponentes que apresentarem, no seu
objeto social (Ato Constitutivo), ramo pertinente ao objeto desta licitação.
11.24 Vícios de mera formalidade ou sanáveis no momento do certame pelo credenciado da licitante
não implicarão a sua inabilitação ou desclassificação.
11.25 Na hipótese da falta de qualquer documento exigido pelo Edital, ou se a documentação de
habilitação não estiver de acordo com as exigências editalícias, ou estiver com prazo de
validade vencido, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, implicará na
inabilitação da licitante.
11.26 Não será admitida a nova apresentação de documentação ou propostas
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escoimadas de vícios, salvo na hipótese de todas as licitantes forem inabilitadas, situação em
que poderá ser aplicado o disposto no artigo 48, §3º da Lei n.º 8.666/1993, a juízo da
autoridade competente.
11.27 A inabilitação da licitante importará na preclusão do seu direito de participar das fases
subsequentes da presente licitação.
11.28 A documentação poderá ser da MATRIZ ou da FILIAL, obedecendo à seguinte regra:
11.28.1 Se a matriz for executar o contrato ou instrumento equivalente, toda a documentação
deverá ser relativa à esta;
11.28.2 Se a filial for executar o contrato ou instrumento equivalente, deverá ser apresentada a
documentação da filial;
11.28.3 Serão dispensados da filial aqueles documentos que, na forma da lei, pela própria
natureza, comprovadamente, forem omitidos somente em nome da matriz.
12 ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS”
12.1 No Envelope “Proposta de Preços” constará a proposta que deverá:
12.1.1 Ser apresentada conforme o modelo em ANEXO III;
12.1.2 Conter o VALOR UNITÁRIO E TOTAL, observados os limites do valor máximo, com até
02 (duas) casas decimais, válidos para serem praticados desde a data de entrega dos
envelopes, até o efetivo pagamento;
12.1.3 Não ultrapassar o valor máximo admitido neste edital;
12.1.4 Conter o CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO devidamente preenchido, que deverá
ter por referência o cronograma básico apresentado no ANEXO 01 deste edital,
contendo o respectivo equilíbrio físico-financeiro, nome, número de registro do
CREA/CAU e assinatura do responsável técnico indicado e o nome, RG e assinatura do
responsável legal pela empresa.
12.1.5 Ser redigida, em numeral e por extenso, com até 2 (duas) casas decimais
preferencialmente, em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado ou editorada por
computador, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso
corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas,
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devidamente datada e rubricadas todas as folhas, sendo a última assinada pelo
representante legal da Proponente;
12.1.6 No caso de apresentada proposta com casas decimais excedentes a 2 (duas), serão
desconsideradas as casas excedentes, permanecendo a obrigação da proponente em
relação à proposta que resultar da referida retificação;
12.1.7 Indicar a razão social da Proponente, CNPJ, endereço completo (rua/avenida, número,
bairro, cidade, CEP, UF), telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail);
12.1.8 Ser datada e assinada pelo representante legal da empresa ou por pessoa com poderes
para tanto, devendo tal fato ser comprovado com procuração ou documento semelhante;
12.1.9 Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua
apresentação;
12.1.10 Caso a proposta não apresente prazo de validade, tacitamente a licitante aceita o prazo
de validade não inferior a 12 (doze) meses;
12.1.10.1 Caso a proposta apresente validade inferior ao descrito no item 12.1.9,
considerar-se-á a validade de 60 (sessenta) dias;
12.1.11 A proposta deverá apresentar a descrição completa do objeto ofertado, com descrição
detalhada das características, especificações técnicas e outras informações que
possibilitem a avaliação do objeto pela Equipe Técnica;
12.1.12 Não será admitida a mera transcrição do Descritivo Técnico do Termo de Referência,
sem a descrição do item a ser ofertado, a qual deverá ser a realidade do objeto ofertado.
12.2 Será desclassificada a proposta que desrespeite ou omita qualquer das exigências deste edital,
em especial às contidas no item 12.1, acima.
12.3 Será desclassificada a proposta com preço manifestamente inexequível ou superior aos
praticados no mercado, nos termos do art. 48, II da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações.
12.4 Será desclassificada a proposta com preço superior ao máximo descrito nos itens 4.1 e 4.2
deste edital.
12.5 A ausência de informação na proposta, nos termos dos subitens 12.1.3 a 12.1.6, considerados
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erros de mera formalidade, poderão ser suprimidos por declaração do representante da
licitante com poderes para tanto, devidamente credenciado no início da sessão pública do
certame.
12.6 A ausência de poderes ou a ausência de representante no momento da sessão pública, a fim
de corrigir os erros descritos no item 12.5, implicará na desclassificação da licitante.
12.7 Nos preços propostos serão consideradas todas as obrigações previdenciárias, fiscais (ICMS e
outros), comerciais, trabalhistas, tributárias, materiais, embalagens, fretes, seguros, tarifas,
depósitos, descarga (mão de obra, equipamentos ou qualquer despesa) em local indicado pelo
Município, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a
incidir sobre o fornecimento dos aparelhos, objeto desta licitação.
12.8 As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados quanto
aos erros, os quais serão corrigidos pela Comissão de Licitação da forma seguinte:
12.8.1 Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor
por extenso;
12.8.2 Erros de transcrição das quantidades previstas: o erro será corrigido, mantendo-se o
preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
12.8.3 Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será
retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o preço total;
12.8.4 Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se
a soma;
12.8.5 Erro quanto à numeração do item para o qual a licitante oferece proposta: corrigir-se-
á a numeração do item, levando-se em conta a descrição do mesmo;
12.8.6 O valor total da proposta será ajustado pela Comissão de Licitação em conformidade
com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o
desconto a ser concedido.
12.9 Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução do objeto da
licitação, sendo desconsiderado qualquer pedido de pagamento adicional por erro ou má
interpretação pela licitante. O valor cotado é de inteira responsabilidade da
proponente, de forma que não serão aceitas quaisquer solicitações de retificações
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ou ajustes por erro de digitação ou situação similar quanto a valores, especificações,
desclassificando-se a proponente.
12.10 Julgadas as propostas de preços das proponentes, não serão aceitos pedidos de retirada ou
desistência das propostas, estando as proponentes vinculadas e obrigadas às suas propostas
até a decisão final do certame.
12.11 Apresentada a proposta de preços pela licitante implica a sua aceitação de todos os termos
deste edital, bem como as normas legais que regem a matéria.
12.12 As proponentes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de
suas propostas, sendo que o Município de Piraquara não será, em nenhum caso, responsável
por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
13 SESSÃO DA LICITAÇÃO
13.1 No dia, hora e local designado neste edital, o Presidente da Comissão Permanente de
Licitação declarará aberta a sessão iniciando-se a verificação do credenciamento dos
presentes, recebendo os envelopes contendo a Documentação e a Proposta de Preços de
cada proponente, verificando se os mesmos encontram-se fechados, colados e inviolados.
13.2 Após a verificação da capacidade representativa dos presentes, serão abertos os envelopes
n.º “01” das licitantes, sendo rubricados os documentos de habilitação pela Comissão e
licitantes.
13.3 Havendo licitantes inabilitadas e todas tendo renunciado ao prazo recursal ou apresentado o
Termo de Renúncia, devolver-se-ão a estas os envelopes n.º “02” devidamente lacrados.
13.4 Não havendo licitantes inabilitadas e todas tendo renunciado ou apresentado o Termo de
Renúncia ao prazo recursal, abrir-se-ão os envelopes n.º “02” – proposta de preços - na
mesma sessão.
13.5 Não ocorrendo a situação descrita no item acima, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias
para interposição de recurso da fase de habilitação, respeitando o conteúdo do item 15 do
Edital.
13.6 Transcorrendo o prazo recursal sem manifestação ou sendo os mesmos julgados, o resultado
após análise recursal será publicado, assim como será designado dia e horário
para a abertura e análise dos envelopes contendo as Propostas de Preços, a qual
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será marcada considerando-se prazo hábil para o comparecimento dos interessados.
13.7 Serão desclassificadas as propostas que:
13.7.1 Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
13.7.2 Apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
excessivos aos limites descritos no item 4 ou manifestamente inexequíveis, assim
considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de
documentação comprovando que os custos são coerentes com os de mercado;
13.7.3 Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção valores e condições dos
serviços solicitados, ou oferta de vantagem baseada na proposta das demais
Licitantes.
13.8 Na ocorrência de empate entre as licitantes, a Comissão de Licitação procederá ao sorteio, em
sessão pública, para se conhecer a ordem de classificação, após observado o disposto no
artigo 3º, § 2º da Lei nº. 8.666/1993.
13.9 Para os fins do artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, entender-se-á empate as
situações em que a proposta apresentada pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
seja igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada, quando esta
não for apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
13.10 Ocorrida situação descrita acima, proceder-se-á nos termos do artigo 45 da Lei Complementar
n.º 123/2006.
13.11 Das sessões lavrar-se-ão as respectivas Atas Circunstanciadas, na qual serão registradas as
ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Comissão, Licitantes
Credenciados presentes.
14 JULGAMENTO
14.1 No julgamento das propostas, observar-se-á o critério do MENOR PREÇO GLOBAL.
14.2 Caso todas as licitantes sejam julgadas inabilitadas ou desclassificadas, poderá ser concedido
o prazo de 08 (oito) dias úteis, para que as interessadas possam providenciar novamente os
documentos, não se retornando a fase anterior, nos termos do artigo 48, § 3º da Lei
8.666/1993.
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14.3 Será inabilitada a licitante que apresentar os documentos de habilitação em desacordo com as
exigências editalícias ou que os apresentar com prazo de validade vencido.
14.4 Será desclassificada a licitante que apresentar proposta acima do valor máximo no item 4, ou
apresentar proposta que não atendam às exigências editalícias ou que conceda qualquer
vantagem, benefício, desconto não previsto no ato convocatório, ou que contenha rasuras,
erros, imprecisões e incoerências que dificultem o julgamento pela Comissão Permanente de
Licitações, ou que indiquem valor zero ou manifestadamente irrisório.
14.5 Na eventualidade de verificada alguma restrição quanto à documentação probatória da
regularidade fiscal e trabalhista da microempresa ou da empresa de pequeno porte, conceder-
se-á o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável uma única vez por igual período, contados do
momento em que a proponente for julgada vencedora, para que seja regularização a
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de negativas, nos termos do artigo 43, da Lei Complementar
n.º 123/2006.
14.6 Na eventualidade da licitante, convocada para a assinatura do contrato ou documento
equivalente não o fizer no prazo do item 18.1 ou não mantiver sua proposta, agir de forma
inidônea ou retardar a execução do objeto, a Administração convocará as demais licitantes
classificadas, respeitando a ordem de classificação, para contratação e execução do objeto da
licitação, sem prejuízos das sanções cabíveis.
14.7 Até a assinatura do contrato ou documento equivalente a Administração poderá desclassificar
licitante, por despacho fundamentado, sem que tenham direito a indenização ou qualquer
ressarcimento, na ocorrência ou conhecimento de fato anterior ou superveniente ao julgamento
das propostas que desabone a idoneidade, capacidade financeira, técnica ou administrativa, ou
contrarie dispositivo deste edital e da legislação vigente, respeitado o contraditório.
15 RECURSOS
15.1 Das decisões da Comissão de Licitações caberá recurso, conforme as disposições do artigo
109 da Lei 8.666/1993.
15.2 Da intimação do resultado de habilitação e do julgamento das propostas, e nas demais
hipóteses e nos termos previstos pelo inciso I do artigo 109 da Lei 8.666/1993, cabe
interposição de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
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15.3 Interpostos recursos estes serão disponibilizados no site www.piraquara.pr.gov.br, no link
“licitações”, a conhecimento de todos, nos termos do exposto no item 7.1, podendo os
participantes impugná-lo(s) pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15.3.1 Serão enviadas cópias dos recursos para o endereço eletrônico informado pelos
participantes durante a sessão, desde que esse seja repassado de forma legível,
expressa e clara. No entanto o envio via e-mail trata-se de mera liberalidade do
Município, sendo obrigação única e exclusiva dos participantes acompanhar a
divulgação realizada no site. A ausência de comunicação direta ao interessado,
ou o não recebimento por parte deste, não constituem fundamento hábil para
qualquer alegação de desconhecimento.
15.4 Os recursos, bem como as impugnações, deverão ser apresentados através das seguintes
formas:
15.4.1 Via protocolo, diretamente na sede da prefeitura (avenida Getúlio Vargas, n.º 1990,
Centro, Piraquara, Paraná), durante o horário de expediente (das 8:00 às 12:00 horas
e das 13:00 às 17:00 horas);
15.4.2 Por meio eletrônico, através do e-mail [email protected], até 17:00 horas
do último dia do prazo. O horário a ser considerado (no último dia de prazo apenas)
será o do recebimento. Se este ocorrer após as 17:00 horas da data limite para
apresentação o recurso será considerado intempestivo, devendo a interessada agir
com a devida cautela para evitar a preclusão do seu direito. Em nenhuma hipótese o
horário a ser considerando será o de envio, e não será concedida nenhuma
tolerância, por menor que seja, em relação ao hora mencionada.
15.4.3 Via correios, hipótese na qual será considerada a data e horário constantes no
comprovante de recebimento por parte do Município. Novamente ressalta-se que
este deverá ocorrer até o horário limite (17:00 horas do último dia do prazo), sob pena
de preclusão, devendo a interessada agir com a devida cautela para evitar a que sua
solicitação seja intempestiva. Em nenhuma hipótese o horário a ser considerando
será o de envio, e não será concedida nenhuma tolerância, por menor que seja,
em relação a hora mencionada.
15.5 Não serão conhecidos recursos e impugnações interpostos fora do prazo.
15.6 Decorrido o prazo para impugnação dos recursos, as manifestações serão
analisadas sendo proferida a respectiva decisão.
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15.7 Mantida a decisão inicial o processo será encaminhado para a autoridade superior, a qual
poderá ratificá-la ou modificá-la.
15.8 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados,
através da divulgação no site www.piraquara.pr.gov.br, no link licitações”, a conhecimento de
todos, nos termos do exposto no item 7.1.
15.8.1 Será enviada cópia da decisão para o endereço eletrônico informado pelos
participantes, seguindo-se ao disposto do já explicitado no subitem 15.3.1.
