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EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS
E INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A)
EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas dos bens abaixo descritos e para INTIMAÇÃO do requerido
Carlos Alberto Teixeira, expedido nos autos da Ação de Execução Fiscal – Dívida
Ativa, Processo nº 0001120-36.2010.8.26.0614 (nº de ordem 343/10), que Fazenda
Pública de Tambaú move contra Carlos Alberto Teixeira.
O Doutor Gustavo de Castro Campos, MM. Juiz de Direito da Comarca de Tambaú,
do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo
689- A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, foi
designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-se
no dia 04 de novembro de 2015, às 16:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que
seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 18 de novembro de 2015, às 16:00 horas,
na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao
da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer desde que
não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Observando o CPC
(art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior
pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br, do bem
penhorado nestes autos, a saber: 1) 01 (um) veículo Ford/Courier, placas CMY 5990,
ano/modelo 1998. AVALIAÇÃO: O bem foi avaliado por Oficial de Justiça (fls. 45)
por R$ 10.000,00 (dez mil reais) em 14/03/2014. Ônus: Nada consta nos autos. 2)
01 (uma) parte ideal e em comum, equivalente a 20,83% de uma parte ideal de
41.404,00 metros quadrados de gleba A-1, com área de 19,3155 hectares, situada
na Fazenda Bebedouro e Sítio Vista Alegre, Tambaú-SP. Registrado no Cartório
de Registro de Imóveis local, cadastrado sob nº 3.966. AVALIAÇÃO: A parte ideal
equivalente a 20,83% de 41.404,00 m² foi avaliada por Oficial de Justiça (fls. 45)
por R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) em 14/03/2014. Ônus: Consta na
certidão de matrícula anexada aos autos (fls. 67/76): AV.18 – A indisponibilidade
que recai sobre a parte ideal pertencente ao condômino Carlos Alberto Teixeira, a
qual foi registrada no Livro número 15 de Registro de Indisponibilidade, às folhas
166, sob o número 5732; AV.22 - A indisponibilidade que recai sobre a parte ideal
pertencente ao condômino Carlos Alberto Teixeira, a qual foi registrada no Livro
número 31 de Registro de Indisponibilidade, às folhas 228, sob o número 10.513;
AV.23 - A indisponibilidade que recai sobre a parte ideal pertencente ao
condômino Carlos Alberto Teixeira, a qual foi registrada no Livro número 45 de
Registro de Indisponibilidade, às folhas 160, sob o número 14.449; AV.24 –
Penhora da parte ideal correspondente a 10,71781% a favor do Ministério Público
do Estado de São Paulo; AV.25 – Penhora da parte ideal correspondente a
10,71782 % do imóvel, em favor da Fazenda Pública de Tambáu. Valor do débito:
R$ 177.865,38 em 29/07/2014. Os bens serão vendidos no estado em que se
encontram, sendo nomeado depositário quando da penhora o próprio executado. Os
débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do
CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da
arrematação; Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo
1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinto, desde que o credor tenha sido
devidamente notificado. Ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de
eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados. O
Arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar os depósitos da comissão e do valor
do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das
anteriores, mediante prévia comunicação do gestor. Os bens serão adquiridos livres e
desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da respectiva Carta de Arrematação ou
Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações “propter rem”. Caberá aos
interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem
sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através
da equipe do leiloeiro através dos telefones (11) 99676-1050 e (16) 3461-5950. Havendo
desistência do arrematante ou não pagamento do respectivo preço fica, desde logo,
fixada multa de 20% (vinte por cento) da avaliação, que reverterá para pagamento da
dívida. O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da
arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM
1.625/09). Ficando ainda o executado Carlos Alberto Teixeira, bem como sua esposa
se casado for, como também eventuais terceiros, intimado das designações supra. Dos
autos não consta menção da existência recurso ou causa pendente sobre os bens a
serem arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da
lei. Dado e passado nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício ao 01 de
setembro do ano de dois mil e quinze (2015).
Gustavo de Castro Campos
Juiz de Direito
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS
E INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A)
EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requerido Jorge Celso Breve, expedido nos autos da Carta Precatória Cível, Processo nº 0001816-33.2014.8.26.0614 (nº de ordem 638/15), que Letícia Barreto Breve move contra Jorge Celso Breve. O Doutor Gustavo de Azevedo Marchi, MM. Juiz de Direito da Comarca de Tambaú, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689- A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-se no dia 04 de novembro de 2015, às 16:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 18 de novembro de 2015, às 16:00 horas, na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Observando o CPC (art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: Um lote de terreno, situado no lado par da Rua Basílio Antonio de Oliveira, distante 48,65 metros da confluência desta rua com a esquina da Rua monsenhor João Correa de Carvalho, na cidade de Tambaú, consistente do lote número 17 (dezessete) do desmembramento, assim descrito: frente para a Rua Basílio Antonio de Oliveira, mede 12,50 metros; de um lado e confrontando com o lote 16, mede 20,00 metros; de outro lado e confrontando com o lote 18, mede 20,00 metros; e aos fundos e confrontando com o lote 04, mede 12,50 metros; totalizando uma área de 250,00 metros quadrados, com cadastro municipal sob o número 94-17-021-0017-001, devidamente descrito na matrícula nº 5.990 do Cartório de Registro de Imóveis de Tambaú/SP. AVALIAÇÃO: O bem foi avaliado por Oficial de Justiça
(fls. 04) por R$ 90.000,00 (noventa mil reais) em 22/10/2014. ÔNUS: Conforme pesquisa realizada ao sistema ARISP, na presente data, consta: R.3 – Penhora do imóvel da presente demanda. Valor do débito: R$ 5.979,34 em Maio/2015. O bem será leiloado no estado que se encontra, sendo nomeado depositário quando da penhora o Sr. Jorge Celso Breve. O Arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação do gestor. O bem será adquirido livre e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações “propter rem”. Caberá aos interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do leiloeiro através dos telefones (11) 99676-1050 e (16) 3461-5950. Havendo desistência do arrematante ou não pagamento do respectivo preço fica, desde logo, fixada multa de 20% (vinte por cento) da avaliação, que reverterá para pagamento da dívida. O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Ficando ainda o executado Jorge Celso Breve, bem como cônjuge ou companheira se casado for, como também eventuais terceiros, intimado das designações supra. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 31 de agosto do ano de dois mil e quinze (2015).
