EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 256/2007 - SENAI-PR - … · Processo nº. SNCIETEP0107...
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Processo nº. SNCIETEP0107 Concorrência nº. 256/2007
CRPJR 1 / 15
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 256/2007 - SENAI-PR
O SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional do Paraná, adiante
designado simplesmente SENAI-PR, com sede na Avenida Cândido de Abreu, n° 200 – Centro Cívico – Curitiba-
Pr., está promovendo Licitação, modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MENOR PREÇO, conforme
Regulamento de Licitações e Contratos do SESI – Ato nº. 01/06, DOU de 24/02/2006 e do SENAI – Ato nº.
01/06, DOU de 24/02/2006 e com observância às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a aquisição de EQUIPAMENTOS PARA AUTOMOTIVA E
CONSTRUÇÃO CIVIL discriminada no ANEXO II:
2. SESSÃO DE ABERTURA
2.1 A proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser entregues e protocolados em envelopes
fechados e separados, no endereço, data e horário especificados no ANEXO I, onde será realizada a
abertura pública desta Concorrência Pública, coordenada pela Comissão Permanente de Licitações do
Sistema FIEP.
2.2 O SENAI-PR não se responsabilizará por envelopes que, remetidos pela via postal ou entregues em locais
diferentes do indicado no subitem 2.1, não forem recebidos até a data e horário estabelecidos.
3. HABILITAÇÃO
3.1 A habilitação será feita mediante o exame da documentação contida em envelope separado e fechado
trazendo na parte externa e frontal, a seguinte identificação (sugestão):
ENVELOPE Nº. 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 256/2007.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA NOME DA PROPONENTE: ENDEREÇO:
3.2 O envelope destinado à habilitação deverá conter:
a) Carta (Anexo III) endereçada à Comissão de Licitação do Sistema FIEP, redigida em papel timbrado ou
com carimbo oficial do CNPJ, assinada por representante legal, na qual seja solicitada a sua
participação nesta concorrência pública, concordando com as disposições constantes deste Edital.
b) Comprovante de Inscrição no CNPJ;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais da sede da licitante;
e) Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais da sede da licitante;
f) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND);
g) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
h) Certidão negativa de pedidos de falência expedida por distribuidor judicial, da sede da empresa, com
antecedência máxima de 30 dias da data de apresentação;
i) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
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j) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição
de seus administradores;
k) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício;
l) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, ou balanço de
abertura no caso de empresa recém constituída, que comprovem a situação financeira da empresa,
podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 meses da data de
apresentação e devidamente assinado pelo responsável legal da empresa e por contador habilitado.
m) Decreto de autorização para funcionamento no país, no caso de empresas estrangeiras.
n) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO I
3.3 A empresa proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar, os documentos relacionados no item 3.2, em
original ou cópia autenticada, sendo que as Certidões apresentadas deverão estar em condições de
aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”.
3.4 Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 30
(trinta) dias da emissão da Certidão.
3.5 A cópia do CRC – Certificado de Registro Cadastral, expedido pelo Sistema FIEP, poderá substituir os
documentos relacionados no item 3.2, letras “i” a “m”.
3.6 Caso a empresa não possua o CRC – Certificado de Registro Cadastral, o mesmo poderá ser obtido junto à
Coordenação de Administração / Gestão de Compras, na Avenida Candido de Abreu, nº 200, Centro Cívico
– Cep: 80530-902 - Curitiba-PR. Informações através do Manual de Orientação do Fornecedor, disponível
para download no site www.fiepr.org.br/licitacao/html.
3.7 O CRC – Certificado de Registro Cadastral é emitido no prazo de 02 (dois) dias úteis após a correta
apresentação da documentação exigida.
3.8 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital será considerada inabilitada como
proponente.
3.9 Aberto o envelope de Nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, os documentos ali contidos serão
examinados e rubricados pelos participantes presentes e pela Comissão de Licitação, assim como o
envelope de Nº. 02 – PROPOSTA COMERCIAL, das empresas habilitadas.
3.10 Às empresas inabilitadas, serão devolvidos os envelopes de Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL, fechados,
mediante assinatura de protocolo de recebimento.
