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PREFEITURA DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO E PARCERIA 1 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 006/2011/SMPP/CONPARES A SECRETARIA MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO E PARCERIA da Cidade de São Paulo TORNA PÚBLICO, para ciência dos interessados, a abertura de processo de chamamento para escolha de uma entidade sem fins lucrativos objetivando a formalização de Termo de Convênio voltado a operacionalização de Escolas Estufa, abrangendo a instalação, montagem e manutenção de 31 (trinta e uma) unidades e um Centro de Gerenciamento –CGEE, discriminados na Cláusula I - Do Objeto e detalhados no Anexo I – Termo de Referência, integrante deste Edital. I - DO OBJETO 1.1. O objeto deste chamamento público é o recebimento e seleção de projetos apresentados por entidades sem fins lucrativos interessadas na operacionalização de Escolas Estufa, por meio de convênio, para execução do Programa Escola Estufa, instituído pelo Decreto nº 50.741, de 16 de julho de 2009, consistente em: articular ações que visem o acesso a alimentos de qualidade a baixo custo; promover e melhorar o abastecimento local de hortaliças, gerando trabalho e renda por meio da potencialização de canais de escoamento da produção; estimular a produção de hortaliças e plantas aromáticas de qualidade e produtividade superiores, produção de mudas de árvores nativas e espécies para paisagismo, atividades agrícolas e silvicultura; agregar recursos financeiros à produção de hortaliças e plantas aromáticas, incentivando o caráter associativo do trabalho; e difundir conhecimento e tecnologia do manejo e cultivo, abrangendo a instalação, a montagem e manutenção de 31 (trinta e uma) unidades e um Centro de Gerenciamento Escola Estufa –CGEE, conforme discriminado nesta Cláusula e detalhado no Anexo I – Termo de Referência, integrante deste Edital, na forma a seguir descrito: 1.1.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como o suprimento das 08 (oito) unidades de Escolas Estufa já implantadas, relacionadas no Anexo II, consistem em manter cada unidade com um “Kit” de Estufa Agrícola em ambiente protegido, com fornecimento de todo insumo necessário para o desenvolvimento das atividades que lhe são próprias, conforme Anexo VII; 1.1.2. Os serviços de instalação, montagem e suprimento das Escolas Estufa em expansão consistem em instalar em cada unidade a ser implantada, até atingir mais 23 (vinte e três) unidades no período de até 03 (três) meses de vigência do convênio, nos locais indicados no Anexo III e mediante prévia Ordem de Serviço emitida pela Coordenadoria de Convivência, Participação e Empreendedorismo Social – CONPARES, com um “Kit” de Estufa Agrícola em ambiente protegido, com fornecimento de todo insumo necessário para o desenvolvimento das atividades que lhe são próprias, conforme Anexo VII, promovendo, após a implantação, a integral manutenção preventiva e corretiva das mesmas;

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PREFEITURA DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO E PARCERIA

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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 006/2011/SMPP/CONPARES

A SECRETARIA MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO E PARCERIA da Cidade de São Paulo TORNA PÚBLICO, para ciência dos interessados, a abertura de processo de chamamento para escolha de uma entidade sem fins lucrativos objetivando a formalização de Termo de Convênio voltado a operacionalização de Escolas Estufa, abrangendo a instalação, montagem e manutenção de 31 (trinta e uma) unidades e um Centro de Gerenciamento –CGEE, discriminados na Cláusula I - Do Objeto e detalhados no Anexo I – Termo de Referência, integrante deste Edital.

I - DO OBJETO 1.1. O objeto deste chamamento público é o recebimento e seleção de projetos apresentados por entidades sem fins lucrativos interessadas na operacionalização de Escolas Estufa, por meio de convênio, para execução do Programa Escola Estufa, instituído pelo Decreto nº 50.741, de 16 de julho de 2009, consistente em: articular ações que visem o acesso a alimentos de qualidade a baixo custo; promover e melhorar o abastecimento local de hortaliças, gerando trabalho e renda por meio da potencialização de canais de escoamento da produção; estimular a produção de hortaliças e plantas aromáticas de qualidade e produtividade superiores, produção de mudas de árvores nativas e espécies para paisagismo, atividades agrícolas e silvicultura; agregar recursos financeiros à produção de hortaliças e plantas aromáticas, incentivando o caráter associativo do trabalho; e difundir conhecimento e tecnologia do manejo e cultivo, abrangendo a instalação, a montagem e manutenção de 31 (trinta e uma) unidades e um Centro de Gerenciamento Escola Estufa –CGEE, conforme discriminado nesta Cláusula e detalhado no Anexo I – Termo de Referência, integrante deste Edital, na forma a seguir descrito: 1.1.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como o suprimento das 08 (oito) unidades de Escolas Estufa já implantadas, relacionadas no Anexo II, consistem em manter cada unidade com um “Kit” de Estufa Agrícola em ambiente protegido, com fornecimento de todo insumo necessário para o desenvolvimento das atividades que lhe são próprias, conforme Anexo VII; 1.1.2. Os serviços de instalação, montagem e suprimento das Escolas Estufa em expansão consistem em instalar em cada unidade a ser implantada, até atingir mais 23 (vinte e três) unidades no período de até 03 (três) meses de vigência do convênio, nos locais indicados no Anexo III e mediante prévia Ordem de Serviço emitida pela Coordenadoria de Convivência, Participação e Empreendedorismo Social – CONPARES, com um “Kit” de Estufa Agrícola em ambiente protegido, com fornecimento de todo insumo necessário para o desenvolvimento das atividades que lhe são próprias, conforme Anexo VII, promovendo, após a implantação, a integral manutenção preventiva e corretiva das mesmas;

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1.1.3. Os serviços de operacionalização compreendem as 08 (oito) unidades de Escolas Estufa existentes e a expansão do número de unidades vocacionadas, com o desenvolvimento, em cada uma das Escolas Estufa, de cursos livres e oficinas, monitoramento e acompanhamento dos usuários das Escolas Estufa; 1.1.3.1. Os cursos livres e oficinas voltadas ao Programa Escola Estufa consistirão na capacitação gratuita da população envolvida, com técnicas e conceitos de cultivo de hortaliças, plantas aromáticas e/ou mudas nativas, conforme discriminado no ANEXO I, sob a orientação e supervisão da Coordenadoria de Convivência, Participação e Empreendedorismo Social – CONPARES; 1.1.4. Implantação e operacionalização do Centro de Gerenciamento de Escola Estufa – CGEE, para execução das atividades preconizadas no Programa Escola Estufa, contando com profissionais e a infraestrutura necessária, onde serão desenvolvidas as atividades de operacionalização do referido Programa, como treinamento e capacitação dos agentes da Convenente, relatórios gerenciais, elaboração de estatística, banco de dados, nos termos do Anexo I do Edital. 1.2. Os padrões específicos dos serviços a serem executados, exigidos pela Secretaria Municipal de Participação e Parceria – SMPP, estão detalhados no Anexo I do EDITAL e deverão ser usados como parâmetros pelas proponentes para elaboração da PLANILHA DE CUSTOS. 1.3. Constitui objeto específico do presente Chamamento: 1.3.1. Avaliação e seleção do projeto que melhor possa atender às necessidades do Programa Escola Estufa a que se referem os subitens 1.1.1, 1.1.2, 1.1.3 e 1.1.4; 1.3.2. Formalização de parceria, na modalidade convênio, com a entidade sem fins lucrativos autora do projeto selecionado.

II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar do presente as entidades sem fins lucrativos que apresentarem perfil compatível com os objetivos e a natureza da parceria buscada, que comprovem atuação e experiência na área relativa ao programa, específica ou similar e, ainda, que manifestem interesse em fazê-lo, nos termos deste Edital. 2.2. A comprovação de capacidade técnica estabelecida no item anterior deverá ser feita através de previsão no ato constitutivo da proponente, além de relatório de atividades e declarações de reconhecimento de suas práticas emitidas por instituições governamentais e/ou não-governamentais.

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2.3. É vedada a participação de quaisquer entidades que mantenham em seu quadro de funcionários ou dirigentes: a) membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, de qualquer esfera de governo, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes; b) servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes. 2.4. Serão admitidas a participar da seleção entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizadas a exercer suas atividades e estabelecidas no território nacional, e não impedidas de licitar e contratar com a Administração. 2.5. É vedada a participação de quaisquer entidades que estejam em mora, inclusive com relação a prestação de contas, inadimplente com outro convênio ou não esteja em situação de regularidade para com a administração pública direta ou indireta, nas três esferas de governo.

2.6. É vedada a participação de quaisquer entidades que não apresentem os ATESTADOS DE VISTORIA TÉCNICA relacionados no item 4.4.1, conforme previsto no item 4.5., deste Edital.

III – DOS DOCUMENTOS 3.1. As entidades interessadas deverão apresentar, na sessão pública de abertura do chamamento a se realizar no dia 19 de dezembro de 2011, às 10:00 (dez) horas, na sala de licitações da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, sito à Rua Líbero Badaró nº 119, térreo, a proposta com os seguintes documentos e dados: 1. histórico de atividades da entidade interessada, em que fique clara, inclusive a sua forma de atuação e os métodos por ela adotados; 2. estatuto social (atualizado) devidamente registrado pelo Oficial competente; 3. ata de eleição da Diretoria e Conselho Fiscal em exercício, devidamente registrada pelo Oficial competente; 4. cópia do RG e CPF do representante legal; 5. declaração expressa do proponente, sob as penas do artigo 299, do Código Penal:

5.1. de que a entidade não tem em seu quadro de funcionários ou dirigentes membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, de qualquer esfera de governo, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes; 5.2. de que a entidade não tem em seu quadro de funcionários ou como dirigente servidor público vinculado, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes; 5.3. não possui menores de 18 (dezoito) anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos realizando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)

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anos, conforme disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal; 5.4. de que não se encontra em mora nem em débito junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, nas três esferas de governo; 5.5. de que não se encontra em mora ou inadimplente com outros Convênios, inclusive com relação a prestação de contas; 5.6. de que tem ciência de que a sua seleção para integrar o presente chamamento não gera direito subjetivo à efetiva assinatura do Termo de Convênio.

6. balanço patrimonial e financeiro do exercício anterior, assinado por contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade - CRC (identificando o número de registro) e pelo representante legal da entidade sem fins lucrativos; 7. cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF; 8. certidões de regularidade fiscal dos órgãos federais, estaduais, e do Município de São Paulo, abrangendo, neste último caso, a certidão de tributos mobiliários e imobiliários;

8.1. No caso de não ser a proponente proprietária de imóveis nesta cidade, é imperativa a apresentação da certidão de rol nominal.