Gustavo de Azevedo Marchi Juiz de Direito
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS
E INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A)
EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requerido A
J SALEMI & CIA LTDA., POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, expedido nos autos
da Execução Fiscal – Contribuições Previdenciárias, Processo nº 0000004-
40.1983.8.26.0614 (nº de ordem 74/1983), que Fazenda Nacional move contra A J
SALEMI & CIA LTDA.
O Doutor Gustavo de Castro Campos, MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca
de Tambaú, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com
fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do
TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital,
encerrando-se no dia 04 de novembro de 2015, às 16:00 horas, e, para eventual
segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 18 de novembro de
2015, às 16:00 horas, na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por
valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior
lance oferecer desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de
avaliação. Observando o CPC (art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo
Leiloeiro Euclides Maraschi Junior pela ferramenta Hasta Pública pelo endereço
www.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: A PARTE
IDEAL CORRESPONDENTE DE 72% (setenta e dois por cento), pertencente a
executada, de uma gleba de terras, destacada da Chácara Bom Viver, situada
neste município e circunscrição de Tambaú, com a área de 10.164 m², ou sejam,
1,0164 has, ou ainda, 0,42 alqueires, dentro do seguinte roteiro e confrontações:
a poligonal perimétrica inicia no ponto hum, mourão de cerca, vértice de divisa
com herdeiros de Benjamin Spiga Real, Chácara Bom Viver e área desmembrada
da Chácara Bom Viver, deflete num azimute de 103°24’13” numa distancia de
101,60 metros e segue ainda num azimute de 4°24’15” numa distancia de 18,15
metros, sempre confrontando com a Chácara Bom Viver; daí deflete com azimute
de 299°48’32” numa distância de 52,80 metros, até encontrar mourão de cerca,
vértice de divisa com herdeiros de Benjamin Spiga Real, Chácara Bom Viver e
área desmembrada desta; daí, deflete num azimute de 220°06’22”, numa
distância de 88,99 metros, segue ainda com azimute de 201°09’08”, numa
distância de 77,15 metros, sempre confrontando com herdeiros de Benjamin
Spiga Real, até encontrar o ponto 1 (hum), inicio do levantamento; imóvel este
devidamente cadastrado no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
(INCRA), sob o n° 619.108.003.409-DV-3. Imóvel matriculado no CRI local sob o
n° 1353. AVALIAÇÃO: A parte ideal correspondente de 72% avaliada por R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais), em 15/05/2013. ÔNUS: Na referida Certidão
de Matrícula constam: R.3 – PENHORA do imóvel, Execução Fiscal, proc. 33/82,
em favor de Fazenda do Estado de São Paulo; R.4 – PENHORA do imóvel,
Execução Fiscal, proc. 57/83 e apensos, em favor de Fazenda do Estado de São
Paulo; R.5 – PENHORA do imóvel, Execução Fiscal, proc. 63/82, em favor de
Fazenda do Estado de São Paulo; R.6 – PENHORA do imóvel, Execução Fiscal,
proc. 110/99, em favor de Fazenda Nacional; AV.9 – PENHORA do imóvel,
Execução Fiscal, proc. 320/2002, em favor de Fazenda Nacional; AV.15 –
PENHORA de 72% do imóvel, Execução Fiscal, proc. 0000004-40.1983.8.26.0614,
em favor de Fazenda Nacional; R.10 – ARREMATAÇÃO de 3,0% do imóvel, em
favor de Marcos Lourenço Abacherli e s/m; R.12 – ARREMATAÇÃO de 25% do
imóvel em favor de Marcos Lourenço Abacherli. VALOR DEBITO: R$ 100.687,65
em 30/01/2015. O bem será leiloado no estado que se encontra, sendo nomeado
depositário quando da penhora o Sr. Arabe Jorge Salemi. O Arrematante terá o prazo
de 24 horas para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja
licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante
prévia comunicação do gestor. O bem será adquirido livre e desembaraçados de
quaisquer ônus, até a data da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de
Entrega, excetuando-se as obrigações “propter rem”. Caberá aos interessados
pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens,
bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do
leiloeiro através dos telefones (11) 99676-1050 e (16) 3461-5950. Havendo desistência
do arrematante ou não pagamento do respectivo preço fica, desde logo, fixada multa
de 20% (vinte por cento) da avaliação, que reverterá para pagamento da dívida. O
leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da
arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM
1.625/09). Ficando ainda os executados do requerido A J SALEMI & CIA LTDA., POR
SEU REPRESENTANTE LEGAL, bem como cônjuge ou companheira se casado for,
como também eventuais terceiros, intimado das designações supra. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Comarca,
Estado de São Paulo, neste Ofício aos 10 de setembro do ano de dois mil e quinze
(2015).
Gustavo de Castro Campos
Juiz de Direito
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS
E INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A)
EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO dos requeridos
GRES ARTE CERÂMICA LTDA., POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, GETULIO
JOSÉ MANOEL LOPES, JOSÉ ADILSON PIERUZZI E ANTONIO AMANCIO SILVA,
expedido nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 0000270-70.1996.8.26.0614 (nº
de ordem 18/96) e apenso 79/1996, que Fazenda Nacional move contra GRES ARTE
CERÂMICA LTDA., GETULIO JOSÉ MANOEL LOPES, JOSÉ ADILSON PIERUZZI E
ANTONIO AMANCIO SILVA.
O Doutor Gustavo de Castro Campos, MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca
de Tambaú, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com
fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do
TJ/SP, foi designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital,
encerrando-se no dia 04 de novembro de 2015, às 16:00 horas, e, para eventual
segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 18 de novembro de
2015, às 16:00 horas, na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por
valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior
lance oferecer desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de
avaliação. Observando o CPC (art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo
Leiloeiro Euclides Maraschi Junior pela ferramenta HastaPública pelo endereço
www.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: Uma casa de
moradia, construída de tijolos e coberta de telhas, situada nesta cidade, com
frente para a Rua José Bonifácio, nº 121, com o seu respectivo terreno medindo
– inclusive o espaço pela construção -, 9,20 metros de frente e de fundos, por
23,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados confrontando com a
mencionada via pública e com Juarez Quintino Pereira. Imóvel matriculado no
CRI de Mococa-SP sob o nº 11.445. REAVALIAÇÃO: Bem reavaliado por R$
160.000,00 (cento e sessenta mil reais), em 05/03/2015. ÔNUS: Na referida
Certidão de Matrícula constam: R.1 – PENHORA do imóvel, 2º Ofício Judicial –
Seção Cível de Pirassununga, proc. 468/87, em favor de Unibanco – União dos
Bancos Brasileiros S/A; R.2 – PENHORA do imóvel referente a este processo e
demanda; R.3 – PENHORA do imóvel, Execução Fiscal, proc. 44/91 e apensos
45/91 e 173/97, em favor de Fazenda Nacional; R.4 – PENHORA do imóvel,
Execução Fiscal, proc. 205/96, em favor de Fazenda Nacional. VALOR DÉBITO:
R$ 349.787,75 em 21/05/2015. O bem será leiloado no estado que se encontra, sendo
nomeado depositário quando da penhora o Sr. Getúlio José Manoel Lopes. O
Arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar os depósitos da comissão e do valor
do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das
anteriores, mediante prévia comunicação do gestor. O bem será adquirido livre e
desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da respectiva Carta de Arrematação
ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações “propter rem”. Caberá aos
interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem
sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através
da equipe do leiloeiro através dos telefones (11) 99676-1050 e (16) 3461-5950.