3.11 A Comissão de Licitações, após o recebimento, abertura, exame da documentação e registro em Ata,
poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos
apresentados, podendo marcar na oportunidade data e horário para nova reunião, ocasião em que serão
proclamados os habilitados e abertos os envelopes contendo a proposta comercial.
3.12 O não comparecimento de qualquer dos licitantes à nova reunião marcada, não impedirá que ela se
realize, não cabendo ao ausente o direito a reclamação de qualquer natureza.
3.13 Com base no Art. 16, do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI-PR, será facultado à Comissão
de Licitações inverter o procedimento, abrindo primeiramente os envelopes de N° 02, contendo
PROPOSTAS COMERCIAIS, classificando os proponentes pela ordem crescente dos menores preços
unitários por item, e só então abrindo os envelopes de N° 01, contendo os DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO, iniciando com o do proponente classificado em primeiro lugar, e assim sucessivamente, se
necessário.
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4. PROPOSTA
4.1 Na presença dos proponentes habilitados serão abertas e examinadas as propostas comercias entregues
em envelope separado e fechado com a seguinte identificação (sugestão):
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA COMERCIAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 256/2007.
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA:
NOME DA PROPONENTE ENDEREÇO
4.2 A proposta deverá ser apresentada em língua portuguesa, em papel timbrado da empresa proponente ou
com carimbo oficial do CNPJ, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada,
contendo as seguintes informações:
a) Especificação do(s) produto(s) com descrição detalhada das características;
b) Custo unitário e total do item ou lote;
4.3 O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele
embutidos os impostos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes,
inclusive frete referente ao transporte do(s) produto(s).
4.4 A apresentação de proposta será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou e tem pleno conhecimento de todos os documentos que instruem a concorrência;
b) Aceita as cláusulas e condições deste Edital, eventuais aditamentos e esclarecimentos
complementares;
c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Edital pelo valor e prazo constantes da
proposta.
4.5 As propostas que deixarem de atender a quaisquer das exigências constantes do presente Edital, serão
passíveis de desclassificação.
4.6 Serão desclassificadas as propostas que contiverem a oferta de quaisquer vantagens, que permitirem e/ou
insinuarem a possibilidade de redução nos preços cotados, em relação aos ofertados pelas demais
concorrentes.
4.7 A análise e o julgamento das propostas serão realizados posteriormente pela Comissão de Licitação e por
técnicos designados para tal fim.
4.8 Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, tanto na fase de habilitação como na de propostas
comerciais, a Comissão Permanente de Licitações poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias
corridos para a apresentação de outras propostas, escoimadas das causas geradoras da desclassificação,
não sendo admitida a inclusão de novos proponentes.
5. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
5.1 No prazo de 2 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para sessão de abertura, sem que o dia da abertura
seja considerado neste cálculo, qualquer pessoa, poderá, através de correspondência endereçada à
Comissão Permanente de Licitações, Av. Cândido de Abreu, 200 – Centro Cívico – Cep: 80530-902 –
Curitiba-Pr, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar a presente Concorrência.
5.2 Caberá à Comissão de Licitação do Sistema FIEP decidir sobre o pedido de impugnação do Edital no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas.
5.3 Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização
da presente licitação.
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6. JULGAMENTO
6.1 Será considerada vencedora a proposta que atender as exigências deste Edital e apresentar o MENOR
PREÇO dentro dos critérios de julgamento estipulados no ANEXO I.
6.2 A Comissão de Licitação, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligenciamentos, solicitando
das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, prospectos ou amostra do(s)
produto(s) cotado(s) para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste Edital.
6.3 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio,
em ato público.
6.4 As intimações dos resultados dos julgamentos das propostas serão feitas na forma prevista no art. 15 do
Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e SENAI.
6.5 Existindo diferença entre o valor numeral e o por extenso, do Preço Total, prevalecerá o menor deles.
7. RECURSOS
7.1 Do julgamento caberá recurso na forma definida por este Edital e nos termos do disposto no Regulamento
de Licitações e Contratos do SESI e SENAI.
7.2 Havendo impugnações, serão consignadas em Ata e após o resultado caberão os recursos, por escrito, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis após este registro, dirigidos à Comissão de Licitações e remetidos para os
endereços citados no item 5.1, que os submeterá à análise do Senhor Diretor de Administração e Controle.