9. certidão negativa de débitos – CND, atualizada, do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; 10. certidão relativas aos tributos federais e à dívida ativa da união; 11. certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; 12. certidão da inscrição no CENTS-Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor ou declaração de que providenciará a inscrição devida, nos termos do que dispõe o Decreto nº 52.830, de 01/12/11; 13. certidão de Registro de Pessoa Física do profissional responsável técnico da proponente no CREA (engenheiro agrônomo); 14. plano de trabalho, com contrapartida ofertada e cronograma de desembolso pretendido, elaborado conforme os parâmetros constantes da Portaria Intersecretarial SF/Sempla nº 06/2008 e os ditames constantes do presente Edital; 15. Anexo VI - Planilha de custo, devidamente preenchido, observado o contido na alínea “i” do item 6.4 da cláusula sexta do presente Edital. 3.2. A proposta da interessada deverá ainda ser instruída com os seguintes elementos: a) Detalhamento do currículo de experiências sociais da interessada; b) Apresentar suas experiências sociais e declarações de reconhecimento de suas práticas emitidas por instituições governamentais e/ou não-governamentais; c) Apresentar rol de parcerias firmadas com outras instituições ou órgãos apto a demonstrar sua capacidade de realizar e manter parceria para gestão do objeto ora proposto; d) Detalhamento de sua Proposta de Desenvolvimento do Programa Escola Estufa, descrevendo:

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1) a abrangência territorial da ação a ser desenvolvida; 2) especificação da vinculação da ação com as orientações do Programa; 3) a forma a ser utilizada para acesso dos usuários e de controle da demanda pelas ofertas do Programa; 4) especificação da metodologia a ser desenvolvida, especialmente na acolhida e no trabalho social, de modo a evidenciar as estratégias de atuação para alcance das metas; 5) especificação da forma de monitoramento e avaliação dos resultados e metas para o desenvolvimento do Programa; 6) detalhamento dos Recursos Humanos na gestão Programa; 7) especificação, no quadro de recursos humanos, da formação de cada profissional, bem como da carga horária, habilidades, atribuições e competências; 8) especificação da distribuição dos profissionais para a operacionalização e gestão do Programa, para a garantia dos resultados e metas estipuladas; 9) detalhamento da aplicação dos recursos financeiros na gestão do Programa; 10) cronograma de execução; 11) especificação da contrapartida da entidade, que poderá se dar através de bens e serviços, desde que sejam mensurados, acompanhado da pesquisa de preço, ou financeira, nesta hipótese, a ser depositada na conta corrente bancária específica do Convênio até a data da assinatura do convênio.

3.3. A oferta e disponibilização de contrapartida compreenderá o valor equivalente a pelo menos cinco por cento do valor total do projeto. 3.4. A proposta a ser apresentada não deverá contemplar: a) realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; b) pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público municipal, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, inclusive por serviços de consultoria ou assistência técnica; c) aditamento com alteração do objeto; d) utilização, ainda que em caráter emergencial, dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no convênio; e) realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; f) realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, de autoridades ou servidores públicos; g) oferta, a título de contrapartida, de despesas de custeio da entidade; h) aquisição de bens imóveis e veículos de qualquer espécie. 3.5. Os documentos apresentados em atendimento ao presente Edital que não possuam prazo de vigência estipulado em lei específica ou expresso em seu corpo terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data de sua expedição.

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3.6. Os documentos poderão ser apresentados no original, cópia reprográfica autenticada por órgão competente ou, ainda, cópia simples que será conferida com o original e certificada pelo servidor publico responsável, na sessão pública de recebimento e abertura das propostas, ficando os mesmos retidos para integrar o processo administrativo correspondente. 3.7. A Administração se reserva ao direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação do documento original para cotejo com sua cópia autenticada. 3.8. A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados ensejará a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo máximo de até 02 (dois) anos, bem como de proposta à autoridade competente de aplicação da pena de inidoneidade, independentemente da adoção de medidas tendentes à aplicação das sanções civis e penais cabíveis.

IV - DA VISTORIA TÉCNICA MONITORADA

4.1. A proponente deverá proceder, vistoria técnica monitorada a 04 (quatro) Escolas Estufa das oito implantadas e relacionadas no ANEXO II do presente EDITAL, sendo, obrigatoriamente: PARELHEIROS, CASA VERDE, MÓOCA e SÉ, com o objetivo de tomar pleno conhecimento da infraestrutura e condições operacionais dos serviços descritos no ANEXO I. 4.2. As vistorias técnicas monitoradas deverão ser realizadas nos dias 13 e 14 de dezembro de 2011, devendo, para tanto, as proponentes, por intermédio dos seus respectivos representantes, comparecer na Coordenadoria de Convivência, Participação e Empreendedorismo Social – CONPARES, situada na Rua Líbero Badaró, 119, 3º andar, às 10:00hs, onde, juntamente com a servidora Srª Sylvia, percorrerão os locais onde estão instaladas as Escolas Estufa referidas no item precedente. 4.3. A responsável pelo acompanhamento dos representantes das proponentes nas vistorias técnicas acima referida, providenciará os ATESTADOS DE VISTORIA TÉCNICA em nome das proponentes, de acordo com o modelo constante no ANEXO VIII. 4.3.1. Os ATESTADOS DE VISTORIA TÉCNICA, um para cada Escola Estufa visitada, deverão ser apresentados na sessão pública de recebimento e abertura das propostas, do lado de fora do envelope da proposta. 4.4. A falta de apresentação dos referidos ATESTADOS implicará no impedimento da participação neste Chamamento Público.

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V – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 5.1. O envelope contendo o projeto, observados os parâmetros estabelecidos neste Edital, deverá ser entregue pela entidade proponente na sessão pública de abertura do chamamento a ser realizada no dia 19 de dezembro de 2011, às 10:00 (dez) horas, na sala de licitações da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, sito à Rua Líbero Badaró nº 119, térreo, e vir acompanhado de toda a documentação constante da cláusula terceira. 5.2. O projeto deverá ser apresentado, contendo os seguintes requisitos: a) preenchimento por meios mecânicos ou, se à mão, em letra de forma legível; b) redação clara, sem emenda, rasuras ou entrelinhas; c) apresentação de valores grafados em algarismo arábico e também por extenso, sendo que no caso de divergência, prevalecerá a designação por extenso; d) demonstrativo dos valores parciais e totais que compõem o projeto, conforme planilhas de custo apresentadas no ANEXO VI; e) o envelope deverá estar lacrado, de forma indevassável, rubricado no fecho, e ser de papel opaco, acompanhado, do lado de fora do envelope, dos ATESTADOS DE VISTORIA TÉCNICA e contendo em sua face externa os seguintes dizeres: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº xxx/SMPP/2011 Processo Administrativo nº 2011-0.257.249-3 Nome da entidade CNPJ

VI – DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS 6.1. A avaliação e classificação dos projetos serão realizadas pela Comissão Avaliadora a ser nomeada pelo Secretário Municipal de Participação e Parceria. 6.2. Nenhum membro da Comissão Avaliadora poderá constar da ficha técnica dos proponentes a serem avaliados. 6.3. Caberá à Comissão Avaliadora verificar no site www.prefeitura.sp.gov.br, na página de Finanças, no link para o CADIN, se a organização proponente consta do Cadastro Informativo Municipal, juntando no processo o resultado da pesquisa, o que inviabilizará a análise do projeto apresentado propriamente dito. 6.4. A Comissão Avaliadora apresentará parecer técnico analisando as propostas apresentadas, as condições legais das proponentes, manifestando e justificando a escolha daquela mais apta para executar o serviço, de acordo com os critérios a seguir:

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a) congruência da proposta com o Programa a ser desenvolvido, de modo que se possa aferir as possibilidades que a proposta apresentada oferece para alcance das metas nele indicadas; b) qualidade das experiências sociais da proponente e a compatibilidade delas com o serviço executado, à luz do currículo de experiências sociais e das declarações de conhecimentos de suas práticas emitidas por instituições governamentais e/ou não-governamentais; c) capacidade em atender as metas estabelecidas; d) capacidade de potencializar e distribuir recursos humanos para a gestão dos serviços e garantia de viabilizar resultado; e) especificação e qualificação dos recursos humanos para a gestão dos serviços e a garantia de viabilizar resultado; f) composição e qualificação da equipe executora do projeto de acordo com os objetivos, metas e atividades propostas; g) composição e qualificação da equipe integrante do corpo permanente da entidade; h) contrapartida ofertada na gestão do serviço; i) menor custo apresentado para o projeto, que não poderá ser superior ao valor estimado em R$ 2.014.278,79 (dois milhões, quatorze mil, duzentos e setenta e oito reais e setenta e nove centavos).

6.5. Após a análise da Comissão Avaliadora com a elaboração de parecer técnico, justificando a escolha daquela proponente mais apta para executar o serviço, será divulgado o resultado, o qual será passível de recurso a ser dirigido à Comissão Avaliadora, e protocolado na Rua Líbero Badaró, 119, 3º andar, no horário das 10:00hs às 17:00hs, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas de sua publicação no Diário Oficial da Cidade.

6.5.1. O prazo recursal é contado com a exclusão do dia da publicação e inclusão de seu termo final; 6.5.2. Caso o vencimento do prazo ocorra em sábado, domingo, feriado, ponto facultativo municipal ou se o expediente administrativo for encerrado antes do horário normal, ficará o mesmo prorrogado até o primeiro dia útil subseqüente; 6.5.3. Somente se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal; 6.5.4. No prazo de quarenta e oito horas, a Comissão Avaliadora deverá apreciar o (s) recurso (s), publicando, após, o resultado no Diário Oficial da Cidade.

6.6. Caso julgue necessária, pode a Comissão Avaliadora suspender a sessão pública pelo prazo de até 02 (dois) dias úteis, com vistas a possibilitar eventual diligência, para melhor deliberação.

VI - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO

7.1. O convênio a ser formalizado com a entidade selecionada terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua data da assinatura, podendo ser prorrogado,

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por igual período, mediante termo de aditamento, em caso de não manifestação expressa dos partícipes em sentido contrário até 60 (sessenta) dias antes de seu encerramento, após o qual novo edital de chamamento será publicado. 7.2. O Convênio será celebrado pela Secretaria Municipal de Participação e Parceria, por meio de Termo, cuja minuta integra o ANEXO IX deste Edital e cujo extrato será publicado no Diário Oficial da Cidade até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

VIII – DO REPASSE E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1. O repasse será efetuado em moeda corrente, por meio de crédito bancário, em conta identificada para esse fim pela Convenente, e a movimentação dos recursos financeiros transferidos e da contrapartida será realizada em conta bancária específica para atender o convênio firmado. 8.2. Os recursos financeiros transferidos em decorrência do convênio, e a contrapartida de natureza financeira, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados no mercado financeiro em fundos de investimento financeiro de perfil conservador, buscando a maior meta de rentabilidade. 8.3. Os rendimentos obtidos nas aplicações financeiras deverão ser computados obrigatoriamente a crédito do Convênio, sendo aplicados exclusivamente nos seus respectivos objetos, nos termos do § 5º, do referido artigo 116, da Lei Fed. 8.666/93. 8.4. As despesas decorrentes do convênio deverão ser realizadas exclusivamente mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviço da Convenente. 8.5. A Convenente se obriga a devolver à PMSP/SMPP, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, o saldo eventualmente apurado quando do encerramento do convênio. 8.6. Para acompanhamento e controle do fluxo dos recursos e das aplicações, inclusive avaliação dos resultados do convênio, a entidade apresentará relatórios de execução físico-financeira do objeto, com a prestação de contas parciais e final, sem prejuízo da fiscalização indispensável sobre a execução local. 8.7. As prestações de contas parciais, com periodicidade trimestral e detalhamento de cada mês do período, abrangerão tanto os valores repassados quanto aqueles ofertados a título de contrapartida, e virão necessariamente acompanhadas dos seguintes documentos:

a) relatório de Execução Físico-financeira do objeto no período; b) demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferências, a contrapartida, e os eventuais saldos; c) relação de pagamentos; d) relação de bens adquiridos ou produzidos com recursos do Município;

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e) extrato da conta bancária específica do período do recebimento da primeira parcela até o último pagamento e conciliação bancária, quando o caso.