16 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 São obrigações da Contratada:
16.1.1 Comparecer à Prefeitura Municipal de Piraquara, sempre que solicitado e no horário
definido, desde que a reunião seja marcada com antecedência de no mínimo 02 (dois)
dias;
16.1.2 Suportar as despesas decorrentes da prestação de serviços ora contratados, tais como
impostos, cópias, deslocamentos, ligações telefônicas, uso de fax e correio e quaisquer
outras vinculadas ao desenvolvimento do objeto do contrato;
16.1.3 Não utilizar o nome da Prefeitura Municipal de Piraquara, ou sua qualidade de
prestador de serviço para a mesma, em qualquer modo de divulgação de suas
atividades como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios, impressos, etc.;
16.1.4 Não se pronunciar, em nome do Município de Piraquara, a órgãos da imprensa, sobre
quaisquer assuntos relativos às atividades da Contratante, salvo se houver autorização
expressa;
16.1.5 Informar de imediato a ocorrência de qualquer ato relevante e/ou urgente que gere a
necessidade de alguma providência por parte do Município de Piraquara;
16.1.6 Permitir que a Prefeitura fiscalize, a qualquer tempo, a execução dos serviços
contratados, ficando assegurado à Prefeitura, o direito de aceitá-los ou não;
16.1.7 Manter durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação previstas no
Edital, bem como as demais qualificações exigidas neste Contrato, nos termos do
artigo 55, XIII, da Lei Federal n.º 8.666/1993;
16.1.8 Efetuar o recolhimento de todo e qualquer tributo ou encargo social, previdenciário,
trabalhista, acidentes de trabalho e quaisquer outros não mencionados
que de algum modo possam vir a incidir sobre os serviços objeto da
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presente contratação, responsabilizando-se de forma exclusiva, por tais recolhimentos,
isentando o Município de Piraquara de qualquer responsabilidade neste sentido;
16.1.9 Pagar todos os tributos (impostos, taxas e contribuições) federais, estaduais e
municipais, incidentes sobre os serviços objeto deste contrato;
16.1.10 Executar o objeto contratado, conforme as condições prescritas no presente
instrumento e de acordo com as especificações e termos mencionados na proposta e
no ANEXO I deste edital;
16.1.11 Responder isoladamente pelas despesas de salários e vantagens e ainda as
decorrentes de acidentes de que venham a ser vítimas seus empregados quando em
serviço;
16.1.12 Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos advindos da paralisação parcial ou
total dos trabalhos, por culpa a si imputável;
16.1.13 A inadimplência da empresa Contratada, com referência aos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, não
transfere à Administração a responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o
objeto desta contratação;
16.1.14 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital;
16.1.15 Prestar os serviços constantes no Contrato, em restrita obediência as especificações
técnicas descritas em especial no CREA, ABNT e INMETRO;
16.1.16 Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou
morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, na execução do objeto da
presente licitação, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade;
16.1.17 Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão de obra habilitada para a
execução do objeto da presente licitação, atendidas todas as exigências legais
pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança
no trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais, tributários,
previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da
presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que não mencionadas no
edital, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada;
16.1.18 Comunicar aos Gestores do Contrato toda e qualquer situação anômala que possa
causar prejuízos à Administração;
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16.1.19 Custos relativos a deslocamento, correrão por conta da Contratada, bem como o
transporte de equipamentos e funcionários, a manutenção dos equipamentos e demais
custos, que também serão de responsabilidade da mesma, não cabendo nenhum ônus
à Contratante;
16.1.20 Comunicar expressamente ao Município de Piraquara, a quem competirá deliberar a
respeito, toda e qualquer situação anômala no decorrer da execução do objeto da
presente licitação;
16.1.21 Prestar à Administração, sempre que necessário, esclarecimentos sobre a prestação
de serviço, fornecendo toda e qualquer orientação necessária para a perfeita utilização
dos mesmos;
16.1.22 Responder pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da
prestação dos serviços, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais,
previdenciárias, trabalhistas, fundiárias, enfim, por todas as obrigações e
responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no
presente edital;
16.1.23 A Contratada será responsável por quaisquer danos, perdas ou avarias a que der
causa, por si e/ou por seus empregados, em instalações, informações e/ou pertences à
Administração ou de terceiros em decorrência de dolo ou culpa, seja por imprudência,
negligência ou imperícia, respondendo pelo ressarcimento dos prejuízos apurados;
16.1.24 A Contratada operará como prestadora de serviços e, consequentemente, os seus
funcionários não terão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de
Piraquara, sendo remunerados diretamente pela Contratada, que será inteiramente
responsável por todos os ônus e encargos decorrentes da Legislação Fiscal, Tributária,
Trabalhista e Social vigentes;
16.1.25 O Município de Piraquara poderá, a seu critério, aceitar a substituição ou inclusão de
integrantes da equipe de trabalho, condicionada a aceitação à relevância e
procedência dos motivos declinados e à equivalência curricular do substituto em
relação ao substituído ou à composição da equipe de trabalho como um todo;
16.1.26 A ordenação das despesas, autorização de serviços, planejamento estratégico, o
controle, a coordenação e a supervisão geral da prestação do serviço, bem como a
fiscalização do contrato a ser firmado, são de responsabilidade do
Município;
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16.1.27 Prestar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, sempre que necessário ou
por esta solicitado, esclarecimentos e informações acerca dos serviços a serem
executados, fornecendo toda e qualquer orientação que possa ser dada para
acompanhamento e apreciação dos mesmos;
16.1.28 Cumprir as demais obrigações constantes do ANEXO I do presente edital.
17 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
17.1 São obrigações da Contratante:
17.1.1 Efetuar o pagamento ajustado;
17.1.2 Viabilizar, por todos os meios ao seu alcance, para que a CONTRATADA possa
executar os serviços solicitados;
17.1.3 Fornecer a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação por escrito
da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os
casos omissos.
18 CONTRATAÇÃO
18.1 Adjudicado o objeto da licitação à(s) licitante(s) vencedora(s), a licitante adjudicatária será
notificada para assinar o CONTRATO respectivo no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de
decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas nesse edital e no artigo 81
da Lei n.º 8.666/1993.
18.2 Para assinatura do CONTRATO, será exigida da licitante vencedora a apresentação de
declaração indicando a equipe técnica que prestará o serviço e comprovação de vínculo
entre o responsável técnico pela prestação do serviço e a proponente. A referida comprovação
poderá ser feita mediante apresentação do contrato social, carteira de trabalho assinada,
contrato de prestação de serviços ou mediante outro documento hábil.
18.3 A notificação será realizada por fac-símile, e-mail, telefone, carta com aviso de recebimento ou
publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, Diário Oficial do Estado e em jornal
impresso de grande circulação.
18.4 Transcorrido o prazo do item 18.1 sem a assinatura do CONTRATO, a Administração poderá
convocar as demais licitantes, respeitada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo
e condições propostas pelo primeiro classificado; ou revogar a licitação
independentemente da cominação prevista no item 19 do edital.
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18.5 São partes integrantes do contrato o presente edital e seus anexos, bem como os documentos
constantes do processo administrativo e que tenham servido de base para a presente licitação.
18.6 A Administração publicará no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, Diário Oficial do Estado
e em jornal impresso de grande circulação o extrato do CONTRATO e os eventuais
aditamentos.
18.7 O prazo de execução do Contrato será de acordo com o CRONOGRAMA FÍSICO-
FINANCEIRO – ANEXO 01, e iniciar-se-á na data da emissão da Ordem de Serviço, este prazo
poderá ser prorrogado, mediante solicitação formal da Contratada com a devida justificativa. O
prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do
Contrato.
18.8 Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados a critério da Administração ou a
pedido da contratada, demonstrado justo motivo, nos termos do artigo 57, § 1º da Lei n.º
8.666/1993.
18.9 Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação do contratado
com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou
incorporação.
18.10 A Administração reserva-se no direito de paralisar ou suspender a execução da prestação do
serviço a qualquer tempo, no caso de conveniência administrativa e/ou financeira, devidamente
fundamentada, situação em que a contratada será ressarcida proporcionalmente à execução
do contrato.
18.11 A Administração reserva-se no direito de recusar todo e qualquer serviço em desconformidade
com o presente edital e o contrato, que sejam considerados inadequados.
19 SANÇÕES
19.1 As sanções estão regidas pelo artigo 87, da Lei n.º 8.666/1993, sendo balizadas pelas normas
estabelecidas neste Edital.
19.2 A inexecução parcial ou total das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou
com atraso injustificado, tem como consequência a cominação de sanções pecuniárias e
restritivas de direitos, a serem aplicadas em conformidade com as normas contidas em lei e
neste Edital.
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19.3 Constatada a infração contratual, o processo administrativo respeitará o procedimento definido
no Decreto Municipal n.º 5.326/2016.
19.4 Recebida a defesa, a Autoridade deverá apresentar manifestação motivada, acolhendo ou
rejeitando as razões apresentadas, concluindo pela imposição ou não da penalidade.
19.5 Intimada da decisão proferida, a contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da
data da intimação, para apresentar recurso à Autoridade Superior, salvo no caso da sanção
descrita no item 19.6.5, na qual o prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
19.6 Garantidos o contraditório e a ampla defesa, a Administração poderá aplicar as seguintes
sanções, respeitada a proporcionalidade e a razoabilidade, tendo como fundamento a
gravidade da conduta da contratada:
19.6.1 Advertência;
19.6.2 Multa de mora;
19.6.3 Multa pela inexecução;
19.6.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Municipal por prazo não superior a 02 (dois) anos;
19.6.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação.
19.7 A pena de advertência será aplicada como medida de alerta para a adoção das necessárias
medidas corretivas, no intuito de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que a
contratada descumprir qualquer das cláusulas contratuais ou desatender determinação da
autoridade competente para acompanhar a execução do contrato.
19.8 A pena de multa de mora será aplicada em qualquer situação de atraso injustificado na
prestação de serviço, contados da data da emissão da Ordem de Serviço e/ou nota de
empenho realizada pela Administração, podendo ser aplicado cumulativamente com os
subitens 19.6.1, 19.6.3, 19.6.4 e 19.6.5.
19.8.1 Multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato da execução dos serviços, por dia de
atraso injustificado na prestação dos serviços;
19.8.2 A aplicação da multa acima, limita-se ao máximo de 30 (trinta) dias de atraso, quando
será considerada inexecução do contrato, aplicando-se a multa do item anterior
cumulado com o item 19.10.3.
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19.9 A pena de multa pela inexecução será aplicada em qualquer situação de descumprimento
parcial ou total das cláusulas contratuais ou em situações de atrasos superior a 30 (trinta) dias,
podendo ser aplicado cumulativamente com os subitens 19.6.1, 19.6.2, 19.6.4 e 19.6.5.
19.10 A pena de multa pela inexecução será aplicada da seguinte forma:
19.10.1 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta em caso da licitante vencedora
recusar-se em firmar contrato com a Administração ou pela desistência da proposta
apresentada, salvo, neste último caso, motivo justo aceito pela Administração;
19.10.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela ou da prestação do serviço em
caso de inexecução parcial ou descumprimento de quaisquer das cláusulas do
contrato, salvo no caso do item anterior;
19.10.3 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato em caso de inexecução total do
contrato;
19.11 As sanções descritas nos itens 19.6.4 e 19.6.5 aplicam-se nas situações em que o prejuízo ao
interesse público e o prejuízo pecuniário justificam a imposição de penalidade que ultrapasse a
mera sanção pecuniária, avaliando-se tais prejuízos em regular processo administrativo.
19.12 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços contratados e o licitante não puder
honrar com o compromisso assumido, e não ocorrendo a comunicação de tal fato previamente
à emissão da Ordem de Serviço, aplicar-se-á à licitante a sanção contida no item 19.10.2.
19.13 Decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a
Administração considerará este como inexecução total ou parcial do contrato, aplicando as
penalidades 19.6.3, cumulada com o item 19.6.4 ou 19.6.5, a depender do caso concreto, sem
prejuízo do conteúdo do item 19.8.2.
19.14 O atraso injustificado na execução do objeto licitado; ou a entrega ou a prestação parcial do
objeto licitado, que ultrapasse 30 (trinta) dias, implicará a rescisão contratual, permitindo-se
que a Administração convoque a segunda colocada para formalização de novo Contrato.
19.15 Em caso de inadimplência da penalidade de multa no prazo estipulado pela Administração,
após regular processo administrativo, implicará na inscrição em divida ativa.
19.16 Nos casos omissos, aplicam-se as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993.
19.17 As sanções aqui previstas não impedem a aplicação de sanções e cominações que se fizerem
necessárias, em especial em caso de perdas e danos, danos materiais e morais, mesmo que
não expressos no Edital.
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20 PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1 O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
A Nota Fiscal deverá informar a modalidade e número da licitação, descrição do objeto, número
do empenho e dados bancários acompanhados das provas de regularidade com
Previdência Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, Certidões
de Regularidade Fiscal das Fazendas Públicas da União, Estado e Município e Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa
de Débitos Trabalhistas, conforme prevê a Lei Federal n.º 12.440, de 07/07/2011, e estar
devidamente atestada pela Secretária competente e Fiscal/Gestor do Contrato, sendo:
20.1.1 As Notas Fiscais deverão ser emitidas para o MUNICÍPIO DE PIRAQUARA - CNPJ
n.º 76.105.675/0001-67.
20.2 Após o cumprimento de cada uma das etapas, no tempo previamente estabelecido, o
pagamento será feito por medição, conforme demonstra o CRONOGRAMA FÍSICO-
FINANCEIRO – ANEXO 01.
20.3 A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, quando for o caso:
20.3.1 Fatura discriminada, devidamente atestada pelo(s) fiscal(s) designado(s) pela
Administração;
20.3.2 Cópia do comprovante de recolhimento de INSS da Nota Fiscal, se houver;
20.3.3 Extrato de Optante ou de Não Optante pelo Simples. Deverá ser informado na Nota
Fiscal as empresas que são optantes pelo simples nacional, assim como as alíquotas
constantes nos anexos;
20.3.4 Prova de recolhimento do INSS relativo aos funcionários (Guia da Previdência Social –
GPS);
20.3.5 Prova de recolhimento do FGTS relativo aos funcionários (Guia de Recolhimento do
FGTS – GRF);
20.3.6 Certidões de regularidade fiscal das Fazendas Públicas Nacional, Estadual e
Municipal.
20.4 O prazo mencionado para pagamento refere-se à documentação apresentada sem
incorreções. No caso de documentação apresentada com incorreções ou com prazo de
validade vencido, os mesmos serão devolvidos à contratada para nova apresentação.
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20.5 Caso a contratada entregue certidão com data expirada ou que venha expirar-se antes da
liquidação da despesa, ela será comunicada para substituir a certidão irregular por uma
atualizada.
20.6 Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(s), motivada por erro ou incorreções, o prazo
estipulado no item 20.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
20.7 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos referidos no item
20.1.
20.8 Havendo a prorrogação do Contrato, os pagamentos decorrentes da prestação de serviço
objeto da presente licitação, nos períodos subsequentes, correrão por conta das
correspondentes dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária respectiva, sendo
que as alterações se processarão por meio de simples procedimento administrativo.
20.9 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da
lei n.º 8.666/1993, a Administração procederá nos termos do item 22.
20.10 Os pagamentos decorrentes da prestação de serviço objeto da presente licitação, no exercício
de 2018, correrão por conta dos recursos de dotações orçamentárias do orçamento vigente da
Prefeitura Municipal de Piraquara, conforme abaixo discriminado:
Órgão / Unid. Despesa Fonte Dotação Valor Global R$
18001 524 1000 3.3.90.39.00.00 R$ 224.241,18
21 CUMPRIMENTO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
21.1 O prazo de execução do Contrato será de acordo com o CRONOGRAMA FÍSICO-
FINANCEIRO – ANEXO 01, e iniciar-se-á na data da emissão da Ordem de Serviço, este prazo
poderá ser prorrogado, mediante solicitação formal da Contratada com a devida justificativa. O
prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do
Contrato.
21.2 Os serviços deverão ser executados dentro das especificações exigidas neste instrumento, e o
fiscal responsável fará eventuais diligências para verificar a qualidade da prestação do serviço.
Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento
efetuado, serão aplicados à Contratada sanção prevista no edital e na legislação vigente.
21.3 Os custos com a repetição dos serviços apresentados em desacordo com as
especificações técnicas correrão por conta da Contratada.
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21.4 Todos os custos relacionados à execução do serviço correrão por conta da Contratada.
21.5 A eventual inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e
comerciais não transfere ao MUNICÍPIO a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá
onerar o objeto do CONTRATO ou restringir a regularização da prestação do objeto contratado.