7.3 Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo, no prazo de 05
(cinco) dias úteis.
7.4 Os recursos serão julgados no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data final para sua interposição, por
autoridade competente.
7.5 O recurso deve ser apresentado em papel timbrado da empresa ou com carimbo oficial do CNPJ, redigidos
em português, sem rasuras, fundamentados e assinados por representante legal, observados os prazos
legais.
8. ADJUDICAÇÃO
8.1 O resultado desta Concorrência Pública será publicado no site www.fiepr.org.br/licitacao/html e e
comunicado por e-mail às Empresas proponentes.
9. PAGAMENTO
9.1 O pagamento será realizado no prazo e condições especificadas no ANEXO I, a contar da data de entrega
do objeto do certame, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente.
9.2 Fica expressamente vedada ao vencedor da licitação, a negociação de faturas ou títulos de crédito
decorrentes deste certame, com instituições financeiras ou factorings.
9.3 O faturamento deverá ser feito para o SENAI-PR, conforme dados constantes do ANEXO I:
9.4 A aprovação do(s) produto(s) dependerá de avaliação, que será efetuada após o processo de conferência,
sendo que a assinatura do comprovante de recebimento do(s) produtos(s) não implica na sua aprovação.
9.5 No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,3%
(três décimos por cento) ao mês, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento,
calculados “pro rata die”, sobre o valor da nota fiscal/fatura.
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10. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
10.1 Fica estabelecido o prazo e local para a entrega especificado no ANEXO I.
11. CONTRATAÇÃO
11.1 Caso o valor da contratação seja superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou trate-se de prestação de
serviços contínuos, será firmado Contrato, com a(s) licitante(s) vencedora(s) conforme Anexo IV , com
prazo de vigência citado no ANEXO I, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante
termo aditivo, a critério das partes.
11.2 Caso o valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), o instrumento de contratação a ser utilizado será
a Autorização de Fornecimento (AF) ou de Serviços (AS), instrumentos hábeis para todos os fins de direito,
sendo que em qualquer circunstância o Contrato poderá substituir a Autorização de Fornecimento ou de
Serviços.
11.3 Após a homologação deste procedimento, a licitante vendedora será convocada para a assinatura do
instrumento contratual, tendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
11.4 A recusa da Empresa em assinar o instrumento de contratação, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da
data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará
esta às penalidades previstas na cláusula 14 deste Edital.
11.5 Fica expressamente vedado à Licitante Vencedora subcontratar e/ou ceder, no todo ou em parte, o objeto
desta Licitação, exceto se houver concordância tácita expressa neste edital e seus anexos.
12. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que
se fizerem, até o limite de 25% (vinte e cinco por centro) do valor inicial atualizado do Contrato, sempre
mediante a lavratura de Termo Aditivo.
13. RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 A rescisão contratual será redigida pelo disposto no artigo 32 do Regulamento de Licitações e Contratos
do SESI e do SENAI e pelo disciplinado no presente Edital, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
14. SANÇÕES E PENALIDADES
14.1 A inexecução total ou parcial do objeto contratado, sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa,
às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP
por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas:
14.1.1 Será cabível pena de multa nos percentuais de:
a) Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por cento) e
juros de 0,03% (três décimos por cento) ao dia de atraso sobre o valor dos produtos e ensejando,
a critério do SESI-PR/SENAI-PR, a rescisão do ajuste;
b) Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5%, sobre a porção inadimplida e
ensejando, a critério do SESI-PR/SENAI-PR, a rescisão do ajuste;
c) Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% do valor contratado e ensejando, a
critério do SESI-PR/SENAI-PR, a rescisão do ajuste.
14.2 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
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14.3 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a
partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a
critério do SESI-PR/SENAI/PR;
14.4 Fica facultada a defesa prévia da proponente, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
15. INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
15.1 Dos valores devidos a CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à
retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO I, quando for o caso.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A presente Concorrência Pública, em quaisquer de suas fases, poderá ser cancelada de acordo com o art.
40 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI e do SENAI, desde que justificado.
16.2 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes desta Concorrência Pública estão previstos em
conta própria da dotação orçamentária do SENAI/PR para o ano em curso, no centro de responsabilidade
citado no ANEXO I.