8.8. A prestação de contas final abrangerá tanto os valores repassados quanto aqueles ofertados a título de contrapartida, e virão necessariamente acompanhadas dos documentos especificados no item 8.7., acrescido do Plano de Trabalho e de cópia do Termo de Convênio, bem como, de comprovante de recolhimento do saldo de recursos, à conta indicada pela Concedente, se for o caso. 8.9. A aquisição de produtos e a contratação de serviços com recursos relativos ao convênio deverão observar os princípios da isonomia, impessoalidade, legalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, de forma que as diretrizes da Lei Federal nº 8.666/93 sejam regularmente implementadas, inclusive com prévia cotação de preços no mercado. 8.10. O cronograma de execução do Plano de Trabalho poderá ser alterado mediante requerimento de qualquer dos partícipes, desde que haja consenso, e formalizado em período anterior a 90 (noventa) dias do término da vigência. 8.11. A fiscalização, monitoramento, supervisão e avaliação da efetiva execução do objeto do convênio dos serviços objeto deste Edital, inclusive sua prestação de contas, será de responsabilidade da Comissão Gestora constituída por portaria do Secretário Municipal de Participação e Parceria, à qual caberá, igualmente, emitir os atestes para fins de repasse.

IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. O presente edital não gera direito subjetivo para a entidade selecionada, não importando, necessariamente, na celebração de termo de convênio, que restará condicionada à conveniência e oportunidade da Administração. 9.2. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo de seleção. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a escolhida, a rescisão do termo de convênio, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 9.3. As proponentes intimadas a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado, sob pena de exclusão de sua proposta. 9.4. O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que possível a exata compreensão do projeto, a critério da Comissão Avaliadora.

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9.5. As normas que disciplinam este Edital de Chamamento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da participação das interessadas, desde que não comprometam o interesse publico, a finalidade e a segurança do Programa. 9.6. A participação das entidades implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 9.7. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Avaliadora em conformidade com as disposições constantes na legislação pertinente. 9.8. Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital deverão ser dirigidos à Comissão Avaliadora, através do e-mail [email protected], pelo telefone 3113-9733 ou protocolados junto à Secretaria Municipal de Participação e Parceria, à Rua Líbero Badaró nº 119, 3º andar, no horário das 10h00 (dez) às 17h00 (dezessete) horas, de segunda a sexta-feira, até 24 (vinte e quatro) horas da data limite para a entrega das propostas. 9.9. Os prazos para impugnação previstos neste Edital são contados excluindo-se o dia da publicação, e incluindo-se o dia do vencimento. 9.10. Considera-se prorrogado o prazo estipulado até o primeiro dia útil, se o vencimento ocorrer no sábado, domingo, feriado, ponto facultativo municipal ou se o expediente administrativo for encerrado antes do horário normal.

X – ANEXOS

ANEXO I – Termo de Referência do Objeto

ANEXO II – Relação das Unidades de Escolas Estufa em operação

ANEXO III – Relação dos locais das Escolas Estufa em expansão

ANEXO IV – Modelos de Declarações

ANEXO V – Termo de Referência para Elaboração da Planilha de Custos

ANEXO VI – Planilha de Custo

ANEXO VII – Kit Estufa

ANEXO VIII – Atestado de Vistoria Técnica

ANEXO IX – Minuta de Termo de Convênio

UEBE REZECK

Secretário Municipal

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO

1. Histórico do Programa Escola Estufa A globalização pode ser entendida como um estágio mais avançado do processo histórico de concentração e centralização de capital, impulsionado pelo recente desenvolvimento dos meios de comunicação e do despertar da consciência sobre o destino comum da humanidade. A maior integração da economia mundial, através da liberalização comercial e dos fluxos de capital, traz conseqüências aos setores produtivos menos eficientes, com redução de produção e emprego, e conseqüentemente de renda. (Rattner, 1995; Jentoft et al., 1995). Ao mesmo tempo em que as sociedades contemporâneas se vêem atravessadas por processos globais - fases de galopante desenvolvimento ou de crises como a vivida recentemente, abrigam dinâmicas locais que se propõem a solucionar problemas gerados tanto dentro como fora de seus limites. Por isso, há necessidade de se buscar novos pontos de equilíbrio no ambiente local. O tema de hortas comunitárias em áreas urbanas e periurbanas está sempre presente em projetos de segurança alimentar e insere-se como alternativa frente a momentos de crise ou de abundância de desenvolvimento, sendo vista como forma de garantir o incremento da renda familiar de populações carentes, promovendo ao mesmo tempo alimentação adequada aos beneficiários das ações. Este tipo de iniciativa possui grande aceitação entre a população, por incorporar em seu bojo caráter terapêutico e ocupacional, além de ser relativamente barata e ter uma prerrogativa de revitalizar áreas da cidade sem utilização. Outro elemento positivo resultante da implementação de hortas comunitárias, além da possibilidade de qualificação profissional é o seu retorno rápido no que concerne aos resultados das ações empreendidas. Ou seja, são tecnologias de alta produtividade com custos de investimentos reduzidos mas que reverberam grandes benefícios para a comunidade. O Programa Escola Estufa foi iniciado no ano de 2008 com o propósito a ampla qualificação profissional no que concerne a produção de alimentos e de plantas ornamentais, levando em consideração o local, não apenas com conotação física, mas abordando o conjunto de relações econômicas, sociais e culturais que lhe conferem características diferentes de um local para o outro. É pautado sob uma abordagem de agricultura moderna, vista a partir das experiências exitosas que o “Agronegócio Paulista” vem demonstrando ao mundo, mantendo um equilíbrio sustentável entre a teoria e a prática aplicada.

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A capacitação ampla e irrestrita, multidisciplinar e participativa dos agentes sociais, gerará novos pontos de equilíbrio no ambiente local, sob o prisma do desenvolvimento sustentável, equilibrado e com equidade social. As atividades de inclusão profissional, social e cidadã, realizadas por meio da capacitação e da educação ambiental, promovidas no Programa Escola Estufa integram o Plano de Metas 2012 da Cidade de São Paulo, estando sob a responsabilidade da Coordenadoria de Convivência, Participação e Empreendedorismo Social - CONPARES da Secretaria Municipal de Participação e Parceria – SMPP. Em complemento ao papel dos profissionais habilitados e capacitados presentes nas unidades, passaram a ser ofertados nas diversas unidades, cursos livres e oficinas, voltados à inclusão e à educação ambiental. O presente conveniamento, consubstanciado nos termos do presente EDITAL e de seus ANEXOS, visa consolidar os avanços produzidos no passado recente e pavimentar o caminho futuro do Programa. Para tanto, a Convenente deverá ter plena capacidade de atender às condições correntes do programa e ter a ousadia para inovar e buscar novas soluções que integrem o cidadão paulistano ao futuro. 2. Público Alvo: Público alvo para o programa: os munícipes. A abrangência das atividades está refletida no perfil de usuários, que incluem jovens, idosos, cidadãos de baixa renda, usuários de classe média, cidadãos em busca de oportunidades profissionais, cidadãos em busca de aperfeiçoamento pessoal e aquisição de novos conhecimentos, e uma vasta gama de outros perfis. A Convenente deverá estar preparada para lidar com a diversidade de culturas, de hábitos e de formas de expressão que compõem o mosaico da Cidade de São Paulo. 3. Horário de Funcionamento das Unidades: Segunda à Sexta — das 9:00 às 17:00 h Sábados - das 9:00 h às 13:00 h 4. Descrição Geral das Atividades: O objeto deste chamamento público é o recebimento e seleção de projetos apresentados por entidades sem fins lucrativos interessadas na operacionalização de Escolas Estufa, por meio de convênio, para execução do Programa Escola

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Estufa, instituído pelo Decreto nº 50.741, de 16 de julho de 2009, consistente em: articular ações que visem o acesso a alimentos de qualidade a baixo custo; promover e melhorar o abastecimento local de hortaliças, gerando trabalho e renda por meio da potencialização de canais de escoamento da produção; estimular a produção de hortaliças e plantas aromáticas de qualidade e produtividade superiores, produção de mudas de árvores nativas e espécies para paisagismo, atividades agrícolas e silvicultura; agregar recursos financeiros à produção de hortaliças e plantas aromáticas, incentivando o caráter associativo do trabalho; e difundir conhecimento e tecnologia do manejo e cultivo, abrangendo a instalação, a montagem e manutenção de 31 (trinta e uma) unidades e um Centro de Gerenciamento Escola Estufa –CGEE, conforme discriminado na cláusula primeira do Edital de Chamamento e a seguir descrito: 1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como o suprimento das 08 (oito) unidades de Escolas Estufa já implantadas, relacionadas no Anexo II, consistem em manter cada unidade com um “Kit” de Estufa Agrícola em ambiente protegido, com fornecimento de todo insumo necessário para o desenvolvimento das atividades que lhe são próprias, conforme Anexo VII; 2. Os serviços de instalação, montagem e suprimento das Escolas Estufa em expansão consistem em instalar em cada unidade a ser implantada, até atingir mais 23 (vinte e três) unidades no período de até 03 (três) meses de vigência do convênio, nos locais indicados no Anexo III e mediante prévia Ordem de Serviço emitida pela Coordenadoria de Convivência, Participação e Empreendedorismo Social – CONPARES, com um “Kit” de Estufa Agrícola em ambiente protegido, com fornecimento de todo insumo necessário para o desenvolvimento das atividades que lhe são próprias, conforme Anexo VII, promovendo, após a implantação, a integral manutenção preventiva e corretiva das mesmas; 3. Os serviços de operacionalização compreendem as 08 (oito) unidades de Escolas Estufa existentes e a expansão do número de unidades vocacionadas, com o desenvolvimento, em cada uma das Escolas Estufa, de cursos livres e oficinas, monitoramento e acompanhamento dos usuários das Escolas Estufa; 3.1. Os cursos livres e oficinas voltadas ao Programa Escola Estufa consistirão na capacitação gratuita da população envolvida, com técnicas e conceitos de cultivo de hortaliças, plantas aromáticas e/ou mudas nativas, sob a orientação e supervisão da Coordenadoria de Convivência, Participação e Empreendedorismo Social – CONPARES; 4. Implantação e operacionalização do Centro de Gerenciamento de Escola Estufa – CGEE, para execução das atividades preconizadas no Programa Escola Estufa, contando com profissionais e a infraestrutura necessária, onde serão desenvolvidas as atividades de operacionalização do referido Programa, como treinamento e capacitação dos agentes da Convenente, relatórios gerenciais, elaboração de estatística, banco de dados.