21.6 Nas Reclamações Trabalhistas ou nas Ações Judiciais relacionadas ao objeto da presente
licitação, em que o Juízo de Primeira Instância decida pela procedência dos pedidos
constantes na petição inicial, com a condenação do MUNICÍPIO, o MUNICÍPIO fará de
imediato a retenção dentre os créditos existentes ou futuros da CONTRATADA, mesmo que de
CONTRATO diferente, até o valor atribuído à condenação. Este valor poderá ser revisto pelo
MUNICÍPIO, através de solicitação do órgão jurídico, quando o andamento do processo
trabalhista indicar esta necessidade.
21.7 Será de responsabilidade da empresa fornecer todos os materiais e insumos, bem como arcar
com as despesas referentes à mão de obra a ser empregada na execução do objeto e outras
despesas tributárias, previdenciárias e outras que incidam sobre o serviço prestado.
21.8 A contratada deverá deixar preposto responsável pelo contrato para contato com a
Administração.
21.9 Caso verificado a impossibilidade de executar a entrega dos serviços, por fato superveniente
alheio a sua vontade, deverá a contratada comunicar o fato a CONTRATANTE, para que a seu
exclusivo critério e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, profira uma decisão.
21.10 A gestão do Contrato será realizada pelo CONTRATANTE, por meio de servidor(es)
pertencente(s) a portaria de gestor de contrato vigente, o qual seguirá as disposições da
Legislação em vigor, bem como, as condições previstas neste instrumento.
21.11 A fiscalização da execução do objeto do Contrato será realizada pelo CONTRATANTE, por
meio de servidor(es) pertencente(s) a portaria de gestor de contrato vigente, o qual seguirá as
disposições da Legislação em vigor, bem como, as condições previstas neste instrumento.
22 DA RESCISÃO CONTRATUAL
22.1 O Contrato será rescindido unilateralmente pela Administração:
22.1.1 Quando ocorrido descumprimento injustificado de quaisquer cláusulas do edital ou do
Contrato;
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22.1.2 Quando houver atraso injustificado na prestação do serviço objeto do certamente, que
ultrapasse 30 (trinta) dias, sem prejuízo das sanções cabíveis descritas no item 19 do
edital;
22.1.3 Quando houver injustificada paralisação na prestação do serviço, sem a prévia
comunicação à Administração;
22.1.4 Quando a Contratada deixar de possuir quaisquer dos requisitos de habilitação
exigidos por este edital;
22.1.5 Quando decretada a falência ou instaurada a insolvência civil da Contratada;
22.1.6 Quando ocorrer alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da
empresa, que prejudique a execução do Contrato;
22.1.7 Quando ocorridas razões de interesse público de alta relevância e de conhecimento
amplo, devidamente justificado, autorizados pela mais alta autoridade da
Administração;
22.1.8 Nos demais casos descritos na Lei n.º 8.666/1993;
22.1.9 A rescisão contratual não impedirá a aplicação de sanções administrativas descritas no
item 19 deste edital.
23 DO REAJUSTE
23.1 O preço pelo qual será contratado o objeto do presente edital, não sofrerá reajuste pelo período
contratado.
24 DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 É facultada a Comissão de Licitações ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão
pública.
24.2 Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Piraquara, mediante justificativa motivada, o
direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou
revogar no todo ou em parte.
24.3 Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer
documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará
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na imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o
vencedor, na rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 A licitante intimada para apresentar esclarecimentos, deverá fazê-lo no prazo estipulado pela
Comissão de Licitações, sob pena de desclassificação/inabilitação.
24.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja
comunicação da Comissão de Licitações em contrário.
24.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início
e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na
Prefeitura Municipal de Piraquara.
24.7 Na contagem dos prazos considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando houver
expressa disposição em contrário.
24.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará na inabilitação ou
desclassificação da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata
compreensão da sua proposta. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo
descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização
do direito administrativo, bem como, não importem em vantagem a um ou mais Licitantes em
detrimento dos demais.
24.9 As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou
instrumento equivalente.
24.10 Em casos de omissão do Edital, aplicam-se subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/1993,
bem como as disposições pertinentes da Lei Complementar Federal n.º 123/2006, e o Decreto
Municipal n.º 5.326/2016.
24.11 A participação do proponente implica em aceitação de todos os temos deste Edital.
24.12 Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o Foro
Regional de Piraquara da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com exclusão de
qualquer outro.
24.13 Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pela Comissão de
Licitações, pela Equipe de Apoio e pelos proponentes presentes.
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24.14 Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília
– Distrito Federal.
25 ANEXOS DO EDITAL
25.1 Integram o presente edital os seguintes anexos:
Anexo I: Termo de Referência;
Documento 01: Mapa
Documento 02: Questionário Ambiental
Documento 03: Ofício 1662_2014 GIGOV-CT - Orientações de Orçamento
Documento 04: Ofício 5845_2013 GIDURCT - Cálculo de BDI
Documento 05: Declaração para Dispensa de Manifestação do Órgão do Meio Ambiente
Estadual
Documento 06: Declaração para Dispensa de Manifestação do Órgão Estadual de
Recursos Hídricos
Documento 07: CD
Anexo II: Modelo carta de credenciamento;
Anexo III: Formulário padrão para preenchimento da proposta de preços;
Anexo IV: Modelo de declaração (cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII da CF);
Anexo V: Modelo de declaração de responsabilidade;
Anexo VI: Modelo de declaração de idoneidade;
Anexo VII: Declaração de inexistência de parentes na Administração Pública Municipal;
Anexo VIII: Minuta do Contrato;
Anexo IX: Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
Anexo X: Declaração de Responsabilidade Técnica;
Anexo XI: Relação de documentos para cadastro de fornecedor.
Piraquara, 31 de Agosto de 2018.
Rafael Renann Braga Batista Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa para elaboração de projetos de pavimentação, incluindo projetos de drenagem,
terraplanagem, calçadas, OAC (Obra de Arte Corrente), geométricos, interseções, sinalização, paisagismo,
quadro de quantidades/custos, memórias de cálculo, especificações de serviços, obras complementares e
demais projetos pertinentes, em vias públicas dos Bairros São Cristóvão, Vila Fuck e Vila Izabel, com
extensão de 9,28 km, no Município de Piraquara, conforme especificações contidas no ANEXO I – TERMO
DE REFERÊNCIA.
2. FORMA DE CONTRATAÇÃO
Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA – Menor Preço Global.
3. JUSTIFICATIVA
A contratação de empresa para elaboração de projeto de pavimentação tem a finalidade de estabelecer
diretrizes que deverão orientar a ação governamental na busca de recursos junto ao Governo Estadual e
Governo Federal, os quais exigem a apresentação de projetos para liberação de pavimentação com rede de
drenagem, caixa de drenagem, guias (meio-fio) e calçadas.
O Município de Piraquara conta com inúmeras vias públicas sem pavimentação. Nesse passo, a execução
da pavimentação tem a finalidade de criar uma alternativa para o trânsito do Município, em virtude do
grande número de carros trafegando pelas vias públicas. Além da pavimentação, o projeto prevê a
execução de calçadas acessíveis para a circulação de pedestres.
Ainda, a pavimentação tende a trazer progresso e desenvolvimento socioeconômico para a região de sua
abrangência, melhorando o tráfego e levando inúmeras possibilidades de benefício na qualidade de vida
dos munícipes. Além disso, os serviços solicitados atendem o interesse público Municipal, de maneira a
proporcionar maior comodidade, boa aparência e melhoria na qualidade de vida dos munícipes.
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4. DESCRIÇÃO E QUANTITATIVOS
As ruas e trechos serão conforme tabela abaixo e conforme Mapa constante no anexo (Documento 01).
RUA TRECHO BAIRRO EXTENSÃO PARA
PROJETO (KM)
FRANCISCO PEREIRA Entre as Ruas Izabel Correia Soares e Raimundo Belão IZABEL 0,237
FRANCISCO CORREA Entre as Ruas Izabel Correia Soares e Valéria Kowalczuk IZABEL 0,185
RAIMUNDO BELÃO Entre as Ruas Reinaldo Meira e Valéria Kowalczuk IZABEL 0,176
IZABEL CORREIA SOARES Entre a Rua Francisco Leal até o Final da Rua IZABEL 0,302
VALÉRIA KOWALCZUK Entre as Ruas Francisco Perreira e Francisco Leal IZABEL 0,296
FRANCISCO LOURENÇO Entre as Ruas Martimiano Sabino da Silva e Francisco Sbrissia
SÃO CRISTÓVÃO 0,179
ELIAS ALVES FERREIRA Entre as Ruas Martimiano Sabino da Silva e João Gugelmin SÃO CRISTÓVÃO 0,258
JOÃO GUGELMIN Entre as Ruas Elias Alves Ferreira e Francisco Leal
SÃO CRISTÓVÃO 0,140
RODOZINDO MAZON Entre as Ruas Elias Alves Ferreira e Francisco Leal
SÃO CRISTÓVÃO 0,102
DOMINGAS GUBERT ZENI Entre as Ruas Francisco Leal e Francisco José de Souza
SÃO CRISTÓVÃO 0,924
GUILHERME AFONSO MARTINS
Entre as Ruas Domingas Gubert Zeni e Martimiano Sabino da Silva
SÃO CRISTÓVÃO 0,331
JÚLIO RIBEIRO DE BARROS
Entre as Ruas Domingas Gubert Zeni e Martimiano Sabino da Silva
SÃO CRISTÓVÃO 0,330
TENENTE NEWTON LIMA
Entre as Ruas Domingas Gubert Zeni e Martimiano Sabino da Silva
SÃO CRISTÓVÃO 0,332
JORGE BERBERI Entre as Ruas Domingas Gubert Zeni e Martimiano Sabino da Silva
SÃO CRISTÓVÃO 0,301
GUILHERME RIBEIRO Entre as Ruas Domingas Gubert Zeni e Martimiano Sabino da Silva
SÃO CRISTÓVÃO 0,283
SATORNINO ALVES DA ROCHA
Entre as Ruas Domingas Gubert Zeni e Martimiano Sabino da Silva
SÃO CRISTÓVÃO 0,270
ISOLINA CORDEIRO DE SOUZA Entre as Ruas Francisco Sbrissia e Henrique Brudeck
SÃO CRISTÓVÃO 0,210
NARCISO GOMES Entre as Ruas Francisco Sbrissia e Henrique Brudeck
SÃO CRISTÓVÃO 0,213
JOÃO MEIRA Entre as Ruas Francisco Sbrissia e Henrique Brudeck
SÃO CRISTÓVÃO 0,214
JÚLIO BISS Toda extensão FUCK 0,127
CARLITO GOMES Entre as Ruas Júlio Biss e Alberto Ribeiro FUCK 0,162
WISMAR DA COSTA LIMA Entre as Ruas Rosa Alves Pereira e Afonso Favoretto FUCK 0,291
ANGELA DA COSTA LIMA
Entre as Ruas Wismar da Costa Lima e Graciosa Jacomel Dal Col FUCK 0,237
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ANGELA DA COSTA LIMA
Entre as Ruas Wismar da Costa Lima e Graciosa Jacomel Dal Col FUCK 0,212
KULIAN FUCK Entre as Ruas Gaciosa Jacomel Dal Col e Ângela da Costa Lima FUCK 0,676
LAURINDO RIBEIRO VIEIRA Entre as Ruas Kullian Fuck e Graciosa Jacomel Dal Col FUCK 0,433
LEOCÁDIA CORDEIRO SIQUEIRA Toda extensão FUCK 0,258
AFONSO FAVORETTO Entre as Ruas Alberto Ribeiro e Leocadia Cordeiro Siqueira FUCK 0,592
GRACIOSA JACOMEL DAL COL
Entre as Ruas Angela da Costa Lima e Leocadia Cordeiro Siqueira FUCK 0,338
FRANCISCO RIBEIRO JÚNIOR
Entre as Ruas Wismar da Costa Lima e Mathias Jacomel Júnior FUCK 0,492
MATHIAS JACOMEL JÚNIOR Entre as Ruas Kullian Fuck e Angela da Costa Lima FUCK 0,173
TOTAL 9,28
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
5.1. FASE DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA - ANTEPROJETO /PROJETO
5.1.1. Planta de Situação com indicação do perímetro urbano (por meio da base cartográfica
urbana digital, se existente e atualizada - extensões, PDF,DXF e PLT);
5.1.2. Planta de Localização (por meio da base cartográfica urbana digital, se existente e
atualizada) das ruas, e contendo a localização da obra em relação ao centro urbano,
incluindo as coordenadas geográficas de início e término do trecho;
5.1.3. Apresentação das larguras e comprimentos dos trechos e áreas a serem
pavimentadas;
5.1.4. Autorização do DNIT, DER-PR e/ou concessionárias para a realização da obra quando
as vias estiverem sujeitas à fiscalização / operação dessas entidades;
5.1.5. Outorga do INSTITUTO DAS ÁGUAS DO PARANÁ quando se tratar de implantação
de emissário final na rede de drenagem;
5.1.6. Questionário Ambiental preenchido pelo projetista;
5.1.7. Laudo de Sondagem do Solo, compreendendo: croqui indicando furos, no mínimo, a
cada 100 metros e nos pontos críticos (solos moles, rocha, etc.), classificação do solo
das camadas existentes e determinação do nível da água;
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5.1.8. Laudo do Índice de Suporte do Sub-Leito (CBR ou penetrômetro dinâmico de ponta
cônica), no caso de pavimentos rígidos e flexíveis (asfálticos);
5.1.9. Apresentar Cadastro de redes de água e esgoto, telefonia, fibra ótica, energia, gás,
entre outras interferências possíveis;
5.1.10. Projeto de Pavimentação: Dimensionamento do Pavimento - estudo de volume de
tráfego e relatório contendo a memória de cálculo e fotos da contagem; Justificativa
das espessuras das camadas, no caso de calçamento;
5.1.11. Projeto de Terraplanagem: indicando volumes de corte e aterro; Projeto Geométrico:
apresentando planta e perfil longitudinal do eixo, escala 1:100 - vertical e 1:1000 –
horizontal (por meio da base cartográfica urbana digital, se existente e atualizada),
contendo cotas do terreno e cotas do projeto, sempre que a espessura média da
movimentação de terra exceder a 20 cm;
5.1.12. Projeto de Detalhes por rua: seção transversal, contendo espessuras e características
de cada camada do pavimento, declividade transversal, largura da pista de rolamento,
cotas do terreno e cotas do projeto, posição dos passeios, dimensões e detalhes das
guias, sarjetas e meio-fio e indicação de canteiros centrais;
5.1.13. Projeto de Interseções: apresentando detalhe dos cruzamentos das vias e
especificando raio de curvatura (por meio da base cartográfica urbana digital, se
existente e atualizada); Detalhe das Áreas de Estacionamento, rampas de
acessibilidade, leiaute padrão do passeio, travessias elevadas; e Projetos de
Sinalização Horizontal e Vertical (e Semafórico, se necessário);
5.1.14. Projeto de Drenagem: Estudo de vazões das bacias de contribuição; Memória de
cálculo da vazão; Traçado das galerias, incluindo emissário final, com indicação de
comprimento, diâmetro, declividade e vazão; Perfil longitudinal, com indicação do
volume de escavação; Detalhes de poços de visita, bocas de lobo e caixas de ligação;
Detalhe dos dissipadores de energia, se necessário; e Indicação de escoamento
superficial através das cotas do terreno (por meio da base cartográfica urbana digital,
se existente e atualizada);
5.1.15. Projeto de Urbanização: Projeto dos Passeios apresentado por rua,
contendo: seção transversal, indicando largura e tipo de revestimento da
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calçada e largura da área permeável; seção longitudinal, indicando declividade, guias
rebaixadas, acessos aos deficientes físicos, locação das árvores e dos mobiliários
urbanos;
5.1.16. Projeto de Paisagismo: insumos de plantio, designação das espécies vegetais a serem
implantadas e detalhamento dos equipamentos de tutoramento e proteção; e Projetos
dos mobiliários urbanos definidos;
5.1.17. Memoriais Descritivos, incluindo o método executivo, com data e assinatura sob
carimbo do responsável técnico;
5.1.18. Caderno de Encargos – especificações técnicas de serviços e relação de testes de
materiais e execução, com data e assinatura sob carimbo do responsável técnico;
5.1.19. Orçamento - global e por rua ou trecho - com especificação de serviços e quantidades,
e composição de custos unitários, com data e assinatura sob carimbo do responsável
técnico;
5.1.20. Cronograma Físico-Financeiro, com data e assinatura sob carimbo do responsável
técnico;
5.1.21. Mapa com identificação dos lotes ocupados e vagos destacando edificações relevantes
(escolas, cmeis, hospitais, posto de saúde, igreja);
5.1.22. Planilha de Avaliação Econômica da solução técnica proposta;
5.1.23. Deverão ser entregues 2 cópias, em papel, da versão final dos projetos executivos,
encadernadas em formato A4; Os projetos deverão ser entregues também em meio
digital (extensões, PDF, DXF e PLT);
5.1.24. Previsão de ondulações transversais (lombada), conforme resolução 39/1998 do
CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) na planilha de serviços, sendo que a
quantidade será determinada pela contratante.
