EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2020 SEDUC Edital de ... DE...EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2020 –...
Transcript of EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2020 SEDUC Edital de ... DE...EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2020 –...
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2020 – SEDUC
Edital de Convocação para eleição de
representantes dos segmentos previstos
no Art. 3°, incisos I, II, III, IV, V e VI, da Lei
Municipal n° 468/2019, que compõem o
colegiado do Conselho Municipal de
Educação-CME.
A Secretária de Educação do Município de Aracati, no uso de suas atribuições
legais, conforme estabelecido no artigo 3°- A, inciso I, da Lei Municipal n°
468/2019, CONVOCA os interessados dos segmentos previstos no Art. 3°,
incisos I, II, III, IV, V e VI, da Lei Municipal 468/2019, para participar da
Assembleia Geral de Eleição para compor o Conselho Municipal de Educação
(CME) – Mandato: 2020 a 2022.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Assembleia Geral de Eleição para compor o Conselho Municipal de
Educação (CME) – Mandato: 2020 a 2022, ocorrerá de acordo com os
procedimentos estabelecidos por este Edital.
1.2 A Assembleia Geral de Eleição para compor o Conselho Municipal de
Educação (CME) – Mandato: 2020 a 2022, será realizada no dia 25 de agosto
de 2020, às 09h, de forma virtual, em razão da pandemia de COVID-19, bem
como das recomendações de afastamento e isolamento social.
1.3 O processo de escolha dar-se-á por meio de voto em link, individual por
segmento, disponibilizado no momento da videoconferência para os e-mails
cadastrados.
1.4 O resultado da eleição se dará por maioria simples.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão destinadas 06 (seis) vagas na condição de titularidade, com igual
número de suplentes, a fim de compor o CME, nos seguintes termos:
a) 01 (uma) vaga para representante dos professores de Educação Infantil, em
efetivo exercício na rede pública municipal de ensino;
b) 01 (uma) vaga para representante dos professores do Ensino Fundamental,
em efetivo exercício na rede pública municipal de ensino;
c) 01 (uma) vaga para representante das escolas da rede particular de ensino do
Município de Aracati, sendo uma Instituição que mantenha também Educação
Infantil;
d) 01 (uma) vaga para representante dos servidores técnico-administrativos, em
efetivo exercício na rede pública municipal de ensino;
e) 01 (uma) vaga para representante das entidades estudantis existentes no
Município de Aracati, legalmente constituídas;
f) 01 (uma) vaga para representante de pais de alunos da rede municipal de
ensino;
2.2 Para concorrer à vaga, o interessado deverá pertencer ao segmento
representado.
3 DA COMISSÃO ELEITORAL
3.1 A Assembleia Geral de Eleição será conduzida pela Comissão Eleitoral que
terá as seguintes atribuições:
a) Organizar a Assembleia Geral de Eleição dos representantes para compor o
Conselho Municipal de Educação (CME) – Mandato: 2020 a 2022;
b) Analisar a documentação de habilitação dos interessados pertencentes aos
segmentos previstos no Art. 3°, incisos I, II, III, IV, V e VI, da Lei Municipal
468/2019;
c) Analisar e julgar os recursos apresentados pelos postulantes;
d) Divulgar a relação dos habilitados e inabilitados ao pleito;
e) Deliberar sobre os casos omissos.
3.2. A Comissão Eleitoral será composta por 06 (seis) integrantes da seguinte
forma:
a) Atual Presidente do CME;
b) Secretária Executiva dos Conselhos Municipais da Secretaria Municipal de
Educação;
c) Gerente Executivo da Secretaria Municipal de Educação.
d) 01 (uma) pessoa indicada pelo CME;
e) 01 (uma) pessoa indicada pela Procuradoria Geral do Município;
f) 01 (uma) técnica indicada pela Secretaria Municipal de Educação.
3.3 A Comissão Eleitoral será presidida pela presidente do Conselho Municipal
de Educação de Aracati.
4 DA HABILITAÇÃO
4.1 Para se habilitarem ao Processo Eleitoral, os interessados pertencentes aos
segmentos previstos no Art. 3°, incisos I, II, III, IV, V e VI, da Lei Municipal
468/2019, deverão apresentar os seguintes documentos via e-mail
([email protected]), nos prazos determinados no item 05 deste Edital:
a) Pertencentes aos segmentos de representantes dos professores de Educação
Infantil, professores do Ensino Fundamental e servidores técnico-
administrativos, previstos no Art. 3°, incisos I, II e IV, da Lei Municipal n°
468/2019:
a.1) Ficha de inscrição devidamente preenchida (Formulário on-line
encaminhado ao e-mail dos inscritos e disponibilizado no site da Prefeitura
Municipal de Aracati - www.aracati.ce.gov.br);
a.2) Cópia do RG e CPF do inscrito;
a.3) Declaração comprovando o segmento a que se destina a inscrição, emitida
pela Secretaria Municipal de Educação de Aracati;
a.4) Comprovante de residência do(a) candidato(a).