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5. Atividades específicas a serem realizadas no CGEE: Dentre as atividades que a ser realizada no CGEE, cabe destacar as seguintes: a) Realização de treinamentos e aperfeiçoamentos para os agentes da Convenente, promovidos sob a orientação e supervisão da Coordenadoria de Convivência, Participação e Empreendedorismo Social - CONPARES; b) Realização de encontros, cursos, seminários e demais eventos sob a orientação e supervisão da Coordenadoria de Convivência, Participação e Empreendedorismo Social – CONPARES; c) Coleta de dados estatísticos, e formação de banco de dados que deverá ser disponibilizado à Secretaria Municipal de Participação e Parceria; d) Planejamento e implantação de atividades, de forma a estimular o uso das técnicas de cultivo e otimizar os resultados das ações de educação ambiental e cidadania, na comunidade local; e) Emissão de relatórios gerenciais mensais por unidade de Escola Estufa, incluindo dados estatísticos, cursos realizados, número de usuários beneficiados, número de usuários cadastrados, descrição dos cursos livres e das oficinas, com número de participantes e o impacto social observado; f) Apoio ao monitoramento físico das unidades vocacionadas das Escolas Estufa e da infraestrutura pertinente. 6. Cursos livres e Oficinas Os cursos livres serão ministrados pelos Supervisores ou pelos Orientadores de cada Unidade de Escola Estufa, e terão 3 (três) meses de duração, sendo quatro turmas, com esse período de duração, no ano em cada Unidade, e constituem o mínimo a ser proposto pela proponente, com a seguinte estrutura básica:

1) Apresentação da agricultura orgânica, suficiente para atender o cidadão em suas principais necessidades; 2) Produção de mudas, sementeiras, berçário, substratos e preparo do composto orgânico; 3) Planejamento da horta; 4) Composição e cuidados do solo; 5) Propagação, rotação e consorciação de cultura; 6) Tratos culturais, controle de pragas e doenças alelopatia;

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7) Aproveitamento das partes não convencionais das hortaliças e cultivo em recipientes recicláveis; 8) Ervas aromáticas e flores comestíveis; 9) Construção de minhocário; 10) Noções básicas de jardinagem e fruticultura.

Além dos cursos livres ministrados, a Convenente deverá oferecer, no mínimo, 30 (trinta) oficinas, em cada semestre e em cada uma das unidades de ESCOLA ESTUFA, com, exemplificativamente, as seguintes temáticas: 1) Mercado de Trabalho; 2) Empreendedorismo Social; 3) Qualidade de Vida; 4) Comunidade e Meio Ambiente. 7. Recursos Humanos: A Convenente deverá manter nos seus quadros e sob sua responsabilidade, profissionais qualificados, para atuação no Centro de Gerenciamento de Escola Estufa, respondendo assim por atividades de cunho gerencial, e nas Escolas Estufas. O quadro a seguir descreve as principais funções dos profissionais que deverão compor o Centro de Gerenciamento das Escolas Estufa-CGEE:

Funções do Centro de Gerenciamento das Escolas Estufa - CGEE

FORMAÇÃO Quant. (31 Escolas Estufa)

Descrição da Função

Gestor Técnico I

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO Em Agronomia

1

Gerenciamento geral das atividades ligadas ao Programa. Interface com a Prefeitura da Cidade de São Paulo/SMPP/CONPARES para assuntos relativos ao Programa.Desenvolvimento de atividades técnicas específicas ou projetos. Gestão de Recursos Humanos nas funções de recrutamento, seleção, capacitação dos funcionários do Programa no espaço CGEE e coordenação das atividades externas ligadas ao Programa Escola Estufa.

Supervisor Técnico II

Nível Superior completo em Administração ou Sociologia ouGestão Ambiental ou Agronomia

5 Supervisão das atividades da equipe de supervisores técnicos divididos por região.

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Funções do Centro de Gerenciamento das Escolas Estufa - CGEE

FORMAÇÃO Quant. (31 Escolas Estufa)

Descrição da Função

Supervisor Técnico I

Nível superior completo em Pedagogia

2

Desenvolver projetos e orientar quanto às práticas pedagógicas adequadas à elaboração/aplicação de cursos e oficinas destinados à educação ambiental.

Assessor Administrativo I

CURSANDO Nível superior em Sociologia ou Administração

3

Análise de dispêndios das ESCOLAS ESTUFA. Estruturação de dados estatísticos e medição dos resultados.

Assistente Administrativo I

Ensino Médio completo com conhecimento em pacote office

4 Realização das atividades administrativas de modo geral.

Quanto aos profissionais diretamente alocados às unidades de ESCOLA ESTUFA, a Convenente deverá contar com os seguintes profissionais: Funções desenvolvidas nas Escolas Estufas

FORMAÇÃO Quantitativo mínimo para cada Escola Estufa

Função

Supervisor de Unidade

CURSANDO Nível superior em Sociologia ou Administração ou Gestão Ambiental ou Agronomia ou Biologia

1 profissional por unidade de Escola Estufa

Supervisionar a unidade e atuar como agente de inclusão social, responsável pela execução de todas as atividades de uma determinada unidade, inclusive os cursos livres e oficinas.

Orientador I

Curso Técnico completo em Biologia ou Gestão Ambiental ou similar

1 profissional por unidade de Escola Estufa

Auxiliar no processo de inclusão social. Ministrar aulas e oficinas. Efetuar o cadastramento de alunos para cursos e oficinas. Organizar, controlar e acompanhar os alunos. Identificar necessidade de oficinas temáticas ou novas propostas de eventos nas unidades. Divulgar e implementar demais serviços oferecidos nas unidades.

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OBS. : Necessária a apresentação de certidão de Registro de Pessoa Física do profissional responsável técnico da proponente no CREA (engenheiro agrônomo) 8. Estrutura física: Um imóvel, próprio ou locado, onde será implantado o Centro de Gerenciamento das Escolas Estufa – CGEE. Três veículos, próprios ou locados, tipo gol, quatro portas, com motorista, combustível e quilometragem livre.

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Chamamento Público nº XXX/SMPP/2011 DATA: 19/12/2011 HORÁRIO: 10:O0hs Processo Administrativo nº 2011-0.257.249-3

ANEXO II – RELAÇÃO DAS UNIDADES ESCOLAS ESTUFAS EM OPERAÇÃO

Nº SUB ENDEREÇO BAIRRO ZONA

1 PIRITUBA TRAVESSA LAZARO MERONO,123 TAIPAS OESTE

2 CAPELA DO SOCORRO

RUA RIO SÃO NICOLAU, 599 GRAJAU SUL

3 MOOCA PRAÇA ALFREDO DI CUNTO, ALTURA DO Nº 2200 DA RADIAL COM A BRESSER

MOOCA LESTE

4 SÃO MIGUEL RUA CRAVAL, 19 LESTE 5 VILA

PRUDENTE AVENIDA DO ORATÓRIO, 172 LESTE

6 SÉ RUA OTTO DE ALENCAR, 270 CAMBUCI SUL 7 CASA VERDE AVENIDA BRAS LEME, ALTURA DO

Nº 1200 COM A TIBAÉS MOINHO NORTE

8 PARELHEIROS AV. SADAMU INOUE, 5252 PARELHEIROS SUL

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Chamamento Público nº XXX/SMPP/2011 DATA: 19/12/2011 HORÁRIO: 10:O0hs Processo Administrativo nº 2011-0.257.249-3

ANEXO III–RELAÇÃO DOS LOCAIS DE ESCOLAS ESTUFA EM EXPANSÃO

1. Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão

Endereço: Rua Eponina, 82

2. Subprefeitura Butantã

Endereço: Rua Dr. Ulpiano da Costa Manso, 201

3. Subprefeitura Campo Limpo

Endereço: Rua Nossa Senhora do Bom Conselho, 59/65

4. Subprefeitura Cidade Ademar

Endereço: Av. Yervant Kissajikain, 416

5. Subprefeitura Cidade Tiradentes

Endereço: Estrada do Iguatemi, 2.751

6. Subprefeitura Ermelino Matarazzo

Endereço: Av. São Miguel, 5.550

7. Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasillândia

Endereço: Av. João Marcelino Branco, 95

8. Subprefeitura Guaianases

Endereço: Estrada Itaquera-Guaianases, 2.565

9. Subprefeitura Ipiranga

Endereço: Rua Lino Coutinho, 444

10. Subprefeitura Itaim Paulista

Endereço: Av. Marechal Tito, 3.012

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11. Subprefeitura Itaquera

Endereço: Rua Gregório Ramalho, 103

12. Subprefeitura Jabaquara

Endereço: Av. Engº Armando de Arruda Pereira, 2.314

13. Subprefeitura Jaçanã/Tremembé

Endereço: Av. Luis Stamatis, 300

14. Subprefeitura Lapa

Endereço: Rua Guaicurus, 1.000

15. Subprefeitura M’Boi Mirim

Endereço: Av. Guarapiranga, 1.265

16. Subprefeitura Penha

Endereço: Rua Candapuí, 492

17. Subprefeitura Perus

Endereço: Rua Ylídio Figueiredo, 349

18. Subprefeitura Pinheiros

Endereço: Av. Nações Unidas, 7.123

19. Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

Endereço: Rua Luiz Carneiro, 193

20. Subprefeitura Santo Amaro

Endereço: Praça Floriano Peixoto, 54

21. Subprefeitura São Mateus

Endereço: Rua Ragueb Chohfi, 1.400

22. Subprefeitura Vila Mariana

Endereço: Rua José de Magalhães, 500

23. Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme

Endereço: Rua General Mendes, 111

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Chamamento Público nº XXX/SMPP/2011 DATA: 19/12/2011 HORÁRIO: 10:O0hs Processo Administrativo nº 2011-0.257.249-3

ANEXO IV – MODELOS DE DECLARAÇÕES

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Chamamento Público nº XXX/SMPP/2011 DATA: 19/12/2011 HORÁRIO: 10:O0hs Processo Administrativo nº 2011-0.257.249-3 À Secretaria Municipal de Participação e Parceria A/C Comissão Avaliadora REF.: Edital de Chamamento Público nº ____________________________________, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº __.___.___/____-__, neste ato representada por seu(ua) Presidente, o(a) Sr. (a) ____________________________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da cédula de identidade RG nº ____._______.____-_____ e inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Física do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o nº _____.______._____-_____, com endereço à ..................................................... declara, sob as penas do artigo 299, do Código Penal:

- que não se encontra em mora nem em débito junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, das três esferas de governo;

- de que não se encontra em mora ou inadimplente com outros Convênios, inclusive com relação a prestação de contas;

- que providenciará a inscrição no CENTS-Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor, nos termos e prazo previstos no Decreto nº 52.830, de 01/12/11, caso não a tenha;

- que tem conhecimento e aceita integralmente as condições constantes deste edital de chamamento público e seus anexos;

- que tem ciência de que a seleção de sua proposta decorrente do presente chamamento, não gera direito subjetivo à efetiva assinatura do Termo de Convênio.