16.3 É facultada à Comissão Permanente de Licitação, ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação,
a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
16.4 Qualquer esclarecimento ou informação complementar poderá ser obtido através de correspondência
entregue na Avenida Cândido de Abreu, nº. 200, Centro Cívico, Cep: 80530-902 Curitiba-PR, pelo fax (41)
3271 9773, ou pelo e-mail licitaçã[email protected] , endereçada a Comissão de Licitação do Sistema FIEP.
Somente serão consideradas solicitações recebidas no prazo até 02 (dois) dias úteis anteriores a data de
abertura deste Edital, sem que a data de abertura seja considerada neste cálculo.
17. FORO
17.1 Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de
Curitiba, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Edital e seus Anexos.
Curitiba, 22 de outubro de 2007.
Antonio Bento Rodrigues Pontes DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE
João Barreto Lopes DIRETOR REGIONAL DO SENAI DO PARANÁ
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ANEXO I – CONDIÇÕES DO CERTAME Sessão de abertura - habilitação e propostas comerciais
Dia 04 de dezembro de 2007 – 14:30 horas Av. Comendador Franco, 1341 – Jardim Botânico – Curitiba-Pr.
Critério de julgamento
MENOR PREÇO POR ÍTEM Prazo de validade da proposta
60 (sessenta dias)
Forma de pagamento O pagamento será realizado em 01 (uma) parcela, com vencimento para 28 (vinte e oito) dias, a contar da data de entrega e efetiva aceitação do produto ou serviço, mediante apresentação de Nota Fiscal / Fatura correspondente, desde que apresentada com 10 (dez) dias de antecedência. Dados para o faturamento, conforme a ser informado em instrumento contratual competente.
SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI-CIETEP Av. Comendador Franco, 1341 – Jardim Botânico – CEP: 80215-090 - Curitiba-Pr CNPJ: 03.776.284/0027-30 - IE Isento. Pessoa de Contato: Carlos Roberto Pereira Junior
Prazo de entrega Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos para entrega do material ou serviço, sem interrupção e prorrogação, contados a partir da data de assinatura de contrato ou recebimento da Autorização de Fornecimento. Local de entrega A entrega deverá ser realizada no SENAI – CIETEP, sito à Av. Comendador Franco, 1341 – Jardim Botânico – CEP: 80215-090 - Curitiba-Pr Pessoa de contato: Carlos Roberto Pereira Junior Prazo de vigência da contratação O prazo de vigência da contratação será de 90 (noventa) dias a partir da assinatura do instrumento contratual. Incidências fiscais e demais ônus
1 - Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação;
b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes
pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias.
2 - Os encargos sujeitos, por disposição legal, a retenção na fonte, serão descontados da fatura respectiva.
Recursos orçamentários Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste certame estão previstos em conta própria da dotação orçamentária do SENAI-PR, para o ano em curso, no centro de responsabilidade 3.90.05.01.02.01.01.
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ANEXO II – DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO
ITEM ESPECIFICAÇÃO UF QTD PREÇO MÁXIMO
1 Cavalete para desmontagem e montagem de motores diesel com rodízio na base, suporte giratório (360º) com manivela, capacidade de até 1.000kg, com freio (trava de posição), uma em cada lado.
Peça 03 4.400,00
2 Medidor de diâmetro interno de capacidade de medição entre 50-150 mm de diâmetro, com relógio comparador analógico centesimal. Com batente intercambiável e ponta de aço, com 11 extensões ajustáveis e profundidade de medição de 150 mm, com estojo plástico de armazenagem.
Peça 03 550,00
3 Medidor de diâmetro interno de capacidade de medição entre 35-60 mm de diâmetro, com relógio comparador analógico centesimal. Com batente intercambiável e ponta de aço, com 6 extensões ajustáveis e profundidade de medição de 150 mm, com estojo plástico de armazenagem.
Peça 01 550,00
4
Micrômetro externo, de capacidade entre 75-100 mm, graduação centesimal, exatidão de +/- 0,003mm, peso 375 gramas. Tambor de diâmetro de 18 mm, tambor e bainha com acabamento cromado, diâmetro do fuso de 6,5mm e passo de rosca de 0,5mm com trava, face de medição de metal duro micro lapidadas e arco esmaltado, força de medição de 5-10N, com estojo, barra padrão de aferição e chave de ajuste.