b) Pertencentes ao segmento de representantes das escolas da rede particular
de ensino do Município de Aracati, previsto no Art. 3°, inciso III, da Lei Municipal
n° 468/2019:
b.1) Ficha de inscrição devidamente preenchida (Formulário on-line
encaminhado ao e-mail dos inscritos e disponibilizado no site da Prefeitura
Municipal de Aracati - www.aracati.ce.gov.br);
b.2) Cópia do RG, CPF;
b.3) Declaração da escola da rede particular de ensino do Município de Aracati
indicando seu representante;
b.4) Comprovante de residência do(a) candidato(a).
c) Pertencentes ao segmento de representantes das Entidades Estudantis do
Município de Aracati, previsto no Art. 3°, inciso V, da Lei Municipal n° 468/2019.
c.1) Ficha de inscrição devidamente preenchida (Formulário on-line
encaminhado ao e-mail dos inscritos e disponibilizado no site da Prefeitura
Municipal de Aracati - www.aracati.ce.gov.br);
c.2) Ofício solicitando habilitação, devendo este documento constar: Razão
Social, endereço e telefones para contato, indicação da entidade junto a
Secretaria de Educação, e assinatura do presidente da instituição;
c.3) Cópia do Estatuto Social (ou documento correlato) e última alteração, caso
tenha ocorrido recentemente;
c.4) Cópia do RG e CPF do representante legal;
c.5) Cópia do comprovante de inscrição no CNPJ (atualizado, com emissão da
cópia a partir de 02/01/2020).
c.6) Comprovante de residência do(a) candidato(a).
d) Pertencentes ao segmento de representantes de pais e alunos da rede
municipal de ensino, previsto no Art. 3°, inciso VI, da Lei Municipal n° 468/2019:
d.1) Ficha de inscrição devidamente preenchida (Formulário on-line
encaminhado ao e-mail dos inscritos e disponibilizado no site da Prefeitura
Municipal de Aracati - www.aracati.ce.gov.br);
d.2) Cópia do RG e CPF;
d.3) Declaração que comprove a matrícula do(a) aluno(a) na rede municipal de
ensino – (PAIS);
d.4) Comprovante de residência do(a) candidato(a).
5 CRONOGRAMA ELEITORAL
05/08/2020 – Divulgação do Edital.
06/08/2020 – Início do prazo de inscrição.
12/08/2020 – Término do prazo de inscrição.
13/08/2020 – Análise da documentação dos candidatos.
14/08/2020 – Divulgação do resultado preliminar dos habilitados e inabilitados
ao pleito.
19/08/2020 até 17:00hs – Período para interposição de recursos por link,
disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Aracati (www.aracati.ce.gov.br).
20/08/2020 – Análise dos recursos e divulgação dos resultados, após os
recursos.
21/08/2020 – Divulgação do resultado final dos habilitados.
25/08/2020 – Assembleia Geral de Eleição por videoconferência às 09h.
6 DA ASSEMBLEIA GERAL DE ELEIÇÃO
6.1 A Assembleia Geral de Eleição será realizada no dia 25 de agosto 2020, às
09h, por videoconferência, através de link disponibilizado por e-mail e/ou
WhatsApp.
6.2 Todos os participantes da Assembleia Geral de Eleição (videoconferência),
seja na condição de eleitor e/ou candidato, deverão realizar no momento da
videoconferência o credenciamento de confirmação de presença, que se dará
por meio de formulário online enviado aos e-mails cadastrados no ato da
inscrição, a partir das 9h do dia 25 de agosto de 2020.
6.3 Após o credenciamento dos participantes, será conferida a presença dos
candidatos e iniciada a abertura do processo eletivo. Só os presentes poderão
receber o link de votação que será disponibilizado no momento.
6.3.1 O candidato que está habilitado ao processo e por algum motivo não
conseguiu acessar a Assembleia, deverá apresentar documentos legais, com
24h de antecedência, que comprove a impossibilidade de sua presença para ter
a candidatura validada ao pleito.
6.4 Terminada a apuração dos votos, a Comissão Eleitoral proclamará o
resultado e assinará a Ata aprovada, na qual deverá constar a relação dos eleitos
por segmento e a assinatura destes.
6.5 A Assembleia Geral de Eleição terá a seguinte programação:
09h – Apresentação dos Participantes;
09h30min – Abertura e Instalação da Assembleia;
10h – Leitura e aprovação do Regimento Eleitoral;
10h30min – Eleição;
11h – Encerramento.
6.5 A Comissão Eleitoral enviará os nomes dos representantes eleitos (mandato
2020/2022) para a Secretaria Municipal de Educação do Aracati, que
encaminhará ao Gabinete do Prefeito para publicação da portaria de nomeação.
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer
informação exigida no ato de inscrição após o prazo final estabelecido no
presente edital.
7.2 Não haverá inscrição fora da data prevista neste edital.
7.3 As datas estabelecidas neste edital estão sujeitas a alterações, que serão
comunicadas através do site da Prefeitura Municipal de Aracati
(www.aracati.ce.gov.br).
7.4 Não poderá participar da eleição membros da Comissão Eleitoral do
Conselho Municipal de Educação.
7.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, e em última
instância, pela Secretaria de Educação do Aracati.
Aracati-CE, 05 de agosto de 2020.
ANA LÚCIA DA COSTA MELLO
Secretária de Educação do Município de Aracati