São Paulo, de dezembro de 2011. ____________________________________________ (assinatura e nome do representante legal da entidade) Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da entidade

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Chamamento Público nº XXX/SMPP/2011 DATA: 19/12/2011 HORÁRIO: 10:00hs Processo Administrativo nº 2011-0.257.249-3

À Secretaria Municipal de Participação e Parceria A/C Comissão Avaliadora REF.: Edital de Chamamento nº ____________________________________, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº __.___.___/____-__, neste ato representada por seu(ua) Presidente, o(a) Sr. (a) ____________________________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da cédula de identidade RG nº ____._______.____-_____ e inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Física do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o nº _____.______._____-_____, endereço à ..................................................... declara, sob as penas do artigo 299, do Código Penal:

- de que a entidade não tem em seu quadro de funcionários ou dirigentes membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, de qualquer esfera de governo, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes;

- de que a entidade não tem em seu quadro de funcionários ou como dirigente servidor público vinculado, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes;

- não possui menores de 18 (dezoito) anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos realizando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;

- de que não remunerará os dirigentes da entidade com recursos do convênio.

São Paulo, de dezembro de 2011. ____________________________________________ (assinatura e nome do representante legal da entidade) Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da entidade

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Chamamento Público nº XXX/SMPP/2011 DATA: 19/12/2011 HORÁRIO: 10:00hs Processo Administrativo nº 2011-0.257.249-3

À

Secretaria Municipal de Participação e Parceria

A/C Comissão Avaliadora

REF.: Edital de Chamamento nº

____________________________________, inscrita no Cadastro

Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº

__.___.___/____-__, neste ato representada por seu(ua) Presidente, o(a) Sr.

(a) ____________________________, (nacionalidade), (estado civil),

(profissão), portador(a) da cédula de identidade RG nº ____._______.____-

_____ e inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Física do Ministério da

Fazenda – CPF/MF sob o nº _____.______._____-_____, endereço à

..................................................... declara, sob as penas do artigo 299, do

Código Penal, de que a entidade não se encontra registrada no Cadastro de

Contribuintes Municipal de São Paulo e que nada deve à Fazenda Pública do

Município de São Paulo.

São Paulo, de dezembro de 2011. ____________________________________________ (assinatura e nome do representante legal da entidade)

Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da entidade e apresentada somente no caso da proponente não ser cadastrada na Prefeitura da Cidade de São Paulo.

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Chamamento Público nº XXX/SMPP/2011 DATA: 19/12/2011 HORÁRIO: 10:00hs Processo Administrativo nº 2011-0.257.249-3

ANEXO V – TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DA PLANILHA DE CUSTOS

A PLANILHA DE CUSTOS da proponente corresponderá à execução do projeto associado a todas as funções descritas no objeto do presente EDITAL, conforme detalhado no ANEXO I – Termo de Referência do Objeto e observado o ANEXO VI deste Edital. O custo apresentado pela proponente deverá considerar duas partes, a seguir descritas: PARTE I – ESCOLA ESTUFA - composta por três itens, a saber: O primeiro item corresponde a disponibilização do pessoal para a execução programa, observado o constante do ANEXO I – Termo de Referência do Objeto. O segundo item corresponde aos serviços de operacionalização das Escolas Estufas, com a manutenção e suprimentos incluído todos os insumos e sementes. A cotação de preços apresentada pela proponente corresponderá ao aperfeiçoamento das 08 (oito) Escolas Estufa existentes relacionadas no Anexo II e a expansão do número de unidades vocacionadas até alcançar 31 (trinta e uma) unidades, considerado o “Kit Estufa” constante do ANEXO VII. O terceiro item (variável) corresponderá às atividades de instalação das Escolas Estufa na expansão que vierem a ser implantadas. O custo deverá ser apresentado em base unitária, e somente será considerado no caso de requisição expressa em Ordem de Serviço emitida pela CONPARES, considerado o “Kit Estufa” constante do ANEXO VII.

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PARTE II - CGEE -composta de quatro itens, a saber: O primeiro item corresponde à despesa com os recursos humanos necessários para a execução dos serviços. O segundo item corresponde à despesa com imóvel, próprio ou locado, e sua manutenção, onde será implantado o Centro de Gerenciamento das Escolas Estufas – CGEE, que poderá ser próprio ou locado, incluindo seguro. O terceiro item corresponde à despesa com locação de 03 (três) veículos, com motorista, combustível e quilometragem livre, bem como capacitação e treinamento dos agentes necessários para a execução do programa (serviços de terceiros-pessoas física ou jurídica).. OBS.: Na hipótese da proponente dispor de veículos próprios, deverá ser apresentado somente os valores com motorista, combustível e quilometragem livre, cabendo, ainda, apresentar os documentos de propriedade ou de locação dos mesmos no prazo de até 30 (trinta) dias da data de assinatura do convênio. O quarto item corresponde aos equipamentos e utensílios necessários à implementação do Centro de Gerenciamento da Escola Estufa. A proponente deverá avaliar, para a apresentação do custo de seu projeto, o porte da equipe que atenderá as principais funções, os padrões salariais praticados, os encargos e benefícios. Considera-se como o mínimo exeqüível a disposição de uma equipe composta com os profissionais descritos no ANEXO I – Termo de Referência do Objeto. O custo do projeto também deverá contemplar as seguintes despesas: a Impostos, contribuições, taxas; a Encargos trabalhistas, inclusive verbas rescisórias e indenizatórias; a Despesas com serviços públicos (água, luz, telefonia, gás), despesas com o seguro do imóvel, e outras que se verifiquem durante o prazo de execução do projeto.

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Chamamento Público nº XXX/SMPP/2011 DATA: 19/12/2011 HORÁRIO: 10:00hs Processo Administrativo nº 2011-0.257.249-3

ANEXO VI – PLANILHA DE CUSTOS

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Chamamento Público nº XXX/SMPP/2011 DATA: 19/12/2011 HORÁRIO: 10:O0hs Processo Administrativo nº 2011-0.257.249-3

ANEXO VII – Kit Estufa ESPAÇO FÍSICO - EQUIPAMENTOS Para a instalação das estufas escolas o terreno deverá comportar um equipamento de no máximo 210 m² (7x30m), ou 2 espaços de 105 m² (7x15), de acordo com a solicitação da convenente, não podendo ser acidentado em virtude de erosões ou demais ações do tempo. Deverá ser livre de entulhos, detritos sólidos, tendo água potável plenamente disponível diariamente para o cultivo dos plantios previstos. Os locais indicados deverão ser previamente visitados, em conjunto com o pessoal técnico da Secretaria Municipal de Participação e Parceria e da Convenente, a fim de verificar a adequação e as condições das instalações dos mesmos, em data agendada com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas. Estrutura e Dados Técnicos da Estufa Estufa de Irrigação com Micro Aspersão Suspensa, para implantação de estufa econômica de 7x30m² = 210m² ou 2 Escolas de 7x15m² = 105 m² I - ESTRUTURA/MATERIAL: - Estufa 210m2 - 06 sacos cimento de 50kg - 02m pedra - 02m areia

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II — SISTEMA DE IRRIGAÇÃO DE MICRO ASPERSÃO SUSPENSA MANUAL/MATERIAL: - 01 veda rosca - 02 lixas - 01 fita isolante - 01 frasco adesivo - 01 caixa D’H20 de fibra 1.000 l - 01 moto bomba 1 CV - 20 tubos agropecuários 1” - 05 registros 1” - 01 bóia ¾ - 01 filtro 1” - 10 m2 fio duplo 2,5mm - 02 disjuntores + suporte - Conexões 1” - 01 caixa proteção para bomba de placa de cimento - 60 micros/conector e antigotejo III — Sistema de irrigação de gotejamento: - 01 moto bomba 1/2 CV + fio + disjuntores - 01 adaptador c/ cap + conexões interna 1” - 01 registro 1” esfera - 10 m2 tubo + conexões 1” - 08 conectores - 240 m/1 gotejo

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Croqui

Custo de cada Estufa: Corresponde aos valores que serão necessários em cada item exigido para a implantação e o funcionamento de 01 (uma) escola estufa, por um período de 12 (doze) meses.

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IV - Composto da terra Quantidade - Areia 2m³ - Húmus de Minhoca 13 sc - Terra Vegetal (Lupa) p/ encher sacos de mudas 1m³ - Torta de mamona sc 50 kg - Lupa de madeira (no lugar de serragem) 25 sc c/ 40 kg - Calcário dolomitico sc c/ 50 kg - Fibra de côco 100 litros - Bagacinho de cana 100 litros - Vermiculita 06 sc - Farinha de osso sc 50 kg - Substrato de farinha (casca de pinos, vermiculita, farinha de ossos, fibra de coco e adubos) 09 sc - Lona preta (mulching preto e branco) 01 bobina V – Sementes e Derivados Abóbora Quantidade Pacote - Abóbora Mini Paulista 18 - Abóbora Seca HT 18 Abobrinha Quantidade Pacote - Abobrinha Caserta 18 - Abobrinha Menina Brasileira HT 18 - Abobrinha Menina Morena HT 18 Acelga Quantidade Pacote - Acelga Talo Branco 18 Agrião Quantidade Pacote - Agrião Folha Larga HT 18 Alface Quantidade Pacote - Alface Hortência 18 - Alface Mimosa Bolinha HT 18 - Alface Salad Bowl 18 Alho Quantidade Pacote - Alho Poro King Richards 18 Almeirão Quantidade Pacote - Almeirão Folha Larga HT 18 - Almeirão Pão de Açúcar 18

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Berinjela Quantidade Pacote - Berinjela Embu 18 - Berinjela Híbrida Ciça 18 Beterraba Quantidade Pacote - Beterraba Early Wonder 18 Cebola Quantidade Pacote - Cebola Baia Periforme Precoce HT 18 - Cebola Roxa 18 Cenoura Quantidade Pacote - Cenoura Brasília 18 Chicória Quantidade Pacote - Chicória Gigante Barbarela 18 - Chicória Escarola lisa 18 Coentro Quantidade Pacote - Coentro 18 Couve Quantidade Pacote - Couve chinesa hibrida 18 Couve-brocolo Quantidade Pacote - Couve-brócolo Piracicaba 18 Couve-flor Quantidade Pacote - Couve Flor Piracicaba Precoce 18 Espinafre Quantidade Pacote - Espinafre Nova Zelândia 18 Feijão Quantidade Pacote - Feijão-vagem macarrão trepador 18 - Feijão-vagem napolo rasteiro 18 Jiló Quantidade Pacote - Jiló comprido grande Rio 18 - Jiló redondo morro grande 18 Melancia Quantidade Pacote - Melancia Charleszon Gray 18

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Melão Quantidade Pacote - Melão amarelo HT 18 - Melão Gaúcho Comprido HT 18 Milho Quantidade Pacote - Milho Nacional Itapuã 18 Mostarda Quantidade Pacote - Mostarda Lisa HT 18 Pepino Quantidade Pacote - Pepino Aodai HT 18 - Pepino Caipira Verde HT 18 Pimenta Quantidade Pacote - Pimenta dedo de moça 18 - Pimenta Malagueta HT 18 Pimentão Quantidade Pacote - Pimentão Cascadura Ikeda 18 - Pimentão All Big 18 Quiabo Quantidade Pacote - Quiabo Santa Cruz 47 18 Rabanete Quantidade Pacote - Rabanete Crimson Gigante 18 Repolho Quantidade Pacote - Repolho Chato de Quintal 18 Rúcula Quantidade Pacote - Rucula Apreciata 18 Salsa Quantidade Pacote - Salsa Graúda Portuguesa 18 - Salsa Lisa HT 18 Tomate Quantidade Pacote - Tomate Santa Clara 18 Plantas Filantrópicas Quantidade Pacote - Artemísia 18