5.2. DESENVOLVIMENTO
5.2.1. ESTUDOS
5.2.1.01. Estudos Topográficos
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Os Levantamentos Topográficos se desenvolverão de acordo com as instruções abaixo.
A execução desses levantamentos deverá ser feita empregando-se estação total e
compreenderá as seguintes etapas:
a) Implantação de poligonal de apoio, orientada ao Norte Magnético, através de marcos
intervisíveis, com coordenadas arbitrárias e cotas;
b) Levantamento planialtimétrico e cadastral com estação total, contendo os alinhamentos
prediais, divisas, cercas, entradas de garagens e pedestres, árvores (diâmetro), postes
(diâmetro), meio fio, bueiros, galerias, valas, fundos de vale, caixas de inspeção (COPEL,
SANEPAR, Companhias de Telecomunicações), e demais elementos importantes, ao longo
da via objeto do levantamento.
Deverão ser fornecidas cópias de todas as anotações de campo tanto planimétricas quanto
altimétricas.
Os desenhos deverão ser apresentados nas escalas 1:500 (horizontal) e 1:100 (vertical). A
proponente fornecerá em meio digital o levantamento planialtimétrico cadastral da área onde
serão desenvolvidos os projetos.
Deverá estar apresentada Planta de Situação com indicação do perímetro urbano bem como
planta de localização das ruas por meio de base cartográfica urbana digital.
5.2.1.02. Estudos Hidrológicos
Os estudos hidrológicos constituirão de:
a) Coleta de dados hidrológicos;
b) Histograma com as distribuições mensais dos números de dias de chuva mínimos, médios
e máximos;
Para a determinação da chuva crítica da região e conseqüente vazão superficial, poderão ser
usados os seguintes métodos:
a) Método racional;
b) Método do hidrograma unitário sintético;
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A caracterização da Bacia Hidrográfica deverá conter curvas de nível em escala 1:2000,
traçando-se a bacia de drenagem e apresentando os talvegues e contorno da mesma;
A Bacia principal será dividida em sub-bacias que formarão os diversos trechos do sistema;
Com relação à metodologia de cálculo devem ser seguidas as seguintes orientações:
a) O cálculo das contribuições externas será feito pelo método racional;
b) As diretrizes de esgotamento pluvial serão equivalentes às adotadas pelo Departamento
de Obras e Saneamento/SMOP, da Prefeitura Municipal de Curitiba;
c) Para áreas de contribuição até 5 km² será utilizado o método racional, para áreas maiores
utilizar-se-á o método de hidrograma unitário;
d) A vazão contribuinte até 5 km² será determinada pela fórmula:
,6,3
. maxIC
Q onde:
Q Pico de vazão em m³/s;
maxI Intensidade máxima de precipitação em mm/h;
Área drenada em km²;
C Coeficiente de escoamento médio superficial (RUN-OFF)
Para a região central = 0,90 a 1,00
Demais regiões = 0,60 a 0,80
e) A intensidade máxima será calculada pela fórmula:
859,0
120,0
)17(
80,1537
tc
TrI , onde:
I Intensidade de chuva mm/h;
Tr Tempo de recorrência em anos;
Os tempos de recorrência da enchente de projeto devem ser revistos para cada caso particular,
ficando adotados como referência os seguintes valores:
Drenagem superficial 3 anos;
Drenagem subsuperficial 3 anos;
Galerias de águas pluviais 5 anos;
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Galerias celulares 10 anos.
f) O tempo de concentração será calculado pela fórmula:
,57
385,03
H
Ltc onde:
tc tempo de concentração em min.;
L comprimento do talvegue em km;
H diferença de cotas entre o ponto mais afastado da bacia e o ponto (seção)
considerada, em m.
OBS: Quando não existirem contribuições externas, a área contribuinte for no máximo de 0,1 km²
e a declividade média for menor ou igual a 2%, o tempo de concentração inicial adotado é de 10 minutos.
g) A fórmula utilizada para o dimensionamento de coletores a plena seção é a de Manning,
onde a vazão é dada por:
nSRAQ
1... 2
132
, onde:
Q Vazão da tubulação em m³/s;
A Área da seção do tubo em m²;
R Raio hidráulico;
S Declividade do trecho a ser adotado;
n 0,015;
h) A velocidade do escoamento a plena seção é dada pela fórmula:
:,1.. 2
132
onden
SRV
V = Velocidade de escoamento m/s;
R = Raio hidráulico;
S = Declividade do trecho a ser adotado;
n = 0,015 (para tubos de concreto).
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OBS: As velocidades devem respeitar os seguintes limites: 1,0 m/s ≤ V ≤ 5,0 m/s.
5.2.1.03. Estudos Geotécnicos
Ao longo da área de projeto serão executadas sondagens e coleta com retirada de amostras
para caracterização do material até um metro e meio abaixo do greide projetado, definindo o
perfil geotécnico do terreno bem como a localização do lençol freático, para subsidiar os
projetos de terraplanagem e pavimentação. As sondagens serão realizadas com
espaçamento de 100 em 100 metros e nos intervalos quando houver variação de material ou
pontos críticos (solos moles, rocha, etc.). Nos casos em que esta distância coincida com o
cruzamento de outra via, a sondagem deverá ser deslocada para antes ou depois do
cruzamento; Deverá ser apresentado relatório fotográfico dos ensaios.
Com o material coletado nas sondagens deverão ser realizados os seguintes ensaios:
a) Caracterização;
b) ISC;
O perfil de sondagem será apresentado sobre os elementos do projeto geométrico nas
seguintes escalas:
a) Horizontal (1:500)
b) Vertical (1:100)
5.2.1.04. Estudos de Tráfego
Os estudos de tráfego serão elaborados visando determinar o número N (número de
solicitações equivalente ao eixo padrão de 8,2t) usando os parâmetros de equivalência da
USACE. Deverá ser elaborado a partir dos dados de uma contagem volumétrica e
classificatória do tráfego usuário pelo período mínimo de doze horas, em dia útil, exceto
vésperas de feriados.
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5.2.2. PROJETOS
5.2.2.01. Projeto Geométrico
O projeto geométrico será desenvolvido com base nos estudos topográficos e nas
orientações da Prefeitura Municipal de Piraquara, que estabelecerá os parâmetros de largura
de calçadas e pista pertinentes a cada rua/trecho, ao qual foi solicitado projeto de
pavimentação.
a) Projeto planimétrico:
O projeto planimétrico, com a representação gráfica dos dados obtidos nos estudos
topográficos e nos elementos geométricos projetados deverá conter os seguintes elementos:
• Desenho em planta na escala 1:500;
• Alinhamento do eixo locado, estaqueado e numerado de 20,00m em 20,00m;
• Elementos definidos das curvas de concordância, PI, PC, PT, raio, desenvolvimento,
ângulos centrais, etc.
• Alinhamentos prediais, divisas, entradas de garagens e pedestres, árvores, postes, torres,
caixas de inspeção, etc;
• Cotas e posições dos RNs;
• Representação dos “OFF-SETs” em planta;
• Marcação das interferências a serem removidas;
• Nos encontros de ruas deverá ser levantada a área real de execução sem considerar sua
sobreposição bem como considerar as áreas decorrentes das curvas.
b) Projeto altimétrico:
O projeto altimétrico (greide) deverá ser compatibilizado com as cotas das soleiras das
residências existentes, de forma a não prejudicar as condições de acesso existentes e entre
lotes da mesma via, buscando sempre possíveis melhorias.
O projeto altimétrico deverá conter os elementos a seguir descritos:
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• Desenho do perfil longitudinal do terreno e o projeto do greide no eixo da rua nas escalas
1:500 na horizontal e 1:100 na vertical;
• Percentagens das rampas e seus comprimentos;
• Localização do ponto baixo em curvas côncavas;
• Comprimento das projeções das curvas de concordância vertical;
• Cotas do PIV, PCV, PTV de cada curva vertical;
• Representação convencional das obras de artes correntes;
• Estaqueamento;
• Seções Transversais padrões e onde houver alterações de cotas e larguras, com pelo
menos 5 pontos (eixo, bordas da pista e alinhamento predial);
c) Forma de apresentação
Os desenhos deverão ser elaborados em pranchas A1. A prancha deverá conter na sua parte
superior o projeto planimétrico com indicação do norte e na sua parte inferior o projeto
altimétrico correspondente ao mesmo segmento.
5.2.2.02. Projeto de Drenagem e Obras de Arte Correntes
O projeto de drenagem será desenvolvido com base nos seguintes elementos:
• Estudos topográficos;
• Estudos hidrológicos;
• Projeto geométrico;
• Projeto de terraplanagem;
• Projeto de pavimentação.
a) Parâmetros de projeto:
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Tempo de recorrência: em princípio, será adotado o valor 5 (cinco) anos para as redes e
galerias. Para estruturas de maior importância, ou em locais de maior risco, bem como
aquelas de lançamento final, deverá ser feita uma análise econômica que possibilite adotar o
valor mais adequado, nunca inferior ao já citado.
Coeficiente de escoamento superficial para áreas centrais ou intensamente urbanizadas
adotar coeficiente entre 0,90 a 1,00 e para as demais regiões adotar coeficiente entre 0,60 a
0,80.
A determinação do coeficiente de deflúvio será feita a partir da avaliação de macro áreas, não
sendo necessária sua composição detalhada. No cálculo da vazão será considerada toda a
área de contribuição a montante do ponto considerado;
Outros valores do coeficiente do escoamento superficial, que levem em conta, por exemplo, a
sua variação com o período de recorrência, ou outras metodologias para sua fixação, serão
submetidos à apreciação da Prefeitura do Município de Piraquara;
• Tempo de entrada na primeira boca de lobo: 10 minutos;
• Diâmetro mínimo da rede ou galeria: 400 mm;
• Recobrimento mínimo da tubulação: 0,60 m;
• Velocidades limites:
- Mínima: 1,0 m/s;
- Máxima: 5,0 m/s.
• Localização dos poços de visita: no início e no final de redes, na chegada de redes
secundárias e no máximo a cada 120m. Nas demais singularidades, salvo casos especiais,
que sejam determinados pelo funcionamento hidráulico;
• Localização e detalhes das bocas de lobo, caixas de ligação, poços de visita, dissipador de
energia. As caixas de captação serão locadas em ambos os lados da rua, nos pontos baixos
das quadras e no máximo a cada 60m.
• Deverá ser especificado o material para execução dos poços de visita, caixas de passagem
e de ligação (anéis de concreto, alvenaria, etc).
• Ligação de ramal secundário – rede principal: será feita através de poços de
visita independente do diâmetro da tubulação;
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• Verificação da vazão final e a necessidade ou não de implantação de emissário final na
rede de drenagem; caso seja necessário, deverão ser apresentados o projeto e a licença do
Instituto das Águas.
• Planta e Perfil da rede de drenagem de águas pluviais indicando comprimento, diâmetro,
material e declividade de cada trecho;
b) Dimensionamento:
O dimensionamento hidráulico das galerias de drenagem será efetuado com o emprego da
fórmula de Manning, levando-se em consideração o efeito de remanso, determinado por
qualquer método de cálculo.
,...1
32
AiRn
QL
onde:
Q vazão afluente,em m³/s;
n = coeficiente de rugosidade de Manning, adimensional;
R = raio hidráulico, em m;
Li = declividade longitudinal, em m/m;
A= área da seção molhada, em m².
As redes tubulares serão dimensionadas para um enchimento de no máximo 0,80 vezes o
seu diâmetro, enquanto galerias que tenham seção transversal com outro formato manterão
20% de borda livre;
Para dispositivos em concreto, será adotado coeficiente de rugosidade n=0,015.
c) Recomendações:
As ruas serão projetadas de modo que funcionem como condutores de água, prevendo-se,
entretanto, uma faixa de 3,00m livres de inundação para as condições de projeto, que variam
de acordo com a forma de seção transversal, sendo necessário, portanto, determinar o
sentido do seu caimento. Nas vias já implantadas o projeto manterá as condições atuais;
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O comprimento da via que terá função hidráulica será maximizado até a primeira captação, a
partir da qual os fatores preponderantes para a otimização do número e do tipo das
captações serão o traçado urbano e a capacidade de engolimento das bocas de lobo, as
quais deverão ser determinadas individualmente;
A forma, parabólica ou de caimento em sentido único da seção transversal das vias será
projetada considerando meio-fio com altura máxima de 25cm, sarjeta com desnível de 2cm e
largura igual a 25cm;
O projeto preverá a localização das bocas de lobo de acordo com o projeto altimétrico das
superfícies calçadas, e levará em conta a superfície, a declividade e a natureza das áreas
circunvizinhas a serem drenadas. Para a localização definitiva das bocas de lobo será
realizado o nivelamento das ruas e praças, que será também utilizado para verificação das
declividades e determinação dos pontos baixos reais;
A disposição, tipo, número e distâncias das bocas de lobo será adequada às vazões de
projeto escoadas, devendo-se ter o cuidado de evitar o acúmulo de águas nas sarjetas e
onde haja passagem de pedestres;
O traçado das galerias será desenvolvido preferencialmente nas áreas verdes. Entretanto,
caso seja necessário outro caminhamento, serão evitadas, sempre que possível, as áreas
pavimentadas ou outras obras públicas para não onerar o custo de construção das redes;
Os lançamentos finais serão dimensionados considerando o amortecimento que ocorre nas
redes a montante e avaliados através de modelos de determinação do perfil da linha d’água.
d) Apresentação dos trabalhos:
Os trabalhos deverão ser apresentados em pranchas A1, mostrando na parte superior o
projeto planimétrico e na parte inferior o perfil, contendo no mínimo os seguintes elementos:
• Numeração dos coletores;
• Indicação entre os poços de visita da declividade, do diâmetro da rede e das respectivas
distâncias;
Mapeamento da bacia de contribuição para dimensionamento do projeto de
drenagem, com curvas em nível;
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• Localização e projeto das captações e respectivos ramais de ligação;
• Cotas do terreno, da geratriz inferior das tubulações, dos poços de visita e respectivas
profundidades;
• Alturas e cotas dos degraus;
• Localização e tipo das sarjetas;
• Redes existentes e suas características;
• Interferências no caminhamento da rede;
• Características dos desenhos que sejam repetidas indicadas na legenda;
• Articulação das plantas;
• Projeto estrutural (galeria celular);
• Detalhamento das Bacias de Contribuição consideradas nos cálculos de vazão.