Havendo desistência do arrematante ou não pagamento do respectivo preço fica,
desde logo, fixada multa de 20% (vinte por cento) da avaliação, que reverterá para
pagamento da dívida. O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do
provimento CSM 1.625/09). Ficando ainda os executados GRES ARTE CERÂMICA
LTDA., POR SEU REPRESENTANTE LEGAL, GETULIO JOSÉ MANOEL LOPES,
JOSÉ ADILSON PIERUZZI E ANTONIO AMANCIO SILVA, bem como cônjuges ou
companheiras se casados forem, como também eventuais terceiros, intimado das
designações supra. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. Dado e passado nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 09 de
setembro do ano de dois mil e quinze (2015).
Gustavo de Castro Campos
Juiz de Direito
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS
E INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A)
EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requerido
Demactam Depósito de Materiais para Construção Ltda, por seu representante
legal, expedido nos autos da Execução Fiscal – Contribuições Sociais, Processo nº
0000373-72.1999.8.26.0614 (nº de ordem 192/1999) e apensos, que Fazenda
Nacional move contra Demactam Depósito de Materiais para Construção Ltda.
O Doutor Gustavo de Castro Campos, MM. Juíz de Direito da Comarca de Tambaú,
do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo
689-A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, foi
designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-
se no dia 04 de novembro de 2015, às 16:00 horas, e, para eventual segundo leilão,
que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 18 de novembro de 2015, às 16:00
horas, na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por valor igual ou
superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer
desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação.
Observando o CPC (art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro
Euclides Maraschi Junior pela ferramenta HastaPública pelo endereço
www.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: 01 (um)
Caminhão basculante Truck, marca Volvo, ano 1984, N12, branco, placa BWG
6072, chassi 9BVN2GAAOEE6O4626, está em reforma na própria empresa
executada. AVALIAÇÃO: O bem foi reavaliado (fls. 131) por R$ 80.000,00 (oitenta
mil reais) em 12/12/2014. ÔNUS: Nada consta nos autos. O bem será leiloado no
estado que se encontra, sendo nomeado depositário quando da penhora o Sr. Luiz
Gonzaga Pereira. O Arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar os depósitos
da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da
proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação do gestor. O bem será
adquirido livre e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da respectiva Carta
de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações “propter rem”.
Caberá aos interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que
recaem sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento,
através da equipe do leiloeiro através dos telefones (11) 99676-1050 e (16) 3461-5950.
Havendo desistência do arrematante ou não pagamento do respectivo preço fica,
desde logo, fixada multa de 20% (vinte por cento) da avaliação, que reverterá para
pagamento da dívida. O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do
provimento CSM 1.625/09). Ficando ainda o executado Demactam Depósito de
Materiais para Construção Ltda, por seu representante legal, como também
eventuais terceiros, intimado das designações supra. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Comarca, Estado
de São Paulo, neste Ofício aos 08 de setembro do ano de dois mil e quinze (2015).
Gustavo de Castro Campos
Juíz de Direito
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS
E INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A)
EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e para INTIMAÇÃO do(a)(s)
requerido(a)(s) ESPÓLIO DE ANTONIO APARECIDO CASTRO, POR SEU
REPRESENTANTE LEGAL, expedido nos autos da Ação de Execução Fiscal – IPTU,
Processo nº 0000962-59.2002.8.26.0614 (nº de ordem 248/2002) e apenso nº
1070/2006, que Município de Tambaú move contra ESPÓLIO DE ANTONIO
APARECIDO CASTRO.
O Doutor Gustavo de Castro Campos, MM. Juiz(a) de Direito da Comarca de Tambaú,
do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo
689- A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, foi
designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-se
no dia 04 de novembro de 2015, às 16:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que
seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 18 de novembro de 2015, às 16:00 horas,
na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao
da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer desde que
não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Observando o CPC
(art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior
pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br, do bem
penhorado nestes autos, a saber: A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 50%
(cinquenta por cento) de um lote de terreno, situado no lado ímpar da Rua Antônio
Oscar Cecílio, nesta cidade e circunscrição de Tambaú, consistente do lote nº 18,
da quadra “J”, do loteamento industrial denominado “Jardim Manoel Meirelles
Alves”, assim descrito: frente para a Rua Antônio Oscar Cecílio, mede 92,00
metros, até encontrar as concordâncias das ruas 12 e 13, ambas num arco de
14,14 metros e raio de 9,00 metros; de um lado e confrontando com a Rua 13,
mede 81,00 metros; de outro lado e confrontando com a Rua 12, mede 81,00
metros; e aos fundos e confrontando com o lote nº 21, mede 110,00 metros,
totalizando uma área de 9.865,24 metros quadrados, com cadastro municipal sob
o nº 96-05-054-0001-001/002. Imóvel matriculado no CRI local sob nº 4540.
REAVALIAÇÃO: Bem reavaliado na sua totalidade por R$ 905.008,80 (novecentos
e cinco mil, oito reais e oitenta centavos), sendo a parte de 50% penhorada
equivalente a R$ 452.504,40 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e
quatro reais e quarenta centavos), em 31/07/2015. ÔNUS: Na referida Certidão de
Matrícula constam: R.4 – PENHORA de 50% do imóvel, Execução de Título
Extrajudicial, proc. 393/00, em favor de Banco do Estado de São Paulo; R.5 –
PENHORA de 50% do imóvel, Execução Fiscal, proc. 248/2002, em favor de
Município de Tambaú; AV.7 – PENHORA de 50% do imóvel, Execução Fiscal, proc.