Peça 04 385,00
5
Micrômetro externo, de capacidade entre100-125 mm, graduação centesimal, exatidão de +/- 0,003mm, peso 515 gramas. Tambor de diâmetro de 18 mm, tambor e bainha com acabamento cromado, diâmetro do fuso de 6,5mm e passo de rosca de 0,5mm com trava, face de medição de metal duro micro lapidadas e arco esmaltado, força de medição de 5-15N, com estojo, barra padrão de aferição e chave de ajuste.
Peça 02 440,00
6 Relógio comparador, com curso total de 10 mm graduação de 0,01mm, exatidão +/- 0,013mm curso por volta de 1 mm, mostrador 0-100 divisões, força de medição máxima de 1,4N, peso 144 gramas.
Peça 05 374,00
7 Base magnética com botão liga e desliga, raio de alcance 150 mm, altura total com 235 mm, peso 1,25Kg. Peça 03 220,00
8 Medidor de compressão de 0-1000 PSI (0-70 Bar) para motores diesel com adaptadores para marcas GM Truck, Mercedes, Scania, Volkswagen, Volvo, Isuzu, Nissan e Mitsubishi.
Peça 01 275,00
9 Medidor de compressão de 0-300 Lbf/pol² (0-21 Kgf/cm²) parta motores álcool e gasolina, com estojo plástico, mangueira flexível de 13 polegadas com conexão por pressão, 2 adaptadores rosqueáveis.
Peça 01 275,00
10
Medidor de vazão com manômetro de 0-5000 Lbf/pol² e 0-350Kgf/cm² com adaptador rosqueável, prolongador de espaço para posicionar o pistão em ponto morto superior, para motores álcool e gasolina, analisa perda de pressão no cilindro, diagnosticando sede de válvula de admissão e escapamento, bloco, junta do cabeçote, cabeçote, folga entre pistões, anéis e cilindros.
Peça 01 330,00
11 Extensão para haste de relógio comparador comprimento de 25 a 50 mm. Peça 03 55,00
12 Esmerilhadeira pneumática modelo AT 7048 capacidade 4”, velocidade: 13000 RPM, peso: 0,96 Kg, entrada de ar: ¼” (F), consumo instantâneo 0,37pcs ou 10,62 I/seg, potencia 0,7 HP, pressão de trabalho: 90 psi, cor amarelo com preto.
Peça 01 880,00
13 Aspirador pneumático com saco coletor de pó modelo AA 5005 consumo intermitente: 5 pcm, com saco coletor de pó.
Peça 01 660,00
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14 Calefador pneumático modelo AT 6042 capacidade: 400 cc, peso: 1,2 kg, entrada de ar: ¼” (F), consumo de ar instantâneo: 0,20 pcs ou 5,66 I/seg, pressão de trabalho: 30 à 60 psi, cor amarelo com preto.
Peça 01 770,00
15 Furadeira pneumática modelo AT 4020 capacidade: até 3/8”, entrada de: ¼” (F), velocidade: 5000 rpm, peso: 0,7 kg, consumo de ar instantâneo: 0,23 pcs ou 6,6 I/seg, pressão de trabalho: 90 psi, cor amarelo com preto.
Peça 01 1.320,00
16 Lixadeira orbital pneumática modelo AT 7006 DCA com aspiração de pó com base de 6”, rotação livre: 10.000 rpm, entrada de ar: ¼” NPT, consumo de ar instantâneo: 0,36 pcs, 10,2 I/seg ou 22 pcm, peso: 0,90 kg, pressão de trabalho: 100 psi, nível de ruído: 83 decibéis, cor preto com amarelo.
Peça 02 880,00
17 Parafusadeira pneumática kit modelo AT 4868 K tipo impacto, encaixe sextavado ¼”, capacidade até 3/16”, entrada de ar: ¼” (F), velocidade: 10.000 rpm, peso: 0,8 kg, consumo de ar instantâneo: 0,38 pcs ou 10,85 I/seg, pressão de trabalho: 90 psi.
Peça 01 1.320,00
18 Bico de ar modelo AA 3011. Peça 01 132,00
19 Esmerilhadeira angular elétrica industrial modelo 9554 NBK, 220 V, diâmetro do disco 4 ½”, RPM 10.000, 710w, peso 1,40kg, cor azul com preto.