As escalas deverão ser as seguintes:
- Planta =1:500
- Perfil =1:500 (horizontal)
1:100 (vertical)
As planilhas de cálculo de vazão e as bacias de contribuição definidas para cada trecho do
projeto serão apresentadas no memorial descritivo e justificativo, bem como as memórias de
cálculo para as obras de arte corrente e obras de artes especiais;
O lançamento final e os coletores com grande número de interferências serão apresentados
também em perfil, nas escalas vertical 1:100 e horizontal 1:500, onde deverão constar as
principais interferências com outras redes e obstáculos. O lançamento final deverá ter seu
caminhamento amarrado ao sistema viário e a equipamentos existentes, quando esses
existirem;
Deverão ser avaliados se os equipamentos existentes são suficientes para comportar a nova
contribuição.
Serão apresentados detalhes executivos de todos os elementos constituintes do
sistema.
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Deverá ser preenchido “questionário ambiental” conforme (Modelo Documento 02)
apresentando o valor da vazão final no ponto de lançamento.
5.2.2.03. Projeto de Terraplanagem
O projeto de terraplanagem será desenvolvido tendo como base os estudos topográficos,
estudos geotécnicos, o projeto geométrico e constituir-se-á de:
a) Indicação das áreas de jazida e bota-fora;
b) Cálculo e cubagem do movimento de terra, contendo volumes de corte e aterro e a
distância média de transporte (DMT);
c) Indicação dos materiais a serem empregados nas diversas camadas de aterro e grau de
compactação a ser observado;
d) Análise de viabilidade do material indicado para aterro, ocorrências e adequação do
material às condições climáticas durante a execução;
e) Detalhes das seções transversais tipo e soluções particulares para o caso de dificuldade
de acesso aos moradores em decorrência da implantação do projeto;
f) Nos trechos em projeto onde as vias já estão implantadas, a terraplanagem ficará restrita a
escavação da caixa da pista de rolamento, na largura definida pelo Projeto Geométrico
acrescida de 25 cm para cada lado e na profundidade necessária para a implantação do
pavimento dimensionado.
Nos trechos em projeto em que for feita a implantação de rua, a terraplanagem deverá ser
executada (aterro e/ou corte) de maneira se obter uma superfície na largura prevista no
Projeto Geométrico entre os Alinhamentos prediais propostos, e observando as diferenças de
cotas entre os passeios e a pista de rolamento sendo a pista considerada com o acréscimo
de 25 cm para cada lado.
Para o cálculo dos volumes de escavação deverá ser considerada a área das seções
transversais de estaca obtida pelo produto da largura da pista de rolamento mais 0,50 m, pela
espessura necessária à escavar para a implantação do pavimento (método da média das
áreas).
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5.2.2.04. Projeto de Pavimentação
O projeto de pavimentação terá como base os estudos geotécnicos, o projeto geométrico e os
dados de tráfego (volume, classificação e carga por eixo dos veículos e taxa de crescimento)
e constituir-se-á de:
a) Estudo estatístico e definição dos valores característicos do subleito para cada sub-trecho
homogêneo;
b) Definição dos materiais a serem utilizadas nas diversas camadas do pavimento;
c) Dimensionamento do pavimento da pista de rolamento;
d) Desenhos apresentando a seção transversal;
e) Determinação do número de repetições de eixos simples, duplos ou triplos dos veículos
comerciais para a vida do projeto;
O dimensionamento do pavimento flexível adotado deverá atender no mínimo a Metodologia
DNER-1966/1981 do Engenheiro Murilo Lopes de Souza, procurando a alternativa técnica e
econômica mais vantajosa para a Prefeitura.
Os Coeficientes de Equivalência Estrutural (Kr) a serem adotados nas camadas constituintes
do pavimento deverão ser aprovados pelos Engenheiros Fiscais da Prefeitura Municipal de
Piraquara.
A seção transversal tipo de pavimentação para os diversos trechos homogêneos deverá ser
apresentada em escala 1:50; contendo todas as informações necessárias quanto ao
pavimento, inclusive com estacas de referência do projeto geométrico para cada seção tipo.
No caso de soluções diferenciadas para cada trecho, deverão ser apresentadas as
respectivas seções tipo para cada caso com indicação das respectivas estacas de referência.
O índice de suporte do subleito será calculado com base nos resultados dos ensaios
realizados com os materiais do subleito e das ocorrências de materiais indicados para
terraplanagem.
Caso a projetista resolva optar por outras alternativas de dimensionamento de pavimento ou
de aplicação de novos materiais, a solução proposta deverá ser discutida e analisada em
conjunto com a Prefeitura do Município de Piraquara. Para isto, a empresa
deverá elaborar justificativa para a proposta contendo análise comparativa de
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desempenho de custos e relatório técnico com informações detalhadas e específicas dos
materiais e/ou dimensionamentos propostos, incluindo as especificações dos materiais e
serviços que constarão do orçamento.
5.2.2.05. Projeto de Urbanização e Paisagismo
O projeto de urbanização será desenvolvido com base nos estudos topográficos e no projeto
geométrico e deverá conter:
a) Seção transversal, indicando a largura e tipo de revestimento da calçada e largura da área
permeável;
b) Seção longitudinal, indicando declividade, guias rebaixadas, acessos aos deficientes
físicos de acordo com a NBR 9050/2015, locação de árvores e das lixeiras;
Para o cálculo do volume de terraplanagem no passeio deverão ser considerados as
informações e os dados fornecidos pelo estudo topográfico, projeto geométrico e pelo projeto
de dimensionamento do pavimento da calçada. O dimensionamento do pavimento da calçada
deverá atender a experiência local e estar de acordo com a norma NBR 9050/2015,
principalmente em relação à necessidade de podotátil.
O projeto de paisagismo deverá indicar os insumos de plantio, prevendo no mínimo aplicação
de forração em grama, plantio de espécies vegetais com detalhamento de covas e
detalhamento dos acessórios de proteção. As espécies, portes das mudas e as distâncias de
plantio serão definidos pela Prefeitura Municipal de Piraquara para cada projeto solicitado.
No projeto de paisagismo deverão ser levadas em conta as interferências, indicando
elementos existentes que possam impactar na viabilidade ou execução do projeto, como
postes, árvores, drenagens, declividades acentuadas, taludes, edificações, rampas de acesso
de veículos, caixas de concessionárias e também as restrições de largura dos passeios entre
outros.
As posições dos remansos serão indicadas pela Prefeitura Municipal de Piraquara, de acordo
com as necessidades/características das ruas solicitadas.
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A apresentação deverá conter as plantas e os detalhes como rampas para deficientes,
entradas de pedestres e entradas de veículos, postes, telefones públicos, remansos, pontos
de ônibus entre outros.
Escala de Apresentação 1:500.
5.2.2.06. Projeto de Sinalização Horizontal, Vertical, Semafórica e Pontos de Parada de
Transporte Coletivo.
O projeto deverá conter a tipologia e o quantitativo da sinalização horizontal, vertical,
semafórica e pontos de parada do transporte coletivo conforme as características da via, de
acordo com as Resoluções do CONTRAN/DENATRAN que tratam da uniformização e
padronização de Sinalização Vertical e Horizontal, a saber: Res. 160/2004, Res. 180/2005,
Res. 243/2007 e Res. 236/2007, ou suas eventuais substituições/ atualizações, bem como as
Normas e Manuais em vigor do DNIT.
Para a elaboração do projeto, as características da via deverão ser levantadas “in loco” e
comparadas com o que se pretende implantar, considerando-se os cadastros levantados pelo
projeto planialtimétrico (alinhamentos prediais, divisas, entradas para garagens e pedestres,
meio fio, árvores, postes, torres, bueiros, galerias, valas, fundos de vale, caixas de inspeção,
etc.); bem como “equipamentos urbanos” existentes na via e proximidades dela (escolas,
hospitais, postos de saúde, parques, etc.); os estacionamentos exclusivos (táxi, ambulância,
veículos oficiais, etc.); os estacionamentos proibidos (pontos de ônibus, embarque e
desembarque de escolas e hotéis), os sentidos de circulação da via, faixas de travessias de
pedestres, a hierarquização da via com as transversais e tudo que possa interferir para a
elaboração do projeto de sinalização.
Estes dados deverão ser transferidos em forma de sinalização para o projeto geométrico
elaborado previamente.
A apresentação do projeto deverá ser a prancha formato adequado, em escala 1:500, com
detalhamento em escala 1:50, quando necessário.
a) Sinalização Vertical;
O projeto de Sinalização deve observar todos os símbolos, legendas e a
diagramação dos sinais contida no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito
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– CONTRAN e nas normas do DNIT e deve ser aprovado pelo órgão de trânsito local. Caso o
município não possua, o projetista deverá apresentar declaração informando que o projeto foi
executado conforme resoluções supracitadas.
A sinalização vertical será composta de:
• Placas de advertência;
• Placas de regulamentação;
• Placas de indicação: placas retangulares de dimensões variáveis;
• Placas educativas: placas retangulares de dimensões variáveis;
• Placas de identificação de ruas: conforme projeto padrão da Prefeitura Municipal de
Piraquara;
• E demais itens, quando necessário;
b) Sinalização Horizontal;
A sinalização horizontal será composta de:
• Faixa delimitadora de faixa de tráfego e delimitadora de bordo;
• Faixa de proibição de ultrapassagem;
• Faixa de aproximação de proibição de ultrapassagem;
• Tachas e tachões;
• E demais itens, quando necessário;
5.2.2.07. Projeto de Obras Complementares
Este projeto deverá propor dispositivos que venham a serem necessários à segurança da via,
tais como:
a) Muros de contenção;
b) Cercas ou muros divisórios; etc.
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5.3. PRODUTOS FINAIS ESPERADOS
5.3.1. Os volumes referentes a cada lote, nos formatos especificados a seguir:
5.3.2. Deverá ser entregue um pré-projeto para avaliação prévia da Prefeitura Municipal de
Piraquara e posterior entrega do Projeto definitivo.
5.3.3. Os projetos definitivos deverão ser apresentados em dois volumes:
Volume 1 – Relatório do Projeto, em tamanho A-4, em duas vias com encadernação com garra,
contendo a descrição sucinta dos estudos desenvolvidos e os resultados obtidos.
Volume 2 – Projeto de Execução, em duas vias com encadernação com garra, contendo as peças
gráficas do projeto.
5.3.4. Os desenhos deverão obedecer aos seguintes padrões:
a) Os textos deverão ser de tamanho A4 com formatação segundo as normas da ABNT. A
impressão deverá ser feita em impressora com definição mínima de 300 DPI;
Acompanharão os volumes do projeto, os arquivos digitalizados dos textos em Word e
planilhas em Excel, bem como dos arquivos dxf (no aplicativo AUTOCAD 2010 ou similar) e
PLT dos projetos (plantas e desenhos), gravados em CD (duas cópias).
Os projetos e orçamentos deverão ser entregues, assinados pelo responsável técnico e
acompanhados da respectiva Responsabilidade Técnica recolhida e paga pela proponente.
5.4. PRESCRIÇÕES GERAIS
O Projeto Executivo deve satisfazer as seguintes prescrições gerais:
a) A empresa contratada deverá apresentar todos os projetos seguindo o arquivo em formato DXF com
padrões do Setor de Projetos e Obras da Prefeitura Municipal de Piraquara. Os projetos de cada
especialidade deverão conter em uma das pranchas uma tabela de materiais e seus respectivos
quantitativos.
i. Quando houver necessidade de uso de layers não contemplados no arquivo base, a fiscalização
deverá ser consultada pela possibilidade de criação de novos layers;
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ii. Na ocasião da primeira reunião será fornecido o arquivo digital contendo os elementos necessários,
pranchas, carimbos e tabelas utilizadas pelo Setor de Projetos e Obras e que deverão ser adotados para
a elaboração dos projetos.
b) Conter todas as informações e orientações técnicas necessárias para a licitação, contratação, execução e
fiscalização das obras com qualidade e segurança;
c) Especificar os critérios adequados para o controle de qualidade dos serviços e materiais envolvidos na
execução das obras; e
d) Obedecer, no processo de execução, na apresentação e no conteúdo, as prescrições deste Termo de
Referência e das Normas Técnicas Brasileiras, bem como das Normas e Instruções do DNIT e DER/PR,
quando pertinentes. Eventuais conflitos entre essas prescrições deverão ser comunicados à Prefeitura
Municipal de Piraquara. Sempre que necessário, o contratado deverá propor ao contratante a utilização de
outras especificações técnicas diversas das acima referidas, com o propósito de melhorar a qualidade do
projeto.
e) O Orçamento deverá ser detalhado, contendo data de elaboração/revisão e assinatura sob carimbo do
responsável técnico, percentuais de encargos sociais por tipo de mão de obra (horista e/ou mensalista), BDI
já incluso nos preços unitários, data base da referência de custos utilizada (SINAPI, DER, SICRO 2), fonte
de referência e respectivos códigos de composições dos custos unitários e número da ART de elaboração
de orçamento. E deve seguir as “Orientações para apresentação de orçamento de referência de obras e
serviços de engenharia”, segundo o Ofício n.º 1662/2014 GIDUR/CT emitido pela CAIXA ECONOMICA
FEDERAL (Documento 03).
f) Para serviços não referenciados deverá ser apresentada composição específica tendo como base as
tabelas de Referência informadas acima;
g) Para o cálculo e apresentação da planilha de composição do índice de BDI devem ser seguidas as
orientações enviadas através do Ofício n.º 5845/2013 GIDUR/CT emitido pela CAIXA ECONOMICA
FEDERAL (Documento 04); outras composições de índice de BDI podem ser utilizadas, de acordo com a
referência adotada no orçamento, desde que aprovadas pela Fiscalização da Prefeitura Municipal de
Piraquara.
h) O cronograma físico-financeiro deve demonstrar a adequada integração entre projeto e execução e
discriminar mensalmente proporcionalmente os valores de repasse (informado pelo município)
e de contrapartida (diferença entre o valor total orçado e o valor de repasse);
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i) Os projetos deverão ter anuência dos órgãos ambientais: Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e Instituto
das Águas (IA).
j) Para projetos cuja especificidade permita, a dispensa da manifestação dos órgãos ambientais, com base
nas resoluções n.º 51/2009/SEMA (IAP) e n.º 52/2009/SEMA (Instituto das Águas), apresentar “Declaração
de Enquadramento para Dispensa de Manifestação do Órgão do Meio Ambiente Estadual”, conforme
modelos anexos (Documento 05 e 06).
k) Para intervenções em locais de domínio de rodovias, ferrovias, oleodutos, gasodutos e linhas de
transmissão, ou quando identificada interferência em estruturas e/ou sistemas de transporte existentes, é
obrigatória a apresentação de manifestação favorável à intervenção emitida pelo órgão responsável pelo
sistema afetado.
l) Para intervenções em locais tombados ou de reconhecido valor histórico, artístico, paisagístico e cultural,
e nos casos em que estiver identificado sítio arqueológico, é obrigatória a manifestação favorável à
intervenção emitida pelo órgão responsável pela preservação do patrimônio.
m) Anotações de responsabilidade técnica para:
• Projeto de Pavimentação;
• Projeto de Drenagem;
• Projeto de sinalização;
• Paisagismo;
• Orçamento;
OBS: Uma mesma ART poderá abranger mais de um serviço desde que discriminado/especificado em
campo apropriado.