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- Camomila 18 - Erva-cidreira-de-arbusto 18 - Hortelã 18 - Manjerona 18 - Maracujá 18 - Orégano 18 - Tomilho 18 VI – Materiais e Equipamentos – Estrutura da Estufa Materiais Quantidade Unidade - enxadas c/ cabo 06 - rastelos c/ cabo 06 - vassouras de jardim 06 - ancinhos 06 - enxadão estreito c/ cabo 06 - bandejas 03 - sabonetes 36 - rolos de papel higiênico 100 - rolos de papel toalha 50 - litros de álcool 09 - litros desinfetante 20 - vassouras 06 - rodos 06 - pano de chão 60 VII – Materiais para cursos/oficinas em cada Escola Estufa Materiais Quantidade Unidade - flype chart losa branca 01 - caneta piloto 20 - apagador 02

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Chamamento Público nº XXX/SMPP/2011 DATA: 19/12/2011 HORÁRIO: 10:O0hs Processo Administrativo nº 2011-0.257.249-3

ANEXO VIII - ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA

Atestamos que a organização __________________, inscrita no CNPJ sob nº.__________, por intermédio de seu representante legal infra-assinado, Sr(a). ___________________, esteve presente na Escola Estufa _______________, situada a _____________________________________, na data de ____/____/______, no horário de ___:___ às ___:___. Nesta ocasião foram vistoriados os itens abaixo assinalados: Item Vistoriado Não Vistoriado Estufa Equipamentos de Apoio Acessibilidade Entorno da Escola Estufa Assinatura e carimbo do servidor Assinatura do representante legal

da proponente

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ANEXO IX

MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO E PARCERIA E A ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS, COM VISTAS A FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE CONVÊNIO VOLTADO A OPERACIONALIZAÇÃO DE ESCOLAS ESTUFA, ABRANGENDO A INSTALAÇÃO, A MONTAGEM E MANUTENÇÃO DE 31 (TRINTA E UMA) UNIDADES E UM CENTRO DE GERENCIAMENTO ESCOLA ESTUFA–CGEE

Processo nº 2011 - 0.257.249-3 CONCEDENTE : SECRETARIA MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO E PARCERIA CONVENENTE : ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS Pelo presente instrumento, a Prefeitura da Cidade de São Paulo, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO E PARCERIA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº 07.420.613/0001-27, com sede no Edifício São Joaquim, à Rua Líbero Badaró nº 119, Centro, CEP 01503-000, neste ato representada pelo Senhor Secretário UEBE REZECK, denominada simplesmente “CONCEDENTE”, e a ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº ............. e no Cadastro de Contribuintes Mobiliários da Prefeitura da Cidade de São Paulo nº ............, com sede nesta Capital, à Rua/Avenida .................... nº ......, Bairro XXX, CEP ............, neste ato, representada nos termos do seu estatuto, por seu presidente Sr (a). ..............................., (nacionalidade) (estado civil), (profissão), portador(a) da cédula de identidade RG nº ................ e inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Física do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº ........................., endereço à ..........................................., doravante designada simplesmente “CONVENENTE”, RESOLVEM, com fundamento no Decreto Municipal nº 49.539,

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de 29 de maio de 2008, na Portaria Intersecretarial nº 06/2008/SF/SEMPLA, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, e todas as alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicados sobre o ajuste, e com a autorização do Exmo. Sr. Prefeito às fls. .... do processo administrativo nº 2011-0.257.249-3, firmar o presente TERMO DE CONVÊNIO, que deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com o pactuado e a legislação pertinente, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente convênio tem por objeto a concentração de esforços entre os Partícipes para operacionalização de Escolas Estufa, visando a execução do Programa Escola Estufa, instituído pelo Decreto nº 50.741, de 16 de julho de 2009, consistente em: articular ações que visem o acesso a alimentos de qualidade a baixo custo; promover e melhorar o abastecimento local de hortaliças, gerando trabalho e renda por meio da potencialização de canais de escoamento da produção; estimular a produção de hortaliças e plantas aromáticas de qualidade e produtividade superiores, produção de mudas de árvores nativas e espécies para paisagismo, atividades agrícolas e silvicultura; agregar recursos financeiros à produção de hortaliças e plantas aromáticas, incentivando o caráter associativo do trabalho; e difundir conhecimento e tecnologia do manejo e cultivo, abrangendo a instalação, a montagem e manutenção de 31 (trinta e uma) unidades e um Centro de Gerenciamento Escola Estufa –CGEE, conforme discriminado nesta Cláusula e detalhado no Anexo I – Termo de Referência do Edital de Chamamento Público nº 006/SMPP/2011, integrante deste Termo, na forma a seguir descrito: 1.1.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como o suprimento das 08 (oito) unidades de Escolas Estufa já implantadas, relacionadas no Anexo II do Edital que integra o presente, consistem em manter cada unidade com um “Kit” de Estufa Agrícola em ambiente protegido, com fornecimento de todo insumo necessário para o desenvolvimento das atividades que lhe são próprias, conforme Anexo VII do Edital que integra o presente; 1.1.2. Os serviços de instalação, montagem e suprimento das Escolas Estufa em expansão consistem em instalar em cada unidade a ser implantada, até atingir mais 23 (vinte e três) unidades no período de até 03 (três) meses de vigência do convênio, nos locais indicados no Anexo III do Edital que integra o presente e mediante prévia Ordem de Serviço emitida pela Coordenadoria de Convivência, Participação e Empreendedorismo Social – CONPARES, com um “Kit” de Estufa Agrícola em ambiente protegido, com fornecimento de todo insumo necessário para o desenvolvimento das atividades que lhe são próprias, conforme Anexo VII do Edital que integra o presente, promovendo,

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após a implantação, a integral manutenção preventiva e corretiva das mesmas; 1.1.3. Os serviços de operacionalização compreendem as 08 (oito) unidades de Escolas Estufa existentes e a expansão do número de unidades vocacionadas, com o desenvolvimento, em cada uma das Escolas Estufa, de cursos livres e oficinas, monitoramento e acompanhamento dos usuários das Escolas Estufa;

1.1.3.1. Os cursos livres e oficinas voltadas ao Programa Escola Estufa consistirão na capacitação gratuita da população envolvida, com técnicas e conceitos de cultivo de hortaliças, plantas aromáticas e/ou mudas nativas, conforme discriminado no ANEXO I do Edital que integra o presente, sob a orientação e supervisão da Coordenadoria de Convivência, Participação e Empreendedorismo Social – CONPARES;

1.1.4. Implantação e operacionalização do Centro de Gerenciamento de Escola Estufa – CGEE, para execução das atividades preconizadas no Programa Escola Estufa, contando com profissionais e a infraestrutura necessária, onde serão desenvolvidas as atividades de operacionalização do referido Programa, como treinamento e capacitação dos agentes da Convenente, relatórios gerenciais, elaboração de estatística, banco de dados, nos termos do Anexo I do Edital que integra o presente.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SISTEMAS DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO

2.1 As ações decorrentes do programa serão monitoradas e avaliadas, trimestralmente pela Concedente através de Comissão Gestora constituída pela SMPP, que poderá convocar reuniões mensais, solicitar relatórios de atividades, listas de presença e levantamentos estatísticos a fim de verificar a perfeita realização do objeto e o cumprimento do constante do Plano de Trabalho, sendo que o resultado de cada avaliação, a ser juntada ao processo administrativo, condicionará os repasses futuros, nos moldes da cláusula quinta.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS COMPROMISSOS DOS PARTÍCIPES 3.1 São compromissos comuns a ambos os partícipes do presente termo: 3.1.1 Pautar-se sempre e exclusivamente pelo Interesse Público, que constitui o objeto para o presente convênio.

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3.1.2. Agir sempre em consonância com os princípios da Administração Pública, especialmente os da isonomia, legalidade, economicidade, moralidade, eficiência e impessoalidade, de forma que o objeto do presente não seja utilizado para finalidades outras que as aqui previstas, nem os nomes dos envolvidos manipulados de forma a garantir interesses diversos. 3.1.3 Divulgar suas participações no presente Termo de Convênio, da forma mais adequada ao interesse da coletividade, ficando vedada à utilização de nomes, símbolos ou imagens que, de alguma forma, descaracterizem o interesse público e se confundam com promoção de natureza pessoal de agentes públicos. 3.1.4 Garantir o acesso ao programa neste Convênio totalmente gratuito, vedada a cobrança, a qualquer título, de qualquer montante dos beneficiários. 3.2. Compete à PMSP – Secretaria Municipal de Participação e Parceria: 3.2.1. Repassar os recursos financeiros em conformidade com a cláusula quinta do presente, para fins de fomento e apoio à implementação e execução das atividades do programa aqui contemplado, no valor de R$ XXXXX,XXX (xxxxxxxx). 3.2.2. Aprovar, excepcionalmente, e preservadas a conveniência e oportunidade administrativa, alteração da programação da execução deste convênio, mediante proposta da conveniada devidamente fundamentada e formulada, no mínimo, 90 (noventa) dias antes do término de sua vigência. 3.2.3. Fiscalizar a execução do presente, avaliando o fiel cumprimento do Plano de trabalho, do cronograma previsto e dos resultados pretendidos.

3.2.3.1. O acompanhamento da execução deste pela SMPP será realizado pela Comissão Gestora constituída pela SMPP, que terá livre acesso, a qualquer tempo, a todos os locais, documentos, atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o convênio; 3.2.3.2. A fiscalização referida no item anterior não impede o uso, por parte da CONVENENTE, de sistemas próprios de auditoria, sendo-lhe facultada, portanto, a realização de fiscalização interna, paralelamente a realizada pelo Poder Público; 3.2.3.3 A fiscalização interna a que se refere o subitem anterior em hipótese alguma vinculará a Administração Pública, que permanecerá absolutamente livre nas suas análises e considerações.