95/2001 e apensos, em favor de Fazenda do Estado de São Paulo; AV.8 –
PENHORA de 50% do imóvel, Execução Fiscal, proc. 69/2009, em favor de Fazenda
Nacional; AV.9 – PENHORA de 25% do imóvel, Execução Trabalhista, proc.
126700-25.2006, em favor de José Jacob Filho. VALOR DEBITO: R$ 114.060,49 em
21/07/2015. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, sendo nomeada
depositária quando da penhora a Sra. Aparecida Mercedes Borgo Castro. Os débitos de
natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com
o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza
hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinto,
desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Ficarão a cargo do arrematante
as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência
dos bens arrematados. O Arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar os
depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de
desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação
do gestor. O(s) bem(ns) será(ão) adquirido(s) livre(s) e desembaraçados(s) de
quaisquer ônus, até a data da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega,
excetuando-se as obrigações “propter rem”. Caberá aos interessados pesquisar junto
aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como
consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do leiloeiro
através dos telefones (11) 99676-1050 e (16) 3461-5950. Havendo desistência do
arrematante ou não pagamento do respectivo preço fica, desde logo, fixada multa de
20% (vinte por cento) da avaliação, que reverterá para pagamento da dívida. O leiloeiro
fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Ficando ainda
o(a) executado(a) ESPÓLIO DE ANTONIO APARECIDO CASTRO, POR SEU
REPRESENTANTE LEGAL, bem como seu esposo(a) se casado(a) for, como
também eventuais terceiros, intimado das designações supra. Dos autos não consta
menção da existência recurso ou causa pendente sobre o(s) bem(ns) a ser(em)
arrematado(s). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 02 de setembro
do ano de dois mil e quinze (2015).
Gustavo de Castro Campos
Juiz de Direito
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS
E INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A)
EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e para INTIMAÇÃO do(a)(s)
requerido(a)(s) LATINO FURINI, MARCOS ANTONIO FURINI, MARCELO DONIZETTI
FURINI E MARIA MARTINS FURINI, expedido nos autos da Ação de Execução Fiscal
- IPTU, Processo nº 0000979-17.2010.8.26.0614 (nº de ordem 276/2010) e apenso
272/2013, que Fazenda Pública de Tambaú move contra LATINO FURINI, MARCOS
ANTONIO FURINI, MARCELO DONIZETTI FURINI E MARIA MARTINS FURINI.
O Doutor Gustavo de Castro Campos, MM. Juiz(a) de Direito da Comarca de Tambaú,
do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo
689- A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, foi
designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-se
no dia 04 de novembro de 2015, às 16:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que
seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 18 de novembro de 2015, às 16:00 horas,
na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao
da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer desde que
não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Observando o CPC
(art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior
pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br, do bem
penhorado nestes autos, a saber: Lote nº 01, de forma regular, situado na Rua Dr.
Alfredo Guedes, nesta cidade e circunscrição de Tambaú, distante 63,50 metros
da confluência desta rua com a esquina da Rua Ceará, medindo 9,00 metros de
frente para a Rua Dr. Alfredo Guedes; de um lado e confrontando com o
Remanescente “F”, mede 26,00 metros; de outro lado e confrontando com
Sebastião P. Somera (outrora terreno “D”), mede 26,00 metros; e aos fundos e
confrontando com o Remanescente “F”, mede 9,00 metros, totalizando uma área
de 234,00 metros quadrados. Conforme Oficial de Justiça (fls. 69), sobre o terreno
existe uma casa construída de alvenaria. Imóvel matriculado no CRI local sob nº
5451. AVALIAÇÃO: Bem avaliado por R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em
18/05/2015. ÔNUS: Na referida Certidão de Matrícula constam: R.1 – HIPOTECA
cedular de primeiro grau e sem concorrência de terceiros em favor de Banco do
Brasil S/A; R.3 – HIPOTECA cedular de segundo grau e sem concorrência de
terceiros em favor de Banco do Brasil S/A. VALOR DÉBITO: R$ 5.664,66 em
10/08/2015. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, sendo nomeado
depositário quando da penhora os próprios executados. Os débitos de natureza
tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o
parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza
hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinto,
desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Ficarão a cargo do arrematante
as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência
dos bens arrematados. O Arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar os
depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de
desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação
do gestor. O(s) bem(ns) será(ão) adquirido(s) livre(s) e desembaraçados(s) de
quaisquer ônus, até a data da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega,
excetuando-se as obrigações “propter rem”. Caberá aos interessados pesquisar junto
aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como
consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do leiloeiro
através dos telefones (11) 99676-1050 e (16) 3461-5950. Havendo desistência do
arrematante ou não pagamento do respectivo preço fica, desde logo, fixada multa de
20% (vinte por cento) da avaliação, que reverterá para pagamento da dívida. O leiloeiro
fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Ficando ainda
o(a) executado(a) LATINO FURINI, MARCOS ANTONIO FURINI, MARCELO
DONIZETTI FURINI E MARIA MARTINS FURINI, bem como seu esposo(a) se
casado(a) for, como também eventuais terceiros, intimado das designações supra. Dos
autos não consta menção da existência recurso ou causa pendente sobre o(s) bem(ns)
a ser(em) arrematado(s). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. Dado e passado nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício ao 01
de setembro do ano de dois mil e quinze (2015).
Gustavo de Castro Campos
Juiz de Direito
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS
E INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A)
EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO dos requeridos
Ricel Engenharia e Comércio Ltda, Edson Fernando Celestino, Vera Lucia
Celestino da Cunha e Francisco Carlos Celestino expedido nos autos da Execução
de Título Extrajudicial – Nota Promissória, Processo nº 0000986-53.2003.8.26.0614
(nº de ordem 1000/2003) que Leonardo Couvre move contra Ricel Engenharia e
Comércio Ltda, Edson Fernando Celestino, Vera Lucia Celestino da Cunha e
Francisco Carlos Celestino.