Apresentar o Projeto de Paisagismo assinado pelo profissional competente acompanhado da
respectiva Responsabilidade Técnica, de acordo com a Resolução n.º 218/1973, o paisagismo é
atribuição específica do Arquiteto ou Engenheiro Arquiteto (Art. 2º) e do Urbanista (Art. 21).
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão / Unid. Despesa Fonte Dotação Valor Global R$
18001 524 1000 3.3.90.39.00.00 R$ 224.241,18
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7. VALOR ESTIMADO
O valor global estimado é de R$ 224.241,18 (duzentos e vinte e quatro mil, duzentos e quarenta e
um reais e dezoito centavos).
A licitação é do tipo Menor Preço Global.
8. PRAZOS E LOCAL
8.1. O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do
Contrato.
8.2. O prazo de execução do Contrato é de 60 (sessenta) dias, contados da data da Ordem de
Serviço. Para as correções solicitadas, o prazo será de 05 (cindo) dias úteis.
9. PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
A Nota Fiscal deverá informar a modalidade e número da licitação, descrição do objeto, número
do empenho e dados bancários acompanhados das provas de regularidade com
Previdência Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, Certidões
de Regularidade Fiscal das Fazendas Públicas da União, Estado e Município e Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa
de Débitos Trabalhistas, conforme prevê a Lei Federal nº. 12.440, de 07/07/2011, e estar
devidamente atestada pela Secretária competente e Fiscal/Gestor do Contrato, sendo:
9.1.1. As Notas Fiscais deverão ser emitidas para o MUNICÍPIO DE PIRAQUARA - CNPJ
n.º76.105.675/0001-67.
9.2. Após o cumprimento de cada uma das etapas, no tempo previamente estabelecido, o
pagamento será feito por medição, conforme demonstra o CRONOGRAMA FÍSICO-
FINANCEIRO – ANEXO 01.
9.3. A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, quando for o caso:
9.3.1. Fatura discriminada, devidamente atestada pelo(s) fiscal(s) designado(s) pela
Administração.
9.3.2. Cópia do comprovante de recolhimento de INSS da Nota Fiscal, se houver;
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9.3.3. Extrato de Optante ou de Não Optante pelo Simples. Deverá ser informado na Nota
Fiscal as empresas que são optantes pelo simples nacional, assim como as alíquotas
constantes nos anexos;
9.3.4. Prova de recolhimento do INSS relativo aos funcionários (Guia da Previdência Social –
GPS);
9.3.5. Prova de recolhimento do FGTS relativo aos funcionários (Guia de Recolhimento do
FGTS – GRF);
9.3.6. Certidões de regularidade fiscal das Fazendas Públicas Nacional, Estadual e
Municipal.
9.4. O prazo mencionado para pagamento refere-se à documentação apresentada sem
incorreções. No caso de documentação apresentada com incorreções ou com prazo de
validade vencido, os mesmos serão devolvidos à contratada para nova apresentação.
9.5. Caso a contratada entregue certidão com data expirada ou que venha expirar-se antes da
liquidação da despesa, ela será comunicada para substituir a certidão irregular por uma
atualizada.
9.6. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(s), motivada por erro ou incorreções, o prazo
estipulado no item 9.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
9.7. Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos referidos no item 9.1.
9.8. Havendo a prorrogação do Contrato, os pagamentos decorrentes da prestação de serviço
objeto da presente licitação, nos períodos subsequentes, correrão por conta das
correspondentes dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária respectiva, sendo
que as alterações se processarão por meio de simples procedimento administrativo.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Comparecer à Prefeitura Municipal de Piraquara, sempre que solicitado e no horário definido,
desde que a reunião seja marcada com antecedência de no mínimo 01 (um) dia;
10.2. Suportar as despesas decorrentes da prestação de serviços ora contratados, tais como
impostos, cópias, deslocamentos, ligações telefônicas, uso de fax e correio e quaisquer outras
vinculadas ao desenvolvimento do objeto do contrato;
10.3. Não utilizar o nome da Prefeitura Municipal de Piraquara, ou sua qualidade de prestador de
serviço para a mesma, em qualquer modo de divulgação de suas atividades como, por
exemplo, em cartões de visita, anúncios, impressos, etc.;
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10.4. Não se pronunciar, em nome do Município de Piraquara, a órgãos da imprensa, sobre
quaisquer assuntos relativos às atividades da Contratante, salvo se houver autorização
expressa;
10.5. Informar de imediato a ocorrência de qualquer ato relevante e/ou urgente que gere a
necessidade de alguma providência por parte do Município de Piraquara;
10.6. Permitir que a Prefeitura fiscalize, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados,
ficando assegurado à Prefeitura, o direito de aceitá-los ou não;
10.7. Manter durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação previstas no Edital, bem
como as demais qualifações exigidas neste Contrato, nos termos do artigo 55, XIII, da Lei
Federal n.º 8.666/1993;
10.8. Efetuar o recolhimento de todo e qualquer tributo ou encargo social, previdenciário, trabalhista,
acidentes de trabalho e quaisquer outros não mencionados que de algum modo possam vir a
incidir sobre os serviços objeto da presente contratação, responsabilizando-se de forma
exclusiva, por tais recolhimentos, isentando o Município de Piraquara de qualquer
responsabilidade neste sentido;
10.9. Pagar todos os tributos (impostos, taxas e contribuições) federais, estaduais e municipais,
incidentes sobre os serviços objeto deste contrato;
10.10. Executar o objeto contratado, conforme as condições prescritas no presente instrumento e de
acordo com as especificações e termos mencionados na proposta e no ANEXO I deste edital.
10.11. Responder isoladamente pelas despesas de salários e vantagens e ainda as decorrentes de
acidentes de que venham a ser vítimas seus empregados quando em serviço;
10.12. Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos advindos da paralisação parcial ou total dos
trabalhos, por culpa a si imputável;
10.13. A inadimplência da empresa Contratada, com referência aos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, não transfere à
Administração a responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto desta
contratação;
10.14. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital;
10.15. Prestar os serviços constantes no presente Contrato, em restrita obediência as especificações
técnicas descritas em especial no CREA, ABNT e INMETRO;
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10.16. Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, meteriais ou morais
ocasionados à Administração e/ou a terceiros, na execução do objeto da presente licitação,
isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade;
10.17. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão de obra habilitada para a execução
do objeto da presente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como
trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho e previstas na
legislação específica; encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que
incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam
e mesmo que não mencionadas no edital, para com as quais ficará única e exclusivamente
responsabilizada.
10.18. Comunicar aos Gestores do Contrato toda e qualquer situação anômala que possam causar
prejuízos à Administração.
10.19. Custos relativos a deslocamento, correrão por conta da Contratada, bem como o transporte de
equipamentos e funcionários, a manutenção dos equipamentos e demais custos, que também
serão de responsabilidade da mesma, não cabendo nenhum ônus à Contratante.
10.20. Comunicar expressamente ao Município de Piraquara, a quem competirá deliberar a respeito,
toda e qualquer situação anômala no decorrer da execução do objeto da presente licitação.
10.21. Prestar à Administração, sempre que necessário esclarecimentos sobre a prestação de
serviço, fornecendo toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização dos
mesmos;
10.22. Responder pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da
prestação dos serviços, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias,
trabalhistas, fundiárias, enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais
que sejam e mesmo que não expressas no presente edital;
10.23. A Contratada será responsável por quaisquer danos, perdas ou avarias a que der causa, por si
e/ou por seus empregados, em instalações, informações e/ou pertences à Administração ou de
terceiros em decorrência de dolo ou culpa, seja por imprudência, negligência ou imperícia,
respondendo pelo ressarcimento dos prejuízos apurados.
10.24. A Contratada operará como prestadora de serviços e, consequentemente, os seus funcionários
não terão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Piraquara, sendo
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remunerados diretamente pela Contratada, que será inteiramente responsável por todos os
ônus e encargos decorrentes da Legislação Fiscal, Tributária, Trabalhista e Social vigentes;
10.25. O Município de Piraquara poderá, a seu critério, aceitar a substituição ou inclusão de
integrantes da equipe de trabalho, condicionada a aceitação à relevância e procedência dos
motivos declinados e à equivalência curricular do substituto em relação ao substituído ou à
composição da equipe de trabalho como um todo;
10.26. A ordenação das despesas, autorização de serviços, planejamento estratégico, o controle, a
coordenação e a supervisão geral da prestação do serviço, bem como a fiscalização do
contrato a ser firmado, são de responsabilidade do Município;
10.27. Prestar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, sempre que necessário ou por
esta solicitado, esclarecimentos e informações acerca dos serviços a serem executados,
fornecendo toda e qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e
apreciação dos mesmos.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Efetuar o pagamento ajustado;
11.2. Viabilizar, por todos os meios ao seu alcance, para que a CONTRATADA possa executar os
serviços solicitados;
11.3. Fornecer a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação por escrito da
CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos
omissos.
12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1. Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por
pessoa jurídica de direito público ou privado, assinado por seu respectivo representante legal,
comprovando a prestação dos serviços compatíveis com o objeto licitado.
12.1.1. O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica deverá(rão) apresentar dados suficientes
para a verificação de sua autenticidade, identificação da entidade
expedidora e do responsável que o assinar, bem como deve propiciar a
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confirmação de que houve cumprimento da obrigação na forma e prazo exigidos. De
igual maneira, deve ser possível a verificação de que o documento foi emitido para a
participante (dados como nome da entidade expedidora e o respectivo CNPJ, timbre,
nome e cargo do responsável que o assinar, nome e CNPJ da licitante).
12.2. Apresentar Certidão de Registro da Empresa no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), dentro do prazo de
validade.
12.3. Apresentar Certidão de Registro do(s) Responsável(eis) Técnico(s), na área de Engenharia
Civil no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou na área de Arquitetura e
Urbanismo no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), dentro do prazo de validade.
12.4. Para fins de comprovação de Qualificação Técnico-Operacional: comprovação de aptidão da
licitante, do desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características com o
objeto desta LICITAÇÃO, por meio da apresentação de atestados de Qualificação Técnico-
Operacional devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia –
CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) da região onde os serviços foram
executados, acompanhados das respectivas certidões de acervo técnico expedidas pelos
conselhos correspondentes, que comprovem que a CONCORRENTE tenha executado, para
órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal
ou do Distrito Federal ou ainda para empresas privadas, atividade de semelhante ou
superior complexidade.
12.5. Entende-se por serviço semelhante a que apresenta complexidade tecnológica e operacional
igual ou superior a:
12.5.1. Elaboração de Projetos de Pavimentação:
12.5.2. Para a comprovação do subitem 12.5.1, os atestados devem ser registrados no
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura
e Urbanismo (CAU).
12.6 Declaração indicando o responsável técnico pela execução dos serviços (ANEXO X), na
área de Engenharia Civil no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou na
área de Arquitetura e Urbanismo no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU),
os quais deverão comprovar qualificação técnico-profissional.
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OBS: A comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, quadro societário
ou prestador de serviço profissional (is) habilitado(s), ocorrerá somente no Ato da Contratação,
conforme o que dispõe o item 18.2 do edital; Para a Habilitação Técnica é necessário a
Declaração (item 12.6) de que a licitante dispõe de profissionais com os perfis necessários
(item 11.17), acompanhada dos referidos atestados, conforme dispõe o item 11.18 (todas as
referências são do edital).
12.7 Relação de Equipe Técnica, a qual deverá ser composta de, no mínimo:
12.7.1 1 (um) Engenheiro Civil e/ou Arquiteto e Urbanista;
12.8 Para fins de comprovação de Qualificação Técnico-Profissional: profissional(is) de nível
superior com formação em Engenharia Civil e/ou Arquitetura e Urbanismo detentor(es) de
no mínimo 01 (um) atestado e/ou certidão de acervo técnico (CAT) devidamente registrado(s)
no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e
Urbanismo (CAU) comprovando a execução pelo(s) referido(s) profissional(ais), para órgãos ou
entidades da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, ou do
Distrito Federal, ou ainda para empresas privadas, de serviços de características técnicas
similares:
12.8.1 Profissional Habilitado, com experiência em projetos de Pavimentação;
12.9 O(s) profissional(ais) em face do(s) qual(ais) for(em) comprovada(s) a capacidade técnica,
necessariamente deverá ser o(s) indicado(s) pela execução dos serviços, na qualidade de
responsável(eis) técnico(s).
12.10 A comprovação de capacidade, Técnico-Operacional e Técnico-Profissional, poderá ser feita
pelo mesmo atestado, desde que atenda os requisitos de ambos, como elencados acima.
12.11 Os documentos necessários à habilitação dos proponentes poderão ser apresentados em 01
(uma) via, original, ou cópia, autenticada por cartório competente, por servidor da
administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Poderá ser feita a
autenticação das cópias na sessão, desde que o participante apresente o original para
cotejo assim que requerido (artigo 32 da Lei 8.666/1993).
12.12 Os documentos de que trata este edital devem ser apresentados dentro do prazo de validade
na data de abertura do envelope contendo a proposta. Os documentos que não tiverem
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menção expressa sobre o prazo de validade, somente serão aceitos se emitidos com data não
superior a 60 (sessenta) dias anteriores à data assinalada para a realização do certame.
12.13 Somente serão habilitadas na presente licitação as proponentes que apresentarem, no seu
objeto social (Ato Constitutivo), ramo pertinente ao objeto desta licitação.
12.14 Vícios de mera formalidade ou sanáveis no momento do certame pelo credenciado da licitante
não implicarão a sua inabilitação ou desclassificação.
12.15 Na hipótese da falta de qualquer documento exigido pelo Edital, ou se a documentação de
habilitação não estiver de acordo com as exigências editalícias, ou estiver com prazo de
validade vencido, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, implicará na
inabilitação da licitante.
12.16 Não será admitida a complementação posterior de documentos, salvo na hipótese de todas as
licitantes forem inabilitadas, situação em que poderá ser aplicado o disposto no artigo 48, §3º
da Lei n.º 8.666/1993.
12.17 A inabilitação da licitante importará na preclusão do seu direito de participar das fases
subsequentes da presente licitação.
12.18 A documentação poderá ser da MATRIZ ou da FILIAL, obedecendo à seguinte regra:
12.18.1 Se a matriz for executar o contrato ou instrumento equivalente, toda a
documentação deverá ser relativa à esta;
12.18.2 Se a filial for executar o contrato ou instrumento equivalente, deverá ser
apresentada a documentação da filial;
12.18.3 Serão dispensados da filial aqueles documentos que, na forma da lei, pela própria
natureza, comprovadamente, forem omitidos somente em nome da matriz.
13. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
A gestão do Contrato será realizada pelo CONTRATANTE, por meio de servidor(es) pertencente(s) a
portaria de gestor de contrato vigente, o qual seguirá as disposições da Legislação em vigor, bem como, as
condições previstas neste instrumento.
A fiscalização da execução do objeto do Contrato será realizada pelo CONTRATANTE, por meio de
servidor(es) pertencente(s) a portaria de gestor de contrato vigente, o qual seguirá as disposições da
Legislação em vigor, bem como, as condições previstas neste instrumento.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação do proponente implica em aceitação de todos os temos deste Edital.
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Este Termo de Referência é parte integrante do Edital.
Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília – Distrito
Federal.
Piraquara, 31 de Agosto de 2018.