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3.2.4. Atestar, por meio da Comissão Gestora constituída pela SMPP, as atividades realizadas, para fins de repasse. 3.2.5. Examinar e manifestar-se sobre as prestações de contas parciais e final, por meio da Comissão Gestora. 3.2.6. Conservar a autoridade normativa e assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto deste Termo de Convênio, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do serviço, conforme artigo 13, IV c/c com o 21, parágrafo único da Portaria Intersecretarial 06/2008/SEMPLA-SF. 3.2.7. Dar ciência deste Convênio a Câmara Municipal, conforme determina o § 2º do artigo 116, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 3.2.8. Cadastrar no CENTS os dados deste convênio, nos termos do disposto no Decreto nº 52.830, de 01/12/11. 3.2.9. Prorrogar, de ofício, a vigência do convênio, quando houver atraso na liberação dos recursos, imputável a Concedente, limitada a prorrogação ao período do atraso. 3.2.10. Publicar os extratos do convênio e de seus aditamentos. 3.3. Compete à CONVENENTE: 3.3.1 Executar o objeto pactuado na Cláusula Primeira deste Termo, em observância ao Plano de Trabalho, que integra o presente, independente de transcrição. 3.3.2. Informar e orientar os beneficiários deste convênio sobre sua existência, bem como da forma de participação no programa, inteiramente gratuita. 3.3.3. Iniciar as atividades necessárias à implementação do presente imediatamente após o início da vigência deste convênio. 3.3.4. Locar o imóvel, se for o caso, onde será implantado o Centro de Gerenciamento de Escola Estufa-CGEE, apresentando o contrato de locação em até 30 (trinta) dias da data de assinatura do convênio, podendo este prazo ser prorrogado mediante solicitação justificada da Convenente, aceita pela Concedente. 3.3.5. Executar os serviços de implantação das 23 (vinte e três) Escolas Estufa em expansão no período de até 03 (três) meses a contar da assinatura do

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convênio, observada a Ordem de Serviço emitida pela Coordenadoria de Convivência, Participação e Empreendedorismo Social-CONPARES. 3.3.6. Disponibilizar para a execução do convênio 03 (três) veículos, do tipo gol, quatro portas, com motorista, combustível e quilometragem livre, apresentando os documentos de propriedade ou de locação dos mesmos no prazo de até 30 (trinta) dias da data de assinatura do convênio. 3.3.7. Aplicar no mercado financeiro, em fundos de investimento de perfil conservador, buscando a maior meta de rentabilidade, os recursos financeiros transferidos em decorrência do presente convênio, e a contrapartida, enquanto não utilizadas.

3.3.7.1. Os rendimentos obtidos com as aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do convênio; 3.3.7.2. As receitas oriundas dos rendimentos da aplicação no mercado financeiro sujeitam-se a prestação de contas e não poderão ser computadas como contrapartida; 3.3.7.3. Os valores correspondentes aos rendimentos das aplicações no mercado financeiro, referentes ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não for comprovado o seu emprego na consecução do objeto, deverão ser recolhidos à conta originária.

3.3.8. Prestar contas dos valores repassados, nos moldes da cláusula quinta, com demonstrativos, inclusive, dos resultados alcançados e das metas atingidas. 3.3.9. Gerir os valores repassados de forma compatível com o Plano de trabalho e o interesse público, respeitando sempre os princípios da Administração Pública, especialmente, os da moralidade, legalidade, impessoalidade, economicidade, eficiência e isonomia. 3.3.10. Observar, na aquisição de produtos e contratação de serviços com recursos relativos ao convênio, os princípios da isonomia, impessoalidade, moralidade, legalidade, economicidade, publicidade e eficiência, além de ser necessária a realização de quotação prévia de preços no mercado, de forma que as diretrizes da Lei Federal nº 8.666/93 sejam regularmente implementadas. 3.3.11. Garantir a integridade das unidades das Escolas Estufa e do Centro de Gerenciamento de Escola Estufa-CGEE, responsabilizando-se pelos mesmos,

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em caso de furto, roubo, incêndio ou avarias, promovendo a formalização de seguro pertinente. 3.3.12. Manter arquivada toda a documentação comprobatória da aplicação dos valores transferidos em decorrência desta parceria, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação final de contas. Durante esse prazo, a documentação ficará a disposição dos órgãos de controle interno e externo. 3.3.13. Indicar conta bancária específica para este convênio. 3.3.14. Aplicar os valores resultantes dos repasses relativos a este Convênio, exclusivamente no cumprimento do seu objeto. 3.3.15. Restituir a SMPP o valor transferido atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:

3.3.15.1. por inexecução total ou parcial do objeto da avença; 3.3.15.2. quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final; 3.3.15.3. quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa na estabelecida neste convênio; 3.3.15.4. quando não houver aplicação integral dos recursos na consecução do objeto do convênio.

3.3.16. Fornecer todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitadas e permitir o acompanhamento das ações pela Secretaria Municipal de Participação e Parceira, assegurando as condições necessárias ao acompanhamento, supervisão, fiscalização e avaliação da execução e dos resultados deste convênio. 3.3.17. Prestar eventuais esclarecimentos solicitados pelo Egrégio Tribunal de Contas do Município, no atinente à comprovação das despesas realizadas em razão da execução do presente Convênio. 3.3.18. Responsabilizar-se por todos os tributos, encargos trabalhistas e previdenciário dos agentes eventualmente envolvidos na execução do presente.

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3.3.18.1. Para a comprovação de observância do item 3.3.18, a CONVENENTE deverá apresentar mensalmente comprovante de quitação dos encargos referidos, sob pena de rescisão do convênio; 3.3.18.2. Caso a PMSP/SMPP, por qualquer circunstância, venha a ser acionada por responsabilidades da CONVENENTE, fica, desde logo, autorizada a proceder à denunciação da lide a CONVENENTE, que se obriga a assumir o pólo passivo da relação processual; 3.3.18.3. Na hipótese de o Poder Judiciário negar o pedido de denunciação da lide, a CONVENENTE se obriga a intervir como assistente da PMSP, ficando expressamente consignado que toda e qualquer condenação imposta por responsabilidade da conveniada ensejarão o direito de ingressar, imediatamente, com a medida cabível para a salvaguarda dos direitos da PMSP.

3.3.19. Prestar contas finais, observados o prazo e na forma estabelecida na cláusula quinta deste instrumento. 3.3.20. Observar, em todas as atividades decorrentes do presente, o Decreto Municipal nº 49.539/08 e Portaria Intersecretarial 06/2008/SEMPLA-SF e, no que couber, os ditames da Lei Federal nº 8.666/1993. 3.3.21. Informar e orientar os beneficiários deste convênio sobre sua existência, bem como sobre a forma de participação no programa, sempre inteiramente gratuita. 3.3.22. Divulgar o projeto, de forma a possibilitar o maior acesso possível aos interessados, aos quais serão dispensados tratamento em consonância com o princípio da igualdade. 3.3.23. Disponibilizar a contrapartida para implementação do presente, de natureza financeira ou por meio de bens e/ou serviços, de acordo com a previsão no Plano de Trabalho que integra o presente, no valor estimado de R$ XXXXX (xxxxxx). 3.3.24. Encaminhar relatórios à Coordenadoria de Convivência, Participação e Empreendedorismo Social-CONPARES, logo após as atividades desenvolvidas de acordo com os prazos e metas estabelecidos no Cronograma de Execução Físico Financeiro, os quais deverão dispor sobre o alcance das metas indicadas, a consecução dos objetivos, os indicadores qualitativos e a execução financeira do presente.

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3.3.25. Apresentar, mensalmente, os documentos comprobatórios dos gastos no período, em conformidade com o plano de trabalho.

3.3.25.1. A não apresentação da documentação comprobatória prevista nos itens 3.3.24 e 3.3.25, implicará a suspensão dos repasses; 3.3.25.2. Para acompanhamento e controle do fluxo dos recursos e das aplicações, inclusive avaliação dos resultados do convênio, a convenente apresentará relatórios parciais, segundo a periodicidade prevista no Plano de Trabalho para os repasses, e relatório final, sem prejuízo da fiscalização indispensável sobre a execução local.

3.3.26. Participar da capacitação continuada oferecida pela Secretaria Municipal de Participação e Parceira, através da Coordenadoria de Convivência, Participação e Empreendedorismo Social-CONPARES, bem como, das reuniõe periódicas. 3.3.27. Manter corpo técnico de profissionais condizentes com as atribuições exigidas para a execução do convênio sob sua inteira responsabilidade. 3.3.28. Responsabilizar-se pela manutenção e eventuais reformas do espaço físico do CGEE onde serão desenvolvidos os serviços. 3.3.29. Alimentar o sistema de controle de dados dos serviços informatizados e/ou manuais, adotados pela Coordenadoria de Convivência, Participação e Empreendedorismo Social-CONPARES. 3.3.30. Sistematizar os resultados das experiências desenvolvidas. 3.3.31. Os bens permanentes adquiridos na vigência do convênio, com verbas oriundas do mesmo serão doados à Prefeitura da Cidade de São Paulo no final do mesmo, nos termos da Portaria 29/06-SF. 3.3.32. Providenciar a inscrição no CENTS-Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor, nos termos e prazos previstos no Decreto nº 52.830, de 01/12/11 ou promover a atualização dos seus dados cadastrais.

CLÁUSULA QUARTA – DO QUADRO TÉCNICO 4.1 A CONVENENTE fica obrigada a manter em seu quadro, profissionais aptos a exercerem as funções designadas no projeto aprovado, ficando sob sua inteira responsabilidade os eventuais encargos trabalhistas e previdenciários e

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quaisquer outros que venham incidir sobre as contratações, respondendo, inclusive, por acidentes do trabalho no exercício dos serviços conveniados.

4.4.1. Indicar o responsável técnico (engenheiro agrônomo), devidamente inscrito junto ao CREA.

4.2 Em qualquer situação, os profissionais envolvidos na prestação dos compromissos decorrentes deste termo permanecerão subordinados à CONVENENTE, não se estabelecendo qualquer vínculo com a PMSP/SMPP. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR, DO REPASSE E DA PRESTAÇÃO DE

CONTAS. 5.1. DO VALOR: O presente convênio conta com a verba de R$ XXXX,XX (xxxxxx), sendo R$ XXXX,XX (xxxxxx) correspondente ao primeiro repasse no presente exercício, suportada pela nota de empenho nº XXXXX, emitida em ___/___/___, onerando a dotação orçamentária nº ................................................... e os repasses subseqüentes onerarão orçamento próprio. 5.2. DOS REPASSES: 5.2.1. Os repasses serão efetivados a CONVENENTE, conforme previsto no Plano de Trabalho, e ficarão condicionados ao integral e satisfatório cumprimento da etapa anterior, verificada por meio de prestação de contas parcial, com periodicidade trimestral.

5.2.1.1. O repasse da parcela referente ao primeiro trimestre de vigência do convênio se dará em até 10 (dez) úteis a contar da data da assinatura do convênio; 5.2.1.2. O repasse referente ao segundo trimestre do convênio se dará em até 10 (dez) dias após a entrega da prestação de contas da primeira parcela; 5.2.1.3. A liberação da parcela referente ao terceiro trimestre ficará condicionada à apresentação da prestação de contas da segunda parcela e a aprovação da prestação de contas parcial referente à primeira parcela liberada, e assim sucessivamente, sem prejuízo da prestação de contas final, após o fim da vigência do convênio.