Peça 02 550,00
20 Furadeira elétrica sem impacto modelo GBM 13-RE, industrial, capacidade ½”, 220v, potencia 600w, com velocidade variável, RPM de 0 à 550, peso 1,90kg, cor azul.
Peça 01 385,00
21
Lixadeira pneumática Roto Orbital oscilante com mangueira de aspiração; base velcro 5”, 10.000 rpm, consumo de ar: 10,2 lts/seg ou 22 pcm, peso: 0,900kg, pressão de trabalho: 100 psi, ruído máximo: 83 dcb’s em operação. Garantia total de 2 anos mínimo, assistência técnica especializada local e peças originais com garantia de 2 anos; entrega técnica e certificado de garantia.
Peça 06 660,00
22
Cavalete vertical para repintura automotiva com suporte polivalente regulável, contendo 4 braços ajustáveis e para cada braço uma garra ajustável lateral, retrátil, galvanizado, medindo: altura total: 1,45m, 4 braços com 37 cm cada, 4 garras ajustáveis com 65 cm cada, com entrega técnica garantia de 2 anos e peças de reposição originais, no distribuidor.
Peça 04 231,00
23
Politriz elétrica angular, para uso profissional, 220v, 900 watts, 2000 rpm, peso: 2,8 a 3,2 kg, para boinas com 7” e 8”, peças de reposição com garantia de 2 anos, entrega técnica e certificado de garantia de mínimos 2 anos.
Peça 06 674,63
24
Pistola por gravidade com bico 1,4mm, caneca plástica com capacidade de 600ml, consumo de ar: 0,25 pcs, pressão de trabalho: 15 a 21 psi. Peças de reposição originais, com garantia, assistência técnica extensiva e certificado de garantia de 2 anos mínimo e entrega técnica.
Peça 04 811,60
25
Pistola por gravidade com bico 1,8mm, caneca plástica com capacidade de 600ml, consumo de ar: 0,29 pcs, pressão de trabalho: 50 a 70 psi. Peças de reposição originais, com garantia, assistência técnica extensiva e certificado de garantia de 2 anos mínimo e entrega técnica.
Peça 04 350,48
26
Pistola por gravidade com bico 2,0mm, caneca plástica com capacidade de 600ml, consumo de ar: 0,29 pcs, pressão de trabalho: 18 a 22 psi. Peças de reposição originais, com garantia, assistência técnica extensiva e certificado de garantia de 2 anos mínimo e entrega técnica.
Peça 04 350,48
27
Pistola por gravidade com bico 1,2mm, caneca plástica com capacidade de 130ml, consumo de ar: 0,20 pcs, pressão de trabalho: 35 psi, especial para retoques de pintura. Peças de reposição originais, com garantia, assistência técnica extensiva e certificado de garantia de 2 anos mínimo e entrega técnica.
Peça 02 233,20
Processo nº. SNCIETEP0107 Concorrência nº. 256/2007
CRPJR 10 / 15
28
Pistola por gravidade com bico 1,0mm, caneca plástica com capacidade de 130ml, consumo de ar: 0,08 pcs, pressão de trabalho: 35 psi, especial para retoques de pintura. Peças de reposição originais, com garantia, assistência técnica extensiva e certificado de garantia de 2 anos mínimo e entrega técnica.
Peça 02 684,20
29
Politriz pneumática angular com suporte de 7”, velocidade: 2500 rpm, peso: 1,8kg, consumo de ar: 0,60HP. Peças de reposição originais, com garantia, assistência técnica extensiva e certificado de garantia de 2 anos mínimo e entrega técnica.
Peça 06 650,78
30 Betoneira em aço ou ferro fundido 350 litros – chassis mono bloco – motor 2HP Bifásico 110/220w / 4 pólos (1700RPM) 02 correias multi – V A48. Peça 01 2.200,00
31 Movimentador de paletes hidráulico pantográfico com rodas em nylon ou polipropileno tração manual. Medidas: 115x68cm – Capacidade: 2500kg. Peça 01 1.650,00
32
Misturador de Argamassas:
• Misturador de argamassa intermitente de eixo horizontal;
• Altura: 1.150mm;
• Largura: 530mm;
• Comprimento: 1.200mm;
• Capacidade de Mistura: 200Kg;
• Motor-redutor coaxial de 5HP, trifásico 220W.