Rafael Renann Braga Batista Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
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ANEXO 01
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
CRONOGRAMA GLOBAL Projetos de Pavimentação nos bairros Planta Araçatuba, Jardim Bela Vista e Recanto das Águas
Item Projeto Unid. Quantidade Valor
Unitário Valor Total
30 dias Acum. 30 dias 30 dias Acum. 60 dias
Valor R$ Entrega Parcial (%) Acum. (%) Valor R$ Entrega Final (%) Acum.(%)
1
Elaboração de projetos de pavimentação, incluindo projetos de drenagem, terraplanagem, calçadas, OAC (Obra de Arte Corrente), geométricos, interseções, sinalização, paisagismo, quadro de quantidades/custos, memórias de cálculo, especificações de serviços, obras complementares e demais projetos pertinentes, em vias públicas dos Bairros São Cristóvão, Vila Fuck e Vila Izabel, com extensão de 9,28 km, no Município de Piraquara, conforme especificações contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
Km 9,28 24.163,92
224.241,18
112.120,59
50 50 112.120,59 50 100
TOTAL (%)
50% 50%
50% 100%
TOTAL (R$)
112.120,59 112.120,59
112.120,59 224.241,18
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ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
PIRAQUARA - PR
REF. CONCORRÊNCIA Nº. 25/2018
Pelo presente instrumento, credenciamos o Sr(a).
______________________________________________________________, portador(a) da Cédula de
Identidade com RG nº ________________________, para participar do procedimento licitatório consistente
no CONCORRÊNCIA n.º xxx/2018, podendo praticar todos os interesses da representada, inclusive os
poderes específicos para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao
certame.
_______________ ______ de _______________ de 2018
(nome completo e assinatura do representante legal da proponente)
Obs. : ao redigir a presente declaração, o Proponente deverá informar os dados essenciais à identificação, como por exemplo, nome da empresa e representante que subscreve,
número de CNPJ e de documento de identificação e “facultativamente” deve conter o timbre da empresa
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ANEXO III (FORMULÁRIO PADRÃO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS)
CONCORRÊNCIA N.º 25/2018
Razão Social DA EMPRESA:..........................................................................
CNPJ/MF:........................................................FONE/FAX:...............................
Prezados Senhores:
Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias, nossa proposta de preços
relativa à contratação de empresa para elaboração de projetos de pavimentação, incluindo projetos de
drenagem, terraplanagem, calçadas, OAC (Obra de Arte Corrente), geométricos, interseções, sinalização,
paisagismo, quadro de quantidades/custos, memórias de cálculo, especificações de serviços, obras
complementares e demais projetos pertinentes, em vias públicas dos Bairros São Cristóvão, Vila Fuck e Vila
Izabel , com extensão de 9,28 km, no Município de Piraquara, conforme especificações contidas no ANEXO
I – TERMO DE REFERÊNCIA.
Item Projeto Unid. Quantidade Valor
Unitário Valor Total
1
Elaboração de projetos de pavimentação, incluindo projetos de drenagem, terraplanagem, calçadas, OAC (Obra de Arte Corrente), geométricos, interseções, sinalização, paisagismo, quadro de quantidades/custos, memórias de cálculo, especificações de serviços, obras complementares e demais projetos pertinentes, em vias públicas dos Bairros São Cristóvão, Vila Fuck e Vila Izabel , com extensão de 9,28 km, no Município de Piraquara, conforme especificações contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
Km 9,28 24.163,92 224.241,18
Validade da Proposta é de (mínimo 60 dias) ......... dias.
Declaramos que conhecemos todas as estipulações estabelecidas no ato convocatório do certame,
bem como as disposições da Lei n.º 8666/1993, Leis Complementares n.º 123/2006 e n.º 147/2014, que
rege o presente.
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No preço correspondente à Proposta Econômica estão contidos todos os custos e despesas diretas e
indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de
administração e lucro, materiais e mão de obra a serem empregados, seguros, fretes, embalagens,
despesas com transporte, hospedagem, diárias, alimentação, inclusive taxas, publicações, alvarás, etc., e
quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste Edital e seus Anexos.
..............................., de ................................ de 2018
(nome completo e assinatura do representante legal da proponente)
Obs. : ao redigir a presente Proposta, o Proponente deverá informar os dados essenciais à identificação, como por exemplo, nome da empresa e representante que subscreve, número de CNPJ
e de documento de identificação e “facultativamente” deve conter o timbre da empresa
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ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
PIRAQUARA - PR
REF. CONCORRÊNCIA N.º 25/2018
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei Federal no 8.666, de 21
de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: (assinalar uma das alternativas)
a) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
b) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.
..........................., em ....... de ........................... de 2018
(nome completo e assinatura do representante legal da proponente)
Obs. : ao redigir a presente declaração, o Proponente deverá informar os dados essenciais à identificação, como por exemplo, nome da empresa e representante que subscreve, número de CNPJ e de documento de identificação e “facultativamente” deve conter o timbre da empresa.
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA PIRAQUARA - PR REF. CONCORRÊNCIA N.º 25/2018
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a
modalidade CONCORRÊNCIA N.º xxx/2018, instaurado pela Prefeitura municipal de Piraquara, que:
- Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados,
sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
- Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
.............................., em ....... de ........................... de 2018
(nome completo e assinatura do representante legal da proponente)
Obs. : ao redigir a presente declaração, o Proponente deverá informar os dados essenciais à identificação, como por exemplo, nome da empresa e representante que subscreve, número de CNPJ e de documento de identificação e “facultativamente” deve conter o timbre da empresa.
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
PIRAQUARA - PR
REF. CONCORRÊNCIA N.º 25/2018
(Razão Social da licitante) ...................................................., através de seu Diretor ou Responsável
Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a
Administração Pública.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
_____________________,em _____ de _____________de 2018
Obs. : ao redigir a presente declaração, o Proponente deverá informar os dados essenciais à
identificação, como por exemplo, nome da empresa e representante que subscreve, número de CNPJ
e de documento de identificação e “facultativamente” deve conter o timbre da empresa.
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
PIRAQUARA - PR
REF. CONCORRÊNCIA N.º 25/2018
A (Razão Social da licitante ) .......................................................... inscrita no CNPJ sob n° .......................,
com sede à Rua .............., n° ......, no Município .............., Estado .........., neste ato representada pelo
Sr(a)............., portador(a) da carteira de identidade RG n° ......... e inscrito(a) no CPF sob n° ..........., declara
sob penas da Lei, que os proprietários, dirigentes, e/ou responsável técnico ou legal da referida empresa
NÃO são ocupantes de cargos comissionados com poderes decisórios e nem são servidores efetivos que
atuam em processos licitatórios da respectiva pasta a que se encontram vinculados na Administração
Pública do Município de Piraquara e que NÃO possuem grau de parentesco consanguíneo (cônjuges,
companheiros ou parentes) ou afim, em linha reta ou colateral até o 3º grau do Prefeito, Vice Prefeito,
Secretários Municipais e principalmente membros da comissão de licitação, Comissão de Licitações ou
qualquer outra autoridade ligada à contratação, responsabilizando-se civil, administrativa e criminalmente
pela veracidade das informações contidas nesta Declaração.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
_____________________,em _____ de _____________de 2018
(nome completo e assinatura do representante legal da proponente)
Obs. : ao redigir a presente declaração, o Proponente deverá informar os dados essenciais à
identificação, como por exemplo, nome da empresa e representante que subscreve, número de
CNPJ e de documento de identificação e “facultativamente” deve conter o timbre da
empresa.
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ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO Nº 25/2018
Contrato firmado entre o Município de Piraquara e a
empresa XXX, para contratação de empresa para
elaboração de projetos de pavimentação, incluindo
projetos de drenagem, terraplanagem, calçadas, OAC
(Obra de Arte Corrente), geométricos, interseções,
sinalização, paisagismo, quadro de quantidades/custos,
memórias de cálculo, especificações de serviços, obras
complementares e demais projetos pertinentes, em vias
públicas dos Bairros São Cristóvão, Vila Fuck e Vila Izabel ,
com extensão de 9,28 km, no Município de Piraquara,
conforme especificações contidas no ANEXO I – TERMO
DE REFERÊNCIA.
O MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, pessoa jurídica de direito público, situada Avenida Getúlio
Vargas n° 1.990, na cidade de Piraquara, Estado do Paraná, CNPJ/MF 76.105.675/0001-67, neste ato
representada por seu Prefeito, Senhor MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI, Portador da Cédula
de Identidade Civil R.G. n° 3.130.922-0 Pr., e CPF/MF 561.914.489-53, a seguir denominada
CONTRATANTE, e a empresa ....................................................., pessoa jurídica de direito privado, sita na
Rua ............................................... nº ...., cidade de ..............., Capital do Estado do Paraná, inscrita no
CNPJ/MF ...................................- neste ato representado por (sócio-gerente/Diretor),senhor
............................. CPF/MF........................................... e RG ................................., a seguir denominada
CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei Federal n.º 8.666 de 21
de junho de 1993 e suas alterações e no Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e legislação
pertinente, assim como pelas condições do Processo Administrativo n.º 16.237/2018 – CONCORRÊNCIA
n.º ...../2018, pelos termos da proposta da CONTRATADA datada de ....../....../....... e pelas cláusulas a
seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
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CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para elaboração de projetos
de pavimentação, incluindo projetos de drenagem, terraplanagem, calçadas, OAC (Obra de Arte Corrente),
geométricos, interseções, sinalização, paisagismo, quadro de quantidades/custos, memórias de cálculo,
especificações de serviços, obras complementares e demais projetos pertinentes, em vias públicas dos
Bairros São Cristóvão, Vila Fuck e Vila Izabel , com extensão de 9,28 km, no Município de Piraquara,
conforme especificações contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR CONTRATUAL
Pelo cumprimento do objeto ora contratado, a Contratante pagará à Contratada, o valor de
R$.............(.........), nas condições estabelecidas na Cláusula Terceira.
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura. A
Nota Fiscal deverá informar a modalidade e número da licitação, descrição dos produtos, n.º do empenho e
dados bancários acompanhados das provas de regularidade com Previdência Social – INSS, Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, Certidões de Regularidade Fiscal das Fazendas Públicas da
União, Estado e Município e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva
com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme prevê a Lei Federal n.º 12.440, de
07/07/2011, e estar devidamente atestada pela Secretária competente e Gestor do Contrato, sendo:
I - As Notas Fiscais deverão ser emitidas para o MUNICÍPIO DE PIRAQUARA - CNPJ n.º
76.105.675/0001-67.
Parágrafo primeiro. Após o cumprimento de cada uma das etapas, no tempo previamente estabelecido, o
pagamento será feito por medição, conforme demonstra o CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO – ANEXO
01.
Parágrafo segundo. A Contratada deverá apresentar junto com a Nota Fiscal/Fatura, quando for o caso:
a. Fatura discriminada, devidamente atestada pelo(s) fiscal(ais) designado(s) pela Administração;
b. Cópia do comprovante de recolhimento de INSS da Nota Fiscal, se houver;
c. Extrato de Optante ou de Não Optante pelo Simples. Deverá ser informado na Nota Fiscal, as
empresas que são optantes pelo simples nacional, assim como as alíquotas constantes nos anexos;
d. Recolhimento do INSS relativo aos funcionários (Guia da Previdência Social – GPS);
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e. Recolhimento do FGTS relativo aos funcionários (Guia de Recolhimento do FGTS – GRF);
f. Declaração do sócio ou proprietário da Contratada, de que não houve cessão de mão de obra;
g. Certidões de regularidade fiscal das fazendas públicas da união, estado e município.
Parágrafo terceiro. O prazo mencionado para pagamento refere-se à documentação apresentada sem
incorreções. No caso de documentação apresentada com incorreções ou com prazo de validade vencido, os
mesmos serão devolvidos à Contratada para nova apresentação.
Parágrafo quarto. Caso a Contratada entregue certidão com data expirada ou que venha expirar-se antes
da liquidação da despesa, ela será comunicada para substituir a certidão irregular por uma atualizada.
Parágrafo quinto. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(s), motivada por erro ou incorreções, o
prazo estipulado no parágrafo nono, desta Cláusula, passará a ser contado a partir da data da sua
reapresentação.
Parágrafo sexto. Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos referidos no
parágrafo nono, desta Cláusula, bem como enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira que for imposta à licitante vencedora, em virtude de penalidade ou inadimplemento das
obrigações assumidas ou decorrentes da contratação;
Parágrafo sétimo. Havendo a prorrogação do contrato, os pagamentos decorrentes da prestação de
serviço objeto da presente licitação, nos períodos subsequentes, correrão por conta das correspondentes
dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária respectiva, sendo que as alterações se
processarão por meio de simples procedimento administrativo.
CLÁUSULA QUARTA – RECURSO FINANCEIRO
Os pagamentos decorrentes do objeto do presente contrato no exercício de 2018 correrão por
conta dos recursos de dotação orçamentária do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Piraquara,
conforme abaixo discriminado:
Órgão / Unid. Despesa Fonte Dotação Valor Global R$
18001 524 1000 3.3.90.39.00.00 R$ 224.241,18
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CLÁUSULA QUINTA - PRAZO, EXECUÇÃO E ENTREGA
Parágrafo primeiro. O prazo de execução do Contrato será de acordo com o CRONOGRAMA FÍSICO-
FINANCEIRO – ANEXO 01, e iniciar-se-á na data da emissão da Ordem de Serviço, este prazo poderá ser
prorrogado, mediante solicitação formal da Contratada com a devida justificativa. O prazo de vigência do
contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do Contrato.
Parágrafo segundo. Os serviços deverão ser executados dentro das especificações exigidas neste
instrumento, e o fiscal responsável fará eventuais diligências para verificação a qualidade da prestação do
serviço. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento
efetuado, serão aplicados à Contratada sanção prevista no edital e na legislação vigente.
Parágrafo terceiro. Os custos com a repetição dos serviços apresentados em desacordo com as
especificações técnicas correrão por conta da Contratada.
Parágrafo quarto. Todos os custos, relacionados à execução do serviço, correrão por conta da Contratada.
Parágrafo quinto. A eventual inadimplência da Contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais
e comerciais não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto
do Contrato ou restringir a regularização da prestação do objeto contratado.
Parágrafo sexto. Nas Reclamações Trabalhistas ou nas Ações Judiciais relacionadas ao objeto da
presente licitação, em que o Juízo de Primeira Instância decida pela procedência dos pedidos constantes na
petição inicial, com a condenação do Município, o Município fará de imediato a retenção dentre os créditos
existentes ou futuros da Contratada, mesmo que de Contrato diferente, até o valor atribuído à condenação.
Este valor poderá ser revisto pelo Município, através de solicitação do órgão jurídico, quando o andamento
do processo trabalhista indicar esta necessidade.
Parágrafo sétimo. A Contratada deverá deixar preposto responsável pelo Contrato para contato com a
Administração.
Parágrafo oitavo. Caso verificado a impossibilidade de executar o serviço, por fato superveniente alheio a
sua vontade, deverá a contratada comunicar o fato a Contratante, para que a seu exclusivo critério e no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, profira uma decisão.
Parágrafo novo. A fiscalização da execução do objeto do Contrato será realizada pelo CONTRATANTE,
por meio de servidor(es) pertencente(s) a portaria de gestor de contrato vigente, o qual seguirá as
disposições da Legislação em vigor, bem como, as condições previstas neste instrumento.
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Parágrafo décimo. As demais obrigações da Contratada, as especificações do objeto, sanções
administrativas aplicáveis, constam do Edital da CONCORRÊNCIA n.º 25/2018.
CLÁUSULA SEXTA - CRITÉRIO DE REAJUSTE
O preço pelo qual será contratado o objeto do presente contrato, não sofrerá reajuste pelo
período contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Constituem direitos da Contratante receber os serviços, objeto desse contrato, nas
condições avençadas, e da Contratada perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo primeiro. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Viabilizar, por todos os meios ao seu alcance, para que a Contratada possa executar os
serviços solicitados;
c) Fornecer a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação por escrito da
Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos.