5.2.2. Os repasses serão efetuados em moeda corrente, por meio de crédito bancário no Banco do Brasil, agência XXXXX, conta corrente XXXXXXX,

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devendo ser transferido pela Convenente, sob sua responsabilidade, para o Banco XXXXXX, agência XXXXXX, conta corrente XXXXXXXX, específica para atender o presente convênio. 5.2.3. Os repasses subseqüentes ao primeiro repasse serão sempre solicitados pela Convenente por requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Participação e Parceira/Coordenadoria de Convivência, Participação e Empreendedorismo Social de até o 10º dia útil do mês subseqüente ao último mês do repasse anterior, acompanhado das prestações de contas parciais anteriores que estiverem pendentes de apresentação, com observância das exigências estabelecidas no item 5.3.2. 5.2.4. A Convenente deverá instruir os requerimentos de repasse com os seguintes documentos:

5.2.4.1. Recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas incidentes, efetuando a comprovação da quitação mensalmente; 5.2.4.2. Comprovante de regularidade fiscal com a Municipalidade de São Paulo (certidão de tributos mobiliários; certidão de tributos imobiliários ou certidão de rol nominal se não for proprietária de imóveis na cidade de São Paulo; e Cadastro Informativo Municipal; 5.2.4.3. Comprovação de regularidade fiscal com a Previdência Social por meio dos seguintes documentos com data de validade vigente: CND e FGTS.

5.2.5. Os rendimentos obtidos nas aplicações financeiras deverão ser computados, obrigatoriamente, a crédito do presente convênio, aplicando-os exclusivamente no objeto conveniado. 5.2.6. Enquanto não utilizados, a Convenente deverá aplicar no mercado financeiro, em fundos de investimento de perfil conservador, buscando a maior meta de rentabilidade, os recursos financeiros transferidos em decorrência do presente convênio, bem como a contrapartida de natureza financeira.

5.2.6.1. Os rendimentos obtidos com as aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do convênio; 5.2.6.2. As receitas oriundas dos rendimentos da aplicação no mercado financeiro sujeitam-se a prestação de contas e não poderão ser computadas como contrapartida; 5.2.6.3. Os valores correspondentes aos rendimentos das aplicações no mercado financeiro, referentes ao período compreendido entre a

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liberação do recurso e sua utilização, quando não for comprovado o seu emprego na consecução do objeto, deverão ser recolhidos à conta originária.

5.2.7. Os repasses serão disponibilizados de acordo com o cronograma a seguir exposto: QUADRO DO CRONOGRAMA

Prestação de Contas Repasse

1a. Parcela Mês 01 R$ ...............

R$ ................ Mês 02 R$ ............... Mês 03 R$ ...............

2a. Parcela Mês 04 R$ ...............

R$ ................ Mês 05 R$ ............... Mês 06 R$ ...............

3a. Parcela Mês 07 R$ ...............

R$ ................ Mês 08 R$ ............... Mês 09 R$ ...............

4a. Parcela Mês 10 R$ ...............

R$ ................ Mês 11 R$ ............... Mês 12 R$ ...............

TOTAL R$ ............... R$ ............... 5.3 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 5.3.1. A CONVENENTE sujeitar-se-á à prestação de contas parcial e final dos recursos recebidos da CONCEDENTE, inclusive dos rendimentos das aplicações financeiras e da contrapartida de sua responsabilidade definida no Plano de Trabalho. 5.3.1.1. Não serão aceitas, para fins de comprovação de utilização dos recursos repassados, os seguintes itens:

a) realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;

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b) pagamento, a qualquer título, aos dirigentes da Convenente, a servidor ou empregado público municipal, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, inclusive por serviços de consultoria ou assistência técnica; d) utilização, ainda que em caráter emergencial, dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no convênio; e) realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; f) realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, de autoridades ou servidores públicos; g) oferta, a título de contrapartida, de despesas de custeio da entidade; h) aquisição de bens imóveis e veículos de qualquer espécie.

5.3.2. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL: 5.3.2.1. Nas prestações de contas parciais de cada repasse recebido a Convenente deverá apresentar, para cada mês abrangido, até o 10º dia útil do mês subseqüente ao trimestre anterior de repasse referido o que segue:

5.3.2.1.1. os documentos especificados nos itens 5.2.3 e 5.2.4; 5.3.2.1.2. relatório da execução física do projeto, dos resultados alcançados e das metas atingidas, de forma comparada com a previsão constante do Plano de Trabalho, com esclarecimentos das eventuais divergências entre a execução física e a previsão e as comprovações documentais dos esclarecimentos; 5.3.2.1.3. relatório financeiro do pagamento das despesas, discriminado por item das despesas, de forma comparada com a previsão constante do Plano de Trabalho para o período da Prestação de Contas, com os esclarecimentos das eventuais divergências entre a execução física e a previsão e as comprovações documentais dos esclarecimentos; 5.3.2.1.4. planilha de despesas pagas, apresentando os comprovantes de pagamentos como notas fiscais, faturas, recibos, etc., emitidos em nome da Convenente e com comprovante de quitação. O conteúdo da planilha deverá manter estrita consonância com as despesas do relatório financeiro previsto no item 5.3.2.1.3;

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5.3.2.2.5. a Convenente deverá apresentar os originais das despesas constantes do item anterior, devidamente carimbados, com o nome da instituição, nome do projeto e número do convênio; 5.3.2.2.6. extrato mensal da conta corrente bancária do específico do convênio; 5.3.2.2.7. extrato mensal da conta de aplicação financeira do Convênio.

5.3.2.2. Os valores dos itens de despesas que compõem o repasse do projeto conveniado, discriminados na “Planilha de Custos” são fixos, isto é, não podem sofrer alteração e flexibilização, inclusive para fins de prestação de contas. 5.3.2.3. A Comissão Gestora responsável pela análise e avaliação do projeto da Convenente emitirá parecer técnico quanto à execução física e cumprimento dos objetivos do convênio, podendo valer-se de laudos de vistoria ou de informações obtidas junto a autoridades públicas do local de execução do convênio e quanto à correta e regular aplicação dos recursos. 5.3.3. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL: 5.3.3.1. A prestação de contas final deverá ser apresentada a CONCEDENTE em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do convênio, com toda a documentação exigida para a prestação de contas parcial relacionada nos itens precedentes. 5.3.3.2. No término da vigência do Convênio, a Convenente deverá recolher, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias dessa data, através de depósito no Banco do Brasil agência xxxxx, conta corrente xxxx, os eventuais saldos dos recursos repassados e não utilizados dentro do período aprazado, bem como, do salto dos rendimentos das aplicações financeiras, e posteriormente apresentar o devido extrato comprobatório junto à Prestação de Contas Final. 5.3.3.3. Constatada irregularidade ou inadimplência na apresentação da prestação de contas parcial ou final, a Convenente será notificada para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação. 5.3.3.4. Da decisão que julgar irregular as contas prestadas caberá um único recurso à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação da decisão.

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5.3.3.5. Na hipótese de não-apresentação da prestação de contas parcial ou final pela Convenente, ou em caso de não aprovação das contas prestadas, e uma vez exauridas todas as providências cabíveis, deverá a CONCEDENTE:

5.3.3.5.1. notificar imediatamente a Convenente para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, efetuar recolhimento dos recursos financeiros, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal; 5.3.3.5.2. esgotado o prazo e não cumpridas as exigências referidas nesta cláusula ou se existirem evidências de irregularidades de que resultem prejuízo para o erário, a Concedente encaminhará o processo à Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, a fim de que sejam tomadas as providências administrativas, cíveis e criminais contra a Convenente e seus dirigentes.

5.3.3.6. Aplicar-se-á as disposições constantes no item 5.3.3.5. aos casos em que a Convenente não comprovar a aplicação da contrapartida estabelecida no presente convênio e dos rendimentos da aplicação no mercado financeiro.

CLÁUSULA SEXTA – DO ENCONTRO DE CONTAS 6.1. Na hipótese de denúncia antecipada ou descumprimento do Plano de Trabalho, responderá o partícipe pela falta, promovendo-se, para tanto, o devido Encontro de Contas, em que será apurada a necessidade de eventual devolução da verba repassada ou responsabilização por má gestão da verba pública.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 7.1. O presente convênio terá vigência de doze meses, a contar de sua data da assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante termo de aditamento, em caso de não manifestação expressa dos partícipes em sentido contrário até 60 (sessenta) dias antes de seu encerramento.

CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO 8.1. Este Termo de Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, observada a obrigatoriedade do cumprimento dos compromissos até então assumidos; rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, inadimplemento de quaisquer de suas

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cláusulas, ou, ainda, por consenso dos partícipes, a qualquer tempo, mediante notificação expressa com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 8.2. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos a CONCEDENTE ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de serem tomadas providências administrativas, cíveis e criminais contra a Concedente e seus dirigentes pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 do Decreto Municipal 49.539/2008. 8.3. Constitui motivo para rescisão do convênio o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada:

8.3.1. A utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho; 8.3.2. A aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com a regulamentação; 8.3.3. A falta de apresentação das prestações de contas parciais e finais, nos prazos estabelecidos.

8.4. O Convênio poderá ser rescindido unilateralmente, de pleno direito, a critério da Administração, por irregularidades constatadas, referentes à administração dos valores recebidos e/ou à execução do plano de trabalho integrante ao presente.

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES

9.1. O não cumprimento das cláusulas do convênio, bem como a inexecução total ou parcial do plano de trabalho aprovado configuram irregularidades passíveis das seguintes penalidades, aplicadas cumulativamente e/ou progressivamente, além de outras previstas pela Secretaria Municipal de Participação e Parceria:

9.1.1. advertência formal; 9.1.2. suspensão do repasse;

9.1.3. rescisão do convênio.

9.2. Constatada a ocorrência de irregularidades, a Convenente deverá ser cientificada pela Comissão Gestora, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

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9.2.1. A Convenente deverá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data do recebimento da notificação de irregularidade, justificativa e proposta de correção que ficará sujeita à apreciação e decisão da Administração; 9.2.2. A liberação do repasse pendente será feita após a correção das irregularidades apontadas, ou da aceitação formal de proposta de correção, com prazos determinados; 9.2.3. A cópia da notificação de irregularidades, devidamente assinada pelas partes, a justificativa e a proposta de correção, integrarão o processo administrativo de conveniamento.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICIDADE

10.1 Fica vedada a qualquer dos partícipes a divulgação das ações envolvidas no presente com finalidade egoística ou incompatível com a vislumbrada neste Termo. 10.2 Toda e qualquer divulgação será feita em respeito aos interesses da coletividade, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens, que, de alguma forma, descaracterizem o Interesse Público e se confundam com promoção de natureza pessoal de agentes públicos. 10.3 Toda e qualquer veiculação, divulgação ou referência ao projeto deverá trazer, obrigatoriamente, e de forma clara e visível, a atividade de fomento desempenhado pela Administração Pública da Cidade de São Paulo. 10.4 O extrato do convênio e de seu termo aditivo deverão ser publicados no Diário Oficial da Cidade até o 5º dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO FORO

11.1 Para dirimir controvérsias eventualmente resultantes da execução das ações implementadas, os partícipes elegem o foro Privativo da Fazenda Pública desta Capital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. Não será permitido aditamento deste convênio com alteração do objeto. E, assim, por estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual, lido e achado conforme, foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, que vão assinadas pelas partícipes e duas testemunhas abaixo nomeadas e identificadas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, em Juízo ou fora dele. São Paulo, de dezembro de 2011. UEBE REZECK Secretário Municipal de Participação e Parceria Representante da entidade Nome da entidade Testemunhas: Nome:___________________ RG: Nome:___________________ RG