Peça 01 3.740,00
33
Teodolito Eletrônico:
Telescópio Comprimento 165mm 160mm Abertura da objetiva 45mm 35mm Ampliação 30X 26X Imagem direta Resolução 3” 3,5” Campo de visão 1º30’ Focagem mínima 0.9m do centro do
telescópio Constante de multiplicação
100
Stadia Constante de adição
0
Iluminação do retículo Interno. Forte / fraco, selecionável.
Mediação angular Unidade do display Grau/ Gon/ Mil, selecionável Resoluções do display 1” / 5” selecionável Precisão 2” 5”
H horário, anti – horário, selecionável. Travar ângulo,
zerar, disponível.
Modo de medição
V zenital 0°, horizontal 0°, horizontal 0° ± / inclinação %,
selecionável. Compensador automático nos dois eixos
sensor liquido de nivelamento dos eixos com alcance ± 3’
Geral Display LCD, 8 dígitos x 2 linhas
com luminosos. Teclado 04 Teclas Painel de controle 01 face 02 faces Interface Serial RS-232C, velocidade
1,200 bps Função auto-diagnóstico incluso Sensibilidade Tubular 30” / 40” / 60” /
Peça 01 10.010,00
Processo nº. SNCIETEP0107 Concorrência nº. 256/2007
CRPJR 11 / 15
2mm 2mm 2mm Dos níveis Circular 10’ / 2mm
Prumo ótico Imagem: Direta, Ampliação: 3x, Focagem mínima: 0.3m
Base Nivelante Destacável Fixa Temperatura de Operação -20 a +50ºC Resistência a água e à poeira IP66 Altura do instrumento 236mm à partir da base do
intrumento Tamanho com alça 165 x 165 x 341mm Peso com alça 4.7 kg 4.5 kg 4.2
kg Fonte de Energia Bateria LR14/C baterias x 2 Uso contínuo com baterias alcalinas a 25ºC
Aproximadamente 75 horas
Corte automático de energia Desligamento automático selecionável. 5, 10, 15, 30 min. ou nenhum
Processo nº. SNCIETEP0107 Concorrência nº. 256/2007
CRPJR 12 / 15
ANEXO III
Modelo de Carta de Participação
Ilmo. Sr.
Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Sistema FIEP
A ______________ com sede e foro na ______________ (rua,etc) da cidade de _________________
Estado ___ por seu ______________ (cargo) Sr(a). _______________________, que a esta subscreve, vem
solicitar a sua participação na Concorrência Pública nº. XXX/2007.
Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do Edital da referida Licitação.
Outrossim, informamos o e-mail (informar e-mail da empresa) que poderá ser utilizado como canal oficial
de comunicação entre o Sistema FIEP e nossa empresa, para as questões decorrentes deste certame.
_______________________ , ___ de ____________ de 2007.
Atenciosamente
______________________________________________
NOME E ASSINATURA DE REPRESENTANTE LEGAL
Processo nº. SNCIETEP0107 Concorrência nº. 256/2007
CRPJR 13 / 15
ANEXO IV
Minuta de Carta-Contrato
Carta Contrato nº. _____/2007
Processo Nº. _____/2007.
Carta Contrato em 03 (três) vias de iguais teor e forma, autorizada pelo Presidente do Sistema FIEP, Diretor
Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional do Paraná, Diretor Regional do
Serviço Social da Indústria - Departamento Regional do Paraná e Diretor de Administração e Controle, consoante
informações da Comissão de Licitação, no Processo nº. XXX, regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos
do SESI – Ato nº. 01/06, DOU de 24/02/2006 e do SENAI – Ato nº. 01/06, DOU de 24/02/2006 e pelas cláusulas que
seguem e vinculada às disposições da Concorrência Pública nº. XXX/2007.
1. CONTRATANTE: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - CNPJ Nº. __________
DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARANÁ, sito à Avenida Cândido de Abreu, nº. 200, Curitiba-Paraná.
2. CONTRATADA: _____________________________., CNPJ n.º ___________________, sita em
________________, na Rua ______________, n.º _____.
3. OBJETO: Aquisição de (objeto), nas qualidades, quantidades e características previstas no Anexo I do
edital da Concorrência em epígrafe.