O Doutor Gustavo de Castro Campos, MM. Juiz de Direito da Comarca de Tambaú,
do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo
689- A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, foi
designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-se
no dia 04 de novembro de 2015, às 16:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que
seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 18 de novembro de 2015, às 16:00 horas,
na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao
da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer desde que
não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Observando o CPC
(art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior
pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br, do bem
penhorado nestes autos, a saber: UM TERRENO, de forma regular, medindo 80,00m
(oitenta metros) de frente e fundos, por 80,00 metros da frente aos fundos, situado
a Rua Roberto Pereira, nesta cidade e circunscrição de Tambaú, confrontando de
um lado com a Rua Bahia, de outro lado com a Rua Ângelo Lattari, aos fundos
com uma rua em projeção sem denominação especial (atualmente denominada
Rua Jonas Alves de Morães) e a frente com dita Rua Roberto Pereira, objeto da
Matrícula 175 do Registro de Imóveis de Tambaú - SP. Conforme laudo de
avaliação, consta edificação de dois prédios comerciais, atualmente destinados
ao funcionamento de uma construtora, com tipos de acabamentos diferentes,
possui um barracão destinado ao setor administrativo e dois barracões
destinados ao setor de serviços gerais. Possui energia elétrica, pavimentação,
telefone público, iluminação pública, guia e sarjeta, rede pública de água e esgoto,
arborização e calçadas, fica bem próximo do centro comercial da cidade e da
maioria dos equipamentos urbanos como escola, mercado, delegacia de polícia,
igreja, hospital, etc. AVALIAÇÃO: O bem foi avaliado por R$ 1.898.852,80 (um
milhão e oitocentos e noventa e oito mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e
oitenta centavos) em 11/04/2014. ÔNUS: Consta na referida certidão de matrícula:
R.15 – Penhora do imóvel em favor de INDAFER PRODUTOS SIDERURGICOS
LTDA; R.16 – Penhora do imóvel em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; R.17
– Arrolamento de bens e direitos, expedido pela Delegacia da Receita
Previdenciária de Campinas, abarcando a totalidade do imóvel; R.18 – Penhora do
imóvel em favor da FAZENDA NACIONAL; AV.19 – Penhora do imóvel referente a
presente demanda. VALOR DEBITO: R$ 1.620.121,94 em 15/06/2015. O imóvel será
vendido no estado em que se encontra, sendo nomeado depositário quando da penhora
o executado Edson Fernando Celestino. Os débitos de natureza tributária, que se
adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o parágrafo único
deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza hipotecária
seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinto, desde
que o credor tenha sido devidamente notificado. Ficarão a cargo do arrematante as
despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência
dos bens arrematados. O Arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar os
depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de
desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação
do gestor. O(s) bem(ns) será(ão) adquirido(s) livre(s) e desembaraçados(s) de
quaisquer ônus, até a data da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega,
excetuando-se as obrigações “propter rem”. Caberá aos interessados pesquisar junto
aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como
consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do leiloeiro
através dos telefones (11) 99676-1050 e (16) 3461-5950. Havendo desistência do
arrematante ou não pagamento do respectivo preço fica, desde logo, fixada multa de
20% (vinte por cento) da avaliação, que reverterá para pagamento da dívida. O leiloeiro
fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Ficando ainda
os executados Ricel Engenharia e Comércio Ltda, Edson Fernando Celestino, Vera
Lucia Celestino da Cunha e Francisco Carlos Celestino, como também eventuais
terceiros, intimado das designações supra. Dos autos não consta menção da existência
recurso ou causa pendente sobre o bem a ser arrematado. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Comarca, Estado de
São Paulo, neste Ofício aos 02 de setembro do ano de dois mil e quinze (2015).
Gustavo de Castro Campos
Juiz de Direito
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS
E INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A)
EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e para INTIMAÇÃO do(a)(s)
requerido(a)(s) EVAIR LOPES DE FARIA, expedido nos autos da Ação de Execução
Fiscal - IPTU, Processo nº 0001018-14.2010.8.26.0614 (nº de ordem 315/2010) e
apenso 927/14, que Fazenda Pública de Tambaú move contra EVAIR LOPES DE
FARIA.
O Doutor Gustavo de Castro Campos, MM. Juiz(a) de Direito da Comarca de Tambaú,
do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo
689- A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, foi
designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-se
no dia 04 de novembro de 2015, às 16:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que
seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 18 de novembro de 2015, às 16:00 horas,
na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao
da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer desde que
não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Observando o CPC
(art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior
pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br, do bem
penhorado nestes autos, a saber: Um lote de terreno, situado na Rua Presidente
Castelo Branco, distante 11,00 metros, da confluência desta Rua com a esquina
da Rua Luiz Pieruzzi, nesta cidade e circunscrição de Tambaú, lote este qual
possui o número 02 (dois), da quadra A-4, do Loteamento Jardim Manoel Meirelles
Alves, medindo 10,00m (dez metros) de frente e fundos, por 25,00m (vinte e cinco
metros) da frente aos fundos, confrontando de um lado com o lote n° 03 (três); de
outro lado com o lote n° 01, aos fundos com Joaquim Cândido, e a frente com dita
rua Presidente Castelo Branco, encerrando uma área de 250,00 metros quadrados.
Conforme Auto de Penhora (fls. 80), o imóvel recebeu o n° 247. Imóvel matriculado
no CRI local sob o nº 1460. AVALIAÇÃO: Bem avaliado por R$ 70.000,00 (setenta
mil reais), em 12/12/2008. ÔNUS: Na referida certidão de matrícula consta: AV.6 –
PENHORA do imóvel, Execução Fiscal, proc. 681/06, em favor de Fazenda Pública
de Tambaú. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, sendo nomeado
depositário quando da penhora o Sr. Evair Lopes de Faria. Os débitos de natureza
tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o
parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza
hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinto,
desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Ficarão a cargo do arrematante
as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência
dos bens arrematados. O Arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar os
depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de
desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação
do gestor. O(s) bem(ns) será(ão) adquirido(s) livre(s) e desembaraçados(s) de
quaisquer ônus, até a data da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega,
excetuando-se as obrigações “propter rem”. Caberá aos interessados pesquisar junto
aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como
consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do leiloeiro
através dos telefones (11) 99676-1050 e (16) 3461-5950. Havendo desistência do
arrematante ou não pagamento do respectivo preço fica, desde logo, fixada multa de
20% (vinte por cento) da avaliação, que reverterá para pagamento da dívida. O leiloeiro
fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Ficando ainda
o(a) executado(a) EVAIR LOPES DE FARIA, bem como seu esposo(a) se casado(a)
for, como também eventuais terceiros, intimado das designações supra. Dos autos não
consta menção da existência recurso ou causa pendente sobre o(s) bem(ns) a ser(em)
arrematado(s). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício ao 01 de setembro
do ano de dois mil e quinze (2015).