Parágrafo segundo. Constituem obrigações da CONTRATADA:
I. Comparecer à Prefeitura Municipal de Piraquara, sempre que solicitado e no horário por
esta definido, desde que a reunião seja marcada com antecedência de no mínimo 02
(dois) dias;
II. Suportar as despesas decorrentes da prestação de serviços ora contratados, tais como
impostos, cópias, deslocamentos, ligações telefônicas, uso de fax e correio e quaisquer
outras vinculadas ao desenvolvimento do objeto do contrato;
III. Não utilizar o nome da Prefeitura Municipal de Piraquara, ou sua qualidade de prestador
de serviço para a mesma, em qualquer modo de divulgação de suas atividades como,
por exemplo, em cartões de visita, anúncios, impressos, etc.;
IV. Não se pronunciar, em nome do Município de Piraquara, a órgãos da imprensa, sobre
quaisquer assuntos relativos às atividades da Contratante, salvo se houver autorização
expressa;
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V. Informar de imediato a ocorrência de qualquer ato relevante e/ou urgente que gere a
necessidade de alguma providência por parte do Município de Piraquara;
VI. Permitir que a Prefeitura fiscalize, a qualquer tempo, a execução dos serviços
contratados, ficando assegurado à Prefeitura, o direito de aceitá-los ou não;
VII. Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação previstas no
Edital, bem como as demais qualificações exigidas neste Contrato, nos termos do artigo
55, XIII, da Lei Federal n.º 8.666/1993;
VIII. Efetuar o recolhimento de todo e qualquer tributo ou encargo social, previdenciário,
trabalhista, acidentes de trabalho e quaisquer outros não mencionados que de algum
modo possam vir a incidir sobre os serviços objeto da presente contratação,
responsabilizando-se de forma exclusiva, por tais recolhimentos, isentando o Município
de Piraquara de qualquer responsabilidade neste sentido;
IX. Pagar todos os tributos (impostos, taxas e contribuições) federais, estaduais e
municipais, incidentes sobre os serviços objeto deste contrato;
X. Executar o objeto contratado, conforme as condições prescritas no presente instrumento
e de acordo com as especificações e termos mencionados na proposta e no ANEXO I
deste Edital;
XI. Responder isoladamente pelas despesas de salários e vantagens e ainda as
decorrentes de acidentes de que venham a ser vítimas seus empregados quando em
serviço;
XII. Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos advindos da paralisação parcial ou total
dos trabalhos, por culpa a si imputável;
XIII. A inadimplência da empresa Contratada, com referência aos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, não transfere
à Administração a responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto
desta contratação;
XIV. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital;
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XV. Prestar os serviços constantes no presente Contrato, em restrita obediência as
especificações técnicas descritas em especial no CREA, ABNT e INMETRO;
XVI. Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou
morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, na execução do objeto da
presente licitação, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade;
XVII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão de obra habilitada para a
execução do objeto da presente licitação, atendidas todas as exigências legais
pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança
no trabalho e previstas na legislação específica; encargos sociais, tributários,
previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da
presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que não mencionadas no
edital, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada;
XVIII. Comunicar aos Gestores do Contrato toda e qualquer situação anômala que possam
causar prejuízos à Administração;
XIX. Custos relativos a deslocamentos correrão por conta da Contratada, bem como o
transporte de equipamentos e funcionários, a manutenção dos equipamentos e demais
custos, que também serão de responsabilidade da mesma, não cabendo nenhum ônus à
Contratante;
XX. Comunicar aos Gestores do Contrato toda e qualquer situação anômala no decorrer da
execução do objeto da presente licitação, que possam causar prejuízos à Administração;
XXI. Prestar à Administração, sempre que necessário, esclarecimentos sobre a prestação de
serviço, fornecendo toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização
dos mesmos;
XXII. Responder pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da
prestação dos serviços, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias,
trabalhistas, fundiárias, enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais
especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente edital;
XXIII. A Contratada será responsável por quaisquer danos, perdas ou avarias a que der causa,
por si e/ou por seus empregados, em instalações, informações e/ou
pertences à Administração ou de terceiros, seja por imprudência,
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negligência ou imperícia, respondendo pelo ressarcimento dos prejuízos apurados;
XXIV. A Contratada operará como prestadora de serviços e, consequentemente, os seus
funcionários não terão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de
Piraquara, sendo remunerados diretamente pela Contratada, que será inteiramente
responsável por todos os ônus e encargos decorrentes da Legislação Fiscal, Tributária,
Trabalhista e Social vigentes;
XXV. O Município de Piraquara poderá, a seu critério, aceitar a substituição ou inclusão de
integrantes da equipe de trabalho, condicionada a aceitação à relevância e procedência
dos motivos declinados e à equivalência curricular do substituto em relação ao
substituído ou à composição da equipe de trabalho como um todo;
XXVI. A ordenação das despesas, autorização de serviços, planejamento estratégico, o
controle, a coordenação e a supervisão geral da prestação do serviço, bem como a
fiscalização do contrato a ser firmado, são de responsabilidade do Município;
XXVII. Prestar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, sempre que necessário ou
por esta solicitado, esclarecimentos e informações acerca dos serviços a serem
executados, fornecendo toda e qualquer orientação que possa ser dada para
acompanhamento e apreciação dos mesmos;
XXVIII. Cumprir demais obrigações constantes do ANEXO I do presente edital.
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES
As sanções serão aplicadas conforme as regras abaixo estabelecidas, às quais, em caso de
omissão, aplicam-se as disposições da Lei Federal n.º 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro - A inexecução parcial ou total das obrigações assumidas, bem como a execução
irregular ou com atraso injustificado, tem como consequência a cominação de sanções pecuniárias e
restritivas de direitos, a serem aplicadas em conformidade com as normas contidas em lei e neste Edital.
Parágrafo Segundo - Constatada a infração contratual, o processo administrativo respeitará o
procedimento definido no Decreto Municipal n.º 5.326/2016.
Parágrafo Terceiro - Recebida a defesa, a Autoridade deverá apresentar manifestação motivada,
acolhendo ou rejeitando as razões apresentadas, concluindo pela imposição ou não da penalidade.
Parágrafo Quarto - Intimada de decisão proferida, a contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da data da intimação, para apresentar recurso a Autoridade Superior, salvo no
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caso da sanção de declaração de inidoneidade, na qual o prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Parágrafo Quinto - Garantido o contraditório e a ampla defesa, a Administração poderá aplicar as seguintes
sanções, respeitada a proporcionalidade e a razoabilidade, tendo como fundamento a gravidade da conduta
da contratada.
I. Advertência;
II. Multa de mora;
III. Multa pela inexecução;
IV. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Municipal por prazo não superior a dois anos;
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica por até 5
(cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos da punição, ou ate que seja promovida a
reabilitação.
Parágrafo Sexto - A pena de advertência será aplicada como medida de alerta para a adoção das
necessárias medidas corretivas, no intuito de evitar a aplicação de sanções mais severas, sempre que a
contratada descumprir qualquer das cláusulas contratuais ou desatender determinação da autoridade
competente para acompanhar a execução do contrato.
Parágrafo Sétimo - A pena de multa de mora será aplicada em qualquer situação de atraso injustificado
na execução do serviço contratado, contados da data da solicitação e/ou nota de empenho realizada pela
Administração, podendo ser aplicado cumulativamente com os incisos I, III, IV e V do parágrafo quinto.
a) multa de 2% (dois por cento) do valor da nota de empenho e/ou autorização de compra,
por dia de atraso injustificado na execução do serviço.
b) a aplicação da multa acima se limita ao máximo de 30 (trinta) dias de atraso, quando será
considerada inexecução total do contrato, aplicando-se a multa da alínea anterior acumulada com a
penalidade da alínea c do Parágrafo Oitavo.
Parágrafo Oitavo - A pena de multa pela inexecução será aplicada em qualquer situação de
descumprimento parcial ou total das cláusulas contratuais ou em situações de atrasos injustificados,
podendo ser aplicado cumulativamente com os incisos I, II, IV e V do parágrafo quinto.
Parágrafo Nono - A pena de multa pela inexecução será aplicada da seguinte forma:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta em caso da licitante vencedora
recusar-se em firmar contrato com a Administração ou pela desistência da proposta apresentada, salvo,
neste último caso, motivo justo aceito pela Administração;
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b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela ou da prestação do serviço em
caso de inexecução parcial ou descumprimento de quaisquer das cláusulas do contrato, salvo no caso do
item anterior;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato em caso de inexecução total do
contrato.
Parágrafo Décimo - A sanção descrita nos itens suspensão temporária e declaração de inidoneidade
aplicam-se nas situações em que o prejuízo ao interesse público e o prejuízo pecuniário justificam a
imposição de penalidade que ultrapassem a mera sanção pecuniária, avaliando-se tais prejuízos em regular
processo administrativo.
Parágrafo Décimo Primeiro - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços contratados e o
licitante não puder honrar com o compromisso assumido, e não correndo a comunicação de tal fato
previamente ao pedido de cumprimento do objeto do contrato, aplicar-se-á a licitante a sanção contida no
parágrafo nono, alínea “b”, da Cláusula Oitava.
Parágrafo Décimo Segundo - Decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução do
serviço, a Administração poderá considerar este como inexecução total ou parcial do contrato, rescindindo-o
e aplicando as penalidades de multa pela inexecução, suspensão temporária e declaração de
inidoneidade, a depender do caso concreto.
Parágrafo Décimo Terceiro - A inexecução total ou parcial do contrato acarretará a rescisão do contrato,
sem o prejuízo das penalidades acima descritas.
Parágrafo Décimo Quarto - Em caso da inadimplência da penalidade de multa no prazo estipulado pela
Administração, após regular processo administrativo, implicará na inscrição em divida ativa.
Parágrafo Décimo Quinto - Nos casos omissos, aplicam-se as disposições contidas na Lei 8.666/1993.
Parágrafo Décimo Sexto - As sanções aqui previstas não impedem a aplicação de sanções e cominações
que se fizerem necessárias, em especial em caso de perdas e danos, danos materiais e morais, mesmo que
não expressos no Edital.
CLÁUSULA NONA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A gestão do Contrato será realizada pelo CONTRATANTE, por meio de servidor(es) pertencente(s)
a portaria de gestor de contrato vigente, o qual seguirá as disposições da Legislação em vigor, bem como,
as condições previstas neste instrumento.
A fiscalização da execução do objeto do Contrato será realizada pelo CONTRATANTE, por meio de
servidor(es) pertencente(s) a portaria de gestor de contrato vigente, o qual seguirá as
disposições da Legislação em vigor, bem como, as condições previstas neste instrumento.
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CLÁUSULA DÉCIMA – MODIFICAÇÕES UNILATERAIS DO CONTRATO
A Administração poderá modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades
do interesse público, respeitados os direitos do contratado, nos termos do inciso I, do artigo 58 da Lei n.º
8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
O Presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no
artigo 78 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/1993.
Parágrafo único - A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Pública previstos na Lei
Federal n.º 8.666/1993, no caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei Federal n.º
8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n.º
8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Decreto Municipal n.º 5.326/2016, e pelos preceitos de
direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as
disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será
feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos
ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS
Aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993, Lei
Complementar n.º 123/2006, Lei Complementar n.º 147/2014, Decreto Municipal n.º 5.326/2016 e demais
disposições aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOCUMENTOS INTEGRANTES
São partes integrantes deste contrato o Edital da CONCORRÊNCIA n.º xxx/2018,
do Processo Administrativo n.º xxx/2018.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
Fica eleito o Foro Regional de Piraquara da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para
dirimir as controvérsias oriundas deste contrato, com a renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que
seja.
E assim, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, assinam o presente
instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas para que surta os
efeitos legais.
Piraquara, ..... de ...................... de 2018
Marcus Maurício de Souza Tesserolli
CONTRATANTE CONTRATADO
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ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA
PIRAQUARA - PR
REF. CONCORRÊNCIA N.º 25/2018
(razão social da empresa) inscrita no CNPJ nº. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , portador(a) da Carteira de Identidade nº . . . . . . . . . . . . . . . e do CPF nº. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., DECLARA, para fins do disposto nos subitens 9.1.1.3 e 11.3.6 deste Edital, de CONCORRÊNCIA n.º..., sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa não se encontra alcançada por qualquer das hipóteses descritas no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (Local e data) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (representante legal) OBS. 1) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
2) Esta declaração deverá ser apresentada no momento do credenciamento, juntamente com os envelopes de habilitação e de proposta, com a pretensão de se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/2006.
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ANEXO X
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Ref.: CONCORRÊNCIA N.º 25/2018
Objeto: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para elaboração de projetos de
pavimentação, incluindo projetos de drenagem, terraplanagem, calçadas, OAC (Obra de Arte Corrente),
geométricos, interseções, sinalização, paisagismo, quadro de quantidades/custos, memórias de cálculo,
especificações de serviços, obras complementares e demais projetos pertinentes, em vias públicas dos
Bairros São Cristóvão, Vila Fuck e Vila Izabel , com extensão de 9,28 km, no Município de Piraquara,
conforme especificações contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
Conforme o disposto no Edital em epígrafe e de acordo com a Resolução n.º 218 de 29/06/73 e n.º
317, de 31/10/86, do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e/ou Resolução n.º 21 de
05/04/2012, do CAU/BR - Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, declaramos que os responsáveis
técnicos pelos projetos, caso venhamos a vencer a referida licitação, serão:
N.° Nome Especialidade CREA/CAU
n.°
Data do Registro Ass. do Responsável
Técnico
Engenheiro Civil e/ou
Arquiteto e Urbanista
Declaramos, outrossim, que o(s) profissional(ais) acima relacionado(s) pertence(m) ao nosso quadro
técnico de profissionais.
Local, __ de ___ de 2018
(nome completo, RG e assinatura do representante legal da proponente)
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ANEXO XI RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO CADASTRO SIMPLES
(CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC)
1. Cadastro Municipal a ser realizado de forma geral, o qual a empresa poderá realizá-lo ou não, sendo
que se trata de procedimento, não substitutivo ao envelope n. 02 de habilitação da licitante, com a
finalidade de agilizar o certame no dia e horário dos lances presenciais.
2. Poderá a empresa apresentá-lo ou não, sendo que a mesma poderá optar por informar apenas o
número, no ato do credenciamento.
3. Não serão aceitas cópias ilegíveis que não ofereçam condições de leitura das informações nelas
contidas.
4. A documentação necessária é a seguinte:
4.1 Contrato Social e alterações contratuais registradas na Junta Comercial (alterações de sócios,
Capital e objeto mercantil e endereço).
4.2 Certidão da Junta Comercial (validade 60 dias). Para empresas com sede em outros estados, a
Certidão da Junta Comercial deverá constar data e número do último arquivamento e consulta de
filiais (Breve Relato). Sem estes dados a certidão não será aceita.
4.3 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
5 As empresas já inscritas e que possuam COMPROVANTE, deverão anexá-lo junto ao processo de
recadastramento;
6 Os documentos deverão ser todos da empresa MATRIZ, caso pretender que a filial cadastre-se, a
documentação a ser apresentada é a da filial.
7 Senhor Proponente: Favor enviar a documentação via correio, fax ou e-mail para a Divisão de Compras
e Licitações. Lembrando que o mesmo não substitui os documentos da habilitação.
8 Para confirmação do cadastro, entrar em contato pelo telefone (41) 3590-3533 e falar com a Sra. Sônia.
Fax: (041) 3590-3534/3439 - E-mail: [email protected] - Endereço: Av. Getúlio
Vargas, 1990, Centro, Piraquara – Pr, CEP 83301-010.