4. PREÇO: R$ _____________ (________________) fixo e irreajustável.
5. PAGAMENTO: O SENAI-PR procederá ao pagamento dos serviços contratados em ______________, na
ordem de R$ _______ (________), em 01 (uma) parcela, vencível em 28 (vinte e oito) dias, a contar da data da
entrega do produto, mediante a apresentação de nota fiscal correspondente.
6. PRAZO DE ENTREGA: A entrega deverá ser realizada em consonância com o disposto no Edital,
podendo ser antecipada conforme o interesse do CONTRATANTE e possibilidade da empresa
CONTRATADA.
7. INCIDÊNCIAS FISCAIS: Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, todos os impostos, sejam eles
municipais, estaduais ou federais, assim como as contribuições devidas à Previdência Social, trabalhistas,
salvo os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, os quais serão descontados da respectiva
fatura. Correrão, também por conta da CONTRATADA, os prêmios de seguro e acidentes de trabalho, taxas,
emolumentos e outras despesas que se façam necessárias a esta transação comercial, inclusive a reparação
dos danos causados pelos funcionários da empresa.
Processo nº. SNCIETEP0107 Concorrência nº. 256/2007
CRPJR 14 / 15
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Caberá à CONTRATADA:
a) Fornecer o produto nas condições, quantidades e prazos indicados no Edital e seus anexos;
b) Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Substituir, a suas expensas, os produtos que não estejam de acordo com as especificações e
padrões de qualidade exigidos, sem ônus para a contratante;
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Caberá à CONTRATANTE:
a) Honrar, com pontualidade, as suas obrigações, especialmente as de pagamento, consoante todo o
disposto na cláusula 9 do Edital;
b) Aprovar os produtos fornecidos, após o processo de conferência.
10. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO: O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura e durará
por xx (extenso) dias, podendo ser prorrogado a critério das partes, mediante termo aditivo.
11. RESCISÃO: Implicarão rescisão contratual as seguintes ocorrências:
a) O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas;
b) A falência, ou dissolução da CONTRATADA;
c) A transferência deste contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa
concordância do CONTRATANTE;
12. ALTERAÇÃO CONTRATUAL: O presente Contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo
CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, observado o disposto no artigo 29 do Regulamento de
Licitações e Contratos do SESI/SENAI, sempre mediante a lavratura de Termo Aditivo;
A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que
se fizerem, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme
previsão contida no artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI / SENAI.
13. SANÇÕES:
13.1 A inexecução total ou parcial deste contrato sujeitará a CONTRATADA, garantida a prévia defesa,
às seguintes penalidades: multa, rescisão contratual e suspensão do direito de licitar ou contratar com o
Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas:
13.1.1. Será cabível pena de multa nos percentuais de:
a) Em caso do não cumprimento do prazo de entrega, aplicação de multa de 2% (dois por
cento) e juros de 0,03% (três décimos por cento) ao dia de atraso sobre o valor dos
produtos e ensejando, a critério do CONTRATANTE, a rescisão contratual;
b) Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5%, sobre a porção
inadimplida e ensejando, a critério da CONTRATANTE, a rescisão contratual;
c) Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% do valor do contrato e
ensejando, a critério da CONTRATANTE, a rescisão contratual;
Processo nº. SNCIETEP0107 Concorrência nº. 256/2007
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13.1.2 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções;
13.2 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos,
contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão
contratual, a critério da Contratante;
13.3 Fica facultada a defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias, na hipótese de aplicação de penalidade.
14. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste
contrato estão previstos em conta própria da dotação orçamentária do SENAI-PR para o ano em curso, no
Processo nº. XXXX/06.
15. O edital da Concorrência SENAI-PR nº XXX/07. é parte integrante deste instrumento de contrato.
16. FORO: Para a dirimência de qualquer dúvida acaso verificada na execução do presente instrumento, as
partes contratantes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com expressa e
bilateral renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.
Curitiba, ___ de ______________ de 2007.
_____________________________ SENAI – Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial
___________________ CONTRATADA
_________________________________
TESTEMUNHA Nome: _______________________________
RG: ________________________
_______________________________ TESTEMUNHA
Nome: _______________________________
RG: ________________________