Gustavo de Castro Campos
Juiz de Direito
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS
E INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A)
EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e para INTIMAÇÃO do(a)(s)
requerido(a)(s) VISA CERÃMICA ARTÍSTICA LTDA., POR SEU REPRESENTANTE
LEGAL, E ANTÔNIO APARECIDO CASTRO, expedido nos autos da Ação de
Execução Fiscal – Taxa de Licenciamento de Estabelecimento, Processo nº 0001269-
42.2004.8.26.0614 (nº de ordem 365/2004), que Município de Tambaú move contra
VISA CERÃMICA ARTÍSTICA LTDA. E ANTÔNIO APARECIDO CASTRO.
O Doutor Gustavo de Castro Campos, MM. Juiz(a) de Direito da Comarca de Tambaú,
do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo
689- A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, foi
designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-se
no dia 04 de novembro de 2015, às 16:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que
seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 18 de novembro de 2015, às 16:00 horas,
na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao
da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer desde que
não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Observando o CPC
(art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior
pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br, do bem
penhorado nestes autos, a saber: A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 50%
(cinquenta por cento) de um lote de terreno, situado no lado ímpar da Rua Antônio
Oscar Cecílio, nesta cidade e circunscrição de Tambaú, consistente do lote nº 18,
da quadra “J”, do loteamento industrial denominado “Jardim Manoel Meirelles
Alves”, assim descrito: frente para a Rua Antônio Oscar Cecílio, mede 92,00
metros, até encontrar as concordâncias das ruas 12 e 13, ambas num arco de
14,14 metros e raio de 9,00 metros; de um lado e confrontando com a Rua 13,
mede 81,00 metros; de outro lado e confrontando com a Rua 12, mede 81,00
metros; e aos fundos e confrontando com o lote nº 21, mede 110,00 metros,
totalizando uma área de 9.865,24 metros quadrados, com cadastro municipal sob
o nº 96-05-054-0001-001/002. Imóvel matriculado no CRI local sob nº 4540.
REAVALIAÇÃO: Bem reavaliado na sua totalidade por R$ 900.000,00 (novecentos
mil reais), sendo a parte ideal penhorada de 50% equivalente a R$ 450.000,00
(quatrocentos e cinquenta mil reais), em 02/06/2015. ÔNUS: Na referida Certidão
de Matrícula constam: R.4 – PENHORA de 50% do imóvel, Execução de Título
Extrajudicial, proc. 393/00, em favor de Banco do Estado de São Paulo; R.5 –
PENHORA de 50% do imóvel, Execução Fiscal, proc. 248/2002, em favor de
Município de Tambaú; AV.7 – PENHORA de 50% do imóvel, Execução Fiscal, proc.
95/2001 e apensos, em favor de Fazenda do Estado de São Paulo; AV.8 –
PENHORA de 50% do imóvel, Execução Fiscal, proc. 69/2009, em favor de Fazenda
Nacional; AV.9 – PENHORA de 25% do imóvel, Execução Trabalhista, proc.
126700-25.2006, em favor de José Jacob Filho. VALOR DEBITO: R$ 13.349,33 em
11/08/2015. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, sendo nomeado
depositário quando da penhora os próprios executados. Os débitos de natureza
tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do CTN, de acordo com o
parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da arrematação; Os débitos de natureza
hipotecária seguirão o disposto no artigo 1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinto,
desde que o credor tenha sido devidamente notificado. Ficarão a cargo do arrematante
as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência
dos bens arrematados. O Arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar os
depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de
desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação
do gestor. O(s) bem(ns) será(ão) adquirido(s) livre(s) e desembaraçados(s) de
quaisquer ônus, até a data da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega,
excetuando-se as obrigações “propter rem”. Caberá aos interessados pesquisar junto
aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como
consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do leiloeiro
através dos telefones (11) 99676-1050 e (16) 3461-5950. Havendo desistência do
arrematante ou não pagamento do respectivo preço fica, desde logo, fixada multa de
20% (vinte por cento) da avaliação, que reverterá para pagamento da dívida. O leiloeiro
fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Ficando ainda
o(a) executado(a) VISA CERÃMICA ARTÍSTICA LTDA., POR SEU REPRESENTANTE
LEGAL, E ANTÔNIO APARECIDO CASTRO, bem como seu esposo(a) se casado(a)
for, como também eventuais terceiros, intimado das designações supra. Dos autos não
consta menção da existência recurso ou causa pendente sobre o(s) bem(ns) a ser(em)
arrematado(s). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 02 de setembro
do ano de dois mil e quinze (2015).
Gustavo de Castro Campos
Juiz de Direito
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS
E INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A)
EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO da requerida
MARTA FARIA, expedido nos autos da Execução Fiscal – Taxa de Limpeza Pública,
Processo nº 0002056-42.2002.8.26.0614 (nº de ordem 992/02) e apenso 62/2011,
que Município de Tambaú move contra MARTA FARIA.
O Doutor Gustavo de Castro Campos, MM. Juiz de Direito da Comarca de Tambaú,
do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo
689-A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, foi
designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-
se no dia 04 de novembro de 2015, às 16:00 horas, e, para eventual segundo leilão,
que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 18 de novembro de 2015, às 16:00
horas, na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por valor igual ou
superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer
desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação.
Observando o CPC (art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro
Euclides Maraschi Junior pela ferramenta HastaPública pelo endereço
www.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: OS DIREITOS
QUE A EXECUTADA POSSUI SOBRE O IMÓVEL registrado no CRI de Tambaú
sob nº R.1-M. 1442, constituído de uma casa, com uma área construída de 45,33
metros quadrados, que recebeu o número 90 da Rua João Caiafa, do Conjunto
Habitacional “Jardim Padre Donizetti”, nesta cidade e circunscrição de Tambaú,
num terreno de 9,50 metros de frente para a Rua João Caiafa, aos fundos com a
mesma medida confronta com o imóvel número 45 da Rua Francisco Souza
Pinto, com 22,00 metros da frente aos fundos em cada um dos lados, sendo que
do lado esquerdo de quem do imóvel olha para a rua confronta com o imóvel nº
80 da Rua João Caiafa e do lado direito com o imóvel nº 100 da mesma rua,
distante 30,00 metros da esquina da Rua João Caiafa com a Rua Taió, do lado
par da Rua João Caiafa, perfazendo uma área total de 209,00 metros quadrados,
lote número 5 da quadra 3. AVALIAÇÃO: Bem avaliado por R$ 70.000,00 (setenta
mil reais), em 12/03/2015. ÔNUS: Nada consta. VALOR DEBITO: R$ 3.395,26 em
21/07/2015. O bem será leiloado no estado que se encontra, sendo nomeada
depositária quando da penhora a Sra. Marta Faria. O Arrematante terá o prazo de 24
horas para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante,
sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia
comunicação do gestor. O bem será adquirido livre e desembaraçados de quaisquer
ônus, até a data da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega,
excetuando-se as obrigações “propter rem”. Caberá aos interessados pesquisar junto
aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como
consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do leiloeiro
através dos telefones (11) 99676-1050 e (16) 3461-5950. Havendo desistência do
arrematante ou não pagamento do respectivo preço fica, desde logo, fixada multa de
20% (vinte por cento) da avaliação, que reverterá para pagamento da dívida. O leiloeiro
fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não
se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Ficando
ainda a executada MARTA FARIA, bem como cônjuge ou companheiro se casada for,
como também eventuais terceiros, intimado das designações supra. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Comarca,
Estado de São Paulo, neste Ofício aos 02 de setembro do ano de dois mil e quinze
(2015).
Gustavo de Castro Campos
Juiz de Direito
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS
E INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A)
EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requerido
DEMACTAM DEP MAT CONST LTDA, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL,
expedido nos autos da Ação de Execução Fiscal – IPTU, Processo nº 0002945-
54.2006.8.26.0614 (nº de ordem 1165/2006) e apenso nº 0472/2010, que Fazenda
Pública de Tambaú move contra DEMACTAM DEP MAT CONST LTDA.
O Doutor Gustavo de Castro Campos, MM. Juiz de Direito da Comarca de Tambaú, do
Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-
A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, foi designado
para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-se no dia 04
de novembro de 2015, às 16:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-
se-á sem interrupção, encerrando dia 18 de novembro de 2015, às 16:00 horas, na
primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da
avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer desde que não
seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Observando o CPC
(art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior
pela ferramenta HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br, do bem
penhorado nestes autos, a saber: UM TERRENO, destacado de área maior, situado
no lado ímpar da Rua Paschoal Contiero, distante 46,00 metros da confluência
desta rua com a esquina da Rua Paulo Panzieri, nesta cidade e circunscrição de
Tambaú, identificando por “lote A”, assim descrito: de forma irregular, de esquina,
medindo 12,50 metros de frente para a Rua Paschoal Contiero, até encontrar as
concordâncias com a Avenida Nicolau Torelli, num desenvolvimento de arco de
14,01 metros e lote nº 69, de propriedade da Demactam, num desenvolvimento de
arco de 8,00 metros; de um lado e confrontando com a Avenida Nicolau Torelli,
mede 53,71 metros; de outro lado e confrontando com o lote nº 69, de propriedade
da Demactam, mede 33,00 metros; e aos fundos e confrontando com o lote “B”,
vendido a Antonio Pereira Franco, mede 18,00 metros, totalizando uma área de
685,00 metros quadrados, com Cadastro Municipal sob o nº 94-22-063-0007-001.
Imóvel matriculado sob nº 4.685 do CRI de Tambaú - SP. AVALIAÇÃO: O bem foi
avaliado por Oficial de Justiça (fls. 161) por R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)
em 09/02/2014. ÔNUS: Na referida Certidão de Matrícula consta: R.2 – Penhora da
totalidade do imóvel da presente matrícula em favor do BANCO DO BRASIL S.A.;
R.3 - Penhora da totalidade do imóvel da presente matrícula em favor do BANCO
DO BRASIL S.A.; R.4 - Penhora da totalidade do imóvel da presente matrícula em
favor da FAZENDA NACIONAL; R.5 - Penhora da totalidade do imóvel da presente
matrícula em favor da FAZENDA NACIONAL; R.6 - Penhora da totalidade do imóvel
da presente matrícula em favor da FAZENDA NACIONAL; R.7 - Penhora da
totalidade do imóvel da presente matrícula em favor da FAZENDA NACIONAL; R.8
- Penhora da totalidade do imóvel da presente matrícula em favor da FAZENDA
NACIONAL; R.9 - Penhora da totalidade do imóvel da presente matrícula em favor
da FAZENDA NACIONAL; R.10 - Penhora da totalidade do imóvel da presente
matrícula em favor da FAZENDA NACIONAL; R.11 - Penhora da totalidade do
imóvel da presente matrícula em favor da FAZENDA NACIONAL; R.12 - Penhora
da totalidade do imóvel da presente matrícula em favor da FAZENDA NACIONAL;
R.13 - Penhora da totalidade do imóvel da presente matrícula em favor da
FAZENDA NACIONAL; R.14 - Penhora da totalidade do imóvel da presente
matrícula em favor da FAZENDA NACIONAL; R.15 - Penhora da totalidade do
imóvel da presente matrícula em favor da FAZENDA NACIONAL; R.16 - Penhora
da totalidade do imóvel da presente matrícula em favor da FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO; R.17 - Penhora da totalidade do imóvel da presente matrícula em
favor da FAZENDA NACIONAL; AV.19 – Penhora da totalidade do imóvel da
presente matrícula em favor da FAZENDA NACIONAL; AV.20 - Penhora da
totalidade do imóvel da presente matrícula em favor da FAZENDA NACIONAL;
AV.21 – Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal. Valor do
débito: R$ 2.007,90 em 08/09/2014. O imóvel será vendido no estado em que se
encontra, sendo nomeado depositário quando da penhora o Sr. Luiz Gonzaga Pereira.
Os débitos de natureza tributária, que se adequarem ao disposto no artigo 130 do
CTN, de acordo com o parágrafo único deste irão sub-rogar ao preço da
arrematação; Os débitos de natureza hipotecária seguirão o disposto no artigo
1499, inciso VI do C.C, ou seja, será extinto, desde que o credor tenha sido
devidamente notificado. Ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de
eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados. O
Arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar os depósitos da comissão e do valor
do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das
anteriores, mediante prévia comunicação do gestor. O bem será adquirido livre e
desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da respectiva Carta de Arrematação ou
Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações “propter rem”. Caberá aos
interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem
sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através
da equipe do leiloeiro através dos telefones (11) 99676-1050 e (16) 3461-5950. Havendo
desistência do arrematante ou não pagamento do respectivo preço fica, desde logo,
fixada multa de 20% (vinte por cento) da avaliação, que reverterá para pagamento da
dívida. O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da
arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM
1.625/09). Ficando ainda o executado DEMACTAM DEP MAT CONST LTDA, POR
SEU REPRESENTANTE LEGAL, bem como seu esposo(a) se casado(a) for, como
também eventuais terceiros, intimado das designações supra. Dos autos não consta
menção da existência recurso ou causa pendente sobre o bem a ser arrematado. Será
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta
Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 08 de setembro do ano de dois mil e
quinze (2015).
Gustavo de Castro Campos
Juiz de Direito
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS
E INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A)
EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requerido
ANTÔNIO CARLOS SOUZA REIS, expedido nos autos da Execução Fiscal - IPTU,
Processo nº 0003184-53.2009.8.26.0614 (nº de ordem 166/09) e apenso 231/2013,
que Fazenda Pública de Tambaú move contra ANTONIO CARLOS SOUZA REIS.
O Doutor Gustavo de Castro Campos, MM. Juiz de Direito da Comarca de Tambaú,
do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo
689-A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, foi
designado para 1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-
se no dia 04 de novembro de 2015, às 16:00 horas, e, para eventual segundo leilão,
que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 18 de novembro de 2015, às 16:00
horas, na primeira hasta pública poderá ser arrematado o bem por valor igual ou
superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer
desde que não seja inferior à 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação.
Observando o CPC (art.690). A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro
Euclides Maraschi Junior pela ferramenta HastaPública pelo endereço
www.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos, a saber: OS DIREITOS
QUE O EXECUTADO POSSUI sobre uma unidade residencial, situada na Rua
Jayme Uliana, número 621, nesta cidade e circunscrição de Tambaú, com uma
área construída de 35,72 metros quadrados, e seu respectivo terreno consistente
do lote número 15, da quadra “J”, do Conjunto Habitacional “Wanderley Assalin”.
Imóvel matriculado no CRI local sob nº 5016. AVALIAÇÃO: Bem avaliado por R$
70.000,00 (setenta mil reais), em 13/03/2015. ÔNUS: Consta da matrícula que o
imóvel é de propriedade de Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo - CDHU. VALOR DÉBITO: R$ 4.236,72 em
01/04/2015. O bem será leiloado no estado que se encontra, sendo nomeado
depositário quando da penhora o Sr. ANTONIO CARLOS SOUZA REIS. O
Arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar os depósitos da comissão e do valor
do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das
anteriores, mediante prévia comunicação do gestor. O bem será adquirido livre e
desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da respectiva Carta de Arrematação
ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações “propter rem”. Caberá aos
interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem
sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através
da equipe do leiloeiro através dos telefones (11) 99676-1050 e (16) 3461-5950.
Havendo desistência do arrematante ou não pagamento do respectivo preço fica,
desde logo, fixada multa de 20% (vinte por cento) da avaliação, que reverterá para
pagamento da dívida. O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do
provimento CSM 1.625/09). Ficando ainda o executado ANTONIO CARLOS SOUZA
REIS, bem como cônjuge ou companheira se casado for, como também eventuais
terceiros, intimado das designações supra. Será o presente edital, por extrato, afixado
e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Comarca, Estado de São Paulo,
neste Ofício aos 02 de setembro do ano de dois mil e quinze (2015).
Gustavo de Castro Campos
Juiz de Direito
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS
E INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A)
EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requerido
Francisco Luiz Lepri e José Lepri Neto, expedido nos autos da Execução Fiscal - IPTU,
Processo nº 0003285-90.2009.8.26.0614 (nº de ordem 200/2009), que Fazenda Pública
de Tambaú move contra Francisco Luiz Lepri e José Lepri Neto.
O Doutor Gustavo de Castro Campos, MM. Juíz de Direito da Comarca de Tambaú, do
Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A
do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, foi designado para
1º leilão, que terá início a contar da publicação do edital, encerrando-se no dia 04 de
novembro de 2015, às 16:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem
interrupção, encerrando dia 18 de novembro de 2015, às 16:00 horas, na primeira hasta
pública poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior ao da avaliação e em
segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer desde que não seja inferior à 60%
(sessenta por cento) do valor de avaliação. Observando o CPC (art.690). A Alienação
eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Euclides Maraschi Junior pela ferramenta
HastaPública pelo endereço www.hastapublica.com.br, do bem penhorado nestes autos,
a saber: UM LOTE DE TERRENO, situado na Rua João Lepri, nesta cidade e
circunscrição de Tambaú, consistente do lote número 01 (um) da quadra 07 (sete),
do loteamento denominado Jardim Nossa Senhora Aparecida, assim descrito; frente
para a Rua João Lepri, mede 13,25 metros; de um lado e confrontando com o lote 02,
mede 21,50 metros; de outro lado e confrontando com a Rua Antônio Contiero, mede
21,50 metros; e aos fundos e confrontando com o lote 05, mede 13,25 metros;
totalizando uma área de 284,87 metros quadrados; com cadastro Municipal sob o
número 94-16-004-0005-001, com matrícula no CRI local sob nº 8.725. AVALIAÇÃO:
O bem foi avaliado por R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) em 24/09/2014.
ÔNUS: Consta na certidão de matrícula: AV.2 – Penhora da parte ideal equivalente a
metade (1/2) do imóvel referente a presente matrícula em favor da XEROX COMÉRCIO
E INDÚSTRIA LTDA. VALOR DEBITO: R$ 4.551,20 em 26/03/2015. O bem será leiloado
no estado que se encontra, sendo nomeado depositário quando da penhora os executados.
O Arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar os depósitos da comissão e do valor
do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das
anteriores, mediante prévia comunicação do gestor. O bem será adquirido livre e
desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da respectiva Carta de Arrematação ou
Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações “propter rem”. Caberá aos
interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre
os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe
do leiloeiro através dos telefones (11) 99676-1050 e (16) 3461-5950. Havendo desistência
do arrematante ou não pagamento do respectivo preço fica, desde logo, fixada multa de
20% (vinte por cento) da avaliação, que reverterá para pagamento da dívida. O leiloeiro
fará jus a uma comissão de 5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Ficando ainda os
executados Francisco Luiz Lepri e José Lepri Neto, bem como cônjuge(s) ou
companheira(s) se casado(s) forem, como também eventuais terceiros, intimado das
designações supra. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta Comarca, Estado de São Paulo, neste Ofício aos 08 de setembro
do ano de dois mil e quinze (2015).
Gustavo de Castro Campos
Juíz de Direito